FAQ - INDICAÇÃO DE AMIGO 1. O que é a Indicação de Amigo vira desconto? A campanha tem por objetivo premiar e facilitar a indicação de novos alunos. Os alunos veteranos indicam e os novos alunos indicados por eles recebem benefícios na forma de desconto nas parcelas. 2. Quem pode participar? Todos os alunos devidamente matriculados nos cursos presenciais e a distância de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação (exceto o curso de Medicina). Para que os amigos indicados (novos alunos) possam receber o benefício (desconto) na parcela devem estar aptos e efetuar sua matrícula no curso para o qual fizeram a opção (exceto Medicina). 3. Como funciona a indicação? As indicações enviadas contêm um link exclusivo para cada aluno, que, se seguido pelo amigo indicado, permitirá a verificação do desconto. Como proceder: • Acessar o “hotsite” da campanha e identificar-se com o CPF ou RA, ou seguir o link que recebeu via e-mail no lançamento da campanha; • Utilizar o site para enviar indicações para seus contatos do MSN, e-mails e redes sociais; • Divulgar seu código de indicação e link de indicação por outros meios (boca-a-boca, blogs etc); • Aguardar e acompanhar o andamento do envio das indicações e dos descontos concedidos no site da campanha; O desconto não contempla as parcelas referentes à matrícula e rematrícula. 4. Qual o benefício para o aluno veterano que indica um novo aluno? O aluno que indicar um novo aluno ganha 10% de desconto nas parcelas, a cada amigo que se matricular e permanecer na Unisa, mediante a apresentação da Carta gerada por meio de sua indicação. 5. Os descontos são cumulativos? Sim, até atingirem o valor integral (100%) da parcela, sendo válidos apenas para o semestre letivo em curso. Exemplos: • 1 amigo indicado matriculado: desconto de 10% • 2 amigos indicados matriculados: desconto de 20% • 3 amigos indicados matriculados: desconto de 30% • ... • 10 ou mais amigos matriculados: desconto de 100% 6. A partir de quando serão válidos os descontos? Os descontos oferecidos serão validos a partir da matricula dos amigos indicados, mediante apresentação da carta de indicação. 7. Os descontos são aplicáveis às parcelas já pagas? Não, somente a partir do mês subsequente da solicitação do desconto por meio da digitalização da carta que deverá ser postada no portal do aluno (aba processo / financeiro /solicitação de desconto indicação amigo / inserir carta). 8. O que fazer se não receber a confirmação do seu desconto? Caso não tenha recebido o e-mail confirmando a validação do desconto, o aluno deverá entrar em contato no e-mail [email protected] fornecendo seus dados de cadastro, para que a situação seja analisada. www.unisa.br 003 FAQ - INDICAÇÃO DE AMIGO 9. Como funciona para o amigo indicado (Calouro)? O amigo indicado (calouro) que receber a indicação por meio da campanha deverá: • Acessar o “hotsite” da campanha munido do código de indicação fornecido pelo amigo ou utilizar o link de indicação fornecido na mensagem que recebeu. • Verificar o valor do curso desejado e preencher os dados solicitados. • Imprimir a Carta de Indicação antes da efetivação da matrícula. • Efetuar a inscrição no Vestibular da Unisa acessando www.unisa.br/vestibulares. 10. Qual o procedimento após aprovação no Vestibular da Unisa? Após a inscrição e aprovação no Vestibular da Unisa, o amigo indicado (novo aluno) deverá imprimir a carta de indicação, efetuar o pagamento da matrícula (que se confirma em 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto), deverá acessar o Portal do Aluno no site da Unisa e seguir os procedimentos para solicitação do desconto: ü Efetuar login e senha no portal Unisa; ü Clicar na aba processos; ü Clicar em solicitar processos; ü Abrir a opção Processo Financeiro; ü Clicar na opção de protocolo “Indicação de amigo”; ü Clicar em anexar arquivo e incluir a carta de indicação. 1) Após a validação da carta pela Unisa, o desconto será implantado a partir da data de solicitação do desconto. 2) O aluno deverá acompanhar a implantação do desconto, por meio do deferimento no protocolo. 3) O desconto não contempla as parcelas referentes à matrícula e rematrícula.” www.unisa.br 003