EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA A Direção da Faculdade SATC, mantida pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, credenciada pela Portaria Ministerial n°. 3.556 de 26/11/2003, publicada no D.O.U., em 28/11/2003 e recredenciada pela Portaria Ministerial n°. 1.262 de 16/09/2011, publicada no D.O.U., em 19/09/2011 no uso de suas atribuições previstas no Capítulo II, Art. 10°, item XVII do Regimento Geral, torna público o presente edital de matrícula, contendo normas e procedimentos relativos à matrícula dos candidatos aprovados em 3ª chamada no PROCESSO SELETIVO (VESTIBULAR) da Faculdade SATC para o p r i m e i r o semestre de 2014. 1. DOS CURSOS, DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. 1.1. A matrícula será realizada conforme a tabela a seguir: Cursos Datas Local - Design (Habilitação em Design Gráfico) - Engenharia da Computação - Engenharia Elétrica, - Engenharia Mecânica, - Engenharia Química - Jornalismo - Publicidade e Propaganda - Tecnologia em Manutenção Industrial - Tecnologia em Automação Industrial 07 a 17 de janeiro Na Faculdade SATC (Rua Pascoal Meller, 73, Bairro Universitário, Criciúma, Santa Catarina). Horário Das 13h30min às 18h30min 1.2. Dados Legais dos Cursos Curso Design (Habilitação em Design Gráfico) Engenharia da Computação N° de Vagas 04 12 Turno Nº da Portaria de Autorização/Reconhecimento Noturno (Reconhecimento) n° 92 Noturno (Autorização) n°. 433 Data da Portaria Data de Publicação no D.O.U. 15/06/2012 21/10/2011 18/06/2012 24/10/2011 Engenharia Elétrica 11 Noturno (Reconhecimento) n°. 946 15/07/2009 16/07/2009 Engenharia Mecânica 13 28 Noturno (Reconhecimento) n°. 205 Noturno (Autorização) n°. 205 16/02/2006 27/06/2011 17/02/2009 28/06/2011 11 Noturno (Reconhecimento) n°. 358 17/08/2011 19/08/2011 13 Noturno (Autorização) n°. 296 09/07/2013 10/07/2013 17 10 (Reconhecimento) n°. 11 Noturno Noturno (Reconhecimento) n°. 22 02/03/2012 06/03/2012 12/03/2012 16/03/2012 Engenharia Química Jornalismo Publicidade e Propaganda Tecnologia em Manutenção Industrial Tecnologia em Automação Industrial 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. Para a matrícula é necessária a entrega de 01 (uma) cópia autenticada de cada documento abaixo: a) 01 (uma) cópia autenticada - Histórico Escolar do Ensino Médio, (o documento deverá satisfazer as exigências da Portaria Ministerial 726/67 e parecer 702/74/CFE), 1 EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA Obs: Para candidatos que concluíram o ensino médio (2º grau) no exterior (o documento deverá ter equivalência de estudos expeditos pelo órgão competente); b) 01 (uma) cópia autenticada - Certificado do Ensino Médio (o documento deverá satisfazer as exigências da portaria ministerial 726/67 e parecer 3702/74/CFE); c) 01 (uma) cópia autenticada - Diploma para os candidatos que concluíram o Curso Técnico (conforme resolução n°. 24/88 DO CEE/SC); d) 01 (uma) cópia autenticada - Certidão de Nascimento ou Casamento; e) 01 (uma) cópia autenticada - CPF (candidato) ou do Responsável, caso for menor de idade; f) 01 (uma) cópia autenticada - Carteira de Identidade (RG); g) 01 (uma) cópia autenticada - Titulo de Eleitor; h) 01 (uma) cópia autenticada - Declaração de dispensa ou Certificado de reservista emitido pelo órgão responsável; i) 01 (uma) cópia simples - RG e Procuração do representante legal (se houver). j) 01 (uma) cópia simples do Atestado de Vacinação (rubéola (ou tríplice) para sexo feminino, conforme exigência da lei estadual n. 10.196 de 24/07/96 - artigo 2º § único); k) 01 (uma) cópia simples de um Comprovante de Residência. l) 01 (uma) cópia simples - Boletim de desempenho no ENEM 3. DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E COMPETÊNCIA ADQUIRIDA 3.1. A solicitação de aproveitamento de disciplina para todos os cursos deverá ser p r o t o c o l a d a n a S e c r e t a r i a A c a d ê m i c a até o dia 1 7 d e j a n e i r o d e 2 0 1 4 , c o m a t e s t a d o d e r e g u l a r i d a d e a c a d ê m i c a , cópia autenticada do histórico escolar, planos de ensino das disciplinas cursadas em curso de graduação autorizados ou reconhecidos devidamente carimbados e assinados pelo responsável da Instituição de origem; 3.2. A solicitação de Prova de Competência Adquirida para os cursos de Tecnologias deverão ser requeridas até o dia 14 de fevereiro de 2014, protocolando e justificando seu pedido na Secretaria Acadêmica da Faculdade SATC; 3.3. O valor relativo ao processo de aproveitamento por Competência Adquirida será de 01 (um) crédito do respectivo curso por disciplina solicitada, estes v alores deverão ser pagos no ato d a soli citação. 4. DO NÃO COMPARECIMENTO O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à Faculdade SATC nos prazos e horários estipulados no presente Edital, para efetivar a sua matrícula ou, não apresentar os documentos relacionados no item 03 deste Edital, PERDERÁ A VAGA NO CURSO e será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação, não havendo matrícula condicional. 2 EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA 5. DA MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO A matrícula poderá ser feita por procuração mediante a apresentação da mesma e dos documentos de identificação do procurador. 6. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE 6.1. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos aprovados no Concurso Vestibular da Faculdade SATC para o primeiro semestre de 2014 que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital; 6.2. O candidato que possuir pendências financeiras junto à instituição SATC, somente poderá efetuar sua matrícula mediante regularização do financeiro, caso contrário terá sua matrícula indeferida, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados; 6.3. A Semestralidade será paga em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, calculadas com base no valor e no número de créditos matriculados; 6.4. O pagamento da primeira parcela da semestralidade será no valor e número de créditos abaixo especificado: Total de Créditos Design (Habilitação em Design Gráfico) 20 créditos R$ 729,92 + R$ 12,00 R$ 741,92 Engenharia da Computação 20 créditos R$ 799,93 + R$ 12,00 R$ 811,93 Engenharia Elétrica 20 créditos R$ 973,99 + R$ 12,00 R$ 985,99 Engenharia Mecânica 20 créditos R$ 973,99 + R$ 12,00 R$ 985,99 Engenharia Química 20 créditos R$ 947,61 + R$ 12,00 R$ 959,61 Jornalismo 20 créditos R$ 834,39 + R$ 12,00 R$ 846,39 Publicidade e Propaganda 20 créditos R$ 795,00 + R$ 12,00 R$ 807,00 Tecnologia em Manutenção Industrial 20 créditos R$ 679,93 + R$ 12,00 R$ 691,93 Tecnologia em Automação Industrial 20 créditos R$ 679,93 + R$ 12,00 R$ 691,93 Curso Valor da 1ª Parcela *Taxa do Centro Valor da 1ª Parcela + Taxa Acadêmico do Centro Acadêmico * Este valor será repassado ao Centro Acadêmico de cada Curso. 6.5. As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês subseqüente; 6.6. O candidato que obtiver aproveitamento de disciplina ou processo deferido por Competência Adquirida terá desconto na mensalidade a partir da 2ª parcela da semestralidade. 3 EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA 7. DAS VAGAS REMANESCENTES 7.1. Se após a matrícula dos classificados houver vagas remanescentes, estas serão preenchidas pelos candidatos seguintes, por ordem de classificação no Concurso Vestibular da Faculdade SATC para o primeiro semestre de 2014. 7.2. Os candidatos chamados deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital e cumprir, no que couber, as demais determinações nele contidas. 7.3. Em persistindo a existência de vagas, a Faculdade SATC realizará nova chamada mediante a publicação de um “EDITAL ESPECIAL” para preenchimento das vagas no site www.portalsatc.com, sendo que a matrícula para acontecerá a partir do dia 22 de janeiro de 2014. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DISCIPLINA 8. Não será concedido trancamento de matrícula ou de disciplinas na 1ª fase do curso, o acadêmico neste caso somente poderá efetuar a Desistência do curso. 9. LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS 9.1. As aulas serão realizadas no Campus da Faculdade SATC, as coordenações dos cursos indicarão os locais de oferta das disciplinas e o cronograma de execução das aulas que serão afixados no mural do Campus; 9.2. De acordo com a Portaria n°. 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de 13/12/2004, seção 1, pag. 34) a Faculdade SATC poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, as disciplinas referidas poderão ser ofertadas integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso; 9.3. Para o 1° semestre do ano de 2014 as disciplinas de Metodologia Científica (02 créditos e 30 horas) e Comunicação e Expressão (02 créditos e 30 horas) serão ofertadas somente na modalidade "semipresencial" para os Cursos de Cursos de Engenharias Elétrica e Mecânica e para os Cursos de Tecnologia em Manutenção e Automação Industrial, a disciplina de Estatística (04 créditos e 60 horas) será ofertada na modalidade "presencial" e "semipresencial" para os Cursos de Engenharias Elétrica e Mecânica, de acordo com a Portaria supracitada. 10. INÍCIO DO SEMESTRE E HORÁRIO DAS AULAS 10.1. As aulas do primeiro semestre letivo de 2014 terão início no dia 13 de fevereiro de 2014. Horário das Aulas: das 18h50min às 22h para os cursos de Bacharelado. 4 EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA 10.2. Para cumprimento da carga horária, conforme a necessidade dos cursos serão ministrada aulas aos sábados em locais determinados pelas coordenações de curso. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino médio, de acordo com o Art. 44 II da lei 9.394/96 PERDERÁ O DIREITO À VAGA, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados. 11.2. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se. Criciúma/SC, 02 de janeiro de 2014. __________________________________ Cristiane Dias Secretária Acadêmica – Faculdade SATC (Portaria n° 10 de 01/05/2008) CRA/SC n° 18.690 ____________________________ Profº Carlos Antônio Ferreira Diretor da Faculdade SATC (Resolução n° 01 de 20/01/2003) 5