EDITAL- Faculdade SATC n° 001/2014 de 02/01/2014
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – (VESTIBULAR 2014.01) – 3ª CHAMADA
A Direção da Faculdade SATC, mantida pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera
de Santa Catarina - SATC, credenciada pela Portaria Ministerial n°. 3.556 de 26/11/2003,
publicada no D.O.U., em 28/11/2003 e recredenciada pela Portaria Ministerial n°. 1.262 de
16/09/2011, publicada no D.O.U., em 19/09/2011 no uso de suas atribuições previstas no
Capítulo II, Art. 10°, item XVII do Regimento Geral, torna público o presente edital de matrícula,
contendo normas e procedimentos relativos à matrícula dos candidatos aprovados em 3ª
chamada no PROCESSO SELETIVO (VESTIBULAR) da Faculdade SATC para o p r i m e i r o
semestre de 2014.
1.
DOS CURSOS, DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA.
1.1.
A matrícula será realizada conforme a tabela a seguir:
Cursos
Datas
Local
- Design (Habilitação em Design Gráfico)
- Engenharia da Computação
- Engenharia Elétrica,
- Engenharia Mecânica,
- Engenharia Química
- Jornalismo
- Publicidade e Propaganda
- Tecnologia em Manutenção Industrial
- Tecnologia em Automação Industrial
07 a 17 de
janeiro
Na Faculdade SATC (Rua
Pascoal Meller, 73, Bairro
Universitário, Criciúma,
Santa Catarina).
Horário
Das 13h30min às 18h30min
1.2. Dados Legais dos Cursos
Curso
Design (Habilitação em Design Gráfico)
Engenharia da Computação
N° de
Vagas
04
12
Turno
Nº da Portaria de
Autorização/Reconhecimento
Noturno (Reconhecimento) n° 92
Noturno (Autorização) n°. 433
Data da
Portaria
Data de
Publicação
no D.O.U.
15/06/2012
21/10/2011
18/06/2012
24/10/2011
Engenharia Elétrica
11
Noturno (Reconhecimento) n°. 946
15/07/2009
16/07/2009
Engenharia Mecânica
13
28
Noturno (Reconhecimento) n°. 205
Noturno (Autorização) n°. 205
16/02/2006
27/06/2011
17/02/2009
28/06/2011
11
Noturno
(Reconhecimento) n°. 358
17/08/2011
19/08/2011
13
Noturno
(Autorização) n°. 296
09/07/2013
10/07/2013
17
10
(Reconhecimento) n°. 11
Noturno
Noturno (Reconhecimento) n°. 22
02/03/2012
06/03/2012
12/03/2012
16/03/2012
Engenharia Química
Jornalismo
Publicidade e Propaganda
Tecnologia em Manutenção Industrial
Tecnologia em Automação Industrial
2.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA.
Para a matrícula é necessária a entrega de 01 (uma) cópia autenticada de cada documento
abaixo:
a) 01 (uma) cópia autenticada - Histórico Escolar do Ensino Médio, (o documento deverá
satisfazer as exigências da
Portaria Ministerial 726/67 e parecer 702/74/CFE),
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Obs: Para candidatos que concluíram o ensino médio (2º grau) no exterior (o documento deverá
ter equivalência de estudos expeditos pelo órgão competente);
b) 01 (uma) cópia autenticada - Certificado do Ensino Médio (o documento deverá satisfazer as
exigências da portaria ministerial 726/67 e parecer 3702/74/CFE);
c) 01 (uma) cópia autenticada - Diploma para os candidatos que concluíram o Curso Técnico
(conforme resolução n°. 24/88 DO CEE/SC);
d) 01 (uma) cópia autenticada - Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) 01 (uma) cópia autenticada - CPF (candidato) ou do Responsável, caso for menor de
idade;
f) 01 (uma) cópia autenticada - Carteira de Identidade (RG);
g) 01 (uma) cópia autenticada - Titulo de Eleitor;
h) 01 (uma) cópia autenticada - Declaração de dispensa ou Certificado de reservista emitido
pelo órgão responsável;
i) 01 (uma) cópia simples - RG e Procuração do representante legal (se houver).
j) 01 (uma) cópia simples do Atestado de Vacinação (rubéola (ou tríplice) para sexo feminino,
conforme exigência da lei estadual n. 10.196 de 24/07/96 - artigo 2º § único);
k) 01 (uma) cópia simples de um Comprovante de Residência.
l) 01 (uma) cópia simples - Boletim de desempenho no ENEM
3.
DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E COMPETÊNCIA ADQUIRIDA
3.1. A solicitação de aproveitamento de disciplina para todos os cursos deverá ser
p r o t o c o l a d a n a S e c r e t a r i a A c a d ê m i c a até o dia 1 7 d e j a n e i r o d e 2 0 1 4 , c o m
a t e s t a d o d e r e g u l a r i d a d e a c a d ê m i c a , cópia autenticada do histórico escolar, planos de
ensino das disciplinas cursadas em curso de graduação autorizados ou reconhecidos
devidamente carimbados e assinados pelo responsável da Instituição de origem;
3.2. A solicitação de Prova de Competência Adquirida para os cursos de Tecnologias
deverão ser requeridas até o dia 14 de fevereiro de 2014, protocolando e justificando seu pedido na
Secretaria Acadêmica da Faculdade SATC;
3.3. O valor relativo ao processo de aproveitamento por Competência Adquirida será de
01 (um) crédito do respectivo curso por disciplina solicitada, estes v alores deverão ser
pagos no ato d a soli citação.
4.
DO NÃO COMPARECIMENTO
O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à Faculdade SATC nos prazos e
horários estipulados no presente Edital, para efetivar a sua matrícula ou, não apresentar os
documentos relacionados no item 03 deste Edital, PERDERÁ A VAGA NO CURSO e será
substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação, não havendo matrícula
condicional.
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5.
DA MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO
A matrícula poderá ser feita por procuração mediante a apresentação da mesma e dos
documentos de identificação do procurador.
6.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE
6.1. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos aprovados no Concurso
Vestibular da Faculdade SATC para o primeiro semestre de 2014 que apresentarem toda
a documentação exigida neste Edital;
6.2. O candidato que possuir pendências financeiras junto à instituição SATC, somente
poderá efetuar sua matrícula mediante regularização do financeiro, caso contrário terá sua
matrícula indeferida, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados;
6.3. A Semestralidade será paga em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas,
calculadas com base no valor e no número de créditos matriculados;
6.4. O pagamento da primeira parcela da semestralidade será no valor e número de
créditos abaixo especificado:
Total de
Créditos
Design (Habilitação em Design Gráfico) 20 créditos
R$ 729,92
+ R$ 12,00
R$ 741,92
Engenharia da Computação
20 créditos
R$ 799,93
+ R$ 12,00
R$ 811,93
Engenharia Elétrica
20 créditos
R$ 973,99
+ R$ 12,00
R$ 985,99
Engenharia Mecânica
20 créditos
R$ 973,99
+ R$ 12,00
R$ 985,99
Engenharia Química
20 créditos
R$ 947,61
+ R$ 12,00
R$ 959,61
Jornalismo
20 créditos
R$ 834,39
+ R$ 12,00
R$ 846,39
Publicidade e Propaganda
20 créditos
R$ 795,00
+ R$ 12,00
R$ 807,00
Tecnologia em Manutenção Industrial
20 créditos
R$ 679,93
+ R$ 12,00
R$ 691,93
Tecnologia em Automação Industrial
20 créditos
R$ 679,93
+ R$ 12,00
R$ 691,93
Curso
Valor da 1ª
Parcela
*Taxa do Centro Valor da 1ª Parcela + Taxa
Acadêmico
do Centro Acadêmico
* Este valor será repassado ao Centro Acadêmico de cada Curso.
6.5. As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês subseqüente;
6.6. O candidato que obtiver aproveitamento de disciplina ou processo deferido por
Competência Adquirida terá desconto na mensalidade a partir da 2ª parcela da
semestralidade.
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7.
DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1. Se após a matrícula dos classificados houver vagas remanescentes, estas serão
preenchidas pelos candidatos seguintes, por ordem de classificação no Concurso
Vestibular da Faculdade SATC para o primeiro semestre de 2014.
7.2. Os candidatos chamados deverão apresentar todos os documentos exigidos neste
Edital e cumprir, no que couber, as demais determinações nele contidas.
7.3. Em persistindo a existência de vagas, a Faculdade SATC realizará nova chamada
mediante a
publicação de um “EDITAL ESPECIAL” para preenchimento das vagas no site
www.portalsatc.com, sendo que a matrícula para acontecerá a partir do dia 22 de janeiro
de 2014.
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DISCIPLINA
8.
Não será concedido trancamento de matrícula ou de disciplinas na 1ª fase do curso, o acadêmico
neste caso somente poderá efetuar a Desistência do curso.
9.
LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS
9.1. As aulas serão realizadas no Campus da Faculdade SATC, as coordenações dos
cursos indicarão os locais de oferta das disciplinas e o cronograma de execução das aulas
que serão afixados no mural do Campus;
9.2. De acordo com a Portaria n°. 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de
13/12/2004, seção 1, pag. 34) a Faculdade SATC poderá introduzir, na organização
pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas
integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da
Lei n. 9.394, de 1.996, as disciplinas referidas poderão ser ofertadas integral ou
parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária
total do curso;
9.3. Para o 1° semestre do ano de 2014 as disciplinas de Metodologia Científica (02
créditos e 30 horas) e Comunicação e Expressão (02 créditos e 30 horas) serão ofertadas
somente na modalidade "semipresencial" para os Cursos de Cursos de Engenharias
Elétrica e Mecânica e para os Cursos de Tecnologia em Manutenção e Automação
Industrial, a disciplina de Estatística (04 créditos e 60 horas) será ofertada na modalidade
"presencial" e "semipresencial" para os Cursos de Engenharias Elétrica e Mecânica, de
acordo com a Portaria supracitada.
10.
INÍCIO DO SEMESTRE E HORÁRIO DAS AULAS
10.1. As aulas do primeiro semestre letivo de 2014 terão início no dia 13 de
fevereiro de 2014.
Horário das Aulas: das 18h50min às 22h para os cursos de Bacharelado.
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10.2. Para cumprimento da carga horária, conforme a necessidade dos cursos serão
ministrada aulas aos sábados em locais determinados pelas coordenações de curso.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino
médio, de acordo com o Art. 44 II da lei 9.394/96 PERDERÁ O DIREITO À VAGA, mesmo
que seu nome conste na relação dos classificados.
11.2. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documento
de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Criciúma/SC, 02 de janeiro de 2014.
__________________________________
Cristiane Dias
Secretária Acadêmica – Faculdade SATC
(Portaria n° 10 de 01/05/2008)
CRA/SC n° 18.690
____________________________
Profº Carlos Antônio Ferreira
Diretor da Faculdade SATC
(Resolução n° 01 de 20/01/2003)
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