SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERA DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL
PROGRAMA PERMANÊNCIA
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA INTERVALAR
EDITAL Nº 15/2013
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio de Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da
Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o presente Edital, em acordo com o
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto 7.234/2010 e
complementado pelo Decreto 7.416/2010 e com as Resoluções/CONSEPE 3.869 de 22 de junho de 2009,
3.883 de 21 de julho de 2009 e 4.309 de 27 de agosto de 2012, divulga o Processo Seletivo para o Programa
Permanência, na modalidade Auxílio Permanência Intervalar, de acordo com os critérios e condições aqui
definidos.
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 1°- O presente edital destina-se a selecionar alunos (as) de Cursos de Graduação presencial da UFPA,
modalidade intensiva (intervalar), em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cursando a primeira
graduação, que ingressaram via Processo Seletivo (PS/UFPA), promovendo a permanência do estudante
durante o tempo regular do seu curso, até sua diplomação.
§ Único. Por meio deste Edital serão igualmente selecionados os estudantes indígenas, quilombolas e
pessoas com deficiência (PCD), dentro dos critérios já estabelecidos no art. 1º.
CAPÍTULO II
DA MODALIDADE
Art. 2°. O Auxílio Permanência Intervalar consiste em subvenção financeira para apoiar o (a) estudante que
se encontre sem condições de arcar com o custo parcial ou integral de transporte, alimentação e de material
didático-pedagógico para realização de seus estudos.
§ Único - Não será permitido o acúmulo com outros auxílios, bolsas e/ou estágios remunerados, sejam da
UFPA ou de outros órgãos governamentais, não governamentais, ou de instituições e empresas privadas.
Art. 3°. O Auxílio Permanência Intervalar será pago em parcela única no valor de R$ 750,00 (Setecentos e
cinquenta reais), durante o 1 º e 3 º períodos letivos de 2014, podendo ser renovado até a diplomação.
Art. 4°. Serão ofertados 200 (duzentos) Auxílios, sendo que 40% serão destinados a candidatos (as) novos
(as) e 60% a candidatos (as) em renovação.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5 °. Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, objeto deste Edital, o (a)
candidato (a) que preencher cumulativamente as seguintes condições:
I. Ter ingressado na Instituição via Processo Seletivo PS/UFPA;
II. Estar regularmente matriculado (a);
III. Estar cursando a primeira graduação;
IV. Ter preenchido totalmente o questionário socioeconômico online n o Sistema Gerencial de
A s s i s t ê n c i a E s t u d a n t i l (SIGAEST), disponível no site da PROEX, www.proex.ufpa.br,
declarando desta forma interesse em participar do processo seletivo;
V. Ter renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio (1,5) per capita, não podendo ultrapassar três
(03) salários mínimos brutos vigentes.
VI. Não sejam residentes no município sede do Campus ao qual o curso de graduação é vinculado, exceto os
que residem no mesmo município, porém em lugar distante, que exija sua mudança temporária, no decorrer
do período letivo, a exemplo de alunos (as) residentes em comunidades ribeirinhas, colônias de pescadores,
zona rural, quilombolas, assentamentos, tribos indígenas, etc.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 °. A inscrição no processo seletivo do Auxílio Permanência Intervalar será realizada mediante
Inscrição no SIGAEST e solicitação do “Auxílio Permanência Intervalar – 1º e 3º Período de 2014”,
escolhendo sua participação como candidato NOVO ou RENOVAÇÃO, e posteriormente o preenchimento,
COMPLETO, do Questionário Socioeconômico referente ao auxílio, disponível no site da PROEX
www.proex.ufpa.br/sigaest, no período de 0 2 d e s e t e m b r o de 2013, a partir das 08h00min até as
18h00min do dia 27 d e s e t e m b r o de 2013.
Art. 7°. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar por uma das três modalidades de entrega dos
documentos:
I – Opção 01 (um): on line, pelo e-mail: [email protected] ou através do Sistema Gerencial de
Assistência Estudantil (Sigaest) na página de acompanhamento do Auxílio Permanência Intervalar – 1º e 3º
período de 2014 na opção documentos necessários, no período entre 08h00min do dia 0 2 d e s e t e m b r o
de 2013 até as 18h00min de 04 d e o u t u b r o de 2013;
II - Opção 0 2 (dois): presencial, na C o o r d e n a ç ã o de Extensão do Campus de origem ou na
DAIE/PROEX, Campus de Belém, no período de 0 2 d e s e t e m b r o a 04 d e o u t u b r o de 2013, em
horário a ser divulgado pelo Campus;
III - Opção 03 (três): em envelope lacrado via correios com carta registrada e Aviso de Recebimento (AR)
para o seguinte destinatário e endereço: Processo Seletivo Auxílio Permanência Intervalar - Diretoria de
Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX, Prédio da Reitoria, 20 andar, Cidade Universitária Prof.
Dr. José da Silveira Netto/ Universidade Federal do Pará (UFPA), à Av. Augusto Corrêa, 01 – Bairro do
Guamá - CEP: 66075-900 - Belém-PA;
IV - Recomenda-se que, no envelope, na área da pessoa remetente, deva ser escrito ainda o nome do
Campus de origem do (a) candidato (a);
§ 1°- Será considerada para efeito de inscrição a data de postagem até 04 d e o u t u b r o de 2013.
§ 2°– Cabe à Coordenação de Extensão do Campus ao qual o (a) candidato (a) é vinculado (a)
r e c e b e r a documentação, bem como emitir comprovante de entrega da documentação.
§ 3°- No caso dos (as) candidatos (as) que fizerem inscrições via e-mail ou via correios, a DAIE/PROEX,
confirmará o recebimento via e-mail.
CAPÍTULO V
CONCEITOS NORTEADORES
Art. 8°. São conceitos norteadores deste Edital:
I - Núcleo Familiar: conjunto de pessoas que vivem na mesma residência, formado pelo candidato (a);
pai/mãe; padrasto/madrasta; esposo/esposa; companheiro/companheira; avó/avô, tio/tia, sogro/sogra,
filha/filho não emancipado (menor de 18 anos), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
irmã/irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; filho/filha emancipado
(maior de 18 anos), de qualquer condição, maior de 21 anos ou inválido; irmã/irmão emancipado, de
qualquer condição, maior de 21 anos ou inválido; agregado/agregada maior/menor de 18 anos;
II - Renda Familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de
rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do
patrimônio (aluguel), renda mensal vitalícia e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III - Renda Per Capita: É a soma dos rendimentos de todos os membros da família que vivem na mesma
residência, dividido pelo número total de membros.
IV - Trabalhador autônomo ou informal: toda pessoa que exerce, habitualmente e por conta própria,
atividade remunerada. Exemplo: “bicos”.
CAPITULO VI
DOS DOCUMENTOS
Art. 9°. A documentação necessária para inscrição no Processo Seletivo consta de:
I - comprovante de Inscrição on line no SIGAEST (cópia);
II - comprovante ou declaração de matrícula (cópia) elencando as disciplinas que se encontra cursando;
III - no caso dos calouros, deverão apresentar comprovante de matrícula ou declaração de vínculo expedido
pelo Centro de Registro e Controle Acadêmico (CIAC) da UFPA;
IV - Histórico Escolar atualizado;
V - No caso do (a) discente não possuir o Histórico atualizado, apresentar declaração da Faculdade (assinada
e carimbada pela direção), elencando as disciplinas cursadas com os respectivos conceitos. No caso dos
calouros, não será preciso à apresentação deste documento;
VI - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial como foto (Certificado de Reservista, Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte) (cópia);
VII - CPF (cópia);
VIII - comprovante da última fatura do consumo de energia elétrica da residência de origem do (a) candidato
(a). Se por motivo de extravio o aluno ficar impossibilitado de apresentar o último comprovante da fatura de
energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br que
deve ser assinada pelo (a) titular da fatura de energia, registrada em cartório;
IX - no caso em que a fatura de energia da residência de origem não estiver em nome do (a) candidato (a) ou
de um dos membros da composição familiar, declarada no SIGAEST, deverá o (a) candidato (a) apresentar
declaração de moradia assinada pelo responsável do imóvel, conforme modelo de declaração disponível no
site da PROEX www.proex.ufpa.br, registrada em cartório;
X - Para os (as) candidatos (as) que moram em localidades não atendidas pelo sistema de energia, deverá
apresentar justificativa em modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br, registrado em
cartório;
XI - Comprovante (s) de renda familiar atualizado (cópia), além da situação de renda do (a) próprio (a)
candidato (a), com ou sem vínculo empregatício, que comprove a situação de renda de todos os integrantes
do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem vínculo empregatício, considerando:
a) Trabalhador com vínculo empregatício
(trabalho formal urbano ou rural)
b) Trabalhador autônomo ou informal
c) Discente ou familiar em situação de
desemprego (sem renda salarial ou informal)
d) Aposentado (a), pensionista ou beneficiário
(a) do Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
Cópia dos (03) três últimos contracheques ou uma
declaração emitida pelo empregador, registrada em
cartório.
Declaração individual de rendimento de trabalhador
autônomo ou informal, prestador de serviço,
proprietário de estabelecimento comercial urbano e
outros, registrada em cartório;
Se filiados à Associação, Cooperativa ou Sindicato
devem declarar a renda mensal por meio de
documento timbrado, expedido por estas entidades,
com respectivos CNPJ, assinatura e carimbo do
dirigente ou responsável. Ex. Marceneiro, lavrador
taxista motoboy, pintor, pescador, agricultor e outros
trabalhadores da mesma natureza de trabalho.
Declaração de desemprego registrada em cartório,
conforme
modelo
disponível
no
site
www.proex.ufpa.br e caso esteja recebendo seguro
desemprego
apresentar
também
cópia
do
comprovante do último extrato bancário do Seguro
Desemprego, seguido da cópia do cartão, constando o
nome do (a) beneficiário (a) e da recisão de contrato
de trabalho.
Extrato do pagamento do beneficio do último mês
emitido pela Internet no endereço eletrônico
www.mpas.gov.br ou solicitar a agência do INSS,
seguido da Xerox do cartão, constando o nome do
beneficiário. Não será aceito extrato de pagamento
bancário.
Os (as) beneficiários (as) do BPC devem também,
entregar a cópia do cartão do benefício, e se este
estiver em nome de seu representante legal, deverá ser
apresentado comprovante ou declaração de renda em
nome deste, reconhecida em cartório, bem como a
cópia do termo de tutela ou curatela.
XII - Caso sejam declaradas no questionário socioeconômico quaisquer das situações abaixo, o (a) candidato
(a) deverá entregar a documentação correspondente:
a)
Se casado (a) ou com união estável
b)
Ter filho (a), enteado (a) ou sobrinho
menores, cujos pais (mãe e/ou pai) façam
parte da composição familiar declarados no
SIGAEST.
Ter irmão ou irmã não emancipado (a)
(menor de 18 anos).
Ter agregado (a) não emancipado (a) (menor
de 18 anos)
Ter agregado (a) emancipado (a) (maior de
18 anos)
Ter pessoa do núcleo familiar do (a)
candidato (a) com deficiência física (PCD)
ou doença crônica.
c)
d)
e)
f)
g)
Se tiver mãe e pai falecidos
h)
Ser beneficiário (a) de Programas dos
Governos Federal, Estadual e Municipal.
i)
Se beneficiário de Pensão Alimentícia
Cópia da certidão de casamento ou declaração de
união estável registrada por cartório.
Cópia da certidão de nascimento.
Cópia da certidão de nascimento.
Cópia do termo de adoção ou tutela expedida pelo
Juizado da Infância e Adolescência.
Cópia do comprovante de renda ou declaração de
renda ou desemprego registrada em cartório.
Cópia do laudo ou atestado médico comprobatório
de sua condição física ou de saúde expedida pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Cópia da Certidão de Óbito.
Cópia do comprovante do último extrato bancário
do Programa Bolsa Família, Bolsa Trabalho e
demais bolsas, seguido de cópia do cartão do
benefício, constando o nome do (a) beneficiário (a).
Ressaltando que a apresentação deste documento
não anula anexar à declaração de rendimentos
Cópia da decisão judicial, seguida do último extrato
bancário, constando o nome do beneficiário.
XIII – Os valores provenientes das bolsas acadêmicas (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET), bem como
estágios, monitorias, entre outros, deverão ser declarados por meio de contracheque ou comprovantes emitidos
pela instituição com os respectivos carimbos e assinaturas dos responsáveis pelos programas e/ou projetos;
Ressaltando que a apresentação deste documento não anula anexar à declaração de rendimentos.
XIV – O (a) candidato (a) que apresentar documentação incompleta será sumariamente desclassificado (a) do
processo seletivo;
XV – O (a) candidato (a) deverá apresentar sua documentação de acordo com os critérios estabelecidos em
ordem solicitada neste Edital.
CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Art. 10. A análise da documentação consiste da verificação da procedência e fidedignidade das informações
constantes no questionário socioeconômico on line, comparada às informações constantes na documentação
apresentada pelo (a) candidato (a), sendo a fase inicial da triagem.
Art. 11. Caso as informações prestadas no questionário socioeconômico não estiverem compatíveis com a
documentação apresentada, bem como com as constatadas em entrevista ou visita domiciliar, o (a) candidato
(a) terá seu pedido de concessão ou renovação do Auxílio Permanência Intervalar indeferido.
Art. 12. A análise socioeconômica considerará como critérios relevantes: a renda familiar per capita do
núcleo familiar (RFPC); a forma de ingresso (FI); a situação de moradia (SM) do (a) estudante descrita no
questionário socioeconômico on line.
Art. 1 3. Os indicadores, pesos, formas de pontuação e procedimentos de classificação para seleção de
candidatos (as) novos e em processo de renovação ao Auxílio Permanência Intervalar são:
Indicadores
Inscrição incompleta no SIGAEXT
Documentação incompleta
Renda Familiar per capita (RFPC)
Forma/pontuação
Critérios estabelecidos
no Anexo I deste
Edital
Peso
Desclassificada
Desclassificada
04
Forma de
Ingresso (FI)
Situação de
Moradia (SM)
Critérios de
desempate
Cotista
Não Cotista
Com a família
Fora da família
Menor renda per capta
Maior número de semestre
ainda
por
cursar,
considerando,
o
tempo
regular do curso.
Maior número de disciplinas
matriculadas no semestre
vigente
10
05
05
10
05
02
02
-
05
-
05
-
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
Art. 14. A inscrição para o processo de renovação do Auxílio Permanência Intervalar será realizado
mediante o preenchimento do questionário socioeconômico on line, disponível SIGAEST, no site
www.proex.ufpa.br, no período de 02 de setembro de 2013, a partir das 08h00min, até as 18h00min do dia
27 de setembro de 2013.
§ Ú n i c o . O (a) candidato (a) à renovação deverá entregar a documentação, para confirmar sua inscrição
na DAIE-PROEX, Campus de Belém ou na Coordenação de Extensão do Campus de origem, no período
d e 02 de setembro a 04 d e o u t u b r o de 2013, em local e horário a ser divulgado pelo Campus.
Art. 15. O (a) candidato (a) beneficiado (a) com o Auxílio Permanência Intervalar terá seu desempenho
acadêmico avaliado continuadamente, por meio do Coeficiente de Aproveitamento (CA) disponível no
Sistema de Informações para o Ensino (SIE) na vigência do Auxílio.
§ 1°. O (a) candidato (a) beneficiado (a) que obtiver o Coeficiente de Rendimento (CR) abaixo de 5,0
(REGULAR), por período letivo, terá seu pedido de renovação do Auxílio indeferido.
§ 2°. Caso o (a) estudante tenha cursado disciplinas nos 2° e 4°. períodos letivos de 2013 serão somados aos
conceitos dos 1° e 3° períodos letivos respectivamente.
Art. 16. O desempenho acadêmico obtido em 2012 e 2013 do (a) candidato (a) à renovação será submetido à
análise pedagógica pela equipe interdisciplinar da DAIE/PROEX, via Sistema de Informação para o Ensino
(SIE) da UFPA, como etapa do processo de renovação.
Art. 17. Conceitos norteadores de etapas do processo seletivo, objeto deste Edital:
I - Entrevista: Poderá ser realizada tendo em vista a necessidade de esclarecimento de situações específicas
identificadas pela equipe técnica da DAIE/PROEX.
II - Visita domiciliar: Poderá ser realizada para o esclarecimento de dúvidas, consistindo na verificação in
loco das informações constantes no questionário socioeconômico, bem como a comprovação de
autenticidade dessas informações.
III - Homologação das inscrições: Divulgação da listagem dos discentes que entregaram documentos para
análise, não significando que a documentação está completa, pois nesta fase não será realizada análise
documental.
IV - Resultado Preliminar: Divulgação da classificação dos selecionados por Campus, por curso e por
ordem alfabética, sujeito a recurso.
V - Recurso: Poderá ser impetrado, caso o (a) candidato (a) discorde do resultado de indeferimento
preliminar, junto à DAIE/PROEX pelo e-mail: [email protected]. Os recursos recebidos não poderão ser
utilizados em benefício de outros que não diretamente o próprio candidato.
VI - Resultado Final: Divulgação da classificação final dos selecionados por Campus, curso e ordem de
classificação, não cabendo mais recurso.
CAPÍTULO IX
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
Nº
ETAPAS
01 Lançamento do Edital
02 Divulgação do Edital
03 Inscrições online
PERÍODOS
27 de agosto de 2013
27 de agosto até 04 de outubro de 2013
02 a 27 de setembro de 2013
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Entrega da documentação
Homologação das inscrições
Análise da documentação
Divulgação do resultado preliminar
Recebimento de recursos on line
Avaliação dos recursos
Divulgação do resultado final
Entrega dos dados bancários (cópia do cartão)
Entrega do comprovante de matrícula do 1º período
2014
02 de setembro a 04 de outubro de 2013
Até 18 de outubro de 2013
04 de outubro a 04 de novembro 2013
A partir do dia 11 de novembro de 2013
Até 96 horas após o resultado preliminar
Até 22 de novembro de 2013
A partir do dia 25 de novembro de 2013
26 de novembro a 19 de dezembro de 2013
06 a 10 de janeiro de 2014
Art. 19. Caso haja necessidade, as entrevistas e/ou visitas domiciliares serão realizadas durante a vigência de
concessão do Auxílio (janeiro e fevereiro/julho e agosto) ou no decorrer do ano de 2014.
§ Único. O (a) candidato (a) ao Auxílio Permanência Intervalar deve consultar periodicamente o site da
PROEX para verificar data, local e horário, caso tenham sido convocados para entrevista.
CAPÍTULO X
DO RECURSO E RESULTADO FINAL
Art. 20. O recurso deverá ser encaminhado até 96 (noventa e seis) horas, 04 (quatro) dias após a divulgação
do resultado preliminar.
Art. 21. O recurso deverá ser enviado pelo (a) candidato (a), via e-mail [email protected] com o assunto
“RECURSO AUXÍLIO PERMANÊNCIA INTERVALAR – 1º PERÍODO/2014” (informar no corpo do email o nome completo do (a) candidato (a), o campus ao qual está vinculado (a), matrícula e curso, bem
como a justificativa para revisão documental e/ou reanálise situacional).
§ 1°. O recurso de um (a) candidato (a) não será utilizado em benefício de outros que não diretamente o (a)
próprio (a) candidato (a).
§ 2°. Será aceito apenas um recurso por candidato (a), não sendo avaliado recurso do recurso.
§ 3°. Não serão aceitos documentos no período de recurso.
Art. 22. Após o julgamento de todos os recursos, a DAIE/PROEX divulgará o resultado final.
Art. 23. O resultado final do processo seletivo para concessão do Auxílio Permanência Intervalar será
divulgado por Campus e curso em ordem de classificação no site da PROEX.
CAPÍTULO XI
DA HABILITAÇÃO
Art. 24. No ato da habilitação o (a) estudante selecionado (a) deverá apresentar o comprovante de matrícula
do período vigente ou uma declaração da Coordenação do Curso ou do Campus, juntamente com os dados da
conta bancária ativada (cópia do cartão do banco em nome do (a) estudante) à DAIE/PROEX.
Art.º 25 O pagamento do recurso do Auxílio Permanência Intervalar, mencionado neste Edital, atenderá
ao 1º e 3º período de 2014, pagos em única parcela, para candidatos (a) novos (as) e renovados (as),
podendo ser renovado, conforme os critérios definidos neste Edital.
§ 1°. Não serão aceitos dados bancários de contas: poupança, conjunta, fácil, salário, de benefícios ou em
nome de terceiros.
§ 2°. Recomenda-se que a conta bancária seja aberta em bancos como: Brasil (BB), Caixa Econômica (CEF),
HSBC ou SANTANDER.
§ 3°. Caso o (a) candidato (a) selecionado (a) não comprove sua matrícula no 1º período letivo de 2014 até o
dia 10 de janeiro/2014, perderá o direito de receber o benefício.
CAPÍTULO XII
DO PAGAMENTO
Art. 26. O pagamento do Auxílio Permanência Intervalar será efetivado por meio de depósito bancário, em
conta pessoal do (a) estudante selecionado (a) ou renovado (a), informada no ato da habilitação.
Art. 27. Com exceção do Campus de Belém, as Coordenações de Extensão dos demais Campi terão a
responsabilidade de enviar a DAIE/PROEX até o dia 10 de janeiro/2014, pelo malote, os comprovantes de
matrículas, dados bancários e cópias dos cartões do banco dos (as) estudantes selecionados (as).
Art. 2 8 . Somente fará jus ao recebimento do Auxílio Permanência Intervalar o ( a ) e s t u d a n t e
selecionado (a) que houver informado a
DAIE- PROEX seus respectivos dados bancários até a data limite de 1 0 de janeiro de 2014, no horário
de 08h00min as 18h00min.
CAPÍTULO XIII
DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO
Art. 29. O Auxílio será cancelado quando o (a) estudante:
I - Obter coeficiente de rendimento (CR) abaixo de 5,0 (REGULAR), por período letivo, após avaliação do
desempenho acadêmico;
II - Cancelar a matrícula;
III - Trancar a matrícula;
IV - Concluir o curso de graduação;
V – Ter concluído processo de jubilação de que trata os Art. 28 e 29 da Resolução do Ensino de Graduação
(3.633/2008) da UFPA;
VI – Constatar irregularidades ou inadequação das informações prestadas.
Art. 30. Em caso de denúncia sobre fraude nas declarações e documentos apresentados, será apurada pela
Equipe Técnica da DAIE/PROEX, que se comprovada, decidirá pelo cancelamento do Auxílio concedido.
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO E COMPROMISSOS
Art. 31. O (a) estudante (a) b enef i ci ad o co m o Auxílio Permanência Intervalar tem como
obr i gações:
I - C umprir com as atividades c u r r i c u l a r e s de seu curso, ao longo de vigência de concessão do
Auxílio;
II - Apresentar o Coeficiente de Rendimento (CR) no mínimo 5,0 (REGULAR), por período letivo cursado;
III - Utilizar o valor recebido em acordo com o objetivo do Auxílio concedido, sob pena de ressarcimento e
outras penalidades previstas em lei;
IV - Devolver à UFPA os valores recebidos atualizados se os requisitos e compromissos estabelecidos
anteriormente não sejam devidamente cumpridos;
V - Informar à DAIE/PROEX, qualquer dificuldade na execução dos objetivos do Auxílio.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Será de inteira responsabilidade do (a) estudante, acompanhar todas as fases deste processo seletivo.
Art. 33. Será constituído um Cadastro de Reserva (CR) de candidatos (as) selecionados (as), porém, não
atendidos (as) pelas vagas ofertadas, passível de utilização, caso haja um aumento posterior no número de
auxílios concedidos.
Art. 34. Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX, nos telefones: 3201-7268 /
7346/7356/8782.
Art. 35. Reserva-se à DAIE/PROEX o direito de realizar sindicância sobre as informações prestadas pelos
(as) candidatos (as), bem como rever a qualquer tempo, a concessão do Auxílio mediante comprovação de
má fé.
Art. 36. Será garantido o sigilo das informações dos (as) candidatos (as).
Art. 37. Os casos omissos deverão ser apreciados e decididos pela DAIE/PROEX.
Belém, 27 de agosto de 2013.
Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto
Diretor de Assistência e
Integração Estudantil – DAIE/PROEX
Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves
Pró-Reitor de Extensão da UFPA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERA DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA PERMANÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO
DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA INTERVALAR
EDITAL Nº 15/2013 - PROEX
ANEXO I
1.
Pontuação e cálculo para seleção de candidatos novos:
1.1. A pontuação referente à Renda Per Capita (RPC) está baseada no Decreto 6.135/2007 do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforma a Tabela a seguir:
Renda Familiar Per Capita
(RFPC)
0,01 a 50,00
51,00 a 101,00
102,00 a 152,00
153,00 a 203,00
204,00 a 254,00
255,00 a 305,00
306,00 a 356,00
357,00 a 407,00
408,00 a 458,00
459,00 a 509,00
Pontuação
Renda Familiar
(RF)
510,00 a 560,00
561,00 a 601,00
602,00 a 652,00
653,00 a 703,00
704,00 a 754,00
755,00 a 805,00
806,00 a 856,00
857,00 a 907,00
908,00 a 958,00
959,00 a 1.017,00
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
Pontuação
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
Fonte: Tabela adaptada pela DAIE/PROEX/2013.
1.2. O resultado final para seleção de novos candidatos será a média ponderada obtida do seguinte cálculo:
RFP. 4+FI. 2+SM. 2
08
RFPC: Renda Familiar per capita
FI: Forma de Ingresso
SM: Situação de Moradia
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Permanência Intervalar - Proex