www.cruzeirodosuleducacional.edu.br R. Cesário Galeno, 432 03071 000 São Paulo SP T 55 11 2178 1200 Ingresso 1º e 2° semestre/2016 – Graduação Semipresencial e a Distância Regulamento de Descontos A Cruzeiro do Sul Educacional S.A, entidade mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul, e controladora das sociedades mantenedoras da Universidade Cidade de São Paulo, Centro Universitário Módulo, Universidade de Franca e Centro Universitário do Distrito Federal, estabelece o presente regulamento, que regerá as condições para concessão e manutenção de descontos oferecidos para ingresso no 1° e 2º semestre/2016 para cursos de Graduação Semipresencial e a Distância , pelas seguintes instituições de ensino superior integrantes do grupo educacional, a saber: Universidade Cruzeiro do Sul, Universidade Cidade de São Paulo e Universidade de Franca (“Instituições”). Para informações complementares, o Edital do Processo Seletivo 2º semestre/2015 está disponível no portal da Educação a Distância Cruzeiro do Sul. I Desconto institucional 1.1 O desconto institucional se aplica para todos os cursos de Graduação Semipresenciais e a Distância das IES acima citadas, e incidirão, desde a matrícula, sobre o valor integral (bruto) da mensalidade; 1.2 os percentuais desse desconto são: · pagamentos realizados de 01 a 05 – desconto de 25%; · pagamentos de 06 a 15 – desconto de 15%; · pagamentos de 16 a 25 – desconto de 5%; · pagamentos no dia 26 - não há desconto ou multa, devendo considerar o valor cheio da mensalidade · pagamentos de 27 a 31 – não há desconto, devendo considerar o valor cheio da mensalidade, mais juros e multas 1.3 no portal da Educação a Distância Cruzeiro do Sul (www.cruzeirodosulvirtual.com.br) são apresentados os valores com máximo desconto oferecido (25%); 1.4 no caso de extinção do curso durante a vigência do benefício, o desconto será automaticamente extinto e 1.5 os descontos incidem única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, dependências e adaptações, ou seja, não se aplicam sobre valores de taxas administrativas e etc. II. Transferência – graduação 2.1 Os alunos (calouros ou veteranos) de outras Instituições que se transferirem para um curso de ofertado por uma das instituições supracitadas usufruem de 10% de desconto na matricula e mensalidades, até o final do curso; 2.2 esta condição não se aplica para transferências de alunos entre as instituições de ensino supracitadas; 2.3 o desconto incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou seja: não se aplica sobre valores de dependências, adaptações, taxas administrativas, etc e 2.4 o desconto deste programa não é cumulativo com os descritos no presente regulamento (exceto com desconto institucional), devendo o aluno optar por um deles, salvo se constar expressamente o contrário no regulamento especifico. III. Segunda Graduação 3.1 Formados pelas instituições supracitadas ou por outras instituições de ensino usufruem de desconto de 10% (dez por cento) na matrícula e nas mensalidades dos cursos ofertado por uma das instituições supracitadas, até o final do curso; 3.2 o desconto incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou seja: não se aplica sobre valores de dependências, adaptações, taxas administrativas, etc e www.cruzeirodosuleducacional.edu.br R. Cesário Galeno, 432 03071 000 São Paulo SP T 55 11 2178 1200 3.3 o desconto deste programa não é cumulativo com os descritos no presente regulamento (exceto com desconto institucional), devendo o aluno optar por um deles, salvo se constar expressamente o contrário no regulamento especifico. IV. Outros descontos ou benefícios 4.1 Eventuais descontos ou benefícios não descritos nesse regulamento oriundos de campanhas extraordinárias seguirão regras próprias de concessão; 4.2 os descontos ou benefícios extraordinários não serão cumulativos entre si, nem com os descritos no presente regulamento (exceto com desconto institucional), devendo o aluno optar por apenas um deles, salvo se constar expressamente o contrário em regulamento especifico; e 4.3 os descontos oriundos de convênios com empresas, sindicatos, entidades e associações não são cumulativos entre si e também não são cumulativos com os descontos descritos nesse regulamento (exceto com desconto institucional). V. Condições gerais 5.1 Eventual tolerância das Instituições com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação, sendo facultado às Instituições a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o benefício concedido; 5.2 este regulamento é parte integrante dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados entre as Instituições e os beneficiados; 5.3 os beneficiados aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição e 5.4 casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da respectiva IES, cabendo recurso ao Conselho Universitário da respectiva instituição no qual o aluno está regularmente matriculado. São Paulo, 13 de Outubro de 2015. Hermes Ferreira Figueiredo Diretor Presidente Cruzeiro do Sul Educacional SA