E D I T A L N º 0 0 2 / 2 0 12 P R O C E S S O D E S E L E Ç Ã O E C O N C E S S Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 2 F AC UL DADE CATÓ LI CA DO TO C ANT INS – F A C T O União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC – mantenedora da Faculdade Católica do Tocantins - FACTO, por meio de seu Program a de Assistência Social Educacional, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à concessão de bolsa de Estudos, torna pública a realização do Processo de Seleção e Concessão de Bolsa Social de Estudos para 2º semestre de 2012. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo de Renovação para concessão da Bolsa Social de Estudo é regido por este Edital, pela Lei 12.101/2009, Decreto 7.237/2010 e Lei 11.096/2005 do Prouni e, será operacionalizado pelo Programa de Assistência Social Educacional. 1.1. A seleção da Bolsa Social de Estudo de que trata este Edital é processado a partir da análise do ‘Formulário da Bolsa Social de Estudo’ e da documentação apresentada pelos estudantes regularmente matriculados e candidatos inscritos no processo seletivo que será realizado em 10 de junho de 2012. O formulário já deverá estar devidamente preenchido, instruído com a documentação e devolvido pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital. A falta de qualquer docum ento ou informação indispensável será motivo para desclassificação automática; 1.2. O formulário de solicitação de CONCESSÃO da Bolsa Social de Estudo deverá conter informações completas, verídicas e cabais, instruído com cópias dos documentos comprovadores das informações prestadas e listados neste Edital. b) Para os novatos (Calouros): estar aprovados no processo seletivo 2012/2. 4.2. Serão disponibilizadas 216 (duzentos e dezesseis) bolsas sociais integrais de 100%. 4.3. A concessão da bolsa de estudo prevista neste Edital incidirá sobre todas as parcelas da semestralidade do segundo semestre de 2012. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros semestres, podem ser solicitados docum entos atualizados aos estudantes, para nova avaliação da situação socioeconômica e análise do rendim ento acadêmico. 4.4. A bolsa será concedida a partir da 1ª parcela da semestralidade do segundo semestre de 2012. 4.5. A Bolsa Social de Estudos será concedida respeitando o critério de até 1 ½ ( um e meio) salários mínimos per capita familiar para bolsas integrais de 100%, conforme Lei 12.101/2009 . 4.6. A Bolsa Social de Estudo incidirá sobre o valor cobrado em cada parcela depois de deduzidos os descontos regulares e de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com característica de desconto concedidos pela FACTO, respeitando-se as exigências da FACTO para a concessão destes descontos descritas nos instrumentos específicos (portarias e convênios firmados), e também o limite de disciplinas de cada curso por semestre, conform e Portaria nº 87, de 3 de abril de 2012 do MEC. 4.7. O percentual da Bolsa Social de Estudos incidirá sobre o número de disciplinas contratadas no ato da matrícula, não podendo haver acréscimo durante o semestre ou ano letivo em que a bolsa foi concedida. 2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS 2.1. O candidato, para ter o seu pedido analisado, deverá satisfazer os seguintes requisitos: a. Comprovar renda familiar per capita de até 01 (um salário mínimo e meio para bolsas integrais de 100%, conforme Lei. 12.101/2009; b. Inscrever-se no Programa de Assistência Educacional, nas datas previstas neste Edital; c. Não estar participando de outro tipo de benefício público, exceto financiamentos; d. Não ser graduado. Social 4.8. A concessão do benefício que consta deste Edital será de 100% do valor da mensalidade. 4.9. Os alunos que são beneficiários da Bolsa Social de Estudo de 50% no 1º/2012 poderão participar do processo de seleção que trata este Edital para concorrer a bolsa integral de 100%. Para este, o candidato deverá se inscrever através do site da FACTO e preencher o formulário online devendo entregar o mesmo devidamente instruído e assinado nas datas previstas neste Edital. Caso o estudante bolsista tenha entregado os documentos conforme Edital de Renovação, não será necessária nova apresentação dos mesmos, exceto em casos de alteração das informações. 4.10. Os funcionários do Faculdade Católica do Tocantins FACTO e seus dependentes não poderão participar do processo que trata este Edital. 03 - DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição será realizada através do preenchimento de formulário disponível no site da FACTO (www.catolica-to.edu.br 3.2. O formulário devidamente preenchido deverá ser entregue juntamente com a documentação listada neste Edital na Central de Atendimento, no horário de 8h às 20h, conforme cronograma do Anexo I. Na entrega do formulário deverão ser apresentadas as CÓPIAS e os ORIGINAIS de todos os docum entos, conforme descritos neste Edital. 4 - DA CONCESSÃO 4.1. Os candidatos deverão: a) Para os candidatos veteranos: estar matriculados ou com matricula trancada; 5 – DO RENDIMENTO ACADÊMICO 5.1. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros semestres e o aluno não cumprir com a exigência do rendimento acadêmico estabelecido, a FACTO poderá solicitar justificativa e analisá-la, emitindo parecer favorável sobre a manutenção ou encerramento do benefício. Sendo autorizada, a manutenção será uma única vez. 5.2. Para fins de renovação para os semestres posteriores será considerado como rendimento acadêmico: a. Ter a frequência mínima obrigatória correspondente a 75% da carga horária do curso e apresentar rendimento escolar mínimo de 75% nas disciplinas cursadas; E D I T A L N º 0 0 2 / 2 0 12 P R O C E S S O D E S E L E Ç Ã O E C O N C E S S Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 2 F AC UL DADE CATÓ LI CA DO TO C ANT INS – F A C T O b. Manter aproveitamento pleno no curso, quanto ao desempenho acadêmico, considerando-se: Empenho nos estudos; Disciplina (postura e boa conduta) em sala de aula ou fora; Frequência. 6 - OMISSÕES 6.1. O estudante que omitir ou prestar informações e/ou documentação falsa terá o benefício cancelado a qualquer tempo, como é previsto na Lei 12.101/2009. 6.2. O processo final de concessão da Bolsa Social de Estudo será concluído após à assinatura do Termo da Bolsa Social. O aluno que não assinar o Termo dentro do período de 15 a 17 de agosto de 2012 terá sua bolsa cancelada. 7- DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dos candidatos ao beneficio obedecerá a seguinte ordem prioritária: Menor renda familiar per capita; Proximidade da residência do candidato e o campus onde pretende estudar; Maior grupo Familiar; Maior índice de vida; Em caso de empate será feito sorteio; E outros critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação. 8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Para a SELEÇÃO E CONCESSÃO da Bolsa Social de Estudo será considerado como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente: I – sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: - Pai Padrasto Mãe Madrasta Cônjuge - Companheiro (a) Filho (a) Enteado (a) Irmão (ã) Avô (ó) II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. 8.2. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. a) Somente poderá ser abatido da renda bruta mensal familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine. b) Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos condizentes com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação do beneficio. c) Será reprovado o candidato que informar grupo familiar com o qual não resida. Será obrigatória a informação da renda de todos os membros do grupo familiar. d) Aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva. 9 - DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. Para análise e posterior concessão da Bolsa Social de Estudo o aluno deverá entregar cópias da seguinte documentação do aluno e de todos os membros do grupo familiar (A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO E O DESCLASSIFICARÁ AUTOMATICAMENTE ATÉ MESMO DA ANÁLISE DO PROCESSO): Comprovante de Identificação: Documento de Identidade – RG ou CNH. CPF Cópia da Certidão de Nascimento de Todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos. Carteira de reservista militar para os homens. Comprovante de Residência: Atualizado (água ou condomínio). Caso a moradia seja própria, declaração de Imposto de Renda comprovando a (s) propriedade (s). Para os que não declaram Imposto de Renda, o proprietário deverá apresentar uma declaração a próprio punho com firma reconhecida em cartório referente à posse do (s) imóvel (s) ou Escritura do imóvel. Caso o imóvel seja cedido, deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida do proprietário do imóvel. Carteiras Profissionais (CTPS): Apresentar CTPS ORIGINAL e CÓPIAS das seguintes páginas das carteiras profissionais de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, mesmo que estiverem desempregados, forem estagiário, funcionário público (estatutário/celetista), militar, aposentado, profissional liberal e proprietário/sócio de empresa: n. do documento e de série; qualificação civil; contrato de trabalho (penúltima e última páginas, com registro e a página em branco imediatamente subsequente a estas) e alteração salarial. Comprovante de Rendimentos: Contracheques, independentemente se for trabalhador da área pública ou privada, referentes aos TRÊS ÚLTIMOS MESES TRABALHADOS para quem apresenta rendimentos sem variação OU dos SEIS ÚLTIMOS MESES TRABALHADOS para quem apresenta rendimentos com variação. Para trabalhador autônomo, profissional liberal, proprietário ou sócio de empresa, apresentar declaração de rendimentos onde deverá constar a profissão, o valor do rendimento e a que mês se refere e com n. de inscrição do técnico em contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe (Conselho Regional E D I T A L N º 0 0 2 / 2 0 12 P R O C E S S O D E S E L E Ç Ã O E C O N C E S S Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 2 F AC UL DADE CATÓ LI CA DO TO C ANT INS – F A C T O de Contabilidade), que deverá emitir tal documento; · Contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e a declaração ou rendimentos do órgão competente, desde que conste a vigência e o valor da remuneração. Em caso do candidato ou pais separados, judicialm ente ou não, apresentar o comprovante atualizado do recebimento da pensão alimentícia ou declaração de ajuda financeira constando o valor recebido. Caso não haja qualquer tipo de ajuda, também deverá ser apresentada declaração de tal fato, com firma reconhecida. Apresentar também a certidão de casamento, com data próxima a da entrega dos documentos, com averbação e a partilha de bens. Em caso de candidato ou pais aposentados ou viúvos pensionistas, apresentar comprovantes de recebimento de proventos emitidos pelo INSS referentes aos três últimos meses ou extrato do benefício (www.previdenciasocial.gov.br). Não será aceito extrato de conta bancária. As pessoas do grupo familiar que recebem benefício de empresa de Previdência Privada e/ou Caixa de Aposentados também deverão apresentar comprovantes atualizados deste benefício. Declaração com firma reconhecida comprovando outros rendimentos: receitas de aluguéis, ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar, tal como mutirão para contribuir no pagam ento da mensalidade escolar ou quaisquer contribuições sem elhantes. Declaração de Imposto de Renda: Todas as páginas e o recibo da entrega da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física entregue em 2012, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos; Para sócios ou proprietários de empresas e microempresas, que componham o grupo familiar, apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue em 2012 ou, em caso de empresa inativa, a baixa da firma. Outros Documentos: Cópia da certidão de óbito (para as pessoas do grupo familiar); Cópia da certidão de casamento dos pais do estudante; Documentação comprobatória de propriedade de automóveis e motocicletas (Certidão de Registro de Licenciamento de Veículo) fornecido pelo DETRAN; Para os demais membros do grupo familiar que não possuem veículo, deverá anexar aos documentos a “Certidão Negativa de Propriedade de Veículos”, emitida pelo Detran; Extrato bancário dos três últimos meses de todo os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. Caso não possua conta bancária deverá apresentar declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório. 10– DO RESULTADO 10.1. O resultado do processo de que trata este Edital será disponibilizado em lista nominal dos 216 classificados, no dia 19 de junho de 2012 por meio de quadro de aviso da UNIDADE SEDE e no site da FACTO. 11– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. São condições para concessão da Bolsa Social de Estudo: para o calouro a aprovação no processo seletivo e efetivação da matrícula até o dia 27/06/2012 e para o veterano efetivação da matrícula até o dia 25/07/2012, tudo conforme alínea a do item 2.1. O candidato que não efetuar sua matrícula até este prazo estará automaticamente desclassificado e será realizada a segunda chamada dos candidatos excedentes e obedecida ordem de classificação. Não sendo efetivadas as matrículas destes até o dia 25/07/2012 estarão também desclassificados. 11.2. A falta de qualquer docum ento ou descumprimento dos prazos levará ao imediato indeferimento do pedido e ao consequente arquivam ento do Processo. 11.3. O preenchimento dos requisitos estabelecidos neste edital, bem como a entrega da documentação, dentro dos prazos estabelecidos, não garante, por si só, a concessão da Bolsa Social de Estudo, uma vez que é necessário considerar os itens 2, 3, 5, 7 e 9 deste edital. 11.4. O prazo deste edital refere-se ao 2º semestre de 2012. 11.5. Para a análise da renda per capita familiar bruta será considerado o valor bruto dos proventos, sem qualquer tipo de dedução, independente de sua origem e tipo, salvo a pensão alimentícia. 11.6. Não será deduzida nenhuma despesa da renda bruta familiar, tais como pagamento de aluguel, prestação de imóvel, gastos com saúde, pensão alimentícia que não se enquadre no item 8.2 deste Edital, empréstimos bancários, transporte escolar, mensalidades de escolas particulares, creche ou de outras instituições privadas de ensino superior, salário de empregada doméstica contratada pela família etc. 11.7. A Bolsa Social de Estudo só é validada ou cancelada após o laudo decorrente da entrevista e/ou da visita domiciliar, que poderá ser realizada a partir da entrega da documentação. 11.8. O contemplado por meio do Processo de Seleção e Concessão da Bolsa Social de Estudo terá o benefício sobre todas as parcelas da semestralidade do segundo semestre de 2012. 11.9. Caso seja detectada a inverdade na declaração de rendimentos emitida pelo contador, o mesmo será denunciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver inscrito. 11.10. Não haverá recurso para revisão de bolsas já concedidas, indeferidas, canceladas. 11.11. O estudante que mudar de curso, após a entrega da documentação e, caso seja contemplado com a Bolsa Social de Estudo, deverá manifestar junto ao PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL EDUCACIONAL, para que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos com vistas à transferência da Bolsa Social de Estudo. A transferência da bolsa só será permitida a estudante que esteja matriculado até o 4º semestre. 11.12. Na Avaliação para concessão da Bolsa Social de Estudo será considerada a Declaração do Imposto de Renda e, caso esta seja incompatível com os rendimentos apresentados, o processo não será avaliado. 11.13. Nenhum documento poderá ser entregue após o prazo final estabelecido neste edital, salvo quando solicitado pela Faculdade Católica do Tocantins - FACTO. E D I T A L N º 0 0 2 / 2 0 12 P R O C E S S O D E S E L E Ç Ã O E C O N C E S S Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 2 F AC UL DADE CATÓ LI CA DO TO C ANT INS – F A C T O 11.14. Não serão recebidos processos incompletos ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital, independentemente de justificativa. 11.15. Os alunos beneficiários das bolsas de estudo de que trata este Edital ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas. 11.18. As omissões e os esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pelo PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL. Revogam-se todas as disposições em contrário. Palmas, 06 de junho de 2012. 11.16. As bolsas sociais de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. 11.17. O estudante/responsável poderá esclarecer dúvidas quanto ao Edital de Seleção e Concessão e à documentação necessária na COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS da Unidade Sede. Clarete de Itoz Diretora Geral/Faculdade Católica do Tocantins-FACTO União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA Disponibilização do Formulário e Edital A partir do dia 08/06/2012 conforme cronograma abaixo Entrega dos documentos e formulário de inscrição online impresso A partir do dia 11 de junho de 2012 Divulgação do resultado 19 de junho de 2012 Assinatura do Termo de Concessão 15 a 17 de agosto de 2012 até o dia 14 de junho de 2012 LOCAL E HORÁRIO Site: www.catolica-to.edu.br . Central de atendimento da Unidade Sede 1402 SUL Avenida Teotônio Segurado Conjunto I No mural central da UNIDADE SEDE. Site: WWW.catolica-to.edu.br Coordenação de Benefícios nos horários de atendimento previstos no site WWW.catolica-to.edu.br