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F AC UL DADE CATÓ LI CA DO TO C ANT INS – F A C T O
União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC –
mantenedora da Faculdade Católica do Tocantins - FACTO, por
meio de seu Program a de Assistência Social Educacional, como
lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à
concessão de bolsa de Estudos, torna pública a realização do
Processo de Seleção e Concessão de Bolsa Social de Estudos
para 2º semestre de 2012.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Renovação para concessão da Bolsa Social de
Estudo é regido por este Edital, pela Lei 12.101/2009, Decreto
7.237/2010 e Lei 11.096/2005 do Prouni e, será operacionalizado
pelo Programa de Assistência Social Educacional.
1.1. A seleção da Bolsa Social de Estudo de que trata este Edital é
processado a partir da análise do ‘Formulário da Bolsa Social de
Estudo’ e da documentação apresentada pelos estudantes
regularmente matriculados e candidatos inscritos no processo
seletivo que será realizado em 10 de junho de 2012. O formulário
já deverá estar devidamente preenchido, instruído com a
documentação e devolvido pelo interessado no prazo e local
previstos neste Edital. A falta de qualquer docum ento ou
informação indispensável será motivo para desclassificação
automática;
1.2. O formulário de solicitação de CONCESSÃO da Bolsa Social
de Estudo deverá conter informações completas, verídicas e
cabais, instruído com cópias dos documentos comprovadores das
informações prestadas e listados neste Edital.
b) Para os novatos (Calouros): estar aprovados no processo
seletivo 2012/2.
4.2. Serão disponibilizadas 216 (duzentos e dezesseis) bolsas
sociais integrais de 100%.
4.3. A concessão da bolsa de estudo prevista neste Edital
incidirá sobre todas as parcelas da semestralidade do segundo
semestre de 2012. Caso a bolsa de estudo seja renovada para
outros semestres, podem ser solicitados docum entos
atualizados aos estudantes, para nova avaliação da situação
socioeconômica e análise do rendim ento acadêmico.
4.4. A bolsa será concedida a partir da 1ª parcela da
semestralidade do segundo semestre de 2012.
4.5. A Bolsa Social de Estudos será concedida respeitando o
critério de até 1 ½ ( um e meio) salários mínimos per capita
familiar para
bolsas integrais de 100%, conforme Lei
12.101/2009 .
4.6. A Bolsa Social de Estudo incidirá sobre o valor cobrado
em cada parcela depois de deduzidos os descontos regulares e
de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com
característica de desconto concedidos pela FACTO,
respeitando-se as exigências da FACTO para a concessão
destes descontos descritas nos instrumentos específicos
(portarias e convênios firmados), e também o limite de
disciplinas de cada curso por semestre, conform e Portaria nº
87, de 3 de abril de 2012 do MEC.
4.7. O percentual da Bolsa Social de Estudos incidirá sobre o
número de disciplinas contratadas no ato da matrícula, não
podendo haver acréscimo durante o semestre ou ano letivo em
que a bolsa foi concedida.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. O candidato, para ter o seu pedido analisado, deverá
satisfazer os seguintes requisitos:
a.
Comprovar renda familiar per capita de até 01 (um
salário mínimo e meio para bolsas integrais de 100%,
conforme Lei. 12.101/2009;
b.
Inscrever-se no Programa de Assistência
Educacional, nas datas previstas neste Edital;
c.
Não estar participando de outro tipo de benefício público,
exceto financiamentos;
d.
Não ser graduado.
Social
4.8. A concessão do benefício que consta deste Edital será de
100% do valor da mensalidade.
4.9. Os alunos que são beneficiários da Bolsa Social de Estudo
de 50% no 1º/2012 poderão participar do processo de seleção
que trata este Edital para concorrer a bolsa integral de 100%.
Para este, o candidato deverá se inscrever através do site da
FACTO e preencher o formulário online devendo entregar o
mesmo devidamente instruído e assinado nas datas previstas
neste Edital. Caso o estudante bolsista tenha entregado os
documentos conforme Edital de Renovação, não será
necessária nova apresentação dos mesmos, exceto em casos
de alteração das informações.
4.10. Os funcionários do Faculdade Católica do Tocantins FACTO e seus dependentes não poderão participar do
processo que trata este Edital.
03 - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada através do preenchimento de
formulário disponível no site da FACTO (www.catolica-to.edu.br
3.2. O formulário devidamente preenchido deverá ser entregue
juntamente com a documentação listada neste Edital na Central de
Atendimento, no horário de 8h às 20h, conforme cronograma do
Anexo I.
Na entrega do formulário deverão ser apresentadas as CÓPIAS e
os ORIGINAIS de todos os docum entos, conforme descritos neste
Edital.
4 - DA CONCESSÃO
4.1. Os candidatos deverão:
a) Para os candidatos veteranos: estar matriculados ou com
matricula trancada;
5 – DO RENDIMENTO ACADÊMICO
5.1. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros
semestres e o aluno não cumprir com a exigência do
rendimento acadêmico estabelecido, a FACTO poderá solicitar
justificativa e analisá-la, emitindo parecer favorável sobre a
manutenção ou encerramento do benefício. Sendo autorizada, a
manutenção será uma única vez.
5.2. Para fins de renovação para os semestres posteriores será
considerado como rendimento acadêmico:
a.
Ter a frequência mínima obrigatória correspondente a
75% da carga horária do curso e apresentar
rendimento escolar mínimo de 75% nas disciplinas
cursadas;
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b.
Manter aproveitamento pleno no curso, quanto ao
desempenho acadêmico, considerando-se:



Empenho nos estudos;
Disciplina (postura e boa conduta) em sala de
aula ou fora;
Frequência.
6 - OMISSÕES
6.1. O estudante que omitir ou prestar informações e/ou
documentação falsa terá o benefício cancelado a qualquer tempo,
como é previsto na Lei 12.101/2009.
6.2. O processo final de concessão da Bolsa Social de Estudo
será concluído após à assinatura do Termo da Bolsa Social. O
aluno que não assinar o Termo dentro do período de 15 a 17
de agosto de 2012 terá sua bolsa cancelada.
7- DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos ao beneficio obedecerá a
seguinte ordem prioritária:

Menor renda familiar per capita;

Proximidade da residência do candidato e o campus
onde pretende estudar;

Maior grupo Familiar;

Maior índice de vida;

Em caso de empate será feito sorteio;

E outros critérios a serem estabelecidos pelo Ministério
da Educação.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para a SELEÇÃO E CONCESSÃO da Bolsa Social de Estudo
será considerado como grupo familiar, além do próprio candidato, o
conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato
que, cumulativamente:
I – sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de
parentesco:
-
Pai
Padrasto
Mãe
Madrasta
Cônjuge
-
Companheiro (a)
Filho (a)
Enteado (a)
Irmão (ã)
Avô (ó)
II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria,
seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na
composição da renda bruta mensal familiar;
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda
própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de
documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela
fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes
do grupo familiar.
8.2. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos
os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar,
composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação,
gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia,
pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais,
comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos
os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
a) Somente poderá ser abatido da renda bruta mensal familiar o
montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente
no caso de decisão judicial que assim o determine.
b) Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio
candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria
que suporte seus gastos condizentes com seu padrão de vida e
de consumo, sob pena de reprovação do beneficio.
c) Será reprovado o candidato que informar grupo familiar com
o qual não resida. Será obrigatória a informação da renda de
todos os membros do grupo familiar.
d) Aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra
união estável, inclusive homoafetiva.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Para análise e posterior concessão da Bolsa Social de
Estudo o aluno deverá entregar cópias da seguinte
documentação do aluno e de todos os membros do grupo
familiar (A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO SERÁ DE
RESPONSABILIDADE DO ALUNO E O DESCLASSIFICARÁ
AUTOMATICAMENTE ATÉ MESMO DA ANÁLISE DO
PROCESSO):
Comprovante de Identificação:

Documento de Identidade – RG ou CNH.

CPF

Cópia da Certidão de Nascimento de Todas as
pessoas do grupo familiar menores de 18 anos.

Carteira de reservista militar para os homens.
Comprovante de Residência:

Atualizado (água ou condomínio).

Caso a moradia seja própria, declaração de Imposto
de Renda comprovando a (s) propriedade (s). Para os
que não declaram Imposto de Renda, o proprietário
deverá apresentar uma declaração a próprio punho
com firma reconhecida em cartório referente à posse
do (s) imóvel (s) ou Escritura do imóvel.

Caso o imóvel seja cedido, deverá apresentar uma
declaração com firma reconhecida do proprietário do
imóvel.
Carteiras Profissionais (CTPS):

Apresentar CTPS ORIGINAL e CÓPIAS das seguintes
páginas das carteiras profissionais de todos os
membros do grupo familiar maiores de 18 anos,
mesmo que estiverem desempregados, forem
estagiário, funcionário público (estatutário/celetista),
militar,
aposentado,
profissional
liberal
e
proprietário/sócio de empresa: n. do documento e de
série; qualificação civil; contrato de trabalho (penúltima
e última páginas, com registro e a página em branco
imediatamente subsequente a estas) e alteração
salarial.
Comprovante de Rendimentos:

Contracheques, independentemente se for trabalhador
da área pública ou privada, referentes aos TRÊS
ÚLTIMOS MESES TRABALHADOS para quem
apresenta rendimentos sem variação OU dos SEIS
ÚLTIMOS MESES TRABALHADOS para quem
apresenta rendimentos com variação.

Para trabalhador autônomo, profissional liberal,
proprietário ou sócio de empresa, apresentar
declaração de rendimentos onde deverá constar a
profissão, o valor do rendimento e a que mês se refere
e com n. de inscrição do técnico em contabilidade ou
contador, junto ao órgão de classe (Conselho Regional
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



de Contabilidade), que deverá emitir tal documento; ·
Contrato de estágio, termo
aditivo (se houver) e a declaração ou rendimentos do
órgão competente, desde que conste a vigência e o valor
da remuneração.
Em caso do candidato ou pais separados, judicialm ente
ou não, apresentar o comprovante atualizado do
recebimento da pensão alimentícia ou declaração de
ajuda financeira constando o valor recebido. Caso não
haja qualquer tipo de ajuda, também deverá ser
apresentada declaração de tal fato, com firma
reconhecida. Apresentar também a certidão de
casamento, com data próxima a da entrega dos
documentos, com averbação e a partilha de bens.
Em caso de candidato ou pais aposentados ou viúvos
pensionistas, apresentar comprovantes de recebimento de
proventos emitidos pelo INSS referentes aos três últimos
meses
ou
extrato
do
benefício
(www.previdenciasocial.gov.br). Não será aceito
extrato de conta bancária.
As pessoas do grupo familiar que recebem benefício de
empresa de Previdência Privada e/ou Caixa de
Aposentados também deverão apresentar comprovantes
atualizados deste benefício.
Declaração com firma reconhecida comprovando outros
rendimentos: receitas de aluguéis, ajuda financeira regular
de pessoa que não faça parte do grupo familiar, tal como
mutirão para contribuir no pagam ento da mensalidade
escolar ou quaisquer contribuições sem elhantes.
Declaração de Imposto de Renda:

Todas as páginas e o recibo da entrega da última
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
entregue em 2012, de todos os membros do grupo
familiar maiores de 18 anos;

Para sócios ou proprietários de empresas e
microempresas, que componham o grupo familiar,
apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da
declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
entregue em 2012 ou, em caso de empresa inativa, a
baixa da firma.
Outros Documentos:

Cópia da certidão de óbito (para as pessoas do grupo
familiar);

Cópia da certidão de casamento dos pais do estudante;

Documentação comprobatória de propriedade de
automóveis e motocicletas (Certidão de Registro de
Licenciamento de Veículo) fornecido pelo DETRAN;

Para os demais membros do grupo familiar que não
possuem veículo, deverá anexar aos documentos a
“Certidão Negativa de Propriedade de Veículos”, emitida
pelo Detran;

Extrato bancário dos três últimos meses de todo os
membros do grupo familiar maiores de 18 anos. Caso
não possua conta bancária deverá apresentar
declaração de próprio punho com firma reconhecida em
cartório.
10– DO RESULTADO
10.1. O resultado do processo de que trata este Edital será
disponibilizado em lista nominal dos 216 classificados, no dia 19 de
junho de 2012 por meio de quadro de aviso da UNIDADE SEDE e
no site da FACTO.
11– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. São condições para concessão da Bolsa Social de
Estudo: para o calouro a aprovação no processo seletivo e
efetivação da matrícula até o dia 27/06/2012 e para o veterano
efetivação da matrícula até o dia 25/07/2012, tudo conforme
alínea a do item 2.1.
O candidato que não efetuar sua matrícula até este prazo
estará automaticamente desclassificado e será realizada a
segunda chamada dos candidatos excedentes e obedecida
ordem de classificação. Não sendo efetivadas as matrículas
destes até o dia 25/07/2012 estarão também desclassificados.
11.2. A falta de qualquer docum ento ou descumprimento dos
prazos levará ao imediato indeferimento do pedido e ao
consequente arquivam ento do Processo.
11.3. O preenchimento dos requisitos estabelecidos neste
edital, bem como a entrega da documentação, dentro dos
prazos estabelecidos, não garante, por si só, a concessão da
Bolsa Social de Estudo, uma vez que é necessário considerar
os itens 2, 3, 5, 7 e 9 deste edital.
11.4. O prazo deste edital refere-se ao 2º semestre de 2012.
11.5. Para a análise da renda per capita familiar bruta será
considerado o valor bruto dos proventos, sem qualquer tipo de
dedução, independente de sua origem e tipo, salvo a pensão
alimentícia.
11.6. Não será deduzida nenhuma despesa da renda bruta
familiar, tais como pagamento de aluguel, prestação de imóvel,
gastos com saúde, pensão alimentícia que não se enquadre no
item 8.2 deste Edital, empréstimos bancários, transporte
escolar, mensalidades de escolas particulares, creche ou de
outras instituições privadas de ensino superior, salário de
empregada doméstica contratada pela família etc.
11.7. A Bolsa Social de Estudo só é validada ou cancelada após
o laudo decorrente da entrevista e/ou da visita domiciliar, que
poderá ser realizada a partir da entrega da documentação.
11.8. O contemplado por meio do Processo de Seleção e
Concessão da Bolsa Social de Estudo terá o benefício sobre
todas as parcelas da semestralidade do segundo semestre de
2012.
11.9. Caso seja detectada a inverdade na declaração de
rendimentos emitida pelo contador, o mesmo será denunciado
junto ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver
inscrito.
11.10. Não haverá recurso para revisão de bolsas já
concedidas, indeferidas, canceladas.
11.11. O estudante que mudar de curso, após a entrega da
documentação e, caso seja contemplado com a Bolsa Social de
Estudo, deverá manifestar junto ao PROGRAMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL EDUCACIONAL, para que sejam
realizados os devidos procedimentos administrativos com vistas
à transferência da Bolsa Social de Estudo. A transferência da
bolsa só será permitida a estudante que esteja matriculado até
o 4º semestre.
11.12. Na Avaliação para concessão da Bolsa Social de Estudo
será considerada a Declaração do Imposto de Renda e, caso
esta seja incompatível com os rendimentos apresentados, o
processo não será avaliado.
11.13. Nenhum documento poderá ser entregue após o prazo
final estabelecido neste edital, salvo quando solicitado pela
Faculdade Católica do Tocantins - FACTO.
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11.14. Não serão recebidos processos incompletos ou fora dos
prazos estabelecidos neste Edital, independentemente de
justificativa.
11.15. Os alunos beneficiários das bolsas de estudo de que trata
este Edital ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso,
respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das
informações socioeconômicas por eles prestadas.
11.18. As omissões e os esclarecimentos adicionais relativos a
este Edital serão supridos e prestados pelo PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palmas, 06 de junho de 2012.
11.16. As bolsas sociais de estudo poderão ser canceladas a
qualquer tempo em caso de constatação de falsidade da
informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de
inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais
sanções cíveis e penais cabíveis.
11.17. O estudante/responsável poderá esclarecer dúvidas quanto
ao Edital de Seleção e Concessão e à documentação necessária
na COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS da Unidade Sede.
Clarete de Itoz
Diretora Geral/Faculdade Católica do Tocantins-FACTO
União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
Disponibilização do
Formulário e Edital
A partir do dia 08/06/2012 conforme cronograma
abaixo
Entrega dos documentos
e formulário de inscrição
online impresso
A partir do dia 11 de junho de 2012
Divulgação do resultado
19 de junho de 2012
Assinatura do Termo de
Concessão
15 a 17 de agosto de 2012
até o dia 14 de junho de 2012
LOCAL E HORÁRIO
Site: www.catolica-to.edu.br
.
Central de atendimento da Unidade Sede
1402 SUL Avenida Teotônio Segurado
Conjunto I
No mural central da UNIDADE SEDE.
Site: WWW.catolica-to.edu.br
Coordenação de Benefícios nos horários
de atendimento previstos no site
WWW.catolica-to.edu.br
Download

Edital Concessão Bolsa Social de Estudos 2012/2