Um guia de serviços e procedimentos acadêmicos de sua Universidade Elaborado pela Pró-reitoria de Graduação da PUC Minas Edição revisada em maio de 2014 APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 • NAI • POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO ESTRUTURA DA PUC MINAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 e 6 • CONSELHOS SUPERIORES • CONSELHO UNIVERSITÁRIO • CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • REITORIA • PRÓ-REITORIAS • PRÓ-REITORIAS ADJUNTAS • CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO) • PUC MINAS VIRTUAL • CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS • DIREÇÃO DE INSTITUTOS E FACULDADES • COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO COMO E ONDE FAZER SOLICITAÇÕES . . . . . . . . . . . . . 7 e 8 • NO POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO • NO CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS/UNIDADE • NA SECRETARIA DO CURSO/CAMPUS DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO • ESTACIONAMENTO • ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO • AUDITÓRIOS E TEATROS • CERIMONIAL DE FORMATURA • COMPLEXO ESPORTIVO • SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (SAJ) • CLÍNICA DE FISIOTERAPIA • CENTRO CLÍNICO DE FONOAUDIOLOGIA • CLÍNICAS DE ODONTOLOGIA • CLÍNICA DE PSICOLOGIA • LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA • IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE PASTORAL NA UNIVERSIDADE PUC MINAS . . . . . . . . . . . . . 15 e 16 • O QUE É PASTORAL? • PASTORAL NA UNIVERSIDADE • ORIENTAÇÕES GERAIS • PROPOSTAS DE AÇÃO • SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA • EQUIPES DE PASTORAL • COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO INTEGRADO • COORDENADORES DA PASTORAL NA UNIVERSIDADE • DIVISÃO FINANCEIRA SERVIÇOS OFERECIDOS AOS ALUNOS E COMO RESGUARDAR SEUS DIREITOS . . . . . . . . . . . . . . . 17 À COMUNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 a 14 • CENTRAL DE INFORMAÇÕES DA PUC MINAS • OUVIDORIA • BIBLIOTECA SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR. . . . . . . 18 FREQUÊNCIA ÀS AULAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 e 20 ALGUNS VOCÁBULOS ACADÊMICOS . . . . . . . . . . . . 36 e 37 • ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E/OU NOTA • ABONO DE FALTAS: SOMENTE CASOS PREVISTOS EM LEI • RETIFICAÇÃO DE FALTAS LANÇADAS INDEVIDAMENTE REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS . . . . . . . . . . . . . . . . 21 e 22 DISPENSA DE DISCIPLINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 e 24 MATRÍCULA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 a 27 • ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA • TRANCAMENTO DE MATRÍCULA • CANCELAMENTO DE MATRÍCULA • REABERTURA DE MATRÍCULA TRANSFERÊNCIA SEM ALTERAÇÃO DE CURSO . . . . . . 28 e 29 • REOPÇÃO DE CURSO (ENTRE CURSOS DA MESMA ÁREA) • TRANSFERÊNCIA INTERNA (ENTRE CURSOS DE DIFERENTES ÁREAS) • TRANSFERÊNCIA DA PUC MINAS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO • CONCLUSÃO DE CURSO CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 a 33 REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 e 35 • BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL NA PUC MINAS • DESTAQUE ACADÊMICO REGIME DISCIPLINAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 a 43 SECRETARIAS ACADÊMICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 PUC Minas no Coração Eucarístico Prezado (a) aluno (a) Ao iniciar seus estudos na PUC Minas, é de seu interesse tomar conhecimento das normas, regulamentos e diretrizes que orientam a vida acadêmica, assim como dos serviços que a Universidade coloca a seu dispor, como membro da comunidade universitária. Ler e conhecer este manual é de grande importância para você. Ele lhe proporcionará a orientação necessária no tocante a seus direitos e o esclarecerá sobre os deveres inerentes à vida escolar. Procure tê-lo sempre à mão. Desejamos-lhes as boas-vindas. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais 4 Os principais órgãos da Universidade são os seguintes: CONSELHOS SUPERIORES Compostos pela alta administração e por professores representantes de cada um dos cursos. PRÓ-REITORIAS ADJUNTAS São órgãos de execução intermediárias que gerenciam as unidades do Campus Coração Eucarístico e dos Campi do interior. CPA – COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Órgão consultivo e deliberativo superior. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Supervisiona, orienta e coordena o ensino, a pesquisa e a extensão em toda a Universidade. REITORIA Comandada pelo Reitor, é o órgão que centraliza, superintende, coordena e fiscaliza a execução de todas as atividades universitárias, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral. PRÓ-REITORIAS São órgãos de execução intermediárias das atividades fim e meio da Universidade. A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela avaliação institucional interna da PUC Minas. Esse processo, realizado anualmente, conta com a participação fundamental dos alunos, que respondem aos questionários online. O MEC estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que sistematiza a avaliação institucional no Brasil. Além da auto avaliação realizada pela CPA, o Sinaes propõe outras três modalidades: Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG), Exame Nacional de Desempenho os Estudantes (Enade) e avaliação externa. A CPA está localizada na Unidade Acadêmica do Coração Eucarístico. Para mais informações ligue 3319-3301 ou [email protected] 5 PUC MINAS VIRTUAL É uma Unidade Acadêmica Especial encarregada de coordenar, supervisionar e oferecer suporte aos cursos a distância da PUC Minas. CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS Órgão da Universidade que planeja e gerencia o registro escolar de todo corpo discente. DIREÇÃO DE INSTITUTOS E FACULDADES Supervisiona, orienta e coordena as atividades administrativas dos departamentos que compõem o instituto ou faculdade. COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO Responsável, em primeira instância, pela organização didático-científica de um ou mais cursos mantidos pela Universidade. É constituído por professores e por representação discente e seu coordenador exerce, também, a coordenação do curso. Suas atribuições de maior interesse para o corpo discente são: •estabelecer as diretrizes da administração acadêmica; •aprovar planos de ensino de disciplinas; •orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de curso; •deliberar e orientar sobre questões relativas à matrícula; •deliberar sobre recursos ou representações de alunos a respeito de matéria didática. PUC Minas no Coração Eucarístico 6 Todo e qualquer pedido do aluno à administração da Universidade deve ser feito mediante requerimento, preenchido em impresso próprio ou por meio eletrônico. O requerimento deverá ser preenchido na Secretaria Acadêmica da sua Unidade/Campus. Os alunos de cursos ou disciplinas a distância, quando houver exigência de entrega de formulário físico, deverão fazê-lo na Secretaria de seus respectivos Polos de Apoio Presencial. CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS/ UNIDADE •Alteração de endereço; •Apostilamento de nova habilitação; •Atestado de classificação em processo seletivo; •Credencial de estacionamento (2ª via); •Declaração de Conclusão de Curso; •Declaração de matrícula; •Diploma; •Histórico; •Identidade estudantil (2ª via); POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO •Solicitação de Regime Especial de Estudos (pág. 21), Os requerimentos deverão vir acompanhados da documentação neles indicada. •Atestado de frequência, solicitado no decorrer do período letivo; •Outras declarações. A retirada de documentos por terceiros só será permitida mediante apresentação de procuração com firma reconhecida. 7 SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA A PUC Minas disponibiliza aos seus alunos de graduação o Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Este sistema permite o acesso às informações e serviços acadêmicos oferecidos pela Universidade como, por exemplo, os dados sobre nota e frequência das disciplinas, renovação de matrícula, atualização de cadastro, etc. Para ter acesso ao sistema, basta entrar no Portal PUC Minas (www.pucminas.br), clicar no link “SGA aluno” e digitar o seu número de registro acadêmico e senha, que estão disponíveis no seu requerimento de matrícula. COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO INTEGRADO PUC Minas no Coração Eucarístico NA SECRETARIA DO CURSO/CAMPUS DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO PARA: •Atestado de comparecimento de trabalhos escolares e provas; •Cópias de planos de ensino (pág. 23) ou programas das disciplinas cursadas (mediante apresentação do histórico escolar); •Currículo do curso; •Matrícula (pág. 25); O estágio curricular é componente fundamental para a formação profissional. A atual legislação educacional orienta que a educação abrange processos formativos, os quais não se limitam ao espaço da universidade, e reconhece a importância da formação articulada com o mundo do trabalho. Conheça mais sobre a Coordenação de Estágio Integrado no site: www.pucminas.br/estagio. DIVISÃO FINANCEIRA Órgão responsável pelo controle das contribuições escolares. Entre outras atividades, emite segunda via de DOC e calcula débitos. Verifique o horário de atendimento no seu campus/unidade. •Segunda chamada de provas e exames. A retirada de documentos por terceiros só será permitida mediante apresentação de procuração com firma reconhecida. 8 CENTRAL DE INFORMAÇÕES DA PUC MINAS Por meio da Central de Informações, você poderá se interar sobre tudo o que acontece na Universidade: vestibular, transferência, cursos, eventos, serviços prestados e muito mais. •PUC Minas no Coração Eucarístico: (31) 3319-4444 •PUC Minas em Arcos: (37) 3352-2600 •PUC Minas no Barreiro: (31) 3328-9500 •PUC Minas em Betim: (31) 3539-6801 ou 3539-6802 •PUC Minas em Contagem: (31) 3399-5980 ou 3399-5983 •PUC Minas em Guanhães: (33) 3421-7900 •PUC Minas em Poços de Caldas: (35) 3729-9282 •PUC Minas no São Gabriel: (31) 3439-5252 •PUC Minas em Serro: (38) 3541-2900 ou 3541-2901 •PUC Minas na Praça da Liberdade: (31) 3269-3200 •PUC Minas Virtual: (31) 3238-5656 ou [email protected] PUC Minas no São Gabriel Se preferir, você poderá entrar em contato com a Central de Informações através do Portal PUC Minas: www.pucminas.br, no link “FALE COM A PUC”. 9 OUVIDORIA A ouvidoria da PUC Minas foi criada tendo como principais objetivos estreitar relações, ajudar a solucionar problemas, ouvir sugestões, esclarecer dúvidas e, principalmente, analisá-las de forma personalizada e imparcial. Esse trabalho estende-se a todos os segmentos que compõem a comunidade: alunos, professores e funcionários, bem como a todos os parceiros que a PUC Minas tem para levar seus projetos em frente. Está situada no prédio 48. Tels: (31) 3319-4428 ou 3319-4429, ou [email protected] NAI O Núcleo de Apoio à Inclusão do Aluno com Necessidades Educacionais Especiais foi criado em março de 2004, integrado à Secretaria de Ação Comunitária (SECAC), e é mais uma ação da PUC Minas para se tornar referência como uma Universidade Inclusiva. Dispõe de uma equipe de profissionais especializados, preparados para cumprir os objetivos. Funciona no Prédio 43, Sala 107 do Campus Coração Eucarístico. Nas unidades e nos polos de apoio presencial, a referência do NAI é a Divisão de Apoio Comunitário (SECAC), que é a instância representativa da SECAC em cada Unidade/Campi. Endereço para contato: [email protected], (31) 3319-4406 ou (31) 3319-4611. BIBLIOTECA Reúne o acervo bibliográfico destinado ao ensino e à pesquisa na Universidade. Informe-se sobre a localização e o horário de funcionamento desse órgão na própria unidade. Objetivo: Coordenar a implementação de medidas de apoio e suporte aos alunos que apresentam deficiência visual, auditiva ou física, que requeiram recursos especiais para assegurar o seu direito ao acesso e ao percurso acadêmico nos espaços da PUC Minas. Biblioteca – PUC Minas no Coração Eucarístico 10 POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO Presta serviços de primeiros socorros e encaminha aos hospitais os casos necessários. Fornece também laudo médico para regime especial de estudo. Informe-se sobre a localização e o horário de funcionamento desse órgão na própria unidade. ESTACIONAMENTO A PUC Minas disponibiliza ao aluno regularmente matriculado a utilização de estacionamento conforme as condições de uso pré-estabelecidas pela Instituição. A credencial de acesso será emitida após o cadastramento do aluno, respeitando os critérios estabelecidos nas “Normas para utilização dos estacionamentos da PUC Minas”, bem como os limites e possibilidades físicas disponíveis. Para proceder o cadastramento, o aluno deve comparecer ao setor competente da sua Unidade, com o comprovante de matricula e o documento original do veiculo emitido pelo DETRAN. Sendo que, o documento deverá estar em seu nome, dos pais, irmãos, cônjuge ou equivalente. Se for pessoa jurídica, o aluno deverá apresentar comprovação do vínculo. Horário de funcionamento do estacionamento: de 2ª a 6ª feira de 6h30 às 23h e no sábado de 6h30 às 17h30. ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO A PUC Minas oferece o serviço de acompanhamento psicopedagógico para seu corpo discente. Os setores da Universidade envolvidos no trabalho são a Ouvidoria e a Clínica do Instituto de Psicologia. Nas Unidades fora da sede os alunos serão atendidos nos setores correspondentes. Entendemos por acompanhamento psicopedagógico na Universidade o trabalho oferecido, em nível institucional, aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem decorrentes de questões psicológicas que ocorrem, seja no plano intrapsíquico, seja nas relações intrapessoais ou institucionais. O aluno, primeiramente, poderá procurar a Ouvidoria espontaneamente ou encaminhado pelos professores. Na Ouvidoria será escutado e aconselhado ao atendimento adequado. Mais informações pelo telefone (31)3319-4428 ou [email protected] PUC Minas no Coração Eucarístico 11 PUC Minas no São Gabriel AUDITÓRIOS E TEATROS São reservados mediante solicitação prévia à Pró-reitoria de Logística/eventos, para os alunos dos cursos de Belo Horizonte. Alunos de outros núcleos /unidades deverão solicitar a reserva à diretoria do núcleo unidade e polo de apoio presencial. Os pedidos deverão ser feitos por escrito, informando o evento. CERIMONIAL DE FORMATURA As atividades de cerimonial de formaturas da PUC Minas são realizadas pelo Setor de Formaturas ou Assessoria de Comunicação, vinculados à Assessoria de Relações Públicas/Secretaria de Comunicação/ Reitoria da Universidade. O Setor é responsável pela organização das solenidades de Colação de Grau, competindo-lhe estabelecer ligação entre o Reitor e a Comissão de Formatura de cada curso. No campus Coração Eucarístico, o Setor de Formaturas está localizado no Prédio 6, subsolo, sala 105. Nos demais campi e unidades, as atividades de cerimonial de formaturas, estão vinculadas ao Setor de Formaturas e são realizadas por meio da Assessoria de Comunicação. No caso de cursos a distância, as comissões deverão se dirigir à Assessoria de Comunicação da PUC Minas Virtual: (31)3238-5660, e-mail: eadassessoria@ pucminas.br. Para mais informações, acesse o site: www.pucminas.br/formaturas COMPLEXO ESPORTIVO O Complexo Esportivo tem como missão estimular e contribuir no acesso ao esporte/lazer, em suas variadas manifestações, a comunidade acadêmica (alunos, professores e funcionários), bem como aos alunos vinculados a projetos em parcerias com outras instituições e alunos da Academia PUC Minas. Sua estrutura física é destinada a projetos de extensão; eventos esportivos e acadêmicos; ao curso de Educação Física; ao Lazer da comunidade acadêmica e às atividades desenvolvidas pela Academia PUC Minas que atende comunidade acadêmica e também público externo. Para ter acesso ao Complexo Esportivo o aluno deve portar sua Identidade Estudantil para liberação nas catracas eletrônicas. 12 Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8h às 22h. Sábado das 8h às 17 horas. O funcionamento do Complexo Esportivo está vinculado ao calendário administrativo da PUC Minas e sujeito a alterações em função de eventos e afins. No Campus de Poços de Caldas funciona no anexo do Prédio 2. Informações (35) 3729-9252 ou [email protected] Na Unidade de Betim funciona no Prédio 12. Informações (31)3539-6834 ou fisioclinicabtm@ pucminas.br SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (SAJ) CENTRO CLÍNICO DE FONOAUDIOLOGIA O SAJ foi criado para atender pessoas carentes que tenham problemas de ordem jurídica. Informe-se sobre a localização do SAJ de sua unidade/polo de apoio presencial. CLÍNICA DE FISIOTERAPIA Serviço criado para atender à comunidade; funciona no Prédio 46 do Campus Coração Eucarístico. Informações (31) 3319-4425, ou [email protected]. Serviço criado para atender à comunidade; funciona no Campus Coração Eucarístico, Prédio 46. Informações (31) 3319-4425 ou [email protected]. CLÍNICAS DE ODONTOLOGIA Serviço criado para atender à comunidade; funciona nos prédios 45 e 46 do Campus Coração Eucarístico. Informações (31) 3319-4164 ou [email protected] Clínica de Odontologia – PUC Minas no Coração Eucarístico 13 CLÍNICA DE PSICOLOGIA Cada um dos cursos de Psicologia da PUC Minas em Arcos, Betim, Coração Eucarístico, Poços de Caldas e São Gabriel dispõe de uma Clínica de Psicologia voltada ao atendimento psicológico. São diversas modalidades de atendimento, realizadas por estudantes desses cursos, sempre supervisionados por professores. Os interessados podem obter mais informações na Clínica de Psicologia de cada unidade ou na secretaria do próprio curso. Contatos: •Campus Coração Eucarístico (31) 3319.4322 ou [email protected] •Campus de Arcos (37)3352.2662 ou [email protected] •Campus de Poços de Caldas (35)3729.9288 ou [email protected] •Núcleo Universitário de Betim (31)3539.6833 ou [email protected] •Unidade de São Gabriel(31)3439.5236 ou [email protected] LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA De acordo com a Resolução Nº 04/2008 nos laboratórios de Informática da PUC Minas não será permitido: I – utilizar, sem autorização da Coordenação dos Laboratórios de Informática, o espaço físico ou qualquer equipamento; II – comer, beber, fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou de substâncias tóxicas e/ou entorpecentes ou trazer consigo quaisquer substâncias cujo porte seja considerado ilegal; III – executar programas ou navegar em sites impróprios às atividades acadêmicas; IV – instalar softwares nos equipamentos Laboratório de Informática – PUC Minas no Coração Eucarístico 14 sem autorização prévia da Coordenação dos Laboratórios; V – disseminar vírus de computadores nas máquinas dos laboratórios de informática da PUC Minas; VI – utilizar login e senha de outros usuários; VII – utilizar programas para obter senhas de outros usuários; VIII – utilizar os recursos ou equipamentos dos laboratórios para promover ataques a redes de computadores da PUC Minas ou de qualquer outra instituição; IX – causar danos às instalações ou equipamentos dos laboratórios; X – acessar arquivos ou informações armazenados em pastas particulares de outro usuário sem o consentimento expresso deste; XI – alterar a disposição ou retirar qualquer equipamento ou mobiliário de um laboratório de informática da PUC Minas, sem autorização da Coordenação do Laboratório. A desobediência aos itens acima implica nas seguintes sanções disciplinares: I – advertência; II – suspensão do uso dos laboratórios de informática da PUC Minas por até noventa dias; III – eliminação da possibilidade de frequência aos laboratórios de informática da PUC Minas. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE O aluno recebe, em seu primeiro semestre na Universidade, sua identidade estudantil, da qual constam os seguintes dados: nome do aluno, curso em que está matriculado, número de matrícula, unidade e validade. Este documento, comprovante do vínculo do aluno com a PUC Minas, deve ser apresentado sempre que solicitado nas dependências da instituição. Sendo assim, mantenha sempre consigo a sua identificação de estudante. PUC Minas em Betim 15 “Espiritualidade e cultura: compromisso com o mundo” O QUE É PASTORAL? A palavra pastoral vem de pastor, imagem que o evangelista João usa para falar de Jesus. Continuando a missão do Bom Pastor, pastoral é serviço, ação organizada da comunidade dos seguidores de Jesus (Igreja) para responder às pessoas e grupos de pessoas em favor da vida plena. Entre tantas outras, podemos citar as pastorais sociais, a Pastoral Familiar, a Pastoral da Juventude e a Pastoral na Universidade. PASTORAL PUC MINAS É um serviço à comunidade universitária que, de forma dialogal, pretende contribuir criativamente para a realização da missão da PUC Minas, especialmente na promoção do “desenvolvimento humano-cristão e social dos alunos, professores, funcionários e comunidade, colaborando na formação ética e solidária de profissionais competentes humana e cientificamente. A Pastoral atuará em comunhão efetiva com os demais projetos da própria Universidade (ensino, pesquisa e extensão), articulando pessoas, instituição e sociedade tendo em vista a construção de um mundo mais justo e mais humano. Sendo presença da Igreja no mundo universitário, ela é parte integrante da Pastoral de Conjunto da Arquidiocese de Belo Horizonte e demais dioceses onde a PUC Minas está presente. ORIENTAÇÕES GERAIS Quatro linhas-mestras norteiam o trabalho da Pastoral PUC Minas: •evangelização dialogante, reconhecendo toda atividade que promova valores como a dignidade humana, a cidadania e a ética e criando espaços de trabalho conjunto com essas iniciativas; •serviço aos mais necessitados, dentro da perspectiva da opção preferencial pelos pobres, numa atitude de mútuo aprendizado e colaboração; •testemunho de vida, comunhão e serviço, a partir da espiritualidade cristã; •anúncio da mensagem cristã, com abertura ecumênica e inter-religiosa, a fim de que cada um, de acordo com sua realidade, encontre algo de definitivo para o sentido de sua vida. 16 PASTORAL PUC MINAS Coração Eucarístico: • Coordenação geral [email protected] Tel.: (31) 3319-4094 • Coordenação regional: Tel.: (31) 3319-4327 Barreiro: [email protected] Tel:. (31) 3328-9532 Contagem: [email protected] Tel.: (31) 3399-5985 Poços de Caldas: [email protected] Tel.: (35) 3729-9240 São Gabriel: [email protected] Tel.: (31) 3439-5220 PROPOSTAS DE AÇÃO A Pastoral PUC Minas conta com a participação ativa dos diferentes atores da comunidade universitária: alunos, professores e funcionários. De acordo com a metodologia escolhida – ver, julgar, agir, avaliar e celebrar –, serão desenvolvidas de forma conjunta atividades nas áreas de sensibilização, formação, ação social, avaliação e espiritualidade, como estudos, debates, reflexões, celebrações e também ações que promovam a integração entre universidade e sociedade. EQUIPES DE PASTORAL Cada campus ou unidade da PUC Minas conta com uma equipe de Pastoral formada por coordenador, secretário e pessoas que trabalham de forma voluntária com o planejamento, execução e avaliação das atividades. Além disso, há uma coordenação geral que supervisiona e acompanha os trabalhos. PUC Minas em Contagem 17 Para que as solicitações do aluno sejam atendidas, é importante respeitar as datas e os prazos fixados anualmente pelo CALENDÁRIO ESCOLAR da Universidade. O nome e o endereço residencial e eletrônico do aluno devem estar sempre atualizados para que a comunicação entre a Universidade e o aluno não seja prejudicada. No caso de alteração de nome, por motivo de casamento ou decisão judicial, o(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação nos mesmos locais já citados, juntando ao requerimento a cópia da certidão de casamento ou da decisão judicial. O conhecimento das normas que regulamentam a organização acadêmico-administrativa da Universidade, contidas neste manual, é imprescindível ao aluno que deseja fazer valer seus direitos. PUC Minas em Betim 18 A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico. Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova escrita, o resultado de todas as atividades avaliativas deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da avaliação global e/ou da reavaliação. O aproveitamento escolar será representado por uma nota de aproveitamento (NA), que será a soma das notas obtidas pelo aluno nos trabalhos escolares. É direito do aluno ter acesso à prova corrigida. Por trabalho escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório, relatórios de estágio e outras atividades congêneres. O número de atividades de avaliação escolares a serem realizadas em cada disciplina ou outro componente curricular e seus respectivos valores, expressos em números, e perfazendo um total de 100 (cem) pontos, serão estabelecidos pelo professor da disciplina, em conformidade com o projeto pedagógico do curso, e aprovados pelo colegiado de curso. O resultado de prova escrita deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova escrita a ela subsequente, relativa à mesma disciplina. O aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva nota. Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina. O aluno de graduação que alcançar 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolares e frequência de pelo menos 75% da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado. A apresentação de trabalho de conclusão de curso na modalidade a distância é considerada atividade avaliativa presencial obrigatória. 19 A frequência mínima em 75% das aulas é um dos requisitos estabelecidos para a aprovação em qualquer disciplina, exceto nas atividades acadêmicas realizadas na modalidade a distância. Se o nome do aluno não constar na listagem de uma disciplina, provavelmente ocorreu um dos seguintes casos: O aluno pode consultar, a qualquer momento, a sua situação de frequência, pelo SGA-aluno, na Internet. •solicitou matrícula com superposição de horário; O aluno que não se encontrar regularmente matriculado na disciplina não poderá ser submetido ao processo de verificação de frequência. •o aluno esqueceu de requerer a matrícula naquela disciplina; •não observou os pré e/ou co-requisitos necessários; •ultrapassou os limites de carga horária permitidos; •houve erro no processamento de seu Plano de Estudo; •o Plano de Estudo não foi processado por constatação de inadimplência do aluno; •vagas esgotadas na disciplina solicitada, de acordo com os critérios de processamento estabelecidos pelo colegiado de coordenação do curso. O aluno deverá dirigir-se à secretaria do curso para verificar a origem do problema e corrigi-lo, se for o caso. PUC Minas em Contagem 20 ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E/OU NOTA O aluno poderá consultar, no SGA-aluno, a relação das disciplinas cursadas e suas respectivas médias, bem como a discriminação das disciplinas em curso e a cursar. Notando qualquer irregularidade, o aluno deverá procurar imediatamente a secretaria do curso/ unidade/polo para, se for o caso, corrigir o engano. Um registro errado ou incompleto traz grandes prejuízos ao aluno no final do seu curso. O aluno deve conferir sempre com atenção sua situação acadêmica. ABONO DE FALTAS: SOMENTE CASOS PREVISTOS Constitui exceção legal à obrigatoriedade da frequência, a prestação, pelo aluno, de Serviço Militar Obrigatório, na forma estabelecida pela legislação vigente. O aluno deverá requerer o abono de faltas e/ou a realização de provas e trabalhos escolares, na secretaria do curso, até 05 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando o documento comprobatório. Não existe abono de faltas para atividades práticas. Em nenhuma outra situação ou motivo será concedido o abono de faltas. RETIFICAÇÃO DE FALTAS LANÇADAS INDEVIDAMENTE A solicitação de correção de faltas atribuídas indevidamente, regulamentada pela PORTARIA R/ Nº 031/2006, deverá ser feita pelo aluno, no SGA – Sistema de Gestão Acadêmica, no prazo máximo de dez dias úteis após lançamento no Sistema de Gestão Acadêmica, respeitando, ainda, o limite de dois dias úteis após o encerramento do semestre letivo. Acompanhe sempre, pelo do SGA-aluno, o registro de sua frequência. PUC Minas em Poços de Caldas 21 Poderão fazer jus ao regime especial de estudos: a) os alunos portadores de afecções congênitas, infecções, traumatismo, ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, mediante avaliação médica realizada pelo Serviço Médico da Universidade; b) os alunos que tiverem de se ausentar da Universidade, na qualidade de atletas, para participação em competições esportivas organizadas por entidade do Sistema Nacional de Desporto ou por entidade internacional oficial de desporto. O requerimento será submetido a exame e deliberação do colegiado de curso, que indicará em quais disciplinas o regime especial de estudos será cabível, e determinará as providências necessárias para a realização de trabalhos escolares no período do regime especial. A concessão do regime especial de estudos dependerá da conservação das condições intelectuais e psíquicas necessárias ao prosseguimento dos estudos. Para ter direito à concessão do regime especial de estudos, o aluno, ou seu representante, deverá requerê-lo até no máximo 03 (três) dias após o início do impedimento, por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue ao serviço médico da Universidade, no caso da alínea “a” ou à secretaria acadêmica do curso, no caso da alínea “b” . Nos casos de afastamentos por motivo de alguma doença crônica, que requeira um prazo de convalescença que possa prejudicar o desempenho acadêmico do aluno, poderá ser recomendado o trancamento da matrícula no semestre, em caráter excepcional. A excepcionalidade será definida, após o parecer da área médica da Universidade, pelo colegiado de curso, que tomará as providências necessárias ao trancamento, junto ao aluno e ao órgão responsável pelo controle acadêmico. Os afastamentos que porventura ultrapassem o semestre letivo exigirão um tratamento especial. Se reunirem condições de saúde, os alunos farão suas avaliações quando do retorno, na primeira semana de aula do semestre, e terão, dentro dos prazos previstos no calendário escolar, a oportunidade de inclusão/alteração de disciplinas, desde que atendam aos requisitos para tal. Nos casos em que a duração do regime especial de estudos ultrapasse os prazos regulares para inclusão/alteração de 22 matrícula, deverá ser solicitado o trancamento da matrícula no semestre de que se trate. Em qualquer das situações, o aluno será obrigado a efetuar sua matrícula no semestre subsequente, nos prazos estabelecidos no calendário escolar, independentemente da sua aprovação nas disciplinas em aberto. As disciplinas de estágio e aquelas que requeiram aulas de laboratório ou trabalhos de campo não poderão ser objeto de regime especial de estudos, salvo em situações que, a juízo do colegiado de curso, o justifiquem. Em caso de afastamento por motivos de saúde, o aluno que se sentir em condições de retornar ao regime normal, antes de expirado o prazo previsto no laudo médico, deverá procurar o serviço médico da Universidade e requerer nova avaliação de suas condições pessoais. O aluno considerado apto para retornar ao regime normal deverá apresentar a nova avaliação do serviço médico da Universidade ao colegiado de curso, que também deverá ser comunicado, nas hipóteses previstas na alínea “b” , se a competição esportiva for cancelada, adiada, ou se por qualquer motivo não persistir a necessidade de afastamento do aluno das atividades escolares. Em ambos os casos, o colegiado de curso tomará as providências cabíveis para a adequação do regime de estudos do discente. Para fazer jus a este beneficio, a aluna deverá apresentar requerimento ao serviço médico da Universidade, acompanhado de atestado do seu médico assistente. Os pedidos de regime especial de estudos somente poderão ser aceitos pelo serviço médico da Universidade, se o período de impedimento do aluno for igual ou superior a 15 (quinze) dias. Nos casos de afastamentos para participação em competições esportivas não contínuas, previstas para ocorrer dentro do mesmo semestre letivo, poderão ser somados os tempos necessários à participação do aluno em cada uma delas, de forma a atingir o mínimo previsto no item 7.11. Nesse caso, o aluno deverá apresentar a documentação comprobatória previamente à realização do(s) evento(s), possibilitando a confecção do plano de estudos e avaliações, nos termos do item 7.8. Quando se tratar de impedimentos ocorridos em período inferior a 15 (quinze) dias, o aluno deverá entregar na secretaria do curso, em até 72 horas após o início do impedimento, atestado de enfermidade ou documentação que comprove sua participação em evento esportivo. Acolhido o atestado pelo serviço médico, ou aceita a documentação pelo colegiado de curso, o aluno terá direito à reposição de avaliação e/ou trabalhos escolares aplicados durante seu período de afastamento. Nesse período, as ausências serão computadas como faltas efetivas e apuradas segundo o controle acadêmico do aluno. O aluno em regime especial por motivo de saúde não poderá voltar ao regime normal de atividades escolares por sua própria avaliação. As alunas em estado de gravidez, a partir do 8° (oitavo) mês de gestação, ou de mês anterior, mediante laudo médico, terão direito ao regime especial de estudos, conforme o disposto em lei. 23 O aluno que tiver integralizado, na educação superior, atividades acadêmico-científicas que tenha desenvolvido em instituição de ensino superior credenciada na forma da lei, poderá solicitar o aproveitamento da carga horária correspondente para efeito de integralização do currículo do curso em que estiver matriculado, excetuada, na graduação, a carga horária referente às disciplinas isoladas. O requerimento deverá ser apresentado no Centro de Registros Acadêmicos ou na Secretaria da unidade/campus/polo de apoio presencial, conforme o caso, juntamente com os seguintes documentos: •Histórico escolar, emitido pela instituição na qual a(s) disciplina(s) foi(ram) cursada(s), constando nota e carga horária das disciplinas; •Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s); Para efeito do disposto no item anterior, serão observados, nos cursos de graduação, os seguintes critérios: •Declaração da instituição de origem, indicando a nota mínima ou conceito para aprovação, quando não explicitados no histórico. a) as atividades acadêmico-científicas desenvolvidas pelo candidato, incluídas no currículo do curso, poderão ser computadas para efeito de integralização da carga horária, verificada a sua equivalência; b) a equivalência a que se refere a alínea anterior será avaliada pelo colegiado de curso; c) as atividades acadêmico-científicas que não encontrem correspondência nas disciplinas do currículo a ser executado, poderão ser equiparadas, quando for o caso, para efeito de dispensa, a atividades complementares, tópicos especiais, seminários e atividades congêneres, a critério do colegiado de curso, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas ao currículo; PUC Minas no Coração Eucarístico 24 Prazo para solicitação: até 10 (dez) dias após sua matrícula. O aluno deverá continuar cursando a(s) disciplina(s) em que estiver matriculado, enquanto aguarda resposta ao seu pedido de dispensa. Será reconhecida a equivalência quando a abrangência dos conteúdos programáticos e, cumulativamente, a carga horária da disciplina cursada, corresponderem a, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do respectivo plano de ensino exigido pela Universidade, salvo entendimento do Colegiado de Coordenação Didática do curso de que o pleiteante deva submeter-se a exame de proficiência. Quando a abrangência e a carga horária da disciplina forem inferiores a 80% (oitenta porcento), mas iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento), o aluno poderá ser submetido a complementação e/ou a exame de proficiência, ou cumprir integralmente a disciplina, a critério do Colegiado de Coordenação Didática do curso. Sendo a abrangência ou a carga horária inferiores a 60% (sessenta porcento), não haverá dispensa da disciplina, ou de quaisquer outras atividades acadêmico-científicas. EXAME DE SUFICIÊNCIA O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, com conhecimentos e habilidades adquiridos antes de seu ingresso na PUC Minas, poderá ser dispensado de cursar disciplinas de seu curso. Para tanto deverá se submeter a Exame de Suficiência regulamentado pela Resolução nº 16/2007, aplicado por banca específica. O aluno deverá requerer no CRA/Secretaria Acadêmica da Unidade/polo a realização do exame, apresentando documentos que atestem ser ele portador de conhecimento, habilidade ou competência relativos à disciplina, objeto do exame, para análise e parecer do Colegiado de Coordenação Didática do Curso. Para requerer Exame de Suficiência em determinada disciplina, o aluno deve atender às seguintes condições: •Estar regularmente matriculado, no semestre em que requer a realização do exame; •Não ter sido reprovado na disciplina; •Não ter realizado Exame de Suficiência para a mesma disciplina ou disciplina equivalente a ela; •Ter efetuado o pagamento da taxa do exame. Serro – MG 25 O aluno deve renovar sua matrícula a cada período letivo. A cada renovação de matrícula, o aluno escolhe as disciplinas que deseja cursar (plano de estudos) respeitados os pré e correquisitos e as cargas horárias máxima e mínima semestrais. Respeitando o limite máximo de 20% da carga horária total do curso de origem do aluno e mediante comprovação da existência de vagas, os alunos dos cursos presenciais de graduação e sequenciais poderão matricular - se em disciplinas equivalentes, oferecidas na modalidade a distância, bem como os alunos dos cursos de graduação a distância poderão requerer matrícula em disciplinas equivalentes nos cursos de graduação na modalidade presencial. É importante observar as datas e os procedimentos divulgados previamente, e que deverão ser rigorosamente observados. Nos cursos de graduação, será permitida aos alunos da Universidade a matrícula, por semestre letivo, em disciplinas compreendidas num mínimo de 12 (doze) e num máximo de 32 (trinta e duas) horas-aula semanais, para os turnos diurnos, e 30 (trinta) horas-aula, para o turno noturno. Ao final do processo de matrícula, o aluno deverá verificar através do site www.pucminas.br, no ícone SGA-aluno, se o seu plano de estudo foi corretamente processado, confirmar o seu plano de estudo, aderir ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e emitir o seu comprovante de matrícula. PUC Minas em Arcos 26 Para renovar sua matrícula, o aluno deverá estar em dia com o pagamento do semestre letivo anterior e não possuir nenhuma parcela ou pendência relativa a quaisquer semestres anteriores. A matrícula do aluno somente terá efeito após o pagamento da primeira parcela do semestre de referência. ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA O aluno poderá solicitar ao colegiado de curso, em época própria, alteração de sua matrícula, desde que, após requerida esta, ocorra algum dos seguintes fatos: a) eliminação da turma na qual havia solicitado matrícula; b) divulgação da nota final de alguma disciplina em que havia se matriculado no semestre anterior; PUC Minas no Barreiro O aluno que não renovar sua matrícula será considerado desistente, ou seja, perderá direito à vaga. A adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é condição essencial para efetivação da matrícula e para que o aluno tenha acesso aos serviços oferecidos pela Universidade. Excepcionalmente, a juízo da Universidade, poderá ser aceita a matrícula extemporânea. Nesse caso, o aluno será penalizado com: •redução do intervalo de vencimento das parcelas; •lançamento de faltas correspondentes ao período em que não estiver matriculado; •impossibilidade de matricular-se em disciplinas cujo número de vagas já esteja esgotado. c) divulgação do pedido de dispensa de alguma disciplina; d) alteração de grade horária depois de efetivada a matrícula; e) oferta de turma especial, após efetivação da matrícula; f) liberação de vaga requerida em disciplina, após o período regular de matrícula. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Será permitido aos alunos da Universidade o trancamento de matrícula, observado o seguinte: a) o interessado deverá requerê-lo no órgão responsável pelo registro acadêmico, antes de decorrido ¼ (um quarto) da carga horária do semestre letivo, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo colegiado de curso; 27 b) o trancamento somente poderá ser concedido em 02 (dois) períodos letivos consecutivos; c) o trancamento da matrícula não exime o estudante do pagamento integral das contribuições fixadas e taxas relativas ao período em que estiver matriculado; d) não será permitido o trancamento de matrícula, ao aluno de graduação, no semestre de ingresso no curso. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Entende-se por cancelamento de matrícula o desligamento do aluno do corpo discente da Universidade, com o consequente rompimento de seu vínculo institucional. No caso do aluno calouro, o mesmo deverá solicitar o cancelamento de matrícula no prazo estabelecido pela Universidade. É facultado a esta reter até 15% (quinze por cento) do valor de sua taxa de matrícula. O cancelamento somente poderá ser solicitado se estiver em dia com as parcelas vencidas, sem pendências junto à biblioteca e com devolução da credencial do estacionamento. REABERTURA DE MATRÍCULA O aluno que tiver abandonado seus estudos na Universidade, por desistência ou cancelamento de matrícula, poderá solicitar a reabertura de sua matrícula no Centro de Registros Acadêmicos (alunos do Campus Coração Eucarístico) ou na Secretaria da Unidade correspondente (demais alunos). A reabertura de matrícula será concedida a juízo da Universidade e estará condicionada à existência de vaga no curso-turno de origem, e à não existência de pendências financeiras. O aluno que requerer reabertura da matrícula estará sujeito ao último currículo aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão para o respectivo curso, excetuando-se aqueles casos em que o Colegiado de Coordenação Didática do Curso considerar justificável a permanência do aluno no currículo em extinção. Não será concedida rematrícula ao aluno que: a) houver sofrido desligamento por sanção disciplinar; b) houver abandonado o curso no primeiro período, a não ser que haja vagas remanescentes do processo seletivo. 28 A transferência sem alteração de curso é objeto de edital específico previsto no calendário escolar. Poderá pleitear a transferência sem alteração de curso o aluno que estiver regularmente matriculado, não podendo, contudo, requerê-las no semestre de ingresso no curso: •Transferência de modalidade, para alunos que queiram se transferir de um curso na modalidade presencial para o mesmo curso na modalidade virtual ou vice-versa; •Transferência de turno, para alunos que queiram se transferir de um curso em um turno para o mesmo curso em outro turno em uma mesma unidade da Universidade. A transferência de turno poderá processar-se também por meio de permuta entre alunos. Nesse caso, ambos devem dirigir-se ao Centro de Registros Acadêmicos (Campus Coração Eucarístico) ou Secretaria da Unidade/Campus, e preencher dois requerimentos distintos, indicando em cada um deles o nome do colega com quem deseja permutar. Não é permitido permuta e transferência de turnos no decorrer do semestre letivo. •Transferência entre Unidade, para alunos que queiram se transferir para o mesmo curso em outra unidade da Universidade, independentemente do turno. Os critérios de seleção são definidos no edital, por ocasião da inscrição no processo. Enquadram-se nos procedimentos aqui previstos as solicitações de mudança de modalidade de ensino (presencial/virtual), para mesmo curso. PUC Minas no São Gabriel •Transferência Coração Eucarístico/Praça da Liberdade, para alunos que queiram se transferir de um curso ofertado no Coração Eucarístico para o mesmo curso ofertado na Praça da Liberdade ou vice-versa, independente do turno; 29 REOPÇÃO DE CURSO (ENTRE CURSOS DA MESMA ÁREA) A reopção de curso é objeto de edital específico previsto no calendário escolar. Poderá pleitear a reopção de curso o aluno que estiver regularmente matriculado na Universidade, não podendo, contudo requerer a mesma no semestre de ingresso no curso. É importante observar que: • Os critérios de seleção são definidos no edital, por ocasião da inscrição no processo. • Enquadram-se nos procedimentos previstos para Reopção as solicitações de mudança de modalidade de ensino (presencial/virtual) para outro curso da mesma área. • A classificação dos reoptantes será feita por meio de média aritmética das notas de aproveitamento das disciplinas já cursadas, estando o aluno dispensado de outros exames. TRANSFERÊNCIA INTERNA (ENTRE CURSOS DE DIFERENTES ÁREAS) A transferência interna é objeto de edital específico previsto no calendário escolar. Poderá pleitear a transferência interna o aluno que estiver regularmente matriculado na Universidade, não podendo, contudo requerer a mesma no semestre de ingresso no curso. Ressalte-se que: • Os critérios de seleção são definidos no edital, por ocasião da inscrição no processo. • A classificação dos reoptantes será feita por meio de média aritmética das notas de aproveitamento das disciplinas já cursadas, estando o aluno dispensado de outros exames. TRANSFERÊNCIA DA PUC MINAS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO O aluno regularmente matriculado pode requerer, em qualquer época do período letivo, a sua transferência para outra instituição, mediante apresentação da declaração de vaga fornecida pelo estabelecimento para o qual irá transferir-se. Para obter a sua guia de transferência, o aluno deve estar quite com as mensalidades escolares vencidas até a data de seu pedido. CONCLUSÃO DE CURSO O aluno formando deverá acessar o SGA/Aluno, no prazo fixado no calendário escolar para, em impresso próprio, requerer sua formatura. O formando deverá apresentar, junto à Secretaria Acadêmica do curso, a seguinte documentação: • Requerimento de formatura; • Cópias de Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento (ou casamento). Considera-se formando, conforme Portaria 056/2006 e resolução 013/2003, ambas da PUC Minas, o aluno que, ao cumprir as disciplinas nas quais se encontra matriculado, e em condição de cumprir todas as atividades complementares exigidas até o final do semestre letivo vigente, terá integralizado o currículo do seu curso. Concluído o curso, o aluno deve procurar o Centro de Registros Acadêmicos (alunos do Campus Coração Eucarístico), ou a Secretaria da Unidade correspondente (demais alunos) a fim de requerer o registro de seu diploma junto à PUC Minas e receber informações sobre as providências a serem tomadas. Será concedida ao aluno formado uma Declaração de Conclusão de Curso 30 O valor da contribuição escolar é calculado a partir das cargas horárias das disciplinas em que o aluno se matriculou (plano de estudo), variando o custo da hora aula de acordo com o curso. Os valores a serem pagos pelo aluno são calculados com base nos seguintes critérios: 1. Na data de efetivação da matrícula, multiplica-se a carga horária de cada disciplina pelo valor vigente da hora-aula correspondente ao curso. A soma dos valores das PUC Minas no São Gabriel horas-aula de todas as disciplinas em que o aluno se matriculou, multiplicada pelo valor da hora-aula do curso do aluno, constitui o valor global do plano de estudo. 2. Do valor global do plano de estudo deverá ser subtraído o valor pago na 1ª parcela. O valor restante deverá ser dividido pelas parcelas a vencer, normalmente em número de 5, obtendo-se assim o valor de cada parcela subsequente. 3. Quando ocorrer alteração do plano de estudo, com inserção de nova disciplina, o valor da parcela será calculado com base na carga horária integral da disciplina incluída, dividido pelo número de parcelas a vencer. 4. No caso de exclusão de disciplina do plano de tudo, após o prazo estipulado pela Universidade, o aluno arcará com as obrigações financeiras até a data do cancelamento, ficando a partir daí isento das parcelas a vencer. Quando a exclusão se der por dispensa da disciplina, concedida após a matrícula no prazo previsto no calendário escolar, o plano de estudo será alterado, retirando-se das parcelas a vencer o valor correspondente à carga horária da disciplina. Caso o aluno tenha efetuado algum pagamento antes da exclusão, o valor referente àquela disciplina será compensado proporcionalmente nas parcelas a vencer. 31 Para elucidar os critérios empregados no cálculo das obrigações financeiras do aluno, é mostrado a seguir um exemplo elaborado a partir dos se guintes dados: I) Cálculo do Plano de Estudo: • valor da hora-aula financeira, vigente na época da matrícula • valor da primeira parcela (matrícula): R$ 812,00 (independente do Plano de Estudo) OBS.: O valor da hora/aula depende do Plano de Estudo e do Currículo de cada curso. Carga Horária Acadêmica Carga Horária Financeira Valor da Hora/ aula Valor da Disciplina Álgebra 64 60 13,47 R$ 808,20 Física 96 90 13,47 R$ 1.212,30 Estatística 80 75 13,47 R$ 1.010,25 Química 31 30 13,47 R$ 404,10 Total do plano de Estudo 272 255 Disciplina R$ 3.434,85 Taxa de D.A. Taxa de D.C.E. Valor total do Plano de Estudo - Valor pago na 1ª parcela = Valor de cada parcela 5 R$ 3.434,85 - R$ 812,00 = R$ 524,57 5 II) Outra forma de calcular o valor das parcelas, considerando individualmente cada disciplina: 1. Após obtido o valor global do plano de estudo, calcula-se o percentual que foi pago através da primeira parcela, em relação ao referido valor do plano de estudo. Esse percentual corresponde também ao percentual de horas-aula quitadas em cada disciplina. 2. Da carga horária de cada disciplina deverá ser subtraído o número de horas aula quitadas com a primeira parcela. O restante será dividido pelas parcelas a vencer, normalmente em número de 5(cinco), que corresponderá ao número de horas-aula de cada disciplina por parcela (ver quadro a seguir). 32 3. O valor de cada parcela é resultante da soma dos valores das disciplinas que a compõem, valores esses obtidos multiplicando-se a carga horária de cada disciplina, a ser quitada naquela parcela, pelo valor da hora-aula correspondente ao curso. • Cálculo do percentual pago através da primeira parcela (matrícula): Valor da primeira parcela x 100 R$ 812,00 x 100 Valor global do plano de estudo R$ 3.434,85 = 23,64% • Composição das parcelas Disiplina Carga Horária Carga Horária Acadêmica Financeira Horas-aula pagas c/ 1ª parcela Horas-aula devidas Horas-aula de cada parcela Álgebra 64 60 60 x 23,64% = 14,18 60 - 14,18 = 45,82 45,82/5 = 9,16 Física 96 90 90 x 23,64% = 21,28 90 - 21,28 = 68,72 68,72/5 = 13,74 Estatística 80 75 75 x 23,64% = 17,73 75 - 17,73 = 57,27 57,27/5 = 11,45 Química 32 30 30 x 23,64% = 7,10 30 - 7,10 = 22,90 22,90/5 = 4,58 272 255 Total do plano de Estudo 255 x 23,64% = 60,28 255 - 60,29% = 194,71 194,71/5 = 38,94 33 • Cálculo do valor de uma parcela Disiplina Carga Horária Acadêmica Carga Horária Financeira Horas-aula devidas x valor da hora-aula valor da parcela - R$ Álgebra 64 60 9,16 x R$ 13,47 123,39 Física 96 90 13,74 x R$ 13,47 185,08 Estatística 80 75 11,45 x R$ 13,47 154,23 Química 32 30 4,58 x R$ 13,47 61,69 Total 272 255 38,93 x R$ 13,47 524,39 Total D.A. 5,88 Total D.C.E. 3,36 Total a pagar 533,63 Documento de crédito (Boleto Bancário) – As parcelas da contribuição escolar são pagas por meio de um boleto, emitido mensalmente e enviado pelo correio ao domicílio do aluno. Caso este não receba o boleto em seu domicílio, o aluno deverá retirar a segunda via pela internet, acessando o site www.pucminas.br – SGAaluno ou procurá-la na Divisão Financeira da PUC Minas, prédio 18 (Campus Coração Eucarístico). Os demais alunos deverão procurar a Secretaria da Unidade corres pondente, a partir do 1º dia útil do mês. Pagamento – Até a data de vencimento fixada no boleto, e de posse desse documento, o aluno pode efetuar o pagamento em qualquer agência integrante do “Sistema Financeiro de Compensação Integrada”. O boleto tem validade limitada. Para pagamento após essa data, o aluno deverá acessar o site www.pucminas.br – SGA-aluno ou dirigir-se à Divisão Financeira (Campus Coração Eucarístico) ou à Secretaria da Unidade correspondente a seu curso, a fim de obter nova via do boleto. Multas e correção – Quando o pagamento for efetuado após a data-limite informada no boleto, o aluno deverá pagar multa, juros e correções. Taxas de DA’s e DCE – Estão incluídas no boleto encaminhado ao aluno para pagamento e representam uma contribuição voluntária. 34 O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na lei, no Estatuto e no Regimento Geral. A representação é feita pelo Diretório Central dos Estudantes e pelos Diretórios e Centros Acadêmicos. Informe-se sobre a localização e o horário de funcionamento desses órgãos na própria Unidade. BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL NA PUC MINAS A partir do 1º semestre de 2005 a PUC Minas aderiu ao Programa Universidade para Todos (ProUni), do Governo Federal, tornando-se essa, a partir de então, a principal forma de obtenção de bolsas de estudos pelos alunos que já estudam ou que pretendam estudar na PUC Minas. Este programa se destina a candidatos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, exceto para portadores de necessidades especiais (nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999) e para os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública (exclusivamente para candidatos aos cursos de Licenciatura e Pedagogia). PUC Minas em Arcos O candidato à bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever, mas deverá ter realizado o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, para concorrer às Bolsas ProUni. Tais bolsas poderão ser integrais ou parciais, dependendo da renda per capita do grupo familiar do candidato pré-selecionado. Além das bolsas ProUni, a PUC Minas 35 também oferece aos calouros a possibilidade de concorrer a bolsas institucionais. Importante ressaltar que essas bolsas são oferecidas em número reduzido, havendo uma grande concorrência para as mesmas, uma vez que a maior oferta de vagas são para as bolsas ProUni. A PUC Minas também participa do FIES – Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, que financia até 50% da mensalidade dos alunos regularmente matriculados. A oferta e o período de inscrição para essa modalidade de financiamento é definida pelo MEC e previamente divulgado pela Universidade. Mais informações: (31) 3319.4445 e [email protected] DESTAQUE ACADÊMICO Os alunos que obtiverem o melhor aproveitamento do semestre letivo em cada curso/turno ou modalidade, com base nos critérios estabelecidos na Portaria R/Nº 043/2008, farão jus ao reconhecimento de “Destaque Acadêmico”, tendo direito a bolsa de estudos semestral de 50% do valor que o aluno teria efetivamente que pagar à Universidade, excluída a parcela da matrícula. Os documentos oficiais citados nesse Manual, bem como os fluxogramas de alguns procedimentos acadêmicos, estão disponíveis eletronicamente no SGA. PUC Minas em Arcos 36 PROJETO PEDAGÓGICO é o documento que traça a ação educativa de cada curso, definindo as habilidades e competências a serem desenvolvidas para atingir um perfil previamente estabelecido. É elaborado coletivamente, com a participação de professores, alunos e comunidade externa mais diretamente envolvida e contêm as atividades acadêmicas científicas previstas pelas diretrizes curriculares, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, acrescidas de outras, definidas pelas diretrizes para a graduação da PUC Minas. CURSO programa de estudos específicos e organizado seguindo atividade ou formação pretendida, autorizado e reconhecido, ministrado em unidade da instituição, em níveis de sequencial, graduação e pós-graduação. CURRÍCULO conjunto das atividades acadêmico-científicas correspondentes: disciplinas, trabalhos de conclusão de curso, estágios, atividades complementares e demais atividades contempladas no projeto pedagógico, distribuídas por períodos letivos semestrais. Aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para um determinado curso. CURRÍCULO EM OFERTA elenco de atividades acadêmicas científicas que cada curso coloca em oferta para cada período letivo. PLANO DE ESTUDO conjunto de disciplinas que o aluno escolhe para cursar em um período letivo, aprovado pelo coordenador do curso. CÓDIGO DA DISCIPLINA sequência de dígitos que identifica a disciplina no sistema acadêmico da Universidade. Cada dígito ou grupo de dígitos corresponde a um identificador, como é mostrado a seguir: Disciplina: Identificador da turma Grupo XXXX. X. XX/X Turma Dígito verificador PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA é o programa de cada disciplina, detalhamento dos assuntos de que trata a disciplina, incluindo a bibliografia utilizada, os métodos didáticos empregados e o tempo necessário ao ensino de cada unidade. CARGA HORÁRIA número de horas-aula previstas para um curso, uma disciplina ou outras atividades curriculares. PRÉ-REQUISITO uma disciplina A é pré-requisito de uma disciplina B quando a aprovação na disciplina A é condição prévia para a matrícula na disciplina B. 37 CO-REQUISITO uma disciplina A é co-requisito de uma disciplina B quando, para cursar B, deve-se cursar simultaneamente ou já ter cursado a disciplina A. A tabela de pré e co-requisitos das disciplinas do curso é definida pelo Colegiado de Coordenação Didática do Curso. OS DOCUMENTOS OFICIAIS CITADOS NESSE MANUAL, BEM COMO OS FLUXOGRAMAS DE ALGUNS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS, ESTÃO DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE NO SGA. PUC Minas no Barreiro 38 O aluno da Universidade que cometer ato de indisciplina estará sujeito às sanções previstas no Regimento Geral, conforme abaixo descrito: VI- candidatar-se ao exercício de monitoria e atividades de iniciação científica e de extensão, na forma estabelecida neste Regimento Geral e nas Normas Acadêmicas. CAPITULO III DO CORPO DISCENTE Art. 186 – São deveres dos alunos: SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES Art. 185 – São direitos dos alunos: I- comparecer aos atos solenes da Universidade; II- recorrer de decisões de órgãos acadêmico-administrativos, em assuntos de seu interesse, para órgãos competentes, nos termos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral; III- organizar-se em diretórios, grêmios e associações estudantis; IV- fazer-se representar, com direito a voz e voto, em reuniões de órgãos colegiados acadêmicos, na forma prevista no Estatuto e neste Regimento Geral; V- promover, devidamente autorizados por órgão competente da Universidade, eventos e atividades acadêmico-científicas de interesse da vida universitária, incluídos os de natureza lúdica, cultural e de lazer; I – aplicar a máxima diligência no desenvolvimento das atividades acadêmico científicas; II – atender a disposições regulamentares no que respeita à organização didático-científica, ao desempenho escolar e às obrigações financeiras para com a Universidade; III – submeter-se ao regime disciplinar previsto neste Regimento Geral; IV – abster-se de atos que possam importar perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes ou desrespeito a membros dos corpos docente, discente e técnico administrativo da Universidade; V – abster-se de fazer proselitismo de ideias contrárias aos princípios que inspiram a Universidade; VI – portar-se com urbanidade e respeito na execução de atividades acadêmicas e no relacionamento com os demais membros da comunidade universitária. 39 SEÇÃO II DA REPRESENTAÇÃO Art. 187 – São entidades de representação discente: I- o Diretório Central dos Estudantes (DCE), no âmbito da Universidade; II- os Diretórios Acadêmicos (DAs), no âmbito dos respectivos cursos. Art. 189 – A indicação para compor a representação a que se refere o art. 188 deste Regimento Geral far-se-á: I- pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE) quando se tratar da representação junto aos órgãos de deliberação superior e junto aos Conselhos Acadêmico-Administrativos da Universidade; §1.º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE) poderá organizar-se por campus, núcleo universitário ou unidade acadêmica. II- pelas diretorias dos Diretórios Acadêmicos (DAs), quando se tratar da representação junto ao Conselho Diretor de instituto ou faculdade a que se vinculam os respectivos cursos de graduação ou programas de pós-graduação; §2.º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE) poderá instituir contribuição a ser recolhida de seus associados, nos termos previstos em seu Estatuto. III- pela diretoria do Diretório Acadêmico quando se tratar da representação junto a Colegiado de curso de graduação ou de programa de pós-graduação. Art. 188 – O corpo discente da Universidade será representado, com direito a voz e voto, junto aos colegiados acadêmicos da Universidade, nos termos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral. §1.º - A representação a que se refere o caput deste artigo será correspondente a 1/5 (um quinto) do total de membros não discentes do colegiado em que estiver prevista; §2.º - A representação terá por objetivo viabilizar a participação dos alunos, mediante representação, nas decisões dos órgãos colegiados acadêmicos da Universidade. §1.º - Juntamente com o representante, será indicado seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. §2.º - A indicação de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituída, a qualquer momento, mediante comunicação formal, desde que respeitados os prazos mínimos previstos nos ordenamentos internos da Universidade. Art. 190 – Só poderá ser indicado representante do corpo discente aluno regularmente matriculado na Universidade, nos termos previstos neste Regimento Geral. §1.º - Será de 1(um) ano o mandato dos representantes do corpo discente, permitida uma recondução. §2.º - É vedado o exercício da representação 40 estudantil pelo mesmo aluno em mais de um órgão colegiado. IV- circunstância em que ocorreu o fato; V- valor ou utilidade dos bens atingidos. §3.º - A conclusão do curso, o trancamento ou o cancelamento da matrícula importará, automaticamente, perda do mandato. Art. 193 – As sanções previstas no art. 191 deste Regimento Geral serão aplicadas nos seguintes casos: SEÇÃO III DO REGIME DISCIPLINAR Art. 191 – O discente da Universidade estará sujeito às seguintes sanções disciplinares, independentemente da obrigação de reparar o dano causado: I- advertência; II- repreensão; I- advertência: a) desrespeito a qualquer membro dos corpos docente ou técnico administrativo; b) perturbação da ordem no âmbito da Universidade; II- repreensão: III- suspensão das atividades escolares; IV- desligamento. Parágrafo único – As sanções previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão também por faltas cometidas por discente em processo seletivo, ainda que apuradas posteriormente à sua realização. a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro do corpo discente, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais; b) improbidade na execução de trabalhos escolares; c) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso I deste artigo; Art. 192 – Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados os seguintes elementos: I- primariedade na prática de transgressões disciplinares; II- caráter doloso ou culposo da conduta; III- natureza da ofensa; III- suspensão das atividades escolares por até 8 (oito) dias: a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-administrativo, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais; b) conduta incompatível com a moralidade ou dignidade da vida universitária, praticada em 41 área de atuação da Universidade ou durante a realização de atividades acadêmicas; c) prática de qualquer dos seguintes atos: 1. participação em trote estudantil apto a causar constrangimento ou humilhação, aplicado a discente da Universidade; 2. instalação, exploração ou exercício de comércio, sem prévia autorização da autoridade competente, no interior da Universidade; 3. consumo de bebida alcoólica no âmbito da Universidade ou durante a realização de atividades acadêmicas; d) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso II deste artigo; IV- suspensão das atividades escolares pelo período de 9(nove) a 30 (trinta) dias: a) ameaça ou ofensa moral a membro da administração superior da Universidade, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais; b) promoção, realização ou participação, no interior de qualquer campus ou unidade, de quaisquer manifestações, comemorações ou eventos que não guardem estreita vinculação com as atividades acadêmicas, causando interrupção ou perturbação dos trabalhos na Universidade; c) danificação ou subtração de bens da Universidade ou de qualquer membro da comunidade acadêmica; d)reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso III deste artigo; V- desligamento: a) agressão física a membro do corpo docente, discente ou técnico administrativo, a usuário dos serviços da Universidade ou a prestador de serviços a esta; b) falsificação ou adulteração de documento acadêmico ou pela subtração ou destruição de documento pertencente à Universidade; c) inserção, modificação ou alteração de registros digitais em sistema de informações ou banco de dados da Universidade, sem autorização da autoridade competente; d) utilização de documento falso em procedimento interno da Universidade; e) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso IV deste artigo. §1.º - Considerada a gravidade da infração cometida pelo discente e observado o disposto no art. 192, poderá ser-lhe aplicada, desde logo, qualquer das sanções a que se refere o art. 191 deste Regimento Geral, independentemente da ordem em que estas estão nele previstas. §2.º - A sanção de suspensão a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo será aplicada em período de efetiva atividade escolar do discente. §3.º - A sanção de desligamento implicará a proibição de reingresso do discente na Universidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 194 – São competentes para aplicar as sanções a que se refere o art. 191 deste Regimento Geral: 42 I- Coordenador de curso ou de programa, para advertência e repreensão; II- Diretor de instituto ou faculdade, para suspensão das atividades escolares; III- Reitor, para desligamento. §1.º - A advertência e a repreensão serão formalizadas em documento escrito, mediante manifestação favorável do Colegiado de curso, ouvido o aluno a respeito da infração a ele imputada. §2.º - A suspensão das atividades escolares e o desligamento serão formalizados por Portaria, mediante inquérito, instaurado nos termos previstos neste Regimento Geral, em que fique comprovada a autoria da infração imputada ao aluno. Art.195 – No caso de discente matriculado em curso ou disciplina isolada na pós-graduação lato sensu, as sanções a que se referem os incisos I e II do art. 191 deste Regimento Geral competem ao diretor da unidade acadêmica especial, mediante sindicância em que o aluno será ouvido. Art. 196 – O registro da sanção aplicada ao discente será efetuado pelo órgão responsável pelos registros acadêmicos, mas não constará do histórico escolar do aluno. SEÇÃO IV DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA Art. 197 – O inquérito para apuração de infrações disciplinares será instaurado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do conhecimento dos fatos, por portaria do Vice-Reitor, expedida de ofício ou mediante solicitação devidamente fundamentada. Parágrafo único – Constará da portaria a que se refere o caput deste artigo a designação de comissão de inquérito, composta por 3 (três) membros, para, sob a presidência de um deles, proceder à apuração dos fatos. Art. 198 – Poderá ser realizada, por uma ou mais pessoas designadas pelo titular do órgão competente, sindicância sumária para, em caráter preliminar ou conclusivo, verificar a existência de transgressão disciplinar. Parágrafo único – Confirmada a transgressão disciplinar a que se refere o caput deste artigo, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 197 será contado a partir da conclusão da sindicância preliminar, o que ocorrerá no prazo máximo de 10(dez) dias. Art. 199 – Nos campi, núcleos universitários e unidades acadêmicas a sindicância ou o inquérito poderão ser instaurados, mediante delegação do Vice-Reitor, por portaria do Pró-Reitor Adjunto, observado o disposto nos arts. 197 e 198 deste Regimento Geral. 43 Art. 200 – O inquérito será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da portaria que determinou sua instauração. Parágrafo único – Mediante requerimento do presidente da comissão de inquérito, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. Art. 201 – O presidente da comissão de inquérito poderá requisitar integrante do corpo técnico-administrativo para atuar como secretário nos trabalhos relacionados à sindicância ou ao inquérito. Art. 202 – A comissão tomará providências para o desenvolvimento do inquérito, ouvindo os envolvidos e as testemunhas que entender necessário. Art. 203 – Após as providências a que se refere o art. 202 deste Regimento Geral, a comissão dará vista dos autos, em mãos do secretário, ao aluno a quem houver sido imputada a infração para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, requerer as provas que pretender produzir. Art. 204 – Não havendo provas a produzir, o aluno a quem houver sido imputada a infração terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa escrita. Art. 205 – Produzidas as provas a que se refere o art. 203, será concedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para que o aluno apresente sua defesa escrita. Art. 206 – Concluídos os trabalhos, a comissão fará constar seu parecer de relatório dirigido ao subscritor da portaria que determinou a instauração do inquérito. Parágrafo único. Da conclusão do relatório a que se refere o caput deste artigo constarão as recomendações ou sugestões da comissão quanto às providências a serem tomadas, em consonância com o previsto neste Regimento Geral. Art. 207 – Da decisão proferida caberá recurso ao órgão competente, nos termos deste Regimento Geral. §1.º - A comissão poderá indeferir a produção de prova requerida com objetivo meramente protelatório. §2.º - As testemunhas comparecerão perante a comissão, independentemente de notificação, em dia, hora e local previamente designados, para serem ouvidas. 44 Cursos Localização Telefone Prédio 14 – 1º andar 3319-4250 ou 3319-4255 Av. Brasil, nº 2.023 3269-3200 ou 3269-3230 Arquitetura Prédio 47 – 1º andar 3319-4291 ou 3319-4257 Ciência da Computação Prédio 34 – 1º andar 3319-4007 ou 3319-4009 Ciências Biológicas Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Ciências Contábeis Prédio 14 – 1º andar 3319-4250 ou 3319-4255 Ciências Econômicas Prédio 14 – 1º andar 3319-4250 ou 3319-4255 Ciências Sociais Prédio 47 – 1º andar 3319-4291 ou 3319-4257 Prédio 13 – 3º andar 3319-4246 Prédio 13 – 3º andar 3319-4246 Prédio 13 – 3º andar 3319-4246 Prédio 13 – 3º andar 3319-4246 Direito Prédio 5 – 1º andar 3319-4897 Direito – Praça da liberdade Av. Brasil, nº 2.023 3269-3200 ou 3269-3230 Educação Física Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Enfermagem Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Engenharia de Controle e Automação Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia de Produção Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4959 Engenharia Civil Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Administração Administração – Praça da Liberdade Comunicação Social – habilitação Cinema e Audiovisual Comunicação Social – habilitação Jornalismo Comunicação Social – habilitação Publicidade e Propaganda Comunicação Social – habilitação Relações Públicas 45 Cursos Localização Telefone Engenharia de Energia Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Elétrica Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Mecânica Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Mecânica – ênfase Mecatrônica Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Metalúrgica Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Engenharia Química Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda) 3319-4115 ou 3319-4959 Filosofia Prédio 4 – 2º andar 3319-4540 Física Prédio 4 – 2º andar 3319-4007 ou 3319-4009 Fisioterapia Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Fonoaudiologia Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Geografia Prédio 6 – 1º andar 3319-4128 ou 3319-4187 História Prédio 6 – 1º andar 3319-4128 ou 3319-4187 Letras Prédio 6 – 1º andar 3319-4128 ou 3319-4187 Matemática Prédio 34 – 1º andar 3319-4007 ou 3319-4009 Odontologia Prédio 25 – 2º andar 3319-4162 ou 3319-4156 Pedagogia Prédio 6 – 1º andar 3319-4128 ou 3319-4187 Psicologia Prédio 12 – 2º andar 3319-4235 ou 3319-4470 Relações Internacionais Prédio 47 – 1º andar 3319-4291 ou 3319-4257 Serviço Social Prédio 47 – 1º andar 3319-4291 ou 3319-4257 Teologia Prédio 4 – 2º andar 3319-4540 Prédio 6 – 1º andar 3319-4128 ou 3319-4187 Prédio 14 – 1º andar 3319-4250 ou 3319-4255 Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo 46