Um guia de serviços e procedimentos acadêmicos
de sua Universidade
Elaborado pela Pró-reitoria de Graduação da PUC Minas
Edição revisada em maio de 2014
APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
• NAI
• POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO
ESTRUTURA DA PUC MINAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 e 6
• CONSELHOS SUPERIORES
• CONSELHO UNIVERSITÁRIO
• CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
• REITORIA
• PRÓ-REITORIAS
• PRÓ-REITORIAS ADJUNTAS
• CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO)
• PUC MINAS VIRTUAL
• CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS
• DIREÇÃO DE INSTITUTOS E FACULDADES
• COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO
COMO E ONDE FAZER SOLICITAÇÕES . . . . . . . . . . . . . 7 e 8
• NO POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO
• NO CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS/UNIDADE
• NA SECRETARIA DO CURSO/CAMPUS DO CORAÇÃO
EUCARÍSTICO
• ESTACIONAMENTO
• ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO
• AUDITÓRIOS E TEATROS
• CERIMONIAL DE FORMATURA
• COMPLEXO ESPORTIVO
• SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (SAJ)
• CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
• CENTRO CLÍNICO DE FONOAUDIOLOGIA
• CLÍNICAS DE ODONTOLOGIA
• CLÍNICA DE PSICOLOGIA
• LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
• IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
PASTORAL NA UNIVERSIDADE PUC MINAS . . . . . . . . . . . . . 15 e 16
• O QUE É PASTORAL?
• PASTORAL NA UNIVERSIDADE
• ORIENTAÇÕES GERAIS
• PROPOSTAS DE AÇÃO
• SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA
• EQUIPES DE PASTORAL
• COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO INTEGRADO
• COORDENADORES DA PASTORAL NA
UNIVERSIDADE
• DIVISÃO FINANCEIRA
SERVIÇOS OFERECIDOS AOS ALUNOS E
COMO RESGUARDAR SEUS DIREITOS . . . . . . . . . . . . . . . 17
À COMUNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 a 14
• CENTRAL DE INFORMAÇÕES DA PUC MINAS
• OUVIDORIA
• BIBLIOTECA
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR. . . . . . . 18
FREQUÊNCIA ÀS AULAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 e 20
ALGUNS VOCÁBULOS ACADÊMICOS . . . . . . . . . . . . 36 e 37
• ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E/OU
NOTA
• ABONO DE FALTAS:
SOMENTE CASOS PREVISTOS EM LEI
• RETIFICAÇÃO DE FALTAS LANÇADAS
INDEVIDAMENTE
REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS . . . . . . . . . . . . . . . . 21 e 22
DISPENSA DE DISCIPLINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 e 24
MATRÍCULA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 a 27
• ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA
• TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
• CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
• REABERTURA DE MATRÍCULA
TRANSFERÊNCIA SEM ALTERAÇÃO DE CURSO . . . . . . 28 e 29
• REOPÇÃO DE CURSO (ENTRE CURSOS DA MESMA
ÁREA)
• TRANSFERÊNCIA INTERNA (ENTRE CURSOS DE
DIFERENTES ÁREAS)
• TRANSFERÊNCIA DA PUC MINAS PARA OUTRA
INSTITUIÇÃO
• CONCLUSÃO DE CURSO
CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 a 33
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 e 35
• BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL NA PUC MINAS
• DESTAQUE ACADÊMICO
REGIME DISCIPLINAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 a 43
SECRETARIAS ACADÊMICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
PUC Minas no Coração Eucarístico
Prezado (a) aluno (a)
Ao iniciar seus estudos na PUC Minas, é de seu
interesse tomar conhecimento das normas, regulamentos e diretrizes que orientam a vida acadêmica, assim como dos serviços que a Universidade
coloca a seu dispor, como membro da comunidade
universitária.
Ler e conhecer este manual é de grande importância para você. Ele lhe proporcionará a orientação
necessária no tocante a seus direitos e o esclarecerá
sobre os deveres inerentes à vida escolar. Procure
tê-lo sempre à mão.
Desejamos-lhes as boas-vindas.
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
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Os principais órgãos da Universidade são os
seguintes:
CONSELHOS SUPERIORES
Compostos pela alta administração e por professores representantes de cada um dos cursos.
PRÓ-REITORIAS ADJUNTAS
São órgãos de execução intermediárias que
gerenciam as unidades do Campus Coração
Eucarístico e dos Campi do interior.
CPA – COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Órgão consultivo e deliberativo superior.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO
Supervisiona, orienta e coordena o ensino, a pesquisa e a extensão em toda a Universidade.
REITORIA
Comandada pelo Reitor, é o órgão que centraliza,
superintende, coordena e fiscaliza a execução de
todas as atividades universitárias, na forma do
disposto no Estatuto e no Regimento Geral.
PRÓ-REITORIAS
São órgãos de execução intermediárias das atividades fim e meio da Universidade.
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
é o órgão responsável pela avaliação institucional interna da PUC Minas. Esse processo,
realizado anualmente, conta com a participação
fundamental dos alunos, que respondem aos
questionários online.
O MEC estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que sistematiza a avaliação institucional no Brasil. Além
da auto avaliação realizada pela CPA, o Sinaes
propõe outras três modalidades: Avaliação dos
Cursos de Graduação (ACG), Exame Nacional de
Desempenho os Estudantes (Enade) e avaliação
externa.
A CPA está localizada na Unidade Acadêmica
do Coração Eucarístico. Para mais informações
ligue 3319-3301 ou [email protected]
5
PUC MINAS VIRTUAL
É uma Unidade Acadêmica Especial encarregada
de coordenar, supervisionar e oferecer suporte aos
cursos a distância da PUC Minas.
CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS
Órgão da Universidade que planeja e gerencia o
registro escolar de todo corpo discente.
DIREÇÃO DE INSTITUTOS E FACULDADES
Supervisiona, orienta e coordena as atividades
administrativas dos departamentos que compõem
o instituto ou faculdade.
COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA
DO CURSO
Responsável, em primeira instância, pela organização didático-científica de um ou mais cursos
mantidos pela Universidade. É constituído por
professores e por representação discente e seu
coordenador exerce, também, a coordenação do
curso. Suas atribuições de maior interesse para o
corpo discente são:
•estabelecer as diretrizes da administração
acadêmica;
•aprovar planos de ensino de disciplinas;
•orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de curso;
•deliberar e orientar sobre questões relativas à matrícula;
•deliberar sobre recursos ou representações
de alunos a respeito de matéria didática.
PUC Minas no Coração Eucarístico
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Todo e qualquer pedido do aluno à administração
da Universidade deve ser feito mediante requerimento, preenchido em impresso próprio ou
por meio eletrônico. O requerimento deverá ser
preenchido na Secretaria Acadêmica da sua Unidade/Campus. Os alunos de cursos ou disciplinas
a distância, quando houver exigência de entrega
de formulário físico, deverão fazê-lo na Secretaria
de seus respectivos Polos de Apoio Presencial.
CENTRO DE REGISTROS ACADÊMICOS/
UNIDADE
•Alteração de endereço;
•Apostilamento de nova habilitação;
•Atestado de classificação em processo seletivo;
•Credencial de estacionamento (2ª via);
•Declaração de Conclusão de Curso;
•Declaração de matrícula;
•Diploma;
•Histórico;
•Identidade estudantil (2ª via);
POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO
•Solicitação de Regime Especial de
Estudos (pág. 21),
Os requerimentos deverão vir acompanhados da documentação neles indicada.
•Atestado de frequência, solicitado no
decorrer do período letivo;
•Outras declarações.
A retirada de documentos por terceiros só será permitida mediante apresentação de procuração com firma
reconhecida.
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SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA
A PUC Minas disponibiliza aos seus alunos de graduação o Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Este
sistema permite o acesso às informações e serviços
acadêmicos oferecidos pela Universidade como, por
exemplo, os dados sobre nota e frequência das
disciplinas, renovação de matrícula, atualização
de cadastro, etc. Para ter acesso ao sistema, basta
entrar no Portal PUC Minas (www.pucminas.br),
clicar no link “SGA aluno” e digitar o seu número de
registro acadêmico e senha, que estão disponíveis
no seu requerimento de matrícula.
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO INTEGRADO
PUC Minas no Coração Eucarístico
NA SECRETARIA DO CURSO/CAMPUS
DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO PARA:
•Atestado de comparecimento de trabalhos escolares e provas;
•Cópias de planos de ensino (pág. 23)
ou programas das disciplinas cursadas
(mediante apresentação do histórico
escolar);
•Currículo do curso;
•Matrícula (pág. 25);
O estágio curricular é componente fundamental
para a formação profissional. A atual legislação
educacional orienta que a educação abrange
processos formativos, os quais não se limitam ao
espaço da universidade, e reconhece a importância
da formação articulada com o mundo do trabalho.
Conheça mais sobre a Coordenação de Estágio
Integrado no site: www.pucminas.br/estagio.
DIVISÃO FINANCEIRA
Órgão responsável pelo controle das contribuições
escolares. Entre outras atividades, emite segunda
via de DOC e calcula débitos. Verifique o horário
de atendimento no seu campus/unidade.
•Segunda chamada de provas e
exames.
A retirada de documentos por terceiros só será permitida mediante apresentação de procuração com firma
reconhecida.
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CENTRAL DE INFORMAÇÕES DA PUC MINAS
Por meio da Central de Informações, você poderá se
interar sobre tudo o que acontece na Universidade:
vestibular, transferência, cursos, eventos, serviços
prestados e muito mais.
•PUC Minas no Coração Eucarístico:
(31) 3319-4444
•PUC Minas em Arcos: (37) 3352-2600
•PUC Minas no Barreiro: (31) 3328-9500
•PUC Minas em Betim: (31) 3539-6801 ou
3539-6802
•PUC Minas em Contagem: (31) 3399-5980
ou 3399-5983
•PUC Minas em Guanhães: (33) 3421-7900
•PUC Minas em Poços de Caldas:
(35) 3729-9282
•PUC Minas no São Gabriel: (31) 3439-5252
•PUC Minas em Serro: (38) 3541-2900 ou
3541-2901
•PUC Minas na Praça da Liberdade:
(31) 3269-3200
•PUC Minas Virtual: (31) 3238-5656 ou
[email protected]
PUC Minas no São Gabriel
Se preferir, você poderá entrar em contato com a
Central de Informações através do Portal PUC Minas:
www.pucminas.br, no link “FALE COM A PUC”.
9
OUVIDORIA
A ouvidoria da PUC Minas foi criada tendo como
principais objetivos estreitar relações, ajudar a
solucionar problemas, ouvir sugestões, esclarecer
dúvidas e, principalmente, analisá-las de forma
personalizada e imparcial.
Esse trabalho estende-se a todos os segmentos que
compõem a comunidade: alunos, professores e
funcionários, bem como a todos os parceiros que a
PUC Minas tem para levar seus projetos em frente.
Está situada no prédio 48. Tels: (31) 3319-4428 ou
3319-4429, ou [email protected]
NAI
O Núcleo de Apoio à Inclusão do Aluno com Necessidades Educacionais Especiais foi criado em março
de 2004, integrado à Secretaria de Ação Comunitária
(SECAC), e é mais uma ação da PUC Minas para se
tornar referência como uma Universidade Inclusiva.
Dispõe de uma equipe de profissionais especializados, preparados para cumprir os objetivos. Funciona
no Prédio 43, Sala 107 do Campus Coração Eucarístico. Nas unidades e nos polos de apoio presencial, a
referência do NAI é a Divisão de Apoio Comunitário
(SECAC), que é a instância representativa da SECAC
em cada Unidade/Campi. Endereço para contato:
[email protected], (31) 3319-4406 ou (31) 3319-4611.
BIBLIOTECA
Reúne o acervo bibliográfico destinado ao ensino
e à pesquisa na Universidade. Informe-se sobre a
localização e o horário de funcionamento desse
órgão na própria unidade.
Objetivo: Coordenar a implementação de medidas de
apoio e suporte aos alunos que apresentam deficiência visual, auditiva ou física, que requeiram recursos
especiais para assegurar o seu direito ao acesso e
ao percurso acadêmico nos espaços da PUC Minas.
Biblioteca – PUC Minas no Coração Eucarístico
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POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO
Presta serviços de primeiros socorros e encaminha aos hospitais os casos necessários. Fornece
também laudo médico para regime especial de
estudo. Informe-se sobre a localização e o horário
de funcionamento desse órgão na própria unidade.
ESTACIONAMENTO
A PUC Minas disponibiliza ao aluno regularmente
matriculado a utilização de estacionamento conforme as condições de uso pré-estabelecidas pela
Instituição.
A credencial de acesso será emitida após o cadastramento do aluno, respeitando os critérios
estabelecidos nas “Normas para utilização dos estacionamentos da PUC Minas”, bem como os limites
e possibilidades físicas disponíveis. Para proceder o
cadastramento, o aluno deve comparecer ao setor
competente da sua Unidade, com o comprovante
de matricula e o documento original do veiculo
emitido pelo DETRAN. Sendo que, o documento
deverá estar em seu nome, dos pais, irmãos, cônjuge ou equivalente. Se for pessoa jurídica, o aluno
deverá apresentar comprovação do vínculo. Horário
de funcionamento do estacionamento: de 2ª a 6ª
feira de 6h30 às 23h e no sábado de 6h30 às 17h30.
ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO
A PUC Minas oferece o serviço de acompanhamento
psicopedagógico para seu corpo discente. Os setores da Universidade envolvidos no trabalho são a
Ouvidoria e a Clínica do Instituto de Psicologia. Nas
Unidades fora da sede os alunos serão atendidos
nos setores correspondentes.
Entendemos por acompanhamento psicopedagógico na Universidade o trabalho oferecido, em
nível institucional, aos alunos que apresentam
dificuldade de aprendizagem decorrentes de
questões psicológicas que ocorrem, seja no plano
intrapsíquico, seja nas relações intrapessoais ou
institucionais.
O aluno, primeiramente, poderá procurar a Ouvidoria espontaneamente ou encaminhado pelos
professores. Na Ouvidoria será escutado e aconselhado ao atendimento adequado.
Mais informações pelo telefone (31)3319-4428 ou
[email protected]
PUC Minas no Coração Eucarístico
11
PUC Minas no São Gabriel
AUDITÓRIOS E TEATROS
São reservados mediante solicitação prévia à Pró-reitoria de Logística/eventos, para os alunos dos
cursos de Belo Horizonte. Alunos de outros núcleos
/unidades deverão solicitar a reserva à diretoria
do núcleo unidade e polo de apoio presencial. Os
pedidos deverão ser feitos por escrito, informando
o evento.
CERIMONIAL DE FORMATURA
As atividades de cerimonial de formaturas da PUC
Minas são realizadas pelo Setor de Formaturas ou
Assessoria de Comunicação, vinculados à Assessoria
de Relações Públicas/Secretaria de Comunicação/
Reitoria da Universidade.
O Setor é responsável pela organização das solenidades de Colação de Grau, competindo-lhe
estabelecer ligação entre o Reitor e a Comissão
de Formatura de cada curso. No campus Coração
Eucarístico, o Setor de Formaturas está localizado
no Prédio 6, subsolo, sala 105. Nos demais campi e
unidades, as atividades de cerimonial de formaturas, estão vinculadas ao Setor de Formaturas e são
realizadas por meio da Assessoria de Comunicação.
No caso de cursos a distância, as comissões deverão
se dirigir à Assessoria de Comunicação da PUC Minas Virtual: (31)3238-5660, e-mail: eadassessoria@
pucminas.br. Para mais informações, acesse o site:
www.pucminas.br/formaturas
COMPLEXO ESPORTIVO
O Complexo Esportivo tem como missão estimular
e contribuir no acesso ao esporte/lazer, em suas
variadas manifestações, a comunidade acadêmica
(alunos, professores e funcionários), bem como aos
alunos vinculados a projetos em parcerias com outras instituições e alunos da Academia PUC Minas.
Sua estrutura física é destinada a projetos de extensão; eventos esportivos e acadêmicos; ao curso de
Educação Física; ao Lazer da comunidade acadêmica
e às atividades desenvolvidas pela Academia PUC
Minas que atende comunidade acadêmica e também público externo.
Para ter acesso ao Complexo Esportivo o aluno deve
portar sua Identidade Estudantil para liberação nas
catracas eletrônicas.
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Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8h às
22h. Sábado das 8h às 17 horas.
O funcionamento do Complexo Esportivo está vinculado ao calendário administrativo da PUC Minas
e sujeito a alterações em função de eventos e afins.
No Campus de Poços de Caldas funciona no anexo do Prédio 2. Informações (35) 3729-9252 ou
[email protected]
Na Unidade de Betim funciona no Prédio 12.
Informações (31)3539-6834 ou fisioclinicabtm@
pucminas.br
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (SAJ)
CENTRO CLÍNICO DE FONOAUDIOLOGIA
O SAJ foi criado para atender pessoas carentes que
tenham problemas de ordem jurídica. Informe-se
sobre a localização do SAJ de sua unidade/polo de
apoio presencial.
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
Serviço criado para atender à comunidade; funciona
no Prédio 46 do Campus Coração Eucarístico. Informações (31) 3319-4425, ou [email protected].
Serviço criado para atender à comunidade; funciona
no Campus Coração Eucarístico, Prédio 46. Informações (31) 3319-4425 ou [email protected].
CLÍNICAS DE ODONTOLOGIA
Serviço criado para atender à comunidade; funciona nos prédios 45 e 46 do Campus Coração
Eucarístico. Informações (31) 3319-4164 ou
[email protected]
Clínica de Odontologia – PUC Minas no Coração Eucarístico
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CLÍNICA DE PSICOLOGIA
Cada um dos cursos de Psicologia da PUC Minas em
Arcos, Betim, Coração Eucarístico, Poços de Caldas
e São Gabriel dispõe de uma Clínica de Psicologia
voltada ao atendimento psicológico. São diversas
modalidades de atendimento, realizadas por estudantes desses cursos, sempre supervisionados
por professores.
Os interessados podem obter mais informações
na Clínica de Psicologia de cada unidade ou na
secretaria do próprio curso. Contatos:
•Campus Coração Eucarístico (31) 3319.4322
ou [email protected]
•Campus de Arcos (37)3352.2662 ou [email protected]
•Campus de Poços de Caldas (35)3729.9288
ou [email protected]
•Núcleo Universitário de Betim
(31)3539.6833 ou [email protected]
•Unidade de São Gabriel(31)3439.5236 ou
[email protected]
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
De acordo com a Resolução Nº 04/2008 nos laboratórios de Informática da PUC Minas não será
permitido:
I – utilizar, sem autorização da Coordenação
dos Laboratórios de Informática, o espaço físico
ou qualquer equipamento;
II – comer, beber, fumar ou fazer uso de bebidas
alcoólicas ou de substâncias tóxicas e/ou
entorpecentes ou trazer consigo quaisquer
substâncias cujo porte seja considerado ilegal;
III – executar programas ou navegar em sites
impróprios às atividades acadêmicas;
IV – instalar softwares nos equipamentos
Laboratório de Informática – PUC Minas no Coração Eucarístico
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sem autorização prévia da Coordenação dos
Laboratórios;
V – disseminar vírus de computadores nas
máquinas dos laboratórios de informática da
PUC Minas;
VI – utilizar login e senha de outros usuários;
VII – utilizar programas para obter senhas de
outros usuários;
VIII – utilizar os recursos ou equipamentos dos
laboratórios para promover ataques a redes de
computadores da PUC Minas ou de qualquer
outra instituição;
IX – causar danos às instalações ou equipamentos dos laboratórios;
X – acessar arquivos ou informações armazenados em pastas particulares de outro usuário
sem o consentimento expresso deste;
XI – alterar a disposição ou retirar qualquer
equipamento ou mobiliário de um laboratório
de informática da PUC Minas, sem autorização
da Coordenação do Laboratório.
A desobediência aos itens acima implica nas seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão do uso dos laboratórios de informática da PUC Minas por até noventa dias;
III – eliminação da possibilidade de frequência
aos laboratórios de informática da PUC Minas.
IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
O aluno recebe, em seu primeiro semestre na
Universidade, sua identidade estudantil, da qual
constam os seguintes dados: nome do aluno, curso
em que está matriculado, número de matrícula,
unidade e validade.
Este documento, comprovante do vínculo do aluno
com a PUC Minas, deve ser apresentado sempre
que solicitado nas dependências da instituição.
Sendo assim, mantenha sempre consigo a sua
identificação de estudante.
PUC Minas em Betim
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“Espiritualidade e cultura:
compromisso com o mundo”
O QUE É PASTORAL?
A palavra pastoral vem de pastor, imagem que o
evangelista João usa para falar de Jesus. Continuando a missão do Bom Pastor, pastoral é serviço,
ação organizada da comunidade dos seguidores de
Jesus (Igreja) para responder às pessoas e grupos
de pessoas em favor da vida plena. Entre tantas
outras, podemos citar as pastorais sociais, a Pastoral
Familiar, a Pastoral da Juventude e a Pastoral na
Universidade.
PASTORAL PUC MINAS
É um serviço à comunidade universitária que, de
forma dialogal, pretende contribuir criativamente
para a realização da missão da PUC Minas, especialmente na promoção do “desenvolvimento
humano-cristão e social dos alunos, professores,
funcionários e comunidade, colaborando na formação ética e solidária de profissionais competentes
humana e cientificamente. A Pastoral atuará em
comunhão efetiva com os demais projetos da própria Universidade (ensino, pesquisa e extensão),
articulando pessoas, instituição e sociedade tendo
em vista a construção de um mundo mais justo e
mais humano. Sendo presença da Igreja no mundo
universitário, ela é parte integrante da Pastoral
de Conjunto da Arquidiocese de Belo Horizonte e
demais dioceses onde a PUC Minas está presente.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Quatro linhas-mestras norteiam o trabalho da
Pastoral PUC Minas:
•evangelização dialogante, reconhecendo
toda atividade que promova valores como a
dignidade humana, a cidadania e a ética e
criando espaços de trabalho conjunto com
essas iniciativas;
•serviço aos mais necessitados, dentro da
perspectiva da opção preferencial pelos pobres, numa atitude de mútuo aprendizado
e colaboração;
•testemunho de vida, comunhão e serviço,
a partir da espiritualidade cristã;
•anúncio da mensagem cristã, com abertura ecumênica e inter-religiosa, a fim de
que cada um, de acordo com sua realidade,
encontre algo de definitivo para o sentido
de sua vida.
16
PASTORAL PUC MINAS
Coração Eucarístico:
• Coordenação geral
[email protected]
Tel.: (31) 3319-4094
• Coordenação regional:
Tel.: (31) 3319-4327
Barreiro:
[email protected]
Tel:. (31) 3328-9532
Contagem:
[email protected]
Tel.: (31) 3399-5985
Poços de Caldas:
[email protected]
Tel.: (35) 3729-9240
São Gabriel:
[email protected]
Tel.: (31) 3439-5220
PROPOSTAS DE AÇÃO
A Pastoral PUC Minas conta com a participação ativa
dos diferentes atores da comunidade universitária: alunos, professores e funcionários. De acordo
com a metodologia escolhida – ver, julgar, agir,
avaliar e celebrar –, serão desenvolvidas de forma
conjunta atividades nas áreas de sensibilização,
formação, ação social, avaliação e espiritualidade,
como estudos, debates, reflexões, celebrações e
também ações que promovam a integração entre
universidade e sociedade.
EQUIPES DE PASTORAL
Cada campus ou unidade da PUC Minas conta com
uma equipe de Pastoral formada por coordenador,
secretário e pessoas que trabalham de forma voluntária com o planejamento, execução e avaliação
das atividades. Além disso, há uma coordenação
geral que supervisiona e acompanha os trabalhos.
PUC Minas em Contagem
17
Para que as solicitações do aluno sejam atendidas, é importante respeitar as datas e os prazos
fixados anualmente pelo CALENDÁRIO ESCOLAR
da Universidade.
O nome e o endereço residencial e eletrônico do
aluno devem estar sempre atualizados para que a
comunicação entre a Universidade e o aluno não
seja prejudicada. No caso de alteração de nome,
por motivo de casamento ou decisão judicial, o(a)
aluno(a) deverá fazer a solicitação nos mesmos
locais já citados, juntando ao requerimento a cópia
da certidão de casamento ou da decisão judicial.
O conhecimento das normas que regulamentam a
organização acadêmico-administrativa da Universidade, contidas neste manual, é imprescindível ao
aluno que deseja fazer valer seus direitos.
PUC Minas em Betim
18
A avaliação do desempenho escolar terá por base o
sistema de notas em valores numéricos, numa escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades
que não contemplam critério de avaliação por notas,
desde que previstas no Projeto Pedagógico.
Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a
reavaliação por meio de prova escrita, o resultado de
todas as atividades avaliativas deverá ser divulgado
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da
realização da avaliação global e/ou da reavaliação.
O aproveitamento escolar será representado por
uma nota de aproveitamento (NA), que será a soma
das notas obtidas pelo aluno nos trabalhos escolares.
É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.
Por trabalho escolar entende-se a realização de
provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório,
relatórios de estágio e outras atividades congêneres.
O número de atividades de avaliação escolares a
serem realizadas em cada disciplina ou outro componente curricular e seus respectivos valores, expressos
em números, e perfazendo um total de 100 (cem)
pontos, serão estabelecidos pelo professor da disciplina, em conformidade com o projeto pedagógico
do curso, e aprovados pelo colegiado de curso.
O resultado de prova escrita deverá ser divulgado
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes
da realização da prova escrita a ela subsequente,
relativa à mesma disciplina.
O aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida
no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da respectiva nota.
Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando
nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo,
a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária executada da disciplina.
O aluno de graduação que alcançar 60 (sessenta)
pontos nas atividades de avaliação escolares e
frequência de pelo menos 75% da carga horária
presencial executada da disciplina, estará aprovado.
A apresentação de trabalho de conclusão de curso
na modalidade a distância é considerada atividade
avaliativa presencial obrigatória.
19
A frequência mínima em 75% das aulas é um dos
requisitos estabelecidos para a aprovação em qualquer disciplina, exceto nas atividades acadêmicas
realizadas na modalidade a distância.
Se o nome do aluno não constar na listagem de
uma disciplina, provavelmente ocorreu um dos
seguintes casos:
O aluno pode consultar, a qualquer momento, a sua
situação de frequência, pelo SGA-aluno, na Internet.
•solicitou matrícula com superposição de
horário;
O aluno que não se encontrar regularmente matriculado na disciplina não poderá ser submetido
ao processo de verificação de frequência.
•o aluno esqueceu de requerer a matrícula
naquela disciplina;
•não observou os pré e/ou co-requisitos
necessários;
•ultrapassou os limites de carga horária
permitidos;
•houve erro no processamento de seu Plano de Estudo;
•o Plano de Estudo não foi processado por
constatação de inadimplência do aluno;
•vagas esgotadas na disciplina solicitada,
de acordo com os critérios de processamento estabelecidos pelo colegiado de coordenação do curso.
O aluno deverá dirigir-se à secretaria do curso
para verificar a origem do problema e corrigi-lo,
se for o caso.
PUC Minas em Contagem
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ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA
E/OU NOTA
O aluno poderá consultar, no SGA-aluno, a relação
das disciplinas cursadas e suas respectivas médias,
bem como a discriminação das disciplinas em curso
e a cursar.
Notando qualquer irregularidade, o aluno deverá
procurar imediatamente a secretaria do curso/
unidade/polo para, se for o caso, corrigir o engano.
Um registro errado ou incompleto traz grandes
prejuízos ao aluno no final do seu curso. O aluno
deve conferir sempre com atenção sua situação
acadêmica.
ABONO DE FALTAS:
SOMENTE CASOS PREVISTOS
Constitui exceção legal à obrigatoriedade da frequência, a prestação, pelo aluno, de Serviço Militar
Obrigatório, na forma estabelecida pela legislação
vigente. O aluno deverá requerer o abono de faltas
e/ou a realização de provas e trabalhos escolares,
na secretaria do curso, até 05 (cinco) dias após o
término do impedimento, anexando o documento
comprobatório.
Não existe abono de faltas para atividades práticas.
Em nenhuma outra situação ou motivo será concedido o abono de faltas.
RETIFICAÇÃO DE FALTAS LANÇADAS
INDEVIDAMENTE
A solicitação de correção de faltas atribuídas indevidamente, regulamentada pela PORTARIA R/
Nº 031/2006, deverá ser feita pelo aluno, no SGA
– Sistema de Gestão Acadêmica, no prazo máximo
de dez dias úteis após lançamento no Sistema de
Gestão Acadêmica, respeitando, ainda, o limite de
dois dias úteis após o encerramento do semestre
letivo. Acompanhe sempre, pelo do SGA-aluno, o
registro de sua frequência.
PUC Minas em Poços de Caldas
21
Poderão fazer jus ao regime especial de estudos:
a) os alunos portadores de afecções congênitas,
infecções, traumatismo, ou outras condições
mórbidas incompatíveis com a frequência aos
trabalhos escolares, mediante avaliação médica
realizada pelo Serviço Médico da Universidade;
b) os alunos que tiverem de se ausentar da
Universidade, na qualidade de atletas, para
participação em competições esportivas organizadas por entidade do Sistema Nacional de
Desporto ou por entidade internacional oficial
de desporto.
O requerimento será submetido a exame e deliberação do colegiado de curso, que indicará em
quais disciplinas o regime especial de estudos será
cabível, e determinará as providências necessárias
para a realização de trabalhos escolares no período
do regime especial.
A concessão do regime especial de estudos dependerá da conservação das condições intelectuais
e psíquicas necessárias ao prosseguimento dos
estudos.
Para ter direito à concessão do regime especial de
estudos, o aluno, ou seu representante, deverá
requerê-lo até no máximo 03 (três) dias após o
início do impedimento, por meio de formulário
próprio a ser preenchido e entregue ao serviço
médico da Universidade, no caso da alínea “a”
ou à secretaria acadêmica do curso, no caso da
alínea “b” .
Nos casos de afastamentos por motivo de alguma
doença crônica, que requeira um prazo de convalescença que possa prejudicar o desempenho
acadêmico do aluno, poderá ser recomendado o
trancamento da matrícula no semestre, em caráter
excepcional. A excepcionalidade será definida, após
o parecer da área médica da Universidade, pelo
colegiado de curso, que tomará as providências
necessárias ao trancamento, junto ao aluno e
ao órgão responsável pelo controle acadêmico.
Os afastamentos que porventura ultrapassem o
semestre letivo exigirão um tratamento especial. Se
reunirem condições de saúde, os alunos farão suas
avaliações quando do retorno, na primeira semana
de aula do semestre, e terão, dentro dos prazos
previstos no calendário escolar, a oportunidade
de inclusão/alteração de disciplinas, desde que
atendam aos requisitos para tal. Nos casos em que
a duração do regime especial de estudos ultrapasse
os prazos regulares para inclusão/alteração de
22
matrícula, deverá ser solicitado o trancamento da
matrícula no semestre de que se trate.
Em qualquer das situações, o aluno será obrigado
a efetuar sua matrícula no semestre subsequente,
nos prazos estabelecidos no calendário escolar,
independentemente da sua aprovação nas disciplinas em aberto.
As disciplinas de estágio e aquelas que requeiram
aulas de laboratório ou trabalhos de campo não
poderão ser objeto de regime especial de estudos,
salvo em situações que, a juízo do colegiado de
curso, o justifiquem.
Em caso de afastamento por motivos de saúde, o
aluno que se sentir em condições de retornar ao
regime normal, antes de expirado o prazo previsto
no laudo médico, deverá procurar o serviço médico
da Universidade e requerer nova avaliação de suas
condições pessoais.
O aluno considerado apto para retornar ao regime
normal deverá apresentar a nova avaliação do
serviço médico da Universidade ao colegiado de
curso, que também deverá ser comunicado, nas
hipóteses previstas na alínea “b” , se a competição
esportiva for cancelada, adiada, ou se por qualquer
motivo não persistir a necessidade de afastamento
do aluno das atividades escolares. Em ambos os
casos, o colegiado de curso tomará as providências
cabíveis para a adequação do regime de estudos
do discente.
Para fazer jus a este beneficio, a aluna deverá
apresentar requerimento ao serviço médico da
Universidade, acompanhado de atestado do seu
médico assistente.
Os pedidos de regime especial de estudos somente
poderão ser aceitos pelo serviço médico da Universidade, se o período de impedimento do aluno for
igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Nos casos de afastamentos para participação em
competições esportivas não contínuas, previstas
para ocorrer dentro do mesmo semestre letivo,
poderão ser somados os tempos necessários à
participação do aluno em cada uma delas, de forma
a atingir o mínimo previsto no item 7.11. Nesse
caso, o aluno deverá apresentar a documentação
comprobatória previamente à realização do(s)
evento(s), possibilitando a confecção do plano de
estudos e avaliações, nos termos do item 7.8.
Quando se tratar de impedimentos ocorridos
em período inferior a 15 (quinze) dias, o aluno
deverá entregar na secretaria do curso, em até
72 horas após o início do impedimento, atestado
de enfermidade ou documentação que comprove
sua participação em evento esportivo. Acolhido o
atestado pelo serviço médico, ou aceita a documentação pelo colegiado de curso, o aluno terá direito
à reposição de avaliação e/ou trabalhos escolares
aplicados durante seu período de afastamento.
Nesse período, as ausências serão computadas
como faltas efetivas e apuradas segundo o controle
acadêmico do aluno.
O aluno em regime especial por motivo de saúde
não poderá voltar ao regime normal de atividades
escolares por sua própria avaliação.
As alunas em estado de gravidez, a partir do 8°
(oitavo) mês de gestação, ou de mês anterior,
mediante laudo médico, terão direito ao regime
especial de estudos, conforme o disposto em lei.
23
O aluno que tiver integralizado, na educação superior, atividades acadêmico-científicas que tenha
desenvolvido em instituição de ensino superior
credenciada na forma da lei, poderá solicitar o aproveitamento da carga horária correspondente para
efeito de integralização do currículo do curso em
que estiver matriculado, excetuada, na graduação,
a carga horária referente às disciplinas isoladas.
O requerimento deverá ser apresentado no Centro
de Registros Acadêmicos ou na Secretaria da unidade/campus/polo de apoio presencial, conforme
o caso, juntamente com os seguintes documentos:
•Histórico escolar, emitido pela instituição na qual a(s) disciplina(s) foi(ram)
cursada(s), constando nota e carga horária
das disciplinas;
•Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s);
Para efeito do disposto no item anterior, serão
observados, nos cursos de graduação, os seguintes
critérios:
•Declaração da instituição de origem, indicando a nota mínima ou conceito para aprovação, quando não explicitados no histórico.
a) as atividades acadêmico-científicas desenvolvidas pelo candidato, incluídas no currículo
do curso, poderão ser computadas para efeito
de integralização da carga horária, verificada a
sua equivalência;
b) a equivalência a que se refere a alínea anterior será avaliada pelo colegiado de curso;
c) as atividades acadêmico-científicas que não
encontrem correspondência nas disciplinas
do currículo a ser executado, poderão ser
equiparadas, quando for o caso, para efeito de
dispensa, a atividades complementares, tópicos
especiais, seminários e atividades congêneres,
a critério do colegiado de curso, sem prejuízo
do cumprimento das exigências relativas ao
currículo;
PUC Minas no Coração Eucarístico
24
Prazo para solicitação: até 10 (dez) dias após sua
matrícula.
O aluno deverá continuar cursando a(s) disciplina(s)
em que estiver matriculado, enquanto aguarda
resposta ao seu pedido de dispensa.
Será reconhecida a equivalência quando a abrangência dos conteúdos programáticos e, cumulativamente, a carga horária da disciplina cursada,
corresponderem a, pelo menos, 80% (oitenta por
cento) do respectivo plano de ensino exigido pela
Universidade, salvo entendimento do Colegiado de
Coordenação Didática do curso de que o pleiteante
deva submeter-se a exame de proficiência. Quando
a abrangência e a carga horária da disciplina forem
inferiores a 80% (oitenta porcento), mas iguais
ou superiores a 60% (sessenta por cento), o aluno
poderá ser submetido a complementação e/ou a
exame de proficiência, ou cumprir integralmente a
disciplina, a critério do Colegiado de Coordenação
Didática do curso.
Sendo a abrangência ou a carga horária inferiores
a 60% (sessenta porcento), não haverá dispensa
da disciplina, ou de quaisquer outras atividades
acadêmico-científicas.
EXAME DE SUFICIÊNCIA
O aluno que tenha extraordinário aproveitamento
nos estudos, com conhecimentos e habilidades
adquiridos antes de seu ingresso na PUC Minas,
poderá ser dispensado de cursar disciplinas de
seu curso. Para tanto deverá se submeter a Exame
de Suficiência regulamentado pela Resolução nº
16/2007, aplicado por banca específica. O aluno
deverá requerer no CRA/Secretaria Acadêmica da
Unidade/polo a realização do exame, apresentando
documentos que atestem ser ele portador de conhecimento, habilidade ou competência relativos à
disciplina, objeto do exame, para análise e parecer
do Colegiado de Coordenação Didática do Curso.
Para requerer Exame de Suficiência em determinada disciplina, o aluno deve atender às seguintes
condições:
•Estar regularmente matriculado, no semestre em que requer a realização do exame;
•Não ter sido reprovado na disciplina;
•Não ter realizado Exame de Suficiência
para a mesma disciplina ou disciplina equivalente a ela;
•Ter efetuado o pagamento da taxa do
exame.
Serro – MG
25
O aluno deve renovar sua matrícula a cada período
letivo. A cada renovação de matrícula, o aluno
escolhe as disciplinas que deseja cursar (plano
de estudos) respeitados os pré e correquisitos e
as cargas horárias máxima e mínima semestrais.
Respeitando o limite máximo de 20% da carga horária total do curso de origem do aluno e mediante
comprovação da existência de vagas, os alunos
dos cursos presenciais de graduação e sequenciais
poderão matricular - se em disciplinas equivalentes,
oferecidas na modalidade a distância, bem como os
alunos dos cursos de graduação a distância poderão
requerer matrícula em disciplinas equivalentes nos
cursos de graduação na modalidade presencial. É
importante observar as datas e os procedimentos
divulgados previamente, e que deverão ser rigorosamente observados.
Nos cursos de graduação, será permitida aos alunos
da Universidade a matrícula, por semestre letivo,
em disciplinas compreendidas num mínimo de
12 (doze) e num máximo de 32 (trinta e duas)
horas-aula semanais, para os turnos diurnos, e 30
(trinta) horas-aula, para o turno noturno.
Ao final do processo de matrícula, o aluno deverá verificar através do site www.pucminas.br,
no ícone SGA-aluno, se o seu plano de estudo foi
corretamente processado, confirmar o seu plano
de estudo, aderir ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais e emitir o seu comprovante
de matrícula.
PUC Minas em Arcos
26
Para renovar sua matrícula, o aluno deverá estar em
dia com o pagamento do semestre letivo anterior e
não possuir nenhuma parcela ou pendência relativa
a quaisquer semestres anteriores. A matrícula do
aluno somente terá efeito após o pagamento da
primeira parcela do semestre de referência.
ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA
O aluno poderá solicitar ao colegiado de curso,
em época própria, alteração de sua matrícula,
desde que, após requerida esta, ocorra algum dos
seguintes fatos:
a) eliminação da turma na qual havia solicitado
matrícula;
b) divulgação da nota final de alguma disciplina em que havia se matriculado no semestre
anterior;
PUC Minas no Barreiro
O aluno que não renovar sua matrícula será considerado desistente, ou seja, perderá direito à vaga.
A adesão ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais é condição essencial para efetivação
da matrícula e para que o aluno tenha acesso aos
serviços oferecidos pela Universidade.
Excepcionalmente, a juízo da Universidade, poderá
ser aceita a matrícula extemporânea.
Nesse caso, o aluno será penalizado com:
•redução do intervalo de vencimento das
parcelas;
•lançamento de faltas correspondentes ao
período em que não estiver matriculado;
•impossibilidade de matricular-se em disciplinas cujo número de vagas já esteja
esgotado.
c) divulgação do pedido de dispensa de alguma
disciplina;
d) alteração de grade horária depois de efetivada
a matrícula;
e) oferta de turma especial, após efetivação da
matrícula;
f) liberação de vaga requerida em disciplina,
após o período regular de matrícula.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Será permitido aos alunos da Universidade o trancamento de matrícula, observado o seguinte:
a) o interessado deverá requerê-lo no órgão
responsável pelo registro acadêmico, antes
de decorrido ¼ (um quarto) da carga horária
do semestre letivo, salvo motivo de força
maior devidamente comprovado e aceito pelo
colegiado de curso;
27
b) o trancamento somente poderá ser concedido
em 02 (dois) períodos letivos consecutivos;
c) o trancamento da matrícula não exime o estudante do pagamento integral das contribuições
fixadas e taxas relativas ao período em que
estiver matriculado;
d) não será permitido o trancamento de matrícula, ao aluno de graduação, no semestre de
ingresso no curso.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Entende-se por cancelamento de matrícula o
desligamento do aluno do corpo discente da Universidade, com o consequente rompimento de seu
vínculo institucional.
No caso do aluno calouro, o mesmo deverá solicitar
o cancelamento de matrícula no prazo estabelecido
pela Universidade. É facultado a esta reter até
15% (quinze por cento) do valor de sua taxa de
matrícula.
O cancelamento somente poderá ser solicitado
se estiver em dia com as parcelas vencidas, sem
pendências junto à biblioteca e com devolução da
credencial do estacionamento.
REABERTURA DE MATRÍCULA
O aluno que tiver abandonado seus estudos na
Universidade, por desistência ou cancelamento de
matrícula, poderá solicitar a reabertura de sua matrícula no Centro de Registros Acadêmicos (alunos
do Campus Coração Eucarístico) ou na Secretaria
da Unidade correspondente (demais alunos). A
reabertura de matrícula será concedida a juízo da
Universidade e estará condicionada à existência de
vaga no curso-turno de origem, e à não existência
de pendências financeiras.
O aluno que requerer reabertura da matrícula
estará sujeito ao último currículo aprovado pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão para o
respectivo curso, excetuando-se aqueles casos em
que o Colegiado de Coordenação Didática do Curso
considerar justificável a permanência do aluno no
currículo em extinção.
Não será concedida rematrícula ao aluno que:
a) houver sofrido desligamento por sanção
disciplinar;
b) houver abandonado o curso no primeiro período, a não ser que haja vagas remanescentes
do processo seletivo.
28
A transferência sem alteração de curso é objeto
de edital específico previsto no calendário escolar.
Poderá pleitear a transferência sem alteração de
curso o aluno que estiver regularmente matriculado, não podendo, contudo, requerê-las no semestre
de ingresso no curso:
•Transferência de modalidade, para alunos
que queiram se transferir de um curso na
modalidade presencial para o mesmo curso
na modalidade virtual ou vice-versa;
•Transferência de turno, para alunos que
queiram se transferir de um curso em um
turno para o mesmo curso em outro turno
em uma mesma unidade da Universidade. A
transferência de turno poderá processar-se
também por meio de permuta entre alunos.
Nesse caso, ambos devem dirigir-se ao Centro
de Registros Acadêmicos (Campus Coração Eucarístico) ou Secretaria da Unidade/Campus,
e preencher dois requerimentos distintos, indicando em cada um deles o nome do colega
com quem deseja permutar. Não é permitido
permuta e transferência de turnos no decorrer
do semestre letivo.
•Transferência entre Unidade, para alunos
que queiram se transferir para o mesmo
curso em outra unidade da Universidade,
independentemente do turno.
Os critérios de seleção são definidos no edital, por
ocasião da inscrição no processo.
Enquadram-se nos procedimentos aqui previstos as
solicitações de mudança de modalidade de ensino
(presencial/virtual), para mesmo curso.
PUC Minas no São Gabriel
•Transferência Coração Eucarístico/Praça da
Liberdade, para alunos que queiram se transferir de um curso ofertado no Coração Eucarístico para o mesmo curso ofertado na Praça
da Liberdade ou vice-versa, independente do
turno;
29
REOPÇÃO DE CURSO (ENTRE CURSOS DA
MESMA ÁREA)
A reopção de curso é objeto de edital específico
previsto no calendário escolar. Poderá pleitear a
reopção de curso o aluno que estiver regularmente
matriculado na Universidade, não podendo, contudo requerer a mesma no semestre de ingresso
no curso.
É importante observar que:
• Os critérios de seleção são definidos no
edital, por ocasião da inscrição no processo.
• Enquadram-se nos procedimentos previstos para Reopção as solicitações de mudança
de modalidade de ensino (presencial/virtual)
para outro curso da mesma área.
• A classificação dos reoptantes será feita
por meio de média aritmética das notas
de aproveitamento das disciplinas já cursadas, estando o aluno dispensado de outros
exames.
TRANSFERÊNCIA INTERNA (ENTRE CURSOS
DE DIFERENTES ÁREAS)
A transferência interna é objeto de edital específico
previsto no calendário escolar. Poderá pleitear a
transferência interna o aluno que estiver regularmente matriculado na Universidade, não podendo,
contudo requerer a mesma no semestre de ingresso
no curso.
Ressalte-se que:
• Os critérios de seleção são definidos no
edital, por ocasião da inscrição no processo.
• A classificação dos reoptantes será feita
por meio de média aritmética das notas de
aproveitamento das disciplinas já cursadas,
estando o aluno dispensado de outros exames.
TRANSFERÊNCIA DA PUC MINAS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
O aluno regularmente matriculado pode requerer, em qualquer época do período letivo, a sua
transferência para outra instituição, mediante
apresentação da declaração de vaga fornecida
pelo estabelecimento para o qual irá transferir-se.
Para obter a sua guia de transferência, o aluno
deve estar quite com as mensalidades escolares
vencidas até a data de seu pedido.
CONCLUSÃO DE CURSO
O aluno formando deverá acessar o SGA/Aluno, no
prazo fixado no calendário escolar para, em impresso próprio, requerer sua formatura. O formando
deverá apresentar, junto à Secretaria Acadêmica
do curso, a seguinte documentação:
• Requerimento de formatura;
• Cópias de Carteira de Identidade e Certidão
de Nascimento (ou casamento).
Considera-se formando, conforme
Portaria 056/2006 e resolução 013/2003, ambas da
PUC Minas, o aluno que, ao cumprir as disciplinas
nas quais se encontra matriculado, e em condição
de cumprir todas as atividades complementares
exigidas até o final do semestre letivo vigente, terá
integralizado o currículo do seu curso.
Concluído o curso, o aluno deve procurar o Centro de Registros Acadêmicos (alunos do Campus
Coração Eucarístico), ou a Secretaria da Unidade
correspondente (demais alunos) a fim de requerer
o registro de seu diploma junto à PUC Minas e
receber informações sobre as providências a serem
tomadas. Será concedida ao aluno formado uma
Declaração de Conclusão de Curso
30
O valor da contribuição escolar é calculado a partir
das cargas horárias das disciplinas em que o aluno
se matriculou (plano de estudo), variando o custo
da hora aula de acordo com o curso.
Os valores a serem pagos pelo aluno são calculados
com base nos seguintes critérios:
1. Na data de efetivação da matrícula,
multiplica-se a carga horária de cada disciplina pelo valor vigente da hora-aula correspondente ao curso. A soma dos valores das
PUC Minas no São Gabriel
horas-aula de todas as disciplinas em que o
aluno se matriculou, multiplicada pelo valor
da hora-aula do curso do aluno, constitui o
valor global do plano de estudo.
2. Do valor global do plano de estudo deverá
ser subtraído o valor pago na 1ª parcela. O
valor restante deverá ser dividido pelas parcelas a vencer, normalmente em número de
5, obtendo-se assim o valor de cada parcela
subsequente.
3. Quando ocorrer alteração do plano de
estudo, com inserção de nova disciplina, o
valor da parcela será calculado com base na
carga horária integral da disciplina incluída,
dividido pelo número de parcelas a vencer.
4. No caso de exclusão de disciplina do plano
de tudo, após o prazo estipulado pela Universidade, o aluno arcará com as obrigações
financeiras até a data do cancelamento,
ficando a partir daí isento das parcelas a
vencer. Quando a exclusão se der por dispensa da disciplina, concedida após a matrícula
no prazo previsto no calendário escolar, o
plano de estudo será alterado, retirando-se
das parcelas a vencer o valor correspondente
à carga horária da disciplina. Caso o aluno
tenha efetuado algum pagamento antes da
exclusão, o valor referente àquela disciplina
será compensado proporcionalmente nas
parcelas a vencer.
31
Para elucidar os critérios empregados no cálculo das obrigações financeiras do aluno, é mostrado a seguir
um exemplo elaborado a partir dos se guintes dados:
I) Cálculo do Plano de Estudo:
• valor da hora-aula financeira, vigente na época
da matrícula
• valor da primeira parcela (matrícula): R$ 812,00
(independente do Plano de Estudo)
OBS.: O valor da hora/aula depende do Plano de Estudo e do
Currículo de cada curso.
Carga Horária
Acadêmica
Carga Horária
Financeira
Valor da Hora/
aula
Valor da
Disciplina
Álgebra
64
60
13,47
R$ 808,20
Física
96
90
13,47
R$ 1.212,30
Estatística
80
75
13,47
R$ 1.010,25
Química
31
30
13,47
R$ 404,10
Total do plano
de Estudo
272
255
Disciplina
R$ 3.434,85
Taxa de D.A.
Taxa de D.C.E.
Valor total do Plano de Estudo - Valor pago na 1ª parcela
= Valor de cada parcela
5
R$ 3.434,85 - R$ 812,00
= R$ 524,57
5
II) Outra forma de calcular o valor das parcelas,
considerando individualmente cada disciplina:
1. Após obtido o valor global do plano de
estudo, calcula-se o percentual que foi pago
através da primeira parcela, em relação ao
referido valor do plano de estudo. Esse percentual corresponde também ao percentual
de horas-aula quitadas em cada disciplina.
2. Da carga horária de cada disciplina deverá ser subtraído o número de horas aula
quitadas com a primeira parcela. O restante
será dividido pelas parcelas a vencer, normalmente em número de 5(cinco), que corresponderá ao número de horas-aula de
cada disciplina por parcela (ver quadro a
seguir).
32
3. O valor de cada parcela é resultante da soma dos valores das disciplinas que a compõem, valores esses obtidos multiplicando-se a carga horária de cada disciplina, a ser quitada naquela parcela,
pelo valor da hora-aula correspondente ao curso.
• Cálculo do percentual pago através da primeira parcela (matrícula):
Valor da primeira parcela x 100
R$ 812,00 x 100
Valor global do plano de estudo
R$ 3.434,85
= 23,64%
• Composição das parcelas
Disiplina
Carga Horária Carga Horária
Acadêmica
Financeira
Horas-aula pagas
c/ 1ª parcela
Horas-aula devidas
Horas-aula de
cada parcela
Álgebra
64
60
60 x 23,64% = 14,18
60 - 14,18 = 45,82
45,82/5 = 9,16
Física
96
90
90 x 23,64% = 21,28
90 - 21,28 = 68,72
68,72/5 = 13,74
Estatística
80
75
75 x 23,64% = 17,73
75 - 17,73 = 57,27
57,27/5 = 11,45
Química
32
30
30 x 23,64% = 7,10
30 - 7,10 = 22,90
22,90/5 = 4,58
272
255
Total do plano
de Estudo
255 x 23,64% = 60,28 255 - 60,29% = 194,71 194,71/5 = 38,94
33
• Cálculo do valor de uma parcela
Disiplina
Carga Horária
Acadêmica
Carga Horária
Financeira
Horas-aula devidas x
valor da hora-aula
valor da
parcela - R$
Álgebra
64
60
9,16 x R$ 13,47
123,39
Física
96
90
13,74 x R$ 13,47
185,08
Estatística
80
75
11,45 x R$ 13,47
154,23
Química
32
30
4,58 x R$ 13,47
61,69
Total
272
255
38,93 x R$ 13,47
524,39
Total D.A.
5,88
Total D.C.E.
3,36
Total a pagar
533,63
Documento de crédito (Boleto Bancário) – As parcelas da contribuição escolar são pagas por meio
de um boleto, emitido mensalmente e enviado
pelo correio ao domicílio do aluno. Caso este não
receba o boleto em seu domicílio, o aluno deverá
retirar a segunda via pela internet, acessando o
site www.pucminas.br – SGAaluno ou procurá-la
na Divisão Financeira da PUC Minas, prédio 18
(Campus Coração Eucarístico). Os demais alunos
deverão procurar a Secretaria da Unidade corres
pondente, a partir do 1º dia útil do mês.
Pagamento – Até a data de vencimento fixada
no boleto, e de posse desse documento, o aluno
pode efetuar o pagamento em qualquer agência
integrante do “Sistema Financeiro de Compensação
Integrada”. O boleto tem validade limitada. Para
pagamento após essa data, o aluno deverá acessar
o site www.pucminas.br – SGA-aluno ou dirigir-se
à Divisão Financeira (Campus Coração Eucarístico)
ou à Secretaria da Unidade correspondente a seu
curso, a fim de obter nova via do boleto.
Multas e correção – Quando o pagamento for efetuado após a data-limite informada no boleto, o
aluno deverá pagar multa, juros e correções.
Taxas de DA’s e DCE – Estão incluídas no boleto
encaminhado ao aluno para pagamento e representam uma contribuição voluntária.
34
O corpo discente tem representação, com direito a
voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade,
em conformidade com os preceitos estabelecidos
na lei, no Estatuto e no Regimento Geral.
A representação é feita pelo Diretório Central dos
Estudantes e pelos Diretórios e Centros Acadêmicos. Informe-se sobre a localização e o horário de
funcionamento desses órgãos na própria Unidade.
BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL NA PUC MINAS
A partir do 1º semestre de 2005 a PUC Minas aderiu
ao Programa Universidade para Todos (ProUni),
do Governo Federal, tornando-se essa, a partir de
então, a principal forma de obtenção de bolsas
de estudos pelos alunos que já estudam ou que
pretendam estudar na PUC Minas.
Este programa se destina a candidatos que tenham
cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, exceto para portadores
de necessidades especiais (nos termos do Decreto
nº 3298, de 20/12/1999) e para os professores da
rede pública de ensino, no efetivo exercício do
magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública
(exclusivamente para candidatos aos cursos de
Licenciatura e Pedagogia).
PUC Minas em Arcos
O candidato à bolsa do ProUni não precisa prestar o
vestibular nem estar matriculado na instituição em
que pretende se inscrever, mas deverá ter realizado
o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, para
concorrer às Bolsas ProUni. Tais bolsas poderão
ser integrais ou parciais, dependendo da renda
per capita do grupo familiar do candidato pré-selecionado. Além das bolsas ProUni, a PUC Minas
35
também oferece aos calouros a possibilidade de
concorrer a bolsas institucionais. Importante ressaltar que essas bolsas são oferecidas em número
reduzido, havendo uma grande concorrência para
as mesmas, uma vez que a maior oferta de vagas
são para as bolsas ProUni.
A PUC Minas também participa do FIES – Programa
de Financiamento Estudantil do Governo Federal,
em parceria com a Caixa Econômica Federal, que
financia até 50% da mensalidade dos alunos regularmente matriculados. A oferta e o período de
inscrição para essa modalidade de financiamento
é definida pelo MEC e previamente divulgado pela
Universidade. Mais informações: (31) 3319.4445 e
[email protected]
DESTAQUE ACADÊMICO
Os alunos que obtiverem o melhor aproveitamento
do semestre letivo em cada curso/turno ou modalidade, com base nos critérios estabelecidos na
Portaria R/Nº 043/2008, farão jus ao reconhecimento de “Destaque Acadêmico”, tendo direito a
bolsa de estudos semestral de 50% do valor que o
aluno teria efetivamente que pagar à Universidade,
excluída a parcela da matrícula.
Os documentos oficiais citados nesse Manual, bem
como os fluxogramas de alguns procedimentos
acadêmicos, estão disponíveis eletronicamente
no SGA.
PUC Minas em Arcos
36
PROJETO PEDAGÓGICO
é o documento que traça a ação educativa de
cada curso, definindo as habilidades e competências a serem desenvolvidas para atingir um
perfil previamente estabelecido. É elaborado
coletivamente, com a participação de professores,
alunos e comunidade externa mais diretamente
envolvida e contêm as atividades acadêmicas
científicas previstas pelas diretrizes curriculares,
definidas pelo Conselho Nacional de Educação,
acrescidas de outras, definidas pelas diretrizes
para a graduação da PUC Minas.
CURSO
programa de estudos específicos e organizado
seguindo atividade ou formação pretendida, autorizado e reconhecido, ministrado em unidade
da instituição, em níveis de sequencial, graduação
e pós-graduação.
CURRÍCULO
conjunto das atividades acadêmico-científicas correspondentes: disciplinas, trabalhos de conclusão
de curso, estágios, atividades complementares
e demais atividades contempladas no projeto
pedagógico, distribuídas por períodos letivos
semestrais. Aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão para um determinado curso.
CURRÍCULO EM OFERTA
elenco de atividades acadêmicas científicas que
cada curso coloca em oferta para cada período
letivo.
PLANO DE ESTUDO
conjunto de disciplinas que o aluno escolhe para
cursar em um período letivo, aprovado pelo coordenador do curso.
CÓDIGO DA DISCIPLINA
sequência de dígitos que identifica a disciplina
no sistema acadêmico da Universidade. Cada
dígito ou grupo de dígitos corresponde a um
identificador, como é mostrado a seguir:
Disciplina:
Identificador da turma
Grupo
XXXX. X. XX/X
Turma
Dígito verificador
PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA
é o programa de cada disciplina, detalhamento
dos assuntos de que trata a disciplina, incluindo
a bibliografia utilizada, os métodos didáticos
empregados e o tempo necessário ao ensino de
cada unidade.
CARGA HORÁRIA
número de horas-aula previstas para um curso,
uma disciplina ou outras atividades curriculares.
PRÉ-REQUISITO
uma disciplina A é pré-requisito de uma disciplina
B quando a aprovação na disciplina A é condição
prévia para a matrícula na disciplina B.
37
CO-REQUISITO
uma disciplina A é co-requisito de uma disciplina
B quando, para cursar B, deve-se cursar simultaneamente ou já ter cursado a disciplina A. A
tabela de pré e co-requisitos das disciplinas do
curso é definida pelo Colegiado de Coordenação
Didática do Curso.
OS DOCUMENTOS OFICIAIS CITADOS NESSE MANUAL, BEM COMO OS FLUXOGRAMAS DE ALGUNS
PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS, ESTÃO DISPONÍVEIS ELETRONICAMENTE NO SGA.
PUC Minas no Barreiro
38
O aluno da Universidade que cometer ato de indisciplina estará sujeito às sanções previstas no
Regimento Geral, conforme abaixo descrito:
VI- candidatar-se ao exercício de monitoria e
atividades de iniciação científica e de extensão,
na forma estabelecida neste Regimento Geral e
nas Normas Acadêmicas.
CAPITULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 186 – São deveres dos alunos:
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 185 – São direitos dos alunos:
I- comparecer aos atos solenes da Universidade;
II- recorrer de decisões de órgãos acadêmico-administrativos, em assuntos de seu interesse,
para órgãos competentes, nos termos previstos
no Estatuto e neste Regimento Geral;
III- organizar-se em diretórios, grêmios e associações estudantis;
IV- fazer-se representar, com direito a voz e voto,
em reuniões de órgãos colegiados acadêmicos,
na forma prevista no Estatuto e neste Regimento
Geral;
V- promover, devidamente autorizados por órgão
competente da Universidade, eventos e atividades acadêmico-científicas de interesse da vida
universitária, incluídos os de natureza lúdica,
cultural e de lazer;
I – aplicar a máxima diligência no desenvolvimento das atividades acadêmico científicas;
II – atender a disposições regulamentares no que
respeita à organização didático-científica, ao
desempenho escolar e às obrigações financeiras
para com a Universidade;
III – submeter-se ao regime disciplinar previsto
neste Regimento Geral;
IV – abster-se de atos que possam importar perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes
ou desrespeito a membros dos corpos docente,
discente e técnico administrativo da Universidade;
V – abster-se de fazer proselitismo de ideias contrárias aos princípios que inspiram a Universidade;
VI – portar-se com urbanidade e respeito na execução de atividades acadêmicas e no relacionamento com os demais membros da comunidade
universitária.
39
SEÇÃO II
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 187 – São entidades de representação
discente:
I- o Diretório Central dos Estudantes (DCE), no
âmbito da Universidade;
II- os Diretórios Acadêmicos (DAs), no âmbito dos
respectivos cursos.
Art. 189 – A indicação para compor a representação a
que se refere o art. 188 deste Regimento Geral far-se-á:
I- pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE) quando se tratar da representação
junto aos órgãos de deliberação superior e junto
aos Conselhos Acadêmico-Administrativos da
Universidade;
§1.º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE)
poderá organizar-se por campus, núcleo universitário ou unidade acadêmica.
II- pelas diretorias dos Diretórios Acadêmicos
(DAs), quando se tratar da representação junto ao
Conselho Diretor de instituto ou faculdade a que
se vinculam os respectivos cursos de graduação
ou programas de pós-graduação;
§2.º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE)
poderá instituir contribuição a ser recolhida de
seus associados, nos termos previstos em seu
Estatuto.
III- pela diretoria do Diretório Acadêmico quando
se tratar da representação junto a Colegiado
de curso de graduação ou de programa de
pós-graduação.
Art. 188 – O corpo discente da Universidade será
representado, com direito a voz e voto, junto
aos colegiados acadêmicos da Universidade, nos
termos previstos no Estatuto e neste Regimento
Geral.
§1.º - A representação a que se refere o caput deste artigo será correspondente a 1/5 (um quinto)
do total de membros não discentes do colegiado
em que estiver prevista;
§2.º - A representação terá por objetivo viabilizar a
participação dos alunos, mediante representação,
nas decisões dos órgãos colegiados acadêmicos
da Universidade.
§1.º - Juntamente com o representante, será
indicado seu suplente, com mandato vinculado,
para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
§2.º - A indicação de que trata o caput deste
artigo, poderá ser substituída, a qualquer momento, mediante comunicação formal, desde
que respeitados os prazos mínimos previstos nos
ordenamentos internos da Universidade.
Art. 190 – Só poderá ser indicado representante
do corpo discente aluno regularmente matriculado na Universidade, nos termos previstos neste
Regimento Geral.
§1.º - Será de 1(um) ano o mandato dos representantes do corpo discente, permitida uma
recondução.
§2.º - É vedado o exercício da representação
40
estudantil pelo mesmo aluno em mais de um
órgão colegiado.
IV- circunstância em que ocorreu o fato;
V- valor ou utilidade dos bens atingidos.
§3.º - A conclusão do curso, o trancamento ou o
cancelamento da matrícula importará, automaticamente, perda do mandato.
Art. 193 – As sanções previstas no art. 191 deste
Regimento Geral serão aplicadas nos seguintes
casos:
SEÇÃO III
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 191 – O discente da Universidade estará
sujeito às seguintes sanções disciplinares, independentemente da obrigação de reparar o dano
causado:
I- advertência;
II- repreensão;
I- advertência:
a) desrespeito a qualquer membro dos corpos
docente ou técnico administrativo;
b) perturbação da ordem no âmbito da
Universidade;
II- repreensão:
III- suspensão das atividades escolares;
IV- desligamento.
Parágrafo único – As sanções previstas no caput
deste artigo aplicar-se-ão também por faltas cometidas por discente em processo seletivo, ainda
que apuradas posteriormente à sua realização.
a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro
do corpo discente, evidenciada por palavras,
atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios
eletrônicos ou virtuais;
b) improbidade na execução de trabalhos
escolares;
c) reincidência em qualquer das infrações a que
se refere o inciso I deste artigo;
Art. 192 – Na aplicação das sanções disciplinares,
serão considerados os seguintes elementos:
I- primariedade na prática de transgressões
disciplinares;
II- caráter doloso ou culposo da conduta;
III- natureza da ofensa;
III- suspensão das atividades escolares por até 8
(oito) dias:
a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro
dos corpos docente ou técnico-administrativo,
evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou
perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais;
b) conduta incompatível com a moralidade ou
dignidade da vida universitária, praticada em
41
área de atuação da Universidade ou durante a
realização de atividades acadêmicas;
c) prática de qualquer dos seguintes atos:
1. participação em trote estudantil apto a causar constrangimento ou humilhação, aplicado
a discente da Universidade;
2. instalação, exploração ou exercício de comércio, sem prévia autorização da autoridade
competente, no interior da Universidade;
3. consumo de bebida alcoólica no âmbito
da Universidade ou durante a realização de
atividades acadêmicas;
d) reincidência em qualquer das infrações a que
se refere o inciso II deste artigo;
IV- suspensão das atividades escolares pelo período de 9(nove) a 30 (trinta) dias:
a) ameaça ou ofensa moral a membro da administração superior da Universidade, evidenciada
por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada
por meios eletrônicos ou virtuais;
b) promoção, realização ou participação, no
interior de qualquer campus ou unidade, de
quaisquer manifestações, comemorações ou
eventos que não guardem estreita vinculação
com as atividades acadêmicas, causando interrupção ou perturbação dos trabalhos na
Universidade;
c) danificação ou subtração de bens da Universidade ou de qualquer membro da comunidade
acadêmica;
d)reincidência em qualquer das infrações a que
se refere o inciso III deste artigo;
V- desligamento:
a) agressão física a membro do corpo docente,
discente ou técnico administrativo, a usuário
dos serviços da Universidade ou a prestador de
serviços a esta;
b) falsificação ou adulteração de documento
acadêmico ou pela subtração ou destruição de
documento pertencente à Universidade;
c) inserção, modificação ou alteração de registros
digitais em sistema de informações ou banco
de dados da Universidade, sem autorização da
autoridade competente;
d) utilização de documento falso em procedimento interno da Universidade;
e) reincidência em qualquer das infrações a que
se refere o inciso IV deste artigo.
§1.º - Considerada a gravidade da infração cometida pelo discente e observado o disposto no
art. 192, poderá ser-lhe aplicada, desde logo,
qualquer das sanções a que se refere o art. 191
deste Regimento Geral, independentemente da
ordem em que estas estão nele previstas.
§2.º - A sanção de suspensão a que se referem
os incisos III e IV do caput deste artigo será aplicada em período de efetiva atividade escolar do
discente.
§3.º - A sanção de desligamento implicará a proibição de reingresso do discente na Universidade,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 194 – São competentes para aplicar as sanções a que se refere o art. 191 deste Regimento
Geral:
42
I- Coordenador de curso ou de programa, para
advertência e repreensão;
II- Diretor de instituto ou faculdade, para suspensão das atividades escolares;
III- Reitor, para desligamento.
§1.º - A advertência e a repreensão serão formalizadas em documento escrito, mediante manifestação favorável do Colegiado de curso, ouvido
o aluno a respeito da infração a ele imputada.
§2.º - A suspensão das atividades escolares e
o desligamento serão formalizados por Portaria, mediante inquérito, instaurado nos termos
previstos neste Regimento Geral, em que fique
comprovada a autoria da infração imputada ao
aluno.
Art.195 – No caso de discente matriculado em
curso ou disciplina isolada na pós-graduação lato
sensu, as sanções a que se referem os incisos I e II
do art. 191 deste Regimento Geral competem ao
diretor da unidade acadêmica especial, mediante
sindicância em que o aluno será ouvido.
Art. 196 – O registro da sanção aplicada ao
discente será efetuado pelo órgão responsável
pelos registros acadêmicos, mas não constará
do histórico escolar do aluno.
SEÇÃO IV
DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA
Art. 197 – O inquérito para apuração de infrações disciplinares será instaurado no prazo de
30 (trinta) dias, contados do conhecimento dos
fatos, por portaria do Vice-Reitor, expedida de
ofício ou mediante solicitação devidamente
fundamentada.
Parágrafo único – Constará da portaria a que
se refere o caput deste artigo a designação de
comissão de inquérito, composta por 3 (três)
membros, para, sob a presidência de um deles,
proceder à apuração dos fatos.
Art. 198 – Poderá ser realizada, por uma ou mais
pessoas designadas pelo titular do órgão competente, sindicância sumária para, em caráter
preliminar ou conclusivo, verificar a existência
de transgressão disciplinar.
Parágrafo único – Confirmada a transgressão
disciplinar a que se refere o caput deste artigo,
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 197
será contado a partir da conclusão da sindicância
preliminar, o que ocorrerá no prazo máximo de
10(dez) dias.
Art. 199 – Nos campi, núcleos universitários e
unidades acadêmicas a sindicância ou o inquérito
poderão ser instaurados, mediante delegação do
Vice-Reitor, por portaria do Pró-Reitor Adjunto,
observado o disposto nos arts. 197 e 198 deste
Regimento Geral.
43
Art. 200 – O inquérito será concluído no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de expedição
da portaria que determinou sua instauração.
Parágrafo único – Mediante requerimento do
presidente da comissão de inquérito, o prazo
a que se refere o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por até 30 (trinta) dias.
Art. 201 – O presidente da comissão de inquérito
poderá requisitar integrante do corpo técnico-administrativo para atuar como secretário nos
trabalhos relacionados à sindicância ou ao
inquérito.
Art. 202 – A comissão tomará providências para o
desenvolvimento do inquérito, ouvindo os envolvidos e as testemunhas que entender necessário.
Art. 203 – Após as providências a que se refere o
art. 202 deste Regimento Geral, a comissão dará
vista dos autos, em mãos do secretário, ao aluno
a quem houver sido imputada a infração para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, requerer as provas
que pretender produzir.
Art. 204 – Não havendo provas a produzir, o aluno
a quem houver sido imputada a infração terá o
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para
apresentar sua defesa escrita.
Art. 205 – Produzidas as provas a que se refere o
art. 203, será concedido o prazo improrrogável de
5 (cinco) dias úteis para que o aluno apresente
sua defesa escrita.
Art. 206 – Concluídos os trabalhos, a comissão
fará constar seu parecer de relatório dirigido ao
subscritor da portaria que determinou a instauração do inquérito.
Parágrafo único. Da conclusão do relatório a que
se refere o caput deste artigo constarão as recomendações ou sugestões da comissão quanto às
providências a serem tomadas, em consonância
com o previsto neste Regimento Geral.
Art. 207 – Da decisão proferida caberá recurso ao
órgão competente, nos termos deste Regimento
Geral.
§1.º - A comissão poderá indeferir a produção
de prova requerida com objetivo meramente
protelatório.
§2.º - As testemunhas comparecerão perante a
comissão, independentemente de notificação, em
dia, hora e local previamente designados, para
serem ouvidas.
44
Cursos
Localização
Telefone
Prédio 14 – 1º andar
3319-4250 ou 3319-4255
Av. Brasil, nº 2.023
3269-3200 ou 3269-3230
Arquitetura
Prédio 47 – 1º andar
3319-4291 ou 3319-4257
Ciência da Computação
Prédio 34 – 1º andar
3319-4007 ou 3319-4009
Ciências Biológicas
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Ciências Contábeis
Prédio 14 – 1º andar
3319-4250 ou 3319-4255
Ciências Econômicas
Prédio 14 – 1º andar
3319-4250 ou 3319-4255
Ciências Sociais
Prédio 47 – 1º andar
3319-4291 ou 3319-4257
Prédio 13 – 3º andar
3319-4246
Prédio 13 – 3º andar
3319-4246
Prédio 13 – 3º andar
3319-4246
Prédio 13 – 3º andar
3319-4246
Direito
Prédio 5 – 1º andar
3319-4897
Direito – Praça da liberdade
Av. Brasil, nº 2.023
3269-3200 ou 3269-3230
Educação Física
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Enfermagem
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Engenharia de Controle e Automação
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia de Produção
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4959
Engenharia Civil
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Administração
Administração – Praça da Liberdade
Comunicação Social – habilitação Cinema e
Audiovisual
Comunicação Social – habilitação Jornalismo
Comunicação Social – habilitação Publicidade
e Propaganda
Comunicação Social – habilitação Relações
Públicas
45
Cursos
Localização
Telefone
Engenharia de Energia
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Elétrica
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Mecânica
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Mecânica – ênfase Mecatrônica
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Metalúrgica
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Engenharia Química
Prédio 3 – 1º andar (ala esquerda)
3319-4115 ou 3319-4959
Filosofia
Prédio 4 – 2º andar
3319-4540
Física
Prédio 4 – 2º andar
3319-4007 ou 3319-4009
Fisioterapia
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Fonoaudiologia
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Geografia
Prédio 6 – 1º andar
3319-4128 ou 3319-4187
História
Prédio 6 – 1º andar
3319-4128 ou 3319-4187
Letras
Prédio 6 – 1º andar
3319-4128 ou 3319-4187
Matemática
Prédio 34 – 1º andar
3319-4007 ou 3319-4009
Odontologia
Prédio 25 – 2º andar
3319-4162 ou 3319-4156
Pedagogia
Prédio 6 – 1º andar
3319-4128 ou 3319-4187
Psicologia
Prédio 12 – 2º andar
3319-4235 ou 3319-4470
Relações Internacionais
Prédio 47 – 1º andar
3319-4291 ou 3319-4257
Serviço Social
Prédio 47 – 1º andar
3319-4291 ou 3319-4257
Teologia
Prédio 4 – 2º andar
3319-4540
Prédio 6 – 1º andar
3319-4128 ou 3319-4187
Prédio 14 – 1º andar
3319-4250 ou 3319-4255
Curso Superior de Tecnologia em Comunicação
Assistiva
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Turismo
46
Download

Um guia de serviços e procedimentos acadêmicos de