Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:7AAC3C30 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 9.273/2015 Decreto n° 9.273/2015 De 1º de Junho de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 8.964 /14 Decreto n° 8.964 /14 De, 10 de Março de 2014. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e ordenadora de pagamentos dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 57 VI e XIX da Lei Orgânica: DECRETA Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ 20.973.142/0001-42 ao Sr. ALUÍSIO DAVANTEL ROSA, inscrito no CPF/MF nº. 029.845.859-41 e de Ordenadora de Pagamentos a Srª. VERA LUCIA BOHN, inscrita no CPF/MF 386.911.912-87. Parágrafo Primeiro - As atribuições como ordenador de despesa serão de autorizar despesas, aprovar projetos básicos, assinar cheques, empenhos, liquidações e ordens de pagamento, homologar processos licitatórios e demais atos necessários ao desempenho da atribuição. Parágrafo Segunda - As atribuições como ordenadora de pagamentos será assinar cheques, empenhos, liquidações, transferências bancarias e ordens de pagamento. “Nomeação do Sr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz, para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração e Finanças, deste Município de Alta Floresta D’oeste - RO”. VALDOIR GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Alta Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 57, inciso VI da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1° - Fica nomeado o Sr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz, inscrito no CPF/MF nº. 831.046.079-15, para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração e Finanças, deste município de Alta Floresta D’Oeste – RO. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Isidoro Stédile, aos dez dias do mês de Março de 2014. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito do Município Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:EFBA5B1B Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015. Palácio Izidoro Stédile, ao primeiro dia do mês de junho de 2015. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito do Município SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 8.488/13 Decreto n° 8.488/13 Em, 02 de Janeiro de 2013. “Nomeação do Sr. Aluísio Davantel Rosa, para exercer o cargo Comissionado de Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social, deste Município de Alta Floresta D’oeste – RO, e da outras providencias”. Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM VALDOIR GOMES FERREIRA, prefeito do Município de Alta Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 57, inciso VI da Lei Orgânica do Município, Diretoria 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges DECRETA Art. 1° - Fica nomeado o Sr. Aluísio Davantel Rosa, inscrito no CPF/MF nº. 029.845.859-41, para exercer o cargo Comissionado de Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social, deste município de Alta Floresta D’Oeste – RO. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2013, revogando as disposições em contrário. Secretaria Executiva Secretária Executiva: Érica Milva Dias Palácio Isidoro Stédile, aos dois dias do mês de Janeiro de 2013. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/arom 1 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:5748D092 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 8755/2013 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:BF256D93 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 070/2015 PROCESSO Nº. 204/2015 Decreto n° 8755/2013 De 19 de agosto de 2013. Pregão Eletrônico nº. 070/2015 “Dispõe sobre delegação de competência de ordenadora de pagamentos e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 57 VI e XIX da Lei Orgânica: DECRETA Art. 1º Fica delegada a competência de ordenador de pagamentos a Srª. VERA LUCIA BOHN, brasileira, solteira, servidora pública municipal, atualmente exercendo a função de Dirigente de Tesouraria e Execução Orçamentária, nomeada através do Decreto Municipal nº 8516/13, portadora da cédula de identidade 32.029.897-8 Ssp/Sp, inscrita no CPF/MF 386.911.912-87. Parágrafo Único - A função/competência ora instituída não será remunerada. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Izidoro Stédile, aos 19 de agosto de 2013. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de Setembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Objeto: Contratação de empresa na área de prestação de serviços de produção de áudios e sonorização móvel e ambulante (carro e motocicleta), conforme Solic., Termo de Referência. Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia 31/07/2015, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública a partir das 10h:00min. do dia 07/08/2015, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 204/2015. d) Projeto Atividade: 2.004 - Manutenção das atividades da SEMAF, Elemento de Despesa: 33.90.39 –Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Nilo Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min., para maiores informações. ##DAT Alta Floresta D’Oeste - RO, 21 de Julho de 2015 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:7C0B07FF ##ASS Maria Aparecida Botelho ##E-mail: [email protected] ##Fone: (69)3641-2818 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:45CEDE23 ##AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLMO, tendo em vista o aviso de licitação SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 071/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. O presente pregão tem como objetivo efetuarmos CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, PARA SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E OUTROS EM VEICULOS ESCOLARES PERTENCENTES Á FROTA OFICIAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME SOLIC. E TERMOS DE REFERÊNCIA. b) Da sessão de abertura: A SESSÃO DE ABERTURA SERÁ DIA 10 DE AGOSTO 2015 AS 10h:00min. (Dez horas), na sala de compras e licitação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste, situada na Av. Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo. c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 467/2015. d) Da fonte de recursos: Projeto Atividade: 2014– Manutenção das ativ. Do ensino rec. Salario educação e Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro (Pessoa Jurídica). Maiores informações serão fornecidas de segunda a sexta-feira no horário das 07h:30min às 13h:30min., na sala de compras e licitação da Prefeitura Municipal, ou através do telefone (69) 3641 2818. ##Alta Floresta D’Oeste – RO 21 de Julho de 2015. ##Maria Aparecida Botelho ##Pregoeira ##E-mail: [email protected]. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 Excelentíssimo Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis o Senhor Obadias Braz Odorico, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente à Tomada de Preços 004/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Obras e Engenharia para realizar a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Construção Civil, para construção 1ª Etapa Estádio Municipal, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, proveniente do Processo Administrativo 0784/SEMECT/2015, conforme Ata de Realização da Licitação, constante nos autos. CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a adjudicação, pelo Presidente, do objeto do referido Pregão Presencial, como segue: 01 02 03 Modalidade Tipo Processo Administrativo 04 Fonte de Recurso 05 Objeto 06 07 Beneficiário Fornecedor Tomada de Preços; Menor Preço Global; 0784/SEMECT/2015; Recursos Oriundos do Proveniente do Convênio nº 802556/2014/ME/CAIXA; Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Construção Civil, para construção 1ª Etapa Estádio Municipal, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; Secretaria Municipal de Obras; TECNOART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME; www.diariomunicipal.com.br/arom 2 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 08 Valor Homologado 09 CNPJ/MF R$ 460.064,87 (quatrocentos e sessenta mil sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); 08.398.478/0001-23; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento no artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93; II - DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para assinatura do Termo de Contrato; III - PUBLIQUE-SE na forma da Lei. Alto Alegre dos Parecis/RO, 21 de Julho de 2015. OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal. Publicado por: Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:E979776D GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 033/2015 Excelentíssimo Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis o Senhor Obadias Braz Odorico, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico 033/2015, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, concernente a Consultoria e Assessoria na elaboração de projetos de Engenharia e projetos para captação de recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e outros, com acompanhamento e fiscalização, para atender as necessidades da Administração Municipal de Alto Alegre dos Parecis, proveniente do Processo Administrativo 01052/GB/2015, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico, constante nos autos. CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto do referido Pregão Eletrônico, como segue: 01 02 03 Modalidade Tipo Processo Administrativo 04 Objeto 05 06 07 08 Beneficiária Vencedor Valor Adjudicado CNPJ/MF ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº: 048/2015 Processo Nº: 567/2015. Contratante: Município de Alvorada D'Oeste – RO Contratado: RL DA SILVA BARBOSA ME Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Auto Elétrica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUR). Valor: de R$19.820,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: 02.14. 15.452.0017.2065 33.90.39.99 Ficha 318 Recurso: Próprios Prazo:06 (seis) meses Empenho: 995 Data: 17/07/2015. Assinam: Raniery Luiz Fabris – Prefeito Municipal RL DA SILVA BARBOSA ME.- Contratada Valdeci Ferreira – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interveniente Obs.: Contrato assinado nos autos respectivo. Publicado por: Valnir Gonçalves Azevedo Código Identificador:81FA66C4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES CASA DOS CONSELHOS RESOLUÇÃO 16/CMAS RESOLUÇÃO N° 016 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE ARIQUEMES/RO, EM 21 DE JULHO DE 2015 “Dispõe sobre inserção de recurso no orçamento e no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com recursos oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, referente ao exercício de 2015. ” Pregão Eletrônico; Menor Preço Global; 01052/GB/2015; Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, concernente a Consultoria e Assessoria na elaboração de projetos de Engenharia e projetos para captação de recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e outros, com acompanhamento e fiscalização, para atender as necessidades da Administração Municipal de Alto Alegre dos Parecis; Gabinete do Prefeito; PAS PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA LTDA; R$ 80.520,00 (Oitenta Mil Quinhentos e Vinte Reais); 08.593.703/0001-82; CONSIDERANDO que no referido no processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento no artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93; II - DETERMINAR que as empresas vencedoras sejam convocadas para assinatura da ATA de registro de Preço. III - PUBLIQUE-SE na forma da Lei. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 1.732/2012, nos termos da Ata nº 191 da Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar criação de despesa com folha de pagamento com profissionais do SUAS, no orçamento de 2015 e no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com recursos originários do FNAS, que objetiva: Programação: 08.243.0021.2.068 – Piso Fixo de Média Complexidade – PAEFI /CREAS, Obrigações Patronais; Programação: 08.244.0020.2.318- Assistência do CRAS/PAIF Obrigações Patronais e vencimentos e vantagens fixas. Alto Alegre dos Parecis/RO, 21 de Julho de 2015. OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal. Publicado por: Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:483692B1 Art. 2º. Este Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ariquemes, pauta a sua aprovação com base nas instruções normativas da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social e da Resolução do CNAS nº109/10. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Art. 4º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. www.diariomunicipal.com.br/arom 3 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Ariquemes – RO, 21 de julho de 2015. MARIA NEUZA LUIZ GOMES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. Publicado por: Marli dos Santos Assis Fogaça Código Identificador:BD2FBF36 CASA DOS CONSELHOS RESOLUÇÃO 17/CMAS RESOLUÇÃO N° 017 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE ARIQUEMES/RO, EM 21 DE JULHO DE 2015 “Dispõe sobre aprovação de recurso próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, para a Entidade de Guarda Mirim do 7 Batalhão, exercício de 2015.” O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 1.732/2012, nos termos da Ata nº 191 de Reunião ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto “Aprender para Crescer” da Associação Guarda Mirim do Sétimo Batalhão da Polícia Militar, que objetiva custear despesas com pagamento de pessoal e equipe técnica da associação que atua no serviço de acolhimento e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes através de atividades socioeducativas. O valor do recurso deliberado é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Art. 2º. Este Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ariquemes, pauta a sua aprovação com base nas instruções normativas da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social e da Resolução do CNAS nº109/10. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Ariquemes – RO, 21 de julho de 2015. MARIA NEUZA LUIZ GOMES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Publicado por: Marli dos Santos Assis Fogaça Código Identificador:3CFF471D CASA DOS CONSELHOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CMAS EDITAL N.001/CMAS/2015. Dispõe sobre o Pleito Eleitoral (2015-2017) das Entidades da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Ariquemes – CMAS. A Presidenta do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares na Lei Municipal de n.º 1.732, de 16 de outubro de 2012, e a secretaria executiva da Casa dos Conselhos CONVOCAM: Art. 1º Os representantes da sociedade civil, de âmbito municipal, para as eleições da representação da Sociedade Civil para compor o CMAS, na gestão 2015/2017, como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de titulares e suplentes, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2015, às 15h00min. no plenário da Casa dos Conselhos sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na Av. Tancredo Neves, n. 2464. Art. 2º Poderá canditar- se para compor o Conselho da Assistência Social as entidades inscritas no CMAS e em conformidades com a LOAS-Lei orgânica da Assistência Social e demais diretrizes nacionais que digam respeito à Política de Assistência social. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo Único O conselheiro que já tenha sido reconduzido uma vez, não poderá retornar ao conselho, em mandato subseqüente, mesmo representando outra entidade ou segmento, regra esta também aplicável aos representantes governamentais. (art. 6º da Lei 1.732 de 16 de outubro de 2012). Art. 4º São critérios para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social: a) serem eleitos em assembléia instalada especificamente para este fim, cujo processo deverá ser coordenado pela sociedade civil em conjunto com a secretaria Executiva da Casa dos Conselhos, sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação dos usuários da política; Art. 5º. Poderão habilitar-se as entidades que estiverem de acordo com as disposições a seguir: Considerando os princípios definidos na LOAS; os critérios estipulados pela Resolução CNAS nº 191/2005 e Resolução CNAS nº 109/2009; as definições do art. 2º da Resolução nº 16/2010 e do Decreto nº 6.308/2007 e as entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados, prioritariamente, para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos pelas distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; www.diariomunicipal.com.br/arom 4 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. Art. 6º. A habilitação das Entidades da área de assistência social com sede no Município de Ariquemes será feita pela Comissão de Habilitação e ocorrerá a partir da data de publicação desta Deliberação até o dia 14 de agosto de 2015, valendo para tanto, a data do protocolo ou da postagem registrada de seu pedido, mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: I. Ata de eleição e posse da Diretoria atual; II. Relatório de atividades referentes aos dois últimos anos, III. Estatuto da entidade ou organização, em vigor, devidamente registrado; IV. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; V. Requerimento de habilitação, anexo 01, contendo informações para comunicação com a entidade ou organização no qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, e no qual deverá ser indicada sua condição de candidato-eleitor ou de eleitor e o segmento: Entende-se por candidato-eleitor, o representante e candidato do segmento constante neste edital, podendo votar e ser votado; Entende-se por eleitor, o representante do segmento, podendo apenas votar; Cada entidade ou organização terá direito apenas a um voto, seja ele do candidato-eleitor ou de um eleitor. VII. As entidades e/ou organizações de assistência social devem apresentar o Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de sua localidade atualizado; § 1º. O candidato que não se fizer presente na hora, data e local previstos no edital do processo eletivo, estará automaticamente excluído do processo eleitoral. Art. 7º As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou candidata, conforme Resolução CNAS n.º 27/2012. Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em requerimento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como: endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização. Art. 8º As entidades deverão atender os seguintes critérios: A entidade ou segmento interessado em participar do Conselho da Assistência Social, deverá ser legalmente constituído e inscrito previamente em formulário próprio conforme cronograma do anexo I; Comprovar por meio de documentos que exerce funções inerentes a Políticas e diretrizes da Assistência Social; A entidade deverá ser eleita no Fórum especificado no Art 3º deste objeto;I Apresentar requerimento de inscrição (anexo II); Cópia da Ata da diretoria atual da instituição candidata; Das inscrições Art. 9º O prazo das inscrições e local: Inicio às 8h00 do dia 22 de Julho de 2015 e término às 17 horas do dia 14 de agosto de 2015. As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos, sito Av. Tancredo Neves nº 2464 Setor Institucional – Fone: (69) 35368258/3516-2074. Art. 10º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, telefones (69) 35368258. Art. 11º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. MARLI DOS SANTOS ASSIS FOGAÇA Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2015/2017 ANEXO I CRONOGRAMA Discriminação 01 02 03 04 Inscrições Datas Início dia 22/07/2015 e Término dia 14/08/2015 – de Segunda á Quinta no horário das 8h00 às 12h e 14h00 às 17h30min. e na Sexta de 08h00 ás 13h30min. Homologação da Dia 17/08/2015 Inscrições Fórum para Eleição das Dia 20/08/2015 ás 15h00min, na sede da Casa dos Conselhos (Av: Entidades Tancredo Neves, 2464 Setor Institucional) Posse dos Membros do Dia 27/08/2015 Sede da Casa dos Conselhos as 08h30min. CMAS Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social Requerimento de Inscrição O (A) NOME DA INSTITUIÇÃO por meio de seu representante legal abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua Inscrição nas Eleições do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2015/2017, na qualidade de ( ) eleitor(a) e/ou ( ) candidata(o), no segmento ________, conforme Edital 003/CMAS, para o qual apresenta a documentação exigível, anexa. Nestes Termos, Pede Deferimento. Ariquemes-RO ___de ___________ de 2015. Assinatura do Responsável Publicado por: Marli dos Santos Assis Fogaça Código Identificador:E7995D95 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº. 084/2015 Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53, de que na data 07/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4428 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de medicamentos em estabelecimentos não autorizados a vendê-los, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Federal nº. 5991 de 17/12/1973 art. 5º e art. 6º. A infração está tipificada no art. 167 inciso XXIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11. Assim, ante o exposto, o referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar partir do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº084/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 20 de Julho de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:EB55E8E4 Ariquemes-RO, 20 de julho de 2015. MARIA NEUZA LUIZ GOMES Presidente do CMAS www.diariomunicipal.com.br/arom 5 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.085/2015 Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53, de que na data 01/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4405 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº085/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº088/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 20 de Julho de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:CB335263 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.089/2015 Ariquemes, 20 de Julho de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:549F2880 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.086/2015 Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53, de que na data 01/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4304 em face da constatação da seguinte Irregularidade: comercialização de produto com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Federal n°. 6360 de 23/09/1976 art. 67 inciso III. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11. O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº086/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Pelo presente, fica notificada a empresa V. V. Amaro Comércio ME – Restaurante Pimenta e CIA, inscrita no CNPJ: 03.716.848/000100, de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4414 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº089/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 20 de Julho de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:0D3F443A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.087/2015 Ariquemes, 20 de Julho de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:86E48686 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.088/2015 Pelo presente, fica notificada a empresa Restaurante Imperial Eireli ME – Restaurante Imperial, inscrita no CNPJ: 20.520.431/0001-96, de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4493 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . Pelo presente, fica notificada Rozenilda Batista de Lima – Lanchonete e Restaurante Vereda Tropical, inscrita no CPF: 072.337.242-53, de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4491 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº087/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 6 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Ariquemes, 20 de Julho de 2015. DECRETO Nº. 11.474 de 20 de julho de 2015. “NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13 Publicado por: Karla Frantielen da Silva Kreuzberg Código Identificador:B4FB4427 O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao Memorando n.º095/SEMOSP/2015, D E C R E T O: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11475/2015 Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor JONATHAN FERREIRA SILVA. DECRETO Nº. 11.475, de 20 de julho de 2015. “CONCEDE LICENÇA ESPECIAL, A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133, caput da Lei 1.336 de 31 de agosto de 2007 e em atenção ao processo administrativo n.º2015/06/005903, resolve editar o presente; D E C R E T O: Art.1º - Fica concedida, licença especial, a título de licença prêmio, ao servidor (a) VAMIR BEZERRA DE SOUZA, na função de AGENTE DE SERVIÇO, matrícula nº. 6697-4, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 17/07/2015, revogando as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Natalia de Carvalho Código Identificador:1B7D9F8F PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.473/2015 DECRETO Nº. 11.473 de 20 de julho de 2015. Art. 2º - O servidor (a) fará gozo da licença prêmio no seguinte período: 01/11/2015 a 29/01/2016. “NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01/11/2015, revogando as disposições em contrário. O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao Memorando n.º095/SEMOSP/2015, LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal D E C R E T O: Publicado por: Natalia de Carvalho Código Identificador:094096F6 Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor CLEITON JEFERSON CAETANO ANDRADE. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 17/07/2015, revogando as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.471/2015 LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal DECRETO Nº. 11.471 de 20 de julho de 2015. “NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao Memorando n.º096/SEMOSP/2015, D E C R E T O: Publicado por: Natalia de Carvalho Código Identificador:6563E5D1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.472/2015 DECRETO Nº. 11.472 de 20 de julho de 2015. Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor NILSON DE JESUS SANTOS. “NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 20/07/2015, revogando as disposições em contrário. O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao Memorando n.º096/SEMOSP/2015, LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal D E C R E T O: Publicado por: Natalia de Carvalho Código Identificador:AAB35A98 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 11.474/2015 Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor RICARDO SCHMALTZ VELASQUE. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 20/07/2015, revogando as disposições em contrário. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/arom 7 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Natalia de Carvalho Código Identificador:BDEF491D SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE OUTORGAR A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARIQUEMES/RO CONSIDERANDO que o terminal rodoviário de Ariquemes/RO, encontra-se atualmente com estrutura precária, de pouca atratividade e com sua capacidade operacional próxima da saturação; CONSIDERANDO que os terminais rodoviários constituem-se em infra-estruturas vitais ao sistema de transporte, na medida em que garantem as interconexões entre a origem e o destino no transporte de pessoas, mercadorias e cargas. CONSIDERANDO a importância de se proporcionar segurança, conforto e acessibilidade ao embarque e desembarque dos usuários dos serviços de transporte público rodoviário; CONSIDERANDO que atualmente a concessão é uma das novas soluções encontradas pelos administradores, sendo que os principais tipos de concessões aplicados aos terminais rodoviários, são: operação de serviços e/ou a operação da infraestrutura, em modalidades que vão desde a posse e/ou operação públicas até as puramente privadas. CONSIDERANDO que uma empresa privada possui vantagens favoráveis não adquiridas pelo poder público quanto à estratégia, “Know-how” e relacionamento diferenciado para realizar parcerias e negociações com demais empresas e alavancar o investimento no terminal. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.892, de 24 de novembro de 2014, autoriza ao Executivo Municipal a efetuar a Concessão, mediante licitação, para construção e exploração do Terminal Rodoviário de Ariquemes pelo prazo de até 30 anos; CONSIDERANDO que nos termos das prerrogativas legais e constitucionais (art. 30, V e art. 175 da Constituição Federal da República), compete ao Poder Público, a organização e prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão; CONSIDERANDO que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou à relevante interesse coletivo, conforme art. 173 da Constituição Federal, sendo mais adequado permitir o desempenho para as empresas da iniciativa privada e que o Estado assuma papel de regular, controlar e fiscalizar. CONSIDERANDO, também, que a Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo; Decide o Prefeito Municipal de Ariquemes: Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar a concessão do serviço público, construção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Ariquemes/RO, conforme a seguir explicitado: 1 – Será concedida a iniciativa privada, com comprovada qualificação, a CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARIQUEMES, durante um período de 30 (trinta) anos, compreendendo EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATUAL TERMINAL e CONSTRUÇÃO DE NOVO TERMINAL com investimento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em área pública de aproximadamente 23.047 m² correspondente aos lotes 1, 2 e 3, localizado no Setor Institucional entre as avenidas: Capitão Silvio, Tancredo Neves, Jamari, Juscelino Kubitschek, com respectiva EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERMINAL e ESTACIONAMENTO. 2 – A concessão terá CARÁTER EXCLUSIVO e estará disponível para qualquer empreendedor que atenda às condições do Edital de Concorrência Pública, que será realizada em duas fases: Habilitação e combinação de Menor Valor da Tarifa de Embarque com Melhor Técnica. 3 – O sistema de concessões está sendo proposto pela necessidade econômica de investimentos, para construção de um novo Terminal com características de excelência e respeitando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; 4 – Existe a necessidade de recursos externos, ou capitais privados, para propiciar a manutenção e conservação do terminal existente, bem como de um novo Terminal Rodoviário, sem onerar os cofres públicos. 5 – O Estado exerce com maior eficiência a regulamentação e fiscalização através dos setores regulamentadores que serão criados para fiscalizar as atividades ligadas à concessão privada do terminal rodoviário; 6 – As empresas privadas podem operar o terminal com eficiência, com procedimentos constantes, com qualidade e baixo custo, o que garante a prestação de um serviço adequado à população. 7 – Ao final do período da concessão, toda a obra será revertida ao poder público. Visando cumprir todas as formalidades legais e transparência dos atos, o Prefeito Municipal de Ariquemes, convoca a todos os interessados, a comparecerem na AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 04 de Agosto de 2015, a partir das 19 horas, no auditório da Câmara de Vereadores, localizada na Rua Cassiterita, nº 3613, Setor Institucional, Município de Ariquemes à qual terão acesso e direito a manifestação e a todas as informações pertinentes. Ariquemes, 20 de julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito de Ariquemes Publicado por: Victor Pilger Código Identificador:B5FE6B99 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 296/2015 Celebrado 21.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 –INFOSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de serviços Link de internet 50 Mb 100% full (link dedicado à Internet com alta disponibilidade, com a velocidade de circuito a 50Mbps, com 99,6% de disponibilidade...), incluindo equipamentos necessários para estabelecimento visando melhorar o serviço de acesso à internet, visando atender as secretarias municipais de Ariquemes, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo n° 2.039/SEMPOG/2015 e seus Anexos. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 191.988,00 (Cento e noventa e um mil novecentos e oitenta e oito reais) Interveniente: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Processo Administrativo nº. 2.039/SEMPOG/2015. Ariquemes – RO, 21 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Victor Pilger Código Identificador:761232DB SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 88/2015 PROCESSO N° 4640/SEMOSP/2015 REGISTRO DE PREÇO www.diariomunicipal.com.br/arom 8 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 88/2015, referente ao Processo N° 4640/SEMSOP/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO: balde de latão cap. 10 litros, botinas de segurança, clip para cabo de aço, cabo de aço, cal hidratado, capa de chuva, colher de pedreiro, enxadão, facão, maderit, picareta, prego, tubo de PVC, cola de PVC, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das empresas 01: D S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Valor R$ 96.093,97; EMPRESA 02: HILGERT & Cia Ltda – CNPJ: 22.881.858/0001-45 VALOR R$ 6.545,60; EMPRESA 03: I. MEISSEN ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 VALOR R$ 2.010,60; EMPRESA 04: J C DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 VALOR R$ 36.051,90; EMPRESA 05: MASTESUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ: 18.274.923/0001-05 VALOR R$ 18.561,40; EMPRESA 06: PEROIBE COMERCIO DE PRODUTO ELETRO ELETRONICOS LTDA CNPJ: 09.117.368/0001-09 VALOR R$ 53.533,10; EMPRESA 07: R B MONTEIRO LTDA ME CNPJ: 08.786.974/0001-54 VALOR R$ 9.255,00. Perfazendo a homologação no Valor de R$ 222.051,57. Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:10B5B6A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELET. N.º 067/SEMPOG/15 PROC. N.º 4.911/05/SEMOSP/15 ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 67/2015, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para eventual e futura aquisição de MANILHAS (manilha de 0,40 m, comprimento de 1,00 m, 15 MPA), através de Ata de Registro de Preços, buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com conseqüente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 67/2015, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 67/SEMPOG/2015, referente ao Processo Administrativo nº. 4.911/05/SEMOSP/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para eventual e futura aquisição de MANILHAS (manilha de 0,40 m, comprimento de 1,00 m, 15 MPA), através de Ata de Registro de Preços, buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, por um período de 12 (doze) meses, em favor da empresa: SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 14.915.312/0001-30, com o valor total de R$ 53.500,00 (Cinquenta e Três Mil, e Quinhentos Reais), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 53.500,00 (Cinquenta e Três Mil, e Quinhentos Reais). Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:67BB332A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 026/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.911/05/SEMOSP/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 67/SEMPOG/2015 – GSRP/PMA Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas LICITANTE: SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ: 14.915.312/0001-30 TEL/FAX: (69) 3530-2972 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Capitão Silvio, nº. 2641, Setor: Boa Vista – CEP: 76.888-000 – Monte Negro/RO NOME DO REPRESENTANTE: Clodoaldo da Silva Ancia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 265.208.958-73 RG sob o nº. 333036165 SSP/SP PLANILHA COM DETENTORA ITEM/ VALOR DA EMPRESA ITEM NA ATA CONSUMO ANUAL ESTIMADO UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT. DO ITEM EM R$ 01 1000 Und. Manilha de 0,40 m, comprimento de 1,00 m, 15 MPA. Região 53,50 CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da www.diariomunicipal.com.br/arom 9 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO 6.1 - A empresa contratada ficará como fiel depositária do saldo, devendo fornecê-las nas quantidades solicitadas, através de requisições emitidas pelas Secretarias Municipais. 6.1.1 - O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura. 6.2 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, as manilhas que forem rejeitadas, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções. 6.3 - O objeto desta licitação deverá ser realizado de imediato, a partir da autorização de fornecimento, conforme as condições estabelecidas deste edital. 6.4 - A fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão a cargo das Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços da SEMOSP, devidamente nomeadas pela Prefeitura Municipal de Ariquemes, observando todas as especificações técnicas e obrigações mencionadas no Edital e Termo de Referência. 6.5 - Os preços registrados não obrigam a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 6.6 - As especificações técnicas, bem como a qualidade das manilhas, devem obedecer fielmente às normas aqui descritas, pois são condições essenciais para a realização dos serviços. 6.7 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Poderão participar todas as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Termo de Referência, devidamente qualificada, mediante comprovação das regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria. 6.8 - LOCAL DE UTILIZAÇÃO: Os produtos solicitados serão utilizados em serviços a serem executados pela Administração Direta através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, de acordo com a programação dos serviços a serem executados e, nos serviços emergenciais não possíveis de programação, conforme a relação das ruas e avenidas da área urbana constantes no Anexo I, mencionado neste Termo; não sendo possível precisar exatamente quais ruas e quais avenidas necessitam das manilhas, pois são demandas de urgências e imprevistas. 6.9 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 6.9.1 - A empresa contratada fica obrigada a entregar os produtos, na cidade de Ariquemes-RO, de segunda a sexta feira no horário das 07h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h30min, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, situado à Rua Vimbere, 2380, Setor 04 ou no local indicado pela mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da nota de empenho e contrato devidamente assinado, sem qualquer ônus para o erário Municipal. O não cumprimento do prazo de entrega dos materiais, implicará em multas, suspensão ou até rescisão do contrato, após comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme legislação em vigor; 6.9.2 - Por tratar-se de materiais que serão utilizados em Obras, na sua maioria são produtos de difícil armazenamento, a detentora deverá entregar o material solicitado, no mínimo de 200 unidades por vez, através de requisições assinadas pelo Secretário, ou por outra pessoa designada pelo mesmo. 6.10 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, O recebimento do material se dará mediante as seguintes condições: 6.10.1 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido na nota de empenho; 6.10.2 - Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no Termo de Referência; 6.10.3 - Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições, caso o material entregue não esteja de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja em conformidade com o solicitado. 6.11 - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização pelo recebimento dos produtos ficará a cargo da comissão de recebimento de materiais de consumo, da SEMOSP, para observar a quantidade e qualidade solicitada. 6.12 - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS: Fica a CONTRATADA ciente que a CONTRATANTE poderá determinar diligências para avaliar a qualidade dos produtos fornecidos sem prévio aviso e acompanhado por órgão competente para aferição, e deverá cumprir na íntegra o prazo de entrega por tratar-se de materiais que serão utilizados em obras, não permitindo o atraso no cronograma de execução. 6.13 - DA GARANTIA 6.13.1 - O material adquirido deverá ser fornecido com a garantia, devendo a CONTRATADA, neste período, obedecer rigorosamente às especificações estabelecidas no item 2 do Termo de Referência; 6.13.2 - A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de emissão da nota fiscal; 6.13.3 - Durante todo o período de vigência da garantia, o material que apresentar defeito de fabricação, deverá ser substituído pela CONTRATADA, imediatamente, nos prazos fixados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ao erário municipal. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização. 7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimpl,emento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula: I=(6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. 7.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço www.diariomunicipal.com.br/arom 10 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 7.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 7.6 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, as urnas e serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 8.2 - Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais; 8.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.° 8.666/93. 8.4 - Proporcionar todas as condições necessárias a execução dos serviços, fornecendo todas as informações e especificações necessárias; 8.5 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de qualquer defeito aparente, para a sua devida substituição. 8.6 - Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93; 8.7 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por meio da comissão de recebimento de material da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, designada através da portaria n.º 105/PGM/2014. 8.8 - Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verifica/encontrada no fornecimento dos materiais. 8.9. - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato; CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Efetuar a entrega dos materiais de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital, após recebimento da Nota Empenho, obedecendo ao prazo legal estipulado; 9.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais solicitados não atendem às especificações previamente definidas neste Edital e Termo de Referencia, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do não aceito, no prazo máximo estipulado na notificação; 9.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; 9.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação; 9.5 - Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete, carretos e etc; 9.6 - Assumir a responsabilidade no caso de roubo ou extravio de carga; 9.7 - A contratada deverá manter, durante a execução da ATA DE REGISTROO DE PREÇOS e do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.8 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que si fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.9 - Os serviços fornecidos pela CONTRATADA deveram ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado; 9.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados ao meio ambiente; 9.11 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de Referencia; 9.12 - O não atendimento do prazo fixado poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda; 9.13 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; 9.14 - Cumprir fielmente com o prazo de entrega; 9.15 - Cumprir fielmente com as especificações deste Edital e do Termo de Referência; 9.16 - Garantir o período de vigência da garantia do produto adquirido; 9.17 - A empresa deverá entregar o produto no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras ou local indicado pela mesma, sem qualquer ônus ao erário municipal; 9.18 - Comunicar ao Almoxarifado da SEMOSP, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 9.19 - Todas as despesas com impostos, taxas de transportes, ficarão por conta da contratada; 9.20 - Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso; 9.21 - A marca, o modelo a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 9.22 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverá ser de primeira linha, e em conformidade com especificações da ABNT/INMETRO; 9.23 - A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer materiais/produtos que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; 9.24 - Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até o término da Ata de Registro de Preço, dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 9.25 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido na nota de empenho. 9.26 - Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no Termo de Referência. 9.27 - Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições, caso o material entregue não esteja de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja em conformidade com o solicitado. 9.28 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93; 9.29 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de Referência. CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 7º, Lei 10.520/2002). (Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93). 10.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre www.diariomunicipal.com.br/arom 11 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 10.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 10.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 10.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 10.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 10.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 10.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 10.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 10.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 11.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A prestação de serviços objeto da presente ata serão fornecidos, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1. pela Administração, quando: 13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pelas Secretarias do Município de Ariquemes. 14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A dotação orçamentária para a aquisição feita por intermédio do presente Registro de Preços, será efetuada à medida que as compras forem solicitadas à Gerência do Sistema de Registro de Preços; 15.2. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços para o exercício de 2015, os recursos orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo necessidade, por determinação do Sr. Prefeito Municipal poderão ser utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal de Ariquemes; 15.3. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Ariquemes a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços. 15.4. Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Ariquemes, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria envolvida, abaixo especificados. 15.5. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Programação: 15.122.00022.082 – Convenio da União/Estado Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: Convenio da União/Estado Programação: 15.122.00022.081 – Conservação de Limpeza dos Cemitérios São Francisco e São Sebastião Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio Programação: 15.451.00291.018 – Pavimentação Asfáltica e Qualificação de Vias Urbanas Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio www.diariomunicipal.com.br/arom 12 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Programação: 15.451.00281.017 - Complexo de Auto Serviço Municipal – Construção de Unid. Interna da Secretaria Elemento Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio Programação: 15.451.00292.084 - Realizações de Serviços de Conservação/Recuperação na Infra-Estrutura Urbana Elemento Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio Programação: 20.606.00302.085 - Realização de Serviços de Conservação e Recuperação das Estradas Vicinais Elemento Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio Programação: 1751200151.011 – Ampliação e Operação do Complexo de Tratamento e Disposição Final de Resíduo Sólidos. Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: Próprio CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 67/2015, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 4.911/05/SEMOSP/2015. 16.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 67/SEMPOG/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Presidente do SRP/PMA Empresa vencedora do certame Empresa: Sousa & Silva Materiais Para Construção LTDA – ME CNPJ: 14.915.312/0001-30 Representante: CLODOALDO DA SILVA ANCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 97/2015 PROCESSO N° 4919/SEMPOG/2015 O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 97/2015, referente ao Processo N° 4919/SEMPOG/2015, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL, BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SERÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em favor das Empresa 01: PALLADIUM INDUSTRIA COMERCIO DE CONF. LTDA CNPJ: 12.492.961/0001-40. Perfazendo a homologação no Valor de R$ 2.641,52 Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:C1443733 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ASSESSORIA JURÍDICA CONVERSÃO DE SINDICÂNCIA EM PAD PROCESSO: 1-787/2014. ASSUNTO: Sindicância Administrativa para a conduta do servidor Andresson Andrade Roca. AUTORIZAÇÃO Considerando o pedido justificado, AUTORIZO que seja seguida a tramitação normal do processo supracitado, o qual se refere à conversão de Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar o qual apura a conduta do servidor Andresson Andrade Roca. Buritis, 03 de junho de 2015. Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:86F147D6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/2015 PROCESSO N° 5706/SEMUST/2015 O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 100/2015, referente ao Processo N° 5706/SEMUST/2015, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DIVERSOS, A SEREM UTILIZADOS PELA GUARDA MUNICIPAL E DIRETRAN SOB ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, em favor das empresas 01: R COMACHIO PUBLICIDADE CNPJ: 18.394.492/0001-02 VALOR R$ 570,00; Empresa 02: JOSÉ LUCAS COELHO NUNES CNPJ: 11.442.292/0001-39 VALOR R$ 650,00. Perfazendo a homologação no Valor de R$ 1.220,00. Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:E917B313 OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Gisele Aparecida dos Santos Código Identificador:A7A13A9E CÃMARA MUNICIPAL DE BURITIS EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 059-2015 Denunciante: Paulo Cesar da Silva Acusados: Antônio Correia de Lima e outros FINALIDADE: Intimar as partes do processo em epígrafe por meio de seus bastantes procuradores, Drs Advogados a seguir relacionados para ciência das audiências de interrogatórios dos acusados Julio Cesar Frason de Lara e Raimundo da Conceição para o dia 23/07/2015 às 09:00 horas, conforme determinação da Comissão Processante. ADVOGADOS: Dr. Orestes Muniz Filho – OAB/RO n. 40, Dr. Odair Martini – OAB/RO n 30-B, Dr. Wesler Rony Alencar – OAB/RO n. 1506, Drª Jacimar Pereira Rigolon – OAB/RO 1740, Drª Cristiane da Silva Lima – OAB/RO n. 1569, Dr. José Roberto Wandembruck Filho – OAB/RO n. 5063, Dr. Alexandre Camargo OAB/RO n. 704, Dr. Delais Souza de Jesus OAB/RO n. 1517, Drª Vanessa Saldanha Vieira, OAB/RO n. 3587, Dr. Richard Campanari, OAB/RO n. 2889, Dr. Leonardo Henrique Berkembrock, OAB/RO n. 4641, Drª Maria Cristina Dall’Agnol, OAB/RO n. 4597, Drª Adriana Kleinschmitt Pinto, OAB/RO n. 5088, Dr. Juliano Dias de Andrade, OAB/RO n. 5009, Dr. Raduan Celso Alves de Oliveira Nobre, OAB/RO 5893, Drª Claudia Alves de Souza, OAB/RO n. 5894, Drª Carolina Corrêa do www.diariomunicipal.com.br/arom 13 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Amaral Ribeiro, OAB/PR n. 41.613, Dr. Gabriel Elias Bichara, OAB/RO n. 6.905, Dr. José de Almeida Junior, OAB/RO 1370, Dr. Carlos Eduardo Rocha Almeida, OAB/RO 3593 e Dr. Eduardo Campos Machado, OAB/RS n. 19.793. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE: “Aos vinte e um dias do mês de julho de 2015, às 09:00 horas, deu-se por inicio a reunião da Comissão Processante, no âmbito da Câmara Municipal de Buritis, conforme a resolução nº 03/2015, referente a denuncia apresentada pelo senhor PAULO CESAR DA SILVA, qualificado no processo n. 96, constatou-se a presença dos representados Julio Cesar Frasson de Lara e Raimundo da Conceição. Registre-se a ausência do representado Reinaldo Silvestre de Souza, que justificou sua ausência por tratamento de saúde. Em seguida pela comissão foi proferido o seguinte despacho: “1. Tendo em vista que os acusados comparecerem a esta solenidade desacompanhados de advogados, considerando que a Defensoria Pública se manifestou pela não prestação da assistência jurídica aos representados, fica a presente audiência redesignada para o dia 23 de julho de 2015 às 09:00 hs. Saem os representados intimados a comparecerem acompanhados de advogados, sob pena de ser lhes nomeado advogado dativo. Publique-se. Intimem-se. Sem mais para o momento, deu-se por encerrada a presente solenidade que vai assinada por todos.” ADAI JOSÉ BORGES DE CASTRO Vereador Presidente A Prefeitura Municipal de Buritis/RO por meio de sua Pregoeira, designada pelo Decreto n°. 5589/GP/PMB/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 2812/GAB/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015/CPLMS, tipo menor preço por item. Tendo por objetivo. Eventual contratação de empresa Qualificada para Prestação de Serviços de Lavagens de Veículos (Automóveis e Motocicletas) utilizados pela SEMUSA. Secretaria Municipal de saúde Com valor médio estimativo: R$ 78.766,80 (Setenta e Oito Mil Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), conforme edital e anexos; A abertura dos envelopes e início da Sessão Pública será às 09:00 horas (horário local) do dia 03/08/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis – Rua São Lucas, 2476 – Setor 06 – Buritis. A cópia do Edital do Pregão, estará disponível aos interessados, mediante requerimento, na Sala da CPLMS desta Prefeitura em dias úteis, no horário das 7:30 as 13:30 horas, no sítio oficial da prefeitura: www.buritis.ro.gov.br e no email: [email protected] Buritis/RO, 21 de Julho de 2015. DAIANE SANTANA FONTES Superintendente de Licitações Pregoeira Interina Publicado por: Magaly Soti Rosa Código Identificador:43E06AB0 ELIOSMARQUES ALMEIDA PASSOS Vereador Relator GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO MOISÉS PAULO DA COSTA Vereador Secretário Publicado por: Cleonildo da Silva de Matos Código Identificador:962827A7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2015/CPLMS A Prefeitura Municipal de Buritis/RO, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, torna público, os autos do Processo Administrativo Nº 646/2015/SEMAGRI, Tendo como Objeto: Despesas com reposição de peças e prestação de serviços no veículo Caminhão Basculante Modelo 267/26-280 placa NCN6564 Volkswagen. Classifica- se a favor de BURITI CAMINHÕES LTDA. Valor estimativo de R$ 16.111,34 (Dezesseis mil cento e onze reais e trinta e quatro centavos). Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, prescreve: Inciso XVII – É dispensável a licitação: “para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”. O Prefeito do Município de Buritis, Oldeir Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço e parecer Jurídico, HOMOLOGA em favor da empresa BURITI CAMILHOES LTDA - CNPJ 084.652.296/0001-15 a proposta no valor de R$ 16.111,34 (dezesseis mil, cento e onze mil reais e trinta e quatro centavos), através da Dispensa Licitação n. 53/CPLMS/2015, através do Processo n. 1-646/SEMAGRI/2015, em conformidade com artigo 24, Inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação, em consequência, determino a realização do competente empenho a favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para retirada da nota de empenho, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Lei. Autoriza a Despesa na forma da Lei, Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização de empenho. Buritis – RO, 21 de julho de 2015. OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Silvia Barro Inácio Código Identificador:FDE58304 BURITIS/RO 21/07/2015. JULIANE AIRES SANTANA Presidente Interina da CPLMS Decreto 5571/GAB/PMB/2015 GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO Publicado por: Juliane Aires Santana Código Identificador:CDFF218C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 2° ATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015/CPLMS SRP Nº 018/2015 PROCESSO Nº 566/2015/SEMUSA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O Prefeito do Município de Buritis, Oldeir Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço e parecer Jurídico, HOMOLOGA em favor da empresa PALLADIUM INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONF. LTDA-ME - CNPJ 12.492.961/0001-40 a proposta no valor de R$ 5.110,00 (cinco mil e cento e dez reais), através do Pregão Eletrônico n.20/CPLMS/2015, através do Processo n. 1-1025/SEMAST/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação, em consequência, determino a realização do competente empenho a www.diariomunicipal.com.br/arom 14 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para retirada da nota de empenho, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Lei. Autoriza a Despesa na forma da Lei, Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização de empenho. Buritis – RO, 21 de julho de 2015. OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Silvia Barro Inácio Código Identificador:1DB58C9E GABINETE DO PREFEITO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE estimado em R$ 14.933,33 (quatorze mil novecentos e trinta e três reais, e trinta e três centavos) A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 2289/GP/2014 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 063/2015 tipo MENOR PREÇO UNITARIO, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. Envio das propostas poderá ser feito até as 08:30 min do dia 10/08/2015. O início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 10/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível nos sites www.cidadecompras.com.br e www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3532-2121/2104. Cacaulândia 21 de Julho de 2015. FABIANO DE OLIVEIRA BRUNIERE Pregoeiro Oficial EDITAL DE CONVOCAÇAO 003/2015 CMDCA O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritis/RO, no uso de sua atribuições convoca em caráter de urgência o senhor Robson Ramos do Nascimento, portador do RG 581.230-SSP/RO e inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 523.009.402-91 para se apresentar este conselho para então assumir como conselheiro tutelar deste município . Sendo que o prazo para se apresentar será de 48 (quarenta e oito horas) a partir da data desta publicação. Publicado por: Fabiano de Oliveira Bruniere Código Identificador:45D09F95 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 2.665/GP/2015 DE 10 DE JULHO DE 2015. “INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.” Buritis 20 de Julho de 2015 EDMAR RIBEIRO AMORIM, Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o presente, MARDELLY COSTA SILVA Vice- Presidente do CMDCA Publicado por: Silvia Barro Inácio Código Identificador:C5E71653 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 037/2015 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Pública, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 037/2015 que tem por objeto: Eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços tipo PRAD, destinados a Secretária Municipal de Agricultura, que teve como vencedora a seguinte empresa: Fornecedor: OPÇÃO CRIATIVA SERVIÇOS E CONTRUÇÕES EIRELI - ME 10.651.659/0001-61 R$ 20.790,00 (Vinte mil setecentos e noventa reais). Cacaulândia – RO, 21 de Julho de 2015. DECRETO ======== Art. 1º - Fica instituída a comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado por prazo DETERMINADO na contratação de MÉDICOS E ENFERMEIROS, para atender o Fundo Municipal de Saúde. Art. 2° - Ficam designados para a composição da comissão os servidores abaixo relacionados: I - Marcelo Rodrigues Apontes Ii - Adriana Damasceno Barros Iii - Alexson Luz de Souza Iv - Zelia dos Santos Ferreira V - Jeferson da Silva Oliveira Art. 3° - A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Marcelo Rodrigues Apontes, a quem compete à condução dos trabalhadores, com apoio e cooperação dos demais membros da equipe, podendo para tanto, designar um secretário dentre os membros da comissão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDMAR RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Publicado por: Jessica Ferreira Gabiati Código Identificador:52C41498 CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 063/2015 Objeto: Registro de preço para compra de uma Carroceria Toreira para o Caminhão FUSCÃO 24220 NBO-2697. Para atender as necessidades da Sec. Mun. de Obras, com o valor total EDMAR RIBEIRO AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: Marcelo Rodrigues Apontes Código Identificador:D7A8B3A3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL www.diariomunicipal.com.br/arom 15 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 064/PMC/14 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PROC. 1376/GLOBAL/2014. COMPROMITENTE: SEMUSA. CONTRATADA: AGUINALDO ALVES BENTO COMERCIO DE PÃES - ME. OBJETO: Aditivo de prazo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses. DATA: 13/07/2015 DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO N° 056/2015 FABIANO SANTOS DE AMORIM Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza Código Identificador:743EC77F ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 001/PMC/15 PROC. 3207/GLOBAL/2014 COMPROMITENTE: SEMUSA CONTRATADA: MBR FERNANDES-ME OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº. 001/PMC/15. DATA: 20/07/2015 Processo nº: 870/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. Assunto: aquisição de peças para veículo Van Citroen Jumper, placa NCE2445, tombamento 7900. Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Prazo de entrega: imediata. Forma de Pagamento: A vista em até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal acompanhada das CNDs de FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.122.0002.2080 – Manutenção das atividades Administrativa do FMS, ficha: 145, natureza de despesa – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. Contratada: MEGA BOMBA INJETORA CNPJ:18.562.388/0001-80 Fundamento: Art. 24, inciso XI, Lei nº 8.666/93. LTDA - ME Campo Novo de Rondônia, 21 de julho de 2015. CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA Sec. de Saúde FABIANO SANTOS DE AMORIM Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza Código Identificador:F80EB059 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 002/PMC/15 PROC. 3207/GLOBAL/2014 COMPROMITENTE: SEMUSA CONTRATADA: R. DE F. TORRES EPP OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº. 002/PMC/15. DATA: 20/07/2015 FABIANO SANTOS DE AMORIM Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza Código Identificador:1968EC62 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 003/PMC/15 PROC. 3207/GLOBAL/2014 COMPROMITENTE: SEMUSA CONTRATADA: L. M. LADEIRA & CIA LTDA-ME OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº. 003/PMC/15. DATA: 20/07/2015 FABIANO SANTOS DE AMORIM Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza Código Identificador:DCD197B0 RATIFICO o procedimento nos termos da Lei. Em 21/07/2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Luciene Fernandes Gonçalves Código Identificador:545E751D ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI GABINETE DO PREFEITO-GP ERRATA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Candeias, 21 de Julho de 2015. O Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari- RO torna público AVISO DE ERRATA da Extraordinária 84ª. Objeto: Apresentação e Apreciação do SISPACTO 2015, resultados de 2014 e Pactuações para 2015. ONDE SE-LÊ: 23 DE JULHO DE 2015 LEIA-SE: 22 DE JULHO DE 2015 Atenciosamente, NAYARA ROBERTA FERRO Secretária Executiva do CMSCJ Publicado por: Elma Ferreira dos Santos Código Identificador:8D289564 GABINETE DO PREFEITO-GP SEGUNDO TERMO ADITIVO www.diariomunicipal.com.br/arom 16 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 DE 20 DE JULHO DE 2015. GABINETE DO PREFEITO-GP HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 068/2015 “SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 010/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DO OUTRO LADO A EMPRESA TCA TECNICA EM CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Tancredo Neves s/nº, Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 63.761.902/0001-60,doravante denominada de CONTRATANTE, no presente ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES, portador da Cédula de Identidade RG. nº: 276.306/SSP/RO e do CPF nº 204.823.372-49, e de outro lado a empresa TCA – TECNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.785.480/0001-67, com sede a Rua Abunã, nº. 779 C, bairro Olaria, no município de Porto Velho - Rondônia, doravante denominado de CONTRATADO neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO RAMALHÃES FEITOSA FILHO, portador do CPF n° 479.380.21253 e RG nº 494.966 SSP/RO, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente ao Contrato nº 010/2014, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto o Aditamento De valor do Contrato nº 010/2014, sendo de R$ 30.352,01 (trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e um centavos). CLAUSULA SEGUNDA – A despesa com a execução do presente Contrato, decorrente deste Aditivo, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02.00.00 – Executivo Municipal Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras Função/ Sub-Função: 04.122 – Administração Geral Programa: 0006 – Programa Municipal de Infraestrutura Projeto/ Atividade: 1002 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS Classificação Econômica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas não alcançadas pelo presente instrumento. Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado na presença de 02 (duas) testemunhas devendo ser publicado para que surta seus efeitos legais. Candeias do Jamari – RO, 20 de julho de 2015. O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCICO SOBREIRA DE SOARES, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 o Processo: 068/SEMSAU/2015-SRP, em favor de: LICITANTE VENCEDOR Empresa: IRMÃOS RUSSI LTDA. CNPJ: 34.770.682/0002-58. OBJETO: Registro de preços para futura eventual Aquisição de material de consumo COMBUSTIVEIS: GASOLINA , ÓLEO DIESEL COMUM e ÓLEO DIESEL S 10, visando atender as necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU para abastecimento de veículos e equipamentos em um período estimado de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, pertencendo o Município de Candeias do Jamari-RONDÔNIA, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde/RO. LOTE GLOBAL ITENS: 3 Valor do item nº 1 R$ 3.499, (três quatrocentos e noventa nove reais), perfazendo um valor de item R$ 227.435,00 (duzentos e vinte sete mil quatrocentos e trinta cinco reais); Item nº 2 R$ 3,099 (três reais zero noventa nove centavos), perfazendo um valor de R$ 16.734,60 (dezesseis mil setecentos e trinta quatro reais e sessenta centavos); Item nº 3 R$ 3,199 (três reais um e noventa nove centavos), perfazendo um valor de R$ 199.617,60 (cento e noventa nove mil seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos). VALOR GLOBAL CONTRATADO R$: 443.787,20 (quatrocentos quarenta três mil reais e setecentos oitenta sete reais e vinte centavos). BASE LEGAL: Leis n° 10.520/2002; Art.15 § 3º 8.666/93, e LC 123/2006. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a proposta, por atender a exigências do edital e ofertar preços compatíveis com preço da pesquisa de mercado, a Pregoeira declarou vencedora do certame a licitante: IRMÃOS RUSSI LTDA, CNPJ: 34.770.682/0002-58, e decidiu adjudicar em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei Federal n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora: IRMÃOS RUSSI LTDA, pela Pregoeira, o Prefeito Municipal do Candeias do Jamari, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, o, Art. 43, VI, Lei Federal n° 8.6666/93. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prfeito Contratante TCA – Recnica em Construções EIRELI– ME CNPJ/MF n° 05.785.480/0001-67 Contratada Contratante CLAUDIO RAMALHÃES FEITOSA FILHO CPF n° 479.380.212-53 Representante Legal Candeias do Jamari - RO, 21 de julho de 2015. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal Testemunhas: ___________ CPF: _______ ___________ CPF: _______ Publicado por: Elma Ferreira dos Santos Código Identificador:E5E12A34 Publicado por: Elma Ferreira dos Santos Código Identificador:ED3C2397 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2015. www.diariomunicipal.com.br/arom 17 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto. Objetivando a Aquisição de Computador, Tv, Tablet, Celular e Bicicleta, com a finalidade de atender a premiação da campanha de incentivo ao pagamento do IPTU de 2015. Valor da licitação estimado em R$ 4.988,33 (quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Processo Administrativo Nº. 1762/2015. Data para cadastro de proposta dia 30/07/2015, a partir das 08:00 horas, abertura de propostas e início da sessão pública: dia 04/08/2015, com início às 10:45 horas, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br e www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados no endereço supracitado de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 3342-2343. O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, objetivando a Aquisição de uniformes para atender os servidores da Secretaria municipal de Saúde, com Recursos Próprios.Valor Estimado em R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais). Processo Administrativo Nº. 1787/2015. Seção de Abertura: Para as 08:00 horas, do dia 04 de Agosto de 2015, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Av. das Nações, 1919 - Centro. Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos interessados através site www.cerejeiras.ro.gov.br e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919, Bairro Centro, de Segunda à Quinta Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, e na Sexta Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto feriados, para maiores informações através do telefone (69) 3342-2343. Cerejeiras - RO, 21 de Julho de 2015. ELIANDRO VICTOR ZANCANARO Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 680/2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015. Cerejeiras, 21 de Julho de 2015. ELIANDRO VICTOR ZANCANARO Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 680/2013. Publicado por: Eliandro Victor Zancanaro Código Identificador:F831B619 Publicado por: Eliandro Victor Zancanaro Código Identificador:865E8D6C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2015. O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto. Objetivando a Aquisição de material permanente e material de consumo, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, com Recursos Próprios. Valor da licitação estimado em R$ 35.812,67 (trinta e cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos). Processo Administrativo Nº. 1516/2015. Data para cadastro de proposta dia 30/07/2015, a partir das 08:00 horas, abertura de propostas e início da sessão pública: dia 04/08/2015, com início às 10:45 horas, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br e www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados no endereço supracitado de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 33422343. Cerejeiras - RO, 21 de Julho de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015. O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, objetivando a Aquisição de materiais de Sinalização Visual e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.Valor Estimado em R$ 12.824,00 (doze mil oitocentos e vinte e quatro reais). Processo Administrativo Nº. 1562/2015. Seção de Abertura: Para as 08:00 horas, do dia 06 de Agosto de 2015, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Av. das Nações, 1919 - Centro. Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos interessados através site www.cerejeiras.ro.gov.br e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919, Bairro Centro, de Segunda à Quinta Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, e na Sexta Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto feriados, para maiores informações através do telefone (69) 33422343. Cerejeiras, 21 de Julho de 2015. ELIANDRO VICTOR ZANCANARO Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 680/2013. Publicado por: Eliandro Victor Zancanaro Código Identificador:824F59B0 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ELIANDRO VICTOR ZANCANARO Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 680/2013. Publicado por: Eliandro Victor Zancanaro Código Identificador:0E51CC52 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º TERMO DE PARALISAÇÃO CONTRATO Nº025/14 www.diariomunicipal.com.br/arom 18 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1º TERMO DE PARALISAÇÃO MADALENA GOMES LIMA SANTOS Presidente do C.M.S. A FIRMA: W.E. ENGENHARIA LTDA Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005. A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, por intermédio da SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde, expede o presente Termo de Paralisação, conforme Processo n° 294/2014, com recursos provenientes de repasse fundo a fundo conforme Portaria nº 1.380 de 09 de Julho de 2013, Empenhos nº 282 e 283/2014 e Contrato nº 025/2014, cujo objeto versa sobre a Construção da Unidade Básica de Saúde – Jois Antônio de Souza, por um prazo indeterminado, que com seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste Termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. A paralisação se faz necessária, tendo em vista a falta de pagamento dos serviços executados, de acordo com o pedido de paralisação expedido pela empresa, bem como Portaria nº 2.804 de 18 de Dezembro de 2014. Colorado do Oeste – RO, 18 de Dezembro de 2014. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Chaves Código Identificador:1190807A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º TERMO DE PARALISAÇÃO CONTRATO Nº020/14 Colorado do Oeste, 16/07/2015. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal Publicado por: Nolivan Quini do Sacramento Kuhl Código Identificador:6F8F356B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº. 009/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais em Reunião Extraordinária ocorrida em 14 de Julho de 2015. RESOLVE: 1-Aprovar os Protocolos de Procedimentos Operacional Padrão de Enfermagem (POP). 2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário. MARIA DE LOURDES CECHINEL Vice-Presidente do C.M.S. Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005. 1º TERMO DE PARALISAÇÃO Colorado do Oeste, 16/07/2014. A FIRMA: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, por intermédio da SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde, expede o presente Termo de Paralisação, conforme Processo n° 295/2014, com recursos provenientes de repasse fundo a fundo conforme Portaria nº 1.380 de 09 de julho de 2013, Empenhos nº 268 e 269/2014 e Contrato nº 020/2014, cujo objeto versa sobre a Construção da Unidade Básica de Saúde – JOSÉ RONALDO DOS SANTOS, por um prazo indeterminado, que com seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste Termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. A paralisação se faz necessária, tendo em vista a falta de pagamento dos serviços executados, de acordo com o pedido de paralização expedido pela empresa, bem como Portaria nº 2.804 de 18 de Dezembro de 2014. Colorado do Oeste – RO, 11 de junho de 2015. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Chaves Código Identificador:8728DBFB Publicado por: Nolivan Quini do Sacramento Kuhl Código Identificador:88C84872 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº. 010/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais em Reunião Extraordinária ocorrida em 14 de Julho de 2015. RESOLVE: 1-Aprovar a Pactuação da Emenda Parlamentar nº 24595 - objeto aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básica de Saúde no valor de 150.000,00. Sendo para Centro de Saúde José Ronaldo S. Souza 45.200,00 e Centro de Saúde Jois Antonio de Souza no valor de 104.800,00. 2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário. MARIA DE LOURDES CECHINEL Vice-Presidente do C.M.S. Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº. 008/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais em Reunião Ordinária ocorrida em 02 de Julho de 2015. RESOLVE: 1-Aprovar os relatórios de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, refrentes aos meses de Abril e Maio/2015, dos recursos recebidos e aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde. 2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário. Colorado do Oeste, 16/07/2014. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal Publicado por: Nolivan Quini do Sacramento Kuhl Código Identificador:1DACC4D9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM www.diariomunicipal.com.br/arom 19 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 110/2015 b) Pregão Presencial n.º 009/2015 c) Ata de Registro Preços n.º 023/2015 d) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 21/07/15 e) Objeto da Licitação: Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestar serviços de molas em geral, para atender as necessidades das secretarias (SEMAS E SEMAGRI) da Prefeitura Municipal de Cujubim-RO. Fornecedor: Aruck A. de Almeida-me sv CNPJ: 07.803.492/0001-00 celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato, mencionado na Cláusula Quarta, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme 6° Termo Aditivo do Convênio 517/2010. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a Cláusula Quarta, as demais cláusulas do Contrato n° 28/2014 permanecem inalteradas. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas que também assinam. Espigão do Oeste, 11 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO - ME Contratada Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município Port. 016/GP/2009 Cujubim– RO, 21 de Julho de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:9892DBAB Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos Código Identificador:56B9D2B0 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 483/2015 b) Pregão Presencial n.º 011/2015 c) Ata de Registro Preços n.º 026/2015 d) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 21/07/15 e) Objeto da Licitação: Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação e horas e serviços (Torno/Solda) em veículos e máquinas pesadas para atender as secretarias municipal de obras e serviços públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura de CUJUBIM-RO. Fornecedor: JV Tornearia LTDA-ME CNPJ: 10.691.650/0001-84 GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 005/PGM/2014, DO PROCESSO Nº 1037/2014. Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados na Carta Contrato nº 005/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1037/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à empresa H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato mencionado na cláusula quarta fica prorrogado por mais 07 (sete) meses dos serviços contratados. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a cláusula quarta, as demais cláusulas do Contrato n.º 05/PGM/14 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Espigão do Oeste, 12 de dezembro de 2014. Cujubim– RO, 21 de Julho de 2015. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos Código Identificador:387FD696 H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:E59DE511 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2014, DO PROCESSO Nº 5742/2014. GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 005/PGM/2014, DO PROCESSO Nº 1037/2014. Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no Contrato nº 28/2014 e Processo Administrativo nº 5742/2014, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO - ME, Resolvem Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados na Carta Contrato nº 005/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1037/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à empresa H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP www.diariomunicipal.com.br/arom 20 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescida ao valor da presente carta contrato mencionada na cláusula terceira, a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) dotação orçamentária n.º 08.244.0012.2276 33903957, nota de empenho n° 01/2015. lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado a COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA, Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do convênio mencionado na cláusula segunda fica prorrogado por mais 03 (três) meses, ou seja, até 30 de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a cláusula terceira, as demais cláusulas do Contrato n.º 05/PGM/14 permanecem inalteradas. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a cláusula segunda, as demais cláusulas do Convênio n.º 018/PGM/14 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 05 de janeiro de 2015. Espigão do Oeste, 30 de junho de 2015. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Contratada COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:18876CBC Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:74A42502 GABINETE DO PREFEITO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2014, DO PROCESSO Nº 1202/2014. GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/PGM/2015 DO PROCESSO Nº 5015/2014. Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 33/2014 e Processo Administrativo nº 1202/2014, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à empresa SOLIDEZ CONSTRUÇÕES LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 17/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado EMPRESA DE TRANSPORTE SÃO CRISTOVÃO LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato, mencionado na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 01 de julho de 2015. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula terceira, a importância de R$ 24.972,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e dois reais), dotação orçamentária n° 1236100062.025 33903979, nota de empenho n° 1483/2015, conforme memorando 203/SEMED/2015. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido dos seguintes trechos: - Aditivo de quilometragem para Transporte de alunos do setor kapa 80 par a Zona Urbana de Espigão do Oeste; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor kapa 80 para zona Urbana de Espigão do Oeste; CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a cláusula quarta, as demais cláusulas do Contrato n° 33/PGM/2014 permanecem inalteradas. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas que também assinam. Espigão do Oeste, 28 de maio de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante CLÁUSULA QUARTA Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 017/PGM/2015 permanecem inalteradas. SOLIDEZ CONSTRUÇÕES LTDA Contratada Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município Port. 016/GP/2009 Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015. Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:3B835B03 GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/2014, DO PROCESSO Nº 1996/2014. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante TRANSPORTE SÃO CRISTOVÃO LTDA Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no Convênio nº 018/2014 e Processo Administrativo nº 1996/2014, de um www.diariomunicipal.com.br/arom 21 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:B47209AA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/PGM/2015 DO PROCESSO Nº 5015/2014. Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 16/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado EMPRESA PLENA TRANSPORTES LTDA - ME, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula terceira, a importância de R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais), dotação orçamentária n° 12361 0006 2.025 33903979, nota de empenho n° 1482/2015, conforme memorando 203/SEMED/2015. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido dos seguintes trechos: - Transporte de alunos do setor Nuar Nova Esperança para a Escola Maria Lourenço Cassiano. CLÁUSULA QUARTA Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 016/PGM/2015 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor 14 de abril para escolas da zona urbana; - Transporte de Alunos do setor seringal pra Escola Aurélio Buarque de Holanda; - Aditivo de quilometragem pra transporte de alunos do setor seringal para escola Aurélio Buarque de Holanda; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor seringal para escola Aurélio Buarque de Holanda; - Transporte de alunos do setor ponte queimada e setor aldeia para escola polo Maria Rosa de Oliveira no 14 de Abril; - Transporte de Alunos do setor ponte Bonita para Zona Urbana de Espigão do Oeste; - Transporte de Alunos do setor Igarapé/Calcário para cidade de Espigão do Oeste; - Transporte de Alunos do Setor Igarapé/Calcário para cidade de Espigão do Oeste. CLÁUSULA QUARTA Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 014/PGM/2015 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante TRANSPORTE COLETIVO AGUIA DE FERRO LTDA Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015. Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:F07322A7 MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/PGM/2015 DO PROCESSO Nº 5015/2014. PLENA TRANSPORTES LTDA - ME Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:B32BBD6B GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PGM/2015 DO PROCESSO Nº 5015/2014. Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 14/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO AGUIA DE FERRO LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula terceira, a importância de R$ 97.534,92 (noventa e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), dotação orçamentária n° 12361 0006 2.024 33903979, nota de empenho n° 1481/2015, conforme memorando 203/SEMED/2015. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido dos seguintes trechos: - Transporte de alunos do setor 14 de Abril para a Escola Brás Cubas e Escolas da Zona Rural; - Transporte de alunos do setor 14 de Abril para Escola Brás Cubas e Escolas da Zona Urbana; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor 14 de Abril para Escola Brás Cubas e Escolas da Zona Urbana; Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 13/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado EMPRESA AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula terceira a importância total de R$ 133.542,72 (cento e trinta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo a importância de R$ 15.028,80 (quinze mil e vinte e oito reais e oitenta centavos), da dotação orçamentária n° 12361 0006 2.022 33903979, nota de empenho n° 1479/2015, e R$ 118.513,92 (cento e dezoito mil quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos), da dot. Orç. 12.361.0006.2025 33.90.39.79, empenho nº 1480/2015, conforme memorando 203/SEMED/2015. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido dos seguintes trechos: - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor Linha JK, Jiki para Escola Polo Tancredo de Almeida Neves; - Transporte de alunos do setor Nuar nova esperança para escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Transporte de alunos do setor Pacarana para Escolas da Zona Urbana; - Transporte de alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; www.diariomunicipal.com.br/arom 22 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor Nuar Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do Setor Nuar Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Transporte de Alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor Pacarana para escola Tancredo de Almeida Neves; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; - Transporte de Alunos do setor ponte queimada e setor aldeia para Escola Polo Maria Rosa de Oliveira no 14 de Abril. Espigão do Oeste, 21 de julho de 2015. ANA RITA CÔGO Assessora Jurídica Publicado por: Elze Margareth Moreno Código Identificador:EB94B6D5 GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ERRATA EDITAL Nº 001/2015 – CMEO (Adesão a Ata de Registro de Preços/Combustível) CLÁUSULA QUARTA Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 013/PGM/2015 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015. ONDE SE LÊ: “PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 13 DE MARÇO DE 2014”. LEIA-SE: ““PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 13 DE MARÇO DE 2015”. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante DARCI JOSÉ KISCHENER Presidente AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Contratada Publicado por: Elze Margareth Moreno Código Identificador:345F46E4 KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:8F2AFF7B GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PREFEITO CÃMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ERRATA EDITAL Nº 001/2015 – CMEO (Adesão a Ata de Registro de Preços/Oleo Diesel) ONDE SE LÊ: “PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 20 DE MARÇO DE 2014”. AVISO DE PUBLICAÇÃO A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNÍCIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, em conformidade com o artigo 54, inciso II Artigo 55 Inciso I Alínea “a” da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e, artigo 13, Inciso II da Instrução Normativa 013/TCER/2004, e ainda o Decreto nº. 2087/2006. Vem através deste AVISO, comunicar que o Relatório de Gestão Fiscal do Primeiro ( 1º ) Semestre de 2015, composto do anexo: Demonstrativo da despesa com pessoal, Encontram-se publicado no site: WWW.camaraespigao.ro.gov.br. LEIA-SE: ““PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 20 DE MARÇO DE 2015”. DARCI JOSÉ KISCHENER Presidente Publicado por: Elze Margareth Moreno Código Identificador:B4A5881D GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Espigão do Oeste 21 de julho de 2015 DARCI JOSÉ KISCHENER Presidente Publicado por: Elze Margareth Moreno Código Identificador:624C51A0 GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ERRATA RESUMO DO CONTRATO Nº 006/2015 ONDE SE LÊ: “CONTRATO Nº 005/2015 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PÁTIO E JARDINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE – RO”. LEIA-SE: “CONTRATO Nº 006/2015 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PÁTIO E JARDINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE – RO”. Aviso de Licitação Pregão, forma Presencial Nº 01/ASVP/2015 CONVÊNIO PGM/013/2015 Através da Pregoeira, Renelda Silva Gouveia torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por ITEM ,cujo objeto é: DESPESA COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE VALOR ESTIMADO 21.129,92 (Vinte e Um Mil Duzentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), tudo conforme disposto no Edital, visando atender o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E CASA LAR. Data para abertura dos Envelopes de Propostas e Sessão Publica de disputa por lances verbais, no dia 06/08/2015, às 9h00, no Asilo São Vicente de Paulo e Casa Lar. Localizada à Rua Hugo de Arruda,nº 2.113, Bairro Morada do Sol. Obtenção do Edital: gratuitamente através do sitewww.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de www.diariomunicipal.com.br/arom 23 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012 – 8436-3686 LÊ SE: Extrato de contrato n°.011/GP/2015 Publicado por: Fernando Rezende Siqueira Código Identificador:46F16961 Esp. Do Oeste, 21/07/2015 RENELDA SILVA GOUVEIA Pregoeira GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015, REF. AO EDITAL 001/2011-LIZABETE CORREA DOS SANTOS. Ato der Nomeação nº 001/ASPVP/2015 Publicado por: Zenilda Renier Von-Rondon Código Identificador:7A173E41 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/CPL/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, comunica ao publico em geral, que o Pregão Eletrônico nº. 017/CPL/2015 do Processo Administrativo nº 759/04/2014, que tem por objeto Aquisição de 01 (um) veiculo tipo picape, 0KM modelo 2015, motor no mínimo 1400 cilindradas ou superior será CANCELADA, por conveniência da Administração, maiores informações com Comissão Permanente de Licitação – Fone (xx) 69 3524 - 1182. Gov. Jorge Teixeira, 21 de Julho de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015, REF. AO EDITAL 001/2011 EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME PROCESSO JUDICIAL N. 0002489-90.2015.8.22.0003 A CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a concursada abaixo relacionada para comparecer ao RH - Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, sito a Av. Pedras Brancas nº 2673, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente, para apresentação e posse. A lista de documentos para posse estará a disposição no Departamento de Recursos. PROFESSORA NIVEL II SÉRIES INICIAIS - 40 Horas - local da Vaga: ESCOLA JOSÉ SERAFIM BARBOSA 1- LIZABETE CORREA DOS SANTOS. Obs: Os documentos deverão ser apresentados em xerox devidamente autênticas. Gov. Jorge Teixeira-RO, 21/07/2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro Publicado por: Marcio de Souza Código Identificador:BD7CDA92 GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°.001/GP/2015 REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO N°.007/GP/2015 ERILAN PEREIRA SANTANA Chefe de Gabinete Publicado por: Fernando Rezende Siqueira Código Identificador:929C9DDA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PROCESSO N°.281/SEMAS/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2015. ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.007/GP/2015 LÊ SE: Extrato de contrato n°.009/GP/2015 Publicado por: Fernando Rezende Siqueira Código Identificador:5C8885E2 GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°.001/GP/2015- REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO N°.008/GP/2015 PROCESSO N°.281/SEMAS/2015 ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.008/GP/2015 LÊ SE: Extrato de contrato n°.010/GP/2015 Publicado por: Fernando Rezende Siqueira Código Identificador:1A30319C GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°.001/GP/2015- REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO N°.009/GP/2015 PROCESSO N°.281/SEMAS/2015 ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.009/GP/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, através do Presidente da CPL, torna pública, para conhecimento dos interessados, que a publicação circulada no dia, 17 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1474, sobre a Dispensa de Licitação 017/2015, onde o mesmo está sendo retificado. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo n.º 174-03/2015; com o valor de: aquisição R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) e serviços - R$: 490,00 (quatrocentos e noventa reais). Totalizou o presente processo em R$: 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais); LEIA – SE: Processo Administrativo n.º 174-03/2015; com o valor de: aquisição R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) e serviços - R$: 980,00 (novecentos e oitenta reais). Totalizou o presente processo em R$: 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais); Itapuã do Oeste – RO, 21 de Julho de 2015. ELIEZER BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente CPLMOS Portaria N.º 112/GAB-PMIO/15 www.diariomunicipal.com.br/arom 24 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Maria do Socorro Silva Fonseca Código Identificador:36B718CA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 052/PMJ/2015 Processo Administrativo Nº. 1692/2015 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, SITO A RUA JOÃO BATISTA Nº. 3038, 2º. PISO SETOR 01, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 07H30MIN, À 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 17H30MIN, E NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 07H30MIN, À 13H30MIN, EXCETO FERIADO. CONTATOS: FONE (69) 3521-6993. Em 21/07/2015 WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI Pregoeiro Publicado por: Ivanilda Lucas de Andrade. Código Identificador:BEC47EF2 AVISO DE ERRATA Publicado do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 22 de Junho de 2015, nº. 1477. ONDE SE LÊ: Feijão Tipo 1, Classe rajado, embalado em Plástico resistente. MARGARINA VEGETAL, com sal 55% de lipídios pote 250GR. Caixa. MACARRÃO, tipo com ovos, formato espaguete, em pacote de 1ª qualidade, pacote. LEIA-SE: Feijão Tipo 1, Classe rajado, embalado em Plástico resistente, fardo com 30 pacote de 01 Quilo. MARGARINA VEGETAL, com sal 55% de lipídios pote 250GR. Unidade. MACARRÃO, tipo com ovos, formato espaguete, em pacote de 1ª qualidade, pacote de 500 Gramas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, SITO A RUA JOÃO BATISTA Nº. 3038, 2º. PISO SETOR 01, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 07H30MIN, À 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 17H30MIN, E NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 07H30MIN, À 13H30MIN, EXCETO FERIADO. CONTATOS: FONE (69) 3521-6993. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/PMJ/2015 AUTORIZAÇÃO: Processo nº. 3054/2014. REQUISITANTE: Secretaria Municipal de agricultura – SEMAGRA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, valor de R$ 47.533,33. Através do Contrato de Repasse SINCONV nº 793849/MDA/CAIXA/2013. Conforme termo de referência e anexos do Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. BASE LEGAL: Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/1993 com suas alterações, Decreto Federais nº. 3.555/00 e 5.450/2005 Decreto Municipal nº. 5.221/GP/2008 LC nº. 123/2006, e demais normas aplicáveis. CADASTRO DE PROPOSTA: dia 23/07/2015 a partir das 09h30min, com encerramento às 09h29min do dia 04/08/2015. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 04 DE AGOSTO DE 2015, a partir das 09h40min. Considerar o horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO: site: www.cidadecompras.com.br, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e todos os seus anexos estão à disposição dos interessados na sala de sessões da Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038 2º. Piso Setor 01. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente diretamente no site. www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. EXPEDIENTE: de segunda a quinta-feira, exceto feriado, das 07h30min às 12h00min e das 14h00 às 17h30 min, e nas sextas-feiras das 07h30min às 13h30min. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Em, 21 de Julho 2015. WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI Pregoeiro Em 21/07/2015 Publicado por: Ivanilda Lucas de Andrade. Código Identificador:E807D681 WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI Pregoeiro Publicado por: Ivanilda Lucas de Andrade. Código Identificador:2503CA8C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/PMJ/2015 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 093/2015 PROCESSO N.º 1648/SEMFAZ/2015 SERVIÇO MENSAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE INTERNET. Processo Administrativo Nº. 1661/2015 AVISO DE ERRATA Publicado do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 15 de Julho de 2015, nº. 1494. ONDE SE LÊ: Estimativa de Custos: R$ 33.999,99. LEIA-SE: Estimativa de Custos: R$ 11.333,33. Ficando prorrogada a data de abertura da sessão para o dia 31 de Julho de 2015, mantendo o horário inicial. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna Municipal, Pregão Eletrônico nº. 048/PMJ/2015, oriundo do processo licitatório nº 266/PMJ/2015, torna – se público para o conhecimento de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002, HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s) empresa(s). Fornecedor CNPJ PROINFO – COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA 07.802.078/0001-79 INFORMÁTICA LTDA-ME Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Valor R$ 60.000,00 Jaru/RO, 20 de julho de 2015. www.diariomunicipal.com.br/arom 25 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Leia-se: cargo de Diretoria Estatística. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:65D5374E Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em, 20 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 092/2015 Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:A1A03224 PROCESSO N.º 266/SEGAB/2015 SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna Municipal, Tomada de Preços nº 003/PMJ-CPL/2015, oriundo do processo licitatório nº 266/PMJ/2015, torna – se público para o conhecimento de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002, HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s) empresa(s). Fornecedor CNPJ 01.314.444/0001-64 NOAR COMUNICAÇÕES LTDA - EPP Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor R$ 250.000,00 Jaru/RO, 20 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:DF1C0234 GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 300/GP/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1o – Fica EXONERADO do cargo de Enfermeira 40 HS da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, NATHALIA FERNANDES, portador da Cédula de Identidade no 1.738.018-9 SSP/MT inscrito no CPF 019.138.981-13, residente nesta cidade de Jaru, com efeitos a partir de 10 de julho de 2015. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em 20 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:EB504DAB GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 147/GP/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1o – Fica retificado o Decreto de Nomeação nº 140/GP/2015, de 16 de julho de 2015, de Janaina Cardoso Lima; Onde se lê: cargo de Diretoria Administrativa; GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/PMJ/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015. O MUNICÍPIO DE JARU, aqui representado pela Senhora Prefeita Sonia Cordeiro de Souza, através da Secretaria Municipal de Fazenda, e de outro lado CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, CNPJ/MF 02.603.612/0001-02, representado pelo Comandante do 3º SGB 2º TEM/BM, senhor Roberto Rodrigues Leal. OBJETO: Convênio de cooperação entre o Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, objetivo de repasse de recursos financeiros, para aquisição de coturnos, fardamentos para alunos; equipamentos operacionais para instruções práticas; materiais administrativos e materiais de consumo para a manutenção das atividades do Projeto Bombeiro Mirim. PROCESSO: 1816/SEMAS/2015. Da Clausula Segunda-O valor repassado pelo Município por este Convênio é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com o plano de Trabalho e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. Em, 20 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:FE611357 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 011/GP/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1804/SEMAGRA/2015. LICITAÇÃO: Atas de Registro de Preços nº 014 e 015/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA-ME. CNPJ: 08.055.411/0001-96. VALOR: R$ 6.486,60 (seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme notas de empenho nº 1985 e 1987. OBJETO: Tem por finalidade a aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRA. Em, 21 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:04177E20 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 012/GP/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1804/ SEMAGRA/2015. LICITAÇÃO: Atas de Registro de Preços nº 014 e 015/2014. EMPRESA CONTRATADA: ALMEIDA & LONGONI LTDA. CNPJ: 84. 746.130/ 0001-66. VALOR: R$ 7.165,18 (sete mil e cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme notas de empenho nº 1984. OBJETO: Tem por finalidade a aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRA. www.diariomunicipal.com.br/arom 26 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Em, 21 de julho de 2015. Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:749BFBB2 SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:32A5837D GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 094/2015 PROCESSO N.º 1440/SEMED/2015 SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CONTRUÇÃO DA ESCOLA JARU-UARU. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna Municipal e Tomada de Preços nº 005/PMJ-CPL/2015, torna – se público para o conhecimento de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002, HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s) empresa(s). Fornecedor CNPJ Valor FONTES CONTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI05.708.193/0001-53 R$ 85.653,53 EPP Total: R$ 85.653,53 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).). Em, 20 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:C86C2952 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 245/GP/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1844/SEMOSP/2015. LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 013/PMJ/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMÉRCIO DE GÁS LIQUIGÁS LTDA. CNPJ: 08.039.218/0001-61. VALOR: R$ 633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme nota de empenho nº 1773. OBJETO: Tem por finalidade aquisição de botijão de gás de petróleo – GLP e recarga e gás de cozinha GLP. Em, 21 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Mayara Coimbra Hoelzer Código Identificador:3A6DA071 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 237/GP/2015 DE 10 DE JUNHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1844/SEMOSP/2015. LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 004/PMJ/2015 e Pregão Eletrônico nº 018/PMJ/SEMAD/2015. EMPRESA CONTRATADA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 04.420.916/0001-51. VALOR: R$ 282.900,00 (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais), conforme nota de empenho nº 1759. OBJETO: Tem por finalidade aquisição de emulsão asfáltica e outros. Em, 21 de julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 061/GP/2014 DE 09 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04. 279. 238/ 0001- 59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 4074 / SEMSAU / 2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 02 / 2014. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUVALE TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11. 463. 875 / 0001- 46. O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução do presente contrato. OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde Júlia Rafael do N. Gomes Em, 21 de Julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:CBF89397 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 060/GP/2014 DE 09 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 4076/SEMSAU/2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 006/2014. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUVALE TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11.463.875/0001-46. O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução do presente contrato. OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde Alfredo Amabile. Em, 21 de Julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:17F9FEAD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................... TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 058/GP/2014 DE 09 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 4075/SEMSAU/2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 003/2014. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUVALE TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11.463.875/0001-46. O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução do presente contrato OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde Gercy Garcia de Souza. Em, 21 de Julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:9CBEBA7C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom 27 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 PROCESSO Nº. 1868/SEMSAU/2015 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Aquisição de Kit Saúde Bucal. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru/RO, Estado de Rondônia, embasado no Parecer Jurídico e Controladoria Interna, torna público para conhecimento de todos, que na forma do inciso VI. Do art.43, da Lei nº. 8.666/93 HOMOLOGA, ADJUDICA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo e em favor da respectiva empresa. FORNECEDOR CNPJ ALG BRASIL COM. IND. PRODUTOS LTDA-ME 11.495.858/0001-90 MBR FERNANDES ME 16.845.253/0001-04 VALOR TOTAL VALOR R$ 32.000,00 R$ 5.956,00 R$ 37.956,00 Jaru/RO, 20 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3270/2015 Em, 21 de Julho de 2015. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A VALTEONE PEREIRA MAULAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra – RO, Estado de Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, constantes nos autos do processo de nº 056/2015, (SEMSAU). R E S O L V E: Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:B3DF6499 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARTA - CONTRATO Nº. 009/GP/2015 29 DE JUNHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1377/ SEMSAU/ 2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº. 121/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA - ME CNPJ: 01.571.702/0001-98. VALOR: R$ 19.066,98 (dezenove mil sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme nota de empenho nº. 1065, 1072, 1075, 1078, 1081, 1082, 1083. OBJETO: Aquisição de Peças para CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04. 279.238/ 0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1377/ SEMSAU/ 2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº. 121/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA - ME CNPJ: 08.055.411/0001-96. VALOR: R$ 19.066,98 (dezenove mil sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme nota de empenho nº. 1065, 1072, 1075, 1078, 1081, 1082, 1083. OBJETO: Aquisição de Peças para Veiculos. Em, 21 de Julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:A5B26FD0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARTA - CONTRATO Nº. 008/GP/2015 29 DE JUNHO DE 2015. Art. 1º - Fica concedida licença prêmio a pedido ao servidor VALTEONE PEREIRA MAULAZ, sob cadastro nº 2250, carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, no cargo de Enfermeiro – NS II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (Três) meses. No período de 22 de Julho a 19 de Outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida Código Identificador:828BC478 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3271/2015 Em, 21 de Julho de 2015. “NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE IMPACTO DE AUMENTO DE DESPESAS, COM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL EM COMPARAÇÃO COM INDICES DE FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra – RO, Estado de Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1377/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº. 121/2014. EMPRESA CONTRATADA: ALMEIDA & LONGONI LTDA CNPJ: 84.746.130/0001-66. VALOR: R$ 76.810,41 ( setenta e seis mil oitocentos e dez reais e um centavos), conforme notas de empenhos nº. 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1066, 1067, 1068, 1069, 1070, 1071, 1073, 1074, 1076. 1077.: Aquisição de Peças para Veiculos. Em, 21 de Julho de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Fabiano Araujo de Medeiros Código Identificador:16C54B6A Art. 1º - Fica nomeada a comissão acima mencionada para elaboração do cálculo de impacto de aumento de despesas, com folha de pagamento referente a concessão de aumento salarial em comparação com índices de folha de pagamento previstos na lei complementar nº 101/2000 com os seguintes membros: SUZANIA ALVES BARROS LINDALVA RODRIGUES SOARES CARLOS ROBERTO BARBOSA MELQUESEDEQUE SILVA SIQUEIRA STOPA JOEL GENUÍNO DE BRITO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/arom 28 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida Código Identificador:BA31E6F4 VALOR: REAIS). R$ 450,00(QUATROCENTOS SECRETRIA MUNICIPAL DE GOVERNO Processo: 446/2015 Assunto: Dispensa de Licitação. Interessado: SEMTAS VALTER MARCELINO DA ROCHA, Ordenador de Despesas Municipal, no uso das atribuições conferidas e observado o disposto no art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação, processadas nos autos, visando à contratação de fornecimento de Serviços, e tendo como empresa a ser contratada M. S. DOS SANTOS FUNERÁRIA - ME, CNPJ: 03.801.741/0001-60, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais). Publique-se MTE DA SERRA – RO., 21 de Julho de 2015. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações: “Artigo 24 – É dispensável a licitação: II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior Vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Assim sendo, solicitamos de V. Excia., a adjudicação e homologação desta licitação. VALTER MARCELINO DA ROCHA Ordenador de Despesas Dec.1180/09 – 06/07/2009 Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida Código Identificador:855F533E CARLOS WILLEN DOBELIN Presidente CPL EDER LEONI MANCINI 1º Membro GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MARIA APARECIDA ALVERNAZ 3º Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROC.: 192/2015. ASSUNTO: Material Permanente, Pregão Eletrônico. INTERESSADO: SEMTAS. Publicado por: Eder Leoni Mancini Código Identificador:AD052FDA VALTER MARCELINO DA ROCHA, na condição de Ordenador de Despesas, homologa o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 012/2015, considerando o parecer do Assessor Jurídico as folhas de nºs 115 frente e verso e as decisões da CPL as folhas de nºs 106 a113 constantes nos autos. Adjudica os objetos em favor das empresas abaixo indicadas nos respectivos valores: 01 – EQUILIBRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI EPP, CNPJ: 04.167.190/0001-97, no valor de R$ 3.250,00 (Três Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais). 02 – J. R. COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 12.406.354/0001-10, no valor de R$ 1.137,00 (Um Mil e Cento e Trinta e Sete Reais). Mte da Serra – RO., 21 de Julho de 2015. VALTER MARCELINO DA ROCHA Ordenador de Despesas Decreto Nº 1180/2009 Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida Código Identificador:CA9CD91F PROCESSO Nº 446/2015 SECRETARIA:SEMTAS DATA: 21/07/2015 MEM:98/SEMTAS FIRMA: M. S. DOS SANTOS FUNERARIA - ME CNPJ: 03.801.741/0001-60 CINQÜENTA OBJETO:SERVIÇO FUNERAL NATIMORTO, COMPOSTO DE: - URNA PADRÃO COM 04 ALÇA, MEDINDO 60 CM COMPRIMENTO -PARAMENTOS -04 VELAS TIPO LAMPARINA - PREPARAÇÃO DO CORPO. TRANSPORTE COM VEÍCULO DA CONTRATADA DENTRO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO NOS PERCURSOS: HOSPITAL MUNICIPAL PARA FUNERÁRIA ( PREPARAÇÃO DO CORPO), CORTEJO FÚNEBRE ATÉ O CEMITÉRIO MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS, GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Nº 45/CPL/2015 E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA N.º 006/SEMECE/2015 “CONCEDE AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE DESLOCAM FREQUENTEMENTE DA SEDE DO MUNICIPIO PARA ZONA RURAL. DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Senhor; ERMES NUNES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e considerando a Lei n.º362, de 17 de Agosto de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação conforme Artigo 5.º da Lei 362/2006, § 1.º A Lei n.º 646, de 11 de Outubro de 2013, Lei n.º 716/2016, Ajuda de custo será concedida tomando – se por base, os dias em que os servidores abaixo relacionados efetivamente se deslocarem para o exercício da função nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e nas linhas onde é atendido o Transporte Escolar. RESOLVE; Art. 1.º - Concede ajuda de custo aos servidores relacionados abaixo, que efetivamente se deslocarem a área rural para exercício de sua função. Art. 2.º Ficando sobre supervisão de seu chefe imediato o relatório dos dias efetivamente trabalhados durante o Mês em vigor. NOME ANDRÉ SOARES DA SILVA ANA PAULA GONÇALVES ARINEIA DE ASSIS DO NASCIMENTO. ALESSANDRO VENANCIO DE www.diariomunicipal.com.br/arom CARGO/FUNÇÃO Professor Nível Especial I Ag. de Serviços Gerais PREVISÃO V.UNT. 23 23,60 23 23,60 VTOTAL 542,80 542,80 Agente de Serviços Gerais. 23 23,60 542,80 Professor Ed. Física 23 23,60 542,80 29 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 SOUZA ALEXANDRE SANTA CATARINA CARLOS ALEXANDRE G. DE SÁ CLAUDIO AFONSO LIMA CLAUDIO CESAR ALVES DE SOUZA CLEITON LOBAQUE MALTEZO DANIEL ANDRADE DIORGE MONTEIRO FERREIRA EDIMILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS. EUTAQUIO WANDEREI DAMACENO ELENICE WANDEREI DAMACENO ELIAS SODRÉ DA SILVA FRANCISCO DELCY DO ESPIRITO SANTOS ISAC DANIEL BARBOSA YVANI RODRIGUES PINTO IOLANDA ROSA DA SILVA FERREIRA JUCINEY BARBOSA GONÇALVES JUVAREZ DA SILVA LUCIMAR LABARESK FRANCISCO MARCOS FREITAS DA SILVA MARCOS ROBERTO FERREIRA MARIA DE LOURDES JESUS SOUZA MAICON CLEBER FERREIRA DE FREITAS PEDRO LUIZ CAMPOREZ MALACARNE KENIA RODRIGUES PEREIRA RAYARA RENE B. ROCHA RAQUEL CARNEIRO DA SILVA RENATO SCUSSEL RONIMAR AP. DOS SANTOS. ROQUE SANTOS FONSECA SANDRA APARECIDA DIESEL RUIZ SANDRA CARDOSO CLEMENTE Professor Matemática 23 23,60 542,80 Motorista C/D 23 23,60 542,80 Motorista 23 23,60 542,80 Professor 23 23,60 542,80 Supervisor Pedagógico 23 23,60 542,80 Motorista C/D 23 23,60 542,80 Motorista C/D 23 23,60 542,80 Professor Nível Especial I 23 23,60 542,80 Motorista C/D 23 23,60 542,80 Chefe de Seção 23 23,60 542,80 Agente de Vigilância 23 23,60 542,80 Braçal 23 23,60 542,80 Motorista C/D Pedagoga 23 23 23,60 23,60 542,80 542,80 Pedagoga 23 23,60 542,80 Motorista 23 23,60 542,80 Motorista C/D 23 23,60 542,80 Motorista 23 23,60 542,80 Motorista 23 23,60 542,80 Motorista 23 23,60 542,80 23 23,60 542,80 23 23,60 542,80 Professora nível Especial I 30 H, Professor de História 30 Horas Professor Nível Especial I 25 Horas. Diretora Divisão Nutricionista 23 23,60 542,80 23 23 23,60 23,60 542,80 542,80 Professora/Português 23 23,60 542,80 Mecânico Motorista Motorista C/D 23 23 23 23,60 23,60 23,60 542,80 542,80 542,80 Professora 40 Horas. 23 23,60 542,80 Agente de Serv. Gerais 23 23,60 542,80 23 23,60 542,80 23 23,60 542,80 20.083,60 Agente de Gerais/Monitor ZEQUIAS PEIXOTO DA SILVA Braçal Serv. VALDIR PIRES BARBOSA Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando –se as disposições contrárias. Mirante da Serra- RO, 01 de Julho de 2015. ERMES NUNES DE OLIVEIRA Mun. De Educação, Cultura e Esportes Publicado por: Luciene Alves Coelho de Santana Código Identificador:ACAB3679 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES RESUMO DE CONTRATO N.º0013/2015. CELEBRAÇÃO:15/07/2015. PARTE: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra CONTRATADA: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA OBJETO: Constitui objeto do contrato formalizado por este instrumento a locação de um imóvel urbano sito na Rua/ Rio Branco n.º 2207 Mirante da Serra, para sediar a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do Processo Administrativo Nº00333/2015, para atender a Biblioteca Pública Municipal. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal Educação Cultura e Esportes O PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (Doze) Meses. DO VALOR: O valor do aluguel mensal será de R$ 1.115,68 (Um Mil, Cento e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos), totalizando, nos 12 (doze) meses, o valor de R$=12.188,16= (Doze Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos). DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á da seguinte forma: § 1º. O LOCADOR deverá expedir, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da locação, RECIBO DE ALUGUEL, em nome do MUNICÍPIO DE Mirante da Serra, em que conste: a) o valor do aluguel de forma numérica e por extenso; b) o nome completo do LOCADOR; c) o número do empenho; d) o endereço completo do imóvel locado; e) o período referente ao aluguel PROCESSO ADMINSTRATIVO: 333/2015. VALTER MARCELINO DA ROCHA Ordenador de Despesa Publicado por: Luciene Alves Coelho de Santana Código Identificador:A22EDBCC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/CMDCA/ 2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, sobre o EDITAL N. 001/2015, que DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DO VI PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE NEGRO, o GABARITO OFICIAL da Prova de Conhecimento Específico para os candidatos a Conselheiros Tutelares, que foi realizada no dia 20 de Julho de 2015. Monte Negro, 21 de Julho de 2015. LUDNEY DE QUEIRÓZ ALVARES MENDES Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO Decreto n. 569/2013 CÉZAR ROBERTO NOVAIS Presidente da Comissão Especial Eleitoral GABARITO OFICIAL A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( X ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) A) ( ) B) ( x ) C) ( X ) D) ( ) www.diariomunicipal.com.br/arom 30 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 A) ( ) B) ( ) C) ( X ) D) ( ) A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x ) A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( ) Diária com Pernoite: X Meio de Locomoção: Terrestre e aéreo Sem Pernoite: DADOS DO FAVORECIDO GABARITO OFICIAL NOME: Renata Martins de Mendonça CARGO/FUNÇÃO: Secretária Municipal de Saúde LOTAÇÃO: SEMSAU CPF:710.103.942-15 RG:742.462 SSP/RO ENDEREÇO: Rua Belo Horizonte BAIRRO: Centro CIDADE/ESTADO: Nova União-Ro. TELEFONE: 8119-3519 BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA:15.731-7 D C C C C D B A B A D B A A A A A D C D C A A D C A B C D A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Deslocar-se a cidade de Porto Velho/RO, no dia 04 de Agosto de 2015, no dia seguinte pegara o voo para a cidade de Brasília aonde ira participar do XXXI Congresso Nacional de Secretarias Municipal de Saúde, conforme ofício em anexo. Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 2.320,80 (Dois mil e trezentos e vinte reais e oitenta centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. EM: 20/07/2015. ___________________________ Renata Martins de Mendonça Secretária Municipal de Saúde RG: 742.462 SSP/RO Nova União – RO Autorizado em: 20/07/2015. RENATA MARTINS DE MENDONÇA Sec. Mun. De Saúde JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:F2A1705D Publicado por: Graciela Ferasso Código Identificador:F61DEE96 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU PERIODO DE AFASTAMENTO SAIDA: 28/07/2015 CHEGADA 30/07/2015 Ji-paraná/RO CIDADE/UF: X DIARIA COM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE. P M N U - RO MENSAGEM DE CONVOCAÇÃO Nº. DE 02 (Duas) 30% DIARIAS 76,79 V. UNITARIO R$ R$ 153,58 V. TOTAL SEM PERNOITE DADOS DO FAVORECIDO José Silva Pereira, Prefeito de Nova União, no uso da competência disposta no art. 52, inciso I, e observado o art. 53, todos da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA o Poder Legislativo em sessão extraordinária, a partir do dia 27 de julho de 2015, a fim de realizar audiência publica conforme determina o art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. NOME: Laodiceia Gonçalves dos Santos CARGO/FUNÇÃO: Enfermeira da Estratégia Saúde da Família. LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 348.390.702-53 RG: 090.142.209 SSP/RJ ENDEREÇO: Rua: Belo Horizonte BAIRRO: Centro CIDADE/ESTADO: Nova União/RO CELULAR: 69 3466-1111 BANCO: AGÊNCIA: CONTA: Publique-se e comunique-se ao Poder Legislativo. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Desloca-se a cidade de Ji-paraná dias 28,29 e 30 de julho de 2015, para participar da Capacitação em Pré Natal de risco Habitual e Planejamento Reprodutivo, conforme oficio em anexo. Prefeitura do Município de Nova União Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2015. Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 153,58 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:829CDCCF P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS ___________________________________ Laodiceia Gonçalves dos Santos Enfermeira da Estratégia Saúde da Família RG: 090.142.209 SSP/RJ Nova União – RO Autorizado em: 20/07/2015 RENATA MARTINS DE MENDONÇA Sec. Mun. De Saúde UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU Período de Afastamento Saída: 04/08/2015 Chegada: 09/08/2015 Cidade/UF: Porto Velho/RO - Brasília/DF Nº de Diária V. Unitário V. Unitário V. total 02 (duas) 100% 03 (três) c/100% R$ 580,20 R$ 580,20 R$ 2.320,80 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:CE93830E 31 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU PERIODO DE AFASTAMENTO UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU CIDADE/UF: PERIODO DE AFASTAMENTO SAIDA: 28/07/2015 CHEGADA 30/07/2015 Ji-paraná/RO CIDADE/UF: X DIARIA COM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE. Nº. DE 02 (Duas) 30% DIARIAS 76,79 V. UNITARIO R$ R$ 153,58 V. TOTAL SEM PERNOITE DIARIA PERNOITE Chegada: 23/07/2015 SAIDA: 21/07/2015 PORTO VELHO RO COM Nº DE DIARIAS V. TOTAL X 02 (Uma) 100% R$ 255,96 R$ 511,92 SEM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE. DADOS DO FAVORECIDO NOME: ANDRÉ GONÇALVES DE ARAGÃO CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 355.699.642-15 RG: 375.446 SSP/RO ENDEREÇO: LINHA 81 km 42, S/Nº. BAIRRO: AREA RURAL. CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO – RO TELEFONE: 3466-1122 BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 734-0 CONTA: 540.693-5 DADOS DO FAVORECIDO NOME: Arlindo Maier CARGO/FUNÇÃO: Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 385.916.932-72 RG: 299860 ENDEREÇO: Linha 81 km 24 lote 08 gleba 16 E BAIRRO: Zona Rural CIDADE/ESTADO: Nova União/RO CELULAR: 81270601 BANCO: Brasil AGÊNCIA: 9512 CONTA: 14059-7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Deslocar– se a cidade Porto Velho/RO, nos dias 21 a 23 de Julho de 2015, aonde ira conduzir a Secretária Renata Martins de Mendonça. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Desloca-se a cidade de Ji-paraná dias 28,29 e 30 de julho de 2015, para participar da Capacitação em Pré Natal de risco Habitual e Planejamento Reprodutivo, conforme oficio em anexo. Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 511,92 (Quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. EM: 21/07/2015 Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 153,58 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. ___________________________________ Arlindo Maier Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família RG: 298.860 __________________________________ ANDRÉ GONÇALVES ARAGÃO RG: 375.446 SSP/RO Nova União/RO, Autorizo: 21/07/2015 Nova União - RO Autorizado em: 20/07/2015 RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretário Municipal de Saúde RENATA MARTINS DE MENDONÇA Sec. Mun. De Saúde JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:335A582D JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:69AF2026 P M N U - RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU DE SAÍDA: 03/06/2015 CHEGADA: 03/06/2015 01 (Uma) 100% Nº DE DIARIAS R$ 127,98 V. UNITARIO R$ 127,98 V. TOTAL SEM PERNOITE PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 576/2015 PERIODO AFASTAMENTO INTERESSADO: Setor de Registro de Preços Porto Velho/RO CIDADE/UF: X DIARIA COM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE OBJETO: Aquisição de mangueiras e conexões hidráulicas José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, em observação ao disposto no art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 576/2015 com especial atenção aos pareceres jurídicos exarados pela Procuradoria Municipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 025/2015, e ADJUDICA o objeto deste feito à: DADOS DO FAVORECIDO NOME: Edinaldo de Araújo CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 497.707.992-20 RG: 538.653 SSP/RO ENDEREÇO: Linha 40 Km 42 BAIRRO: Zona Rural. CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 69 8116-9350 BANCO:: Bradesco AGÊNCIA: 0734 CONTA: 0540376-6 Victo & Leszczynski Auto Peças Ltda - Me, inscrita no CNPJ nº 08.488.475/0001-80, no valor de R$ 87.348,55 (Oitenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Publique-se, Registre-se. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Deslocar se a cidade de Porto Velho/RO, no dia 03 de Junho de 2015, aonde conduzi Paciente de emergência ao Hospital João Paulo II, conforme encaminhamento em anexo. Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. ________________________ Edinaldo de Araújo Motorista RG: 538.653 SSP/RO Nova União – RO, 21 de julho de 2015. Nova União/RO Autorizado em: 11/06/2015/2015 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:74CB2352 P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/arom 32 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:F5A44A0E P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATORIA UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA DE SAÍDA: 23.07.2015 CHEGADA: 23.07.2015 Ji-paraná/RO CIDADE/UF: DIARIA COM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE PERIODO AFASTAMENTOS UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU PERIODO DE AFASTAMENTO SAÍDA: 21/07/2015 CHEGADA: 21/07/2015 Porto Velho/RO CIDADE/UF: X DIARIA COM PERNOITE MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE 01 (Uma) 100% Nº DE DIARIAS R$ 127,98 V. UNITARIO R$ 127,98 V. TOTAL SEM PERNOITE DADOS DO FAVORECIDO NOME: Alexandre Nunes de Oliveira CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 686.995.572-72 RG: 721.532 SSP/RO ENDEREÇO: Linha 81 km 28, Gleba 20-E BAIRRO: Zona Rural. CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 69 3466-1111 BANCO: AGÊNCIA: CONTA: 01 (uma) 100% Nº DE DIARIAS R$ 127,98 V. UNITARIO R$ V. Total 127,98 X SEM PERNOITE DADOS DO FAVORECIDO NOME: Leandro Ferreira da Silva CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU CPF: 422.467.092-53 RG: 550.145 SSP/RO ENDEREÇO: Rua Airton Senna I BAIRRO: Centro CIDADE/ESTADO: Nova União/RO. TELEFONE: 69 3466-1111 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 14.798-2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Deslocar-se a cidade de Porto velho/RO no dia 23 de Julho de 2015, para conduzir pacientes a Tratamento de Média e Alta Complexidade. Segue lista em anexo. Ira á cidade de Porto Velho/RO, no dia 21 de Julho de 2015, aonde irá conduzi pacientes: Nelci Santos de Jesus – Barretinho e Almiro Francisco de Jesus – Acompanhante e Neuza Lourenço – Oswaldo Cruz e Solange Lourenço – Acompanhante. Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos.) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. ___________________________ Leandro Ferreira da Silva Motorista RG: 734.107 SSP/RO Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos.) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. Nova União/RO Autorizado em: 21/07/2015 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ___________________________ Alexandre Nunes de Oliveira Motorista RG: 721.532 SSP/RO RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Nova União/RO Autorizado em: 21/07/2015 Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:5930F51A RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde P M N U - RO CONTRATO Nº 29/2015 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:80848E66 P M N U - RO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Celebração: 21.07.2015. PARTES: Município de Nova União e a empresa Instaladora Eletro Raios Ltda. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Implantação de rede de distribuição urbana com iluminação pública. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 549/2015 INTERESSADO: SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. Interveniente: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente OSIEL FRANCISCO ALVES, Pregoeiro do Município de Nova União - RO, em observação ao disposto no art. 38, VII, da Lei Federal 8.666/93, ADJUDICO a Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 021/2015, o objeto deste feito às Empresas: Fonte de Recursos: Convênio nº 005/2012/ASJUR/DEOSP/RO - IMEISSEN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI - ME, CNPJ: 15.749.688/0001 – 84, no valor de R$ 112.353,49 (Cento e doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). - OLIANI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ: 07.081.791/0001 – 70, no valor de R$ 116.200,00 (Cento e dezesseis mil e duzentos reais). - FOX COMÉRCIO E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ: 11.768.031/0001 – 03, no valor de R$ 106.040,00 (Cento e seis mil e quarenta reais). Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em conformidades com as medições realizadas, obedecendo o Cronograma Fisico-Financeiro. Nova União – RO, 21 de julho de 2015. Empenho nº: 660/2015 OSIEL FRANCISCO ALVES Pregoeiro Processo nº: 487/2012 Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:A218CC9E Elemento de Despesa: 44.90.51 Valor Global: R$ 197.085,04 (Cento e noventa e sete mil oitenta e cinco reais e quatro centavos). Prazo: O prazo de execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviços e/ou assinatura do contrato para sua execução, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo a ser firmado entre as partes em conformidade com a legislação vigente. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/arom 33 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 EDINARA REGINA COLLA Assessora Jurídica Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:8A8E0FCD P M N U - RO CONTRATO Nº 28/2015 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/CPL/2015 PRAZO: Até 21/11/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário do Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/ 00 e 5.450/ 05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/ 93 e também a Lei complementar nº 123/ 2006, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO PARA ATENDIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Conforme o Processo Administrativo nº 1871/ SEMSAU/ 2015. No valor estimado de R$: 15.537,06 (Quinze mil quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos). Data para cadastro de proposta 27/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 06/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 06/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 06/08/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). EMPENHO Nº: 649,650/2015 Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. PROCESSO Nº: 694/2015 ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 CELEBRAÇÃO: 21.07.2015. PARTES: Município de Nova União e Uendel Lugom Vieira e outro OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2015, de acordo com a chamada pública nº 002/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE DE RECURSOS: Orçamentário/FNDE VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$ 14.580,00 (Quatorze mil quinhentos e oitenta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parcela mensal JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:5C3267EB EDINARA REGINA COLLA Assessora Jurídica Publicado por: Leandro Gama de Oliveira Código Identificador:AF69F325 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 012/2015 CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO DE 2015 Processo Administrativo: 1066/2014. Inexigibilidade de Licitação DATA: 20 de Julho de 2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE CONTRATADA: WILLIAN MARCONATO CORDEIRO OBJETO - PRAZO: Fica prorrogado o contrato 012/2015 por mais 12 (doze) meses com prazo de vigência até dia 24 de Julho de 2016. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes no Contrato Originário. Publicado por: Alan Ataídes Zuconelli Código Identificador:14F82C76 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE E INTEGRADOR QUIMICO TST CLASSE 6 EMULADOR PARA ESTERILIZAÇÃO. Conforme o Processo Administrativo nº 1886/ SEMSAU/ 2015. No valor estimado de R$: 8.150,50 (Oito mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. www.diariomunicipal.com.br/arom 34 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:CEEB1869 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE CORTINAS PERSIANAS TIPO PVC INCLUINDO BANDÔ. Conforme o Processo Administrativo nº 1806/ SEMSAU/ 2015. No valor estimado de R$: 11.731,17 (Onze mil setecentos e trinta e um reais e onze centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h10m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:287D7CAC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA SENDO: ÁGUA SANITÁRIA, ÁLCOOL, DESINFETANTE, LIMPA ALUMÍNIO E OUTROS DO MESMO GÊNERO. Conforme o Processo Administrativo nº 1926/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 25.898,16 (Vinte e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h30m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:4FABAC44 ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/ 00 e 5.450/ 05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE GPS PORTÁTIL COM BUSSULA DE 3 EIXOS. Conforme o Processo Administrativo nº 1455/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 14.096,00 (Quatorze mil e noventa e seis reais). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h20m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:FEC74B49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA RÁDIO. Conforme o Processo Administrativo nº 1887/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 7.980,00 (Sete mil novecentos e oitenta reais). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h40m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº www.diariomunicipal.com.br/arom 35 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:964E85EE ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:BB043C10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO: FRISADOR, MANGUEIRA, ADESIVO, FITA, ALICATE E OUTROS DO MESMO GÊNERO. Conforme o Processo Administrativo nº 1814/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 18.581,88 (Dezoito mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h45m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:22982E3B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE BANNER E CAMISETAS. Conforme o Processo Administrativo nº 1880/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 1.908,13 (Um mil novecentos e oito reais e treze centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h50m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/CEL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM INTENÇÃO DE EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RAÇÃO ANIMAL PARA CÃES E GATOS. Tendo o SRP validade durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº 1697/SRP/2015. No valor estimado de R$: 32.992,00 (Trinta e dois mil novecentos e noventa e dois reais). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 11h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9550/GAB/2015 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:449C6C15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/CEL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM A FINALIDADE DE EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA www.diariomunicipal.com.br/arom 36 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 SENDO: Papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, detergente, desinfetante e amaciante. Tendo o SRP validade durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº 1698/SRP/2015. No valor estimado de RS: 160.363,20 (Cento e sessenta mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 11h10m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9550/GAB/2015 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:4D8563EF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/CPL/2015 pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário do Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO. Conforme o Processo Administrativo nº 1605/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 37.895,30 (Trinta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). Data para cadastro de proposta 27/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 06/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 06/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 06/08/2015, com início às 11h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:D64E2141 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA ATRAVÉS DO EDITAL Nº 097/CPL/SRP/2015 A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna público aos interessados e a quem possa interessar a prorrogação para o DIA 31 DE JULHO DE 2015 a realização da sessão pública da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/CPL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item. EM VIRTUDE DE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HAVER NENHUMA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA. A licitação será nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM A FINALIDADE DE EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÁS DE COZINHA. Tendo o SRP validade durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº 1470/SRP/2015. No valor estimado de RS: 64.063,15 (Sessenta e quatro mil sessenta e três reais e quinze centavos). Data para cadastro de proposta 06/07/2015 a partir das 9h30, até o dia 31/07/2015, com termino as 9h40. Data para abertura de propostas: 31/07/2015, às 9h50 data para inicio da sessão pública: dia 31/07/2015, com início às 12h00. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9550/GAB/15 Publicado por: Eliabe Leone de Souza Código Identificador:060E8F15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS CMDCA EDITAL 003/CMDCA/2015 - RELAÇÃO DOS INSCRITOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR ELEIÇOES 2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA EDITAL Nº 003/CMDCA/2015. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 527 de 25 de Maio de 2015, combinado com a Lei Federal de n 8.069/90 de 13 de Julho de 1990, através da Comissão Eleitoral, designada pela Resolução Nº 001/2015, vem pelo presente, DIVULGAR o nome dos candidatos inscritos, objetivando a constituição do Conselho Tutelar Municipal de Parecis/RO, em número de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) conselheiros suplentes, dentre os mais votados, inscritos de acordo com o Edital Nº 001/CMDCA-2015, para mandato no quadriênio 2016 a 2020, conforme segue, por ordem alfabética, após analise inicial, conforme reunião em colegiado 21/07/2015: NOME COMPLETO DO CANDIDATO ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA BRUNA CARBALHO GASPAR ANDRETA CLAUDILAINE PAULA SILVA FAUSTINO www.diariomunicipal.com.br/arom CPF: 764.363.142-53 006.627.612-86 854.503.832-15 ANALISE DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO 37 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 DOUGLAS BARROS DA SILVA DULCILEI DE LIMA ANDRADE EDNA GENILDA DE SOUZA FERNANDA MARGARIDA SOARES SOUZA GOIS JAKIANY PINHO BEZERRA HELENA PAULA MALTA CARDOSO MARILZA RODRIGUES COTRIM MARINALVA DA SILVA PEREIRA MARTA DA SILVA CARVALHO MIRIAN QUIRINO DA SILVA RENATA KATHIELLI GRACIOLLI SHEILA BRAGANÇA GULARTE VALDIRENE HAMMER BERGER VANESSA ANTUNES PEREIRA 927.004.892-68 837.903.652-20 747.815.702-59 771.455.692-72 982.908.512-00 994.687.942-53 012.066.192-60 874.963.722-34 012.417.802-26 687.159.002-15 014.454.612-42 993.238.342-20 002.029.332-10 009.329.462-08 DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO Parecis/RO, 22 de Julho de 2015. LUTERO ROSA PARAISO Presidente da Comissão Eleitoral Resolução Nº 001/2015. Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador:9F3EDADF CMDCA RESOLUÇÃO 003/CMDCA/2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARECIS-RO CMDCA RESOLUÇÃO Nº 003/2015 RESOLUCÃO DE Nº 003/2015 QUE REGULAMENTA A ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE REFENTE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei 8.242/93, e Lei Municipal nº 021/2015. Considerando que a legislação diz que é de competência municipal a Regulamentação e execução do processo de escolha do Conselho Tutelar. Considerando que é esta uma incumbência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tal competência também sob acompanhamento e fiscalização do Ministério Publico. Considerando que está em vigor uma Lei Federal que regulamenta apartir de 2016, mandatos de 4 anos para conselheiros tutelares e no eleições unificadas apartir do ano seguinte as Eleições presidenciais. Considerando todo o acima exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parecis, em reunião no dia 21/07/2015, com maioria simples de seus membros discutiram o assunto e por fim: RESOLVE ALTERAR ELEITORAL PARA: E DESIGNAR A COMISSÃO Artigo 1º – Confeccionar o Edital que visara a realização das eleições para à constituição do Conselho Tutelar Municipal, em número de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) conselheiros suplentes, dentre os mais votados, inscritos de acordo com o presente Edital, para mandato no quadriênio 2016 a 2020. Artigo 2º – O edital tem a finalidade de reger as eleição dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016–2020 com finalidade de Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com base na lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, colaborando com os Órgãos Públicos e Jurisdicionais na Defesa dos Direitos e, pela implantação de Políticas Municipais de Assistência, desenvolvimento e proteção à criança e ao adolescente dentro dos princípios da legalidade. Artigo 3º – O processo eleitoral iniciar–se–á pela inscrição seletiva dos postulantes até sua posse e investidura no cargo. Artigo 4º – A Comissão Eleitoral indicada por meio desta Resolução 03/CMDCA/2015 é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta pelos seguintes membros, sendo Eles: Presidente:Lutero Rosa Paraiso Vice-Presidente: Francisco Cornélio Alves de Lima Secretario: Valdecir Del Nero Membro: Renato Antonio Pereira Membro: Edmilson Alves Lugon Membro: Valeria Moreira Gomes Membro: Maria Jose de Souza Reis Membro: Jonatan Pedro Pereira Membro Suplente: Israel Elias da Silva I – Constituem instâncias eleitorais: a) – A Comissão Eleitoral; b) – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) – Nomear a Comissão Eleitoral; b) – Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; c) – Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos. III – Compete à Comissão Eleitoral: a) – Dirigir o processo eleitoral; b) – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito; c) – Publicar a lista dos mesários; d) – Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra: mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de votos, violação de urnas, resultado final da eleição, dentre outros. e) – Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; f) – Receber denúncias contra candidatos; g) – Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso. Artigo 5º – A Comissão Eleitoral publicará através de edital na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, todos os atos referente ao certame. Parecis/RO, 21 de julho de 2015. LUTERO ROSA PARAISO Presidente do CMDCA Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador:A2687874 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 66/2015 Licitação a ser realizada em 21/07/2015 às 08:00 (oito)horas horário local; Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno; Fica Adiado para o dia:04/08/2015. Informações pelo endereço eletrônico [email protected], ou na Av. Castelo Branco, n° 1046 – Pimenta Bueno–RO, CEP: 76.970000 Fone (69) 3451-4037. Pimenta Bueno-RO, 20 de Julho de 2015. EDVALDO FERREIRA DA SILVA Pregoeiro www.diariomunicipal.com.br/arom 38 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:B26505D5 CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA MUNICIPAL N.º 425/2015 DE, 22 DE JULHO DE 2015. O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 4.072/2015. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno o mesmo. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 20 de Julho de 2.015 PAULO DIMER JUSTO Ordenador de Despesas Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:C498665E R E S O L V E: Art. 1.º Arbitrar e conceder 06 (seis) diárias, para os dias 22, 23 e 24/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (trezentos e trinta) perfazendo o total de R$-1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) as servidoras abaixo, tendo em vista que as mesmas estarão em Porto Velho-RO, resolvendo assuntos de interesse do município. · ANA LOPES BASTOS – VICE-PREFEITA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF. 085.031.252 - 34 03(três) diárias no valor de R$-990,00 · MARINEIDE GOULART MARIANA RECURSOS HUMANOS CPF 277.251.462-53 03(três) diárias no valor de R$-990,00 – ANALISTA DE Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á no dia 22/07/2015 às 07:30 horas e o retorno será dia 24/07/2015, após o término de seus compromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno o mesmo. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.º 423/2015 DE, 20 DE JULHO DE 2015. O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 4.048/2015. RESOLVE: Art. 1.º Arbitrar e conceder 09 (nove) diárias, para os dias 28, 29 e 30/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (Trezentos e trinta reais), perfazendo o total de R$-2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), aos servidores abaixo, tendo em vista que os mesmos se deslocarão até Porto Velho - RO, para participar do Treinamento Gestão Tributária Municipal. · FABRICIO ALVES GUIMARÂES – AUDITOR TRIBUTÁRIO CPF: 082.278.997-30 03 (três) diárias no valor R$-990,00 · PAULO ALVES DE SOUZA – AUDITOR TRIBUTÁRIO CPF: 931.629.872 - 53 03 (três) diárias no valor de R$-990,00 · CLAUDIRENE DA FONSECA TRIBUTÁRIA CPF. 829.464.262 - 20 03 (três) diárias no valor de R$-990,00 Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2.015 PAULO DIMER JUSTO Ordendor de Despesas Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:900FDCD9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.º 424/2015 DE, 20 DE JULHO DE 2015. O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 3.949/2015. RAMOS - AUDITORA Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á, no dia 28/07/2015 às 11:00 horas no veiculo particular PALIO, Placa NCF-0363 e o retorno será no dia 30/07/2015, após o termino de seus compromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno o mesmo. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 20 de Julho de 2.015 RESOLVE: Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias, para os dias 28, 29 e 30/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (Trezentos e trinta reais), perfazendo o total de R$-990,00 (novecentos e noventa reais), para a servidora FÁTIMA ARAUJO DA SILVA – AUDITORA INTERNA, inscrita no CPF nº 422.171.212-00, tendo em vista que o mesma se deslocará até Porto Velho - RO, para participar do Treinamento Gestão Tributária Municipal. Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á, no dia 28/07/2015 às 11:00 horas no veiculo particular PALIO, Placa NCF-0363 e o retorno será no dia 30/07/2015, após o termino de seus compromissos. PAULO DIMER JUSTO Ordenador de Despesas Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:97EFDDC9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4064/2015 DE 21/07/2015 CNPJ 04.092.680/0001-71 Exercício: 2015 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. www.diariomunicipal.com.br/arom 39 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2137/2015 de 17/07/2015. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 25.978,44 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 05.001.00.000.0000.0.000. Trânsito 05.001.04.122.1007.2.010. Manter as Atividades da Semosp 279 - 3.3.30.93.00.00 21437 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.978,44 Total Suplementação: 25.978,44 05.000.00.000.0000.0.000. CNPJ 04.092.680/0001-71 Exercício: 2015 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2135/2015 de 17/07/2015. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 141.905,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 05.001.00.000.0000.0.000. Trânsito 05.001.04.122.1007.2.010. Manter as Atividades da Semosp 280 - 3.3.20.93.00.00 21436 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 141.905,00 Total Suplementação: 141.905,00 05.000.00.000.0000.0.000. Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015. JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira Código Identificador:E68B0A78 PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015. JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4065/2015 DE 21/07/2015 Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira Código Identificador:BFA7F07A CNPJ 04.092.680/0001-71 Exercício: 2015 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2136/2015 de 17/07/2015. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 06.001.00.000.0000.0.000. Turismo 06.001.20.122.1011.2.019. Manter as Atividades da Semagri 261 - 3.3.20.93.00.00 21436 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 60.000,00 Total Suplementação: 60.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015. O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 4.071/2015. R E S O L V E: Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias, para os dias 22, 23 e 24/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (trezentos e trinta) perfazendo o total de R$-990,00 (novecentos e noventa reais) para o servidor SIDNEI CORREIA DA SILVA – PRESIDENTE CONSELHEIRO MUNICIPAL SAÚDE, inscrito no CPF nº 623.090.562-00, onde o mesmo estará em Porto Velho-RO, acompanhando a Secretaria Municipal de Saúde na Reunião da CIBComissão Intergestora Bipatite. Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á no dia 22/07/2015 e o retorno será dia 24/07/2015, após o término de seus compromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno o mesmo. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira Código Identificador:EEDD719C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4066/2015 DE 21/07/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.º 428/2015 DE, 22 DE JULHO DE 2015. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2.015 PAULO DIMER JUSTO Ordendor de Despesas www.diariomunicipal.com.br/arom 40 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:493D898D SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE COMPETENCIA N º. 012/GS/SEMSAU/2.015. PIMENTA BUENO-RO, 20 DE JULHO DE 2.015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, Ana Lopes Bastos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº. 246/2.015. RESOLVE Art. 1. Autorizar o servidor Cargo Comissionado: Reinaldo Cabral, portador da Cédula de Identidade RG nº.6738554/SSP/SP e do CPF: 816.554.878-68, responder pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como assinar documentos no período de 22 À 24 de julho de 2.015, em substituição a Titular Ana Lopes Bastos que irá participar da reunião sobre Câmara Técnica e CIB em Porto Velho no período acima citado Art. 2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de julho de 2.015, Revogando-se as disposições em contrário. Pimenta Bueno, 20 de julho de 2.015. ANA LOPES BASTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:C7FEE58D ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO DE LICITAÇÃO 389/2015– PREGÃO ELETRONICO 040/2015 A PREGOARIA OFICIAL do Município de Pimenteiras do Oeste RO torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO (FIAT/UNO WAY 1.4) ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA. COM RECURSO PRÓPRIO, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 4.715,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS). Do município de Pimenteiras do Oeste RO, conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data de abertura para o dia 16/07/2015 ás 09:30 horas, (horário de Brasília), foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados. Pimenteiras do Oeste RO, em 21 de Julho de 2015. de 01/10/2014, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO (FIAT/UNO WAY 1.4) ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA. COM RECURSO PRÓPRIO, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 4.715,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 23/07/2015 às 13:00 horas. (horário de Brasília-DF) DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/08/2015 às 21:00 horas. (horário de Brasília - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03/08/2015, às 10:00 horas.(horário de Brasília - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03/08/2015, às 10:30 horas.(horário de Brasília- DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, sito à Avenida Brasil, CEP 76.999-000, PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 33441081, site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.ou pelo e-mail: [email protected]. PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 de Julho de 2015. HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Dec. 205/2014 Publicado por: Hatani Eliza Bianchi Código Identificador:73659F81 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Oficial do Município Decreto 205/2014 Publicado por: Hatani Eliza Bianchi Código Identificador:5F7FA6DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO EXCLUSIVO SEGUNDA CHAMADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015/PMPO/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/PMPO/RO/2015 O Município de Pimenteiras do Oeste (RO), na pessoa da Pregoeira Hatani Eliza Bianchi designado pelo Decreto Municipal nº. 205/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2015/PMPO/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 398/PMPO/RO/2015 O Município de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO - PMPO/RO, através de SUA PREGOEIRA e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 205, do dia 01 de OUTUBRO de 2014, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 044/2015, na forma de Execução direta, no regime de menor preço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes, www.diariomunicipal.com.br/arom 41 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA ATENDER O VEÍCULO PÁLIO FIRE 1.0, ANO/2011, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 2.531,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS), COM RECURSO PRÓPRIO. 11 12 13 14 15 16 17 18 19 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 23/07/2015 às 13:00 horas. (horário de Brasília-DF) DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/08/2015 às 21:00 horas. (horário de Brasília - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03/08/2015, às 09:00 horas.(horário de Brasília - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03/08/2015, às 09:30 horas.(horário de Brasília- DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, sito à Avenida Brasil, CEP 76.999-000, PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 33441081, site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.ou pelo e-mail: [email protected]. PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 de Julho de 2015. HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Dec. 205/2014 Publicado por: Hatani Eliza Bianchi Código Identificador:45B18325 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL PROVA DE CONHECIMENTO CONSELHO TUTELAR 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 MÔNICA DA SILVA OLIVEIRA SILVANA PEREIRA DE SOUZA MARIA LUCIA DE ALENCAR JOSÉ SILVA DE LIMA VANESSA FERREIRA DO N.MONTEIRO IVANI ALVELINO THAÍS GABRIELI BECK ELIZABETH CONDACK DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA DA SILVA VALDELICE VIEIRA CUSINI VANESSA DA SILVA MOURA GLAUCE CRISTINA DA SILVA MÁRCIA CRISTINA MAZINI THAMIRIS JAVARINI DO PRADO LEIDIANY TOLEDO RODRIGUES MARIA DAS DORES MEDEIROS BARROS ELIZABETE MARCELINO DINIZ SILVA FABRICIA SOUZA FURTADO NUNES JOSEANE GOES DA SILVA VALDIRA LIMA DE CASTRO RAQUEL MARTINS DA SILVA CLEUSA S. DUTRA ANÍSIO PEREIRA DA SILVA EDIENE JESUS DA SILVA MEZABARBA THAIS SANTOS DE OLIVEIRA ELICA SOARES MENDES LUCIRLENE DE OLIVEIRA BRISTES ELISANGELA PEREIRA JORDY DE OLIVEIRA DIAS ELAINE RIBEIRO D’AVILA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME/ CANDIDATO ALVANETE SANTOS SILVA PEREIRA ROSANA MARTINS DA ROCHA MARCIA FALCÃO DE MOURA MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES ELIETE PERIRA SERAFIM ROSELY LOPES DE LIMA JUCIMÁRIA MARIA DOS SANTOS CORREIA MARIA JOSÉ RODRIGUES VITOR MARLLENE FRANÇA DOS SANTOS FELIPE GORGE ALMEIDA DE ALCANTARA 16 REPROVADA 3,7 16 REPROVADA 6,5 28 APROVADA 4,8 20 APROVADO 4,3 18 REPROVADA 4,9 4,1 21 18 APROVADA REPROVADA 4,7 21 APROVADA 3,4 15 REPROVADA 6,5 27 APROVADA 4,1 18 REPROVADA 6,2 26 APROVADA 4,9 23 APROVADA 4,9 21 APROVADA 3,2 14 REPROVADA Ausente 0 REPROVADA Ausente 0 REPROVADA 4,4 20 APROVADA 3,5 15 REPROVADA 4,8 19 REPROVADA Ausente 0 REPROVADA 5,4 4,0 18 18 APROVADA REPROVADO 4,6 19 REPROVADA 5,3 21 APROVADA Ausente 0 REPROVADA Ausente 0 REPROVADA 4,9 3,7 Ausente 20 16 0 APROVADA REPROVADO REPROVADO CONFORME: Edital 001/2015-CMDCA, no item 9.2 SEGUNDA ETAPA EXAME DE CONHECIMENTO A prova escrita terá 15 (quinze) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pontuação 0,20 cada, totalizando 3,0 pontos; 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, pontuação 0,40 cada, totalizando 2,0 pontos; 10 (dez) questões de Políticas Públicas de Atenção à Criança e ao Adolescente, pontuação 0,20 cada, totalizando 2,0 pontos, 5 (cinco) questões de Constituição Federal, pontuação 0,3 cada, totalizando 1,5 ponto e 5 (cinco) questões de Informática Básica, pontuação 0,3 cada, totalizando 1,5 ponto. Os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) da prova serão classificados e estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares; Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador:7A6FCB2E RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTO CLASSIFICAÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR INSC Nº 3,5 NOTA Nº DE ACERTOS CLASSIFICAÇÃO 6,0 24 APROVADA Ausente 0,0 REPROVADA 5,3 23 APROVADA Ausente 0 REPROVADA 4,6 4,5 19 19 REPROVADA REPROVADA 3,8 17 REPROVADA 4,1 17 REPROVADA 3,3 14 REPROVADA Ausente 0,0 REPROVADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 1026/SEMUSA/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 08.460.326/0001 – 03 Contratada: GLOBO COMERCIAL LTDA – ME CNPJ: 05.320.802/0001 – 00 Contratada: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 02.176.223/0001 – 30 Aquisição de peças e serviços, valor R$ 7.073,00 (Sete mil, setenta e três reais). Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Data: 20/07/2015 www.diariomunicipal.com.br/arom 42 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 OSMAR CAETANO DOS SANTOS Gerente do F.M.S. Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador:EA5FE6EC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 1018/SEMUSA/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 08.460.326/0001 – 03 Contratada: CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA CNPJ: 84.712.264/0001 – 68 ANTONIO BUENO DE CAMARGO CNPJ: 63.625.909/0001 – 55 Aquisição de peças e serviços, valor R$ 1.520,00 (Hum mil, quinhentos e vinte reais). Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Data: 20/07/2015 OSMAR CAETANO DOS SANTOS Gerente do F.M.S. Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador:A5E86B07 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 436/2015 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora das Festividades do 32º Aniversário do Município de Rolim de Moura - RO” LUIZ ADEMIR SCHOCK, PREFEITO Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora das Festividades do 32º Aniversário do Município de Rolim de Moura - RO. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente: José Edivan Neves Ferreira Membros: Roberto Carlos Lopes Elizeu Santana Dias Juliana Pereira da Silva Maria Sebastiana Damas de Andrade Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data. Rolim de Moura - RO, 13 de julho de 2015. Público nº 01/2014, homologado em 13/05/2014, para os cargos criados pela Lei Complementar n° 52/2008, infrarrelacionado para apresentação e entrega de DOCUMENTOS e POSSE: CLAS. INSC. 1° 01192 TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS CANDIDATO NASCIMENTO RENAN SICHINEL 18/08/95 NOTA 82,50 CLAS. INSC. 1° 0735 CONTROLADOR INTERNO CANDIDATO ALBANIR OLIVEIRA E SILVA NOTA 77,50 NASCIMENTO 08/12/73 1. DOCUMENTAÇÃO: 1.1 Para entrega de documentos, os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 21/07/2015 a 21/08/2015, em horário de expediente [07h30min às 13h30min] no Departamento de Pessoal localizada na Câmara Municipal de Rolim de Moura localizada na Av. João Pessoa, 4463, centro, cidade e comarca de Rolim de Moura, RO, munido dos seguintes documentos: 1.1.1 FOTOCÓPIA AUTENTICADA: Carteira de Identidade; CPF do titular e cônjuge; Carteira de Reservista (Sexo masculino); Título de Eleitor e respectivo comprovante de votação da última eleição; Comprovante de endereço; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes; Comprovante de escolaridade (Certificados ou Diplomas autenticados); Comprovante de inscrição em órgão de classe (Advogado e Controlador); Carteira de habilitação na categoria exigida pelo concurso (Motorista); Carteira de Trabalho (página onde consta a foto e o verso); Cartão de inscrição no PIS/PASEP; Declaração Anual de Imposto de Renda apresentada a Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento; Formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, com dados da conta corrente ou poupança (conta individual). 1.2.1 ORIGINAL: 01 (uma) Foto 3x4 recente; Atestado de Saúde Física e Mental; Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – Tribunal de Justiça de Rondônia; Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – 1ª Região Seção de Rondônia – Justiça Federal; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos e para posse em cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Certidão de Negativa de Nada Consta e negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas da União; Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cível por ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Declaração da faculdade em caso de haver filhos maiores frequentando curso superior; Declaração de não acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública. 1.2.2 As certidões deverão constar a autenticação eletrônica do próprio órgão expedidor impressa. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal Publicado por: Ediler Carneiro de Oliveira Código Identificador:EF67B602 Cientifique, publique e cumpra. Rolim de Moura, RO, 20 de Julho de 2015. PODER LEGISLATIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2 O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, II e VII, da LOM, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso JOÃO ROSSI JUNIOR Presidente do Poder Legislativo LUBIA LORENA DA SILVA Diretora de Pessoal www.diariomunicipal.com.br/arom 43 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Publicado por: Joelmir Pereira dos Anjos Código Identificador:2ACE47F6 AQUISIÇÃO DE PEÇAS - SEMUSA vencido pelos fornecedores JOÃO BATISTA SOUZA SANTOS Rolim de moura 21 de Julho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal (Art.24, II da Lei 8.666/93) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO, através da Comissão Permanente de Licitação Municipal, “torna público”, que se encontra disponível na Secretaria de Compras e Licitação “Cotação de Preços”, que tem por objeto: Aquisição de peças e serviços para manutenção corretiva do Aparelho de Raio X da marca Philips modelo compacto 500 do Hospital Municipal Amélio João da Silva AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 3806/2015. DOS RECURSOS: Elemento despesa: 33.90.39 e 33.90.30, Dos Projetos Atividade: 2.140 e 2.141. A data para a entrega das propostas será no dia 24/07/2015 às 09h00min horas, no endereço mencionado abaixo. Quaisquer informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira no horário das: 07h30min às 13h30min horas, na sala de reuniões da CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, à Av. João Pessoa nº. 4478 centro ou pelo telefone 3442 -1724 – Ramal 208. Atenciosamente, Rolim de Moura – RO, 21 de julho de 2015. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Tiago Anderson Sant' ana Silva Código Identificador:EEA59DBD SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 2223/2015 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador:BA8A96CC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária Municipal de FAZENDA, Processo 353/SEMFAZ/2015, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma PRESENCIAL, tipo menor preço por GLOBAL, que se realizará na sala da CPL no prédio da prefeitura sito a rua sete de setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível o Edital para download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, COM AUXILIO DE SOFTWARE EM AMBIENTE ‘’WEB’’ COM SUA OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRALMENTE REALIZADA VIA INTERNET PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL, em atendimento a SEMFAZ. A abertura da sessão pública será no dia 05/08/2015, horário: 10h00min(horário LOCAL - RO). Com valor total estimado em R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no edital e seus anexos. Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015. Através do presente, homologo a licitação de nº 46/2015, modalidade PREGÃO, oriunda do processo licitatório nº 2223/2015, para Aquisição de equipamentos para o centro cirúrgico do Hospital Municipal Amélio João da Silva. vencido pelos fornecedores HOMINUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP, DIXTAL BIOMÉDICA IND. COM. LTDA, H.B. HOSPITAL INDUSTRIA E CPMÉRCIO LTDA. Rolim de moura 21 de Julho de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador:D4B34F26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 8981/2014 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Através do presente, homologo a licitação de nº 20/2015, modalidade PREGÃO, oriunda do processo licitatório nº 8981/2014, para JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA Pregoeiro Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira Código Identificador:F0F51C3A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 PROC. ADM. 193/2015 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Processo 193/2015, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma ELETRONICO, tipo menor preço unitário, que se realizará através do site www.cidadecompras.com.br, todas as informações poderão ser obtidas na sala da CPL anexo ao prédio da prefeitura sito a rua sete de setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível o Edital para download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando à Aquisição de material permanente. A abertura da sessão pública será no dia 05/08/2015, horário: 10h00min (horário DE BRASÍLIA). Com valor total estimado em R$ 38.668,94 (trinta e oito seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), www.diariomunicipal.com.br/arom 44 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no edital e seus anexos. Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 042/2015-IMPES JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA Pregoeiro Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira Código Identificador:161BE2F9 PORTARIA N.º 042/IMPES/2015 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício de Auxilio doença e da outras providencias a Sra. Wellem Nascimento Mota.” COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2015 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária Municipal de Saúde, Processo 482/2015, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma ELETRONICO, tipo menor preço unitário, que se realizará através do site www.cidadecompras.com.br, todas as informações poderão ser obtidas na sala da CPL anexo ao prédio da prefeitura sito a rua sete de setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível o Edital para download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando à Aquisição de material permanente, convenio firmado com ministério da saúde. A abertura da sessão pública será no dia 06/08/2015, horário: 10h00min (horário DE BRASÍLIA). Com valor total estimado em R$ 91.108,67 (noventa e um mil cento e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no edital e seus anexos. A Superintendente do IMPES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15, §2º da Lei Municipal nº. 041/2015 de 28 de Abril de 2015 e Lei federal nº 821 3 de 24 de Junho de 1991. Resolve: Art. 1º Conceder: Beneficio de Auxilio Doença, em favor da Servidora Wellem Nascimento Mota , Servidora Publica Municipal, efetiva na função de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração Integral a partir de 01/07/2015 e término em 31/08/2015, e 13º proporcional, conforme processo do IMPES nº. 045/2015, e laudo médico emitido pelo perito deste Instituto de Previdência. Art. 2º - O beneficio de Auxilio Doença fará jus a servidora Wellem Nascimento Mota e corresponderá ao resultado do cálculo da média contributiva das ultimas 12 (doze) parcelas: Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Julho de 2015. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015. JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA Pregoeiro Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira Código Identificador:24285CBC GABINETE DO PREFEITO ERRATA. PROC 327/2015 São Francisco do Guaporé – RO, 20/07/ 2.015. MARLENE ELIETE PEREIRA Superintendente IMPES. Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:D143C56A ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1265/2015 PROCESSO Nº 327/SEMUSA/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT´S DE SAÚDE BUCAL. EDITAL: 41/2015. PREGÃO ELETRONICO: 021/2015. O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em observação ao disposto no art. 38, VII da Lei Federal 8.666/93, e com base nos autos do Processo Administrativo nº 327/SEMUSA/2015, Homologa o presente Processo Licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma tipo menor preço onde Lê-se CNPJ n°: 15.250.965/0001 Leia-se CNPJ n°: 15.250.965/0001-00 Publique se; Empenhe-se; “Dispõe sobre a exoneração do Conselheiro Tutelar Sr. RONALDO FRANCISCO SIQUEIRA, das atividades do Cargo Político de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido de demissão do servidor; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o Conselheiro Sr. RONALDO FRANCISCO SIQUEIRA, das funções do Cargo Político de Conselheiro Tutelar do Município de São Francisco do Guaporé-RO. Santa Luzia D´Oeste-RO, 20 Julho de 2015. JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Alexsandra de Lima Queiroz Código Identificador:08DE60D4 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício, suplementando, se necessárias. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 04 de Julho de 2015. www.diariomunicipal.com.br/arom 45 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015. CONSIDERANDO o Mem. 1483/2015/SEMUSA; R E S O L V E: PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. Art. 1º - EXONERAR Sr.ª ROSILENY LIMA VIANA ROCHA, das funções do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA, junto a Secretaria Municipal de Saúde. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:A0F3A8CA Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Agosto de 2015. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1266/2015 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. JUCELINO ROCHA DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:5B2E6430 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1268/2015 CONSIDERANDO o Mem. 1484/2015/SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o Sr. JUCELINO ROCHA, das funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de São Francisco do GuaporéRO. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Agosto de 2015. Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SR.ª IVONE ALVES PESSOA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAIS, JUNTO A SEMTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; CONSIDERANDO o Mem. 149/2015/SEMTAS; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª IVONE ALVES PESSOA, para exercer as funções do cargo em comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAIS, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social deste Município de São Francisco do Guaporé-RO. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:5D20CCFA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1267/2015 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Julho de 2015. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SR.ª ROSILENY LIMA VIANA ROCHA DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:5C0A0541 46 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1274/2015 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 08 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; CONSIDERANDO o Of. 287/SEMED/2015; Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:9D2F0AD9 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1276/2015 RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 07 de Julho de 2015. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA NEUZA DO CARMO ETIENI DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL OLAÍZA DA CRUZ FIGUEIREDO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art.132, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o Of. n.º 288/Semed/2015; GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Art. 1º - EXONERAR, a servidora Sr.ª NEUZA DO CARMO ETIENI, das funções do Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Creche Municipal Olaíza da Cruz Figueiredo, junto a Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:F21D6CA6 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1275/2015 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 06 de Julho de 2015. Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:98BCFDC4 CONSIDERANDO o Mem. 1494/SEMUSA/2015; RESOLVE: ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1277/2015 Art. 1º - NOMEAR o Sr. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS, para exercer as funções do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na Casa de Apoio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA ÂNGELA KUTTERT GASDZICHI ESPADA HÓIOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL OLAÍZA DA CRUZ FIGUEIREDO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. www.diariomunicipal.com.br/arom 47 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art.132, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:C1820162 CONSIDERANDO o Of. n.º 290/Semed/2015; ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1293/2015 R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a servidora Sr.ª ÂNGELA KUTTERT GASDZICHI ESPADA HÓIOS, servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de Professora 40 horas, matrícula 5613, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Creche Municipal Olaíza da Cruz Figueiredo, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 07 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SR.ª CINTIA RAQUEL SCHMIDT DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA AUXILIAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; CONSIDERANDO o Mem. 144/SEMAGRI/2015; Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a Sr.ª CINTIA RAQUEL SCHMIDT, das funções do Cargo em Comissão de Assessora Técnica Auxiliar, junto a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de São Francisco do Guaporé-RO. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:008C2341 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 13 de Julho de 2015. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1286/2015 “Concede Licença Prêmio ao Servidor VITÓRIO RAMA, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal CONSIDERANDO a Lei Municipal 340/2006; Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:FFB82A89 CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1338/2015; R E S O L V E: Art. 1.º - CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal Sr. VITÓRIO RAMA, ocupante do cargo de Fiscal Tributário 40 horas, matrícula 5610, junto a Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único – O referido servidor gozará da Licença prêmio em Agosto, Setembro e Outubro de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício, suplementando se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Agosto de 2015. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de Julho de 2015. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1301/2015 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR JAIR KLMZ DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; CONSIDERANDO o Of. 299/SEMED/2015; RESOLVE: PUBLIQUE-SE; www.diariomunicipal.com.br/arom 48 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Art. 1º - EXONERAR o Sr. JAIR KLMZ, Servidor Público Municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor Magistério, matrículas 5549 e 6279, das funções do cargo em comissão de VICEDIRETOR da Escola Neuza de Oliveira Bravin, junto a Secretaria Municipal de Educação. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1303/2015 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SR. CLAUDEMIR ROGÉRIO DE SOUSA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 10 de Julho de 2015. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o Of. 298/SEMED/2015; RESOLVE: GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:CE59A674 Art. 1º - NOMEAR o Sr. CLAUDEMIR ROGÉRIO DE SOUSA para exercer as funções do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1302/2015 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA MÁRCIA NEVES DE ALMEIDA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETORA DE ESCOLA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 07 de Julho de 2015. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:87890699 CONSIDERANDO o Of. 300/SEMED/2015; RESOLVE: ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 1307/2015 Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª MÁRCIA NEVES DE ALMEIDA, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Professora Nível Superior, matrícula 7731, para exercer as funções do cargo em comissão de VICE-DIRETORA da Escola Neuza de Oliveira Bravin- Tipologia C, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 10 de Julho de 2015. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. ELIEZER EUGÊNIO PEREIRA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE INFORMÁTICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico de lotação nos quadros de pessoal; CONSIDERANDO o Mem. 031/SEMAD/2015; PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. ELIEZER EUGÊNIO PEREIRA para exercer as funções do cargo em comissão de COORDENADOR DE INFORMÁTICA, junto a Secretaria Municipal de Administração deste Município de São Francisco do Guaporé. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:A42516B7 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. www.diariomunicipal.com.br/arom 49 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 15 de Julho de 2015. Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. Publicado por: Gleison de Lima Menezes Código Identificador:5BDE66BB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida Código Identificador:84C938C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ASSESSORIA JURIDICA EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 744/2015 CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO. CONVENENTE: LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - LESMIG Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para organizar os campeonatos previstos na Lei Municipal n. 1.469 de 27 de abril de 2015 através da LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ LESMIG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade e Comarca de São Miguel do Guaporé-/RO, na Rua Padre José de Anchieta, 2226, inscrita no CNPJ 04.840.274/0001-40. Valor de 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) através de subvenções sociais conforme consta do referido processo administrativo. Dotação Orçamentária: Conforme, Unidade Orçamentária 10.001, Programa de Trabalho 13.392.0009.2.085, elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00, conforme Nota de Empenho n.1119/2015. São Miguel do Guaporé/RO, 03 de julho de 2015. Publicado por: Gleison de Lima Menezes Código Identificador:466E48AD ASSESSORIA JURIDICA EXTRATO DE CONVÊNIO FORNECEDOR: MARCIO JOSÉ BOFF EIRELI - ME VALOR R$: 4.982,85(Quatro mil novecentos oitenta e dois reais, oitenta e cinco centavos). FORNECEDOR:CLAUDIVAN DA SILVA NASCIMENTO VALOR R$:850,00 (Oitocentos cinquenta reais). São Miguel do Guaporé–RO, 16 de julho de 2015. Publicado por: Jurandy Augusto de Souza Código Identificador:7DA76E63 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 913/2015/SEMED baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude do valor estar abaixo do exigido para licitações. Projeto atividade: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB, DESPESA: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO, 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA . FORNECEDOR: PELSERVICE- PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME VALOR R$: 7.901,52(Sete mil novecentos e um reais, cinquenta e dois centavos). São Miguel do Guaporé–RO, 17 de julho de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1031/2015 CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO. CONVENENTE: LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - LESMIG Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para realizar despesas de arbitragem e premiações dos campeonatos previstos na Lei Municipal n. 1.469 de 27 de abril de 2015 através da LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - LESMIG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade e Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, na Rua Padre José de Anchieta, 2226, inscrita no CNPJ 04.840.274/0001-40. Valor de 75.640,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais) através de subvenções sociais conforme consta do referido processo administrativo. Dotação Orçamentária: Conforme, Unidade Orçamentária 10.001, Programa de Trabalho 27.812.0009.2.085, elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00, conforme Nota de Empenho n.1154/2015. São Miguel do Guaporé/RO, 15 de julho de 2015. Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 1015/2015/SEMED baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude do valor estar abaixo do exigido para licitações. Projeto atividade: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB, DESPESA: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO. Publicado por: Jurandy Augusto de Souza Código Identificador:334FC375 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO RESULTADO OFICIAL DA 2º PROVA DO CMDCA CONCURSO CMDCA DE TEIXEIRÓPOLIS/RO AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR RESULTADO OFICIAL CANDIDATO NEUZENI GOMES ANTÔNIO NÚBIA NAYARA BENFICA GOMES IVANILDO RODRIGUES DE MORAIS VANDERLEIA GONÇALVES DA SILVA www.diariomunicipal.com.br/arom Nº INSC. NOTA SITUAÇÃO 499.711 SSP/RO 01 36,5 PONTOS REPROVADA 1174111 SESDEC/RO 02 55 PONTOS APROVADA RG Nº (Org. Exp.) 000814226 SSP/RO 05 00001083804 SESDEC/RO 06 42,5 PONTOS 43,5 PONTOS REPROVADO REPROVADA 50 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 IVONE NASCIMENTO BARBOSA GOLTARA RAIMUNDA MARIZA WATERKEMPER DAIANE MENDONÇA DA SILVA NATALINO VIANA DE OLIVEIRA LUANA RODRIGUES DA SILVA ROBSON DOMINGOS GOMES 00001084889 SESDEC/RO 07 50 PONTOS APROVADA 37 PONTOS REPROVADA Decreto N. º119/GAB/2015 De 20 de Julho de 2015. 406915 SSP/RO 08 1226195 SESDEC/RO 09 000958695 SESDEC/RO 10 1204659 SESDEC/RO 11 55 PONTOS APROVADA 1250149 SESDEC/RO 12 50 PONTOS APROVADO APROVADO D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o decreto nº 007 de 15 de Janeiro de 2014, que nomeava a “COMISSÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA”, o mesmo passará a ser composta pelos seguintes membros: 68,5 PONTOS 36,5 PONTOS APROVADA REPROVADO HELBES MENEZES 904070 SSP/RO 13 72,5 PONTOS JOSSELANDIA PEREIRA PIMENTEL DA ROCHA 000848700 SESDEC/RO 14 42 PONTOS REPROVADA APROVADA REPROVADA GIRLEIA DA SILVA PIO 000774126 SSP/RO 15 64,5 PONTOS LUZINETE DE OLIVEIRA CORALESKI 448564 SSP/RO 16 45 PONTOS “ALTERA O DECRETO Nº 007 DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE NOMEIA COMISSÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA”. Teixeirópolis/RO 20 de Julho de 2015 CELSO COSER DOS SANTOS Presidente do CMDCA Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite Código Identificador:512707A2 O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Presidente – Carlos Batista Freitas; Secretária – Odeneiva Godinho Machado; Membro – Sandra Iva da Costa; Membro – Jaqueline Souza Leite; Membro – Jean Vieira Araújo; Membro – José Anízio Rocha. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Teixeirópolis/RO, 20 de Julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 118/2015 VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal Decreto nº 118/GAB/2015 De 20 de Julho de 2015. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ACORDO COM O EDITAL N° 002/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em especial o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 002/2010. Considerando os resultados do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO através do Edital nº 002/15 e Decreto 060/GAB/2015. DECRETA: Art. 1º. Fica convocado o seguinte candidato aprovado no Processo Seletivo Emergencial para contratação por prazo determinado: Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite Código Identificador:13303EE1 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RETIFICAÇÃO PROC. 239/2015 Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-239/2015, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Eletrônico n.º 030/CPL/2015, Com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E BORRACHARIA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMLIC. Vem HOMOLOGAR a favor da empresa: Art. 2°. Os casos omissos e os recursos serão decididos pela comissão designada pelo Decreto nº. 060/2015. Empresa: VANDERLEY RODRIGUES DE SOUSA 77184416287, vencedora dos lotes 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116. Perfazendo um valor de R$ 141.171,00 (Cento e quarenta e um mil, e cento e setenta e um reais). Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se o presente. Teixeirópolis, 20 de Julho de 2015. Teixeirópolis – RO, em 21 de Julho de 2015. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal Nº 01 Nome do Candidato Jerry Adriane Lima dos Santos Cargo Motorista de veículos pesados Clas. 2º Parágrafo Único: Para comparecer no Núcleo de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias, no horário das 07:00 às 13h00min horas, munido de todos os documentos relacionados no Item 11.1 do Edital 002/2015. Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite Código Identificador:0C7266CA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119/2015 Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite Código Identificador:41E87A74 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 090/CPL/2015/RETIFICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom 51 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Edital Nº. 138/CPL/2015 FABIANA DORIGO SILVA Gerente Registro de Preço A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Fundo Municipal de Saúde (SEMSAU). Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS (PARA HOSPITAL MUNICIPAL). Estimado no valor de R$ 12.944,40 (Doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Processo Administrativo nº GI-543/2015 – Data para cadastro de proposta 23/07/2015 a partir das 09:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/07/2015, com início às 10:00 h, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas ou no site http://www.teixeiropolis.ro.gov.br/, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Onde se lê: tipo Menor Preço e será julgada por Lote Leia-se: Tipo Menor Preço e será julgada por ITEM Teixeirópolis/RO, 21 de Julho de 2015. JOSE LIMA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana Dorigo Silva Código Identificador:316BD716 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2015 OBJETO REGISTRADO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO, BALANCIAMENTO E CAMBAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS VEICULOS PERTENCENTES A SEC. MUN. DE SAUDE. PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 PROCESSO Nº. 454/2015 EMPRESAS DETENTORAS: Fornecedor: BONFA & RIBEIRO LTDA-ME CNPJ/CPF: 14.278.137/0001-17 Av. JK, nº: 2540, Setor 05 Jaru - RO Representante: João Ribeiro De Lima Item Descrição ALINHAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS LEVES ALINHAMENTO DE RODAS DE 2 CAMINHOENETE ALINHAMENTO DE RODAS DE 3 VEÍCULOS PESADOS BALANCEAMENTO DE RODAS DE 4 VEÍCULOS LEVES BALANCEAMENTO RODAS DE 5 CAMINHONETE BALANCEAMENTO DE RODAS DE 6 VEÍCULOS PESADOS CAMBAGEM DE RODAS DE VEÍCULOS 7 LEVES CAMBAGEM DE RODAS DE 8 CAMINHONETES Valor Total Adjudicado - R$ 12.950,00. 1 LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015 Publicado por: Géssica Renata de Morais Silva Código Identificador:2541EBA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015 Theobroma /RO, 15 de Julho de 2015 SERV 180 R$ R$ 7,50 SERV 180 SERV 40 SERV 50 SERV 40 R$ R$ 12,50 R$ R$ 40,00 R$ R$ 30,00 R$ R$ 50,00 R$ 1.350,00 R$ 2.250,00 R$ 1.600,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 FABIANA DORIGO DA SILVA Gerente de Registro de Preços Publicado por: Fabiana Dorigo Silva Código Identificador:A6BB7B92 Fornecedor: COSTA E PEREIRA CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.651.659/0001-61 Travessa Violeta, nº: 3799/ Ariquemes-RO Representante: BRENO ALEX FERNANDES LEVANTAMENTO COM DEMARCAÇÕES TOPOGRÁFICAS PARA REGULARIZAÇÃO 1 FUNDIÁRIA DE LOTES URBANOS OU RURAIS, COM MAPAS E MEMORAIS DESCRITIVOS. LEVANTAMENTO DE PLANOS ALTIMÉTRICOS DE RUAS E AVENIDAS 2 PARA ESTUDOS E PROJETOS EM VIAS URBANAS. Desenhos Técnicos de Engenharia em *.DWG 3 para edificações (projeto arquitetônico, instalações e detalhes) Desenhos Técnicos de Engenharia em *.DWG 4 para regularização de áreas públicas. Valor Total Adjudicado - R$ 36.420,00. SERV Valor Unit. Valor. Total R$ R$ R$ 1.200,00 30,00 R$ R$ 40 R$ 2.000,00 50,00 R$ R$ 15 R$ 1.050,00 70,00 40 JOSÉ LIMA DA SILVA Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015 PROCESSO Nº. 495/2015 Descrição SERV Quant. Theobroma /RO, 16 de Julho de 2015 OBJETO REGISTRADO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE ELABORAÇÃO DE PLANO ALTIMÉTRICOE DE DESENHOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO. Item Und SERV Und SERVICOS Valor Unit. Quant. E Valor. Total 40 R$ R$ R$ 8.720,00 218,00 MTL 4000 R$ R$ R$ 7.000,00 1,75 M2 4000 R$ R$ 4,35 M2 10000 LOTE R$ 17.400,00 R$ R$ R$ 3.300,00 0,33 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 ##TEX– O Presidente da CPL/MS da Prefeitura do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na forma dos dispositivos da Lei Municipal 548/13 e 584/13, Decreto Municipal 31/13, com base no inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações com amparo no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal. Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015, que objetiva AQUISIÇÃO DE 89 METROS DE CHAPAS MÚLTIPLAS METÁLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE TUBOS EM AÇO CORRUGADOS MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, DIÂMETRO DE 2,00 METROS, MOD. 20C, (ALTURAS DE ATERRO: DE 0,30 E MÁXIMA DE 15,00 METROS), Solicitação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA. www.diariomunicipal.com.br/arom 52 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Proc. 442/2015, Recurso CONVÊNIO Nº 049/2014/DER/RO – CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS DIVERSOS. O valor estimado da aquisição é de R$ 105.910,00 (cento e cinco mil novecentos e dez reais). O edital está disponível pelo site www.urupa.ro.gov.br da CPL/MS ou solicitação por e-mail, de segunda a sexta feira das 7h00min as 13h00min. Demais informações telefone (69) 3413 2460/2262, [email protected], ou na Prefeitura de Urupá, sala da CPL. Urupá-RO, 21 de julho de 2015. CRISTIANO BORGES DE LIMA Presidente CPL/MS Portaria 046/15 Publicado por: Cristiano Borges de Lima Código Identificador:373DEDE2 seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, programação: 02.08.20.601.0013.2.178, elemento: 44.90.52.40, nota de empenho: 807/2015 (recurso do convênio no valor de R$ 148.200,00), e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, programação: 02.02.04.122.0001.2.007, elemento: 44.90.52.40, nota de empenho: 808/2015 (recurso próprio no valor de R$ 7.800,00), Pregão Eletrônico nº 015/2015 e Processo Administrativo nº 178/2015, Volumes I e II. PRAZO: O prazo para entrega dos tratores é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empenho, assinatura do contrato e emissão da ordem de entrega. PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega dos tratores deverá ocorrer no Almoxarifado Central do Município de Urupá, localizado na Avenida Jorge Teixeira, Bairro Alto Alegre, em frente ao Prédio sede da Prefeitura, no horário das 07:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Urupá/RO, 07 de Julho de 2015. PROCURADORIA JURIDICA REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N. 069/2015 AQUISIÇÃO DE TRATORES Contrato nº 069/2015 Processo nº 178/2015 Pregão Eletrônico nº 015/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n° 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. SERGIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 576.639SSP/RO, devidamente inscrito no CPF sob n° 625.209.032-87, residente e domiciliado à Rua Mário Ney Nunes n° 1035, em Urupá/RO, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. CONTRATANTE: Empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 12.753.213/0001-73, com sede na Rua da Beira-E, n° 5490, Unidade 01, Sala 02, Bairro Areal da Floresta, Município de Porto Velho/RO, neste ato, representada por seu representante legal o Sr. PAULO ROBERTO MERES KLUSKA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n. 3.110.882-9 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o n° 219.808.882-72, residente e domiciliado na Avenida Recife, n. 48323, Centro, Município de Rolim de Moura/RO. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 02 (dois) TRATORES AGRÍCOLAS 78 CV, novo com tração 4x4, com potência de 78 CV, transmissão de 12 marchas à frente e 04 a ré, motor de 04 cilindros, barra de tração, válvula de controle remoto mínimo de comando duplo, pesos dianteiros e na rodagem traseira, pneus dianteiros 12,4 x 24 R1 e traseiros 18,4 x 30 R1, sistema de levante hidráulico com terceiro ponto, tomada de força independente com 540 RPM de acionamento mecânico, sistema elétrico completo com faróis de serviços e sinaleiras completa, estrutura de proteção ROPS com toldo. Obs.: deverá conter pintura a mão do slogan do convênio nos equipamentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá oferecer Garantia mínima de 12 meses, sem limites de quilometragem ou horas trabalhadas, com Assistência Técnica garantida autorizada pelo fabricante/fornecedor (devendo apresentar oficina autorizada pela montadora com distância não superior a 220 quilômetros do Município de Urupá). PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ofereça Assistência Técnica autorizada com distância superior a 220 quilômetros do Município de Urupá, a Contratada será responsável por todos os custos e logísticas necessários para conserto e manutenção, bem como, transporte dos tratores. VALOR O valor global deste contrato é de R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais), fixos e irreajustáveis. RECURSOS: Os recursos necessários para aquisição dos Tratores são provenientes do Convênio nº 095/PGE - 2014, celebrado com o Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária-SEAGRI e recursos próprios a título de contrapartida, que ocorrerá através das MARIANA CORREIA DA SILVA GANANÇA Advogada do Município de Urupá-RO OAB/RO 6672 Publicado por: Flaviane Martins da Silva Código Identificador:473BAF99 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA PEDIDO DA LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM AMPLIAÇÃO O Sr. NERE FLAVIO SINDRA LOBAK, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU JUNTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DE URUPA-SEMAA O PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE PISCICULTURA DO PROCESSO 000482/2015 DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADA NA LINHA TN-26 LT 25 GL 01MUNICIPIO DE URUPA-RO. Publicado por: Erik Rafael Piovesan Código Identificador:5EC4ED20 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 19/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, através de seu Pregoeiro, nomeado pelo Decreto N.º 4.408 de 22 de maio de 2.015, no uso de suas atribuições legais, tornam público aos interessados, o resultado final do Pregão Presencial supra mencionado. PROCESSO Nº: 4-31/SEMTAS/2015. MODALIDADE: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETIVO: aquisição de Cargas de Gás GLP 13Kg e Água Mineral, sem gás, 20L, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou a critério da administração, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Conselho Tutelar e dos Programas Sociais deste Município de acordo com as condições, especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. Empresa(s) Vencedora(s): REIS & REIS LTDA - ME - CNPJ nº 07.052.818/0001-05 Valor Total R$ 10.480,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta reais); Para maiores Informações, no endereço Avenida: Paraná, nº 4199, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PREGÃO da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, pelo telefone (69) 34641005, ou pelo e-mail: [email protected]; Vale do Paraíso/RO; 21 de julho de 2.015 www.diariomunicipal.com.br/arom 53 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 ROGÉRIO RIBEIRO DE AZEVEDO Pregoeiro Publicado por: Rogerio Ribeiro de Azevedo Código Identificador:45603C0B SETOR DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de rescisão nº: 03/2015. Processo nº: 1- 778/2014. Contratante/Distratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO. Contratada/Distratada: AUTO POSTO PARAISO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 03.181.990/0001-08. CLAUSULA-PRIMEIRA: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do processo administrativo nº 778/2014 que culminou o contrato com AUTO POSTO PARAÍSO LTDA, com objetivo o fornecimento de combustível do tipo gasolina, contrato nº 147/2014 rescindir em parte o contrato, o valor cancelado através das notas de empenho nº 11, 24, 279, 448/2015, no valor de R$ 23.943,33 (vinte e três mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), a partir da data de assinatura do presente Termo, Cosoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. PARAGRAFO ÚNICO: Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo á pessoa jurídica CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2015. Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:2917E42B SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório do funcionário Guilhermy Soares Valadares, contratado para o cargo de Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática 40h, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo Administrativo nº. 1-340/2015. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ____ /____ /_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:3BD06EC7 SETOR DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE TERMO ADITIVO Vale do Paraíso/RO, 21 de Julho de 2015. TERMO ADITIVO Nº 66/2015– CONTRATO Nº 08/2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal CELEBRAÇÃO: 13/07/2015. Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:94BF44F2 CLÁUSULA-PRIMEIRA: Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer valor ao contrato nº 08/2015. SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 16/02/2013 a 15/02/2014, do processo administrativo nº. 2-213/SEMSAU/2015, da Funcionária Márcia Raquel Franco de Oliveira a ser gozada no período de 01/01/2016 a 30/01/2016. CLAUSULA–SEGUNDA: O valor global deste termo aditivo é de R$ 514,22 (quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos). As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: SEMECE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.39; Programação: 12.361.1006.2014; Nos termos da Nota de empenho nº 1106/2015. CLAUSULA–TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não conflitem com o presente Termo. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ____/____/_____ INTERVENIENTE: SEMECE. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:82214A96 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 16/02/2013 a 15/02/2014, do processo administrativo nº. 2-213/SEMSAU/2015, da Funcionária Márcia Raquel Franco de Oliveira a ser gozada no período de 01/01/2016 a 30/01/2016. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, _____/______/_____ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1 - 903/2014. Vale do Paraíso – RO, 21 de Julho de 2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal PARTES: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO – RO. BURITIS CAMINHÕES LTDA. Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:6E09FB8B SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 26/11/2012 a 26/11/2013, do processo administrativo nº. 2-221/ SEMSAU/2015, do Funcionário Gerinaldo Borges Ramalho a ser gozada no período 01/09/2015 a 30/09/2015. www.diariomunicipal.com.br/arom 54 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 17/04/2014 a 16/04/2015, do processo administrativo nº. 2-150/SEMSAU/2015, da Funcionária Loreana Antonia Vieira a ser gozada no período de 01/01/2016 a 30/01/2016. HOMOLOGO EM, _____/_____/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:6FD8083C Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ____/____/_____ SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 22/09/2013 a 21/09/2014, do processo administrativo nº. 2-215/ SEMSAU/2015, da Funcionária Lucilene Pinheiro Fernandes de Paula a ser gozada no período de 15/08/2015 a 15/09/2015. Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:435DEBB4 SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, _____/_____/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:3C3C8399 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da funcionária Maquilane Miranda de Souza, contratada para o cargo de Agente de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMECE, Processo Administrativo nº. 1-740/2014. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ___ /____ /_____ SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 04/12/2013 a 03/12/2014, do processo administrativo nº. 4-80/SEMTAS/2015, da Funcionária Flavineia Cristina Rodrigues Soares a ser gozada no período de 21/07/2015 a 20/08/2015. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, _____/_____/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:204FAEFE LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:E7532602 SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da funcionária Aline Hottis da Silva Possmoser, contratada para o cargo de Visitador Sanitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, Processo Administrativo nº. 2-108/2015. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS HOMOLOGO EM, ___ /____ /_____ O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa férias do período aquisitivo de 10/05/2013 a 09/05/2014, do processo administrativo nº. 1-368/SEMECE/2015, do Funcionário João Pemper Filho a ser gozada no período de 10/09/2015 a 09/10/2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:3063E700 SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ____/____/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:9795254E SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da funcionária Vanessa Sena Silva, contratado para o cargo de Auxiliar de Controle e Fiscalização 40hs, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo Administrativo nº. 1-343/2015. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, ____ /____ /_____ www.diariomunicipal.com.br/arom 55 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:7F17EA7B funcionária Claudia Ferreira Lima, contratado para o cargo de Agente de Limpeza e Conservação 40h, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo Administrativo nº. 1-347/2015. Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO HOMOLOGO EM, ____ /_____ /______ O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório do funcionário Willian Peixoto Ferreira, contratado para o cargo de Agente de Controle e Fiscalização 40hs, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo Administrativo nº. 1-338/2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:76DE8D13 SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015. HOMOLOGO EM, _____ /_____ /______ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:4798B996 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da funcionária Licione Paiva Tiburcio, contratada para o cargo de Professor Pedagogo 25h, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMECE, Processo Administrativo nº. 1-785/2014. Vale do Paraíso - RO, 23 de Abril de 2015. HOMOLOGO EM, _____ /_____ /______ SETOR DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da Publicado por: Valeria Neiva Batista Código Identificador:CB48E133 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 1º BIMESTRE 2015 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE RREO – ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1,00 RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público Receita de Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL PREVISAO INICIAL 26.293.133,22 26.293.133,22 1.164.914,31 1.033.536,90 131.377,41 0,00 60.802,23 0,00 0,00 60.802,23 373.971,85 0,00 373.971,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 26.293.133,22 26.293.133,22 1.164.914,31 1.033.536,90 131.377,41 0,00 60.802,23 0,00 0,00 60.802,23 373.971,85 0,00 373.971,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 www.diariomunicipal.com.br/arom RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre (b) (b/a) (c) 4.831.124,26 18,37 4.831.124,26 4.581.124,26 17,42 4.581.124,26 99.530,66 8,54 99.530,66 75.184,88 7,27 75.184,88 24.345,78 18,53 24.345,78 0,00 0,00 0,00 10.319,29 16,97 10.319,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.319,29 16,97 10.319,29 51.141,69 13,68 51.141,69 0,00 0,00 0,00 51.141,69 13,68 51.141,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO % (a-c) (c/a) 18,37 21.462.008,96 17,42 21.712.008,96 8,54 1.065.383,65 7,27 958.352,02 18,53 107.031,63 0,00 0,00 16,97 50.482,94 0,00 0,00 0,00 0,00 16,97 50.482,94 13,68 322.830,16 0,00 0,00 13,68 322.830,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV./REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) DOTAÇÃO INICIAL (d) 26.293.133,22 24.332.823,94 15.378.858,03 165.200,00 8.788.765,91 1.830.309,28 600.309,28 0,00 1.230.000,00 130.000,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 26.293.133,22 DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 26.293.133,22 24.369.523,94 15.100.149,08 165.200,00 9.104.174,86 1.793.609,28 693.609,28 0,00 1.100.000,00 130.000,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 244.000,00 24.373.123,63 23.253.554,39 0,00 0,00 0,00 1.119.569,24 0,00 76.321,20 4.859,61 24.732,54 46.729,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.000,00 24.373.123,63 23.253.554,39 0,00 0,00 0,00 1.119.569,24 0,00 76.321,20 4.859,61 24.732,54 46.729,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.293.133,22 0,00 26.293.133,22 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 7.479.745,36 6.791.394,50 3.581.350,97 36.704,15 3.173.339,38 618.548,16 318.735,54 0,00 299.812,62 69.802,70 0,00 0,00 7.479.745,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.479.745,36 0,00 7.479.745,36 Até o Bimestre (f) 7.479.745,36 6.791.394,50 3.581.350,97 36.704,15 3.173.339,38 618.548,16 318.735,54 0,00 299.812,62 69.802,70 0,00 0,00 7.479.745,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.479.745,36 0,00 7.479.745,36 0,00 0,00 0,00 25.790,00 4.371.269,99 4.276.997,99 0,00 0,00 0,00 94.272,00 0,00 23.072,63 4.505,09 833,00 11.409,02 0,00 6.325,52 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.831.124,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.831.124,26 0,00 4.831.124,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,57 17,93 18,39 0,00 0,00 0,00 8,42 0,00 30,23 92,70 3,37 24,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,37 0,00 18,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.790,00 4.371.269,99 4.276.997,99 0,00 0,00 0,00 94.272,00 0,00 23.072,63 4.505,09 833,00 11.409,02 0,00 6.325,52 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.831.124,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.831.124,26 0,00 4.831.124,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,57 17,93 18,39 0,00 0,00 0,00 8,42 0,00 30,23 92,70 3,37 24,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,37 0,00 18,37 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g)=(e-f) 18.813.387,86 17.578.129,44 11.518.798,11 128.495,85 5.930.835,48 1.175.061,12 374.873,74 0,00 800.187,38 60.197,30 0,00 0,00 18.813.387,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.813.387,86 0,00 18.813.387,86 No Bimestre 4.271.078,93 3.879.732,05 2.290.837,28 36.704,15 1.552.190,62 321.544,18 21.731,56 0,00 299.812,62 69.802,70 0,00 0,00 4.271.078,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.271.078,93 0,00 4.271.078,93 Até o Bimestre (h) 4.271.078,93 3.879.732,05 2.290.837,28 36.704,15 1.552.190,62 321.544,18 21.731,56 0,00 299.812,62 69.802,70 0,00 0,00 4.271.078,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.271.078,93 612.342,23 4.271.078,93 SALDO (i)=(e-h) 18.813.387,86 17.578.129,44 11.518.798,11 128.495,85 5.930.835,48 1.175.061,12 374.873,74 0,00 800.187,38 60.197,30 0,00 0,00 18.813.387,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.813.387,86 0,00 18.813.387,86 0,00 0,00 0,00 218.210,00 20.001.853,64 18.976.556,40 0,00 0,00 0,00 1.025.297,24 0,00 53.248,57 354,52 23.899,54 35.320,03 0,00 - 6.325,52 - 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.462.008,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.462.008,96 0,00 21.462.008,96 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) 3.698.415,52 3.382.574,90 2.104.186,42 36.704,15 1.241.684,33 315.840,62 16.028,00 0,00 299.812,62 0,00 0,00 0,00 3.698.415,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.698.415,52 0,00 3.698.415,52 Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:5E83CEE4 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 1º BIMESTRE 2015 www.diariomunicipal.com.br/arom 57 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 SIGAP MÓDULO GESTÃO FISCAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA MEIO DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA REMESSA 1º BIMESTRE Período 1º Bimestre 1º Bimestre 1º Bimestre Data de Publicação Descrição Mural Público 05/03/2015 PUBLICADO NO ATO DO MURAL PUBLICO DO MUNICIPIO RREO Diário Oficial do Município 05/03/2015 PUBLICADO NA AROM RREO Meio de Comunicação Internet 05/03/2015 Tipo de Relatório Fiscal NO SITE OFICIAL DO MUNCIPIO RREO Link Transparência Local de Publicação MURAL PUBLICO Link Link http://www.altoalegre.ro.gov.br/relatorios/itemlist/category/78-rreo2015 Link Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:D574CC98 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 1º BIMESTRE 2015 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL A JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA RELAÇÕES EXTERIORES ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II) DOTAÇÃO INICIAL 26.293.133,22 1.115.573,98 0,00 0,00 5.292.696,38 0,00 0,00 0,00 1.216.746,49 0,00 5.373.279,62 0,00 9.128.483,51 0,00 0,00 90.000,00 0,00 124.000,00 248.000,00 0,00 1.072.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.755.753,24 471.200,00 275.000,00 130.000,00 0,00 0,00 26.293.133,22 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 26.293.133,22 1.115.573,98 0,00 0,00 5.292.696,38 0,00 0,00 0,00 1.216.746,49 0,00 5.373.279,62 0,00 9.128.483,51 0,00 0,00 90.000,00 0,00 124.000,00 248.000,00 0,00 1.072.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.755.753,24 471.200,00 275.000,00 130.000,00 0,00 0,00 26.293.133,22 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO Até o Bimestre Até o Bimestre % % (c)=(a-b) No Bimestre (b) (b/total b) (d) (d/total d) 7.479.745,36 7.479.745,36 100,00 18.813.387,86 4.271.078,93 4.271.078,93 100,00 141.608,34 141.608,34 1,89 973.965,64 141.608,34 141.608,34 3,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.118.487,03 2.118.487,03 28,32 3.174.209,35 1.206.080,28 1.206.080,28 28,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203.540,35 203.540,35 2,72 1.013.206,14 119.612,68 119.612,68 2,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.237.114,90 1.237.114,90 16,54 4.136.164,72 661.935,23 661.935,23 15,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.546.733,28 2.546.733,28 34,05 6.581.750,23 1.294.989,64 1.294.989,64 30,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.039,36 65.039,36 0,87 24.960,64 48.860,74 48.860,74 1,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.478,78 10.478,78 0,14 113.521,22 10.478,78 10.478,78 0,25 29.873,96 29.873,96 0,40 218.126,04 18.205,56 18.205,56 0,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 362.652,19 362.652,19 4,85 709.747,81 232.848,38 232.848,38 5,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523.107,29 523.107,29 6,99 1.232.645,95 342.965,25 342.965,25 8,03 148.770,16 148.770,16 1,99 322.429,84 101.154,33 101.154,33 2,37 22.537,02 22.537,02 0,30 252.462,98 22.537,02 22.537,02 0,53 69.802,70 69.802,70 0,93 60.197,30 69.802,70 69.802,70 1,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.479.745,36 7.479.745,36 100,00 18.813.387,86 4.271.078,93 4.271.078,93 100,00 No Bimestre SALDO (e)=(a-d) 18.813.387,86 973.965,64 0,00 0,00 3.174.209,35 0,00 0,00 0,00 1.013.206,14 0,00 4.136.164,72 0,00 6.581.750,23 0,00 0,00 24.960,64 0,00 113.521,22 218.126,04 0,00 709.747,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.232.645,95 322.429,84 252.462,98 60.197,30 0,00 0,00 18.813.387,86 Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:2A0847C2 SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1º BIMESTRE 2015 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL www.diariomunicipal.com.br/arom 58 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE RREO – ANEXO 12 5ª Ed. (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA ( I ) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Impsoto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (III) = I + II TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO 1.084.968,50 229.174,78 349.879,53 170.000,00 284.482,59 0,00 1.067,09 46.729,05 3.635,46 16.671.709,98 8.750.000,00 2.556,28 320.000,00 7.560.000,00 17.957,98 21.195,72 11.397,84 9.797,88 17.756.678,48 PREVISÃO INICIAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) PREVISÃO INICIAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (e) 5.368.279,62 3.769.381,40 0,00 1.598.898,22 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.373.279,62 5.348.279,62 3.749.381,40 0,00 1.598.898,22 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 5.373.279,62 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.084.968,50 229.174,78 349.879,53 170.000,00 284.482,59 0,00 1.067,09 46.729,05 3.635,46 16.671.709,98 8.750.000,00 2.556,28 320.000,00 7.560.000,00 17.957,98 21.195,72 11.397,84 9.797,88 17.756.678,48 PREVISÃO ATUALIZADA (c) 2.379.177,48 2.379.177,48 2.215.677,48 2.215.677,48 163.500,00 163.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.816,00 282.816,00 0,00 0,00 37.393,53 37.393,53 2.699.387,01 2.699.387,01 DESPESAS EMPENHADAS Até o % Bimestre (f/e)x100 (f) 1.227.015,90 22,94 928.820,72 24,77 0,00 0,00 298.195,18 18,65 10.099,00 40,40 10.099,00 40,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.237.114,90 23,02 DESPESAS EMPENHADAS Até o % Bimestre (h/IVf)x100 (h) 0,00 0,00 R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o % Bimestre (b/a)x100 (b) 89.163,49 8,22 4.046,34 1,77 21.310,00 6,09 26.053,36 15,33 23.775,18 8,36 0,00 0,00 0,00 0,00 10.477,52 22,42 3.501,09 96,30 3.070.266,11 18,42 1.725.992,99 19,73 186,40 7,29 48.949,45 15,30 1.288.357,97 17,04 6.779,30 37,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.159.429,60 17,79 RECEITAS REALIZADAS Até o % Bimestre (d/c)x100 (d) 469.243,79 19,72 457.922,96 20,67 11.320,83 6,92 0,00 0,00 0,00 0,00 94.272,00 33,33 0,00 0,00 3.682,02 9,85 567.197,81 21,01 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (g/e)x100 (g) 661.935,23 12,38 543.811,59 14,50 0,00 0,00 118.123,64 7,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661.935,23 12,32 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (i/IVg)x100 (i) 0,00 0,00 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 2.661.993,48 2.661.993,48 582.248,94 47,07 265.045,60 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 2.379.177,48 2.379.177,48 499.940,22 40,41 238.559,70 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos 282.816,00 282.816,00 82.308,72 6,65 26.485,90 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO 0,00 0,00 329.547,94 26,64 0,00 EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1 DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR CANCELADOS2 DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 2.661.993,48 2.661.993,48 911.796,88 73,70 265.045,60 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO (VI) = [IV(f+g) - 2.711.286,14 2.711.286,14 325.318,02 26,30 396.889,63 V(f+g)] PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 * IIIb)/100] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA Inscritos em (Exercício de Referência) Inscritos em (Exercício de Referência - 1) Inscritos em (Exercício de Referência - 2) Inscritos em (Exercício de Referência - 3) Inscritos em (Exercício de Referência - 4) INSCRITOS 2.487.781,36 58.583,56 0,00 0,00 0,00 CANCELADOS/ PRESCRITOS 1.536.090,36 43.937,67 0,00 0,00 0,00 www.diariomunicipal.com.br/arom PAGOS 454.633,90 14.645,89 0,00 0,00 0,00 A PAGAR 497.057,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,04 36,04 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,04 59,96 0,00 0,00 PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE 2.487.781,36 58.583,56 0,00 0,00 0,00 59 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)> 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS Despesas custeadas OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º E 2º no exercício de Saldo Final Saldo Inicial referência (Não Aplicado) (j) Inscritos em (Exercício de Referência) 0,00 0,00 0,00 Inscritos em (Exercício de Referência - 1) 0,00 0,00 0,00 Inscritos em (Exercício de Referência - 2) 0,00 0,00 0,00 Inscritos em (Exercício de Referência - 3) 0,00 0,00 0,00 Inscritos em (Exercício de Referência - 4) 0,00 0,00 0,00 Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)> 0,00 0,00 0,00 RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO Despesas custeadas APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ARTIGOS 25 E 26 no exercício de Saldo Final Saldo Inicial referência (Não Aplicado) (K) Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 1) 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 2) 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 3) 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 4) 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5> 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o Até o % (l/total l)x100 % (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Bimestre Bimestre (m/total m)x100 (l) (m) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL 2.481.786,18 2.738.330,48 0,00 0,00 153.162,96 0,00 0,00 5.373.279,62 0,00 0,00 2.481.786,18 2.738.330,48 0,00 0,00 153.162,96 0,00 0,00 5.373.279,62 532.432,60 666.008,94 0,00 0,00 38.673,36 0,00 0,00 1.237.114,90 43,04 53,84 0,00 0,00 3,13 0,00 0,00 100,00 262.823,24 382.010,07 0,00 0,00 17.101,92 0,00 0,00 661.935,23 39,71 57,71 0,00 0,00 2,58 0,00 0,00 100,00 Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:2A28938E SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 1º BIMESTRE 2015 SIGAP MÓDULO GESTÃO FISCAL TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE RREO – ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR PREVISÃO INICIAL 1.084.968,50 271.002,34 229.174,78 694,71 38.000,00 3.132,85 0,00 349.879,53 349.879,53 0,00 0,00 0,00 0,00 179.604,04 170.000,00 372,38 8.729,05 502,61 0,00 284.482,59 284.482,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 www.diariomunicipal.com.br/arom PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.084.968,50 271.002,34 229.174,78 694,71 38.000,00 3.132,85 0,00 349.879,53 349.879,53 0,00 0,00 0,00 0,00 179.604,04 170.000,00 372,38 8.729,05 502,61 0,00 284.482,59 284.482,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS % (c)= (b/a)x100 89.163,49 8,22 16.532,24 6,10 4.046,34 1,77 0,00 0,00 10.281,67 27,06 2.204,23 70,36 0,00 0,00 21.310,00 6,09 21.310,00 6,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.546,07 15,34 26.053,36 15,33 0,00 0,00 195,85 2,24 1.296,86 258,03 0,00 0,00 23.775,18 8,36 23.775,18 8,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre (b) 60 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00 16.661.912,10 8.750.000,00 8.750.000,00 0,00 7.560.000,00 11.397,84 17.957,98 2.556,28 320.000,00 0,00 17.746.880,60 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 5.3 - Transferências Diretas – PNAE 5.4 - Transferências Diretas – PNATE 5.5 - Outras Transferências do FNDE 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 39.559,45 620.967,80 282.204,00 0,00 148.241,00 190.522,80 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.160.527,25 PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.328.790,83 1.750.000,00 1.512.000,00 2.279,57 0,00 511,26 64.000,00 6.483.914,12 3.328.790,83 3.121.209,17 33.914,12 0,00 0,00 16.661.912,10 8.750.000,00 8.750.000,00 0,00 7.560.000,00 11.397,84 17.957,98 2.556,28 320.000,00 0,00 17.746.880,60 0,00 3.070.266,11 1.725.992,99 1.725.992,99 0,00 1.288.357,97 0,00 6.779,30 186,40 48.949,45 0,00 3.159.429,60 0,00 18,43 19,73 19,73 0,00 17,04 0,00 37,75 7,29 15,30 0,00 17,80 RECEITAS ATUALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA % Até o Bimestre (a) No Bimestre (c)= (b) (b/a)x100 39.559,45 0,00 28.197,55 71,28 62.096,78 0,00 63.754,02 10,27 282.204,00 0,00 62.685,77 22,21 0,00 0,00 0,00 0,00 148.241,00 0,00 0,00 0,00 19.052,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.068,25 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.160.527,25 0,00 91.951,57 7,92 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA % Até o Bimestre (a) No Bimestre (c)= (b) (b/a)x100 3.328.790,83 0,00 612.697,26 18,41 1.750.000,00 0,00 345.198,56 19,73 1.512.000,00 0,00 257.671,56 17,04 2.279,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 511,26 0,00 37,26 7,29 64.000,00 0,00 9.789,88 15,30 6.483.914,12 0,00 1.262.299,93 19,47 3.328.790,83 0,00 612.697,26 18,41 3.121.209,17 0,00 647.732,27 20,75 33.914,12 0,00 1.870,40 5,52 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS % % Até o Bimestre (h)= (f)= (g) (e/d)x100 (g/d)x100 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 4.128.040,00 4.128.040,00 2.416.435,62 0,00 591.116,30 14,32 13.1- Com Educação Infantil 316.000,00 316.000,00 196.421,99 0,00 67.036,64 21,21 13.2- Com Ensino Fundamental 3.812.040,00 3.812.040,00 2.220.013,63 0,00 524.079,66 13,75 14- OUTRAS DESPESAS 2.321.960,00 2.321.960,00 1.423.353,62 0,00 266.504,36 11,48 14.1- Com Educação Infantil 4.400,00 4.400,00 420,00 0,00 420,00 9,55 14.2- Com Ensino Fundamental 2.317.560,00 2.317.560,00 1.422.933,62 0,00 266.084,36 11,48 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 6.450.000,00 6.450.000,00 3.839.789,24 0,00 857.620,66 13,30 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.01 FUNDEB 60% 0,00 16.02 FUNDEB 40% 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.01 FUNDEB 60% 0,00 17.02 FUNDEB 40% 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 – 18) 100,00 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério 1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 191,43 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 112,76 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % - 204,19 CONTROLE DA ATUALIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM (EXERCÍCIO ANTERIOR) QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE (EXERCÍCIO )2 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSO DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA % RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL No Bimestre Até o Bimestre (a) (c)= (b) (b/a)x100 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA % % DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (f)= (h)= (e) (g) (e/d)x100 (g/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 320.400,00 320.400,00 196.841,99 0,00 67.456,64 21,05 23.1- Creche 320.400,00 320.400,00 196.841,99 0,00 67.456,64 21,05 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 320.400,00 320.400,00 196.841,99 0,00 67.456,64 21,05 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) www.diariomunicipal.com.br/arom Até o Bimestre (e) 61 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 7.685.115,71 7.685.115,71 5.250.252,69 0,00 1.140.776,76 14,84 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 6.129.600,00 6.129.600,00 3.642.947,25 0,00 790.164,02 12,89 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.555.515,71 1.555.515,71 1.607.305,44 0,00 350.612,74 22,54 25- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 8.005.515,71 8.005.515,71 5.447.094,68 0,00 1.208.233,40 15,09 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 0,00 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 1.870,40 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 0,00 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 1.870,40 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 5.445.224,28 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 172,35 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM AS RECEITAS ADICIONAIS PARA DOTAÇÃO ATUALIZADA % % DOTAÇÃO INICIAL Até o Bimestre Até o Bimestre FINANCIAMENTO DO ENSINO (d) (f)= (h)= (e) (e) (e/d)x100 (g/d)x100 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO282.204,00 209.686,31 0,00 50.582,21 17,92 282.204,00 EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA 840.763,80 855.075,43 0,00 36.174,03 4,30 840.763,80 FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS 1.122.967,80 1.122.967,80 1.064.761,74 0,00 86.756,24 7,73 ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 9.128.483,51 9.128.483,51 6.511.856,42 0,00 1.294.989,64 14,19 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE CANCELADO EM SALDO ATÉ BIMESTRE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO ( EXERCICIO ) 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,00 0,00 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 VALOR FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS FUNDEB FUNDEF (h) 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE (EXERCÍCIO ANTERIOR) 17.636,25 0,00 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.260.429,53 0,00 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 857.620,66 0,00 49.1 Orçamento do Exercício 857.620,66 0,00 49.2 Restos a Pagar 0,00 0,00 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O 1.870,40 0,00 BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 422.315,52 0,00 Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:7BE573FD ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 025/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.640/05/SEMOSP/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 088/SEMPOG/15 – GSRP/PMA Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 088/2015, em virtude de deliberação do Pregoeiro (a) e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO TIPO: BALDE DE LATÃO CAP. 10 LITROS, BOTINAS DE SEGURANÇA, CLIP PARA CABO DE AÇO, CABO DE AÇO, CAL HIDRATADO, CAPA DE CHUVA, COLHER DE PEDREIRO, ENXADÃO, FACÃO, MADERIT, PICARETA, PREGO, TUBO DE PVC, COLA DE PVC, ETC..., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 88/2015, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. www.diariomunicipal.com.br/arom 62 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 LICITANTE: D.S ANTUNES - ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 TEL/FAX: (69) 3346-1495 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Primavera, nº. 1760, Bairro: Centro – CEP: 76.990-000 – Chupinguaia/RO NOME DO REPRESENTANTE: Devair Silveira Antunes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 801.128.892-04 RG sob o nº. 796484 SESP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 13, 14, 17, 20, 21, 22, 26, 27, 33, 37, 39, 50, 51, 62, 63, 65, 66 e 70. LICITANTE: HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 TEL/FAX: (69) 3229-3034/3411-5500 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Marechal Rondon, nº. 1327 – Bairro: Centro – CEP: 76.900-101 – Ji-Paraná/RO NOME DO REPRESENTANTE: José Luiz Tolotti, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 080.040.052-68 RG sob o nº. 67.113 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 05, 06, 07, 30, 57, 68, 74, 75, 76 e 77. LICITANTE: IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 TEL/FAX: (69) 3421-7345/3423-3354 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Rua: Capitão Silvio, nº. 558, Bairro: Centro – CEP: 76.900-126 - Ji-Paraná/RO NOME DA REPRESENTANTE: Detanea Pereira de Souza Meissen, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 693.806.192-00 RG sob o nº. 746.629 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 03 e 23. LICITANTE: JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 TEL/FAX: (69) 3516-8500 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Canaã, nº. 1321, Setor: De Áreas Especiais – CEP: 76.870-233 – Ariquemes/RO NOME DO REPRESENTANTE: Edmo Luís Vieira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 332.171.222-91 RG sob o nº. 63220094 SSP/PR VENCEDORA DOS ITENS: 28, 59, 60, 67, 73 e 78. LICITANTE: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 TEL/FAX: (54) 3523-2014 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Ângelo Caleffi, nº. 210, Bairro: Centro – CEP: 99.740-000 – Barão de Cotegipe/RS NOME DO REPRESENTANTE: Cleiton Cesar Longo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 006.225.880-01 RG sob o nº. 1081236141 VENCEDORA DOS ITENS: 04, 16, 36, 40, 41, 42. LICITANTE: PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 TEL/FAX: (11) 5594-2217/5072-9665 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Rua: Jaboticabal, nº. 871, Bairro: Vila Bertioga CEP: 03.188-001 – São Paulo/SP NOME DO REPRESENTANTE: Edivaldo Fernandes Csipai, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 574.571.318.68 RG sob o nº. 11.434.546 VENCEDORA DOS ITENS: 01, 02, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 18, 19, 24, 25, 31, 34, 35, 38, 44, 45, 46, 47, 48, 54, 55, 56, 58, 61, 64, 71 e 72. LICITANTE: R. B. MONTEIRO LTDA - EPP CNPJ: 08.786.974/0001-54 TEL/FAX: (69) 3229-1949/8111-6246 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Das OrquÍdias, nº. 5424, Bairro: Floresta – CEP: 76.806-102 – Porto Velho/RO NOME DO REPRESENTANTE: Ronie Braga Monteiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 659.442.592-72 RG sob o nº. 593.721 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 43, 49, 52 e 53. ITEM NA ATA CONSUMO ANUAL ESTIMADO UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT. DO ITEM EM R$ EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 1 200 Und. Protetor Auricular tipo concha Protetor Auditivo (Abafador de ruídos tipo concha), constituído de duas conchas, material plástico, com bordas almofadadas em espuma revestidas com capa de PVC. Mark epi 2,25 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 2 50 Und. Balde de latão p tapa buraco 10 litros Construja 13,99 3 30 Und. Baldes de plástico para pedreiro 10 lts Arqplast 3,72 4 400 Par. 5 6 7 60 60 60 Und. Und. Und. Botina de Segurança confeccionada em vaqueta, com biqueira de aço, elástico lateral, sem cadarço, protetor de metatarso interno, solado Explorer Bi-densidade em polietileno injetado diretamente no cabedal, numeração de 36 a 46. Clipe para cabo de aço ¾ Clipe cabo de aço 5/8 Clipe p/ cabo de aço ½ 8 30 Und. Clipe p/ cabo de aço 1" Cartom 36,10 Vonder Vonder Vonder 3,40 3,20 2,15 Gerdau 4,75 www.diariomunicipal.com.br/arom PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 63 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 São roque 15,98 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Famastil 17,13 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Kf 152,28 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 cancelado Canc. cancelado Stihl 3,00 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 Plasutil 240,00 cancelado Canc. PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 cancelado Worker 4,20 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Promat 1,48 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 Promat 6,54 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 Supersafety 6,41 9 60 Métr. Cabo de aço 1" Gerdau 30,00 10 150 Métr. Cabo de aço ½ Gerdau 11,39 11 80 Métr. Cabo de aço ¾ Gerdau 17,00 12 120 Métr. Cabo de aço 5/8 Gerdau 13,88 13 14 300 300 Sc. Sc. Itacal Sikal 12,00 13,68 15 100 Und. Brasil epi 10,24 Cal hidratado para pintura de 8 kg Cal hidratado p/ reboco de 20 kg Capa de chuva em PVC forrada tamanho GG 16 80 Und. Capa de chuva em PVC forrada tamanho G Soldasul 9,58 17 30 Und. Cavadeira boca de loco longa c/ cabo de ferro São roque 48,99 18 30 Und. Cavadeira reta longa c/ cabo de ferro Paceta 36,00 19 15 Und. Colher de pedreiro 2" oval Pacetta 11,00 20 21 22 200 200 100 Und. Und. Und. Coluna de ferro 5/16 7 x 14 de 6 m Coluna de ferro 3/8 7 x 20 de 6 m Corrente para motosserra 36 DT 1,5 Feral Feral Oregon 66,78 75,00 39,90 23 100 Und. Garrafa térmica de 5 litros Obra 18,99 24 200 Und. Desempenadeira de aço com dente Itambe 6,95 25 30 Und. Enxadão largo de aço SAE 1070, 2,0 libras,com Cabo de 1,5 metros. Pacetta 15,42 26 40 Und. 27 20 Und. 28 10 Dúz. Enxada larga de 2,5 libras, de aço SAE 1070 Com cabo de 1,5 metros. Facão, tipo terçado de 21 polegadas com Lamina de aço e cabo de madeira com Isolamento de arame Lima chata de oito polegadas (20mm) corte simples, para acabamento fino e afiação de ferramentas, fabricação de ferramentas, fabricação em aço cromo, com durabilidade mínima de 66rc, com cabo de VC injetado Limatão 3/16 com 6 und. Lima redonda para moto serra de 8x7/32 polegadas, fabricada em aço cromo, com durabilidade mínima 66rc. 29 10 Cx. 30 100 Und. 31 06 Bob. Lona preta 6 x 100 bobina de 100 m 32 40 Cx. 33 150 Par. 34 500 Par. 35 580 Par. 36 120 Par. 37 500 Und. Luva de silicone cx com 120 und Luva em PVC Confeccionada com suporte têxtil 100% algodão com revestimento total de cloreto de polivinila (PVC); palma, dedos e dorso com acabamento áspero Luva Pigmentada em malha tricotada em fios de algodão em peça única, com acabamento em everloque, anatômica, confeccionada com 04 fios Luva Raspa de Couro, Confeccionada em Raspa curtida ao cromo, com reforço entre os dedos polegar e indicador, com reforço interno na palma dos dedos de 7 cm. Luva Impermeável cano longo neolatex de látex e Neoprene com palma antiderrapante e flocada. Comprimento: 0,60mm de espessura. Maderit 15 mm 1,50 por 2,20 Confloresta 56,72 38 10 Und. Marreta 3 kilos com cabo Itambé 34,00 39 20 Und. worker 19,17 40 800 Und. Talge 1,00 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 41 1000 Und. Grazia 1,63 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 42 20 Und. Plastcor 7,79 43 100 Und. Kalipso 2,97 44 20 Und. Martelo carpinteiro com cabo Máscara descartável Confeccionada em duas camadas, sendo a externa 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno, com elástico. Máscara de Proteção PFF2 Respirador descartável, tipo semifacial filtrante, modelo dobrável, com solda eletrônica em todo perímetro, confeccionada com manta sintética com tratamento eletrotático, para particulos P2, dotada de válvula de exalação, com elástico para fixação e ajuste à cabeça do usuário. Avental Impermeável em PVC forrado com ilhoes e cardaço. Medindo 1.20 x 0.70 Óculos de proteção e segurança, confeccionado em uma única peça de policarbonato para ser utilizado sobre os óculos graduado, incolor Pá quadrada, ajuntadeira de ferro, com cabo de madeira em "y" de 70 cm nº. 03. Paceta 16,50 45 60 Und. Pá de bico de aço galvanizado nº. 03, com Cabo em "y" de madeira 70 cm. Paceta 19,88 46 30 Und. Picareta de corte com cabo Paceta 30,96 47 30 Und. Picareta estreita com cabo Paceta 30,95 48 30 Und. Picareta larga com cabo paceta 30,95 49 400 Kg. Prego Galvanizado 18/27 pacote de 1 kg Gerdau 5,75 50 51 100 1000 Kg. Kg. Prego com cabeça 19x36 em pacote de 1 kg Prego Galvanizado 24x60 (P/ Ponte) pacote com 1kg. Gerdau Gerdau 6,48 7,78 52 500 Kg. Prego Galvanizado 25 X 72 (P/ Ponte) pacote com 1kg. Gerdau 8,42 53 300 Kg. Prego Galvanizado 15/15 pacote de 1 kg Gerdau 8,16 54 20 Und. Prumo de carpinteiro grande Itambé 15,00 55 100 Und. Pulverizador Manual 20 lts Ferrari 119,54 Pacetta 8,64 Plastcor 11,63 Ancinho leve (rastelo)aço galvanizado com 14 Dentes, c/ cabo de madeira 1,5 metros Cone de Sinalização em plástico com faixa injetada, possui secções para inserção de elementos de isolamento de áreas como: fendas para fita zebrada, pinos para correntes , orifícios para coradas, orifício central para Placaprota e sinalizador e bandeirolas 56 30 Und. 57 60 Und. 58 80 Und. Serrinha aço rápida Saturno 1,70 59 60 500 30 Und. Und. Treliça 5/16 12 m (TB 12) Trena de 5 m Gerdau Dtools 67,25 5,69 www.diariomunicipal.com.br/arom MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154 R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 64 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 61 04 Und. Trena de 50 m Caixa d' água politileno 5000 litros tipo tanque Vassourão para gari, de piaçava , medidas mínimas: com cabo de madeira 1,20 e máxima 1,35, cepa de madeira 40 cm, comprimento cerdas 9 cm. 62 03 Und. 63 200 Und. 64 200 Und Carrinho de mão, com caçamba de aço 1,06 mm, Com pneu 3,25/8 65 66 67 68 69 70 20 30 30 100 50 10 Bar. Bar. Bar. Bar. Und. Und. Tubo de PVC de 200 mm Tubo de PVC de 100 mm Tubo de PVC de 40 mm Cano soldável de 20 mm Suprimido Roldana dupla 3" 71 05 Und. Alavanca de ferro de 1" 72 20 Und. 73 74 75 76 77 78 10 200 500 20 20 10 Und. Und. Und. Und. Und. Und. Lee tools 35,00 Isdralit 2.299,99 Worker 11,99 Fischer 87,63 PVC Brasil PVC Brasil Duroatlas Tigre Suprimido Worker 241,50 53,77 21,00 10,00 Supr. 5,00 Gerdau 72,88 Arco de serra manual Saturno 14,20 Colher de Pedreiro 2" oval Disco de corte 7' X 1/8 X 7/8 Disco de policorte 12' x1/8' x3/4 Joelho de 25 mm soldável Luva de seguimento 20 mm soldável Cola de PVC tubo de 25 gr Famastil Stilex Stilex Tigre Tigre Orbi 8,34 2,40 7,05 0,39 0,50 2,00 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 Suprimido D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. A empresa vencedora/contemplada pelo processo licitatório deverá entregar os materiais no Almoxarifado da SEMOSP – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICAS – fone: 069 3516 2059, situada a Rua Vimbere, nº 2380, Setor 04, na cidade de Ariquemes/RO, no período compreendido entre as 07h30 ás 12h e das 14h ás 17h30, de segunda à quinta, às sextas feiras, das 07h30 às 13h30min. 6.2. A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo, a Contratada terá o prazo de até 10 (DEZ) dias para assinatura do Contrato. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (VINTE) dias apos a emissão da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Ariquemes. O não cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos implicara em multas, suspensão ou ate rescisão do contrato, após a comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme a legislação em vigor. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização. 7.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula: I=(6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. 7.4 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. www.diariomunicipal.com.br/arom 65 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 7.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 7.6 - A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital de Pregão em referência. 8.2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento. 8.3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato. 8.5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 8.6. A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 8.7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão em referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 8.8. A eventual reprovação dos materiais, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº. 8.666/93. 8.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 9.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 9.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 9.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 9.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 9.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 9.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 9.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 9.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Os materiais serão retiradas pela contratante, através de requisições assinadas pelo secretário da pasta ou por servidor designado, no horário acima citado, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. pela Administração, quando: 12.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; www.diariomunicipal.com.br/arom 66 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 12.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 12.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 12.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 12.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 12.1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 12.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 12.2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. 13.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 13.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 - Receber os materiais de acordo com as especificações; 14.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 14.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 14.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 14.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições. CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 Cumprir Fielmente com o prazo de entrega; 15.2 Cumprir fielmente com as especificações no anexo I 15.3 Garantir o período de vigência da garantia do produto adquirido; 15.4 A empresa deverá entregar o produto no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras ou local indicado pela mesma, sem qualquer ônus ao erário municipal; 15.5 Comunicar ao Almoxarifado da SEMOSP, no prazo máximo de 02 dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 15.6 Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso; 15.7 A marca, o modelo a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 15.8 Os produtos recebidos deverão estar acompanhados de seu respectivo manual de instrução, bem como do Termo/Certificado de garantia, expedido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante no país), impresso em português ou traduzido pelo seu tradutor juramentado; 15.9 O prazo de garantia deverá ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto, não podendo ser inferior a 03 (Três) meses; 15.10 Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverá ser de Primeira linha, e em conformidade com especificações da ABNT/INMETRO; 15.11 A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer materiais/produtos que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; 15.12 Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até o término da Ata de Registro de Preço, dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 15.13 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93; 15.14 Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Projeto Básico/Termo de Referência. CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação orçamentária: Programa: 15.122.0002.080 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos Elemento Despesa 3.3.90.30.00. – Material de Consumo Fonte de Recurso - Próprio. Programação: 15.451.0029.2.084 – Realização de Serviços de Conservação/Recuperação na Infra-Estrutura Urbana – Elemento Despesa 3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso - Próprio Fonte de Recurso - Próprio; Programação: 20.606.0030.2.085 – Realização dos Serviços de Conservação e Recuperação de Estradas Vicinais Elemento Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - Próprio; CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 88/2015, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 4.640/05/SEMOSP/2015. 17.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 88/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. CLÁUSULA XVIII – DO FORO 18.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. www.diariomunicipal.com.br/arom 67 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 ARI ALVES FILHO Presidente do SRP/PMA Empresa(s) vencedora(s) do certame Empresa: D.S Antunes – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Representante: DEVAIR SILVEIRA ANTUNES Empresa: Hilgert & Cia LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 Representante: JOSÉ LUIZ TOLOTTI Empresa: IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 Representante: 15.749.688/0001-84 Empresa: JC Distribuidora LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 Representante: EDMO LUÍS VIEIRA Empresa: Mastersul Equipamentos de Segurança LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05 Representante: CLEITON CESAR LONGO Empresa: Peruibe Comércio de Produtos Eletro Eletrônicos LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09 Representante: EDIVALDO FERNANDES CSIPAI Empresa: R. B. Monteiro LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/0001-54 Representante: RONIE BRAGA MONTEIRO Publicado por: Valdesir Suhre Código Identificador:2D1205EE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE LEI N.º 841/GAB/2015 Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2024 e dá outras Providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO de CASTANHEIRAS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 64, I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação-PME, constante do documento anexo, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência até 24 de junho de 2024. Art. 2º - São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; www.diariomunicipal.com.br/arom 68 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade de ensino; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; IX - valorização dos profissionais de educação; X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade; Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. Art. 3º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – até 2024, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei. Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes Instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação; III - Conselhos Municipais de Educação e IV - Secretaria Estadual de Educação. § 1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais pela internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. § 2º - A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4º - O investimento público em educação a que se refere o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, § 5º - Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6º - O Município de Castanheiras promoverá, em colaboração com o Estado de Rondônia e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, da vigência do plano, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 7º - Garantir em regime de colaboração entre o Município de Castanheiras, o Estado de Rondônia e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas. Art. 7o o Município de Castanheiras, o Estado de Rondônia e a União atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º - As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 2º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME. § 3º - A Educação Escolar deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades. § 4º - O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; § 5º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 6º - Será criada uma instância de negociação e cooperação entre o Município e o estado. www.diariomunicipal.com.br/arom 69 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 § 7º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o estado dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8º - Para garantia da equidade educacional, o Município de Castanheiras deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 9º - O Município de Castanheiras deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 10 - O Plano Municipal de Educação do Município de Castanheiras abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei. Art. 11º - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 12. - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Castanheiras, aos 12 dias do mês de Junho de 2015. CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRAS Prefeito Municipal ANEXOS Meta 1: Educação Infantil Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1 Priorizar, em regime de colaboração com a rede estadual e privada, o acesso à Educação Infantil e fomentar políticas públicas que fortaleçam a capacidade da rede municipal para ampliar a oferta de atendimento educacional com qualidade e equidade social, consolidando e ampliando ações do PROINFÂNCIA no município. 1.2 Priorizar, no primeiro ano de vigência do PME, o estabelecimento de normas, critérios, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches. 1.3 Incentivar a participação dos profissionais da educação infantil em cursos de formação inicial e continuada. 1.4 Priorizar, em regime de colaboração, o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. 1.5 Realizar periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche e pré-escola, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada. 1.6 Promover o atendimento das populações do campo nas respectivas comunidades/distritos, de forma a atender as suas especificidades, assegurando-lhes o direito à Educação. 1.7 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administradores e normalizadores dos sistemas de ensino, em regime de colaboração, infraestrutura necessária para o trabalho pedagógico de qualidade, desde a construção física até os espaços de recreação e ludicidade, a adequação de equipamentos, tecnologias e acessibilidade nas escolas existentes, assim como naquelas a serem criadas, de acordo com as exigências da legislação vigente. 1.8 Preservar as especificidades da educação infantil - educar e cuidar -, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a legislação em vigor, as normatizações dos sistemas de ensino referentes ao ponto de corte da idade para ingresso na Pré-Escola e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no Ensino Fundamental. 1.9 Apoiar programas de orientação às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos. 1.10 Realizar e publicar anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda manifestada por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. 1.11 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos. 1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda (Brasil Carinhoso), em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.13 Ampliar, em regime de colaboração, o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.14) Construir, manter, ampliar e assegurar, em regime de colaboração e respeitando as normas de acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem como a aquisição de equipamentos, objetivando a expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil. 1.15) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, além de outros indicadores relevantes. Meta 2: Ensino Fundamental Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85%(oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 2.1 Elaborar, no primeiro ano do PME e em regime de colaboração, planejamento detalhado de ações, precedido de sistematização e análise dos dados sobre o acesso ao EF, visando sua universalização, e assegurar o direito à educação, matrícula e permanência dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal no que se refere à obrigatoriedade da conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo o município e o Estado, demandando o apoio técnico e financeiro da União; 2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte da Secretaria Municipal de Educação aos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, bem como garantir, em regime de colaboração (instituição e família), a frequência e o apoio à aprendizagem. 2.3) Aderir, sob responsabilidade das mantenedoras, ao pacto federativo que tratará da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.4) Utilizar, sob responsabilidade das mantenedoras, mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental. 2.5) Monitorar através de Ação efetiva das Secretarias de Educação, junto às escolas de forma contínua quanto à análise dos resultados de aproveitamento escolar dos estudantes, apresentados na estatística bimestral e nos comparativos anuais, promovendo a reflexão sobre a prática e o redirecionamento didático-pedagógico tendo em vista a recuperação contínua do educando. 2.6) Reforçar parcerias com entidades, de forma contínua como: Instituto Ayrton Senna, Criança Esperança, entidades governamentais, não governamentais e Institutos de Educação Superior para a qualificação do trabalho educativo dando assistência a estudantes e professores. 2.7) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, observando a Pedagogia da Terra. 2.9) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.10) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 2.11) Garantir que, a partir da aprovação deste PME, todas as escolas de Ensino Fundamental tenham (re)formulado seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. 2.12) Adequar a relação entre o número de estudantes e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem de modo a não ultrapassar 25 (vinte e cinco) estudantes por turma para o Ciclo de Alfabetização e 30 (trinta) estudantes para os demais anos, até o ano de 2016. 2.13) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades/distritos, com apoio dos programas federais Caminho da Escola e PNATE. 2.14) Apoiar atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos. 2.15) Apoiar atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. www.diariomunicipal.com.br/arom 70 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 2.16) Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas. 2.17) Garantir o apoio técnico e pedagógico no monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violência na escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.18) Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos estudantes com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos estudantes assegurando que cada Ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos estudantes oriundos da zona rural. 2.19) Definir diretrizes municipais para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino Fundamental, diferenciada, intercultural e bilíngue, no caso específico de Educação Especial. 2.20) Inserir ações preventivas no currículo da educação básica em consonância com as políticas nacionais sobre drogas. 2.21) Fortalecer, em regime de colaboração, programas de correção de fluxo escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade/ano em todas as redes de ensino. Meta 3: Ensino Médio. Universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 75%(setenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS 3.1 Apoiar, sob coordenação das mantenedoras, programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindose a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 3.2) Apoiar, em regime de colaboração e sob responsabilidade das mantenedoras, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.3) Aderir, sob responsabilidade das mantenedoras, ao pacto federativo que tratará da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio. 3.4) Apoiar, em regime de colaboração e sob responsabilidade das mantenedoras, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.5) Expandir, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino – administradores e normalizadores – o atendimento do ensino médio gratuito com qualidade social para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, a fim de atender a demanda. 3.6) Promover estratégias sistemáticas, a partir da aprovação do Plano, em regime de colaboração, para a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com as famílias, os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.7) Adaptar prédios escolares para o atendimento a alunos com deficiência, a contar da vigência deste Plano, cuidando que as novas instituições de ensino estejam dentro dos padrões normativos vigentes previstos em lei, por meio de ações das administradoras dos sistemas de ensino. 3.8) Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico com os estudantes, por meio de reestruturação curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho. 3.9) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, entre outros, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. 3.10) Orientar as unidades escolares, sob responsabilidade das mantenedoras, a organizar anualmente processos de avaliação institucional e monitoramento da aprendizagem dos estudantes, com dimensões e indicadores pautados nas diretrizes curriculares da educação básica, com apoio de programas federais como PDDE-Interativo e ENEM. 3.11) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15(quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 3.12) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. 3.13) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 3.14) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 3.15) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.16) Pesquisar a demanda da necessidade de acesso aos estudantes do ensino médio das comunidades rurais, com garantia de transporte escolar. Meta 4: Educação Especial/Inclusiva. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1) Implantar e implementar a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, serviços de estimulação precoce para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em 100%(cem por cento) das instituições de Educação Infantil, em parceria com áreas de saúde e/ou assistência social. 4.2) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4(quatro) a 17(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues nas escolas do Sistema Municipal e Estadual, nos termos do art. 22 do Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos. 4.3) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 4.4) Regulamentar de forma imediata, após a aprovação deste PME, o cargo de Intérprete/Tradutor em libras, em todo o município. Em toda rede publica municipal e criar cargo de instrutor em libras para cada escola. 4.5) Ofertar e implementar até 2016, nas escolas do município de Castanheiras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes surdos na modalidade escrita. 4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 4.7) Adequar até 2017 a partir da vigência deste Plano, a infraestrutura de todos os prédios escolares para que os estudantes com dificuldade de locomoção tenham acessibilidade a esses espaços, em conformidade com a Lei. 4.8) Designar um profissional da Educação Especial para integrar à Comissão de Estrutura Física Escolar, na adequação arquitetônica dos prédios escolares, buscando a acessibilidade dos estudantes. 4.9) Adquirir, após a aprovação deste PME, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.10) Promover o desenvolvimento de políticas públicas municipais intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado. 4.11) Estabelecer a articulação intersetorial a partir da aprovação deste PME, entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 4.12) Garantir de forma imediata a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de estudantes surdos e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio cuidador e professor auxiliar, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues. 4.13) Definir anualmente a partir no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e conveniadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.14) Estabelecer parcerias com áreas da saúde, previdência social e assistência social, para no prazo de 2(dois) anos, a partir de 2016, que possibilite meios para adquirir oferecerem órteses e próteses para todos os educandos com deficiências e atendimento especializado em saúde, quando necessário. 4.15) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino e favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 4.16) Garantir a partir da vigência deste Plano que o Projeto Político-Pedagógico das escolas contemple as ações pedagógicas voltadas para a educação inclusiva. 4.17) Realizar concurso público para contratar profissionais especializados para atuarem nas escolas em salas de recursos multifuncionais e nas escolas da rede regular pública de ensino na perspectiva da educação inclusiva. 4.18) Definir anualmente, em regime de colaboração e sob coordenação das mantenedoras, parcerias para adequar as unidades escolares com equipamentos de informática e materiais didático-pedagógicos, apoiando a melhoria da aprendizagem, flexibilizando currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos de avaliação, tornando-os adequados aos estudantes com deficiência, altas habilidades e superdotação, em consonância com o projeto político-pedagógico da escola. 4.19) Articular com a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições de Ensino Superior que ofereçam atendimento clínico especializado, de modo a garantir atendimento a crianças que necessitam de cuidados como neurologia, psiquiatria, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, pediatria, odontologia oftalmologia entre outros, conforme estabelece o art. 11 e 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.069/90. 4.20) Realizar periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminários, voltados para os diversos tipos de deficiência, destinados aos profissionais da educação, assistência social, saúde, CMDCA pessoas com deficiências e profissionais de áreas afins. 4.21) Adotar, a partir da aprovação deste PME, e sob responsabilidade das mantenedoras, providências para que as crianças e os jovens com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades e superdotação, objeto da modalidade de Educação Especial na perspectiva da inclusão, residentes na zona rural, também tenham acesso à Educação Básica, preferencialmente em escolas de ensino regular na própria comunidade ou próximas dela. 4.22) Garantir que onde tenha crianças matriculadas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para educação infantil um cuidador para cada turma em que houver 1(uma) criança e para Ensino Fundamental, um cuidador para cada turma em que houver 2(dois) estudantes matriculados ou conforme a necessidade. 4.23) Elaborar de forma imediata após aprovação deste PME uma proposta curricular do ensino de LIBRAS em conjunto com as escolas públicas do município de Castanheiras. www.diariomunicipal.com.br/arom 71 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 4.24) Integrar à matriz curricular do ensino fundamental das escolas públicas do município conteúdo programático conforme Lei Federal n. 11.645/2008, consideração com a diversidade étnico-racial. 4.25) Garantir a partir da aprovação deste PME, política de formação inicial e continuada aos Professores da Educação Básica, que seja comprometida com a superação das desigualdades ou diferenças, visando à qualidade social da Educação. 4.26) Estabelecer um cronograma de estudos na Proposta Pedagógica sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e de documentos finais das Conferências Nacional da Educação Básica. 4.27 Implementar mecanismos e estabelecer cronograma quanto ao desenvolvimento de ações que promovam a cultura do reconhecimento da diversidade, orientação sexual e de combate ao bullying nas escolas do ensino fundamental e médio do Município. 4.28) Adequar e Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes de 6(seis) anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas. 4.29) Estabelecer cronograma de estudos (objetivando a formação de valores e a tolerância) com a comunidade escolar sobre a diversidade sexual (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). 4.30) Incluir na formação dos trabalhadores da educação, temas como: relações interpessoais, afetividade, imagem corporal, autoestima e relações de gênero, racismo, intolerância ao preconceito, o reconhecimento e respeito à diversidade, por meio da promoção de uma educação antirracista, antissexista e anti-homofóbica que promovam a garantia das condições necessárias à inclusão escolar, defesa dos direitos da criança e do adolescente em situações de violência, educação em direitos humanos e educação em saúde. 4.31) assegurar o máximo de até 25 alunos por turma, onde houver educandos com deficiência e um professor auxiliar. 4.32) instituir até 2017 após a aprovação deste PME, salas de recursos multifuncional devidamente estruturada e equipada com materiais didáticos e profissionais habilitados. Meta 5: Alfabetização. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 3º(terceiro) ano do ensino fundamental. 5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, com o uso de materiais didáticos específicos e igual para todas as escolas. 5.6) Promover e estimular, sob coordenação das mantenedoras e em regime de colaboração, a contar da vigência deste Plano, a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, dentro da carga horária de trabalho, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de formação continuada de professores/as para a alfabetização, em parceria com instituições de ensino superior, via PNAIC e PDDE-Interativo. 5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 5.8) Desenvolver, sob coordenação das mantenedoras, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, através do PNAIC, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.9) Utilizar instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano (Provinha Brasil e ANA), bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, utilizando os resultados para implementar medidas pedagógicas que visem alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Meta 6: Educação em Tempo Integral Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40%( quarente por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20%(vinte por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 6.1) Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada na escola pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas, inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7(sete) horas diárias e garantir intervalo para descanso supervisionado. 6.2) Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.3) Garantir a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 6.4) Garantir um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 6.5) Construir novos Centros de Educação Infantil para atendimento de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação até o final de vigência deste PME. 6.6) Garantir apoio técnico pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e estudantes, envolvendo grupos de diferentes faixas etárias. 6.7) Assegurar condições para a habilitação dos estudantes em estratégias de pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na internet) sob a orientação de professores para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares combinados com as áreas de Artes, Educação Física, etc. 6.8) Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 6.9) Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 6.10) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 5(cinco) a 17(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, respeitando as limitações destes estudantes e oferecendo acompanhamento contínuo de cuidador nos casos necessários, a partir da vigência deste Plano. 6.11) Promover encontros de planejamento coletivo com as escolas, por área de estudo, no início do ano letivo, a partir da aprovação deste Plano. 6.12) Garantir no mínimo três refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária igual ou superior a 7(sete) horas, e para a Educação Infantil de 0(zero) a 5(cinco) anos, 4(quatro) refeições ao dia. 6.13) Diminuir o índice de estudantes retidos e evadidos nas escolas com Educação Integral, em 7% (sete por cento) no primeiro ano de implantação deste Plano e 100%(cem por cento) gradativamente até o final da vigência deste PME. 6.14) Avaliar e monitorar com o Conselho Escolar, de forma contínua, os resultados da Educação Integral através dos dados levantados, buscando entendimento da situação e propondo intervenções para a melhoria da qualidade e diminuição nos índices de evasão e retenção escolar. 6.15) Aderir, em regime de colaboração, a programa de ampliação e reestruturação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. 6.16) Garantir e implementar o sistema de transporte com disponibilidade de ônibus e monitores específico para cada escola para atendimento da demanda. 6.17) Garantir Equipe Multidisciplinar em parceria com as respectivas Secretarias, formada por Psicólogo, Assistente Social e Profissionais com especialização em Psicopedagogia e Fonoaudiologia para atendimento aos estudantes, sendo, gradativamente, ampliado o número de profissionais de cada área, conforme ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral. 6.18) Alterar a Matriz Curricular com ampliação da carga horária das disciplinas críticas, tais como: Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, bem como inserir os Componentes Curriculares de Educação Física, Artes e de Ensino Religioso em período contra turno onde houver a educação integral. Meta 7: IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades oferecidas, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a meta nacional projetada para o IDEB durante a vigência deste PME. Modalidade/ Ano Ensino Fundamental - Anos iniciais Ensino Fundamental - Anos Finais Ensino Médio Atingida 3.6 - 2009 Projetada 4.1 4.0 - 2011 Atingida 3.7 - Projetada 4.4 4.7 - Atingida 3.9 - 2013 Projetada 4.7 4.0 - 2015 Projetadas 2019 2017 5.0 4.3 - 5.3 4.6 - 2021 5.5 4.9 - 5.8 5.1 - ESTRATÉGIAS 7.1) Estudar, divulgar e implementar, sob coordenação das mantenedoras, diretrizes pedagógicas que vierem a ser emanadas pelo MEC para a educação básica, bem como a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 7.2) Elaborar ação intensiva da escola junto às famílias, no intuito de acompanhá-las e orientá-las sobre a importância da educação escolar na vida do estudante, estabelecendo um vínculo de confiança nas relações estudante x escola x família. 7.3) Garantir acompanhamento individualizado do estudante com dificuldades de aprendizagem e outras pela equipe gestora da escola, concentrando esforços no sentido de evitar a evasão. 7.4) Elaborar, até o segundo ano de vigência deste PME, diagnóstico e plano de ação e de intervenção do município, em regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o alcance das metas do IDEB, de modo que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem no desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. www.diariomunicipal.com.br/arom 72 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 7.5) Fixar, acompanhar e divulgar o processo contínuo de auto avaliação das escolas públicas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.6) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas na rede pública de ensino para a melhoria de processos e práticas pedagógicas. 7.8) Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino do Estado, e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.9) Aderir a programa federal que promova o acesso à rede mundial de computadores Aderir a programa federal que promova o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 7.10) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.11) Aderir a programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.12) Aderir a programas federais que visem assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 7.13) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 7.14) Aderir a políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 7.15) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígena e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, Conselhos Escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 7.16) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.17) Fomentar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.18) Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, da rede municipal de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 7.19). Elaborar e implantar um sistema municipal de avaliação construído de forma participativa e democrática. 7.20) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.21) Fomentar, selecionar, certificar e divulgar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes. 7.22) Aderir a programas federais que visem institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 7.23) Informatizar a gestão das escolas públicas de Castanheiras, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para os servidores técnico administrativo das Secretarias de Educação. 7.24) Desenvolver programas anuais de combate ao bullying, em parceria com entidades governamentais, não governamentais, autoridades de segurança do município - Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Ministério Público, Secretarias Municipais e Conselho Tutelar, na redução e prevenção da violência, avaliando as relações na escola e comunidade, elaborando e executando projetos que construam uma cultura de paz. 7.25) Promover encontros com os gestores escolares para discutir a problemática da violência presente no cotidiano das escolas e o papel do gestor escolar frente a esta situação. 7.26) Garantir transporte gratuito aos estudantes da educação do campo que dele necessitarem, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, mediante: a) renovação e padronização da frota de veículos, através de financiamento compartilhado, com participação da União; b) programas suplementares de apoio ao transporte escolar, possibilitado o regime de colaboração, em articulação com o transporte público com participação maior da União e do Estado; c) o atendimento aos critérios definidos em Lei Municipal, entre os quais o de oferecer transporte escolar na escola mais próxima à residência do aluno. 7.27) Criar um banco de dados, com atualização a cada biênio, sobre a violência constatada na escola, caracterizando situações e registrando as incidências, no intuito de subsidiar o planejamento de ações, visando à redução de comportamentos agressivos que se configuram na violência dentro do ambiente escolar. 7.28) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.29) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino. 7.30) Implementar, nas escolas, ações efetivas de combate à evasão e retenção escolar, elaborando plano de combate à evasão e à retenção escolar, estabelecendo parceria com as demais secretarias e órgãos municipais e estaduais, a fim de viabilizar ações que venham minimizar as problemáticas que impedem o estudante de dar continuidade aos estudos. 7.31) Fomentar as políticas do Sistema Público de Ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem. Meta 8: Escolaridade Média Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade de 25% (vinte por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIAS 8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais. 8.2) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e dos demais segmentos educacionais 8.3) Manter e ampliar, sob a coordenação das mantenedoras, a partir da aprovação deste PME, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.4) Estabelecer em regime de colaboração a garantia de profissionais, na área da saúde e assistência social para o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos estudantes à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência, baixa frequência, apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento na rede pública regular de ensino. 8.5) ) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 8.6) Valorizar os saberes populares, a história pessoal e comunitária, as questões culturais (arte, música, teatro, dança...), hábitos, identidade, gênero, modos de produção, de maneira a incentivar o espírito de cooperação entre o estudante, família, escola e comunidade. 8.7 Estabelecer parcerias/convênios junto a outras instituições para a expansão no atendimento aos cursos de formação inicial e continuada de professores respeitando as especificidades do currículo e necessidades. 8.8) Selecionar professores com perfil (através de entrevistas e outro mecanismo, após a realização de concurso público), para atuarem nas escolas do campo. 8.9) Buscar, junto às Secretarias, orientações, informações e atendimento aos estudantes, professores e funcionários nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, psiquiatria, odontologia, fisioterapia, oftalmologia, nutrição e assistência social, a partir da aprovação deste Plano. 8.10) Assegurar construção, ampliação, reforma e adequação física, atendendo aos padrões mínimos de infraestrutura, conforme necessidade das escolas do campo, no atendimento da Educação Básica, de modo a garantir oferta um ensino de qualidade para a população do campo, a partir da vigência deste Plano. 8.11) Elaborar projetos, para alocação de recursos visando a Construção de quadras poliesportivas e áreas de lazer nas Escolas Polo que ainda não possuem este benefício. 8.12) Garantir a participação dos órgãos colegiados de gestão democrática e Conselhos Escolares em todas as escolas para avaliar, acompanhar a aplicabilidade dos recursos financeiros, transporte escolar e alimentação escolar, conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, Capacitando continuamente os membros dos Conselhos Escolares para atuação na forma da lei. 8.13) Assegurar que as escolas sejam Centros de Referência às comunidades locais, quando não estiveram em uso com atividades pedagógicas, para a formação, informação, cultura, lazer, artes, esporte entre outras atividades. 8.14) Garantir a oferta de matrícula e transporte gratuito para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, conforme a demanda. 8.15) Buscar parcerias com órgãos voltados à agricultura para orientação e beneficiamento de produtos agrícolas orgânicos para o cultivo e uma economia sustentável orientando as comunidades escolar e local assentados, camponeses e pequenos agricultores, na formação e prática de sistemas de produção agroecológicos, através de cursos técnicos como: saúde alternativa, em alimentos, em agroecologia, agricultura, insetologia, florestas, açúcar e álcool, fruticultura, meio ambiente, entre outros, priorizando o Técnico em Agroindústria. 8.16) Ampliar a compra de computadores e peças de reposição para manutenção dos laboratórios de informática/Secretaria Municipal de Educação e garantir o acesso à informática/internet a todos os estudantes, segundo o PROINFO – Rural – PDE; e quando houver disponibilidade em horários alternativos de forma planejada, será permitido o acesso a rede mundial de computadores à comunidade local. 8.17) Contratar Agentes de Suporte de Informática Escolar através de concurso para atender o laboratório de informática. 8.18) Garantir a implantação e implementação do Projeto Rádio Escola em consonância com o Ministério das Comunicações, a todas as escolas polos, como meio de comunicação e instrumento de desenvolvimento de competências e habilidade aos professores e estudantes. 8.19) Garantir a contratação nos quadros de profissionais das escolas, após a aprovação deste PME, de profissional com formação específica para o atendimento na biblioteca e técnico em agricultura e/ou agropecuária, para desenvolver na prática a parte diversificada do currículo da escola do campo. 8.20) Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária para os profissionais da educação do campo, em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente, www.diariomunicipal.com.br/arom 73 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 agricultura, educação e outras instituições. 8.21) Promover cursos em parceria com órgãos públicos para análise de solo em cursos de formação para estudantes das escolas de nível médio por intermédio de técnicas agrícolas. 8.22) garantir, através de parcerias a oferta gratuita a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio e a implantação do sistema de ensino modular EJA. Meta 9: Elevação da Taxa de Alfabetização Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com baixa escolaridade e instituir políticas para redução do analfabetismo no Município, implantando sistemática de acompanhamento e monitoramento da redução do analfabetismo. 9.3) Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais. 9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15(quinze) anos de idade. 9.6) Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde. 9.7) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes. 9.8) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 9.9) Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas. 9.10) Incentivar a participação em programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população. 9.11) Garantir o acesso de jovens e adultos às Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs no ambiente escolar. 9.12) Desenvolver e garantir políticas para os educadores e educandos da modalidade EJA, visando o aperfeiçoamento da prática pedagógica que possibilite a construção de novas estratégias de ensino e uso das tecnologias da informação. 9.13) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos adultos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 9.14) Institucionalizar programas de assistência ao estudante da EJA assegurando ações psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito. 9.15) Garantir transporte escolar gratuito aos alunos da modalidade EJA das áreas rurais e áreas de difícil acesso a pessoas com mobilidades reduzidas, gradativamente, a partir da implementação deste Plano. Meta 10: Educação de Jovens e Adultos Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental e Ensino Médio integrado à formação profissional de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores assegurando condições de permanência e conclusão de estudos. 10.2) Ofertar a educação de jovens e adultos articulada à educação profissional com cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância. 10.3) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 10.4) Promover a reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 10.5) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes. 10.6) Dotar as escolas que ofertam cursos de Jovens e Adultos, integrados a educação profissional de infraestrutura, acesso a rede mundial de computadores com banda larga de alta velocidade com equipamentos compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados. 10.7) Fomentar a produção de material didático, tecnologia assistida, currículos, metodologias específicas e instrumentos de avaliação para a EJA articulada a educação profissional e expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 10.8) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento do Município, observando as características do público alvo e considerando as especificidades das populações do campo. 10.9) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. 10.10) Realizar parcerias com entidades públicas, privadas e com instituições que prestam serviços na cidade e no campo, como: IFRO, IDARON, CEPLAC, EMATER, SENAR, SENAI, SENAC, SEBRAE, ACIA, SESC e Secretaria da Agricultura, no oferecimento de cursos de capacitação e/ou profissionalizantes. 10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 10.12) Mapear a população sem escolaridade na área rural e urbana do município, identificando onde se encontram as demandas. 10.13) Ampliação do quadro de professores, com formação específica, qualificando o ensino-aprendizagem dos Jovens e Adultos. 10.14) Buscar, junto à Secretaria de Saúde, atendimento oftalmológico, a fim de garantir a realização de consultas e aquisição de óculos para os estudantes da EJA com baixa visão, conforme prevê Portaria Interministerial do Plano de Desenvolvimento Educacional – PDE que cria o Programa Olhar Brasil. 10.15) Assegurar alimentação escolar a todos os estudantes da EJA, no campo e na cidade, de acordo com a matrícula semestral, durante todo o ano letivo. 10.16) Assegurar o acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, junto às escolas, verificando o fornecimento e a qualidade da Alimentação Escolar oferecida aos estudantes. 10.17) Garantir formação continuada específica a todos os professores que atuam na Modalidade EJA, de forma contínua. 10.18) Elaborar uma proposta curricular articulada à educação profissional de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e de forma coletiva, com os docentes e coordenadores pedagógicos das escolas que atuam na modalidade EJA, contemplando o contexto social, econômico, demográfico e geográfico do município e as demandas do mercado. 10.19) Garantir recursos no orçamento da educação para aquisição de materiais didáticos pedagógicos, específicos para a EJA, no início de cada ano letivo, de acordo com a matrícula inicial. 10.20) Fiscalizar os Recursos destinados à Educação de Jovens e Adultos, pelo Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação Básica - FUNDEB, verificando a correta aplicação nas Unidades de Ensino. 10.21) Proporcionar capacitação aos Membros do Conselho do FUNDEB para o desempenho das suas funções. Meta 11: Educação Profissional. Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, primando pela qualidade da oferta e pelo menos 30% (trinta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1) Impulsionar as matrículas de educação profissional de nível médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional. 11.2) Estimular durante a vigência deste Plano, o acesso e a permanência do estudante matriculado na Educação Profissional, contribuindo para a sua inserção no mundo do trabalho, assegurando parcerias que garantam estágios supervisionados. 11.3) Estabelecer parcerias institucionais, entre os sistemas federal, estadual, municipal e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica. 11.4) Fomentar durante a vigência deste Plano, a continuidade e a expansão da oferta da Educação Profissional em sua forma de organização curricular integrada, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, nas modalidades de Ensino Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos, a fim de contribuir para a superação da dualidade estrutural na formação dos estudantes desta modalidade de ensino. 11.5) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional. 11.6) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade. 11.7) Incentivar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.8) Instigar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.9) Fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 11.10) Incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 11.11) Criar estratégias que visem à oportunidade de cursos especiais de qualificação profissional, na rede pública, aos estudantes matriculados nos programas de alfabetização e escolarização de jovens e adultos, estudantes dos anos finais do ensino fundamental, educação integral, inclusive aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. www.diariomunicipal.com.br/arom 74 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 11.12) Solicitar às autoridades competentes a disponibilização de cursos, a fim de ampliar o atendimento no Instituto Federal de Rondônia na oferta de cursos Técnicos em Alimento, Agroecologia, Agropecuária, Agroindústria, Piscicultura, Apicultura, entre outros, a partir da aprovação deste PME. 11.13) Assegurar a participação da Unidade Escolar de Educação Profissional Técnica e Tecnológica nas avaliações e eventos de monitoramento do rendimento escolar em âmbito Estadual e/ou Municipal durante a vigência do Plano, com foco na qualidade e garantia da permanência. Meta 12: Educação Superior Apoiar à ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS 12.1) Estabelecer políticas publicas de comunicação das ações internas e externas das IES, a partir da vigência deste Plano, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão, através de seminários integrados. 12.2) Buscar os resultados das avaliações internas e externas para o acompanhamento e análise da qualidade do ensino superior público. 12.3) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior através de parcerias. 12.4) Otimizar, por meio de parcerias, a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas/comunitárias de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação. 12.5) Priorizar a oferta de Educação Superior pública/comunitária e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a Educação Básica, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. 12.6) Firmar cooperação permanente em conjunto com associações Município, Estado e a União visando à expansão e melhoria do Ensino Superior de acordo com a demanda local; 12.7) Criar politicas publicas através de parcerias com os entes federados para adquirir recursos para transportes convencional e manutenção do mesmo 12.8) Fomentar durante a vigência deste Plano, na Graduação, estudos e pesquisas em Linguística (LIBRAS e outras), e que auxiliem na compreensão e resolução da problemática da diversidade linguística, divulgando os resultados junto à comunidade em geral. 12.9) Participar de política de expansão/interiorização do ensino superior público, no intuito de diminuir as desigualdades de oferta de ensino existentes entre as diferentes regiões, no período de vigência deste PME, fortalecendo a política desenvolvida pelas IES que nele atuem. 12.10). Apoiar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas peIo IBGE, uniformizando a expansão no território nacional. Meta 13: Qualidade da Educação Superior Apoiar ações que contribuam para a elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior. ESTRATÉGIAS 13.1) Participar da política de comunicação das ações internas e externas das IES, potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores, mestres e doutores. 13.2) Colaborar com o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação. 13.3) Fomentar a formação de consórcios entre a Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão. 13.4) Incentivar para que o corpo docente das Universidades da Região seja composto por Mestre e Doutores. 13.5) Colaborar com a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de Licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando os às demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus/as futuros/as estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência. 13.6) Contribuir para a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas e faculdades particulares Meta 14: Pós-Graduação Stricto Sensu Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduaçãostricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS 14.1) Promover em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo à participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação. 14.2) Apoiar através da parceria a partir da vigência do plano, programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas instituições de Ensino Superior, com vista à formação de profissionais da educação para o Sistema de Ensino, priorizando os profissionais do ensino público nas esferas municipais, estaduais e federais, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos e planejamento do desenvolvimento do estado de Rondônia; 14.3) Propor e implementar política de extensão nas IES, compreendida como processo educativo contínuo, cultural, científico e tecnológico, articulada ao ensino e à pesquisa, de maneira indissociável, viabilizando a dimensão transformadora entre a Universidade e a sociedade. 14.4) Promover o acesso a programas de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. Meta 15: Formação de Professores Garantir, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, no prazo de 3 (três) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III docaputdoart. 61 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1) Garantir que todos os professores atuantes na educação infantil tenham formação no curso de pedagogia com ênfase em Educação Infantil. 15.2) Elaborar um plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existentes próxima do Município. 15.3) Buscar parcerias junto as IES e ao Poder Público (municipal, estadual e federal) para formação continuada dos docentes. 15.4) Estabelecer/ampliar parcerias a partir da vigência deste PME, cursos de formação inicial, de nível médio (técnico), aos profissionais que atuam como técnicos administrativos educacionais, nas áreas de administração escolar, multimeios, manutenção/infraestruturas, alimentação escolar e prestadores de conta. 15.5) Implantar e implementar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 15.6) Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os Sistemas de Ensino Federal, Estadual e Municipal. 15.7) Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 15.8) Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação. 15.9 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educativo. 15.10) Estabelecer parceria com universidades, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais pertinentes ao atendimento em Educação Infantil. 15.11) Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório. 15.12) Assegurar durante a vigência deste Plano, professor substituto para o profissional de educação que esteja participando de cursos de formação inicial e continuada, em áreas afins, ou por motivos de doenças e licenças; 15.13) Incentivar forma de divulgação com os entes federados e registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional. 15.14) Criar e implantar a partir da vigência deste PME, políticas de valorização das ações desenvolvidas pelas escolas, professores e equipes pedagógicas, que contribuem efetivamente com a melhoria da qualidade da educação, dentro de sua própria unidade de ensino, atingindo as metas preestabelecidas das escolas. 15.15) Garantir a partir da vigência deste Plano, o atendimento às demandas específicas para a formação inicial de docentes para a Educação Básica, nas áreas de Física, Química, Biologia, Matemática, Música, Artes Visuais, Teatro e Dança, entre outras, através de planejamento conjunto das IES e Secretarias de Educação. 15.16) Garantir oportunidade de 2ª graduação em áreas especifica conforme a necessidade do Município através de programas de graduação. Meta 16: Formação de Professores - Pós-Graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu) Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1) Incentivar a participação em formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, agentes de serviço escolar, conforme escolaridade e funções desempenhadas nas escolas. 16.2) Mobilizar o intercâmbio científico e tecnológico em parceria com as instituições de ensino, pesquisa e extensão. 16.3) Instituir a Política de formação continuada a professores e demais profissionais da educação básica e suas modalidades definindo, áreas prioritárias, parcerias com IES e processos de certificação das atividades formativas. www.diariomunicipal.com.br/arom 75 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 16.4) Fomentar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação aos professores da rede pública de Educação Básica. 16.5) Promover a avaliação anual da qualidade de atuação dos professores e das instituições de ensino público, considerando a prática pedagógica, diagnosticando dificuldades, para que se desenvolva um programa de formação contínua do professor. 16.6) Garantir a formação continuada ministrada por especialistas, caracterizada pela oferta coletiva e periódica, a partir das necessidades apontadas pelos profissionais da educação, prevista em calendário, realizada tanto no ambiente escolar, como em outros espaços. 16.7) Instituir, em regime de colaboração com os municípios e o estado, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolver projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções científicas; 16. 8) Implantar um espaço pedagógico na escola e também na Secretaria de Educação - SEMEC, que seja referência para a formação continuada do professor. 16.9) Oferecer formação continuada de qualidade profissionais da educação pública e conveniada referente a gênero, sexualidade e orientação sexual, dentro do segmento diversidade, étnico racial, religiosa, cultural e socioeconômica, incluindo temas como: educação especial, saúde, sexualidade, ética, pluralidade cultural, meio ambiente, consumo, tecnologias educacionais e educação para trânsito; 16.10) Proporcionar acesso a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, e a programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. 16.11) Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária para os profissionais da educação, em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente, agricultura, educação e outras instituições. 16.12) Instituir parcerias junto as IES e os Sistemas de Ensino para oferta de cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo. 16.13) Promover a participação, a partir da aprovação deste PME, a Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, nas instituições de Ensino Superior, com vista à formação de profissionais da educação para o Sistema de Ensino, priorizando os profissionais do ensino público, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos de desenvolvimento local e regional. 16.14) Favorecer a participação a Cursos de formação, a nível de graduação, a 100%(cem por cento) dos professores e, gradativamente, aos demais trabalhadores do quadro da educação, nas suas respectivas áreas de atuação, no período de vigência deste PME. 16.15) Ampliar a oferta de bolsas de estudo ou ajuda de Custo de 50% para Pós Graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica na área da educação e atuando na educação. 16.16) Criar mecanismos de participação em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, de modo a atender às demandas regionais de forma gratuita e com direito à bolsa e ou incentivo financeiro, através de processo seletivo transparente a partir da aprovação deste PME. Meta 17: Valorizar os profissionais do Magistério Valorizar os profissionais do magistério da rede pública, a fim de equiparar gradualmente, a partir da vigência deste Plano, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. ESTRATÉGIAS 17.1) Acompanhar e garantir a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional, inflação e ganho real calculado pelos Sindicatos e órgãos afim para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município e entidades filantrópicas ligadas à educação. 17.2) Viabilizar junto à União, assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 17.3) Elevar durante a vigência deste Plano, as gratificações de pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado para 30% (trinta por cento) pós graduação, 55%(cinquenta e cinco por cento) mestrado, 75% (setenta e cinco por cento) doutorado. 17.4) Implementar durante a vigência deste PME, cursos próprios de formação continuada para os professores, em áreas específicas, com cronograma no calendário das ações da Secretaria Municipal de Educação. 17.5) Garantir que os Trabalhadores da Educação, possam elevar nível no período de estágio probatório, quando for em nível de Pós-Graduação ou quando concluir o Ensino Superior durante o estágio probatório. 17.6) Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os Trabalhadores da Rede Pública de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação, e fórum permanente e implementação de planos de carreira. 17.7) Prover e ampliar a oferta de concurso público e garantir a Contratação imediata de profissionais da educação para atuarem em sala de aula, bibliotecas escolares, secretarias, laboratórios de informática e outros setores escolares, orientador educacional, coordenador pedagógico, atendendo às determinações legais para provimento de cargos e carreiras. Meta 18: Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1) Implantar na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes da instituição, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação dos profissionais do magistério, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 18.2) Criar e garantir comissão permanente de profissionais da educação, do Sistema Público de Ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira. 18.3) Atualizar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação Básica do Município, Lei nº 744/ 2012, até o final do primeiro ano de vigência deste PME de acordo com as metas e estratégias estabelecidas neste plano, com relação à: a) promoção por desempenho; b) afastamento remunerado, para cursar Mestrado e/ou Doutorado, obedecendo à legislação vigente; c) remuneração com percentual de no mínimo 3% do salário base na segunda especialização, na área de educação com carga horária de 360 horas; d) gratificação de docência e ou coordenação para os profissionais do magistério lotados na função de coordenador de educação integral e ou mais educação; e) O servidor que comprovar no mínimo 100 horas de cursos de capacitação, seminário; formação continuada, na sua área de atuação, terá direito 2% (dois) por cento a cada 100 (cem) horas sobre seu vencimento básico, obedecendo ao limite máximo de 300 horas. De acordo com o plano de cargo e carreira do município. f) equiparação no valor percentual das gratificações de docência do magistério, de coordenação e de orientação um percentual igual para todos. 18.4) Reformular e cumprir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e criar o Piso Municipal da Educação para os Técnicos Administrativos Educacionais. 18.5) Garantir a contratação temporária de substitutos, para os profissionais da Rede Municipal de Educação, quando os titulares dos cargos estiverem afastados por motivos previstos em lei. 18.6). Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, com 20(vinte) anos de efetivo exercício em docência garantindo-lhes a redução em 1/3(um terço) da carga horária, com condições para a melhoria da saúde física e mental, sem prejuízo da remuneração. 18.7) Garantir o auxilio transporte, e auxilio saúde para todos os profissionais que atuam na educação básica na rede pública municipal de ensino. 18.8) Aumentar o percentual da progressão horizontal de 2%(dois por cento) para 4%(quatro por cento) a cada 2(dois) anos. 18.9) Assegurar, preferencialmente, a permanência do professor que atuem em sala do 1ª ao 5º ano com carga horaria de 40(quarenta) horas na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a 1/3(um terço) da carga horária para outras atividades. 18.10) Garantir a assistência médica e psicológica aos profissionais da educação com problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão. 18.11) Assegurar 1/3 da carga horária semanal dos professores para preparação das aulas, avaliações e reuniões pedagógicas e formação continuada conforme a Lei nº 11. 738/08 18.12) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.13) Acompanhar Comissão Permanente de Profissionais da Educação, garantindo representação do sindicato para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira conforme representatividade por categoria; 18.14) Garantir que os aposentados mantenham os mesmos direitos dos trabalhadores da ativa com paridade e integralidade. 18.15) Acompanhar sistematicamente os professores, através das coordenações pedagógicas das unidades escolares e das Secretarias, visando mais qualidade na educação. 18.16) Garantir que todos os cursos de aperfeiçoamento e qualificação, inclusive na segundos pós, na área de educação com carga horária igual ou superior a 360(trezentas e sessenta) horas acumulativa, seja remunerado com percentual de no mínimo 3%(três por cento) do salário base, não excedendo a 9%(nove por cento) na totalidade. 18.17) Garantir aos profissionais do magistério, afastamento remunerado para cursar o mestrado e/ou doutorado, obedecendo a frequência mínima para a conclusão do mesmo. Desde que na área da educação e trabalhe para o município por um período determinado, ou pelo mesmo tempo gasto com a conclusão do curso. 18.18) Garantir a contratação nos quadros de profissionais das escolas do campo, após a aprovação deste PME, de um técnico em agricultura e/ou agropecuária, para desenvolver na prática a parte diversificada do currículo. Meta 19: Gestão Democrática Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1) Capacitar os membros do Conselho Escolar e Diretores das Escolas, logo após a tomada de posse, para que possam exercer o cargo com segurança a partir da aprovação deste Plano. 19.2) Realizar debates, reuniões, fóruns, seminários, para esclarecimentos sobre a Gestão Democrática do Sistema/Rede de Ensino de forma contínua, sendo de responsabilidade de cada dependência administrativa: estadual e municipal. E que os conselhos escolares eleitos realmente pratiquem a gestão democrática. 19.3) Garantir a gestão democrática no sistema de ensino por meio de mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, familiares, estudantes e comunidade local no diagnóstico da escola, projeto político-pedagógico, plano de aplicação, prestação de contas e acompanhamento dos financiamentos e programas destinados às escolas. 19.4) Garantir, a partir de 2016, formação continuada sobre as dimensões financeira, pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores/orientadores educacionais escolares, demais profissionais da escola e conselheiros escolares a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na rede estadual/municipal. 19.5) Fortalecer a gestão escolar com suporte técnico e formativo nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática a partir da vigência do PME. 19.6) Operacionalizar a atuação efetiva do Conselho Municipal de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, como instância de articulação entre o poder público e a sociedade civil e elemento www.diariomunicipal.com.br/arom 76 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 de articulação entre os Sistemas de Ensino, por uma educação de qualidade. 19.7) Monitorar de forma contínua os padrões mínimos de qualidade da aprendizagem, nos diversos níveis da Educação Básica, do campo e da cidade, com os Conselhos Escolares e o envolvimento da comunidade escolar e local. 19.8) Reformular e aprovar a Lei e Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de forma imediata após a aprovação deste Plano. 19.9) Revitalizar o Fórum Permanente de Educação Municipal, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste PME. 19.10) Estabelecer cooperação técnica entre Estado e Município definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática. 19.11) Acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no processo de eleição, para o ato de nomeação dos diretores de escola, independente do número de alunos. 19.12) Ampliar o fortalecimento dos órgãos democráticos das escolas: Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis ou outra forma de organização dos estudantes e Conselhos ligados à Educação, criando estruturas para o funcionamento, bem como o incentivo à formação de lideranças, por meio de cursos e outras modalidades culturais, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política e outros Programas. 19.13) Fortalecer a participação nos Programas de apoio e formação aos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de outros, e aos representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da União para tanto; 19.14) Garantir a participação e a consulta de profissionais da Educação, estudantes e seus familiares na formulação dos PPPs, currículos escolares, respeitando o currículo básico da rede, planos de gestão escolar e regimentos escolares, plano de gestão administrativa e financeira, promovendo a participação de pais, mães ou responsáveis na avaliação dos professores, diretores ou gestores escolares; 19.15) Assegurar o acompanhamento e avaliação deste PME, como forma de garantir a efetivação das Estratégias propostas, conforme prescreve o texto de Avaliação e Acompanhamento deste Plano. 19.16) Estimular o fortalecimento de conselhos escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo, a partir da vigência do PME. 19.17) Garantir a atuação do Conselho Municipal de Educação no sentido de fazer cumprir a legislação em vigor. 19.18) Fortalecer o Processo Eleitoral para a escolha de diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino através do debate em âmbito escolar, garantindo o processo democrático de atuação no sentido de fazer cumprir a legislação em vigor envolvendo a comunidade escolar; 19.19) Garantir através de parcerias com entes federados que durante o processo eleitoral os candidatos passem por uma prova de habilidade na parte financeira administrativa e pedagógica. Meta 20: Financiamento da Educação Ampliar o investimento público em educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 35% com recursos do tesouro municipal para complementação do FUNDEB, com ampliação gradativa de 1,1% ( uma virgula um por cento durante oito anos) e 1,2 ( um virgula dois por cento no ultimo ano de vigência do PME) ao ano durante o período de vigência do PME. ESTRATÉGIAS 20.1) Garantir, recursos orçamentários e vinculados necessários à manutenção, ampliação e reforma de unidades escolares existentes e/ou construção de novas unidades, respeitando os padrões de qualidade e normas técnicas já existentes, sendo o projeto analisado pelos órgãos colegiados competentes; 20.2) Fomentar a captação de recursos, através de convênios, oriundos das esferas Federal, e Estadual e de outros organismos afins, para desenvolvimento e melhoria de projetos educacionais de longa duração (esportivos e artísticos, desporto escolar e cultural) em contra turno, garantindo a permanência dos alunos por mais tempo na escola; 20.3) Assegurar, com base nos estudos do Custo/Aluno/Qualidade, recursos para melhoria da qualidade dos serviços educacionais oferecidos nas modalidades Educacionais, incluindo salário dos profissionais, espaço físico com adequação da infraestrutura para o ensino, ampliação da oferta e do tempo de permanência dos alunos nas instituições públicas de ensino; 20.4) Ampliar progressivamente o investimento em educação, de no mínimo 1% ao ano, passando de 25% até atingir o percentual de 35% em 2024; 20.5) Garantir, a complementação do valor da merenda escolar, repassado pela União, a fim de assegurar padrão mínimo de qualidade nutricional; 20.6) Mobilizar a sociedade civil organizada para fiscalizar a ampliação e aplicação dos recursos financeiros destinados a educação. 20.7) Divulgar anualmente, a partir do segundo ano de vigência do plano, através de boletins informativos, convênios celebrados, valores gastos e aplicados, assim como o valor Custo/Aluno/Qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação. 20.8) Aprimorar, sistema integrado e aberto à consulta pública disponibilizada via eletrônica, de informações, estatística, dados gerais e detalhados referentes aos financiamentos e os investimentos realizados em educação pública; 20.9) Garantir, recursos para ampliação dos quadros dos trabalhadores em educação, contratados através de concursos públicos organizados pelo Poder Público, através das Secretarias competentes, sempre que o aumento da demanda justifique estas contratações. 20.10) Garantir a segurança no ambiente escolar envolvendo o comprometimento de todos os órgãos responsáveis pela promoção da Segurança Pública - Conselhos, entidades e comunidades, envolvendo-os em ações conjuntas de segurança nas escolas, objetivando a redução da violência na comunidade escolar. 20.11) Garantir recursos orçamentários, em conformidade com o regime de colaboração o Estado e união, para a ampliação progressiva da oferta e do tempo integral das crianças da Educação Infantil, nas instituições públicas de ensino. 20.12) Garantir recursos para o atendimento com transporte escolar a todos os estudantes da zona rural, conforme as competências de cada ente federado, e para os estudantes com deficiência, veículos adaptados às normas de segurança do Código Nacional de Trânsito 20.13) Implantar um sistema de comunicação via rádio ou outros meios, nos ônibus escolares, para monitoramento e socorro em caso de necessidade e emergência. 20.14) Priorizar investimentos durante a vigência deste Plano, em políticas e programas que visem diretamente à erradicação do analfabetismo no município. 20.15) Garantir financiamento dos entes federados para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as Instituições Públicas. 20.16) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.17) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.16) Garantir suporte financeiro às Metas constantes neste PME, inserindo-as nos Programas do Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação Básica do Município Entendemos que o Plano Municipal de Educação ora proposto representa medida de extrema importância, que contribuirá de forma inegável para consolidar e avançar no processo já em curso de melhoria da qualidade da educação e redução de desigualdades relativas às oportunidades educacionais, garantindo aos Castanheirenses o direito à garantia de educação de qualidade. 20.17) Garantir, conforme responsabilidade de cada ente federado, a aplicação de recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos e a participação dos profissionais da educação da rede pública de ensino e conveniada em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da Educação. Publicado por: Camila Gomes de Araujo Miguel Código Identificador:B9658AC9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 225/SEMAD/2014 PREGÃO Nº. 087/PMGJT/2014 ARP Nº 013/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE VEICULOS LEVES E PESADOS EMPRESA: ALMEIDA & LONGONI LTDA - CNPJ: 84.746.130/0001-68 detentora dos lotes relacionados abaixo:. Unid Discriminação Ref. Veiculo Onibus – Placa Nbe 4057 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 – Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014. Veiculo Onibus – Placa Nbe 6267 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 – Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014. Veiculo Onibus – Placa Nbe 6237 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 – Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014. Unid Quant. www.diariomunicipal.com.br/arom V. Unit. V. Total Marca 77 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Veiculo Onibus – Placa Nbx 4376 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 – Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014. Veiculo Onibus – Placa Ned 2361 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz Ano 2009/2010 – Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014. Item Lote 01 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 Para-Brisa Interiço Quadro De Borracha Do Para-Brisa Vidro Fixo – Janela Do Ajudante Vidro Movel – Janela Do Ajudante Vidro Fixo – Janela Do Motorista Vidro Movel – Janela Do Motorista Vidro Fixo – Janelas Laterais Vidro Fixo – Janelas Laterais Vidro Movel – Janelas Laterais Vidro Movel – Janelas Laterais Cinto De Segurança Cinto De Segurança – Banco Do Deficiente Adaptador Do Cinto De Segurança Coxim Do Motor Lado Esquerdo Coxim Do Motor Lado Direito Rolamento Do Cardan Blindado 45 Mm Boia Do Tanque De Combustivel Vwc Batente Suspensão Dianteira Vwc Barra De Direção Longa Vwc Barra Direção Lateral Curta Vwc Amortecedor Dianteiro Vwc Amortecedor Trseiro Vwc Borracha Cardan Com Rolamento 45 Mm Cabeçote Compressor De Ar Vwc Cabeçote Filtro De Combustivel Vwc Sensor De Velocidade Vwc Chapa Protetora Do Radiador Chave Do Limpador De Parabrisas Vwc Chave De Seta Vwc Servo De Embreagem Vwc Cilindro Mestre De Embreagem Conjunto Coroa E Pinhão Diferencial Vwc 15.190 Repset Vwc 15.190( Kit Embreagem) Correia Do Alternador Vwc 15.190 Cremalheira Volante Motor Vcw 15.190 Cubo Da Roda Dianteira Vwc 15.190 Rolamento Completo De Embreagem Vwc 15.190 Eixo Entalhado Do Cambio Vwc 15.190 Eixo Intermediario (Carretel) Cambio Vwc 15.190 Eixo Piloto Do Cambio Vwc 15.190 Embuchamnto Da Manga De Eixo (010) Esticador Correia Alternador Filtro Ar Interno Filtro Combustivel Filtro Lubrificante Filtro Para Sistema Arrefecimento Filtro Ar Externo Flange Pinhão Diderencial Flexivel Turbina Garfo Embrenhagem Compressor Ar Luva Cardan Mangueira Superior Radiador Radiador Bomba Direçao Hidraulica Reparo Compressor Ar Reservatório Água Radiador Suporte Amortecedor Diant. Inferior C/ Pino ( Lado Molejo) Suporte Amortecedor Diant. Superior C/ Pino( Lado Molejo) Suporte Motor Dianteiro Suporte Motor Traseiro Pedal Do Acelerador Terminal Reação Caixa Mudança Tirante Do Radiador Turbina Motor Valvula 4 Circuito Valvula Acionamento Reduzida Valvula Filtro Ar (Indicador De Restrição) Valvula Governadora Pressão Ar (Bendix) Vwc Ventilador (Teto) Vwc. Volante Direção Vwc Tinta Automotiva Amarel Catalão Valvula De Descarga De Ar. Sensor Filtro De Combustivelvwc 15.190 Engraxeira Reta 3/8 Disco Tacografo Diario 94.110.023.002 90.030.175.001 4.150.170.003 4.150.169.003 3.092.001 4.150.169.003 4.150.141.001 4.150.141.002 1.017.233 1.017.234 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Conj. Conj. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Jg. Pç. Pç. Jg. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Pç. Unid. Kit. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Jg. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Kl. Unid. Unid. Unid. Cx. 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 100 30 100 20 20 30 10 20 12 12 30 30 30 8 8 8 5 8 5 8 8 4 8 5 2 4 7 1 1 1 10 7 30 30 30 30 30 2 8 2 7 2 4 3 2 2 2 4 4 4 4 4 7 7 7 7 7 7 7 20 2 20 14 14 50 20 3971,01 869,84 758,42 771,72 758,42 771,72 758,42 758,42 771,72 771,72 74,13 106,44 36,12 121,65 128,30 273,72 358,30 106,44 843,96 624,41 594,00 678,59 273,72 659,58 391,56 330,00 614,91 474,25 545,53 422,93 381,11 4512,50 3085,95 96,94 1128,12 642,47 527,47 1248,63 1034,99 949,45 392,52 390,61 61,87 83,64 64,63 136,86 126,40 421,98 188,18 264,21 3951,76 396,32 113,10 3601,07 419,13 454,29 42,77 621,56 621,56 471,40 485,65 2838,84 340,24 284,17 4522,00 426,73 479,95 338,34 462,84 554,08 2335,13 103,59 462,84 1058,75 1,90 55,12 39710,10 8698,40 7584,20 7717,20 7584,20 7717,20 7584,20 7584,20 7717,20 7717,20 7413,00 3193,20 3612,00 2433,00 2566,00 8211,60 3583,00 2128,80 10127,52 7492,92 17820,00 20357,70 8211,60 5276,64 3132,48 2640,00 3074,55 3794,00 2727,65 3383,44 3048,88 18050,00 24687,60 484,70 2256,24 2569,88 3692,29 1248,63 1034,99 949,45 3925,20 2734,27 1856,10 2509,20 1938,90 4105,80 3792,00 843,96 1505,44 528,42 27662,32 792,64 452,40 10803,21 838,26 908,58 85,54 2486,24 2486,24 1885,60 1942,60 11355,36 2381,68 1989,19 31654,00 2987,11 3359,65 2368,38 3239,88 11081,60 4670,26 2071,80 6479,76 14822,50 95,00 1102,40 462.557,35 Thermoglass original Thermoglass Thermoglass Thermoglass Thermoglass Thermoglass Thermoglass Thermoglass Thermoglass Universal Universal Universal Rei Rei Rei Indebras Rei Zucollo Zucollo Corven Corven Rei original original original original valeo valeo bosch bosch Cimpal Rex luk dayc original vober Ina Cimpal Rex Cimpal Rex Cimpal Rex cestari original bosch bosch bosch bosch bosch Mec-Par Rochester Mec-Par Piloto Mec-Par Jamaica valeo original Piloto Gonel Silc Silc Rei Rei original Zucollo Rochester Biagio LNG LNG LNG LNG Rochester original Wanda LNG LNG Rochester DML Unid. Unid. Pç. 200 5000 14 1,90 0,28 93,14 380,00 1400,00 1303,96 Universal Universal Ridde Total= Lote 02 77 78 79 Abraçadeira Nylon 28 Cm Rebite De Aluminio 10x14mm Extintor 04 Kg Universal www.diariomunicipal.com.br/arom 78 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 Mangueira Nylon 6mm X 6 Mangueira Nylon 8mm X 6 Mangueira Nylon 10mm X 6 Mangueira Nylon 12mm X 6 Bucha Da Barra Estabilizadora Faixa Para Sinalização Refletiva Pára-Choque Traseiro Borracha (Bucha Bipartida) Barrra Estabilizadora Borracha Da Ponta Da Barra Estabilizadora Borracha Amortecedor Dianteiro Borracha Amortecedor Traseiro Braçadeira Latão (Alta Pressão) Cabo De Bateria 14 Mm Terminal De Bateria (Positivo E Negativo) Massa De Calafetar Braçadeira Fundo Filtro De Ar Tampa Plastica Manta De Fibra Resina Para Laminação Thinner (05 Litros) Barra De Direção Central Longa Insert Para Tubo 08 Mm Braçadeira Para Mangueira 2 A 2.1/ (52x64mm) Braçadeira Para Mangueira 2 A 2.3/4 (57x70 Mm) Mangueira Inferior Radiador União Completa 08 Mm Barra Estabilizadora Flange Do Meio Cardan Flange Da Caixa Escapamento Saida Do Motor Escapamento Silencioso (Parte Central) Escapamento Parte Traseira Turbina Serpentina Do Ar Mangueira Nylon 10 Mm Graxeira 10 Mm Macaco Hidraulico 16 Tonelada Alavanca Borracheiro (Cabo De Força) Parafuso Com Porca 3/8 Parafuso Com Porca 8 Mm Parafuso Com Porca 10 Mm Parafuso Com Porca 12 Mm Conico Liso 3/8 Conico Liso 8 Mm Conico Liso 10 Mm Conico Liso 12 Mm Parafuso Rosca Soberba 6 Mm Parafuso Rosca Soberba 8 Mm Parafuso Rosca Soberba 10 Mm Pld Eletronico Modulo Sensor De Pressão De Oleo Valvula Reguladora De Pressão De Oleo Eixo Dianteiro Suporte Filtro Valvula De Pressão Comonn Caixa De Direção Completa Filtro Hidraulico Placa De Encosto Reparo Caixa De Direção Conjunto Rotativo Sem Fim Direção Satélite Rolameno Lateral Da Caixa Satélite Coroa Do Pinhão Retentor Do Pinhão Arruela Encosto De Regulagem Tampa Do Tanque De Combustivel (Com Chave) Tanque Combustivel (240 Litros) Insert Para Tubo 06 Mm Insert Para Tubo 08 Mm Insert Para Tubo 10 Mm Insert Para Tubo 12 Mm Amortercedor Tampa Traseira Amortecedor Da Tampa Dianteira Mt. Mt. Mt. Mt. Unid. Mt. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Mt. Unid. Kg. Unid. Unid. Unid. Lt. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid.. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Mt. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Jg. Unid. Pç. Cx. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 100 100 100 100 84 20 28 28 50 50 14 20 28 20 14 50 50 50 7 30 50 50 50 50 7 2 2 3 3 3 2 8 100 100 8 8 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 2 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 2 4 2 10 14 7 7 50 50 50 50 28 28 11,40 13,31 15,21 17,11 38,97 36,12 31,36 28,51 11,40 11,40 33,26 26,61 14,26 56,07 29,46 404,87 36,12 31,36 683,34 0,95 3,80 4,75 96,94 15,21 2420,67 318,38 365,90 485,65 322,19 282,27 4522,00 773,63 15,21 1,90 390,61 96,94 2,85 4,75 5,70 7,60 1,90 2,85 3,80 5,70 1,43 1,66 1,71 2743,80 984,61 422,93 5148,32 316,48 2040,51 3789,24 26,61 421,98 413,42 489,46 632,97 333,59 391,56 4512,50 106,44 75,08 76,98 1006,47 0,95 1,90 1,90 2,38 284,17 284,17 1140,00 1331,00 1521,00 1711,00 3273,48 722,40 878,08 798,28 570,00 570,00 465,64 532,20 399,28 1121,40 412,44 20243,50 1806,00 1568,00 4783,38 28,50 190,00 237,50 4847,00 760,50 16944,69 636,76 731,80 1456,95 966,57 846,81 9044,00 6189,04 1521,00 190,00 3124,88 775,52 285,00 475,00 570,00 760,00 190,00 285,00 380,00 570,00 143,00 166,00 171,00 5487,60 6892,27 2960,51 36038,24 2215,36 14283,57 26524,68 186,27 2953,86 2893,94 3426,22 4430,79 667,18 1566,24 9025,00 1064,40 1051,12 538,86 7045,29 47,50 95,00 95,00 119,00 7956,76 7956,76 244.938,98 Rochester Rochester Rochester Rochester Rei 3M Rei Rei Rei Rei Unifort Unifort Unifort Unifort Rochester Max Ruber Max Ruber Gol Zucollo Falsi Unifort Unifort Jamaica JMF Original Mec-par Mec-par Bepo Bepo Bepo Biagio original Falsi Falsi Bovenau cestari fey fey fey fey fey fey fey fey fey fey fey Original Original Original Original Original Original Original Bosch Original Original Original Original Original Fag Cimpal Rex Sabo Original Bepo Bepo Falsi Falsi Falsi Falsi Corven Corven Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. 14 14 10 4 10 10 7 7 14 14 4 4 4 80 80 14 1888,44 31,36 1034,99 308,88 234,75 234,75 382,06 382,06 96,94 758,42 529,37 306,03 306,03 29,46 11,40 86,49 26438,16 439,04 10349,90 1235,52 2347,50 2347,50 2674,42 2674,42 1357,16 10617,88 2117,48 1224,12 1224,12 2356,80 912,00 1210,86 Original original Roberge Roberge Roberge Roberge original original Original frum LNG Rochester Rochester fey fey Rochester Total= Lote 03 Rodado Dianteiro 152 Manga De Eixo 153 Porca Da Manga De Eixo 154 Roda 22.5 Mm 155 Arco Da Roda 156 Catraca De Freio Dianteiro Lado Direito 157 Catraca De Freio Dianteiro Lado Esquerdo 158 Eixo S Dianteiro Lado Direito 159 Eixo S Dianteiro Lado Esquerdo 160 Reparo Do Eixo S Dianteira 161 Campanha De Freio Dianteiro 162 Cuica De Freio Dianteiro Lado Direito/Esquerdo 163 Patin De Freio Dianteiro 164 Patin De Freio Traseiro 165 Parafuso Da Roda Dianteiro 166 Porca Do Parafuso Da Roda Dianteira 167 Flexivel Do Freio www.diariomunicipal.com.br/arom 79 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 Cubo Da Roda Dianteira Lona De Freio Dianteiro Stand Retentor Do Cubo Dianteiro Rolamento Da Roda Dianteira Interno Rolamento Da Roda Dianteira Externo Grampo De Mola Dianteiro Pino De Mola Dianteiro Bucha De Mola Dianteiro (Bronze) Mola1ª Mola 2ª Mola 3ª Mola 4ª Mola 5ª Mola 6ª Mola 7ª Pino De Centro Algema Dianteira (Parte Dianteira) Algema Dianteira (Parte Traseira) Graxeira Reta 08 Mm Arruela De Encostodo Pino De Mola Reforçada Arruela Lisa 5/8 Mola (Feixe) Dianteira Mola (Feixe) Traseira Suporte Auxiliar Contra Feixe Suporte Mola Dianteira Parte Dianteira Suporte Mola Dianteira Parte Traseira Suporte Mola Traseira Parte Dianteira Suporte Mola Traseira Parte Traseira Tampa Cubo Dianteiro Vwc Pç. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç Pç Pç. Pç. Pç. Unid. Pç Unid. 7 7 10 4 4 28 28 28 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 100 28 28 7 7 7 8 8 8 8 4 784,08 330,00 41,82 200,53 200,53 56,07 45,62 27,56 472,35 394,42 378,26 296,52 266,11 150,16 123,55 19,96 200,53 200,53 1,90 3,80 0,48 472,35 454,29 329,79 308,88 308,88 369,71 369,71 147,31 5488,56 2310,00 418,20 802,12 802,12 1569,96 1277,36 771,68 6612,90 5521,88 5295,64 4151,28 3725,54 2102,24 1729,70 279,44 2807,42 2807,42 190,00 106,40 13,44 3306,45 3180,03 2308,53 2471,04 2471,04 2957,68 2957,68 589,24 138.551,87 frum lona flex Sabo Fag Fag Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti SLC JMF Rochester Fey Marchetti Marchetti Silc Silc Silc Silc Rochester Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Jg. Pç. Jg. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 10 40 40 5 5 14 14 14 14 15 15 15 5 5 5 5 5 5 5 14 5 5 80 50 50 14 14 14 2 1034,99 308,88 390,61 390,61 460,94 460,94 108,35 583,55 816,39 738,46 341,19 29,46 15,21 134,96 868,67 419,13 96,94 318,38 318,38 64,63 39,92 27,56 472,35 394,42 378,26 296,52 266,11 150,16 123,55 19,96 325,04 337,39 1,90 3,80 47,52 45,62 39,92 251,86 2424,40 5174,95 1544,40 1953,05 1953,05 2304,70 2304,70 541,75 2917,75 8163,90 7384,60 3411,90 1178,40 608,40 674,80 4343,35 5867,82 1357,16 4457,32 4457,32 969,45 598,80 413,40 2361,75 1972,10 1891,30 1482,60 1330,55 750,80 617,75 279,44 1625,20 1686,95 152,00 190,00 2376,00 638,68 558,88 3526,04 4848,80 88.869,81 Roberge Roberge LNG LNG original original original original Frum LNG Rochester Fey fey Rochester Frum lona flex Sabo SKF SKf Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Silc Silc Rochester Rochester Rochester Rochester Rochester Rochester original Kit. Kit. Kit. Kit. Kit. Pç. Unid. Unid. Pç. Pç. Jg. Kit. Kit. Pç. Kit. Pç. Unid. Und. 5 5 5 10 10 10 10 10 3 10 10 10 10 10 10 10 10 10 773,63 390,61 203,39 98,84 93,14 1508,28 45,62 49,42 2838,84 111,20 804,99 20,91 20,91 390,61 42,77 424,83 30,41 62,73 3868,15 1953,05 1016,95 988,40 931,40 15082,80 456,20 494,20 8516,52 1112,00 8049,90 209,10 209,10 3906,10 427,70 4248,30 304,10 627,30 original original original original original original Wabco Wabco original SKF Sabo original original original original Schadek Loctite Fey Total= Lote 04 Rodado Traseiro 197 Roda 22.5 Mm 198 Arco Da Roda 199 Catraca De Freio Traseiro Lado Direito 200 Catraca De Freio Traseiro Lado Esquerdo 201 Eixo S Traseiro Lado Direito 202 Eixo S Traseiro Lado Esquerdo 203 Reparo Do Eixo S 204 Suporte Da Cuica 205 Campana De Freio 206 Cuicao De Freio Traseiro 207 Patin De Freio Traseiro 208 Parafuso Da Roda Traseiro 209 Porca Do Parafuso Da Roda Traseira 210 Reparo Da Cuica 30 Mm 211 Cubo Da Roda Traseira 212 Lona De Freio Traseiro 1x 213 Retentor Da Roda Traseira 214 Rolamento Da Roda Traseira Interno 215 Rolamento Da Roda Traseira Externo 216 Grampo De Mola Traseiro 217 Pino De Mola Traseiro 218 Bucha De Mola Traseiro (Bronze) 219 Mola1ª 220 Mola 2ª 221 Mola 3ª 222 Mola 4ª 223 Mola 5ª 224 Mola 6ª 225 Mola 7ª 226 Pino De Centro 12 X 12 227 Suporte Molejo Traseira ( Parte Dianteira) 228 Suporte Molejo ( Parte Traseira) 229 Graxeira Reta 08 Mm 230 Arruela De Encosto Do Pino De Mola Reforçada Stand 231 Arruela Lisa 5/8 232 Rolete Do Patin 233 Diafragman De Freio 8 Polegadas 234 Mola Da Cuica 235 Eixo Esquerdo 2 P Direita Total= Lote 05 Motor 236 Camisa E Pistoes 237 Aneis 238 Bronzina De Bielas 239 Bucha De Comando 240 Bucha De Bielas 241 Comando De Valvula 242 Válvula De Escape 243 Válvulas De Admissão 244 Virabrequim 245 Rolamento Do Virabrequim 246 Juntas Completas 247 Guias De Válvulas De Admissão 248 Guias De Válvulas De Escape 249 Carcaça Válvulas Termostática 250 Bronzinas Do Compressor 251 Bomba De Óleo 252 Tubo De Cola 253 Arruela De Encosto www.diariomunicipal.com.br/arom 80 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 Elemento Filtro Diésel Pêra De Óleo Válvula Termostática Válvula De Pressão Da Bomba De Óleo Selo De Comando Anel De Virabrequim Abraçadeiras Bomba D’agua Tucho Vávula Vareta Valvula Retentores Bico Injetor Bomba De Alta Pressão Check List Cano Injetor Eletronico Bloco De Comando Tubo Distribuidor Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Pç. Pç. 10 10 10 10 10 10 50 10 10 10 10 24 8 10 6 10 10 50,32 42,77 108,35 139,71 26,61 99,79 13,31 341,19 26,61 31,36 38,97 1876,09 5691,00 237,60 203,39 2291,41 568,34 503,20 427,70 1083,50 1397,10 266,10 997,90 665,50 3411,90 266,10 313,60 389,70 45026,16 45528,00 2376,00 1220,34 22914,10 5683,40 184.871,57 bosc original original original original original original Schadek original original Sabo original original universal original original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Conj. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Conj. Conj. Conj. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 20 20 40 40 40 40 20 20 20 20 20 20 20 20 10 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 100 100 100 100 100 100 100 30 20 20 20 2 30 10 30 10 10 20 10 10 10 10 2 2 3 3 7 5 5 6 6 8 10 380,16 380,16 2,85 2,85 2,85 2,85 237,60 57,02 38,02 38,02 38,02 47,52 47,52 57,02 57,02 47,52 38,02 38,02 57,02 109,30 108,35 103,59 180,58 76,03 76,03 76,03 76,03 2,85 47,52 902,88 142,56 109,30 465,70 109,30 109,30 47,52 95,04 95,04 95,04 95,04 95,04 95,04 109,30 80,78 12,36 3,80 3,80 64,63 38,02 526,52 695,69 96,94 621,56 49,42 49,42 49,42 49,42 49,42 1886,54 1688,86 308,88 107,62 118,80 245,20 295,57 365,90 232,85 134,01 24,71 7603,20 7603,20 114,00 114,00 114,00 114,00 4752,00 1140,40 760,40 760,40 760,40 950,40 950,40 1140,40 570,20 950,40 760,40 760,40 1140,40 2186,00 2167,00 2071,80 3611,60 1520,60 1520,60 1520,60 1520,60 57,00 950,40 18057,60 2851,20 2186,00 9314,00 2186,00 2186,00 950,40 9504,00 9504,00 9504,00 9504,00 9504,00 9504,00 10930,00 2423,40 247,20 76,00 76,00 129,26 1140,60 5265,20 20870,70 969,40 6215,60 988,40 494,20 494,20 494,20 494,20 3773,08 3377,72 926,64 322,86 831,60 1226,00 1477,85 2195,40 1397,10 1072,08 247,10 211.096,39 orgus orgus osran osran osran osran AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF original original original original original original original original original original original original zucollo bosc original original SKF D Paula D Paula D Paula D Paula D Paula D Paula D Paula centerparts DPL DPL DPL centerparts centerparts decar heliar monipar marflex marilia marilia bergson marilia marilia bosh bosh bosh bosh bosh bosh bosh bosh bosh bosh bosh Total= Lote 06 Parte Eletrica – Veiculos Onibus 271 Farol 24 V 272 Farol 24 V 273 Lampada 24 V 10w 274 Lampada 24v 21w 275 Lampada 24v 21w 276 Lampada 24v 5w 277 Lanterna Break-Light 24v Vermelha 278 Lanterna Luz De Ré Cristal 279 Lanterna Delimitadora 24v Cristal 280 Lanterna Delimitadora 24v Vermelha 281 Lanterna Delimitadora 24v Ambar 282 Lanterna Direção 24v Ambar 283 Lanterna Direção Cristal 284 Lanterna Freio Vermelha 285 Lanterna Ré Cristal 286 Lanterna Âmbar 287 Lanterna Vermelha 288 Lanterna Vermelha 289 Lanterna Intermitente 290 Interruptor Pneumático 291 Interruptor Desembaçador 292 Interruptor Iluminação 293 Interruptor Iluminação 294 Interruptor Limpador Para-Brisa 295 Interruptor Luz Leitura 296 Interruptor Parada Solicitada 297 Interruptor Ventilador 298 Lampada Para Iluminação Das Teclas 299 Tampa Interruptor Plastica 300 Conjunto Limpador Do Para-Brisa 301 Manivela Propulsora 302 Barra De Ligação 303 Motor Elétrico 304 Pivô Principal 305 Pivô Auxiliar 306 Rolamento 608 (Ventiladores) 307 Fusivel 5 Amperes 308 Fusivel 10 Amperes 309 Fusivel 15 Amperes 310 Fusivel 20 Amperes 311 Fusivel 25 Amperes 312 Fusivel 30 Amperes 313 Soquestes Revestidos Com Chicote 314 Lanterna Luz De Placa 315 Lampada Torpedo 24 V 316 Lampada 69 – 24 V 317 Lampadas 1034 – 24 V 318 Acionamento Da Buzina 319 Soquete Lanterna 320 Sensor Velocidade Indutivo Vw C/ Tomada 321 Bateria 150 Amperes 322 Interruptor Luz De Freio Vwc 323 Marcador Pressão Óleo Vwc 324 Rele 24 V (Pisca) 325 Relê 24 V (Lanterna Intermitente) 326 Rele 24 V (Farol) 327 Rele 24 V (Lampada Do Teto) 328 Rele 24 V (Buzina) 329 Alternador 330 Motor De Arranque 331 Induzido 332 Muringa Do Arranque 333 Porta Escova 334 Bobina De Campo 335 Rotor 336 Automatico 337 Bendix 338 Escovas 339 Buchas Do Motor De Arranque 92.160.014.002 92.160.014.004 92.200.005.001 92.200.009.001 92.200.014.001 92.200.013.001 92.210.035.001 92.210.029.003 92.210.034.001 92.210.034.003 92.210.003.001 92.210.036.001 92.210.029.004 92.210.024.001 92.210.026.001 2.210.020.003 2.210.020.004 2.210.023.001 2.210.020.004 42.004.073 42.004.076 42.004.135 92.240.026.001 91.400.027.001 42.004.074 42.004.109 42.004.110 42.005.047 42.007.037 91.400.102.001 91.400.026.001 91.400.100.001 91.400.028.001 91.400.029.002 91.400.030.002 Total= Lote 07 Tacografo Digital Diario Mtco Nº. 08001878 www.diariomunicipal.com.br/arom 81 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 Tacografo Digital Agulha Diaria Agulha Velocdade 7d Circular Flex Display 24v Lamina Mtco Gaveta 7d Completa Suporte De Fixação Moldura 7d Mtco Placa De Velocidade 24v Platina 7d Mtco Motor Passo Motor Abertura De Gaveta Motor Acerto De Horas Ima Com Bobina Lacre Azul Abraçadeira Nylon 39 Cm Lampada 6/9 24 V 4w Soquete Isolado Painel Ima Do Relogio Mtco Fita Isolante 5 Mt Soquete 1 Polo Universal Lampada Pingão 24 V 3w Conector 4 Vias Macho/Femea Placa Impulsora 24 V Bobina De Campo Buzina 24 V Modulo De Ignição Diodo Impulsor Solenoide Disjuntor Termico Regulador De Tensão Ponte Retiicadora Unid. Unid. Unid. Conj. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 5 10 10 10 2 50 20 2 2 5 10 20 2 2 2 4 2 2 2 2 10 60 2 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 4737,74 106,44 121,65 109,30 175,82 115,95 0,95 175,82 42,77 108,35 126,40 95,99 118,80 156,82 38,02 23,76 1,90 1,90 12,36 38,98 5,70 13,31 2,85 20,91 137,81 245,20 115,95 334,54 80,78 178,68 260,41 95,99 241,40 134,01 23688,70 1064,40 1216,50 1093,00 351,64 5797,50 19,00 351,64 85,54 541,75 1264,00 1919,80 237,60 313,64 76,04 95,04 3,80 3,80 24,72 77,96 57,00 798,60 5,70 167,28 1102,48 1961,60 927,60 2676,32 646,24 1429,44 2083,28 767,92 1931,20 1072,08 53.852,81 original original original original original original original original original original original original original original original original Rochester DPL D Paula original 3M D Paula DPL original original bosh original original original original original original original original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 8 4 4 4 4 8 8 20 20 30 30 28 28 28 8 8 8 8 80 80 20 8 20 8 10 80 80 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 16 4 118,80 308,88 109,30 811,64 678,59 61,78 61,78 3,80 5,70 1,90 1,90 26,61 33,26 0,24 126,40 126,40 150,16 150,16 2,85 3,33 23,76 26,61 30,41 45,62 45,62 1,90 0,95 422,93 384,91 365,90 324,09 270,86 190,08 451,44 394,42 368,76 289,87 251,86 196,73 270,86 206,24 232,85 15,21 109,30 950,40 1235,52 437,20 3246,56 2714,36 494,24 494,24 76,00 114,00 57,00 57,00 745,08 931,28 6,72 1011,20 1011,20 1201,28 1201,28 228,00 266,40 475,20 212,88 608,20 364,96 456,20 152,00 76,00 1691,72 1539,64 1463,60 1296,36 1083,44 760,32 1805,76 1577,68 1475,04 1159,48 1007,44 786,92 1083,44 824,96 931,40 243,36 437,20 37.992,16 stahl mec-par driveway corven corven Rochester Rochester Rochester Rochester RF RF toyomax toyomax Rochester Rochester Rochester Rochester Rochester fey fey fey fey Rochester Rochester fey fey fey fey Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti Marchetti DE DE DE original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 10 10 10 10 10 10 10 10 52,27 1,90 2,85 39,92 2,85 30,41 2,85 108,35 522,70 19,00 28,50 399,20 28,50 304,10 28,50 1083,50 original DPL DPL marflex DPL DPL DPL centerparts Total= Lote 08 Veiculo Onibus Mb Of 1620 – Placa Laf 7365 374 Cruzeta Do Cardan 375 Luva Do Cardan 376 Terminal De Direção Le/Ld 377 Amortecedor Traseiro Mb 378 Amortecedor Dianteiro Mb 379 Grampo De Mola Traseiro (18x82x260) 380 Grampo De Mola Traseiro (18x82x420 381 Arruela Do Pino De Mola Dianteiro Mb Reforçado 382 Arruela Do Pino De Mola Traseiro Mb Reforçado 383 Engraxadeira Curva 3/8 45º 384 Engraxadeira Curva 3/8 90º 385 Bucha De Bronze Mola Dianteira Mb 386 Bucha De Bronze Molatraseira Mb 387 Arruela Lisa 5/8 388 Jumelo (Algema) Mola Dianteira Mb 389 Jumelo (Algema) Mola Dianteira Mb 390 Jumelo (Algema) Mola Traseira Mb Lado Direito 391 Jumelo (Algema) Mola Traseira Mb Lado Esquerdo 392 Parafuso Aço 14x40 Com Porca Travante 393 Parafuso Aço 14x50 Com Porca Travante 394 Pino De Centro (Aço) 12x18 Cabeça Alta 395 Pino De Centro (Aço) 12x10 Cabeça Baixa 396 Pino De Mola Dianteiro Direito 397 Pino De Mola Traseiro Com Trava Lado Direito 398 Porca Dupla Do Grampo De Mola 18 Mm 399 Parafuso Com Porca 10 Mm 400 Parafuso Com Porca 12 Mm 401 Mola Mestre Traseira 1ª 402 Mola Traseira 2ª 403 Mola Traseira 3ª 404 Mola Traseira 4ª 405 Mola Traseira 5ª 406 Mola Traseira 6ª 407 Mola Mestre Dianteira 1ª 408 Mola Dianteira 2ª 409 Mola Dianteira 3ª 410 Mola Dianteira 4ª 411 Mola Dianteira 5ª 412 Mola Dianteira 6ª 413 Suporte De Mola Dianteira 5 Furos 414 Suporte De Mola Dianteira 4 Furos 415 Suporte De Mola Traseira Mb 416 Trava Pino De Mola (Chaveta) Mb 417 Reparo Trambulador Do Cambio Total= Lote 09 Parte Eletrica – Tacografo Analogico 418 Lanterna Do Pisca Lateral 419 Lampada 69 420 Lampada 1039 421 Rele Auxiliar 422 Lampada 1141 423 Lampada H5 424 Lampada 1141 424 Sinaleiro De Externo www.diariomunicipal.com.br/arom 82 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 Lanterna De Freio Lanterna De Psica Farol 24v (Luz Baixa) Farol 24v (Luz Alta) Lanterna De Teto Lampada De Teto Chave De Seta Cheve Do Limpador Do Parabrisa Botão Do Painel (Limpador Do Parbarisa) Botão Do Painel (Lampada Do Teto) Botão Do Painel (Farol) Botão Do Painel (Pisca De Emergencia) Fio Para Instalação Sirene De Ré Buzina 24 V Marcador Da Pressão Do Oleo Interruptor Do Freio Conjunto Magnetico Conjunto Ondometrovwc Conjunto Laminas 7 D Conjunto Ponteiro Transl. Conjunto Registrador Relogio 7d Tacografo – Mostrador Translucido Conjunto Trans. Conjunto Copo D Mostrador Translucido Fechadura Completa Longa Condutor De Luz Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Mt. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 50 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 137,81 137,81 332,64 332,64 137,81 11,40 422,93 332,64 80,78 80,78 80,78 80,78 2,85 118,80 118,80 90,29 213,84 51,32 108,35 116,90 80,78 23,76 210,99 94,09 63,68 52,27 380,16 60,83 1378,10 1378,10 3326,40 3326,40 1378,10 114,00 4229,30 3326,40 807,80 807,80 807,80 807,80 142,50 1188,00 1188,00 902,90 2138,40 513,20 1083,50 1169,00 807,80 237,60 2109,90 940,90 636,80 522,70 3801,60 608,30 42.093,10 centerparts centerparts orgus orgus centerparts DPL universal universal universal universal universal universal DNI original DPL marflex marflex original original original original original original original original original original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 40 40 10 100 100 10 10 40 40 40 6 4 20 2 2 2 2 4 4 4,75 3,80 93,14 1,43 1,90 213,84 191,98 15,21 2,85 7,60 999,82 422,93 0,95 974,16 712,80 1464,57 419,13 1464,57 403,92 190,00 152,00 931,40 143,00 190,00 2138,40 1919,80 608,40 114,00 304,00 5998,92 1691,72 19,00 1948,32 1425,60 2929,14 838,26 5858,28 1615,68 29.015,92 Fey Rochester Rochester Fey Fey DE DE original rodafuso radafuso DIP original Rochester luck luck cinpal rex cestari bosh original Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. 12 12 6 6 6 6 6 8 8 12 12 12 50 50 45,62 118,80 150,16 109,30 109,30 811,64 811,64 61,78 61,78 3,80 5,70 1,90 1,90 26,61 547,44 1425,60 900,96 655,80 655,80 4869,84 4869,84 494,24 494,24 45,60 68,40 22,80 95,00 1330,50 16.476,06 Rochester stahl mec-par driveway driveway corven corven freio car freio car Rochester Rochester Rochester RF RF Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 20 20 20 10 10 10 100 100 20 20 20 80 40 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 33,26 0,24 126,40 126,40 126,40 150,16 3,33 23,76 30,41 45,62 45,62 1,90 0,71 422,93 384,91 365,90 324,09 270,86 190,08 452,32 394,42 368,76 289,87 665,20 4,80 2528,00 1264,00 1264,00 1501,60 333,00 2376,00 608,20 912,40 912,40 152,00 28,40 1691,72 1539,64 1463,60 1296,36 1083,44 760,32 1809,28 1577,68 1475,04 1159,48 toyomax toyomax Rochester Rochester Rochester Rochester fey fey fey fey fey fey fey fey marchet marchet marchet marchet marchet marchet marchet marchet marchet Total= Lote 10 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001 453 Parafuso Aço 14x50 454 Arruela Do Pino De Mola 455 Cunha De Mola Dianteira 456 Parafuso Com Porca 14 Mm 457 Porca Dupla Grampo De Mola 18mm 458 Suporte De Mola Dianteira Furo 14mm 459 Suporte De Mola Dianteira Parte Dianteira- 5 Furo 460 Trava Do Pino De Mola (Chaveta) 461 Conico Liso 14 Mm 462 Conico Liso 20 Mm 463 Roda Aro 22.5 /Pneu 275/80 464 Cuica De Freio 465 Arruela De Pressão 466 Embreagem 467 Disco De Embreagem 468 Volante Do Motor 366 469 Cremareira Do Volante Do Motor 366 470 Servo De Embreagem 471 Cilindro Mestre De Embreagem Total= Lote 11 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001 472 Grampo De Mola Dianteiro- 18/36 473 Cruzeta Do Cardan 474 Luva Do Cardan 475 Terminal De Direção Direito 476 Terminal De Direção Esquerdo 477 Amortecedor Traseiro Mb 478 Amortecedor Dianteiro Mb 479 Catraca De Freio Traseira Lado Direito 480 Catraca De Freio Traseira Lado Esquerdo 481 Grampo De Mola Traseiro (18x32x440) 482 Arruela Do Pino De Mola Dianteiro Mb Reforçado 483 Arruela Do Pino De Mola Traseiro Mb Reforçado 484 Engraxadeira Curva 3/8 45º 485 Engraxadeira Curva 3/8 90º Total= Lote 12 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001 486 Bucha De Bronze Mola Dianteira Mb 487 Bucha De Bronze Molatraseira Mb 488 Arruela Lisa 5/8 489 Jumelo (Algema) Mola Dianteira 490 Jumelo (Algema) Mola Dianteira 491 Jumelo (Algema) Mola Traseira 492 Parafuso Aço 14x40 Com Porca 493 Parafuso Aço 14x50 Com Porca 494 Pino De Centro (Aço) 12x18 Cabeça Alta 495 Pino De Mola Dianteiro 496 Pino De Mola Traseiro 497 Porca Dupla Dogrampode Mola 18 Mm 498 Porca 14 Mm Autotravante 499 Mola Mestre Traseira 1ª 500 Mola Traseira 2ª 501 Mola Traseira 3ª 502 Mola Traseira 4ª 503 Mola Traseira 5ª 504 Mola Traseira 6ª 505 Mola Mestre Dianteira 1ª 506 Mola Dianteira 2ª 507 Mola Dianteira 3ª 508 Mola Dianteira 4ª www.diariomunicipal.com.br/arom 83 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 509 510 Mola Dianteira 5ª Mola Dianteira 6ª Pç. Pç. 4 4 251,86 196,73 1007,44 786,92 28.200,92 marchet marchet Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Mt. Mt. Mt. Mt. 4 4 4 20 5 5 100 100 100 10 10 10 15 2 2 2 2 2 2 50 50 50 50 270,86 206,24 232,85 15,21 109,30 42,77 52,27 2,85 4,75 419,13 77,93 61,78 49,42 2811,28 519,87 23,76 421,98 108,35 108,35 13,31 15,21 17,11 19,96 1083,44 824,96 931,40 304,20 546,50 213,85 5227,00 285,00 475,00 4191,30 779,30 617,80 741,30 5622,56 1039,74 47,52 843,96 216,70 216,70 665,50 760,50 855,50 998,00 27.487,73 DE DE original original VEB Dialp Rochester Rochester original tecfil tecfil tecfil valeo original Rochester gonel gonel gonel zematech zematech zematech zematech DE Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 10 5,70 7,60 9,50 11,40 13,31 0,24 0,24 0,24 17,11 19,01 20,91 22,81 80,78 570,00 760,00 950,00 1140,00 1331,00 24,00 24,00 24,00 1711,00 1901,00 2091,00 2281,00 807,80 13.614,80 Rochester Rochester Rochester Rochester Rochester fey fey fey unifort unifort unifort unifort jahu Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Mt. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 50 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 52,27 1,90 2,85 39,92 2,85 30,41 2,85 108,35 137,81 137,81 332,64 332,64 137,81 11,53 422,93 332,64 80,78 80,78 80,78 80,78 2,85 118,80 90,29 213,84 51,32 108,35 116,90 80,78 23,76 125,45 210,99 52,27 60,83 original DPL DPL marilia DPL DPL DPL original original original orgus orgus centerparts centerparts original original original original original original ONI original DPL marflex marflex original original original original original original original original Total= Lote 16 Veiculos: Fiat Uno Placa Ndr 1252,Fiat Uno Placa Ncs 3218 Unid. 4 Unid. 4 Unid. 4 Unid. 4 Unid. 16 Unid. 16 Unid. 2 Unid. 4 Unid. 2 Unid. 4 Unid. 2 522,70 19,00 28,50 399,20 28,50 304,10 28,50 1083,50 1378,10 1378,10 3326,40 3326,40 1378,10 115,30 4229,30 3326,40 807,80 807,80 807,80 807,80 142,50 1188,00 902,90 2138,40 513,20 1083,50 1169,00 807,80 237,60 1254,50 2109,90 522,70 608,30 36.781,60 393,47 426,73 8,55 213,84 30,41 29,46 375,41 212,89 815,44 55,12 150,16 1573,88 1706,92 34,20 855,36 486,56 471,36 750,82 851,56 1630,88 220,48 300,32 corven corven unifort axios axios axios heliar bosh ampli hipper freios centerparts Total= Lote 13 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001 511 Suporte De Mola Dianteira Mb (4 Furo ) 513 Suporte Mola Dianteira Mb 5 Furo 514 Suporte De Mola Traseira Mb 515 Trava Pino De Mola (Chaveta) Mb 516 Reparo Trambulador Do Cambio 517 Triangulo De Segurança 518 Cinto De Segurança Transversal 519 Braçadeira Plastica Para Fixação (300x4.9) 520 Braçadeira Para Mangueira 9/16 A 7/8 521 Camara De Freio (Cuicao) (Haste 325 Mm/Rosca Haste) 522 Filtro De Ar 523 Filtro De Oleo 524 Filtro De Combustivel 525 Radiador 526 Helice Do Radiador 527 Tampa Do Radiador 528 Reservatorio De Agua Do Radiado Mb 529 Reservatorio Fluido Freio Mb 530 Reservatorio Fluido Embreagem 531 Manguera Nylon 6 Mm 532 Manguera Nylon 8 Mm 533 Manguera Nylon 10 Mm 534 Manguera Nylon 12 Mm Total= Lote 14 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001 535 Conico Liso 10 Mm 536 Conico Liso 12 Mm 537 Conico Liso 14 Mm 538 Conico Liso 16 Mm 539 Conico Liso 18 Mm 540 Arruela Lisa 3/8 541 Arruela Lisa 5/16 542 Arruela Lisa 5/8 543 Emenda 06 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido 544 Emenda 08 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido 545 Emenda 10 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido 546 Emenda 12 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido 547 Mangueira Radiador Ao Termostato Total= Lote 15 Parte Eletrica – Tacografo Analogico 548 Lanterna Do Pisca Lateral 549 Lampada 69 550 Lampada 1039 551 Rele Auxiliar 552 Lampada 1141 553 Lampada H5 554 Lampada 1141 555 Sinaleiro De Externo 556 Lanterna De Freio 558 Lanterna De Pisca 559 Farol 24v (Luz Baixa) 560 Farol 24v (Luz Alta) 561 Lanterna De Teto 562 Lampada De Teto 563 Chave De Seta 564 Cheve Do Limpador Do Parabrisa 565 Botão Do Painel (Limpador Do Parbarisa) 566 Botão Do Painel (Lampada Do Teto) 567 Botão Do Painel (Farol) 568 Botão Do Painel (Pisca De Emergencia) 569 Fio Para Instalação 570 Sirene De Ré 571 Buzina 24 V 572 Marcador Da Pressão Do Oleo 573 Interruptor Do Freio 574 Conjunto Magnetico 575 Conjunto Ondometrovwc 576 Conjunto Laminas 7 D 577 Conjunto Ponteiro Transl. 579 Conjunto Registrador 580 Relogio 7d Tacografo – Mostrador Translucido 581 Mostrador Translucido 582 Condutor De Luz 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 Amortecedor Dianteiro Amortecedor Traseiro Anti-Ferugem Bandeja Traseira Batente Do Amortecedor Dianteiro Batente Do Amortecedor Traseiro Bateria Bico Injetor Caixa De Direçao Campana Traseira Caneletas De Teto www.diariomunicipal.com.br/arom 84 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 Caneletas Para As Portas Cerpentilha Do Ar Condicionado Chave De Seta Correia Dentada Correia Do Ar Condicionado Coxim D/ Amortecedor Disco De Freio Dianteiro Evaporador Fiat Uno Filtro De Ar Filtro De Oleo Filtro Secador Fiat Uno Gas R134 Carga Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 4 2 2 16 4 2 20 20 2 2 109,30 488,51 435,28 26,61 39,92 17,11 39,92 488,51 17,11 11,40 45,62 123,55 218,60 977,02 1741,12 53,22 79,84 273,76 159,68 977,02 342,20 228,00 91,24 247,10 14.271,14 centerparts original valeo dayco dayco axios hipper freios original bosh bosh bosh original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 2 2 4 2 2 2 4 2 2 2 2 4 8 8 2 4 20 12,58 137,81 76,98 137,81 13,68 27,56 150,16 52,27 29,46 111,20 245,20 245,20 80,78 169,17 84,59 102,64 296,52 36,12 264,21 25,16 275,62 153,96 275,62 54,72 55,12 300,32 104,54 117,84 222,40 490,40 490,40 161,56 676,68 676,72 821,12 593,04 144,48 5284,20 10.923,90 axios bosh bosh bosh unifort marchet original bosh SKF metagal metagal metagal skf skf skf skf DPL SKF Pirreli Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 2 2 2 2 2 2 2 38,02 38,02 57,02 213,84 256,61 446,69 28,51 76,04 76,04 114,04 427,68 513,22 893,38 57,02 2.157,42 - Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 1 1 2 4 1 1 1 2 1 2 2 1 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 2 1 2 1 10 10 2 1 2 1 10 150,16 179,63 9,03 159,67 294,62 212,89 283,22 46,57 815,44 77,93 299,38 49,42 39,92 49,42 45,62 75,08 55,12 17,11 19,96 136,86 27,56 118,80 177,72 74,13 19,96 26,61 340,24 31,36 169,17 10,93 30,89 203,39 26,61 830,65 113,10 390,61 300,32 359,26 9,03 159,67 589,24 851,56 283,22 46,57 815,44 155,86 299,38 98,84 79,84 49,42 91,24 150,16 110,24 34,22 79,84 273,72 55,12 237,60 355,44 148,26 39,92 53,22 340,24 62,72 169,17 109,30 308,90 406,78 26,61 1661,30 113,10 3906,10 12.830,85 corven corven ajax driveway heliar bosh bosh fania ampli hipper freios bosh bosh dayco axios axios hipper freios bosh bosh garma garma jahu skf skf bosh bosh bosh luk unifort original bosh castrol corcerama sabo ima alli corcerama Pirreli Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 1 1 1 1 1 38,02 38,02 57,02 826,85 28,51 38,02 38,02 57,02 826,85 28,51 988,42 - Unid. 2 146,36 292,72 corven Total= Lote 17 Veiculos: Fiat Uno Placa Ndr 1252,Fiat Uno Placa Ncs 3218 678 Jb De Bucha Do Estabilizador 679 Jb De Cabo De Vela 680 Jb De Patins De Freio Traseiro 681 Jb De Vela 682 Limpa-Contato 683 Molejo Traseiro 684 Oléo Compressor 685 Pastilha De Freio 686 Pivor 687 Retrovisor Central 688 Retrovisor Direito 689 Retrovisor Esquerdo 690 Rolamento Da Correia Dentada 691 Rolamento Da Correia Do Ar 692 Rolamento Dianteiro 693 Rolalemto Traseiro 694 Sensor De Rotação 695 Terminal De Direção 696 Pneu Para Uno Aro 13 175 70 82t Total= Lote 18 Serviços: Mao De Obra Com Reposição De Peças No Veiculo Fiat Uno Placa Ndr 1652 697 Alinhamento 698 Balanceamento 699 Cambage 700 Isolamento De Ar Quente 701 Limpeza De Ar Condicionado 702 Serviço De Suspençao 703 Troca De Oleo Valor Lote 19 Veículo Kombi Placa Ned 2138 704 Amortecedor Dianteiro 705 Amortecedor Traseiro 706 Anti-Ferugem 707 Barra Longa Com Regulagem 708 Baterias 709 Bicos Injetores 710 Bobina De Faísca 711 Cabo De Embreagem 712 Caixa De Direçao 713 Campana De Freio 714 Cilindro Mestre 715 Cilindro Traseiro 716 Correia Do Alternador 717 Coxi Cambio 718 Coxi Motor 719 Disco De Freio 720 Filtro De Ar 721 Filtro De Oleo 722 Coifa Da Maçonete 723 Homocinete 724 Jogo De Borracha Escapamento Kombi 725 Jogo De Rolamento Dianteiro 726 Jogo De Rolamento Traseiro 727 Jogo De Vela Kombi 728 Jogo De Faixa Freio Traseiro 729 Jogo Pastilha 730 Kits Embreagem 731 Limpa Contato 732 Lombo Fixa Barra 733 Óleo De Freio 734 Óleo Lubrificante 735 Pino Central 736 Retentor Do Comando 737 Telefone Completo 738 Tranbulador 739 Pneu Aro 185 100 14 Total= Lote 20 Serviços: Mao De Obra Com Reposição De Peças No Veiculo Kombi Placa Ned 2138 740 Alinhamento 741 Balanceamento 742 Cambage 743 Serviço De Suspençao 744 Troca De Oleo Total= Lote 21 Veículo: Gol Ano 2012 Modelo 2013, Placa Ncp 0948 745 Amortecedor Dianteiro www.diariomunicipal.com.br/arom 85 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 Amortecedor Traseiro Anti-Ferugem Bandeja Traseira Batente Do Amortecedor Dianteiro Batente Do Amortecedor Traseiro Bateria Bico Injetor Caixa De Direçao Campana Traseira Caneletas De Teto Caneletas Para As Portas Cerpentilha Do Ar Condicionado Chave De Seta Correia Dentada Correia Do Ar Condicionado Coxim D/ Amortecedor Disco De Freio Dianteiro Evaporador Gol Filtro De Ar Filtro De Oleo Filtro Secador Gol Gas R134 Carga Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Und. Und. Und. Unid. Und. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 2 8 8 1 2 1 2 1 1 1 2 1 1 8 2 1 10 10 1 1 159,67 9,03 169,17 20,91 30,41 294,62 217,64 1341,01 10,45 169,17 104,54 621,56 640,57 55,12 39,92 93,14 39,92 621,56 36,12 17,11 42,77 114,05 319,34 18,06 338,34 167,28 243,28 294,62 435,28 1341,01 20,90 169,17 104,54 621,56 1281,14 55,12 39,92 745,12 79,84 621,56 361,20 171,10 42,77 114,05 7.877,92 corven ajax axios axios axios heliar bosh ampli hipper freios centerparts centerparts original valeo dayco dayco axios hipper freios original bosh bosh bosh original Unid. Unid. Unid. Und. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 2 4 4 1 2 10 14,38 150,16 109,30 95,99 14,40 83,64 142,56 80,78 64,63 213,84 334,54 334,54 80,78 74,13 84,59 30,89 390,61 55,12 311,85 14,38 150,16 109,30 95,99 28,80 83,64 142,56 80,78 129,26 213,84 334,54 334,54 80,78 148,26 338,36 123,56 390,61 110,24 3118,50 6.028,10 jahu bosh bosh bosh unifort marchet original bosch SKF metagal metagal metagal SKF SKF SKF SKF DPL SKF Pirreli Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 1 1 1 1 1 38,02 38,02 57,02 456,19 28,51 38,02 38,02 57,02 456,19 28,51 617,76 - Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 2 2 8 8 1 2 1 2 1 1 1 2 1 1 8 2 1 10 10 1 1 356,50 152,23 9,03 169,17 94,09 106,44 294,62 223,53 511,70 73,67 134,01 115,95 850,61 389,94 104,90 45,62 19,88 83,00 739,41 16,46 18,81 264,21 257,57 713,00 304,46 18,06 338,34 752,72 851,52 294,62 447,06 511,70 147,34 134,01 115,95 850,61 779,88 104,90 45,62 159,04 166,00 739,41 164,60 188,10 264,21 257,57 8.348,72 corven corven ajax axios axios axios heliar bosch ampli hipper freios centerparts centerparts original valeo dayco dayco axios hipper freios original bosch bosch bosch original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 21,89 98,73 45,21 19,40 13,68 115,00 142,56 49,22 39,12 111,20 163,38 163,38 47,73 21,89 98,73 45,21 19,40 27,36 115,00 142,56 49,22 78,24 111,20 163,38 163,38 47,73 jahu bosch bosch bosch universal marchet original bosch SKF metagal metagal metagal SKF Total= Lote 22 Veículo: Gol Ano 2012 Modelo 2013, Placa Ncp 0948 768 Jb De Bucha Do Estabilizador 769 Jb De Cabo De Vela 770 Jb De Patins De Freio Traseiro 771 Jb De Vela 772 Limpa-Contato 773 Molejo Traseiro 774 Oléo Compressor 775 Pastilha De Freio 776 Pivor 777 Retrovisor Central 778 Retrovisor Direito 779 Retrovisor Esquerdo 780 Rolamento Da Correia Dentada 781 Rolamento Da Correia Do Ar 782 Rolamento Dianteiro 783 Rolalemto Traseiro 784 Sensor De Rotação 785 Terminal De Direção 786 Pneu De Borracha Aro 185 70 14 Total= Lote 23 Serviços De Mao De Obra Gol Ncp 0948 787 Alinhamento 788 Balanceamento 789 Cambage 790 Serviço De Suspençao 791 Troca De Oleo Total= Lote 24 Veiculo: Fiat Palio Wk Attac 1.4 Placa Nck 8274 792 Amortecedor Dianteiro 793 Amortecedor Traseiro 794 Anti-Ferugem 795 Bandeja Traseira 796 Batente Do Amortecedor Dianteiro 797 Batente Do Amortecedor Traseiro 798 Bateria 799 Bico Injetor 800 Caixa De Direçao 801 Campana Traseira 802 Caneletas De Teto 803 Caneletas Para As Portas 804 Cerpentilha Do Ar Condicionado 805 Chave De Seta 806 Correia Dentada 807 Correia Do Ar Condicionado 808 Coxim D/ Amortecedor 809 Disco De Freio Dianteiro 810 Evaporador Fiat Palio 811 Filtro De Ar 812 Filtro De Oleo 813 Filtro Secador Fiat Palio 814 Gas R134 Carga Total= Lote 25 Veiculo: Fiat Palio Wk Attac 1.4 Placa Nck 8274 815 Jb De Bucha Do Estabilizador 816 Jb De Cabo De Vela 817 Jb De Patins De Freio Traseiro 818 Jb De Vela 819 Limpa-Contato 820 Molejo Traseiro 821 Oléo Compressor 822 Pastilha De Freio 823 Pivor 824 Retrovisor Central 825 Retrovisor Direito 826 Retrovisor Esquerdo 827 Rolamento Da Correia Dentada www.diariomunicipal.com.br/arom 86 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 828 829 830 831 832 833 Rolamento Da Correia Do Ar Rolamento Dianteiro Rolalemto Traseiro Sensor De Rotação Terminal De Direção Pneu De Borracha Palio Aro 14 185/65 86t Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 4 4 1 2 10 39,76 141,12 95,12 111,80 55,05 500,91 79,52 564,48 380,48 111,80 110,10 5009,10 7.338,78 SKF SKF SKF DPL SKF Pirreli Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 1 1 1 1 1 38,02 38,02 57,02 456,19 28,51 38,02 38,02 57,02 456,19 28,51 617,76 - 25 10 10 10 10 10 25 10 25 25 10 10 10 10 10 10 10 12 18 12 18 18 18 18 18 427,68 190,08 237,60 266,11 237,60 171,07 76,03 76,03 76,03 57,02 807,84 190,08 95,04 332,64 76,03 76,03 171,07 617,76 332,64 665,28 760,32 190,08 190,08 855,36 285,12 10692,00 1900,80 2376,00 2661,10 2376,00 1710,70 1900,75 760,30 1900,75 1425,50 8078,40 1900,80 950,40 3326,40 760,30 760,30 1710,70 7413,12 5987,52 7983,36 13685,76 3421,44 3421,44 15396,48 5132,16 107.632,48 - 25 15 15 15 15 15 20 15 20 50 30 20 15 15 15 15 15 10 10 10 15 15 15 15 332,64 171,07 380,16 95,04 171,07 114,05 38,02 57,02 38,02 85,54 570,24 285,12 114,05 380,16 95,04 95,04 114,05 142,56 332,64 665,28 190,08 171,07 760,32 190,08 8316,00 2566,05 5702,40 1425,60 2566,05 1710,75 760,40 855,30 760,40 4277,00 17107,20 5702,40 1710,75 5702,40 1425,60 1425,60 1710,75 1425,60 3326,40 6652,80 2851,20 2566,05 11404,80 2851,20 94.802,70 - 1 2 1 4 1 1 292,91 95,04 2040,51 219,36 236,65 359,25 292,91 190,08 2040,51 877,44 236,65 359,25 corven corcerama DTS SKF SKF Valclei 2 2 1 869,62 869,62 109,30 1739,24 1739,24 109,30 axios axios axios Total= Lote 26 Serviços: De Mao De Obra Do Veiculo Fiat Palio Wk Attac 1.4 834 Alinhamento 835 Balanceamento 836 Cambage 837 Serviço De Suspençao 838 Troca De Oleo Total= Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Freios Abs Ar Condicionado Direção Hidraulica Motor Diesel Turbo Gls Ano 2013/2013 Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo Gl Gl Ano 2012/2013 Veiculo L-200 Gl 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo 2.5 Ano Fab. 2008/2008 Veiculo Caminhoneta Ambulância Renalt Master 80m Soberana 114 Cavalos Motor Diesel Ano Fab 2007/2008 Veiculo Caminhoneta Citroen Jamper Van M33m Microonibus 16 Passageiros Motor Diesel Ano Fab 2010/2011 Veiculo Caminhoneta Ambulância Mercedes Bens Sprinter Motor Diesel Ano Fab 2010/2011 Item Lote 27 839 Serviço De Injeção Eletronica Serv. 840 Serviço De Limpeza De Bico Injetor Serv. 841 Serviço De Instalação Elétrica Serv. 842 Serviço De Reparo De Motor De Arranque Serv. 843 Serviço Do Alternador Serv. 844 Serviço De Limpeza De Borboleta Serv. 845 Serviço De Alinhamento Serv. 846 Serviço De Cambagem Serv. 847 Serviçode Balanceamento Serv. 848 Serviço De Desempenhar Roda Serv. 849 Serviço De Instalação De Chicote Serv. 850 Serviço De Troca De Gas Do Ar Condicionado Serv. 851 Serviço De Troca Do Rolamento Do Compressor Serv. 852 Serviço De Revisao De Bomba De Alta Serv. 853 Serviço De Teste De Bico Injetor Serv. 854 Serviço De Teste De Porte De Bico Serv. 855 Serviço De Diagnostico De Injeçao Serv. 856 Serviço De Esmerilar Cabeçote Do Motor Serv. 857 Serviço De Retificar Biela Serv. 858 Serviço De Retificar Virabrequim Serv. 859 Serviço De Retificar Bloco Serv. 860 Serviço De Encamisar Bloco Serv. 861 Serviço De Plainar Bloco Serv. 862 Serviço De Tirar E Colocar Motor Serv. 863 Serviço De Descarbonizar Motor Serv. Total= Saveiro Ambulância 2p 103 Cavalos Motor 1.6 Ano 2008/2009 Ndw 4150 Combustivel Alcool /Gasolina Fiat Uno 4 Portas Vidro Elétrico Motor 1.0 Flex Ano Fab. 2013/2013 Corsa Classic 4p Motor Flex 1.0 Vidro Eletrico Ar Condicionado Freis Abs Air Bag Duplo Ano Fab 2013/2014 Corsa Pick-Up 1.6 Ar Condicionado Combustível A Gasolina Ano Fab. 2002/2003 Corsa Classic 4 Portas 1.0 Ar Condicionado Ano Fab. 2012/2012 Lote 28 864 Serviço De Injeção Eletronica Serv. 865 Serviço De Limpeza De Bico Injetor Serv. 866 Serviço De Instalação Elétrica Serv. 867 Serviço De Reparo De Motor De Arranque Serv. 868 Serviço Do Alternador Serv. 869 Serviço De Limpeza De Borboleta Serv. 870 Serviço De Alinhamento Serv. 871 Serviço De Cambagem Serv. 872 Serviçode Balanceamento Serv. 873 Serviço De Desempenhar Roda Serv. 874 Serviço De Instalação De Chicote Serv. 875 Serviço De Troca De Gas Do Ar Condicionado Serv. 876 Serviço De Troca Do Rolamento Do Compressor Serv. 877 Serviço De Revisao De Bomba De Alta Serv. 878 Serviço De Teste De Bico Injetor Serv. 879 Serviço De Teste De Porte De Bico Serv. 880 Serviço De Diagnostico De Injeçao Serv. 881 Serviço De Retificar Biela Serv. 882 Serviço De Retificar Virabrequim Serv. 883 Serviço De Retificar Bloco Serv. 884 Serviço De Encamisar Bloco Serv. 885 Serviço De Plainar Bloco Serv. 886 Serviço De Tirar E Colocar Motor Serv. 887 Serviço De Descarbonizar Motor Serv. Total= Lote 29 Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Freios Abs Ar Condicionados Direção Hidraulica Acessórios 888 Amortecedor Dianteiro Kit. 889 Manopla Do Cambio Unid. 890 Para-Choque Dianteiro Pç. 891 Pivô Da Suspensão Unid. 892 Rolamento Tensor Da Correia Dentada Unid. 893 Válvula Termostática Unid. Sistemas De Freio/ Diferencial/ Suspensao 894 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito Pç. 895 Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo Pç. 896 Bieleta Completa (Tortão) Pç. www.diariomunicipal.com.br/arom 87 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 897 898 899 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 Bieleta Da Barra Estabilizadora Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro Bucha Da Bandeja Bucha Do Amortecedor Inferior Com Pino Bucha Do Amortecedor Traseiro Bucha Inferior Amortecedor Traseiro Cabo De Freio De Mão Campana De Freio Traseiro Disco De Freio Dianteiro Lona De Freio Traseiro Parafuso Da Roda Pastilha De Freio Pivô Da Bandeja Inferior Pivô Da Bandeja Superior Pivôs Braço Auxiliar Rolamento Da Roda Dianteria Externo Rolamento Da Roda Dianteira Interno Rolamento Da Roda Traseira Interno Rolamento Da Roda Traseira Interno Unid. Pç. Kit. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Pç. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. 4 4 4 4 4 4 1 2 4 4 16 4 4 4 2 2 2 2 2 80,78 84,59 83,64 17,11 11,40 11,40 326,94 159,67 157,77 245,20 15,21 169,17 178,68 109,30 268,96 653,88 653,88 179,63 188,18 323,12 338,36 334,56 68,44 45,60 45,60 326,94 319,34 631,08 980,80 243,36 676,68 714,72 437,20 537,92 1307,76 1307,76 359,26 376,36 16.959,48 axios axios axios axios axios axios fania hipper freios hipper freios lona flex fey bosch SKF SKF SKF SKF SKF SKF SKF Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. 1 1 1 1 1 1 2 2 4 4 4 4 1 2 2 2 2 2 1 632,97 84,59 270,86 284,17 1005,52 1194,65 141,61 56,07 391,56 318,38 318,38 318,38 1874,19 83,64 85,54 61,78 212,89 6222,27 811,64 632,97 84,59 270,86 284,17 1005,52 1194,65 283,22 112,14 1566,24 1273,52 1273,52 1273,52 1874,19 167,28 171,08 123,56 425,78 12444,54 811,64 25.272,99 schadek corcerama patral patral controil controil dayco dayco axios nakamoto nakamoto nakamoto nakamoto scapex bosch bosch bosch original original Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 5 2 2 1 1 1 1 4 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 4 23,76 359,25 142,56 111,20 106,44 2266,70 280,37 30,41 401,07 401,07 177,72 177,72 340,24 109,30 169,17 118,80 549,33 321,24 83,64 118,80 718,50 285,12 111,20 106,44 2266,70 280,37 121,64 401,07 401,07 177,72 177,72 680,48 218,60 338,34 237,60 1098,66 642,48 334,56 8.717,07 zem bosch original bosch bosch bosch bosch osram AF AF AF AF bosch bosch bosch bosch bosch Valclei bosch Kit. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. 2 2 1 8 2 2 15,21 64,63 2040,51 178,68 236,65 365,90 30,42 129,26 2040,51 1429,44 473,30 731,80 axios bosch original original SKF Valclei Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 1 1 2 2 2 4 4 16 4 4 4 4 4 4 4 4 2 287,02 243,30 869,62 869,62 159,67 157,77 245,20 15,21 169,17 178,68 147,31 268,96 653,88 653,88 179,63 188,18 270,86 287,02 243,30 1739,24 1739,24 319,34 631,08 980,80 243,36 676,68 714,72 589,24 1075,84 2615,52 2615,52 718,52 752,72 541,72 21.318,59 corven corven axios axios hipper freios hipper freios mg freios fey bosch SKF SKF trw SKF SKF SKF SKF SKF Total= Lote 30 Motor/ Direção Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 906 Bomba Dágua 907 Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina 908 Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Motorista 909 Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Passageiro 910 Cilindro De Embreagem Auxiliar 911 Cilindro De Embreagem Mestre 912 Correia Dentada Do Motor 913 Correia Do Ar Condicionado 915 Coxim Do Cambio 916 Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico 917 Coxim Do Motor Lado Direito 918 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 919 Escapamento Saida Do Motor 920 Filtro De Ar 921 Filtro De Combustivel 922 Filtro De Oleo 923 Mangueira Da Direção Hidraulica 924 Modulo De Válvula 925 Protetor De Carte Total= Lote 31 Parte Eletrica/Injeção Eletronica/Ar Condicionado 926 927 Buchas Do Motor De Arranque 928 Cabo De Vela 929 Carga De Gás 930 Filtro De Cabine 931 Filtro Secador 932 Flauta De Injecao 933 Induzido 934 Lâmapada Do Farol 935 Lanterna De Fraio Lado Direito 936 Lanterna De Fraio Lado Esquerdo 937 Lanterna De Placa Lado Motorista 938 Lanterna De Placa Lado Passageiro 939 Regulador De Voltagem 940 Rele De Ignição 941 Rele De Vela De Ingniçao 942 Rele Do Farol 943 Sensor De Explosão / Corpo Borboleta 944 Valvula Termostato 945 Vela De Ignição Total= Lote 32 Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo Gl Gl Ano 2012/2013 Acessórios 946 Borrachas Amortecedor Dianteiro 947 Limpador Do Para-Brisa (Par) 948 Para-Choque Dianteiro 949 Pivô Da Suspensão 950 Rolamento Tensor Da Correia Dentada 951 Valvula Termostática Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao 952 Amortecedor Dianteiro 953 Amortecedor Traseiro 954 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 955 Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo 956 Campana De Freio Traseiro 957 Disco De Freio Dianteiro 958 Lona De Freio Traseiro 959 Parafuso Da Roda 960 Pastilha De Freio 961 Pivô Da Bandeja Inferior 962 Pivô Da Bandeja Superior 963 Pivôs Braço Auxiliar 964 Rolamento Da Roda Dianteria Externo 965 Rolamento Da Roda Dianteira Interno 966 Rolamento Da Roda Traseira Interno 967 Rolamento Da Roda Traseira Externo 968 Rolamento Diferencial Total= www.diariomunicipal.com.br/arom 88 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 Lote 33 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 969 Bico Injetor 970 Bomba Dágua 971 Bomba De Direção Hidraulica 972 Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Motorista 973 Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Passageiro 974 Caixa De Direçao Hidraulica 975 Cilindro De Embreagem Auxiliar 976 Cilindro De Embreagem Mestre 977 Correia Do Ar Condicionado 979 Coxim Do Cambio 980 Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico 981 Coxim Do Motor Lado Direito 982 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 983 Filtro De Ar 984 Filtro De Combustivel 985 Filtro De Oleo 986 Modulo De Válvula 987 Radiador Do Motor Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. 4 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 4 4 4 2 1 1839,02 632,97 3970,77 270,86 284,17 3796,85 1005,52 1194,65 56,07 391,56 318,38 318,38 318,38 83,64 85,54 61,78 6222,27 2329,43 7356,08 1265,94 7941,54 541,72 568,34 3796,85 1005,52 1194,65 56,07 783,12 636,76 636,76 636,76 334,56 342,16 247,12 12444,54 2329,43 42.117,92 bosch schadek original adacoplan adacoplan trw SKF SKF dayco dayco axios axios axios bosch bosch bosch bosch original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 1 2 1 10 2 2 2 1 2 1 1 1 4 2 2 2 425,78 375,41 203,39 826,85 23,76 142,56 2469,14 1397,09 104,54 30,41 401,07 401,07 1773,45 11,40 134,96 340,24 321,24 851,56 375,41 406,78 826,85 237,60 285,12 4938,28 2794,18 104,54 60,82 401,07 401,07 1773,45 45,60 269,92 680,48 642,48 15.095,21 bosch heliar zen bosch bosch zen original original original original osran cofran cofran bosch original bosch Valclei Kit. Unid. Unid. 2 8 2 15,21 109,30 204,34 30,42 874,40 408,68 axios SKF SKF Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Kit. Pç. Pç. Pç. Kit. Unid. Pç. Unid. Unid. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 4 16 4 4 4 2 2 2 2 2 2 178,68 191,98 773,63 773,63 380,16 109,30 80,78 84,59 83,64 17,11 11,40 11,40 423,88 174,87 165,37 99,79 1464,57 245,20 15,21 169,17 109,30 109,30 268,96 770,77 146,36 147,31 128,30 146,36 178,68 191,98 773,63 773,63 380,16 109,30 80,78 169,18 167,28 34,22 22,80 22,80 847,76 349,74 661,48 199,58 2929,14 980,80 243,36 676,68 437,20 437,20 537,92 1541,54 292,72 294,62 256,60 292,72 15.196,94 corven corven imperio imperio original original original lonil lonil lonil lonil lonil lonil hipper freios hipper freios patraL sabo bosch fey bosch SKF SKF SKF original SKF SKF SKF SKF Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. 1 4 1 1 1 2 2 2 2 2 4 4 4 2 2 267,06 391,56 549,43 3760,73 84,59 270,86 284,17 492,31 474,25 84,59 391,56 318,38 318,38 83,64 85,54 267,06 1566,24 549,43 3760,73 84,59 541,72 568,34 984,62 948,50 169,18 1566,24 1273,52 1273,52 167,28 171,08 dayco original schadek original bosch trw trw controil controil dayco axios axios axios tecfil tecfil Total= Lote 34 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado 988 Atuador De Marcha Lenta 989 Bateria De 60 Amperes 990 Bendix 991 Bobina De Ignição 993 Buchas Do Motor De Arranque 994 Carga De Gás 995 Corpo De Boleta 996 Evaporador Serpentina 997 Gas De Limpeza 998 Lampada Do Farol 999 Lanterna De Freio Lado Direito 1000 Lanterna De Freio Lado Esquerdo 1001 Motor De Aranque Completo 1002 Parafuso De Regulagem Do Farol 1003 Porta Escova 1005 Regulador De Voltagem 1006 Valvula Termostato Total= Lote 35 Veiculo L-200 Gl 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo 2.5 Ano Fab. 2008/2008 Acessórios 1007 Borrachas Amortecedor Dianteiro 1008 Pivô Da Suspensão 1009 Rolamento Tensor Da Correia Dentada Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao 1010 Amortecedor Dianteiro 1011 Amortecedor Traseiro 1012 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 1013 Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo 1014 Barra De Reforço Da Suspensão 1015 Bieleta Completa (Torcão) 1016 Bieleta Da Barra Estabilizadora 1017 Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro 1018 Bucha Da Bandeja 1019 Bucha Do Amortecedor Inferior Com Pino 1020 Bucha Do Amortecedor Traseiro 1021 Bucha Inferior Amortecedor Traseiro 1022 Buchas Traseiro 1023 Campana De Freio Traseiro 1025 Disco De Freio Dianteiro 1026 Flexivel Do Freio Dianteiro 1028 Jinta Da Arvore Do Mancal 1029 Lona De Freio Traseiro 1030 Parafuso Da Roda 1031 Pastilha De Freio 1032 Pivô Da Bandeja Inferior 1033 Pivô Da Bandeja Superior 1034 Pivos Braço Auxiliar 1035 Reforço Da Suspensão Traseira 1036 Rolamento Da Roda Dianteria Externo 1037 Rolamento Da Roda Dianteira Interno 1038 Rolamento Da Roda Traseira Interno 1039 Rolamento Da Roda Traseira Externo Total= Lote 36 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 1040 Acionador Da Correia Dentada 1041 Bico Injetor 1042 Bomba Dágua 1043 Bomba De Direção Hidraulica 1044 Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina 1045 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista 1046 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro 1047 Cilindro De Embreagem Auxiliar 1048 Cilindro De Embreagem Mestre 1049 Correia Para Comando De Válvulas 1050 Coxim Do Cambio 1052 Coxim Do Motor Lado Direito 1053 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1054 Filtro De Ar 1055 Filtro De Combustivel www.diariomunicipal.com.br/arom 89 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1056 1057 1058 1059 1060 Filtro De Oleo Modulo De Válvula Protetor De Carte Tampa Do Oleo Do Motor Veda Escape Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. 2 2 1 2 4 488,51 6222,27 811,64 31,36 39,92 977,02 12444,54 811,64 62,72 159,68 28.347,65 tecfil original igasa rochester unifort Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Kit. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 2 1 1 1 4 1 2 2 1 1 2 2 2 4 4 1 1 1 1 1 1 2 4 4 10 2 2 2 2 2 2 2 2 10 10 1 4 4 2 2 4 4 2 2 10 8 8 8 1 375,41 203,39 302,23 826,85 23,76 359,25 142,56 1180,39 741,31 741,31 2810,33 114,05 234,75 811,64 30,41 212,89 212,89 106,44 106,44 6195,37 1499,73 114,04 39,92 273,72 46,56 77,93 83,63 23,76 23,76 689,04 27,56 33,26 843,00 19,95 19,95 830,65 39,92 134,00 204,33 93,14 871,51 18,05 83,63 83,63 203,38 45,61 45,61 55,12 2848,34 750,82 203,39 302,23 826,85 95,04 359,25 285,12 2360,78 741,31 741,31 5620,66 228,10 469,50 3246,56 121,61 212,89 212,89 106,44 106,44 6195,37 1499,73 228,08 159,68 1094,88 465,60 155,86 167,26 47,52 47,52 1378,08 55,12 66,52 1686,00 199,50 199,50 830,65 159,68 536,00 408,66 186,28 3486,04 72,20 167,26 heliar bosch bosch bosch bosch bosch original marilia orgus orgus original original bosch original DPL centerparts centerparts centerparts centerparts original bosch original original bosch tecfil garma garma original original garma patraL patraL patraL original original igasa original sabo dayco dayco decar rochester SKF SKF rochester rochester original original original Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. 4 1 1 2 2 2 123,55 4365,06 2291,41 213,84 96,94 391,56 494,20 4365,06 2291,41 427,68 193,88 783,12 8.555,35 original original original rochester rochester universal Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 2 2 2 4 2 1663,38 568,34 400,12 318,38 365,90 826,85 Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 2 4 4 4 4 4 2 2 2 2 2 15,21 359,25 3,80 11,40 27,56 27,56 213,84 144,46 144,46 144,46 83,64 1663,38 1136,68 800,24 636,76 1463,60 1653,70 0,00 30,42 1437,00 15,20 45,60 110,24 110,24 427,68 288,92 288,92 288,92 167,28 10.564,78 bosch bosch bosch bosch bosch bosch original original bosch DPL original rochester rochester original bosch original original marilia Unid. Kit. 2 2 308,88 106,44 617,76 212,88 corven corven Total= Lote 37 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado 1061 Bateria De 60 Amperes 1062 Bendix 1063 Bobina De Campo 1064 Bobina De Ignição 1066 Buchas Do Motor De Arranque 1067 Cabo De Vela 1068 Carga De Gás 1069 Chave De Seta 1070 Farol Lado Direito 1071 Farol Lado Esquerdo 1072 Flauta De Injecao 1073 Gas De Limpeza 1074 Induzido 1075 Interruptor Trava E Destrava A Porta 1076 Lampada Do Farol 1077 Lanterna De Freio Lado Direito 1078 Lanterna De Freio Lado Esquerdo 1079 Lanterana De Placa Lado Motorista 1080 Lanterna De Placa Lado Passageiro 1081 Modulo De Ignição 1082 Motor De Aranque Completo 1083 Óleo Comprenssor 1084 Rele De Ignição 1085 Vela De Ignição 1086 Filtro De Oleo 1087 Coifa Da Homo Cinética 1088 Coifa Lado Da Caixa 1089 Guias De Valvulas De Admissao 1090 Guias De Valvulas De Escape 1091 Homocinética 1092 Junta Da Saída Do Coletor 1093 Junta Do Coletor 1094 Junta Do Motor 1095 Pinos Guias Das Bielas 1096 Pinos Guias Do Mancal 1097 Protetor De Carte 1098 Retentor Eixo Comando De Valvulas 1099 Retentor Traseiro Viraquebrim 1100 Rolamanto Da Corrreia Dentada 1111 Rolamento Do Virabrequim 1112 Tampa De Valvula 1113 Tampa Do Reservatorio Do Radiador 1114 Terminal De Direção Lado Direito 1.115 Terminal De Direção Lado Esquerdo 1116 Tuchos De Valvula 1117 Valvulas De Admissao 1118 Valvulas De Escape 1119 Vareta De Valvulas 1120 Viraquebrim Total= Lote 38 Ar Condicionado 1121 Carga De Gás 1122 Compressor De Ar 1123 Condensador De Ar 1124 Coifa Da Alavanca Do Cambio 1125 Esguincho Dágua Do Parabrisa 1126 Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista Total= Lote 39 Parte Eletrica Injecao Eletronica 1127 Alternador 1128 Atuador De Marcha Lenta 1129 Automatico 1130 Bendix 1131 Bico Injetor 1132 Bobina De Ignição 1133 1134 Buchas Do Motor De Arranque 1135 Cabo De Vela De Igniçao 1136 Lampada Da Lanterna De Placa 1137 Parafuso De Regulagem Do Farol 1138 Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista 1139 Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro 1141 Regulador De Voltagem 1142 Rele De Farol 1143 Rele De Partida 1144 Rele Do Pisca 1145 Vela De Ignição Total= Corsa Classic 4 Portas 1.0 Ar Condicionado Ano Fab. 2012/2012 Sistema De Freio / Roda Dianteira/ Rodado Traseiro/ Suspensao/ Escapamento Lote 40 1146 Amortecedor Dianteiro 1147 Amortecedor Traseiro www.diariomunicipal.com.br/arom 167,26 2033,80 364,88 364,88 440,96 2848,34 42.704,30 90 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1167 1168 1169 Bandeja Lado Direito Bandeja Lado Esquerdo Batente Do Amortecedor Dianteiro Batente Do Amortecedor Traseiro Borracha Do Escapamento Bucha Braço Auxiliar Bucha Da Bandeja Traseira Cilindro Da Roda Dianteira Cilindro Da Roda Traseira Cilindro Mestre Do Freio Cubo De Roda Com Rolamento Traseiro Disco De Freio Escapamento Parte Traseira Lona De Freio Traseiro Pastilha De Freio Dianteiro Pivô Da Suspensão Rolamento Da Roda Dianteira Rolamento Da Roda Traseira Sapata De Freio Traseiro Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Jg. Jg. Unid. Unid. Unid. Kit. 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 2 4 2 4 8 4 4 4 2 241,40 241,40 144,46 80,78 11,40 95,99 80,78 811,64 49,42 214,37 365,90 80,78 212,89 11,40 84,59 64,63 93,14 365,90 106,44 482,80 482,80 288,92 161,56 45,60 383,96 323,12 3246,56 197,68 857,48 731,80 323,12 425,78 45,60 676,72 258,52 372,56 1463,60 212,88 11.811,70 axios axios axios axios G&B axios axios controil controil controil controil controil hipper freios hipper freios scapex lonaflex SKF SKF bosch Unid. Unid. Kit. Kit. Kit. Kit. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Kit. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 1 1 2 2 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 10 10 1 1 4 4 4 4 4 4 8 8 10 4 1 97,05 309,83 118,80 174,87 42,77 61,78 185,33 387,76 621,56 26,61 283,22 191,98 191,98 557,88 381,11 381,11 23,76 17,11 33,26 37,07 23,76 23,76 188,18 19,96 19,01 434,33 15,21 15,21 84,59 308,88 24,71 114,05 108,35 33,26 150,16 23,76 46,57 46,57 36,12 90,29 816,39 97,05 309,83 237,60 349,74 171,08 247,12 370,66 775,52 1243,12 53,22 566,44 383,96 383,96 1115,76 381,11 381,11 95,04 68,44 133,04 148,28 95,04 95,04 752,72 79,84 76,04 1737,32 152,10 152,10 84,59 308,88 98,84 456,20 433,40 133,04 600,64 95,04 372,56 372,56 361,20 361,16 816,39 15.146,78 bosch bosch original original original original valclei controil original dayco axios axios axios axios luck luck tecfil tecfil garma garma original original garma patraL patraL sabo original original igasa valeo sabo sabo SKF SKF G&B G&B SKF SKF original valclei original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 4 4 4 4 4 4 2 4 4 1 2 2 2 1 1 4 4 1 123,55 118,80 23,76 134,01 118,80 213,84 83,64 23,76 49,42 815,44 80,78 42,77 96,94 402,97 402,97 99,79 99,79 217,64 494,20 475,20 95,04 536,04 475,20 855,36 167,28 95,04 197,68 815,44 161,56 85,54 193,88 402,97 402,97 399,16 399,16 217,64 6.469,36 original original original original centerparts centerparts centerparts centerparts bosch DTS gonel gonel gonel original original amalcaburio amalcaburio centerparts Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 2 2 2 2 2 811,64 191,03 177,72 422,93 974,16 23,76 811,64 382,06 355,44 845,86 1948,32 47,52 bosch bosch bosch bosch bosch bosch Total= Lote 41 Motor/ Embreagem / Direção 1170 Bomba Dágua 1171 Bomba De Oleo 1172 Bronzina De Bielas 1173 Bronzina De Mancal 1174 Bucha De Bielas 1175 Bucha De Comando 1176 Carcaça Válvulas Termostática 1177 Cilindro Mestre De Embreagem 1178 Comando De Valvula 1179 Correia Dentada 1180 Coxim Dom Cambio 1181 Coxim Do Motor Lado Cambio 1182 Coxim Do Motor Lado Direito 1183 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1184 Embreagem 1185 Embreagem (Disco, Platô E Rolamento) 1185 Filtro De Ar 1186 Filtro De Oleo 1187 Coifa Da Homocinética 1188 Coifa Lado Da Caixa 1189 Guias De Valvulas De Admissao 1190 Guaias De Valvulas De Escape 1191 Homocinética 1192 Junta Da Saída Do Coletor 1193 Junta Do Coletor 1194 Junta Do Motor 1195 Pinos Guias Das Bielas 1196 Pinos De Guias Do Mancal 1197 Protetor De Carte 1198 Radiador Do Motor 1199 Retentor Eixo Comando De Valvulas 1200 Retentor Traseiro Viraquebrim 1201 Rolamento Da Correia Dentada 1202 Rolamento Do Virabrequim 1203 Tampa De Valvula 1204 Tampa Do Reservatorio Do Radiador 1205 Terminal Direção Lado Direito 1206 Terminal Direção Lado Esquerdo 1207 Tucho De Valvulas 1208 Valvula Termostatica 1209 Viraquebrim Total= Lote 42 Ar Condicionado/ Acessórios 1210 Carga De Gás 1211 Valvula Pressostato 1212 Valvula Schirader 1213 Valvula Termostato 1214 Canaleta 1215 Coifa Da Alavanca Do Cambio 1216 Esguincho Dágua Do Parabrisa 1217 Grampo De Revestimento Lateral Portas 1218 Palheta Do Limpador Para-Brisa 1219 Para-Choque Dianteiro Preto 1220 Reservatorio De Agua Do Limpador De Parabrisa 1221 Reservatorio De Agua Do Radiado 1222 Reservatorio De Partida A Frio 1223 Reservatorio Externo Lado Motorista (Controle Manual) 1224 Reservatorio Externo Lado Passageiro (Controle Manual) 1225 Suporte Da Ponta Do Para-Choque Dianteiro 1226 Suporte Do Para-Choque Traseiro 1227 Suporte Do Quebra Sol Total= Lote 43 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica 1228 Alternador 1229 Automatico 1230 Bendix 1231 Bobina De Ignição 1232 Bomba De Combustivel Completa 1233 Buchas De Motor De Arrenque www.diariomunicipal.com.br/arom 91 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 Cabo De Vela De Igniçao Fusivel 30 Amperes Fusivel De Lamina Lampada Da Lanterna De Placa Lampada Do Farol Lampada Do Freio/Meia Luz Lampada Do Pisca Lanerna Dianteira Lado Motorista Lanterna Dianteira Lado Passageiro Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista Porta Escova Refil Da Bomba De Combustivel Regulador De Voltagem Vela De Ignição Total= Corsa Pick-Up 1.6 Ar Condicionado Combustível A Gasolina Ano Fab. 2002/2003 Sistemas De Freios / Roda Dianteira/ Rodado Traseiro/ Suspensao/Escapamento Lote 44 1251 Amortecedor Dianteiro 1252 Amortecedor Traseiro 1253 Bandeja Lado Direito 1254 Bandeja Lado Esquerdo 1255 Batente Do Amortecedor Dianteiro 1256 Batente Do Amortecedor Traseiro 1257 Borracha Do Escapamento 1258 Bucha Braço Auxiliar 1259 Bucha Da Bandeja Traseira 1262 Batente Do Amortecedor Dianteiro 1263 Batente Do Amortecedor Traseiro 1264 Borracha Do Escapamento 1265 Bucha Braço Auxiliar 1266 Bucha Da Bandeja Traseira 1269 Disco De Freio 1270 Lona De Freio Traseiro 1271 Mola De Suspensão 1272 Pastilha De Freio Dianteiro 1273 Pivô Da Suspensão 1275 Rolamanto Da Roda Dianteira 1276 Rolamanto Da Roda Traseira 1277 Sapata De Freio Traseiro 1278 Tampor De Freio Total= Lote 45 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica Motor/ Embreagem / Direção 1279 Abraçadeiras 1280 Anel Do Viraquebrim 1281 Arruelas De Encosto 1282 Bomba Dágua 1283 Bomba De Oleo 1284 Bronzina De Bielas 1285 Bronzina De Mancal 1286 Bucha De Bielas 1287 Bucha De Comando 1288 Caixa De Direçao Mecanica 1289 Cano Dágua 1290 Carcaça Válvula Termostática 1291 Cilindro Mestre De Embreagem 1292 Comando De Valvula 1293 Correia Dentada 1294 Coxim Dom Cambio 1295 Coxim Do Motor Lado Cambio 1296 Coxim Do Motor Lado Direito 1297 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1298 Embreagem 1299 Embreagem (Disco, Platô E Rolamento) 1300 Filtro De Ar 1301 Filtro De Combustivel 1302 Filtro De Oleo 1303 Goifa Da Homocinética 1304 Goifa Lado Da Caixa 1305 Guias De Valvulas De Admissao 1306 Guaias De Valvulas De Escape 1307 Homocinética 1308 Junta Da Saída Do Coletor 1309 Junta Do Coletor 1310 Junta Do Motor 1311 Pinos Guias Das Bielas 1312 Pinos De Guias Do Mancal 1313 Pistoes 1314 Protetor De Carte 1315 Retentor Eixo Comando De Valvulas 1316 Retentor Traseiro Viraquebrim 1317 Rolamento Da Correia Dentada 1318 Rolamento Do Virabrequim 1319 Selo De Comando 1320 Tampa De Valvula 1321 Tampa Do Reservatorio Do Radiador Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 4 20 20 10 4 4 8 1 1 1 1 2 2 4 2 2 4 137,81 1,90 1,90 11,40 30,41 3,80 3,80 179,63 179,63 340,24 340,24 19,96 19,96 115,95 210,04 156,82 85,54 551,24 38,00 38,00 114,00 121,64 15,20 30,40 179,63 179,63 340,24 340,24 39,92 39,92 463,80 420,08 313,64 342,16 7.958,58 bosch marilia marilia DPL DPL DPL DPL centerparts centerparts centerparts centerparts rochester rochester original original original bosch Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Kg Pç. 1 1 1 1 4 4 4 8 4 4 4 4 8 4 2 2 4 4 4 4 4 2 2 201,48 213,84 283,22 283,22 106,44 80,78 11,40 80,78 85,54 106,44 80,78 11,40 80,78 85,54 51,32 14,26 79,83 80,78 57,02 84,59 51,32 106,44 74,13 201,48 213,84 283,22 283,22 425,76 323,12 45,60 646,24 342,16 425,76 323,12 45,60 646,24 342,16 102,64 28,52 319,32 323,12 228,08 338,36 205,28 212,88 148,26 6.453,98 corven corven imperio imperio axios axios G&B axios axios axios axios G&B axios axios hipper freios lonaflex marchetti bosch SKF SKF SKF bosch hipper freios Unid. Unid. Kit. Unid. Unid. Kit. Kit. Kit. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Kit. Unid. Unid. Kit. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Pç. Unid. 50 10 10 1 1 2 2 4 4 2 10 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 4 10 10 1 1 4 4 2 2 10 4 2 2,14 98,84 33,26 93,14 309,83 118,80 174,87 42,77 61,78 391,56 109,30 185,33 387,76 621,56 26,61 283,22 191,98 191,98 191,98 381,11 381,11 23,76 19,96 17,11 33,26 37,07 23,76 23,76 188,18 19,96 19,01 434,33 15,21 15,21 811,64 84,59 24,71 114,05 108,35 33,26 19,01 150,16 23,76 107,00 988,40 332,60 93,14 309,83 237,60 349,74 171,08 247,12 783,12 1093,00 370,66 775,52 1243,12 53,22 566,44 383,96 383,96 383,96 381,11 381,11 47,52 39,92 34,22 133,04 148,28 95,04 95,04 752,72 79,84 76,04 1737,32 152,10 152,10 811,64 84,59 98,84 456,20 216,70 66,52 190,10 600,64 47,52 rochester rochester rochester shardeck bosch original original original original trw valclei valclei bosch original dayco axios axios axios axios luck luck tecfil tecfil tecfil garma garma original original garma patraL patraL sabo original original original igasa sabo sabo SKF SKF patraL decar G&B www.diariomunicipal.com.br/arom 92 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 Terminal Direção Lado Direito Terminal Direção Lado Esquerdo Tucho De Valvulas Valvula Termostatica Valvulas De Admissao Válvulas De Escape Vareta De Valvulas Viraquebrim Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 4 4 6 4 8 8 6 1 46,57 46,57 36,12 90,29 49,42 49,42 31,36 816,39 186,28 186,28 216,72 361,16 395,36 395,36 188,16 816,39 18.497,33 SKF SKF original valclei original original original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Jg. 1 2 2 2 2 2 2 4 1 10 2 4 822,10 245,20 191,03 177,72 422,93 974,16 23,76 137,81 843,96 39,92 378,26 85,54 822,10 490,40 382,06 355,44 845,86 1948,32 47,52 551,24 843,96 399,20 756,52 342,16 7.784,78 bosch bosch bosch bosch bosch bosch zen bosch bosch bosch bosch bosch Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Jg. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 8 1 2 4 8 8 4 4 4 308,88 213,84 283,22 283,22 106,44 80,78 11,40 80,78 85,54 93,14 51,32 214,28 14,26 79,83 11,40 80,78 57,02 84,59 51,32 617,76 427,68 566,44 566,44 212,88 161,56 22,80 323,12 342,16 372,56 410,56 214,28 28,52 319,32 91,20 646,24 228,08 338,36 205,28 6.095,24 corven corven axios axios axios axios jahu jahu jahu ina hipper freios scapex fras-lee marchetti fey bosch SKF SKF SKF Unid. Kit. Unid. Unid. Kit. Kit. Kit. Kit. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 10 10 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 1 4 4 4 4 4 4 10 10 2 4 4 4 4 1 1 4 2 1 2 4 2 1 1 98,84 33,26 93,14 309,83 118,80 174,87 42,77 61,78 185,33 387,76 621,56 26,61 283,22 191,98 191,98 191,98 382,62 23,76 19,96 17,11 33,26 37,07 188,18 15,21 15,21 84,59 24,71 114,05 108,35 33,26 90,29 49,42 49,42 31,36 820,51 210,04 213,84 144,46 821,38 498,96 988,40 332,60 372,56 1239,32 237,60 349,74 85,54 123,56 370,66 775,52 1243,12 53,22 1132,88 767,92 767,92 767,92 382,62 95,04 79,84 68,44 133,04 148,28 752,72 152,10 152,10 169,18 98,84 456,20 433,40 133,04 90,29 49,42 197,68 62,72 820,51 420,08 855,36 288,92 821,38 498,96 16.968,64 original original schadek schadek metal leve metal leve metal leve metal leve metal leve valclei controil original dayco axios axios axios luk bosch bosch bosch garma garma garma original original igasa sabo sabo SKF SKF valclei original original original original nakata corcerama corcerama DTS DTS Total= Lote 46 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica 1330 Alternador 1331 Atuador De Marcha Lenta 1332 Automatico 1333 Bendix 1334 Bobina De Ignição 1335 Bomba De Combustivel Completa 1336 Buchas Do Motor De Arranque 1337 Cabo De Vela De Igniçao 1338 Motor De Arranque Completo 1339 Rele Do Pisca 1340 Sonda Lambda 1341 Vela De Ignição Total= Corsa Classic 4p Motor Flex 1.0 Ar Condicionado Freis Abs Air Bag Duplo Ano Fab 2013/2014 Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento Lote 47 1342 Amortecedor Dianteiro 1343 Amortecedor Traseiro 1344 Bandeja Lado Direito 1345 Bandeja Lado Esquerdo 1346 Batente Do Amortecedor Dianteiro 1347 Batente Do Amortecedor Traseiro 1348 Borracha Do Escapamento 1349 Bucha Braço Auxiliar 1350 Bucha Da Bandeja Traseira 1354 Cubo De Roda Com Rolamento Traseiro 1355 Disco De Freio 1356 Escapamento Parte Traseira 1357 Lona De Freio Traseiro 1358 Mola De Suspensão 1359 Parafuso Da Roda 1360 Pastilha De Freio Dianteiro 1361 Pivô Da Suspensão 1363 Rolamento Da Roda Dianteira 1364 Rolamento Da Traseira Total= Lote 48 Motor/ Embreagem/ Direção/ Acessorios 1365 Anel Do Viraquebrim 1366 Arruelas De Encosto 1367 Bomba Dágua 1368 Bomba De Oleo 1369 Bronzina De Bielas 1370 Bronzina De Mancal 1371 Bucha De Bielas 1372 Bucha De Comando 1373 Carcaças Valvula Termostatica 1374 Cilindro Mestre De Embreagem 1375 Comando De Valvula 1376 Correia Dentada 1377 Coxim Do Cambio 1378 Coxim Do Motor Lado Cambio 1379 Coxim Do Motor Lado Direito 1380 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1381 Embreagem (Disco, Platô E Rolamento) 1382 Filtro De Ar 1383 Filtro De Combustivel 1384 Filtro De Oleo 1385 Coifa Da Homocinética 1386 Coifa Lado Da Caixa 1387 Homocinética 1388 Pinos Guias Das Bielas 1389 Pinos De Guias Do Mancal 1390 Protetor De Carte 1391 Retentor Eixo Comando De Valvulas 1392 Retentor Traseiro Viraquebrim 1393 Rolamento Da Correia Dentada 1394 Rolamento Do Virabrequim 1395 Valvula Termostatica 1396 Valvulas De Admissao 1397 Válvulas De Escape 1398 Vareta De Valvulas 1399 Viraquebrim 1400 Amortecedor Do Porta Malas 1401 Coifa Da Alavanca Do Cambio 1402 Cubo Para Volante 1403 Para-Choque Dianteiro 1404 Para-Choque Traseiro Total= Lote 49 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica www.diariomunicipal.com.br/arom 93 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 Alternador Atuador De Marcha Lenta Bomba De Combustivel Completa Buchas Do Motor De Arranque Cabo De Vela De Igniçao Induzido Lampada Do Farol Lampada Do Freio/Meia Luz Lampada Do Pisca Lanterna Dianteira Lado Motorista Lanterna Dianteira Lado Passageiro Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro Parafuso De Regulagem Do Farol Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro Regulador De Voltagem Rele De Partida Rele De Pisca Sensor De Explosão / Corpo Borboleta Sensor De Pulga Do Canester Sensor De Rotação Sensor De Temperatura Sensor Map/ Sensor De Ar Sonda Lambda Soquete Da Lampada Do Painel Soquete Da Lampada Dianteira Soquete Da Lanterna Do Farol Suporte De Fusiveis E Reles Vela De Ignição Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 1 2 2 2 2 1 4 4 4 1 1 1 1 4 4 4 2 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 823,33 245,20 974,16 23,76 137,81 175,82 30,41 3,80 3,80 179,63 179,63 340,24 340,24 11,40 19,96 19,96 156,82 39,92 39,92 264,21 210,99 394,42 80,78 285,12 378,26 23,76 27,56 20,91 428,63 86,59 823,33 490,40 1948,32 47,52 275,62 175,82 121,64 15,20 15,20 179,63 179,63 340,24 340,24 45,60 79,84 79,84 313,64 159,68 159,68 528,42 421,98 788,84 161,56 570,24 756,52 47,52 55,12 41,82 857,26 86,59 10.106,94 bosch bosch bosch zen bosch bosch osran osran osran cofran cofran cofran cofran original corcerama corcerama bosch marilia marilia bosch bosch bosch bosch bosch bosch D Paula D Paula D Paula D Paula bosch Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Kg Pç. 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 3 2 1 4 2 8 4 4 4 4 4 4 308,88 316,48 283,22 283,22 42,77 106,44 11,40 26,61 80,78 9,50 9,50 815,44 49,42 283,22 11,40 56,07 282,94 11,40 84,59 84,59 33,26 51,32 93,14 422,93 96,94 80,78 617,76 632,96 566,44 566,44 85,54 212,88 22,80 106,44 323,12 38,00 38,00 3261,77 197,68 1132,88 34,21 112,15 282,94 45,62 169,17 676,68 133,06 205,29 372,56 1691,71 387,76 323,14 12.237,00 corven corven axios axios axios axios jahu axios axios jahu jahu controil controil controil jahu hipper freios scapex fras-lee marchetti bosch SKF jahu SKF SKF bosch hipper freios Unid. Kit. Unid. Unid. Kit. Kit. Kit. Kit. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. 2 10 1 1 1 1 4 4 2 2 2 1 2 2 2 2 1 1 4 4 4 1 4 4 2 2 10 4 98,84 36,12 99,79 422,93 127,60 146,36 80,78 33,26 308,88 321,24 491,36 53,22 118,80 126,40 126,40 146,36 435,28 435,28 23,76 42,77 37,07 82,28 33,26 144,46 83,64 33,26 49,42 23,76 197,68 361,20 99,79 422,93 127,60 146,36 323,12 133,04 617,76 642,48 982,72 53,22 237,60 252,80 252,80 292,72 435,28 435,28 95,04 171,08 148,28 82,28 133,04 577,84 167,28 66,52 494,20 95,04 original original schadek schadek metal leve metal leve metal leve valclei controil original dayco axios axios axios axios axios luk luk bosch garma garma igasa sabo sabo SKF SKF original original Total= Fiat Uno 4 Portas Vidro Eletrico Motor 1.0 Flex Ano Fab. 2013/2013 Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento Lote 50 1435 Amortecedor Dianteiro 1436 Amortecedor Traseiro 1437 Bandeja Lado Direito 1438 Bandeja Lado Esquerdo 1439 Batente Do Amortecedor Dianteiro 1440 Batente Do Amortecedor Traseiro 1441 Borracha Do Escapamento 1442 Bucha Braço Auxiliar 1443 Bucha Da Bandeja Traseira 1444 Bucha Do Amortecedor Dianteiro 1445 Bucha Do Amortecedor Traseiro 1446 Cilindro Da Roda Dianteira 1447 Cilindro Da Roda Traseira 1448 Cilindro Mestre Do Freio 1449 Coxim Do Escapamento 1450 Disco De Freio 1451 Escapamento Parte Traseira 1452 Lona De Freio Traseiro 1453 Mola De Suspensão 1454 Pastilha De Freio Dianteiro 1455 Pivô Da Suspensão 1456 Reparo Do Molejo Traseiro 1457 Rolamento Da Roda Dianteira 1458 Rolamento Da Parte Roda Traseira 1459 Sapata De Freio Traseiro 1460 Tambor De Freio Total= Lote 51 Motor/ Embreagem / Direção/ Acessorios 1461 Anel Do Viraquebrim 1462 Arruelas De Encosto 1463 Bomba Dágua 1464 Bomba De Oleo 1465 Bronzina De Bielas 1466 Bronzina De Mancal 1467 Bucha De Bielas 1468 Bucha De Comando 1469 Carcaças Valvula Termostatica 1470 Cilindro Mestre De Embreagem 1471 Comando De Valvula 1472 Correia Dentada 1473 Coxim Do Cambio 1474 Coxim Do Motor Lado Cambio 1475 Coxim Do Motor Lado Direito 1476 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1477 Embreagem 1478 Embreagem (Disco, Platô E Rolamento) 1479 Filtro De Ar 1480 Coifa Da Homocinética 1481 Coifa Lado Da Caixa 1482 Protetor De Carte 1483 Retentor Eixo Comando De Valvulas 1484 Retentor Traseiro Viraquebrim 1485 Rolamento Da Correia Dentada 1486 Rolamento Do Virabrequim 1487 Selo De Comando 1488 Tampa Do Reservatorio Do Radiador www.diariomunicipal.com.br/arom 94 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 Terminal Direção Lado Direito Terminal De Direçao Lado Esquerdo Viraquebrim Alça Do Teto Amortecedor Do Porta Malas Borracha Da Janela Lateral Traseira Bucha Do Reservatorio Coifa Da Alavanca Do Cambio Cubo Para Volante Esguincho Dágua Do Parabrisa Haste Do Limpador Do Para-Brisa Palheta Do Limpador Para-Brisa Palheta Do Limpador Do Vidro Traseiro Para-Choque Dianteiro Preto Para-Choque Traseiro Reservatorio De Agua Do Radiador Reservatorio Da Partida A Frio Retrovisor Externo Lado Motorista (Controle Manual) Retrovisor Externo Lado Passageiro (Controle Manual) Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. 4 4 1 2 2 4 4 4 4 2 2 4 4 1 1 2 2 2 2 55,12 55,12 755,57 55,12 118,80 56,07 11,40 84,59 139,71 42,77 106,44 49,42 61,78 520,82 310,02 53,22 94,09 339,29 339,29 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 1 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 1 1 1 2 4 624,98 334,54 169,17 179,63 424,83 1195,60 23,76 144,46 3662,84 625,36 1470,27 106,44 1151,88 213,84 308,88 308,88 150,16 1,90 30,41 3,80 3,80 183,13 183,13 382,06 204,34 89,34 Total= Lote 52 Parte Eletrica / Injeçao Eletronic 1508 Alternador 1509 Atuador De Marcha Lenta 1510 Automatico 1511 Bendix 1512 Bobina De Ignição 1513 Bomba De Combustivel Completa 1514 Buchas Do Motor De Arranque 1515 Cabo De Vela De Igniçao 1516 Central Eletrica 1517 Chave De Seta 1518 Corpo De Boleta 1519 Escovas 1520 Flauta De Injecao 1521 Induzido 1522 Interruptor Do Vidro Eletrico Lado Motorista 1523 Interruptor Do Vidro Eletrico Lado Passageiro 1524 Interruptor Trava E Destrava A Porta 1525 Lampada Da Lanterna De Placa 1526 Lampada Do Farol 1527 Lampada Do Freio/Meia Luz 1528 Lampada Do Pisca 1529 Lanterna Dianteira Lado Motorista 1530 Lanterna Dianteira Lado Passageiro 1531 Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista 1532 Muringa Do Arranque 1533 Vela De Ignição 220,48 220,48 755,57 110,24 237,60 224,28 45,60 338,36 558,84 85,54 212,88 197,68 247,12 520,82 310,02 106,44 188,18 678,58 678,58 13.982,27 624,98 669,08 338,34 359,26 849,66 2391,20 47,52 577,84 7325,68 1250,72 2940,54 212,88 2303,76 427,68 1235,52 1235,52 600,64 7,60 121,64 15,20 15,20 183,13 183,13 382,06 408,68 357,36 Total= 25.064,82 Saveiro Ambulância 2p 103 Cavalos Motor 1.6 Ano 2008/2009 Placa Ndw 4150 Combustivel Alcool/Gasolina Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento Lote 53 1534 Amortecedor Dianteiro Unid. 4 150,16 600,64 1535 Amortecedor Traseiro Unid. 4 115,95 463,80 1536 Bandeja Lado Direito Pç. 4 45,62 182,48 1537 Bandeja Lado Esquerdo Pç. 4 45,62 182,48 1538 Batente Do Amortecedor Dianteiro Unid. 4 49,42 197,68 1539 Batente Do Amortecedor Traseiro Unid. 4 56,07 224,28 1540 Borracha Do Escapamento Unid. 4 11,40 45,60 1545 Cilindro Da Roda Dianteira Unid. 4 621,56 2486,24 1546 Cilindro Da Roda Traseira Unid. 4 48,47 193,88 1547 Cilindro Mestre Do Freio Unid. 4 308,88 1235,52 1548 Coxim Do Escapamento Unid. 4 11,79 47,16 1550 Disco De Freio Pç. 4 52,27 209,08 1551 Escapamento Parte Traseira Unid. 2 203,39 406,78 1552 Lona De Freio Traseiro Jg. 2 14,26 28,52 1553 Mola De Suspensão Unid. 2 84,59 169,18 1554 Parafuso Da Roda Unid. 24 11,40 273,60 1555 Pastilha De Freio Dianteiro Jg. 8 61,78 494,24 1556 Pivô Da Suspensão Unid. 4 41,82 167,28 1558 Rolamento Da Roda Dianteira Unid. 4 84,59 338,36 1559 Rolamento Da Parte Roda Traseira Unid. 4 49,42 197,68 1560 Sapata De Freio Traseiro Kg 4 109,30 437,20 1561 Tambor De Freio Pç. 4 80,30 321,20 Total= 8.902,88 Lote 54 Motor/ Embreagem / Direção 1562 Aneis Kit. 2 316,48 632,96 1563 Anel Do Viraquebrim Unid. 6 98,84 593,04 1564 Arruelas De Encosto Kit. 4 55,12 220,48 1565 Bomba Dágua Unid. 1 95,30 95,30 1566 Bomba De Oleo Unid. 1 321,24 321,24 1567 Bronzina De Bielas Kit. 1 99,79 99,79 1568 Bronzina De Mancal Kit. 1 121,65 121,65 1569 Bucha De Bielas Kit. 1 62,73 62,73 1570 Bucha De Comando Kit. 1 42,77 42,77 1571 Caixa De Direção Hidraulica Pç. 1 1266,88 1266,88 1572 Cano Dágua Pç. 4 96,94 387,76 1573 Carcaças Valvula Termostatica Pç. 4 115,95 463,80 1575 Comando De Valvula Pç. 4 473,30 1893,20 1576 Correia Dentada Unid. 4 23,76 95,04 1577 Coxim Do Cambio Unid. 4 36,12 144,48 1578 Coxim Do Motor Lado Cambio Unid. 4 49,42 197,68 www.diariomunicipal.com.br/arom SKF SKF original jahu nakata jahu jahu jahu corcerama corcerama dyna dyna dyna DTS DTS gonel gonel metagal metagal bosch bosch bosch bosch bosch bosch zen bosch bosch valeo bosch bosch bosch bosch bosch bosch bosch osran osran osran osran cofran cofran cofran original bosch corven corven axios axios axios axios jahu controil controil controil jahu hipper freios hipper freios scapex fras-le marcheti fey bosch SKF SKF bosch hipper freios original original original schadek schadek original original original original ampri Valclei Valclei Skf Original Axios Axios 95 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 Coxim Do Motor Lado Direito Coxim Do Motor Lado Esquerdo Embreagem Embreagem (Disco, Platô E Rolamento) Filtro De Ar Filtro De Combustivel Filtro De Oleo Coifa Da Homocinética Coifa Lado Da Caixa Guias De Valvulas De Admissao Guias De Valvulas De Escape Homocinética Junta Da Saída Do Coletor Junta Do Coletor Pinos Guias Das Bielas Pinos De Guias Do Mancal Protetor De Carte Retentor Eixo Comando De Valvulas Retentor Traseiro Viraquebrim Rolamento Da Correia Dentada Rolamento Do Virabrequim Selo De Comando Tampa De Valvula Terminal Direção Lado Direito Terminal Direção Lado Esquerdo Tucho De Valvulas Valvula Termostatica Valvulas De Admissao Válvulas De Escape Vareta De Valvulas Viraquebrim Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. 4 4 1 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 10 10 1 4 4 4 4 10 4 4 4 10 2 4 4 4 1 49,42 49,42 308,88 308,88 18,06 17,11 13,31 30,41 31,36 19,96 19,96 188,18 30,41 17,11 11,40 11,40 80,78 23,76 49,42 86,49 23,76 11,40 144,46 37,07 37,07 36,12 80,78 38,97 38,97 30,41 823,32 197,68 197,68 308,88 308,88 72,24 68,44 53,24 121,64 125,44 79,84 79,84 752,72 121,64 68,44 114,00 114,00 80,78 95,04 197,68 345,96 95,04 114,00 577,84 148,28 148,28 361,20 161,56 155,88 155,88 121,64 823,32 13.005,78 Axios Axios Luk Luk Bosch Bosch Bosch Garma Garma Metal leve Metal leve Garma Sabo Sabo Metal leve Metal leve Igasa Sabo Sabo Skf Skf Original Original Skf Skf original Valclei original original original original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 4 2 1 1 1 1 2 4 4 1 1 2 2 2 2 4 1 2 11,40 49,42 253,79 253,79 188,18 3662,84 118,80 46,57 61,78 536,03 397,27 96,94 51,32 91,24 318,38 42,77 435,28 102,64 45,60 98,84 253,79 253,79 188,18 3662,84 237,60 186,28 247,12 536,03 397,27 193,88 102,64 182,48 636,76 171,08 435,28 205,28 8.034,74 Jahu Jahu Universal Universal Universal Original Dyna Dyna Dyna DTS DTS Gonel Gonel Gonel original Original Bepo universal Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 4 4 4 4 1 1 1 1 1 2 2 2 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 647,64 338,34 144,46 175,82 333,59 935,19 23,76 125,45 422,93 815,44 106,44 900,03 150,16 8,55 30,41 3,80 3,80 109,30 109,30 308,88 308,88 720,40 428,63 379,21 308,88 11,40 23,76 23,76 115,95 169,17 156,82 39,92 39,92 39,92 384,91 378,26 318,38 647,64 676,68 288,92 351,64 667,18 1870,38 47,52 250,90 845,86 1630,88 212,88 1800,06 150,16 34,20 121,64 15,20 15,20 109,30 109,30 308,88 308,88 720,40 857,26 758,42 617,76 45,60 95,04 95,04 463,80 338,34 313,64 79,84 79,84 79,84 769,82 756,52 636,76 bosch bosch bosch bosch bosch bosch Zen Bosch Valeo Bosch bosch bosch bosch Osran Osran Osran Osran cofran cofran cofran cofran Bosch Bosch Bosch Bosch Original Original Original Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Total= Lote 55 Acessórios 1610 Bucha Do Reservatorio 1611 Esquincho Dágua Do Parabrisa 1612 Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista 1613 Fechadura Da Porta Dianteira Lado Passageiro 1614 Fechadura Tampa Traseira 1615 Giroscópio/ Sirene 1616 Haste Do Limpador Do Para-Brisa 1617 Palheta Do Limpado Do Para-Brisa 1618 Palheta Do Limpador Do Vidro Traseiro 1619 Para-Choque Dianteiro Preto 1620 Para-Choque Traseiro 1621 Reservatorio De Agua Do Limpador De Parabrisa 1622 Reservatorio De Agua Do Radiador 1623 Reservatorio De Partida A Frio 1624 Tampa Do Porta Luvas 1625 Tampa Do Tanque De Combustivel 1626 Tanque De Combustivel 1627 Tranca Do Capo Dianteiro Total= Lote 56 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica 1628 Alternador 1629 Atuador De Marcha Lenta 1630 Automatico 1631 Bendix 1632 Bobina De Ignição 1633 Bomba De Combustivel Completa 1634 Buchas Do Motor De Arranque 1635 Cabo De Vela De Igniçao 1636 Chave De Seta 1637 Corpo De Boleta 1638 Escovas 1639 Flauta De Injecao 1640 Induzido 1641 Lampada Da Lanterna De Placa 1642 Lampada Do Farol 1643 Lampada Do Freio/Meia Luz 1644 Lampada Do Pisca 1645 Lanterna Dianteira Lado Motorista 1646 Lanterna Dianteira Lado Passageiro 1647 Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista 1648 Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro 1649 Motor De Arranque Completo 1650 Motor Do Limpador De Para-Brisa 1651 Motor Do Limpador Do Vidro Traseiro 1652 Moringa Do Arranque 1653 Parafuso De Regulagem Do Farol 1654 Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista 1655 Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro 1656 Porta Escova 1657 Refil Da Bomba De Combustivel 1658 Regulador De Voltagem 1659 Rele De Farol 1660 Rele De Partida 1661 Rele De Pisca 1662 Sensor De Explosão / Corpo Borboleta 1663 Sensor De Pulga Do Canester 1664 Sensor De Rotação www.diariomunicipal.com.br/arom 96 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1665 1666 1667 1668 1669 1670 1671 1672 Sensor De Temperatura Sensor Map/ Sensor De Ar Sonda Lambda Soquete Da Lampada Do Painel Soquete Da Lampada Dianteira Soquete Da Lanterna Do Farol Suporte De Fusiveis E Reles Vela De Ignição Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 2 2 2 2 2 2 2 1 49,42 331,69 322,19 23,76 20,91 19,96 21,86 86,42 98,84 663,38 644,38 47,52 41,82 39,92 43,72 86,42 18.837,22 MTE Bosch Bosch Di Paula Di Paula Di Paula Di Paula Bosch Unid. Kit. Jg. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 1 2 2 2 2 4 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 4 2 2 2 2 4 2 2 4 2 407,44 204,34 496,11 23,76 625,36 625,36 49,42 169,17 169,17 381,11 381,11 403,92 30,41 118,80 84,59 144,46 144,46 99,79 99,79 200,53 206,24 486,60 2714,36 103,59 308,88 844,91 844,91 241,40 30,41 118,80 246,15 191,98 144,46 407,44 204,34 992,22 47,52 1250,72 1250,72 197,68 338,34 338,34 762,22 762,22 1615,68 60,82 237,60 169,18 288,92 288,92 199,58 199,58 401,06 412,48 973,20 2714,36 414,36 617,76 1689,82 1689,82 482,80 121,64 237,60 492,30 767,92 288,92 20.916,08 Nakata Nakata Autotravi Lonil Original Original Original Valeo Valeo Universal Universal Original Original Dyna Dyna Universal Universal Universal Universal Jahu Jahu Jahu DTS SKF Gonel Original Original SKF D’Paula Universal Universal Original original Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Kit. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 2 2 2 2 4 2 2 4 4 4 4 4 4 2 2 4 2 2 2 16 4 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 379,21 204,34 667,18 843,96 843,96 521,77 109,30 61,78 92,19 144,46 137,81 113,10 242,35 179,63 488,51 156,82 1654,65 157,77 2469,14 17,11 144,46 105,49 105,49 241,40 814,49 251,86 251,86 296,52 296,52 197,68 109,30 109,30 96,94 96,94 758,42 408,68 1334,36 1687,92 3375,84 1043,54 218,60 247,12 368,76 577,84 551,24 452,40 969,40 359,26 977,02 627,28 3309,30 315,54 4938,28 273,76 577,84 421,96 421,96 965,60 3257,96 503,72 503,72 593,04 593,04 395,36 218,60 218,60 193,88 193,88 31.853,72 Corven Corven Original Axios Axios Original Original Original Axios Axios Axios Axios Fania Hipper Freios Hipper Freios Hipper Freios Original Norflex Sabó Bosch Fey Bosch SKF SKF SKF Original SKF SKF SKF SKF SKF SKF SKF SKF Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. 2 4 1 1 1 1 1 1 1 318,38 1762,04 436,23 2995,66 49,42 381,04 306,42 2970,00 3611,52 636,76 7048,16 436,23 2995,66 49,42 381,04 306,42 2970,00 3611,52 SKF Bosch Schadek Original Bosch Adacoplan Adacoplan Ampri Original Total= Lote 57 Acessórios 1673 Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par) 1674 Amortecedor Traseiro 1675 Borracha Das Portas 1676 Borrachas Amortecedor Dianteiro 1677 Braço Do Retrovisor Com Controle Lado Motorista 1678 Braço Do Retrovisor Com Controle Lado Passageiro 1679 Calço De Borracha Com Rosca Do Capô 1680 Cilindro Da Chave Da Porta Lado Motorista 1681 Cilindro Da Chave Da Porta Lado Passageiro 1682 Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista 1683 Fechadura Da Porta Dianteira Lado Passageiro 1684 Fechadura Do Capô Traseiro 1685 Grampo De Revestimento Da Porta 1686 Haste Do Limpador 1687 Limpador Do Para-Brisa (Par) 1688 Maçaneta Externa Da Porta Dianteira Lado Motorista 1689 Maçaneta Externa Da Porta Dianteira Lado Passageiro 1690 Maçaneta Interna Da Porta Lado Motorista 1691 Maçaneta Interna Da Porta Lado Passageiro 1692 Manopla Do Cambio 1693 Moldura Da Grade Superior 1694 Moldura Do Para-Brisa 1695 Para-Choque Dianteiro 1696 Pivô Da Suspensão 1697 Reservatorio De Agua Do Para-Brisa 1698 Reservatorio Externo Lado Motorista 1699 Reservatorio Externo Lado Motorista 1700 Rolamento Tensor Da Correia Dentada 1701 Soque Da Lanterna Do Farol 1702 Tampa Do Tanque De Combustivel 1703 Tranca Do Capo Dianteiro 1704 Valvula Termostática 1705 Varerta Do Capô Total= Lote 58 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao 1706 Amortecedor Dianteiro 1707 Amortecedor Traseiro 1708 Arvore Do Mancal 1709 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 1710 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 1711 Barra De Reforço Da Suspensão 1712 Bieleta Completa (Torcão) 1713 Bieleta Da Barra Estabilizadora 1714 Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro 1715 Bucha Da Bandeja 1719 Buchas Dianteiro 1720 Buchas Traseiro 1721 Cabo Do Freio De Mao 1722 Campana De Freio Traseiro 1723 Cubo Dianteiro 1724 Disco De Freio Dianteiro 1725 Eixo Entalhado Do Cambio 1726 Flexivel Do Freio Dianteiro 1727 Junta Da Arvore Do Mancal 1729 Parafuso Da Roda 1730 Pastilha De Freio 1731 Pivo Da Bandeja Inferior 1732 Pivo Da Bandeja Superior 1733 Pivos Braço Auxiliar 1734 Reforço Da Suspensão Traseira 1735 Rolamento Da Roda Dianteira Externo 1736 Rolamento Da Roda Dianteria Interno 1737 Rolamento Da Roda Traseira Interno 1738 Rolamento Da Roda Traseira Externo 1739 Rolamento Diferencial 1741 Terminal De Direção Inferior Direito 1742 Terminal De Direção Inferior Esquerdo 1743 Terminal De Direçao Externo Direito 1744 Terminal De Direçao Externo Esquerdo Total= Lote 59 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 1745 Acionador Da Correia Dentada 1746 Bico Injetor 1747 Bomba Dágua 1748 Bomba De Direção Hidraulica 1749 Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina 1750 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista 1751 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro 1752 Caixa De Direção Hidraulica 1753 Casco Do Cambio www.diariomunicipal.com.br/arom 97 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1754 1755 1756 1757 1758 1759 1760 1761 1762 1763 1764 1765 1766 1767 1768 1769 1770 1771 1772 1773 1774 1775 1776 1777 1778 1779 1780 Cilindro De Embreagem Auxiliar Cilindro De Embreagem Mestre Correia Dentada Do Motor Correia Do Ar Condicionado Correia Para Comando De Válvulas Coxim Do Cambio Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico Coxim Do Motor Lado Direito Coxim Do Motor Lado Direito Escapamento Parte Traseira Escapamento Parte Central Escapamento Saida Do Motor Filtro De Ar Filtro De Combustivel Filtro De Oleo Giroscópio Junta Da Saída Do Coletor Junta Do Coletor Do Lado Motor Mangueira Da Direção Hidraulica Modulo De Valvula Protetor De Carte Radiador Do Motor Semi Eixo Completo Lado Esquerdo Silicone Ultra Grey (Alta Temperatura) Tampa Do Oleo Do Motor Tucho Hidraulico Veda Escape Pç. Pç. Unid. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Pç. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Jg. Unid. 2 2 2 1 2 4 4 4 4 1 1 1 2 2 2 1 4 4 4 2 2 2 2 4 2 4 2 519,87 485,65 241,40 175,82 118,80 307,93 318,38 318,38 318,38 559,79 495,16 557,88 74,13 96,94 90,29 3761,68 49,42 55,12 390,61 318,38 336,44 999,82 1191,80 30,41 27,56 334,54 45,62 1039,74 971,30 482,80 175,82 237,60 1231,72 1273,52 1273,52 1273,52 559,79 495,16 557,88 148,26 193,88 180,58 3761,68 197,68 220,48 1562,44 636,76 672,88 1999,64 2383,60 121,64 55,12 1338,16 91,24 41.571,62 SKF SKF Dayco Dayco Dayco Axios Axios Axios Axios Scapex Scapex Scapex Bosch Bosch Bosch Original Sabó Sabó Original Original Igasa Valeo Original Loctite Original Original Unifort Lote 60 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado 1781 Atuador De Marcha Lenta 1782 Bendix 1783 Bobina De Campo 1785 Bomba De Combustivel Eletrica 1786 Buchas Do Motor De Arranque 1788 Carga De Gás 1789 Chave De Seta 1790 Corpo De Boleta 1791 Escovas 1792 Evaporador/ Serpentina 1793 Farol Lado Direito 1794 Farol Lado Esquerdo 1795 Flauta De Injecao 1796 Gás De Limpeza 1797 Induzido 1798 Lampada Do Farol 1799 Lanterna De Freio Lado Direito 1800 Lanterna De Freio Lado Esquerdo 1801 Lanterna De Placa Lado Motorista 1802 Lanterna De Placa Lado Passageiro 1803 Modulo De Ignição 1804 Motor De Aranque Completo 1805 Moringa Do Arranque 1806 Oléo Compressor 1807 Parafuso De Regulagem Do Farol 1808 Refil Da Bomba De Combustivel 1809 Regulador De Voltagem 1810 Rele De Ignição 1811 Rele De Vela De Ingniçao 1812 Rele De Farol 1813 Sensor De Explosão / Corpo Borboleta 1814 Sensor De Pulga Do Canester 1815 Sensor De Rotação 1819 Soquete Da Lampada Do Painel 1820 Soquete Da Lanterna Dianteira 1821 Soquete Da Lanterna Do Farol 1822 Valvula Pressostato 1823 Valvula Schirader 1824 Valvula Termostato 1825 Vela De Ignição Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 2 2 1 1 10 1 2 2 2 2 1 1 2 2 1 4 1 1 1 1 1 1 1 2 4 2 2 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 429,58 189,13 213,84 2713,39 31,36 123,55 815,44 2420,67 106,44 1188,95 843,96 843,96 1449,36 146,36 213,84 49,42 435,28 435,28 200,53 200,53 2040,51 1055,89 315,04 142,56 11,40 514,17 213,84 39,92 39,92 39,92 495,16 486,60 422,93 31,36 33,26 29,46 150,16 23,76 365,90 378,26 Bosch Bosch Bosch Bosch Zen Original Valeo Bosch Bosch Original Arteb Arteb Bosch Original Bosch Osran Zeene Zeene Zeene Zeene Original Bosch Bosch Original Original Bosch Bosch Marilia Marilia Marilia Bosch Bosch Bosch D’Paula D’Paula D’Paula Original Original Original Bosch Total= Veiculo Caminhoneta Citroen Jamper Van M33m Microonibus 16 Passageiros Motor Diesel Ano Fab. 2010/2011 Acessorios Lote 61 1826 Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par) 1827 Amortecedor Traseiro 1828 Borracha Das Portas 1829 Borrachas Amortecedor Dianteiro 1830 Calço De Borracha Com Rosca Do Capô 1831 Calota Do Centro Da Roda 1832 Cilindro Da Chave Da Porta Lado Motorista 1833 Cilindro Da Chave Da Porta Lado Passageiro 1834 Cubo Para Volante 1835 Fechadura Do Capô Traseiro 1836 Friso Lateral 1837 Grampo De Revestimento Da Porta 1838 Haste Do Limpador 1839 Limpador Do Para-Brisa (Par) 1840 Maçaneta Interna Da Porta Traseira Lado Motorista 1841 Maçaneta Interna Da Porta Traseira Lado Passageiro 1842 Manopla Do Cambio 859,16 378,26 213,84 2713,39 313,60 123,55 1630,88 4841,34 212,88 2377,90 843,96 843,96 2898,72 292,72 213,84 197,68 435,28 435,28 200,53 200,53 2040,51 1055,89 315,04 285,12 45,60 1028,34 427,68 159,68 159,68 159,68 990,32 973,20 845,86 62,72 66,52 58,92 300,32 47,52 731,80 1513,04 31.494,74 Unid. Kit. Jg. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Jg. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 2 2 2 2 2 4 2 2 2 4 4 2 2 2 2 2 2 403,92 204,34 496,11 23,76 49,42 60,83 169,17 169,17 217,64 403,92 774,58 30,41 118,80 84,59 144,46 144,46 200,53 807,84 408,68 992,22 47,52 98,84 243,32 338,34 338,34 435,28 1615,68 3098,32 60,82 237,60 169,18 288,92 288,92 401,06 Nakata Nakata Autotravi Lonil Jahu Jahu Valeo Valeo Original Universal Original Original Dyana Dyana Universal Universal Universal Total= www.diariomunicipal.com.br/arom 98 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1843 1844 1845 1846 1847 1848 1849 1850 1851 1852 1853 1854 1855 1856 1857 1858 1859 1860 Manopla Que Levanta O Banco Lado Motorista Moldura Da Grade Superior Moldura Do Para-Brisa Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Motorista Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Passageiro Moldura Do Paralama Traseiro Lado Motorista Moldura Do Paralama Traseiro Lado Passageiro Rolamento Tensor Da Correia Dentada Soque Da Lanterna Do Farol Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista Suporte Do Vidro Da Porta Tampa Do Tanque De Combustivel Tapete De Borracha Preto Tranca Do Capo Dianteiro Valvula Termostática Vareta Do Capô Volante Dupla Massa Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Unid. Pç. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 4 2 4 103,59 103,59 486,60 621,56 621,56 495,16 495,16 241,40 30,41 264,21 264,21 390,61 118,80 306,68 246,15 191,98 144,46 3089,75 207,18 207,18 973,20 1243,12 1243,12 990,32 990,32 482,80 60,82 528,42 528,42 781,22 237,60 306,68 492,30 767,92 288,92 12359,00 32.559,42 Universal Automix Automix Automix Automix Automix Automix SKF D’Paula Jahu Jahu Jahu Original CHG Original Valclei Original Original Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Kit. Kit. Kit. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 2 2 2 4 2 2 16 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 379,21 204,34 667,18 843,96 843,96 521,77 109,30 61,78 92,19 144,46 137,81 113,10 213,84 179,63 488,51 156,82 157,77 2469,14 17,11 147,84 105,49 105,49 241,40 814,49 251,86 251,86 296,52 296,52 109,30 109,30 96,94 96,94 758,42 408,68 1334,36 1687,92 1687,92 1043,54 218,60 247,12 368,76 577,84 551,24 452,40 427,68 359,26 977,02 627,28 315,54 4938,28 273,76 591,36 421,96 421,96 965,60 1628,98 503,72 503,72 593,04 593,04 218,60 218,60 193,88 193,88 24.303,96 Corven Corven Original Original Original Original Original Original Rei Lonil Rei Rei Fania H. Freios H. Freios H. Freios Norflex Sabó Fey Bosch SKF SKF SKF Original SKF SKF SKF SKF SKF SKF SKF SKF Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Pç. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Jg. Unid. 2 4 1 1 1 2 2 1 1 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 2 2 1 2 4 2 4 4 318,38 1762,04 436,23 2995,66 49,42 380,16 299,38 2970,00 3611,52 519,87 485,65 241,40 175,82 118,80 307,93 318,38 318,38 318,38 74,13 96,94 90,29 49,42 55,12 390,61 318,38 336,44 1003,46 1191,80 30,41 27,56 334,54 45,62 636,76 7048,16 436,23 2995,66 49,42 760,32 598,76 2970,00 3611,52 1039,74 971,30 482,80 351,64 237,60 1231,72 1273,52 1273,52 1273,52 296,52 387,76 361,16 197,68 220,48 1562,44 636,76 672,88 1003,46 2383,60 121,64 55,12 1338,16 182,48 36.662,33 SKF Original Schadek Original Original Original Original TRW Jahu Controil Controil Dayco Dayco Dayco Axios Axios Axios Axios Tec-Fil Tec-Fil Tec-Fil Patral Patral Zematec Original Igasa Valeo Rochester Loctite G&B Original Unifort Unid. Unid. 2 1 435,28 453,34 870,56 453,34 Bosch Heliar Total= Lote 62 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensão 1861 Amortecedor Dianteiro 1862 Amortecedor Traseiro 1863 Arvore Do Mancal 1864 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 1865 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 1866 Barra De Reforço Da Suspensão 1867 Bieleta Completa (Torcão) 1868 Bieleta Da Barra Estabilizadora 1869 Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro 1870 Bucha Da Bandeja 1874 Buchas Dianteiro 1875 Buchas Traseiro 1876 Cabo Do Freio De Mao 1877 Campana De Freio Traseiro 1878 Cubo Dianteiro 1879 Disco De Freio Dianteiro 1880 Flexivel Do Freio Dianteiro 1881 Junta Da Arvore Do Mancal 1883 Parafuso Da Roda 1884 Pastilha De Freio 1885 Pivo Da Bandeja Inferior 1886 Pivo Da Bandeja Superior 1887 Pivos Braço Auxiliar 1888 Reforço Da Suspensão Traseira 1889 Rolamento Da Roda Dianteira Externo 1890 Rolamento Da Roda Dianteria Interno 1891 Rolamento Da Roda Traseira Interno 1892 Rolamento Da Roda Traseira Externo 1893 Terminal De Direção Inferior Direito 1894 Terminal De Direção Inferior Esquerdo 1895 Terminal De Direçao Externo Direito 1896 Terminal De Direçao Externo Esquerdo Total= Lote 63 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 1897 Acionador Da Correia Dentada 1898 Bico Injetor 1899 Bomba Dágua 1900 Bomba De Direção Hidraulica 1901 Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina 1902 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista 1903 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro 1904 Caixa De Direção Hidraulica 1905 Casco Do Cambio 1906 Cilindro De Embreagem Auxiliar 1907 Cilindro De Embreagem Mestre 1908 Correia Dentada Do Motor 1909 Correia Do Ar Condicionado 1910 Correia Para Comando De Válvulas 1911 Coxim Do Cambio 1912 Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico 1913 Coxim Do Motor Lado Direito 1914 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 1915 Filtro De Ar 1916 Filtro De Combustivel 1917 Filtro De Oleo 1918 Junta Da Saída Do Coletor 1919 Junta Do Coletor Do Lado Motor 1920 Mangueira Da Direção Hidraulica 1921 Modulo De Valvula 1922 Protetor De Carte 1923 Radiador Do Motor 1924 Semi Eixo Completo Lado Esquerdo 1925 Silicone Ultra Grey (Alta Temperatura) 1926 Tampa Do Oleo Do Motor 1927 Tucho Hidraulico 1928 Veda Escape Total= Lote 64 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado 1929 Atuador De Marcha Lenta 1930 Bateria De 90 Amperes www.diariomunicipal.com.br/arom 99 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 1931 1932 1934 1935 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 Bendix Bobina De Campo Bomba De Combustivel Buchas Do Motor De Arranque Carga De Gás Chave De Seta Corpo De Boleta Escovas Evaporador/ Serpentina Farol Lado Direito Farol Lado Esquerdo Filtro De Cabine Filtro Secador Flauta De Injecao Gás De Limpeza Induzido Lampada Do Farol Lanterna De Freio Lado Direito Lanterna De Freio Lado Esquerdo Lanterna De Placa Lado Motorista Lanterna De Placa Lado Passageiro Modulo De Ignição Motor De Aranque Completo Moringa Do Arranque Oléo Compressor Parafuso De Regulagem Do Farol Porta Escova Refil Da Bomba De Combustivel Regulador De Voltagem Rele De Ignição Rele De Vela De Ingniçao Rele De Farol Sensor De Explosão / Corpo Borboleta Sensor De Pulga Do Canester Sensor De Rotação Sensor De Temperatura Soquete Da Lampada Do Painel Soquete Da Lanterna Dianteira Soquete Da Lanterna Do Farol Valvula Pressostato Valvula Schirader Valvula Termostato Vela De Ignição Total= Veiculo Caminhoneta Ambulância Mercedes Bens Sprinter Motor Diesel Ano Bab.2010/2011 Lote 65 1978 Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par) 1979 Amortecedor Traseiro 1980 Borracha Das Portas 1981 Borrachas Amortecedor Dianteiro 1982 Calota Do Centro Da Roda 1983 Limpador Do Para-Brisa (Par) 1984 Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Passageiro 1985 Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Motorista 1986 Moldura Do Paralama Traseiro Lado Passageiro 1987 Para-Choque Dianterio 1988 Pivô Da Suspensão 1989 Rolamento Tensor Da Correia Dentada 1990 Soque Da Lanterna Do Farol 1991 Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista 1992 Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista 1993 Tampa Do Tanque De Combustivel 1994 Tapete De Borracha Preto 1995 Tranca Do Capo Dianteiro 1996 Valvula Termostatica Total= Lote 66 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao 1997 Amortecedor Dianteiro 1998 Amortecedor Traseiro 1999 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 2000 Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito 2001 Barra De Reforço Da Suspensão 2002 Bieleta Completa (Torcão) 2003 Bieleta Da Barra Estabilizadora 2004 Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro 2005 Bucha Da Bandeja 2009 Campana De Freio Traseiro 2010 Disco De Freio Dianteiro 2011 Lona De Freio Traseiro 2012 Parafuso Da Roda 2013 Pastilha De Freio 2014 Pivo Da Bandeja Inferior 2015 Pivo Da Bandeja Superior 2016 Pivos Braço Auxiliar 2017 Reforço Da Suspensão Traseira 2018 Rolamento Da Roda Dianteira Externo 2019 Rolamento Da Roda Dianteira Interno 2020 Rolamento Da Roda Traseira Interno 2021 Rolamanto Da Roda Traseira Externo 2022 Rolamento Do Cardã Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 2 1 2 10 2 2 1 1 2 1 1 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 2 2 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 189,13 213,84 2713,39 31,36 123,55 815,44 2420,67 106,44 1188,95 843,96 843,96 118,80 95,99 1449,36 146,36 213,84 49,42 435,28 435,28 200,53 200,53 2040,51 1055,89 309,76 142,56 11,40 121,65 514,17 213,84 39,92 39,92 39,92 495,16 486,60 422,93 56,07 31,36 33,26 29,46 150,16 23,76 365,90 378,26 378,26 213,84 5426,78 313,60 247,10 1630,88 2420,67 106,44 2377,90 843,96 843,96 237,60 191,98 2898,72 292,72 427,68 98,84 435,28 435,28 200,53 200,53 2040,51 1055,89 309,76 142,56 45,60 243,30 1028,34 427,68 159,68 159,68 159,68 990,32 973,20 845,86 112,14 62,72 66,52 58,92 300,32 47,52 731,80 756,52 32.264,97 Bosch Bosch Bosch Bosch Original Valeo Original Original Original Orgus Orgus Original Original Original Original Bosch DPL Centerparts Centerparts Centerparts Centerparts Original Bosch Original Original Original Original Orignial Bosch Original Original Original Original Original Original Original Original Original Original Original Original Original Bosch Unid. K Jg. Kit. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. Unid. 1 2 2 1 4 2 2 2 2 1 8 4 10 4 4 2 1 2 1 339,68 191,03 391,56 210,04 191,98 84,59 879,12 879,12 762,22 1503,53 144,46 245,20 30,41 31,36 33,26 118,80 210,04 234,75 554,49 339,68 382,06 783,12 210,04 767,92 169,18 1758,24 1758,24 1524,44 1503,53 1155,68 980,80 304,10 125,44 133,04 237,60 210,04 469,50 554,49 13.367,14 Corven Corven Jahu Axios Rochester Dyna Centerparts Centerparts Centerparts DTS SKF SKF Original Original Original G&B Adan G&B Valclei Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Kit. Unid. Pç. Jg. Unid. Jg. Unid. Unid. Kit. Pç. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. 2 2 2 2 2 2 4 4 4 2 4 4 16 4 4 4 4 4 4 4 4 4 2 392,39 363,05 784,08 784,08 974,16 498,01 94,09 88,39 106,44 189,13 4288,20 308,88 19,96 144,46 118,80 118,80 213,84 910,48 308,88 308,88 337,39 337,39 287,02 784,78 726,10 1568,16 1568,16 1948,32 996,02 376,36 353,56 425,76 378,26 17152,80 1235,52 319,36 577,84 475,20 475,20 855,36 3641,92 1235,52 1235,52 1349,56 1349,56 574,04 Corven Corven Axios Axios Original Cofap Cofap Original Axios H. Freios H. Freios Lonaflex Fey Lonaflex SKF SKF SKF Original SKF SKF SKF SKF SKF www.diariomunicipal.com.br/arom 100 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 2023 2024 2025 2026 Terminal De Direçao Inferior Direito Terminal De Direçao Inferior Esquerdo Terminal De Direçao Externo Direreito Terminal De Direçao Externo Esquerdo Pç. Pç. Pç. Pç. 4 4 4 4 137,54 137,54 137,54 137,54 550,16 550,16 550,16 550,16 41.803,52 SKF SKF SKF SKF Unid. Unid. Pç. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Pç. Unid. Pç. Pç. Pç. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. Unid. 2 4 1 1 1 2 2 4 4 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 213,84 1781,05 524,13 3346,36 61,78 391,56 391,56 422,93 473,30 245,20 118,80 144,46 334,54 378,26 378,26 378,26 90,29 56,07 61,78 49,42 58,92 421,98 427,68 7124,20 524,13 3346,36 61,78 783,12 783,12 1691,72 1893,20 490,40 237,60 288,92 1338,16 1513,04 1513,04 1513,04 361,16 224,28 247,12 197,68 235,68 1687,92 26.483,35 Original Original Schadek Original Bosch Driveway Driveway Controil Controil Dayco Dayco Dayco Axios Axios Axios Axios Tec-Fil Tec-Fil Tec-Fil Patral Patral Original Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pç. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Jg. 2 1 2 2 2 10 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 394,42 473,30 213,84 190,08 2836,94 23,76 142,56 1189,90 2297,12 1188,95 114,05 241,40 30,41 288,82 288,82 2715,29 114,05 11,40 460,94 308,88 83,64 39,92 39,92 519,87 488,51 80,78 128,30 23,76 428,63 435,28 788,84 473,30 427,68 380,16 5673,88 237,60 285,12 2379,80 4594,24 2377,90 228,10 482,80 121,64 288,82 288,82 2715,29 228,10 22,80 921,88 617,76 167,28 79,84 79,84 1039,74 977,02 161,56 256,60 47,52 857,26 870,56 28.071,75 Bosch Heliar Bosch Bosch Bosch Original Original Valeo Original Original Original Bosch DPL Centerparts Centerparts Original Original Original Original Original Original Original Original Original Marflex Marflex Original Original Original Bosch Total= Lote 67 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento 2027 Acionador Da Correia Dentada 2028 Bico Injetor 2029 Bomba Dágua 2030 Bomba De Direção Hidraulica 2031 Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina 2032 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista 2033 Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro 2034 Cilindro De Embreagem Auxiliar 2035 Cilindro De Embreagem Mestre 2036 Correia Dentada Do Motor 2038 Correia Do Ar Condicionado 2039 Correia Para Comando De Válvulas 2040 Coxim Do Cambio 2041 Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico 2042 Coxim Do Motor Lado Direito 2043 Coxim Do Motor Lado Esquerdo 2044 Filtro De Ar 2045 Filtro De Combustivel 2046 Filtro De Oleo 2047 Junta Da Saída Do Coletor 2048 Junta Do Coletor Do Lado Motor 2049 Mangueira Da Direção Hidraulica Total= Lote 68 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado 2050 Atuador De Marcha Lenta 2051 Bateria De 90 Amperes 2052 Bendix 2053 Bobina De Campo 2055 Bomba De Combustivel 2056 Buchas Do Motor De Arranque 2058 Carga De Gás 2059 Chave De Seta 2060 Corpo De Boleta 2061 Flauta De Injecao 2062 Gás De Limpeza 2063 Induzido 2064 Lampada Do Farol 2065 Lanterna De Freio Lado Direito 2066 Lanterna De Freio Lado Esquerdo 2067 Modulo De Ignição 2068 Oleo Comprenssor 2069 Parafuso De Regulagem Do Farol 2070 Refil Da Bomba De Combustivel 2071 Regulador De Voltagem 2072 Rele De Ignição 2073 Rele De Vela De Ingniçao 2074 Rele De Farol 2075 Sensor De Explosão / Corpo Borboleta 2077 Sensor De Rotação 2078 Sensor De Temperatura 2080 Valvula Pressostato 2081 Valvula Schirader 2082 Valvula Termostato 2083 Vela De Ignição Total= VALOR TOTAL: R$ 2.694,397,94 (Dois Milhoes seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) Governador Jorge Teixeira, 19 de Janeiro de 2015. Publicado por: Marcio de Souza Código Identificador:4C127887 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 201/SEMAD/2014 PREGÃO Nº. 092/PMGJT/2014 ARP Nº 014/2014 EMPRESAS: HILGERT & CIA LTDA, CNPJ 22.881.858/0001-45, detentora dos itens relacionados abaixo: ITEM 3 4 5 6 8 15 17 18 20 25 26 DESCRIÇÃO Alavanca Alicate de bico Externo Alicate de bico interno Alicate de pressão Alicate Universal grande Base para Relé Bocal de louça e 40 p/ luminárias Bóia automática p/ caixa d´agua Bota de borracha branca Broca de ferro N° 12 mm Broca de ferro Nº 10 mm Quant. 4 2 2 4 4 200 145 4 10 3 3 Marca martinelli stanley stanley stanley robust tecnowatt dercolux Anauger Fujiwara Irwim Irwim www.diariomunicipal.com.br/arom Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. par Unid. Unid. V. Uni V.Total R$ 92,00 R$ 19,80 R$ 19,80 R$ 28,00 R$ 22,90 R$ 10,20 R$ 7,25 R$ 33,00 R$ 34,00 R$ 22,00 R$ 18,40 R$ 368,00 R$ 39,60 R$ 39,60 R$ 112,00 R$ 91,60 R$ 2.040,00 R$ 1.051,25 R$ 132,00 R$ 340,00 R$ 66,00 R$ 55,20 101 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 51 53 55 56 57 58 59 60 61 62 63 68 69 70 71 72 73 74 76 77 80 81 82 83 84 85 93 94 101 102 104 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 119 121 123 124 125 126 127 128 130 140 142 145 146 148 149 152 154 155 156 157 158 159 162 163 168 171 172 Broca de ferro Nº 16 mm Broca de ferro Nº 8 mm Broca p/ ferro Nº 4 mm Broca p/ ferro Nº 6 mm Broca para Concreto nº 10 mm Broca para Concreto nº 3 mm Broca para Concreto nº 5 mm Broca para Concreto nº 7 mm Broca para Concreto nº6 mm Broca para Concreto nº8 mm Broxa c/ cabo Cabo 16 mm cobre isolado Cabo 16 mm cobre nu Cadeado 20 ml em aço cromado Cadeado 35 mm Cadeado 45 mm Cadeado 60 ML em aço cromado Cano de esgoto 40 ml Carriola Chave 13 combinada Chave 14 combinada Chave 22 combinada Chave 24 combinada Chave 26 combinada Chave 27 combinada Chave 8 combianda Chave 9 mm combinada Chave alem Chave de Fenda tamanho media Chave Grife 18 Chave L12 Chave L16 Chave L18 Chave Philips Chave torque jogo Cinto de segurança tipo paraquedista Cola para cano 17 gr Disjuntor de 15 ampares Disjuntor de 25 ampares Disjuntor de 30 ampares Djuntor 15-A Classe C, bifasico Djuntor 20-A Classe C, bifasico Djuntor 40-A trifasico classe C Enxada grande 2/5 libra Enxadao Filtro de linha Filtro de linha Bivolt c/ 5 tomadas padrao NBR Fio duplex Fio paralelo 2x2, 5 mm rolo com 100 metros Fio pararelo 2,5 Fio sólido 04 Fio sólido 1,5 Fio sólido 2,5 mm fio sólido 4 mm rolo com 100 metros Fio triplex Fita isolante 3 metros Fita isolante auta fuzao uso geral de otima qualidade Fita isolante rolo c/ 20 mts Fita veda rosca 18 mm x 25 mm Foice Furadeira de impacto profissional com reverso 110 vts Interruptor de 01 tecla p/ alvenaria Interruptor de 01 tecla p/ madeira Interruptor de 02 teclas p/ alvenaria Interruptor para lampada p/ alvenaria Interruptores de 01 tecla Interruptores de 02 teclas Joelhos de 25 soldável Lâmpadas fluorescente Lima chata cx c/ 12 unid. Luminária pública aberta c/ corpo aluminio estampado anodizado, refletor escalonado, dispositivo para regulagem de fogo, soquete de porcelana E-40, encaixe 031,7 mm, dimensoes: 359x275x111 mm, lampada vapor sodio-100/150 W, vapor mercurio- 250 W, vapor metalico - 100/150 w mista - 250 W Luminaria pública aberta c/ corpo estampado aluminio anodizado , soquete de porcelana E-27, encaixe 031,7 mm, uso de lampadas : mista 250 W mercurio até 125W e incandescente até 300 W potencia : 200 W dimensoes 321x242x88 mm ( 200/31,7) Luva de PVC 100 MM Luva de PVC 150 MM Luvas de Couro Mangueira 1 polegada Mangueira jardim trançada 1/2 Marreta 1. 1/2 Marreta 5 Kg Martelo Martelo carpinteiro 700 Gr Pá c/ cabo Parafuso fuso maquina padrão com porcas 300 mm Picareta c/ cabo Prego 13X15 Prego 18X24 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 12 100 100 1 13 11 04 4 20 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 2 3 3 3 3 1 4 10 30 30 30 5 8 1 6 4 10 13 100 1 300 300 200 1300 5 200 13 10 10 4 6 2 2 3 2 10 15 15 50 120 2 Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim Irwim paraboni Mambei Mambei Pado Pado Pado Pado Tigre metalosa robust robust robust robust robust robust robust robust stamley gedore robust robust robust robust gedore stanley carbografite Tigre steck steck steck steck steck steck paraboni paraboni RCG RCG furukawa Nambei Nambei Nambei Nambei Nambei Nambei furukawa Tigre 3M Tigre Tigre paraboni Dewalt perlex perlex perlex perlex perlex perlex Tigre ourolux Stihl Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. mts Mts Unid. Unid. Unid. Unid. BR Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. metros Unid. metros metros metros metros Unid. metros Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa R$ 48,00 R$ 11,00 R$ 6,00 R$ 7,20 R$ 13,00 R$ 3,00 R$ 4,50 R$ 7,20 R$ 5,30 R$ 7,00 R$ 4,80 R$ 10,70 R$ 8,80 R$ 8,40 R$ 13,80 R$ 17,90 R$ 34,00 R$ 21,00 R$ 115,00 R$ 7,90 R$ 8,80 R$ 13,50 R$ 16,00 R$ 17,00 R$ 23,00 R$ 7,00 R$ 7,30 R$ 18,00 R$ 9,00 R$ 50,00 R$ 15,50 R$ 18,50 R$ 19,00 R$ 7,25 R$ 22,00 R$ 145,00 R$ 2,00 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 50,00 R$ 19,00 R$ 18,00 R$ 33,00 R$ 34,00 R$ 2,00 R$ 232,00 R$ 3,35 R$ 1,80 R$ 1,00 R$ 1,30 R$ 190,00 R$ 3,30 R$ 2,50 R$ 18,00 R$ 5,90 R$ 3,30 R$ 39,00 R$ 250,00 R$ 5,20 R$ 3,20 R$ 8,50 R$ 5,70 R$ 4,50 R$ 7,25 R$ 0,60 R$ 14,00 R$ 99,00 R$ 144,00 R$ 33,00 R$ 18,00 R$ 21,60 R$ 39,00 R$ 9,00 R$ 13,50 R$ 21,60 R$ 15,90 R$ 21,00 R$ 57,60 R$ 1.070,00 R$ 880,00 R$ 8,40 R$ 179,40 R$ 196,90 R$ 136,00 R$ 84,00 R$ 2.300,00 R$ 15,80 R$ 17,60 R$ 27,00 R$ 32,00 R$ 34,00 R$ 46,00 R$ 14,00 R$ 14,60 R$ 54,00 R$ 27,00 R$ 100,00 R$ 46,50 R$ 55,50 R$ 57,00 R$ 21,75 R$ 22,00 R$ 580,00 R$ 20,00 R$ 225,00 R$ 225,00 R$ 225,00 R$ 150,00 R$ 240,00 R$ 50,00 R$ 114,00 R$ 72,00 R$ 330,00 R$ 442,00 R$ 200,00 R$ 232,00 R$ 1.005,00 R$ 540,00 R$ 200,00 R$ 1.690,00 R$ 950,00 R$ 660,00 R$ 32,50 R$ 180,00 R$ 59,00 R$ 13,20 R$ 234,00 R$ 500,00 R$ 10,40 R$ 9,60 R$ 17,00 R$ 57,00 R$ 67,50 R$ 108,75 R$ 30,00 R$ 1.680,00 R$ 198,00 45 Lumipol Unid. R$ 49,00 R$ 2.205,00 120 Lumipol Unid. R$ 49,00 R$ 5.880,00 2 1 12 30 55 4 4 7 2 10 250 4 8 18 tigre Tigre bocaina CNM Bira paraboni paraboni famastil stanley paraboni mecril paraboni gerdal gerdal Unid. Unid. par MT MT Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. KG KG R$ 4,67 R$ 20,00 R$ 11,00 R$ 2,00 R$ 3,00 R$ 30,00 R$ 71,00 R$ 22,00 R$ 30,00 R$ 25,00 R$ 5,99 R$ 31,00 R$ 8,80 R$ 6,50 R$ 9,34 R$ 20,00 R$ 132,00 R$ 60,00 R$ 165,00 R$ 120,00 R$ 284,00 R$ 154,00 R$ 60,00 R$ 250,00 R$ 1.497,50 R$ 124,00 R$ 70,40 R$ 117,00 www.diariomunicipal.com.br/arom 102 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 173 175 177 178 182 198 199 205 206 207 Prego 19X36 Rastelo c/ cabo tipo vassoura de arame para varrer grama Reator vapor mercurio 250 watts Reator vapor sódio 250 watts Sifão Torneira de metal Torneira de plástico Tubo de 100 MM Tubo de 150 MM Vassoura p/ Gari 16 10 10 50 6 10 20 20 3 20 gerdal paraboni demape demape Tigre genebre perlex Tigre Tigre carvalho KG Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Barra Barra Unid. R$ 6,60 R$ 19,90 R$ 84,00 R$ 91,50 R$ 10,00 R$ 39,00 R$ 3,20 R$ 145,00 R$ 120,00 R$ 21,50 R$ 105,60 R$ 199,00 R$ 840,00 R$ 4.575,00 R$ 60,00 R$ 390,00 R$ 64,00 R$ 2.900,00 R$ 360,00 R$ 430,00 R$ 42.587,69 VALOR TOTAL EMPRESA: A.J. DE ARAUJO MOREIRA & CIA LTDA- ME, CNPJ: 00.634.268/0001-85 detentora dos itens relacionados abaixo: ITEM Itens 47 600 Qts. UNI kg 54 300 unid 75 137 138 139 174 657 500 50 80 1000 kg unid unid unid kg Descrição Marca Cal p/ Pintura saco 8 Kg usecal Células foto voltaica 220 vts modelo RM 50/60 hertz NF capacidade de carga de 1000 wats 1800 VA; 5A; stieletronica corrente luminal 10A contato NF caracteristica conforme NBR 5123 especificaçoes CELESC Cimento CP II-Z-32 saco de 50 KG itau Lampada vapor de sódio de 70 watts de 220 Vts empalux Lâmpada Vapor Mercúrio de 250 wats empalux Lampada Vapor sódio de 250 watts de 220 vts empalux Prego 25x72 gerdau Valor Total Valor Unitario R$ 9,10 Valor Total R$ 5.460,00 R$ 22,00 R$ 6.600,00 R$ 31,30 R$ 15,00 R$ 18,00 R$ 24,20 R$ 10,90 R$ 20.564,10 R$ 7.500,00 R$ 900,00 R$ 1.936,00 R$ 10.900,00 R$ 53.860,10 EMPRESA: LUDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ/MF: 19.805.401/0001-47 detentora dos itens relacionados abaixo: Item 141 176 Discriminação Lâmpadas fluorescentes econômica 25 watts Reator vapor de sodio 70 watts Unid UND UND Quant. 262 500 V. Unit. R$ 15,00 R$ 80,00 V. Total R$ 4.139,60 R$ 40.000,00 VALOR TOTAL Marca Empalux SAS 44.139,60 Publicado por: Marcio de Souza Código Identificador:CDA77741 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 Nos Termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instruí o processo e observados o parecer da Assessoria Jurídica, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 da Prefeitura do Município de Urupá estado de Rondônia – RO, referente ao processo administrativo nº 442/2015, que objetiva AQUISIÇÃO DE 89 METROS DE CHAPAS MÚLTIPLAS METÁLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE TUBOS EM AÇO CORRUGADOS MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, DIÂMETRO DE 2,00 METROS, MOD. 20C, (ALTURAS DE ATERRO: DE 0,30 E MÁXIMA DE 15,00 METROS), Solicitação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA. Recurso CONVÊNIO Nº 049/2014/DER/RO – CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS DIVERSOS, após Ratificação, Homologação e Autorização do Prefeito, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Materiais e Serviços CPL/MS da Prefeitura do Município de Urupá – RO, no uso de suas atribuições ADJUDICA o correspondente procedimento em favor da empresa abaixo relacionada: ARMCO STACO S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA ITEM UND QUANT. ESPECIFICAÇÃO Chapas múltiplas metálicas, para construção de tubos em aço corrugados MP 100, 01 Mts 89 circular, Epoxy, espessura de 2,00mm, diâmetro de 2,00 metros, mod. 20C, (alturas de aterro: de 0,30 e máxima de 15,00 metros). VALOR TOTAL DA PROPOSTA.........................................................................................................R$ 105.910,00 MARCA/ MODELO DE REFERÊCIA ARMCO STACO VALOR UNITÁRIO 1.190,00 VALOR TOTAL 105.910,00 Urupá – RO, 21 de julho de 2015. CRISTIANO BORGES DE LIMA Presidente CPL/MS Publicado por: Cristiano Borges de Lima Código Identificador:8E2B4179 www.diariomunicipal.com.br/arom 103 Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1º BIMESTRE 2015 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB Receita do IRRF Pessoal ativo (Parecer Prévio nº 056/2002/TCE-RO) Receita do PACS/PSF (Parecer Prévio nº 177/2003/TCE-RO) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) MARÇO 1.921.924,50 51.262,09 4.006,41 18.821,18 4.446,98 10.926,47 13.061,05 5.168,11 33.127,04 0,00 0,00 7.218,00 1.817.720,97 537.125,80 517.250,74 33.763,73 47,04 0,00 1.121,63 442.683,55 285.728,48 7.428,29 217.637,41 0,00 0,00 217.637,41 0,00 0,00 1.704.287,09 ABRIL 2.228.105,53 60.273,41 22.576,94 6.474,78 10.292,05 10.859,21 10.070,43 9.669,96 38.352,04 0,00 0,00 4.135,28 2.106.806,15 613.038,67 553.563,25 31.693,06 55,84 949,82 1.831,73 470.023,20 435.650,58 8.868,69 239.860,08 0,00 0,00 239.860,08 0,00 0,00 1.988.245,45 MAIO 2.853.847,52 176.284,24 59.055,34 23.165,41 30.654,87 55.072,62 8.336,00 4.526,39 49.983,48 0,00 0,00 15.541,82 2.492.056,78 816.949,41 572.814,72 33.725,61 412,25 949,82 1.997,33 589.652,21 475.555,43 115.454,81 284.970,29 0,00 0,00 284.970,29 0,00 0,00 2.568.877,23 JUNHO 2.289.696,58 190.518,68 30.952,56 12.506,22 125.712,27 16.839,76 4.507,87 4.970,21 40.928,72 0,00 0,00 25.910,92 2.020.287,64 612.659,31 561.907,40 27.728,00 384,81 949,82 2.170,81 495.644,78 318.842,71 7.080,41 240.725,81 0,00 0,00 240.725,81 0,00 0,00 2.048.970,77 JULHO 2.654.222,75 125.819,09 9.893,95 19.089,53 55.598,92 35.925,15 5.311,54 5.900,38 40.280,43 0,00 0,00 35.188,11 2.420.695,79 526.196,84 700.749,89 49.414,74 119,57 949,82 2.066,06 531.571,35 609.627,52 26.338,95 255.486,09 0,00 0,00 255.486,09 0,00 0,00 2.398.736,66 AGOSTO 2.504.149,20 57.907,16 3.984,36 13.949,44 25.130,25 11.345,69 3.497,42 0,00 36.736,89 0,00 0,00 30.023,50 2.360.127,25 639.239,62 687.468,55 45.840,89 39,90 949,82 2.127,22 569.497,52 414.963,73 19.354,40 274.707,72 0,00 0,00 274.707,72 0,00 0,00 2.229.441,48 SETEMBRO 2.508.228,00 59.768,12 3.268,77 42.531,97 7.510,25 2.781,61 3.675,52 9.720,88 92.097,01 0,00 0,00 29.102,93 2.310.697,87 560.346,98 628.955,58 38.225,68 1.027,61 949,82 0,00 499.366,97 581.825,23 6.841,19 245.901,07 0,00 0,00 245.901,07 0,00 0,00 2.262.326,93 OUTUBRO 2.172.677,72 67.651,23 6.167,84 32.853,77 9.487,60 15.974,17 3.167,85 4.986,59 42.039,25 0,00 0,00 22.529,59 2.023.653,49 529.585,61 617.819,12 18.620,91 6.723,61 949,82 4.249,79 511.063,04 334.641,59 11.817,57 234.739,78 0,00 0,00 234.739,78 0,00 0,00 1.937.937,94 NOVEMBRO 2.272.346,42 22.526,57 3.785,59 11.676,88 1.158,53 3.545,38 2.360,19 5.668,99 30.900,13 0,00 0,00 16.191,56 2.188.215,16 700.974,28 624.551,20 22.592,88 334,90 949,82 0,00 560.444,22 278.367,86 8.844,01 269.880,56 0,00 0,00 269.880,56 0,00 0,00 2.002.465,86 DEZEMBRO 2.994.860,34 144.318,72 3.861,54 32.391,62 15.049,23 91.038,71 1.977,62 4.491,08 32.440,06 0,00 0,00 107.394,13 2.704.184,20 1.127.451,24 657.314,13 31.259,48 257,20 1.899,64 4.741,96 591.847,14 289.413,41 2.032,15 1.178.520,80 0,00 0,00 292.139,80 0,00 886.381,00 1.816.339,54 JANEIRO 2.772.511,40 31.416,86 1.381,94 4.946,25 1.810,46 11.056,44 12.221,77 5.002,79 27.207,42 0,00 0,00 12.864,50 2.683.248,09 854.111,06 705.735,96 25.999,36 61,09 0,00 2.641,80 655.248,68 439.450,14 12.771,74 317.181,46 0,00 0,00 317.181,46 0,00 0,00 2.455.329,94 FEVEREIRO 2.421.310,12 68.113,80 2.664,40 21.107,11 19.499,54 12.718,74 12.124,01 5.316,50 23.934,27 0,00 0,00 12.925,50 2.300.719,16 871.881,93 582.622,01 22.950,09 125,31 0,00 4.137,50 605.180,85 213.821,47 10.300,89 295.515,80 0,00 0,00 295.515,80 0,00 0,00 2.125.794,32 R$ 1,00 TOTAL (ÚLTIMOS PREVISÃO ATUALIZADA 2015 12 MESES) 29.593.880,08 27.753.432,82 1.055.859,97 907.171,92 151.599,64 142.787,56 239.514,16 256.044,21 306.350,95 157.571,92 278.083,95 231.233,74 80.311,27 119.534,49 65.421,88 27.925,42 488.026,74 234.873,32 0,00 0,00 0,00 0,00 319.025,84 286.527,81 27.428.412,55 26.116.930,63 8.389.560,75 6.804.025,21 7.410.752,55 7.414.206,46 381.814,43 245.660,11 9.589,13 4.769,71 9.498,20 11.986,80 27.085,83 3.863,30 6.522.223,51 6.683.231,67 4.677.888,15 4.949.187,37 237.133,10 180.003,72 4.055.126,87 2.896.129,67 0,00 0,00 0,00 0,00 3.168.745,87 2.896.129,67 0,00 0,00 886.381,00 0,00 25.538.753,21 24.857.303,15 Publicado por: Leandro dos Santos Lima Código Identificador:64D13B30 www.diariomunicipal.com.br/arom 104