Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:7AAC3C30
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO N° 9.273/2015
Decreto n° 9.273/2015 De 1º de Junho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO N° 8.964 /14
Decreto n° 8.964 /14 De, 10 de Março de 2014.
“Dispõe sobre delegação de competência para
ordenador de despesa e ordenadora de pagamentos dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D´OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, com base no art. 57 VI e XIX da Lei Orgânica:
DECRETA
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesa do
Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ 20.973.142/0001-42 ao
Sr. ALUÍSIO DAVANTEL ROSA, inscrito no CPF/MF nº.
029.845.859-41 e de Ordenadora de Pagamentos a Srª. VERA
LUCIA BOHN, inscrita no CPF/MF 386.911.912-87.
Parágrafo Primeiro - As atribuições como ordenador de despesa
serão de autorizar despesas, aprovar projetos básicos, assinar cheques,
empenhos, liquidações e ordens de pagamento, homologar processos
licitatórios e demais atos necessários ao desempenho da atribuição.
Parágrafo Segunda - As atribuições como ordenadora de pagamentos
será assinar cheques, empenhos, liquidações, transferências bancarias
e ordens de pagamento.
“Nomeação do Sr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz,
para exercer o cargo comissionado de Secretário
Municipal de Administração e Finanças, deste
Município de Alta Floresta D’oeste - RO”.
VALDOIR GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Alta
Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 57, inciso VI da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA
Art. 1° - Fica nomeado o Sr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz,
inscrito no CPF/MF nº. 831.046.079-15, para exercer o cargo
comissionado de Secretário Municipal de Administração e
Finanças, deste município de Alta Floresta D’Oeste – RO.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Isidoro Stédile, aos dez dias do mês de Março de 2014.
VALDOIR GOMES FERREIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:EFBA5B1B
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2015.
Palácio Izidoro Stédile, ao primeiro dia do mês de junho de 2015.
VALDOIR GOMES FERREIRA
Prefeito do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO N° 8.488/13
Decreto n° 8.488/13 Em, 02 de Janeiro de 2013.
“Nomeação do Sr. Aluísio Davantel Rosa, para exercer
o cargo Comissionado de Secretário Municipal de
Trabalho e Ação Social, deste Município de Alta
Floresta D’oeste – RO, e da outras providencias”.
Expediente:
Associação Rondoniense de Municípios - AROM
VALDOIR GOMES FERREIRA, prefeito do Município de Alta
Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 57, inciso VI da Lei Orgânica do
Município,
Diretoria 2011/2012
Conselho Deliberativo
Presidente: Laerte Gomes
Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho
Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado
Titular: Augusto Tunes Plaça
Titular: Valcir Silas Borges
DECRETA
Art. 1° - Fica nomeado o Sr. Aluísio Davantel Rosa, inscrito no
CPF/MF nº. 029.845.859-41, para exercer o cargo Comissionado de
Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social, deste município
de Alta Floresta D’Oeste – RO.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01.01.2013, revogando as disposições em
contrário.
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Érica Milva Dias
Palácio Isidoro Stédile, aos dois dias do mês de Janeiro de 2013.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada
à modernização e transparência da gestão municipal.
VALDOIR GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/arom
1
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:5748D092
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO 8755/2013
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:BF256D93
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 070/2015
PROCESSO Nº. 204/2015
Decreto n° 8755/2013 De 19 de agosto de 2013.
Pregão Eletrônico nº. 070/2015
“Dispõe sobre delegação de competência de ordenadora
de pagamentos e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D´OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, com base no art. 57 VI e XIX da Lei Orgânica:
DECRETA
Art. 1º Fica delegada a competência de ordenador de pagamentos a
Srª. VERA LUCIA BOHN, brasileira, solteira, servidora pública
municipal, atualmente exercendo a função de Dirigente de Tesouraria
e Execução Orçamentária, nomeada através do Decreto Municipal nº
8516/13, portadora da cédula de identidade 32.029.897-8 Ssp/Sp,
inscrita no CPF/MF 386.911.912-87.
Parágrafo Único - A função/competência ora instituída não será
remunerada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Palácio Izidoro Stédile, aos 19 de agosto de 2013.
VALDOIR GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da
Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da
Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº.
8.013 de 29 de Setembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei
nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Objeto: Contratação de empresa na área de prestação de serviços
de produção de áudios e sonorização móvel e ambulante (carro e
motocicleta), conforme Solic., Termo de Referência.
Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia
31/07/2015, data para abertura de propostas e inicio da sessão
pública a partir das 10h:00min. do dia 07/08/2015, horário de
Brasília – DF, local www.bll.org.br.
c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 204/2015.
d) Projeto Atividade: 2.004 - Manutenção das atividades da SEMAF,
Elemento de Despesa: 33.90.39 –Outros serviços de terceiros –pessoa
jurídica.
Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição
dos interessados no site supracitado e na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Nilo
Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto
feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min.,
para maiores informações.
##DAT Alta Floresta D’Oeste - RO, 21 de Julho de 2015
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:7C0B07FF
##ASS Maria Aparecida Botelho
##E-mail: [email protected]
##Fone: (69)3641-2818
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identificador:45CEDE23
##AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, através da
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLMO,
tendo em vista o aviso de licitação SOB A MODALIDADE DE
PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 071/2015 do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM. O presente pregão tem como objetivo
efetuarmos CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS,
PARA SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E OUTROS EM
VEICULOS ESCOLARES PERTENCENTES Á FROTA
OFICIAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME SOLIC.
E TERMOS DE REFERÊNCIA.
b) Da sessão de abertura: A SESSÃO DE ABERTURA SERÁ DIA
10 DE AGOSTO 2015 AS 10h:00min. (Dez horas), na sala de
compras e licitação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste,
situada na Av. Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo.
c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 467/2015.
d) Da fonte de recursos: Projeto Atividade: 2014– Manutenção das
ativ. Do ensino rec. Salario educação e Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro (Pessoa Jurídica).
Maiores informações serão fornecidas de segunda a sexta-feira no
horário das 07h:30min às 13h:30min., na sala de compras e licitação
da Prefeitura Municipal, ou através do telefone (69) 3641 2818.
##Alta Floresta D’Oeste – RO 21 de Julho de 2015.
##Maria Aparecida Botelho
##Pregoeira
##E-mail: [email protected].
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2015
Excelentíssimo Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis o
Senhor Obadias Braz Odorico, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente à
Tomada de Preços 004/2015, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Obras e Engenharia para
realizar a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de
Construção Civil, para construção 1ª Etapa Estádio Municipal, no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, proveniente do Processo
Administrativo 0784/SEMECT/2015, conforme Ata de Realização da
Licitação, constante nos autos.
CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a
adjudicação, pelo Presidente, do objeto do referido Pregão Presencial,
como segue:
01
02
03
Modalidade
Tipo
Processo
Administrativo
04
Fonte de Recurso
05
Objeto
06
07
Beneficiário
Fornecedor
Tomada de Preços;
Menor Preço Global;
0784/SEMECT/2015;
Recursos
Oriundos
do
Proveniente
do
Convênio
nº
802556/2014/ME/CAIXA;
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Construção
Civil, para construção 1ª Etapa Estádio Municipal, no Município de
Alto Alegre dos Parecis/RO;
Secretaria Municipal de Obras;
TECNOART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME;
www.diariomunicipal.com.br/arom
2
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
08
Valor Homologado
09
CNPJ/MF
R$ 460.064,87 (quatrocentos e sessenta mil sessenta e quatro reais e
oitenta e sete centavos);
08.398.478/0001-23;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas
as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 10.520/2002 e a
Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com
fundamento no artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93;
II - DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para
assinatura do Termo de Contrato;
III - PUBLIQUE-SE na forma da Lei.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 21 de Julho de 2015.
OBADIAS BRAZ ODORICO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:E979776D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
033/2015
Excelentíssimo Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis o
Senhor Obadias Braz Odorico, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente ao
Pregão Eletrônico 033/2015, cujo objeto é Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de apoio administrativo,
concernente a Consultoria e Assessoria na elaboração de projetos de
Engenharia e projetos para captação de recursos junto aos órgãos
Federais, Estaduais e outros, com acompanhamento e fiscalização,
para atender as necessidades da Administração Municipal de Alto
Alegre dos Parecis, proveniente do Processo Administrativo
01052/GB/2015, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico,
constante nos autos.
CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a
adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto do referido Pregão Eletrônico,
como segue:
01
02
03
Modalidade
Tipo
Processo
Administrativo
04
Objeto
05
06
07
08
Beneficiária
Vencedor
Valor Adjudicado
CNPJ/MF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 048/2015
Processo Nº: 567/2015.
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste – RO
Contratado: RL DA SILVA BARBOSA ME
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de
Serviços de Auto Elétrica, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUR).
Valor: de R$19.820,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte reais).
Dotação Orçamentária:
02.14. 15.452.0017.2065 33.90.39.99 Ficha 318
Recurso: Próprios
Prazo:06 (seis) meses
Empenho: 995
Data: 17/07/2015.
Assinam:
Raniery Luiz Fabris – Prefeito Municipal
RL DA SILVA BARBOSA ME.- Contratada
Valdeci Ferreira – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
- Interveniente
Obs.: Contrato assinado nos autos respectivo.
Publicado por:
Valnir Gonçalves Azevedo
Código Identificador:81FA66C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
CASA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO 16/CMAS
RESOLUÇÃO N° 016 DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA DE ARIQUEMES/RO, EM 21 DE JULHO DE
2015
“Dispõe sobre inserção de recurso no orçamento e no
Plano de Ação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social com recursos oriundo do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS para Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial, referente ao
exercício de 2015. ”
Pregão Eletrônico;
Menor Preço Global;
01052/GB/2015;
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio
administrativo, concernente a Consultoria e Assessoria na elaboração de
projetos de Engenharia e projetos para captação de recursos junto aos
órgãos Federais, Estaduais e outros, com acompanhamento e fiscalização,
para atender as necessidades da Administração Municipal de Alto Alegre
dos Parecis;
Gabinete do Prefeito;
PAS PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA LTDA;
R$ 80.520,00 (Oitenta Mil Quinhentos e Vinte Reais);
08.593.703/0001-82;
CONSIDERANDO que no referido no processo foram respeitadas
todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 10.520/2002
e a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com
fundamento no artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93;
II - DETERMINAR que as empresas vencedoras sejam convocadas
para assinatura da ATA de registro de Preço.
III - PUBLIQUE-SE na forma da Lei.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal
1.732/2012, nos termos da Ata nº 191 da Reunião Ordinária, realizada
no dia 20 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar criação de despesa com folha de pagamento com
profissionais do SUAS, no orçamento de 2015 e no Plano de Ação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com recursos
originários do FNAS, que objetiva:
Programação: 08.243.0021.2.068 – Piso Fixo de Média Complexidade
– PAEFI /CREAS, Obrigações Patronais;
Programação: 08.244.0020.2.318- Assistência do CRAS/PAIF
Obrigações Patronais e vencimentos e vantagens fixas.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 21 de Julho de 2015.
OBADIAS BRAZ ODORICO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:483692B1
Art. 2º. Este Conselho Municipal de Assistência Social do Município
de Ariquemes, pauta a sua aprovação com base nas instruções
normativas da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema
Único de Assistência Social e da Resolução do CNAS nº109/10.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 4º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/arom
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Ariquemes – RO, 21 de julho de 2015.
MARIA NEUZA LUIZ GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Publicado por:
Marli dos Santos Assis Fogaça
Código Identificador:BD2FBF36
CASA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO 17/CMAS
RESOLUÇÃO N° 017 DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA DE ARIQUEMES/RO, EM 21 DE JULHO DE
2015
“Dispõe sobre aprovação de recurso próprio do Fundo
Municipal de Assistência Social, para a Entidade de
Guarda Mirim do 7 Batalhão, exercício de 2015.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal
1.732/2012, nos termos da Ata nº 191 de Reunião ordinária, realizada
no dia 20 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Aprender para Crescer” da Associação
Guarda Mirim do Sétimo Batalhão da Polícia Militar, que objetiva
custear despesas com pagamento de pessoal e equipe técnica da
associação que atua no serviço de acolhimento e fortalecimento de
vínculos para crianças e adolescentes através de atividades
socioeducativas. O valor do recurso deliberado é de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
Art. 2º. Este Conselho Municipal de Assistência Social do Município
de Ariquemes, pauta a sua aprovação com base nas instruções
normativas da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema
Único de Assistência Social e da Resolução do CNAS nº109/10.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Ariquemes – RO, 21 de julho de 2015.
MARIA NEUZA LUIZ GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Marli dos Santos Assis Fogaça
Código Identificador:3CFF471D
CASA DOS CONSELHOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA
COMPOR O CMAS
EDITAL N.001/CMAS/2015.
Dispõe sobre o Pleito Eleitoral (2015-2017) das
Entidades da Sociedade Civil, para compor o Conselho
Municipal de Assistência Social de Ariquemes – CMAS.
A Presidenta do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares na Lei
Municipal de n.º 1.732, de 16 de outubro de 2012, e a secretaria
executiva da Casa dos Conselhos
CONVOCAM:
Art. 1º Os representantes da sociedade civil, de âmbito municipal,
para as eleições da representação da Sociedade Civil para compor o
CMAS, na gestão 2015/2017, como representante do segmento das
entidades e organizações de assistência social, na condição de titulares
e suplentes, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2015, às 15h00min.
no plenário da Casa dos Conselhos sede do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, na Av. Tancredo Neves, n. 2464.
Art. 2º Poderá canditar- se para compor o Conselho da Assistência
Social as entidades inscritas no CMAS e em conformidades com a
LOAS-Lei orgânica da Assistência Social e demais diretrizes
nacionais que digam respeito à Política de Assistência social.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Assistência Social será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução por igual período.
Parágrafo Único O conselheiro que já tenha sido reconduzido uma
vez, não poderá retornar ao conselho, em mandato subseqüente,
mesmo representando outra entidade ou segmento, regra esta também
aplicável aos representantes governamentais. (art. 6º da Lei 1.732 de
16 de outubro de 2012).
Art. 4º São critérios para a eleição dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social:
a) serem eleitos em assembléia instalada especificamente para este
fim, cujo processo deverá ser coordenado pela sociedade civil em
conjunto com a secretaria Executiva da Casa dos Conselhos, sob a
supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação dos
usuários da política;
Art. 5º. Poderão habilitar-se as entidades que estiverem de acordo
com as disposições a seguir:
Considerando os princípios definidos na LOAS; os critérios
estipulados pela Resolução CNAS nº 191/2005 e Resolução CNAS nº
109/2009; as definições do art. 2º da Resolução nº 16/2010 e do
Decreto nº 6.308/2007 e as entidades e organizações de assistência
social podem ser, isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos
às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco
social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos
sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos
termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do
CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais
como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a
movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no
fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a
intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de
Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de
inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem
incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades
e à geração de renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o
conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de
cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na
formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
programas ou projetos voltados, prioritariamente, para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da
Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que
tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos pelas distintas
formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da
sociedade;
www.diariomunicipal.com.br/arom
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo
capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos
conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e
internacionalmente.
Art. 6º. A habilitação das Entidades da área de assistência social com
sede no Município de Ariquemes será feita pela Comissão de
Habilitação e ocorrerá a partir da data de publicação desta Deliberação
até o dia 14 de agosto de 2015, valendo para tanto, a data do
protocolo ou da postagem registrada de seu pedido, mediante a
apresentação obrigatória dos seguintes documentos originais ou cópias
autenticadas:
I. Ata de eleição e posse da Diretoria atual;
II. Relatório de atividades referentes aos dois últimos anos,
III. Estatuto da entidade ou organização, em vigor, devidamente
registrado;
IV. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Requerimento de habilitação, anexo 01, contendo informações para
comunicação com a entidade ou organização no qual conste endereço
completo, telefone, fax, e-mail, pessoa de referência e outras
informações importantes para contato em tempo hábil, e no qual
deverá ser indicada sua condição de candidato-eleitor ou de eleitor e o
segmento:
Entende-se por candidato-eleitor, o representante e candidato do
segmento constante neste edital, podendo votar e ser votado;
Entende-se por eleitor, o representante do segmento, podendo apenas
votar;
Cada entidade ou organização terá direito apenas a um voto, seja ele
do candidato-eleitor ou de um eleitor.
VII. As entidades e/ou organizações de assistência social devem
apresentar o Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social de sua localidade atualizado;
§ 1º. O candidato que não se fizer presente na hora, data e local
previstos no edital do processo eletivo, estará automaticamente
excluído do processo eleitoral.
Art. 7º As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação
do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem,
observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou candidata,
conforme Resolução CNAS n.º 27/2012.
Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em
requerimento, assinado pelo representante legal da entidade ou
organização ou por um de seus representantes legais, sendo
obrigatório o preenchimento de dados como: endereço completo,
telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para
comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.
Art. 8º As entidades deverão atender os seguintes critérios:
A entidade ou segmento interessado em participar do Conselho da
Assistência Social, deverá ser legalmente constituído e inscrito
previamente em formulário próprio conforme cronograma do anexo I;
Comprovar por meio de documentos que exerce funções inerentes a
Políticas e diretrizes da Assistência Social;
A entidade deverá ser eleita no Fórum especificado no Art 3º deste
objeto;I
Apresentar requerimento de inscrição (anexo II);
Cópia da Ata da diretoria atual da instituição candidata;
Das inscrições
Art. 9º O prazo das inscrições e local:
Inicio às 8h00 do dia 22 de Julho de 2015 e término às 17 horas do
dia 14 de agosto de 2015.
As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos, sito Av.
Tancredo Neves nº 2464 Setor Institucional – Fone: (69) 35368258/3516-2074.
Art. 10º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, telefones
(69) 35368258.
Art. 11º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI DOS SANTOS ASSIS FOGAÇA
Secretária Executiva da Casa dos Conselhos
Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2015/2017
ANEXO I
CRONOGRAMA
Discriminação
01
02
03
04
Inscrições
Datas
Início dia 22/07/2015 e Término dia 14/08/2015 – de Segunda á
Quinta no horário das 8h00 às 12h e 14h00 às 17h30min. e na
Sexta de 08h00 ás 13h30min.
Homologação da
Dia 17/08/2015
Inscrições
Fórum para Eleição das Dia 20/08/2015 ás 15h00min, na sede da Casa dos Conselhos (Av:
Entidades
Tancredo Neves, 2464 Setor Institucional)
Posse dos Membros do
Dia 27/08/2015 Sede da Casa dos Conselhos as 08h30min.
CMAS
Ilustríssima Senhora
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de
Assistência Social
Requerimento de Inscrição
O (A) NOME DA INSTITUIÇÃO por meio de seu representante legal
abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua Inscrição nas
Eleições do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio
2015/2017, na qualidade de ( ) eleitor(a) e/ou ( ) candidata(o), no
segmento ________, conforme Edital 003/CMAS, para o qual
apresenta a documentação exigível, anexa.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Ariquemes-RO ___de ___________ de 2015.
Assinatura do Responsável
Publicado por:
Marli dos Santos Assis Fogaça
Código Identificador:E7995D95
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº. 084/2015
Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA
ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53,
de que na data 07/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº.
4428 em face da constatação da seguinte Irregularidade:
Comercialização de medicamentos em estabelecimentos não
autorizados a vendê-los, tendo havido infração sanitária ao seguinte
dispositivo legal: Lei Federal nº. 5991 de 17/12/1973 art. 5º e art. 6º.
A infração está tipificada no art. 167 inciso XXIII, da Lei Municipal
nº. 1652 de 06/09/11.
Assim, ante o exposto, o referido Auto de Infração foi julgado
PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal.
Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou
impugnação do Auto de Infração, determina-se que a Autoridade
Sanitária aplique a penalidade de ADVERTENCIA, com o intuito de
evitar a reincidência da referida infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar partir do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº084/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:EB55E8E4
Ariquemes-RO, 20 de julho de 2015.
MARIA NEUZA LUIZ GOMES
Presidente do CMAS
www.diariomunicipal.com.br/arom
5
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº.085/2015
Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA
ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53,
de que na data 01/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº.
4405 em face da constatação da seguinte Irregularidade:
Comercialização de produto alimentício com prazo de validade
expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal:
Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art.
167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 .
O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente
de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a
manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração,
determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de
INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida
infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº085/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente
de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a
manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração,
determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de
INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida
infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº088/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:CB335263
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº.089/2015
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:549F2880
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº.086/2015
Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Conquista LTDA
ME – Comercial Conquista, inscrita no CNPJ: 13.008.334/0001-53,
de que na data 01/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº.
4304 em face da constatação da seguinte Irregularidade:
comercialização de produto com prazo de validade expirado, tendo
havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Federal
n°. 6360 de 23/09/1976 art. 67 inciso III. A infração está tipificada no
art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11.
O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente
de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a
manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração,
determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de
INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida
infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº086/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
Pelo presente, fica notificada a empresa V. V. Amaro Comércio ME
– Restaurante Pimenta e CIA, inscrita no CNPJ: 03.716.848/000100, de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração
nº. 4414 em face da constatação da seguinte Irregularidade:
Comercialização de produto alimentício com prazo de validade
expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal:
Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art.
167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 .
O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente
de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a
manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração,
determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de
INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida
infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº089/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:0D3F443A
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº.087/2015
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:86E48686
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES
DESPACHO Nº.088/2015
Pelo presente, fica notificada a empresa Restaurante Imperial Eireli
ME – Restaurante Imperial, inscrita no CNPJ: 20.520.431/0001-96,
de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº.
4493 em face da constatação da seguinte Irregularidade:
Comercialização de produto alimentício com prazo de validade
expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal:
Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art.
167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 .
Pelo presente, fica notificada Rozenilda Batista de Lima –
Lanchonete e Restaurante Vereda Tropical, inscrita no CPF:
072.337.242-53, de que na data 02/07/15 foi lavrado contra si o Auto
de Infração nº. 4491 em face da constatação da seguinte
Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de
validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte
dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está
tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de
06/09/11 .
O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente
de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a
manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração,
determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de
INUTILIZAÇÃO, com o intuito de evitar a reincidência da referida
infração.
Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade
aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento deste, o Processo Administrativo Nº087/2015 estará
automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento.
www.diariomunicipal.com.br/arom
6
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Ariquemes, 20 de Julho de 2015.
DECRETO Nº. 11.474 de 20 de julho de 2015.
“NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RODRIGO PEREZ PEDROTI
Diretor Vigilância Sanitária
Dec. Municipal n. 9750/13
Publicado por:
Karla Frantielen da Silva Kreuzberg
Código Identificador:B4FB4427
O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao
Memorando n.º095/SEMOSP/2015,
D E C R E T O:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DECRETO 11475/2015
Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor JONATHAN FERREIRA SILVA.
DECRETO Nº. 11.475, de 20 de julho de 2015.
“CONCEDE LICENÇA ESPECIAL, A TÍTULO DE
LICENÇA
PRÊMIO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 133, caput da Lei 1.336 de 31
de agosto de 2007 e em atenção ao processo administrativo
n.º2015/06/005903, resolve editar o presente;
D E C R E T O:
Art.1º - Fica concedida, licença especial, a título de licença prêmio, ao
servidor (a) VAMIR BEZERRA DE SOUZA, na função de
AGENTE DE SERVIÇO, matrícula nº. 6697-4, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos ao dia 17/07/2015, revogando as disposições
em contrário.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natalia de Carvalho
Código Identificador:1B7D9F8F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DECRETO 11.473/2015
DECRETO Nº. 11.473 de 20 de julho de 2015.
Art. 2º - O servidor (a) fará gozo da licença prêmio no seguinte
período: 01/11/2015 a 29/01/2016.
“NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir do dia 01/11/2015, revogando as disposições em
contrário.
O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao
Memorando n.º095/SEMOSP/2015,
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
D E C R E T O:
Publicado por:
Natalia de Carvalho
Código Identificador:094096F6
Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor CLEITON JEFERSON CAETANO ANDRADE.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos ao dia 17/07/2015, revogando as disposições
em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DECRETO 11.471/2015
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 11.471 de 20 de julho de 2015.
“NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao
Memorando n.º096/SEMOSP/2015,
D E C R E T O:
Publicado por:
Natalia de Carvalho
Código Identificador:6563E5D1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DECRETO 11.472/2015
DECRETO Nº. 11.472 de 20 de julho de 2015.
Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor NILSON DE JESUS SANTOS.
“NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL V, CDS-02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir do dia 20/07/2015, revogando as disposições em
contrário.
O Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei em atenção ao
Memorando n.º096/SEMOSP/2015,
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
D E C R E T O:
Publicado por:
Natalia de Carvalho
Código Identificador:AAB35A98
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DECRETO 11.474/2015
Art. 1º - Fica nomeado no cargo de ASSESSOR ESPECIAL V, CDS02, o senhor RICARDO SCHMALTZ VELASQUE.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir do dia 20/07/2015, revogando as disposições em
contrário.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/arom
7
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Natalia de Carvalho
Código Identificador:BDEF491D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA E
OPORTUNIDADE DE OUTORGAR A CONCESSÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO, CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARIQUEMES/RO
CONSIDERANDO que o terminal rodoviário de Ariquemes/RO,
encontra-se atualmente com estrutura precária, de pouca atratividade e
com sua capacidade operacional próxima da saturação;
CONSIDERANDO que os terminais rodoviários constituem-se em
infra-estruturas vitais ao sistema de transporte, na medida em que
garantem as interconexões entre a origem e o destino no transporte de
pessoas, mercadorias e cargas.
CONSIDERANDO a importância de se proporcionar segurança,
conforto e acessibilidade ao embarque e desembarque dos usuários
dos serviços de transporte público rodoviário;
CONSIDERANDO que atualmente a concessão é uma das novas
soluções encontradas pelos administradores, sendo que os principais
tipos de concessões aplicados aos terminais rodoviários, são: operação
de serviços e/ou a operação da infraestrutura, em modalidades que vão
desde a posse e/ou operação públicas até as puramente privadas.
CONSIDERANDO que uma empresa privada possui vantagens
favoráveis não adquiridas pelo poder público quanto à estratégia,
“Know-how” e relacionamento diferenciado para realizar parcerias e
negociações com demais empresas e alavancar o investimento no
terminal.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.892, de 24 de
novembro de 2014, autoriza ao Executivo Municipal a efetuar a
Concessão, mediante licitação, para construção e exploração do
Terminal Rodoviário de Ariquemes pelo prazo de até 30 anos;
CONSIDERANDO que nos termos das prerrogativas legais e
constitucionais (art. 30, V e art. 175 da Constituição Federal da
República), compete ao Poder Público, a organização e prestação de
serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão;
CONSIDERANDO que a exploração direta de atividade econômica
pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou à relevante interesse coletivo, conforme art. 173
da Constituição Federal, sendo mais adequado permitir o desempenho
para as empresas da iniciativa privada e que o Estado assuma papel de
regular, controlar e fiscalizar.
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade
da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de
concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo;
Decide o Prefeito Municipal de Ariquemes:
Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar
a concessão do serviço público, construção e exploração comercial do
Terminal Rodoviário de Ariquemes/RO, conforme a seguir
explicitado:
1 – Será concedida a iniciativa privada, com comprovada qualificação,
a CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARIQUEMES,
durante um período de 30 (trinta) anos, compreendendo
EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
ATUAL TERMINAL e CONSTRUÇÃO DE NOVO TERMINAL
com investimento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
em área pública de aproximadamente 23.047 m² correspondente aos
lotes 1, 2 e 3, localizado no Setor Institucional entre as avenidas:
Capitão Silvio, Tancredo Neves, Jamari, Juscelino Kubitschek, com
respectiva EXPLORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO TERMINAL e ESTACIONAMENTO.
2 – A concessão terá CARÁTER EXCLUSIVO e estará disponível
para qualquer empreendedor que atenda às condições do Edital de
Concorrência Pública, que será realizada em duas fases: Habilitação e
combinação de Menor Valor da Tarifa de Embarque com Melhor
Técnica.
3 – O sistema de concessões está sendo proposto pela necessidade
econômica de investimentos, para construção de um novo Terminal
com características de excelência e respeitando as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4 – Existe a necessidade de recursos externos, ou capitais privados,
para propiciar a manutenção e conservação do terminal existente, bem
como de um novo Terminal Rodoviário, sem onerar os cofres
públicos.
5 – O Estado exerce com maior eficiência a regulamentação e
fiscalização através dos setores regulamentadores que serão criados
para fiscalizar as atividades ligadas à concessão privada do terminal
rodoviário;
6 – As empresas privadas podem operar o terminal com eficiência,
com procedimentos constantes, com qualidade e baixo custo, o que
garante a prestação de um serviço adequado à população.
7 – Ao final do período da concessão, toda a obra será revertida ao
poder público.
Visando cumprir todas as formalidades legais e transparência dos atos,
o Prefeito Municipal de Ariquemes, convoca a todos os interessados, a
comparecerem na AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no
dia 04 de Agosto de 2015, a partir das 19 horas, no auditório da
Câmara de Vereadores, localizada na Rua Cassiterita, nº 3613, Setor
Institucional, Município de Ariquemes à qual terão acesso e direito a
manifestação e a todas as informações pertinentes.
Ariquemes, 20 de julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito de Ariquemes
Publicado por:
Victor Pilger
Código Identificador:B5FE6B99
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 296/2015
Celebrado 21.07.2015
Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 –INFOSHOP COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa
para fornecimento de serviços Link de internet 50 Mb 100% full (link
dedicado à Internet com alta disponibilidade, com a velocidade de
circuito a 50Mbps, com 99,6% de disponibilidade...), incluindo
equipamentos necessários para estabelecimento visando melhorar o
serviço de acesso à internet, visando atender as secretarias municipais
de Ariquemes, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, conforme as especificações e condições
constantes no Processo Administrativo n° 2.039/SEMPOG/2015 e
seus Anexos.
Prazo: 12 (doze) meses
Valor: R$ 191.988,00 (Cento e noventa e um mil novecentos e oitenta
e oito reais)
Interveniente: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão
Processo Administrativo nº. 2.039/SEMPOG/2015.
Ariquemes – RO, 21 de Julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Victor Pilger
Código Identificador:761232DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
88/2015 PROCESSO N° 4640/SEMOSP/2015 REGISTRO DE
PREÇO
www.diariomunicipal.com.br/arom
8
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na
Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 88/2015, referente ao
Processo N° 4640/SEMSOP/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO TIPO: balde de latão cap. 10 litros, botinas de segurança,
clip para cabo de aço, cabo de aço, cal hidratado, capa de chuva,
colher de pedreiro, enxadão, facão, maderit, picareta, prego, tubo de
PVC, cola de PVC, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das
empresas 01: D S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73 Valor
R$ 96.093,97; EMPRESA 02: HILGERT & Cia Ltda – CNPJ:
22.881.858/0001-45 VALOR R$ 6.545,60; EMPRESA 03: I.
MEISSEN ME CNPJ: 15.749.688/0001-84 VALOR R$ 2.010,60;
EMPRESA 04: J C DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:
02.477.785/0001-13 VALOR R$ 36.051,90; EMPRESA 05:
MASTESUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ:
18.274.923/0001-05 VALOR R$ 18.561,40; EMPRESA 06:
PEROIBE COMERCIO DE PRODUTO ELETRO ELETRONICOS
LTDA CNPJ: 09.117.368/0001-09 VALOR R$ 53.533,10;
EMPRESA 07: R B MONTEIRO LTDA ME CNPJ:
08.786.974/0001-54 VALOR R$ 9.255,00. Perfazendo a homologação
no Valor de R$ 222.051,57.
Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:10B5B6A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELET. N.º
067/SEMPOG/15 PROC. N.º 4.911/05/SEMOSP/15
ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 67/2015, em virtude de deliberação
do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços
ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme
especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme
a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital
que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas
cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o
fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto
REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa
especializada para eventual e futura aquisição de MANILHAS
(manilha de 0,40 m, comprimento de 1,00 m, 15 MPA), através de
Ata de Registro de Preços, buscando dar continuidade às atividades
desenvolvidas na Administração Pública Municipal, a pedido da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, por
um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior
competitividade, com conseqüente economia para a Administração e
agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em
questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II,
abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº.
67/2015, cujos elementos a integram.
1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em
termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, §
1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura
Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações
que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações
específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
TABELA I
O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na
Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 67/SEMPOG/2015,
referente ao Processo Administrativo nº. 4.911/05/SEMOSP/2015,
cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de
empresa especializada para eventual e futura aquisição de
MANILHAS (manilha de 0,40 m, comprimento de 1,00 m, 15
MPA), através de Ata de Registro de Preços, buscando dar
continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública
Municipal, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, por um período de 12 (doze) meses, em favor da
empresa: SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 14.915.312/0001-30, com o valor
total de R$ 53.500,00 (Cinquenta e Três Mil, e Quinhentos Reais),
ficando o processo homologado com o valor total de R$ 53.500,00
(Cinquenta e Três Mil, e Quinhentos Reais).
Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:67BB332A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º
026/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.911/05/SEMOSP/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 67/SEMPOG/2015 – GSRP/PMA
Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ
sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves,
nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo
qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela
Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal
nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas
legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas
LICITANTE: SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 14.915.312/0001-30 TEL/FAX: (69) 3530-2972
E-MAIL: [email protected]
[email protected]
ENDEREÇO: Av. Capitão Silvio, nº. 2641, Setor: Boa Vista – CEP:
76.888-000 – Monte Negro/RO
NOME DO REPRESENTANTE: Clodoaldo da Silva Ancia, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob
o nº. 265.208.958-73 RG sob o nº. 333036165 SSP/SP
PLANILHA
COM
DETENTORA
ITEM/
VALOR
DA
EMPRESA
ITEM
NA
ATA
CONSUMO
ANUAL
ESTIMADO
UND.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
V. UNIT.
DO ITEM
EM R$
01
1000
Und.
Manilha de 0,40 m, comprimento de
1,00 m, 15 MPA.
Região
53,50
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade
de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário
Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será
obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos
referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros
meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora,
conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65,
§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas
neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse
ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo
justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço.
2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a
prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a
Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste
Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às
penalidades cabíveis, previstas no Edital;
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos
termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de
Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua
vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de
Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I,
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com
a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,
além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de
Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa
detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA E
FISCALIZAÇÃO
6.1 - A empresa contratada ficará como fiel depositária do saldo,
devendo fornecê-las nas quantidades solicitadas, através de
requisições emitidas pelas Secretarias Municipais.
6.1.1 - O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota
fiscal/fatura.
6.2 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou
substituir, às suas expensas, as manilhas que forem rejeitadas, parcial
ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.3 - O objeto desta licitação deverá ser realizado de imediato, a partir
da autorização de fornecimento, conforme as condições estabelecidas
deste edital.
6.4 - A fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão a cargo das
Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços da SEMOSP,
devidamente nomeadas pela Prefeitura Municipal de Ariquemes,
observando todas as especificações técnicas e obrigações mencionadas
no Edital e Termo de Referência.
6.5 - Os preços registrados não obrigam a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à
Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de
condições.
6.6 - As especificações técnicas, bem como a qualidade das manilhas,
devem obedecer fielmente às normas aqui descritas, pois são
condições essenciais para a realização dos serviços.
6.7 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Poderão participar todas as
empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Termo de
Referência, devidamente qualificada, mediante comprovação das
regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria.
6.8 - LOCAL DE UTILIZAÇÃO: Os produtos solicitados serão
utilizados em serviços a serem executados pela Administração
Direta através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, de acordo com a programação dos serviços a
serem executados e, nos serviços emergenciais não possíveis de
programação, conforme a relação das ruas e avenidas da área
urbana constantes no Anexo I, mencionado neste Termo; não
sendo possível precisar exatamente quais ruas e quais avenidas
necessitam das manilhas, pois são demandas de urgências e
imprevistas.
6.9 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.9.1 - A empresa contratada fica obrigada a entregar os produtos, na
cidade de Ariquemes-RO, de segunda a sexta feira no horário das
07h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h30min, no
almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, situado à Rua
Vimbere, 2380, Setor 04 ou no local indicado pela mesma no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da nota
de empenho e contrato devidamente assinado, sem qualquer ônus para
o erário Municipal. O não cumprimento do prazo de entrega dos
materiais, implicará em multas, suspensão ou até rescisão do contrato,
após comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme
legislação em vigor;
6.9.2 - Por tratar-se de materiais que serão utilizados em Obras, na sua
maioria são produtos de difícil armazenamento, a detentora deverá
entregar o material solicitado, no mínimo de 200 unidades por vez,
através de requisições assinadas pelo Secretário, ou por outra pessoa
designada pelo mesmo.
6.10 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, O recebimento do
material se dará mediante as seguintes condições:
6.10.1 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o
estabelecido na nota de empenho;
6.10.2 - Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no
Termo de Referência;
6.10.3 - Entregar o material de acordo com as especificações
solicitadas e em perfeitas condições, caso o material entregue não
esteja de acordo com as especificações contidas neste Termo de
Referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja
em conformidade com o solicitado.
6.11 - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização pelo recebimento dos
produtos ficará a cargo da comissão de recebimento de materiais
de consumo, da SEMOSP, para observar a quantidade e
qualidade solicitada.
6.12 - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS: Fica a
CONTRATADA ciente que a CONTRATANTE poderá determinar
diligências para avaliar a qualidade dos produtos fornecidos sem
prévio aviso e acompanhado por órgão competente para aferição, e
deverá cumprir na íntegra o prazo de entrega por tratar-se de materiais
que serão utilizados em obras, não permitindo o atraso no cronograma
de execução.
6.13 - DA GARANTIA
6.13.1 - O material adquirido deverá ser fornecido com a garantia,
devendo a CONTRATADA, neste período, obedecer rigorosamente às
especificações estabelecidas no item 2 do Termo de Referência;
6.13.2 - A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de
emissão da nota fiscal;
6.13.3 - Durante todo o período de vigência da garantia, o material
que apresentar defeito de fabricação, deverá ser substituído pela
CONTRATADA, imediatamente, nos prazos fixados pela
CONTRATANTE, sem qualquer ônus ao erário municipal.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de
ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela
Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado,
devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.
7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso,
como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,
desde a data final do período de adimpl,emento até a data do efetivo
pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:
I=(6%/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento),
com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações
financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto
por eventual antecipação de pagamento.
7.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a
Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a
comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a
Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
(FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura
incidam sobre a aquisição.
7.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na
nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções
necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes
por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do
pagamento.
7.6 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento
antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim
se apresentarem.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, as urnas e serviços em desacordo
com as obrigações assumidas pela contratada; Efetuar o pagamento no
prazo estabelecido no Termo de Referência;
8.2 - Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais;
8.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista na Lei n.° 8.666/93.
8.4 - Proporcionar todas as condições necessárias a execução dos
serviços, fornecendo todas as informações e especificações
necessárias;
8.5 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de
qualquer defeito aparente, para a sua devida substituição.
8.6 - Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o
certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93;
8.7 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por meio da
comissão de recebimento de material da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, designada através da portaria n.º
105/PGM/2014.
8.8 - Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do
material, qualquer irregularidade verifica/encontrada no fornecimento
dos materiais.
8.9. - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato;
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega dos materiais de acordo com a especificação e
demais condições estipuladas no Edital, após recebimento da Nota
Empenho, obedecendo ao prazo legal estipulado;
9.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais
solicitados não atendem às especificações previamente definidas neste
Edital e Termo de Referencia, poderá a Administração rejeitá-lo,
integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a
substituição do não aceito, no prazo máximo estipulado na
notificação;
9.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras,
adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus
empregados;
9.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação desta Licitação;
9.5 - Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete,
carretos e etc;
9.6 - Assumir a responsabilidade no caso de roubo ou extravio de
carga;
9.7 - A contratada deverá manter, durante a execução da ATA DE
REGISTROO DE PREÇOS e do contrato, as mesmas condições de
habilitação;
9.8 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que si fizerem na aquisição do objeto
desta licitação, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
9.9 - Os serviços fornecidos pela CONTRATADA deveram ser de
Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira
qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da
linha do material a ser utilizado;
9.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por
ventura sejam causados ao meio ambiente;
9.11 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de
Referencia;
9.12 - O não atendimento do prazo fixado poderá implicar na
aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda;
9.13 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que
instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas e outras previstas neste Termo de Referência e na
Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do
fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da
unidade orçamentária responsável pela contratação;
9.14 - Cumprir fielmente com o prazo de entrega;
9.15 - Cumprir fielmente com as especificações deste Edital e do
Termo de Referência;
9.16 - Garantir o período de vigência da garantia do produto
adquirido;
9.17 - A empresa deverá entregar o produto no Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Obras ou local indicado pela mesma, sem
qualquer ônus ao erário municipal;
9.18 - Comunicar ao Almoxarifado da SEMOSP, no prazo máximo de
02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os
motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
9.19 - Todas as despesas com impostos, taxas de transportes, ficarão
por conta da contratada;
9.20 - Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de
acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor,
ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável
para o uso;
9.21 - A marca, o modelo a referência e demais características, bem
como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão,
obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de
substituição por qualquer outra;
9.22 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverá ser de
primeira linha, e em conformidade com especificações da
ABNT/INMETRO;
9.23 - A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar,
sustar, recusar, quaisquer materiais/produtos que não esteja de acordo
com as normas ou especificações técnicas;
9.24 - Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda,
os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na
hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou
de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até o término da
Ata de Registro de Preço, dos mencionados produtos e a integral
liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
9.25 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o
estabelecido na nota de empenho.
9.26 - Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no
Termo de Referência.
9.27 - Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas
e em perfeitas condições, caso o material entregue não esteja de
acordo com as especificações contidas neste termo de referência, o
fornecedor deverá substituir o material para que esteja em
conformidade com o solicitado.
9.28 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN,
FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e
qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da
Lei 8.666/93;
9.29 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de
Referência.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º, Lei 10.520/2002).
(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei
8.666/93).
10.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o
CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da
CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta
cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de
atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o
estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento
de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não
superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que
determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre
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que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na
alínea anterior.
10.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
10.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na
condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições
previstas neste Termo de Referência;
10.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita
no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei
nº 8.666/1993;
10.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior,
devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
10.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num
período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as
penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro
lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do
contrato;
10.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em
aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido,
caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a
as penalidades aludidas neste Contrato;
10.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso,
cobradas judicialmente;
10.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será
notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da notificação;
10.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1,
poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na
alínea "b" e “c” do mesmo subitem;
10.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de
circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando
formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis,
a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a
CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta
serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de
Preços.
11.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para
a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de
normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei
Federal 8.666/93 e Decreto.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A prestação de serviços objeto da presente ata serão fornecidos,
nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão
recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da
Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno
direito:
13.1.1. pela Administração, quando:
13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações
constantes desta Ata de Registro de Preços;
13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de
empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão
administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de
preços;
13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração; (em) estar impossibilitada(s) de
cumprir as exigências desta ata de registro de preços;
13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada
à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata,
caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela
administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com
aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que
originaram esta Ata.
13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito,
mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pelas Secretarias
do Município de Ariquemes.
14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de
empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se
for o caso.
14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se
submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A dotação orçamentária para a aquisição feita por intermédio do
presente Registro de Preços, será efetuada à medida que as compras
forem solicitadas à Gerência do Sistema de Registro de Preços;
15.2. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de
Registro de Preços para o exercício de 2015, os recursos
orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo
necessidade, por determinação do Sr. Prefeito Municipal poderão ser
utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal de
Ariquemes;
15.3. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios;
do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas
nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos
internacionais, repassados ao Município de Ariquemes a título de
convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes,
recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem
servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do
Sistema de Registro de Preços.
15.4. Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício,
às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta
licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
orçamento do Município de Ariquemes, que tem como Projeto
Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria envolvida, abaixo
especificados.
15.5. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas
decorrentes do contrato ocorrerão por conta dos recursos consignados
a Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes;
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Programação: 15.122.00022.082 – Convenio da União/Estado
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: Convenio da União/Estado
Programação: 15.122.00022.081 – Conservação de Limpeza dos
Cemitérios São Francisco e São Sebastião
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
Programação: 15.451.00291.018 – Pavimentação Asfáltica e
Qualificação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
www.diariomunicipal.com.br/arom
12
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Programação: 15.451.00281.017 - Complexo de Auto Serviço
Municipal – Construção de Unid. Interna da Secretaria
Elemento Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
Programação: 15.451.00292.084 - Realizações de Serviços de
Conservação/Recuperação na Infra-Estrutura Urbana
Elemento Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
Programação: 20.606.00302.085 - Realização de Serviços de
Conservação e Recuperação das Estradas Vicinais
Elemento Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento Despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
Programação: 1751200151.011 – Ampliação e Operação do
Complexo de Tratamento e Disposição Final de Resíduo Sólidos.
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: Próprio
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 67/2015, a
proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos
os demais elementos do Processo nº. 4.911/05/SEMOSP/2015.
16.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços
dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a
originou, Pregão Eletrônico Nº. 67/SEMPOG/2015, pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de
Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser
solucionadas administrativamente.
ARI ALVES FILHO
Presidente do SRP/PMA
Empresa vencedora do certame
Empresa:
Sousa & Silva Materiais Para Construção LTDA – ME
CNPJ: 14.915.312/0001-30
Representante:
CLODOALDO DA SILVA ANCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
97/2015 PROCESSO N° 4919/SEMPOG/2015
O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na
Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 97/2015, referente ao
Processo N° 4919/SEMPOG/2015, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE
BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL, BANDEIRA OFICIAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA E BANDEIRA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SERÃO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em favor das
Empresa 01: PALLADIUM INDUSTRIA COMERCIO DE CONF.
LTDA CNPJ: 12.492.961/0001-40. Perfazendo a homologação no
Valor de R$ 2.641,52
Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:C1443733
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ASSESSORIA JURÍDICA
CONVERSÃO DE SINDICÂNCIA EM PAD
PROCESSO: 1-787/2014.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa para a conduta do servidor
Andresson Andrade Roca.
AUTORIZAÇÃO
Considerando o pedido justificado, AUTORIZO que seja seguida a
tramitação normal do processo supracitado, o qual se refere à
conversão de Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar o
qual apura a conduta do servidor Andresson Andrade Roca.
Buritis, 03 de junho de 2015.
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:86F147D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
100/2015 PROCESSO N° 5706/SEMUST/2015
O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na
Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 100/2015, referente ao
Processo N° 5706/SEMUST/2015, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
MATERIAIS GRÁFICOS DIVERSOS, A SEREM UTILIZADOS
PELA
GUARDA
MUNICIPAL
E
DIRETRAN
SOB
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E TRÂNSITO, em favor das empresas 01: R
COMACHIO PUBLICIDADE CNPJ: 18.394.492/0001-02 VALOR
R$ 570,00; Empresa 02: JOSÉ LUCAS COELHO NUNES CNPJ:
11.442.292/0001-39 VALOR R$ 650,00. Perfazendo a homologação
no Valor de R$ 1.220,00.
Ariquemes-RO, 21 de julho de 2015.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:E917B313
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gisele Aparecida dos Santos
Código Identificador:A7A13A9E
CÃMARA MUNICIPAL DE BURITIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
N. 059-2015
Denunciante: Paulo Cesar da Silva
Acusados: Antônio Correia de Lima e outros
FINALIDADE: Intimar as partes do processo em epígrafe por meio
de seus bastantes procuradores, Drs Advogados a seguir relacionados
para ciência das audiências de interrogatórios dos acusados Julio
Cesar Frason de Lara e Raimundo da Conceição para o dia
23/07/2015 às 09:00 horas, conforme determinação da Comissão
Processante.
ADVOGADOS: Dr. Orestes Muniz Filho – OAB/RO n. 40, Dr. Odair
Martini – OAB/RO n 30-B, Dr. Wesler Rony Alencar – OAB/RO n.
1506, Drª Jacimar Pereira Rigolon – OAB/RO 1740, Drª Cristiane da
Silva Lima – OAB/RO n. 1569, Dr. José Roberto Wandembruck Filho
– OAB/RO n. 5063, Dr. Alexandre Camargo OAB/RO n. 704, Dr.
Delais Souza de Jesus OAB/RO n. 1517, Drª Vanessa Saldanha
Vieira, OAB/RO n. 3587, Dr. Richard Campanari, OAB/RO n. 2889,
Dr. Leonardo Henrique Berkembrock, OAB/RO n. 4641, Drª Maria
Cristina Dall’Agnol, OAB/RO n. 4597, Drª Adriana Kleinschmitt
Pinto, OAB/RO n. 5088, Dr. Juliano Dias de Andrade, OAB/RO n.
5009, Dr. Raduan Celso Alves de Oliveira Nobre, OAB/RO 5893, Drª
Claudia Alves de Souza, OAB/RO n. 5894, Drª Carolina Corrêa do
www.diariomunicipal.com.br/arom
13
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Amaral Ribeiro, OAB/PR n. 41.613, Dr. Gabriel Elias Bichara,
OAB/RO n. 6.905, Dr. José de Almeida Junior, OAB/RO 1370, Dr.
Carlos Eduardo Rocha Almeida, OAB/RO 3593 e Dr. Eduardo
Campos Machado, OAB/RS n. 19.793.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE: “Aos vinte e
um dias do mês de julho de 2015, às 09:00 horas, deu-se por inicio a
reunião da Comissão Processante, no âmbito da Câmara Municipal de
Buritis, conforme a resolução nº 03/2015, referente a denuncia
apresentada pelo senhor PAULO CESAR DA SILVA, qualificado no
processo n. 96, constatou-se a presença dos representados Julio Cesar
Frasson de Lara e Raimundo da Conceição. Registre-se a ausência
do representado Reinaldo Silvestre de Souza, que justificou sua
ausência por tratamento de saúde. Em seguida pela comissão foi
proferido o seguinte despacho: “1. Tendo em vista que os acusados
comparecerem a esta solenidade desacompanhados de advogados,
considerando que a Defensoria Pública se manifestou pela não
prestação da assistência jurídica aos representados, fica a presente
audiência redesignada para o dia 23 de julho de 2015 às 09:00 hs.
Saem os representados intimados a comparecerem acompanhados
de advogados, sob pena de ser lhes nomeado advogado dativo.
Publique-se. Intimem-se. Sem mais para o momento, deu-se por
encerrada a presente solenidade que vai assinada por todos.”
ADAI JOSÉ BORGES DE CASTRO
Vereador Presidente
A Prefeitura Municipal de Buritis/RO por meio de sua Pregoeira,
designada pelo Decreto n°. 5589/GP/PMB/2015, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma da Lei nº
10.520/02, Decreto nº 2812/GAB/2011, na modalidade Pregão
Presencial nº 004/2015/CPLMS, tipo menor preço por item. Tendo
por objetivo. Eventual contratação de empresa Qualificada para
Prestação de Serviços de Lavagens de Veículos (Automóveis e
Motocicletas) utilizados pela SEMUSA. Secretaria Municipal de
saúde Com valor médio estimativo: R$ 78.766,80 (Setenta e Oito Mil
Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), conforme
edital e anexos; A abertura dos envelopes e início da Sessão Pública
será às 09:00 horas (horário local) do dia 03/08/2015, na sala da
Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal
de Buritis – Rua São Lucas, 2476 – Setor 06 – Buritis. A cópia do
Edital do Pregão, estará disponível aos interessados, mediante
requerimento, na Sala da CPLMS desta Prefeitura em dias úteis, no
horário das 7:30 as 13:30 horas, no sítio oficial da prefeitura:
www.buritis.ro.gov.br e no email: [email protected]
Buritis/RO, 21 de Julho de 2015.
DAIANE SANTANA FONTES
Superintendente de Licitações
Pregoeira
Interina
Publicado por:
Magaly Soti Rosa
Código Identificador:43E06AB0
ELIOSMARQUES ALMEIDA PASSOS
Vereador Relator
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO
MOISÉS PAULO DA COSTA
Vereador Secretário
Publicado por:
Cleonildo da Silva de Matos
Código Identificador:962827A7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2015/CPLMS
A Prefeitura Municipal de Buritis/RO, através da Comissão
Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, torna público, os
autos do Processo Administrativo Nº 646/2015/SEMAGRI, Tendo
como Objeto: Despesas com reposição de peças e prestação de
serviços no veículo Caminhão Basculante Modelo 267/26-280
placa NCN6564 Volkswagen.
Classifica- se a favor de BURITI CAMINHÕES LTDA.
Valor estimativo de R$ 16.111,34 (Dezesseis mil cento e onze reais e
trinta e quatro centavos).
Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, prescreve:
Inciso XVII – É dispensável a licitação: “para a aquisição de
componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira,
necessários à manutenção de equipamentos durante o período de
garantia técnica, junto ao fornecedor original desses
equipamentos, quando tal condição de exclusividade for
indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994)”.
O Prefeito do Município de Buritis, Oldeir Ferreira dos Santos, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão
Permanente de Licitação de Materiais e Serviço e parecer Jurídico,
HOMOLOGA em favor da empresa BURITI CAMILHOES LTDA
- CNPJ 084.652.296/0001-15 a proposta no valor de R$ 16.111,34
(dezesseis mil, cento e onze mil reais e trinta e quatro centavos),
através da Dispensa Licitação n. 53/CPLMS/2015, através do
Processo n. 1-646/SEMAGRI/2015, em conformidade com artigo 24,
Inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações,
referente à licitação, em consequência, determino a realização do
competente empenho a favor do homologado, bem como a
convocação do mesmo para retirada da nota de empenho, nos termos
do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Lei.
Autoriza a Despesa na forma da Lei,
Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização
de empenho.
Buritis – RO, 21 de julho de 2015.
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvia Barro Inácio
Código Identificador:FDE58304
BURITIS/RO 21/07/2015.
JULIANE AIRES SANTANA
Presidente Interina da CPLMS
Decreto 5571/GAB/PMB/2015
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO
Publicado por:
Juliane Aires Santana
Código Identificador:CDFF218C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO 2° ATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015/CPLMS SRP Nº 018/2015 PROCESSO Nº
566/2015/SEMUSA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO
EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O Prefeito do Município de Buritis, Oldeir Ferreira dos Santos, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão
Permanente de Licitação de Materiais e Serviço e parecer Jurídico,
HOMOLOGA em favor da empresa PALLADIUM INDÚSTRIA E
COMERCIO DE CONF. LTDA-ME - CNPJ 12.492.961/0001-40 a
proposta no valor de R$ 5.110,00 (cinco mil e cento e dez reais),
através do Pregão Eletrônico n.20/CPLMS/2015, através do
Processo n. 1-1025/SEMAST/2015, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação,
em consequência, determino a realização do competente empenho a
www.diariomunicipal.com.br/arom
14
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para
retirada da nota de empenho, nos termos do art. 64 caput, do citado
diploma legal, sob penalidades da Lei.
Autoriza a Despesa na forma da Lei,
Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização
de empenho.
Buritis – RO, 21 de julho de 2015.
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvia Barro Inácio
Código Identificador:1DB58C9E
GABINETE DO PREFEITO
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
estimado em R$ 14.933,33 (quatorze mil novecentos e trinta e três
reais, e trinta e três centavos)
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro
designado pelo Decreto nº. 2289/GP/2014 torna público, para o
conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma
ELETRÔNICA Nº. 063/2015 tipo MENOR PREÇO UNITARIO,
na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo
assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. Envio
das propostas poderá ser feito até as 08:30 min do dia 10/08/2015. O
início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia
10/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível
nos sites www.cidadecompras.com.br e
www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na Sala do Pregão na sede
da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, de segunda a sexta-feira das
07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através
do telefone (69) 3532-2121/2104.
Cacaulândia 21 de Julho de 2015.
FABIANO DE OLIVEIRA BRUNIERE
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE CONVOCAÇAO 003/2015 CMDCA
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Buritis/RO, no uso de sua atribuições
convoca em caráter de urgência o senhor Robson Ramos do
Nascimento, portador do RG 581.230-SSP/RO e inscrito no
cadastro de pessoas físicas sob o nº 523.009.402-91 para se
apresentar este conselho para então assumir como conselheiro tutelar
deste município .
Sendo que o prazo para se apresentar será de 48 (quarenta e oito
horas) a partir da data desta publicação.
Publicado por:
Fabiano de Oliveira Bruniere
Código Identificador:45D09F95
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 2.665/GP/2015 DE 10 DE JULHO DE 2015.
“INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR
PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.”
Buritis 20 de Julho de 2015
EDMAR RIBEIRO AMORIM, Prefeito do Município de
Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o presente,
MARDELLY COSTA SILVA
Vice- Presidente do CMDCA
Publicado por:
Silvia Barro Inácio
Código Identificador:C5E71653
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
037/2015
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna
Pública, para conhecimento de todos os interessados o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 037/2015 que
tem por objeto: Eventual e futura contratação de empresa
especializada em serviços tipo PRAD, destinados a Secretária
Municipal de Agricultura, que teve como vencedora a seguinte
empresa: Fornecedor: OPÇÃO CRIATIVA SERVIÇOS E
CONTRUÇÕES EIRELI - ME 10.651.659/0001-61 R$ 20.790,00
(Vinte mil setecentos e noventa reais).
Cacaulândia – RO, 21 de Julho de 2015.
DECRETO
========
Art. 1º - Fica instituída a comissão encarregada de promover,
supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado por
prazo DETERMINADO na contratação de MÉDICOS E
ENFERMEIROS, para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2° - Ficam designados para a composição da comissão os
servidores abaixo relacionados:
I - Marcelo Rodrigues Apontes
Ii - Adriana Damasceno Barros
Iii - Alexson Luz de Souza
Iv - Zelia dos Santos Ferreira
V - Jeferson da Silva Oliveira
Art. 3° - A presidência da Comissão será exercida pelo servidor
Marcelo Rodrigues Apontes, a quem compete à condução dos
trabalhadores, com apoio e cooperação dos demais membros da
equipe, podendo para tanto, designar um secretário dentre os membros
da comissão.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
EDMAR RIBEIRO DE AMORIM
Prefeito
Publicado por:
Jessica Ferreira Gabiati
Código Identificador:52C41498
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº
063/2015
Objeto: Registro de preço para compra de uma Carroceria
Toreira para o Caminhão FUSCÃO 24220 NBO-2697. Para
atender as necessidades da Sec. Mun. de Obras, com o valor total
EDMAR RIBEIRO AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Rodrigues Apontes
Código Identificador:D7A8B3A3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
www.diariomunicipal.com.br/arom
15
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. EXTRATO DO 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO N. 064/PMC/14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA
PROC. 1376/GLOBAL/2014. COMPROMITENTE: SEMUSA.
CONTRATADA: AGUINALDO ALVES BENTO COMERCIO DE
PÃES - ME. OBJETO: Aditivo de prazo. DO PRAZO: 04 (quatro)
meses. DATA: 13/07/2015
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO N° 056/2015
FABIANO SANTOS DE AMORIM
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Fabiula Cláudia Magri de Souza
Código Identificador:743EC77F
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO N. 001/PMC/15
PROC. 3207/GLOBAL/2014
COMPROMITENTE: SEMUSA
CONTRATADA: MBR FERNANDES-ME
OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA
SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº.
001/PMC/15.
DATA: 20/07/2015
Processo nº: 870/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.
Assunto: aquisição de peças para veículo Van Citroen Jumper, placa
NCE2445, tombamento 7900.
Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Prazo de entrega: imediata.
Forma de Pagamento: A vista em até 30 (trinta) dias, após a entrega
do serviço e emissão da Nota Fiscal acompanhada das CNDs de FGTS
e INSS, dentro dos prazos de validade.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
10.122.0002.2080 – Manutenção das atividades Administrativa do
FMS, ficha: 145, natureza de despesa – 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo.
Contratada: MEGA BOMBA INJETORA
CNPJ:18.562.388/0001-80
Fundamento: Art. 24, inciso XI, Lei nº 8.666/93.
LTDA
-
ME
Campo Novo de Rondônia, 21 de julho de 2015.
CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA
Sec. de Saúde
FABIANO SANTOS DE AMORIM
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Fabiula Cláudia Magri de Souza
Código Identificador:F80EB059
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO N. 002/PMC/15
PROC. 3207/GLOBAL/2014
COMPROMITENTE: SEMUSA
CONTRATADA: R. DE F. TORRES EPP
OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA
SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº.
002/PMC/15.
DATA: 20/07/2015
FABIANO SANTOS DE AMORIM
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Fabiula Cláudia Magri de Souza
Código Identificador:1968EC62
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO N. 003/PMC/15
PROC. 3207/GLOBAL/2014
COMPROMITENTE: SEMUSA
CONTRATADA: L. M. LADEIRA & CIA LTDA-ME
OBJETO: Inserir as Subcláusulas Quinta e Sexta à CLAÚSULA
SÉTIMA do Contrato de Compromisso de Fornecimento nº.
003/PMC/15.
DATA: 20/07/2015
FABIANO SANTOS DE AMORIM
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Fabiula Cláudia Magri de Souza
Código Identificador:DCD197B0
RATIFICO o procedimento nos termos da Lei.
Em 21/07/2015.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciene Fernandes Gonçalves
Código Identificador:545E751D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP
ERRATA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Candeias, 21 de Julho de 2015.
O Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari- RO torna
público AVISO DE ERRATA da Extraordinária 84ª.
Objeto: Apresentação e Apreciação do SISPACTO 2015, resultados
de 2014 e Pactuações para 2015.
ONDE SE-LÊ:
23 DE JULHO DE 2015
LEIA-SE:
22 DE JULHO DE 2015
Atenciosamente,
NAYARA ROBERTA FERRO
Secretária Executiva do CMSCJ
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:8D289564
GABINETE DO PREFEITO-GP
SEGUNDO TERMO ADITIVO
www.diariomunicipal.com.br/arom
16
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
DE 20 DE JULHO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO-GP
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 068/2015
“SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
CONTRATO Nº 010/2014 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DO
OUTRO LADO A EMPRESA TCA TECNICA EM
CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI,
ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Tancredo Neves s/nº,
Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, inscrita no
CNPJ sob nº 63.761.902/0001-60,doravante denominada de
CONTRATANTE, no presente ato representada pelo Prefeito
Municipal Sr. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES, portador da
Cédula de Identidade RG. nº: 276.306/SSP/RO e do CPF nº
204.823.372-49, e de outro lado a empresa TCA – TECNICA EM
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n°
05.785.480/0001-67, com sede a Rua Abunã, nº. 779 C, bairro Olaria,
no município de Porto Velho - Rondônia, doravante denominado de
CONTRATADO neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO
RAMALHÃES FEITOSA FILHO, portador do CPF n° 479.380.21253 e RG nº 494.966 SSP/RO, doravante denominada de
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
referente ao Contrato nº 010/2014, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto o
Aditamento De valor do Contrato nº 010/2014, sendo de R$ 30.352,01
(trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e um centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – A despesa com a execução do presente
Contrato, decorrente deste Aditivo, correrá por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão: 02.00.00 – Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras
Função/ Sub-Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Programa Municipal de Infraestrutura
Projeto/ Atividade: 1002 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Classificação Econômica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem
inalteradas não alcançadas pelo presente instrumento.
Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado na
presença de 02 (duas) testemunhas devendo ser publicado para que
surta seus efeitos legais.
Candeias do Jamari – RO, 20 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCICO
SOBREIRA DE SOARES, baseado no resultado apontado pela
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA e ADJUDICA, PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015 o Processo: 068/SEMSAU/2015-SRP, em favor de:
LICITANTE VENCEDOR
Empresa: IRMÃOS RUSSI LTDA.
CNPJ: 34.770.682/0002-58.
OBJETO: Registro de preços para futura eventual Aquisição de
material de consumo COMBUSTIVEIS: GASOLINA , ÓLEO
DIESEL COMUM e ÓLEO DIESEL S 10, visando atender as
necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU para abastecimento de veículos e equipamentos em um
período estimado de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria
Municipal de Saúde, pertencendo o Município de Candeias do
Jamari-RONDÔNIA, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Municipal de Saúde/RO.
LOTE GLOBAL
ITENS: 3
Valor do item nº 1 R$ 3.499, (três quatrocentos e noventa nove
reais), perfazendo um valor de item R$ 227.435,00 (duzentos e vinte
sete mil quatrocentos e trinta cinco reais);
Item nº 2 R$ 3,099 (três reais zero noventa nove centavos),
perfazendo um valor de R$ 16.734,60 (dezesseis mil setecentos e
trinta quatro reais e sessenta centavos);
Item nº 3 R$ 3,199 (três reais um e noventa nove centavos),
perfazendo um valor de R$ 199.617,60 (cento e noventa nove mil
seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos).
VALOR GLOBAL CONTRATADO R$: 443.787,20 (quatrocentos
quarenta três mil reais e setecentos oitenta sete reais e vinte centavos).
BASE LEGAL: Leis n° 10.520/2002; Art.15 § 3º 8.666/93, e LC
123/2006.
ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada
aceitável a proposta, por atender a exigências do edital e ofertar preços
compatíveis com preço da pesquisa de mercado, a Pregoeira declarou
vencedora do certame a licitante: IRMÃOS RUSSI LTDA, CNPJ:
34.770.682/0002-58, e decidiu adjudicar em seu favor o objeto da
licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei Federal
n° 10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora: IRMÃOS
RUSSI LTDA, pela Pregoeira, o Prefeito Municipal do Candeias do
Jamari, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art.
4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, o, Art. 43, VI, Lei Federal n°
8.6666/93.
FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES
Prfeito
Contratante
TCA – Recnica em Construções EIRELI– ME
CNPJ/MF n° 05.785.480/0001-67
Contratada Contratante
CLAUDIO RAMALHÃES FEITOSA FILHO
CPF n° 479.380.212-53
Representante Legal
Candeias do Jamari - RO, 21 de julho de 2015.
FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES
Prefeito Municipal
Testemunhas:
___________
CPF: _______
___________
CPF: _______
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:E5E12A34
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:ED3C2397
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2015.
www.diariomunicipal.com.br/arom
17
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro Oficial
nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que
realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor
Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e,
subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993,
com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar
147, de 07 de Agosto de 2014 e demais legislações vigentes
pertinentes ao objeto. Objetivando a Aquisição de Computador, Tv,
Tablet, Celular e Bicicleta, com a finalidade de atender a
premiação da campanha de incentivo ao pagamento do IPTU de
2015. Valor da licitação estimado em R$ 4.988,33 (quatro mil
novecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Processo
Administrativo Nº. 1762/2015. Data para cadastro de proposta dia
30/07/2015, a partir das 08:00 horas, abertura de propostas e início da
sessão pública: dia 04/08/2015, com início às 10:45 horas, horário de
Brasília – DF, local www.bll.org.br e www.cerejeiras.ro.gov.br
“acesso identificado no link - licitações”. Informações
Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados no
endereço supracitado de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas, nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas,
sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala
da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de
expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 3342-2343.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo
Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação
na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote,
nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto
Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº.
8.666/93, objetivando a Aquisição de uniformes para atender os
servidores da Secretaria municipal de Saúde, com Recursos
Próprios.Valor Estimado em R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e
noventa reais). Processo Administrativo Nº. 1787/2015. Seção de
Abertura: Para as 08:00 horas, do dia 04 de Agosto de 2015, na
Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Av. das
Nações, 1919 - Centro. Informações Complementares: O Edital será
disponibilizado aos interessados através site www.cerejeiras.ro.gov.br
e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº
1919, Bairro Centro, de Segunda à Quinta Feira das 07:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas, e na Sexta Feira das 07:00 às 13:00 horas
exceto feriados, para maiores informações através do telefone (69)
3342-2343.
Cerejeiras - RO, 21 de Julho de 2015.
ELIANDRO VICTOR ZANCANARO
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 680/2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015.
Cerejeiras, 21 de Julho de 2015.
ELIANDRO VICTOR ZANCANARO
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 680/2013.
Publicado por:
Eliandro Victor Zancanaro
Código Identificador:F831B619
Publicado por:
Eliandro Victor Zancanaro
Código Identificador:865E8D6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2015.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro Oficial
nomeado pelo Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que
realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor
Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e,
subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993,
com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar
147, de 07 de Agosto de 2014 e demais legislações vigentes
pertinentes ao objeto. Objetivando a Aquisição de material
permanente e material de consumo, para atender à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, com
Recursos Próprios. Valor da licitação estimado em R$ 35.812,67
(trinta e cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
Processo Administrativo Nº. 1516/2015. Data para cadastro de
proposta dia 30/07/2015, a partir das 08:00 horas, abertura de
propostas e início da sessão pública: dia 04/08/2015, com início às
10:45 horas, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br e
www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”.
Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos
interessados no endereço supracitado de segunda a quinta-feira, das
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas sextas-feiras, das 07:00
às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à
disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados,
no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 33422343.
Cerejeiras - RO, 21 de Julho de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo
Decreto Municipal nº. 680/2013 torna público que realizará Licitação
na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote,
nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto
Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº.
8.666/93, objetivando a Aquisição de materiais de Sinalização
Visual e outros para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.Valor Estimado em R$
12.824,00 (doze mil oitocentos e vinte e quatro reais). Processo
Administrativo Nº. 1562/2015. Seção de Abertura: Para as 08:00
horas, do dia 06 de Agosto de 2015, na Prefeitura Municipal de
Cerejeiras na sala da CPL, sito à Av. das Nações, 1919 - Centro.
Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos
interessados através site www.cerejeiras.ro.gov.br e do e-mail:
[email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919,
Bairro Centro, de Segunda à Quinta Feira das 07:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00 horas, e na Sexta Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto
feriados, para maiores informações através do telefone (69) 33422343.
Cerejeiras, 21 de Julho de 2015.
ELIANDRO VICTOR ZANCANARO
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 680/2013.
Publicado por:
Eliandro Victor Zancanaro
Código Identificador:824F59B0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ELIANDRO VICTOR ZANCANARO
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 680/2013.
Publicado por:
Eliandro Victor Zancanaro
Código Identificador:0E51CC52
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO DE PARALISAÇÃO CONTRATO Nº025/14
www.diariomunicipal.com.br/arom
18
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1º TERMO DE PARALISAÇÃO
MADALENA GOMES LIMA SANTOS
Presidente do C.M.S.
A FIRMA: W.E. ENGENHARIA LTDA
Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005.
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
por intermédio da SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde, expede
o presente Termo de Paralisação, conforme Processo n° 294/2014,
com recursos provenientes de repasse fundo a fundo conforme
Portaria nº 1.380 de 09 de Julho de 2013, Empenhos nº 282 e
283/2014 e Contrato nº 025/2014, cujo objeto versa sobre a
Construção da Unidade Básica de Saúde – Jois Antônio de Souza,
por um prazo indeterminado, que com seus anexos, ficam fazendo
parte integrante deste Termo, independente de transcrição, para todos
os fins e efeitos legais.
A paralisação se faz necessária, tendo em vista a falta de pagamento
dos serviços executados, de acordo com o pedido de paralisação
expedido pela empresa, bem como Portaria nº 2.804 de 18 de
Dezembro de 2014.
Colorado do Oeste – RO, 18 de Dezembro de 2014.
JOSEMAR BEATTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:1190807A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º TERMO DE PARALISAÇÃO CONTRATO Nº020/14
Colorado do Oeste, 16/07/2015.
JOSEMAR BEATTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nolivan Quini do Sacramento Kuhl
Código Identificador:6F8F356B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 009/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas
competências regimentais em Reunião Extraordinária ocorrida em 14
de Julho de 2015.
RESOLVE:
1-Aprovar os Protocolos de Procedimentos Operacional Padrão de
Enfermagem (POP).
2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário.
MARIA DE LOURDES CECHINEL
Vice-Presidente do C.M.S.
Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005.
1º TERMO DE PARALISAÇÃO
Colorado do Oeste, 16/07/2014.
A FIRMA: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA
JOSEMAR BEATTO
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
por intermédio da SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde, expede
o presente Termo de Paralisação, conforme Processo n° 295/2014,
com recursos provenientes de repasse fundo a fundo conforme
Portaria nº 1.380 de 09 de julho de 2013, Empenhos nº 268 e
269/2014 e Contrato nº 020/2014, cujo objeto versa sobre a
Construção da Unidade Básica de Saúde – JOSÉ RONALDO
DOS SANTOS, por um prazo indeterminado, que com seus anexos,
ficam fazendo parte integrante deste Termo, independente de
transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
A paralisação se faz necessária, tendo em vista a falta de pagamento
dos serviços executados, de acordo com o pedido de paralização
expedido pela empresa, bem como Portaria nº 2.804 de 18 de
Dezembro de 2014.
Colorado do Oeste – RO, 11 de junho de 2015.
JOSEMAR BEATTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:8728DBFB
Publicado por:
Nolivan Quini do Sacramento Kuhl
Código Identificador:88C84872
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 010/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas
competências regimentais em Reunião Extraordinária ocorrida em 14
de Julho de 2015.
RESOLVE:
1-Aprovar a Pactuação da Emenda Parlamentar nº 24595 - objeto
aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades
Básica de Saúde no valor de 150.000,00. Sendo para Centro de Saúde
José Ronaldo S. Souza 45.200,00 e Centro de Saúde Jois Antonio de
Souza no valor de 104.800,00.
2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário.
MARIA DE LOURDES CECHINEL
Vice-Presidente do C.M.S.
Homologo a presente Resolução, nos termos da Lei 1.233/2005.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 008/2015 - CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas
competências regimentais em Reunião Ordinária ocorrida em 02 de
Julho de 2015.
RESOLVE:
1-Aprovar os relatórios de prestação de contas do Fundo Municipal de
Saúde, refrentes aos meses de Abril e Maio/2015, dos recursos
recebidos e aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogandose as disposições em contrário.
Colorado do Oeste, 16/07/2014.
JOSEMAR BEATTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nolivan Quini do Sacramento Kuhl
Código Identificador:1DACC4D9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
www.diariomunicipal.com.br/arom
19
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de
Licitação, resolve:
01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente
Licitação nestes termos:
a) Processo n.º
110/2015
b) Pregão Presencial n.º
009/2015
c) Ata de Registro Preços n.º
023/2015
d) Data Ratificação, Homologação e adjudicação
21/07/15
e) Objeto da Licitação:
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestar
serviços de molas em geral, para atender as necessidades das secretarias (SEMAS E SEMAGRI) da
Prefeitura Municipal de Cujubim-RO.
Fornecedor: Aruck A. de Almeida-me sv
CNPJ: 07.803.492/0001-00
celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato, mencionado na Cláusula Quarta,
fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme 6°
Termo Aditivo do Convênio 517/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA
Exceto a Cláusula Quarta, as demais cláusulas do Contrato n° 28/2014
permanecem inalteradas.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas
que também assinam.
Espigão do Oeste, 11 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO - ME
Contratada
Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente.
ELISABETA BALBINOT
Procuradora Geral do Município
Port. 016/GP/2009
Cujubim– RO, 21 de Julho de 2015.
FÁBIO PATRÍCIO NETO
Prefeito
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:9892DBAB
Publicado por:
Bárbara Carolina França Brito dos Santos
Código Identificador:56B9D2B0
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de
Licitação, resolve:
01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente
Licitação nestes termos:
a) Processo n.º
483/2015
b) Pregão Presencial n.º
011/2015
c) Ata de Registro Preços n.º
026/2015
d) Data Ratificação, Homologação e adjudicação
21/07/15
e) Objeto da Licitação:
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação e horas e
serviços (Torno/Solda) em veículos e máquinas pesadas para atender as secretarias municipal de obras e
serviços públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura de CUJUBIM-RO.
Fornecedor: JV Tornearia LTDA-ME
CNPJ: 10.691.650/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº
005/PGM/2014, DO PROCESSO Nº 1037/2014.
Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados na Carta
Contrato nº 005/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1037/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
à empresa H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato mencionado na cláusula quarta fica
prorrogado por mais 07 (sete) meses dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA
Exceto a cláusula quarta, as demais cláusulas do Contrato n.º
05/PGM/14 permanecem inalteradas.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente.
Espigão do Oeste, 12 de dezembro de 2014.
Cujubim– RO, 21 de Julho de 2015.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
FÁBIO PATRÍCIO NETO
Prefeito
Publicado por:
Bárbara Carolina França Brito dos Santos
Código Identificador:387FD696
H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP
Contratada
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:E59DE511
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2014, DO
PROCESSO Nº 5742/2014.
GABINETE DO PREFEITO
2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº
005/PGM/2014, DO PROCESSO Nº 1037/2014.
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
Contrato nº 28/2014 e Processo Administrativo nº 5742/2014, de um
lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO - ME, Resolvem
Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados na Carta
Contrato nº 005/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1037/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
à empresa H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP
www.diariomunicipal.com.br/arom
20
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescida ao valor da presente carta contrato mencionada na
cláusula terceira, a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
dotação orçamentária n.º 08.244.0012.2276 33903957, nota de
empenho n° 01/2015.
lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado a
COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA, Resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do convênio mencionado na cláusula segunda fica
prorrogado por mais 03 (três) meses, ou seja, até 30 de setembro de
2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
Exceto a cláusula terceira, as demais cláusulas do Contrato n.º
05/PGM/14 permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Exceto a cláusula segunda, as demais cláusulas do Convênio n.º
018/PGM/14 permanecem inalteradas.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
Espigão do Oeste, 05 de janeiro de 2015.
Espigão do Oeste, 30 de junho de 2015.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
H & F SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - EPP
Contratada
COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA
Contratada
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
ELISABETA BALBINOT
Procuradora Geral do Município
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:18876CBC
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:74A42502
GABINETE DO PREFEITO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2014, DO
PROCESSO Nº 1202/2014.
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/PGM/2015 DO
PROCESSO Nº 5015/2014.
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
contrato nº 33/2014 e Processo Administrativo nº 1202/2014, de um
lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à
empresa SOLIDEZ CONSTRUÇÕES LTDA, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e
condições:
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
contrato nº 17/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
EMPRESA DE TRANSPORTE SÃO CRISTOVÃO LTDA,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato, mencionado na Cláusula Quarta,
fica prorrogado até 01 de julho de 2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula
terceira, a importância de R$ 24.972,00 (vinte e quatro mil novecentos
e setenta e dois reais), dotação orçamentária n° 1236100062.025
33903979, nota de empenho n° 1483/2015, conforme memorando
203/SEMED/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido
dos seguintes trechos:
- Aditivo de quilometragem para Transporte de alunos do setor kapa
80 par a Zona Urbana de Espigão do Oeste;
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor kapa 80
para zona Urbana de Espigão do Oeste;
CLÁUSULA SEGUNDA
Exceto a cláusula quarta, as demais cláusulas do Contrato n°
33/PGM/2014 permanecem inalteradas.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas
que também assinam.
Espigão do Oeste, 28 de maio de 2015.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
CLÁUSULA QUARTA
Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do
Contrato n° 017/PGM/2015 permanecem inalteradas.
SOLIDEZ CONSTRUÇÕES LTDA
Contratada
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
ELISABETA BALBINOT
Procuradora Geral do Município
Port. 016/GP/2009
Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015.
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:3B835B03
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/2014, DO
PROCESSO Nº 1996/2014.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
TRANSPORTE SÃO CRISTOVÃO LTDA
Contratada
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
Convênio nº 018/2014 e Processo Administrativo nº 1996/2014, de um
www.diariomunicipal.com.br/arom
21
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:B47209AA
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/PGM/2015 DO
PROCESSO Nº 5015/2014.
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
contrato nº 16/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
EMPRESA PLENA TRANSPORTES LTDA - ME, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula
terceira, a importância de R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e
cinquenta reais), dotação orçamentária n° 12361 0006 2.025
33903979, nota de empenho n° 1482/2015, conforme memorando
203/SEMED/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido
dos seguintes trechos:
- Transporte de alunos do setor Nuar Nova Esperança para a Escola
Maria Lourenço Cassiano.
CLÁUSULA QUARTA
Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do
Contrato n° 016/PGM/2015 permanecem inalteradas.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor 14 de
abril para escolas da zona urbana;
- Transporte de Alunos do setor seringal pra Escola Aurélio Buarque
de Holanda;
- Aditivo de quilometragem pra transporte de alunos do setor seringal
para escola Aurélio Buarque de Holanda;
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor seringal
para escola Aurélio Buarque de Holanda;
- Transporte de alunos do setor ponte queimada e setor aldeia para
escola polo Maria Rosa de Oliveira no 14 de Abril;
- Transporte de Alunos do setor ponte Bonita para Zona Urbana de
Espigão do Oeste;
- Transporte de Alunos do setor Igarapé/Calcário para cidade de
Espigão do Oeste;
- Transporte de Alunos do Setor Igarapé/Calcário para cidade de
Espigão do Oeste.
CLÁUSULA QUARTA
Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do
Contrato n° 014/PGM/2015 permanecem inalteradas.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
TRANSPORTE COLETIVO AGUIA DE FERRO LTDA
Contratada
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015.
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:F07322A7
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
GABINETE DO PREFEITO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/PGM/2015 DO
PROCESSO Nº 5015/2014.
PLENA TRANSPORTES LTDA - ME
Contratada
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:B32BBD6B
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PGM/2015 DO
PROCESSO Nº 5015/2014.
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
contrato nº 14/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO AGUIA DE FERRO
LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula
terceira, a importância de R$ 97.534,92 (noventa e sete mil quinhentos
e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), dotação orçamentária
n° 12361 0006 2.024 33903979, nota de empenho n° 1481/2015,
conforme memorando 203/SEMED/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido
dos seguintes trechos:
- Transporte de alunos do setor 14 de Abril para a Escola Brás Cubas e
Escolas da Zona Rural;
- Transporte de alunos do setor 14 de Abril para Escola Brás Cubas e
Escolas da Zona Urbana;
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor 14 de
Abril para Escola Brás Cubas e Escolas da Zona Urbana;
Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no
contrato nº 13/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de
um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado
EMPRESA AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula
terceira a importância total de R$ 133.542,72 (cento e trinta e três mil
quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo a
importância de R$ 15.028,80 (quinze mil e vinte e oito reais e oitenta
centavos), da dotação orçamentária n° 12361 0006 2.022 33903979,
nota de empenho n° 1479/2015, e R$ 118.513,92 (cento e dezoito mil
quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos), da dot. Orç.
12.361.0006.2025 33.90.39.79, empenho nº 1480/2015, conforme
memorando 203/SEMED/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido
dos seguintes trechos:
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor Linha
JK, Jiki para Escola Polo Tancredo de Almeida Neves;
- Transporte de alunos do setor Nuar nova esperança para escola
Maria Lourenço Cassiano;
- Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar
nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano;
- Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar
nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano;
- Transporte de alunos do setor Pacarana para Escolas da Zona
Urbana;
- Transporte de alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de
Almeida Neves;
www.diariomunicipal.com.br/arom
22
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor Nuar
Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano;
- Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do Setor Nuar
Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano;
- Transporte de Alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de
Almeida Neves;
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor
Pacarana para escola Tancredo de Almeida Neves;
- Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor
Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves;
- Transporte de Alunos do setor ponte queimada e setor aldeia para
Escola Polo Maria Rosa de Oliveira no 14 de Abril.
Espigão do Oeste, 21 de julho de 2015.
ANA RITA CÔGO
Assessora Jurídica
Publicado por:
Elze Margareth Moreno
Código Identificador:EB94B6D5
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA
EDITAL Nº 001/2015 – CMEO (Adesão a Ata de
Registro de Preços/Combustível)
CLÁUSULA QUARTA
Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do
Contrato n° 013/PGM/2015 permanecem inalteradas.
Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só fim.
Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015.
ONDE
SE
LÊ:
“PALÁCIO
ROMEU
FRANCISCO
MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 13 DE MARÇO DE
2014”.
LEIA-SE: ““PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA,
ESPIGÃO DO OESTE-RO, 13 DE MARÇO DE 2015”.
MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
DARCI JOSÉ KISCHENER
Presidente
AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Contratada
Publicado por:
Elze Margareth Moreno
Código Identificador:345F46E4
KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA
Procuradora do Município
Publicado por:
Kelly Cristina Amorim Cazula
Código Identificador:8F2AFF7B
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PREFEITO
CÃMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA
EDITAL Nº 001/2015 – CMEO (Adesão a Ata de
Registro de Preços/Oleo Diesel)
ONDE
SE
LÊ:
“PALÁCIO
ROMEU
FRANCISCO
MELHORANÇA, ESPIGÃO DO OESTE-RO, 20 DE MARÇO DE
2014”.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNÍCIPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE, em conformidade com o artigo 54, inciso II
Artigo 55 Inciso I Alínea “a” da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e, artigo 13, Inciso II da Instrução
Normativa 013/TCER/2004, e ainda o Decreto nº. 2087/2006. Vem
através deste AVISO, comunicar que o Relatório de Gestão Fiscal do
Primeiro ( 1º ) Semestre de 2015, composto do anexo: Demonstrativo
da despesa com pessoal, Encontram-se publicado no site:
WWW.camaraespigao.ro.gov.br.
LEIA-SE: ““PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA,
ESPIGÃO DO OESTE-RO, 20 DE MARÇO DE 2015”.
DARCI JOSÉ KISCHENER
Presidente
Publicado por:
Elze Margareth Moreno
Código Identificador:B4A5881D
GABINETE DO PREFEITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Espigão do Oeste 21 de julho de 2015
DARCI JOSÉ KISCHENER
Presidente
Publicado por:
Elze Margareth Moreno
Código Identificador:624C51A0
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA
RESUMO DO CONTRATO Nº 006/2015
ONDE SE LÊ: “CONTRATO Nº 005/2015 – CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PÁTIO E
JARDINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE –
RO”.
LEIA-SE: “CONTRATO Nº 006/2015 – CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PÁTIO E
JARDINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE –
RO”.
Aviso de Licitação
Pregão, forma Presencial Nº 01/ASVP/2015
CONVÊNIO PGM/013/2015
Através da Pregoeira, Renelda Silva Gouveia torna público para
conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na
Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21
de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade
PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por
ITEM ,cujo objeto é: DESPESA COM AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMETÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE VALOR ESTIMADO 21.129,92 (Vinte e Um Mil
Duzentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), tudo
conforme disposto no Edital, visando atender o ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO E CASA LAR. Data para abertura dos
Envelopes de Propostas e Sessão Publica de disputa por lances
verbais, no dia 06/08/2015, às 9h00, no Asilo São Vicente de Paulo e
Casa Lar. Localizada à Rua Hugo de Arruda,nº 2.113, Bairro Morada
do Sol. Obtenção do Edital: gratuitamente através do
sitewww.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de
www.diariomunicipal.com.br/arom
23
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012 –
8436-3686
LÊ SE: Extrato de contrato n°.011/GP/2015
Publicado por:
Fernando Rezende Siqueira
Código Identificador:46F16961
Esp. Do Oeste, 21/07/2015
RENELDA SILVA GOUVEIA
Pregoeira
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015, REF. AO EDITAL
001/2011-LIZABETE CORREA DOS SANTOS.
Ato der Nomeação nº 001/ASPVP/2015
Publicado por:
Zenilda Renier Von-Rondon
Código Identificador:7A173E41
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/CPL/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira,
Estado de Rondônia, comunica ao publico em geral, que o Pregão
Eletrônico nº. 017/CPL/2015 do Processo Administrativo nº
759/04/2014, que tem por objeto Aquisição de 01 (um) veiculo tipo
picape, 0KM modelo 2015, motor no mínimo 1400 cilindradas ou
superior será CANCELADA, por conveniência da Administração,
maiores informações com Comissão Permanente de Licitação – Fone
(xx) 69 3524 - 1182.
Gov. Jorge Teixeira, 21 de Julho de 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015, REF. AO
EDITAL 001/2011 EM ATENDIMENTO AO
MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME
PROCESSO JUDICIAL N. 0002489-90.2015.8.22.0003
A CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA a concursada abaixo relacionada para
comparecer ao RH - Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Governador Jorge Teixeira, sito a Av. Pedras Brancas nº 2673, no
prazo de 30 dias a contar da publicação do presente, para apresentação
e posse.
A lista de documentos para posse estará a disposição no Departamento
de Recursos.
PROFESSORA NIVEL II SÉRIES INICIAIS - 40 Horas - local da
Vaga: ESCOLA JOSÉ SERAFIM BARBOSA
1- LIZABETE CORREA DOS SANTOS.
Obs: Os documentos deverão ser apresentados em xerox
devidamente autênticas.
Gov. Jorge Teixeira-RO, 21/07/2015.
MÁRCIO DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
Marcio de Souza
Código Identificador:BD7CDA92
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N°.001/GP/2015 REFERENTE AO EXTRATO DE
CONTRATO N°.007/GP/2015
ERILAN PEREIRA SANTANA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Fernando Rezende Siqueira
Código Identificador:929C9DDA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PROCESSO N°.281/SEMAS/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
017/2015.
ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.007/GP/2015
LÊ SE: Extrato de contrato n°.009/GP/2015
Publicado por:
Fernando Rezende Siqueira
Código Identificador:5C8885E2
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N°.001/GP/2015- REFERENTE AO EXTRATO DE
CONTRATO N°.008/GP/2015
PROCESSO N°.281/SEMAS/2015
ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.008/GP/2015
LÊ SE: Extrato de contrato n°.010/GP/2015
Publicado por:
Fernando Rezende Siqueira
Código Identificador:1A30319C
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N°.001/GP/2015- REFERENTE AO EXTRATO DE
CONTRATO N°.009/GP/2015
PROCESSO N°.281/SEMAS/2015
ONDE SE LÊ: Extrato de contrato n°.009/GP/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, através do
Presidente da CPL, torna pública, para conhecimento dos interessados,
que a publicação circulada no dia, 17 de Junho de 2015 • Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1474,
sobre a Dispensa de Licitação 017/2015, onde o mesmo está sendo
retificado.
ONDE SE LÊ:
Processo Administrativo n.º 174-03/2015; com o valor de: aquisição R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) e serviços - R$: 490,00
(quatrocentos e noventa reais). Totalizou o presente processo em R$:
1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais);
LEIA – SE:
Processo Administrativo n.º 174-03/2015; com o valor de: aquisição R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) e serviços - R$: 980,00
(novecentos e oitenta reais). Totalizou o presente processo em R$:
2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais);
Itapuã do Oeste – RO, 21 de Julho de 2015.
ELIEZER BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente
CPLMOS
Portaria N.º 112/GAB-PMIO/15
www.diariomunicipal.com.br/arom
24
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Maria do Socorro Silva Fonseca
Código Identificador:36B718CA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 052/PMJ/2015
Processo Administrativo Nº. 1692/2015
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
NA
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES, SITO A RUA JOÃO BATISTA
Nº. 3038, 2º. PISO SETOR 01, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA,
DAS 07H30MIN, À 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 17H30MIN,
E NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 07H30MIN, À 13H30MIN,
EXCETO FERIADO. CONTATOS: FONE (69) 3521-6993.
Em 21/07/2015
WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI
Pregoeiro
Publicado por:
Ivanilda Lucas de Andrade.
Código Identificador:BEC47EF2
AVISO DE ERRATA
Publicado do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 22 de Junho de 2015, nº. 1477.
ONDE SE LÊ:
Feijão Tipo 1, Classe rajado, embalado em Plástico resistente.
MARGARINA VEGETAL, com sal 55% de lipídios pote 250GR.
Caixa.
MACARRÃO, tipo com ovos, formato espaguete, em pacote de 1ª
qualidade, pacote.
LEIA-SE:
Feijão Tipo 1, Classe rajado, embalado em Plástico resistente, fardo
com 30 pacote de 01 Quilo.
MARGARINA VEGETAL, com sal 55% de lipídios pote 250GR.
Unidade.
MACARRÃO, tipo com ovos, formato espaguete, em pacote de 1ª
qualidade, pacote de 500 Gramas.
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
NA
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES, SITO A RUA JOÃO BATISTA
Nº. 3038, 2º. PISO SETOR 01, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA,
DAS 07H30MIN, À 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 17H30MIN,
E NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 07H30MIN, À 13H30MIN,
EXCETO FERIADO. CONTATOS: FONE (69) 3521-6993.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/PMJ/2015
AUTORIZAÇÃO: Processo nº. 3054/2014. REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de agricultura – SEMAGRA. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, valor de R$
47.533,33. Através do Contrato de Repasse SINCONV nº
793849/MDA/CAIXA/2013. Conforme termo de referência e anexos
do Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. BASE
LEGAL: Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/1993 com suas
alterações, Decreto Federais nº. 3.555/00 e 5.450/2005 Decreto
Municipal nº. 5.221/GP/2008 LC nº. 123/2006, e demais normas
aplicáveis. CADASTRO DE PROPOSTA: dia 23/07/2015 a partir das
09h30min, com encerramento às 09h29min do dia 04/08/2015. DATA
E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: dia 04 DE AGOSTO DE 2015, a
partir das 09h40min. Considerar o horário de Brasília. LOCAL DA
SESSÃO: site: www.cidadecompras.com.br, INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES: O Edital e todos os seus anexos estão à
disposição dos interessados na sala de sessões da Comissão
Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038 2º. Piso
Setor 01. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada
gratuitamente diretamente no site.
www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. EXPEDIENTE: de
segunda a quinta-feira, exceto feriado, das 07h30min às 12h00min e
das 14h00 às 17h30 min, e nas sextas-feiras das 07h30min às
13h30min. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail
[email protected].
Em, 21 de Julho 2015.
WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI
Pregoeiro
Em 21/07/2015
Publicado por:
Ivanilda Lucas de Andrade.
Código Identificador:E807D681
WELLINGTON CAMPOS TRAVEZANI
Pregoeiro
Publicado por:
Ivanilda Lucas de Andrade.
Código Identificador:2503CA8C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/PMJ/2015
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 093/2015
PROCESSO N.º 1648/SEMFAZ/2015
SERVIÇO MENSAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PARA FORNECIMENTO DE INTERNET.
Processo Administrativo Nº. 1661/2015
AVISO DE ERRATA
Publicado do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 15 de Julho de 2015, nº. 1494.
ONDE SE LÊ:
Estimativa de Custos: R$ 33.999,99.
LEIA-SE:
Estimativa de Custos: R$ 11.333,33.
Ficando prorrogada a data de abertura da sessão para o dia 31 de
Julho de 2015, mantendo o horário inicial.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia,
baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna
Municipal, Pregão Eletrônico nº. 048/PMJ/2015, oriundo do processo
licitatório nº 266/PMJ/2015, torna – se público para o conhecimento
de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso VI, art. 43, da
Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002, HOMOLOGA e
AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo
em favor da(s) respectiva(s) empresa(s).
Fornecedor
CNPJ
PROINFO – COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA
07.802.078/0001-79
INFORMÁTICA LTDA-ME
Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Valor
R$ 60.000,00
Jaru/RO, 20 de julho de 2015.
www.diariomunicipal.com.br/arom
25
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Leia-se: cargo de Diretoria Estatística.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:65D5374E
Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Em, 20 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Jaru
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 092/2015
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:A1A03224
PROCESSO N.º 266/SEGAB/2015
SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia,
baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna
Municipal, Tomada de Preços nº 003/PMJ-CPL/2015, oriundo do
processo licitatório nº 266/PMJ/2015, torna – se público para o
conhecimento de todos e a quem possa interessar, na forma do inciso
VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e 10.520/2002,
HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa
no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s) empresa(s).
Fornecedor
CNPJ
01.314.444/0001-64
NOAR COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Valor
R$ 250.000,00
Jaru/RO, 20 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:DF1C0234
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 300/GP/2015 DE 20 DE
JULHO DE 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no
exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1o – Fica EXONERADO do cargo de Enfermeira 40 HS da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, NATHALIA
FERNANDES, portador da Cédula de Identidade no 1.738.018-9
SSP/MT inscrito no CPF 019.138.981-13, residente nesta cidade de
Jaru, com efeitos a partir de 10 de julho de 2015.
Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. Em 20 de julho de
2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Jaru
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:EB504DAB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 147/GP/2015 DE 20 DE JULHO
DE 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no
exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1o – Fica retificado o Decreto de Nomeação nº 140/GP/2015, de
16 de julho de 2015, de Janaina Cardoso Lima;
Onde se lê: cargo de Diretoria Administrativa;
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/PMJ/2015 DE 20 DE JULHO
DE 2015.
O MUNICÍPIO DE JARU, aqui representado pela Senhora Prefeita
Sonia Cordeiro de Souza, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
e de outro lado CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA, CNPJ/MF 02.603.612/0001-02,
representado pelo Comandante do 3º SGB 2º TEM/BM, senhor
Roberto Rodrigues Leal. OBJETO: Convênio de cooperação entre o
Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia,
objetivo de repasse de recursos financeiros, para aquisição de
coturnos, fardamentos para alunos; equipamentos operacionais para
instruções práticas; materiais administrativos e materiais de consumo
para a manutenção das atividades do Projeto Bombeiro Mirim.
PROCESSO: 1816/SEMAS/2015. Da Clausula Segunda-O valor
repassado pelo Município por este Convênio é de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), de acordo com o plano de Trabalho e aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo.
Em, 20 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:FE611357
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 011/GP/2015 DE 13 DE
JULHO DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1804/SEMAGRA/2015. LICITAÇÃO: Atas de Registro de Preços nº
014 e 015/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E &
R DE AUTO PEÇAS LTDA-ME. CNPJ: 08.055.411/0001-96.
VALOR: R$ 6.486,60 (seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e
sessenta centavos), conforme notas de empenho nº 1985 e 1987.
OBJETO: Tem por finalidade a aquisição de peças para manutenção
dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRA.
Em, 21 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:04177E20
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº. 012/GP/2015 DE 13 DE
JULHO DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1804/ SEMAGRA/2015. LICITAÇÃO: Atas de Registro de Preços
nº 014 e 015/2014. EMPRESA CONTRATADA: ALMEIDA &
LONGONI LTDA. CNPJ: 84. 746.130/ 0001-66. VALOR: R$
7.165,18 (sete mil e cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos),
conforme notas de empenho nº 1984. OBJETO: Tem por finalidade a
aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota da
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRA.
www.diariomunicipal.com.br/arom
26
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Em, 21 de julho de 2015.
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:749BFBB2
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:32A5837D
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N.° 094/2015
PROCESSO N.º 1440/SEMED/2015
SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
CONTRUÇÃO DA ESCOLA JARU-UARU.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia,
baseado no parecer jurídico, parecer da Controladoria Interna
Municipal e Tomada de Preços nº 005/PMJ-CPL/2015, torna – se
público para o conhecimento de todos e a quem possa interessar, na
forma do inciso VI, art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, e
10.520/2002, HOMOLOGA e AUTORIZA o empenhamento da
presente despesa no valor abaixo em favor da(s) respectiva(s)
empresa(s).
Fornecedor
CNPJ
Valor
FONTES CONTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI05.708.193/0001-53
R$ 85.653,53
EPP
Total: R$ 85.653,53 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).).
Em, 20 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:C86C2952
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 245/GP/2015 DE 23 DE JUNHO
DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1844/SEMOSP/2015. LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº
013/PMJ/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMÉRCIO DE
GÁS LIQUIGÁS LTDA. CNPJ: 08.039.218/0001-61. VALOR: R$
633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme
nota de empenho nº 1773. OBJETO: Tem por finalidade aquisição de
botijão de gás de petróleo – GLP e recarga e gás de cozinha GLP.
Em, 21 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Mayara Coimbra Hoelzer
Código Identificador:3A6DA071
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 237/GP/2015 DE 10 DE JUNHO
DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1844/SEMOSP/2015. LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº
004/PMJ/2015 e Pregão Eletrônico nº 018/PMJ/SEMAD/2015.
EMPRESA CONTRATADA: EMAM – EMULSÕES E
TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 04.420.916/0001-51. VALOR: R$
282.900,00 (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais),
conforme nota de empenho nº 1759. OBJETO: Tem por finalidade
aquisição de emulsão asfáltica e outros.
Em, 21 de julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº. 061/GP/2014 DE 09 DE JULHO DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04. 279.
238/ 0001- 59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 4074 /
SEMSAU / 2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 02 / 2014.
EMPRESA
CONTRATADA:
CONSTRUVALE
TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11. 463. 875 / 0001- 46. O
presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como
objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução
do presente contrato. OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde
Júlia Rafael do N. Gomes
Em, 21 de Julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:CBF89397
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº. 060/GP/2014 DE 09 DE JULHO DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
4076/SEMSAU/2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 006/2014.
EMPRESA
CONTRATADA:
CONSTRUVALE
TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11.463.875/0001-46. O
presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como
objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução
do presente contrato. OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde
Alfredo Amabile.
Em, 21 de Julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:17F9FEAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
............................... TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº. 058/GP/2014 DE 09 DE JULHO
DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
4075/SEMSAU/2013. LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 003/2014.
EMPRESA
CONTRATADA:
CONSTRUVALE
TERRAPLENAGEM LTDA ME. CNPJ: 11.463.875/0001-46. O
presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, tem como
objetivo prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para execução
do presente contrato OBJETO: Ampliação da Unidade de Saúde
Gercy Garcia de Souza.
Em, 21 de Julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:9CBEBA7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/arom
27
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
PROCESSO Nº. 1868/SEMSAU/2015
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Aquisição de Kit Saúde Bucal.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru/RO, Estado de Rondônia,
embasado no Parecer Jurídico e Controladoria Interna, torna público
para conhecimento de todos, que na forma do inciso VI. Do art.43, da
Lei nº. 8.666/93 HOMOLOGA, ADJUDICA e AUTORIZA o
empenhamento da presente despesa no valor abaixo e em favor da
respectiva empresa.
FORNECEDOR
CNPJ
ALG BRASIL COM. IND. PRODUTOS LTDA-ME 11.495.858/0001-90
MBR FERNANDES ME
16.845.253/0001-04
VALOR TOTAL
VALOR
R$ 32.000,00
R$ 5.956,00
R$ 37.956,00
Jaru/RO, 20 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3270/2015
Em, 21 de Julho de 2015.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A VALTEONE
PEREIRA
MAULAZ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra – RO, Estado de
Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, constantes nos autos do
processo de nº 056/2015, (SEMSAU).
R E S O L V E:
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:B3DF6499
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARTA - CONTRATO Nº. 009/GP/2015 29 DE JUNHO DE 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1377/ SEMSAU/ 2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº.
121/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E & R DE
AUTO PEÇAS LTDA - ME CNPJ: 01.571.702/0001-98. VALOR:
R$ 19.066,98 (dezenove mil sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos), conforme nota de empenho nº. 1065, 1072, 1075, 1078,
1081, 1082, 1083. OBJETO: Aquisição de Peças para
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.
279.238/ 0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1377/ SEMSAU/ 2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº.
121/2014. EMPRESA CONTRATADA: COMERCIAL E & R DE
AUTO PEÇAS LTDA - ME CNPJ: 08.055.411/0001-96. VALOR:
R$ 19.066,98 (dezenove mil sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos), conforme nota de empenho nº. 1065, 1072, 1075, 1078,
1081, 1082, 1083. OBJETO: Aquisição de Peças para Veiculos.
Em, 21 de Julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:A5B26FD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARTA - CONTRATO Nº. 008/GP/2015 29 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1º - Fica concedida licença prêmio a pedido ao servidor
VALTEONE PEREIRA MAULAZ, sob cadastro nº 2250, carga
horária de 30 (Trinta) horas semanais, no cargo de Enfermeiro – NS
II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (Três)
meses. No período de 22 de Julho a 19 de Outubro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JANDIR LOUZADA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:828BC478
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3271/2015
Em, 21 de Julho de 2015.
“NOMEIA COMISSÃO PARA
ELABORAÇÃO
DO CÁLCULO DE IMPACTO DE AUMENTO DE
DESPESAS, COM FOLHA DE PAGAMENTO
REFERENTE A CONCESSÃO DE AUMENTO
SALARIAL EM COMPARAÇÃO COM INDICES DE
FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra – RO, Estado de
Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ:
04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº.
1377/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº. 121/2014.
EMPRESA CONTRATADA: ALMEIDA & LONGONI LTDA
CNPJ: 84.746.130/0001-66. VALOR: R$ 76.810,41 ( setenta e seis
mil oitocentos e dez reais e um centavos), conforme notas de
empenhos nº. 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1066, 1067, 1068,
1069, 1070, 1071, 1073, 1074, 1076. 1077.: Aquisição de Peças para
Veiculos.
Em, 21 de Julho de 2015.
SONIA CORDEIRO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fabiano Araujo de Medeiros
Código Identificador:16C54B6A
Art. 1º - Fica nomeada a comissão acima mencionada para elaboração
do cálculo de impacto de aumento de despesas, com folha de
pagamento referente a concessão de aumento salarial em comparação
com índices de folha de pagamento previstos na lei complementar nº
101/2000 com os seguintes membros:
SUZANIA ALVES BARROS
LINDALVA RODRIGUES SOARES
CARLOS ROBERTO BARBOSA
MELQUESEDEQUE SILVA SIQUEIRA STOPA
JOEL GENUÍNO DE BRITO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JANDIR LOUZADA DE MELO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/arom
28
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:BA31E6F4
VALOR:
REAIS).
R$
450,00(QUATROCENTOS
SECRETRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Processo: 446/2015
Assunto: Dispensa de Licitação.
Interessado: SEMTAS
VALTER MARCELINO DA ROCHA, Ordenador de Despesas
Municipal, no uso das atribuições conferidas e observado o
disposto no art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, RATIFICA a
Dispensa de Licitação, processadas nos autos, visando à
contratação de fornecimento de Serviços, e tendo como empresa a
ser contratada M. S. DOS SANTOS FUNERÁRIA - ME, CNPJ:
03.801.741/0001-60, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e
Cinqüenta Reais).
Publique-se
MTE DA SERRA – RO., 21 de Julho de 2015.
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
e suas alterações:
“Artigo 24 – É dispensável a licitação:
II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que
não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior Vulto que possam a ser realizada de uma só
vez.
Assim sendo, solicitamos de V. Excia., a adjudicação e
homologação desta licitação.
VALTER MARCELINO DA ROCHA
Ordenador de Despesas
Dec.1180/09 – 06/07/2009
Publicado por:
Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:855F533E
CARLOS WILLEN DOBELIN
Presidente
CPL
EDER LEONI MANCINI
1º Membro
GABINETE DO PREFEITO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MARIA APARECIDA ALVERNAZ
3º Membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROC.: 192/2015.
ASSUNTO: Material Permanente, Pregão Eletrônico.
INTERESSADO: SEMTAS.
Publicado por:
Eder Leoni Mancini
Código Identificador:AD052FDA
VALTER MARCELINO DA ROCHA, na condição de Ordenador de
Despesas, homologa o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 012/2015, considerando o parecer do Assessor
Jurídico as folhas de nºs 115 frente e verso e as decisões da CPL as
folhas de nºs 106 a113 constantes nos autos.
Adjudica os objetos em favor das empresas abaixo indicadas nos
respectivos valores:
01 – EQUILIBRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
EPP, CNPJ: 04.167.190/0001-97, no valor de R$ 3.250,00 (Três Mil e
Duzentos e Cinqüenta Reais).
02 – J. R. COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 12.406.354/0001-10, no valor de R$ 1.137,00 (Um Mil
e Cento e Trinta e Sete Reais).
Mte da Serra – RO., 21 de Julho de 2015.
VALTER MARCELINO DA ROCHA
Ordenador de Despesas
Decreto Nº 1180/2009
Publicado por:
Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:CA9CD91F
PROCESSO Nº 446/2015 SECRETARIA:SEMTAS
DATA: 21/07/2015 MEM:98/SEMTAS
FIRMA: M. S. DOS SANTOS FUNERARIA - ME
CNPJ: 03.801.741/0001-60
CINQÜENTA
OBJETO:SERVIÇO FUNERAL NATIMORTO, COMPOSTO
DE: - URNA PADRÃO COM 04 ALÇA, MEDINDO 60 CM
COMPRIMENTO -PARAMENTOS -04 VELAS TIPO
LAMPARINA - PREPARAÇÃO DO CORPO. TRANSPORTE
COM VEÍCULO DA CONTRATADA DENTRO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO NOS
PERCURSOS: HOSPITAL MUNICIPAL PARA FUNERÁRIA (
PREPARAÇÃO DO CORPO), CORTEJO FÚNEBRE ATÉ O
CEMITÉRIO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS,
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA Nº 45/CPL/2015
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
PORTARIA N.º 006/SEMECE/2015
“CONCEDE AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES
EFETIVOS QUE DESLOCAM FREQUENTEMENTE
DA SEDE DO MUNICIPIO PARA ZONA RURAL.
DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Senhor;
ERMES NUNES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, e considerando a Lei n.º362, de 17 de Agosto de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação conforme Artigo
5.º da Lei 362/2006, § 1.º A Lei n.º 646, de 11 de Outubro de 2013,
Lei n.º 716/2016, Ajuda de custo será concedida tomando – se por
base, os dias em que os servidores abaixo relacionados efetivamente
se deslocarem para o exercício da função nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino e nas linhas onde é atendido o Transporte
Escolar.
RESOLVE;
Art. 1.º - Concede ajuda de custo aos servidores relacionados abaixo,
que efetivamente se deslocarem a área rural para exercício de sua
função.
Art. 2.º Ficando sobre supervisão de seu chefe imediato o relatório dos
dias efetivamente trabalhados durante o Mês em vigor.
NOME
ANDRÉ SOARES DA SILVA
ANA PAULA GONÇALVES
ARINEIA DE ASSIS DO
NASCIMENTO.
ALESSANDRO VENANCIO DE
www.diariomunicipal.com.br/arom
CARGO/FUNÇÃO
Professor Nível Especial I
Ag. de Serviços Gerais
PREVISÃO V.UNT.
23
23,60
23
23,60
VTOTAL
542,80
542,80
Agente de Serviços Gerais.
23
23,60
542,80
Professor Ed. Física
23
23,60
542,80
29
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
SOUZA
ALEXANDRE
SANTA
CATARINA
CARLOS ALEXANDRE G. DE
SÁ
CLAUDIO AFONSO LIMA
CLAUDIO CESAR ALVES DE
SOUZA
CLEITON
LOBAQUE
MALTEZO
DANIEL ANDRADE
DIORGE
MONTEIRO
FERREIRA
EDIMILSON SEBASTIÃO DOS
SANTOS.
EUTAQUIO
WANDEREI
DAMACENO
ELENICE
WANDEREI
DAMACENO
ELIAS SODRÉ DA SILVA
FRANCISCO
DELCY
DO
ESPIRITO SANTOS
ISAC DANIEL BARBOSA
YVANI RODRIGUES PINTO
IOLANDA ROSA DA SILVA
FERREIRA
JUCINEY
BARBOSA
GONÇALVES
JUVAREZ DA SILVA
LUCIMAR
LABARESK
FRANCISCO
MARCOS FREITAS DA SILVA
MARCOS
ROBERTO
FERREIRA
MARIA DE LOURDES JESUS
SOUZA
MAICON CLEBER FERREIRA
DE FREITAS
PEDRO LUIZ
CAMPOREZ
MALACARNE
KENIA RODRIGUES PEREIRA
RAYARA RENE B. ROCHA
RAQUEL
CARNEIRO
DA
SILVA
RENATO SCUSSEL
RONIMAR AP. DOS SANTOS.
ROQUE SANTOS FONSECA
SANDRA APARECIDA DIESEL
RUIZ
SANDRA
CARDOSO
CLEMENTE
Professor Matemática
23
23,60
542,80
Motorista C/D
23
23,60
542,80
Motorista
23
23,60
542,80
Professor
23
23,60
542,80
Supervisor Pedagógico
23
23,60
542,80
Motorista C/D
23
23,60
542,80
Motorista C/D
23
23,60
542,80
Professor Nível Especial I
23
23,60
542,80
Motorista C/D
23
23,60
542,80
Chefe de Seção
23
23,60
542,80
Agente de Vigilância
23
23,60
542,80
Braçal
23
23,60
542,80
Motorista C/D
Pedagoga
23
23
23,60
23,60
542,80
542,80
Pedagoga
23
23,60
542,80
Motorista
23
23,60
542,80
Motorista C/D
23
23,60
542,80
Motorista
23
23,60
542,80
Motorista
23
23,60
542,80
Motorista
23
23,60
542,80
23
23,60
542,80
23
23,60
542,80
Professora nível Especial I
30 H,
Professor de História 30
Horas
Professor Nível Especial I 25
Horas.
Diretora Divisão
Nutricionista
23
23,60
542,80
23
23
23,60
23,60
542,80
542,80
Professora/Português
23
23,60
542,80
Mecânico
Motorista
Motorista C/D
23
23
23
23,60
23,60
23,60
542,80
542,80
542,80
Professora 40 Horas.
23
23,60
542,80
Agente de Serv. Gerais
23
23,60
542,80
23
23,60
542,80
23
23,60
542,80
20.083,60
Agente
de
Gerais/Monitor
ZEQUIAS PEIXOTO DA SILVA Braçal
Serv.
VALDIR PIRES BARBOSA
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando –se as disposições contrárias.
Mirante da Serra- RO, 01 de Julho de 2015.
ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Mun. De Educação, Cultura e Esportes
Publicado por:
Luciene Alves Coelho de Santana
Código Identificador:ACAB3679
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
RESUMO DE CONTRATO N.º0013/2015.
CELEBRAÇÃO:15/07/2015.
PARTE: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
CONTRATADA: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
OBJETO: Constitui objeto do contrato formalizado por este
instrumento a locação de um imóvel urbano sito na Rua/ Rio Branco
n.º 2207 Mirante da Serra, para sediar a BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL, nos termos do Processo Administrativo Nº00333/2015,
para atender a Biblioteca Pública Municipal.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal Educação Cultura e
Esportes
O PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (Doze) Meses.
DO VALOR: O valor do aluguel mensal será de R$ 1.115,68 (Um
Mil, Cento e Quinze Reais e Sessenta e Oito Centavos), totalizando,
nos 12 (doze) meses, o valor de R$=12.188,16= (Doze Mil, Cento e
Oitenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos).
DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º. O LOCADOR deverá expedir, no primeiro dia útil do mês
subsequente ao da locação,
RECIBO DE ALUGUEL, em nome do MUNICÍPIO DE Mirante da
Serra, em que conste:
a) o valor do aluguel de forma numérica e por extenso;
b) o nome completo do LOCADOR;
c) o número do empenho;
d) o endereço completo do imóvel locado;
e) o período referente ao aluguel
PROCESSO ADMINSTRATIVO: 333/2015.
VALTER MARCELINO DA ROCHA
Ordenador de Despesa
Publicado por:
Luciene Alves Coelho de Santana
Código Identificador:A22EDBCC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 06/CMDCA/ 2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, sobre o EDITAL N. 001/2015, que DISCIPLINA
SOBRE A CONVOCAÇÃO DO VI PROCESSO DE ESCOLHA
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE
NEGRO, o GABARITO OFICIAL da Prova de Conhecimento
Específico para os candidatos a Conselheiros Tutelares, que foi
realizada no dia 20 de Julho de 2015.
Monte Negro, 21 de Julho de 2015.
LUDNEY DE QUEIRÓZ ALVARES MENDES
Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO
Decreto n. 569/2013
CÉZAR ROBERTO NOVAIS
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
GABARITO OFICIAL
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( x ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( X ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( ) B) ( ) C) ( x ) D) ( )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
A) ( ) B) ( x ) C) ( X ) D) ( )
www.diariomunicipal.com.br/arom
30
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
A) ( ) B) ( ) C) ( X ) D) ( )
A) ( ) B) ( ) C) ( ) D) ( x )
A) ( x ) B) ( ) C) ( ) D) ( )
Diária com Pernoite:
X
Meio de Locomoção: Terrestre e aéreo
Sem Pernoite:
DADOS DO FAVORECIDO
GABARITO OFICIAL
NOME: Renata Martins de Mendonça
CARGO/FUNÇÃO: Secretária Municipal de Saúde LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF:710.103.942-15 RG:742.462 SSP/RO
ENDEREÇO: Rua Belo Horizonte BAIRRO: Centro
CIDADE/ESTADO: Nova União-Ro. TELEFONE: 8119-3519
BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA:15.731-7
D
C
C
C
C
D
B
A
B
A
D
B
A
A
A
A
A
D
C
D
C
A
A
D
C
A
B
C
D
A
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Porto Velho/RO, no dia 04 de Agosto de 2015, no dia seguinte pegara o voo
para a cidade de Brasília aonde ira participar do XXXI Congresso Nacional de Secretarias Municipal de
Saúde, conforme ofício em anexo.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 2.320,80 (Dois mil e trezentos e vinte reais e
oitenta centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de
comprovação do mesmo.
EM: 20/07/2015.
___________________________
Renata Martins de Mendonça
Secretária Municipal de Saúde
RG: 742.462 SSP/RO
Nova União – RO
Autorizado em: 20/07/2015.
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Sec. Mun. De Saúde
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:F2A1705D
Publicado por:
Graciela Ferasso
Código Identificador:F61DEE96
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU
PERIODO DE
AFASTAMENTO
SAIDA:
28/07/2015
CHEGADA
30/07/2015
Ji-paraná/RO
CIDADE/UF:
X
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE.
P M N U - RO
MENSAGEM DE CONVOCAÇÃO
Nº. DE
02 (Duas) 30%
DIARIAS
76,79
V. UNITARIO R$
R$
153,58
V. TOTAL
SEM PERNOITE
DADOS DO FAVORECIDO
José Silva Pereira, Prefeito de Nova União, no uso da competência
disposta no art. 52, inciso I, e observado o art. 53, todos da Lei
Orgânica Municipal, CONVOCA o Poder Legislativo em sessão
extraordinária, a partir do dia 27 de julho de 2015, a fim de realizar
audiência publica conforme determina o art. 9º, § 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
NOME: Laodiceia Gonçalves dos Santos
CARGO/FUNÇÃO: Enfermeira da Estratégia Saúde da Família. LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 348.390.702-53 RG: 090.142.209 SSP/RJ
ENDEREÇO: Rua: Belo Horizonte BAIRRO: Centro
CIDADE/ESTADO: Nova União/RO CELULAR: 69 3466-1111
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
Publique-se e comunique-se ao Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Desloca-se a cidade de Ji-paraná dias 28,29 e 30 de julho de 2015, para participar da Capacitação em Pré
Natal de risco Habitual e Planejamento Reprodutivo, conforme oficio em anexo.
Prefeitura do Município de Nova União
Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2015.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 153,58 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta
e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de
comprovação do mesmo.
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:829CDCCF
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
___________________________________
Laodiceia Gonçalves dos Santos
Enfermeira da Estratégia Saúde da Família
RG: 090.142.209 SSP/RJ
Nova União – RO
Autorizado em: 20/07/2015
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Sec. Mun. De Saúde
UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU
Período de Afastamento
Saída: 04/08/2015
Chegada: 09/08/2015
Cidade/UF:
Porto Velho/RO - Brasília/DF
Nº de Diária
V. Unitário
V. Unitário
V. total
02 (duas) 100%
03 (três) c/100%
R$ 580,20
R$ 580,20
R$
2.320,80
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/arom
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:CE93830E
31
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU
PERIODO DE
AFASTAMENTO
UNIDADESOLICITANTE: SEMSAU
CIDADE/UF:
PERIODO DE
AFASTAMENTO
SAIDA:
28/07/2015
CHEGADA
30/07/2015
Ji-paraná/RO
CIDADE/UF:
X
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE.
Nº. DE
02 (Duas) 30%
DIARIAS
76,79
V. UNITARIO R$
R$
153,58
V. TOTAL
SEM PERNOITE
DIARIA
PERNOITE
Chegada: 23/07/2015
SAIDA:
21/07/2015
PORTO VELHO RO
COM
Nº DE
DIARIAS
V. TOTAL
X
02 (Uma) 100%
R$
255,96
R$
511,92
SEM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: ANDRÉ GONÇALVES DE ARAGÃO
CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 355.699.642-15 RG: 375.446 SSP/RO
ENDEREÇO: LINHA 81 km 42, S/Nº. BAIRRO: AREA RURAL.
CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO – RO TELEFONE: 3466-1122
BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 734-0 CONTA: 540.693-5
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Arlindo Maier
CARGO/FUNÇÃO: Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 385.916.932-72 RG: 299860
ENDEREÇO: Linha 81 km 24 lote 08 gleba 16 E BAIRRO: Zona Rural
CIDADE/ESTADO: Nova União/RO CELULAR: 81270601
BANCO: Brasil AGÊNCIA: 9512 CONTA: 14059-7
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar– se a cidade Porto Velho/RO, nos dias 21 a 23 de Julho de 2015, aonde ira conduzir a
Secretária Renata Martins de Mendonça.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Desloca-se a cidade de Ji-paraná dias 28,29 e 30 de julho de 2015, para participar da Capacitação em Pré
Natal de risco Habitual e Planejamento Reprodutivo, conforme oficio em anexo.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 511,92 (Quinhentos e onze reais e noventa e dois
centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação
do mesmo.
EM: 21/07/2015
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 153,58 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta
e oito centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de
comprovação do mesmo.
___________________________________
Arlindo Maier
Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família
RG: 298.860
__________________________________
ANDRÉ GONÇALVES ARAGÃO
RG: 375.446 SSP/RO
Nova União/RO,
Autorizo: 21/07/2015
Nova União - RO
Autorizado em: 20/07/2015
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Saúde
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Sec. Mun. De Saúde
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:335A582D
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:69AF2026
P M N U - RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU
DE SAÍDA: 03/06/2015
CHEGADA: 03/06/2015
01 (Uma) 100%
Nº DE DIARIAS
R$
127,98
V. UNITARIO
R$
127,98
V. TOTAL
SEM PERNOITE
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 576/2015
PERIODO
AFASTAMENTO
INTERESSADO: Setor de Registro de Preços
Porto Velho/RO
CIDADE/UF:
X
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE
OBJETO: Aquisição de mangueiras e conexões hidráulicas
José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, em
observação ao disposto no art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e com
base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 576/2015
com especial atenção aos pareceres jurídicos exarados pela
Procuradoria Municipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 025/2015, e ADJUDICA o objeto deste feito à:
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Edinaldo de Araújo
CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 497.707.992-20 RG: 538.653 SSP/RO
ENDEREÇO: Linha 40 Km 42 BAIRRO: Zona Rural.
CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 69 8116-9350
BANCO:: Bradesco AGÊNCIA: 0734 CONTA: 0540376-6
Victo & Leszczynski Auto Peças Ltda - Me, inscrita no CNPJ nº
08.488.475/0001-80, no valor de R$ 87.348,55 (Oitenta e sete mil
trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Publique-se,
Registre-se.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar se a cidade de Porto Velho/RO, no dia 03 de Junho de 2015, aonde conduzi Paciente de
emergência ao Hospital João Paulo II, conforme encaminhamento em anexo.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e noventa e oito
centavos) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação
do mesmo.
________________________
Edinaldo de Araújo
Motorista
RG: 538.653 SSP/RO
Nova União – RO, 21 de julho de 2015.
Nova União/RO
Autorizado em: 11/06/2015/2015
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:74CB2352
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/arom
32
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:F5A44A0E
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATORIA
UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
DE SAÍDA: 23.07.2015
CHEGADA: 23.07.2015
Ji-paraná/RO
CIDADE/UF:
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE
PERIODO
AFASTAMENTOS
UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU
PERIODO DE
AFASTAMENTO
SAÍDA: 21/07/2015
CHEGADA: 21/07/2015
Porto Velho/RO
CIDADE/UF:
X
DIARIA COM PERNOITE
MEIO DE LOCOMOÇÃO: TERRESTRE
01 (Uma) 100%
Nº DE DIARIAS
R$
127,98
V. UNITARIO
R$
127,98
V. TOTAL
SEM PERNOITE
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Alexandre Nunes de Oliveira
CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 686.995.572-72 RG: 721.532 SSP/RO
ENDEREÇO: Linha 81 km 28, Gleba 20-E BAIRRO: Zona Rural.
CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 69 3466-1111
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
01 (uma) 100%
Nº DE DIARIAS
R$
127,98
V. UNITARIO
R$
V. Total
127,98
X
SEM PERNOITE
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Leandro Ferreira da Silva
CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMSAU
CPF: 422.467.092-53 RG: 550.145 SSP/RO
ENDEREÇO: Rua Airton Senna I BAIRRO: Centro
CIDADE/ESTADO: Nova União/RO. TELEFONE: 69 3466-1111
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 14.798-2
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Porto velho/RO no dia 23 de Julho de 2015, para conduzir pacientes a
Tratamento de Média e Alta Complexidade. Segue lista em anexo.
Ira á cidade de Porto Velho/RO, no dia 21 de Julho de 2015, aonde irá conduzi pacientes: Nelci Santos
de Jesus – Barretinho e Almiro Francisco de Jesus – Acompanhante e Neuza Lourenço – Oswaldo Cruz
e Solange Lourenço – Acompanhante.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e noventa e oito
centavos.) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação
do mesmo.
___________________________
Leandro Ferreira da Silva
Motorista
RG: 734.107 SSP/RO
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 127,98 (Cento e vinte e sete reais e vinte e oito
centavos.) referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação
do mesmo.
Nova União/RO
Autorizado em: 21/07/2015
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
___________________________
Alexandre Nunes de Oliveira
Motorista
RG: 721.532 SSP/RO
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Nova União/RO
Autorizado em: 21/07/2015
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:5930F51A
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
Secretária Municipal de Saúde
P M N U - RO
CONTRATO Nº 29/2015
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:80848E66
P M N U - RO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Celebração: 21.07.2015.
PARTES: Município de Nova União e a empresa Instaladora Eletro
Raios Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de
Implantação de rede de distribuição urbana com iluminação pública.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 549/2015
INTERESSADO: SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
Interveniente: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos,
Agricultura e Meio Ambiente
OSIEL FRANCISCO ALVES, Pregoeiro do Município de Nova
União - RO, em observação ao disposto no art. 38, VII, da Lei Federal
8.666/93, ADJUDICO a Licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº. 021/2015, o objeto deste feito às Empresas:
Fonte de Recursos: Convênio nº 005/2012/ASJUR/DEOSP/RO
- IMEISSEN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI - ME, CNPJ:
15.749.688/0001 – 84, no valor de R$ 112.353,49 (Cento e doze mil,
trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos).
- OLIANI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E
PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ: 07.081.791/0001 – 70, no valor de
R$ 116.200,00 (Cento e dezesseis mil e duzentos reais).
- FOX COMÉRCIO E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME,
CNPJ: 11.768.031/0001 – 03, no valor de R$ 106.040,00 (Cento e seis
mil e quarenta reais).
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em
conformidades com as medições realizadas, obedecendo o
Cronograma Fisico-Financeiro.
Nova União – RO, 21 de julho de 2015.
Empenho nº: 660/2015
OSIEL FRANCISCO ALVES
Pregoeiro
Processo nº: 487/2012
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:A218CC9E
Elemento de Despesa: 44.90.51
Valor Global: R$ 197.085,04 (Cento e noventa e sete mil oitenta e
cinco reais e quatro centavos).
Prazo: O prazo de execução das obras e serviços será de 90 dias
corridos, contados a partir da Ordem de Serviços e/ou assinatura do
contrato para sua execução, podendo ser prorrogado, através de termo
aditivo a ser firmado entre as partes em conformidade com a
legislação vigente.
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/arom
33
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
EDINARA REGINA COLLA
Assessora Jurídica
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:8A8E0FCD
P M N U - RO
CONTRATO Nº 28/2015
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 123/CPL/2015
PRAZO: Até 21/11/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 123/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Unitário do Item, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/ 00 e 5.450/ 05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/ 93 e também a Lei complementar nº
123/
2006,
tendo
como
objeto:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
E
MATERIAL
PENSO
PARA
ATENDIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Conforme
o Processo Administrativo nº 1871/ SEMSAU/ 2015. No valor
estimado de R$: 15.537,06 (Quinze mil quinhentos e trinta e sete
reais e seis centavos). Data para cadastro de proposta 27/07/2015 a
partir das 9h30m, até o dia 06/08/2015, com termino as 9h40m. Data
para abertura de propostas: 06/08/2015, às 9h50m data para inicio da
sessão pública: dia 06/08/2015, com início às 10h00m. Horário de
Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a
disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL –
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim
Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de
expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações
através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
EMPENHO Nº: 649,650/2015
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
PROCESSO Nº: 694/2015
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
CELEBRAÇÃO: 21.07.2015.
PARTES: Município de Nova União e Uendel Lugom Vieira e outro
OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano
letivo de 2015, de acordo com a chamada pública nº 002/2015, o qual
fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente
de anexação ou transcrição.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSOS: Orçamentário/FNDE
VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$ 14.580,00
(Quatorze mil quinhentos e oitenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parcela mensal
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:5C3267EB
EDINARA REGINA COLLA
Assessora Jurídica
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:AF69F325
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N. 012/2015 CELEBRADO EM 23 DE JANEIRO
DE 2015
Processo Administrativo: 1066/2014.
Inexigibilidade de Licitação
DATA: 20 de Julho de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE
CONTRATADA: WILLIAN MARCONATO CORDEIRO
OBJETO - PRAZO: Fica prorrogado o contrato 012/2015 por mais
12 (doze) meses com prazo de vigência até dia 24 de Julho de 2016.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes no Contrato
Originário.
Publicado por:
Alan Ataídes Zuconelli
Código Identificador:14F82C76
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 132/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 132/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE INDICADOR
BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE E INTEGRADOR
QUIMICO
TST
CLASSE
6
EMULADOR
PARA
ESTERILIZAÇÃO. Conforme o Processo Administrativo nº 1886/
SEMSAU/ 2015. No valor estimado de R$: 8.150,50 (Oito mil cento
e cinquenta reais e cinquenta centavos). Data para cadastro de
proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com
termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às
9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início
às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso
identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado
e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº
1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em
horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores
informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e
(3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
www.diariomunicipal.com.br/arom
34
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:CEEB1869
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 133/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 133/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE CORTINAS
PERSIANAS TIPO PVC INCLUINDO BANDÔ. Conforme o
Processo Administrativo nº 1806/ SEMSAU/ 2015. No valor estimado
de R$: 11.731,17 (Onze mil setecentos e trinta e um reais e onze
centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das
9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para
abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da
sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h10m. Horário de
Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a
disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL –
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim
Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de
expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações
através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:287D7CAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 136/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 136/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA
SENDO:
ÁGUA
SANITÁRIA,
ÁLCOOL,
DESINFETANTE, LIMPA ALUMÍNIO E OUTROS DO
MESMO GÊNERO. Conforme o Processo Administrativo nº
1926/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 25.898,16 (Vinte e
cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).
Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o
dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de
propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública:
dia 05/08/2015, com início às 10h30m. Horário de Brasília – DF,
local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”.
Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição
dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do
Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de
Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das
07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones:
69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:4FABAC44
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 135/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 135/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/ 00 e 5.450/ 05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE
GPS PORTÁTIL COM BUSSULA DE 3 EIXOS. Conforme o
Processo Administrativo nº 1455/SEMSAU/2015. No valor estimado
de R$: 14.096,00 (Quatorze mil e noventa e seis reais). Data para
cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia
05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas:
05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia
05/08/2015, com início às 10h20m. Horário de Brasília – DF, local
www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações
Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos
interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do
Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de
Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das
07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones:
69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:FEC74B49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 130/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 130/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE
DADOS VIA RÁDIO. Conforme o Processo Administrativo nº
1887/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 7.980,00 (Sete mil
novecentos e oitenta reais). Data para cadastro de proposta
24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as
9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data
para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h40m.
Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado
no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital
encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na
sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº
www.diariomunicipal.com.br/arom
35
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em
horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores
informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e
(3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado
e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº
1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em
horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores
informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e
(3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:964E85EE
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:BB043C10
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 128/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 128/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO:
FRISADOR, MANGUEIRA, ADESIVO, FITA, ALICATE E
OUTROS DO MESMO GÊNERO. Conforme o Processo
Administrativo nº 1814/SEMAS/2015. No valor estimado de R$:
18.581,88 (Dezoito mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e
oito centavos). Data para cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das
9h30m, até o dia 05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para
abertura de propostas: 05/08/2015, às 9h50m data para inicio da
sessão pública: dia 05/08/2015, com início às 10h45m. Horário de
Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a
disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL –
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim
Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de
expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações
através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:22982E3B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 129/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 129/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada
pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE BANNER E
CAMISETAS. Conforme o Processo Administrativo nº
1880/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 1.908,13 (Um mil
novecentos e oito reais e treze centavos). Data para cadastro de
proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com
termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às
9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início
às 10h50m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso
identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 124/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 124/CEL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será
julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item, nos termos da Lei nº
10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS COM INTENÇÃO DE EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
RAÇÃO ANIMAL PARA CÃES E GATOS. Tendo o SRP validade
durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a
partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa
oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº
1697/SRP/2015. No valor estimado de R$: 32.992,00 (Trinta e dois
mil novecentos e noventa e dois reais). Data para cadastro de
proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia 05/08/2015, com
termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 05/08/2015, às
9h50m data para inicio da sessão pública: dia 05/08/2015, com início
às 11h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso
identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado
e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº
1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em
horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores
informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e
(3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9550/GAB/2015
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:449C6C15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 125/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna
público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 125/CEL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será
julgada pelo Menor Preço Unitário Por Item, nos termos da Lei nº
10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS
COM
A
FINALIDADE
DE
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA
www.diariomunicipal.com.br/arom
36
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
SENDO: Papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido,
detergente, desinfetante e amaciante. Tendo o SRP validade durante
o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da
publicação da ata resultante desta licitação na imprensa oficial do
município. Conforme o Processo Administrativo nº 1698/SRP/2015.
No valor estimado de RS: 160.363,20 (Cento e sessenta mil
trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Data para
cadastro de proposta 24/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia
05/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas:
05/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia
05/08/2015, com início às 11h10m. Horário de Brasília – DF, local
www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações
Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos
interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do
Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de
Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das
07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones:
69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9550/GAB/2015
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:4D8563EF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 134/CPL/2015
pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará
a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
134/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço
Unitário do Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais
nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº
8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como
objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
PENSO.
Conforme
o
Processo
Administrativo
nº
1605/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 37.895,30 (Trinta e
sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). Data
para cadastro de proposta 27/07/2015 a partir das 9h30m, até o dia
06/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas:
06/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia
06/08/2015, com início às 11h00m. Horário de Brasília – DF, local
www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações
Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos
interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do
Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de
Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das
07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones:
69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9549/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:D64E2141
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO PÚBLICA ATRAVÉS DO EDITAL Nº
097/CPL/SRP/2015
A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9550/GAB/2015, torna
público aos interessados e a quem possa interessar a prorrogação para
o DIA 31 DE JULHO DE 2015 a realização da sessão pública da
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
097/CPL/SRP/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor
Preço Unitário Por Item. EM VIRTUDE DE ATÉ A PRESENTE
DATA NÃO HAVER NENHUMA PROPOSTA CADASTRADA
NO SISTEMA. A licitação será nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº
123/2006, tendo como objeto: A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS
COM
A
FINALIDADE
DE
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE GÁS DE COZINHA. Tendo o SRP validade
durante o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a
partir da publicação da ata resultante desta licitação na imprensa
oficial do município. Conforme o Processo Administrativo nº
1470/SRP/2015. No valor estimado de RS: 64.063,15 (Sessenta e
quatro mil sessenta e três reais e quinze centavos). Data para cadastro
de proposta 06/07/2015 a partir das 9h30, até o dia 31/07/2015, com
termino as 9h40. Data para abertura de propostas: 31/07/2015, às
9h50 data para inicio da sessão pública: dia 31/07/2015, com início às
12h00. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso
identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado
e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº
1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em
horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores
informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e
(3461-5167).
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Julho de 2015.
ELIABE LEONE DE SOUZA
Pregoeiro
CPL
Dec. 9550/GAB/15
Publicado por:
Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:060E8F15
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CMDCA
EDITAL 003/CMDCA/2015 - RELAÇÃO DOS INSCRITOS AO
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
ELEIÇOES 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL Nº 003/CMDCA/2015.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto na Lei Municipal n° 527 de 25 de Maio de 2015, combinado
com a Lei Federal de n 8.069/90 de 13 de Julho de 1990, através da
Comissão Eleitoral, designada pela Resolução Nº 001/2015, vem pelo
presente, DIVULGAR o nome dos candidatos inscritos, objetivando a
constituição do Conselho Tutelar Municipal de Parecis/RO, em
número de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) conselheiros
suplentes, dentre os mais votados, inscritos de acordo com o Edital Nº
001/CMDCA-2015, para mandato no quadriênio 2016 a 2020,
conforme segue, por ordem alfabética, após analise inicial, conforme
reunião em colegiado 21/07/2015:
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA
BRUNA CARBALHO GASPAR ANDRETA
CLAUDILAINE PAULA SILVA FAUSTINO
www.diariomunicipal.com.br/arom
CPF:
764.363.142-53
006.627.612-86
854.503.832-15
ANALISE
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
37
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
DOUGLAS BARROS DA SILVA
DULCILEI DE LIMA ANDRADE
EDNA GENILDA DE SOUZA
FERNANDA MARGARIDA SOARES SOUZA GOIS
JAKIANY PINHO BEZERRA
HELENA PAULA MALTA CARDOSO
MARILZA RODRIGUES COTRIM
MARINALVA DA SILVA PEREIRA
MARTA DA SILVA CARVALHO
MIRIAN QUIRINO DA SILVA
RENATA KATHIELLI GRACIOLLI
SHEILA BRAGANÇA GULARTE
VALDIRENE HAMMER BERGER
VANESSA ANTUNES PEREIRA
927.004.892-68
837.903.652-20
747.815.702-59
771.455.692-72
982.908.512-00
994.687.942-53
012.066.192-60
874.963.722-34
012.417.802-26
687.159.002-15
014.454.612-42
993.238.342-20
002.029.332-10
009.329.462-08
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
Parecis/RO, 22 de Julho de 2015.
LUTERO ROSA PARAISO
Presidente da Comissão Eleitoral
Resolução Nº 001/2015.
Publicado por:
Lutero Rosa Paraiso
Código Identificador:9F3EDADF
CMDCA
RESOLUÇÃO 003/CMDCA/2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE PARECIS-RO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2015
RESOLUCÃO
DE
Nº
003/2015
QUE
REGULAMENTA
A
ALTERAÇÃO
DE
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE
REFENTE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei 8.242/93, e
Lei Municipal nº 021/2015.
Considerando que a legislação diz que é de competência municipal a
Regulamentação e execução do processo de escolha do Conselho
Tutelar.
Considerando que é esta uma incumbência do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, tal competência também
sob acompanhamento e fiscalização do Ministério Publico.
Considerando que está em vigor uma Lei Federal que regulamenta
apartir de 2016, mandatos de 4 anos para conselheiros tutelares e no
eleições unificadas apartir do ano seguinte as Eleições presidenciais.
Considerando todo o acima exposto, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Parecis, em reunião no dia
21/07/2015, com maioria simples de seus membros discutiram o
assunto e por fim:
RESOLVE ALTERAR
ELEITORAL PARA:
E
DESIGNAR
A
COMISSÃO
Artigo 1º – Confeccionar o Edital que visara a realização das eleições
para à constituição do Conselho Tutelar Municipal, em número de 05
(cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) conselheiros suplentes,
dentre os mais votados, inscritos de acordo com o presente Edital,
para mandato no quadriênio 2016 a 2020.
Artigo 2º – O edital tem a finalidade de reger as eleição dos membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016–2020 com finalidade de
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com
base na lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente,
colaborando com os Órgãos Públicos e Jurisdicionais na Defesa dos
Direitos e, pela implantação de Políticas Municipais de Assistência,
desenvolvimento e proteção à criança e ao adolescente dentro dos
princípios da legalidade.
Artigo 3º – O processo eleitoral iniciar–se–á pela inscrição seletiva
dos postulantes até sua posse e investidura no cargo.
Artigo 4º – A Comissão Eleitoral indicada por meio desta Resolução
03/CMDCA/2015 é a responsável pela organização do pleito, bem
como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta
pelos seguintes membros, sendo Eles:
Presidente:Lutero Rosa Paraiso
Vice-Presidente: Francisco Cornélio Alves de Lima
Secretario: Valdecir Del Nero
Membro: Renato Antonio Pereira
Membro: Edmilson Alves Lugon
Membro: Valeria Moreira Gomes
Membro: Maria Jose de Souza Reis
Membro: Jonatan Pedro Pereira
Membro Suplente: Israel Elias da Silva
I – Constituem instâncias eleitorais:
a) – A Comissão Eleitoral;
b) – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
a) – Nomear a Comissão Eleitoral;
b) – Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão
Eleitoral;
c) – Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos
eleitos.
III – Compete à Comissão Eleitoral:
a) – Dirigir o processo eleitoral;
b) – Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito;
c) – Publicar a lista dos mesários;
d) – Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra:
mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de
votos, violação de urnas, resultado final da eleição, dentre outros.
e) – Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
f) – Receber denúncias contra candidatos;
g) – Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
Artigo 5º – A Comissão Eleitoral publicará através de edital na sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, todos os atos referente ao
certame.
Parecis/RO, 21 de julho de 2015.
LUTERO ROSA PARAISO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Lutero Rosa Paraiso
Código Identificador:A2687874
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº
66/2015
Licitação a ser realizada em 21/07/2015 às 08:00 (oito)horas
horário local; Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO, visando atender às necessidades das Secretarias
Municipais, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno; Fica
Adiado para o dia:04/08/2015.
Informações pelo endereço eletrônico [email protected], ou
na Av. Castelo Branco, n° 1046 – Pimenta Bueno–RO, CEP: 76.970000 Fone (69) 3451-4037.
Pimenta Bueno-RO, 20 de Julho de 2015.
EDVALDO FERREIRA DA SILVA
Pregoeiro
www.diariomunicipal.com.br/arom
38
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:B26505D5
CENTRAL DE COMPRAS
PORTARIA MUNICIPAL N.º 425/2015 DE, 22 DE JULHO DE
2015.
O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Municipal nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 4.072/2015.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias
após o retorno o mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 20 de Julho de 2.015
PAULO DIMER JUSTO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C498665E
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 06 (seis) diárias, para os dias 22, 23 e
24/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (trezentos e trinta)
perfazendo o total de R$-1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais)
as servidoras abaixo, tendo em vista que as mesmas estarão em Porto
Velho-RO, resolvendo assuntos de interesse do município.
· ANA LOPES BASTOS – VICE-PREFEITA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF. 085.031.252 - 34
03(três) diárias no valor de R$-990,00
· MARINEIDE GOULART MARIANA
RECURSOS HUMANOS
CPF 277.251.462-53
03(três) diárias no valor de R$-990,00
–
ANALISTA
DE
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á no dia 22/07/2015 às 07:30 horas e o retorno será dia
24/07/2015, após o término de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias
após o retorno o mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 423/2015 DE, 20 DE JULHO DE
2015.
O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º
4.048/2015.
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 09 (nove) diárias, para os dias 28, 29 e
30/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (Trezentos e trinta reais),
perfazendo o total de R$-2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta
reais), aos servidores abaixo, tendo em vista que os mesmos se
deslocarão até Porto Velho - RO, para participar do Treinamento
Gestão Tributária Municipal.
· FABRICIO ALVES GUIMARÂES – AUDITOR TRIBUTÁRIO
CPF: 082.278.997-30
03 (três) diárias no valor R$-990,00
· PAULO ALVES DE SOUZA – AUDITOR TRIBUTÁRIO
CPF: 931.629.872 - 53
03 (três) diárias no valor de R$-990,00
· CLAUDIRENE DA FONSECA
TRIBUTÁRIA
CPF. 829.464.262 - 20
03 (três) diárias no valor de R$-990,00
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2.015
PAULO DIMER JUSTO
Ordendor de Despesas
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:900FDCD9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 424/2015 DE, 20 DE JULHO DE
2015.
O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º
3.949/2015.
RAMOS
-
AUDITORA
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á, no dia 28/07/2015 às 11:00 horas no veiculo particular PALIO,
Placa NCF-0363 e o retorno será no dia 30/07/2015, após o termino
de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias
após o retorno o mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 20 de Julho de 2.015
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias, para os dias 28, 29 e
30/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (Trezentos e trinta reais),
perfazendo o total de R$-990,00 (novecentos e noventa reais), para a
servidora FÁTIMA ARAUJO DA SILVA – AUDITORA INTERNA,
inscrita no CPF nº 422.171.212-00, tendo em vista que o mesma se
deslocará até Porto Velho - RO, para participar do Treinamento
Gestão Tributária Municipal.
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á, no dia 28/07/2015 às 11:00 horas no veiculo particular PALIO,
Placa NCF-0363 e o retorno será no dia 30/07/2015, após o termino
de seus compromissos.
PAULO DIMER JUSTO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:97EFDDC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4064/2015 DE 21/07/2015
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2015
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro
e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/arom
39
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2137/2015 de 17/07/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento do Município, no valor de R$ 25.978,44 (vinte e cinco mil
novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos),
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Trânsito
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
05.001.00.000.0000.0.000.
Trânsito
05.001.04.122.1007.2.010.
Manter as Atividades da Semosp
279 - 3.3.30.93.00.00
21437 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
25.978,44
Total Suplementação: 25.978,44
05.000.00.000.0000.0.000.
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2015
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2135/2015 de 17/07/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento do Município, no valor de R$ 141.905,00 (cento e
quarenta e um mil novecentos e cinco reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo
artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17
de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Trânsito
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
05.001.00.000.0000.0.000.
Trânsito
05.001.04.122.1007.2.010.
Manter as Atividades da Semosp
280 - 3.3.20.93.00.00
21436 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
141.905,00
Total Suplementação: 141.905,00
05.000.00.000.0000.0.000.
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo
artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17
de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015.
JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:E68B0A78
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015.
JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4065/2015 DE 21/07/2015
Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:BFA7F07A
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2015
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2136/2015 de 17/07/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
06.001.00.000.0000.0.000.
Turismo
06.001.20.122.1011.2.019.
Manter as Atividades da Semagri
261 - 3.3.20.93.00.00
21436 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
60.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
06.000.00.000.0000.0.000.
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo
artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17
de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 21/07/2015.
O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Municipal nº 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 4.071/2015.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias, para os dias 22, 23 e
24/07/2015, no valor unitário de R$-330,00 (trezentos e trinta)
perfazendo o total de R$-990,00 (novecentos e noventa reais) para o
servidor SIDNEI CORREIA DA SILVA – PRESIDENTE
CONSELHEIRO MUNICIPAL SAÚDE, inscrito no CPF nº
623.090.562-00, onde o mesmo estará em Porto Velho-RO,
acompanhando a Secretaria Municipal de Saúde na Reunião da CIBComissão Intergestora Bipatite.
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, darse-á no dia 22/07/2015 e o retorno será dia 24/07/2015, após o
término de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias
após o retorno o mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.
JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:EEDD719C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4066/2015 DE 21/07/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 428/2015 DE, 22 DE JULHO DE
2015.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2.015
PAULO DIMER JUSTO
Ordendor de Despesas
www.diariomunicipal.com.br/arom
40
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:493D898D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE COMPETENCIA N º. 012/GS/SEMSAU/2.015.
PIMENTA BUENO-RO, 20 DE JULHO DE 2.015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO-RO, Ana Lopes Bastos, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Portaria nº. 246/2.015.
RESOLVE
Art. 1. Autorizar o servidor Cargo Comissionado: Reinaldo Cabral,
portador da Cédula de Identidade RG nº.6738554/SSP/SP e do CPF:
816.554.878-68, responder pela Secretaria Municipal de Saúde, bem
como assinar documentos no período de 22 À 24 de julho de 2.015,
em substituição a Titular Ana Lopes Bastos que irá participar da
reunião sobre Câmara Técnica e CIB em Porto Velho no período
acima citado
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de julho de 2.015,
Revogando-se as disposições em contrário.
Pimenta Bueno, 20 de julho de 2.015.
ANA LOPES BASTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C7FEE58D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO 389/2015– PREGÃO ELETRONICO
040/2015
A PREGOARIA OFICIAL do Município de Pimenteiras do Oeste RO
torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que a
licitação supramencionada, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO (PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO (FIAT/UNO WAY 1.4)
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA.
COM RECURSO PRÓPRIO, NO VALOR ESTIMADO DE R$:
4.715,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS).
Do município de Pimenteiras do Oeste RO, conforme discriminados
no ANEXO I do Edital, com data de abertura para o dia 16/07/2015 ás
09:30 horas, (horário de Brasília), foi considerada DESERTA, face a
ausência total de interessados.
Pimenteiras do Oeste RO, em 21 de Julho de 2015.
de 01/10/2014, torna público, para o conhecimento dos interessados,
que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ELETRÔNICO, do tipo menor
preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.O procedimento
licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002
Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente a Lei Federal
8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e
Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO (FIAT/UNO WAY 1.4) ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FAZENDA
DO
MUNICÍPIO
DE
PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA. COM RECURSO
PRÓPRIO, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 4.715,00 (QUATRO
MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 23/07/2015
às 13:00 horas. (horário de Brasília-DF)
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/08/2015 às
21:00 horas. (horário de Brasília - DF)
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03/08/2015, às
10:00 horas.(horário de Brasília - DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia
03/08/2015, às 10:30 horas.(horário de Brasília- DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço
eletrônico acima mencionado, através da pregoeira e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no
endereço eletrônico mencionado e site
www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão
ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço
eletrônico mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela PREGOEIRA e
Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de PIMENTEIRAS
DO OESTE-RO, sito à Avenida Brasil, CEP 76.999-000,
PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, em dias úteis nos horários de
07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 33441081, site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.ou pelo e-mail:
[email protected].
PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 de Julho de 2015.
HATANI ELIZA BIANCHI
Pregoeira
Dec. 205/2014
Publicado por:
Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:73659F81
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
HATANI ELIZA BIANCHI
Pregoeira Oficial do Município
Decreto 205/2014
Publicado por:
Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:5F7FA6DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO EXCLUSIVO
SEGUNDA CHAMADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015/PMPO/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/PMPO/RO/2015
O Município de Pimenteiras do Oeste (RO), na pessoa da Pregoeira
Hatani Eliza Bianchi designado pelo Decreto Municipal nº. 205/2014,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2015/PMPO/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 398/PMPO/RO/2015
O Município de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO - PMPO/RO,
através de SUA PREGOEIRA e Equipe de Apoio, nomeada por força
das disposições contidas no Decreto Municipal nº 205, do dia 01 de
OUTUBRO de 2014, torna público que se encontra autorizada a
realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sobre o Nº 044/2015, na forma de Execução direta,
no regime de menor preço, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito
neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº
10.520/2002 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993,
com a Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes,
www.diariomunicipal.com.br/arom
41
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus
anexos.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(PEÇAS E ACESSÓRIOS), PARA ATENDER O VEÍCULO
PÁLIO FIRE 1.0, ANO/2011, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA, NO
VALOR ESTIMADO DE R$: 2.531,00 (DOIS MIL
QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS), COM RECURSO
PRÓPRIO.
11
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15
16
17
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19
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 23/07/2015
às 13:00 horas. (horário de Brasília-DF)
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/08/2015 às
21:00 horas. (horário de Brasília - DF)
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03/08/2015, às
09:00 horas.(horário de Brasília - DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia
03/08/2015, às 09:30 horas.(horário de Brasília- DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço
eletrônico acima mencionado, através da pregoeira e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no
endereço eletrônico mencionado e site
www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão
ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço
eletrônico mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela PREGOEIRA e
Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de PIMENTEIRAS
DO OESTE-RO, sito à Avenida Brasil, CEP 76.999-000,
PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, em dias úteis nos horários de
07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 33441081, site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.ou pelo e-mail:
[email protected].
PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 de Julho de 2015.
HATANI ELIZA BIANCHI
Pregoeira
Dec. 205/2014
Publicado por:
Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:45B18325
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO FINAL PROVA DE CONHECIMENTO
CONSELHO TUTELAR
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
MÔNICA DA SILVA
OLIVEIRA
SILVANA PEREIRA DE
SOUZA
MARIA LUCIA DE
ALENCAR
JOSÉ SILVA DE LIMA
VANESSA FERREIRA DO
N.MONTEIRO
IVANI ALVELINO
THAÍS GABRIELI BECK
ELIZABETH CONDACK DE
OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA DA
SILVA
VALDELICE VIEIRA
CUSINI
VANESSA DA SILVA
MOURA
GLAUCE CRISTINA DA
SILVA
MÁRCIA CRISTINA MAZINI
THAMIRIS JAVARINI DO
PRADO
LEIDIANY TOLEDO
RODRIGUES
MARIA DAS DORES
MEDEIROS BARROS
ELIZABETE MARCELINO
DINIZ SILVA
FABRICIA SOUZA
FURTADO NUNES
JOSEANE GOES DA SILVA
VALDIRA LIMA DE
CASTRO
RAQUEL MARTINS DA
SILVA
CLEUSA S. DUTRA
ANÍSIO PEREIRA DA SILVA
EDIENE JESUS DA SILVA
MEZABARBA
THAIS SANTOS DE
OLIVEIRA
ELICA SOARES MENDES
LUCIRLENE DE OLIVEIRA
BRISTES
ELISANGELA PEREIRA
JORDY DE OLIVEIRA DIAS
ELAINE RIBEIRO D’AVILA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
NOME/ CANDIDATO
ALVANETE SANTOS SILVA
PEREIRA
ROSANA MARTINS DA
ROCHA
MARCIA FALCÃO DE
MOURA
MARIA DA GLORIA SILVA
MARQUES
ELIETE PERIRA SERAFIM
ROSELY LOPES DE LIMA
JUCIMÁRIA MARIA DOS
SANTOS CORREIA
MARIA JOSÉ RODRIGUES
VITOR
MARLLENE FRANÇA DOS
SANTOS
FELIPE GORGE ALMEIDA
DE ALCANTARA
16
REPROVADA
3,7
16
REPROVADA
6,5
28
APROVADA
4,8
20
APROVADO
4,3
18
REPROVADA
4,9
4,1
21
18
APROVADA
REPROVADA
4,7
21
APROVADA
3,4
15
REPROVADA
6,5
27
APROVADA
4,1
18
REPROVADA
6,2
26
APROVADA
4,9
23
APROVADA
4,9
21
APROVADA
3,2
14
REPROVADA
Ausente
0
REPROVADA
Ausente
0
REPROVADA
4,4
20
APROVADA
3,5
15
REPROVADA
4,8
19
REPROVADA
Ausente
0
REPROVADA
5,4
4,0
18
18
APROVADA
REPROVADO
4,6
19
REPROVADA
5,3
21
APROVADA
Ausente
0
REPROVADA
Ausente
0
REPROVADA
4,9
3,7
Ausente
20
16
0
APROVADA
REPROVADO
REPROVADO
CONFORME: Edital 001/2015-CMDCA, no item 9.2 SEGUNDA
ETAPA
EXAME DE CONHECIMENTO
A prova escrita terá 15 (quinze) questões sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA, pontuação 0,20 cada, totalizando 3,0 pontos; 5
(cinco) questões de Língua Portuguesa, pontuação 0,40 cada,
totalizando 2,0 pontos; 10 (dez) questões de Políticas Públicas de
Atenção à Criança e ao Adolescente, pontuação 0,20 cada, totalizando
2,0 pontos, 5 (cinco) questões de Constituição Federal, pontuação 0,3
cada, totalizando 1,5 ponto e 5 (cinco) questões de Informática Básica,
pontuação 0,3 cada, totalizando 1,5 ponto.
Os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) da prova
serão classificados e estarão habilitados para participarem do processo
eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares;
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
Código Identificador:7A6FCB2E
RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
CONSELHEIRO TUTELAR
INSC Nº
3,5
NOTA
Nº DE ACERTOS
CLASSIFICAÇÃO
6,0
24
APROVADA
Ausente
0,0
REPROVADA
5,3
23
APROVADA
Ausente
0
REPROVADA
4,6
4,5
19
19
REPROVADA
REPROVADA
3,8
17
REPROVADA
4,1
17
REPROVADA
3,3
14
REPROVADA
Ausente
0,0
REPROVADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 1026/SEMUSA/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 08.460.326/0001 – 03
Contratada: GLOBO COMERCIAL LTDA – ME
CNPJ: 05.320.802/0001 – 00
Contratada: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 02.176.223/0001 – 30
Aquisição de peças e serviços, valor R$ 7.073,00 (Sete mil, setenta e
três reais).
Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
Data: 20/07/2015
www.diariomunicipal.com.br/arom
42
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
OSMAR CAETANO DOS SANTOS
Gerente do F.M.S.
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
Código Identificador:EA5FE6EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 1018/SEMUSA/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 08.460.326/0001 – 03
Contratada:
CENTRO
DE
GASTROENTEROLOGIA
E
ENDOSCOPIA DIGESTIVA
CNPJ: 84.712.264/0001 – 68
ANTONIO BUENO DE CAMARGO
CNPJ: 63.625.909/0001 – 55
Aquisição de peças e serviços, valor R$ 1.520,00 (Hum mil,
quinhentos e vinte reais).
Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
Data: 20/07/2015
OSMAR CAETANO DOS SANTOS
Gerente do F.M.S.
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
Código Identificador:A5E86B07
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 436/2015
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora
das Festividades do 32º Aniversário do Município de
Rolim de Moura - RO”
LUIZ ADEMIR SCHOCK, PREFEITO Municipal de Rolim de
Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora das Festividades do
32º Aniversário do Município de Rolim de Moura - RO.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Edivan Neves Ferreira
Membros: Roberto Carlos Lopes
Elizeu Santana Dias
Juliana Pereira da Silva
Maria Sebastiana Damas de Andrade
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data.
Rolim de Moura - RO, 13 de julho de 2015.
Público nº 01/2014, homologado em 13/05/2014, para os cargos
criados pela Lei Complementar n° 52/2008, infrarrelacionado para
apresentação e entrega de DOCUMENTOS e POSSE:
CLAS.
INSC.
1°
01192
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
CANDIDATO
NASCIMENTO
RENAN SICHINEL
18/08/95
NOTA
82,50
CLAS.
INSC.
1°
0735
CONTROLADOR INTERNO
CANDIDATO
ALBANIR OLIVEIRA E SILVA
NOTA
77,50
NASCIMENTO
08/12/73
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1 Para entrega de documentos, os candidatos convocados deverão
comparecer no prazo de 21/07/2015 a 21/08/2015, em horário de
expediente [07h30min às 13h30min] no Departamento de Pessoal
localizada na Câmara Municipal de Rolim de Moura localizada na Av.
João Pessoa, 4463, centro, cidade e comarca de Rolim de Moura, RO,
munido dos seguintes documentos:
1.1.1 FOTOCÓPIA AUTENTICADA:
Carteira de Identidade;
CPF do titular e cônjuge;
Carteira de Reservista (Sexo masculino);
Título de Eleitor e respectivo comprovante de votação da última
eleição;
Comprovante de endereço;
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes;
Comprovante de escolaridade (Certificados ou Diplomas
autenticados);
Comprovante de inscrição em órgão de classe (Advogado e
Controlador);
Carteira de habilitação na categoria exigida pelo concurso (Motorista);
Carteira de Trabalho (página onde consta a foto e o verso);
Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
Declaração Anual de Imposto de Renda apresentada a Secretaria da
Receita Federal ou Declaração de Isento;
Formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, com dados da
conta corrente ou poupança (conta individual).
1.2.1 ORIGINAL:
01 (uma) Foto 3x4 recente;
Atestado de Saúde Física e Mental;
Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – Tribunal de
Justiça de Rondônia;
Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – 1ª Região
Seção de Rondônia – Justiça Federal;
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
Certidão Negativa de Débitos e para posse em cargo efetivo do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Certidão de Negativa de Nada Consta e negativa de contas julgadas
irregulares do Tribunal de Contas da União;
Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cível por
ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
Declaração da faculdade em caso de haver filhos maiores
frequentando curso superior;
Declaração de não acumulação de Cargo, Emprego ou Função
Pública.
1.2.2 As certidões deverão constar a autenticação eletrônica do próprio
órgão expedidor impressa.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ediler Carneiro de Oliveira
Código Identificador:EF67B602
Cientifique,
publique e
cumpra.
Rolim de Moura, RO, 20 de Julho de 2015.
PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 30, II e VII, da LOM, TORNA
PÚBLICA a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso
JOÃO ROSSI JUNIOR
Presidente do Poder Legislativo
LUBIA LORENA DA SILVA
Diretora de Pessoal
www.diariomunicipal.com.br/arom
43
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Publicado por:
Joelmir Pereira dos Anjos
Código Identificador:2ACE47F6
AQUISIÇÃO DE PEÇAS - SEMUSA vencido pelos fornecedores
JOÃO BATISTA SOUZA SANTOS
Rolim de moura 21 de Julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito Municipal
(Art.24, II da Lei 8.666/93)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO,
através da Comissão Permanente de Licitação Municipal, “torna
público”, que se encontra disponível na Secretaria de Compras e
Licitação “Cotação de Preços”, que tem por objeto: Aquisição de
peças e serviços para manutenção corretiva do Aparelho de Raio X
da marca Philips modelo compacto 500 do Hospital Municipal Amélio
João da Silva
AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 3806/2015.
DOS RECURSOS: Elemento despesa: 33.90.39 e 33.90.30, Dos
Projetos Atividade: 2.140 e 2.141.
A data para a entrega das propostas será no dia 24/07/2015 às
09h00min horas, no endereço mencionado abaixo.
Quaisquer informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira
no horário das: 07h30min às 13h30min horas, na sala de reuniões da
CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rolim de
Moura – RO, à Av. João Pessoa nº. 4478 centro ou pelo telefone 3442
-1724 – Ramal 208.
Atenciosamente,
Rolim de Moura – RO, 21 de julho de 2015.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Tiago Anderson Sant' ana Silva
Código Identificador:EEA59DBD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 2223/2015
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Publicado por:
Juliana Pereira da Silva
Código Identificador:BA8A96CC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 012/2015
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia,
por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº
023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária
Municipal de FAZENDA, Processo 353/SEMFAZ/2015, e autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do
certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma
PRESENCIAL, tipo menor preço por GLOBAL, que se realizará na
sala da CPL no prédio da prefeitura sito a rua sete de setembro nº
2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível o Edital para
download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O certame será
regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal
5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal 8.666/93 e
demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações
adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA,
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL, COM AUXILIO DE SOFTWARE EM AMBIENTE
‘’WEB’’ COM SUA OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRALMENTE
REALIZADA VIA INTERNET PARA A MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL, em atendimento a
SEMFAZ. A abertura da sessão pública será no dia 05/08/2015,
horário: 10h00min(horário LOCAL - RO). Com valor total estimado
em R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais),
conforme especificações técnicas e condições complementares
descritas no edital e seus anexos.
Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015.
Através do presente, homologo a licitação de nº 46/2015, modalidade
PREGÃO, oriunda do processo licitatório nº 2223/2015, para
Aquisição de equipamentos para o centro cirúrgico do Hospital
Municipal Amélio João da Silva. vencido pelos fornecedores
HOMINUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA-EPP, DIXTAL BIOMÉDICA IND. COM. LTDA, H.B.
HOSPITAL INDUSTRIA E CPMÉRCIO LTDA.
Rolim de moura 21 de Julho de 2015.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Pereira da Silva
Código Identificador:D4B34F26
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 8981/2014
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Através do presente, homologo a licitação de nº 20/2015, modalidade
PREGÃO, oriunda do processo licitatório nº 8981/2014, para
JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
Pregoeiro
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:F0F51C3A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 PROC. ADM. 193/2015
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia,
por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº
023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária
Municipal de Assistência Social, Processo 193/2015, e autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do
certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma
ELETRONICO, tipo menor preço unitário, que se realizará através do
site www.cidadecompras.com.br, todas as informações poderão ser
obtidas na sala da CPL anexo ao prédio da prefeitura sito a rua sete de
setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível
o Edital para download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O
certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do
Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal
8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e
especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos,
visando à Aquisição de material permanente. A abertura da sessão
pública será no dia 05/08/2015, horário: 10h00min (horário DE
BRASÍLIA). Com valor total estimado em R$ 38.668,94 (trinta e oito
seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
www.diariomunicipal.com.br/arom
44
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
conforme especificações técnicas e condições complementares
descritas no edital e seus anexos.
Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 042/2015-IMPES
JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
Pregoeiro
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:161BE2F9
PORTARIA N.º 042/IMPES/2015
“Dispõe sobre a prorrogação do benefício de Auxilio
doença e da outras providencias a Sra. Wellem
Nascimento Mota.”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2015
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia,
por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº
023/GAB/2013, em atendimento ao solicitado pela Secretária
Municipal de Saúde, Processo 482/2015, e autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna pública a abertura do certame
licitatório na modalidade Pregão, em sua forma ELETRONICO, tipo
menor preço unitário, que se realizará através do site
www.cidadecompras.com.br, todas as informações poderão ser
obtidas na sala da CPL anexo ao prédio da prefeitura sito a rua sete de
setembro nº 2370 centro Santa Luzia D Oeste, encontra se disponível
o Edital para download gratuito no site WWW.santaluzia.ro.gov.br. O
certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do
Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, e Lei Federal
8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e
especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos,
visando à Aquisição de material permanente, convenio firmado com
ministério da saúde. A abertura da sessão pública será no dia
06/08/2015, horário: 10h00min (horário DE BRASÍLIA). Com valor
total estimado em R$ 91.108,67 (noventa e um mil cento e oito reais e
sessenta e sete centavos), conforme especificações técnicas e
condições complementares descritas no edital e seus anexos.
A Superintendente do IMPES – Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15,
§2º da Lei Municipal nº. 041/2015 de 28 de Abril de 2015 e Lei
federal nº 821 3 de 24 de Junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º Conceder: Beneficio de Auxilio Doença, em favor da Servidora
Wellem Nascimento Mota , Servidora Publica Municipal, efetiva na
função de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com
remuneração Integral a partir de 01/07/2015 e término em
31/08/2015, e 13º proporcional, conforme processo do IMPES nº.
045/2015, e laudo médico emitido pelo perito deste Instituto de
Previdência.
Art. 2º - O beneficio de Auxilio Doença fará jus a servidora Wellem
Nascimento Mota e corresponderá ao resultado do cálculo da média
contributiva das ultimas 12 (doze) parcelas:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a
partir de 01 de Julho de 2015.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpre-se.
Santa Luzia D Oeste, 21 de Julho de 2015.
JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
Pregoeiro
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:24285CBC
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA. PROC 327/2015
São Francisco do Guaporé – RO, 20/07/ 2.015.
MARLENE ELIETE PEREIRA
Superintendente
IMPES.
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:D143C56A
ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1265/2015
PROCESSO Nº 327/SEMUSA/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT´S DE SAÚDE BUCAL.
EDITAL: 41/2015.
PREGÃO ELETRONICO: 021/2015.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, no uso de suas
atribuições legais, em observação ao disposto no art. 38, VII da Lei
Federal 8.666/93, e com base nos autos do Processo Administrativo nº
327/SEMUSA/2015, Homologa o presente Processo Licitatório na
modalidade PREGÃO em sua forma tipo menor preço onde Lê-se
CNPJ n°: 15.250.965/0001 Leia-se CNPJ n°: 15.250.965/0001-00
Publique se;
Empenhe-se;
“Dispõe sobre a exoneração do Conselheiro Tutelar Sr.
RONALDO FRANCISCO SIQUEIRA, das atividades
do Cargo Político de Conselheiro Tutelar, e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão do servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Conselheiro Sr. RONALDO
FRANCISCO SIQUEIRA, das funções do Cargo Político de
Conselheiro Tutelar do Município de São Francisco do Guaporé-RO.
Santa Luzia D´Oeste-RO, 20 Julho de 2015.
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexsandra de Lima Queiroz
Código Identificador:08DE60D4
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício, suplementando, se necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 04 de Julho de 2015.
www.diariomunicipal.com.br/arom
45
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015.
CONSIDERANDO o Mem. 1483/2015/SEMUSA;
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
Art. 1º - EXONERAR Sr.ª ROSILENY LIMA VIANA ROCHA,
das funções do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA,
junto a Secretaria Municipal de Saúde.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:A0F3A8CA
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício
suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Agosto de 2015.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1266/2015
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.
JUCELINO ROCHA DAS FUNÇÕES DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:5B2E6430
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1268/2015
CONSIDERANDO o Mem. 1484/2015/SEMUSA;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JUCELINO ROCHA, das funções do
Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria
Municipal de Saúde deste Município de São Francisco do GuaporéRO.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício
suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Agosto de 2015.
Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SR.ª IVONE
ALVES PESSOA PARA EXERCER AS FUNÇÕES
DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA
DE PROGRAMAS SOCIAIS, JUNTO A SEMTAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o Mem. 149/2015/SEMTAS;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª IVONE ALVES PESSOA, para exercer as
funções do cargo em comissão COORDENADORA DE
PROGRAMAS SOCIAIS, junto a Secretaria Municipal do Trabalho
e Ação Social deste Município de São Francisco do Guaporé-RO.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:5D20CCFA
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1267/2015
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício
suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Julho de 2015.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 06 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SR.ª
ROSILENY LIMA VIANA ROCHA DAS FUNÇÕES
DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA
TÉCNICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé - RO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
www.diariomunicipal.com.br/arom
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:5C0A0541
46
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1274/2015
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 08 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR.
DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS DAS FUNÇÕES DO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o Of. 287/SEMED/2015;
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:9D2F0AD9
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1276/2015
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS, do
cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício
suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 07 de Julho de 2015.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA
NEUZA DO CARMO ETIENI DAS FUNÇÕES DO
CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETORA DA
CRECHE
MUNICIPAL
OLAÍZA
DA
CRUZ
FIGUEIREDO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas no art.132, inciso II, alínea “b”
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o Of. n.º 288/Semed/2015;
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - EXONERAR, a servidora Sr.ª NEUZA DO CARMO
ETIENI, das funções do Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Creche Municipal Olaíza da Cruz Figueiredo, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:F21D6CA6
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1275/2015
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. DÉLCIO
CARBOLIN CHAGAS PARA EXERCER AS
FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 06 de Julho de 2015.
Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:98BCFDC4
CONSIDERANDO o Mem. 1494/SEMUSA/2015;
RESOLVE:
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1277/2015
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DÉLCIO CARBOLIN CHAGAS, para
exercer as funções do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, na Casa de Apoio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA
ÂNGELA KUTTERT GASDZICHI ESPADA HÓIOS
PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM
COMISSÃO DE VICE-DIRETORA DA CRECHE
MUNICIPAL OLAÍZA DA CRUZ FIGUEIREDO,
JUNTO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
www.diariomunicipal.com.br/arom
47
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas no art.132, inciso II, alínea “b”
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:C1820162
CONSIDERANDO o Of. n.º 290/Semed/2015;
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1293/2015
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora Sr.ª ÂNGELA KUTTERT
GASDZICHI ESPADA HÓIOS, servidora Pública Municipal,
ocupante do cargo de Professora 40 horas, matrícula 5613, para
exercer as funções do Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Creche Municipal Olaíza da Cruz Figueiredo, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 07 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SR.ª CINTIA
RAQUEL SCHMIDT DAS FUNÇÕES DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA AUXILIAR,
JUNTO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o Mem. 144/SEMAGRI/2015;
Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 07 de Julho de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Sr.ª CINTIA RAQUEL SCHMIDT, das
funções do Cargo em Comissão de Assessora Técnica Auxiliar,
junto a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de São
Francisco do Guaporé-RO.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:008C2341
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 13 de Julho de 2015.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1286/2015
“Concede Licença Prêmio ao Servidor VITÓRIO
RAMA, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, e
dá outras providências”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 09 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
CONSIDERANDO a Lei Municipal 340/2006;
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:FFB82A89
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1338/2015;
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Público
Municipal Sr. VITÓRIO RAMA, ocupante do cargo de Fiscal
Tributário 40 horas, matrícula 5610, junto a Secretaria Municipal
de Finanças, pelo período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O referido servidor gozará da Licença prêmio em
Agosto, Setembro e Outubro de 2015.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício, suplementando se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de Agosto de 2015.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 09 de Julho de 2015.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1301/2015
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR
JAIR KLMZ DAS FUNÇÕES DO CARGO EM
COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o Of. 299/SEMED/2015;
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE;
www.diariomunicipal.com.br/arom
48
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JAIR KLMZ, Servidor Público
Municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor Magistério,
matrículas 5549 e 6279, das funções do cargo em comissão de VICEDIRETOR da Escola Neuza de Oliveira Bravin, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1303/2015
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SR.
CLAUDEMIR ROGÉRIO DE SOUSA PARA
EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 10 de Julho de 2015.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015.
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o Of. 298/SEMED/2015;
RESOLVE:
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:CE59A674
Art. 1º - NOMEAR o Sr. CLAUDEMIR ROGÉRIO DE SOUSA
para exercer as funções do cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1302/2015
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA
MÁRCIA NEVES DE ALMEIDA PARA EXERCER
AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE
VICE-DIRETORA DE ESCOLA, JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 07 de Julho de 2015.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:87890699
CONSIDERANDO o Of. 300/SEMED/2015;
RESOLVE:
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA 1307/2015
Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª MÁRCIA NEVES DE ALMEIDA,
Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Professora
Nível Superior, matrícula 7731, para exercer as funções do cargo em
comissão de VICE-DIRETORA da Escola Neuza de Oliveira
Bravin- Tipologia C, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 10 de Julho de 2015.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 13 de Julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. ELIEZER
EUGÊNIO PEREIRA PARA EXERCER AS
FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DE INFORMÁTICA, JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe na alínea “b” do inciso II do art.
132 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o instrumento jurídico
de lotação nos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o Mem. 031/SEMAD/2015;
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. ELIEZER EUGÊNIO PEREIRA para
exercer as funções do cargo em comissão de COORDENADOR DE
INFORMÁTICA, junto a Secretaria Municipal de Administração
deste Município de São Francisco do Guaporé.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:A42516B7
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão
à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente
exercício suplementar, se necessárias.
www.diariomunicipal.com.br/arom
49
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos e financeiros a partir de 15 de Julho de 2015.
Edifício – Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 15 de Julho de 2015.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Gleison de Lima Menezes
Código Identificador:5BDE66BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida
Código Identificador:84C938C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ASSESSORIA JURIDICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 744/2015
CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO.
CONVENENTE: LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ - LESMIG
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos
financeiros ao CONVENENTE, para organizar os campeonatos
previstos na Lei Municipal n. 1.469 de 27 de abril de 2015 através da
LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ LESMIG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade e
Comarca de São Miguel do Guaporé-/RO, na Rua Padre José de
Anchieta, 2226, inscrita no CNPJ 04.840.274/0001-40.
Valor de 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) através de subvenções
sociais conforme consta do referido processo administrativo.
Dotação Orçamentária:
Conforme, Unidade Orçamentária 10.001, Programa de Trabalho
13.392.0009.2.085, elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00, conforme
Nota de Empenho n.1119/2015.
São Miguel do Guaporé/RO, 03 de julho de 2015.
Publicado por:
Gleison de Lima Menezes
Código Identificador:466E48AD
ASSESSORIA JURIDICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
FORNECEDOR: MARCIO JOSÉ BOFF EIRELI - ME
VALOR R$: 4.982,85(Quatro mil novecentos oitenta e dois reais,
oitenta e cinco centavos).
FORNECEDOR:CLAUDIVAN DA SILVA NASCIMENTO
VALOR R$:850,00 (Oitocentos cinquenta reais).
São Miguel do Guaporé–RO, 16 de julho de 2015.
Publicado por:
Jurandy Augusto de Souza
Código Identificador:7DA76E63
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 913/2015/SEMED
baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de
junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho
de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude
do valor estar abaixo do exigido para licitações.
Projeto atividade: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB,
DESPESA: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO,
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA .
FORNECEDOR: PELSERVICE- PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME
VALOR R$: 7.901,52(Sete mil novecentos e um reais, cinquenta e
dois centavos).
São Miguel do Guaporé–RO, 17 de julho de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1031/2015
CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO.
CONVENENTE: LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ - LESMIG
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos
financeiros ao CONVENENTE, para realizar despesas de arbitragem e
premiações dos campeonatos previstos na Lei Municipal n. 1.469 de
27 de abril de 2015 através da LIGA DESPORTIVA DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ - LESMIG, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Cidade e Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, na Rua Padre José de Anchieta, 2226, inscrita no CNPJ
04.840.274/0001-40.
Valor de 75.640,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais)
através de subvenções sociais conforme consta do referido processo
administrativo.
Dotação Orçamentária:
Conforme, Unidade Orçamentária 10.001, Programa de Trabalho
27.812.0009.2.085, elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00, conforme
Nota de Empenho n.1154/2015.
São Miguel do Guaporé/RO, 15 de julho de 2015.
Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 1015/2015/SEMED
baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de
junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho
de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude
do valor estar abaixo do exigido para licitações.
Projeto atividade: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB,
DESPESA: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Publicado por:
Jurandy Augusto de Souza
Código Identificador:334FC375
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO OFICIAL DA 2º PROVA DO CMDCA
CONCURSO CMDCA DE TEIXEIRÓPOLIS/RO AO CARGO
DE CONSELHEIRO TUTELAR
RESULTADO OFICIAL
CANDIDATO
NEUZENI GOMES ANTÔNIO
NÚBIA NAYARA BENFICA
GOMES
IVANILDO RODRIGUES DE
MORAIS
VANDERLEIA GONÇALVES
DA SILVA
www.diariomunicipal.com.br/arom
Nº
INSC.
NOTA
SITUAÇÃO
499.711 SSP/RO
01
36,5
PONTOS
REPROVADA
1174111 SESDEC/RO
02
55 PONTOS
APROVADA
RG Nº (Org. Exp.)
000814226 SSP/RO
05
00001083804
SESDEC/RO
06
42,5
PONTOS
43,5
PONTOS
REPROVADO
REPROVADA
50
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
IVONE NASCIMENTO
BARBOSA GOLTARA
RAIMUNDA MARIZA
WATERKEMPER
DAIANE MENDONÇA DA
SILVA
NATALINO VIANA DE
OLIVEIRA
LUANA RODRIGUES DA
SILVA
ROBSON DOMINGOS
GOMES
00001084889
SESDEC/RO
07
50 PONTOS
APROVADA
37 PONTOS
REPROVADA
Decreto N. º119/GAB/2015 De 20 de Julho de 2015.
406915 SSP/RO
08
1226195 SESDEC/RO
09
000958695 SESDEC/RO
10
1204659 SESDEC/RO
11
55 PONTOS
APROVADA
1250149 SESDEC/RO
12
50 PONTOS
APROVADO
APROVADO
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o decreto nº 007 de 15 de Janeiro de 2014, que
nomeava a “COMISSÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA”, o
mesmo passará a ser composta pelos seguintes membros:
68,5
PONTOS
36,5
PONTOS
APROVADA
REPROVADO
HELBES MENEZES
904070 SSP/RO
13
72,5
PONTOS
JOSSELANDIA PEREIRA
PIMENTEL DA ROCHA
000848700 SESDEC/RO
14
42 PONTOS
REPROVADA
APROVADA
REPROVADA
GIRLEIA DA SILVA PIO
000774126 SSP/RO
15
64,5
PONTOS
LUZINETE DE OLIVEIRA
CORALESKI
448564 SSP/RO
16
45 PONTOS
“ALTERA O DECRETO Nº 007 DE 15 DE JANEIRO
DE 2014, QUE NOMEIA COMISSÃO PARA
AUDIÊNCIA PÚBLICA”.
Teixeirópolis/RO 20 de Julho de 2015
CELSO COSER DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Luana Patrícia de Mattos Leite
Código Identificador:512707A2
O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas em Lei,
Presidente – Carlos Batista Freitas;
Secretária – Odeneiva Godinho Machado;
Membro – Sandra Iva da Costa;
Membro – Jaqueline Souza Leite;
Membro – Jean Vieira Araújo;
Membro – José Anízio Rocha.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeirópolis/RO, 20 de Julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 118/2015
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal
Decreto nº 118/GAB/2015 De 20 de Julho de 2015.
“DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DE
CANDIDATO
APROVADO
NO
PROCESSO
SELETIVO
EMERGENCIAL
PARA
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE
ACORDO COM O EDITAL N° 002/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas em especial o disposto no artigo 15 da
Lei Complementar nº 002/2010.
Considerando os resultados do PROCESSO SELETIVO
EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO através do Edital nº 002/15 e Decreto
060/GAB/2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocado o seguinte candidato aprovado no Processo
Seletivo Emergencial para contratação por prazo determinado:
Publicado por:
Luana Patrícia de Mattos Leite
Código Identificador:13303EE1
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RETIFICAÇÃO PROC.
239/2015
Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES
DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a
ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-239/2015, e principalmente a
licitação realizada através da Modalidade Pregão Eletrônico n.º
030/CPL/2015, Com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO
VISANDO A FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E BORRACHARIA DE
VEÍCULOS
E
MÁQUINAS.
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SEMLIC. Vem HOMOLOGAR a favor da
empresa:
Art. 2°. Os casos omissos e os recursos serão decididos pela comissão
designada pelo Decreto nº. 060/2015.
Empresa: VANDERLEY RODRIGUES DE SOUSA 77184416287,
vencedora dos lotes 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010,
011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 025,
026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039,
040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053,
054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067,
068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081,
082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095,
096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109,
110, 111, 112, 113, 114, 115, 116. Perfazendo um valor de R$
141.171,00 (Cento e quarenta e um mil, e cento e setenta e um
reais).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o presente.
Teixeirópolis, 20 de Julho de 2015.
Teixeirópolis – RO, em 21 de Julho de 2015.
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal
Nº
01
Nome do Candidato
Jerry Adriane Lima dos Santos
Cargo
Motorista de veículos pesados
Clas.
2º
Parágrafo Único: Para comparecer no Núcleo de Recursos Humanos,
no prazo de 02 (dois) dias, no horário das 07:00 às 13h00min horas,
munido de todos os documentos relacionados no Item 11.1 do Edital
002/2015.
Publicado por:
Luana Patrícia de Mattos Leite
Código Identificador:0C7266CA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 119/2015
Publicado por:
Luana Patrícia de Mattos Leite
Código Identificador:41E87A74
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 090/CPL/2015/RETIFICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/arom
51
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Edital Nº. 138/CPL/2015
FABIANA DORIGO SILVA
Gerente Registro de Preço
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro
nomeado pelo Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, torna público
que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor
Preço e será julgada por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº
083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para
atender a Fundo Municipal de Saúde (SEMSAU). Objeto:
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS (PARA
HOSPITAL MUNICIPAL). Estimado no valor de R$ 12.944,40
(Doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta
centavos). Processo Administrativo nº GI-543/2015 – Data para
cadastro de proposta 23/07/2015 a partir das 09:00 h, data para
abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 30/07/2015, com
início às 10:00 h, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br
“acesso identificado no link - licitações”. Informações
Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos
interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280,
Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de
expediente das 07 às 13 horas ou no site
http://www.teixeiropolis.ro.gov.br/, para maiores informações através
do telefone (69) 3465-1112.
Onde se lê: tipo Menor Preço e será julgada por Lote
Leia-se: Tipo Menor Preço e será julgada por ITEM
Teixeirópolis/RO, 21 de Julho de 2015.
JOSE LIMA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabiana Dorigo Silva
Código Identificador:316BD716
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2015
OBJETO REGISTRADO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO, BALANCIAMENTO
E CAMBAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS
VEICULOS PERTENCENTES A SEC. MUN. DE SAUDE.
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015
PROCESSO Nº. 454/2015
EMPRESAS DETENTORAS:
Fornecedor: BONFA & RIBEIRO LTDA-ME
CNPJ/CPF: 14.278.137/0001-17
Av. JK, nº: 2540, Setor 05 Jaru - RO
Representante: João Ribeiro De Lima
Item
Descrição
ALINHAMENTO
DE
RODAS
DE
VEÍCULOS LEVES
ALINHAMENTO
DE
RODAS
DE
2
CAMINHOENETE
ALINHAMENTO
DE
RODAS
DE
3
VEÍCULOS PESADOS
BALANCEAMENTO DE RODAS DE
4
VEÍCULOS LEVES
BALANCEAMENTO
RODAS
DE
5
CAMINHONETE
BALANCEAMENTO DE RODAS DE
6
VEÍCULOS PESADOS
CAMBAGEM DE RODAS DE VEÍCULOS
7
LEVES
CAMBAGEM
DE
RODAS
DE
8
CAMINHONETES
Valor Total Adjudicado - R$ 12.950,00.
1
LÚCIO NOBRE DOS SANTOS
Pregoeiro
Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015
Publicado por:
Géssica Renata de Morais Silva
Código Identificador:2541EBA2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2015
Theobroma /RO, 15 de Julho de 2015
SERV
180 R$ R$ 7,50
SERV
180
SERV
40
SERV
50
SERV
40
R$ R$
12,50
R$ R$
40,00
R$ R$
30,00
R$ R$
50,00
R$ 1.350,00
R$ 2.250,00
R$ 1.600,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
FABIANA DORIGO DA SILVA
Gerente de Registro de Preços
Publicado por:
Fabiana Dorigo Silva
Código Identificador:A6BB7B92
Fornecedor:
COSTA
E
PEREIRA
CONSTRUCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.651.659/0001-61
Travessa Violeta, nº: 3799/ Ariquemes-RO
Representante: BRENO ALEX FERNANDES
LEVANTAMENTO COM DEMARCAÇÕES
TOPOGRÁFICAS PARA REGULARIZAÇÃO
1 FUNDIÁRIA DE LOTES URBANOS OU
RURAIS, COM MAPAS E MEMORAIS
DESCRITIVOS.
LEVANTAMENTO
DE
PLANOS
ALTIMÉTRICOS DE RUAS E AVENIDAS
2
PARA ESTUDOS E PROJETOS EM VIAS
URBANAS.
Desenhos Técnicos de Engenharia em *.DWG
3 para
edificações
(projeto
arquitetônico,
instalações e detalhes)
Desenhos Técnicos de Engenharia em *.DWG
4
para regularização de áreas públicas.
Valor Total Adjudicado - R$ 36.420,00.
SERV
Valor Unit. Valor. Total
R$ R$
R$ 1.200,00
30,00
R$ R$
40
R$ 2.000,00
50,00
R$ R$
15
R$ 1.050,00
70,00
40
JOSÉ LIMA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015
PROCESSO Nº. 495/2015
Descrição
SERV
Quant.
Theobroma /RO, 16 de Julho de 2015
OBJETO REGISTRADO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE
ELABORAÇÃO DE PLANO ALTIMÉTRICOE DE DESENHOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO.
Item
Und
SERV
Und
SERVICOS
Valor
Unit.
Quant.
E
Valor. Total
40
R$ R$
R$ 8.720,00
218,00
MTL
4000
R$ R$
R$ 7.000,00
1,75
M2
4000
R$ R$
4,35
M2
10000
LOTE
R$
17.400,00
R$ R$
R$ 3.300,00
0,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ AVISO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
##TEX– O Presidente da CPL/MS da Prefeitura do Município de
Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará na forma dos
dispositivos da Lei Municipal 548/13 e 584/13, Decreto Municipal
31/13, com base no inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações
com amparo no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015, que objetiva AQUISIÇÃO
DE 89 METROS DE CHAPAS MÚLTIPLAS METÁLICAS,
PARA CONSTRUÇÃO DE TUBOS EM AÇO CORRUGADOS
MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM,
DIÂMETRO DE 2,00 METROS, MOD. 20C, (ALTURAS DE
ATERRO: DE 0,30 E MÁXIMA DE 15,00 METROS), Solicitação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA.
www.diariomunicipal.com.br/arom
52
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Proc. 442/2015, Recurso CONVÊNIO Nº 049/2014/DER/RO –
CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS DIVERSOS. O valor
estimado da aquisição é de R$ 105.910,00 (cento e cinco mil
novecentos e dez reais). O edital está disponível pelo site
www.urupa.ro.gov.br da CPL/MS ou solicitação por e-mail, de
segunda a sexta feira das 7h00min as 13h00min. Demais informações
telefone (69) 3413 2460/2262, [email protected], ou na
Prefeitura de Urupá, sala da CPL.
Urupá-RO, 21 de julho de 2015.
CRISTIANO BORGES DE LIMA
Presidente
CPL/MS
Portaria 046/15
Publicado por:
Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:373DEDE2
seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura, programação: 02.08.20.601.0013.2.178,
elemento: 44.90.52.40, nota de empenho: 807/2015 (recurso do
convênio no valor de R$ 148.200,00), e Secretaria Municipal de
Administração
e
Planejamento,
programação:
02.02.04.122.0001.2.007, elemento: 44.90.52.40, nota de empenho:
808/2015 (recurso próprio no valor de R$ 7.800,00), Pregão
Eletrônico nº 015/2015 e Processo Administrativo nº 178/2015,
Volumes I e II.
PRAZO: O prazo para entrega dos tratores é de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da nota de empenho, assinatura do contrato e
emissão da ordem de entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega dos tratores deverá ocorrer no
Almoxarifado Central do Município de Urupá, localizado na Avenida
Jorge Teixeira, Bairro Alto Alegre, em frente ao Prédio sede da
Prefeitura, no horário das 07:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados.
Urupá/RO, 07 de Julho de 2015.
PROCURADORIA JURIDICA
REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N. 069/2015 AQUISIÇÃO DE TRATORES
Contrato nº 069/2015
Processo nº 178/2015
Pregão Eletrônico nº 015/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n° 4872, Bairro Alto
Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. SERGIO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°
576.639SSP/RO, devidamente inscrito no CPF sob n° 625.209.032-87,
residente e domiciliado à Rua Mário Ney Nunes n° 1035, em
Urupá/RO, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura.
CONTRATANTE: Empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita
no CNPJ sob o n. 12.753.213/0001-73, com sede na Rua da Beira-E,
n° 5490, Unidade 01, Sala 02, Bairro Areal da Floresta, Município de
Porto Velho/RO, neste ato, representada por seu representante legal o
Sr. PAULO ROBERTO MERES KLUSKA, brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade RG n. 3.110.882-9 SSP/PR e
devidamente inscrito no CPF sob o n° 219.808.882-72, residente e
domiciliado na Avenida Recife, n. 48323, Centro, Município de Rolim
de Moura/RO.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 02
(dois) TRATORES AGRÍCOLAS 78 CV, novo com tração 4x4,
com potência de 78 CV, transmissão de 12 marchas à frente e 04 a ré,
motor de 04 cilindros, barra de tração, válvula de controle remoto
mínimo de comando duplo, pesos dianteiros e na rodagem traseira,
pneus dianteiros 12,4 x 24 R1 e traseiros 18,4 x 30 R1, sistema de
levante hidráulico com terceiro ponto, tomada de força independente
com 540 RPM de acionamento mecânico, sistema elétrico completo
com faróis de serviços e sinaleiras completa, estrutura de proteção
ROPS com toldo. Obs.: deverá conter pintura a mão do slogan do
convênio nos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá oferecer Garantia
mínima de 12 meses, sem limites de quilometragem ou horas
trabalhadas, com Assistência Técnica garantida autorizada pelo
fabricante/fornecedor (devendo apresentar oficina autorizada pela
montadora com distância não superior a 220 quilômetros do
Município de Urupá).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ofereça Assistência Técnica
autorizada com distância superior a 220 quilômetros do Município de
Urupá, a Contratada será responsável por todos os custos e logísticas
necessários para conserto e manutenção, bem como, transporte dos
tratores.
VALOR O valor global deste contrato é de R$ 156.000,00 (Cento e
Cinquenta e Seis Mil Reais), fixos e irreajustáveis.
RECURSOS: Os recursos necessários para aquisição dos Tratores são
provenientes do Convênio nº 095/PGE - 2014, celebrado com o
Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura
Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária-SEAGRI e
recursos próprios a título de contrapartida, que ocorrerá através das
MARIANA CORREIA DA SILVA GANANÇA
Advogada do Município de Urupá-RO
OAB/RO 6672
Publicado por:
Flaviane Martins da Silva
Código Identificador:473BAF99
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
PEDIDO DA LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM
AMPLIAÇÃO
O Sr. NERE FLAVIO SINDRA LOBAK, TORNA PUBLICO QUE
REQUEREU JUNTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA DE URUPA-SEMAA O PEDIDO DA LICENÇA
DE OPERAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE PISCICULTURA DO
PROCESSO 000482/2015 DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADA
NA LINHA TN-26 LT 25 GL 01MUNICIPIO DE URUPA-RO.
Publicado por:
Erik Rafael Piovesan
Código Identificador:5EC4ED20
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL 19/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, através de seu
Pregoeiro, nomeado pelo Decreto N.º 4.408 de 22 de maio de 2.015,
no uso de suas atribuições legais, tornam público aos interessados, o
resultado final do Pregão Presencial supra mencionado.
PROCESSO Nº: 4-31/SEMTAS/2015.
MODALIDADE: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETIVO: aquisição de Cargas de Gás GLP 13Kg e Água
Mineral, sem gás, 20L, com fornecimento contínuo e fracionado,
conforme demanda, por um período de 12 (dozes) meses, podendo ser
prorrogado por igual período ou a critério da administração, para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social – SEMTAS, Conselho Tutelar e dos Programas
Sociais deste Município de acordo com as condições, especificações,
quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência.
Empresa(s) Vencedora(s):
REIS & REIS LTDA - ME - CNPJ nº 07.052.818/0001-05
Valor Total R$ 10.480,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta reais);
Para maiores Informações, no endereço Avenida: Paraná, nº 4199, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PREGÃO da
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, pelo telefone (69) 34641005, ou pelo e-mail: [email protected];
Vale do Paraíso/RO; 21 de julho de 2.015
www.diariomunicipal.com.br/arom
53
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
ROGÉRIO RIBEIRO DE AZEVEDO
Pregoeiro
Publicado por:
Rogerio Ribeiro de Azevedo
Código Identificador:45603C0B
SETOR DE PUBLICAÇÃO
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Termo de rescisão nº: 03/2015.
Processo nº: 1- 778/2014.
Contratante/Distratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE
DO PARAISO/RO.
Contratada/Distratada: AUTO POSTO PARAISO LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº: 03.181.990/0001-08.
CLAUSULA-PRIMEIRA: As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo e, na forma do processo administrativo nº 778/2014
que culminou o contrato com AUTO POSTO PARAÍSO LTDA, com
objetivo o fornecimento de combustível do tipo gasolina, contrato nº
147/2014 rescindir em parte o contrato, o valor cancelado através das
notas de empenho nº 11, 24, 279, 448/2015, no valor de R$ 23.943,33
(vinte e três mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e três
centavos), a partir da data de assinatura do presente Termo, Cosoante
disposto no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO: Verificada a conveniência para o Município
e a inexistência de prejuízo á pessoa jurídica CONTRATADA, o
presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2015.
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:2917E42B
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório do
funcionário Guilhermy Soares Valadares, contratado para o cargo de
Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática
40h, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
- SEMPLAD, Processo Administrativo nº. 1-340/2015.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ____ /____ /_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:3BD06EC7
SETOR DE PUBLICAÇÃO
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Vale do Paraíso/RO, 21 de Julho de 2015.
TERMO ADITIVO Nº 66/2015– CONTRATO Nº 08/2015.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
CELEBRAÇÃO: 13/07/2015.
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:94BF44F2
CLÁUSULA-PRIMEIRA: Objeto – O presente Termo Aditivo tem
por objeto acrescer valor ao contrato nº 08/2015.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 16/02/2013 a
15/02/2014, do processo administrativo nº. 2-213/SEMSAU/2015, da
Funcionária Márcia Raquel Franco de Oliveira a ser gozada no
período de 01/01/2016 a 30/01/2016.
CLAUSULA–SEGUNDA: O valor global deste termo aditivo é de
R$ 514,22 (quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).
As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta da
seguinte programação: Unidade Orçamentária: SEMECE; Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.39; Programação: 12.361.1006.2014; Nos
termos da Nota de empenho nº 1106/2015.
CLAUSULA–TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições contratuais que não conflitem com o presente
Termo.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ____/____/_____
INTERVENIENTE: SEMECE.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:82214A96
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 16/02/2013 a
15/02/2014, do processo administrativo nº. 2-213/SEMSAU/2015, da
Funcionária Márcia Raquel Franco de Oliveira a ser gozada no
período de 01/01/2016 a 30/01/2016.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, _____/______/_____
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1 - 903/2014.
Vale do Paraíso – RO, 21 de Julho de 2015.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
PARTES: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO – RO.
BURITIS CAMINHÕES LTDA.
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:6E09FB8B
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 26/11/2012 a
26/11/2013, do processo administrativo nº. 2-221/ SEMSAU/2015, do
Funcionário Gerinaldo Borges Ramalho a ser gozada no período
01/09/2015 a 30/09/2015.
www.diariomunicipal.com.br/arom
54
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 17/04/2014 a
16/04/2015, do processo administrativo nº. 2-150/SEMSAU/2015, da
Funcionária Loreana Antonia Vieira a ser gozada no período de
01/01/2016 a 30/01/2016.
HOMOLOGO EM, _____/_____/_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:6FD8083C
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ____/____/_____
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 22/09/2013 a
21/09/2014, do processo administrativo nº. 2-215/ SEMSAU/2015, da
Funcionária Lucilene Pinheiro Fernandes de Paula a ser gozada no
período de 15/08/2015 a 15/09/2015.
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:435DEBB4
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, _____/_____/_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:3C3C8399
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da
funcionária Maquilane Miranda de Souza, contratada para o cargo
de Agente de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SEMECE, Processo Administrativo nº. 1-740/2014.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ___ /____ /_____
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 04/12/2013 a
03/12/2014, do processo administrativo nº. 4-80/SEMTAS/2015, da
Funcionária Flavineia Cristina Rodrigues Soares a ser gozada no
período de 21/07/2015 a 20/08/2015.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, _____/_____/_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:204FAEFE
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:E7532602
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da
funcionária Aline Hottis da Silva Possmoser, contratada para o cargo
de Visitador Sanitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, Processo Administrativo nº. 2-108/2015.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
HOMOLOGO EM, ___ /____ /_____
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa férias do período aquisitivo de 10/05/2013 a
09/05/2014, do processo administrativo nº. 1-368/SEMECE/2015, do
Funcionário João Pemper Filho a ser gozada no período de
10/09/2015 a 09/10/2015.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:3063E700
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ____/____/_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:9795254E
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS ADQUIRIDAS
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da
funcionária Vanessa Sena Silva, contratado para o cargo de Auxiliar
de Controle e Fiscalização 40hs, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo Administrativo
nº. 1-343/2015.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, ____ /____ /_____
www.diariomunicipal.com.br/arom
55
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:7F17EA7B
funcionária Claudia Ferreira Lima, contratado para o cargo de
Agente de Limpeza e Conservação 40h, lotada na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo
Administrativo nº. 1-347/2015.
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
HOMOLOGO EM, ____ /_____ /______
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório do
funcionário Willian Peixoto Ferreira, contratado para o cargo de
Agente de Controle e Fiscalização 40hs, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, Processo
Administrativo nº. 1-338/2015.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:76DE8D13
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
Vale do Paraíso - RO, 21 de Julho de 2015.
HOMOLOGO EM, _____ /_____ /______
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:4798B996
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, Homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da
funcionária Licione Paiva Tiburcio, contratada para o cargo de
Professor Pedagogo 25h, lotada na Secretaria Municipal de Educação
- SEMECE, Processo Administrativo nº. 1-785/2014.
Vale do Paraíso - RO, 23 de Abril de 2015.
HOMOLOGO EM, _____ /_____ /______
SETOR DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTAGIO
PROBATÓRIO
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições
legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de
1993, homologa avaliação positiva do Estágio Probatório da
Publicado por:
Valeria Neiva Batista
Código Identificador:CB48E133
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 1º BIMESTRE 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE
RREO – ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1,00
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita de Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
PREVISAO INICIAL
26.293.133,22
26.293.133,22
1.164.914,31
1.033.536,90
131.377,41
0,00
60.802,23
0,00
0,00
60.802,23
373.971,85
0,00
373.971,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
26.293.133,22
26.293.133,22
1.164.914,31
1.033.536,90
131.377,41
0,00
60.802,23
0,00
0,00
60.802,23
373.971,85
0,00
373.971,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.diariomunicipal.com.br/arom
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre % Até o Bimestre
(b)
(b/a)
(c)
4.831.124,26 18,37
4.831.124,26
4.581.124,26 17,42
4.581.124,26
99.530,66 8,54
99.530,66
75.184,88 7,27
75.184,88
24.345,78 18,53
24.345,78
0,00 0,00
0,00
10.319,29 16,97
10.319,29
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
10.319,29 16,97
10.319,29
51.141,69 13,68
51.141,69
0,00 0,00
0,00
51.141,69 13,68
51.141,69
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
SALDO
%
(a-c)
(c/a)
18,37 21.462.008,96
17,42 21.712.008,96
8,54 1.065.383,65
7,27
958.352,02
18,53
107.031,63
0,00
0,00
16,97
50.482,94
0,00
0,00
0,00
0,00
16,97
50.482,94
13,68
322.830,16
0,00
0,00
13,68
322.830,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
56
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV./REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
26.293.133,22
24.332.823,94
15.378.858,03
165.200,00
8.788.765,91
1.830.309,28
600.309,28
0,00
1.230.000,00
130.000,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
26.293.133,22
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
26.293.133,22
24.369.523,94
15.100.149,08
165.200,00
9.104.174,86
1.793.609,28
693.609,28
0,00
1.100.000,00
130.000,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
244.000,00
24.373.123,63
23.253.554,39
0,00
0,00
0,00
1.119.569,24
0,00
76.321,20
4.859,61
24.732,54
46.729,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.000,00
24.373.123,63
23.253.554,39
0,00
0,00
0,00
1.119.569,24
0,00
76.321,20
4.859,61
24.732,54
46.729,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.293.133,22
0,00
26.293.133,22
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
7.479.745,36
6.791.394,50
3.581.350,97
36.704,15
3.173.339,38
618.548,16
318.735,54
0,00
299.812,62
69.802,70
0,00
0,00
7.479.745,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.479.745,36
0,00
7.479.745,36
Até o Bimestre
(f)
7.479.745,36
6.791.394,50
3.581.350,97
36.704,15
3.173.339,38
618.548,16
318.735,54
0,00
299.812,62
69.802,70
0,00
0,00
7.479.745,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.479.745,36
0,00
7.479.745,36
0,00
0,00
0,00
25.790,00
4.371.269,99
4.276.997,99
0,00
0,00
0,00
94.272,00
0,00
23.072,63
4.505,09
833,00
11.409,02
0,00
6.325,52
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.831.124,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.831.124,26
0,00
4.831.124,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,57
17,93
18,39
0,00
0,00
0,00
8,42
0,00
30,23
92,70
3,37
24,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,37
0,00
18,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.790,00
4.371.269,99
4.276.997,99
0,00
0,00
0,00
94.272,00
0,00
23.072,63
4.505,09
833,00
11.409,02
0,00
6.325,52
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.831.124,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.831.124,26
0,00
4.831.124,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,57
17,93
18,39
0,00
0,00
0,00
8,42
0,00
30,23
92,70
3,37
24,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,37
0,00
18,37
0,00
0,00
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
(g)=(e-f)
18.813.387,86
17.578.129,44
11.518.798,11
128.495,85
5.930.835,48
1.175.061,12
374.873,74
0,00
800.187,38
60.197,30
0,00
0,00
18.813.387,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.813.387,86
0,00
18.813.387,86
No Bimestre
4.271.078,93
3.879.732,05
2.290.837,28
36.704,15
1.552.190,62
321.544,18
21.731,56
0,00
299.812,62
69.802,70
0,00
0,00
4.271.078,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.271.078,93
0,00
4.271.078,93
Até o Bimestre
(h)
4.271.078,93
3.879.732,05
2.290.837,28
36.704,15
1.552.190,62
321.544,18
21.731,56
0,00
299.812,62
69.802,70
0,00
0,00
4.271.078,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.271.078,93
612.342,23
4.271.078,93
SALDO
(i)=(e-h)
18.813.387,86
17.578.129,44
11.518.798,11
128.495,85
5.930.835,48
1.175.061,12
374.873,74
0,00
800.187,38
60.197,30
0,00
0,00
18.813.387,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.813.387,86
0,00
18.813.387,86
0,00
0,00
0,00
218.210,00
20.001.853,64
18.976.556,40
0,00
0,00
0,00
1.025.297,24
0,00
53.248,57
354,52
23.899,54
35.320,03
0,00
- 6.325,52
- 250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- 250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- 250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.462.008,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.462.008,96
0,00
21.462.008,96
0,00
0,00
0,00
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
(j)
3.698.415,52
3.382.574,90
2.104.186,42
36.704,15
1.241.684,33
315.840,62
16.028,00
0,00
299.812,62
0,00
0,00
0,00
3.698.415,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.698.415,52
0,00
3.698.415,52
Publicado por:
Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:5E83CEE4
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 1º BIMESTRE 2015
www.diariomunicipal.com.br/arom
57
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
SIGAP MÓDULO GESTÃO FISCAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
MEIO DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA REMESSA
1º BIMESTRE
Período
1º
Bimestre
1º
Bimestre
1º
Bimestre
Data de
Publicação
Descrição
Mural Público
05/03/2015
PUBLICADO NO ATO DO MURAL PUBLICO DO
MUNICIPIO
RREO
Diário Oficial do
Município
05/03/2015
PUBLICADO NA AROM
RREO
Meio de Comunicação
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05/03/2015
Tipo de Relatório
Fiscal
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RREO
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MURAL PUBLICO
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Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:D574CC98
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 1º BIMESTRE 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL A JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
DOTAÇÃO
INICIAL
26.293.133,22
1.115.573,98
0,00
0,00
5.292.696,38
0,00
0,00
0,00
1.216.746,49
0,00
5.373.279,62
0,00
9.128.483,51
0,00
0,00
90.000,00
0,00
124.000,00
248.000,00
0,00
1.072.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.755.753,24
471.200,00
275.000,00
130.000,00
0,00
0,00
26.293.133,22
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
26.293.133,22
1.115.573,98
0,00
0,00
5.292.696,38
0,00
0,00
0,00
1.216.746,49
0,00
5.373.279,62
0,00
9.128.483,51
0,00
0,00
90.000,00
0,00
124.000,00
248.000,00
0,00
1.072.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.755.753,24
471.200,00
275.000,00
130.000,00
0,00
0,00
26.293.133,22
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%
%
(c)=(a-b)
No Bimestre
(b)
(b/total b)
(d)
(d/total d)
7.479.745,36
7.479.745,36
100,00 18.813.387,86 4.271.078,93
4.271.078,93
100,00
141.608,34
141.608,34
1,89
973.965,64
141.608,34
141.608,34
3,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.118.487,03
2.118.487,03
28,32 3.174.209,35 1.206.080,28
1.206.080,28
28,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
203.540,35
203.540,35
2,72 1.013.206,14
119.612,68
119.612,68
2,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.237.114,90
1.237.114,90
16,54 4.136.164,72
661.935,23
661.935,23
15,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.546.733,28
2.546.733,28
34,05 6.581.750,23 1.294.989,64
1.294.989,64
30,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.039,36
65.039,36
0,87
24.960,64
48.860,74
48.860,74
1,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.478,78
10.478,78
0,14
113.521,22
10.478,78
10.478,78
0,25
29.873,96
29.873,96
0,40
218.126,04
18.205,56
18.205,56
0,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
362.652,19
362.652,19
4,85
709.747,81
232.848,38
232.848,38
5,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
523.107,29
523.107,29
6,99 1.232.645,95
342.965,25
342.965,25
8,03
148.770,16
148.770,16
1,99
322.429,84
101.154,33
101.154,33
2,37
22.537,02
22.537,02
0,30
252.462,98
22.537,02
22.537,02
0,53
69.802,70
69.802,70
0,93
60.197,30
69.802,70
69.802,70
1,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.479.745,36
7.479.745,36
100,00 18.813.387,86 4.271.078,93
4.271.078,93
100,00
No Bimestre
SALDO
(e)=(a-d)
18.813.387,86
973.965,64
0,00
0,00
3.174.209,35
0,00
0,00
0,00
1.013.206,14
0,00
4.136.164,72
0,00
6.581.750,23
0,00
0,00
24.960,64
0,00
113.521,22
218.126,04
0,00
709.747,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.232.645,95
322.429,84
252.462,98
60.197,30
0,00
0,00
18.813.387,86
Publicado por:
Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:2A0847C2
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE 1º BIMESTRE 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL
www.diariomunicipal.com.br/arom
58
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE
RREO – ANEXO 12 5ª Ed. (LC 141/2012, art. 35)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA ( I )
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Impsoto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
TOTAL DE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (III) = I + II
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
1.084.968,50
229.174,78
349.879,53
170.000,00
284.482,59
0,00
1.067,09
46.729,05
3.635,46
16.671.709,98
8.750.000,00
2.556,28
320.000,00
7.560.000,00
17.957,98
21.195,72
11.397,84
9.797,88
17.756.678,48
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
PREVISÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INICIAL
(e)
5.368.279,62
3.769.381,40
0,00
1.598.898,22
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
5.373.279,62
5.348.279,62
3.749.381,40
0,00
1.598.898,22
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
5.373.279,62
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
1.084.968,50
229.174,78
349.879,53
170.000,00
284.482,59
0,00
1.067,09
46.729,05
3.635,46
16.671.709,98
8.750.000,00
2.556,28
320.000,00
7.560.000,00
17.957,98
21.195,72
11.397,84
9.797,88
17.756.678,48
PREVISÃO
ATUALIZADA
(c)
2.379.177,48
2.379.177,48
2.215.677,48
2.215.677,48
163.500,00
163.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
282.816,00
282.816,00
0,00
0,00
37.393,53
37.393,53
2.699.387,01
2.699.387,01
DESPESAS EMPENHADAS
Até o
%
Bimestre
(f/e)x100
(f)
1.227.015,90
22,94
928.820,72
24,77
0,00
0,00
298.195,18
18,65
10.099,00
40,40
10.099,00
40,40
0,00
0,00
0,00
0,00
1.237.114,90
23,02
DESPESAS EMPENHADAS
Até o
%
Bimestre
(h/IVf)x100
(h)
0,00
0,00
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o
%
Bimestre
(b/a)x100
(b)
89.163,49
8,22
4.046,34
1,77
21.310,00
6,09
26.053,36
15,33
23.775,18
8,36
0,00
0,00
0,00
0,00
10.477,52
22,42
3.501,09
96,30
3.070.266,11
18,42
1.725.992,99
19,73
186,40
7,29
48.949,45
15,30
1.288.357,97
17,04
6.779,30
37,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.159.429,60
17,79
RECEITAS REALIZADAS
Até o
%
Bimestre
(d/c)x100
(d)
469.243,79
19,72
457.922,96
20,67
11.320,83
6,92
0,00
0,00
0,00
0,00
94.272,00
33,33
0,00
0,00
3.682,02
9,85
567.197,81
21,01
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
%
Bimestre
(g/e)x100
(g)
661.935,23
12,38
543.811,59
14,50
0,00
0,00
118.123,64
7,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
661.935,23
12,32
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
%
Bimestre
(i/IVg)x100
(i)
0,00
0,00
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
0,00
0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
2.661.993,48
2.661.993,48
582.248,94
47,07
265.045,60
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
2.379.177,48
2.379.177,48
499.940,22
40,41
238.559,70
Recursos de Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos
282.816,00
282.816,00
82.308,72
6,65
26.485,90
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO
0,00
0,00
329.547,94
26,64
0,00
EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS2
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO
PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)
2.661.993,48
2.661.993,48
911.796,88
73,70
265.045,60
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO (VI) = [IV(f+g) - 2.711.286,14
2.711.286,14
325.318,02
26,30
396.889,63
V(f+g)]
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 * IIIb)/100]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Inscritos em (Exercício de Referência)
Inscritos em (Exercício de Referência - 1)
Inscritos em (Exercício de Referência - 2)
Inscritos em (Exercício de Referência - 3)
Inscritos em (Exercício de Referência - 4)
INSCRITOS
2.487.781,36
58.583,56
0,00
0,00
0,00
CANCELADOS/
PRESCRITOS
1.536.090,36
43.937,67
0,00
0,00
0,00
www.diariomunicipal.com.br/arom
PAGOS
454.633,90
14.645,89
0,00
0,00
0,00
A PAGAR
497.057,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,04
36,04
0,00
4,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,04
59,96
0,00
0,00
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
2.487.781,36
58.583,56
0,00
0,00
0,00
59
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>
0,00
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
Despesas custeadas
OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º E 2º
no exercício de
Saldo Final
Saldo Inicial
referência
(Não Aplicado)
(j)
Inscritos em (Exercício de Referência)
0,00
0,00
0,00
Inscritos em (Exercício de Referência - 1)
0,00
0,00
0,00
Inscritos em (Exercício de Referência - 2)
0,00
0,00
0,00
Inscritos em (Exercício de Referência - 3)
0,00
0,00
0,00
Inscritos em (Exercício de Referência - 4)
0,00
0,00
0,00
Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>
0,00
0,00
0,00
RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO
CUMPRIDO
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO
Despesas custeadas
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ARTIGOS 25 E 26
no exercício de
Saldo Final
Saldo Inicial
referência
(Não Aplicado)
(K)
Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 1)
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 2)
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 3)
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em (Exercício de Referência - 4)
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5>
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
Até o
Até o
% (l/total l)x100
%
(Por Subfunção)
INICIAL ATUALIZADA
Bimestre
Bimestre
(m/total m)x100
(l)
(m)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
2.481.786,18
2.738.330,48
0,00
0,00
153.162,96
0,00
0,00
5.373.279,62
0,00
0,00
2.481.786,18
2.738.330,48
0,00
0,00
153.162,96
0,00
0,00
5.373.279,62
532.432,60
666.008,94
0,00
0,00
38.673,36
0,00
0,00
1.237.114,90
43,04
53,84
0,00
0,00
3,13
0,00
0,00
100,00
262.823,24
382.010,07
0,00
0,00
17.101,92
0,00
0,00
661.935,23
39,71
57,71
0,00
0,00
2,58
0,00
0,00
100,00
Publicado por:
Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:2A28938E
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 1º
BIMESTRE 2015
SIGAP MÓDULO GESTÃO FISCAL
TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE
RREO – ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
PREVISÃO INICIAL
1.084.968,50
271.002,34
229.174,78
694,71
38.000,00
3.132,85
0,00
349.879,53
349.879,53
0,00
0,00
0,00
0,00
179.604,04
170.000,00
372,38
8.729,05
502,61
0,00
284.482,59
284.482,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.diariomunicipal.com.br/arom
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
1.084.968,50
271.002,34
229.174,78
694,71
38.000,00
3.132,85
0,00
349.879,53
349.879,53
0,00
0,00
0,00
0,00
179.604,04
170.000,00
372,38
8.729,05
502,61
0,00
284.482,59
284.482,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=
(b/a)x100
89.163,49
8,22
16.532,24
6,10
4.046,34
1,77
0,00
0,00
10.281,67
27,06
2.204,23
70,36
0,00
0,00
21.310,00
6,09
21.310,00
6,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.546,07
15,34
26.053,36
15,33
0,00
0,00
195,85
2,24
1.296,86
258,03
0,00
0,00
23.775,18
8,36
23.775,18
8,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre
(b)
60
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
0,00
16.661.912,10
8.750.000,00
8.750.000,00
0,00
7.560.000,00
11.397,84
17.957,98
2.556,28
320.000,00
0,00
17.746.880,60
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
5.3 - Transferências Diretas – PNAE
5.4 - Transferências Diretas – PNATE
5.5 - Outras Transferências do FNDE
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
39.559,45
620.967,80
282.204,00
0,00
148.241,00
190.522,80
0,00
0,00
500.000,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
1.160.527,25
PREVISÃO INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5))
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
3.328.790,83
1.750.000,00
1.512.000,00
2.279,57
0,00
511,26
64.000,00
6.483.914,12
3.328.790,83
3.121.209,17
33.914,12
0,00
0,00
16.661.912,10
8.750.000,00
8.750.000,00
0,00
7.560.000,00
11.397,84
17.957,98
2.556,28
320.000,00
0,00
17.746.880,60
0,00
3.070.266,11
1.725.992,99
1.725.992,99
0,00
1.288.357,97
0,00
6.779,30
186,40
48.949,45
0,00
3.159.429,60
0,00
18,43
19,73
19,73
0,00
17,04
0,00
37,75
7,29
15,30
0,00
17,80
RECEITAS ATUALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
%
Até o Bimestre
(a)
No Bimestre
(c)=
(b)
(b/a)x100
39.559,45
0,00
28.197,55
71,28
62.096,78
0,00
63.754,02
10,27
282.204,00
0,00
62.685,77
22,21
0,00
0,00
0,00
0,00
148.241,00
0,00
0,00
0,00
19.052,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.068,25
0,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.160.527,25
0,00
91.951,57
7,92
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
%
Até o Bimestre
(a)
No Bimestre
(c)=
(b)
(b/a)x100
3.328.790,83
0,00
612.697,26
18,41
1.750.000,00
0,00
345.198,56
19,73
1.512.000,00
0,00
257.671,56
17,04
2.279,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
511,26
0,00
37,26
7,29
64.000,00
0,00
9.789,88
15,30
6.483.914,12
0,00 1.262.299,93
19,47
3.328.790,83
0,00
612.697,26
18,41
3.121.209,17
0,00
647.732,27
20,75
33.914,12
0,00
1.870,40
5,52
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
%
%
Até o Bimestre
(h)=
(f)=
(g)
(e/d)x100
(g/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
4.128.040,00
4.128.040,00
2.416.435,62
0,00
591.116,30
14,32
13.1- Com Educação Infantil
316.000,00
316.000,00
196.421,99
0,00
67.036,64
21,21
13.2- Com Ensino Fundamental
3.812.040,00
3.812.040,00
2.220.013,63
0,00
524.079,66
13,75
14- OUTRAS DESPESAS
2.321.960,00
2.321.960,00
1.423.353,62
0,00
266.504,36
11,48
14.1- Com Educação Infantil
4.400,00
4.400,00
420,00
0,00
420,00
9,55
14.2- Com Ensino Fundamental
2.317.560,00
2.317.560,00
1.422.933,62
0,00
266.084,36
11,48
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
6.450.000,00
6.450.000,00
3.839.789,24
0,00
857.620,66
13,30
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.01 FUNDEB 60%
0,00
16.02 FUNDEB 40%
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
17.01 FUNDEB 60%
0,00
17.02 FUNDEB 40%
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 – 18)
100,00
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério 1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
191,43
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
112,76
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
- 204,19
CONTROLE DA ATUALIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM (EXERCÍCIO ANTERIOR) QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE (EXERCÍCIO )2
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSO DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
%
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO INICIAL
No Bimestre
Até o Bimestre
(a)
(c)=
(b)
(b/a)x100
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
%
%
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO INICIAL
Até o Bimestre
Até o Bimestre
(d)
(f)=
(h)=
(e)
(g)
(e/d)x100
(g/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
320.400,00
320.400,00
196.841,99
0,00
67.456,64
21,05
23.1- Creche
320.400,00
320.400,00
196.841,99
0,00
67.456,64
21,05
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
320.400,00
320.400,00
196.841,99
0,00
67.456,64
21,05
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.2 - Pré-escola
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(d)
www.diariomunicipal.com.br/arom
Até o Bimestre
(e)
61
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24- ENSINO FUNDAMENTAL
7.685.115,71
7.685.115,71
5.250.252,69
0,00
1.140.776,76
14,84
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
6.129.600,00
6.129.600,00
3.642.947,25
0,00
790.164,02
12,89
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.555.515,71
1.555.515,71
1.607.305,44
0,00
350.612,74
22,54
25- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26- ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28- OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 +
8.005.515,71
8.005.515,71
5.447.094,68
0,00
1.208.233,40
15,09
27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
0,00
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
1.870,40
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
0,00
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
1.870,40
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
5.445.224,28
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
172,35
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM AS RECEITAS ADICIONAIS PARA
DOTAÇÃO ATUALIZADA
%
%
DOTAÇÃO INICIAL
Até o Bimestre
Até o Bimestre
FINANCIAMENTO DO ENSINO
(d)
(f)=
(h)=
(e)
(e)
(e/d)x100
(g/d)x100
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO282.204,00
209.686,31
0,00
50.582,21
17,92
282.204,00
EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43DESPESAS
CUSTEADAS
COM
OUTRAS
RECEITAS
PARA
840.763,80
855.075,43
0,00
36.174,03
4,30
840.763,80
FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
1.122.967,80
1.122.967,80
1.064.761,74
0,00
86.756,24
7,73
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
9.128.483,51
9.128.483,51
6.511.856,42
0,00
1.294.989,64
14,19
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
CANCELADO EM
SALDO ATÉ BIMESTRE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
( EXERCICIO )
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
0,00
0,00
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
0,00
0,00
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
VALOR
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
FUNDEB
FUNDEF
(h)
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE (EXERCÍCIO ANTERIOR)
17.636,25
0,00
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.260.429,53
0,00
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
857.620,66
0,00
49.1 Orçamento do Exercício
857.620,66
0,00
49.2 Restos a Pagar
0,00
0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O
1.870,40
0,00
BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
422.315,52
0,00
Publicado por:
Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:7BE573FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 025/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.640/05/SEMOSP/2015 PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 088/SEMPOG/15 – GSRP/PMA
Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº.
04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na
cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei
Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a
classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 088/2015, em virtude de deliberação do Pregoeiro (a) e da homologação
do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento
do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições
do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
TIPO: BALDE DE LATÃO CAP. 10 LITROS, BOTINAS DE SEGURANÇA, CLIP PARA CABO DE AÇO, CABO DE AÇO, CAL
HIDRATADO, CAPA DE CHUVA, COLHER DE PEDREIRO, ENXADÃO, FACÃO, MADERIT, PICARETA, PREGO, TUBO DE PVC,
COLA DE PVC, ETC..., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses,
abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 88/2015, cujos elementos a integram.
1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei
Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
www.diariomunicipal.com.br/arom
62
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
LICITANTE: D.S ANTUNES - ME
CNPJ: 20.991.992/0001-73 TEL/FAX: (69) 3346-1495
E-MAIL: [email protected]
[email protected]
ENDEREÇO: Av. Primavera, nº. 1760, Bairro: Centro – CEP: 76.990-000 – Chupinguaia/RO
NOME DO REPRESENTANTE: Devair Silveira Antunes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
801.128.892-04 RG sob o nº. 796484 SESP/RO
VENCEDORA DOS ITENS: 13, 14, 17, 20, 21, 22, 26, 27, 33, 37, 39, 50, 51, 62, 63, 65, 66 e 70.
LICITANTE: HILGERT & CIA LTDA
CNPJ: 22.881.858/0001-45 TEL/FAX: (69) 3229-3034/3411-5500
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: Av. Marechal Rondon, nº. 1327 – Bairro: Centro – CEP: 76.900-101 – Ji-Paraná/RO
NOME DO REPRESENTANTE: José Luiz Tolotti, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
080.040.052-68 RG sob o nº. 67.113 SSP/RO
VENCEDORA DOS ITENS: 05, 06, 07, 30, 57, 68, 74, 75, 76 e 77.
LICITANTE: IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 15.749.688/0001-84 TEL/FAX: (69) 3421-7345/3423-3354
E-MAIL: [email protected]
[email protected]
ENDEREÇO: Rua: Capitão Silvio, nº. 558, Bairro: Centro – CEP: 76.900-126 - Ji-Paraná/RO
NOME DA REPRESENTANTE: Detanea Pereira de Souza Meissen, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF
sob o nº. 693.806.192-00 RG sob o nº. 746.629 SSP/RO
VENCEDORA DOS ITENS: 03 e 23.
LICITANTE: JC DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 02.477.785/0001-13 TEL/FAX: (69) 3516-8500
E-MAIL: [email protected]
[email protected]
ENDEREÇO: Av. Canaã, nº. 1321, Setor: De Áreas Especiais – CEP: 76.870-233 – Ariquemes/RO
NOME DO REPRESENTANTE: Edmo Luís Vieira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
332.171.222-91 RG sob o nº. 63220094 SSP/PR
VENCEDORA DOS ITENS: 28, 59, 60, 67, 73 e 78.
LICITANTE: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 18.274.923/0001-05 TEL/FAX: (54) 3523-2014
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: Av. Ângelo Caleffi, nº. 210, Bairro: Centro – CEP: 99.740-000 – Barão de Cotegipe/RS
NOME DO REPRESENTANTE: Cleiton Cesar Longo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
006.225.880-01 RG sob o nº. 1081236141
VENCEDORA DOS ITENS: 04, 16, 36, 40, 41, 42.
LICITANTE: PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.117.368/0001-09 TEL/FAX: (11) 5594-2217/5072-9665
E-MAIL: [email protected]
[email protected]
ENDEREÇO: Rua: Jaboticabal, nº. 871, Bairro: Vila Bertioga CEP: 03.188-001 – São Paulo/SP
NOME DO REPRESENTANTE: Edivaldo Fernandes Csipai, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
574.571.318.68 RG sob o nº. 11.434.546
VENCEDORA DOS ITENS: 01, 02, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 18, 19, 24, 25, 31, 34, 35, 38, 44, 45, 46, 47, 48, 54, 55, 56, 58, 61, 64, 71 e 72.
LICITANTE: R. B. MONTEIRO LTDA - EPP
CNPJ: 08.786.974/0001-54 TEL/FAX: (69) 3229-1949/8111-6246
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: Rua: Das OrquÍdias, nº. 5424, Bairro: Floresta – CEP: 76.806-102 – Porto Velho/RO
NOME DO REPRESENTANTE: Ronie Braga Monteiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº.
659.442.592-72 RG sob o nº. 593.721 SSP/RO
VENCEDORA DOS ITENS: 43, 49, 52 e 53.
ITEM NA
ATA
CONSUMO
ANUAL
ESTIMADO
UND.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
V. UNIT.
DO ITEM
EM R$
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO
1
200
Und.
Protetor Auricular tipo concha Protetor Auditivo (Abafador de ruídos tipo
concha), constituído de duas conchas, material plástico, com bordas
almofadadas em espuma revestidas com capa de PVC.
Mark epi
2,25
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
2
50
Und.
Balde de latão p tapa buraco 10 litros
Construja
13,99
3
30
Und.
Baldes de plástico para pedreiro 10 lts
Arqplast
3,72
4
400
Par.
5
6
7
60
60
60
Und.
Und.
Und.
Botina de Segurança confeccionada em vaqueta, com biqueira de aço,
elástico lateral, sem cadarço, protetor de metatarso interno, solado Explorer
Bi-densidade em polietileno injetado diretamente no cabedal, numeração
de 36 a 46.
Clipe para cabo de aço ¾
Clipe cabo de aço 5/8
Clipe p/ cabo de aço ½
8
30
Und.
Clipe p/ cabo de aço 1"
Cartom
36,10
Vonder
Vonder
Vonder
3,40
3,20
2,15
Gerdau
4,75
www.diariomunicipal.com.br/arom
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 15.749.688/0001-84
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
63
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
São roque
15,98
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 15.749.688/0001-84
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
Famastil
17,13
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
Kf
152,28
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
cancelado
Canc.
cancelado
Stihl
3,00
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
Plasutil
240,00
cancelado
Canc.
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
cancelado
Worker
4,20
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
Promat
1,48
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
Promat
6,54
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
Supersafety
6,41
9
60
Métr.
Cabo de aço 1"
Gerdau
30,00
10
150
Métr.
Cabo de aço ½
Gerdau
11,39
11
80
Métr.
Cabo de aço ¾
Gerdau
17,00
12
120
Métr.
Cabo de aço 5/8
Gerdau
13,88
13
14
300
300
Sc.
Sc.
Itacal
Sikal
12,00
13,68
15
100
Und.
Brasil epi
10,24
Cal hidratado para pintura de 8 kg
Cal hidratado p/ reboco de 20 kg
Capa de chuva em PVC forrada tamanho GG
16
80
Und.
Capa de chuva em PVC forrada tamanho G
Soldasul
9,58
17
30
Und.
Cavadeira boca de loco longa c/ cabo de ferro
São roque
48,99
18
30
Und.
Cavadeira reta longa c/ cabo de ferro
Paceta
36,00
19
15
Und.
Colher de pedreiro 2" oval
Pacetta
11,00
20
21
22
200
200
100
Und.
Und.
Und.
Coluna de ferro 5/16 7 x 14 de 6 m
Coluna de ferro 3/8 7 x 20 de 6 m
Corrente para motosserra 36 DT 1,5
Feral
Feral
Oregon
66,78
75,00
39,90
23
100
Und.
Garrafa térmica de 5 litros
Obra
18,99
24
200
Und.
Desempenadeira de aço com dente
Itambe
6,95
25
30
Und.
Enxadão largo de aço SAE 1070, 2,0 libras,com Cabo de 1,5 metros.
Pacetta
15,42
26
40
Und.
27
20
Und.
28
10
Dúz.
Enxada larga de 2,5 libras, de aço SAE 1070 Com cabo de 1,5 metros.
Facão, tipo terçado de 21 polegadas com Lamina de aço e cabo de madeira
com Isolamento de arame
Lima chata de oito polegadas (20mm) corte simples, para acabamento fino
e afiação de ferramentas, fabricação de ferramentas, fabricação em aço
cromo, com durabilidade mínima de 66rc, com cabo de VC injetado
Limatão 3/16 com 6 und.
Lima redonda para moto serra de 8x7/32 polegadas, fabricada em aço
cromo, com durabilidade mínima 66rc.
29
10
Cx.
30
100
Und.
31
06
Bob.
Lona preta 6 x 100 bobina de 100 m
32
40
Cx.
33
150
Par.
34
500
Par.
35
580
Par.
36
120
Par.
37
500
Und.
Luva de silicone cx com 120 und
Luva em PVC Confeccionada com suporte têxtil 100% algodão com
revestimento total de cloreto de polivinila (PVC); palma, dedos e dorso
com acabamento áspero
Luva Pigmentada em malha tricotada em fios de algodão em peça única,
com acabamento em everloque, anatômica, confeccionada com 04 fios
Luva Raspa de Couro, Confeccionada em Raspa curtida ao cromo, com
reforço entre os dedos polegar e indicador, com reforço interno na palma
dos dedos de 7 cm.
Luva Impermeável cano longo neolatex de látex e Neoprene com palma
antiderrapante e flocada. Comprimento: 0,60mm de espessura.
Maderit 15 mm 1,50 por 2,20
Confloresta
56,72
38
10
Und.
Marreta 3 kilos com cabo
Itambé
34,00
39
20
Und.
worker
19,17
40
800
Und.
Talge
1,00
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
41
1000
Und.
Grazia
1,63
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
42
20
Und.
Plastcor
7,79
43
100
Und.
Kalipso
2,97
44
20
Und.
Martelo carpinteiro com cabo
Máscara descartável Confeccionada em duas camadas, sendo a externa
100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno, com
elástico.
Máscara de Proteção PFF2 Respirador descartável, tipo semifacial filtrante,
modelo dobrável, com solda eletrônica em todo perímetro, confeccionada
com manta sintética com tratamento eletrotático, para particulos P2, dotada
de válvula de exalação, com elástico para fixação e ajuste à cabeça do
usuário.
Avental Impermeável em PVC forrado com ilhoes e cardaço. Medindo
1.20 x 0.70
Óculos de proteção e segurança, confeccionado em uma única peça de
policarbonato para ser utilizado sobre os óculos graduado, incolor
Pá quadrada, ajuntadeira de ferro, com cabo de madeira em "y" de 70 cm
nº. 03.
Paceta
16,50
45
60
Und.
Pá de bico de aço galvanizado nº. 03, com Cabo em "y" de madeira 70 cm.
Paceta
19,88
46
30
Und.
Picareta de corte com cabo
Paceta
30,96
47
30
Und.
Picareta estreita com cabo
Paceta
30,95
48
30
Und.
Picareta larga com cabo
paceta
30,95
49
400
Kg.
Prego Galvanizado 18/27 pacote de 1 kg
Gerdau
5,75
50
51
100
1000
Kg.
Kg.
Prego com cabeça 19x36 em pacote de 1 kg
Prego Galvanizado 24x60 (P/ Ponte) pacote com 1kg.
Gerdau
Gerdau
6,48
7,78
52
500
Kg.
Prego Galvanizado 25 X 72 (P/ Ponte) pacote com 1kg.
Gerdau
8,42
53
300
Kg.
Prego Galvanizado 15/15 pacote de 1 kg
Gerdau
8,16
54
20
Und.
Prumo de carpinteiro grande
Itambé
15,00
55
100
Und.
Pulverizador Manual 20 lts
Ferrari
119,54
Pacetta
8,64
Plastcor
11,63
Ancinho leve (rastelo)aço galvanizado com 14 Dentes, c/ cabo de madeira
1,5 metros
Cone de Sinalização em plástico com faixa injetada, possui secções para
inserção de elementos de isolamento de áreas como: fendas para fita
zebrada, pinos para correntes , orifícios para coradas, orifício central para
Placaprota e sinalizador e bandeirolas
56
30
Und.
57
60
Und.
58
80
Und.
Serrinha aço rápida
Saturno
1,70
59
60
500
30
Und.
Und.
Treliça 5/16 12 m (TB 12)
Trena de 5 m
Gerdau
Dtools
67,25
5,69
www.diariomunicipal.com.br/arom
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA – EPP CNPJ: 18.274.923/0001-05
R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154
R. B. MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.786.974/000154
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
64
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
61
04
Und.
Trena de 50 m
Caixa d' água politileno 5000 litros tipo tanque
Vassourão para gari, de piaçava , medidas mínimas: com cabo de madeira
1,20 e máxima 1,35, cepa de madeira 40 cm, comprimento cerdas 9 cm.
62
03
Und.
63
200
Und.
64
200
Und
Carrinho de mão, com caçamba de aço 1,06 mm, Com pneu 3,25/8
65
66
67
68
69
70
20
30
30
100
50
10
Bar.
Bar.
Bar.
Bar.
Und.
Und.
Tubo de PVC de 200 mm
Tubo de PVC de 100 mm
Tubo de PVC de 40 mm
Cano soldável de 20 mm
Suprimido
Roldana dupla 3"
71
05
Und.
Alavanca de ferro de 1"
72
20
Und.
73
74
75
76
77
78
10
200
500
20
20
10
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Lee tools
35,00
Isdralit
2.299,99
Worker
11,99
Fischer
87,63
PVC Brasil
PVC Brasil
Duroatlas
Tigre
Suprimido
Worker
241,50
53,77
21,00
10,00
Supr.
5,00
Gerdau
72,88
Arco de serra manual
Saturno
14,20
Colher de Pedreiro 2" oval
Disco de corte 7' X 1/8 X 7/8
Disco de policorte 12' x1/8' x3/4
Joelho de 25 mm soldável
Luva de seguimento 20 mm soldável
Cola de PVC tubo de 25 gr
Famastil
Stilex
Stilex
Tigre
Tigre
Orbi
8,34
2,40
7,05
0,39
0,50
2,00
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
Suprimido
D.S ANTUNES – ME CNPJ: 20.991.992/0001-73
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA – EPP CNPJ: 09.117.368/0001-09
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45
JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial,
conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na
Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação
do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições,
inclusive de preço.
2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual
período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos
prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro
de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital;
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto
Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A empresa vencedora/contemplada pelo processo licitatório deverá entregar os materiais no Almoxarifado da SEMOSP – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICAS – fone: 069 3516 2059, situada a Rua Vimbere, nº 2380, Setor 04, na cidade de Ariquemes/RO, no período
compreendido entre as 07h30 ás 12h e das 14h ás 17h30, de segunda à quinta, às sextas feiras, das 07h30 às 13h30min.
6.2. A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo, a Contratada terá o prazo de até 10 (DEZ) dias para
assinatura do Contrato. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (VINTE) dias apos a emissão da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura
Municipal de Ariquemes. O não cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos implicara em multas, suspensão ou ate rescisão do contrato,
após a comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme a legislação em vigor.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista
da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.
7.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de
atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a
seguinte fórmula:
I=(6%/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual
antecipação de pagamento.
7.4 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação
de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de
impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
7.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções
necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
7.6 - A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se
apresentarem.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital de Pregão em referência.
8.2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega
delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
8.3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa
do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
8.4. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.
8.5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da
contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
8.6. A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos
trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não
cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.
8.7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente da presente ata deverão ser observadas as
disposições constantes do Edital de Pregão em referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
8.8. A eventual reprovação dos materiais, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada
da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
8.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir
o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido
neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02
(dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua
punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste
Termo de Referência;
9.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/1993;
9.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará
isenta das penalidades mencionadas;
9.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades
pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
9.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato;
9.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
9.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da notificação;
9.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b"
e “c” do mesmo subitem;
9.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por
escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas
aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os materiais serão retiradas pela contratante, através de requisições assinadas pelo secretário da pasta ou por servidor designado, no horário
acima citado, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
12.1.1. pela Administração, quando:
12.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
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12.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não
aceitar sua(s) justificativa(s);
12.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços;
12.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências
desta ata de registro de preços;
12.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
12.2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário
Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante
requisição de fornecimento a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.
13.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Receber os materiais de acordo com as especificações;
14.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência;
14.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos;
14.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
14.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições.
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Cumprir Fielmente com o prazo de entrega;
15.2 Cumprir fielmente com as especificações no anexo I
15.3 Garantir o período de vigência da garantia do produto adquirido;
15.4 A empresa deverá entregar o produto no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras ou local indicado pela mesma, sem qualquer ônus ao
erário municipal;
15.5 Comunicar ao Almoxarifado da SEMOSP, no prazo máximo de 02 dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento;
15.6 Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda,
quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
15.7 A marca, o modelo a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser
informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
15.8 Os produtos recebidos deverão estar acompanhados de seu respectivo manual de instrução, bem como do Termo/Certificado de garantia,
expedido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante no país), impresso em português ou traduzido pelo seu tradutor juramentado;
15.9 O prazo de garantia deverá ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto, não podendo ser inferior a 03 (Três)
meses;
15.10 Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverá ser de Primeira linha, e em conformidade com especificações da ABNT/INMETRO;
15.11 A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer materiais/produtos que não esteja de acordo com as
normas ou especificações técnicas;
15.12 Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na hipótese de
atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até o término da Ata de Registro de
Preço, dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
15.13 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na
licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
15.14 Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a
Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação orçamentária:
Programa: 15.122.0002.080 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos
Elemento Despesa 3.3.90.30.00. – Material de Consumo
Fonte de Recurso - Próprio.
Programação: 15.451.0029.2.084 – Realização de Serviços de Conservação/Recuperação na Infra-Estrutura Urbana – Elemento Despesa 3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso - Próprio
Fonte de Recurso - Próprio;
Programação: 20.606.0030.2.085 – Realização dos Serviços de Conservação e Recuperação de Estradas Vicinais
Elemento Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso - Próprio;
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 88/2015, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais
elementos do Processo nº. 4.640/05/SEMOSP/2015.
17.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão
Eletrônico Nº. 88/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas
administrativamente.
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ARI ALVES FILHO
Presidente do SRP/PMA
Empresa(s) vencedora(s) do certame
Empresa:
D.S Antunes – ME
CNPJ: 20.991.992/0001-73
Representante:
DEVAIR SILVEIRA ANTUNES
Empresa:
Hilgert & Cia LTDA
CNPJ: 22.881.858/0001-45
Representante:
JOSÉ LUIZ TOLOTTI
Empresa:
IMEISSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 15.749.688/0001-84
Representante:
15.749.688/0001-84
Empresa:
JC Distribuidora LTDA
CNPJ: 02.477.785/0001-13
Representante:
EDMO LUÍS VIEIRA
Empresa:
Mastersul Equipamentos de Segurança LTDA – EPP
CNPJ:
18.274.923/0001-05
Representante:
CLEITON CESAR LONGO
Empresa:
Peruibe Comércio de Produtos Eletro Eletrônicos LTDA – EPP
CNPJ: 09.117.368/0001-09
Representante:
EDIVALDO FERNANDES CSIPAI
Empresa:
R. B. Monteiro LTDA – EPP
CNPJ: 08.786.974/0001-54
Representante:
RONIE BRAGA MONTEIRO
Publicado por:
Valdesir Suhre
Código Identificador:2D1205EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE
LEI N.º 841/GAB/2015
Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2024 e dá outras Providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de CASTANHEIRAS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 64, I, da Lei
Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação-PME, constante do documento anexo, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo
Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência até 24 de junho de 2024.
Art. 2º - São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
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II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – até 2024, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e
superior, disponíveis na data da publicação desta lei.
Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes Instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
III - Conselhos Municipais de Educação e
IV - Secretaria Estadual de Educação.
§ 1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais pela internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
§ 2º - A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de
pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de
lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4º - O investimento público em educação a que se refere o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os
recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
§ 5º - Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e
de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição
Federal.
Art. 6º - O Município de Castanheiras promoverá, em colaboração com o Estado de Rondônia e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final da década, da vigência do plano, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e
subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados
com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º - Garantir em regime de colaboração entre o Município de Castanheiras, o Estado de Rondônia e a União para a consecução das metas do
PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.
Art. 7o o Município de Castanheiras, o Estado de Rondônia e a União atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à
implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes
federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME.
§ 3º - A Educação Escolar deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e
de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a
essas comunidades.
§ 4º - O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e
a diversidade cultural;
§ 5º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios
étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada
comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 6º - Será criada uma instância de negociação e cooperação entre o Município e o estado.
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§ 7º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o estado dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de
desenvolvimento da educação.
Art. 8º - Para garantia da equidade educacional, o Município de Castanheiras deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da
Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º - O Município de Castanheiras deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos
de atuação.
Art. 10 - O Plano Municipal de Educação do Município de Castanheiras abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as
metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 11º - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 12. - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível
de ensino.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Castanheiras, aos 12 dias do mês de Junho de 2015.
CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRAS
Prefeito Municipal
ANEXOS
Meta 1:
Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1.1 Priorizar, em regime de colaboração com a rede estadual e privada, o acesso à Educação Infantil e fomentar políticas públicas que fortaleçam a capacidade da rede municipal para ampliar a oferta de atendimento
educacional com qualidade e equidade social, consolidando e ampliando ações do PROINFÂNCIA no município.
1.2 Priorizar, no primeiro ano de vigência do PME, o estabelecimento de normas, critérios, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
1.3 Incentivar a participação dos profissionais da educação infantil em cursos de formação inicial e continuada.
1.4 Priorizar, em regime de colaboração, o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
1.5 Realizar periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche e pré-escola, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada.
1.6 Promover o atendimento das populações do campo nas respectivas comunidades/distritos, de forma a atender as suas especificidades, assegurando-lhes o direito à Educação.
1.7 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administradores e normalizadores dos sistemas de ensino, em regime de colaboração, infraestrutura necessária para o trabalho pedagógico de qualidade, desde a construção física
até os espaços de recreação e ludicidade, a adequação de equipamentos, tecnologias e acessibilidade nas escolas existentes, assim como naquelas a serem criadas, de acordo com as exigências da legislação vigente.
1.8 Preservar as especificidades da educação infantil - educar e cuidar -, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a legislação em vigor, as normatizações dos
sistemas de ensino referentes ao ponto de corte da idade para ingresso na Pré-Escola e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no Ensino Fundamental.
1.9 Apoiar programas de orientação às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos.
1.10 Realizar e publicar anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda manifestada por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
1.11 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação
às crianças de até 3 (três) anos.
1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda (Brasil Carinhoso), em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.13 Ampliar, em regime de colaboração, o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil.
1.14) Construir, manter, ampliar e assegurar, em regime de colaboração e respeitando as normas de acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem como a aquisição de equipamentos,
objetivando a expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil.
1.15) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, quadro
de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, além de outros indicadores relevantes.
Meta 2:
Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85%(oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
2.1 Elaborar, no primeiro ano do PME e em regime de colaboração, planejamento detalhado de ações, precedido de sistematização e análise dos dados sobre o acesso ao EF, visando sua universalização, e assegurar o direito
à educação, matrícula e permanência dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal no que se refere à obrigatoriedade da conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo o município e o Estado, demandando
o apoio técnico e financeiro da União;
2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte da Secretaria Municipal de Educação aos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de
ausência e baixa frequência, bem como garantir, em regime de colaboração (instituição e família), a frequência e o apoio à aprendizagem.
2.3) Aderir, sob responsabilidade das mantenedoras, ao pacto federativo que tratará da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
fundamental;
2.4) Utilizar, sob responsabilidade das mantenedoras, mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental.
2.5) Monitorar através de Ação efetiva das Secretarias de Educação, junto às escolas de forma contínua quanto à análise dos resultados de aproveitamento escolar dos estudantes, apresentados na estatística bimestral e nos
comparativos anuais, promovendo a reflexão sobre a prática e o redirecionamento didático-pedagógico tendo em vista a recuperação contínua do educando.
2.6) Reforçar parcerias com entidades, de forma contínua como: Instituto Ayrton Senna, Criança Esperança, entidades governamentais, não governamentais e Institutos de Educação Superior para a qualificação do trabalho
educativo dando assistência a estudantes e professores.
2.7) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda
que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, observando a Pedagogia da Terra.
2.9) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.10) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
2.11) Garantir que, a partir da aprovação deste PME, todas as escolas de Ensino Fundamental tenham (re)formulado seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a
organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
2.12) Adequar a relação entre o número de estudantes e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem de modo a não ultrapassar 25 (vinte e cinco) estudantes por turma para o Ciclo de Alfabetização
e 30 (trinta) estudantes para os demais anos, até o ano de 2016.
2.13) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades/distritos, com apoio dos programas federais Caminho da Escola e PNATE.
2.14) Apoiar atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos.
2.15) Apoiar atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
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2.16) Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas.
2.17) Garantir o apoio técnico e pedagógico no monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violência na escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude.
2.18) Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de
acessibilidade que garantem segurança aos estudantes com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos estudantes assegurando que cada Ente assuma suas responsabilidades de forma
a garantir a escolarização dos estudantes oriundos da zona rural.
2.19) Definir diretrizes municipais para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino Fundamental, diferenciada, intercultural e bilíngue, no caso específico de Educação
Especial.
2.20) Inserir ações preventivas no currículo da educação básica em consonância com as políticas nacionais sobre drogas.
2.21) Fortalecer, em regime de colaboração, programas de correção de fluxo escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade/ano em todas as redes de ensino.
Meta 3:
Ensino Médio.
Universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 75%(setenta
e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
3.1 Apoiar, sob coordenação das mantenedoras, programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindose a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2) Apoiar, em regime de colaboração e sob responsabilidade das mantenedoras, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do
estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.3) Aderir, sob responsabilidade das mantenedoras, ao pacto federativo que tratará da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio.
3.4) Apoiar, em regime de colaboração e sob responsabilidade das mantenedoras, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do
estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.5) Expandir, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino – administradores e normalizadores – o atendimento do ensino médio gratuito com qualidade social para as pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, a fim de atender a demanda.
3.6) Promover estratégias sistemáticas, a partir da aprovação do Plano, em regime de colaboração, para a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com as famílias, os
serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.7) Adaptar prédios escolares para o atendimento a alunos com deficiência, a contar da vigência deste Plano, cuidando que as novas instituições de ensino estejam dentro dos padrões normativos vigentes previstos em lei,
por meio de ações das administradoras dos sistemas de ensino.
3.8) Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico com os estudantes, por meio de reestruturação curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho.
3.9) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, entre outros, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
3.10) Orientar as unidades escolares, sob responsabilidade das mantenedoras, a organizar anualmente processos de avaliação institucional e monitoramento da aprendizagem dos estudantes, com dimensões e indicadores
pautados nas diretrizes curriculares da educação básica, com apoio de programas federais como PDDE-Interativo e ENEM.
3.11) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15(quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.12) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos estudantes.
3.13) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.14) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.15) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.16) Pesquisar a demanda da necessidade de acesso aos estudantes do ensino médio das comunidades rurais, com garantia de transporte escolar.
Meta 4:
Educação Especial/Inclusiva.
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
4.1) Implantar e implementar a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, serviços de estimulação precoce para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em
100%(cem por cento) das instituições de Educação Infantil, em parceria com áreas de saúde e/ou assistência social.
4.2) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência
auditiva de 4(quatro) a 17(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues nas escolas do Sistema Municipal e Estadual, nos termos do art. 22 do Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.
4.3) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
4.4) Regulamentar de forma imediata, após a aprovação deste PME, o cargo de Intérprete/Tradutor em libras, em todo o município. Em toda rede publica municipal e criar cargo de instrutor em libras para cada escola.
4.5) Ofertar e implementar até 2016, nas escolas do município de Castanheiras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes surdos na modalidade escrita.
4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
4.7) Adequar até 2017 a partir da vigência deste Plano, a infraestrutura de todos os prédios escolares para que os estudantes com dificuldade de locomoção tenham acessibilidade a esses espaços, em conformidade com a Lei.
4.8) Designar um profissional da Educação Especial para integrar à Comissão de Estrutura Física Escolar, na adequação arquitetônica dos prédios escolares, buscando a acessibilidade dos estudantes.
4.9) Adquirir, após a aprovação deste PME, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem
como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.10) Promover o desenvolvimento de políticas públicas municipais intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.
4.11) Estabelecer a articulação intersetorial a partir da aprovação deste PME, entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.12) Garantir de forma imediata a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de estudantes surdos e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda
do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio cuidador e professor auxiliar, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues.
4.13) Definir anualmente a partir no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e conveniadas que prestam atendimento a
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.14) Estabelecer parcerias com áreas da saúde, previdência social e assistência social, para no prazo de 2(dois) anos, a partir de 2016, que possibilite meios para adquirir oferecerem órteses e próteses para todos os
educandos com deficiências e atendimento especializado em saúde, quando necessário.
4.15) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material
didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de ensino e favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
4.16) Garantir a partir da vigência deste Plano que o Projeto Político-Pedagógico das escolas contemple as ações pedagógicas voltadas para a educação inclusiva.
4.17) Realizar concurso público para contratar profissionais especializados para atuarem nas escolas em salas de recursos multifuncionais e nas escolas da rede regular pública de ensino na perspectiva da educação inclusiva.
4.18) Definir anualmente, em regime de colaboração e sob coordenação das mantenedoras, parcerias para adequar as unidades escolares com equipamentos de informática e materiais didático-pedagógicos, apoiando a
melhoria da aprendizagem, flexibilizando currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos de avaliação, tornando-os adequados aos estudantes com deficiência, altas habilidades e superdotação, em
consonância com o projeto político-pedagógico da escola.
4.19) Articular com a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições de Ensino Superior que ofereçam atendimento clínico especializado, de modo a garantir atendimento a crianças que necessitam de cuidados como
neurologia, psiquiatria, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, pediatria, odontologia oftalmologia entre outros, conforme estabelece o art. 11 e 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.069/90.
4.20) Realizar periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminários, voltados para os diversos tipos de deficiência, destinados aos profissionais da educação, assistência social, saúde, CMDCA pessoas com deficiências e
profissionais de áreas afins.
4.21) Adotar, a partir da aprovação deste PME, e sob responsabilidade das mantenedoras, providências para que as crianças e os jovens com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades e superdotação,
objeto da modalidade de Educação Especial na perspectiva da inclusão, residentes na zona rural, também tenham acesso à Educação Básica, preferencialmente em escolas de ensino regular na própria comunidade ou
próximas dela.
4.22) Garantir que onde tenha crianças matriculadas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para educação infantil um cuidador para cada turma em que houver 1(uma)
criança e para Ensino Fundamental, um cuidador para cada turma em que houver 2(dois) estudantes matriculados ou conforme a necessidade.
4.23) Elaborar de forma imediata após aprovação deste PME uma proposta curricular do ensino de LIBRAS em conjunto com as escolas públicas do município de Castanheiras.
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4.24) Integrar à matriz curricular do ensino fundamental das escolas públicas do município conteúdo programático conforme Lei Federal n. 11.645/2008, consideração com a diversidade étnico-racial.
4.25) Garantir a partir da aprovação deste PME, política de formação inicial e continuada aos Professores da Educação Básica, que seja comprometida com a superação das desigualdades ou diferenças, visando à qualidade
social da Educação.
4.26) Estabelecer um cronograma de estudos na Proposta Pedagógica sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
e de documentos finais das Conferências Nacional da Educação Básica.
4.27 Implementar mecanismos e estabelecer cronograma quanto ao desenvolvimento de ações que promovam a cultura do reconhecimento da diversidade, orientação sexual e de combate ao bullying nas escolas do ensino
fundamental e médio do Município.
4.28) Adequar e Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes de 6(seis) anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas.
4.29) Estabelecer cronograma de estudos (objetivando a formação de valores e a tolerância) com a comunidade escolar sobre a diversidade sexual (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).
4.30) Incluir na formação dos trabalhadores da educação, temas como: relações interpessoais, afetividade, imagem corporal, autoestima e relações de gênero, racismo, intolerância ao preconceito, o reconhecimento e respeito
à diversidade, por meio da promoção de uma educação antirracista, antissexista e anti-homofóbica que promovam a garantia das condições necessárias à inclusão escolar, defesa dos direitos da criança e do adolescente em
situações de violência, educação em direitos humanos e educação em saúde.
4.31) assegurar o máximo de até 25 alunos por turma, onde houver educandos com deficiência e um professor auxiliar.
4.32) instituir até 2017 após a aprovação deste PME, salas de recursos multifuncional devidamente estruturada e equipada com materiais didáticos e profissionais habilitados.
Meta 5:
Alfabetização.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 3º(terceiro) ano do ensino fundamental.
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, com o uso de materiais didáticos específicos e igual para todas as escolas.
5.6) Promover e estimular, sob coordenação das mantenedoras e em regime de colaboração, a contar da vigência deste Plano, a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, dentro da
carga horária de trabalho, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de formação continuada de professores/as para a
alfabetização, em parceria com instituições de ensino superior, via PNAIC e PDDE-Interativo.
5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.8) Desenvolver, sob coordenação das mantenedoras, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, através do PNAIC, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.9) Utilizar instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano (Provinha Brasil e ANA), bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a
criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, utilizando os resultados para implementar medidas pedagógicas que visem alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Meta 6:
Educação em Tempo Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40%( quarente por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20%(vinte por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste
PME.
ESTRATÉGIAS
6.1) Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada na escola pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas, inclusive
culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7(sete) horas diárias e garantir intervalo para descanso supervisionado.
6.2) Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3) Garantir a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das escolas da rede pública de educação básica, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.4) Garantir um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada.
6.5) Construir novos Centros de Educação Infantil para atendimento de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação até o final de vigência deste PME.
6.6) Garantir apoio técnico pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e estudantes, envolvendo grupos de diferentes faixas etárias.
6.7) Assegurar condições para a habilitação dos estudantes em estratégias de pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na internet) sob a orientação de professores para o desenvolvimento de projetos
interdisciplinares combinados com as áreas de Artes, Educação Física, etc.
6.8) Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
6.9) Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
6.10) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 5(cinco) a 17(dezessete) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, respeitando as limitações destes estudantes e
oferecendo acompanhamento contínuo de cuidador nos casos necessários, a partir da vigência deste Plano.
6.11) Promover encontros de planejamento coletivo com as escolas, por área de estudo, no início do ano letivo, a partir da aprovação deste Plano.
6.12) Garantir no mínimo três refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária igual ou superior a 7(sete) horas, e para a Educação Infantil de 0(zero) a 5(cinco) anos, 4(quatro) refeições ao dia.
6.13) Diminuir o índice de estudantes retidos e evadidos nas escolas com Educação Integral, em 7% (sete por cento) no primeiro ano de implantação deste Plano e 100%(cem por cento) gradativamente até o final da vigência
deste PME.
6.14) Avaliar e monitorar com o Conselho Escolar, de forma contínua, os resultados da Educação Integral através dos dados levantados, buscando entendimento da situação e propondo intervenções para a melhoria da
qualidade e diminuição nos índices de evasão e retenção escolar.
6.15) Aderir, em regime de colaboração, a programa de ampliação e reestruturação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
6.16) Garantir e implementar o sistema de transporte com disponibilidade de ônibus e monitores específico para cada escola para atendimento da demanda.
6.17) Garantir Equipe Multidisciplinar em parceria com as respectivas Secretarias, formada por Psicólogo, Assistente Social e Profissionais com especialização em Psicopedagogia e Fonoaudiologia para atendimento aos
estudantes, sendo, gradativamente, ampliado o número de profissionais de cada área, conforme ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral.
6.18) Alterar a Matriz Curricular com ampliação da carga horária das disciplinas críticas, tais como: Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, bem como inserir os Componentes Curriculares de Educação Física, Artes e
de Ensino Religioso em período contra turno onde houver a educação integral.
Meta 7:
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades oferecidas, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a meta nacional projetada para o IDEB durante a
vigência deste PME.
Modalidade/ Ano
Ensino Fundamental - Anos iniciais
Ensino Fundamental - Anos Finais
Ensino Médio
Atingida
3.6
-
2009
Projetada
4.1
4.0
-
2011
Atingida
3.7
-
Projetada
4.4
4.7
-
Atingida
3.9
-
2013
Projetada
4.7
4.0
-
2015
Projetadas
2019
2017
5.0
4.3
-
5.3
4.6
-
2021
5.5
4.9
-
5.8
5.1
-
ESTRATÉGIAS
7.1) Estudar, divulgar e implementar, sob coordenação das mantenedoras, diretrizes pedagógicas que vierem a ser emanadas pelo MEC para a educação básica, bem como a base nacional comum dos currículos, com direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.2) Elaborar ação intensiva da escola junto às famílias, no intuito de acompanhá-las e orientá-las sobre a importância da educação escolar na vida do estudante, estabelecendo um vínculo de confiança nas relações estudante
x escola x família.
7.3) Garantir acompanhamento individualizado do estudante com dificuldades de aprendizagem e outras pela equipe gestora da escola, concentrando esforços no sentido de evitar a evasão.
7.4) Elaborar, até o segundo ano de vigência deste PME, diagnóstico e plano de ação e de intervenção do município, em regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o alcance das metas do IDEB, de
modo que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem no
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
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7.5) Fixar, acompanhar e divulgar o processo contínuo de auto avaliação das escolas públicas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.6) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a
sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas na rede pública de ensino para a melhoria de processos e práticas pedagógicas.
7.8) Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas
de ensino do Estado, e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o
acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
7.9) Aderir a programa federal que promova o acesso à rede mundial de computadores Aderir a programa federal que promova o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o
final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
7.10) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.11) Aderir a programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.12) Aderir a programas federais que visem assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir
o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
7.13) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.14) Aderir a políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.15) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígena e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de
2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, Conselhos Escolares, equipes pedagógicas e
a sociedade civil.
7.16) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de
apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.17) Fomentar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde.
7.18) Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, da rede municipal
de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
7.19). Elaborar e implantar um sistema municipal de avaliação construído de forma participativa e democrática.
7.20) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar
como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
7.21) Fomentar, selecionar, certificar e divulgar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem
dos estudantes.
7.22) Aderir a programas federais que visem institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais.
7.23) Informatizar a gestão das escolas públicas de Castanheiras, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para os servidores técnico administrativo das Secretarias de Educação.
7.24) Desenvolver programas anuais de combate ao bullying, em parceria com entidades governamentais, não governamentais, autoridades de segurança do município - Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal,
Ministério Público, Secretarias Municipais e Conselho Tutelar, na redução e prevenção da violência, avaliando as relações na escola e comunidade, elaborando e executando projetos que construam uma cultura de paz.
7.25) Promover encontros com os gestores escolares para discutir a problemática da violência presente no cotidiano das escolas e o papel do gestor escolar frente a esta situação.
7.26) Garantir transporte gratuito aos estudantes da educação do campo que dele necessitarem, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de
cada situação local, mediante:
a) renovação e padronização da frota de veículos, através de financiamento compartilhado, com participação da União;
b) programas suplementares de apoio ao transporte escolar, possibilitado o regime de colaboração, em articulação com o transporte público com participação maior da União e do Estado;
c) o atendimento aos critérios definidos em Lei Municipal, entre os quais o de oferecer transporte escolar na escola mais próxima à residência do aluno.
7.27) Criar um banco de dados, com atualização a cada biênio, sobre a violência constatada na escola, caracterizando situações e registrando as incidências, no intuito de subsidiar o planejamento de ações, visando à redução
de comportamentos agressivos que se configuram na violência dentro do ambiente escolar.
7.28) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais.
7.29) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do
ensino.
7.30) Implementar, nas escolas, ações efetivas de combate à evasão e retenção escolar, elaborando plano de combate à evasão e à retenção escolar, estabelecendo parceria com as demais secretarias e órgãos municipais e
estaduais, a fim de viabilizar ações que venham minimizar as problemáticas que impedem o estudante de dar continuidade aos estudos.
7.31) Fomentar as políticas do Sistema Público de Ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da
aprendizagem.
Meta 8:
Escolaridade Média
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade de 25% (vinte por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais.
8.2) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e dos demais
segmentos educacionais
8.3) Manter e ampliar, sob a coordenação das mantenedoras, a partir da aprovação deste PME, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.4) Estabelecer em regime de colaboração a garantia de profissionais, na área da saúde e assistência social para o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos estudantes à escola, específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência, baixa frequência, apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento na rede pública regular de ensino.
8.5) ) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a
reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
8.6) Valorizar os saberes populares, a história pessoal e comunitária, as questões culturais (arte, música, teatro, dança...), hábitos, identidade, gênero, modos de produção, de maneira a incentivar o espírito de cooperação
entre o estudante, família, escola e comunidade.
8.7 Estabelecer parcerias/convênios junto a outras instituições para a expansão no atendimento aos cursos de formação inicial e continuada de professores respeitando as especificidades do currículo e necessidades.
8.8) Selecionar professores com perfil (através de entrevistas e outro mecanismo, após a realização de concurso público), para atuarem nas escolas do campo.
8.9) Buscar, junto às Secretarias, orientações, informações e atendimento aos estudantes, professores e funcionários nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, psiquiatria, odontologia, fisioterapia,
oftalmologia, nutrição e assistência social, a partir da aprovação deste Plano.
8.10) Assegurar construção, ampliação, reforma e adequação física, atendendo aos padrões mínimos de infraestrutura, conforme necessidade das escolas do campo, no atendimento da Educação Básica, de modo a garantir
oferta um ensino de qualidade para a população do campo, a partir da vigência deste Plano.
8.11) Elaborar projetos, para alocação de recursos visando a Construção de quadras poliesportivas e áreas de lazer nas Escolas Polo que ainda não possuem este benefício.
8.12) Garantir a participação dos órgãos colegiados de gestão democrática e Conselhos Escolares em todas as escolas para avaliar, acompanhar a aplicabilidade dos recursos financeiros, transporte escolar e alimentação
escolar, conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, Capacitando continuamente os membros dos Conselhos Escolares para atuação na forma da lei.
8.13) Assegurar que as escolas sejam Centros de Referência às comunidades locais, quando não estiveram em uso com atividades pedagógicas, para a formação, informação, cultura, lazer, artes, esporte entre outras
atividades.
8.14) Garantir a oferta de matrícula e transporte gratuito para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, conforme a demanda.
8.15) Buscar parcerias com órgãos voltados à agricultura para orientação e beneficiamento de produtos agrícolas orgânicos para o cultivo e uma economia sustentável orientando as comunidades escolar e local assentados,
camponeses e pequenos agricultores, na formação e prática de sistemas de produção agroecológicos, através de cursos técnicos como: saúde alternativa, em alimentos, em agroecologia, agricultura, insetologia, florestas,
açúcar e álcool, fruticultura, meio ambiente, entre outros, priorizando o Técnico em Agroindústria.
8.16) Ampliar a compra de computadores e peças de reposição para manutenção dos laboratórios de informática/Secretaria Municipal de Educação e garantir o acesso à informática/internet a todos os estudantes, segundo o
PROINFO – Rural – PDE; e quando houver disponibilidade em horários alternativos de forma planejada, será permitido o acesso a rede mundial de computadores à comunidade local.
8.17) Contratar Agentes de Suporte de Informática Escolar através de concurso para atender o laboratório de informática.
8.18) Garantir a implantação e implementação do Projeto Rádio Escola em consonância com o Ministério das Comunicações, a todas as escolas polos, como meio de comunicação e instrumento de desenvolvimento de
competências e habilidade aos professores e estudantes.
8.19) Garantir a contratação nos quadros de profissionais das escolas, após a aprovação deste PME, de profissional com formação específica para o atendimento na biblioteca e técnico em agricultura e/ou agropecuária, para
desenvolver na prática a parte diversificada do currículo da escola do campo.
8.20) Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária para os profissionais da educação do campo, em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente,
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agricultura, educação e outras instituições.
8.21) Promover cursos em parceria com órgãos públicos para análise de solo em cursos de formação para estudantes das escolas de nível médio por intermédio de técnicas agrícolas.
8.22) garantir, através de parcerias a oferta gratuita a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio e a implantação do sistema de ensino modular EJA.
Meta 9:
Elevação da Taxa de Alfabetização
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de
liberdade e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com baixa escolaridade e instituir políticas para redução do analfabetismo no Município, implantando sistemática de acompanhamento e monitoramento da redução do
analfabetismo.
9.3) Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais.
9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil.
9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15(quinze) anos de idade.
9.6) Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de
óculos, em articulação com a área da saúde.
9.7) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes.
9.8) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das
ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.9) Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e as aprendizagens dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.
9.10) Incentivar a participação em programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população.
9.11) Garantir o acesso de jovens e adultos às Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs no ambiente escolar.
9.12) Desenvolver e garantir políticas para os educadores e educandos da modalidade EJA, visando o aperfeiçoamento da prática pedagógica que possibilite a construção de novas estratégias de ensino e uso das tecnologias
da informação.
9.13) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos adultos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
9.14) Institucionalizar programas de assistência ao estudante da EJA assegurando ações psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito.
9.15) Garantir transporte escolar gratuito aos alunos da modalidade EJA das áreas rurais e áreas de difícil acesso a pessoas com mobilidades reduzidas, gradativamente, a partir da implementação deste Plano.
Meta 10:
Educação de Jovens e Adultos
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental e Ensino Médio integrado à formação profissional de modo a articular a formação inicial e continuada de
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores assegurando condições de permanência e conclusão de estudos.
10.2) Ofertar a educação de jovens e adultos articulada à educação profissional com cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância.
10.3) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.4) Promover a reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.5) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência,
do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes.
10.6) Dotar as escolas que ofertam cursos de Jovens e Adultos, integrados a educação profissional de infraestrutura, acesso a rede mundial de computadores com banda larga de alta velocidade com equipamentos
compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados.
10.7) Fomentar a produção de material didático, tecnologia assistida, currículos, metodologias específicas e instrumentos de avaliação para a EJA articulada a educação profissional e expandir a oferta de educação
profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
10.8) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento do Município, observando as características do
público alvo e considerando as especificidades das populações do campo.
10.9) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica
dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
10.10) Realizar parcerias com entidades públicas, privadas e com instituições que prestam serviços na cidade e no campo, como: IFRO, IDARON, CEPLAC, EMATER, SENAR, SENAI, SENAC, SEBRAE, ACIA, SESC e
Secretaria da Agricultura, no oferecimento de cursos de capacitação e/ou profissionalizantes.
10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível
médio.
10.12) Mapear a população sem escolaridade na área rural e urbana do município, identificando onde se encontram as demandas.
10.13) Ampliação do quadro de professores, com formação específica, qualificando o ensino-aprendizagem dos Jovens e Adultos.
10.14) Buscar, junto à Secretaria de Saúde, atendimento oftalmológico, a fim de garantir a realização de consultas e aquisição de óculos para os estudantes da EJA com baixa visão, conforme prevê Portaria Interministerial
do Plano de Desenvolvimento Educacional – PDE que cria o Programa Olhar Brasil.
10.15) Assegurar alimentação escolar a todos os estudantes da EJA, no campo e na cidade, de acordo com a matrícula semestral, durante todo o ano letivo.
10.16) Assegurar o acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, junto às escolas, verificando o fornecimento e a qualidade da Alimentação Escolar oferecida aos estudantes.
10.17) Garantir formação continuada específica a todos os professores que atuam na Modalidade EJA, de forma contínua.
10.18) Elaborar uma proposta curricular articulada à educação profissional de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e de forma coletiva, com os docentes e coordenadores pedagógicos das
escolas que atuam na modalidade EJA, contemplando o contexto social, econômico, demográfico e geográfico do município e as demandas do mercado.
10.19) Garantir recursos no orçamento da educação para aquisição de materiais didáticos pedagógicos, específicos para a EJA, no início de cada ano letivo, de acordo com a matrícula inicial.
10.20) Fiscalizar os Recursos destinados à Educação de Jovens e Adultos, pelo Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação Básica - FUNDEB, verificando a correta aplicação nas Unidades de Ensino.
10.21) Proporcionar capacitação aos Membros do Conselho do FUNDEB para o desempenho das suas funções.
Meta 11:
Educação Profissional.
Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, primando pela qualidade da oferta e pelo menos 30% (trinta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1) Impulsionar as matrículas de educação profissional de nível médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional.
11.2) Estimular durante a vigência deste Plano, o acesso e a permanência do estudante matriculado na Educação Profissional, contribuindo para a sua inserção no mundo do trabalho, assegurando parcerias que garantam
estágios supervisionados.
11.3) Estabelecer parcerias institucionais, entre os sistemas federal, estadual, municipal e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica.
11.4) Fomentar durante a vigência deste Plano, a continuidade e a expansão da oferta da Educação Profissional em sua forma de organização curricular integrada, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, nas
modalidades de Ensino Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos, a fim de contribuir para a superação da dualidade estrutural na formação dos estudantes desta modalidade de ensino.
11.5) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional.
11.6) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e
gratuita, assegurado padrão de qualidade.
11.7) Incentivar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo, de
acordo com os seus interesses e necessidades.
11.8) Instigar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.9) Fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
11.10) Incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
11.11) Criar estratégias que visem à oportunidade de cursos especiais de qualificação profissional, na rede pública, aos estudantes matriculados nos programas de alfabetização e escolarização de jovens e adultos, estudantes
dos anos finais do ensino fundamental, educação integral, inclusive aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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11.12) Solicitar às autoridades competentes a disponibilização de cursos, a fim de ampliar o atendimento no Instituto Federal de Rondônia na oferta de cursos Técnicos em Alimento, Agroecologia, Agropecuária,
Agroindústria, Piscicultura, Apicultura, entre outros, a partir da aprovação deste PME.
11.13) Assegurar a participação da Unidade Escolar de Educação Profissional Técnica e Tecnológica nas avaliações e eventos de monitoramento do rendimento escolar em âmbito Estadual e/ou Municipal durante a vigência
do Plano, com foco na qualidade e garantia da permanência.
Meta 12:
Educação Superior
Apoiar à ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS
12.1) Estabelecer políticas publicas de comunicação das ações internas e externas das IES, a partir da vigência deste Plano, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações
de pesquisa, ensino e extensão, através de seminários integrados.
12.2) Buscar os resultados das avaliações internas e externas para o acompanhamento e análise da qualidade do ensino superior público.
12.3) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior através de parcerias.
12.4) Otimizar, por meio de parcerias, a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas/comunitárias de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a
ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.5) Priorizar a oferta de Educação Superior pública/comunitária e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a Educação Básica, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas.
12.6) Firmar cooperação permanente em conjunto com associações Município, Estado e a União visando à expansão e melhoria do Ensino Superior de acordo com a demanda local;
12.7) Criar politicas publicas através de parcerias com os entes federados para adquirir recursos para transportes convencional e manutenção do mesmo
12.8) Fomentar durante a vigência deste Plano, na Graduação, estudos e pesquisas em Linguística (LIBRAS e outras), e que auxiliem na compreensão e resolução da problemática da diversidade linguística, divulgando os
resultados junto à comunidade em geral.
12.9) Participar de política de expansão/interiorização do ensino superior público, no intuito de diminuir as desigualdades de oferta de ensino existentes entre as diferentes regiões, no período de vigência deste PME,
fortalecendo a política desenvolvida pelas IES que nele atuem.
12.10). Apoiar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade
Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas peIo IBGE,
uniformizando a expansão no território nacional.
Meta 13:
Qualidade da Educação Superior
Apoiar ações que contribuam para a elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior.
ESTRATÉGIAS
13.1) Participar da política de comunicação das ações internas e externas das IES, potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores,
mestres e doutores.
13.2) Colaborar com o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação.
13.3) Fomentar a formação de consórcios entre a Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
assegurando maior visibilidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
13.4) Incentivar para que o corpo docente das Universidades da Região seja composto por Mestre e Doutores.
13.5) Colaborar com a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de Licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(CONAES), integrando os às demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus/as futuros/as
estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
13.6) Contribuir para a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas e faculdades particulares
Meta 14:
Pós-Graduação Stricto Sensu
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduaçãostricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
14.1) Promover em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo à participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação.
14.2) Apoiar através da parceria a partir da vigência do plano, programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas instituições de Ensino Superior, com vista à formação de profissionais da educação para o Sistema de Ensino,
priorizando os profissionais do ensino público nas esferas municipais, estaduais e federais, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos e planejamento do desenvolvimento do estado de Rondônia;
14.3) Propor e implementar política de extensão nas IES, compreendida como processo educativo contínuo, cultural, científico e tecnológico, articulada ao ensino e à pesquisa, de maneira indissociável, viabilizando a
dimensão transformadora entre a Universidade e a sociedade.
14.4) Promover o acesso a programas de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Meta 15:
Formação de Professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, no prazo de 3 (três) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
docaputdoart. 61 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1) Garantir que todos os professores atuantes na educação infantil tenham formação no curso de pedagogia com ênfase em Educação Infantil.
15.2) Elaborar um plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existentes
próxima do Município.
15.3) Buscar parcerias junto as IES e ao Poder Público (municipal, estadual e federal) para formação continuada dos docentes.
15.4) Estabelecer/ampliar parcerias a partir da vigência deste PME, cursos de formação inicial, de nível médio (técnico), aos profissionais que atuam como técnicos administrativos educacionais, nas áreas de administração
escolar, multimeios, manutenção/infraestruturas, alimentação escolar e prestadores de conta.
15.5) Implantar e implementar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.
15.6) Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os Sistemas de Ensino Federal, Estadual e Municipal.
15.7) Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo.
15.8) Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação.
15.9 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas ao processo educativo.
15.10) Estabelecer parceria com universidades, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais pertinentes ao atendimento em Educação Infantil.
15.11) Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do
professor ao final do estágio probatório.
15.12) Assegurar durante a vigência deste Plano, professor substituto para o profissional de educação que esteja participando de cursos de formação inicial e continuada, em áreas afins, ou por motivos de doenças e licenças;
15.13) Incentivar forma de divulgação com os entes federados e registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as
produções do profissional.
15.14) Criar e implantar a partir da vigência deste PME, políticas de valorização das ações desenvolvidas pelas escolas, professores e equipes pedagógicas, que contribuem efetivamente com a melhoria da qualidade da
educação, dentro de sua própria unidade de ensino, atingindo as metas preestabelecidas das escolas.
15.15) Garantir a partir da vigência deste Plano, o atendimento às demandas específicas para a formação inicial de docentes para a Educação Básica, nas áreas de Física, Química, Biologia, Matemática, Música, Artes
Visuais, Teatro e Dança, entre outras, através de planejamento conjunto das IES e Secretarias de Educação.
15.16) Garantir oportunidade de 2ª graduação em áreas especifica conforme a necessidade do Município através de programas de graduação.
Meta 16:
Formação de Professores - Pós-Graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu)
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1) Incentivar a participação em formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, agentes de serviço escolar, conforme
escolaridade e funções desempenhadas nas escolas.
16.2) Mobilizar o intercâmbio científico e tecnológico em parceria com as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
16.3) Instituir a Política de formação continuada a professores e demais profissionais da educação básica e suas modalidades definindo, áreas prioritárias, parcerias com IES e processos de certificação das atividades
formativas.
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16.4) Fomentar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da
investigação aos professores da rede pública de Educação Básica.
16.5) Promover a avaliação anual da qualidade de atuação dos professores e das instituições de ensino público, considerando a prática pedagógica, diagnosticando dificuldades, para que se desenvolva um programa de
formação contínua do professor.
16.6) Garantir a formação continuada ministrada por especialistas, caracterizada pela oferta coletiva e periódica, a partir das necessidades apontadas pelos profissionais da educação, prevista em calendário, realizada tanto no
ambiente escolar, como em outros espaços.
16.7) Instituir, em regime de colaboração com os municípios e o estado, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolver projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as
produções científicas;
16. 8) Implantar um espaço pedagógico na escola e também na Secretaria de Educação - SEMEC, que seja referência para a formação continuada do professor.
16.9) Oferecer formação continuada de qualidade profissionais da educação pública e conveniada referente a gênero, sexualidade e orientação sexual, dentro do segmento diversidade, étnico racial, religiosa, cultural e
socioeconômica, incluindo temas como: educação especial, saúde, sexualidade, ética, pluralidade cultural, meio ambiente, consumo, tecnologias educacionais e educação para trânsito;
16.10) Proporcionar acesso a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, e a programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras
e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação.
16.11) Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária para os profissionais da educação, em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente, agricultura,
educação e outras instituições.
16.12) Instituir parcerias junto as IES e os Sistemas de Ensino para oferta de cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo.
16.13) Promover a participação, a partir da aprovação deste PME, a Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, nas instituições de Ensino Superior, com vista à formação de profissionais da educação para o
Sistema de Ensino, priorizando os profissionais do ensino público, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos de desenvolvimento local e regional.
16.14) Favorecer a participação a Cursos de formação, a nível de graduação, a 100%(cem por cento) dos professores e, gradativamente, aos demais trabalhadores do quadro da educação, nas suas respectivas áreas de
atuação, no período de vigência deste PME.
16.15) Ampliar a oferta de bolsas de estudo ou ajuda de Custo de 50% para Pós Graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica na área da educação e atuando na educação.
16.16) Criar mecanismos de participação em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, de modo a atender às demandas regionais de forma gratuita e com direito à bolsa e ou incentivo financeiro, através de processo seletivo
transparente a partir da aprovação deste PME.
Meta 17:
Valorizar os profissionais do Magistério
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública, a fim de equiparar gradualmente, a partir da vigência deste Plano, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
ESTRATÉGIAS
17.1) Acompanhar e garantir a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional, inflação e ganho real calculado pelos Sindicatos e órgãos afim para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica do
Município e entidades filantrópicas ligadas à educação.
17.2) Viabilizar junto à União, assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
17.3) Elevar durante a vigência deste Plano, as gratificações de pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado para 30% (trinta por cento) pós graduação, 55%(cinquenta e cinco por cento) mestrado, 75% (setenta e
cinco por cento) doutorado.
17.4) Implementar durante a vigência deste PME, cursos próprios de formação continuada para os professores, em áreas específicas, com cronograma no calendário das ações da Secretaria Municipal de Educação.
17.5) Garantir que os Trabalhadores da Educação, possam elevar nível no período de estágio probatório, quando for em nível de Pós-Graduação ou quando concluir o Ensino Superior durante o estágio probatório.
17.6) Implantar sistema de avaliação de desempenho para todos os Trabalhadores da Rede Pública de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação, e fórum permanente e implementação de planos de carreira.
17.7) Prover e ampliar a oferta de concurso público e garantir a Contratação imediata de profissionais da educação para atuarem em sala de aula, bibliotecas escolares, secretarias, laboratórios de informática e outros setores
escolares, orientador educacional, coordenador pedagógico, atendendo às determinações legais para provimento de cargos e carreiras.
Meta 18:
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1) Implantar na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes da instituição, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação dos profissionais do magistério, com destaque para os conteúdos a
serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.
18.2) Criar e garantir comissão permanente de profissionais da educação, do Sistema Público de Ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira.
18.3) Atualizar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação Básica do Município, Lei nº 744/ 2012, até o final do primeiro ano de vigência deste PME de acordo com as metas e estratégias
estabelecidas neste plano, com relação à:
a) promoção por desempenho;
b) afastamento remunerado, para cursar Mestrado e/ou Doutorado, obedecendo à legislação vigente;
c) remuneração com percentual de no mínimo 3% do salário base na segunda especialização, na área de educação com carga horária de 360 horas;
d) gratificação de docência e ou coordenação para os profissionais do magistério lotados na função de coordenador de educação integral e ou mais educação;
e) O servidor que comprovar no mínimo 100 horas de cursos de capacitação, seminário; formação continuada, na sua área de atuação, terá direito 2% (dois) por cento a cada 100 (cem) horas sobre seu vencimento básico,
obedecendo ao limite máximo de 300 horas. De acordo com o plano de cargo e carreira do município.
f) equiparação no valor percentual das gratificações de docência do magistério, de coordenação e de orientação um percentual igual para todos.
18.4) Reformular e cumprir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e criar o Piso Municipal da Educação para os Técnicos Administrativos Educacionais.
18.5) Garantir a contratação temporária de substitutos, para os profissionais da Rede Municipal de Educação, quando os titulares dos cargos estiverem afastados por motivos previstos em lei.
18.6). Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, com 20(vinte) anos de efetivo exercício em docência garantindo-lhes a redução em 1/3(um terço) da carga horária, com condições para a
melhoria da saúde física e mental, sem prejuízo da remuneração.
18.7) Garantir o auxilio transporte, e auxilio saúde para todos os profissionais que atuam na educação básica na rede pública municipal de ensino.
18.8) Aumentar o percentual da progressão horizontal de 2%(dois por cento) para 4%(quatro por cento) a cada 2(dois) anos.
18.9) Assegurar, preferencialmente, a permanência do professor que atuem em sala do 1ª ao 5º ano com carga horaria de 40(quarenta) horas na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a 1/3(um terço) da
carga horária para outras atividades.
18.10) Garantir a assistência médica e psicológica aos profissionais da educação com problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão.
18.11) Assegurar 1/3 da carga horária semanal dos professores para preparação das aulas, avaliações e reuniões pedagógicas e formação continuada conforme a Lei nº 11. 738/08
18.12) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.13) Acompanhar Comissão Permanente de Profissionais da Educação, garantindo representação do sindicato para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira conforme
representatividade por categoria;
18.14) Garantir que os aposentados mantenham os mesmos direitos dos trabalhadores da ativa com paridade e integralidade.
18.15) Acompanhar sistematicamente os professores, através das coordenações pedagógicas das unidades escolares e das Secretarias, visando mais qualidade na educação.
18.16) Garantir que todos os cursos de aperfeiçoamento e qualificação, inclusive na segundos pós, na área de educação com carga horária igual ou superior a 360(trezentas e sessenta) horas acumulativa, seja remunerado
com percentual de no mínimo 3%(três por cento) do salário base, não excedendo a 9%(nove por cento) na totalidade.
18.17) Garantir aos profissionais do magistério, afastamento remunerado para cursar o mestrado e/ou doutorado, obedecendo a frequência mínima para a conclusão do mesmo. Desde que na área da educação e trabalhe para
o município por um período determinado, ou pelo mesmo tempo gasto com a conclusão do curso.
18.18) Garantir a contratação nos quadros de profissionais das escolas do campo, após a aprovação deste PME, de um técnico em agricultura e/ou agropecuária, para desenvolver na prática a parte diversificada do currículo.
Meta 19:
Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
19.1) Capacitar os membros do Conselho Escolar e Diretores das Escolas, logo após a tomada de posse, para que possam exercer o cargo com segurança a partir da aprovação deste Plano.
19.2) Realizar debates, reuniões, fóruns, seminários, para esclarecimentos sobre a Gestão Democrática do Sistema/Rede de Ensino de forma contínua, sendo de responsabilidade de cada dependência administrativa: estadual
e municipal. E que os conselhos escolares eleitos realmente pratiquem a gestão democrática.
19.3) Garantir a gestão democrática no sistema de ensino por meio de mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, familiares, estudantes e comunidade local no diagnóstico da escola, projeto
político-pedagógico, plano de aplicação, prestação de contas e acompanhamento dos financiamentos e programas destinados às escolas.
19.4) Garantir, a partir de 2016, formação continuada sobre as dimensões financeira, pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores/orientadores educacionais escolares,
demais profissionais da escola e conselheiros escolares a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na rede estadual/municipal.
19.5) Fortalecer a gestão escolar com suporte técnico e formativo nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a
participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática a partir da vigência do PME.
19.6) Operacionalizar a atuação efetiva do Conselho Municipal de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, como instância de articulação entre o poder público e a sociedade civil e elemento
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
de articulação entre os Sistemas de Ensino, por uma educação de qualidade.
19.7) Monitorar de forma contínua os padrões mínimos de qualidade da aprendizagem, nos diversos níveis da Educação Básica, do campo e da cidade, com os Conselhos Escolares e o envolvimento da comunidade escolar e
local.
19.8) Reformular e aprovar a Lei e Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de forma imediata após a aprovação deste Plano.
19.9) Revitalizar o Fórum Permanente de Educação Municipal, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
19.10) Estabelecer cooperação técnica entre Estado e Município definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da escolarização básica, na sua
universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática.
19.11) Acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no processo de eleição, para o ato de nomeação dos diretores de escola,
independente do número de alunos.
19.12) Ampliar o fortalecimento dos órgãos democráticos das escolas: Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis ou outra forma de organização dos estudantes e Conselhos ligados à Educação, criando estruturas para o
funcionamento, bem como o incentivo à formação de lideranças, por meio de cursos e outras modalidades culturais, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política e outros Programas.
19.13) Fortalecer a participação nos Programas de apoio e formação aos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de outros, e aos representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da União para tanto;
19.14) Garantir a participação e a consulta de profissionais da Educação, estudantes e seus familiares na formulação dos PPPs, currículos escolares, respeitando o currículo básico da rede, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, plano de gestão administrativa e financeira, promovendo a participação de pais, mães ou responsáveis na avaliação dos professores, diretores ou gestores escolares;
19.15) Assegurar o acompanhamento e avaliação deste PME, como forma de garantir a efetivação das Estratégias propostas, conforme prescreve o texto de Avaliação e Acompanhamento deste Plano.
19.16) Estimular o fortalecimento de conselhos escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo, a partir da vigência do PME.
19.17) Garantir a atuação do Conselho Municipal de Educação no sentido de fazer cumprir a legislação em vigor.
19.18) Fortalecer o Processo Eleitoral para a escolha de diretores e vice-diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino através do debate em âmbito escolar, garantindo o processo democrático de
atuação no sentido de fazer cumprir a legislação em vigor envolvendo a comunidade escolar;
19.19) Garantir através de parcerias com entes federados que durante o processo eleitoral os candidatos passem por uma prova de habilidade na parte financeira administrativa e pedagógica.
Meta 20:
Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 35% com recursos do tesouro municipal para complementação do FUNDEB, com ampliação gradativa de 1,1% ( uma
virgula um por cento durante oito anos) e 1,2 ( um virgula dois por cento no ultimo ano de vigência do PME) ao ano durante o período de vigência do PME.
ESTRATÉGIAS
20.1) Garantir, recursos orçamentários e vinculados necessários à manutenção, ampliação e reforma de unidades escolares existentes e/ou construção de novas unidades, respeitando os padrões de qualidade e normas
técnicas já existentes, sendo o projeto analisado pelos órgãos colegiados competentes;
20.2) Fomentar a captação de recursos, através de convênios, oriundos das esferas Federal, e Estadual e de outros organismos afins, para desenvolvimento e melhoria de projetos educacionais de longa duração (esportivos e
artísticos, desporto escolar e cultural) em contra turno, garantindo a permanência dos alunos por mais tempo na escola;
20.3) Assegurar, com base nos estudos do Custo/Aluno/Qualidade, recursos para melhoria da qualidade dos serviços educacionais oferecidos nas modalidades Educacionais, incluindo salário dos profissionais, espaço físico
com adequação da infraestrutura para o ensino, ampliação da oferta e do tempo de permanência dos alunos nas instituições públicas de ensino;
20.4) Ampliar progressivamente o investimento em educação, de no mínimo 1% ao ano, passando de 25% até atingir o percentual de 35% em 2024;
20.5) Garantir, a complementação do valor da merenda escolar, repassado pela União, a fim de assegurar padrão mínimo de qualidade nutricional;
20.6) Mobilizar a sociedade civil organizada para fiscalizar a ampliação e aplicação dos recursos financeiros destinados a educação.
20.7) Divulgar anualmente, a partir do segundo ano de vigência do plano, através de boletins informativos, convênios celebrados, valores gastos e aplicados, assim como o valor Custo/Aluno/Qualidade da educação básica à
luz da ampliação do investimento público em educação.
20.8) Aprimorar, sistema integrado e aberto à consulta pública disponibilizada via eletrônica, de informações, estatística, dados gerais e detalhados referentes aos financiamentos e os investimentos realizados em educação
pública;
20.9) Garantir, recursos para ampliação dos quadros dos trabalhadores em educação, contratados através de concursos públicos organizados pelo Poder Público, através das Secretarias competentes, sempre que o aumento da
demanda justifique estas contratações.
20.10) Garantir a segurança no ambiente escolar envolvendo o comprometimento de todos os órgãos responsáveis pela promoção da Segurança Pública - Conselhos, entidades e comunidades, envolvendo-os em ações
conjuntas de segurança nas escolas, objetivando a redução da violência na comunidade escolar.
20.11) Garantir recursos orçamentários, em conformidade com o regime de colaboração o Estado e união, para a ampliação progressiva da oferta e do tempo integral das crianças da Educação Infantil, nas instituições
públicas de ensino.
20.12) Garantir recursos para o atendimento com transporte escolar a todos os estudantes da zona rural, conforme as competências de cada ente federado, e para os estudantes com deficiência, veículos adaptados às normas
de segurança do Código Nacional de Trânsito
20.13) Implantar um sistema de comunicação via rádio ou outros meios, nos ônibus escolares, para monitoramento e socorro em caso de necessidade e emergência.
20.14) Priorizar investimentos durante a vigência deste Plano, em políticas e programas que visem diretamente à erradicação do analfabetismo no município.
20.15) Garantir financiamento dos entes federados para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as Instituições Públicas.
20.16) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as
decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.17) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.16) Garantir suporte financeiro às Metas constantes neste PME, inserindo-as nos Programas do Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais
da educação Básica do Município Entendemos que o Plano Municipal de Educação ora proposto representa medida de extrema importância, que contribuirá de forma inegável para consolidar e avançar no processo já em
curso de melhoria da qualidade da educação e redução de desigualdades relativas às oportunidades educacionais, garantindo aos Castanheirenses o direito à garantia de educação de qualidade.
20.17) Garantir, conforme responsabilidade de cada ente federado, a aplicação de recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos e a participação dos profissionais da educação da rede pública de ensino e conveniada
em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da Educação.
Publicado por:
Camila Gomes de Araujo Miguel
Código Identificador:B9658AC9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 225/SEMAD/2014 PREGÃO Nº. 087/PMGJT/2014 ARP Nº 013/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE VEICULOS LEVES E PESADOS
EMPRESA: ALMEIDA & LONGONI LTDA - CNPJ: 84.746.130/0001-68 detentora dos lotes relacionados abaixo:.
Unid
Discriminação
Ref.
Veiculo Onibus – Placa Nbe 4057 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super
Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 –
Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 –
2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014.
Veiculo Onibus – Placa Nbe 6267 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super
Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 –
Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 –
2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014.
Veiculo Onibus – Placa Nbe 6237 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super
Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 –
Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 –
2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014.
Unid
Quant.
www.diariomunicipal.com.br/arom
V. Unit.
V. Total
Marca
77
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Veiculo Onibus – Placa Nbx 4376 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super
Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz 2500 – Ano 2010/2010 –
Cambio Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 –
2wo30004op – Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014.
Veiculo Onibus – Placa Ned 2361 - Vwc 15.190 Eod Hd Ori Esc Super
Carroceria Modelo Busucfbmnaa044799caio – Foz Ano 2009/2010 – Cambio
Eaton Furltrpto Code Fsv 6206adm065143 – Modelo 3003425 – 2wo30004op –
Diferencial Modelo – Ms – 23 – 145 Pe 2010-014.
Item
Lote 01
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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62
63
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65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
Para-Brisa Interiço
Quadro De Borracha Do Para-Brisa
Vidro Fixo – Janela Do Ajudante
Vidro Movel – Janela Do Ajudante
Vidro Fixo – Janela Do Motorista
Vidro Movel – Janela Do Motorista
Vidro Fixo – Janelas Laterais
Vidro Fixo – Janelas Laterais
Vidro Movel – Janelas Laterais
Vidro Movel – Janelas Laterais
Cinto De Segurança
Cinto De Segurança – Banco Do Deficiente
Adaptador Do Cinto De Segurança
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
Coxim Do Motor Lado Direito
Rolamento Do Cardan Blindado 45 Mm
Boia Do Tanque De Combustivel Vwc
Batente Suspensão Dianteira Vwc
Barra De Direção Longa Vwc
Barra Direção Lateral Curta Vwc
Amortecedor Dianteiro Vwc
Amortecedor Trseiro Vwc
Borracha Cardan Com Rolamento 45 Mm
Cabeçote Compressor De Ar Vwc
Cabeçote Filtro De Combustivel Vwc
Sensor De Velocidade Vwc
Chapa Protetora Do Radiador
Chave Do Limpador De Parabrisas Vwc
Chave De Seta Vwc
Servo De Embreagem Vwc
Cilindro Mestre De Embreagem
Conjunto Coroa E Pinhão Diferencial Vwc 15.190
Repset Vwc 15.190( Kit Embreagem)
Correia Do Alternador Vwc 15.190
Cremalheira Volante Motor Vcw 15.190
Cubo Da Roda Dianteira Vwc 15.190
Rolamento Completo De Embreagem Vwc 15.190
Eixo Entalhado Do Cambio Vwc 15.190
Eixo Intermediario (Carretel) Cambio Vwc 15.190
Eixo Piloto Do Cambio Vwc 15.190
Embuchamnto Da Manga De Eixo (010)
Esticador Correia Alternador
Filtro Ar Interno
Filtro Combustivel
Filtro Lubrificante
Filtro Para Sistema Arrefecimento
Filtro Ar Externo
Flange Pinhão Diderencial
Flexivel Turbina
Garfo Embrenhagem
Compressor Ar
Luva Cardan
Mangueira Superior Radiador
Radiador
Bomba Direçao Hidraulica
Reparo Compressor Ar
Reservatório Água Radiador
Suporte Amortecedor Diant. Inferior C/ Pino ( Lado Molejo)
Suporte Amortecedor Diant. Superior C/ Pino( Lado Molejo)
Suporte Motor Dianteiro
Suporte Motor Traseiro
Pedal Do Acelerador
Terminal Reação Caixa Mudança
Tirante Do Radiador
Turbina Motor
Valvula 4 Circuito
Valvula Acionamento Reduzida
Valvula Filtro Ar (Indicador De Restrição)
Valvula Governadora Pressão Ar (Bendix) Vwc
Ventilador (Teto) Vwc.
Volante Direção Vwc
Tinta Automotiva Amarel Catalão
Valvula De Descarga De Ar.
Sensor Filtro De Combustivelvwc 15.190
Engraxeira Reta 3/8
Disco Tacografo Diario
94.110.023.002
90.030.175.001
4.150.170.003
4.150.169.003
3.092.001
4.150.169.003
4.150.141.001
4.150.141.002
1.017.233
1.017.234
Unid.
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Conj.
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Kit.
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Jg.
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Kl.
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Cx.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
100
30
100
20
20
30
10
20
12
12
30
30
30
8
8
8
5
8
5
8
8
4
8
5
2
4
7
1
1
1
10
7
30
30
30
30
30
2
8
2
7
2
4
3
2
2
2
4
4
4
4
4
7
7
7
7
7
7
7
20
2
20
14
14
50
20
3971,01
869,84
758,42
771,72
758,42
771,72
758,42
758,42
771,72
771,72
74,13
106,44
36,12
121,65
128,30
273,72
358,30
106,44
843,96
624,41
594,00
678,59
273,72
659,58
391,56
330,00
614,91
474,25
545,53
422,93
381,11
4512,50
3085,95
96,94
1128,12
642,47
527,47
1248,63
1034,99
949,45
392,52
390,61
61,87
83,64
64,63
136,86
126,40
421,98
188,18
264,21
3951,76
396,32
113,10
3601,07
419,13
454,29
42,77
621,56
621,56
471,40
485,65
2838,84
340,24
284,17
4522,00
426,73
479,95
338,34
462,84
554,08
2335,13
103,59
462,84
1058,75
1,90
55,12
39710,10
8698,40
7584,20
7717,20
7584,20
7717,20
7584,20
7584,20
7717,20
7717,20
7413,00
3193,20
3612,00
2433,00
2566,00
8211,60
3583,00
2128,80
10127,52
7492,92
17820,00
20357,70
8211,60
5276,64
3132,48
2640,00
3074,55
3794,00
2727,65
3383,44
3048,88
18050,00
24687,60
484,70
2256,24
2569,88
3692,29
1248,63
1034,99
949,45
3925,20
2734,27
1856,10
2509,20
1938,90
4105,80
3792,00
843,96
1505,44
528,42
27662,32
792,64
452,40
10803,21
838,26
908,58
85,54
2486,24
2486,24
1885,60
1942,60
11355,36
2381,68
1989,19
31654,00
2987,11
3359,65
2368,38
3239,88
11081,60
4670,26
2071,80
6479,76
14822,50
95,00
1102,40
462.557,35
Thermoglass
original
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Thermoglass
Universal
Universal
Universal
Rei
Rei
Rei
Indebras
Rei
Zucollo
Zucollo
Corven
Corven
Rei
original
original
original
original
valeo
valeo
bosch
bosch
Cimpal Rex
luk
dayc
original
vober
Ina
Cimpal Rex
Cimpal Rex
Cimpal Rex
cestari
original
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
Mec-Par
Rochester
Mec-Par
Piloto
Mec-Par
Jamaica
valeo
original
Piloto
Gonel
Silc
Silc
Rei
Rei
original
Zucollo
Rochester
Biagio
LNG
LNG
LNG
LNG
Rochester
original
Wanda
LNG
LNG
Rochester
DML
Unid.
Unid.
Pç.
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93,14
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Universal
Universal
Ridde
Total=
Lote 02
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Abraçadeira Nylon 28 Cm
Rebite De Aluminio 10x14mm
Extintor 04 Kg Universal
www.diariomunicipal.com.br/arom
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
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Mangueira Nylon 6mm X 6
Mangueira Nylon 8mm X 6
Mangueira Nylon 10mm X 6
Mangueira Nylon 12mm X 6
Bucha Da Barra Estabilizadora
Faixa Para Sinalização Refletiva Pára-Choque Traseiro
Borracha (Bucha Bipartida) Barrra Estabilizadora
Borracha Da Ponta Da Barra Estabilizadora
Borracha Amortecedor Dianteiro
Borracha Amortecedor Traseiro
Braçadeira Latão (Alta Pressão)
Cabo De Bateria 14 Mm
Terminal De Bateria (Positivo E Negativo)
Massa De Calafetar
Braçadeira Fundo Filtro De Ar Tampa Plastica
Manta De Fibra
Resina Para Laminação
Thinner (05 Litros)
Barra De Direção Central Longa
Insert Para Tubo 08 Mm
Braçadeira Para Mangueira 2 A 2.1/ (52x64mm)
Braçadeira Para Mangueira 2 A 2.3/4 (57x70 Mm)
Mangueira Inferior Radiador
União Completa 08 Mm
Barra Estabilizadora
Flange Do Meio Cardan
Flange Da Caixa
Escapamento Saida Do Motor
Escapamento Silencioso (Parte Central)
Escapamento Parte Traseira
Turbina
Serpentina Do Ar
Mangueira Nylon 10 Mm
Graxeira 10 Mm
Macaco Hidraulico 16 Tonelada
Alavanca Borracheiro (Cabo De Força)
Parafuso Com Porca 3/8
Parafuso Com Porca 8 Mm
Parafuso Com Porca 10 Mm
Parafuso Com Porca 12 Mm
Conico Liso 3/8
Conico Liso 8 Mm
Conico Liso 10 Mm
Conico Liso 12 Mm
Parafuso Rosca Soberba 6 Mm
Parafuso Rosca Soberba 8 Mm
Parafuso Rosca Soberba 10 Mm
Pld Eletronico Modulo
Sensor De Pressão De Oleo
Valvula Reguladora De Pressão De Oleo
Eixo Dianteiro
Suporte Filtro
Valvula De Pressão Comonn
Caixa De Direção Completa
Filtro Hidraulico
Placa De Encosto
Reparo Caixa De Direção
Conjunto Rotativo
Sem Fim Direção
Satélite
Rolameno Lateral Da Caixa Satélite
Coroa Do Pinhão
Retentor Do Pinhão
Arruela Encosto De Regulagem
Tampa Do Tanque De Combustivel (Com Chave)
Tanque Combustivel (240 Litros)
Insert Para Tubo 06 Mm
Insert Para Tubo 08 Mm
Insert Para Tubo 10 Mm
Insert Para Tubo 12 Mm
Amortercedor Tampa Traseira
Amortecedor Da Tampa Dianteira
Mt.
Mt.
Mt.
Mt.
Unid.
Mt.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
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Unid.
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Unid.
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Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
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38,97
36,12
31,36
28,51
11,40
11,40
33,26
26,61
14,26
56,07
29,46
404,87
36,12
31,36
683,34
0,95
3,80
4,75
96,94
15,21
2420,67
318,38
365,90
485,65
322,19
282,27
4522,00
773,63
15,21
1,90
390,61
96,94
2,85
4,75
5,70
7,60
1,90
2,85
3,80
5,70
1,43
1,66
1,71
2743,80
984,61
422,93
5148,32
316,48
2040,51
3789,24
26,61
421,98
413,42
489,46
632,97
333,59
391,56
4512,50
106,44
75,08
76,98
1006,47
0,95
1,90
1,90
2,38
284,17
284,17
1140,00
1331,00
1521,00
1711,00
3273,48
722,40
878,08
798,28
570,00
570,00
465,64
532,20
399,28
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412,44
20243,50
1806,00
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4783,38
28,50
190,00
237,50
4847,00
760,50
16944,69
636,76
731,80
1456,95
966,57
846,81
9044,00
6189,04
1521,00
190,00
3124,88
775,52
285,00
475,00
570,00
760,00
190,00
285,00
380,00
570,00
143,00
166,00
171,00
5487,60
6892,27
2960,51
36038,24
2215,36
14283,57
26524,68
186,27
2953,86
2893,94
3426,22
4430,79
667,18
1566,24
9025,00
1064,40
1051,12
538,86
7045,29
47,50
95,00
95,00
119,00
7956,76
7956,76
244.938,98
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
Rei
3M
Rei
Rei
Rei
Rei
Unifort
Unifort
Unifort
Unifort
Rochester
Max Ruber
Max Ruber
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Jamaica
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31,36
1034,99
308,88
234,75
234,75
382,06
382,06
96,94
758,42
529,37
306,03
306,03
29,46
11,40
86,49
26438,16
439,04
10349,90
1235,52
2347,50
2347,50
2674,42
2674,42
1357,16
10617,88
2117,48
1224,12
1224,12
2356,80
912,00
1210,86
Original
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Roberge
Roberge
original
original
Original
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Rochester
Rochester
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fey
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Total=
Lote 03 Rodado Dianteiro
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Manga De Eixo
153
Porca Da Manga De Eixo
154
Roda 22.5 Mm
155
Arco Da Roda
156
Catraca De Freio Dianteiro Lado Direito
157
Catraca De Freio Dianteiro Lado Esquerdo
158
Eixo S Dianteiro Lado Direito
159
Eixo S Dianteiro Lado Esquerdo
160
Reparo Do Eixo S Dianteira
161
Campanha De Freio Dianteiro
162
Cuica De Freio Dianteiro Lado Direito/Esquerdo
163
Patin De Freio Dianteiro
164
Patin De Freio Traseiro
165
Parafuso Da Roda Dianteiro
166
Porca Do Parafuso Da Roda Dianteira
167
Flexivel Do Freio
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
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196
Cubo Da Roda Dianteira
Lona De Freio Dianteiro Stand
Retentor Do Cubo Dianteiro
Rolamento Da Roda Dianteira Interno
Rolamento Da Roda Dianteira Externo
Grampo De Mola Dianteiro
Pino De Mola Dianteiro
Bucha De Mola Dianteiro (Bronze)
Mola1ª
Mola 2ª
Mola 3ª
Mola 4ª
Mola 5ª
Mola 6ª
Mola 7ª
Pino De Centro
Algema Dianteira (Parte Dianteira)
Algema Dianteira (Parte Traseira)
Graxeira Reta 08 Mm
Arruela De Encostodo Pino De Mola Reforçada
Arruela Lisa 5/8
Mola (Feixe) Dianteira
Mola (Feixe) Traseira
Suporte Auxiliar Contra Feixe
Suporte Mola Dianteira Parte Dianteira
Suporte Mola Dianteira Parte Traseira
Suporte Mola Traseira Parte Dianteira
Suporte Mola Traseira Parte Traseira
Tampa Cubo Dianteiro Vwc
Pç.
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Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
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7
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4
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28
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472,35
394,42
378,26
296,52
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150,16
123,55
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200,53
200,53
1,90
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454,29
329,79
308,88
308,88
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369,71
147,31
5488,56
2310,00
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802,12
1569,96
1277,36
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5521,88
5295,64
4151,28
3725,54
2102,24
1729,70
279,44
2807,42
2807,42
190,00
106,40
13,44
3306,45
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Marchetti
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Marchetti
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Marchetti
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390,61
460,94
460,94
108,35
583,55
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738,46
341,19
29,46
15,21
134,96
868,67
419,13
96,94
318,38
318,38
64,63
39,92
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472,35
394,42
378,26
296,52
266,11
150,16
123,55
19,96
325,04
337,39
1,90
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4848,80
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Roberge
Roberge
LNG
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original
original
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5
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3
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10
10
10
10
10
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804,99
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20,91
390,61
42,77
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Wabco
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Total=
Lote 04 Rodado Traseiro
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Roda 22.5 Mm
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Arco Da Roda
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Catraca De Freio Traseiro Lado Direito
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Catraca De Freio Traseiro Lado Esquerdo
201
Eixo S Traseiro Lado Direito
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Eixo S Traseiro Lado Esquerdo
203
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Cuicao De Freio Traseiro
207
Patin De Freio Traseiro
208
Parafuso Da Roda Traseiro
209
Porca Do Parafuso Da Roda Traseira
210
Reparo Da Cuica 30 Mm
211
Cubo Da Roda Traseira
212
Lona De Freio Traseiro 1x
213
Retentor Da Roda Traseira
214
Rolamento Da Roda Traseira Interno
215
Rolamento Da Roda Traseira Externo
216
Grampo De Mola Traseiro
217
Pino De Mola Traseiro
218
Bucha De Mola Traseiro (Bronze)
219
Mola1ª
220
Mola 2ª
221
Mola 3ª
222
Mola 4ª
223
Mola 5ª
224
Mola 6ª
225
Mola 7ª
226
Pino De Centro 12 X 12
227
Suporte Molejo Traseira ( Parte Dianteira)
228
Suporte Molejo ( Parte Traseira)
229
Graxeira Reta 08 Mm
230
Arruela De Encosto Do Pino De Mola Reforçada Stand
231
Arruela Lisa 5/8
232
Rolete Do Patin
233
Diafragman De Freio 8 Polegadas
234
Mola Da Cuica
235
Eixo Esquerdo 2 P Direita
Total=
Lote 05 Motor
236
Camisa E Pistoes
237
Aneis
238
Bronzina De Bielas
239
Bucha De Comando
240
Bucha De Bielas
241
Comando De Valvula
242
Válvula De Escape
243
Válvulas De Admissão
244
Virabrequim
245
Rolamento Do Virabrequim
246
Juntas Completas
247
Guias De Válvulas De Admissão
248
Guias De Válvulas De Escape
249
Carcaça Válvulas Termostática
250
Bronzinas Do Compressor
251
Bomba De Óleo
252
Tubo De Cola
253
Arruela De Encosto
www.diariomunicipal.com.br/arom
80
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
254
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265
266
267
268
269
270
Elemento Filtro Diésel
Pêra De Óleo
Válvula Termostática
Válvula De Pressão Da Bomba De Óleo
Selo De Comando
Anel De Virabrequim
Abraçadeiras
Bomba D’agua
Tucho Vávula
Vareta Valvula
Retentores
Bico Injetor
Bomba De Alta Pressão
Check List
Cano Injetor Eletronico
Bloco De Comando
Tubo Distribuidor
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
10
10
10
10
10
10
50
10
10
10
10
24
8
10
6
10
10
50,32
42,77
108,35
139,71
26,61
99,79
13,31
341,19
26,61
31,36
38,97
1876,09
5691,00
237,60
203,39
2291,41
568,34
503,20
427,70
1083,50
1397,10
266,10
997,90
665,50
3411,90
266,10
313,60
389,70
45026,16
45528,00
2376,00
1220,34
22914,10
5683,40
184.871,57
bosc
original
original
original
original
original
original
Schadek
original
original
Sabo
original
original
universal
original
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Conj.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Conj.
Conj.
Conj.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
20
20
40
40
40
40
20
20
20
20
20
20
20
20
10
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
100
100
100
100
100
100
100
30
20
20
20
2
30
10
30
10
10
20
10
10
10
10
2
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3
3
7
5
5
6
6
8
10
380,16
380,16
2,85
2,85
2,85
2,85
237,60
57,02
38,02
38,02
38,02
47,52
47,52
57,02
57,02
47,52
38,02
38,02
57,02
109,30
108,35
103,59
180,58
76,03
76,03
76,03
76,03
2,85
47,52
902,88
142,56
109,30
465,70
109,30
109,30
47,52
95,04
95,04
95,04
95,04
95,04
95,04
109,30
80,78
12,36
3,80
3,80
64,63
38,02
526,52
695,69
96,94
621,56
49,42
49,42
49,42
49,42
49,42
1886,54
1688,86
308,88
107,62
118,80
245,20
295,57
365,90
232,85
134,01
24,71
7603,20
7603,20
114,00
114,00
114,00
114,00
4752,00
1140,40
760,40
760,40
760,40
950,40
950,40
1140,40
570,20
950,40
760,40
760,40
1140,40
2186,00
2167,00
2071,80
3611,60
1520,60
1520,60
1520,60
1520,60
57,00
950,40
18057,60
2851,20
2186,00
9314,00
2186,00
2186,00
950,40
9504,00
9504,00
9504,00
9504,00
9504,00
9504,00
10930,00
2423,40
247,20
76,00
76,00
129,26
1140,60
5265,20
20870,70
969,40
6215,60
988,40
494,20
494,20
494,20
494,20
3773,08
3377,72
926,64
322,86
831,60
1226,00
1477,85
2195,40
1397,10
1072,08
247,10
211.096,39
orgus
orgus
osran
osran
osran
osran
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
AF
original
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original
original
original
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original
original
original
original
original
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zucollo
bosc
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original
SKF
D Paula
D Paula
D Paula
D Paula
D Paula
D Paula
D Paula
centerparts
DPL
DPL
DPL
centerparts
centerparts
decar
heliar
monipar
marflex
marilia
marilia
bergson
marilia
marilia
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
bosh
Total=
Lote 06 Parte Eletrica – Veiculos Onibus
271
Farol 24 V
272
Farol 24 V
273
Lampada 24 V 10w
274
Lampada 24v 21w
275
Lampada 24v 21w
276
Lampada 24v 5w
277
Lanterna Break-Light 24v Vermelha
278
Lanterna Luz De Ré Cristal
279
Lanterna Delimitadora 24v Cristal
280
Lanterna Delimitadora 24v Vermelha
281
Lanterna Delimitadora 24v Ambar
282
Lanterna Direção 24v Ambar
283
Lanterna Direção Cristal
284
Lanterna Freio Vermelha
285
Lanterna Ré Cristal
286
Lanterna Âmbar
287
Lanterna Vermelha
288
Lanterna Vermelha
289
Lanterna Intermitente
290
Interruptor Pneumático
291
Interruptor Desembaçador
292
Interruptor Iluminação
293
Interruptor Iluminação
294
Interruptor Limpador Para-Brisa
295
Interruptor Luz Leitura
296
Interruptor Parada Solicitada
297
Interruptor Ventilador
298
Lampada Para Iluminação Das Teclas
299
Tampa Interruptor Plastica
300
Conjunto Limpador Do Para-Brisa
301
Manivela Propulsora
302
Barra De Ligação
303
Motor Elétrico
304
Pivô Principal
305
Pivô Auxiliar
306
Rolamento 608 (Ventiladores)
307
Fusivel 5 Amperes
308
Fusivel 10 Amperes
309
Fusivel 15 Amperes
310
Fusivel 20 Amperes
311
Fusivel 25 Amperes
312
Fusivel 30 Amperes
313
Soquestes Revestidos Com Chicote
314
Lanterna Luz De Placa
315
Lampada Torpedo 24 V
316
Lampada 69 – 24 V
317
Lampadas 1034 – 24 V
318
Acionamento Da Buzina
319
Soquete Lanterna
320
Sensor Velocidade Indutivo Vw C/ Tomada
321
Bateria 150 Amperes
322
Interruptor Luz De Freio Vwc
323
Marcador Pressão Óleo Vwc
324
Rele 24 V (Pisca)
325
Relê 24 V (Lanterna Intermitente)
326
Rele 24 V (Farol)
327
Rele 24 V (Lampada Do Teto)
328
Rele 24 V (Buzina)
329
Alternador
330
Motor De Arranque
331
Induzido
332
Muringa Do Arranque
333
Porta Escova
334
Bobina De Campo
335
Rotor
336
Automatico
337
Bendix
338
Escovas
339
Buchas Do Motor De Arranque
92.160.014.002
92.160.014.004
92.200.005.001
92.200.009.001
92.200.014.001
92.200.013.001
92.210.035.001
92.210.029.003
92.210.034.001
92.210.034.003
92.210.003.001
92.210.036.001
92.210.029.004
92.210.024.001
92.210.026.001
2.210.020.003
2.210.020.004
2.210.023.001
2.210.020.004
42.004.073
42.004.076
42.004.135
92.240.026.001
91.400.027.001
42.004.074
42.004.109
42.004.110
42.005.047
42.007.037
91.400.102.001
91.400.026.001
91.400.100.001
91.400.028.001
91.400.029.002
91.400.030.002
Total=
Lote 07 Tacografo Digital Diario Mtco Nº. 08001878
www.diariomunicipal.com.br/arom
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
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364
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366
367
368
369
370
371
372
373
Tacografo Digital
Agulha Diaria
Agulha Velocdade 7d
Circular Flex
Display 24v
Lamina Mtco
Gaveta 7d Completa
Suporte De Fixação
Moldura 7d Mtco
Placa De Velocidade 24v
Platina 7d Mtco
Motor Passo
Motor Abertura De Gaveta
Motor Acerto De Horas
Ima Com Bobina
Lacre Azul
Abraçadeira Nylon 39 Cm
Lampada 6/9 24 V 4w
Soquete Isolado Painel
Ima Do Relogio Mtco
Fita Isolante 5 Mt
Soquete 1 Polo Universal
Lampada Pingão 24 V 3w
Conector 4 Vias Macho/Femea
Placa Impulsora 24 V
Bobina De Campo
Buzina 24 V
Modulo De Ignição
Diodo
Impulsor
Solenoide
Disjuntor Termico
Regulador De Tensão
Ponte Retiicadora
Unid.
Unid.
Unid.
Conj.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
5
10
10
10
2
50
20
2
2
5
10
20
2
2
2
4
2
2
2
2
10
60
2
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
4737,74
106,44
121,65
109,30
175,82
115,95
0,95
175,82
42,77
108,35
126,40
95,99
118,80
156,82
38,02
23,76
1,90
1,90
12,36
38,98
5,70
13,31
2,85
20,91
137,81
245,20
115,95
334,54
80,78
178,68
260,41
95,99
241,40
134,01
23688,70
1064,40
1216,50
1093,00
351,64
5797,50
19,00
351,64
85,54
541,75
1264,00
1919,80
237,60
313,64
76,04
95,04
3,80
3,80
24,72
77,96
57,00
798,60
5,70
167,28
1102,48
1961,60
927,60
2676,32
646,24
1429,44
2083,28
767,92
1931,20
1072,08
53.852,81
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
Rochester
DPL
D Paula
original
3M
D Paula
DPL
original
original
bosh
original
original
original
original
original
original
original
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
8
4
4
4
4
8
8
20
20
30
30
28
28
28
8
8
8
8
80
80
20
8
20
8
10
80
80
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
16
4
118,80
308,88
109,30
811,64
678,59
61,78
61,78
3,80
5,70
1,90
1,90
26,61
33,26
0,24
126,40
126,40
150,16
150,16
2,85
3,33
23,76
26,61
30,41
45,62
45,62
1,90
0,95
422,93
384,91
365,90
324,09
270,86
190,08
451,44
394,42
368,76
289,87
251,86
196,73
270,86
206,24
232,85
15,21
109,30
950,40
1235,52
437,20
3246,56
2714,36
494,24
494,24
76,00
114,00
57,00
57,00
745,08
931,28
6,72
1011,20
1011,20
1201,28
1201,28
228,00
266,40
475,20
212,88
608,20
364,96
456,20
152,00
76,00
1691,72
1539,64
1463,60
1296,36
1083,44
760,32
1805,76
1577,68
1475,04
1159,48
1007,44
786,92
1083,44
824,96
931,40
243,36
437,20
37.992,16
stahl
mec-par
driveway
corven
corven
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
RF
RF
toyomax
toyomax
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
fey
fey
fey
fey
Rochester
Rochester
fey
fey
fey
fey
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
Marchetti
DE
DE
DE
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
10
10
10
10
10
10
10
10
52,27
1,90
2,85
39,92
2,85
30,41
2,85
108,35
522,70
19,00
28,50
399,20
28,50
304,10
28,50
1083,50
original
DPL
DPL
marflex
DPL
DPL
DPL
centerparts
Total=
Lote 08 Veiculo Onibus Mb Of 1620 – Placa Laf 7365
374
Cruzeta Do Cardan
375
Luva Do Cardan
376
Terminal De Direção Le/Ld
377
Amortecedor Traseiro Mb
378
Amortecedor Dianteiro Mb
379
Grampo De Mola Traseiro (18x82x260)
380
Grampo De Mola Traseiro (18x82x420
381
Arruela Do Pino De Mola Dianteiro Mb Reforçado
382
Arruela Do Pino De Mola Traseiro Mb Reforçado
383
Engraxadeira Curva 3/8 45º
384
Engraxadeira Curva 3/8 90º
385
Bucha De Bronze Mola Dianteira Mb
386
Bucha De Bronze Molatraseira Mb
387
Arruela Lisa 5/8
388
Jumelo (Algema) Mola Dianteira Mb
389
Jumelo (Algema) Mola Dianteira Mb
390
Jumelo (Algema) Mola Traseira Mb Lado Direito
391
Jumelo (Algema) Mola Traseira Mb Lado Esquerdo
392
Parafuso Aço 14x40 Com Porca Travante
393
Parafuso Aço 14x50 Com Porca Travante
394
Pino De Centro (Aço) 12x18 Cabeça Alta
395
Pino De Centro (Aço) 12x10 Cabeça Baixa
396
Pino De Mola Dianteiro Direito
397
Pino De Mola Traseiro Com Trava Lado Direito
398
Porca Dupla Do Grampo De Mola 18 Mm
399
Parafuso Com Porca 10 Mm
400
Parafuso Com Porca 12 Mm
401
Mola Mestre Traseira 1ª
402
Mola Traseira 2ª
403
Mola Traseira 3ª
404
Mola Traseira 4ª
405
Mola Traseira 5ª
406
Mola Traseira 6ª
407
Mola Mestre Dianteira 1ª
408
Mola Dianteira 2ª
409
Mola Dianteira 3ª
410
Mola Dianteira 4ª
411
Mola Dianteira 5ª
412
Mola Dianteira 6ª
413
Suporte De Mola Dianteira 5 Furos
414
Suporte De Mola Dianteira 4 Furos
415
Suporte De Mola Traseira Mb
416
Trava Pino De Mola (Chaveta) Mb
417
Reparo Trambulador Do Cambio
Total=
Lote 09 Parte Eletrica – Tacografo Analogico
418
Lanterna Do Pisca Lateral
419
Lampada 69
420
Lampada 1039
421
Rele Auxiliar
422
Lampada 1141
423
Lampada H5
424
Lampada 1141
424
Sinaleiro De Externo
www.diariomunicipal.com.br/arom
82
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
425
426
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429
430
431
432
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440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
Lanterna De Freio
Lanterna De Psica
Farol 24v (Luz Baixa)
Farol 24v (Luz Alta)
Lanterna De Teto
Lampada De Teto
Chave De Seta
Cheve Do Limpador Do Parabrisa
Botão Do Painel (Limpador Do Parbarisa)
Botão Do Painel (Lampada Do Teto)
Botão Do Painel (Farol)
Botão Do Painel (Pisca De Emergencia)
Fio Para Instalação
Sirene De Ré
Buzina 24 V
Marcador Da Pressão Do Oleo
Interruptor Do Freio
Conjunto Magnetico
Conjunto Ondometrovwc
Conjunto Laminas 7 D
Conjunto Ponteiro Transl.
Conjunto Registrador
Relogio 7d Tacografo – Mostrador Translucido
Conjunto Trans.
Conjunto Copo D
Mostrador Translucido
Fechadura Completa Longa
Condutor De Luz
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Mt.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
50
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
137,81
137,81
332,64
332,64
137,81
11,40
422,93
332,64
80,78
80,78
80,78
80,78
2,85
118,80
118,80
90,29
213,84
51,32
108,35
116,90
80,78
23,76
210,99
94,09
63,68
52,27
380,16
60,83
1378,10
1378,10
3326,40
3326,40
1378,10
114,00
4229,30
3326,40
807,80
807,80
807,80
807,80
142,50
1188,00
1188,00
902,90
2138,40
513,20
1083,50
1169,00
807,80
237,60
2109,90
940,90
636,80
522,70
3801,60
608,30
42.093,10
centerparts
centerparts
orgus
orgus
centerparts
DPL
universal
universal
universal
universal
universal
universal
DNI
original
DPL
marflex
marflex
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
40
40
10
100
100
10
10
40
40
40
6
4
20
2
2
2
2
4
4
4,75
3,80
93,14
1,43
1,90
213,84
191,98
15,21
2,85
7,60
999,82
422,93
0,95
974,16
712,80
1464,57
419,13
1464,57
403,92
190,00
152,00
931,40
143,00
190,00
2138,40
1919,80
608,40
114,00
304,00
5998,92
1691,72
19,00
1948,32
1425,60
2929,14
838,26
5858,28
1615,68
29.015,92
Fey
Rochester
Rochester
Fey
Fey
DE
DE
original
rodafuso
radafuso
DIP
original
Rochester
luck
luck
cinpal rex
cestari
bosh
original
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
12
12
6
6
6
6
6
8
8
12
12
12
50
50
45,62
118,80
150,16
109,30
109,30
811,64
811,64
61,78
61,78
3,80
5,70
1,90
1,90
26,61
547,44
1425,60
900,96
655,80
655,80
4869,84
4869,84
494,24
494,24
45,60
68,40
22,80
95,00
1330,50
16.476,06
Rochester
stahl
mec-par
driveway
driveway
corven
corven
freio car
freio car
Rochester
Rochester
Rochester
RF
RF
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
20
20
20
10
10
10
100
100
20
20
20
80
40
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
33,26
0,24
126,40
126,40
126,40
150,16
3,33
23,76
30,41
45,62
45,62
1,90
0,71
422,93
384,91
365,90
324,09
270,86
190,08
452,32
394,42
368,76
289,87
665,20
4,80
2528,00
1264,00
1264,00
1501,60
333,00
2376,00
608,20
912,40
912,40
152,00
28,40
1691,72
1539,64
1463,60
1296,36
1083,44
760,32
1809,28
1577,68
1475,04
1159,48
toyomax
toyomax
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
fey
fey
fey
fey
fey
fey
fey
fey
marchet
marchet
marchet
marchet
marchet
marchet
marchet
marchet
marchet
Total=
Lote 10 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001
453
Parafuso Aço 14x50
454
Arruela Do Pino De Mola
455
Cunha De Mola Dianteira
456
Parafuso Com Porca 14 Mm
457
Porca Dupla Grampo De Mola 18mm
458
Suporte De Mola Dianteira Furo 14mm
459
Suporte De Mola Dianteira Parte Dianteira- 5 Furo
460
Trava Do Pino De Mola (Chaveta)
461
Conico Liso 14 Mm
462
Conico Liso 20 Mm
463
Roda Aro 22.5 /Pneu 275/80
464
Cuica De Freio
465
Arruela De Pressão
466
Embreagem
467
Disco De Embreagem
468
Volante Do Motor 366
469
Cremareira Do Volante Do Motor 366
470
Servo De Embreagem
471
Cilindro Mestre De Embreagem
Total=
Lote 11 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001
472
Grampo De Mola Dianteiro- 18/36
473
Cruzeta Do Cardan
474
Luva Do Cardan
475
Terminal De Direção Direito
476
Terminal De Direção Esquerdo
477
Amortecedor Traseiro Mb
478
Amortecedor Dianteiro Mb
479
Catraca De Freio Traseira Lado Direito
480
Catraca De Freio Traseira Lado Esquerdo
481
Grampo De Mola Traseiro (18x32x440)
482
Arruela Do Pino De Mola Dianteiro Mb Reforçado
483
Arruela Do Pino De Mola Traseiro Mb Reforçado
484
Engraxadeira Curva 3/8 45º
485
Engraxadeira Curva 3/8 90º
Total=
Lote 12 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001
486
Bucha De Bronze Mola Dianteira Mb
487
Bucha De Bronze Molatraseira Mb
488
Arruela Lisa 5/8
489
Jumelo (Algema) Mola Dianteira
490
Jumelo (Algema) Mola Dianteira
491
Jumelo (Algema) Mola Traseira
492
Parafuso Aço 14x40 Com Porca
493
Parafuso Aço 14x50 Com Porca
494
Pino De Centro (Aço) 12x18 Cabeça Alta
495
Pino De Mola Dianteiro
496
Pino De Mola Traseiro
497
Porca Dupla Dogrampode Mola 18 Mm
498
Porca 14 Mm Autotravante
499
Mola Mestre Traseira 1ª
500
Mola Traseira 2ª
501
Mola Traseira 3ª
502
Mola Traseira 4ª
503
Mola Traseira 5ª
504
Mola Traseira 6ª
505
Mola Mestre Dianteira 1ª
506
Mola Dianteira 2ª
507
Mola Dianteira 3ª
508
Mola Dianteira 4ª
www.diariomunicipal.com.br/arom
83
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
509
510
Mola Dianteira 5ª
Mola Dianteira 6ª
Pç.
Pç.
4
4
251,86
196,73
1007,44
786,92
28.200,92
marchet
marchet
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Mt.
Mt.
Mt.
Mt.
4
4
4
20
5
5
100
100
100
10
10
10
15
2
2
2
2
2
2
50
50
50
50
270,86
206,24
232,85
15,21
109,30
42,77
52,27
2,85
4,75
419,13
77,93
61,78
49,42
2811,28
519,87
23,76
421,98
108,35
108,35
13,31
15,21
17,11
19,96
1083,44
824,96
931,40
304,20
546,50
213,85
5227,00
285,00
475,00
4191,30
779,30
617,80
741,30
5622,56
1039,74
47,52
843,96
216,70
216,70
665,50
760,50
855,50
998,00
27.487,73
DE
DE
original
original
VEB
Dialp
Rochester
Rochester
original
tecfil
tecfil
tecfil
valeo
original
Rochester
gonel
gonel
gonel
zematech
zematech
zematech
zematech
DE
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
10
5,70
7,60
9,50
11,40
13,31
0,24
0,24
0,24
17,11
19,01
20,91
22,81
80,78
570,00
760,00
950,00
1140,00
1331,00
24,00
24,00
24,00
1711,00
1901,00
2091,00
2281,00
807,80
13.614,80
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
Rochester
fey
fey
fey
unifort
unifort
unifort
unifort
jahu
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Mt.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
50
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
52,27
1,90
2,85
39,92
2,85
30,41
2,85
108,35
137,81
137,81
332,64
332,64
137,81
11,53
422,93
332,64
80,78
80,78
80,78
80,78
2,85
118,80
90,29
213,84
51,32
108,35
116,90
80,78
23,76
125,45
210,99
52,27
60,83
original
DPL
DPL
marilia
DPL
DPL
DPL
original
original
original
orgus
orgus
centerparts
centerparts
original
original
original
original
original
original
ONI
original
DPL
marflex
marflex
original
original
original
original
original
original
original
original
Total=
Lote 16 Veiculos: Fiat Uno Placa Ndr 1252,Fiat Uno Placa Ncs 3218
Unid.
4
Unid.
4
Unid.
4
Unid.
4
Unid.
16
Unid.
16
Unid.
2
Unid.
4
Unid.
2
Unid.
4
Unid.
2
522,70
19,00
28,50
399,20
28,50
304,10
28,50
1083,50
1378,10
1378,10
3326,40
3326,40
1378,10
115,30
4229,30
3326,40
807,80
807,80
807,80
807,80
142,50
1188,00
902,90
2138,40
513,20
1083,50
1169,00
807,80
237,60
1254,50
2109,90
522,70
608,30
36.781,60
393,47
426,73
8,55
213,84
30,41
29,46
375,41
212,89
815,44
55,12
150,16
1573,88
1706,92
34,20
855,36
486,56
471,36
750,82
851,56
1630,88
220,48
300,32
corven
corven
unifort
axios
axios
axios
heliar
bosh
ampli
hipper freios
centerparts
Total=
Lote 13 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001
511
Suporte De Mola Dianteira Mb (4 Furo )
513
Suporte Mola Dianteira Mb 5 Furo
514
Suporte De Mola Traseira Mb
515
Trava Pino De Mola (Chaveta) Mb
516
Reparo Trambulador Do Cambio
517
Triangulo De Segurança
518
Cinto De Segurança Transversal
519
Braçadeira Plastica Para Fixação (300x4.9)
520
Braçadeira Para Mangueira 9/16 A 7/8
521
Camara De Freio (Cuicao) (Haste 325 Mm/Rosca Haste)
522
Filtro De Ar
523
Filtro De Oleo
524
Filtro De Combustivel
525
Radiador
526
Helice Do Radiador
527
Tampa Do Radiador
528
Reservatorio De Agua Do Radiado Mb
529
Reservatorio Fluido Freio Mb
530
Reservatorio Fluido Embreagem
531
Manguera Nylon 6 Mm
532
Manguera Nylon 8 Mm
533
Manguera Nylon 10 Mm
534
Manguera Nylon 12 Mm
Total=
Lote 14 Veiculo Onibus Mb Of 1618 – Placa Lil 8001
535
Conico Liso 10 Mm
536
Conico Liso 12 Mm
537
Conico Liso 14 Mm
538
Conico Liso 16 Mm
539
Conico Liso 18 Mm
540
Arruela Lisa 3/8
541
Arruela Lisa 5/16
542
Arruela Lisa 5/8
543
Emenda 06 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido
544
Emenda 08 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido
545
Emenda 10 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido
546
Emenda 12 Mm Para Mangueira De Nylon Engate Rapido
547
Mangueira Radiador Ao Termostato
Total=
Lote 15 Parte Eletrica – Tacografo Analogico
548
Lanterna Do Pisca Lateral
549
Lampada 69
550
Lampada 1039
551
Rele Auxiliar
552
Lampada 1141
553
Lampada H5
554
Lampada 1141
555
Sinaleiro De Externo
556
Lanterna De Freio
558
Lanterna De Pisca
559
Farol 24v (Luz Baixa)
560
Farol 24v (Luz Alta)
561
Lanterna De Teto
562
Lampada De Teto
563
Chave De Seta
564
Cheve Do Limpador Do Parabrisa
565
Botão Do Painel (Limpador Do Parbarisa)
566
Botão Do Painel (Lampada Do Teto)
567
Botão Do Painel (Farol)
568
Botão Do Painel (Pisca De Emergencia)
569
Fio Para Instalação
570
Sirene De Ré
571
Buzina 24 V
572
Marcador Da Pressão Do Oleo
573
Interruptor Do Freio
574
Conjunto Magnetico
575
Conjunto Ondometrovwc
576
Conjunto Laminas 7 D
577
Conjunto Ponteiro Transl.
579
Conjunto Registrador
580
Relogio 7d Tacografo – Mostrador Translucido
581
Mostrador Translucido
582
Condutor De Luz
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
Amortecedor Dianteiro
Amortecedor Traseiro
Anti-Ferugem
Bandeja Traseira
Batente Do Amortecedor Dianteiro
Batente Do Amortecedor Traseiro
Bateria
Bico Injetor
Caixa De Direçao
Campana Traseira
Caneletas De Teto
www.diariomunicipal.com.br/arom
84
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
666
667
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673
674
675
676
677
Caneletas Para As Portas
Cerpentilha Do Ar Condicionado
Chave De Seta
Correia Dentada
Correia Do Ar Condicionado
Coxim D/ Amortecedor
Disco De Freio Dianteiro
Evaporador Fiat Uno
Filtro De Ar
Filtro De Oleo
Filtro Secador Fiat Uno
Gas R134 Carga
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
4
2
2
16
4
2
20
20
2
2
109,30
488,51
435,28
26,61
39,92
17,11
39,92
488,51
17,11
11,40
45,62
123,55
218,60
977,02
1741,12
53,22
79,84
273,76
159,68
977,02
342,20
228,00
91,24
247,10
14.271,14
centerparts
original
valeo
dayco
dayco
axios
hipper freios
original
bosh
bosh
bosh
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
2
2
4
2
2
2
4
2
2
2
2
4
8
8
2
4
20
12,58
137,81
76,98
137,81
13,68
27,56
150,16
52,27
29,46
111,20
245,20
245,20
80,78
169,17
84,59
102,64
296,52
36,12
264,21
25,16
275,62
153,96
275,62
54,72
55,12
300,32
104,54
117,84
222,40
490,40
490,40
161,56
676,68
676,72
821,12
593,04
144,48
5284,20
10.923,90
axios
bosh
bosh
bosh
unifort
marchet
original
bosh
SKF
metagal
metagal
metagal
skf
skf
skf
skf
DPL
SKF
Pirreli
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
2
2
2
2
2
2
2
38,02
38,02
57,02
213,84
256,61
446,69
28,51
76,04
76,04
114,04
427,68
513,22
893,38
57,02
2.157,42
-
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
1
1
2
4
1
1
1
2
1
2
2
1
2
2
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2
4
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2
2
2
2
2
2
1
2
1
10
10
2
1
2
1
10
150,16
179,63
9,03
159,67
294,62
212,89
283,22
46,57
815,44
77,93
299,38
49,42
39,92
49,42
45,62
75,08
55,12
17,11
19,96
136,86
27,56
118,80
177,72
74,13
19,96
26,61
340,24
31,36
169,17
10,93
30,89
203,39
26,61
830,65
113,10
390,61
300,32
359,26
9,03
159,67
589,24
851,56
283,22
46,57
815,44
155,86
299,38
98,84
79,84
49,42
91,24
150,16
110,24
34,22
79,84
273,72
55,12
237,60
355,44
148,26
39,92
53,22
340,24
62,72
169,17
109,30
308,90
406,78
26,61
1661,30
113,10
3906,10
12.830,85
corven
corven
ajax
driveway
heliar
bosh
bosh
fania
ampli
hipper freios
bosh
bosh
dayco
axios
axios
hipper freios
bosh
bosh
garma
garma
jahu
skf
skf
bosh
bosh
bosh
luk
unifort
original
bosh
castrol
corcerama
sabo
ima alli
corcerama
Pirreli
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
1
1
1
1
1
38,02
38,02
57,02
826,85
28,51
38,02
38,02
57,02
826,85
28,51
988,42
-
Unid.
2
146,36
292,72
corven
Total=
Lote 17 Veiculos: Fiat Uno Placa Ndr 1252,Fiat Uno Placa Ncs 3218
678
Jb De Bucha Do Estabilizador
679
Jb De Cabo De Vela
680
Jb De Patins De Freio Traseiro
681
Jb De Vela
682
Limpa-Contato
683
Molejo Traseiro
684
Oléo Compressor
685
Pastilha De Freio
686
Pivor
687
Retrovisor Central
688
Retrovisor Direito
689
Retrovisor Esquerdo
690
Rolamento Da Correia Dentada
691
Rolamento Da Correia Do Ar
692
Rolamento Dianteiro
693
Rolalemto Traseiro
694
Sensor De Rotação
695
Terminal De Direção
696
Pneu Para Uno Aro 13 175 70 82t
Total=
Lote 18 Serviços: Mao De Obra Com Reposição De Peças No Veiculo Fiat Uno Placa Ndr 1652
697
Alinhamento
698
Balanceamento
699
Cambage
700
Isolamento De Ar Quente
701
Limpeza De Ar Condicionado
702
Serviço De Suspençao
703
Troca De Oleo
Valor
Lote 19 Veículo Kombi Placa Ned 2138
704
Amortecedor Dianteiro
705
Amortecedor Traseiro
706
Anti-Ferugem
707
Barra Longa Com Regulagem
708
Baterias
709
Bicos Injetores
710
Bobina De Faísca
711
Cabo De Embreagem
712
Caixa De Direçao
713
Campana De Freio
714
Cilindro Mestre
715
Cilindro Traseiro
716
Correia Do Alternador
717
Coxi Cambio
718
Coxi Motor
719
Disco De Freio
720
Filtro De Ar
721
Filtro De Oleo
722
Coifa Da Maçonete
723
Homocinete
724
Jogo De Borracha Escapamento Kombi
725
Jogo De Rolamento Dianteiro
726
Jogo De Rolamento Traseiro
727
Jogo De Vela Kombi
728
Jogo De Faixa Freio Traseiro
729
Jogo Pastilha
730
Kits Embreagem
731
Limpa Contato
732
Lombo Fixa Barra
733
Óleo De Freio
734
Óleo Lubrificante
735
Pino Central
736
Retentor Do Comando
737
Telefone Completo
738
Tranbulador
739
Pneu Aro 185 100 14
Total=
Lote 20 Serviços: Mao De Obra Com Reposição De Peças No Veiculo Kombi Placa Ned 2138
740
Alinhamento
741
Balanceamento
742
Cambage
743
Serviço De Suspençao
744
Troca De Oleo
Total=
Lote 21 Veículo: Gol Ano 2012 Modelo 2013, Placa Ncp 0948
745
Amortecedor Dianteiro
www.diariomunicipal.com.br/arom
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Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
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759
760
761
762
763
764
765
766
767
Amortecedor Traseiro
Anti-Ferugem
Bandeja Traseira
Batente Do Amortecedor Dianteiro
Batente Do Amortecedor Traseiro
Bateria
Bico Injetor
Caixa De Direçao
Campana Traseira
Caneletas De Teto
Caneletas Para As Portas
Cerpentilha Do Ar Condicionado
Chave De Seta
Correia Dentada
Correia Do Ar Condicionado
Coxim D/ Amortecedor
Disco De Freio Dianteiro
Evaporador Gol
Filtro De Ar
Filtro De Oleo
Filtro Secador Gol
Gas R134 Carga
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Und.
Und.
Und.
Unid.
Und.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
2
8
8
1
2
1
2
1
1
1
2
1
1
8
2
1
10
10
1
1
159,67
9,03
169,17
20,91
30,41
294,62
217,64
1341,01
10,45
169,17
104,54
621,56
640,57
55,12
39,92
93,14
39,92
621,56
36,12
17,11
42,77
114,05
319,34
18,06
338,34
167,28
243,28
294,62
435,28
1341,01
20,90
169,17
104,54
621,56
1281,14
55,12
39,92
745,12
79,84
621,56
361,20
171,10
42,77
114,05
7.877,92
corven
ajax
axios
axios
axios
heliar
bosh
ampli
hipper freios
centerparts
centerparts
original
valeo
dayco
dayco
axios
hipper freios
original
bosh
bosh
bosh
original
Unid.
Unid.
Unid.
Und.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
2
4
4
1
2
10
14,38
150,16
109,30
95,99
14,40
83,64
142,56
80,78
64,63
213,84
334,54
334,54
80,78
74,13
84,59
30,89
390,61
55,12
311,85
14,38
150,16
109,30
95,99
28,80
83,64
142,56
80,78
129,26
213,84
334,54
334,54
80,78
148,26
338,36
123,56
390,61
110,24
3118,50
6.028,10
jahu
bosh
bosh
bosh
unifort
marchet
original
bosch
SKF
metagal
metagal
metagal
SKF
SKF
SKF
SKF
DPL
SKF
Pirreli
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
1
1
1
1
1
38,02
38,02
57,02
456,19
28,51
38,02
38,02
57,02
456,19
28,51
617,76
-
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
2
2
8
8
1
2
1
2
1
1
1
2
1
1
8
2
1
10
10
1
1
356,50
152,23
9,03
169,17
94,09
106,44
294,62
223,53
511,70
73,67
134,01
115,95
850,61
389,94
104,90
45,62
19,88
83,00
739,41
16,46
18,81
264,21
257,57
713,00
304,46
18,06
338,34
752,72
851,52
294,62
447,06
511,70
147,34
134,01
115,95
850,61
779,88
104,90
45,62
159,04
166,00
739,41
164,60
188,10
264,21
257,57
8.348,72
corven
corven
ajax
axios
axios
axios
heliar
bosch
ampli
hipper freios
centerparts
centerparts
original
valeo
dayco
dayco
axios
hipper freios
original
bosch
bosch
bosch
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
21,89
98,73
45,21
19,40
13,68
115,00
142,56
49,22
39,12
111,20
163,38
163,38
47,73
21,89
98,73
45,21
19,40
27,36
115,00
142,56
49,22
78,24
111,20
163,38
163,38
47,73
jahu
bosch
bosch
bosch
universal
marchet
original
bosch
SKF
metagal
metagal
metagal
SKF
Total=
Lote 22 Veículo: Gol Ano 2012 Modelo 2013, Placa Ncp 0948
768
Jb De Bucha Do Estabilizador
769
Jb De Cabo De Vela
770
Jb De Patins De Freio Traseiro
771
Jb De Vela
772
Limpa-Contato
773
Molejo Traseiro
774
Oléo Compressor
775
Pastilha De Freio
776
Pivor
777
Retrovisor Central
778
Retrovisor Direito
779
Retrovisor Esquerdo
780
Rolamento Da Correia Dentada
781
Rolamento Da Correia Do Ar
782
Rolamento Dianteiro
783
Rolalemto Traseiro
784
Sensor De Rotação
785
Terminal De Direção
786
Pneu De Borracha Aro 185 70 14
Total=
Lote 23 Serviços De Mao De Obra Gol Ncp 0948
787
Alinhamento
788
Balanceamento
789
Cambage
790
Serviço De Suspençao
791
Troca De Oleo
Total=
Lote 24 Veiculo: Fiat Palio Wk Attac 1.4 Placa Nck 8274
792
Amortecedor Dianteiro
793
Amortecedor Traseiro
794
Anti-Ferugem
795
Bandeja Traseira
796
Batente Do Amortecedor Dianteiro
797
Batente Do Amortecedor Traseiro
798
Bateria
799
Bico Injetor
800
Caixa De Direçao
801
Campana Traseira
802
Caneletas De Teto
803
Caneletas Para As Portas
804
Cerpentilha Do Ar Condicionado
805
Chave De Seta
806
Correia Dentada
807
Correia Do Ar Condicionado
808
Coxim D/ Amortecedor
809
Disco De Freio Dianteiro
810
Evaporador Fiat Palio
811
Filtro De Ar
812
Filtro De Oleo
813
Filtro Secador Fiat Palio
814
Gas R134 Carga
Total=
Lote 25 Veiculo: Fiat Palio Wk Attac 1.4 Placa Nck 8274
815
Jb De Bucha Do Estabilizador
816
Jb De Cabo De Vela
817
Jb De Patins De Freio Traseiro
818
Jb De Vela
819
Limpa-Contato
820
Molejo Traseiro
821
Oléo Compressor
822
Pastilha De Freio
823
Pivor
824
Retrovisor Central
825
Retrovisor Direito
826
Retrovisor Esquerdo
827
Rolamento Da Correia Dentada
www.diariomunicipal.com.br/arom
86
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
828
829
830
831
832
833
Rolamento Da Correia Do Ar
Rolamento Dianteiro
Rolalemto Traseiro
Sensor De Rotação
Terminal De Direção
Pneu De Borracha Palio Aro 14 185/65 86t
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
4
4
1
2
10
39,76
141,12
95,12
111,80
55,05
500,91
79,52
564,48
380,48
111,80
110,10
5009,10
7.338,78
SKF
SKF
SKF
DPL
SKF
Pirreli
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
1
1
1
1
1
38,02
38,02
57,02
456,19
28,51
38,02
38,02
57,02
456,19
28,51
617,76
-
25
10
10
10
10
10
25
10
25
25
10
10
10
10
10
10
10
12
18
12
18
18
18
18
18
427,68
190,08
237,60
266,11
237,60
171,07
76,03
76,03
76,03
57,02
807,84
190,08
95,04
332,64
76,03
76,03
171,07
617,76
332,64
665,28
760,32
190,08
190,08
855,36
285,12
10692,00
1900,80
2376,00
2661,10
2376,00
1710,70
1900,75
760,30
1900,75
1425,50
8078,40
1900,80
950,40
3326,40
760,30
760,30
1710,70
7413,12
5987,52
7983,36
13685,76
3421,44
3421,44
15396,48
5132,16
107.632,48
-
25
15
15
15
15
15
20
15
20
50
30
20
15
15
15
15
15
10
10
10
15
15
15
15
332,64
171,07
380,16
95,04
171,07
114,05
38,02
57,02
38,02
85,54
570,24
285,12
114,05
380,16
95,04
95,04
114,05
142,56
332,64
665,28
190,08
171,07
760,32
190,08
8316,00
2566,05
5702,40
1425,60
2566,05
1710,75
760,40
855,30
760,40
4277,00
17107,20
5702,40
1710,75
5702,40
1425,60
1425,60
1710,75
1425,60
3326,40
6652,80
2851,20
2566,05
11404,80
2851,20
94.802,70
-
1
2
1
4
1
1
292,91
95,04
2040,51
219,36
236,65
359,25
292,91
190,08
2040,51
877,44
236,65
359,25
corven
corcerama
DTS
SKF
SKF
Valclei
2
2
1
869,62
869,62
109,30
1739,24
1739,24
109,30
axios
axios
axios
Total=
Lote 26 Serviços: De Mao De Obra Do Veiculo Fiat Palio Wk Attac 1.4
834
Alinhamento
835
Balanceamento
836
Cambage
837
Serviço De Suspençao
838
Troca De Oleo
Total=
Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Freios Abs Ar Condicionado Direção Hidraulica Motor Diesel Turbo Gls Ano 2013/2013
Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo Gl Gl Ano 2012/2013
Veiculo L-200 Gl 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo 2.5 Ano Fab. 2008/2008
Veiculo Caminhoneta Ambulância Renalt Master 80m Soberana 114 Cavalos Motor Diesel Ano Fab 2007/2008
Veiculo Caminhoneta Citroen Jamper Van M33m Microonibus 16 Passageiros Motor Diesel Ano Fab 2010/2011
Veiculo Caminhoneta Ambulância Mercedes Bens Sprinter Motor Diesel Ano Fab 2010/2011
Item Lote 27
839
Serviço De Injeção Eletronica
Serv.
840
Serviço De Limpeza De Bico Injetor
Serv.
841
Serviço De Instalação Elétrica
Serv.
842
Serviço De Reparo De Motor De Arranque
Serv.
843
Serviço Do Alternador
Serv.
844
Serviço De Limpeza De Borboleta
Serv.
845
Serviço De Alinhamento
Serv.
846
Serviço De Cambagem
Serv.
847
Serviçode Balanceamento
Serv.
848
Serviço De Desempenhar Roda
Serv.
849
Serviço De Instalação De Chicote
Serv.
850
Serviço De Troca De Gas Do Ar Condicionado
Serv.
851
Serviço De Troca Do Rolamento Do Compressor
Serv.
852
Serviço De Revisao De Bomba De Alta
Serv.
853
Serviço De Teste De Bico Injetor
Serv.
854
Serviço De Teste De Porte De Bico
Serv.
855
Serviço De Diagnostico De Injeçao
Serv.
856
Serviço De Esmerilar Cabeçote Do Motor
Serv.
857
Serviço De Retificar Biela
Serv.
858
Serviço De Retificar Virabrequim
Serv.
859
Serviço De Retificar Bloco
Serv.
860
Serviço De Encamisar Bloco
Serv.
861
Serviço De Plainar Bloco
Serv.
862
Serviço De Tirar E Colocar Motor
Serv.
863
Serviço De Descarbonizar Motor
Serv.
Total=
Saveiro Ambulância 2p 103 Cavalos Motor 1.6 Ano 2008/2009 Ndw 4150 Combustivel Alcool /Gasolina
Fiat Uno 4 Portas Vidro Elétrico Motor 1.0 Flex Ano Fab. 2013/2013
Corsa Classic 4p Motor Flex 1.0 Vidro Eletrico Ar Condicionado Freis Abs Air Bag Duplo Ano Fab 2013/2014
Corsa Pick-Up 1.6 Ar Condicionado Combustível A Gasolina Ano Fab. 2002/2003
Corsa Classic 4 Portas 1.0 Ar Condicionado Ano Fab. 2012/2012
Lote 28
864
Serviço De Injeção Eletronica
Serv.
865
Serviço De Limpeza De Bico Injetor
Serv.
866
Serviço De Instalação Elétrica
Serv.
867
Serviço De Reparo De Motor De Arranque
Serv.
868
Serviço Do Alternador
Serv.
869
Serviço De Limpeza De Borboleta
Serv.
870
Serviço De Alinhamento
Serv.
871
Serviço De Cambagem
Serv.
872
Serviçode Balanceamento
Serv.
873
Serviço De Desempenhar Roda
Serv.
874
Serviço De Instalação De Chicote
Serv.
875
Serviço De Troca De Gas Do Ar Condicionado
Serv.
876
Serviço De Troca Do Rolamento Do Compressor
Serv.
877
Serviço De Revisao De Bomba De Alta
Serv.
878
Serviço De Teste De Bico Injetor
Serv.
879
Serviço De Teste De Porte De Bico
Serv.
880
Serviço De Diagnostico De Injeçao
Serv.
881
Serviço De Retificar Biela
Serv.
882
Serviço De Retificar Virabrequim
Serv.
883
Serviço De Retificar Bloco
Serv.
884
Serviço De Encamisar Bloco
Serv.
885
Serviço De Plainar Bloco
Serv.
886
Serviço De Tirar E Colocar Motor
Serv.
887
Serviço De Descarbonizar Motor
Serv.
Total=
Lote 29 Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Freios Abs Ar Condicionados Direção Hidraulica
Acessórios
888
Amortecedor Dianteiro
Kit.
889
Manopla Do Cambio
Unid.
890
Para-Choque Dianteiro
Pç.
891
Pivô Da Suspensão
Unid.
892
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
Unid.
893
Válvula Termostática
Unid.
Sistemas De Freio/ Diferencial/ Suspensao
894
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
Pç.
895
Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo
Pç.
896
Bieleta Completa (Tortão)
Pç.
www.diariomunicipal.com.br/arom
87
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
897
898
899
890
891
892
893
894
895
896
897
898
899
900
901
902
903
904
905
Bieleta Da Barra Estabilizadora
Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro
Bucha Da Bandeja
Bucha Do Amortecedor Inferior Com Pino
Bucha Do Amortecedor Traseiro
Bucha Inferior Amortecedor Traseiro
Cabo De Freio De Mão
Campana De Freio Traseiro
Disco De Freio Dianteiro
Lona De Freio Traseiro
Parafuso Da Roda
Pastilha De Freio
Pivô Da Bandeja Inferior
Pivô Da Bandeja Superior
Pivôs Braço Auxiliar
Rolamento Da Roda Dianteria Externo
Rolamento Da Roda Dianteira Interno
Rolamento Da Roda Traseira Interno
Rolamento Da Roda Traseira Interno
Unid.
Pç.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
4
4
4
4
4
4
1
2
4
4
16
4
4
4
2
2
2
2
2
80,78
84,59
83,64
17,11
11,40
11,40
326,94
159,67
157,77
245,20
15,21
169,17
178,68
109,30
268,96
653,88
653,88
179,63
188,18
323,12
338,36
334,56
68,44
45,60
45,60
326,94
319,34
631,08
980,80
243,36
676,68
714,72
437,20
537,92
1307,76
1307,76
359,26
376,36
16.959,48
axios
axios
axios
axios
axios
axios
fania
hipper freios
hipper freios
lona flex
fey
bosch
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
1
1
1
1
1
1
2
2
4
4
4
4
1
2
2
2
2
2
1
632,97
84,59
270,86
284,17
1005,52
1194,65
141,61
56,07
391,56
318,38
318,38
318,38
1874,19
83,64
85,54
61,78
212,89
6222,27
811,64
632,97
84,59
270,86
284,17
1005,52
1194,65
283,22
112,14
1566,24
1273,52
1273,52
1273,52
1874,19
167,28
171,08
123,56
425,78
12444,54
811,64
25.272,99
schadek
corcerama
patral
patral
controil
controil
dayco
dayco
axios
nakamoto
nakamoto
nakamoto
nakamoto
scapex
bosch
bosch
bosch
original
original
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
5
2
2
1
1
1
1
4
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
4
23,76
359,25
142,56
111,20
106,44
2266,70
280,37
30,41
401,07
401,07
177,72
177,72
340,24
109,30
169,17
118,80
549,33
321,24
83,64
118,80
718,50
285,12
111,20
106,44
2266,70
280,37
121,64
401,07
401,07
177,72
177,72
680,48
218,60
338,34
237,60
1098,66
642,48
334,56
8.717,07
zem
bosch
original
bosch
bosch
bosch
bosch
osram
AF
AF
AF
AF
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
Valclei
bosch
Kit.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
1
8
2
2
15,21
64,63
2040,51
178,68
236,65
365,90
30,42
129,26
2040,51
1429,44
473,30
731,80
axios
bosch
original
original
SKF
Valclei
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
1
1
2
2
2
4
4
16
4
4
4
4
4
4
4
4
2
287,02
243,30
869,62
869,62
159,67
157,77
245,20
15,21
169,17
178,68
147,31
268,96
653,88
653,88
179,63
188,18
270,86
287,02
243,30
1739,24
1739,24
319,34
631,08
980,80
243,36
676,68
714,72
589,24
1075,84
2615,52
2615,52
718,52
752,72
541,72
21.318,59
corven
corven
axios
axios
hipper freios
hipper freios
mg freios
fey
bosch
SKF
SKF
trw
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
Total=
Lote 30 Motor/ Direção Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
906
Bomba Dágua
907
Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina
908
Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Motorista
909
Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Passageiro
910
Cilindro De Embreagem Auxiliar
911
Cilindro De Embreagem Mestre
912
Correia Dentada Do Motor
913
Correia Do Ar Condicionado
915
Coxim Do Cambio
916
Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico
917
Coxim Do Motor Lado Direito
918
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
919
Escapamento Saida Do Motor
920
Filtro De Ar
921
Filtro De Combustivel
922
Filtro De Oleo
923
Mangueira Da Direção Hidraulica
924
Modulo De Válvula
925
Protetor De Carte
Total=
Lote 31 Parte Eletrica/Injeção Eletronica/Ar Condicionado
926
927
Buchas Do Motor De Arranque
928
Cabo De Vela
929
Carga De Gás
930
Filtro De Cabine
931
Filtro Secador
932
Flauta De Injecao
933
Induzido
934
Lâmapada Do Farol
935
Lanterna De Fraio Lado Direito
936
Lanterna De Fraio Lado Esquerdo
937
Lanterna De Placa Lado Motorista
938
Lanterna De Placa Lado Passageiro
939
Regulador De Voltagem
940
Rele De Ignição
941
Rele De Vela De Ingniçao
942
Rele Do Farol
943
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
944
Valvula Termostato
945
Vela De Ignição
Total=
Lote 32 Veiculo L-200 Triton 3.2 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo Gl Gl Ano 2012/2013
Acessórios
946
Borrachas Amortecedor Dianteiro
947
Limpador Do Para-Brisa (Par)
948
Para-Choque Dianteiro
949
Pivô Da Suspensão
950
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
951
Valvula Termostática
Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao
952
Amortecedor Dianteiro
953
Amortecedor Traseiro
954
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
955
Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo
956
Campana De Freio Traseiro
957
Disco De Freio Dianteiro
958
Lona De Freio Traseiro
959
Parafuso Da Roda
960
Pastilha De Freio
961
Pivô Da Bandeja Inferior
962
Pivô Da Bandeja Superior
963
Pivôs Braço Auxiliar
964
Rolamento Da Roda Dianteria Externo
965
Rolamento Da Roda Dianteira Interno
966
Rolamento Da Roda Traseira Interno
967
Rolamento Da Roda Traseira Externo
968
Rolamento Diferencial
Total=
www.diariomunicipal.com.br/arom
88
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
Lote 33 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
969
Bico Injetor
970
Bomba Dágua
971
Bomba De Direção Hidraulica
972
Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Motorista
973
Braço Auxiliar Da Direção Hidraulica Lado Passageiro
974
Caixa De Direçao Hidraulica
975
Cilindro De Embreagem Auxiliar
976
Cilindro De Embreagem Mestre
977
Correia Do Ar Condicionado
979
Coxim Do Cambio
980
Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico
981
Coxim Do Motor Lado Direito
982
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
983
Filtro De Ar
984
Filtro De Combustivel
985
Filtro De Oleo
986
Modulo De Válvula
987
Radiador Do Motor
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
4
2
2
2
2
1
1
1
1
2
2
2
2
4
4
4
2
1
1839,02
632,97
3970,77
270,86
284,17
3796,85
1005,52
1194,65
56,07
391,56
318,38
318,38
318,38
83,64
85,54
61,78
6222,27
2329,43
7356,08
1265,94
7941,54
541,72
568,34
3796,85
1005,52
1194,65
56,07
783,12
636,76
636,76
636,76
334,56
342,16
247,12
12444,54
2329,43
42.117,92
bosch
schadek
original
adacoplan
adacoplan
trw
SKF
SKF
dayco
dayco
axios
axios
axios
bosch
bosch
bosch
bosch
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
1
2
1
10
2
2
2
1
2
1
1
1
4
2
2
2
425,78
375,41
203,39
826,85
23,76
142,56
2469,14
1397,09
104,54
30,41
401,07
401,07
1773,45
11,40
134,96
340,24
321,24
851,56
375,41
406,78
826,85
237,60
285,12
4938,28
2794,18
104,54
60,82
401,07
401,07
1773,45
45,60
269,92
680,48
642,48
15.095,21
bosch
heliar
zen
bosch
bosch
zen
original
original
original
original
osran
cofran
cofran
bosch
original
bosch
Valclei
Kit.
Unid.
Unid.
2
8
2
15,21
109,30
204,34
30,42
874,40
408,68
axios
SKF
SKF
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Kit.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
4
2
2
4
16
4
4
4
2
2
2
2
2
2
178,68
191,98
773,63
773,63
380,16
109,30
80,78
84,59
83,64
17,11
11,40
11,40
423,88
174,87
165,37
99,79
1464,57
245,20
15,21
169,17
109,30
109,30
268,96
770,77
146,36
147,31
128,30
146,36
178,68
191,98
773,63
773,63
380,16
109,30
80,78
169,18
167,28
34,22
22,80
22,80
847,76
349,74
661,48
199,58
2929,14
980,80
243,36
676,68
437,20
437,20
537,92
1541,54
292,72
294,62
256,60
292,72
15.196,94
corven
corven
imperio
imperio
original
original
original
lonil
lonil
lonil
lonil
lonil
lonil
hipper freios
hipper freios
patraL
sabo
bosch
fey
bosch
SKF
SKF
SKF
original
SKF
SKF
SKF
SKF
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
1
4
1
1
1
2
2
2
2
2
4
4
4
2
2
267,06
391,56
549,43
3760,73
84,59
270,86
284,17
492,31
474,25
84,59
391,56
318,38
318,38
83,64
85,54
267,06
1566,24
549,43
3760,73
84,59
541,72
568,34
984,62
948,50
169,18
1566,24
1273,52
1273,52
167,28
171,08
dayco
original
schadek
original
bosch
trw
trw
controil
controil
dayco
axios
axios
axios
tecfil
tecfil
Total=
Lote 34 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado
988
Atuador De Marcha Lenta
989
Bateria De 60 Amperes
990
Bendix
991
Bobina De Ignição
993
Buchas Do Motor De Arranque
994
Carga De Gás
995
Corpo De Boleta
996
Evaporador Serpentina
997
Gas De Limpeza
998
Lampada Do Farol
999
Lanterna De Freio Lado Direito
1000
Lanterna De Freio Lado Esquerdo
1001
Motor De Aranque Completo
1002
Parafuso De Regulagem Do Farol
1003
Porta Escova
1005
Regulador De Voltagem
1006
Valvula Termostato
Total=
Lote 35 Veiculo L-200 Gl 4x4 Cabine Dupla Ar Condicionado Motor Diesel Turbo 2.5 Ano Fab. 2008/2008
Acessórios
1007
Borrachas Amortecedor Dianteiro
1008
Pivô Da Suspensão
1009
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao
1010
Amortecedor Dianteiro
1011
Amortecedor Traseiro
1012
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
1013
Bandeja Dianteira Inferior Lado Esquerdo
1014
Barra De Reforço Da Suspensão
1015
Bieleta Completa (Torcão)
1016
Bieleta Da Barra Estabilizadora
1017
Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro
1018
Bucha Da Bandeja
1019
Bucha Do Amortecedor Inferior Com Pino
1020
Bucha Do Amortecedor Traseiro
1021
Bucha Inferior Amortecedor Traseiro
1022
Buchas Traseiro
1023
Campana De Freio Traseiro
1025
Disco De Freio Dianteiro
1026
Flexivel Do Freio Dianteiro
1028
Jinta Da Arvore Do Mancal
1029
Lona De Freio Traseiro
1030
Parafuso Da Roda
1031
Pastilha De Freio
1032
Pivô Da Bandeja Inferior
1033
Pivô Da Bandeja Superior
1034
Pivos Braço Auxiliar
1035
Reforço Da Suspensão Traseira
1036
Rolamento Da Roda Dianteria Externo
1037
Rolamento Da Roda Dianteira Interno
1038
Rolamento Da Roda Traseira Interno
1039
Rolamento Da Roda Traseira Externo
Total=
Lote 36 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
1040
Acionador Da Correia Dentada
1041
Bico Injetor
1042
Bomba Dágua
1043
Bomba De Direção Hidraulica
1044
Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina
1045
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista
1046
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro
1047
Cilindro De Embreagem Auxiliar
1048
Cilindro De Embreagem Mestre
1049
Correia Para Comando De Válvulas
1050
Coxim Do Cambio
1052
Coxim Do Motor Lado Direito
1053
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1054
Filtro De Ar
1055
Filtro De Combustivel
www.diariomunicipal.com.br/arom
89
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1056
1057
1058
1059
1060
Filtro De Oleo
Modulo De Válvula
Protetor De Carte
Tampa Do Oleo Do Motor
Veda Escape
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
1
2
4
488,51
6222,27
811,64
31,36
39,92
977,02
12444,54
811,64
62,72
159,68
28.347,65
tecfil
original
igasa
rochester
unifort
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
2
1
1
1
4
1
2
2
1
1
2
2
2
4
4
1
1
1
1
1
1
2
4
4
10
2
2
2
2
2
2
2
2
10
10
1
4
4
2
2
4
4
2
2
10
8
8
8
1
375,41
203,39
302,23
826,85
23,76
359,25
142,56
1180,39
741,31
741,31
2810,33
114,05
234,75
811,64
30,41
212,89
212,89
106,44
106,44
6195,37
1499,73
114,04
39,92
273,72
46,56
77,93
83,63
23,76
23,76
689,04
27,56
33,26
843,00
19,95
19,95
830,65
39,92
134,00
204,33
93,14
871,51
18,05
83,63
83,63
203,38
45,61
45,61
55,12
2848,34
750,82
203,39
302,23
826,85
95,04
359,25
285,12
2360,78
741,31
741,31
5620,66
228,10
469,50
3246,56
121,61
212,89
212,89
106,44
106,44
6195,37
1499,73
228,08
159,68
1094,88
465,60
155,86
167,26
47,52
47,52
1378,08
55,12
66,52
1686,00
199,50
199,50
830,65
159,68
536,00
408,66
186,28
3486,04
72,20
167,26
heliar
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
original
marilia
orgus
orgus
original
original
bosch
original
DPL
centerparts
centerparts
centerparts
centerparts
original
bosch
original
original
bosch
tecfil
garma
garma
original
original
garma
patraL
patraL
patraL
original
original
igasa
original
sabo
dayco
dayco
decar
rochester
SKF
SKF
rochester
rochester
original
original
original
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
4
1
1
2
2
2
123,55
4365,06
2291,41
213,84
96,94
391,56
494,20
4365,06
2291,41
427,68
193,88
783,12
8.555,35
original
original
original
rochester
rochester
universal
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
2
2
2
4
2
1663,38
568,34
400,12
318,38
365,90
826,85
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
2
4
4
4
4
4
2
2
2
2
2
15,21
359,25
3,80
11,40
27,56
27,56
213,84
144,46
144,46
144,46
83,64
1663,38
1136,68
800,24
636,76
1463,60
1653,70
0,00
30,42
1437,00
15,20
45,60
110,24
110,24
427,68
288,92
288,92
288,92
167,28
10.564,78
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
original
original
bosch
DPL
original
rochester
rochester
original
bosch
original
original
marilia
Unid.
Kit.
2
2
308,88
106,44
617,76
212,88
corven
corven
Total=
Lote 37 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado
1061
Bateria De 60 Amperes
1062
Bendix
1063
Bobina De Campo
1064
Bobina De Ignição
1066
Buchas Do Motor De Arranque
1067
Cabo De Vela
1068
Carga De Gás
1069
Chave De Seta
1070
Farol Lado Direito
1071
Farol Lado Esquerdo
1072
Flauta De Injecao
1073
Gas De Limpeza
1074
Induzido
1075
Interruptor Trava E Destrava A Porta
1076
Lampada Do Farol
1077
Lanterna De Freio Lado Direito
1078
Lanterna De Freio Lado Esquerdo
1079
Lanterana De Placa Lado Motorista
1080
Lanterna De Placa Lado Passageiro
1081
Modulo De Ignição
1082
Motor De Aranque Completo
1083
Óleo Comprenssor
1084
Rele De Ignição
1085
Vela De Ignição
1086
Filtro De Oleo
1087
Coifa Da Homo Cinética
1088
Coifa Lado Da Caixa
1089
Guias De Valvulas De Admissao
1090
Guias De Valvulas De Escape
1091
Homocinética
1092
Junta Da Saída Do Coletor
1093
Junta Do Coletor
1094
Junta Do Motor
1095
Pinos Guias Das Bielas
1096
Pinos Guias Do Mancal
1097
Protetor De Carte
1098
Retentor Eixo Comando De Valvulas
1099
Retentor Traseiro Viraquebrim
1100
Rolamanto Da Corrreia Dentada
1111
Rolamento Do Virabrequim
1112
Tampa De Valvula
1113
Tampa Do Reservatorio Do Radiador
1114
Terminal De Direção Lado Direito
1.115
Terminal De Direção Lado Esquerdo
1116
Tuchos De Valvula
1117
Valvulas De Admissao
1118
Valvulas De Escape
1119
Vareta De Valvulas
1120
Viraquebrim
Total=
Lote 38 Ar Condicionado
1121
Carga De Gás
1122
Compressor De Ar
1123
Condensador De Ar
1124
Coifa Da Alavanca Do Cambio
1125
Esguincho Dágua Do Parabrisa
1126
Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista
Total=
Lote 39 Parte Eletrica Injecao Eletronica
1127
Alternador
1128
Atuador De Marcha Lenta
1129
Automatico
1130
Bendix
1131
Bico Injetor
1132
Bobina De Ignição
1133
1134
Buchas Do Motor De Arranque
1135
Cabo De Vela De Igniçao
1136
Lampada Da Lanterna De Placa
1137
Parafuso De Regulagem Do Farol
1138
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista
1139
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro
1141
Regulador De Voltagem
1142
Rele De Farol
1143
Rele De Partida
1144
Rele Do Pisca
1145
Vela De Ignição
Total=
Corsa Classic 4 Portas 1.0 Ar Condicionado Ano Fab. 2012/2012
Sistema De Freio / Roda Dianteira/ Rodado Traseiro/ Suspensao/ Escapamento
Lote 40
1146
Amortecedor Dianteiro
1147
Amortecedor Traseiro
www.diariomunicipal.com.br/arom
167,26
2033,80
364,88
364,88
440,96
2848,34
42.704,30
90
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1148
1149
1150
1151
1152
1153
1154
1157
1158
1159
1160
1161
1162
1163
1164
1165
1167
1168
1169
Bandeja Lado Direito
Bandeja Lado Esquerdo
Batente Do Amortecedor Dianteiro
Batente Do Amortecedor Traseiro
Borracha Do Escapamento
Bucha Braço Auxiliar
Bucha Da Bandeja Traseira
Cilindro Da Roda Dianteira
Cilindro Da Roda Traseira
Cilindro Mestre Do Freio
Cubo De Roda Com Rolamento Traseiro
Disco De Freio
Escapamento Parte Traseira
Lona De Freio Traseiro
Pastilha De Freio Dianteiro
Pivô Da Suspensão
Rolamento Da Roda Dianteira
Rolamento Da Roda Traseira
Sapata De Freio Traseiro
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Jg.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
2
4
2
4
8
4
4
4
2
241,40
241,40
144,46
80,78
11,40
95,99
80,78
811,64
49,42
214,37
365,90
80,78
212,89
11,40
84,59
64,63
93,14
365,90
106,44
482,80
482,80
288,92
161,56
45,60
383,96
323,12
3246,56
197,68
857,48
731,80
323,12
425,78
45,60
676,72
258,52
372,56
1463,60
212,88
11.811,70
axios
axios
axios
axios
G&B
axios
axios
controil
controil
controil
controil
controil
hipper freios
hipper freios
scapex
lonaflex
SKF
SKF
bosch
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Kit.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
1
1
2
2
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
10
10
1
1
4
4
4
4
4
4
8
8
10
4
1
97,05
309,83
118,80
174,87
42,77
61,78
185,33
387,76
621,56
26,61
283,22
191,98
191,98
557,88
381,11
381,11
23,76
17,11
33,26
37,07
23,76
23,76
188,18
19,96
19,01
434,33
15,21
15,21
84,59
308,88
24,71
114,05
108,35
33,26
150,16
23,76
46,57
46,57
36,12
90,29
816,39
97,05
309,83
237,60
349,74
171,08
247,12
370,66
775,52
1243,12
53,22
566,44
383,96
383,96
1115,76
381,11
381,11
95,04
68,44
133,04
148,28
95,04
95,04
752,72
79,84
76,04
1737,32
152,10
152,10
84,59
308,88
98,84
456,20
433,40
133,04
600,64
95,04
372,56
372,56
361,20
361,16
816,39
15.146,78
bosch
bosch
original
original
original
original
valclei
controil
original
dayco
axios
axios
axios
axios
luck
luck
tecfil
tecfil
garma
garma
original
original
garma
patraL
patraL
sabo
original
original
igasa
valeo
sabo
sabo
SKF
SKF
G&B
G&B
SKF
SKF
original
valclei
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
4
4
4
4
4
4
2
4
4
1
2
2
2
1
1
4
4
1
123,55
118,80
23,76
134,01
118,80
213,84
83,64
23,76
49,42
815,44
80,78
42,77
96,94
402,97
402,97
99,79
99,79
217,64
494,20
475,20
95,04
536,04
475,20
855,36
167,28
95,04
197,68
815,44
161,56
85,54
193,88
402,97
402,97
399,16
399,16
217,64
6.469,36
original
original
original
original
centerparts
centerparts
centerparts
centerparts
bosch
DTS
gonel
gonel
gonel
original
original
amalcaburio
amalcaburio
centerparts
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
2
2
2
2
2
811,64
191,03
177,72
422,93
974,16
23,76
811,64
382,06
355,44
845,86
1948,32
47,52
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
Total=
Lote 41 Motor/ Embreagem / Direção
1170
Bomba Dágua
1171
Bomba De Oleo
1172
Bronzina De Bielas
1173
Bronzina De Mancal
1174
Bucha De Bielas
1175
Bucha De Comando
1176
Carcaça Válvulas Termostática
1177
Cilindro Mestre De Embreagem
1178
Comando De Valvula
1179
Correia Dentada
1180
Coxim Dom Cambio
1181
Coxim Do Motor Lado Cambio
1182
Coxim Do Motor Lado Direito
1183
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1184
Embreagem
1185
Embreagem (Disco, Platô E Rolamento)
1185
Filtro De Ar
1186
Filtro De Oleo
1187
Coifa Da Homocinética
1188
Coifa Lado Da Caixa
1189
Guias De Valvulas De Admissao
1190
Guaias De Valvulas De Escape
1191
Homocinética
1192
Junta Da Saída Do Coletor
1193
Junta Do Coletor
1194
Junta Do Motor
1195
Pinos Guias Das Bielas
1196
Pinos De Guias Do Mancal
1197
Protetor De Carte
1198
Radiador Do Motor
1199
Retentor Eixo Comando De Valvulas
1200
Retentor Traseiro Viraquebrim
1201
Rolamento Da Correia Dentada
1202
Rolamento Do Virabrequim
1203
Tampa De Valvula
1204
Tampa Do Reservatorio Do Radiador
1205
Terminal Direção Lado Direito
1206
Terminal Direção Lado Esquerdo
1207
Tucho De Valvulas
1208
Valvula Termostatica
1209
Viraquebrim
Total=
Lote 42 Ar Condicionado/ Acessórios
1210
Carga De Gás
1211
Valvula Pressostato
1212
Valvula Schirader
1213
Valvula Termostato
1214
Canaleta
1215
Coifa Da Alavanca Do Cambio
1216
Esguincho Dágua Do Parabrisa
1217
Grampo De Revestimento Lateral Portas
1218
Palheta Do Limpador Para-Brisa
1219
Para-Choque Dianteiro Preto
1220
Reservatorio De Agua Do Limpador De Parabrisa
1221
Reservatorio De Agua Do Radiado
1222
Reservatorio De Partida A Frio
1223
Reservatorio Externo Lado Motorista (Controle Manual)
1224
Reservatorio Externo Lado Passageiro (Controle Manual)
1225
Suporte Da Ponta Do Para-Choque Dianteiro
1226
Suporte Do Para-Choque Traseiro
1227
Suporte Do Quebra Sol
Total=
Lote 43 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica
1228
Alternador
1229
Automatico
1230
Bendix
1231
Bobina De Ignição
1232
Bomba De Combustivel Completa
1233
Buchas De Motor De Arrenque
www.diariomunicipal.com.br/arom
91
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1234
1235
1236
1237
1238
1239
1240
1241
1242
1243
1244
1245
1246
1247
1248
1249
1250
Cabo De Vela De Igniçao
Fusivel 30 Amperes
Fusivel De Lamina
Lampada Da Lanterna De Placa
Lampada Do Farol
Lampada Do Freio/Meia Luz
Lampada Do Pisca
Lanerna Dianteira Lado Motorista
Lanterna Dianteira Lado Passageiro
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista
Porta Escova
Refil Da Bomba De Combustivel
Regulador De Voltagem
Vela De Ignição
Total=
Corsa Pick-Up 1.6 Ar Condicionado Combustível A Gasolina Ano Fab. 2002/2003
Sistemas De Freios / Roda Dianteira/ Rodado Traseiro/ Suspensao/Escapamento
Lote 44
1251
Amortecedor Dianteiro
1252
Amortecedor Traseiro
1253
Bandeja Lado Direito
1254
Bandeja Lado Esquerdo
1255
Batente Do Amortecedor Dianteiro
1256
Batente Do Amortecedor Traseiro
1257
Borracha Do Escapamento
1258
Bucha Braço Auxiliar
1259
Bucha Da Bandeja Traseira
1262
Batente Do Amortecedor Dianteiro
1263
Batente Do Amortecedor Traseiro
1264
Borracha Do Escapamento
1265
Bucha Braço Auxiliar
1266
Bucha Da Bandeja Traseira
1269
Disco De Freio
1270
Lona De Freio Traseiro
1271
Mola De Suspensão
1272
Pastilha De Freio Dianteiro
1273
Pivô Da Suspensão
1275
Rolamanto Da Roda Dianteira
1276
Rolamanto Da Roda Traseira
1277
Sapata De Freio Traseiro
1278
Tampor De Freio
Total=
Lote 45 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica
Motor/ Embreagem / Direção
1279
Abraçadeiras
1280
Anel Do Viraquebrim
1281
Arruelas De Encosto
1282
Bomba Dágua
1283
Bomba De Oleo
1284
Bronzina De Bielas
1285
Bronzina De Mancal
1286
Bucha De Bielas
1287
Bucha De Comando
1288
Caixa De Direçao Mecanica
1289
Cano Dágua
1290
Carcaça Válvula Termostática
1291
Cilindro Mestre De Embreagem
1292
Comando De Valvula
1293
Correia Dentada
1294
Coxim Dom Cambio
1295
Coxim Do Motor Lado Cambio
1296
Coxim Do Motor Lado Direito
1297
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1298
Embreagem
1299
Embreagem (Disco, Platô E Rolamento)
1300
Filtro De Ar
1301
Filtro De Combustivel
1302
Filtro De Oleo
1303
Goifa Da Homocinética
1304
Goifa Lado Da Caixa
1305
Guias De Valvulas De Admissao
1306
Guaias De Valvulas De Escape
1307
Homocinética
1308
Junta Da Saída Do Coletor
1309
Junta Do Coletor
1310
Junta Do Motor
1311
Pinos Guias Das Bielas
1312
Pinos De Guias Do Mancal
1313
Pistoes
1314
Protetor De Carte
1315
Retentor Eixo Comando De Valvulas
1316
Retentor Traseiro Viraquebrim
1317
Rolamento Da Correia Dentada
1318
Rolamento Do Virabrequim
1319
Selo De Comando
1320
Tampa De Valvula
1321
Tampa Do Reservatorio Do Radiador
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
4
20
20
10
4
4
8
1
1
1
1
2
2
4
2
2
4
137,81
1,90
1,90
11,40
30,41
3,80
3,80
179,63
179,63
340,24
340,24
19,96
19,96
115,95
210,04
156,82
85,54
551,24
38,00
38,00
114,00
121,64
15,20
30,40
179,63
179,63
340,24
340,24
39,92
39,92
463,80
420,08
313,64
342,16
7.958,58
bosch
marilia
marilia
DPL
DPL
DPL
DPL
centerparts
centerparts
centerparts
centerparts
rochester
rochester
original
original
original
bosch
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Kg
Pç.
1
1
1
1
4
4
4
8
4
4
4
4
8
4
2
2
4
4
4
4
4
2
2
201,48
213,84
283,22
283,22
106,44
80,78
11,40
80,78
85,54
106,44
80,78
11,40
80,78
85,54
51,32
14,26
79,83
80,78
57,02
84,59
51,32
106,44
74,13
201,48
213,84
283,22
283,22
425,76
323,12
45,60
646,24
342,16
425,76
323,12
45,60
646,24
342,16
102,64
28,52
319,32
323,12
228,08
338,36
205,28
212,88
148,26
6.453,98
corven
corven
imperio
imperio
axios
axios
G&B
axios
axios
axios
axios
G&B
axios
axios
hipper freios
lonaflex
marchetti
bosch
SKF
SKF
SKF
bosch
hipper freios
Unid.
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Kit.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Pç.
Unid.
50
10
10
1
1
2
2
4
4
2
10
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
10
10
1
1
4
4
2
2
10
4
2
2,14
98,84
33,26
93,14
309,83
118,80
174,87
42,77
61,78
391,56
109,30
185,33
387,76
621,56
26,61
283,22
191,98
191,98
191,98
381,11
381,11
23,76
19,96
17,11
33,26
37,07
23,76
23,76
188,18
19,96
19,01
434,33
15,21
15,21
811,64
84,59
24,71
114,05
108,35
33,26
19,01
150,16
23,76
107,00
988,40
332,60
93,14
309,83
237,60
349,74
171,08
247,12
783,12
1093,00
370,66
775,52
1243,12
53,22
566,44
383,96
383,96
383,96
381,11
381,11
47,52
39,92
34,22
133,04
148,28
95,04
95,04
752,72
79,84
76,04
1737,32
152,10
152,10
811,64
84,59
98,84
456,20
216,70
66,52
190,10
600,64
47,52
rochester
rochester
rochester
shardeck
bosch
original
original
original
original
trw
valclei
valclei
bosch
original
dayco
axios
axios
axios
axios
luck
luck
tecfil
tecfil
tecfil
garma
garma
original
original
garma
patraL
patraL
sabo
original
original
original
igasa
sabo
sabo
SKF
SKF
patraL
decar
G&B
www.diariomunicipal.com.br/arom
92
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1322
1323
1324
1325
1326
1327
1328
1329
Terminal Direção Lado Direito
Terminal Direção Lado Esquerdo
Tucho De Valvulas
Valvula Termostatica
Valvulas De Admissao
Válvulas De Escape
Vareta De Valvulas
Viraquebrim
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
4
4
6
4
8
8
6
1
46,57
46,57
36,12
90,29
49,42
49,42
31,36
816,39
186,28
186,28
216,72
361,16
395,36
395,36
188,16
816,39
18.497,33
SKF
SKF
original
valclei
original
original
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
1
2
2
2
2
2
2
4
1
10
2
4
822,10
245,20
191,03
177,72
422,93
974,16
23,76
137,81
843,96
39,92
378,26
85,54
822,10
490,40
382,06
355,44
845,86
1948,32
47,52
551,24
843,96
399,20
756,52
342,16
7.784,78
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
zen
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
8
1
2
4
8
8
4
4
4
308,88
213,84
283,22
283,22
106,44
80,78
11,40
80,78
85,54
93,14
51,32
214,28
14,26
79,83
11,40
80,78
57,02
84,59
51,32
617,76
427,68
566,44
566,44
212,88
161,56
22,80
323,12
342,16
372,56
410,56
214,28
28,52
319,32
91,20
646,24
228,08
338,36
205,28
6.095,24
corven
corven
axios
axios
axios
axios
jahu
jahu
jahu
ina
hipper freios
scapex
fras-lee
marchetti
fey
bosch
SKF
SKF
SKF
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Kit.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
10
10
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
1
4
4
4
4
4
4
10
10
2
4
4
4
4
1
1
4
2
1
2
4
2
1
1
98,84
33,26
93,14
309,83
118,80
174,87
42,77
61,78
185,33
387,76
621,56
26,61
283,22
191,98
191,98
191,98
382,62
23,76
19,96
17,11
33,26
37,07
188,18
15,21
15,21
84,59
24,71
114,05
108,35
33,26
90,29
49,42
49,42
31,36
820,51
210,04
213,84
144,46
821,38
498,96
988,40
332,60
372,56
1239,32
237,60
349,74
85,54
123,56
370,66
775,52
1243,12
53,22
1132,88
767,92
767,92
767,92
382,62
95,04
79,84
68,44
133,04
148,28
752,72
152,10
152,10
169,18
98,84
456,20
433,40
133,04
90,29
49,42
197,68
62,72
820,51
420,08
855,36
288,92
821,38
498,96
16.968,64
original
original
schadek
schadek
metal leve
metal leve
metal leve
metal leve
metal leve
valclei
controil
original
dayco
axios
axios
axios
luk
bosch
bosch
bosch
garma
garma
garma
original
original
igasa
sabo
sabo
SKF
SKF
valclei
original
original
original
original
nakata
corcerama
corcerama
DTS
DTS
Total=
Lote 46 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica
1330
Alternador
1331
Atuador De Marcha Lenta
1332
Automatico
1333
Bendix
1334
Bobina De Ignição
1335
Bomba De Combustivel Completa
1336
Buchas Do Motor De Arranque
1337
Cabo De Vela De Igniçao
1338
Motor De Arranque Completo
1339
Rele Do Pisca
1340
Sonda Lambda
1341
Vela De Ignição
Total=
Corsa Classic 4p Motor Flex 1.0 Ar Condicionado Freis Abs Air Bag Duplo Ano Fab 2013/2014
Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento
Lote 47
1342
Amortecedor Dianteiro
1343
Amortecedor Traseiro
1344
Bandeja Lado Direito
1345
Bandeja Lado Esquerdo
1346
Batente Do Amortecedor Dianteiro
1347
Batente Do Amortecedor Traseiro
1348
Borracha Do Escapamento
1349
Bucha Braço Auxiliar
1350
Bucha Da Bandeja Traseira
1354
Cubo De Roda Com Rolamento Traseiro
1355
Disco De Freio
1356
Escapamento Parte Traseira
1357
Lona De Freio Traseiro
1358
Mola De Suspensão
1359
Parafuso Da Roda
1360
Pastilha De Freio Dianteiro
1361
Pivô Da Suspensão
1363
Rolamento Da Roda Dianteira
1364
Rolamento Da Traseira
Total=
Lote 48
Motor/ Embreagem/ Direção/ Acessorios
1365
Anel Do Viraquebrim
1366
Arruelas De Encosto
1367
Bomba Dágua
1368
Bomba De Oleo
1369
Bronzina De Bielas
1370
Bronzina De Mancal
1371
Bucha De Bielas
1372
Bucha De Comando
1373
Carcaças Valvula Termostatica
1374
Cilindro Mestre De Embreagem
1375
Comando De Valvula
1376
Correia Dentada
1377
Coxim Do Cambio
1378
Coxim Do Motor Lado Cambio
1379
Coxim Do Motor Lado Direito
1380
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1381
Embreagem (Disco, Platô E Rolamento)
1382
Filtro De Ar
1383
Filtro De Combustivel
1384
Filtro De Oleo
1385
Coifa Da Homocinética
1386
Coifa Lado Da Caixa
1387
Homocinética
1388
Pinos Guias Das Bielas
1389
Pinos De Guias Do Mancal
1390
Protetor De Carte
1391
Retentor Eixo Comando De Valvulas
1392
Retentor Traseiro Viraquebrim
1393
Rolamento Da Correia Dentada
1394
Rolamento Do Virabrequim
1395
Valvula Termostatica
1396
Valvulas De Admissao
1397
Válvulas De Escape
1398
Vareta De Valvulas
1399
Viraquebrim
1400
Amortecedor Do Porta Malas
1401
Coifa Da Alavanca Do Cambio
1402
Cubo Para Volante
1403
Para-Choque Dianteiro
1404
Para-Choque Traseiro
Total=
Lote 49 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica
www.diariomunicipal.com.br/arom
93
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1405
1406
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1408
1409
1410
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1428
1429
1430
1431
1432
1433
1434
Alternador
Atuador De Marcha Lenta
Bomba De Combustivel Completa
Buchas Do Motor De Arranque
Cabo De Vela De Igniçao
Induzido
Lampada Do Farol
Lampada Do Freio/Meia Luz
Lampada Do Pisca
Lanterna Dianteira Lado Motorista
Lanterna Dianteira Lado Passageiro
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro
Parafuso De Regulagem Do Farol
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro
Regulador De Voltagem
Rele De Partida
Rele De Pisca
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
Sensor De Pulga Do Canester
Sensor De Rotação
Sensor De Temperatura
Sensor Map/ Sensor De Ar
Sonda Lambda
Soquete Da Lampada Do Painel
Soquete Da Lampada Dianteira
Soquete Da Lanterna Do Farol
Suporte De Fusiveis E Reles
Vela De Ignição
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
1
2
2
2
2
1
4
4
4
1
1
1
1
4
4
4
2
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
823,33
245,20
974,16
23,76
137,81
175,82
30,41
3,80
3,80
179,63
179,63
340,24
340,24
11,40
19,96
19,96
156,82
39,92
39,92
264,21
210,99
394,42
80,78
285,12
378,26
23,76
27,56
20,91
428,63
86,59
823,33
490,40
1948,32
47,52
275,62
175,82
121,64
15,20
15,20
179,63
179,63
340,24
340,24
45,60
79,84
79,84
313,64
159,68
159,68
528,42
421,98
788,84
161,56
570,24
756,52
47,52
55,12
41,82
857,26
86,59
10.106,94
bosch
bosch
bosch
zen
bosch
bosch
osran
osran
osran
cofran
cofran
cofran
cofran
original
corcerama
corcerama
bosch
marilia
marilia
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
D Paula
D Paula
D Paula
D Paula
bosch
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kg
Pç.
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
3
2
1
4
2
8
4
4
4
4
4
4
308,88
316,48
283,22
283,22
42,77
106,44
11,40
26,61
80,78
9,50
9,50
815,44
49,42
283,22
11,40
56,07
282,94
11,40
84,59
84,59
33,26
51,32
93,14
422,93
96,94
80,78
617,76
632,96
566,44
566,44
85,54
212,88
22,80
106,44
323,12
38,00
38,00
3261,77
197,68
1132,88
34,21
112,15
282,94
45,62
169,17
676,68
133,06
205,29
372,56
1691,71
387,76
323,14
12.237,00
corven
corven
axios
axios
axios
axios
jahu
axios
axios
jahu
jahu
controil
controil
controil
jahu
hipper freios
scapex
fras-lee
marchetti
bosch
SKF
jahu
SKF
SKF
bosch
hipper freios
Unid.
Kit.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Kit.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
2
10
1
1
1
1
4
4
2
2
2
1
2
2
2
2
1
1
4
4
4
1
4
4
2
2
10
4
98,84
36,12
99,79
422,93
127,60
146,36
80,78
33,26
308,88
321,24
491,36
53,22
118,80
126,40
126,40
146,36
435,28
435,28
23,76
42,77
37,07
82,28
33,26
144,46
83,64
33,26
49,42
23,76
197,68
361,20
99,79
422,93
127,60
146,36
323,12
133,04
617,76
642,48
982,72
53,22
237,60
252,80
252,80
292,72
435,28
435,28
95,04
171,08
148,28
82,28
133,04
577,84
167,28
66,52
494,20
95,04
original
original
schadek
schadek
metal leve
metal leve
metal leve
valclei
controil
original
dayco
axios
axios
axios
axios
axios
luk
luk
bosch
garma
garma
igasa
sabo
sabo
SKF
SKF
original
original
Total=
Fiat Uno 4 Portas Vidro Eletrico Motor 1.0 Flex Ano Fab. 2013/2013
Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento
Lote 50
1435
Amortecedor Dianteiro
1436
Amortecedor Traseiro
1437
Bandeja Lado Direito
1438
Bandeja Lado Esquerdo
1439
Batente Do Amortecedor Dianteiro
1440
Batente Do Amortecedor Traseiro
1441
Borracha Do Escapamento
1442
Bucha Braço Auxiliar
1443
Bucha Da Bandeja Traseira
1444
Bucha Do Amortecedor Dianteiro
1445
Bucha Do Amortecedor Traseiro
1446
Cilindro Da Roda Dianteira
1447
Cilindro Da Roda Traseira
1448
Cilindro Mestre Do Freio
1449
Coxim Do Escapamento
1450
Disco De Freio
1451
Escapamento Parte Traseira
1452
Lona De Freio Traseiro
1453
Mola De Suspensão
1454
Pastilha De Freio Dianteiro
1455
Pivô Da Suspensão
1456
Reparo Do Molejo Traseiro
1457
Rolamento Da Roda Dianteira
1458
Rolamento Da Parte Roda Traseira
1459
Sapata De Freio Traseiro
1460
Tambor De Freio
Total=
Lote 51 Motor/ Embreagem / Direção/ Acessorios
1461
Anel Do Viraquebrim
1462
Arruelas De Encosto
1463
Bomba Dágua
1464
Bomba De Oleo
1465
Bronzina De Bielas
1466
Bronzina De Mancal
1467
Bucha De Bielas
1468
Bucha De Comando
1469
Carcaças Valvula Termostatica
1470
Cilindro Mestre De Embreagem
1471
Comando De Valvula
1472
Correia Dentada
1473
Coxim Do Cambio
1474
Coxim Do Motor Lado Cambio
1475
Coxim Do Motor Lado Direito
1476
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1477
Embreagem
1478
Embreagem (Disco, Platô E Rolamento)
1479
Filtro De Ar
1480
Coifa Da Homocinética
1481
Coifa Lado Da Caixa
1482
Protetor De Carte
1483
Retentor Eixo Comando De Valvulas
1484
Retentor Traseiro Viraquebrim
1485
Rolamento Da Correia Dentada
1486
Rolamento Do Virabrequim
1487
Selo De Comando
1488
Tampa Do Reservatorio Do Radiador
www.diariomunicipal.com.br/arom
94
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1489
1490
1491
1492
1493
1494
1495
1496
1497
1498
1499
1500
1501
1502
1503
1504
1505
1506
1507
Terminal Direção Lado Direito
Terminal De Direçao Lado Esquerdo
Viraquebrim
Alça Do Teto
Amortecedor Do Porta Malas
Borracha Da Janela Lateral Traseira
Bucha Do Reservatorio
Coifa Da Alavanca Do Cambio
Cubo Para Volante
Esguincho Dágua Do Parabrisa
Haste Do Limpador Do Para-Brisa
Palheta Do Limpador Para-Brisa
Palheta Do Limpador Do Vidro Traseiro
Para-Choque Dianteiro Preto
Para-Choque Traseiro
Reservatorio De Agua Do Radiador
Reservatorio Da Partida A Frio
Retrovisor Externo Lado Motorista (Controle Manual)
Retrovisor Externo Lado Passageiro (Controle Manual)
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
4
4
1
2
2
4
4
4
4
2
2
4
4
1
1
2
2
2
2
55,12
55,12
755,57
55,12
118,80
56,07
11,40
84,59
139,71
42,77
106,44
49,42
61,78
520,82
310,02
53,22
94,09
339,29
339,29
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
1
2
2
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
1
1
1
2
4
624,98
334,54
169,17
179,63
424,83
1195,60
23,76
144,46
3662,84
625,36
1470,27
106,44
1151,88
213,84
308,88
308,88
150,16
1,90
30,41
3,80
3,80
183,13
183,13
382,06
204,34
89,34
Total=
Lote 52 Parte Eletrica / Injeçao Eletronic
1508
Alternador
1509
Atuador De Marcha Lenta
1510
Automatico
1511
Bendix
1512
Bobina De Ignição
1513
Bomba De Combustivel Completa
1514
Buchas Do Motor De Arranque
1515
Cabo De Vela De Igniçao
1516
Central Eletrica
1517
Chave De Seta
1518
Corpo De Boleta
1519
Escovas
1520
Flauta De Injecao
1521
Induzido
1522
Interruptor Do Vidro Eletrico Lado Motorista
1523
Interruptor Do Vidro Eletrico Lado Passageiro
1524
Interruptor Trava E Destrava A Porta
1525
Lampada Da Lanterna De Placa
1526
Lampada Do Farol
1527
Lampada Do Freio/Meia Luz
1528
Lampada Do Pisca
1529
Lanterna Dianteira Lado Motorista
1530
Lanterna Dianteira Lado Passageiro
1531
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista
1532
Muringa Do Arranque
1533
Vela De Ignição
220,48
220,48
755,57
110,24
237,60
224,28
45,60
338,36
558,84
85,54
212,88
197,68
247,12
520,82
310,02
106,44
188,18
678,58
678,58
13.982,27
624,98
669,08
338,34
359,26
849,66
2391,20
47,52
577,84
7325,68
1250,72
2940,54
212,88
2303,76
427,68
1235,52
1235,52
600,64
7,60
121,64
15,20
15,20
183,13
183,13
382,06
408,68
357,36
Total=
25.064,82
Saveiro Ambulância 2p 103 Cavalos Motor 1.6 Ano 2008/2009 Placa Ndw 4150 Combustivel Alcool/Gasolina Sistema De Freios / Roda Dianteiro/ Roda Traseiro/ Suspensao / Escapamento
Lote 53
1534
Amortecedor Dianteiro
Unid.
4
150,16
600,64
1535
Amortecedor Traseiro
Unid.
4
115,95
463,80
1536
Bandeja Lado Direito
Pç.
4
45,62
182,48
1537
Bandeja Lado Esquerdo
Pç.
4
45,62
182,48
1538
Batente Do Amortecedor Dianteiro
Unid.
4
49,42
197,68
1539
Batente Do Amortecedor Traseiro
Unid.
4
56,07
224,28
1540
Borracha Do Escapamento
Unid.
4
11,40
45,60
1545
Cilindro Da Roda Dianteira
Unid.
4
621,56
2486,24
1546
Cilindro Da Roda Traseira
Unid.
4
48,47
193,88
1547
Cilindro Mestre Do Freio
Unid.
4
308,88
1235,52
1548
Coxim Do Escapamento
Unid.
4
11,79
47,16
1550
Disco De Freio
Pç.
4
52,27
209,08
1551
Escapamento Parte Traseira
Unid.
2
203,39
406,78
1552
Lona De Freio Traseiro
Jg.
2
14,26
28,52
1553
Mola De Suspensão
Unid.
2
84,59
169,18
1554
Parafuso Da Roda
Unid.
24
11,40
273,60
1555
Pastilha De Freio Dianteiro
Jg.
8
61,78
494,24
1556
Pivô Da Suspensão
Unid.
4
41,82
167,28
1558
Rolamento Da Roda Dianteira
Unid.
4
84,59
338,36
1559
Rolamento Da Parte Roda Traseira
Unid.
4
49,42
197,68
1560
Sapata De Freio Traseiro
Kg
4
109,30
437,20
1561
Tambor De Freio
Pç.
4
80,30
321,20
Total=
8.902,88
Lote 54 Motor/ Embreagem / Direção
1562
Aneis
Kit.
2
316,48
632,96
1563
Anel Do Viraquebrim
Unid.
6
98,84
593,04
1564
Arruelas De Encosto
Kit.
4
55,12
220,48
1565
Bomba Dágua
Unid.
1
95,30
95,30
1566
Bomba De Oleo
Unid.
1
321,24
321,24
1567
Bronzina De Bielas
Kit.
1
99,79
99,79
1568
Bronzina De Mancal
Kit.
1
121,65
121,65
1569
Bucha De Bielas
Kit.
1
62,73
62,73
1570
Bucha De Comando
Kit.
1
42,77
42,77
1571
Caixa De Direção Hidraulica
Pç.
1
1266,88
1266,88
1572
Cano Dágua
Pç.
4
96,94
387,76
1573
Carcaças Valvula Termostatica
Pç.
4
115,95
463,80
1575
Comando De Valvula
Pç.
4
473,30
1893,20
1576
Correia Dentada
Unid.
4
23,76
95,04
1577
Coxim Do Cambio
Unid.
4
36,12
144,48
1578
Coxim Do Motor Lado Cambio
Unid.
4
49,42
197,68
www.diariomunicipal.com.br/arom
SKF
SKF
original
jahu
nakata
jahu
jahu
jahu
corcerama
corcerama
dyna
dyna
dyna
DTS
DTS
gonel
gonel
metagal
metagal
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
zen
bosch
bosch
valeo
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
osran
osran
osran
osran
cofran
cofran
cofran
original
bosch
corven
corven
axios
axios
axios
axios
jahu
controil
controil
controil
jahu
hipper freios
hipper freios
scapex
fras-le
marcheti
fey
bosch
SKF
SKF
bosch
hipper freios
original
original
original
schadek
schadek
original
original
original
original
ampri
Valclei
Valclei
Skf
Original
Axios
Axios
95
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1579
1580
1581
1582
1583
1584
1585
1586
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1588
1589
1590
1591
1592
1593
1594
1595
1596
1597
1598
1599
1600
1601
1602
1603
1604
1605
1606
1607
1608
1609
Coxim Do Motor Lado Direito
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
Embreagem
Embreagem (Disco, Platô E Rolamento)
Filtro De Ar
Filtro De Combustivel
Filtro De Oleo
Coifa Da Homocinética
Coifa Lado Da Caixa
Guias De Valvulas De Admissao
Guias De Valvulas De Escape
Homocinética
Junta Da Saída Do Coletor
Junta Do Coletor
Pinos Guias Das Bielas
Pinos De Guias Do Mancal
Protetor De Carte
Retentor Eixo Comando De Valvulas
Retentor Traseiro Viraquebrim
Rolamento Da Correia Dentada
Rolamento Do Virabrequim
Selo De Comando
Tampa De Valvula
Terminal Direção Lado Direito
Terminal Direção Lado Esquerdo
Tucho De Valvulas
Valvula Termostatica
Valvulas De Admissao
Válvulas De Escape
Vareta De Valvulas
Viraquebrim
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
4
4
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
10
10
1
4
4
4
4
10
4
4
4
10
2
4
4
4
1
49,42
49,42
308,88
308,88
18,06
17,11
13,31
30,41
31,36
19,96
19,96
188,18
30,41
17,11
11,40
11,40
80,78
23,76
49,42
86,49
23,76
11,40
144,46
37,07
37,07
36,12
80,78
38,97
38,97
30,41
823,32
197,68
197,68
308,88
308,88
72,24
68,44
53,24
121,64
125,44
79,84
79,84
752,72
121,64
68,44
114,00
114,00
80,78
95,04
197,68
345,96
95,04
114,00
577,84
148,28
148,28
361,20
161,56
155,88
155,88
121,64
823,32
13.005,78
Axios
Axios
Luk
Luk
Bosch
Bosch
Bosch
Garma
Garma
Metal leve
Metal leve
Garma
Sabo
Sabo
Metal leve
Metal leve
Igasa
Sabo
Sabo
Skf
Skf
Original
Original
Skf
Skf
original
Valclei
original
original
original
original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
4
2
1
1
1
1
2
4
4
1
1
2
2
2
2
4
1
2
11,40
49,42
253,79
253,79
188,18
3662,84
118,80
46,57
61,78
536,03
397,27
96,94
51,32
91,24
318,38
42,77
435,28
102,64
45,60
98,84
253,79
253,79
188,18
3662,84
237,60
186,28
247,12
536,03
397,27
193,88
102,64
182,48
636,76
171,08
435,28
205,28
8.034,74
Jahu
Jahu
Universal
Universal
Universal
Original
Dyna
Dyna
Dyna
DTS
DTS
Gonel
Gonel
Gonel
original
Original
Bepo
universal
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
4
4
4
4
1
1
1
1
1
2
2
2
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
647,64
338,34
144,46
175,82
333,59
935,19
23,76
125,45
422,93
815,44
106,44
900,03
150,16
8,55
30,41
3,80
3,80
109,30
109,30
308,88
308,88
720,40
428,63
379,21
308,88
11,40
23,76
23,76
115,95
169,17
156,82
39,92
39,92
39,92
384,91
378,26
318,38
647,64
676,68
288,92
351,64
667,18
1870,38
47,52
250,90
845,86
1630,88
212,88
1800,06
150,16
34,20
121,64
15,20
15,20
109,30
109,30
308,88
308,88
720,40
857,26
758,42
617,76
45,60
95,04
95,04
463,80
338,34
313,64
79,84
79,84
79,84
769,82
756,52
636,76
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
bosch
Zen
Bosch
Valeo
Bosch
bosch
bosch
bosch
Osran
Osran
Osran
Osran
cofran
cofran
cofran
cofran
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Original
Original
Original
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Total=
Lote 55 Acessórios
1610
Bucha Do Reservatorio
1611
Esquincho Dágua Do Parabrisa
1612
Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista
1613
Fechadura Da Porta Dianteira Lado Passageiro
1614
Fechadura Tampa Traseira
1615
Giroscópio/ Sirene
1616
Haste Do Limpador Do Para-Brisa
1617
Palheta Do Limpado Do Para-Brisa
1618
Palheta Do Limpador Do Vidro Traseiro
1619
Para-Choque Dianteiro Preto
1620
Para-Choque Traseiro
1621
Reservatorio De Agua Do Limpador De Parabrisa
1622
Reservatorio De Agua Do Radiador
1623
Reservatorio De Partida A Frio
1624
Tampa Do Porta Luvas
1625
Tampa Do Tanque De Combustivel
1626
Tanque De Combustivel
1627
Tranca Do Capo Dianteiro
Total=
Lote 56 Parte Eletrica / Injeçao Eletronica
1628
Alternador
1629
Atuador De Marcha Lenta
1630
Automatico
1631
Bendix
1632
Bobina De Ignição
1633
Bomba De Combustivel Completa
1634
Buchas Do Motor De Arranque
1635
Cabo De Vela De Igniçao
1636
Chave De Seta
1637
Corpo De Boleta
1638
Escovas
1639
Flauta De Injecao
1640
Induzido
1641
Lampada Da Lanterna De Placa
1642
Lampada Do Farol
1643
Lampada Do Freio/Meia Luz
1644
Lampada Do Pisca
1645
Lanterna Dianteira Lado Motorista
1646
Lanterna Dianteira Lado Passageiro
1647
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Motorista
1648
Lanterna Traseira Com Ré Fumê Lado Do Passageiro
1649
Motor De Arranque Completo
1650
Motor Do Limpador De Para-Brisa
1651
Motor Do Limpador Do Vidro Traseiro
1652
Moringa Do Arranque
1653
Parafuso De Regulagem Do Farol
1654
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Motorista
1655
Pino Da Trava Da Porta Traseira Lado Passageiro
1656
Porta Escova
1657
Refil Da Bomba De Combustivel
1658
Regulador De Voltagem
1659
Rele De Farol
1660
Rele De Partida
1661
Rele De Pisca
1662
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
1663
Sensor De Pulga Do Canester
1664
Sensor De Rotação
www.diariomunicipal.com.br/arom
96
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1665
1666
1667
1668
1669
1670
1671
1672
Sensor De Temperatura
Sensor Map/ Sensor De Ar
Sonda Lambda
Soquete Da Lampada Do Painel
Soquete Da Lampada Dianteira
Soquete Da Lanterna Do Farol
Suporte De Fusiveis E Reles
Vela De Ignição
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
2
2
2
2
2
2
2
1
49,42
331,69
322,19
23,76
20,91
19,96
21,86
86,42
98,84
663,38
644,38
47,52
41,82
39,92
43,72
86,42
18.837,22
MTE
Bosch
Bosch
Di Paula
Di Paula
Di Paula
Di Paula
Bosch
Unid.
Kit.
Jg.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1
1
2
2
2
2
4
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
4
2
2
2
2
4
2
2
4
2
407,44
204,34
496,11
23,76
625,36
625,36
49,42
169,17
169,17
381,11
381,11
403,92
30,41
118,80
84,59
144,46
144,46
99,79
99,79
200,53
206,24
486,60
2714,36
103,59
308,88
844,91
844,91
241,40
30,41
118,80
246,15
191,98
144,46
407,44
204,34
992,22
47,52
1250,72
1250,72
197,68
338,34
338,34
762,22
762,22
1615,68
60,82
237,60
169,18
288,92
288,92
199,58
199,58
401,06
412,48
973,20
2714,36
414,36
617,76
1689,82
1689,82
482,80
121,64
237,60
492,30
767,92
288,92
20.916,08
Nakata
Nakata
Autotravi
Lonil
Original
Original
Original
Valeo
Valeo
Universal
Universal
Original
Original
Dyna
Dyna
Universal
Universal
Universal
Universal
Jahu
Jahu
Jahu
DTS
SKF
Gonel
Original
Original
SKF
D’Paula
Universal
Universal
Original
original
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Kit.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
2
2
2
2
4
2
2
4
4
4
4
4
4
2
2
4
2
2
2
16
4
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
379,21
204,34
667,18
843,96
843,96
521,77
109,30
61,78
92,19
144,46
137,81
113,10
242,35
179,63
488,51
156,82
1654,65
157,77
2469,14
17,11
144,46
105,49
105,49
241,40
814,49
251,86
251,86
296,52
296,52
197,68
109,30
109,30
96,94
96,94
758,42
408,68
1334,36
1687,92
3375,84
1043,54
218,60
247,12
368,76
577,84
551,24
452,40
969,40
359,26
977,02
627,28
3309,30
315,54
4938,28
273,76
577,84
421,96
421,96
965,60
3257,96
503,72
503,72
593,04
593,04
395,36
218,60
218,60
193,88
193,88
31.853,72
Corven
Corven
Original
Axios
Axios
Original
Original
Original
Axios
Axios
Axios
Axios
Fania
Hipper Freios
Hipper Freios
Hipper Freios
Original
Norflex
Sabó
Bosch
Fey
Bosch
SKF
SKF
SKF
Original
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
2
4
1
1
1
1
1
1
1
318,38
1762,04
436,23
2995,66
49,42
381,04
306,42
2970,00
3611,52
636,76
7048,16
436,23
2995,66
49,42
381,04
306,42
2970,00
3611,52
SKF
Bosch
Schadek
Original
Bosch
Adacoplan
Adacoplan
Ampri
Original
Total=
Lote 57 Acessórios
1673
Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par)
1674
Amortecedor Traseiro
1675
Borracha Das Portas
1676
Borrachas Amortecedor Dianteiro
1677
Braço Do Retrovisor Com Controle Lado Motorista
1678
Braço Do Retrovisor Com Controle Lado Passageiro
1679
Calço De Borracha Com Rosca Do Capô
1680
Cilindro Da Chave Da Porta Lado Motorista
1681
Cilindro Da Chave Da Porta Lado Passageiro
1682
Fechadura Da Porta Dianteira Lado Motorista
1683
Fechadura Da Porta Dianteira Lado Passageiro
1684
Fechadura Do Capô Traseiro
1685
Grampo De Revestimento Da Porta
1686
Haste Do Limpador
1687
Limpador Do Para-Brisa (Par)
1688
Maçaneta Externa Da Porta Dianteira Lado Motorista
1689
Maçaneta Externa Da Porta Dianteira Lado Passageiro
1690
Maçaneta Interna Da Porta Lado Motorista
1691
Maçaneta Interna Da Porta Lado Passageiro
1692
Manopla Do Cambio
1693
Moldura Da Grade Superior
1694
Moldura Do Para-Brisa
1695
Para-Choque Dianteiro
1696
Pivô Da Suspensão
1697
Reservatorio De Agua Do Para-Brisa
1698
Reservatorio Externo Lado Motorista
1699
Reservatorio Externo Lado Motorista
1700
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
1701
Soque Da Lanterna Do Farol
1702
Tampa Do Tanque De Combustivel
1703
Tranca Do Capo Dianteiro
1704
Valvula Termostática
1705
Varerta Do Capô
Total=
Lote 58 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao
1706
Amortecedor Dianteiro
1707
Amortecedor Traseiro
1708
Arvore Do Mancal
1709
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
1710
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
1711
Barra De Reforço Da Suspensão
1712
Bieleta Completa (Torcão)
1713
Bieleta Da Barra Estabilizadora
1714
Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro
1715
Bucha Da Bandeja
1719
Buchas Dianteiro
1720
Buchas Traseiro
1721
Cabo Do Freio De Mao
1722
Campana De Freio Traseiro
1723
Cubo Dianteiro
1724
Disco De Freio Dianteiro
1725
Eixo Entalhado Do Cambio
1726
Flexivel Do Freio Dianteiro
1727
Junta Da Arvore Do Mancal
1729
Parafuso Da Roda
1730
Pastilha De Freio
1731
Pivo Da Bandeja Inferior
1732
Pivo Da Bandeja Superior
1733
Pivos Braço Auxiliar
1734
Reforço Da Suspensão Traseira
1735
Rolamento Da Roda Dianteira Externo
1736
Rolamento Da Roda Dianteria Interno
1737
Rolamento Da Roda Traseira Interno
1738
Rolamento Da Roda Traseira Externo
1739
Rolamento Diferencial
1741
Terminal De Direção Inferior Direito
1742
Terminal De Direção Inferior Esquerdo
1743
Terminal De Direçao Externo Direito
1744
Terminal De Direçao Externo Esquerdo
Total=
Lote 59 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
1745
Acionador Da Correia Dentada
1746
Bico Injetor
1747
Bomba Dágua
1748
Bomba De Direção Hidraulica
1749
Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina
1750
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista
1751
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro
1752
Caixa De Direção Hidraulica
1753
Casco Do Cambio
www.diariomunicipal.com.br/arom
97
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1754
1755
1756
1757
1758
1759
1760
1761
1762
1763
1764
1765
1766
1767
1768
1769
1770
1771
1772
1773
1774
1775
1776
1777
1778
1779
1780
Cilindro De Embreagem Auxiliar
Cilindro De Embreagem Mestre
Correia Dentada Do Motor
Correia Do Ar Condicionado
Correia Para Comando De Válvulas
Coxim Do Cambio
Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico
Coxim Do Motor Lado Direito
Coxim Do Motor Lado Direito
Escapamento Parte Traseira
Escapamento Parte Central
Escapamento Saida Do Motor
Filtro De Ar
Filtro De Combustivel
Filtro De Oleo
Giroscópio
Junta Da Saída Do Coletor
Junta Do Coletor Do Lado Motor
Mangueira Da Direção Hidraulica
Modulo De Valvula
Protetor De Carte
Radiador Do Motor
Semi Eixo Completo Lado Esquerdo
Silicone Ultra Grey (Alta Temperatura)
Tampa Do Oleo Do Motor
Tucho Hidraulico
Veda Escape
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
2
2
2
1
2
4
4
4
4
1
1
1
2
2
2
1
4
4
4
2
2
2
2
4
2
4
2
519,87
485,65
241,40
175,82
118,80
307,93
318,38
318,38
318,38
559,79
495,16
557,88
74,13
96,94
90,29
3761,68
49,42
55,12
390,61
318,38
336,44
999,82
1191,80
30,41
27,56
334,54
45,62
1039,74
971,30
482,80
175,82
237,60
1231,72
1273,52
1273,52
1273,52
559,79
495,16
557,88
148,26
193,88
180,58
3761,68
197,68
220,48
1562,44
636,76
672,88
1999,64
2383,60
121,64
55,12
1338,16
91,24
41.571,62
SKF
SKF
Dayco
Dayco
Dayco
Axios
Axios
Axios
Axios
Scapex
Scapex
Scapex
Bosch
Bosch
Bosch
Original
Sabó
Sabó
Original
Original
Igasa
Valeo
Original
Loctite
Original
Original
Unifort
Lote 60 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado
1781
Atuador De Marcha Lenta
1782
Bendix
1783
Bobina De Campo
1785
Bomba De Combustivel Eletrica
1786
Buchas Do Motor De Arranque
1788
Carga De Gás
1789
Chave De Seta
1790
Corpo De Boleta
1791
Escovas
1792
Evaporador/ Serpentina
1793
Farol Lado Direito
1794
Farol Lado Esquerdo
1795
Flauta De Injecao
1796
Gás De Limpeza
1797
Induzido
1798
Lampada Do Farol
1799
Lanterna De Freio Lado Direito
1800
Lanterna De Freio Lado Esquerdo
1801
Lanterna De Placa Lado Motorista
1802
Lanterna De Placa Lado Passageiro
1803
Modulo De Ignição
1804
Motor De Aranque Completo
1805
Moringa Do Arranque
1806
Oléo Compressor
1807
Parafuso De Regulagem Do Farol
1808
Refil Da Bomba De Combustivel
1809
Regulador De Voltagem
1810
Rele De Ignição
1811
Rele De Vela De Ingniçao
1812
Rele De Farol
1813
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
1814
Sensor De Pulga Do Canester
1815
Sensor De Rotação
1819
Soquete Da Lampada Do Painel
1820
Soquete Da Lanterna Dianteira
1821
Soquete Da Lanterna Do Farol
1822
Valvula Pressostato
1823
Valvula Schirader
1824
Valvula Termostato
1825
Vela De Ignição
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
2
2
1
1
10
1
2
2
2
2
1
1
2
2
1
4
1
1
1
1
1
1
1
2
4
2
2
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
429,58
189,13
213,84
2713,39
31,36
123,55
815,44
2420,67
106,44
1188,95
843,96
843,96
1449,36
146,36
213,84
49,42
435,28
435,28
200,53
200,53
2040,51
1055,89
315,04
142,56
11,40
514,17
213,84
39,92
39,92
39,92
495,16
486,60
422,93
31,36
33,26
29,46
150,16
23,76
365,90
378,26
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Zen
Original
Valeo
Bosch
Bosch
Original
Arteb
Arteb
Bosch
Original
Bosch
Osran
Zeene
Zeene
Zeene
Zeene
Original
Bosch
Bosch
Original
Original
Bosch
Bosch
Marilia
Marilia
Marilia
Bosch
Bosch
Bosch
D’Paula
D’Paula
D’Paula
Original
Original
Original
Bosch
Total=
Veiculo Caminhoneta Citroen Jamper Van M33m Microonibus 16 Passageiros Motor Diesel Ano Fab. 2010/2011
Acessorios
Lote 61
1826
Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par)
1827
Amortecedor Traseiro
1828
Borracha Das Portas
1829
Borrachas Amortecedor Dianteiro
1830
Calço De Borracha Com Rosca Do Capô
1831
Calota Do Centro Da Roda
1832
Cilindro Da Chave Da Porta Lado Motorista
1833
Cilindro Da Chave Da Porta Lado Passageiro
1834
Cubo Para Volante
1835
Fechadura Do Capô Traseiro
1836
Friso Lateral
1837
Grampo De Revestimento Da Porta
1838
Haste Do Limpador
1839
Limpador Do Para-Brisa (Par)
1840
Maçaneta Interna Da Porta Traseira Lado Motorista
1841
Maçaneta Interna Da Porta Traseira Lado Passageiro
1842
Manopla Do Cambio
859,16
378,26
213,84
2713,39
313,60
123,55
1630,88
4841,34
212,88
2377,90
843,96
843,96
2898,72
292,72
213,84
197,68
435,28
435,28
200,53
200,53
2040,51
1055,89
315,04
285,12
45,60
1028,34
427,68
159,68
159,68
159,68
990,32
973,20
845,86
62,72
66,52
58,92
300,32
47,52
731,80
1513,04
31.494,74
Unid.
Kit.
Jg.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2
2
2
2
2
4
2
2
2
4
4
2
2
2
2
2
2
403,92
204,34
496,11
23,76
49,42
60,83
169,17
169,17
217,64
403,92
774,58
30,41
118,80
84,59
144,46
144,46
200,53
807,84
408,68
992,22
47,52
98,84
243,32
338,34
338,34
435,28
1615,68
3098,32
60,82
237,60
169,18
288,92
288,92
401,06
Nakata
Nakata
Autotravi
Lonil
Jahu
Jahu
Valeo
Valeo
Original
Universal
Original
Original
Dyana
Dyana
Universal
Universal
Universal
Total=
www.diariomunicipal.com.br/arom
98
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1843
1844
1845
1846
1847
1848
1849
1850
1851
1852
1853
1854
1855
1856
1857
1858
1859
1860
Manopla Que Levanta O Banco Lado Motorista
Moldura Da Grade Superior
Moldura Do Para-Brisa
Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Motorista
Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Passageiro
Moldura Do Paralama Traseiro Lado Motorista
Moldura Do Paralama Traseiro Lado Passageiro
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
Soque Da Lanterna Do Farol
Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista
Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista
Suporte Do Vidro Da Porta
Tampa Do Tanque De Combustivel
Tapete De Borracha Preto
Tranca Do Capo Dianteiro
Valvula Termostática
Vareta Do Capô
Volante Dupla Massa
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
4
2
4
103,59
103,59
486,60
621,56
621,56
495,16
495,16
241,40
30,41
264,21
264,21
390,61
118,80
306,68
246,15
191,98
144,46
3089,75
207,18
207,18
973,20
1243,12
1243,12
990,32
990,32
482,80
60,82
528,42
528,42
781,22
237,60
306,68
492,30
767,92
288,92
12359,00
32.559,42
Universal
Automix
Automix
Automix
Automix
Automix
Automix
SKF
D’Paula
Jahu
Jahu
Jahu
Original
CHG
Original
Valclei
Original
Original
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Kit.
Kit.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
2
2
2
4
2
2
16
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
379,21
204,34
667,18
843,96
843,96
521,77
109,30
61,78
92,19
144,46
137,81
113,10
213,84
179,63
488,51
156,82
157,77
2469,14
17,11
147,84
105,49
105,49
241,40
814,49
251,86
251,86
296,52
296,52
109,30
109,30
96,94
96,94
758,42
408,68
1334,36
1687,92
1687,92
1043,54
218,60
247,12
368,76
577,84
551,24
452,40
427,68
359,26
977,02
627,28
315,54
4938,28
273,76
591,36
421,96
421,96
965,60
1628,98
503,72
503,72
593,04
593,04
218,60
218,60
193,88
193,88
24.303,96
Corven
Corven
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Rei
Lonil
Rei
Rei
Fania
H. Freios
H. Freios
H. Freios
Norflex
Sabó
Fey
Bosch
SKF
SKF
SKF
Original
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
2
4
1
1
1
2
2
1
1
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
2
1
2
4
2
4
4
318,38
1762,04
436,23
2995,66
49,42
380,16
299,38
2970,00
3611,52
519,87
485,65
241,40
175,82
118,80
307,93
318,38
318,38
318,38
74,13
96,94
90,29
49,42
55,12
390,61
318,38
336,44
1003,46
1191,80
30,41
27,56
334,54
45,62
636,76
7048,16
436,23
2995,66
49,42
760,32
598,76
2970,00
3611,52
1039,74
971,30
482,80
351,64
237,60
1231,72
1273,52
1273,52
1273,52
296,52
387,76
361,16
197,68
220,48
1562,44
636,76
672,88
1003,46
2383,60
121,64
55,12
1338,16
182,48
36.662,33
SKF
Original
Schadek
Original
Original
Original
Original
TRW
Jahu
Controil
Controil
Dayco
Dayco
Dayco
Axios
Axios
Axios
Axios
Tec-Fil
Tec-Fil
Tec-Fil
Patral
Patral
Zematec
Original
Igasa
Valeo
Rochester
Loctite
G&B
Original
Unifort
Unid.
Unid.
2
1
435,28
453,34
870,56
453,34
Bosch
Heliar
Total=
Lote 62 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensão
1861
Amortecedor Dianteiro
1862
Amortecedor Traseiro
1863
Arvore Do Mancal
1864
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
1865
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
1866
Barra De Reforço Da Suspensão
1867
Bieleta Completa (Torcão)
1868
Bieleta Da Barra Estabilizadora
1869
Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro
1870
Bucha Da Bandeja
1874
Buchas Dianteiro
1875
Buchas Traseiro
1876
Cabo Do Freio De Mao
1877
Campana De Freio Traseiro
1878
Cubo Dianteiro
1879
Disco De Freio Dianteiro
1880
Flexivel Do Freio Dianteiro
1881
Junta Da Arvore Do Mancal
1883
Parafuso Da Roda
1884
Pastilha De Freio
1885
Pivo Da Bandeja Inferior
1886
Pivo Da Bandeja Superior
1887
Pivos Braço Auxiliar
1888
Reforço Da Suspensão Traseira
1889
Rolamento Da Roda Dianteira Externo
1890
Rolamento Da Roda Dianteria Interno
1891
Rolamento Da Roda Traseira Interno
1892
Rolamento Da Roda Traseira Externo
1893
Terminal De Direção Inferior Direito
1894
Terminal De Direção Inferior Esquerdo
1895
Terminal De Direçao Externo Direito
1896
Terminal De Direçao Externo Esquerdo
Total=
Lote 63 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
1897
Acionador Da Correia Dentada
1898
Bico Injetor
1899
Bomba Dágua
1900
Bomba De Direção Hidraulica
1901
Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina
1902
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista
1903
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro
1904
Caixa De Direção Hidraulica
1905
Casco Do Cambio
1906
Cilindro De Embreagem Auxiliar
1907
Cilindro De Embreagem Mestre
1908
Correia Dentada Do Motor
1909
Correia Do Ar Condicionado
1910
Correia Para Comando De Válvulas
1911
Coxim Do Cambio
1912
Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico
1913
Coxim Do Motor Lado Direito
1914
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
1915
Filtro De Ar
1916
Filtro De Combustivel
1917
Filtro De Oleo
1918
Junta Da Saída Do Coletor
1919
Junta Do Coletor Do Lado Motor
1920
Mangueira Da Direção Hidraulica
1921
Modulo De Valvula
1922
Protetor De Carte
1923
Radiador Do Motor
1924
Semi Eixo Completo Lado Esquerdo
1925
Silicone Ultra Grey (Alta Temperatura)
1926
Tampa Do Oleo Do Motor
1927
Tucho Hidraulico
1928
Veda Escape
Total=
Lote 64 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado
1929
Atuador De Marcha Lenta
1930
Bateria De 90 Amperes
www.diariomunicipal.com.br/arom
99
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
1931
1932
1934
1935
1937
1938
1939
1940
1941
1942
1943
1944
1945
1946
1947
1948
1949
1950
1951
1952
1953
1954
1955
1956
1957
1958
1959
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1968
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
Bendix
Bobina De Campo
Bomba De Combustivel
Buchas Do Motor De Arranque
Carga De Gás
Chave De Seta
Corpo De Boleta
Escovas
Evaporador/ Serpentina
Farol Lado Direito
Farol Lado Esquerdo
Filtro De Cabine
Filtro Secador
Flauta De Injecao
Gás De Limpeza
Induzido
Lampada Do Farol
Lanterna De Freio Lado Direito
Lanterna De Freio Lado Esquerdo
Lanterna De Placa Lado Motorista
Lanterna De Placa Lado Passageiro
Modulo De Ignição
Motor De Aranque Completo
Moringa Do Arranque
Oléo Compressor
Parafuso De Regulagem Do Farol
Porta Escova
Refil Da Bomba De Combustivel
Regulador De Voltagem
Rele De Ignição
Rele De Vela De Ingniçao
Rele De Farol
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
Sensor De Pulga Do Canester
Sensor De Rotação
Sensor De Temperatura
Soquete Da Lampada Do Painel
Soquete Da Lanterna Dianteira
Soquete Da Lanterna Do Farol
Valvula Pressostato
Valvula Schirader
Valvula Termostato
Vela De Ignição
Total=
Veiculo Caminhoneta Ambulância Mercedes Bens Sprinter Motor Diesel Ano Bab.2010/2011
Lote 65
1978
Amortecedor Do Capô Dianteiro (Par)
1979
Amortecedor Traseiro
1980
Borracha Das Portas
1981
Borrachas Amortecedor Dianteiro
1982
Calota Do Centro Da Roda
1983
Limpador Do Para-Brisa (Par)
1984
Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Passageiro
1985
Moldura Do Paralama Dianteiro Lado Motorista
1986
Moldura Do Paralama Traseiro Lado Passageiro
1987
Para-Choque Dianterio
1988
Pivô Da Suspensão
1989
Rolamento Tensor Da Correia Dentada
1990
Soque Da Lanterna Do Farol
1991
Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista
1992
Suporte Do Para-Choque Dianteiro Lado Motorista
1993
Tampa Do Tanque De Combustivel
1994
Tapete De Borracha Preto
1995
Tranca Do Capo Dianteiro
1996
Valvula Termostatica
Total=
Lote 66 Sistema De Freio/ Diferencial/ Suspensao
1997
Amortecedor Dianteiro
1998
Amortecedor Traseiro
1999
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
2000
Bandeja Dianteira Inferior Lado Direito
2001
Barra De Reforço Da Suspensão
2002
Bieleta Completa (Torcão)
2003
Bieleta Da Barra Estabilizadora
2004
Bucha Algema Feixe De Mola Traseiro
2005
Bucha Da Bandeja
2009
Campana De Freio Traseiro
2010
Disco De Freio Dianteiro
2011
Lona De Freio Traseiro
2012
Parafuso Da Roda
2013
Pastilha De Freio
2014
Pivo Da Bandeja Inferior
2015
Pivo Da Bandeja Superior
2016
Pivos Braço Auxiliar
2017
Reforço Da Suspensão Traseira
2018
Rolamento Da Roda Dianteira Externo
2019
Rolamento Da Roda Dianteira Interno
2020
Rolamento Da Roda Traseira Interno
2021
Rolamanto Da Roda Traseira Externo
2022
Rolamento Do Cardã
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
2
1
2
10
2
2
1
1
2
1
1
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
4
2
2
2
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
189,13
213,84
2713,39
31,36
123,55
815,44
2420,67
106,44
1188,95
843,96
843,96
118,80
95,99
1449,36
146,36
213,84
49,42
435,28
435,28
200,53
200,53
2040,51
1055,89
309,76
142,56
11,40
121,65
514,17
213,84
39,92
39,92
39,92
495,16
486,60
422,93
56,07
31,36
33,26
29,46
150,16
23,76
365,90
378,26
378,26
213,84
5426,78
313,60
247,10
1630,88
2420,67
106,44
2377,90
843,96
843,96
237,60
191,98
2898,72
292,72
427,68
98,84
435,28
435,28
200,53
200,53
2040,51
1055,89
309,76
142,56
45,60
243,30
1028,34
427,68
159,68
159,68
159,68
990,32
973,20
845,86
112,14
62,72
66,52
58,92
300,32
47,52
731,80
756,52
32.264,97
Bosch
Bosch
Bosch
Bosch
Original
Valeo
Original
Original
Original
Orgus
Orgus
Original
Original
Original
Original
Bosch
DPL
Centerparts
Centerparts
Centerparts
Centerparts
Original
Bosch
Original
Original
Original
Original
Orignial
Bosch
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Bosch
Unid.
K
Jg.
Kit.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
1
2
2
1
4
2
2
2
2
1
8
4
10
4
4
2
1
2
1
339,68
191,03
391,56
210,04
191,98
84,59
879,12
879,12
762,22
1503,53
144,46
245,20
30,41
31,36
33,26
118,80
210,04
234,75
554,49
339,68
382,06
783,12
210,04
767,92
169,18
1758,24
1758,24
1524,44
1503,53
1155,68
980,80
304,10
125,44
133,04
237,60
210,04
469,50
554,49
13.367,14
Corven
Corven
Jahu
Axios
Rochester
Dyna
Centerparts
Centerparts
Centerparts
DTS
SKF
SKF
Original
Original
Original
G&B
Adan
G&B
Valclei
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Kit.
Unid.
Pç.
Jg.
Unid.
Jg.
Unid.
Unid.
Kit.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
2
2
2
2
2
2
4
4
4
2
4
4
16
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
392,39
363,05
784,08
784,08
974,16
498,01
94,09
88,39
106,44
189,13
4288,20
308,88
19,96
144,46
118,80
118,80
213,84
910,48
308,88
308,88
337,39
337,39
287,02
784,78
726,10
1568,16
1568,16
1948,32
996,02
376,36
353,56
425,76
378,26
17152,80
1235,52
319,36
577,84
475,20
475,20
855,36
3641,92
1235,52
1235,52
1349,56
1349,56
574,04
Corven
Corven
Axios
Axios
Original
Cofap
Cofap
Original
Axios
H. Freios
H. Freios
Lonaflex
Fey
Lonaflex
SKF
SKF
SKF
Original
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
www.diariomunicipal.com.br/arom
100
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
2023
2024
2025
2026
Terminal De Direçao Inferior Direito
Terminal De Direçao Inferior Esquerdo
Terminal De Direçao Externo Direreito
Terminal De Direçao Externo Esquerdo
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
4
4
4
4
137,54
137,54
137,54
137,54
550,16
550,16
550,16
550,16
41.803,52
SKF
SKF
SKF
SKF
Unid.
Unid.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Pç.
Unid.
Pç.
Pç.
Pç.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
Unid.
2
4
1
1
1
2
2
4
4
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
213,84
1781,05
524,13
3346,36
61,78
391,56
391,56
422,93
473,30
245,20
118,80
144,46
334,54
378,26
378,26
378,26
90,29
56,07
61,78
49,42
58,92
421,98
427,68
7124,20
524,13
3346,36
61,78
783,12
783,12
1691,72
1893,20
490,40
237,60
288,92
1338,16
1513,04
1513,04
1513,04
361,16
224,28
247,12
197,68
235,68
1687,92
26.483,35
Original
Original
Schadek
Original
Bosch
Driveway
Driveway
Controil
Controil
Dayco
Dayco
Dayco
Axios
Axios
Axios
Axios
Tec-Fil
Tec-Fil
Tec-Fil
Patral
Patral
Original
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pç.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Jg.
2
1
2
2
2
10
2
2
2
2
2
2
4
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
394,42
473,30
213,84
190,08
2836,94
23,76
142,56
1189,90
2297,12
1188,95
114,05
241,40
30,41
288,82
288,82
2715,29
114,05
11,40
460,94
308,88
83,64
39,92
39,92
519,87
488,51
80,78
128,30
23,76
428,63
435,28
788,84
473,30
427,68
380,16
5673,88
237,60
285,12
2379,80
4594,24
2377,90
228,10
482,80
121,64
288,82
288,82
2715,29
228,10
22,80
921,88
617,76
167,28
79,84
79,84
1039,74
977,02
161,56
256,60
47,52
857,26
870,56
28.071,75
Bosch
Heliar
Bosch
Bosch
Bosch
Original
Original
Valeo
Original
Original
Original
Bosch
DPL
Centerparts
Centerparts
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Marflex
Marflex
Original
Original
Original
Bosch
Total=
Lote 67 Motor/ Direçao Hidraulica / Caixa De Marcha / Escapamento
2027
Acionador Da Correia Dentada
2028
Bico Injetor
2029
Bomba Dágua
2030
Bomba De Direção Hidraulica
2031
Bomba Do Reservatorio De Agua Ou Galosina
2032
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Motorista
2033
Braço Auxiliar Da Direçao Hidraulica Lado Passageiro
2034
Cilindro De Embreagem Auxiliar
2035
Cilindro De Embreagem Mestre
2036
Correia Dentada Do Motor
2038
Correia Do Ar Condicionado
2039
Correia Para Comando De Válvulas
2040
Coxim Do Cambio
2041
Coxim Do Motor Dir/Esquerdo Hidraulico
2042
Coxim Do Motor Lado Direito
2043
Coxim Do Motor Lado Esquerdo
2044
Filtro De Ar
2045
Filtro De Combustivel
2046
Filtro De Oleo
2047
Junta Da Saída Do Coletor
2048
Junta Do Coletor Do Lado Motor
2049
Mangueira Da Direção Hidraulica
Total=
Lote 68 Parte Eletrica/ Injeção Eletronica / Ar Condicionado
2050
Atuador De Marcha Lenta
2051
Bateria De 90 Amperes
2052
Bendix
2053
Bobina De Campo
2055
Bomba De Combustivel
2056
Buchas Do Motor De Arranque
2058
Carga De Gás
2059
Chave De Seta
2060
Corpo De Boleta
2061
Flauta De Injecao
2062
Gás De Limpeza
2063
Induzido
2064
Lampada Do Farol
2065
Lanterna De Freio Lado Direito
2066
Lanterna De Freio Lado Esquerdo
2067
Modulo De Ignição
2068
Oleo Comprenssor
2069
Parafuso De Regulagem Do Farol
2070
Refil Da Bomba De Combustivel
2071
Regulador De Voltagem
2072
Rele De Ignição
2073
Rele De Vela De Ingniçao
2074
Rele De Farol
2075
Sensor De Explosão / Corpo Borboleta
2077
Sensor De Rotação
2078
Sensor De Temperatura
2080
Valvula Pressostato
2081
Valvula Schirader
2082
Valvula Termostato
2083
Vela De Ignição
Total=
VALOR TOTAL: R$ 2.694,397,94 (Dois Milhoes seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos)
Governador Jorge Teixeira, 19 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
Marcio de Souza
Código Identificador:4C127887
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 201/SEMAD/2014 PREGÃO Nº. 092/PMGJT/2014 ARP Nº 014/2014
EMPRESAS:
HILGERT & CIA LTDA, CNPJ 22.881.858/0001-45, detentora dos itens relacionados abaixo:
ITEM
3
4
5
6
8
15
17
18
20
25
26
DESCRIÇÃO
Alavanca
Alicate de bico Externo
Alicate de bico interno
Alicate de pressão
Alicate Universal grande
Base para Relé
Bocal de louça e 40 p/ luminárias
Bóia automática p/ caixa d´agua
Bota de borracha branca
Broca de ferro N° 12 mm
Broca de ferro Nº 10 mm
Quant.
4
2
2
4
4
200
145
4
10
3
3
Marca
martinelli
stanley
stanley
stanley
robust
tecnowatt
dercolux
Anauger
Fujiwara
Irwim
Irwim
www.diariomunicipal.com.br/arom
Unid
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
par
Unid.
Unid.
V. Uni
V.Total
R$ 92,00
R$ 19,80
R$ 19,80
R$ 28,00
R$ 22,90
R$ 10,20
R$ 7,25
R$ 33,00
R$ 34,00
R$ 22,00
R$ 18,40
R$ 368,00
R$ 39,60
R$ 39,60
R$ 112,00
R$ 91,60
R$ 2.040,00
R$ 1.051,25
R$ 132,00
R$ 340,00
R$ 66,00
R$ 55,20
101
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
51
53
55
56
57
58
59
60
61
62
63
68
69
70
71
72
73
74
76
77
80
81
82
83
84
85
93
94
101
102
104
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
119
121
123
124
125
126
127
128
130
140
142
145
146
148
149
152
154
155
156
157
158
159
162
163
168
171
172
Broca de ferro Nº 16 mm
Broca de ferro Nº 8 mm
Broca p/ ferro Nº 4 mm
Broca p/ ferro Nº 6 mm
Broca para Concreto nº 10 mm
Broca para Concreto nº 3 mm
Broca para Concreto nº 5 mm
Broca para Concreto nº 7 mm
Broca para Concreto nº6 mm
Broca para Concreto nº8 mm
Broxa c/ cabo
Cabo 16 mm cobre isolado
Cabo 16 mm cobre nu
Cadeado 20 ml em aço cromado
Cadeado 35 mm
Cadeado 45 mm
Cadeado 60 ML em aço cromado
Cano de esgoto 40 ml
Carriola
Chave 13 combinada
Chave 14 combinada
Chave 22 combinada
Chave 24 combinada
Chave 26 combinada
Chave 27 combinada
Chave 8 combianda
Chave 9 mm combinada
Chave alem
Chave de Fenda tamanho media
Chave Grife 18
Chave L12
Chave L16
Chave L18
Chave Philips
Chave torque jogo
Cinto de segurança tipo paraquedista
Cola para cano 17 gr
Disjuntor de 15 ampares
Disjuntor de 25 ampares
Disjuntor de 30 ampares
Djuntor 15-A Classe C, bifasico
Djuntor 20-A Classe C, bifasico
Djuntor 40-A trifasico classe C
Enxada grande 2/5 libra
Enxadao
Filtro de linha
Filtro de linha Bivolt c/ 5 tomadas padrao NBR
Fio duplex
Fio paralelo 2x2, 5 mm rolo com 100 metros
Fio pararelo 2,5
Fio sólido 04
Fio sólido 1,5
Fio sólido 2,5 mm
fio sólido 4 mm rolo com 100 metros
Fio triplex
Fita isolante 3 metros
Fita isolante auta fuzao uso geral de otima qualidade
Fita isolante rolo c/ 20 mts
Fita veda rosca 18 mm x 25 mm
Foice
Furadeira de impacto profissional com reverso 110 vts
Interruptor de 01 tecla p/ alvenaria
Interruptor de 01 tecla p/ madeira
Interruptor de 02 teclas p/ alvenaria
Interruptor para lampada p/ alvenaria
Interruptores de 01 tecla
Interruptores de 02 teclas
Joelhos de 25 soldável
Lâmpadas fluorescente
Lima chata cx c/ 12 unid.
Luminária pública aberta c/ corpo aluminio estampado anodizado, refletor escalonado,
dispositivo para regulagem de fogo, soquete de porcelana E-40, encaixe 031,7 mm,
dimensoes: 359x275x111 mm, lampada vapor sodio-100/150 W, vapor mercurio- 250 W,
vapor metalico - 100/150 w mista - 250 W
Luminaria pública aberta c/ corpo estampado aluminio anodizado , soquete de porcelana
E-27, encaixe 031,7 mm, uso de lampadas : mista 250 W mercurio até 125W e
incandescente até 300 W potencia : 200 W dimensoes 321x242x88 mm ( 200/31,7)
Luva de PVC 100 MM
Luva de PVC 150 MM
Luvas de Couro
Mangueira 1 polegada
Mangueira jardim trançada 1/2
Marreta 1. 1/2
Marreta 5 Kg
Martelo
Martelo carpinteiro 700 Gr
Pá c/ cabo
Parafuso fuso maquina padrão com porcas 300 mm
Picareta c/ cabo
Prego 13X15
Prego 18X24
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
12
100
100
1
13
11
04
4
20
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
2
3
3
3
3
1
4
10
30
30
30
5
8
1
6
4
10
13
100
1
300
300
200
1300
5
200
13
10
10
4
6
2
2
3
2
10
15
15
50
120
2
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
Irwim
paraboni
Mambei
Mambei
Pado
Pado
Pado
Pado
Tigre
metalosa
robust
robust
robust
robust
robust
robust
robust
robust
stamley
gedore
robust
robust
robust
robust
gedore
stanley
carbografite
Tigre
steck
steck
steck
steck
steck
steck
paraboni
paraboni
RCG
RCG
furukawa
Nambei
Nambei
Nambei
Nambei
Nambei
Nambei
furukawa
Tigre
3M
Tigre
Tigre
paraboni
Dewalt
perlex
perlex
perlex
perlex
perlex
perlex
Tigre
ourolux
Stihl
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
mts
Mts
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
BR
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
metros
Unid.
metros
metros
metros
metros
Unid.
metros
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Caixa
R$ 48,00
R$ 11,00
R$ 6,00
R$ 7,20
R$ 13,00
R$ 3,00
R$ 4,50
R$ 7,20
R$ 5,30
R$ 7,00
R$ 4,80
R$ 10,70
R$ 8,80
R$ 8,40
R$ 13,80
R$ 17,90
R$ 34,00
R$ 21,00
R$ 115,00
R$ 7,90
R$ 8,80
R$ 13,50
R$ 16,00
R$ 17,00
R$ 23,00
R$ 7,00
R$ 7,30
R$ 18,00
R$ 9,00
R$ 50,00
R$ 15,50
R$ 18,50
R$ 19,00
R$ 7,25
R$ 22,00
R$ 145,00
R$ 2,00
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 19,00
R$ 18,00
R$ 33,00
R$ 34,00
R$ 2,00
R$ 232,00
R$ 3,35
R$ 1,80
R$ 1,00
R$ 1,30
R$ 190,00
R$ 3,30
R$ 2,50
R$ 18,00
R$ 5,90
R$ 3,30
R$ 39,00
R$ 250,00
R$ 5,20
R$ 3,20
R$ 8,50
R$ 5,70
R$ 4,50
R$ 7,25
R$ 0,60
R$ 14,00
R$ 99,00
R$ 144,00
R$ 33,00
R$ 18,00
R$ 21,60
R$ 39,00
R$ 9,00
R$ 13,50
R$ 21,60
R$ 15,90
R$ 21,00
R$ 57,60
R$ 1.070,00
R$ 880,00
R$ 8,40
R$ 179,40
R$ 196,90
R$ 136,00
R$ 84,00
R$ 2.300,00
R$ 15,80
R$ 17,60
R$ 27,00
R$ 32,00
R$ 34,00
R$ 46,00
R$ 14,00
R$ 14,60
R$ 54,00
R$ 27,00
R$ 100,00
R$ 46,50
R$ 55,50
R$ 57,00
R$ 21,75
R$ 22,00
R$ 580,00
R$ 20,00
R$ 225,00
R$ 225,00
R$ 225,00
R$ 150,00
R$ 240,00
R$ 50,00
R$ 114,00
R$ 72,00
R$ 330,00
R$ 442,00
R$ 200,00
R$ 232,00
R$ 1.005,00
R$ 540,00
R$ 200,00
R$ 1.690,00
R$ 950,00
R$ 660,00
R$ 32,50
R$ 180,00
R$ 59,00
R$ 13,20
R$ 234,00
R$ 500,00
R$ 10,40
R$ 9,60
R$ 17,00
R$ 57,00
R$ 67,50
R$ 108,75
R$ 30,00
R$ 1.680,00
R$ 198,00
45
Lumipol
Unid.
R$ 49,00
R$ 2.205,00
120
Lumipol
Unid.
R$ 49,00
R$ 5.880,00
2
1
12
30
55
4
4
7
2
10
250
4
8
18
tigre
Tigre
bocaina
CNM
Bira
paraboni
paraboni
famastil
stanley
paraboni
mecril
paraboni
gerdal
gerdal
Unid.
Unid.
par
MT
MT
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
KG
KG
R$ 4,67
R$ 20,00
R$ 11,00
R$ 2,00
R$ 3,00
R$ 30,00
R$ 71,00
R$ 22,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 5,99
R$ 31,00
R$ 8,80
R$ 6,50
R$ 9,34
R$ 20,00
R$ 132,00
R$ 60,00
R$ 165,00
R$ 120,00
R$ 284,00
R$ 154,00
R$ 60,00
R$ 250,00
R$ 1.497,50
R$ 124,00
R$ 70,40
R$ 117,00
www.diariomunicipal.com.br/arom
102
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
173
175
177
178
182
198
199
205
206
207
Prego 19X36
Rastelo c/ cabo tipo vassoura de arame para varrer grama
Reator vapor mercurio 250 watts
Reator vapor sódio 250 watts
Sifão
Torneira de metal
Torneira de plástico
Tubo de 100 MM
Tubo de 150 MM
Vassoura p/ Gari
16
10
10
50
6
10
20
20
3
20
gerdal
paraboni
demape
demape
Tigre
genebre
perlex
Tigre
Tigre
carvalho
KG
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Barra
Barra
Unid.
R$ 6,60
R$ 19,90
R$ 84,00
R$ 91,50
R$ 10,00
R$ 39,00
R$ 3,20
R$ 145,00
R$ 120,00
R$ 21,50
R$ 105,60
R$ 199,00
R$ 840,00
R$ 4.575,00
R$ 60,00
R$ 390,00
R$ 64,00
R$ 2.900,00
R$ 360,00
R$ 430,00
R$ 42.587,69
VALOR TOTAL
EMPRESA: A.J. DE ARAUJO MOREIRA & CIA LTDA- ME, CNPJ: 00.634.268/0001-85 detentora dos itens relacionados abaixo:
ITEM Itens
47
600
Qts. UNI
kg
54
300
unid
75
137
138
139
174
657
500
50
80
1000
kg
unid
unid
unid
kg
Descrição
Marca
Cal p/ Pintura saco 8 Kg
usecal
Células foto voltaica 220 vts modelo RM 50/60 hertz NF capacidade de carga de 1000 wats 1800 VA; 5A;
stieletronica
corrente luminal 10A contato NF caracteristica conforme NBR 5123 especificaçoes CELESC
Cimento CP II-Z-32 saco de 50 KG
itau
Lampada vapor de sódio de 70 watts de 220 Vts
empalux
Lâmpada Vapor Mercúrio de 250 wats
empalux
Lampada Vapor sódio de 250 watts de 220 vts
empalux
Prego 25x72
gerdau
Valor Total
Valor Unitario
R$ 9,10
Valor Total
R$ 5.460,00
R$ 22,00
R$ 6.600,00
R$ 31,30
R$ 15,00
R$ 18,00
R$ 24,20
R$ 10,90
R$ 20.564,10
R$ 7.500,00
R$ 900,00
R$ 1.936,00
R$ 10.900,00
R$ 53.860,10
EMPRESA: LUDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ/MF: 19.805.401/0001-47 detentora dos itens relacionados abaixo:
Item
141
176
Discriminação
Lâmpadas fluorescentes econômica 25 watts
Reator vapor de sodio 70 watts
Unid
UND
UND
Quant.
262
500
V. Unit.
R$ 15,00
R$ 80,00
V. Total
R$ 4.139,60
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL
Marca
Empalux
SAS
44.139,60
Publicado por:
Marcio de Souza
Código Identificador:CDA77741
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
Nos Termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instruí o processo e observados o parecer da Assessoria Jurídica,
referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 da Prefeitura do Município de Urupá estado de Rondônia – RO, referente ao
processo administrativo nº 442/2015, que objetiva AQUISIÇÃO DE 89 METROS DE CHAPAS MÚLTIPLAS METÁLICAS, PARA
CONSTRUÇÃO DE TUBOS EM AÇO CORRUGADOS MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, DIÂMETRO DE 2,00
METROS, MOD. 20C, (ALTURAS DE ATERRO: DE 0,30 E MÁXIMA DE 15,00 METROS), Solicitação: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura – SEMAA. Recurso CONVÊNIO Nº 049/2014/DER/RO – CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS DIVERSOS, após
Ratificação, Homologação e Autorização do Prefeito, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Materiais e Serviços CPL/MS da
Prefeitura do Município de Urupá – RO, no uso de suas atribuições ADJUDICA o correspondente procedimento em favor da empresa abaixo
relacionada:
ARMCO STACO S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA
ITEM
UND
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
Chapas múltiplas metálicas, para construção de tubos em aço corrugados MP 100,
01
Mts
89
circular, Epoxy, espessura de 2,00mm, diâmetro de 2,00 metros, mod. 20C, (alturas
de aterro: de 0,30 e máxima de 15,00 metros).
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.........................................................................................................R$ 105.910,00
MARCA/
MODELO DE
REFERÊCIA
ARMCO STACO
VALOR UNITÁRIO
1.190,00
VALOR TOTAL
105.910,00
Urupá – RO, 21 de julho de 2015.
CRISTIANO BORGES DE LIMA
Presidente
CPL/MS
Publicado por:
Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:8E2B4179
www.diariomunicipal.com.br/arom
103
Rondônia , 22 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VI | Nº 1499
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1º BIMESTRE 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SIGAP - MÓDULO GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE
RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
Receita do IRRF Pessoal ativo (Parecer Prévio nº 056/2002/TCE-RO)
Receita do PACS/PSF (Parecer Prévio nº 177/2003/TCE-RO)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
MARÇO
1.921.924,50
51.262,09
4.006,41
18.821,18
4.446,98
10.926,47
13.061,05
5.168,11
33.127,04
0,00
0,00
7.218,00
1.817.720,97
537.125,80
517.250,74
33.763,73
47,04
0,00
1.121,63
442.683,55
285.728,48
7.428,29
217.637,41
0,00
0,00
217.637,41
0,00
0,00
1.704.287,09
ABRIL
2.228.105,53
60.273,41
22.576,94
6.474,78
10.292,05
10.859,21
10.070,43
9.669,96
38.352,04
0,00
0,00
4.135,28
2.106.806,15
613.038,67
553.563,25
31.693,06
55,84
949,82
1.831,73
470.023,20
435.650,58
8.868,69
239.860,08
0,00
0,00
239.860,08
0,00
0,00
1.988.245,45
MAIO
2.853.847,52
176.284,24
59.055,34
23.165,41
30.654,87
55.072,62
8.336,00
4.526,39
49.983,48
0,00
0,00
15.541,82
2.492.056,78
816.949,41
572.814,72
33.725,61
412,25
949,82
1.997,33
589.652,21
475.555,43
115.454,81
284.970,29
0,00
0,00
284.970,29
0,00
0,00
2.568.877,23
JUNHO
2.289.696,58
190.518,68
30.952,56
12.506,22
125.712,27
16.839,76
4.507,87
4.970,21
40.928,72
0,00
0,00
25.910,92
2.020.287,64
612.659,31
561.907,40
27.728,00
384,81
949,82
2.170,81
495.644,78
318.842,71
7.080,41
240.725,81
0,00
0,00
240.725,81
0,00
0,00
2.048.970,77
JULHO
2.654.222,75
125.819,09
9.893,95
19.089,53
55.598,92
35.925,15
5.311,54
5.900,38
40.280,43
0,00
0,00
35.188,11
2.420.695,79
526.196,84
700.749,89
49.414,74
119,57
949,82
2.066,06
531.571,35
609.627,52
26.338,95
255.486,09
0,00
0,00
255.486,09
0,00
0,00
2.398.736,66
AGOSTO
2.504.149,20
57.907,16
3.984,36
13.949,44
25.130,25
11.345,69
3.497,42
0,00
36.736,89
0,00
0,00
30.023,50
2.360.127,25
639.239,62
687.468,55
45.840,89
39,90
949,82
2.127,22
569.497,52
414.963,73
19.354,40
274.707,72
0,00
0,00
274.707,72
0,00
0,00
2.229.441,48
SETEMBRO
2.508.228,00
59.768,12
3.268,77
42.531,97
7.510,25
2.781,61
3.675,52
9.720,88
92.097,01
0,00
0,00
29.102,93
2.310.697,87
560.346,98
628.955,58
38.225,68
1.027,61
949,82
0,00
499.366,97
581.825,23
6.841,19
245.901,07
0,00
0,00
245.901,07
0,00
0,00
2.262.326,93
OUTUBRO
2.172.677,72
67.651,23
6.167,84
32.853,77
9.487,60
15.974,17
3.167,85
4.986,59
42.039,25
0,00
0,00
22.529,59
2.023.653,49
529.585,61
617.819,12
18.620,91
6.723,61
949,82
4.249,79
511.063,04
334.641,59
11.817,57
234.739,78
0,00
0,00
234.739,78
0,00
0,00
1.937.937,94
NOVEMBRO
2.272.346,42
22.526,57
3.785,59
11.676,88
1.158,53
3.545,38
2.360,19
5.668,99
30.900,13
0,00
0,00
16.191,56
2.188.215,16
700.974,28
624.551,20
22.592,88
334,90
949,82
0,00
560.444,22
278.367,86
8.844,01
269.880,56
0,00
0,00
269.880,56
0,00
0,00
2.002.465,86
DEZEMBRO
2.994.860,34
144.318,72
3.861,54
32.391,62
15.049,23
91.038,71
1.977,62
4.491,08
32.440,06
0,00
0,00
107.394,13
2.704.184,20
1.127.451,24
657.314,13
31.259,48
257,20
1.899,64
4.741,96
591.847,14
289.413,41
2.032,15
1.178.520,80
0,00
0,00
292.139,80
0,00
886.381,00
1.816.339,54
JANEIRO
2.772.511,40
31.416,86
1.381,94
4.946,25
1.810,46
11.056,44
12.221,77
5.002,79
27.207,42
0,00
0,00
12.864,50
2.683.248,09
854.111,06
705.735,96
25.999,36
61,09
0,00
2.641,80
655.248,68
439.450,14
12.771,74
317.181,46
0,00
0,00
317.181,46
0,00
0,00
2.455.329,94
FEVEREIRO
2.421.310,12
68.113,80
2.664,40
21.107,11
19.499,54
12.718,74
12.124,01
5.316,50
23.934,27
0,00
0,00
12.925,50
2.300.719,16
871.881,93
582.622,01
22.950,09
125,31
0,00
4.137,50
605.180,85
213.821,47
10.300,89
295.515,80
0,00
0,00
295.515,80
0,00
0,00
2.125.794,32
R$ 1,00
TOTAL
(ÚLTIMOS PREVISÃO ATUALIZADA 2015
12 MESES)
29.593.880,08
27.753.432,82
1.055.859,97
907.171,92
151.599,64
142.787,56
239.514,16
256.044,21
306.350,95
157.571,92
278.083,95
231.233,74
80.311,27
119.534,49
65.421,88
27.925,42
488.026,74
234.873,32
0,00
0,00
0,00
0,00
319.025,84
286.527,81
27.428.412,55
26.116.930,63
8.389.560,75
6.804.025,21
7.410.752,55
7.414.206,46
381.814,43
245.660,11
9.589,13
4.769,71
9.498,20
11.986,80
27.085,83
3.863,30
6.522.223,51
6.683.231,67
4.677.888,15
4.949.187,37
237.133,10
180.003,72
4.055.126,87
2.896.129,67
0,00
0,00
0,00
0,00
3.168.745,87
2.896.129,67
0,00
0,00
886.381,00
0,00
25.538.753,21
24.857.303,15
Publicado por:
Leandro dos Santos Lima
Código Identificador:64D13B30
www.diariomunicipal.com.br/arom
104
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ata 026 reg. prec.-15-proc.n.4.911-05-semosp-p.e.-67-15