Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 PORTARIA Nº 155/2015 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..................................................................................................................................................01 BARRACÃO.............................................................................................................................................05 BELA VISTA DA CAROBA........................................................................................................................05 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU..............................................................................................................06 BOA VISTA DA APARECIDA....................................................................................................................06 BOM JESUS DO SUL..............................................................................................................................07 BOM SUCESSO DO SUL........................................................................................................................07 CAPANEMA..............................................................................................................................................08 CHOPINZINHO........................................................................................................................................10 CLEVELÂNDIA.........................................................................................................................................10 CORONEL DOMINGOS SOARES...........................................................................................................11 CORONEL VIVIDA...................................................................................................................................24 CRUZEIRO DO IGUAÇU.........................................................................................................................24 DOIS VIZINHOS.......................................................................................................................................25 ENÉAS MARQUES..................................................................................................................................25 FLOR DA SERRA DO SUL.......................................................................................................................26 FRANCISCO BELTRÃO...........................................................................................................................27 HONÓRIO SERPA....................................................................................................................................45 ITAPEJARA D’OESTE..............................................................................................................................45 MANFRINÓPOLIS....................................................................................................................................45 MANGUEIRINHA......................................................................................................................................46 MARMELEIRO.........................................................................................................................................46 PALMAS...................................................................................................................................................49 PATO BRANCO........................................................................................................................................50 PÉROLA DO OESTE...............................................................................................................................58 PINHAL DE SÃO BENTO.........................................................................................................................59 PLANALTO...............................................................................................................................................59 REALEZA.................................................................................................................................................62 RENASCENÇA.........................................................................................................................................62 SALGADO FILHO....................................................................................................................................64 SALTO DO LONTRA................................................................................................................................64 SANTA IZABEL DO OESTE.....................................................................................................................64 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ........................................................................................................65 SÃO JORGE D’OESTE............................................................................................................................66 SAUDADE DO IGUAÇU...........................................................................................................................66 SULINA.....................................................................................................................................................67 VERÊ........................................................................................................................................................69 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº 495/90, as servidoras abaixo relacionadas: Servidor RG Período Aquisitivo Período Gozo Anair Pinto 1.586.372 07/02/2004 a 06/02/2009 01/09 a 29/11/2015 Helena Bernadete Grave 3.127.169-0 02/08/2009 a 01/08/2014 08/09 a 06/12/2015 Jandira Teresinha Schafer 5.870.930-1 21/02/1999 a 20/02/2004 14/09 a 12/12/2015 Leonir Carneiro Sebastião- 1º turno 7.271.14-0 10/03/2010 a 08/03/2015 31/08 a 28/11/2015 Lucia Elaine Freire- 1º turno 4.039.976-3 01/09/2010 a 30/08/2015 31/08 a 28/11/2015 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de Setembro de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2015 Processo nº 108/2015 Cod156420 O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às 09h30min do dia 17 de setembro de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, do seguinte objeto: contratação de empresa para transporte escolar de estudantes até locais onde serão realizados eventos de cunho social, pedagógico, cultural e esportivo. Cópia completa do edital estará disponível no Portal Transparência do Município: http://www.ampere.pr.gov.br, Informações do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail [email protected]. Andreia Badia Felippi Pregoeira Cod156573 EXTRATO DE DIARIAS Associações FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE........................................................................69 AMPÉRE INICIO Prefeitura Nome FELIPPE GRAFF Função Aux. Administrativo Destino Curitiba - PR Motivo Transporte de médicos MAIS MEDICOS cubanos junto ao MIREX Meio de transporte Veículo placa AZK 1824 Saída 03/09/2015 ÀS 21H00 Nº de Diárias 02 (duas) NOMEIA membro do Conselho Tutelar conforme Lei Federal nº 12.696/12 e Lei Municipal nº 1502/13. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE NOMEAR membro do Conselho Tutelar deste Município, de acordo com os Decretos nºs 061/10 e 042/14, em cumprimento a Lei Federal nº 12.696/12 e Lei Municipal nº 1502/13, a partir de 01 de setembro de 2015 conforme abaixo relacionado: CONSELHEIRO TUTELAR RG CPF C.H.S Eliese Aparecida Schesca Muller 10.050.379-4 062.256.219-38 44 05/09/2015 às 08h00 min HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Adelar Demarco Secretario de Saúde PORTARIA Nº 153/2015 Retorno Cod156575 O vencimento do conselheiro é de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.308/10. A jornada de trabalho será realizada mediante escala, conforme carga horária estabelecida para a função. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de setembro de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod156418 PORTARIA Nº 154/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE EXONERAR a pedido, a servidora Jaqueline dos Passos Despessiani RG: 9.614.687-6 /PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional II, a partir 01 de Setembro de 2015, conforme prevê o artigo 36 da Lei Municipal nº 495/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de Setembro de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod156419 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou, [email protected], c=BR Dados: 2015.09.03 17:43:09 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Cod156440 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 BARRACÃO Prefeitura Cod156533 Câmara BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 147/2015 Cod156220 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR Art.1º: A pedido, o servidor ENIO CARAMORI, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 189.936-2 SSP/PR, e CPF sob nº 156.337.569-91, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Viação e Estradas Municipais, nos termos da Lei. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2015. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 148/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: NOMEAR Art.1º: ENIO CARAMORI, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 189.936-2 SSP/ PR, e CPF sob nº 156.337.569-91, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Viação e Estradas Municipais. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2015. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod156473 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 AVISO “EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.036/2015” BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e a Senhora Marizete Maffi, Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº. 03/2015, 37/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 036/2015 de 02/09/2015 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE UM COLHEDOR DE FORRAGENS, COM RECURSOS PROVENIENTES DOS RENDIMENTOS DO CONTRATO DE REPASSE 808863/2014, PROCESSO N. 1020383-00/2014–FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E O MAPA. 2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 18.250,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta reais). 3. DATA DE ABERTURA: dia 21/09/2015, às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com a Pregoeira e Equipe de Apoio. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira. Bela Vista da Caroba–PR, 02 de setembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Marizete Maffi. Pregoeira Cod156509 Prefeitura Concede licença prêmio por assiduidade à servidor público municipal, e dá outras providências. PORTARIA Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, Concede licença prêmiolegais, por assiduidade à servidor público municipal, e dá outras no uso de suas atribuições providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, RESOLVE: no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Art. - CONCEDER licença prêmio por por assiduidade dede 4545(quarenta 1º - CONCEDER licença prêmio assiduidade (quarentaee cinco) cinco) dias, dias, conforme Art. Art. 156, 156, Lei compreendido entre os dias 04 04 de conforme Lei Municipal Municipal12.06/2005, 12.06/2005,nonoperíodo período compreendido entre os dias setembro 2015 a 18 de outubro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída em de setembro 2015 a 18 de outubro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída período fracionado, pelo servidor público abaixo relacionado: em período fracionado, pelo servidor público abaixo relacionado: Nome Givanildo Trumi CPF Cargo Técnico em tributação 980.475.829-68 Data de admissão 10/02/2004 Ref. Período Aquisitivo 2007/2012 Art. 2° -Art. O servidor já usufruiu 45 (quarenta e cinco) diasdias da da licença acima 2° - O servidor já usufruiu 45 (quarenta e cinco) licença acimacitada, citada,conforme conforme Portaria 156/2014,sendo sendo estes os(quarenta 45 (quarenta cinco) dias restantes período Portaria 156/2014, estes os 45 e cinco)e dias restantes do período do aquisitivo já mencionado. aquisitivo já mencionado. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º -Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Municipal Boa Iguaçu, Estado do Paraná, aos Art. 4º Executivo - Esta Portaria entra emde vigor naEsperança data de sua do publicação. três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos Registre-se; Publique-se; três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Cumpra-se. QUARTO TERMOFreitas ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014 Claudemir Prefeito QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014 Cod156447 Número do Contrato : 035/2014 Data de assinatura: 28/08/2015 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA - EPP, CNPJ SOB N° 09.203.950/0001Registre-se; Publique-se; 98. Cumpra-se. Objeto : Calçadas (Urbanização). Prazo : 125 (cento e vinte e cinco) dias Cod156441 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL N° 007/2015 Cod156512 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Eri Antunes & Cia Ltda – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de Mirante com área total de 157,00 m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados) em concreto armado, cobertura metálica em arco, e cobertura em lona tensionada conforme projeto, localizado no Centro de Lazer e Exposições Municipais – Prainha Municipal, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários, de conformidade com os Projetos, Orçamento, Cronograma de Execução e Memorial Descritivo da Obra. VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DA OBRA: até 04 de setembro de 2015. VIGÊNCIA ADITIVADA DA EXECUÇÃO DA OBRA: 60 (sessenta) dias, ou seja, até 04 de novembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod156453 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial n° 038/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à aquisição de material de expediente para as secretarias de Ação Social, Educação, Administração, Saúde, Piso Básico CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Programa Pró-Jovem e Adolescentes Piso Variável de Média Complexidade, PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e IGD (índice de Gestão Descentralizado), à empresa: Anderpel Papelaria Ltda – EPP, no valor de R$ 82.249,30 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). Boa Vista da Aparecida, 03 de setembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod156530 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura Prefeitura LEI Nº 662/2015. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Sul Estado Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei. Art.1º–Fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor R$ 105.592,25 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7000 MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR. HOMOLOGAÇÃO EPREFEITURA ADJUDICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NºHOMOLOGAÇÃO 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 Em concordância com a ata datada em 25/08/2015 de abertura do processo licitatório Em concordância com a ata datada em 25/08/2015 de abertura do processo licitatório na modalidade de na modalidade de pregão presencial nº 020/2015, que teve como objeto a contratação pregão presencial nº 020/2015, que teve como objeto a contratação de empresa para locação, montagem e de empresa para locação, montagem e desmontagem de infraestrutura para eventos desmontagem de infraestrutura para eventos municipais do tipo sonorização, iluminação, banheiros químicos, municipais do tipo sonorização, iluminação, banheiros químicos, pirâmides, arquibancadas cercas e aquisição de camisetas gola pólo, HOMOLOGO por seus próprios epirâmides, cercas earquibancadas aquisição dee camisetas gola pólo, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das empresas, conforme relação e determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das empresas, conforme valores abaixo descritos: relação e valores abaixo descritos: LOTE 10.301.0012.2.009 – Fundo Municipal De Saúde 3.3.90.14.00.00.00.00 Página 7 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Diárias – Pessoal Civil R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 7000 Material de Consumo R$ 23.958,95 3.3.90.39.00.00.00.00 7000 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica R$ 79.633,30 01 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar mencionado no Art. Anterior, ficam utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação da Fonte 7000 – Atenção Básica, no valor de R$ 105.592,25 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – Pr, 02 de Setembro de 2015. HELIO JOSÉ SURDI Prefeito Municipal em Exercício Cod156424 DECRETO Nº 509/2015. Fixa prazos para recolhimento do IPTU e da outras providencias. HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal em Exercico de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º–O prazo para pagamento do IPTU referente ao ano de 2015, com desconto de 5%(Cinco por cento) é até o dia 09/10/2015. Parágrafo Único – O contribuinte que não desejar pagar o imposto a vista, poderá optar pelo parcelamento, sem gozo do desconto que trata este artigo, vencendo as parcelas em 09/10/2015, 10/11/2015 e 10/12/2015. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul–PR, 02 de setembro de 2015. HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal em Exercício Cod156405 02 03 04 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LOTE/DESCRIÇÃO PROPONENTE VENCEDORA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE JPR ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA ESTRUTURAS PARA O EVENTO: 5ª EXPOSUL CNPJ 09.185.999/0001-65 DATAS: 06 A 12 DE OUTUBRO DE 2015 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, MAURO JOSE MARTINELLO ME. ILUMINAÇÃO CNPJ Nº 07.576.497/0001-30 E IMAGEM PARA O EVENTO: 5ª EXPOSUL DATAS: 06 A 12 DE OUTUBRO DE 2015 LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA O EVENTO: NATAL DE LUZ J.A BRUSTOLIN & CIA LTDA – ME. CNPJ Nº 09.390.385/0001-15 EDIÇÃO 2015 DATAS: 19 A 26 NOVEMBRO DE 2015 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E MAURO JOSE MARTINELLO ME. ILUMINAÇÃO CNPJ Nº 07.576.497/0001-30 PARA O EVENTO: NATAL DE LUZ EDIÇÃO 2015 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.450,00 R$ 23.750,00 R$ 44.510,00 R$ 21.000,00 DATAS: 19 A 26 NOVEMBRO DE 2015 LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA O EVENTO: FESTA DO LEITÃO DESOSSADO NA GRELHA 2015 DATAS: 03 A 07 DE DEZEMBRO DE 2015 AQUISIÇÃO DE CAMISAS GOLA PÓLO MASCULINA/FEMININA PARA O EVENTO: FESTA DO LEITÃO DESOSSADO NA GRELHA 2015 DATAS: 03 A 07 DE DEZEMBRO DE 2015 05 06 VALOR TOTAL HOMOLOGADO OK EVENTOS E MONTAGENS LTDA ME CNPJ 08.448.072/0001-08 R$ 11.850,00 VANILDE TOSCAN SPAGNOL - ME CNPJ 03.503.479/0001-77 R$ 6.300,00 R$ 121.860,00 (Cento e vinte e um mil oitocentos e sessenta reais) Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015. Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015. Antônio Celso Pilonetto Antônio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Prefeito Municipal AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2015 PROTOCOLO 2015/08/283204 Cod156445 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: Juliane Baseggio 04449722930 CNPJ nº 11.653.694/0001-82 OBJETO: Prestação de serviços de profissional para ministrar aulas de canto para coral infanto juvenil, musicalização para alunos da Escola Municipal Irmã Neli e auxílio no desenvolvimento do Projeto Natal Luz, edição 2015. VALOR: R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinqüenta e reais) mensais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.03 – Divisão de Cultura; 1339200112.035 – Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Despesa: 317. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cod156507 Convoca população e entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2015; Gestão da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde segundo quadrimestre. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais especialmente na Lei Complementar n° 101. CONVOCA A população e as entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para prestigiarem Audiência Pública a ser realizada às 17:30 (dezessete e trinta) horas, do dia 21 de Setembro de 2015, nas dependências da Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, sito à Rua Cândido Merlo, 290, ocasião em que serão avaliados os cumprimentos das Metas Fiscais relativo ao segundo quadrimestre de 2015; Gestão dos Direitos da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde segundo quadrimestre, em detrimento as obrigações instituídas no § 4° do artigo 9°da Lei Complementar n° 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 03 de Setembro de 2015. ANTONIO CELSO PILONETTO Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convoca população e entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2015; Gestão da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde segundo quadrimestre. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais especialmente na Lei Complementar n° 101, e atendendo a solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. CONVOCA A população e as entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para prestigiarem Audiência Pública a ser realizada às 17:30 (dezessete e trinta) horas, do dia 21 de Setembro de 2015, nas dependências da Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, sito à Rua Cândido Merlo, 290, ocasião em que serão avaliados os cumprimentos das Metas Fiscais relativo ao segundo quadrimestre de 2015; Gestão dos Direitos da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde segundo quadrimestre, em detrimento as obrigações instituídas no § 4° do artigo 9°da Lei Complementar n° 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2015. ITACIR GIRARDELLO Presidente Cod156461 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 O Município de Bom Sucesso do Sul/PR comunica que realizará o Pregão Presencial nº 24/2015, do tipo MENOR PREÇO, destinado à aquisição de Sementes de milho para silagem transgênico á ruga (broca), precoce, com tratamento de inseticidas e fungicidas, destinados ao atendimento das famílias de agricultores que participam do programa Leite Bom do Departamento Municipal de Agricultura, instituído pela Lei Municipal nº 818, de 16 de junho de 2010, e alterações, conforme especificações constantes do Termo de Referência constante do Anexo 01 do Edital . Data de recebimento e abertura das propostas dia 17/09/2015, às 09h00m, na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Candido Merlo, nº 290. O edital encontra-se disponível no site www. bomsucessodosul.pr.gov.br/transparencia/administracao/extratos-licitacoes, podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015. Cleverson Jorge da Silva Pregoeiro Cod156529 CAPANEMA Ano IV – Edição Nº 0931 Página 8 / 070 CORRENTE VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.304.10012-087 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 2150 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 13.000,00 (recurso por cancelamento) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................... ........ R$ 353.000,00 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.304.10012-087 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 2130 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 13.000,00 ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 11.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE: 08.243.08026-058 – ATIV DO FUNDO MUN DIR CRIANÇA E ADOLESC CONTA/ELEMENTO: 2800 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 80.000,00 CONTA/ELEMENTO: 2820 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 80.000,00 CONTA/ELEMENTO: 2840 – 3390.32.00.00 – MAT, BEM OU SERV DISTRIB GRATUÍTA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 50.000,00 TOTAL DE CANCELAMENTOS ......................................................................................... ....... R$ 223.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1724.01.00.00.00–Fonte 102 R$ 130.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Capanema, 31 de agosto de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014 Prefeitura DECRETO Nº 6.018, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00. A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0590 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 50.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0620 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-114 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB CONTA/ELEMENTO: 0910 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO FONTE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 130.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 0960 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EX CORRENTE VALOR: R$ 20.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1760 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod156532 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS, E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTECENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 03 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 Cod156535 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 03 de Junho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 Cod156536 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE COMPÕEM AS CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, FAMÍLIAS QUE POSSUEM CRIANÇAS EM ESTADO DE RISCO E DESNUTRIÇÃO, IDOSOS EM SITUAÇÃO DE DOENÇA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E QUE MOMENTANEAMENTE ENFRENTARAM NECESSIDADES BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 02 de Junho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156538 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA N° 6252/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 012–MODALIDADE–Convite Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 012/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA LINHA CAMBUÍ, LOTE 30, GLEBA 143–CP, ZONA RURAL DE CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 154,42 M². Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço global; Prestador Item CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAGEMANN LTDA–ME 1 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 012/2015, R$ 46.965,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 02 de setembro de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod156540 EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2015 Convite Nº 012/2015 Data da Assinatura: 02/09/2015. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAGEMANN LTDA–ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA LINHA CAMBUÍ, LOTE 30, GLEBA 143–CP, ZONA RURAL DE CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 154,42 M². Data Inicial de vigência 02/09/2015, data final de vigência 01/12/2015. Valor total: R$ 46.965,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Página 9 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/ MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/09/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 037/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE, QUE SERÁ LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA N° 11, DISTRITO DE SÃO LUIZ, EM CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 24,39 M², EM ATENDIMENTO À PROPOSTA N° 09157931000113004–SISMOB–FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 90 (noventa) dias, em virtude do atraso do repasse das verbas do Ministério da Saúde para o Município de Capanema – PR, impossibilitando a finalização da obra e seu posterior pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 03/09/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: Cod156545 Cod156542 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2015, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Carta Convite nº 014/2015 Tipo de Julgamento: Menor preço POR LOTE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO, COM INSTALAÇÃO, DE LOUSAS BRANCAS E PORTAS, E PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EM PARQUES INFANTIS EXISTENTES, ONDE AMBOS OS SERVIÇOS IRÃO SER EXECUTADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PARA APOIO À MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–PROGRAMA BRASIL CARINHOSO–RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 16/2013. Abertura das propostas: 16:00 horas do dia 14 de Setembro de 2015. Local: Setor de Licitações do Município de Capanema–PR, situado a Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 04 de Setembro de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, n° 1563– CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 006/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/06/2015, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 006/2015, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GAVETÁRIO E OSSUÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR, COM ÁREA TOTAL DE 52,52 M² E 7,91 M² RESPECTIVAMENTE, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), aditiva-se o prazo de vigência e execução do presente contrato para mais 90 (noventa) dias, em virtude da obra ter iniciado com atraso por falta de dotação orçamentária. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/09/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 014/2015 Cod156543 Cod156546 NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos Federais, conforme segue: RECEITA FNS - PAB VARIÁVEL – PMAQ – Progr. Melh. Acesso Qual. – 624008-3 FNDE – Merenda Escolar – 21.453-1 DATA 03/09/2015 03/09/2015 03/09/2015 VALOR 11.700,00 11.700,00 23.510,00 FNS – ACS 5% 03/09/2015 1.622,40 FNS – Assist. Financeira Compl. 95% 03/09/2015 30.825,60 FNS – Saúde na Escola 03/09/2015 600,00 Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod156556 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CHOPINZINHO Lote Item Quant. Und. Descrição dos Serviços 95,00 19.000,00 O Presidente do Poder Legislativo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE Nomear os Vereadores Jacir Salmoria – Presidente;– Amarildo Secco – Relator; Alceu Ferreira, Claudemir Malage e Leonides Moser – Membros para compor a Comissão Especial encarregada de analisar e emitir parecer às propostas de Emendas à Lei Orgânica do município. Gabinete da Presidência, em 2 de setembro de 2015. Marcos Monteiro Presidente Registre-se e publique-se. Alceu Ferreira 1º Secretário 60,00 300,00 3 1 200,0 HR 5 6 5,0 HR Locação de Projetor multimídia 4.000 lumens Lote Item Quant. 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Valor Total (R$) Und. Descrição dos Serviços Valor Unit (R$) Valor Total (R$) UNI Locação de caixas em pedestal para eventos–04 (quatro) caixas de som de 500watts, pequeno porte, 02 retornos, mesa de 12 canais, potência de 3.000watts RMS; 02 (dois) Proteção microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 notebook com processador core i5, equalizador, cabos e acessórios, operador técnico responsável. 510,00 5.100,00 UNI Locação de Médio Porte: 02 (duas) Torres de Som Stéreo–04 (quatro) caixas de grave de 1.000watts RMS, com 02 (dois) alto-falantes de 18 polegadas, 04 try-ways com 1.000watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio. 02 (dois) retornos de 500watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook, equalizador de 60 bandas, cabos e acessórios, operador técnico responsável. Proteção 835,00 3.340,00 UNI Locação de Grande Porte: Shows e Apresentação ao Vivo–08 (oito) caixas de grave de 1000watts RMS com 02 alto-falantes de 18 polegadas, 08 linearray com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contra-baixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16(dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com Operador responsável. Proteção 2.040,00 2.040,00 Proteção 1.400,00 2.800,00 CLEVELÂNDIA EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 023/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Carlos Alberto Rodrigues Ferst-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 024/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Comercial de Tintas Dlugoss Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 025/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Extintec Equipamentos de Segurança Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 026/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Geslaine de Oliveira Venske-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 027/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e HC Suprimentos Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 031/14, DE 20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Rodrigo Barbieri & Cia. Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS–PREGÃO PRESENCIAL – 031/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 063/2015–REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2015. Objeto: “Registro de preços para futuros e eventuais serviços de sonorização; iluminação; filmagem e locação de equipamentos para realização de eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação”. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PROPONENTE VENCEDOR: DONIZETE APARECIDA GALETI – ME, C.N.P.J. sob nº. 11.527.775/0001-36. Donizete Aparecida Galeti Valor Unit (R$) PROPONENTE VENCEDOR: PROTEÇÃO E SEGURANÇA ELETRÔNICA AVILA LTDA– ME, C.N.P.J. sob nº. 07.755.582/0001-65 Cod156439 Prefeitura Marca Locação de Sistema de Imagem: 02 (dois) projetores de 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção de 3X4m (três por quatro Donizete metros); Central Aparecida Galeti Digital; 02 (duas) câmeras profissionais HD. (locação) edição e entrega de material em DVD editado. Câmara PORTARIA nº 004/2015 Página 10 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 1 1 1 2 3 10,0 4,0 1,0 Marca 2 1 2,0 UNI Locação de Sistema de Iluminação: 20 (vinte) colortram de 1.000watts; 20 (vinte) set light de 1.000watts; 36 (trinta e seis) refletor par 64 foco 5; 02 (dois) canhão seguidor HMI 1.200; 01 (uma) mesa de 24 canais; 04 (quatro) rack dimer de 24.000 watts; Cabos necessários. (locação) Treliças necessárias para fazer o gride quadrado. 4 1 10,0 UNI Locação de 12 (doze) caixas de som de 300watts. Proteção 760,00 7.600,00 5 1 5,0 UNI Locação de Microfone Auricular Proteção 70,00 350,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 5 2 10,0 UNI Locação de Microfone com fio e pedestal Proteção 40,00 400,00 5 3 10,0 UNI Locação de Microfone sem fio Proteção 35,00 350,00 DIA Locação de Notebook com processador Core i5, com pointer Proteção 65,00 650,00 Proteção 49,00 5 4 10,0 5 5 10,0 UNI Locação de Microfone condenser de contato ou dinâmico over hall para instrumentos musicais e/ou coral 5 7 10,0 DIA Locação de Tela de projeção–3x4m (três por quatro metros). Proteção 40,00 400,00 Proteção 23,00 4.600,00 490,00 5 8 200,0 MT Locação de Treliça de alumínio com instalação e fixação de segurança 5 9 30,0 UNI Locação de Refletores de Led com minímo de 36 Leds de 3 watts Proteção 30,00 900,00 5 10 1.000,0 UNI Locação de Cadeiras de Plástico, com encosto Proteção 3,90 3.900,00 Clevelândia, 03 de setembro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Cod156415 AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 01/2015–PROCESSO Nº. 069/2015 TIPO: MAIOR LANCE. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 25/09/2015, às 09hs, no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito à Rua Otávio Meyer, s/nº., Bairro Almoxarifado, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, na modalidade de Leilão, do Tipo MAIOR LANCE, a qual tem por objeto a: “Alienação de automóveis, ônibus e trator agrícola, considerados inservíveis para a Administração”, conforme especificações constantes no item “2” do edital. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas: mediante apresentação dos documentos, a seguir: Pessoa Física: Cópia da Cédula de Identidade e CPF do representante; Pessoa Jurídica: Cópia do Cartão do C.N.P.J.; Cédula de Identidade e CPF do representante. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www. clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@clevelandia. pr.gov.br. Clevelândia, 03 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti Presidente da Comissão Permanente de Licitações Cod156425 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura LEI Nº 732/2015 Súmula:–“Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, para o exercício de 2016 do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte LEI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 202 item II da Lei Orgânica do Município de CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: I–metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II–estrutura e organização dos orçamentos; III–diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV–diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V–disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI–disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII–disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII–disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: I–Prioridades da Administração Pública Municipal; II–Metas Fiscais; III–Riscos Fiscais; IV – Relatório das Obras em Andamento (art. 45 Lei 101/2000); V – Metodologia. CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual–PPA – 2014–2017, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2016, o Orçamento-Programa do Município de Coronel Domingos Soares abrangerá os poderes Executivo e Legislativo e seus fundos. Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4° da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 11 / 070 § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016, será dada maior prioridade: I–às políticas de desenvolvimento humano, qualidade de vida e cidadania; II–à austeridade na gestão dos recursos públicos; e III–à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. § 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade buscarse-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo. Art. 5º O Município de Coronel Domingos Soares, viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Coronel Domingos Soares, relativo ao exercício de 2016 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: I–o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do município, bem como combater a exclusão social; II–o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento da execução do orçamento; e III–o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 7º Para efeito desta lei entende-se por: I–diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II–função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III – sub-função: uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV–programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V–atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII–operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VIII–modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vincula. § 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária, por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades. Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2015, nos termos da Lei Orgânica do Município de Coronel Domingos Soares,compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: I–Despesas Correntes; e II–Despesas de Capital. § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I–pessoal e encargos sociais; II–juros e encargos da dívida; III–outras despesas correntes; IV–investimentos; V–inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e VI–amortização da dívida. § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I–Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; II–Transferências a Instituições Multigovernamentais; e III–Aplicações Diretas. § 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 conforme legislação vigente. § 6º As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes pela Divisão de Contabilidade mediante Lei específica, para atender às necessidades de fontes de execução. § 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 39 desta lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. Art. 11. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: I–ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos protocolados até 01 de julho de 2015. Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I–o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II–o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III–a situação observada no exercício de 2014 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000; IV–o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V–o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e VI–a discriminação da Dívida Pública total acumulada. Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: I–texto da lei; II–quadros orçamentários consolidados; III–anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV–anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo165, § 5o, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; V – discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 14. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (Sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. (AC) § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal. (AC) § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do artigo 29-A da Constituição Federal, conforme disposto no art. 10-A § 1° da Lei Orgânica do Município. (AC) Art. 15. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. § 1º Serão divulgados em mural público e no site [email protected] : I–pelo Poder Legislativo: emendas propostas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2016, com seus respectivos pareceres; e b) emendas propostas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2016, com seus respectivos pareceres. II–pelo Poder Executivo a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do artigo 12, da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; c) a Lei Orçamentária Anual; e d) as alterações orçamentárias realizadas através de leis específicas, de conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. e) a criação e inclusão de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades e seus respectivos elementos de despesas, autorizadas por leis específicas; § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Divisão de Contabilidade, deverá: I–manter atualizado o endereço eletrônico supracitado, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, assim como, disponibilizar todas as informações previstas nos itens I, II, III e IV do art. 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 12 / 070 da Instrução Normativa n. 89-2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II – providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 17. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão e fonte de recursos, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e instrução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § 1º A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária/2016, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2º O Poder Executivo deverá publicar em Órgão Oficial a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2016. Art. 18. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar em Órgão Oficial as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 19. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior a realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, mecanismo da limitação de empenhos. § 1º Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei Complementar nº 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos” de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, para as seguintes despesas na seguinte ordem: Redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos; Redução das despesas com horas extras do quadro de pessoal; Redução das possíveis vantagens/adicionais concedidas a servidores; Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; Redução de investimentos programados (aquisição de equipamentos em geral e obras); Contingenciamento das dotações apropriadas para custeio. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21. As propostas parciais dos Poderes Legislativos e Executivo, bem como as de seus Órgãos e Fundos Municipais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de agosto de 2015 e apresentadas à Divisão Contábil, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 22. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Essa comprovação ocorrerá por estudo da área de Finanças, Planejamento e da área proponente, acrescida de Parecer Jurídico. Art. 23. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos, para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 24. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Divisão de Contabilidade, até 10/09/2015 a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2016 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando: I–número e data do ajuizamento da ação originária; II–número do precatório; III–tipo da causa julgada; IV–data da autuação do precatório; V–nome do beneficiário; VI–valor do precatório a ser pago; VII–data do trânsito em julgado; e VIII–número da vara ou comarca de origem. Art. 25. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2016. Parágrafo Único: As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 26. Na programação da despesa não poderão ser: I–fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II–incluídas despesas a título de investimentos–Regime de Execução Especial– ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; formalmente reconhecidas na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal. Art. 27. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 despesas com: I–ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações que à Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e II–clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2016 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 28. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, auxílio e/ou cooperação financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas: educacional, saúde, assistência social, cultural, esportiva e outras entidades, sempre exigindo o registro nos respectivos conselhos e juntada de parecer quando dos pleitos junto ao município, conforme legislação municipal específica e demais normas vigentes. Art. 29. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 30. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades: I–custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II–pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; III–contrapartida das operações de crédito; e IV–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental, pré-escolar e Infantil, à saúde e ao disposto no artigo 38, desta lei. V – Fomento à geração de empregos Urbanos e Rurais. VI – garantia do cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, e ainda o art. 4°, parágrafo único, letra “c” e “d” do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da proteção da Infância e Juventude. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 31. As metas remanescentes do Plano Plurianual do PPA 2014/2017 somente serão consideradas àquelas que constam no anexo de projetos em andamento, informado nos moldes do artigo 45 da Lei Complementar 101/00. Art. 32. Na execução orçamentária de 2016 a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema “Argyros” (sistema orçamentário e contábil-financeiro), o qual possibilitará o acompanhamento e a avaliação dos custos, através de cada unidade, conforme determina a alínea e, do inciso I, do art. 4º e o § 3º, do art. 50, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. SEÇÃO II DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 33. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes: Legislativo e Executivo, bem como, as de seus Órgãos e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 34. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, art. 167, item III CF. Art. 35. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I–os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade, tais como taxas de juros, volatilidade cambial, indicadores financeiros e outros. II–o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III–as alterações tributárias. Art. 36. O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 37. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7° da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 38. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicadas no mínimo 6% (seis por cento) na Função Assistência Social. Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2016. Art. 39. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,50% (zero, ponto cinco por cento) da Receita Prevista, destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal serão efetivados mediante Lei específica do Poder Legislativo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41 – No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Domingos Soares, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. § 1º – O Município poderá conceder vantagens ou aumento de remuneração aos servidores e empregados públicos municipais, desde que observados os limites legais e autorizados por lei específica, observando-se a legislação vigente. § 2º – Para atender as demandas do serviço público, o Município poderá efetuar alterações no plano de cargos, empregos e funções e na estrutura de carreira dos servidores, desde que autorizado por lei específica, assim como, fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar a contratação ou admissão de pessoal através de concurso público até o limite de vagas estipulado no respectivo plano, observando-se a legislação vigente. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 13 / 070 Art. 42 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo único – Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Coronel Domingos Soares adotará as seguintes providências, pela ordem: I – redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais; II – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; III – exoneração dos servidores não-estáveis; IV – exoneração de servidor estável, somente nas condições estabelecidas pelo artigo 41 da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 43. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, o Poder Executivo poderá proceder os ajustes na execução orçamentária, mediante lei específica do Poder Legislativo. Art. 44. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IGPM-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 45. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana–IPTU de 2016 terão desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Art. 46. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2016 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de Incentivo à Industrialização. Art. 47. Os valores apurados nos artigos 44 e 45 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2016, nas respectivas rubricas Orçamentárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 48. Os Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal. Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida e operações contratadas. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 – Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá: I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital; II – as aplicações, onde serão discriminadas: a)–as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b)–os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. Parágrafo único – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município. Art. 50 – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observarse-ão as prioridades e metas constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. Art. 51– Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, até o limite de 1/12 (duodécimo) do projeto de lei orçamentária anual ao mês em que não se dispuser da aprovação do orçamento. Art. 52 – Caberá ao órgão de planejamento do Município a elaboração das propostas de orçamentos de que trata a presente Lei e contará com o apoio das secretarias municipais. Parágrafo único – A participação popular para a elaboração da proposta orçamentária darse-á através da realização de audiência pública, onde os representantes dos segmentos organizados da comunidade e a população em geral apresentarão suas proposições. Art. 53 – Obedecidos os limites e disposições legais, em especial o art. 38 e seus parágrafos, incisos e alíneas da Lei Complementar nº 101/2000, além das Resoluções do Senado Federal, o Município poderá, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO). Art. 54 – Consideram-se como irrelevantes para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as despesas com obras, serviços e compras que não ultrapassem os limites dispostos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 55 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares Pr, em 04 de setembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ÓRGÃO 01 PODER LEGISLATIVO UNIDADE 0101 CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE 01.031.0101-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos,indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social, servidores da Câmara Municipal e satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção; Implantação de novas ferramentas de divulgação via internet ; Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; Impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Ajardinamento, manutenção e conservação da Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e anuidades a entidades associativas; Atender despesas de salários, encargos patronais, do legislativo municipal, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins; Desenvolver com aptidão as obrigações do legislativo municipal Unidade de medida Sessão Legislativa META Quantidade 30 850.000,00 PROJETO 01.031.0101.1 NOME/PROJETO Produto Esperado REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Reforma e melhoria da sede da Câmara Municipal de Vereadores , bem como, ampliação do prédio em aproximadamente mais 70,0m2.) Proporcionar melhores condições de atendimento ao público Unidade de medida Obra META Quantidade VALOR PREVISTO DO PROJETO 01 50.000,00 PROGRAMA: 0401 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR ÓRGÃO 02 UNIDADE 0201 GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE PODER EXECUTIVO 04.122.0401-2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Coordenar e desenvolver atividades, projetos e Programas ligados ao Gabinete do Prefeito e demais setores da Administração Municipal; implementar as políticas públicas junto aos órgãos federal e estadual; viabilizar projetos e programas visando o crescimento do município e o interesse público e o bem estar da população; tem como incumbência fazer a conexão entre a Administração Municipal, inclusive o Prefeito Municipal, com os munícipes, entidades e associações de classe; o atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram o Prefeito Municipal para consultas ou reivindicações; coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas do Município com outros entes públicos e com entidades privadas e/ou governamentais; obter, elaborar e prestar as META informações requeridas pela Câmara Municipal; manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins. Também compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação, execução e controle das políticas públicas; fiscalizar as atividades desempenhadas pelos órgãos subordinados ao Prefeito Municipal; sugerir e executar medidas de eficiência na consecução do interesse público, realizar a defesa dos interesses e direitos dos consumidores; e outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Atender despesas de salários, encargos patronais, do gabinete, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, outros materiais, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da administração, equipamentos, mobiliários, material de expediente, gráfico e outras despesas afins, Atendimento de todos os setores da Prefeitura Municipal e em especial dos projetos voltados ao Produto Esperado publico Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE 340.000,00 UNIDADE 0202 ATIVIDADE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 04.122.0401-2 NOME/ATIVIDADE DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS Divulgação e Publicação dos atos oficiais do Município, material de divulgação institucional e campanhas educativas e de orientação à população em todos os meios de comunicação (jornais, revistas, rádios, tvs, painéis publicitários, entre outros) e no órgão oficial eletrônico do Município, divulgação nos meios de comunicação de casos emergenciais e de calamidade pública que por sua característica especial requerem agilidade e rapidez na divulgação; acompanhar e assessorar Prefeito Municipal em suas relações públicas, preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito META para qualquer finalidade, acompanhar, divulgar e registrar a presença do Prefeito Municipal em eventos, visitas e compromissos oficiais, divulgar os eventos e reuniões que sejam promovidos pela Municipalidade, bem como providenciar a divulgação de todas as informações que sejam de interesse da coletividade em relação ao Poder Executivo Municipal; Atender despesas de salários, encargos patronais, do departamento e divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins; Produto Esperado Alcançar a população com a divulgação dos atos oficiais Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE 180.000,00 UNIDADE 0203 Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Administração e assessorá-lo em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; incumbir-se das correspondências do Prefeito; promover o atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal; o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial; acompanhar, junto as repartições municipais a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; coordenar os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação; preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito Municipal e de interesse da Administração Municipal, promovendo os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade. ; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins; O entrosamento com os demais setores da Prefeitura META VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE Página 14 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 ANEXO II–PROGRAMAS – PLANO DE METAS/ INVESTIMENTOS–L.D.O EXERCÍCIO 2016 PROGRAMA: 0101 – PROCESSO LEGISLATIVO Produto Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Medida VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0204 ATIVIDADE Quantidade 12 70.000,00 ASSESSORIA JURÍDICA 04.122.0401-2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; Comprovar a veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a eficiência do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para observância das leis vigentes; Promoção dos interesses judiciais e extrajudiciais do município; execução de consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; execução da consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; a emissão de pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos; a prestação de auxílio na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos; o acompanhamento da tramitação de proposições no Legislativo municipal; a realização de estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração; promover a desapropriação, META por vias judiciais ou amigáveis, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social; exercer, direta ou indiretamente, as atividades de defesa judicial e administrativa; promover a execução da dívida ativa do Município; representar o Município de Coronel Domingos Soares, nas causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente; Orientar o Controle Interno para a veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a eficiência do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para observância das leis vigentes; Assegurar a fidedignidade e integridade dos registros e demonstrações contábeis; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo,combustíveis material de expediente, livros e outros afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da administração, aquisição de equipamentos e outras despesas afins; Produto Esperado Estabelecer a eficiência e a legalidade nos serviços públicos prestados Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE 150.000,00 PROGRAMA: 0402 – APOIO ADMINISTRATIVO ORGÃO 03 UNIDADE 0301 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ATIVIDADE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 04.122.0402.2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Realizar o planejamento estratégico, urbano, rural e institucional do Município de Coronel Domingos Soares, com a colaboração de órgãos e entidades comunitárias; Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal, as políticas de planejamento urbano do Município; Coordenar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e Lei pertinentes; Coordenar a elaboração dos planos, programas e metas relativas ao planejamento institucional do Município; Dotar o departamento de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, para a realização de suas atribuições; Coordenar a elaboração de Códigos, Leis e Decretos relativos a urbanismo; Assegurar a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município de Coronel Domingos Soares; Acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Elaborar os créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento anual do Município; Elaborar projetos de lei de alteração do Plano Plurianual e da Lei META de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar a documentação para realização de operações de crédito; Implementar o orçamento participativo através da realização de audiências públicas; Alimentar o Módulo Planejamento no Sistema SIM-AM no Tribunal de Contas do Estado; Manter atualizados os dados estatísticos do Município; Elaborar Projetos para encaminhamento a órgãos federais e estaduais, organizações não governamentais, objetivando o recebimento de recursos financeiros para sua implantação; Realizar o acompanhamento da execução das obras executadas com recursos de convênio, programas e operações de crédito, elaborando relatórios de medição e encaminhando notas fiscais para pagamento; Encaminhar, ao setor competente, os pedidos de processos licitatórios de obras a serem executadas com recursos de convênio; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, materiais afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores a serviço da administração, aquisição de equipamentos, mobiliários em geral e outras despesas afins.; Produto Esperado Apoio Administrativo Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE ORGÃO 04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 0401 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ATIVIDADE 80.000,00 04.122.0402-2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS – RH ASSESSORIA DE GABINETE Atividade 04.122.0401-2 NOME ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE GABINETE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 META Produto Esperado Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Elaborar e coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal e demais Departamentos e Assessorias, as políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para o desenvolvimento de suas funções; . Atender despesas de precatórios e acordos trabalhistas, Recrutar os servidores para alocação em determinados departamentos; encaminhar e buscar a resolução de questão administrativas como: remoção, transferência, cartão ponto, crachás, horas extras, controle de férias, licença-especial,jornadas de trabalho, etc.; Buscar a adequação das jornadas de trabalho para servidores responsáveis por pessoas portadoras de deficiência; Buscar adequar a jornada de trabalho para servidores estudantes, respeitando os interesses da população e do serviço público; Implantar e Administrar o sistema de controle de frequência eletrônico; Viabilizar e implantar sistema de informação online com os servidores; Viabilizar a implantação de sistema de microfilmagem e digitalização de documentação dos servidores; Ofertar aos estudantes do ensino médio e do ensino superior oportunidades de estágio nos diversos setores da administração pública; Realizar exames admissionais de candidatos aprovados em concursos públicos; Estabelecer política de acompanhamento de controle de atestados médicos; Estabelecer políticas de controle de faltas injustificadas; Viabilizar o treinamento e a acolhida de novos servidores; Estabelecer políticas de valorização e motivação do servidor no desempenho de suas funções; Manter cronograma de visita aos locais de trabalho; Reavaliar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; Viabilizar instrumentos que aferem a qualidade do serviço público e a satisfação do usuário; Incentivar o aproveitamento de servidores para o exercício de cargos públicos; Incentivar através da concessão da bolsa estudos que os servidores busquem concluir seus estudos; Conceder licença especial nos termos da legislação vigente; Realização de processos seletivos e concursos públicos, para o preenchimento de cargos vagos e que vierem a vagar nas mais diferentes áreas do serviço público, como: educação, saúde, serviços administrativos de apoio; Realização de processos simplificados para admissão de empregados públicos; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, expediente, gráfico e afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da municipalidade, serviços afins, aquisição de equipamentos, mobiliários em geral e outras despesas afins.; Apoio Administrativo Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 UNIDADE 0402 ATIVIDADE 0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.122.0402-2 ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE Quantidade 12 ATIVIDADE 750.000,00 DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.0402-2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DE COMPRAS, LICITAÇÕES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Manter as atividades da Divisão de Compras e Serviços Administrativos, para a elaboração de processos de aquisição de bens, obras e serviços para municipalidade. Analisar comparativa e criticamente os descritivos dos produtos/serviços e preços máximos selecionados pela secretaria de origem, com base nos dados levantados pelo sistema SCP e orçamento (cotações). Avaliar técnica e previamente a solicitação, realizando a indicação de documentos complementares, se necessário, sugestão de acréscimo de esclarecimentos e agrupamento de solicitações similares. Atualizar as certidões negativas do fornecedor. Emitir a requisição de compra, de empenho, estornos, Atestados de Capacidade Técnica, Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor. Controlar e comunicar os vencimentos de contratos continuados aos departamentos afns. Elaborar análise de preços, em caso de pedido de realinhamento, com base em pesquisa de mercado. Atender os departamentos, assessorias e municipais no fornecimento de suprimentos e materiais necessários para a execução de suas atividades. Proceder o recebimento e conferência dos itens comprados, META empenhos e notas fiscais, bem como a armazenagem com o registro no sistema. Controlar lotes, validades, efetuar a separação e distribuição de itens; Elaborar editais para processos licitatórios em todas as modalidades, visando aquisição de bens e serviços e a execução de obras para o Município de Coronel Domingos Soares. Elaborar e enviar extratos de editais, resultados, contratos, aditivos, rescisões, etc., para publicação no Diário Oficial do Município, em jornal local, regional e nos Diários Oficiais do Estado e da União, bem como publicar no site do Município. Proceder a abertura dos processos licitatórios através da Comissão Permanente de Licitação. Acompanhar e controlar o fluxo dos processos licitatórios entre as diversas instâncias. Analisar e julgar eventuais recursos administrativos e/ou impugnações interpostos pelos proponentes. Inserção dos processos licitatórios e contratos em sistemas, como: SCP, SIM-AM, SICONV e Mural do Tribunal de Contas. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de expediente, gráficos e afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da administração, aquisição de mobiliários, e outras despesas afins; Produto Esperado Apoio Administrativo Unidade de Medida Outras Unidades de Medida (mês) Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE ATIVIDADE 0404 12 80.000,00 PROGRAMA: 0403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO 05 Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 0403 Produto Proporcionar a expansão patrimonial. Esperado Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) ÓRGÃO 150.000,00 NOME/ATIVIDADE MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal as políticas públicas do setor administrativo. Manter as atividades do Gabinete do Departamento de Administração de coordenação dos serviços e atos administrativos da municipalidade. Manter as atividades da Junta do Serviço Militar, ITR, Coordenação dos serviços de protocolo. Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Municipal, e de promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades da municipalidade. Contratar projetos de estudo de viabilidade. Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições; Apoiar as ações dos Conselhos Municipais; Destinar recursos para apoiar entidades municipalistas, como: AMSOP, AMP, CMN, e Outras; Promover o desenvolvimento e a disponibilização de conteúdos que atendam aos requisitos de acessibilidade, usabilidade e inteligibilidade. Apoiar projetos de inovação de conteúdos criativos e aplicações digitais para utilização em governo eletrônico municipal e em espaços públicos e comunitários de uso de tecnologias da informação e da comunicação; Adquirir, manter, reestruturar, atualizar e locar equipamentos de informática/ META hardwares (computadores, servidores, impressoras, nobreaks, switches, etc.) e sistemas/softwares (sistemas operacionais, editoração eletrônica, etc.) para o uso dos departamentos municipais; Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros. Adquirir, locar softwares e contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou empresas para manutenção e suporte (banco de dados, desenvolvimento, etc.); Manter, adquirir, gestionar, treinar, estruturar, implementar, configurar, avaliar e locar sistemas e equipamentos relacionados à telefonia dos próprios públicos, inclusive serviço de telefonia móvel. Acompanhar projetos de telefonia e sua implantação. Identificar problemas de telefonia, providenciar assistência técnica e o controle específico para subsidiar a gerência do andamento dos serviços. ; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente. Produto Esperado Desenvolver de maneira eficiente e eficaz todos os atos administrativos do Município. UNIDADE META COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Página 15 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal. Controlar e monitorar os gastos públicos referentes à água, telefone, energia elétrica de todos os órgãos da municipalidade. Adquirir e locar veículos para integrar a frota municipal para o uso das diversos departamentos do Município; Monitorar e realizar sua manutenção como mecânica, troca de pneus, chapeação, lavagem, combustível e outros. Efetuar lançamento e controle de abastecimento, controle de frotas, manutenção, lavagem, borracharia, impostos, multas e demais processos vinculados aos veículos. Controlar entrada e saída de veículos, bem como proceder o lançamento de informações pertinentes ao uso dos mesmos, controle de motoristas.Realizar os serviços de documentação de veículos da frota municipal, bem como pagamento de impostos dos mesmos. Implantar uma Central de Veículos. Elaborar e implantar uma Política de Manutenção e Condução da Frota Pública,baseada em estudo técnico, incluindo o treinamento para os motoristas de Direção Defensiva e Condução Otimizada. Proceder escriturações, desmembramentos, unificações, averbações de imóveis de propriedade do Município. Realizar processo de registro de loteamento de áreas de propriedade do Município. Realizar anualmente o balanço patrimonial do Município. Realizar semestralmente a conferência dos bens móveis do patrimônio público municipal. Realizar seguro dos prédios públicos e frota municipal. Acompanhar os serviços de copa e cozinha. Realizar a manutenção dos móveis do patrimônio público municipal. Adquirir terrenos/imóveis para implementação de infraestrutura da administração municipal e atender o interesse público; Realizar a reprodução de documentos. Contratação de terceiros para regularização com a finalidade de averbação das obras públicas. Adquirir uniformes para servidores da limpeza e serviços gerais. Atender despesas de indenizações em razão de danos causados em propriedades de terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, serviços, aquisição de mobiliário, equipamentos, material gráfico, de expediente e afins DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.0403-2 ATIVIDADES FINANCEIRAS E CONTÁBVEIS Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas em estabelecimentos de créditos movimentadas pelo Município; a responsabilidade pela elaboração de relatórios, atualizações e informações relativas ao SIM-AM–Sistema de Informações Municipais e acompanhamento mensal; SIM-LRF–Sistema de Informações Municipais inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, SISTN– Sistema de Informações–Secretaria do Tesouro Nacional, SICONV, SIOPE e SIOPS e–Sistema de Informações do Orçamento Público de Saúde, HOME PAGE TCU–Informações transmitidas à Página do Tribunal de Contas da União; manter e verificar os registros e controles contábeis e financeiros; executar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores; emissão e controle da nota de empenho; responsável pelo controle e acompanhamento e Prestação de Contas dos recursos recebidos pela municipalidade via Convênios Públicos Operacionais, encaminhamento de cópias dos Convênios para os setores requerentes, controle do prazo de vigência e solicitação de prorrogações e aditivos; manter em arquivo, controlar e elaborar as Prestações de Contas dos Convênios Públicos e Auxílios em geral concedidos ao Município ou pelo Município, com observação da rigorosidade quanto ao prazo de vigência e acompanhamento dos processos em andamento perante os Tribunais de Contas do Estado e da União; analisar e atualizar aos setores quanto à legislação pública orientadora das ações contábeis; orientação dos setores do município quanto aos procedimentos exigíveis pela legislação; repasse de informações e atualização contábil permanente; definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades orçamentárias do Município, propondo ações que visem assegurar os objetivos e as metas estabelecidas; executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da Secretaria de Contabilidade; consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas do Município para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental– PPA e dos Relatórios Gerenciais; conferir e encaminhar relatórios aos setores competentes, execução e elaboração de Balancetes de verificação, Balanço Patrimonial Anual Prestação de Contas Anual;Acompanhar e emitir as conciliações bancárias. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, gráfico, de expediente e afins passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da administração, aquisição de equipamentos de informática e outros e mobiliário em geral. META Produto Controle eficiente e eficaz Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Medida TOTAL PREVISTA DA ATIVIDADE Quantidade ÓRGÃO 05 UNIDADE 0502 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.129.0404-2 ATIVIDADES DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Divisão, para realização de suas atividades; dotar de estrutura física e de recursos humanos para atendimento dos contribuintes do ITR, conforme convênio firmado com a Receita Federal, tendo em vista que a arrecadação do referido imposto fica 100% para o Município, dotar de equipamento e recursos humanos para o atendimento aos produtores rurais com informações sobre o Cad/Pró-Cadastro do Produtor Rural; realizar constantemente a cobrança de tributos municipais e elaborar procedimentos internos para a efetiva constituição de créditos tributários; acompanhar, através de auditoria fiscal, as informações tributárias fornecidas pelas empresas; realizar, com presteza e dedicação, o atendimento ao público, realizar visitas e questionário social junto à pessoas carentes referente à isenções tributárias, realizar constantemente a inovação das ferramentas de fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais; revisar e readequar os tributos municipais com racionalidade e justiça fiscal; Acompanhar as DFC´s; Realizar campanha de incentivo de emissão de nota fiscal visando ampliação do retorno do ICMS, mediante a contratação de assessorias ou com pessoal do quadro; Atualizar e manter o Cadastro Técnico Imobiliário e Fiscal do Município de Coronel Domingos Soares; realizar o levantamento topográfico de todas as áreas que se fizerem necessárias; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para realização de suas atribuições; ; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente. META Produto O controle eficaz e o aumento das receitas do Município Esperado UNIDADE DE Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade MEDIDA TOTAL DA ATIVIDADE 350.000,00 04.122.0402-2 NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL 550.000,00 PROGRAMA: 0404 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 12 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO 12 12 195.000,00 PROGRAMA: 0801 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ÓRGÃO 06 UNIDADE 0601 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ATIVIDADE 08.244.0801-2 NOME/ATIVIDADE MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA AÇÃO SOCIAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Departamento de Ação Social é de primordial importância, pois, o órgão é o responsável pela coordenação geral do Sistema Municipal; co-financiamento da Política de Assistência Social; formulação da Política Municipal; organização e gestão da rede municipal de inclusão e proteção social,composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência; execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados; definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social; articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social; supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local; coordenação da elaboração de programas e projetos de assistência social no seu âmbito; acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada; elaboração do Relatório de Gestão; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Melhoria na qualidade do espaço de trabalho e atendimento, visto que é no órgão gestor que acontece a formulação e META execução da Política de Assistência Social no Município. Apoio aos Conselhos Municipais na área social; Organização e realização das Conferências Municipais de Assistência Social e do Direito da Criança e do Adolescente, juntamente com seus respectivos Conselhos Municipais, a fim de decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos destas áreas e desenvolver o Plano Plurianual. Também serão realizadas reuniões mensais com os conselhos. Parceria com os conselhos no que tange solução para situações que surgem no meio familiar e social que podem vulnerabilizar os integrantes da família; implementar e acompanhar os Programas Luz Fraterna; Tarifa Social da Sanepar e Leite Das Crianças e outros; Realizar visita domiciliar ao maior número de usuários possíveis para que este indivíduo possa ser atendido de acordo com suas reais necessidades e encaminhados quando necessário; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, serviços, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da administração, serviços de manutenção e reparos de veículos, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e outras despesas afins; Atender na medida do possível as pessoas em situações de risco social e diminuir a taxa de pessoas Produto Esperado necessitadas. Unidade de Medida Pessoas Assistidas Quantidade 4.015 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE Ano IV – Edição Nº 0931 META 480.000,00 0602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE 08.244.0801-2 NOME/ATIVIDADE MANTER E IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS AOS IDOSOS Coofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Especial para Idosos conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e legislações afins; Coofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço de Acolhimento a Idosos através de convênios e termos de cooperação, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de Assistência Social, visando sempre que possível, o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstituição de vínculos familiares e comunitários; Apoiar atividades definidas em Lei Municipal para grupos de idosos legalmente constituídos, através de convênios com o Município de Coronel Domingos Soares; Serão organizadas viagens culturais para o público idoso que participar dos grupos e, em conjunto com o esporte, serão realizadas atividades esportivas e físicas de acordo com a faixa etária do público. Também será realizada uma gincana anual para este público com diferenciadas atividades buscando sempre a integração e o lazer dos mesmos. Contribuir com a melhoria da qualidade de vida deste público prioritário conforme o Estatuto do Idoso; A Política de Assistência Social constitui em seu público usuário cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Dentro deste quadro, observa-se a importância de existir uma constante integração com os mais diferenciados grupos da sociedade, onde podem ser observados, encaminhados e trabalhados os mandatários da Política de Assistência Social. Articulação com sindicato dos trabalhadores rurais, associações, comunidades, clube de mães, Associação dos Servidores Municipais, PROVOPAR, APAE e igrejas para a promoção social dos usuários da assistência.; Trabalho continuado com os idosos, clubes de mães e entidades META Produto Esperado Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 12 120.000,00 Produto Esperado Unidade de Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0602 08.244.0801-2 NOME/ATIVIDADE APOIO SOCIAL À PESSOAS CARENTES Os benefícios eventuais pertencem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. No município, cestas básicas, gêneros alimentícios, auxílio aluguel, auxílio moradia, auxílio material de construção em casos emergenciais, auxílio funeral, documentação pessoal, passagens, hospedagens, vestuário, kit META escolar, enxoval básico para gestantes carentes e auxilio natalidade são ofertados conforme apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV e outras despesas afins. Diminuir o sofrimento das pessoas carentes e necessitadas, bem como atender as famílias de baixa Produto Esperado renda, por ações de assistência social. Unidade de Medida Pessoas Assistidas Quantidade 1.810 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0601 100.000,00 08.243.0802-6 NOME/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Manter as atividades do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares e motorista; Dotar de estrutura física, de materiais permanentes e de consumo, combustíveis, passagens, a sede do Conselho Tutelar; Realizar capacitação dos Conselheiros Tutelares; Desenvolver ações atendendo as diretrizes em atendimento a criança e do adolescente de conformidade com a legislação vigente e todas as despesas afins para manutenção das atividades do Conselho. Atendimento de crianças e adolescentes através do desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0801-1 NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE UNIDADES DA AÇÃO SOCIAL Construção de um Centro de Convivência de Idosos na sede do município, visando à manutenção dos grupos da Terceira Idade e busca de novos integrantes idosos que queiram participar, estimulando a convivência, socialização e melhoria do psicossocial; Conclusão da Sede própria do Departamento de Ação Social, visando Melhoria na qualidade do espaço de trabalho e atendimento da população; Construção de muros no CRAS. Melhorar o atendimento da população Produto Esperado Unidade de Medida Obra Quantidade TOTAL PREVISTO DO PROJETO META Produto Esperado Unidade de Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 150.000,00 PROGRAMA: 1001 – PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS ORGÃO 07 DEPARTMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0701 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE PROJETO 10.301.1001-1 BLOCO INVESTIMENTOS–CONST/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE Construção, ampliação, reformas e melhorias de unidades de saúde conforme necessidade e construção de novas UBSs com aproximadamente 100,om2 cada nas seguintes localidades: 27 de Outubro, Iraras, Pirapó e Chico André; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos META competentes, Realizar a conservação e a manutenção de todas as edificações utilizadas para o funcionamento de Unidades Básicas de Saúde; Realizar a manutenção e conservação da sede administrativa do Departamento de Saúde. Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc. Haverá um aumento de espaço físico e com isso melhor e mais amplo atendimento da Produto Esperado população. Construção 01 Unidade de Medida Quantidade Ampliação 01 Obras Manutenção 05 TOTAL PREVISTO DO PROJETO 100.000,00 NOME/PROJETO PROJETO META 430.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE 0601 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATIVIDADE Página 16 / 070 Implantar, implementar e executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, dotando tais Serviços de Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA e legislações afins, com o atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento federal para este serviço, destinados às Crianças e Adolescentes em situações de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e ou negligência; crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; criança e adolescentes em situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; em situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; em situação de rua; em situação de vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência; identificadas através do Cadastro Único para Programas Sociais e por encaminhamento de CRAS, com foco no desenvolvimento de atividades com crianças, familiares, e comunidade, para o fortalecimento de vínculos e prevenção de ocorrências de situações de exclusão social e risco, além da constituição de espaços de convivência e autonomia, a partir dos interesses,demandas e potencialidades da faixa etária atendida, e contribuir para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e de consumo, produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção, reforma e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisórias, pinturas, manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza de caixas d’água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e vedação, materiais de limpeza e consumo em geral, etc. Adequação das estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA, etc. Aquisição de materiais de informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet de boa qualidade nas Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Básica para Criança e Adolescente conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e legislações afins. Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, mediante convênios e termos de cooperação com o Departamento Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento federal para este Serviço, destinadas às Crianças e Adolescentes em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e ou negligência; crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; crianças e adolescentes em situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; em situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; em situação de rua; em situação de vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. A identificação desses usuários se dará pelo Cadastro Único para Programas Sociais e por encaminhamento de CRAS, com foco no desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para o fortalecimento de vínculos e prevenção de ocorrências de situações de exclusão social e risco, além da constituição de espaços de convivência e autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária atendida. Contribuir para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o mundo do trabalho, enfim, desempenhar todas as atividades e diretrizes dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Programa Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família, Geração de Trabalho e Renda, Atendimento e Coordenação da Casa Lar, Cursos para Adolescentes, Cadastro Único, Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 anos, Atendimentos Específicos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, material gráfico, de expediente, kit/ uniformes, kit/escolar e outras despesas afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com, alimentação para servidores quando a serviço da municipalidade, serviços afins, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral. Atender as famílias e a erradicação do trabalho infantil, com a execução de projetos e programas sociais. Famílias Beneficiadas Quantidade 840 02 100.000,00 PROGRAMA: 0802 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE UNIDADE 0602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE 10.301.1001-2 ATIVIDADE 08.243.0802-6 MANTER E IMPLEMENTAR PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTENCIA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOME/ATIVIDADE BLOCO ATENÇÃO BÁSICA–CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS Dotar de recursos para atendimento de pacientes através de ações especializadas, com consultas, serviço de apoio a pacientes, diagnósticos e terapia de média complexidade, compra de medicamentos, insumos laboratoriais, insumos odontológicos, suplementação alimentar, materiais de expedientes e prestação de serviços especializados em urgência/ emergência, odontologia e outras especialidades medicas, transporte de pacientes e serviços der apoio em Curitiba e outras despesas previstas no acordo, de conformidade com a legislação vigente Atendimento de pacientes através de ações especializadas em consórcio intermunicipal de saúde. Pessoas Atendidas Quantidade 3.256 ÓRGÃO 06 NOME/ATIVIDADE 0702 META Produto Esperado Unidade de Medida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 17 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Produto Esperado Coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica; viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor odontológico; solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom funcionamento dos serviços de odontologia; realizar o atendimento odontológico dentro do sistema de saúde do Município; Implementar e ampliar as ações do Programa Saúde Bucal; Ampliar as ações do Programa Saúde Bucal, com foco na promoção, prevenção e vigilância das famílias da sede e interior do Município; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, medicamentos, insumos, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, campanhas preventivas educativas de saúde bucal, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, demais despesas afins. Manutenção das atividades do Programa . ATIVIDADE 10.302.1001-2 Unidade de Medida Pessoas Atendidas NOME/ATIVIDADE TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Produto Esperado BLOCO PMAC – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE Manter e implementar ações de atendimento especializado nas áreas de fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudióloga; Manter e implementar as ações dos serviços especializados de saúde pública com prestadores privados, para desenvolver os serviços de consultas, exames especializados, atendimento hospitalar eletivos de urgência e emergência , em parceria com a União e Estado , dentro das normas e legislação vigentes; Dar ênfase nos trabalhos de diagnostico e tratamento de doenças (SADT); Manter contrato com o hospital de Palmas e convenio com o Departamento de Saúde de Palmas; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, medicamentos, material gráfico, expediente e afins,passagens, despesas de locomoção, manutenção de veículos e equipamentos, despesas com alimentação aos servidores quando a serviço da municipalidade,a aquisição de veículos, ambulâncias, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, e outras despesas afins; Dar atendimento conforme as normas vigentes Unidade de Medida Parcelas TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0702 480.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 10.302.1001-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado BLOCO PMAC–ATIVIDADES O CONSÓRCIO CIRUSPAR Repassar recursos financeiros conforme acordo firmado entre o município e o consórcio, para manter as atividades do SAMU de conformidade com a legislação vigente Dar atendimento conforme as normas vigentes Unidade de Medida Parcelas META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0702 META 0702 12 100.000,00 Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE Produto Esperado BLOCO ATENÇÃO BÁSICA–SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE Realizar controle, avaliação e auditoria dos serviços e ações de saúde; Executar ações de cunho administrativo visando apoiar todos as divisões do Departamento de Saúde no desenvolvimento de suas atribuições; Coordenar a implantação e implementação dos serviços de saúde oferecidos à população; Dotar as UBSs de recursos humanos, físico e estrutural para realização serviços de atenção básica, atendimento médico e ambulatorial, realizar a distribuição de medicamentos; Acompanhar os encaminhamentos para exames, consultas especializadas; Melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento das UBSs; Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde da população; Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas; Implantar programa de prevenção de deficiências; Implantar programa de prevenção de drogas; Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e Estados para a população, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade; Realizar o transporte de pacientes portadores de deficiência em veículo adequado; Estruturar o Departamento Municipal de Saúde com veículos apropriados e adequados; Realizar melhorias e complementar informatização do sistema de saúde pública; implementar ações de educação permanente em saúde para os servidores; Iniciar a implantação da política de humanização conforme portaria ministerial; planejar a compra de materiais para todas as unidades de saúde em tempo hábil, evitando a falta de todo tipo de materiais nestas unidades, incluindo-se equipamentos de proteção individual e uniformes; Ampliar o número de UBSs com adesão ao PMAQ; Estruturar equipe de planejamento, monitoramento, avaliação e regulação de ações em saúde pública; Estabelecer parcerias em projetos de outros departamentos que realizam interface com a saúde; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, medicamentos, insumos, material gráfico, expediente e afins,passagens, despesas de locomoção, manutenção de veículos e equipamentos, despesas com alimentação aos servidores quando a serviço da municipalidade, serviços diversos para atendimento de ações de saúde pública ,a aquisição de veículos, ambulâncias, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, e outras despesas afins; Coordenação e manutenção de todas as ações do departamento de saúde. Unidade de Medida Pessoas Atendidas Quantidade 10.301.1001-2 Produto Esperado BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA –- ESF Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar a estratégia saúde da família; planejar, gerenciar, coordenar ações de prevenção coletiva em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, terceira idade; promover a inter-setorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública; participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município; participar do processo de implantação das políticas de saúde pública, contribuindo com dados dos Sistemas de Informações vigentes da competência de ações coletivas ou grupos específicos, tais como: Sistema de Informações da Atenção Básica – SIAB, Sistema de Informações de Hipertensos e Diabéticos – HIPERDIA, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN entre outros; coordenar equipes envolvidas em ações de promoção e prevenção; garantir a ética profissional e o sigilo de informação de interesse do usuário. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, Kits/campanhas educativas/preventivas de saúde, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, ampliação e melhoria da frota de veículos da saúde e demais despesas afins. Manutenção das atividades do Programa . Unidade de Medida Famílias Atendidas Quantidade META Produto Esperado BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO Estabelecer parcerias em projetos de outros Departamentos que realizam interface com a saúde; Implementar as ações do PAB FIXO de conformidade com as normas do Programa; Aderir ao Programa Saúde na Escola-PSE do Governo Federal; Apoiar o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; Implementar as ações do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade; Melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento das UBSs; Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde da população; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, medicamentos básicos, insumos, material de expediente, material gráfico, outros afins, passagens, despesas de locomoção, serviços diversos de manutenção das ações de saúde, equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em geral, e outras despesas afins Manutenção das atividades do Programa . Unidade de Medida Pessoas Atendidas META TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0702 10.304.1001-2 BLOCO AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Implementar e acompanhar as ações de vigilância Sanitária e Epidemiológica de acordo com as normas vigentes; Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação da licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais; Realizar vistorias técnicas para anuência à instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; Atender as reclamações da população; Controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água; Realizar busca e apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal; Realizar palestras e orientações à população; Encaminhar processos para registro de produtos no Ministério da Saúde; Acompanhar o controle da raiva canina; Fiscalização de empresa de dejetos industriais; Acompanhar todas as notificações relacionadas com animais peçonhentos; Realizar o controle de vetores para evitar as doenças endêmicas em especial a DENGUE; Implementar ações de VA–Vigilância Ambiental; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a área de vigilância sanitária; Participar, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; Participar, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à ST–Saúde do Trabalhador; Avaliar o impacto que as tecnologias provocam à saúde; Informar ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e a empresa sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; Participar na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; Revisar periodicamente a listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração as entidades sindicais e a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores; Manter e implementar as notificações de doenças de notificação obrigatória e realizar investigação das doenças e ações de monitoramento de óbitos e nascimentos de crianças; Manter e ampliar a cobertura das campanhas de vacinas em conjunto com a Estratégia da Família; Disponibilizar em conjunto com o Estado e União de insumos para o desenvolvimento Nacional de Imunização; Realizar um trabalho de prevenção no acompanhamento das doenças de agravos não transmissíveis; Promover campanhas em conjunto com organizações sobre sexualidade, diversidade sexual, drogas e combate ao Bullyng; Implementar atendimento domiciliar a pacientes idosos e desenvolver ações norteadas pela Política Nacional de Saúde das Pessoas Idosas, entre outras políticas nacionais; Aderir à Política Nacional de Enfrentamento ao CRACK; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, medicamentos, insumos, gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com campanhas preventivas/educativas de saúde, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, aquisição de veículos e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente. Melhorar a vigilância sanitária, eliminação e controle de focos de doenças que possam ocorrer no município. Ações executadas Quantidade 292 META Produto Esperado Unidade de Medida 1.813 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 450.000,00 UNIDADE 0702 ATIVIDADE NOME/ATIVIDADE Produto Esperado Unidade de Medida Pessoas Atendidas Quantidade NOME/ATIVIDADE META TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0702 3.460 295.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 10.301.1001-2 NOME/ATIVIDADE BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – SAÚDE BUCAL 350.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0010.2 BLOCO AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Executar os procedimentos do bloco de assistência farmacêutica em usuários do Sistema Único de Saúde; administrar e controlar o estoque de medicamentos na farmácia; avaliar e fiscalizar as receitas para entrega de medicamentos aos pacientes, conforme prescrição médica; formular relatório ao superior hierárquico sobre o controle de estoque de medicamentos; zelar pelo patrimônio, bens e materiais do departamento META municipal de saúde sob sua responsabilidade; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, campanhas preventivas educativas de saúde bucal, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, demais despesas afins. PRODUTO ESPERADO Melhorar a execução do programa e o atendimento junto a população Outras Unidades UNIDADE DE MEDIDA Quantidade 12 de Medidas (mês) TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 90.000,00 UNIDADE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 450.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOME/ATIVIDADE 10.301.1001-2 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – EACS Implementar e ampliar o Programa de Estratégia Agentes Comunitários de Saúde– PACS ; desenvolver ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde da família e saúde pública da população na sede e interior do município; Contratação de agentes comunitários para o Programa; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos para o Programa, equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins; Manutenção das atividades do Programa . 0702 ATIVIDADE 4.150 ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 1.550.000,00 NOME/ATIVIDADE 295.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2.450 NOME/ATIVIDADE 5.060 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Quantidade ATIVIDADE 1.260.000,00 10.301.1001-2 0702 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOME/ATIVIDADE UNIDADE UNIDADE 12 ATIVIDADE META META 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 10.305.1001-2 NOME/ATIVIDADE GESTÃO SUS – AÇÕES DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 17 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Coordenar o estabelecimento das diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de governo; orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública municipal; realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos; realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as normas vigentes; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de auditoria e informar o Diretor Municipal de Saúde sobre resultados obtidos por meio de atividades de auditoria; participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas; propor e executar alterações que visem à melhoria da legislação ou das normas e procedimentos internos; instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de sua alçada ou por delegação; receber contas dos serviços de saúde realizados no Município, de acordo com calendário previamente fixado; efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de META saúde do Município; emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados; manter controle de origem dos pacientes atendidos nos Municípios; manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e financeiros, junto às contas apresentadas; avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas, autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes; promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde publica; participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde; programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações, recursos humanos e submeter ao parecer do Diretor Municipal de Saúde; prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e apoio à saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos do sistema municipal de saúde; Fomentar a participação e o controle social, apoiando as ações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento de suas atribuições; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, campanhas preventivas educativas de saúde bucal, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, demais despesas afins. Produto Esperado Melhorar a execução do programa e o atendimento junto a população Outras Unidades Unidade de Medida Quantidade 12 de Medidas (mês) TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 150.000,00 PROGRAMA: 1201 – EDUCAÇÃO PARA TODOS 08 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 0801 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR PROJETO 12.361.1201-1 NOME/PROJETO Produto Esperado CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Construir unidades escolares, sendo: Construção/conclusão de 12 salas de aula na Escola Aurora Fabrício das Neves Tortelli na sede; Construção/conclusão de 01 quadra de esportes na sede; Construção/conclusão de 06 salas de aula e demais dependências na Escola Municipal Nossa Senhora Consoladora na localidade do Marcon; Ampliação da Escola Municipal Santina Perrett Carraro na localidade Ponte Chopim, Construção de 01 quadra poliesportiva junto a Escola Municipal Santina Perrett Carraro na localidade Ponte Chopim; Ampliação da Escola Municipal Iraras; Ampliação e Reforma na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças e obras complementares; Construção da escola Santa Rita de Cássia no Assentamento Chico André; Construção de refeitório e uma sala de aula na Escola Municipal Pedro ferreira de Almeida na localidade de Pedregulho; Construção de um refeitório na Escola Municipal Francisco Taques do Iratim; Ampliação e melhorias de salas de aulas e demais dependências da Escola Municipal Danilo Bordignon da localidade de 27 de outubro e outras reformas de unidades escolares que houver necessidades. A melhoria nas condições do ensino público municipal Unidade de Medida Metros Quadrados (m2) META Quantidade TOTAL PREVISTO DO PROJETO UNIDADE 0801 655,0m2 200.000,00 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE 12.361.1201-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER E IMPLEMENTAR AÇÕES–ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e à PréEscolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em Tempo Integral da Pré-escola ao Ensino Fundamental e Pré-Escolar, gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar programas educacionais como hora/ atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Informática Educativa, PROERD- Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, PETI–Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde Preventiva da Criança e Adolescente, Desfile Sete de Setembro, Conferências da Educação, Seminários de Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de Educação Infantil programas de contra turno, servidores para o atendimento da Educação em Tempo Integral (cozinheiros,Serviços Gerais, Assistentes Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros; formação para professores do atendimento educacional especializado em LIBRAS; adaptar o currículo para crianças com autismo e transtornos globais em desenvolvimento; manutenção e ampliação do atendimento de profissionais–Assistentes Sociais; contratação de profissionais para biblioteca das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o NEADI; manter professores de Educação Inclusiva; tornar atrativa a presença dos pais e alunos nas escolas; modernizar as linguagens de ensino, com disponibilização de computadores de última geração, conectados com a internet em banda larga;; equipar as escolas de Educação em Tempo Integral com materiais pedagógicos e esportivos, equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento do Laboratório de Informática, parquinho, brinquedoteca, quadra de esportes, l adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, equipar escolas com materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários; promover feira de livros a cada dois anos em parceria com as editoras, livrarias e escritores; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas, uniformes escolares e outros, para alunos matriculados no Ensino Fundamental e Pré-escolar; garantir auxílio de difícil acesso aos servidores para o deslocamento às escolas do município; produzir materiais didático pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano e Pré-escola; impressão de material para eventos, palestras, reuniões;; apoiar APMs e Conselhos Escolares para execução de suas atividades, e firmar parcerias visando melhor funcionamento das escolas; Utilizar recursos de transferências constitucionais e livres; Manter o Programa PDDE; Apoio aos sistemas de ensino para atendimento à EJA; Apoio ao Programa de Capacitação PNAIC; Apoio ao Programa PAR; Apoio ao Programa Paraná Alfabetizado; Apoio ao Projeto de Leitura; Implantação do Planejamento Estratégico das Escolas da rede municipal – PDE; Recuperar as edificações escolares existentes do município; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, combustíveis, materiais pedagógicos, gráficos, expediente, kits escolares para alunos carentes, kits/uniformes para alunos e outros afins, despesas de locomoção, manutenção de veículos e equipamentos, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos e mobiliário em geral. Manutenção da oferta de vagas em quantidades suficiente para o ensino fundamental. Unidade de Medida Alunos META UNIDADE 0801 Quantidade 1.100.000,00 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE 12.361.1201-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Remuneração de profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício de docência; Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e Pré-Escolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e Pré-Escolar, gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar programas educacionais–Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, PETI–Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde Preventiva da Criança e Adolescente, Semana de Educação Infantil, bem como equipamentos; contratação de professores; formação para professores;Equipar as escolas de Educação com materiais pedagógicos e esportivos, equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento do Laboratório de Informática; adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e com equipamentos nas escolas municipais, equipar as escolas com materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas e outros, para alunos matriculados no Ensino Fundamental; Uniformes para os alunos; Aquisição de materiais didático pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano; impressão de material para eventos, palestras, reuniões; contratação de profissionais de apoio ao continuum de alfabetização–(1°, 2° e 3º anos); Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino condições para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/locar empresas/ veículos para realização do transporte escolar com recursos do Fundeb conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material gráficos, pedagógicos, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente, passagens, despesas de locomoção, manutenção de veículos, e equipamentos em geral, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade ,aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, Manutenção das atividades do ensino básico financiadas por recursos do fundeb. Unidade de Medida Alunos META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0803 1.198 2.960.000,00 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE 12.361.1201-2- NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/ locar empresas/veículos para realização do transporte escolar de alunos da rede escolar do ensino fundamental, conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos, com recursos próprios do município, do estado e da união; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas – PAR do Município, tendo uma meta de 05(cinco) ônibus/ano. Efetuar serviços de manutenção e reformas dos veículos da frota do Transporte Escolar e Barco Escolar. Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município Unidade de Medida Alunos Atendidos META ORGÃO Página 18 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0801 758 1.100.000,00 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE 12.365.1201-2- NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/ locar empresas/veículos para realização do transporte escolar de alunos da rede escolar do ensino pré-escolar, infantil/creches, conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos, com recursos próprios do município, do estado e da união; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas – PAR do Município, tendo uma meta de 01(um) ônibus/ano. Efetuar serviços de manutenção e reformas dos veículos da frota do Transporte Escolar . Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município Unidade de Medida Alunos Atendidos META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0801 350.000,00 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE 12.361.1201-2- NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO MÉDIO Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/ locar empresas/veículos para realização do transporte escolar; desenvolver ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar dos alunos da rede escolar do ensino do ensino médio, conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos, com recursos próprios do município, do estado e da união; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas – PAR do Município, tendo uma meta de 02 (dois) ônibus/ano. Efetuar serviços de manutenção e reformas dos veículos da frota do Transporte Escolar. Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município Unidade de Medida Alunos Atendidos META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0804 240.000,00 DIVISÃO ACES QUALID PORTADORES DE NECESSIDADES ATIVIDADE 12.367.1201-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Viabilizar recursos para na execução e manutenção de programas básicos de educação especial; subvencionar a APAE através de Convênios para desenvolver atividades da Escola Elenita Almeida Ferreira. Dar continuidade ao atendimento especial aos alunos da educação especial. Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 0805 12 40.000,00 ASSESSORIA ORGANIZACIONAL EDUCACIONAL ATIVIDADE 12.364.1201-2 NOME Produto Esperado APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR–ENSINO SUPERIOR Realizar o transporte de estudantes às instituições de nível superior e instituições de ensino privados de conformidade com a legislação vigente. Oportunizar que o Aluno tenha condições de frequentar o Ensino Superior Unidade de Medida Alunos atendidos META TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Quantidade 68 60.000,00 PROGRAMA: 1202 – EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADE 0802 DIVISÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE INFANTIL Projeto/Atividade 12.365.1202-2 NOME MANTER E IMPLEMENTAR AÇÕES–ENSINO INFANTIL 1.198 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Produto Esperado Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à entidades que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com recursos municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos; instalação de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos relativos às transferências constitucionais; ; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, materiais gráficos, pedagógicos, de expediente, kist/escolares, kits/uniformes para crianças e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, Manutenção dos centros de educação infantil Unidade de Medida Alunos Atendidos META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 126 12.365.1202-2 NOMEATIVIDADE Produto Esperado MANTER AÇÕES DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à entidades que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com recursos municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos; instalação de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos do FUNDEB; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente Manutenção dos centros de educação infantil Unidade de Medida Alunos Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE PROJETO 13.392.1301-1 NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO CENTRO EVENTOS CULTURAL Construção de centro de cultura de aproximadamente 1000 m2 para dispor de espaço adequado para META a comunidade em geral, realizar eventos, encontro, reuniões, apresentações, conferências e afins. Produto Dispor de um espaço adequado para a comunidade em geral, Esperado Unidade de Obra Quantidade 01 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 50.000,00 PROGRAMA: 1501 – PROGRAMA NOSSA CIDADE ORGÃO 11 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA UNIDADE 1101 DIVISÃO DE ENGENHARIA PROJETO 15.451.1501-1 NOME/PROJETO 365.000,00 ATIVIDADE META PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS PÚBLICAS Execução de urbanização de ruas e avenidas. Execução de melhorias em vias públicas compreendendo os serviços de pavimentação asfáltica, Pavimentação com Pedras Irregulares, galerias de águas pluviais, instalação de faixas de grama junto ao meio fio para melhor absorção das águas das chuvas, calçadas, rampas de acesso para cadeirantes, linha guia e piso tátil para portadores de necessidades especiais visuais, ciclovias, iluminação, meio fio, arborização, META sinalização, execução de canteiros centrais, rotatórias e elevados em paver; Construção, reforma de passeios/calçadas, visando a acessibilidade com rampas de acesso para cadeirantes, tanto em locais público de domínio do município, como em estabelecimentos privados de amplo acesso, substituição de calçamento e tapa buracos em ruas e vias públicas da cidade; reestruturação da rede pluvial com construção, reparos de galerias pluviais e bocas de lobo em ruas do perímetro urbano conforme necessidade Produto Esperado Pavimentar e recapear vias urbanas do município. 25.000m2 – asfalto 40.000m2 – Unidade de Medida Metros Quadrados (m2) Quantidade calçamento 3.000m2 – Passeios/calçadas TOTAL PREVISTO DO PROJETO 1.580.000,00 UNIDADE 1101 0801 PROJETO 15.452.1501-1 380.000,00 NOME EXTENSÃO, MELHORIA DA REDE E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Realizar extensões de rede e modernização da iluminação pública considerando a utilização de materiais com eficiência energética, nos pontos escuros dos de ruas e avenidas do perímetro da cidade, distritos, Pedregulho e outras cpomunidades que houve neceessidades; . Realizar ampliação, melhoria ou remodelação da iluminação pública com instalação de postes de concreto e luminárias de alta eficiência; Realizar a manutenção das redes de iluminação pública da sede do Município e da área urbana dos distritos. Melhorias o sistema de iluminação pública. META DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE 12.306.1203-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – FUNDAMENTAL Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades educacionais do ensino fundamental e EJA, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais; Manutenção das atividades da merenda escolar Unidade de Medida Alunos META Quantidade 1.198 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 12.306.1203-2 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLAR Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades educacionais do ensino pré-escolar, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais; Manutenção das atividades da merenda escolar Unidade de Medida Alunos Atendidos Quantidade 75 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE Quantidade TOTAL PREVISTO DO PROJETO UNIDADE 1101 12 275.000,00 DIVISÃO DE ENGENHARIA NOME/PROJETO IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL Viabilizar recursos junto aos órgãos do governo estadual e federal para construção da sede própria do terminal rodoviário municipal, com área aproximada de 400,0m2. Proporcionar mais conforto aos passageiros que utilizam o transporte para outras cidades e Produto Esperado localidades. Unidade de Medida Obra Quantidade 01 TOTAL PREVISTO DO PROJETO UNIDADE 1101 NOME/ATIVIDADE Produto Esperado MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – CRECHES Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades educacionais do ensino infantil/creches, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais; Manutenção das atividades da merenda escolar Unidade de Medida Alunos Atendidos 80.000,00 DIVISÃO DE ENGENHARIA ATIVIDADE 04.122.1501-2 NOME/ATIVIDADE AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Destinar recursos para realizar melhorias do prédio do Paço Municipal, Conclusão e melhorias no Barracão/garagem do parque de máquinas, bem como de todos os prédios de propriedade do Município; construção de pontos de ônibus no Perímetro Urbano e na Zona Rural Objetivando o melhor atendimento da população nos diversos setores Produto Esperado 12.306.1203-2 Quantidade Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) META 135.000,00 ATIVIDADE META Produto Esperado META 375.000,00 ATIVIDADE META DIVISÃO DE ENGENHARIA 126 PROGRAMA: 1203 – MERENDA ESCOLAR UNIDADE Página 19 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 UNIDADE 0901 DIVISÃO DE CULTURA Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade TOTAL DO PROJETO UNIDADE 1102 05 120.000,00 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO ATIVIDADE 15.452.1501-2 NOME MANTER ATIVIDADES DE OBRAS E URBANISMO 126 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 290.000,00 PROGRAMA: 1301 – PROGRAMA NOSSA CULTURA ORGÃO 09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE 0901 DIVISÃO DE CULTURA ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE META 13.392.1301-2 MANTER ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, com os departamentos afins e com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, as políticas de desenvolvimento da cultura; Coordenar a realização de eventos culturais e artísticos; descentralizar as atividades artístico-culturais do Departamento de Cultura; organizar intercâmbio e cooperação cultural com municípios paranaenses e de outros estados; coordenar a elaboração e manutenção da base de dados e informações culturais, cadastros, sites e mídia impressa e eletrônica; ; apoiar entidades culturais na realização de suas atividades e na manutenção de suas melhorias e de suas estruturas físicas; contratar monitores para desenvolver cursos e oficinas de artes; resgatar espaço destinado à formação, aperfeiçoamento e iniciação da atividade profissional de artesãos e artistas visuais, com ênfase no aproveitamento das matériasprimas existentes na região; estabelecer agenda de eventos culturais permanente, de qualidade; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos adequados aos espaços culturais para a execução de suas atribuições; Aquisição de instrumentos musicais para desenvolvimento de aulas de musica e canto. Realizar atividades artistico-culturais ligadas às artes cênicas, plásticas, música, literatura, patrimônio histórico, artesanato, dança, voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes; manter parcerias com entidades para realização de cursos de artes e instrumentos; desenvolver uma política para a cultura e educação que estimule a produção artística e a valorização da diversidade cultural dos estudantes e disponibilize o acervo cultural para escolas como espaço de circulação da cultura brasileira; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral. Produto Manutenção, promoção, divulgação e realização de eventos culturais Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 12 150.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de desenvolvimento urbano e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da administração municipal e dos diferentes segmentos da comunidade que visem o desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns permanentes para discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter equipe especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em políticas públicas, com a função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação do governo municipal, em outras esferas governamentais; Incluir especificações técnicas em projetos básicos e executivos da administração pública municipal que levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização de tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em edificações; Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o impacto ambiental nos projetos realizados em obras públicas. Elaborar orçamentos de engenharia de obras de construção, reformas e ampliações a serem executados pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar e acompanhar serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento de tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de artefatos de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a manutenção de vias não pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento, efetuar a manutenção e conservação das vias públicas através de operação tapa buracos, reperfilamento asfáltico; acompanhar a manutenção do sistema de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas condições de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa tensão objetivando atender áreas necessitadas, acompanhar obras de revitalização visando a melhoria da iluminação publica. gerenciar atividades administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa buracos, oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores departamento; inspecionar e orientar sobre medidas preventivas e uso de equipamento de proteção. Acompanhar a execução de obras que visem a melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de construções no perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem; aquisição de terrenos e áreas urbanas para implantação de projetos e programas de interesse público; aquisição de área urbana para a implantação do Cemitério Municipal; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de propriedade do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e afins para manutenção de veículos e equipamentos; Implementar os serviços de Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro urbano da cidade e distritos de acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou através de terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente. Manter todas as atividades do setor urbano do município. META Produto Esperado Unidade de Medida Outras Unidade de Medidas (mês) Quantidade 12 TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE PROGRAMA: 1601 – PROGRAMA HABITAR BEM ORGÃO 11 DIVISÃO DE ENGENHARIA PROJETO 16.482.1601-1 NOME/PROJETO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS Promover, implantar e propor projetos e atividades que visem a inclusão de famílias de baixa renda em programas habitacionais; Planejar e executar os programas de construção de unidades residenciais em todo o Município; Implantação/implementação de sistema de cadastro permanente para acesso ao Programa de Habitação Popular; Construir unidades habitacionais para o público jovem do interior, famílias de produtores e trabalhadores rurais, como incentivo à sua permanência na área rural, sendo META todas construídas através de parcerias com o Governo Federal e Estadual, nas diversas modalidades ofertadas: associativo, fundo perdido, caução, crédito individual, casa rural, entre outras; Administrar os programas habitacionais desenvolvidos no Município; Realizar o cadastramento dos que pretendem ingressar nos projetos habitacionais; Providenciar documentação legal necessária para solicitação de recursos financeiros para a implantação de unidades habitacionais; Providenciar documentação legal para implantação de loteamentos com fins habitacionais. Produto Esperado Construção de núcleos habitacionais de baixa renda visando a cobertura do déficit habitacional. Unidade de Unidades/Casas Quantidade 60 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 95.000,00 PROGRAMA: 1701 – SANEAMENTO BÁSICO GERAL ORGÃO 13 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 1301 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE PROJETO Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês) META Quantidade TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE UNIDADE 1301 12 155.000,00 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE 15.452.1501.2 NOME A ATIVDADE MANTER E IMPLEMENTAR A COLETA DE LIXO Coletar 100% do lixo doméstico produzido nas residências e estabelecimentos comerciais do município,Varrição de ruas e avenidas; Limpeza de sarjetas e bocas-de-lobo; Instalar lixeiras nas esquinas da área central da cidade; Modernizar o sistema de coleta de lixo. Realizar 100% da coleta de lixo em todas as residências e estabelecimentos comerciais do municipio Mês Quantidade 12 META Produto Esperado Unidade de Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 1301 380.000,00 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade 18.541.1801-1 NOME Produto Esperado IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Implementar o sistema de distribuição de resíduos orgânicos e sólidos, com a melhoria na coleta de lixo e tratamento adequado. Melhorias na coleta de lixo e tratamento adequado. Unidade de Medida Obra META DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA UNIDADE 1101 Produto Esperado Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas do setor do meio ambiente; Realizar programas e projetos de Educação Ambiental; promoção de eventos como fóruns, conferências e seminários sobre meio ambiente; Manter as áreas de preservação do Meio Ambiente. Manter e ampliar os serviços de limpeza pública; Ampliar os serviços de roçada em terrenos baldios; Manter a poda de árvores em passeios e ruas públicas; Realizar a manutenção, ornamentação, Criar setores especiais de área verde para bosques nativos de relevante interesse; Ampliar os serviços de paisagismo e jardinagem; Realizar a recuperação de áreas com problemas ambientais de poluição do solo e água, na iminência da perda da flora, fauna, etc;; Realizar a aquisição e consertos de equipamentos, máquinas, utensílios, ferramentas, insumos (substrato, adubo químico e orgânico, calcário e embalagens, fertilizantes), materiais de limpeza, sementes de plantas e flores, mudas de plantas, árvores, flores, ervas medicinais, grama, placas, sistema de irrigação, ferramentas, adubo, inseticidas, tela, postes, sacos plásticos, materiais de construção, madeira, material de proteção e segurança, entre outros); Recuperar áreas de nascentes, sangas, leitos dos rios, matas, áreas degradadas, etc; Abastecer programa de recuperação e preservação de nascentes, em parceria com produtores rurais; Manter a preservação da mata ciliar; Ampliação, revitalização e reforma das estruturas/estufas existentes no viveiro municipal; Implantar isolamento das áreas verdes e fundos de vales; Recuperação de áreas com problemas ambientais; Realizar ampliações e melhorias nas praças, parques e áreas verdes existentes, Prestar apoio técnico para as atividades de meio ambiente; Desenvolver projetos para implantação de Parques e áreas verdes; de preservação ambiental; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição veículos , equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente. Manter e apoiar todas as atividades voltadas ao meio ambiente UNIDADE 1.000.000,00 Página 20 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 TOTAL PREVISTO DO PROJETO Quantidade 01 35.000,00 PROGRAMA: 2001 – PROGRAMA NOSSA AGRICULTURA MAIS FORTE ORGÃO 12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE 1201 DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO PROJETO 20.606.2001-1 NOME/PROJETO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA Aquisição de 03 (três) patrulha agrícola de assistência mecanizada, composta de todos os implementos META agrícolas necessários, 01 (uma) escavadeiras, 01 (uma) retroescavadeira, (01) trator de esteira Produto Aquisição de equipamentos visando a formação de patrulha agrícola municipal Esperado Unidade de Patrulha/Equipamentos Quantidade 05 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 150.000,00 UNIDADE 1201 DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE 20.606.2001-2 ATIVIDADES DE AGRICULTURA, FOMENTO E PECUÁRIA 17.512.1701-1 NOME/PROJETO IMPLEMENTAÇÃO SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Elaborar projetos e implantação do sistema de rede de esgoto sanitários nas principais ruas e avenidas no perímetro urbano da cidade de Coronel Domingos Soares, em convênio com a União e Estado; META Implantação e construção de sistemas de abastecimento de água, poços artesianos na área rural do Município em pareceria com os governos da União e Estado. Execução da rede de água no poço artesiano na comunidade de Iraras. PRODUTO Implantar sistema de rede de esgoto sanitário dentro do perímetro urbano. ESPERADO UNIDADE DE km Quantidade 5 MEDIDA Unidade/Poços Quantidade 3 TOTAL PREVISTO DO PROJETO 85.000,00 PROGRAMA: 1801 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ÓRGÃO 13 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 1301 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE 18.541.1801-2 NOME/ATIVIDADE MANTER ATIVIDADES E MEIO AMBIENTE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor agrícola e pecuário; realizar avaliação periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e realizar as mudanças que se fizerem necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de suas funções; Executar serviços de terraplenagem para aviários, açudes, tanques, chiqueiros, estábulos, e afins. nas propriedades rurais; Executar escavação para silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das propriedades rurais, com pedras irregulares ou cascalho; Apoiar o desenvolvimento da pecuária, através do auxílio à implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, .com equipamentos como; Trator, Pá Carregadeira, Caminhões Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora; Apoiar a piscicultura com a melhoria dos acessos as propriedades e aos açudes; Dar apoio com assistência técnica, equipamentos e insumos à produção agrícola, inclusive com fomento e organização para o cooperativismo, procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos grupos beneficiários, estimulando a agricultura familiar com base na agroecologia; Apoiar o Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa Compra Direta do Produtor; Elaboração de legislação pertinente em âmbito municipal; Apoiar os departamentos afins na resolução de eventuais questões ambientais e na elaboração de projetos de lei; Apoiar e valorizar atividades empreendedoras da mulher trabalhadora rural; melhoramento genético, difusão de novos produtos e tecnologias para o meio rural, dia de campo, seminário, cursos, eventos, encontros e palestras; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o departamento para realização de suas atribuições; Orientar os produtores quanto a obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de água utilizada nas atividades desenvolvidas; Elaborar plano de captação de água de chuva para as instalações rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal, principalmente relacionadas a tuberculose e brucelose na bovinocultura leiteira; Apoiar as demandas das associações de produtores organizados no município, no desenvolvimento e capacitação dos agricultores, firmando parcerias para atender os programas sociais; Realizar o levantamento da situação atual de todas as propriedades rurais, georeferenciando todas as unidades produtivas e suas principais atividades econômicas, bem como seu diagnóstico situacional; Apoio à diversificação da agricultura e produção de frutas e hortaliças, com base na produção agroecológica para uso na merenda escolar; Fortalecimento da comercialização dos produtos agropecuários em feiras municipais; Apoiar a fruticultura na implantação de pomares com fornecimento de mudas, palanques, arames e aquisição de equipamentos; Incentivar a formação de pomares caseiros; Adquirir equipamentos para o preparo de solo das hortas; Incentivar a produção agrícola através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal; Buscar parcerias para implementação do programa de agricultura de precisão, buscando atender os produtores familiares do município; aquisição de calcário, subsídios de máquinas/máquinas e equipamentos;Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento dos setores de pecuária, piscicultura, avicultura, ovinocaprinocultura, bovinocultura; com apoio para construções de instalações necessárias através da concessão de horas/máquinas aos produtores do município(trator de esteiras, escavadeira, pá carregadeira, caminhões); Disponibilizar apoio técnico; Fortalecer ações para agregação de valor à cadeia; Articular parcerias e convênios com os governos estadual, federal, universidades, entidades e órgãos afins, no intuito de desenvolver projetos voltados ao crescimento e modernização destes segmentos no município; Incentivar a realização de feiras e exposições; realizar avaliação periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e demais segmentos; Apoio aos produtores no Programa do Leite na aquisição de resfriadores em parcerias entre órgãos públicos federal, estadual, município e produtores, aquisição e distribuição de calcário, horas máquinas e outros incentivos devidamente legais; Promover, em conjunto com o Sebrae, Emater, Senar e associações de produtores, cursos de qualificação de produtores, potenciais empresários rurais e seus familiares, sobre as técnicas e boas práticas dos diferentes processos de transformação dos produtos; Manter e ampliar as parcerias com a Emater/PrAtender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente META Produto Objetivar o desenvolvimento, o aumento e a diversificação de renda do produtor rural. Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 1.250.000,00 14 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 22.661.2201-1 220.000,00 UNIDADE 1401 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE META UNIDADE 0903 DIVISÃO DE TURISMO PROJETO 04.695.2301-1 NOME/PROJETO INFRAESTRUTURA DE ÁREAS TURÍSTICAS Construção de 02 (dois) portais nas duas entradas principais da cidade; Desenvolver projeto para a implantação de área de lazer junto a Prainha do Alagado, proporcionando melhor qualidade de vida META para a população do município de Coronel Domingos Soares e região, fomenta, incentivar e viabilizar projetos de desenvolvimento do turismo; PRODUTO Objetivar um melhor aspecto e embelezamento do perímetro urbano. ESPERADO UNIDADE DE Obra Quantidade 02 MEDIDA TOTAL PREVISTO DO PROJETO 40.000,00 UNIDADE 0903 DIVISÃO DE TURISMO ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE 04.695.2301-2 IMPLEMENTAR ATIVIDADES DO TURISMO Apoiar e desenvolver atividades de incentivo á eventos turísticos no município e divulgar as potencialidades turísticas, como cachoeiras, rios e o alagado e o turismo rural; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente. META PRODUTO Objetivar o desenvolvimento turístico no município ESPERADO UNIDADE DE Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade MEDIDA TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE ÓRGÃO 10 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 1001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS UNIDADE 1001 MANTER ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO IND/COMÉRCIO Coordenar os projetos e programas de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial, prestação de serviços e turismo, realizando acompanhamento efetivo dos benefícios gerados pelas políticas de industrialização do município; Coordenar a realização dos eventos promovedores do turismo e da divulgação do município; ; Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo; Realizar o atendimento a comitivas oficiais em visita ao município; Propiciar a participação da indústria local em feiras e exposições; Elaborar diagnóstico das atividades econômicas do município. Realizar a manutenção dos serviços administrativos necessários para o funcionamento dos programas de desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços; Apoiar a Associação Comercial de Coronel Domingos Soares e outras entidades para a realização de eventos que promovam o setor comercial e prestador de serviços, como a Feiras exposições; Realização da EXPOCEL; Firmar parcerias para a realização de cursos profissionalizantes para o setor produtivo e empresarial; Implantar, gradativamente, treinamentos nas área gerenciais e administrativas; Estimular novos ramos de atividades econômicas e sociais; Realizar parcerias com o SENAI, SESI, Sebrae e Universidades oferecendo cursos nas áreas rural e urbana para: produção de hortaliças, carpinteiro, pedreiro, eletricista, marceneiro motoristas e operadores de máquinas agrícolas; transformação de produtos agrícolas (carne, leite, panificação, frutas e demais vegetais); costureira; turismo rural e gastronomia e outros. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente Manter e apoiar as atividades do departamento de indústria e comercio, através de programas específicos . PROGRAMA: 2301 – PROMOÇÃO AO TURISMO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.2601-1 UNIDADE 1001 PROJETO 170.000,00 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.2601-1 NOME/PROJETO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Aquisição de 01 (um) Rolos Compactador; 01 (uma)Escavadeira Hidráulica; 01 (um) Trator de META Esteiras; 02 (quatro) Caminhões Basculantes; 01 (um) Caminhão Pipa e 02 (quatro) Veículos para o departamento. Produto Esperado Aquisição de novos veículos e equipamentos rodoviários visando a renovação da frota municipal. Unidade de Veículo/Equipamento Quantidade 08 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 560.000,00 UNIDADE 1001 PROJETO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.2601-1 NOME/PROJETO PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS – PEDRAS IRREGULARES Pavimentação de aproximadamente 30.000m2 de calçamento com pedras irregulares no período, nos META pontos críticos das estradas da malha viária rural do Município. Produto Esperado A melhora na trafegabilidade com a pavimentação dos pontos críticos de estradas municipais Unidade de Metro Quadrado (m2) Quantidade 30..000 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 200.000,00 1001 PROJETO Quantidade 60.000,00 NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES Execução de pontes em concreto armado e manutenção de pontes e bueiros nos seguintes locais: Construção de ponte sobre o Rio São Pedro na região Pedregulho; Construção de Ponte sobre o Rio Estrela, na região Ferronato/Lavrana e Travessãozinho; Construção de ponte sobre o Rio estrela na META região Iraras/Iratim; Construção de ponte sobre o Rio Estrela na região Ferronato/Sincol; Construção de Ponte sobre o Rio Guaraipo no Assentamento Marcon; Construção de ponte sobre o Rio dos Patos próximo a fazenda Chico Puton; Ponte Molhada sobre o Rio Agudos no Assentamento De Pauli e outras de acordo com a necessidade e a disponibilidade financeiras. Produto Esperado Construir e reconstruir pontes, pontilhões e bueiros Unidade de Obra Quantidade 08 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 200.000,00 UNIDADE 22.661.2201-2 Produto Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 12 PROGRAMA: 2601 – PROGRAMA INFRA ESTRUTURA TOTAL PREVISTO DO PROJETO NOME/PROJETO APOIO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Executar infraestruturas (barracões); Fornecer estrutura (terreno, construção, materiais, execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à indústria; implantação de rede de energia elétrica até a testada do imóvel onde será instalada a indústria; instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde será instalada a indústria; Pavimentação, cascalhamento de acesso à unidade industrial, bem como de pátio interno; custeio de projetos para a implantação da unidade industrial; auxílio para perfuração de poços artesianos e outros incentivos considerados como despesas correntes; Realização de estudos para incentivo aos META empreendimentos comerciais e prestadores de serviço.etc.) para a instalação de novas indústrias, conforme autorização em leis e construir novos barracões industriais; concessão de estrutura física e terrenos para novas empresas se instalarem; Atrair instalações de novas indústrias voltadas a diversos ramos: embutidos, laticínios, peixes, , derivados das principais espécies aqui produzidas; Implementar programas de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico de todos os setores–agricultura, indústria, comércio e serviços, concedendo incentivos previstos e autorizados por legislação municipal; Construir o Portal de Informações sobre viabilidade de investimentos. Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes; Produto Dar total apoio ao desenvolvimento econômico, priorizar ações que beneficiem o surgimento e a Esperado expansão de pequenos negócios . Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO NOME/PROJETO MANTER ATIVIDADES DO CONSÕRCIO INTERMUNICIPAL–PINHAIS Repassar recursos financeiros para auxiliar na manutenção das atividades do consórcio pinhais de META acordo com as normas estabelecidas e aprovadas pelos Prefeitos. Produto Esperado Apoiar o Município na manutenção da malha viária municipal Unidade de Mês Quantidade 12 Medida UNIDADE 1401 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO PROJETO 09 PROJETO PROGRAMA: 2201 – PROGRAMA MAIS EMPREGOS ÓRGÃO Página 21 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 ÓRGÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.2601-1 NOME/PROJETO READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS Manutenção e conservação de estradas rurais pela colocação de cascalho, pedra brita, tapa-buraco e serviços de readequação de aproximadamente 80 km durante o período nas regiões do Pedregulho, META Iratim, Lavrama, Chico Andre, De Pauli, Terra Boa, bem como nas demais regiões do Município quando necessário; manutenção e conservação de pontes e bueiros nas estradas da malha viária do Município; Produto Esperado A melhora na trafegabilidade com a recuperação de estradas municipais Unidade de Quilometro (km) Quantidade 70 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 400.000,00 UNIDADE 1001 ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.2601-2 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 12 200.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços s serem executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, bueiros, galerias e conservação do pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e melhorias do barracão do parque de máquinas; META Manter, reformar e implementar melhorias nos serviços das balsas;Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente. Realizar reforma de máquinas,equipamentos, caminhões e veículos da frota municipal e Reforma Geral da Balsa. Produto Esperado Manter e recuperar a malha viária do município. Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 2.960.000,00 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto/Atividade 99.999.99999-2 NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA META Manter o equilíbrio dos passivos contingentes Produto Garantir o equilíbrio financeiro do município. Esperado Unidade de Percentagem/Previsão Quantidade Medida TOTAL PREVISTO ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO 2016 RELAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS EM ANDAMENTO Código Projeto - 10.301.1001.1005 PROGRAMA: 2701 – ESPORTE E VIDA ORGÃO 15 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES - Ampliação do Posto de Saúde Lavrama/Zugmam 100,00% MANTER ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS - Construção do Posto de Saúde Marcom 100,00% 0,00% - Construção UBS 60,00% 40,00% 27.813.2701-1 - 08.244.0801.2014 - 26.782.2601.1011 - 15.452.1501.1013 100,00% 0,00% - Construção Prédio Provopar 85,00% 15,00% 1,77% 98,23% 0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 100,00% 0,00% Sede Município 4,25% 95,75% Sede Município 80,00% 20,00% DISCRIMINAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Impostos 565.205,51 762.315,41 742.134,04 870.000,00 1.430.000,00 1.600.000,00 1.740.000.00 Taxas 51.940,46 59.428,49 54.735,94 57.000,00 100.000,00 150.000,00 165.000,00 Receita de Contribuições 64.592,34 57.996,12 70.606,80 68.000,00 115.000,00 135.000,00 155.000,00 Receita Patrimonial 112.456,87 115.385,78 182.489,72 176.000,00 200.000,00 220.000,00 243.000,00 Receita Agropecuária 377,00 6.035,25 7.451,70 16.200,00 20.00,00 35.000,00 38.000,00 Receita de Serviços 6.333,50 11.903,81 78.783,97 163.000,00 175.00,00 195.000,00 210.000,00 Quota Parte do F.P.M 6.058.493,42 6.511.083,37 6.992.873,00 9.681.000,00 10.800.000,00 11.950.000,00 12.600.000,00 Quota Parte do I.T.R 209.479,98 232.405,03 259.462,49 273.000,00 320.000,00 380.000,00 560.000,00 Quota Parte do F.P.M – 1º Decênio 280.606,25 289.021,30 310.171,39 385.000,00 415.000,00 440.000,00 550.000,00 Quota Parte C.F.R.H 2.688.060,44 2.909.524,28 3.448.298,71 3.950.000,00 4.280.000,00 4.445.000,00 4.600.000,00 Quota Parte do Fundo Especial 93.103,65 89.424,07 109.034,16 107.870,00 145.000,00 155.000,00 174.000,00 Transf. Recursos SUS – Fundo a Fundo 728.808,65 721.754,93 826.289,32 1.489.500,00 1.800.000,00 1.950.000,00 2.120.000,00 Transf. Recursos FNAS – Fundo a Fundo 148.587,86 158.913,95 156.220,71 294.700,00 320.000,00 345.000,00 410.000,00 Transf. Recursos do FNDE 468.336,91 521.733,80 523.787,33 880.300,00 985.000,00 1.080.000,00 1.250.000,00 Transf. Finan Desoneração ICMS 47.682,84 48.804,46 48.862,44 59.200,00 65.000,00 84.000,00 100.000,00 Outras Transferências da União 21.656,17 140.092,99 163.784,09 69.500,00 100.000,00 118.000,00 120.000,00 Quota Parte do I.C.M.S 4.362.002,84 5.198.246,66 5.734.294,10 7.463.500,00 8.300.000,00 8.950.000,00 9.750.000,00 Quota Parte do I.P.V.A 162.620,96 174.918,32 193.782,12 256.800,00 450.000,00 475.000,00 680.000,00 Quota Parte do IPI Exportação 76.849,60 83.627,48 94.305,84 121.100,00 145.000,00 165.000,00 186.000,00 Transf. de Recursos Saúde – Estadual 67.055,00 183.221,34 291.953,17 42.200,00 80.000,00 88.000,00 100.000,00 Outras Transf do Estado 17.851,01 27,61 462.762,84 47.350,00 95.000,00 100.00,00 120.000,00 Transf. de Recursos FUNDEB 2.198.819,73 2.605.291,07 3.085.759,05 3.299.000,00 3.340.000,00 3.650.000,00 3.750.000,00 Transf. de Convênios da União 596.238,57 0,00 300.000,00 75.200,00 80.000,00 100.000,00 110.000,00 Transf. de Convênios do Estado 282.011,47 279.493,16 88.000,00 36.800,00 300.000,00 350.000,00 400.000,00 Outras Receitas Correntes 100.368,20 11.655,74 22.077,37 581.900,00 680.000,00 680.800,00 750.000,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 600.000,00 1.000.000,00 500.000,00 0,00 Alienações de Bens 20.300,00 184.150,00 177.690,00 100.000,00 80.000,00 60.000,00 100.000,00 Transferências de Capital 330.744,29 393.860,97 1.210.518,19 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas 0,00 48.039,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduções Fundeb – Recursos Federal (-)1.263.130,77 (-)1.358.458,11 (-)1.460.239,20 (-) 2.002.640,00 (-)2.237.000,00 (-) 2.482.800,00 (-) 2.652.000,00 Reduções Fundeb – Recursos Estadual (-)920.294,62 (-)1.091.369,82 (-)1.210.525,10 (-) 1.568.280,00 (-)1.779.000,00 (-) 1.918.000,00 (-) 2.123.200,00 TOTAL DA RECEITA 15.577.158,13 19.348.527,06 22.912.755,78 27.592.000,00 30.135.000,00 34.000.000,00 36.205.800,00 ANEXO V–METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES – PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO–2016 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA Amortização da Dívida, Juros e Encargos de contratos que compõem a Dívida Fundada Interna, junto a Instituições Financeiras, bem como de Parcelamentos de Encargos Sociais que o Município mantem compromissos. 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 7.012.196,87 7.710.981,00 8.574.819,10 9.250.000,00 10.325.000,00 10.856.000,00 11.400.000,00 36.141,62 1.659,19 0,00 150.000,00 250.000,00 295.000,00 350.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.F 3.039.030,36 45.542,21 3.328.241,92 346.236,18 3.429.236,10 458.201,59 4.650.000,00 430.000,00 5.230.000,00 480.000,00 5.754.000,00 560.000,00 6.200.000,00 620.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.J 4.187.174,40 4.202.034,59 5.457.871,60 4.870.000,00 5.752.000,00 6.350.000,00 6.560.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção 715.256,90 936.856,14 1.299.788,30 1.845.000,00 2.230.000,00 2.450.000,00 2.750.000,00 Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente 1.229.128,72 326.073,32 1.143.443,30 540.578,95 1.551.627,90 856.512,76 2.560.000,00 1.950.000,00 3.200.000,00 2.400.000,00 3.600.000,00 2.750.000,00 3.850.000,00 2.800.000,00 Aquisição de Imóveis 173.141,00 0,00 0,00 400.000,00 320.000,00 300.000,00 460.000,00 Amortização da Dívida Contratada 274.698,64 82.470,31 102.536,62 100.000,00 400.000,00 456.000,00 480.000,00 Reserva de Contingência 12 EXERCÍCIO Pessoal e Encargos Sociais Juros da Dívida Contratada Material de Consumo 28.843.0000-0 NOME Produto Pagamentos em dia ate a conclusão dos compromissos assumidos Esperado Unidade de Parcela/Mês Quantidade Medida VALOR PREVISTO Sede Município Pavimentação Estradas Rurais – Pedras Irregulares - Construção de Calçamento Vila Rural – SEDU Pavimentação e Infraestrutura de Vias Urbanas - Construção de Calçamento Sede Município – PAM - Calçamento Convênio MCIDADES 9.411m2 Construção/Ampl/Unidades Escolares - Quadra Coberta - 15,00% 0,00% Manter Atividades de Agricultura e Fomento - Readequação de Estadas Zugmam Rurais Constr/Ampl/Ref/Unidades Ação Social DISCRIMINAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS Projeto/Atividade 0,00 0,00 0,00 145.000,00 150.000,00 165.000,00 170.000,00 Demais Despesas 242.045,03 724.971,66 314.160,81 1.242.000,00 602.000,00 464.000,00 565.800,00 TOTAL DA DESPESA 17.280.429,07 19.017.473,24 22.044.754,78 27.592.000,00 30.135.000,000 34.000.000,00 36.205.800,00 450.000,00 0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE Projeto/Atividade 28.843.0000.0 NOME ENCARGOS TRABALHISTAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS Atender despesas com encargos trabalhistas, sentenças, acordo e precatórios judiciais jà julgados de conformidade com a legislação vigente. Produto Esperado - 20.606.2001.2075 Sede Município Construção e Ampliação de Unidades de Saúde - Construção da Academia de Sede do Município 85,00% Saúde - Academia Ginastica Pedregulho 100,00% EXERCÍCIOS PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA META - 10.301.1001.1005 0,00% ANEXO IV METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO 2016 NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS ESPORTIVAS Construção do Estádio de Futebol completo com estrutura completa na sede do Município; Construção de quadras poliesportivas de areia na sede e interior; Construção de Campos de Futebol Sete nas META comunidades de Iraras, Marcon, Iratim. Chico André e Pedregulho; Construção de Ginásios de Esportes no interior do Município; Construção de Canchas de Bochas Produto Permitir a pratica de exercícios físicos, para todas as idades, objetivando diversão e melhor qualidade Esperado de vida Unidade de Obra Quantidade 06 Medida TOTAL PREVISTO DO PROJETO 100.000,00 UNIDADE 15,00% 85,00% 27.812.2701-2 Reforma completa do Ginásio Municipal de Esportes da sede (cobertura, iluminação, vestuários, alambrados e etc.; Melhorias e reforma da Quadra de Esportes da comunidade de Pedregulho; Realizar a manutenção da estrutura física dos espaços esportivos pertencentes ao município; oferecer maior segurança aos usuários dos espaços esportivos. Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes. META Chopim 0,00% UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES UNIDADE 0,00% - Ampliação do Posto de Saúde 0,00% AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE PRAÇAS ESPORTIVAS 05 Sede do Município 100,00% 100,00% Produto Manter em condições de uso o ginásio de esportes municipais e praças esportivas Esperado Unidade de Unidades/Praças Quantidade 02 Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 100.000,00 ÓRGÃO (%) - Ampliação do Posto de Saúde 100,00% 27.812.2701-2 PROJETO Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Percentual à Executar % Pedregulho UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES META Percentual Executado Iratim Produto Implementar o atendimento a população em todas as modalidades esportivas Esperado Unidade de Outras Unidades de Medidas (mês) Quantidade 12 Medida TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE 210.000,00 ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE 150.000,00 - Ampliação do Posto de Saúde Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município, coordenar a participação do Município em eventos esportivos recreativos e de lazer a nível regional; elaborar, promover e participar de projetos esportivos recreativos e de lazer conveniados com o Estado, a União e outros Órgãos Públicos e privados; conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos segmentos da comunidade;; apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de ações e projetos de cunho esportivo; apoiar financeiramente entidades esportivas e recreativas na manutenção de suas atividades, execução de investimento em suas estruturas físicas e/ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes; implantar projeto de incentivo a talentos do Município, para permanecerem atuando no Município; adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos, recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; administrar o uso dos espaços esportivos municipais; Desenvolver atividades esportivas e de Lazer para Idosos; realizar competições Esportivas Municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; realizar ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a propagação do nome do Município em nível regional, estadual; realizar ações que fortaleçam e propiciem a participação de equipes que representam o Município de Coronel Domingos Soares em competições regionais, estaduais ou de interesse social; organizar, promover e orientar atividades esportivas bem como participar das mesmas; viabilizar eventos e espetáculos de nível regional, estadual; democratizar as atividades esportivas para portadores de deficiências; apoiar as entidades esportivas na realização das suas atividades e investimentos; apoiar atletas que praticam esportes de rendimento para que possam representar o município em competições; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente META Descrição 12 - Ampliação do Posto de Saúde UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES ATIVIDADE NOME/ ATIVIDADE Página 22 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 ÓRGÃO Pagamento em dia dos compromissos assumidos Parcelas/Mês Quantidade VALOR PREVISTO 12 90.000,00 Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES – PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO–2016 PASSIVOS CONTINGENTES DESCRIÇÃO VALOR Demandas Judiciais 0,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 Assunção de Passivos 0,00 Assistências Diversas 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 SUB TOTAL 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Para o exercício de 2016 não há previsão de riscos fiscais SUB TOTAL VALOR 0,00 VALOR Frustração de Arrecadação 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 Discrepância de Projeções 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 SUB TOTAL TOTAL Manter Ações da Merenda Escolar – PRÉ-ESCOLAR 135.000,00 Manter Ações da Merenda Escolar – CRECHES 290.000,00 ÓRGÃO 0900 DEPTO DE CULTURA E TURISMO 300.000,00 01 13.392.1301-2 Manter Atividades e Eventos Culturais 150.000,00 02 13.392.1301-1 Construção de Centro de Eventos Culturais 50.000,00 03 04.695.2301-1 Infraestrutura de Obras e Áreas Turísticas 40.000,00 04 04.695.2301-1 Implementar Atividades do Turismo 60.000,00 ÓRGÃO 1000 DEPTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 4.550.000,00 01 26.782.2601-1 Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 200.000,00 26.782.2601-2 Manter Apoio ao Consorcio Intermunicipal – PINHAIS 170.000,00 02 26.782.2601-1 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários 560.000,00 Pavimentação de Estradas Rurais – Pedras Irregulares 200.000,00 Readequação de Estradas Rurais 460.000,00 05 26.782.2601-2 Manter a Malha Rodoviária Municipal 2.960.000,00 3.235.000,00 0,00 SUB TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 Atividades do Legislativo Municipal 850.000,00 02 01.301.0101-1 Reforma e Ampliação da Sede da Câmara Municipal 50.000,00 ÓRGÃO 0200 GABINETE DO PREFEITO 740.000,00 01 04.122.0401-2 Atividades do Gabinete do Prefeito 340.000,00 02 04.122.0401-2 Divulgação e Publicação de Atos Oficiais 180.000,00 03 04.122.0401-2 Atividades da Assessoria de Gabinete do Prefeito 70.000,00 04 04.122.0401-2 Atividades de Assessoria Jurídica 150.000,00 ÓRGÃO 0300 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 80.000,00 01 04.122.0402-2 Atividades de Planejamento 80.000,00 ÓRGÃO 0400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.330.000,00 01 04.122.0402-2 Atividades de Recursos Humanos – RH 150.000,00 02 04.122.0402-2 Manter Atividades Administrativas 750.000,00 03 04.122.0402-2 Atividades de Compras, Licitações e Serv/Administrativos 350.000,00 04 04.122.0402-2 Atividades do Patrimônio Municipal 80.000,00 ÓRGÃO 0500 DEPTO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.285.000,00 01 04.123.0403-2 Atividades de Finanças e Contábeis 550.000,00 02 28.843.0000-0 Amortização e Encargos da Dívida 450.000,00 03 28.843.0000-0 Encargos Trabalhista e Precatórios Judiciais 90.000,00 04 04.129.0404-2 Atividades de Cadastro, Tributação e Fiscalização 195.000,00 ÓRGÃO 0600 DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1.380.000,00 01 08.244.0801-2 Manter Atividades Administrativas da Ação Social 480.000,00 02 08.244.0801-2 Manter e Implementar Programas de Assistência a Idosos 120.000,00 03 08.244.0801-2 Apoio Social a Pessoas Carentes 100.000,00 Construção, Ampl/Reforma de Unidades da Ação Social Manter e Implementar Programas de Assistência a Criança e do Adolescente Manter o Conselho Tutelar 430.000,00 100.000,00 150.000,00 ÓRGÃO 0700 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.570.000,00 10.301.1001-1 Bloco Investimentos–Const/Ampl/Reforma de Unidades de Saúde 100.000,00 02 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS 480.000,00 03 10.302.1001-2 Bloco PMAC – Serviços Especializados de Saúde 1.260.000,00 04 10.302.1001-2 Bloco PMAC – Atividades Consórcio CIRUSPAR 100.000,00 05 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – Serviços Administrativos de Saúde Pública 1.550.000,00 06 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – Estratégia Saúde da Família – ESF 450.000,00 07 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – Estratégia Agentes Comunitários de Saúde 295.000,00 08 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal 295.000,00 09 10.301.1001-2 Bloco Atenção Básica – PAB FIXO 450.000,00 10 10.304.1001-2 Bloco Vigilância em Saúde – Ações de Vigilância Sanitária 350.000,00 11 10.303.1001-2 Bloco de Ações de Assistência Farmacêutica 90.000,00 12 10.305.1001-2 Bloco Gestão SUS – Ações de Controle, Avaliação e Auditoria 150.000,00 ÓRGÃO 0800 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.595.000,00 01 12.361.1201-1 Const/Ampliação e Reforma de Unidades Escolares 200.000,00 02 12.361.1201-2 Manter e Implementar Ações – Ensino Fundamental 1.100.000,00 03 12.361.1201-2 Manter Ações do Ensino Fundamental–FUNDEB 2.960.000,00 12.361.1201-2 Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Fundamental 1.100.000,00 12.365.1201-2 Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Infantil 350.000,00 12.361.1201-2 Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Médio 240.000,00 12.364.1201-2 Apoio à Educação Especial 40.000,00 06 12.364.1201-2 Apoio ao Transporte Escolar – Ensino Superior 60.000,00 07 12.365.1202-2 Manter e Implementar Ações – Ensino Infantil 365.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ÓRGÃO 1100 DEPTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA 01 15.451.1501-1 Pavimentação e Infraestrutura de Vias Urbanas 1.580.000,00 02 15.452.1501-1 Extensão e Melhoria – Sistema de Iluminação Pública 275.000,00 03 04.122.1501-1 Construção Terminal Rodoviário Municipal 80.000,00 04 04.122.1501-2 Ampliação e Melhoria Prédios Públicos Municipais 120.000,00 05 15.452.1501-2 Manter Atividades de Obras e Urbanismo 1.000.000,00 06 16.482.1601-1 Implementação de Programas Habitacionais 95.000,00 07 17.512.1701-1 Implantação Sistema de Saneamento Básico 85.000,00 ÓRGÃO 1200 DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.620.000,00 01 20.606.2001-1 Programa Patrulha Agrícola 150.000,00 02 20.606.2001-2 Atividades de Agricultura e Fomento 1.250.000,00 03 20.606.2001-2 Implementação e Incentivo à Pecuária 220.000,00 ÓRGÃO 1300 DEPTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 570.000,00 01 18.541.1801-1 Implantação do Aterro Sanitário 35.000,00 02 18.541.1801-2 Manter Atividades de Meio Ambiente 155.000,00 15.452.1501-2 Manter e Implementar a Coleta de Lixo 380.000,00 ÓRGÃO 1400 DEPTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 420.000,00 01 22.661.2201-1 Apoio a Programas de Desenvolvimento Industrial 220.000,00 02 22.661.2201-2 Manter Atividades do Departamento 200.000,00 ÓRGÃO 1500 DEPTO MUNICIPAL DE ESPORTES 410.000,00 01 27.812.2701-2 Manter Atividades e Eventos Esportivos 210.000,00 02 27.812.2701-2 Ampliação e Melhorias de Praças Esportivas 100.000,00 03 27.812.2701-1 Construção de Ginásios e Quadras Esportivas 100.000,00 ÓRGÃO 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 01 99.999.9999-2 Reserva de Continência 150.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA 01 05 12.306.1203-2 12.306.1203-2 26.782.2601-1 01.301.0101-2 04 10 11 26.782.2601-1 01 08.243.0802-2 375.000,00 03 900.000,00 06 Manter Ações da Merenda Escolar – FUNDAMENTAL 04 CÂMARA MUNICIPAL 08.244.0801-1 12.306.1203-2 0,00 0100 08.243.0802-2 380.000,00 09 VALOR ÓRGÃO 04 Manter Ações do Ensino Infantil – FUNDEB DESCRIÇÃO Para o exercício de 2016 não há previsão de riscos fiscais ANEXO I – RESUMO DAS PROPOSTAS DESCRIÇÃO DAS AÇÕES – METAS E PRIORIDADES POR DEPARTAMENTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2016 05 Página 23 / 070 12.365.1202-2 0,00 PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Ano IV – Edição Nº 0931 08 PORTARIA Nº231/2015 30.135.000,00 Cod156489 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no requerimento protocolado sob o nº 247/2015, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica e do Departamento de Saúde, RESOLVE: CONCEDER Art. 1º- Licença Especial, a Servidora Pública Municipal Sra. ALCILIA SOARES DE LIMA, portadora do documento de identidade RG nº 9/R-872.101/SC, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal nº 495/2010 art.129, parágrafo 1º, lotada atualmente junto ao Departamento de Saúde, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 01 de setembro de 2015 a 01 de dezembro de 2015, devendo retornar as suas funções em 02 de dezembro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 28 de agosto de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 24 / 070 PORTARIA Nº 232/2015 LEI Nº 2.677/2015, de 02 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR Art. 1º–A partir de 01 de setembro de 2015, o Sr. WILSON TIGRE DOS SANTOS, portador do documento de identidade RG nº 3.411.172-3/PR e CPF nº 338.247.209-06, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DIVISÃO DO DESPORTO AMADOR, junto ao Departamento de Esportes, percebendo o equivalente ao símbolo CC-2, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Anexo V da Lei Municipal nº 496/2010, Lei 509/2011, Lei nº 520/2011, Lei nº 649/2013 e Lei nº 697/2014. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 28 de agosto de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.577/2014, que autoriza auxilio financeiro a Médica Alibéx Horto Mendes, e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.577/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município, bem como ser assegurado padrões mínimos de segurança e habitabilidade, com infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água.”. Art. 2°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.577/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais)”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se, Ademir Antônio Aziliero Contabilista – CRC 25.365 Cod156484 EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2015 de 24/08/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av Araucaria, sn, em Cel Domingos Soares, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 08666526/0001-17 neste ato devidamente representado por Luiz Antonio dos Santos de CPF nº 666149299-68. OBJETO: Transporte escolar para: Linha 12 – TRAVESSÃO – com van para no minimo 08 passageiros – com 192 km diários; Linha 29 – DE PAULI – com veiculo para no minimi 36 passageiros – com 134 km diários; Linha 33 – MARCON 1 – com veiculo 4x4 para no minimo 6 passageiros – com 92,6km diários. CUSTOS: R$ 3,40(três reais e quarenta centavos) por quilometro. FORMA DE PAGAMENTO: até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega ou execução. PRAZO DE EXECUÇÃO: Ano letivo de 2015 – de 24 de agosto a 23 de dezembro de 2015. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Palmas-PR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08003 – Divisão de transporte escolar 12361120102038 – manter e implementar o transporte escolar 3390390000 – outros serviços de terceiros pessoa juridica Cod156534 CORONEL VIVIDA Prefeitura REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2015 Cod156404 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REGER A BANDA MUNICIPAL, PRESTAR SERVIÇOS NAS OFICINAS DE HISTÓRIA EM QUADRINHOS (HQ) E PINTURA EM TELA. Passando para as 09:00 (nove) horas do dia 21 de setembro de 2015. Tal reabertura se faz necessária devido a ADEQUAÇÃO DO OBJETO E CORREÇÃO DO VALOR MÁXIMO COM BASE NOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. Valor máximo passa a ser de: R$ 26.400,00. O edital alterado encontra-se disponível no site www. coronelvivida.pr.gov.br ou na sede do Município de Coronel Vivida. Coronel Vivida, 03 de setembro de 2015. Ademir Antonio Aziliero–Presidente da Comissão Permanente de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2015 Cod156522 Despacho do Prefeito Municipal Processo de Dispensa nº 06/2015, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8666/93, contendo parecer jurídico favorável da Sra. Pricila Gregolin Gugik, Advogada deste Município, DECLARANDO dispensável a licitação nos termos do inciso IV, do art. 24, do diploma legal invocado, para a contratação da empresa T. VOGEL – EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 06.354.545/0001-82, a fim de conceder o direito real para administrar comercialmente o Terminal Rodoviário Luiz Ferri, em caráter emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei nº 8666/93. Publique-se. Coronel Vivida, 03 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal Cod156579 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2015 REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: AQUISIÇÕES DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 18 de setembro de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 78.500,00. PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 17 de setembro de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 03 de setembro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod156429 Aditivo n° 02 ao Contrato n° 165/2014 - Tomada de Preços nº 13/2014 - Contratante: Município de Coronel Vivida - Contratada: MARILU LOPES RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ nº. 08.719.582/0001-72. De comum acordo entres as partes, fica prorrogado o prazo de execução até 26.11.2015 e o prazo de vigência até 04.07.2017. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Coronel Vivida, 28 de agosto de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Prefeitura EXTRATO DE DISPENSA Nº 063/2015 ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO DE DISPENSA 063/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU DJALMO DELLA TORRE E CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares prestados a paciente Zelir Ribeiro a qual necessita realizar procedimento cirúrgico de caráter emergencial de cesariana. VALOR TOTAL: R$:1.500,00 (mil e quinhentos reais) PRAZO: Até 31/12/2015 DOTAÇÃO: 339039.0000 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica . Cod156407 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156526 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONVOCAÇÃO Convocamos a população em geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para participarem de Audiência Pública, a realizar-se-á em data de 21 de setembro do corrente ano, a partir das 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores para Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, em atendimento a Lei nº 101/2000 de acordo com o Art.9º–§ 4º e Demonstração dos Programas e Ações para Orçamento de 2016. “§ 4º–Até o final dos meses de maio, janeiro a abril, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais”. Cruzeiro do Iguaçu, 03 de setembro de 2015. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Cod156581 DOIS VIZINHOS Prefeitura DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 140/2015 Aditivo 164/2015, Contrato nº 064/2015 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Data de Assinatura BK2 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 13.383.754/0001-10. CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo de vigência do contrato até 10 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA–A vigência deste Termo se inicia em 11 de setembro de 2015. 01 de setembro de 2015 Aditivo 165/2015, Contrato nº 159/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE DOIS VIZINHOS -ACATDV, CNPJ sob o nº 14.252.262/000158 CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – O contrato deverá ser acrescido do valor de R$ 52.608,36 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oito reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO–Prorrogando-se o prazo de execução até 31 de agosto de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo de vigência até 31 de agosto de 2016. 31 de agosto de 2015 Objeto Contratado Objeto Data de Assinatura Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod156479 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 015/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 005 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME 05.686.030/0001-17 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 25 / 070 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 125/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME, CNPJ nº 82.416.710/0001-61, com o valor de R$ 58.231,28 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA. – ME, CNPJ nº 02.995.568/0001-15, com o valor de R$ 10.743,50 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), EMERSON BASI – ME, CNPJ nº 13.199.002/0001-01, com o valor de R$ 46.982,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais), PANIFICADORA E CONFEITARIA CASEIRINHO LTDA. – ME, CNPJ nº 19.737.630/0001-71, com o valor de R$ 8.055,00 (oito mil, cinquenta e cinco reais) e SIMONE DOARTE BOMBARDA – ME, CNPJ nº 14.966.464/0001-61, com o valor de R$ 81.790,50 (oitenta e um mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Os itens 64,105,112,126,167,176,192,211,228 ficaram desertos. Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod156482 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA Nº 984/2015 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir concorrência pública para uso de espaço de domínio público municipal. A Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública objetivando o uso de espaço de domínio público para a instalação de painéis eletrônicos (relógios eletrônicos digitais). Art. 2º Os relógios eletrônicos digitais deverão ter marcação sincronizada de hora e indicação de temperatura local, bem como veicular informações de interesse da Cidade, por meio de painéis de mensagens. Art. 3º A quantidade e os locais onde serão instalados os relógios eletrônicos digitais serão definidos por ato da Administração Municipal. Parágrafo único–O equipamento deverá dispor de 2 (duas) faces de painel publicitário, cada qual com área máxima de 1m² (um metro quadrado), admitindo-se apenas 1 (um) painel publicitário por face. Art. 4º A instalação de painel eletrônico, conforme determina esta lei poderá ser feito utilizando-se de termo de cooperação financeira, firmada entre o Município de Enéas Marques e a empresa vencedora do certame. Art. 5º Findo o contrato de concessão, os equipamentos de que trata esta lei ficarão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de Enéas Marques, sem qualquer direito de indenização às concessionárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 02 de setembro de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Cod156416 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 04 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod156480 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2015, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PERMISSÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO SERASA E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, BEM COMO REGISTRO DE INADIMPLENTES, declarando-a DESERTA. Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod156481 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 26 / 070 ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Licitação Tomada de Preços Nº. 4/2015 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 18/2015 Às nove hora(s) e trinta minuto(s) do segundo dia, do mês de Setembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão interna de Licitação, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, para análise e julgamento de propostas referentes ao Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços No. 4/2015. Aberta a sessão, foram distribuídas aos membros da Comissão para o devido exame, as propostas apresentadas pelas Empresas. A seguir, o Presidente da Comissão solicitou a leitura das Propostas para o estudo e análise de preço e outros fatores previstos no respectivo Edital. Depois de examinadas as suas regularidades, a Comissão decidiu adjudicar os itens da presente Licitação as seguintes empresas: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará Certame Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 horas do dia 22 de Setembro de 2015, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios destinado à merenda escolar para manutenção de alunos da rede municipal de ensino. Cópia do Edital devera ser retirada junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 03 de Setembro de 2015. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal Vencedores Fornecedor Itens ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOSEIRELI-ME 1 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2014 TERMO ADITIVO Nº 094/2015 R$ 39.000,00, (trinta e nove mil reais) Participaram da Licitação as seguintes empresas: Código Fornecedor 211249 ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS-EIRELI-ME Cod156495 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Paulo Sergio Pilati & Cia Ltda – EPP OBJETO: Aumento do Contrato acima citado. DO VALOR: O valor constante na Cláusula Segunda do Contrato Originário passa acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 2.961,00 o valor global passa a ser de R$ 14.805,00. Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata de Julgamento. Enéas Marques/PR, 2 de setembro de 2015. COMISSÃO DE LICITAÇÕES: MARINES PELENTIER Presidente da Comissão Permanente de Licitação SANDRA MARIA REICHERT Membro LUIZ CARLOS MORCELLI Membro Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2013 Cod156588 Termo de Adjudicação Modalidade: Tomada de Preços N° 4/2015 TECNICA E PREÇO Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 4/2015, consoante ata de julgamento. Termo de Homologação Modalidade: Tomada de Preços N° 4/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através do nº 2752/2015 Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação Tomada de Preços nº. 4/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS-EIRELI-ME 1 R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais) Enéas Marques, 3 de setembro de 2015 ———————————————MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Cod156589 Cod156491 TERMO ADITIVO Nº 095/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Kaudai Transportes Ltda OBJETO: Aumento do Contrato acima citado. DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 50.291,89 FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013 TERMO ADITIVO Nº 096/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Celante & Mingotti Transportes Ltda OBJETO: Aumento do Contrato acima citado. DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 71.581,64 FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2013 TERMO ADITIVO Nº 097/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Valdir B. da Rosa OBJETO: Aumento do Contrato acima citado. DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 16.621,38 FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Cod156493 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 17/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará Certame Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 horas do dia 18 de Setembro de 2015, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de Semente de Milho Hibrido e Capim Sudão, visando a melhoria da produtividade e qualidade da produção agrícola, de acordo com a Lei Municipal Nº 596/2015. Cópia do Edital podera ser retirada junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 03 de Setembro de 2015. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura LEI N.º 4.329, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 Altera os Artigos 10, 21, 23, 25, 29 e 31, e o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.039, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 10, da Lei 4.039, de 3 abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10–A Secretaria Municipal de Administração compõe-se de departamentos e divisões a eles subordinadas, conforme segue: I–Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Serviços Administrativos - Serviço de Recepção - Serviço de Administração Aeroportuária - Divisão do Aeroporto Municipal - Divisão de Vigilância e Segurança - Divisão de Cemitério - Divisão de Tecnologia da Informação - Serviço de Processamento de Dados III – Departamento da Garagem Municipal - Divisão de Serviços de Mecânica Pesada - Divisão de Serviços de Mecânica Leve - Divisão de Serviços de Lubrificação - Divisão de Serviços de Solda - Divisão de Serviços Elétricos - Divisão de Chapeação - Divisão de Pneumáticos IV – Departamento de Licitações - Divisão de Empenhos - Divisão de Pregão Eletrônico - Divisão de Pregão Presencial - Divisão de Controle de Despesas - Serviço de Controle de Frotas - Divisão de Cadastro de Fornecedores - Divisão de Contratos - Serviço de Controle de Contratos V–Gestor do PREVBEL - Serviço Contábil do PREVBEL VI–Departamento Jurídico - Divisão de Defesa do Consumidor VII – Departamento de Patrimônio Art. 2º Fica alterado o Artigo 21, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se de departamentos e divisões a ela subordinados, conforme segue: I–Departamento de Controle Geral II–Departamento Administrativo - Divisão de Manutenção - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais - Serviço de Controle das Despesas da Educação III- Departamento de Cultura - Divisão de Corais - Regência da Banda Municipal - Regência de Canto Orfeônico das Escolas Municipais - Divisão de Apoio Cultural - Divisão de Serviços de Expediente IV – Departamento de Ensino - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais Art. 3º Fica alterado o Artigo 23, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 – A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de departamentos e divisões a ela subordinados, conforme segue: I – Departamento Administrativo - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais - Divisão de Serviço de Expediente II – Departamento de Vigilância em Saúde: - Divisão de Recepção e Apoio - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais III – Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde IV – Departamento de Assistência a Saúde - Divisão de Tecnologia e Informação - Divisão de Serviços Médicos - Coordenação de Auditoria Técnica - Divisão de Agendamento - Divisão de Projetos de Saúde - Divisão de Apoio a Enfermos - Serviço de Transportes da Casa Apoio Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 27 / 070 - Divisão de Apoio a Serviços Gerais Art. 4º Fica alterado o Artigo 25, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 25–A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compõem-se de um departamento e divisões a ele subordinadas, conforme se segue: I–Departamento de Obras e Infra-estrutura - Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 1 - Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 2 - Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 3 - Divisão de Cascalhamento II – Departamento de Agropecuária - Divisão de Agricultura e Pecuária - Divisão de Banco de Dados e Comunicação - Divisão de Hortifruticultura, piscicultura e apicultura - Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias - Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas Art. 5º Fica alterado o inciso II, do Artigo 29, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 29–A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compõe-se de departamentos e divisões a ela subordinadas, conforme se segue: - Divisão do Aterro Sanitário - Divisão de Lixo Reciclável - Divisão de Equipamentos - Divisão de Expediente Art. 6º Fica alterado o Artigo 31, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 – A Secretaria Municipal de Urbanismo compõe-se de departamentos e divisões a ela subordinadas, conforme segue: I–Departamento de Serviços Urbanos - Divisão de Fiscalização de Obras Privadas - Divisão de Mutirão de Limpeza - Divisão de Serviços de Expediente II – Departamento de Obras Públicas - Divisão de Cascalhamento - Divisão de Máquinas e Equipamentos - Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas - Divisão de Obras de Trânsito - Divisão de Serviços de Expediente - Divisão de Manutenção Art. 7º–Os cargos criados nos artigos anteriores, passam a constar do Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.039, de 3 de abril de 2013, da seguinte forma: CARGO LOTAÇÃO Símbolo Chefe da Divisão de Pregão Eletrônico Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações 6C Chefe da Divisão de Pregão Presencial Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações 6C Chefe da Divisão de Expediente Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10C Chefe da Divisão de Manutenção Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Obras Públicas 7C Chefe do Serviço de Transportes da Casa Apoio Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Assistência a Saúde 5C Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 526/2015 Cod156548 Concede permissão de uso de parte de imóvel urbano da Municipalidade ao Clube Beltronense de Aeromodelismo. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R ETA Art. 1º–Fica permitido ao CBA–Clube Beltronense de Aeromodelismo, através de permissão de uso de Art. 2º–Dá-se a permissão de uso do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto, a título precário e gratuito, pelo prazo de 05(CINCO) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse das partes. Art. 3º–A permissão de uso que ora se concede, será objeto de Termo, no qual constarão as obrigações das partes. Art. 4º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 20 de agosto de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156572 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 28 / 070 DECRETO Nº 535/2015 DECRETO Nº 538/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 085/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) VANI SANTOS ZANINI, RG nº 10.584.436-0, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o memorando da Secretaria Municipal de Educação e Cultura D E C R ETA Art. 1º–Fica alterada a composição do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nomeada pelo Decreto nº 805/2014, no segmento de representantes dos pais de alunos: TITULAR: ANDRÉIA GIUSTI SUPLENTE: SILVANIA COLAÇO DE ARRUDA ANHAIA Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod156574 DECRETO Nº 536/2015 Cod156580 DECRETO Nº 537/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 084/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) CLAUDETE NESI GIRARDI, RG nº 5.827.3040, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter probatório, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 084/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ANGELINA NOELI FERREIRA DA CRUZ, RG nº 12.896.746-0, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter probatório, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 506/2015 PORTARIA Nº 330/2015 Cod156576 Cod156578 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis 1151/1985 e 2146/1993 D E C R ETA Art. 1º–Fica regularizada a Travessa Copel, aberta sobre os lotes 10 e 27 da Quadra 603, de acordo com o estabelecido nas Leis 1151/1985 e 2146/1993. Art. 2º–Ficam autorizadas as alterações nos registros cadastrais, patrimoniais e tributários do Município, bem como no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 7 de agosto de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–CONCEDER a servidora TACIANA RITA KUREK BOING, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 540/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor DIRCEU ANTONIO FAUSTINO, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Apoio à Cultura, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PrefeitoMUNICÍPIO Municipal de Beltrão, 2 de setembro de 2015. DEFrancisco FRANCISCO BELTRÃO ANTONIO CANTELMO NETO Estado do Paraná PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 SAUDICNPJ MENSOR 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº Cod156568 O presidente da Comissão nomeado da Portaria nº e033/2015, 033/2015, de 04 de fevereirodedeLicitação, 2015, com base naatravés Lei Federal 8.666/93 de 04 decomplementar, fevereiro detorna 2015, comresultado base na Lei Federal 8.666/93 e legislação legislação público de Licitação: complementar, torna público resultado de Licitação: MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 057/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução recapeamento MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 057/2015. OBJETO:deContratação de empresa asfáltico com CBUQ de 11.509,10m2, incluindo sinalização horizontal vertical, especializada para execução de recapeamento asfáltico com CBUQe de 11.509,10m2, das vias púbicas com pavimentação de pedras irregulares a seguir relacionadas: incluindo sinalização horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de Rua Gramado (trecho entre as Ruas Loanda e Capinzal), Rua Capinzal (trecho pedras irregulares a seguir relacionadas: Rua Gramado (trecho entre as Ruas Loanda e entre as Ruas Gramado e Piratuba), Rua Caiçara (trecho entre a Rua Piratuba e Capinzal), Rua Capinzal (trecho entre as Ruas Gramado e Piratuba), Rua Caiçara Avenida Roma), Rua Floresta (trecho entre a Rua Piratuba e Avenida Roma) e (trecho entre a Rua Piratuba e Avenida (trecho entre a Rua Piratuba e Rua Fidelcino Zanella (trecho entre Roma), as Ruas Rua TatuiFloresta e arapoti). Avenida Roma) e Rua Fidelcino Zanella (trecho Ruas e arapoti). EMPRESA: EMPRESA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA -entre EPP as - lote 01Tatui – R$ 508.827,18 PEDREIRA LTDA e- vinte EPP e- sete lote 01 – R$ 508.827,18 (quinhentos e oito (quinhentosMARMELEIRO e oito mil oitocentos reais e dezoito centavos); mil oitocentos e R$ vinte e sete reais e dezoitoe centavos); VALOR TOTAL: 508.827,18 VALOR TOTAL: 508.827,18 (quinhentos oito mil oitocentos e vinte eR$ sete reais e dezoito centavos). (quinhentos e oito mil oitocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Francisco Beltrão, Francisco Beltrão,02 02de desetembro setembrodede2015. 2015. Cod156577 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerada, a pedido, VALDILETE SCHUCK, do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, a partir de 3 de setembro de 2015, conforme processo DRH 419/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod156583 PORTARIA N º 331/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor ELOI JOSÉ KARLING, para a Função Gratificada de Chefe dos Serviços de Instalações Elétricas em Prédios Públicos, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod156566 PORTARIA N º 332/2015 Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156567 Cod156557 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI N.º 4.330, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 Institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de Cozinha para fabricação de sabão caseiro no Município de Francisco Beltrão-Pr e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de Cozinha para fabricação de sabão caseiro no Município de Francisco Beltrão. Parágrafo único. Entende-se por Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de Cozinha para fabricação de sabão caseiro, para fins desta Lei, a otimização das ações municipais e não-governamentais, com a participação da população em geral, do empresariado e das organizações sociais, objetivando garantir a sustentabilidade, por meio das seguintes ações: a) conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da coleta seletiva de matéria residual de gorduras de uso alimentar; e b) buscar a proteção ao meio ambiente e a sensibilização da sociedade a respeito de danos provenientes do descarte residual do óleo de cozinha na rede de esgoto, na rede de águas pluviais e das vantagens da prática de sua reutilização para fabricação de sabão caseiro. Art. 2º Constituem-se diretrizes do Programa: I – discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas que atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação ambiental; II – busca de alternativas de uso dos produtos resultantes do processo de reciclagem; III – busca de programas, parcerias e cooperação com organizações sociais; IV – estabelecimento de projetos de reciclagem de óleos de origem vegetal e de proteção ao meio ambiente enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do descarte residual de gorduras culinárias, instalação e administração de postos de coleta e recolhimento de óleo de cozinha para fabricação de sabão; V – execução de medidas para evitar a poluição decorrente do descarte de óleos de cozinha nas redes de esgotos, pluvial e na coleta convencional de resíduos sólidos, exigindo-se dos geradores a efetiva participação em projetos a serem desenvolvidos e executados para os fins desta Lei; VI – instalação pelas empresas conveniadas de unidades de coleta e reciclagem do óleo de cozinha em sabão caseiro; VII – manutenção permanente de fiscalização sobre a indústria de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei; VIII – promoção de campanhas de ações educativas e de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidaRiedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei; IX – participação de consumidores e da sociedade, por seus representantes, nas discussões que antecederem o planejamento da implementação do programa. Art. 3º Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que utilizam óleos e gorduras de origem vegetal, para uso culinário próprio ou produção de produtos a serem comercializados, ficam diretamente obrigadas a implantar em sua estrutura funcional a devida coleta do referido material, para destiná-lo ao reaproveitamento na produção de sabão caseiro. Art. 4º A gestão do Posto de Coleta de óleo vegetal poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, mediante convênio com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas na fabricação do sabão caseiro. Parágrafo único. Compreende a gestão de resíduos sólidos do óleo vegetal o processo de recolhimento, a manipulação, o acondicionamento, o transporte, a reciclagem e a disposição final, que poderão ser efetuados por empresas privadas, que tenham firmado convênio com o Município. Art. 5º O convênio firmado entre a municipalidade e a entidade interessada na fabricação do sabão caseiro disporá sobre a contrapartida da entidade em conceder parte do produto final reciclado ao Poder Público Municipal, para fins de utilização do sabão caseiro nos serviços públicos. Art. 6º Os resíduos oriundos da utilização de óleos de origem vegetal e uso culinário deverão ser acondicionados adequadamente em recipientes com superfície impermeável, devidamente fechado e recolhidos pelas empresas conveniadas. Art. 7º A destinação final dos resíduos oriundos da utilização de óleo de origem vegetal de uso culinário deverá ser realizada de forma ambientalmente adequada e em locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, ficando proibido: I – lançamento em pias, ralos, ou canalizações que levem ao sistema de esgotos públicos; II – lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais; III – lançamento em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas; IV – lançamento em locais não licenciados, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Art. 8º Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, independente de culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta Lei e nas normas dela decorrentes, devendo ser aplicadas ao infrator as seguintes penalidades: I–advertência; II – multa a ser definida na regulamentação desta Lei. § 1º Em caso de reincidência, a multa aplicada de acordo com o inciso II, será aplicada em dobro. § 2º Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacre do estabelecimento. § 3º Para efeitos desta Lei considera-se reincidência o cometimento de nova infração de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 29 / 070 mesma natureza, dentro do prazo de seis meses depois de constatada a infração anterior. Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária Municipal, a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei. Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de cento e oitenta dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO LEI N.º 4.331, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 Cod156549 Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Habitação dos Servidores Municipais de Francisco Beltrão–COHABSEM e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Pública a Cooperativa de Habitação dos Servidores Municipais de Francisco Beltrão–COHABSEM, inscrita no CNPJ sob nº 20.202.999/000169, com sede social e administrativa na Avenida Guiomar de Jesus Lopes, 800, bairro Cristo Rei, anexo a Associação dos Funcionários Municipais–AFM no Município de MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Francisco Beltrão – Estado do Paraná. Estado do Paraná Art. 2º–A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente aos Poderes Rua OctavianoeTeixeira dos Santos,relatório 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: Executivo Legislativo circunstanciado dos3520-2121 serviços prestados durante o 8560 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br exercício anterior. Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. OGabinete presidente da Municipal Comissão de Licitação, nomeado através do Prefeito de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. da Portari 033/2015, de 04 deNETO fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/ ANTONIO CANTELMO PREFEITOcomplementar, MUNICIPAL legislação torna público resultado de Licitação: LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2015. Cod156550 OBJETO: Contratação dedeempresa para recapeam O presidente da Comissão Licitação,especializada nomeado através daexecução Portaria nº de 033/2015, de 04 decom fevereiro com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação asfáltico CBUQde de2015, 8.635,25m2, incluindo sinalização horizontal e vertical complementar, torna público resultado de de Licitação: vias púbicas com pavimentação pedras irregulares a seguir relaciona Avenida Getulio Vargas (trecho entre as Ruas Nova Iguaçu e Santo Anton MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2015. OBJETO: Contratação de empresa Rua Professor Canisio Hillebrand (trecho entre as Ruas Santa Luzia e S especializada para execução de recapeamento asfáltico com CBUQ de 8.635,25m2, Inácio desinalização Loiola),. horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de pedras incluindo EMPRESA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA - EPP lote as 01 Ruas – R$Nova 379.78 irregulares a seguir relacionadas: Avenida Getulio Vargas (trecho- entre Iguaçu e Santo Antonio) eeRua Professor Canisio Hillebrand (trechoeentre as reais Ruas Santa (trezentos e setenta nove mil setecentos e oitenta nove e cinqü Santo Inácio de Loiola),. EMPRESA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA - EPP - lote eLuzia oitoecentavos); 01 – R$ 379.789,58 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e nove e VALOR TOTAL: R$ 379.789,00 (trezentos e setentae oitenta e nove mil reais setecent cinqüenta e oito centavos); VALOR TOTAL: R$ 379.789,00 (trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos). setecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos). Francisco Beltrão, de setembro de 2015. Francisco Beltrão, 02 02 de setembro de 2015. Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156558 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 30 / 070 EDITAL Nº 095/2015 PORTARIA Nº 329/2015 RETIFICA O EDITAL Nº 092/2015 DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO–PSS–PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL–GEOGRAFIA ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 072/2015, resolve RETIFICAR o Edital nº 092/2015 de classificação final do Processo Seletivo Simplificado – PSS, publicado em 1º de setembro de 2015, na área de atuação Professor da Rede Municipal–GEOGRAFIA ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK (Rio Tuna) ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER, à servidora EDILAINE CAVAZINI NONEMMAKER, licença maternidade por um período de 180 dias, conforme processo DRH 413/2015, a partir de 1º de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Munic SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complem NOME: 1 RG: MARLI GUTSTEIN DALA COSTA DATA DE NASC.: P F CARGO: 44755289 23/01/1969 226 64034758 08/01/1974 168 3 CHARLA CHAIONARA 94671396 SCHULTZ DUARTE 04/05/1987 153 4 VERIDIANE 105008562 30/04/1989 CAMARGO DA SILVA 150 5 ALESSANDRA DE ANDRADE 25/01/1989 150 103897513 25/01/1992 150 GENECI ROSA 2 SIMIONATTO COLPANI 97584249 6 ANA CLAUDIA BIZ 7 SEDIMAR ANTONIO RETICA 99814896 15/03/1989 100 8 KELY CRISTINI ALVES RODRIGUES 96791356 10/05/1990 100 PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL (GEOGRAFIA–6º ao 9º ano) ÁREA DE ATUAÇÃO: PNE ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO Não KUBITSCHEK (Rio Tuna) Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N º 327/2015 Cod156590 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições do artigo 34 da Lei Municipal nº 4.260/2014 RESOLVE CONCEDER a servidora abaixo relacionada, auxílio transporte no valor de R$305,01 (trezentos e cinco reais e um centavo), de acordo com o disposto no Decreto nº 242/2015, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015. Nº Código Nome do Funcionário Residência Local de Trabalho 01 019677-1 MARIA SILVA MARMELEIRO BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 328/2015 Cod156554 Aditivo ao Municipal Contrato: O Secretário da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, base na Beltrão Lei Federal 8.666/93 e legislação PARTES: Município decom Francisco - PR e a empresa ADEL complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: ESPÉCIE: Contrato nº 687/2014 - Tomada de preços nº 70/2014. PARTES: Município de Francisco - PR e a empresa ADELAR OBJETO: Execução daBeltrão construção do prédio doGERLACH Centro& CIA de Re LTDA - EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 687/2014 - Tomada de preços nº 70/2014. OBJETO: (álcool/drogas), com área 476,30m2, sobre o lote nº 11, da gleba Execução da construção do prédio do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Município de Beltrão PR. (álcool/drogas), comFrancisco área 476,30m2, sobre o – lote nº 11, da gleba 57-FB, na Comunidade de KM-08, no Município de Francisco Beltrão – e PR.execução ADITIVO: Osficam prazos de vigência e ADITIVO: Os prazos de vigência prorrogados MUNICÍPIO DE BELT execução ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou FRANCISCO seja, até dia 03 de seja, até dia 03 de março de 2016. março de 2016. Estado do Paraná Francisco Beltrão, 03 dedesetembro de 2015. Francisco Beltrão, 03 de setembro 2015. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - F CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Munic Saudi Mensor - Secretário da Administração Saudi Mensor - Secretário Municipal daMunicipal Administração Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislaçãoCod156454 complem O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco aditivo ao Contrato: Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação PARTES: Município deextrato Francisco PR e a empresa DAVI complementar, torna público de termoBeltrão aditivo ao- Contrato: ESPÉCIE: Contrato nº 572/2014 - Tomada de preços nº 59/2014. PARTES: Município de Francisco de Beltrão - PR e a vasos, empresa mudas DAVI PRIMMAZ & CIA e p OBJETO: Fornecimento insumos, de flores LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 572/2014 - Tomada de preços nº 59/2014. OBJETO: das mudas e instalação dos vasos, em diversos locais públicos Fornecimento de insumos, vasos, mudas de flores e plantas ornamentais, incluindo o do plantio das mudas e instalação vasos, em locaisficam públicosprorrogados do Município. p ADITIVO: Os prazos dedos vigência e diversos execução ADITIVO: Os prazos de vigência e execução ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dia 27 de setembro de 2015. dias, ou seja, até dia 27 de setembro de 2015. Francisco Beltrão, 30 de de2015. julho de 2015. Francisco Beltrão, 30 de julho Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Cod156455 Cod156551 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o período de férias do Secretário Municipal de Urbanismo RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o Secretário Municipal da Administração SAUDI MENSOR, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo, no período de 15 de agosto a 7 de setembro de 2015. Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos desde 15 de agosto de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod156552 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano dos Santos, / -/ Fax: Página 31 070 (0**46) AnoTeixeira IV – Edição Nº 09311000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franc Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na FederalMunicipal 8.666/93 de e legislação Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação O Secretário Municipal da Administração da Lei Prefeitura Francisco Be complementar, torna público e extrato de Termo Aditivo ao Contrato: complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: base na Lei Federal 8.666/93 legislação complementar, torna público extrato de Te PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LAIDES VIEIRA - ME. ESPÉCIE: Contrato 212/2015da- Prefeitura TomadaMunicipal de preços nº 14/2015. OBJETO: Execução O Secretário Municipal da nº Administração de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal deextrato Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei eFederal 8.666/93 e legislação complementar, de dimensões Termo Aditivo ao Contrato: de caixas de passagem, com pedrastorna de público cantaria nas basemuro na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, público extrato de Termo Aditivocompreendidas ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresatorna LAIDES VIEIRA - ME. PARTES: Município de212/2015 Francisco Beltrão -de PRpreços e a empresa LAIDESincluindo VIEIRA - ME. entre 30x30x30cm e 40X40X40cm, argamassadas, o fornecimento da mão de ESPÉCIE: Contrato nº - Tomada nº 14/2015. ESPÉCIE: Contrato nº - Tomada de preços nº 14/2015. OBJETO: Execução de 212/2015 muro elocais caixas de passagem, com pedras de de cantaria nas dimensões compreendidas entre obra e do material, em diversos, no município Francisco Beltrão – PR. ADITIVO: OBJETO: Execução de muro eargamassadas, caixas de passagem, pedras de cantaria entre 30x30x30cm e 40X40X40cm, incluindocom o fornecimento da mãonas de dimensões obra e do compreendidas material, em locais A CONTRATADA executará, além do previsto no contrato original, os serviços abaixo 30x30x30cm e 40X40X40cm, argamassadas, incluindo o fornecimento da mão de obra e do material, em locais diversos, no município de Francisco Beltrão – PR. diversos, no município de Francisco Beltrão – PR. especificados: ADITIVO: A CONTRATADA executará, além do previsto no contrato original, os serviços abaixo especificados: ADITIVO: A CONTRATADA executará, além doUnprevisto no contrato serviços abaixo especificados: Descrição Quant. Valor da original, mão Valoros do material Valor unitário total por Valor total R$ Descrição Un Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de M3 dimensões compreendidas entrepedras 30X30X30cm Execução de muro de contenção com de cantaria e de M3 40X40X40cm, assentadas em argamassa de cimento, e dimensões compreendidas entre mista 30X30X30cm areia e pó de pedra com traço a solidarização com o 40X40X40cm, assentadas emadequado argamassa mista de cimento, material pétreo, bem com comotraço proporcione a resistência estrutural areia e pó de pedra adequado a solidarização comeo estabilidade necessária ao conjunto. material pétreo, bem como proporcione a resistência estrutural e estabilidade necessária ao conjunto. O muro deverá ser argamassado tanto nas juntas verticais quanto hipótese alguma, poderá apresentar O murohorizontais, deverá sere em argamassado tanto nas juntas verticais vazios lascas de pedra e argamassa. quantopreenchidos horizontais,com e em hipótese alguma, poderá apresentar Deverá apresentar paramento liso bem acabado. vazios preenchidos com lascas deepedra e argamassa. As cintas para coroamento deverão ser em concreto armado, Deverá apresentar paramento liso e bem acabado. com altura para e largura necessárias e adequadas à geometria final As cintas coroamento deverão ser em concreto armado, específica cada muro e caixa dee passagem. com alturade e largura necessárias adequadas à geometria final Os perfis, de inclinações e e detalhes indicados em projetos específica cada muro caixa deserão passagem. específicos, quando for necessário, e os projetos serão Os perfis, inclinações e detalhes serão indicados em projetos fornecidos pelo Município. específicos, quando for necessário, e os projetos serão Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de fornecidos pelo Município. obra e o transporte até o local da execução. Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de Execução de muro até de ocontenção com pedras de cantaria de M3 obra e o transporte local da execução. dimensões compreendidas entre 30X30X30cm e Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de M3 40X40X40cm, assentadas em argamassa mista de cimento, dimensões compreendidas entre 30X30X30cm e areia e pó de pedra com traço adequado a solidarização com o 40X40X40cm, em argamassa mista de cimento, material pétreo, assentadas bem como proporcione a resistência estrutural e areia e pó de pedra com traço adequado a solidarização com o estabilidade necessária ao conjunto. material pétreo, bem como proporcione a resistência estrutural e estabilidade necessária ao conjunto. tanto nas juntas verticais O muro deverá ser argamassado Aditivada Quant. Aditivada 225,00 225,00 deValor obra da p/m3 mão de obra p/m3 125,04 75,00 75,00 125,04 125,04 125,04 quanto horizontais, e em hipótese alguma, poderá apresentar O muro deverá ser argamassado tanto nas juntas verticais vazios preenchidos com lascas de pedra e argamassa. quanto horizontais, e em hipótese alguma, poderá apresentar vazios preenchidos com lascas deepedra e argamassa. Deverá apresentar paramento liso bem acabado. As cintas para coroamento deverão ser em concreto armado, Deverá apresentar lisoe eadequadas bem acabado. com altura e larguraparamento necessárias à geometria final As cintas de para coroamento deverão ser em concreto armado, específica cada muro e caixa de passagem. comperfis, altura inclinações e largura necessárias adequadas à geometria final Os e detalhes eserão indicados em projetos específica de quando cada muro de passagem. específicos, fore caixa necessário, e os projetos serão Os perfis, pelo inclinações e detalhes serão indicados em projetos fornecidos Município. específicos, necessário, doe material, os projetos Deverá incluir quando o custo, for o fornecimento da mãoserão de fornecidos pelo Município. obra e o transporte até o local da execução. Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de obra e o transporte até o local da execução. p/ m3 R$ total por Valor total R$ Valor do material Valorm3 unitário p/ m3 m3 R$ 291,76 416,80 93.780,00 291,76 416,80 93.780,00 PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa C. E. GNOATTO PERIN PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa C. E. GNOATTO PERIN ESPÉCIE: Contrato nº 674/2014 - Tomada de preços nº 52/2014. EIRELI - ME ESPÉCIE: Contrato nº 674/2014 - Tomada de preços nº 52/2014. OBJETO: OBJETO: contratação de serviços para elaboração de projetos técnicos de edificaçõ contratação de serviços para elaboração de projetos técnicos de edificações que serão Município. executadas pelo Município. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de ADITIVO: de vigência de prestação de dia serviços fica prorrogado serviços O ficaprazo prorrogado por maisdo12contrato (doze) meses, ou seja, até 02 de setembro de seja, até dia 02 de setembro de 2016. 2016. Francisco deagosto agostodede 2015 FranciscoBeltrão, Beltrão, 28 de 2015 Saudi Mensor Municipal Administração Saudi Mensor- -Secretário Secretário Municipal dada Administração Cod156456 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, público extratodade O Secretário Municipal da torna Administração Prefeitura Municipal de Francisco Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: Beltrão, Contrato: Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS E GASES PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS E GASES LTDA - EPP. LTDA - EPP. Município ESPÉCIE: Contrato nº 607/2015 - TomadaPARTES: de preços nº 56/2015. de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS ESPÉCIE: 607/2015 - Tomada de preços nº 56/2015. OBJETO: Aquisição de oxigênio gasoso industrial e Contrato gás acetileno para uso na Oficina Mecânica e E GASES LTDA - nº EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 607/2015 - Tomada de preços nº 56/2015. OBJETO: Aquisição de oxigêniodegasoso industrial e gás para uso na Oficina Mecânica e chapeação do Município e de oxigênio gasoso medicinal, reguladores pressão e locação deacetileno OBJETO: Aquisição deeoxigênio gasoso industrial e gás acetileno usoe na Oficina chapeação do Município de oxigênio gasoso medicinal, reguladores de para pressão locação de 291,76 416,80 31.260,00 cilindros, para a Secretaria Municipal de Saúde. Mecânica e chapeação do Município e de oxigênio gasoso medicinal, reguladores de cilindros, para a Secretaria Municipal de Saúde. 291,76120 (cento 416,80 31.260,00 PRAZO: e vinte dias) PRAZO:mil 120 (cento eede vinte dias) para a Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 120 (cento pressão etrezentos locação cilindros, VALOR TOTAL: R$ 140.310,00 (cento e quarenta dez reais). TOTAL: 140.310,00 e quarenta mil trezentos e dez reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) diaseVALOR após emissão daR$ nota fiscal. vinte dias) VALOR TOTAL:(cento R$ 140.310,00 (cento e quarenta mil trezentos e dez reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 270 03.002.04.122.0403.2056 0 3.3.90.30.04.00 270 03.002.04.122.0403.2056 0 3.3.90.30.04.00 3191 08.006.10.301.1001.2037 0 3.3.90.30.04.00 3191 08.006.10.301.1001.2037 0 3.3.90.30.04.00 3231 08.006.10.301.1001.2037 0 3.3.90.39.14.00 3231 08.006.10.301.1001.2037 0 3.3.90.39.14.00 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 125.040,00 Estado do ParanáFrancisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 Estado do Paraná A Contratante pagará ao Contratado, pela execução dos serviços excedentes, importância R$ Postal 125.040,00 Rua Octaviano Teixeiraados Santos, 1000 de – Caixa 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 125.040,00 A Contratante ao reais). Contratado, pela execução dos serviços excedentes, a (cento e vinte epagará cincopagará mil quarenta Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail:de [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br A Contratante aoe Contratado, pela execução dos serviços excedentes, a importância R$ 125.040,00 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Francisco Beltrão, 28 de agosto de 2015. Saudi Mensor importância R$ (cento e vinte e cinco mil e quarenta reais). (cento e vinte e de cinco mil125.040,00 e quarenta reais). Saudi Mensor Secretário Municipal da Saudi Administração Mensor Secretário Municipal da Administração Francisco Beltrão, 28 de28 agosto de 2015. de 2015. Francisco Beltrão, de agosto SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Cod156457 Secretário Municipal da Administração SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS SRP - REGISTRADOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS PREÇOS REGISTRADOS Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de O Federal Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei nº Decreto OPreços, Município de 10.520/2002, Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema Registro deDecreto Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº de 10.520/2002, O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura de Francisco Federal nº 7892/13Municipal e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº torna 10.520/2002, Decreto Federal nº Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, público: Beltrão, Estado do Paraná, com base1) na Lei Federal 8.666/93 e legislação Publicação trimestral de preços registrados de MATERIAL DE Municipal EXPEDIENTE DE 7892/13 e Decreto 176/2007, torna público: 1) Publicação de preços 1) Publicação trimestral denºpreços registrados de MATERIAL DE trimestral EXPEDIENTE DE O Secretário Municipal Administração da de Prefeitura de Contrato: Francisco AS Beltrão, Estado do SECRETARIAS USO Municipal GERAL DIVERSAS DAMATERIAL ADMINISTRAÇÃO complementar, tornada extrato termo aditivo ao O Secretário Municipal dapúblico Administração da Prefeitura Municipal dePARA Francisco Beltrão, Estado do registrados de DE EXPEDIENTE DE USO GERAL PARA AS DIVERSAS Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo USO GERAL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo MUNICIPAL, através da ata de registro de preços decorrente do PREGÃO aditivo ao Contrato: SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ata de registro de preços MUNICIPAL, através da ata de registro de através preços da decorrente do PREGÃO aditivo ao Contrato: nº 052/2015 vigência de 01/06/2015 a 30/05/2016, conforme segue: PARTES: Município de Francisco - PRESENCIAL PR eVANTUIR a empresa VANTUIR JOSE GOMES. PARTES: Município de Francisco Beltrão -Beltrão PR e a empresa JOSE GOMES. com decorrente do PREGÃO PRESENCIAL 052/2015 com vigência de 01/06/2015 PRESENCIAL nº 052/2015 com vigência nº de 01/06/2015 a 30/05/2016, conforme segue:a PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa VANTUIR JOSE GOMES. ESPÉCIE: Contrato nº 134/2015 - Convite nº 13/2015. ESPÉCIE: Contrato nº 134/2015 Convite nº 13/2015. OBJETO: contratação de serviços ESPÉCIE: Contrato nº 134/2015 - Convite nº 13/2015. 30/05/2016, conforme segue: OBJETO: contratação de serviços para execução de oficinas de teatro, de circo e de desenho em grafite, SRP DETENTORA: CNPJ: para execução de oficinas de teatro, de circo e de desenho em grafite, a Secretaria OBJETO: contratação de serviços para execução de ATA oficinas de teatro, de circo e de para desenho em grafite, ATA SRP DETENTORA: CNPJ: para a Secretaria de Educação e Cultura. Nº prestará além do previsto no contrato paraEducação a Secretaria Educação e Cultura.além de e de Cultura. ADITIVO: CONTRATADA ADITIVO: A CONTRATADA prestará A do previsto no contrato original, os serviços abaixo Nº ADITIVO: os A serviços CONTRATADA prestará além do previsto no contrato original, os serviçosDE abaixo 290/2015 ABS DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA 09.316.954/0001-82 especificados: original, abaixo especificados: Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 290/2015 ABS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA 09.316.954/0001-82 especificados: LIVRARIAS Valor total Item Código Descrição CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 LTDA - ME Página 1 R$ Valor total R$ Item Código Descrição LIVRARIAS LTDA - ME Rua Teixeira dos 1000 – Caixapara Postal 51 – CEP 85601-030 5.000,00 3 Octaviano 45051 Contratação deSantos, empresa especializa execução do projeto “OficinaBELINKI de Desenho em Grafite 291/2015 & SOUZA LTDA 08.831.603/0001-47 5.000,00 3 77.816.510/0001-66 45051 (hiper Contratação de empresa especializa para execução do projeto de(46) Desenho em Grafite realismo)”, sendo: CNPJ / e-mail: [email protected] – “Oficina Telefone: 3520-2103 Página 1 291/2015 BELINKI & SOUZA LTDA 08.831.603/0001-47 DE PAPEIS E 82.803.230/0001-53 sendo: -(hiper 2 (duas)realismo)”, aulas semanais com duração de 120 minutos por dia, sendo292/2015 2(duas) oficinas por dia,DIPAR totalizando 10(dez)DISTRIBUIDORA oficinas por semana, 5(cinco) locaiscom diferentes, sendo duas turmaspor emdia, cada local;2(duas) oficinas por dia, totalizando 10(dez) oficinas por - 2 (duas)em aulas semanais duração de 120 minutos sendo 292/2015 DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E 82.803.230/0001-53 LTDA -semana, A turma em deverá ser mantida com número mínimo 10 alunos (turmas com número inferior aREVISTAS 10 alunos serão automaticamente 5(cinco) locais diferentes, sendo duasdeturmas em cada local; encerradas e não ser estarão sujeitas a pagamento); - A turma deverá mantida com número mínimo de 10 alunos (turmas com número inferior a 10 alunos serão automaticamente REVISTAS LTDA -encerradas Os locais para realização aulasaserão definidos pelo Departamento de Cultura; 293/2015 J B FURLAN & CIA LTDA - ME 07.639.814/0001-10 e não estarão das sujeitas pagamento); Oficinas ocorramdas na data deverãopelo ser realizadas em outra data a ser definida; --Os locaisque paranão realização aulasmarcada, serão definidos Departamento de Cultura; 293/2015 07.460.912/0001-95 J B FURLAN & CIA LTDA - ME 07.639.814/0001-10 - -OOficinas valor total será para em deverão até 10 (dez) parcelas mensais (com início partir da contratação e término emVERZA ME 294/2015 LEONARDO A. que nãodividido ocorram na pagamento data marcada, ser realizadas em outra data a sera definida; dezembro de 2015). - O valor total será dividido para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais (com início a partir da contratação e término em 294/2015 LEONARDO A. VERZA ME 07.460.912/0001-95 dezembro de 2015). 295/2015 LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA 75.931.600/0001-72 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a importância de 295/2015 LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA 75.931.600/0001-72 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços aexcedentes, O CONTRATANTE pagará excedentes, importância dea - EPP R$ 5.000,00 (cinco mil reais).à CONTRATADA, pela execução dos serviços - EPP importância de R$ 5.000,00 mil reais).296/2015 TEREZINHA MATOS LISE - ME R$ 5.000,00 (cinco milde reais). Francisco Beltrão, 02 setembro(cinco de 2015. 85.476.836/0001-10 Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015. 296/2015 TEREZINHA MATOS LISE - ME 85.476.836/0001-10 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração 2) Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www. Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: na– DE íntegra poderão ser consultados Estado do 2) ParanáOs preços registrados MUNICÍPIO FRANCISCO BELTRÃO franciscobeltrao.pr.gov.br SRP – Sistema de Registro de Preços. webpage: Francisco http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registrolicitações de Preços. http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Estado do Paraná Octaviano30 Teixeira Santos, 1000 Caixa Postal 51 - FoneBeltrão, (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Francisco Rua Beltrão, de dos agosto de –2015 30 de agosto de 2015 CNPJ 77.816.510/0001-66 e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Francisco Beltrão, 30 de agosto de 2015 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação Nádia Ap. Dall Agnol O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado Nádia Ap. Dall Agnol complementar, tornam público extrato de TermoMunicipal Aditivo de Francisco Contrato:Beltrão, O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura de Estado Sistema de Registro de Preços - SRP Rua Octaviano Teixeira dos-Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público Sistema de Registro de Preços - SRP do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislaçãoCNPJ complementar, tornam público Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página 1 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS [email protected] - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS extrato de de Termo Termo Aditivo Aditivo de Contrato: extrato Contrato: CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: – Telefone: (46) 3520-2103 Págin PARTES: Município dede Francisco Beltrão - PR e a empresa TECNOLIMP SERVIÇOS PARTES: Município Município de de Francisco FranciscoBeltrão Beltrão- -PR PReeaaempresa empresaTECNOLIMP TECNOLIMPSERVIÇOS SERVIÇOSLTDA. LTDA. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS PARTES: SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 486/2013 – Tomada de preços nº 040/2013. OBJETO: O040/2013. Município de Francisco Beltrão, Órgão PREÇOS Gerenciador do Sistema de Registro de ESPÉCIE: Contrato Contrato nº nº 486/2013 486/2013––Tomada Tomadade depreços preçosnºnº 040/2013. ESPÉCIE: REGISTRADOS prestação de serviços de cozinheira e limpeza geral das dependências do 3º Preços, com base na Lei Federal Lei Federal 10.520/2002, Decreto OBJETO: prestação prestação de serviços serviços de cozinheira cozinheira limpeza geral das dependências O Município de nºFrancisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de OBJETO: de de ee limpeza geral das dependências dodo3º3º8.666/93, Subgrupamento de Bombeiros Independente de Francisco Beltrão. ADITIVO: O Municipal prazo de nº 176/2007, Subgrupamento de de Bombeiros Independente deFrancisco Francisco Beltrão. Federal nº 7892/13 e Decreto torna público:na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Subgrupamento Bombeiros Independente de Beltrão. com OPreços, Município de base Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, vigência prorrogado por mais 02 (dois) meses, ou seja, até dia 13 de novembro de ADITIVO:fica O prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, ou seja, até dia 13 de deoupreços registrados alimentícios perecíveis - carnesnº e 176/2007, torna público: O prazo de vigência fica prorrogado por mais1) 02Publicação (dois) meses, seja, até dia 13 de de gêneros Federal nº e Decreto Municipal com base na7892/13 Lei Federal 8.666/93, Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 deprestação 2015, para parados prestação dos serviços abaixoderivados, especificados: 2015, parade serviços abaixo especificados: novembro 2015, prestação dos serviços abaixo especificados: ovos e queijo, para manutenção das atividades CasaLeiApoio 1) Publicação de preçosda registrados de gêneros alimentícios perecíveis - carnes e e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) Publicação de preços registrados de Descrição Unidade estabelecida Quantidade Valor Valor mensal Valor Anual Item Descrição Unidade Quantidade mensal Valor Anual na cidade de Curitiba, que presta atendimento a queijo, pessoaspara carentes, derivados, ovos e manutenção das atividades da Casa Apoio atualizado gêneros perecíveis -de carnes e derivados, ovos e queijo, para manutenção das encaminhadasatualizado pelo Município para tratamento dealimentícios saúde, registro estabelecida naatravés cidadeda deata Curitiba, que presta atendimento a pessoas carentes, Execução de de serviços serviços de de limpeza limpeza geral geral ee Mês 4.817,13 9.634,26 1 Execução Mês 22 4.817,13 9.634,26 atividades da Casa Apoio estabelecida na cidade de que presta atendimento de preços decorrentes do Pregão Eletrônico nº 003/2015, com vigência de 02/03/2015 encaminhadas pelo Município para tratamento de Curitiba, saúde, através da ata de registro a conservação, nas nas instalações instalações do do 3º3º sgbi sgbi conservação, pessoas carentes, encaminhadas Município para tratamento de saúde, através da corpo de de bombeiros bombeiros de de Francisco Francisco Beltrão Beltrão corpo à 29/02/2016, conforme segue: de preços decorrentes do Pregão pelo Eletrônico nº 003/2015, com vigência de 02/03/2015 incluindo mão mão de de obra, obra,encargos encargoseeimpostos, impostos, incluindo ata de registro de preços segue: decorrentes do Pregão Eletrônico nº 003/2015, com vigência de à 29/02/2016, conforme sendo: sendo: ATA SRP EMPRESA DETENTORA: CNPJ Nº 02/03/2015 à 29/02/2016, conforme segue: nº nº de de pessoas: pessoas: 2(duas) 2(duas) 2 TOTAL Execução Execução de de serviços serviços de de auxiliar auxiliar de de cozinheira, cozinheira, nas nas instalações instalaçõesdo do3º 3ºsgbi sgbicorpo corpo de de bombeiros bombeiros de de Francisco Francisco Beltrão, Beltrão, incluindo incluindo encargos encargoseeimpostos, impostos,sendo: sendo: nº nº de de pessoas pessoas -- 1(uma) 1(uma) Mês Mês Francisco Beltrão, de setembro de Beltrão, 0101 dede setembro de2015 2015 Francisco Beltrão,01 setembro de 2015 Nº 2 2 038/2015 R$R$ 2.483,03 4.966,06 ATA SRP EMPRESA DETENTORA: 2.483,03 4.966,06 COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD’S LTDA 07.092.633/0001-16 Nº 038/2015 COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD’S LTDA CNPJ Nº 07.092.633/0001-16 2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage: 2) –Os preços registrados também poderão ser consultados webpage: http://www. http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br SRP – Sistema de Registro depoderão Preços. 14.600,32 2) Os preços registrados também ser consultados webpage: 14.600,32 licitações franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. 1 Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP Saudi Saudi MensorMensor- Secretário Secretário Municipal Municipalde deAdministração Administração Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios CNPJ 77.816.510/0001-66 – Telefone: (46) 3520-2103 do51 Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste Rua Octaviano Teixeira dos/ e-mail: Santos,[email protected] 1000 – Caixa Postal – CEP 85601-030 documento, desde que visualizado através do site. CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia 1 a autenticidade do ParaPágina consultar carimbo do1tempo, informe o Página código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 1 NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP Página 31 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax:CNPJ (0**46) 3523-1847 - CEP:-85601-030 77.816.510/0001-66 e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Página 32 / 070 SRP - SISTEMA Ano IV – Edição Nº 0931DE REGISTRO DE PREÇOS E REGISTRO DE PREÇOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS RAL DE PREÇOS REGISTRADOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE SRP - REGISTRADOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS PREÇOS REGISTRADOS PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de rgão Gerenciador do Sistema de Registro de O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 666/93, Lei Federal nºFrancisco 10.520/2002, Decreto Preços, com base na Lei de Federal 8.666/93, Lei Federal nº Decreto OPreços, Município de Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema Registro de O Município de 10.520/2002, Francisco Beltrão, Órgão nº Gerenciador Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal 176/2007, do torna público: nº 176/2007, tornabase público: Federal nº 7892/13 e DecretoDecreto Municipal nº 176/2007, torna Preços, Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Federal com basepúblico: na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, FederalDE nº Federalcom nº 7892/13nae Lei Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) Publicação trimestral de preços registrados GEOMEMBRANA DEDecreto POLIETILENO e tintas utilização na sinalização viária do 1) Publicação trimestral de preços registrados GEOMEMBRANA DE Municipal POLIETILENO DE nº1)para 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, tornautilização público: 1) preços 7892/13 e Decreto nº 176/2007, torna para público: 1) Publicação trimestral de preços Publicação de preços registrados de tintas para na Publicação sinalização de viária do ALTA DENSIDADE incluindo a mão-de-obra instalação, no aterro e na lagoa de mento: eventual edeparcelado, através da atana desinalização ALTA DENSIDADE ade mão-de-obra pararegistrados instalação,GEOMEMBRANA no aterro e na lagoa de registrados tintas para utilização viária do incluindo Município Francisco POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE a mãoMunicípio de Francisco Beltrão. Fornecimento: eventual e parcelado, através da ata de evapotranspiração do aterroDE sanitário do Município, através da ata incluindo de registro de GÃO ELETRÔNICO nº 010/2015 com vigência evapotranspiração do aterro sanitário do Município, através da ata denoregistro Beltrão. eventual parcelado, através da nº ata010/2015 de registro preços de-obra para instalação, aterro ede naPRESENCIAL lagoa de evapotranspiração docom aterrovigência sanitáriode do registro Fornecimento: de preços decorrente do ePREGÃO ELETRÔNICO comde vigência preços decorrente do PREGÃO nº 009/2015 segue: preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 com vigência de decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2015 com vigência de 16/03/2015 a Município, através da ata deconforme registro de preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº de 16/03/2015 a 14/03/2016, conforme segue: 02/03/2015 a 29/02/2016, segue: - SISTEMA 02/03/2015 a 29/02/2016, SRP conforme segue:DE REGISTRO DE PREÇOS 14/03/2016, conformeCNPJ segue: 009/2015 com vigência de 02/03/2015 a 29/02/2016, conforme segue: Nº PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS ATA SRP EMPRESA DETENTORA: CNPJ Nº ATA SRP DETENTORA: CNPJ: ATA SRP DETENTORA: CNPJ: Nº Nº OMÉRCIO DE MATERIAIS 20.161.517/0001-70 O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de NºDE 065/2015 SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS 20.161.517/0001-70 037/2015 JLnºSOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP 09.425.934/0001-40 A LTDA. - EPP Preços,JLcom base na AMBIENTAIS Lei Federal 8.666/93, 10.520/2002, Decreto 037/2015 SOLUÇÕES LTDA EPPLei Federal 09.425.934/0001-40 PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA. - EPP preços registrados na íntegra ser consultados webpage: nº 7892/13 e Decreto 176/2007, torna público: 2)2)OsOs preços registrados na íntegra poderão poderão ser consultados webpage: http://www. 2) OsFederal preços registrados na Municipal íntegra nºpoderão ser consultados webpage: 2)consultados Os preçoswebpage: registrados também poderão ser1) consultados webpage: http://www. ão ser http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP de – Sistema Registro Preços. publicação trimestral de preços registrados de serviços de licitações manutenção e – Sistema franciscobeltrao.pr.gov.br – SRP Registrodede Preços.deFrancisco http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistematécnicos de Registro de Preços. 2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage: tações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Beltrão, cadeiras, 02 de setembro de 2015 franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. consertos de bens móveis Francisco (refrigeração, eletrodomésticos, persianas, Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015 Beltrão, 02 de setembro de 2015 http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 5. som, eletro eletrônicos, fax, impressoras, roçadeiras, sopradores, cortadores de Beltrão, 29 de agosto de 2015. Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Estado do Paranágrama, motosserras, moto poda, geradores de luz, lavadoras de pressão, portões Nádia Ap. Dall Agnol Nádia Ap. Dall Agnol NCISCO BELTRÃO Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 eletrônicos e sistema de monitoramento de imagens) incluindo fornecimento de NÁDIACNPJ AP.77.816.510/0001-66 DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Paraná Sistema de Registro de Preços SRP NÁDIA AP. DALL AGNOL peças e mão-de-obra, através das atas de registro de preços decorrentes do pregão Sistema de(0**46) Registro de- Preços - SRP 0**46) 3520-2121 / - Fax: 3523-1847 CEP: 85601-030 Cod156462 Sistema de Registro de Preços - SRP rao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Presencial nº 104/2014, com vigência de 07/11/2014 à 06/11/2015, conforme segue: SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS SRPDE- PREÇOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS GISTRO ATA SRP Nº 816/2014 PREÇOS REGISTRADOS DE PREÇOS REGISTRADOS EMPRESA & BACKES LTDA - ME O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador doDETENTORA: Sistema de BERTUOL Registro de CNPJ 00.335.801/0001-08 O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Gerenciador do Sistema Registro de OFederal Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador Sistema de Registro de Preços, Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 ede Decreto Municipal nº 176/2007, do torna público: ATA SRP 819/2014 93, Lei nº Lei 10.520/2002, Decreto com base na Federalde 8.666/93, Lei Federalpara nº 10.520/2002, Decreto nº nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral de 1)Federal Publicação trimestral preços registrados águaNºmineral natural Federal envasada, EMPRESA DETENTORA: C. BECKER LTDA registrados de serviços técnicos de manutenção e consertos de bens móveis 76/2007, tornaepúblico: 7892/13 Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) Publicação trimestral de preços reposição de água mineral natural em garrafões sob demanda, e vasilhames para água& CIApreços CNPJ 08.608.983/0001-55 dos para água incluindo mineral natural envasada, registrados para água mineral de água natural em (refrigeração, eletrodomésticos, cadeiras, persianas, som, eletro eletrônicos, fax, mineral, serviços de natural entrega,envasada, através dareposição ata de registro de mineral preços decorrente ões sob vasilhames para garrafões sobedemanda, e vasilhames para com águavigência mineral, de incluindo serviços de entrega, impressoras, roçadeiras, sopradores, cortadores de grama, motosserras, moto poda, dodemanda, PREGÃO PRESENCIAL nºágua 001/2015 03/03/2015 a 01/03/2016, ATA SRP Nº 820/2014 és daatravés ata de da registro deregistro preços de decorrente ata de preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 conforme segue geradores de luz, lavadoras de pressão, EMPRESA DETENTORA: CARNEIRO MÁQUINAS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA portões eletrônicos e sistema de monitoramento om vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016, com vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016, conforme segue de imagens) incluindo fornecimento de peças e mão-de-obra, através das atas de registro CNPJ 10.733.824/0001-24 ATA SRP DETENTORA: CNPJ: de preços decorrentes do pregão Presencial nº 104/2014, com vigência de 07/11/2014 à Nº 06/11/2015, conforme segue: ATA SRP Nº 822/2014 CNPJ: 039/2015 DOUGLAS SERENA DE OLIVEIRA -EMPRESA ME 20.071.059/0001-88 ATA SRP Nº 816/2014 EMPRESA DETENTORA: BERTUOL & BACKES LTDA - ME CNPJ DETENTORA: EGÍDIO HUNHOFF - ME 2)OsOs preços registrados na íntegra ser consultados webpage: CNPJ 04.873.787/0001-57 00.335.801/0001-08 preços registrados na íntegra poderão poderão ser consultados webpage: http://www. IRA -2)ME 20.071.059/0001-88 http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP de – Sistema Preços. ATA SRP Nº 819/2014 EMPRESA DETENTORA: C. BECKER & CIA LTDA CNPJ franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema RegistrodedeRegistro Preços.de Francisco poderão ser Beltrão, consultados webpage: Francisco 02 de setembro de 2015 ATA SRP Nº 824/2014 08.608.983/0001-55 Beltrão, 02 de de setembro Nádia Ap. Dall Agnol Sistema de Registro de Preços es – SRP – Sistema Registrodede2015 Preços. EMPRESA DETENTORA: IESS & SILVA LTDA ATA SRP Nº 820/2014 EMPRESA DETENTORA: CARNEIRO MÁQUINAS E MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - SRP ANCISCO BELTRÃO CNPJ 01.724.281/0001-98 Nádia Ap. Dall Agnol Estado do Paraná ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ 10.733.824/0001-24 o Paraná Sistema de Registro de Preços SRP Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 Fone (0**46) 3520-2121 / Fax: (0**46) 3523-1847 CEP: 85601-030 (0**46) 3520-2121 / Nádia - Fax: (0**46) - CEP: 85601-030 ATA SRP Nº 822/2014 EMPRESA DETENTORA: EGÍDIO HUNHOFF - ME CNPJ Ap.3523-1847 Dall Agnol CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br eltrao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 04.873.787/0001-57 ATA SRP Nº 824/2014 EMPRESA DETENTORA: IESS & SILVA LTDA ATA SRP Nº 825/2014 Sistema de Registro de Preços - SRP EMPRESA DETENTORA: MULTI TEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CNPJ 01.724.281/0001-98 SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EGISTRO DE PREÇOS ELETRODOMÉSTICOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOSLTDA ATA SRP Nº 825/2014 EMPRESA DETENTORA: MULTI TEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PREÇOS REGISTRADOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE CNPJ 08.451.188/0001-04 EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ 08.451.188/0001-04 PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www. Gerenciador do Sistema de Registro deÓrgão Gerenciador do Sistema de Registro de 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: Preços, com na Lei Federal franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.Francisco /93, Lei Federal nº base 10.520/2002, Decreto 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de OFederal Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador Sistema de Registro de 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, tornado público: 1 Beltrão, 06 de agosto de 2015 176/2007, tornanºpúblico: – CEP 85601-030 1 Preços.Francisco Beltrão, 06 de agosto de 2015 Preços, com base Lei 1000 Federal Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal Rua Octaviano dosna Santos, Caixa 8.666/93, Postal – CEP 85601-030 1)–funilaria Publicação trimestral de –preços registrados ao.pr.gov.br Telefone: Teixeira (46) 3520-2103 1 para funilaria e ferro, aberturas, toldos e dos para e ferro, aberturas, toldos e51Página 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 nºCNPJ 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) Publicação de 1 letreiros, etc incluindo confecção e instalação, através das atas detrimestral registro Página de e instalação, através das atasmaterial, de registro de NÁDIA DALL AGNOL preços para funilaria e ferro, aberturas, toldos incluindo material, preços decorrente do PREGÃO nºe letreiros, 002/2015etccom vigência de ENCIAL nº registrados 002/2015 com vigência dePRESENCIAL de Registro de Preços - SRP - SISTEMA DESistema REGISTRO DE PREÇOS confecção e instalação, através das atas de registro de preços decorrente SRP do PREGÃO 03/03/2015 a 01/03/2016, conforme segue: PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS PRESENCIAL nº 002/2015 com vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016, conforme segue: PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS ATA SRP DETENTORA: CNPJ: CNPJ: O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Nº Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, E FILHOS LTDA - ME 05.538.358/0001-9 - ME 040/2015 HILLESHEIM 05.538.358/0001-9 Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal com nº 176/2007, base natorna Lei público: Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 041/2015 LUCIR COLPANI ME 14.072.205/0001-97 14.072.205/0001-97 1) publicação trimestral de preços DE AMBIENTES PARA Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 –registrados CEP 7892/13 85601-030dee DIVISÓRIAS Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral de preços preços registrados na íntegra ser consultados webpage: DE AMBIENTES, 2)2)OsOs preços registrados nawebpage: íntegra poderão poderão ser consultados webpage: http://www. a poderão ser consultados Páginade 1 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: – Telefone: (46) através 3520-2103 das atas de registro ALTERAÇÕES E [email protected] AMPLIAÇÕES registrados de DIVISÓRIAS DE AMBIENTES PARA ALTERAÇÕES E AMPLIAÇÕES http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRPde – Sistema dedeRegistro de Preços. ões – franciscobeltrao.pr.gov.br SRP – Sistema de Registro de Preços. licitações – SRP – Sistema Registro Preços. preços decorrentes doFrancisco PREGÃO PRESENCIAL nº 107/2014 com atas vigência de DE AMBIENTES, através das de registro de preços decorrentes do PREGÃO Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Beltrão, 02 de setembro de 2015 10/11/2014 a 09/11/2015, conforme segue: NCISCO BELTRÃO Estado do Paraná PRESENCIAL nº 107/2014 com vigência de 10/11/2014 a 09/11/2015, conforme segue: o Paraná ATA SRP Nº 840/2014 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 ATA SRP Nº 840/2014 EMPRESA DETENTORA: DECORAÇÕES GUINDANI LTDA. Nádia Ap. Dall Agnol 0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 CEP: 85601-030 Nádia Ap. Dall- Agnol CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br EMPRESA DETENTORA: GUINDANI LTDA. trao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br CNPJ 06.973.096/0001-50 Sistema de Registro de PreçosDECORAÇÕES - SRP Sistema de Registro de Preços - SRP CNPJ 06.973.096/0001-50 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www. SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: GISTRO DE PREÇOS franciscobeltrao.pr.gov.br – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br – SRP – Sistema delicitações Registro de Preços. SRP - REGISTRADOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE licitações DE PREÇOS Beltrão, 10 de agosto de 2015. Francisco Beltrão, 10 de agosto de 2015. PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto NADIA DALL AGNOL 93, Lei Federal nºde10.520/2002, DecretoÓrgão Gerenciador do Sistema de Registro de OFederal Município Francisco Beltrão, - SISTEMA Sistema de Registro deSRP Preços - SRP DE REGISTRO DE PREÇOS nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 76/2007, tornacom público: Preços, base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS 1 1) Publicação trimestral de preços registrados para extintores de incêndio e recargas dos para extintores de incêndio e recargas nº e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:através 1) Publicação de de7892/13 extintores, para veículos e imóveis da municipalidade, das atastrimestral de registro SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS SRP -veículos SISTEMAeDE REGISTRO DE PREÇOS unicipalidade, através das atas de registro O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de preços registrados para extintores de1 incêndio e recargas extintores, para de preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº de 004/2015 com vigência de PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, do Sistema de SENCIAL nº 004/2015 com vigência de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Órgão FederalGerenciador nº 10.520/2002, Decreto imóveis da municipalidade, das atas de registro de preços decorrente do PREGÃO 03/03/2015 a 01/03/2016, através conforme segue: Registro de 7892/13 Preços, com baseMunicipal na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Federal nº Decreto nº 176/2007, torna público: PRESENCIAL nº 004/2015 com vigência de 03/03/2015 aO01/03/2016, segue: Órgão Gerenciador Município deconforme Francisco Beltrão, do Sistemae de Registro de Decreto Federal nº 7892/13registrados eDecreto Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação 1) Lei Publicação preços de tintas para utilização na sinalização viária do Preços, CNPJ: com base na Lei Federal 8.666/93, Federal nºde 10.520/2002, ATA SRP DETENTORA: trimestral de preços registrados para LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: CNPJ: Município de Francisco Beltrão. Fornecimento: eventual e parcelado, através da atapara de Nº 1) Publicação de preços registrados de tintas para utilização na sinalização viáriado do atender adedemanda de eventos do município de FrancisconºBeltrão, através das atas registro preços decorrente PREGÃO ELETRÔNICO 010/2015 com vigência 042/2015 COMÉRCIO DE EXTINTORES BELTRÃO LTDA - 75.671.313/0001-70 Município de Francisco Beltrão. Fornecimento: eventual e parcelado, através da ata de BELTRÃO LTDA - 75.671.313/0001-70 de denº preços decorrentes do pregão deregistro 16/03/2015 a 14/03/2016, conforme segue: Presencial nº 111/2014, com vigência de ME registro de preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 010/2015 com vigência 12/11/2014 à 11/11/2015, conforme segue: de 16/03/2015 a 14/03/2016, conforme segue: 043/2015 J. C. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – 17.328.877/0001-09 Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 URANÇA LTDA – 17.328.877/0001-09 ME 044/2015 M. MOCELIN & CIA LTDA EPP 05.971.216/0001-18 ATA SRP EMPRESA DETENTORA: ATA SRP05.971.216/0001-18 EMPRESA DETENTORA: CNPJ Nº Nº Nº 065/2015 SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS 2) OsOspreços preços registrados na íntegra ser consultados webpage: 065/2015 SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS 20.161.517/0001-70 2) registrados na íntegra poderão poderão ser consultados webpage: http://www. poderão ser consultados webpage: PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA. - EPP DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA. - EPP http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema dePARA Registro de Preços. CNPJ Nº 20.161.517/0001-70 franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco es – SRP – Sistema de Registro de Preços. 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www. Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015 Beltrão, 02 de setembro de 2015 2) Os preços registrados também poderão ser2) consultados webpage: Os preços registrados também poderão consultados webpage: franciscobeltrao.pr.gov.br SRP ser – Sistema de Registro de Preços. Francisco http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro licitações de Preços. – licitações http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br – SRP – Sistema de Registro de Preços. Nádia Ap. Dall Agnol Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Beltrão, 19 de agosto de 2015. Nádia Ap. Dall Agnol Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Sistema de Registro de Preços - SRP Sistema de Registro de Preços - SRP NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste 1 documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do 1 do tempo, informe o carimbo código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 32 CNPJ Nº 03.222.465/0001-85 Diário Oficial dos Municípios ATA SRP Nº 896/2014 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO EMPRESA DETENTORA: PEDREIRA NCISCO BELTRÃO Estado do Paraná CNPJ Nº 77.595.445/0001-96 Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 MOTTER LTDA - EPP do Paraná Os Sudoeste preços registrados do na íntegra poderão- DIOEMS ser consultados webpage: 0**46) 3520-2121 / - Fax:CNPJ (0**46) 3523-1847 - CEP:- 85601-030 77.816.510/0001-66 e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br rao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 2) Sexta-Feira, 04 de Setembro 2015 Instituído pela 2011 SRP - de SISTEMA DE REGISTRO DEResolução PREÇOS001 de 04 de Outubro de http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações Página 33 / 070 Ano IVde – Edição Nº 0931 – SRP – Sistema Registro de Preços. GISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE Francisco PREÇOS REGISTRADOS Beltrão, 27TRIMESTRAL de agosto de 2015. SRP - REGISTRADOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE DE PREÇOS PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto NÁDIA DALL AGNOL 93, Lei Federal nº Decreto SRP - SISTEMA DEAP. PREÇOS O Município de 10.520/2002, Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,DE REGISTRO Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: Sistema de Registro de Preços - SRP 76/2007, torna com basepúblico: na Lei Federalde8.666/93, Lei Federalpara nº 10.520/2002, Decreto nº PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS 1) Publicação trimestral preços registrados água mineral natural Federal envasada, dos para água mineral Municipal natural envasada, 7892/13 e Decreto nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestralpara de preços reposição de água mineral natural em garrafões sob demanda, e vasilhames água ões sob demanda, vasilhamesApara água registrados dee MATERIAL SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DOpreços PROGRAMA de Francisco Beltrão,DEÓrgãoSRP Gerenciador doDE Sistema de Registro de - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE mineral, incluindo serviços de entrega, atravésO daMunicípio ata de registro de decorrente és daINSEMINAÇÃO ata de registro ARTIFICIAL de preços decorrente MUNICÍPIO FRANCISCO BELTRÃO, base na Lei Federal 8.666/93, Lei REGISTRADOS Federal nº 10.520/2002, Decreto do PREGÃO PRESENCIALDE nº BOVINOS 001/2015 DO comPreços, vigênciacom deDE 03/03/2015 a 01/03/2016, PREÇOS om vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016, através das atas de registro de preços decorrentes do7892/13 PREGÃO PRESENCIAL nº nº 176/2007, torna público: Federal nº e Decreto Municipal conforme segue 118/2014 com vigência de 13/11/2014 a 12/11/2015, segue:trimestral 1) conforme publicação de preços registrados de Beltrão, SERVIÇOS DE O Município de Francisco Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, ATA SRP DETENTORA: CNPJ: RECONDICIONAMENTO DE RELÉS com FOTOELÉTRICOS E 8.666/93, REATORES DE nº 10.520/2002, Decreto Federal nº base na Lei Federal Lei Federal CNPJ: Nº LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO E 7892/13 VAPORe Decreto DE SÓDIO, através das atas depúblico: 1) publicação trimestral de preços Municipal nº 176/2007, torna 039/2015 DOUGLAS SERENA DE OLIVEIRA - ME de preços 20.071.059/0001-88 registrados de SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE RELÉS FOTOELÉTRICOS registro decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL nº 127/2014 com vigência IRA - ME 20.071.059/0001-88 preços registrados na íntegra poderão ser aconsultados webpage: E REATORES DE LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO E VAPOR DE SÓDIO, através 27/11/2014 26/11/2015, conforme segue: 2)2) OsOspreços registrados na íntegra poderãode ser consultados webpage: http://www. poderão ser consultados webpage: http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. das atas de registro de preços decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL nº 127/2014 com ATA SRP Nº 898/2014 franciscobeltrao.pr.gov.br – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco es – SRP – Sistema Registrolicitações de Preços. A DE REGISTRO DEde PREÇOS Francisco 02de de2015. setembro de 2015 EMPRESA DETENTORA: B. GONGORA - vigência de 27/11/2014 a 26/11/2015, conforme segue: ATA SRP Nº 898/2014 EMPRESA Beltrão, 13 Beltrão, de agosto ME STRAL DE PREÇOS REGISTRADOS DETENTORA: B. GONGORA - ME CNPJ Nº 02.451.341/0001-09 CNPJ Nº 02.451.341/0001-09 Nádia Ap. Dall Agnol 2) Os preços registrados na íntegrawebpage: poderão ser consultados webpage: http://www. Nádia Ap. Agnolde Registro de 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados Órgão Gerenciador doDall Sistema Sistema de Registro de Preços - SRP franciscobeltrao.pr.gov.br SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Sistema Registronºde10.520/2002, Preços - SRPDecreto http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema delicitações Registro–de Preços. l 8.666/93, LeideFederal ipal nº 176/2007, torna público: Francisco Beltrão, 27 de agosto de 2015. Beltrão, 27 de agosto de 2015. egistrados AS UNIDADES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO SRP de- ROUPARIA SISTEMA PARA DE REGISTRO DE DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE TO ATENDIMENTO 24 HORAS, UNIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 53/2015 PREÇOS REGISTRADOS ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E NÁDIA AP. DALL AGNOL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ODONTOLÓGICAS – CEO, através das atas de Sistema de Registro Preços - SRP O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro Contratação de OBJETO: de empresa paradefornecimento instalaçãoNºde53/2015 dispositivo TOMADA DEe PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014 com vigência Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal basculante para contentor de 1000 litros, adaptável a coletores de capacidade de me segue: Cod156463 15m3, marcade Librelatto, modelo Maximus, de de propriedade do Município. nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 53/2015 OBJETO: Contratação empresa para fornecimento e instalação de dispositivo preços registrados de ROUPARIA PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, basculante para contentor de 1000 litros, adaptável a coletores de capacidade de MÁQUINAS ASTEC LTDA ME Em cumprimento disposto no art.109, parágrafo 1Maximus, da Lei 8.666, de 21 de junho de PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – aoOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento edoinstalação de dispositivo 15m3, marca Librelatto, modelo de propriedade Município. 1993, torna-se publico o resultado da licitação emlitros, epígrafe, apresentando UPA, ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E CENTRO DE ESPECIALIDADES basculante para contentor de 1000 adaptável a coletores o(s) de capacidade de 15m3, vencedor(es) pelo critério menor preço por item: ODONTOLÓGICAS – CEO, através das atas Rua de Octaviano registro de preços decorrentes do marca Librelatto, modelo Maximus, de propriedade Município. Em ao Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo do 1 da Lei 8.666, decumprimento 21 de junho de Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014 com vigência de 24/11/2014 a 23/11/2015, Página 1 de CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] (46) 3520-2103 disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de 1993, torna-se publico 1993,– Telefone: torna-se publico o resultado da licitação emjunho epígrafe, apresentando o(s) GILBERTO LISE - ME Valor unitário Valor total conforme segue: ATA SRP Nº 880/2014 EMPRESA DETENTORA: ELETROMÁQUINAS FORNECEDOR Item Unidade Quantidade ovencedor(es) resultado da pelo licitação em menor epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor critério preço por item: R$ R$ ASTEC LTDA ME CNPJ Nº 02.995.568/0001-15 ATA SRP Nº 881/2014 EMPRESA preço por item: POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE 1 UN 3,00 11.760,00 35.280,00 DETENTORA: GILSON GILBERTO LISE - ME CNPJ Nº 04.255.660/0001-74 ATA DE SRP Valor unitário Valor total MONTAGEM IMPLEMENTOS LTDA - ME FORNECEDOR Item Unidade Quantidade R$ R$ Nº 882/2014 EMPRESA BRAMBILLA & CIA LTDA ME DETENTORA: VALDIR BRAMBILLA & CIA LTDA ME CNPJ Nº POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE 1 UN 3,00 85.028.603/0001-54 Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e 11.760,00 35.280,00 MONTAGEM DE IMPLEMENTOS LTDA - ME 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: cincohttp://www. mil, duzentos e oitenta reais). íntegra poderão ser consultados franciscobeltrao.pr.gov.br licitaçõeswebpage: – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e cinco Homologo a presente licitação, Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e licitações – SRP – Sistema de 2015. Registro de Preços. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Beltrão, 24 de agosto de mil, duzentos e oitenta reais). Homologo a presente licitação, cinco mil, duzentos e oitenta Nº reais). 2015. TOMADA DE PREÇOS 54/2015 Francisco aBeltrão, 03 licitação, de setembro de 2015 Homologo presente NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP OBJETO: Contratação de empresa TERMO para execução da construção da DE HOMOLOGAÇÃO Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 segunda etapa da cancha esportiva de bolão, com DE área de 105,60m2, na Rua TOMADA PREÇOS Nº 54/2015 DE REGISTRO DE PREÇOS Catanduvas, s/n, no bairroANTONIO Pinheirinho, sobre o lote nº 47-A, da gleba 57-FB, no CANTELMO NETO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE TRALSRP DE PREÇOS REGISTRADOS município de Francisco BeltrãoPREFEITO – PR. MUNICIPALde empresa para execução da construção da OBJETO: Contratação PREÇOS REGISTRADOS TERMO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DEbolão, PREÇOS Nºárea 54/2015 segundaDE etapa da canchaANTONIO esportiva de com de 105,60m2, na Rua CANTELMO NETO Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de 1 Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de 1 Catanduvas, s/n, no bairro Pinheirinho, o lote nº 47-A, da gleba 57-FB, no PREFEITOsobre MUNICIPAL 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro junhode dePreços, 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o OBJETO: empresa para execução da construção da segunda etapa da municípioContratação de FranciscodeBeltrão – PR. al nº com 176/2007, público: base torna na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal vencedor pelonºcritério menor preço GLOBAL: cancha esportiva de bolão, com área de 105,60m2, na Rua Catanduvas, s/n, no bairro registrados SERVIÇOS CHAVEIRO, 7892/13 epara Decreto MunicipalDE nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral de preços Em cumprimento ao47-A, disposto no art.109, 1 dadeLei 8.666, de 21 de– Pinheirinho, sobre o lote nº da gleba 57-FB,parágrafo no município Francisco Beltrão ÓPIASregistrados DE CHAVES PORTAS DE E INCLUINDO A CONFECÇÃO DE CÓPIAS paraDE SERVIÇOS DE IMÓVEIS CHAVEIRO, Item Unid FORNECEDOR Quantidade Valor1total R$ AMENTO DE FECHADURAS, da ata EdeDE VEÍCULOS E PARA DESTRAVAMENTO junho 1993, torna-se publico onoresultado da licitação em epígrafe, apresentando o PR. Emdecumprimento ao disposto art.109, parágrafo da Lei 8.666, de 21 de junho de DE CHAVES DE PORTASatravés DE IMÓVEIS EGÃODE PRESENCIAL nº 122/2014 vencedor pelopublico critério preço 1993, torna-se resultado da GLOBAL: licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo 1 SERV 1 189.569,61 Z3 do CONSTRUTORA LTDA omenor FECHADURAS, atravéscom da vigência ata de de registro de preços decorrente PREGÃO E INCORPORADORA egue:PRESENCIAL nº 122/2014 com vigência de 18/11/2014 a 17/11/2015, conforme segue: critério menor preço GLOBAL: Item Unid Quantidade Valor total R$ ATA SRP Nº 860/2014 EMPRESA DETENTORA: LEANDRO MARCOS PROLO – MEI Valor total dosFORNECEDOR gastos com a Tomada de Preços nº 54/2015 -: R$ 189.569,61 MARCOS PROLO – MEI CNPJ Nº 16.647.533/0001-08 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais sessenta 1e um SERV 189.569,61 Z385601-030 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 e Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www. Página 1 [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 íntegra poderão ser consultados webpage: CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: centavos). Valor total dos gastos com a Tomada de Preços nº 54/2015 -: R$ 189.569,61 (cento franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco icitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Valor totalmil, dosquinhentos gastos comeasessenta Tomada edenove Preços nº e 54/2015 e oitenta e nove reais sessenta-:eR$ um189.569,61 centavos). Homologo a presente licitação, 015. Beltrão, 18 de agosto de 2015. (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um Homologo a presente licitação, centavos). Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 NÁDIA AP. DALL AGNOL tal 51 – CEP 85601-030 Sistema de Registro de Preços - SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo a presente licitação, Página 1 obeltrao.pr.gov.br – Telefone: (46) 3520-2103 TOMADA DE PREÇOS Nº 55/2015 Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANTONIO CANTELMO NETO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO deslocamento de rede de energia elétrica, para viabilizar o novo alinhamento da Rua TOMADA PREÇOS Nº 55/2015 TERMO DE TOMADA DEde PREÇOS Nº 55/2015 Antonio deDEHOMOLOGAÇÃO Paiva Cantelmo, no Município Francisco Beltrão - PR., considerando O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de ANTONIO CANTELMO NETO que a licitação através do convite nº 52/2015, de 15/07/2015, foi OBJETO: Contratação de empresarealizada especializada para execução do Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Rua Octaviano Teixeira de dosrede Santos, 1000 – Contratação Caixa Postal – de CEPempresa 85601-030 deslocamento de energia elétrica, para51 viabilizar o novo alinhamento da Rua OBJETO: especializada para execução do deslocamento de rede PREFEITO MUNICIPAL fracassada. Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: Antonio de Paiva /Cantelmo, no Município de Francisco Beltrão - PR., considerando CNPJ 77.816.510/0001-66 e-mail: [email protected] – Telefone: (46) alinhamento 3520-2103 Página 1 de energia para novo da Rua Antonio de Paiva Cantelmo, que a licitação realizada atravéselétrica, do convite nº viabilizar 52/2015, de o15/07/2015, foi 1) publicação trimestral de preços registrados de PEDRAS BRITADAS DE DIVERSAS fracassada. no de Francisco Beltrão PR., que a 1licitação Em Teixeira cumprimento ao disposto no parágrafo da Lei realizada 8.666, deatravés 21 de RuaMunicípio Octaviano dos Santos, 1000 – Caixa -Postal 51considerando –art.109, CEP 85601-030 BITOLAS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MUNICIPALIDADE, através do convite nºno 52/2015, [email protected] 15/07/2015, foi fracassada. Em(46) cumprimento disposto noPágin junho de 1993, torna-se publico o resultado em epígrafe, ao apresentando CNPJ / e-mail: Telefone: 3520-2103 ao77.816.510/0001-66 disposto art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de da –licitação das atas de registro de preços decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL nº 126/2014 Em cumprimento junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL: com vigência de 27/11/2014 a 26/11/2015, conforme segue: o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL: licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL: ATA SRP Nº 895/2014 Item Unid FORNECEDOR Quantidade Valor total R$ FORNECEDOR Quantidade Valor total R$ EMPRESA DETENTORA: DALBA EMGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 1 SERV 1 89.860,00 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA CNPJ Nº 03.222.465/0001-85 1 SERV 1 89.860,00 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA ATA SRP Nº 896/2014 Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais). com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00 (oitenta e nove EMPRESA DETENTORA: PEDREIRA MOTTER LTDA - EPP Valor total dos gastos Homologo a presente licitação,Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00 CNPJ Nº 77.595.445/0001-96 mil, oitocentos e sessenta reais). Homologo a presente licitação, (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais). Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015 2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: Homologo a presente licitação, http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Beltrão, 27 de agosto de 2015. Beltrão, 03 de setembro de 2015 ANTONIO CANTELMO Francisco NETO Item Unid PREFEITO MUNICIPAL Cod156524 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ANTONIO NETO CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46)CANTELMO 3520-2103 ON Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia PREFEITO MUNICIPAL Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios Para consultar a autenticidade do do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste carimbo do tempo, informe o documento, desde que visualizado através do site. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 Página 1 1814322847 código aoCNPJ lado 77.816.510/0001-66 no site. / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 http://amsop.dioems.com.br Página Página 33 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 34 / 070 EDITAL Nº 091/2015 CONVOCAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 150/2014; RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público aberto através do Edital nº 150/2014, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 02 de Setembro a 02 de Outubro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação: CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO C CANDIDATO DATA NASC NF 15º Anna Carolina da Silva 29/11/1985 29,5 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 01 de Setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod156474 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR DECRETO Nº 497/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Antonio Cantelmo Neto, Prefeito do Município de Francisco Beltrão – PR., no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei 4.320/64 e da LOA nº 4.264/2014, decreta: Art. 1º - Fica aberto um credito adicional suplementar no valor de R$ 2.414.747,79 (Dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: Despesa 02 02.001 04.122.0402.2057 3.1.90.11.00.00 101 00082 Crédito adicional: 02 02.001 04.122.0402.2057 3.3.90.39.00.00 170 00000 Crédito adicional: 03 03.002 04.122.0403.2056 3.1.90.11.00.00 221 00082 Crédito adicional: 03 03.002 04.122.0403.2056 3.3.90.39.00.00 300 00000 Crédito adicional: 03 03.002 04.122.0403.2056 4.4.90.52.00.00 310 00000 Crédito adicional: 04 04.002 04.123.0401.2055 3.3.90.39.00.00 460 00000 Crédito adicional: 04 04.002 04.123.0401.2055 3.3.90.93.00.00 511 00515 Crédito adicional: 05 05.002 19.572.1901.1013 3.3.90.30.00.00 610 00000 Crédito adicional: 05 05.002 19.572.1901.1013 3.3.90.39.00.00 620 00000 Crédito adicional: 05 05.002 23.122.1901.2054 3.1.91.13.00.00 670 00000 Poder Executivo Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FEPROC - Fundo Esp.da Procuradoria Mun. de Fco. Beltrão - 596-3 Suplementar Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Poder Executivo Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Suplementar Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações 120.000,00 Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1.183,80 Superávit Financeiro 1.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Livres) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 5.000,00 Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Suplementar 110.000,00 Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Contabilidade, Adm. Tributária e Fiscalização Administração Geral da Secretaria de Finanças INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FUNREBOM 1.500,00 Excesso de Arrecadação Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Contabilidade, Adm. Tributária e Fiscalização Administração Geral da Secretaria de Finanças OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Administração Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos Manter Atividades da Secretaria de Administração EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) Suplementar 50.000,00 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Secretaria Municipal de Administração Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos Manter Atividades da Secretaria de Administração OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Administração Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos Manter Atividades da Secretaria de Administração VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FEPROC - Fundo Esp.da Procuradoria Mun. de Fco. Beltrão - 596-3 370,00 1.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação 2.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 35 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 36 / 070 Página:2 Crédito adicional: 05 05.002 23.122.1901.2054 4.4.90.51.00.00 730 00000 Crédito adicional: 05 05.002 23.122.1901.2054 4.4.90.52.00.00 760 00000 Crédito adicional: 05 05.002 23.691.1901.2053 3.3.90.39.00.00 790 00000 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6062 3.3.90.39.00.00 870 00000 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6065 3.3.90.32.00.00 920 00934 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6065 3.3.90.39.00.00 940 00934 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6066 3.3.90.30.00.00 960 00935 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6067 4.4.90.52.00.00 1070 00000 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6069 3.3.90.30.00.00 1080 00000 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6069 3.3.90.39.00.00 1090 00000 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6069 4.4.90.52.00.00 1091 00000 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Departamento de Assessoria Empresarial Criar e Apoiar Feiras/Eventos Setoriais OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 287,10 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 16.900,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Gestão da Política da Criança e Adolescente EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) 21.900,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI MATERIAL DE CONSUMO Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 10.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS 25.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS 10.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos - PROJOVEM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) 14.500,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 319,65 Superávit Financeiro Anulação Abertura Anulação 5.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 36 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 37 / 070 Página:3 Crédito adicional: 06 06.002 08.243.0801.6073 4.4.90.52.00.00 1260 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.1026 3.3.90.39.00.00 1290 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.1026 4.4.90.51.00.00 1291 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2059 3.3.90.30.00.00 1470 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2059 3.3.90.39.00.00 1522 00934 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2059 4.4.90.52.00.00 1550 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2060 3.3.90.32.00.00 1420 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2062 3.3.90.32.00.00 1390 00000 Crédito adicional: 06 06.005 08.244.0801.2063 3.3.90.39.00.00 1380 00935 Crédito adicional: 06 06.006 08.241.0801.1027 3.3.90.39.00.00 1630 00000 Crédito adicional: 06 06.006 08.241.0801.2052 3.3.90.32.00.00 1591 00934 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Gestão da Política para a Juventude EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Construção e Melhorias de Infraestruturas Comunitárias OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Construção e Melhorias de Infraestruturas Comunitárias OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal do Idoso Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 5.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação 10.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal do Idoso Serviço de Convivência para Idosos MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS 21.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 1.116,00 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Assistência à População e Benefícios Eventuais MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Manutenção do Mutirão Solidário MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recursos Ordinários (Livres) 470,99 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Gestão da Política de Assistência Social EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Gestão da Política de Assistência Social OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS 277,26 Superávit Financeiro Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Gestão da Política de Assistência Social MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) 11.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 500,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 15.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 37 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 38 / 070 Página:4 Crédito adicional: 06 06.006 08.241.0801.2052 3.3.90.39.00.00 1601 00934 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.1025 4.4.90.51.00.00 1709 00139 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.1025 4.4.90.51.00.00 1708 00140 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.2042 3.3.90.33.00.00 1751 00000 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.2042 3.3.90.33.00.00 1750 00103 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.2042 3.3.90.33.00.00 1770 00123 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.2043 3.3.90.33.00.00 1891 00103 Crédito adicional: 07 07.002 12.361.1201.2043 3.3.90.33.00.00 1890 00123 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.1009 4.4.90.61.00.00 2020 00000 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.1012 4.4.90.51.00.00 2030 00000 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2044 3.3.90.33.00.00 2091 00103 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal do Idoso Serviço de Convivência para Idosos OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Construção, Conclusão e Ampliação de Escolas OBRAS E INSTALAÇÕES FNDE/PAR - OBRA ESC. MUN. JARDIM PRIMAVERA/B.JARDIM FLORESTA Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Construção, Conclusão e Ampliação de Escolas OBRAS E INSTALAÇÕES FNDE/PAR - OBRA ESC. MUN. PEDRO ALGERI/B.MINIGUAÇU Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Séries Finais PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Séries Finais PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FNDE - Transporte escolar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBSERVATÓRIO NACIONAL 27.000,00 Anulação de Dotações 387.000,00 Anulação de Dotações 241.500,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação ON 110.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Suplementar 27.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Construção e Ampliação de CMEI´s OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Aquisição de Terrenos AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Séries Iniciais PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FNDE - Transporte escolar 183.774,56 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Séries Iniciais PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 95.944,84 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Séries Finais PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 26.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 38 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 39 / 070 Página:5 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 3.3.90.30.00.00 2161 00103 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 3.3.90.30.00.00 2163 00141 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 3.3.90.36.00.00 2191 00103 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 4.4.90.52.00.00 2201 00000 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 4.4.90.52.00.00 2204 00141 Crédito adicional: 07 07.002 12.365.1201.2045 4.4.90.52.00.00 2203 00144 Crédito adicional: 07 07.002 12.366.1201.2041 3.3.90.33.00.00 2321 00103 Crédito adicional: 07 07.003 12.122.1201.2005 3.3.90.34.00.00 2435 00000 Crédito adicional: 07 07.003 12.122.1201.2005 3.3.90.39.00.00 2453 00104 Crédito adicional: 07 07.003 12.122.1201.2005 4.4.90.52.00.00 2470 00104 Crédito adicional: 07 07.003 12.128.1201.2006 3.3.90.14.00.00 2480 00104 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI MATERIAL DE CONSUMO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI MATERIAL DE CONSUMO FNDE/PAR - MOB/EQUIP.CRECHE PINHEIRÃO.- 201400653 Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento Administrativo Organização e Manutenção da SMEC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento Administrativo Formação Continuada dos Profissionais da Educação DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Acréscimo Abertura Anulação OBSERVATÓRIO NACIONAL 6.000,00 Anulação de Dotações 6.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação ON 14.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 2.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento Administrativo Organização e Manutenção da SMEC EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 18.697,90 Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento Administrativo Organização e Manutenção da SMEC OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE Recursos Ordinários (Livres) 21.336,44 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - EJA PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.617,29 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FNDE/PAR - MOB.E EQUIP. CMEI JARDIM SEMINÁRIO 138.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Livre Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FNDE/PAR - MOB/EQUIP.CRECHE PINHEIRÃO.- 201400653 562,00 Superávit Financeiro Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Ensino Educação Básica - Educação Infantil/CMEI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 10.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 39 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 40 / 070 Página:6 Crédito adicional: 07 07.003 12.128.1201.2006 3.3.90.36.00.00 2500 00104 Crédito adicional: 07 07.005 13.122.1301.2038 3.3.90.39.00.00 2580 00000 Crédito adicional: 07 07.005 13.122.1301.2038 3.3.90.39.00.00 2580 00000 Crédito adicional: 07 07.005 13.391.1301.1024 4.4.90.51.00.00 2600 00000 Crédito adicional: 07 07.005 13.392.1301.2040 3.3.90.32.00.00 2670 00000 Crédito adicional: 08 08.006 10.128.1001.2058 3.3.90.14.00.00 2691 00351 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1008 3.3.90.34.00.00 2732 00338 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1008 3.3.90.39.00.00 2737 00338 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1008 3.3.90.47.00.00 2736 00338 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 3.3.90.39.00.00 2757 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 3.3.90.39.00.00 2754 00495 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento Administrativo Formação Continuada dos Profissionais da Educação OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Cultura Manutenção da Secretaria de Cultura OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Cultura Manutenção da Secretaria de Cultura OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Cultura Manter, apoiar e incentivar atividades culturais MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Atenção Básica Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 304,00 Excesso de Arrecadação Anulação Abertura Anulação 9.000,00 Anulação de Dotações 3.000,00 Anulação de Dotações 798,00 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 3.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto 14.500,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL SESA/PR - VigiaSUS (582-3) 12.500,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Suplementar 25.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Departamento de Cultura Construção de Espaços Culturais OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 52.200,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado 18.260,81 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 40 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 41 / 070 Página:7 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 3.3.90.39.00.00 2756 00507 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 4.4.90.51.00.00 2784 00000 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 4.4.90.51.00.00 2781 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 4.4.90.51.00.00 2782 00347 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 4.4.90.51.00.00 2764 00372 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.1023 4.4.90.52.00.00 2773 00450 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2028 3.1.90.11.00.00 2790 00497 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2028 3.3.90.39.00.00 2835 00000 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2036 3.1.90.11.00.00 3030 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2036 3.1.91.13.00.00 3060 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2036 3.3.90.30.00.00 3082 00338 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OBRAS E INSTALAÇÕES Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OBRAS E INSTALAÇÕES MS/PAC 2 - BLINV/CONSTRUÇÃO UBS JARDIM ITÁLIA Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Rede Municipal de Saúde MATERIAL DE CONSUMO FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBSERVATÓRIO NACIONAL 13.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação ON 166.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 7.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Rede Municipal de Saúde OBRIGAÇÕES PATRONAIS Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 3.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Rede Municipal de Saúde VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 2.340,00 Superávit Financeiro Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 3.865,72 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Vigilância em Saúde 68.356,14 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FNS - Ampliação UBS Alvorada 52.200,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar 7.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde OBRAS E INSTALAÇÕES MJustiça - Centro Recuperação Dependentes Químicos (036213/13) 35.910,07 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Superávit Financeiro 6.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 41 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 42 / 070 Página:8 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.1.90.11.00.00 3110 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.1.91.13.00.00 3160 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.3.90.30.00.00 3193 00350 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.3.90.34.00.00 3153 00350 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.3.90.36.00.00 3221 00000 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.3.90.39.00.00 3233 00350 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 3.3.90.48.00.00 3245 00000 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 4.4.90.52.00.00 3255 00348 Crédito adicional: 08 08.006 10.301.1001.2037 4.4.90.52.00.00 3256 00510 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 3.1.91.13.00.00 3340 00303 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 3.3.90.30.00.00 3375 00351 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal OBRIGAÇÕES PATRONAIS Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal MATERIAL DE CONSUMO MS/MAC - Manutenção CAPS AD II Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MS/ BLINV - EQUIPAMENTOS UPA 24 HORAS Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde MATERIAL DE CONSUMO SESA/PR - VigiaSUS (582-3) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 2.802,10 Excesso de Arrecadação 24.000,00 Anulação de Dotações 7.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 40.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Suplementar 2.000,00 Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde OBRIGAÇÕES PATRONAIS Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 19.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Taxas - Exercício Poder de Polícia 102.500,00 Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar 1.000,00 Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MS/MAC - Manutenção CAPS AD II 87.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE MS/MAC - Manutenção CAPS AD II 273.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 31.200,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 42 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 43 / 070 Página:9 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 3.3.90.30.00.00 3373 00497 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 3.3.90.39.00.00 3401 00497 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 3.3.90.39.00.00 3401 00497 Crédito adicional: 08 08.006 10.305.1001.2035 4.4.90.52.00.00 3410 00510 Crédito adicional: 09 09.002 20.606.2001.2026 3.3.90.36.00.00 3550 00000 Crédito adicional: 09 09.002 20.606.2001.2027 3.3.90.33.00.00 3670 00000 Crédito adicional: 09 09.002 20.606.2001.2027 3.3.90.34.00.00 3671 00000 Crédito adicional: 11 11.001 15.122.1502.2022 3.3.90.39.00.00 3760 00000 Crédito adicional: 11 11.001 15.122.1502.2022 4.4.90.52.00.00 3780 00000 Crédito adicional: 11 11.001 15.451.1502.2021 3.3.90.39.00.00 3870 00507 Crédito adicional: 11 11.002 15.451.1502.1016 3.3.90.39.00.00 4060 00000 Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde MATERIAL DE CONSUMO Vigilância em Saúde Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Taxas - Exercício Poder de Polícia Recurso do crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Departamento de Agropecuária Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Departamento de Agropecuária Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Serviços Urbanos Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Serviços Urbanos Implantação e Manutenção de Iluminação Pública OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Obras Públicas Recapeamento, Pavimentação e Manutenção de Vias Urbanas OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 2.500,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 2.500,00 Anulação de Dotações 127.000,00 Anulação de Dotações 34.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar 40.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura Anulação Acréscimo Abertura Anulação Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Serviços Urbanos Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) 24.000,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 3.000,00 Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Departamento de Agropecuária Programa de Incentivo ao Associativismo, Cooperativismo, Agroindústrias e ao OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Livres) 500,00 Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Excesso de Arrecadação Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar 4.500,00 200.000,00 Superávit Financeiro Acréscimo Abertura Anulação 223.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 43 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Página:10 Crédito adicional: 12 12.002 18.541.1801.2002 3.3.90.39.00.00 4240 00000 Crédito adicional: 12 12.002 18.541.1801.2016 3.3.90.30.00.00 4330 00000 Crédito adicional: 12 12.002 18.541.1801.2065 3.3.90.30.00.00 4290 00000 Crédito adicional: 13 13.003 15.452.1501.2014 3.1.91.13.00.00 4790 00013 Crédito adicional: 13 13.003 15.452.1501.2014 3.3.90.39.00.00 4810 00013 Crédito adicional: 14 14.001 27.812.2701.1014 4.4.90.51.00.00 4953 00943 Crédito adicional: 14 14.001 27.812.2701.2012 3.3.90.30.00.00 4960 00000 Crédito adicional: 15 15.001 04.122.0404.2010 3.3.90.14.00.00 5010 00000 Crédito adicional: 15 15.001 04.122.0404.2010 3.3.90.39.00.00 5030 00000 Crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Implementar Atividades do Viveiro Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Adequação da Arborização Urbana MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Legislação e Fiscalização Ambiental MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Trânsito Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recurso Faixa Azul Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Trânsito Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso Faixa Azul Secretaria Municipal do Esporte Departamento de Esportes Construção de Instalações Esportivas OBRAS E INSTALAÇÕES ME INFRAESTRUTURA ESPORTIVA/Cancha de Bocha-Nova Concordia Secretaria Municipal do Esporte Departamento de Esportes Revitalização de Complexos Esportivas MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Departamento de Assuntos Estratégicos Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Departamento de Assuntos Estratégicos Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Anulação de Dotações 5.000,00 Anulação de Dotações 76.353,12 Superávit Financeiro 31.000,00 Anulação de Dotações 1.500,00 Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 5.000,00 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 1.000,00 Acréscimo Abertura Superávit Financeiro Vinculado Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 2.000,00 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar 2.000,00 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Suplementar Anulação de Dotações 5.000,00 Anulação de Dotações Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Suplementar Suplementar Suplementar Anulação de Dotações Excesso de Arrecadação Superávit Financeiro Anulação Acréscimo Acréscimo Previsto Realizado 1.534.600,00 165.374,00 714.773,79 1.534.600,00 165.374,00 714.773,79 Art. 2º - Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso que sofreram alterações em virtude do presente Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, em 03 de Agosto de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod156570 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 HONÓRIO SERPA MANFRINÓPOLIS Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2015 PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 37/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE representado pela maior oferta de desconto por índice. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 17/09/2015, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando a: “Contratação de empresa para o fornecimento de peças para a frota municipal de veículos leves”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 02 de Setembro de 2015. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro. Cod156408 ITAPEJARA D’OESTE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS N° 037/2015 LEI MUNICIPAL 530/2014 REQUISIÇÃO Nº 37 PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR NERI LIMA MOURA CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA VEICULOS LEVES MATR. LOTAÇÃO SAÚDE VÍNCULO X Prefeitura 000817-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS COMISSIONADO TIPO DE TRANSPORTE VEÍCULO: EFETIVO AGENTE POLÍTICO MEMBRO DE CONSELHOS AVIÃO ( ) OUTROS COLABORADORES DIARIAS EXTERIOR OUTROS (X) PLACA: AVP-7544 Ambulância MOTIVO DA VIAGEM AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2015 DATA DA VIAGEM O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 17 (dezessete) de Setembro de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais, novas, com impressão a laser, com funções de impressora, copiadora, scanner e fax, para uso dos Departamentos da Administração Municipal. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 034/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 02 de Setembro de 2015. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2015 Cod156539 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 17 (dezessete) de Setembro de 2015, às 16h:00min (dezesseis) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de materiais, destinados a realização da campanha Outubro Rosa, no Município de Itapejara D’Oeste–PR. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 035/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 02 de Setembro de 2015. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2015 Cod156544 Extrato de Contrato N° 1781/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Associação de Árbitros do Sudoeste do Paraná–ADASP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.538.975/0001–21. Objeto: Contratação de empresa/associação especializada na prestação de serviços de arbitragem de Futebol Sete, conforme Edital de Pregão Presencial N° 031/2015. Valor do Contrato: Até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Vigência do Contrato: De 03 (três) de Setembro de 2015 a 31 (trinta e um) de Dezembro de 2015. Data do Contrato: 03 (três) de Setembro de 2015. INICIO FIM CIDADE DESTINO UF 20/08/2015 21/08/2015 CURITIBA PR TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS TOTAL DE DIÁRIAS 02 TCE-PR E OUTROS OBJETIVOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR TRANSPORTE DE PACIENTES OBJETIVO DA VIAGEM TRANSPORTE DE PACIENTE CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS X OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR NOME DO PACIENTE VITOR MATEUS MENDES DA SILVA Manfrinópolis – Pr, em 02 de Setembro de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de preços Nº 6/2015 Regido pela Lei nº 8.666/93 Cod156444 RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios. O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público que fará realizar dia 24/09/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do Tomada de preços Nº 6/2015 do tipo: Por lote, Regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para: OBJETO: Aquisição, construção e montagem de 02 barracões abertos em estrutura pré-moldadas conforme memorial descritivo, projetos e planilhas em anexo ao edital, mediante licitação. PROTOCOLO: 24/09/2015, às 09:00 horas DATA DA ABERTURA: 24/09/2015, às 09:00 horas. LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do Paraná. Outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail: licitacao@ manfrinopolis.pr.gov.br. Manfrinópolis, em 03/09/2015. _____________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod156514 Cod156442 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 31/2015 CONCURSO PUBLICO 001/2014 MANGUEIRINHA Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO N.º 189/2015–PMM REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: JHV IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 10.284.459/0001-18. OBJETO: Aquisição de uma carreta rodoviária semi-reboque (nova) tipo prancha, base plana carrega tudo, com as seguintes características: 02 eixos, capacidade de carga de 21 toneladas, comprimento total de 13.500mm, livre = 10.000mm + 3.500mm pescoço, largura externa: 3.000mm, chassi viga em aço estrutural, rampa traseira com comando eletro-hidráulico completo, assoalho em chapa de aço e madeira tratada 50 mm, contendo argolas para amarração, freios a ar e estacionário, pintura com fundo anti-corrosivo e pintura final na cor amarela, 09 rodas aro 22,5”, 09 pneus 295/80 novos, caixa de ferramentas e barrica d’água, ano de fabricação não inferior a 2015, sinalização traseira e faixas laterais, com registro no Detran/PR, visando atender necessidades da Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 15.001.1.116.4.4.90.52.00.00 (383), consignadas no orçamento de 2015. DO VALOR: R$ 86.600,00 (Oitenta e seis mil seiscentos reais). PRAZO DE ENTREGA: O prazo para a entrega do equipamento será de até 10 (dez) dias, após a homologação do processo licitatório e publicação do termo contratual. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015. Mangueirinha, 03 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 190/2015–PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 063/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: DELLA VECHIA E PELENTIER TOPOGRÁFIA LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 15.158.610/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de pranchas de projetos técnicos de engenharia e arquitetura desta municipalidade em atendimento a solicitação do Departamento de Engenharia desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação, 06.04.2.159.3.3.90.39.00.00 (046), consignada no orçamento 2015. DO VALOR: R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do material ora contratado deverá ser feito em até 2 (dois) dias após a solicitação da Contratante e homologação do processo licitatório correspondente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015. Mangueirinha, 03 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no Concorrência nº 003/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora: PC MANOSSO CONFECÇÕES LTDA, que ofertou o menor preço no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a concessão de direito real uso de forma onerosa para exploração de atividade industrial do ramo têxtil de barracão industrial e maquinário, na localidade do Morro Verde neste Município de Mangueirinha-Pr, autorizado pela Lei Municipal nº 1.870/2015, pelo prazo de 15 (quinze) anos, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 02 de setembro de 2015. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no Convite nº 018/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, cotou o objeto com o valor global de R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais), referente à Aquisição de alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, destinado a atender as necessidades de pacientes com dificuldades nutricionais previstas nos estudos sociais da secretaria de Saúde deste município, sendo 100 (cem) unidades de Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 (zero) a 12 meses, que apresentem sintomas alérgicos. Composta de fonte proteica 100% soro do leite extensamente hidrolisadas. Sem lactose. isenta de sacarose. Enriquecida com LC Pufas, DHA, ARA e GLA, ferro e vitaminas, sem sabor. Apresentação lata de no mínimo 400g, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 03 de setembro de 2015. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: Enfermeiro (a) Padrão NI NOME DO CANDIDATO C 0343 Maristela de Mattos Boeira 7º 0300 Loreci Vargas Bandeira Guntzel 8º Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 03 dias do mês de setembro de 2015. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod156591 MARMELEIRO Prefeitura PORTARIA N.º 4.851, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital de Abertura nº 048/2014 do Concurso Público nº 01/2014, resolve; NOMEAR: Art. 1º A partir de 03/09/2015, a pessoa abaixo relacionada aprovada no Concurso Público nº 01/2014, Regime Estatutário, Quadro Geral do Município, conforme a seguir: PROFESSOR: Nome CPF RG Maiara Spricigo Francescon Ries 074.125.569-32 10.500.936-4 SSP/PR Art 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2015– PMM – Exclusivo para ME e EPP PROCESSO Nº 251/2015 Cod156421 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Aquisição de tinta, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Decreto Federal nº 5.450/2005 e nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – Centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de setembro de 2015 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 01 de setembro de 2015. GILMAR GEHLEN Pregoeiro Cod156555 Cod156564 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 297/2013 10 Vinculado ao Pregão Presencial n° 123/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: SABIÁ ECOLÓGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência e reajuste de valores pelo índice do INPC.PRAZO ADITIVADO: da data de seu vencimento, até 29 de agosto de 2016.VALOR REAJUSTADO: Com base na atualização pelo índice estipulado em contrato, INPC, os valores serão praticados da seguinte forma: 1 12.000 KG Coleta de resíduo eletroeletrônico Valor Unitário 1° Aditivo 0,72 2 13.680 UN Coleta de Lâmpadas fluorescentes 0,72 Item Quantidade estimativa Unidade Descrição Valor Unitário Reajustado 9,8052% 0,79 0,79 DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 28 de agosto de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro/PR. Marmeleiro, 28 de agosto de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro 11 12 13 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:FERNANDA CRISTINA PAESE OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Troféu para artilheiro em ABS medindo 45 cm de altura, composto por base oval medindo 220 mm x 167 mm por 70 mm de altura na cor preta contendo um friso dourado na parte inferior; sobrebase dourada e estatueta de jogador de futebol com 30,3 cm de altura, incluindo plaqueta de latão gravada com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu para goleiro menos vazado em ABS medindo 39 cm de altura, composto por base oval medindo 220 mm x 167 mm por 70 mm de altura na cor preta contendo um friso dourado na parte inferior; sobrebase dourada e estatueta de goleiro com 24,6 cm de altura, incluindo plaqueta de latão gravada com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 34 cm de altura, composto de base preta medindo 75 mm x 75 mm x 88 mm altura, sobre a base taça prateada com tampa dourada tendo como distancia entre as extremidades das alças 125 mm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 145 cm de altura, composto de base dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura, sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 133 cm de altura, composto de base dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura, sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 124 cm de altura, composto de base dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura, sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 128 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 119 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 109 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, 04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Marca Qtde Unit. Total Vitoria 10 94,00 940,00 14 15 16 Vitoria 10 94,00 940,00 17 Vitoria 70 34,00 2.380,00 18 Vitoria 1 596,00 596,00 19 Vitoria 1 547,00 547,00 Vitoria 1 515,00 515,00 Vitoria 1 476,00 476,00 Vitoria 1 415,00 415,00 Vitoria 1 407,00 407,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 47 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 20 21 22 23 24 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Troféu em ABS com 89 cm de altura, composto de base preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco, contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 80 cm de altura, composto de base preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco, contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 67 cm de altura, composto de base preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco, contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 60 cm de altura, composto de base preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco, contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 62 cm de altura, composto de base preta com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 55 cm de altura, composto de base preta com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 48 cm de altura, composto de base preta com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 42 cm de altura, composto de base preta com 15 mm de largura, acima taça dourada com 11 pontas, tendo encaixado dentro dela uma bola de futebol dourada com 13,4 cm de diâmetro, placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 78 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 71 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 68 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 82 cm de altura, composto de base dourada medindo 128 mm de largura, sobre a base um pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas peças douradas como acabamento, tendo como distancia entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida Troféu em ABS com 78 cm de altura, composto de base dourada medindo 128 mm de largura, sobre a base um pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas peças douradas como acabamento, tendo como distancia entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 73 cm de altura, composto de base dourada medindo 117 mm de largura, sobre a base um pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas peças douradas como acabamento, tendo como distancia entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 97 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Vitoria 1 195,00 195,00 Vitoria 1 185,00 185,00 Vitoria 1 163,00 163,00 Vitoria 1 146,00 146,00 Vitoria 4 135,00 540,00 Vitoria 4 120,00 480,00 Vitoria 4 100,00 400,00 Vitoria 10 138,00 1.380,00 Vitoria 1 325,00 325,00 Vitoria 1 305,00 305,00 Vitoria 1 273,00 273,00 Vitoria 1 195,00 195,00 Vitoria 1 180,00 180,00 Vitoria 2 175,00 350,00 Vitoria 1 275,00 275,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Troféu em ABS com 93 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 80 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre extremidades das alças 30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 116 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 107 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 99 cm de altura, composto de base preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 63 cm de altura, composto de base de mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 56 cm de altura, composto de base de mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 50 cm de altura, composto de base de mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 114 cm de altura, composto de base de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças douradas com alças nas extremidades superiores, logo após sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores das colunas, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 106 cm de altura, composto de base de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças douradas com alças nas extremidades superiores, logo após sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores das colunas, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Troféu em ABS com 99 cm de altura, composto de base de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças douradas com alças nas extremidades superiores, logo após sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores das colunas, figura intercambiável e placa de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida. Medalha retangular em zamak, medindo 45mm x 55 mm com 3 mm de espessura, cunhada com a logomarca do departamento de esportes conforme layout em anexo, esmaltada em 04 cores, com fita de cetim na cor azul com 2 cm de largura por 80cm de comprimento; Valor total estimado 3 Vitoria 1 225,00 Página 48 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 225,00 4 Calça tecido brim pesado santanense (100% algodão) gramatura 244g, com elástico, passante para cinto, corão interno, 02 bolsos frontais e um bolso traseiro, Harmonize com serigrafia no bolso esquerdo da frente (brasão do município) tamanhos diversos Jaleco tecido brim pesado santanense (100% algodão) gramatura 244g, manga longa com 02 dois bolsos Harmonize inferiores e 01 bolso superior, com serigrafia na frente e costas (brasão do município, tamanhos diversos). Valor total estimado 140 43,33 6.066,20 8 45,73 365,84 6.432,04 Vitoria 2 215,00 430,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015; Marmeleiro, 02 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Vitoria 1 335,00 335,00 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015 Vitoria 1 315,00 315,00 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Item 6 Vitoria Vitoria Vitoria Vitoria 1 1 1 2 305,00 185,00 175,00 158,00 305,00 185,00 335,00 175,00 Vitoria Rema 1 1 1.500 270,00 315,00 5,70 Unit. Total 400 24,77 9.908,00 9.908,00 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:FERNANDA CRISTINA PAESE OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: 316,00 335,00 2 Vitoria Qtde Harmonize EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015 1 1 Marca PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015; Marmeleiro, 02 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Item Vitoria Descrição Camiseta poliviscose com estampa nos tamanhos P, M e G cores a combinar Valor total estimado Descrição Marca Camisa pólo, manga curta, tecido PV – anti pilling (65% poliéster e 35% viscose), gramatura 185g com bolso, Pitty Sports 3 botões, com serigrafia no bolso e costa (brasão do município), cores e tamanhos diversos. Camisa pólo, manga longa, tecido PV – anti pilling (65% poliéster e 35% viscose), gramatura 185g com bolso, Pitty Sports 3 botões, com serigrafia no bolso e costa (brasão do município), cores e tamanhos diversos. Valor total estimado Qtde Unit. Total 80 41,86 3.348,80 80 44,73 3.578,40 6.927,20 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015; Marmeleiro, 02 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro 270,00 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015 315,00 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:MODA IVANA LTDA - ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: 8.550,00 Item 24.364,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de setembro de 2016. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de setembro de 2015. Marmeleiro, 01 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015 7 8 Descrição Marca Camiseta Baby look Piquet tamanhos P, M e G, bordada Alto impacto cores variadas; Camiseta gola pólo, baby look Piquet, tamanhos P, M e Alto impacto G, bordadas cores variadas; Valor total estimado Qtde Unit. Total 100 39,90 3.990,00 100 39,88 3.988,00 7.978,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015; Marmeleiro, 02 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:DINOMAR PEDRO SCHERER - ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Item Descrição Marca Qtde Unit. Total Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 48 Diário Oficial dos Municípios PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 56/2015 - PR 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS C.E.P.: Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Folha: 1/1 Página 49 / 070 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSOPREGÃO LICITATÓRIO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Descrição Marca Ponto Com Camiseta poliviscose com estampa nos tamanhos de 06 Uniformes a 14, cores variadas. (Própria) Valor total estimado Qtde Unit. Total 500 23,19 11.595,00 Nr.: 56/2015 - PR Avenida Clevelandia, 521 C.E.P.: 85555-000 Folha: 1/1 posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 11.595,00 f ) Objeto da Licitação Aquisição de mudas de amora preta, cultivar TUPY, para atender a demanda do Projeto de Frutas Vermelhas para agricultores familiares do município de Palmas - Paraná 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) b) g) c) d) e) Cod156562 Processo Nr.: 135/2015 Licitação Nr.: 56/2015-PR Fornecedores e Itens Vencedores: Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Data Homologação: 03/09/2015 Data da Adjudicação: 03/09/2015 Sequência: 0 f ) Objeto da Licitação Qtde de Itens Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens Aquisição de mudas de amora preta, cultivar TUPY, para atender a demanda do Projeto de Frutas Vermelhas para agricultores familiares do município de Palmas - Paraná - 209753 - LUELY APARECIDA SONZA RENOSTO - ME 1 36.750,00 0,0000 1 Prefeitura - 209753 - LUELY APARECIDA SONZA RENOSTO - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Palmas, 3 de Setembro de 2015. TERMO76.161.181/0001-08 DE HOMOLOGAÇÃO E CNPJ: ESTADO DO PARANÁ Avenida Clevelandia, 521 85555-000 - PR C.E.P.: - Palmas PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 0,0000 C.E.P.: ) Fornecedores e Itens Qtde de Itens Média Descto (%) 02 -gAutorizar a emissão da(s)Vencedores: nota(s) de empenho correspondente(s). - 195713 - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387) 1 1 0,0000 1 2.261,53 0,0000 -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 1 2.261,53 - Autorizar emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). - 195713 - a BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 1 2.261,53 0,0000 Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387) 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Folha: 2/2 Nr.: 42/2015 - PR -------------------------------------------------------------------------ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO114/2015 Processo Administrativo: Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 PREGÃO PRESENCIAL114/2015 Processo de Licitação: Data do Processo: Nr.: 42/2015 - PR 24/06/2015 Processo Administrativo: Processo de Licitação: 114/2015 Folha: 1/2 114/2015 85555-000 - Palmas - PR Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 24/06/2015 Folha: 1/2 Data do Processo: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO aO(a) ) Processo Nr.: 114/2015 Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,bespecialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações ) Licitação Nr.: 42/2015-PR posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro suaatribuições equipe de apoio, resolve: O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no nestes usoedas que lhe são conferidas pela legislação em 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação termos: c ) Modalidade:E ADJUDICAR PREGÃO PRESENCIAL vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações d ) Data Homologação: 03/09/2015 posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: a ) Processo Nr.: 114/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 b ) Licitação Nr.: 42/2015-PR 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Aquisição de merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do f ) Objeto da Licitação campo da rede municipal de ensino c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 114/2015 d ) Data Homologação: 03/09/2015 b )) Data Licitação Nr.: 42/2015-PR Sequência: 0 e da Adjudicação: 03/09/2015 a ) Processo Nr.: 114/2015 Aquisição dePRESENCIAL merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do fcb ))) Modalidade: Objeto daNr.: Licitação PREGÃO Licitação 42/2015-PR campo da rede municipal de ensino d ) Data Homologação: 03/09/2015 c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL (em Reais R$) ESTADO DO da PARANÁ Sequência: 0 e ) Data Adjudicação: 03/09/2015 g e Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens d ) Fornecedores Data Homologação: 03/09/2015 de merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas PREFEITURA MUNICIPAL PALMAS f ) Objeto da Licitação DEAquisição Nr.: 42/2015 - PR do Sequência: e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 campo da rede municipal de ensino 0 f ) Objeto da Licitação Aquisição de merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do 76.161.181/0001-08 CNPJ: campo da rede municipal de ensino AvenidagClevelandia, 521 e Itens Vencedores: ) Fornecedores 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR - 205834 - EVERALDO OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA - 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI 24/06/2015 Data do Processo: 127.200,00 0,0000 (em49.420,00 Reais R$) 0,0000 Folha: 2/2 Média Descto (%) Total764.210,00 dos Itens 0,0000 (em Reais R$) - 065625 - N. TONIAL & CIA LTDA 36 874.340,00 0,0000 g -)210284 Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens - NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 17 217.942,00 0,0000 - 205834 - EVERALDO OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA 1 127.200,00 0,0000 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 85 2.033.112,00 - 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI 12 49.420,00 0,0000 - 056650 - J.FOSCHARINI & CIA. LTDA - MERCADO 19 764.210,00 0,0000 - 065625 - N. TONIAL & CIA LTDA 36 874.340,00 0,0000 - EVERALDO OLIVEIRA E CIA LTDA 1 127.200,00 0,0000 Autorizar-- 205834 a emissão nota(s)SANTOS deALIMENTOS empenho correspondente(s). 17 210284 - NUTRIda(s) SC COMERCIO DE LTDA 217.942,00 0,0000 - 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI 12 49.420,00 0,0000 85 2.033.112,00 056650 - J.FOSCHARINI & CIA. LTDA - MERCADO - 205834 EVERALDO OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA 19 764.210,00 1 127.200,00 0,0000 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (196), 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (211), 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (212), Dotação(ões): 065625 - INTEGRA N. TONIALCOMERCIAL & CIA LTDA EIRELI - 210283 36 874.340,00 12 49.420,00 0,0000 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (213), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (262), 2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (270), 210284 - J.FOSCHARINI NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS - 056650 & CIA. LTDA - MERCADOLTDA 17 217.942,00 19 764.210,00 0,0000 2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (271), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (552), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (553), - 065625 - 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 N. TONIAL & CIA LTDA 36 874.340,00 0,0000 85 2.033.112,00 (554) - 210284 - NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 17 217.942,00 0,0000 g -)056650 Fornecedores e Itens Vencedores: - J.FOSCHARINI & CIA. LTDA - MERCADO 02 - 114/2015 Processo Administrativo: (em Reais R$) Processo de Licitação: Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens114/2015 1 12 Qtde 19 de Itens 85 2.033.112,00 Palmas, 3 de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Palmas, 3 de Setembro de 2015. Cod156587 -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Palmas, 3 de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Palmas, 3 de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Palmas, 3 de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 2.261,53 (387) - 195713 - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Dotação(ões): Palmas, 3 de Setembro de 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 2015. 1 PREGÃO PRESENCIAL Folha:em 1/2 O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E Licitação ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente nestes termos: posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 31/08/2015 2.261,53 2.261,53 (em Reais R$) 2.261,53 Total dos Itens (em Reais R$) Total dos Itens 2.261,53 114/2015 24/06/2015 Data do Processo: 76.161.181/0001-08 CNPJ: 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (554) Avenida Clevelandia, 521 características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos deste termo. Média Descto (%) 114/2015 Processo de Licitação: O(a) Municipal,- Palmas HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que Processo lhe são conferidas pela legislação em 76.161.181/0001-08 CNPJ:Prefeito Administrativo: 114/2015 85555-000 - PR C.E.P.: 24/06/2015 Data do Processo: vigor, especialmente sob 521 Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações Clevelandia, Processo de Licitação: 114/2015 Palmas, 3 Avenida de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------posteriores, a vista do conclusivo exaradoEpelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:LICITATÓRIO TERMO DEparecer HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO vigor, especialmente pelaHOMOLOGAÇÃO Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista parecer conclusivo exarado pela Comissão de TERMO DE E ADJUDICAÇÃO DEdo PROCESSO LICITATÓRIO 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo 155/2015 Licitações, resolve: Nr.: 1 1 36.750,00 Processo Administrativo: 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Cod156497 PREGÃO PRESENCIAL Folha: 1/2 ESTADO DO PARANÁ 76.161.181/0001-08 CNPJ: 114/2015 Processo Administrativo: 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (212), Avenida Clevelandia, 521 114/2015 Processo de Licitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS(196), 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (211), Dotação(ões): Nr.: 42/2015 PR PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (213), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (262), 2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (270), 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 24/06/2015 Data do Processo: 2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (552), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (553), TERMO DEMUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO E(271), ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA DE PALMAS Nr.: 42/2015 - PR Processo LICITATÓRIO de Licitação: PROCESSO Nr.: 34/2015 - DL 155/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO 1 Itens Qtde de 1 Dotação(ões): PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS f ) Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, por um período de 12 meses, com assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conformeFolha: as 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: 1/1 O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em - 195713 - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 36.750,00 Nr.: 42/2015 - PR 0,0000 ESTADO DO PARANÁ 2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 (496) PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 34/2015 - DL 155/2015 DE E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 76.161.181/0001-08 CNPJ: Administrativo: b )TERMO Licitação Nr.: HOMOLOGAÇÃO 34/2015-DL O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso lhe são conferidas pela legislação em Folha: 1/1 Clevelandia, 521 Nr. 8.666/93 vigor,cAvenida especialmente pela Lei alterações posteriores, a vista do parecerProcesso conclusivo exarado pela Comissão de 155/2015 de Licitação: ) Modalidade: Dispensae de Licitação p/ Compras e Serviços 76.161.181/0001-08 CNPJ:resolve: Administrativo: 155/2015 Licitações, 85555-000 - PRANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso C.E.P.: O(a) Prefeito Municipal,- Palmas HILARIO lhe são conferidas em 31/08/2015 Data do Processo: pela legislação dAvenida ) DataClevelandia, Homologação: 03/09/2015 521 de Licitação: 155/2015 vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecerProcesso conclusivo exarado pela Comissão de Sequência: 0 DE PROCESSO eC.E.P.: )TERMO Data da Adjudicação: 03/09/2015 DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITATÓRIO Licitações, resolve: 85555-000 - PR - Palmas 31/08/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 condições, obrigações e requisitos técnicos deste termo.por um período de Contratação de coberturas, empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, f ) Objeto da Licitação características, 12 meses, com (387) assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (em Reais R$) características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos deste termo. g -)195713 Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Total dos Itens - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 1 Itens Média Descto 2.261,53 0,0000 (%) 1 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 - PRde empenho correspondente(s). - Palmas 02 C.E.P.: - Autorizar85555-000 a emissão da(s) nota(s) Cod156428 b )TERMO Licitação DE Nr.: HOMOLOGAÇÃO 34/2015-DL E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO a ) Processo Nr.: 155/2015 O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em ) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços vigor, c pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de bespecialmente ) Licitação Nr.: 34/2015-DL (em Reais R$) Licitações, resolve: O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso dastermos: atribuições que lhe são conferidas pela legislação em d ) Data Homologação: 03/09/2015 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação cespecialmente Modalidade: Dispensa de Licitação p/ nestes Compras e Serviços ) Fornecedores eLei Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) pela Total dos Itens de vigor,g pela Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado Comissão Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 Licitações, resolve: d ) Data Homologação: 03/09/2015 Contratação de empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, por um período de fa )) Processo Objeto da Nr.: Licitação 155/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 12 meses, com assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as b ) Licitação Nr.: 34/2015-DL 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestesobrigações termos: e requisitos técnicos deste termo. características, condições, Contratação de coberturas, empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, por um período de fc )) Modalidade: Objeto da Licitação Dispensa de Licitação Compras e por Serviços 12 meses, com assistência p/ técnica 24 horas 7 dias em todo o território nacional, conforme as 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestesobrigações termos: e requisitos técnicos deste termo. a Nr.: 155/2015 características, coberturas, condições, d )) Processo Data Homologação: 03/09/2015 -da BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS 1 2.261,53 b -))195713 Licitação Nr.: VEICULOS03/09/2015 34/2015-DL 0,0000 Sequência: 0 e Adjudicação: a ) Data Processo Nr.: 155/2015 1 de seguro de ambulância, por um período 2.261,53 Licitação p/ Compras Contrataçãode de empresa especializada parae aServiços cobertura de fcb ))) Modalidade: Objeto daNr.: Licitação Dispensa (em Reais R$) Licitação 34/2015-DL 12 meses, com assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as d ) Data Homologação: 03/09/2015 g Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens técnicos Média Descto (%) Total dos Itens características, obrigações e requisitos deste termo. c )) Modalidade: Dispensa de coberturas, Licitação condições, p/ Compras e Serviços (em Reais R$) Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 d )) Data Homologação: 03/09/2015 g e Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) porTotal dos Itens Contratação empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, um período de fAutorizar ) Fornecedores Objetoada Licitação 02 - e emissão da(s) 03/09/2015 nota(s) dede empenho correspondente(s). Sequência: 0 ) Data da Adjudicação: 12 meses, com assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Folha: 1/1 155/2015 Processo Administrativo: Data do Processo: (em Reais R$) Total dos Itens Dotação(ões): 2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 (496) DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/08/2015 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: A.C.M.M SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.258.181/0001-08, estabelecida na rua Erwin Haake nº954, Bairro São Roque, na cidade de Timbó, estado de Santa Catarina, neste ato legalmente representada por JONATA COSTA,brasileiro, divorciado,, auxiliar administrativo,, incrito no CPF nº055.929.159-00 SRF e RG nº 4265116/SSP/SC, residente e domiciliado a rua Tifa Nardelli nº 18, Bairro São Roque, Cidade do Timbó -SC OBJETO: ESTADO O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto (O objeto do DISPENSA DEàLICITAÇÃO DO PARANÁ presente contrato é MUNICIPAL Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de PREFEITURA DE PALMAS Nr.: 34/2015 - DL manutenção da iluminação pública.). 76.161.181/0001-08 CNPJ: 155/2015 Processo Administrativo: RECURSOS: Avenida Clevelandia, 521 155/2015 Processo de Licitação: 2.017.3390.39–1507–160/2015–ILUMINAÇÃO PÚBLICA 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 31/08/2015 Data do Processo: VALOR: R$ 597.067,20 (quinhentos e noventa e sete mil, sessenta e sete reais e vinte Folha: 1/1 centavos) DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO PARANÁ FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 34/2015 - DL DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO TERMODO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Certidão Negativa dePARANÁ INSS, FGTS e Certidão Tributo DE Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 34/2015 - DL 155/2015a CNPJ: DE76.161.181/0001-08 Processo Administrativo: APLICAÇÃO MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante O(a) Prefeito Municipal, lhe são conferidas pela legislação em Avenida Clevelandia, 521 HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso 155/2015 de Licitação: aplicação de multas. vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecerProcesso conclusivo exarado pela Comissão de 76.161.181/0001-08 CNPJ: 155/2015 Administrativo: 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 31/08/2015 Data do Processo: DE LICITAÇÃO DISPENSA ESTADO Licitações, resolve:DO PARANÁ Avenida Clevelandia, 521 155/2015 Processo de Licitação: VIGÊNCIA: 12(doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE- PR PALMAS Nr.: 34/2015 DL 85555-000 C.E.P.: - Palmas 31/08/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ESTADO DOEPARANÁ 76.161.181/0001-08 CNPJ: HOMOLOGAR ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Avenida Clevelandia, 521 PREFEITURA DE PALMAS TERMO DEMUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE ESTADO DO PARANÁ 85555-000 - PR C.E.P.: - Palmas a ) Processo Nr.: 155/2015 36.750,00 02 -gAutorizar a emissão da(s)Vencedores: nota(s) de empenho correspondente(s).Qtde de Itens Média Descto (%) ) Fornecedores e Itens EXTRATO DO CONTRATO N.º197/2015 PROCESSO N° 94/2015–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 5/2015 02 28/07/2015 Data do Processo: a ) Processo Nr.: 135/2015 b )TERMO Licitação DE Nr.: HOMOLOGAÇÃO 56/2015-PR E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL dO(a) ) Data Homologação: 03/09/2015 Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, eespecialmente sob Lei nº 10.520/02 e em faceSequência: aos princípios ) Data da Adjudicação: 03/09/2015 0 ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações PALMAS g ) Fornecedores e Itens Vencedores: 135/2015 Processo de Licitação: - Palmas - PR 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015; Marmeleiro, 02 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro 01 - 28/07/2015 Data do Processo: O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações 76.161.181/0001-08 posteriores, do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:Administrativo: CNPJ: a vista Processo 135/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:PONTO COM UNIFORMES LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Item 135/2015 Processo de Licitação: - Palmas - PR Ano IV – Edição Nº 0931 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015 5 85555-000 135/2015 Processo Administrativo: 2.261,53 Cod156586 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387) Palmas, 3 Dotação(ões): de Setembro de 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 2015. (387) Palmas, 3 de Setembro de 2015. Palmas, 3 de Setembro de 2015. -------------------------------------------------------------------------- ON Certificação Oficial de Tempo do Observatório Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Diário Oficial AssinadoHilário Eletronicamente com Certificado OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia -------------------------------------------------------------------------Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Para consultar a autenticidade do do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste carimbo do tempo, informe o documento, desde que visualizado através do site. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL 54 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de MEDICO AUDITOR, Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. MEDICO AUDITOR Candidato Inscrição Nota Final Classificação SUELLEN CRIMINACIO 1711389 68,00 1 Palmas–PR, 02 de SETEMBRO de 2015. HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod156571 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2015 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 115/2015 b) Licitação Nr: 43/2015–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Data Homologação: 03/09/2015 e) Data da Adjudicação: 03/09/2015 f) Objeto da Licitação: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças, acessórios e peças elétricas, genuínas, originais e outras para veículos leves, médios, pesados e motocicletas da frota municipal e prestação de serviços conforme Termo de Referencia em Anexo. Vencedores: GL–BOMBAS INJETORAS BELTRÃO EIRELI–EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.666.118/0001-16, estabelecida na Avenida Luiz Antonio Faedo, nº 1.800, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Dalila Cristina Marcon Liston, CPF nº 034.442.57970 e RG nº 6.794.413-5. VALOR GLOBAL: R$ 81.750,00 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais) 02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod156498 EXTRATO DO CONTRATO N.º 221/2015 PROCESSO N° 124/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: TEODORO MERETIKA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.315.748/0001-48, estabelecida na Rua Principal, s/n, Campo do Meio, CEP 84.660-000, na cidade de General Carneiro, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Teodoro Meretika, CPF nº 649.482.509-53 e RG nº 4.604.849-0 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar para realizar o transporte dos alunos nas linhas 2,3,4,5,6,7,8,12,13,14 e15, para conduzir os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino público, conforme solicitado pelo Departamento de Educação do Município de Palmas–PR. RECURSOS: 2.021.3390.39–1128–195/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.025.3390.39–1000– 218/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.025.3390.39– 1104–220/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.022.3390.39–1128–261/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.021.3390.39–1000– 192/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.021.3390.39–1124–194/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.022.3390.39–1000–259/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.022.3390.39– 1124–260/2015–TRANSPORTE ESCOLAR VALOR POR KM LINHA 4: R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos). VALOR POR KM LINHA 5: R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos). VALOR POR KM LINHA 6: R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos). VALOR POR KM LINHA 8: R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos). VALOR TOTAL: R$ 522.700,00 (quinhentos e vinte e dois mil e setecentos reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod156499 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 50 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EXTRATO DO CONTRATO N.º 222/2015 PROCESSO N° 156/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 46/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066, Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº 10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70. OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho, Médico Especialista em Ortopedia, incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, de acordo com as especificações e quantidades especificadas no presente chamamento RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 184.560,00 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 08/09/2015, prorrogável por igual período. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod156500 EDITAL 190 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca o Odontólogo PSF aprovado(s) no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. ODONTÓLOGO PSF (a) Candidato Inscrição Nota Final Classificação MARCOS DE VICENZO 11001109 69.50 1 Palmas- PR, 25 de Agosto de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod156488 PATO BRANCO Prefeitura DECRETO Nº 7.815, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 Abre Crédito Suplementar no exercício de 2015 no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte nove mil reais). O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.521, de 23 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0006 Delegacia e Junta de Serviços Militar 30.000,00 0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 10.000,00 0021 Transito 50.000,00 0039 Manutenção do Ensino 554.000,00 0043 Manutenção da Saúde 625.000,00 0024 Assistência Comunitária 40.000,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 120.000,00 0008 Programas e Metas -20.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento -30.000,00 0039 Manutenção do Ensino -554.000,00 0043 Manutenção da Saúde -625.000,00 0024 Assistência Comunitária -20.000,00 0036 Administração Distrital -160.000,00 Art. 2º Ficam alteradas as Ações na Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.006 Manter as atividades da Delegacia e a Junta de Serviços Militar 30.000,00 2.030 Manutenção da atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 10.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 2.032 Manutenção das atividades da Coordenação de Transito 50.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.096 Manutenção das atividades do Transporte Escolar e Adequação de Veículos 40.000,00 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.041 Construir, Reformar, Ampliar e Gerenciar unidades escolares 84.000,00 10 Saúde 2.176 Manutenção da Educação Infantil 430.000,00 10.301 Atenção Básica 2.122 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS 80.000,00 10.301.0043 Manutenção da Saúde 2.123 Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde Bucal 125.000,00 2.122 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS 2.252 Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF Manutenção dos serviços de Diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio 345.000,00 3.1.90.13 – 303 (575) Obrigações Patronais 40.000,00 55.000,00 3.1.90.13 – 495 (576) Obrigações Patronais 40.000,00 80.000,00 20.000,00 2.123 20.000,00 3.1.90.11 – 303 (577) 2.076 Componentes para qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF Manutenção das Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente Sub-total Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde Bucal Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11 – 495 (578) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00 2.181 Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattani -20.000,00 3.1.90.13 – 303 (579) Obrigações Patronais 20.000,00 2.023 Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública -30.000,00 3.1.90.13 – 495 (580) Obrigações Patronais 15.000,00 1.078 Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil -100.000,00 125.000,00 2.095 Manutenção dos Centros de Educação Infantil -50.000,00 2.252 1.041 Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares -50.000,00 3.1.90.11 – 303 (591) Sub-total Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.042 -134.000,00 2.279 Manutenção dos Serviços do CAPS 2.177 Adquirir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil Manutenção das atividades do Ensino Superior 3.1.90.11 – 303 (606) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00 2.176 Manutenção da Educação Infantil -40.000,00 3.1.90.13 – 303 (607) Obrigações Patronais 15.000,00 2.295 Implantação de Programa Antidrogas -25.000,00 3.3.90.30 – 496 (613) Material de Consumo 60.000,00 2.252 Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF -95.000,00 Sub-total 345.000,00 2.279 Manutenção dos Serviços do CAPS -60.000,00 2.118 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO -50.000,00 2.258 -250.000,00 2.128 -25.000,00 2.128 Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica 2.124 Manutenção do Programa Agentes Endêmicos -50.000,00 2.131 Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental -20.000,00 2.132 -30.000,00 2.284 Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Familia – IGDPBF 1.113 Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim 2.128 2.130 2.284 2.298 2.092 2.128 2.298 20.000,00 120.000,00 -80.000,00 -100.000,00 -20.000,00 50.000,00 200.000,00 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0043 3.1.90.11 – 303 (659) Manutenção da Saúde Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 3.1.90.13 – 303 (660) Obrigações Patronais 25.000,00 Sub-total 55.000,00 2.130 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio 3.1.90.11 – 303 (676) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -20.000,00 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -160.000,00 08 Assistência Social 08.244 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.284 Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família–IGDPBF 3.3.90.30 – 936 (836) Material de Consumo 15.000.00 3.3.90.39 – 936 (839) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000.00 20.000,00 2.298 3.3.90.30 – 934 (841) Sub-total Manutenção das Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Material de Consumo Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.02 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 3.1.90.11 – 000 (998) -20.000,00 Art. 3º Fica aberto no orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte nove mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 DELAGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0006 Delegacia e Junta de Serviços Militar 2.006 Manter as atividades da Delegacia e a Junta de Serviços Militar 3.1.90.11 – 000 (43) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 Código Valor R$ 06.04 Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00 04 Administração 3.1.90.13 – 000 (999) Obrigações Patronais 20.000,00 04.122 Administração Geral 3.1.90.16 – 000 (1000) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00 04.122.0020 3.1.90.46–000 (1001) Auxilio – Alimentação 10.000,00 Sub-total 120.000,00 3.1.90.49 – 000 (311) Manutenção dos Serviços Rodoviários Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários Auxilio -Transporte 06.05 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0021 Transito 2.032 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito 3.1.90.11 – 510 (336) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0039 3.1.90.16 – 103 (395) Manutenção do Ensino Manutenção das atividades do Transporte Escolar e Adequação de Veículos Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.041 Construir, Reformar, Ampliar e gerenciar unidades escolares 4.4.90.51 – 107 (382) Obras e Instalações 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12 Educação 12.365 Educação Infantil 12.365.0039 Manutenção do Ensino 2.176 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.16 – 103 (482) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 250.000,00 3.3.90.36 – 104 (489) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 180.000,00 Sub-total 430.000,00 Especificação Valor R$ 06 2.030 2.096 Código Valor R$ Total 10.000,00 20.000.00 1.429.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: 40.000,00 Código Especificação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0008 Programas e Metas 2.181 Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattani 4.4.90.52 – 510 (134) Equipamentos e Material Permanente -20.000,00 Código Valor R$ 06.06 Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25 Energia 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 4.4.90.52 – 510 (370) Equipamentos e Material Permanente -30.000,00 Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 12 Educação 12.365 Educação Infantil 06 84.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Valor R$ Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 12.365.0039 Manutenção do Ensino 1.078 Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil 4.4.90.51 – 103 (421) Obras e Instalações 2.095 Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39 – 103 (436) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361 Página 52 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 Código Especificação 14 ADMINISTRACAO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM 14.01 ADMINISTRACAO DISTRITAL 04 Administração Ensino Fundamental 04.122 Administração Geral 12.361.0039 Manutenção do Ensino 04.122.0036 Administração Distrital 1.041 Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares 1.113 Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim 4.4.90.51 – 104 (381) Obras e Instalações 4.4.90.51 – 100 (1071) Obras e Instalações 1.042 Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL 4.4.90.52 – 104 (383) Equipamentos e Material Permanente -50.000,00 4.4.90.52 – 107 (384) Equipamentos e Material Permanente -84.000,00 -134.000,00 2.092 4.4.90.52 – 104 (386) Sub-total Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil Equipamentos e Material Permanente 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12 Educação 12.364 Ensino Superior 12.364.0039 Manutenção do Ensino 2.177 Manutenção das atividades do Ensino Superior 3.1.90.11 – 103 (470) Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365 Educação Infantil 12.365.0039 Manutenção do Ensino 2.176 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.46 – 103 (486) Auxilio – Alimentação -40.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0043 Manutenção da Saúde 2.295 Implantação de Programa Antidrogas 3.3.90.30 – 303 (617) Material de Consumo 2.252 Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF 3.1.90.11 – 495 (592) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.279 Manutenção dos Serviços do CAPS 4.4.90.52 – 496 (616) Equipamentos e Material Permanente 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.118 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas–CEO 3.3.90.39 – 303 (624) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.258 Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas 3.3.90.30 – 303 (630) Material de Consumo -100.000,00 3.3.90.39 – 303 (631) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -150.000,00 Sub-total -250.000,00 -100.000,00 -50.000,00 -50.000,00 -80.000,00 -95.000,00 -75.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 10.304.0043 Manutenção da Saúde 2.124 Manutenção do Programa Agentes Endêmicos 3.3.90.39 – 303 (688) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.131 Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental 3.1.90.11 – 303 (690) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0043 3.3.90.30 – 303 (710) Manutenção da Saúde Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização Material de Consumo -30.000,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 3.3.90.39 – 934 (842) Assistência Comunitária Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.284 Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família–IGDPBF 3.3.90.33 – 939 (837) Passagens e Despesas com Locomoção -5.000,00 3.3.90.36 – 936 (838) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -15.000,00 Sub-total -20.000,00 -20.000,00 -50.000,00 -20.000,00 -20.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DECRETO Nº 7.816, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 Publicado em ______ /_______ / ______ Edição: ___________________________ Publicado em ________ /_______/ _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS Edição: ____________PÁG. B ___________ DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE -60.000,00 Equipamentos e Material Permanente Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod156582 Declara de Utilidade Pública a Obra para ampliação de galeria com tubo de concreto armado situado na Rua Tapir, entre as Ruas Vinicius Cadorin e Adelaide Cadorin, Bairro Cadorin e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, D E C R ETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Obra de Ampliação de Galeria com tubo de concreto armado situada na Rua Tapir, entre as Ruas Vinicius Cadorin e Adelaide Cadorin, Bairro Cadorin Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito -25.000,00 4.4.90.52 – 303 (675) Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS -100.000,00 Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica 2.298 -160.000.00 Total 2.129 2.132 Valor R$ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 ____________________ Assessoria Jurídica do Gabinete Cod156584 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação de registro de preço para futura e eventual aquisição de concreto usinado e taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 18 de setembro de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco. pr.gov.br.Pato Branco, 03 de setembro de 2015.Loreci Dolores Bim - Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015 - PROCESSO Nº 148/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 694/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 18 de setembro de 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, NÃO EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para aquisição e ou prestação de serviços dos itens abaixo descritos, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no protocolo nº 345351/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2 - A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove) horas do dia 18 de setembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. 1.3 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, email: loreci@ patobranco.pr.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências a seguir descritas: Item Qtde Estimada Und Descrição 1 300 m³ Concreto usinado FCK–15 MPA Vlr Unit. Máximo 289,33 Valor Total Estimado 86.799,00 2 200 m³ Concreto usinado FCK–20 MPA 303,33 60.666,00 3 150 m³ Concreto usinado FCK–25 MPA 324,00 48.600,00 4 200 m³ 342,33 68.466,00 5 200 Un 396,67 79.334,00 6 200 m³ Concreto Usinado FCK–30 MPA Taxa para utilização da bomba para quantidade igual ou inferior a 14,0 m³ Taxa para utilização da bomba para quantidade superior a 14,0m³ Valor Total Estimado 28,33 5.666,00 349.531,00 2.2–Não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado, sendo que a utilização será de acordo com a necessidade, conforme solicitação feita através da Nota de Empenho. 2.3–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.4–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.5–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de fornecimento e serviços solicitados, observando os limites máximos estimados. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. 3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 53 / 070 5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual, os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista no art. 44, § 2º da Lei 123/2006. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 8.1.1–Descrição completa dos itens, de acordo com o contido no Item 2.1–Descrição do Objeto, incluindo a marca/procedência para os itens 01 a 04, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Quantidade estimada e INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1). 8.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre os valores máximos constantes no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará até dois algarismos após a vírgula, sem fixação de indicação de percentual mínimo de desconto, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente percentual de desconto. 8.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será considerado apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se forem correspondentes ao percentual oferecido. 8.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será desconsiderado os valores apresentados, e considerado proposta com percentual de 0%. 8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei 8.666/93. 8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS, OFERTANDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE DESCONTO PARA TODOS OS ITENS, TOMANDO POR BASE OS VALORES MÁXIMO CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço global”. 9.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO. 9.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 54 / 070 classificará o autor da proposta de menor preço(maior desconto) e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos nas propostas escritas. 9.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com percentual menor ou igual ao lance já existente. 9.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira. 9.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente, em ordem crescente de desconto. 9.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto. 9.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preços (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por meio de cartório competente, pela pregoeira, ou por servidor integrante da equipe de apoio a pregoeira, ou por cópias desde que acompanhadas das originais para conferência pela pregoeira. 10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente. 10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 5 (cinco) dias após a ciência. Nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 5 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 14. PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 55 / 070 DE PREÇOS 14.1–A entrega e ou execução do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais ali determinados, sendo que não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado. 14.2–Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme descrito na Nota de Empenho. 14.3–Após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para efetuar a entrega e ou executar o serviço no endereço constante na referida Nota de Empenho. 14.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. 14.5–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento. 14.6–Havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à Contratada para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.7–O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.2–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 15.3–Fornecer os produtos e ou executar os serviços em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.4–A contratada deverá entregar os produtos e ou executar os serviços conforme estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades da contratante. 15.5–A entrega dos produtos e ou execução dos serviços devem ser realizados nos prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.7–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. 15.9–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços. 15.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e ou serviços, objeto da licitação. 15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Edital. 16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 16.6–Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos e ou execução dos serviços, atestando na nota fiscal a entrega dos mesmos, inclusive receber os “corpos de prova”. 16.7–Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1–Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 17.2–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 2661219; 288-1220; 313-1221; 397-1224; 543-1226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 10571230; 1099-1231; e 1134-1232. 17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1–A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 19. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 19.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 19.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 19.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 19.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 19.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 19.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 20. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 20.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 20.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 22.2.1–Advertência por escrito. 22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 22.3.1–Advertência por escrito; 22.3.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 56 / 070 22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; 22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR. 23.12–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco-PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações fone: (46) 3220- 1511/1534, e-mail: [email protected]. 23.13–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.14–Fazem parte integrante deste Edital: 23.14.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.14.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 23.14.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.14.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 23.14.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.14.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 23.14.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 03 de setembro de 2015. __________________________________ Loreci Dolores Bim–Pregoeira ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa ______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ____, estabelecida na ___, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Presencial número 51/2015 (cinqüenta e um barra dois mil e quinze). DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Departamentos da Administração Municipal. Não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado, sendo que a utilização será de acordo com a necessidade, conforme solicitação feita através da Nota de Empenho. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os limites máximos estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega e ou execução do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais ali determinados, sendo que não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado. Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme descrito na Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para efetuar a entrega e ou executar o serviço no endereço constante na referida Nota de Empenho. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento. Havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à Contratada para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Fornecer os produtos e ou executar os serviços em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A contratada deverá entregar os produtos e ou executar os serviços conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços e de acordo com as necessidades da contratante. A entrega dos produtos e ou execução dos serviços devem ser realizados nos prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e ou serviços, objeto da licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Edital. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos e ou execução dos serviços, atestando na nota fiscal a entrega dos mesmos, inclusive receber os “corpos de prova”. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 266-1219; 288-1220; 313-1221; 397-1224; 5431226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 1057-1230; 1099-1231; e 1134-1232. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus. br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços o Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 57 / 070 circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A gestora responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível; Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido quando demonstrar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 51/2015 e à proposta do licitante vencedor. Os valores registrados estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a tratar deuse por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi – Prefeito _______–Contratada _____________–Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão Presencial n.º 51/2015, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 51/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº 51/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 58 / 070 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 51/2015, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências a seguir descritas: Item Qtde Estimada Und Descrição Procedência/Marca PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS: (....................) O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod156496 PÉROLA DO OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2015 – TIPO PRESENCIAL O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado pela Portaria de nº 04/2015 de 28/01/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 26/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação do tipo menor preço por item tem por objetivo a contratação de empresa para Aquisição de cadeiras alta aço dobráveis com as seguintes características C53M X 5CM X A72,5CM – poliéster para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social o (CRAS) do município de Pérola D’Oeste/PR (demais especificações constantes no edital e anexos). 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: No dia 21/09/2015 às 10:00 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame licitatório. Pérola D’Oeste/PR, 04 de setembro de 2015. ___________________________________________ ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal ___________________________________________ DELESIO DEFANTE – Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 75/2015 Cod156560 OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de EMULSÃO ASFALTICA TIPO RL 1C para atender a demanda das obras publicas pertencentes ao município de Pérola D’Oeste/PR, em conformidade com o constante nas normas, exigências e condições geral do edital modalidade Pregão Presencial nº 22/2015, vencedora do item: 01. CONTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste – PR. CONTRATADA: COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ORIGEM: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 22/2015 realizado na data de 28/08/2015. VALOR: R$ 129.000,00 (cento e vinte nove mil reais). VIGÊNCIA: até 03/09/2016 a contar da data de sua assinatura. BASE LEGAL: Lei nº 8666/93. DATA DO FIRMAMENTO: 04/09/2015. Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 59 / 070 PORTARIA N. 1944/2015 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º CONCEDER, aos abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 01 de setembro de 2015. Nome Cargo Período aquisitivo Alessandra M.Bueno da Rosa Auxiliar Administrativo-Aprendiz 2014/2015 Marisane Gessi Auxiliar Administrativo-Aprendiz 2014/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 01 de setembro de 2015. Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod156505 PLANALTO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 059/2015 Cod156563 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 059/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de computador, destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 17 de setembro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 1186/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DECRETO Nº 778/2015 Nomeia Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 084/1997 e nas deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social. D E C R ETA Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e INSTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, para o mandato de 2015 a 2017, ficando assim constituído: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TITULAR: Rosane Stormoski SUPLENTE: Neuza Aparecida Guilherme Bandeira 2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: Lenir dos Santos Lima Hanck SUPLENTE: Marcia Chaves da Silva 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Katiuça Mara Pasa SUPLENTE: Edson José da Silva 4 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS TITULAR: Idete Bonetti SUPLENTE: Fabiane Natalina Marostica REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS: I–USUÁRIOS Representantes do CRAS/HORTA COMUNITÁRIA 01 – TITULAR: Nair de Fátima da Silva Pilar SUPLENTE: Maria Salete de Quevedo Soares Representantes do CRAS/PAIF 02 – TITULAR: Odete Ardenghi Ribeiro SUPLENTE: Getulio Ribeiro Farias II–TRABALHADORES TITULAR: Fabiane Natalina Marostica /CRESS–PR SUPLENTE: Salete Maria Piazentini / APP–SINDICATO III–ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS APAE: TITULAR: Keila Fiorese da Silva SUPLENTE: Elisane Teresinha Pereira Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento,03 de setembro de 2015 ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Cod156531 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod156470 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Arno Henrique Link OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 12.092,40 (doze mil e noventa e dois reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 189/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Menussi & Menussi Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03. VALOR TOTAL: R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Gervazio José Hartmann OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02. VALOR TOTAL: R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos e setenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Graciela Bernadete Tombini Paris OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08. VALOR TOTAL: R$ 17.306,60 (dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Shaedler & Alcara Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02. VALOR TOTAL: R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 190/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Zaneltin & Zaneltin Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15. VALOR TOTAL: R$ 15.730,50 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene e limpeza), destinados à necessidades de consumo deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 ARNO HENRIQUE LINK. Situação: Classificada 2.2 GERVAZIO JOSÉ HARTMANN Situação: Classificada 2.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS Situação: Classificada 2.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA Situação: Classificada 2.5 SIQUEIRA & SHAEDLER LTDA. Situação: Classificada 2.8 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 05,27,32. – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04,05, totalizando a importância de R$ 20.057,40 (vinte mil, cinquenta e sete reais e quarenta centavos). 3.2 GERVAZIO JOSÉ HARTMANN, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 02.836.109/0001-99, com sua sede social à Rua Joaquina de Vedruna, nº 38, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 22,23, totalizando a importância de R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos e setenta reais). 3.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 05.653.033/0001-54, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 937, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 04,06,07,09,10,11,12,30, totalizando a importância de R$ 17.306,60 (dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos). 3.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 05.489.735/0001-44, com sua sede social à Rua Principal, s/nº, São Valério, Município de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0931 Página 60 / 070 Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,03, totalizando a importância de R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). 3.5 SHAEDLER & ALCARA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 16.892.158/0001-53, com sua sede social na Av. Rio Grande do Sul, nº 1987, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação– Itens: 21,31, totalizando a importância de R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). 3.6 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 10.338.794/0001-51, com sua sede social na Rua Soledade, nº 924, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote 01 – Alimentação – Itens: 08,13,14,15,16,17,18,19,20,24,25,26,28,29,33 totalizando a importância de R$ 15.730,50 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 053/2015 de 13 de agosto de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de agosto de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 053/2015, lavrada em 27 de agosto de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene), destinados à necessidades de consumo deste Município de Planalto. EMPRESA: Arno Henrique Link Lote: 01 – Alimentação–Itens: 05,27,32 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 20.057,40 (vinte mil, cinquenta e sete reais e quarenta centavos). EMPRESA: Gervazio José Hartmann Lote: 01 – Alimentação–Itens: 22,23. VALOR TOTAL: R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos e setenta reais). EMPRESA: Graciela Bernadete Tombini Paris Lote: 01 – Alimentação – Itens04,06,07,09,10,11,12,30. VALOR TOTAL: R$ 17.306,60 (dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos). EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,03. VALOR TOTAL: R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Siqueira & Shaedler Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 21,31. VALOR TOTAL: R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). EMPRESA: Zaneltin & Zaneltin Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 08,13,14,15,16,17,18,19,20,24,25,26,28,29,33. VALOR TOTAL: R$ 15.730,50 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL GERAL: R$ 61.565,00 (sessenta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais). DATA: 01 de agosto de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 Cod156465 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Arno Henrique Link OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12. VALOR TOTAL: R$ 17.141,10 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 196/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Claudio Faustino. OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Item: 01 VALOR TOTAL: R$ 10.004,50 (dez mil e quatro reais e cinquenta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 193/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 61 / 070 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Graciela Bernadete Tombini Paris OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04. VALOR TOTAL: R$ 17.533,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal e um reais e trinta centavos). 3.5 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 10.338.794/0001-51, com sua sede social na Rua Soledade, nº 924, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote 01 – Alimentação – Itens: 13, totalizando a importância de R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 054/2015 de 13 de agosto de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de agosto de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO Nº 194/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Menussi & Menussi Ltda. OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06. VALOR TOTAL: R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos e um reais e trinta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 054/2015, lavrada em 27 de agosto de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. EMPRESA: Arno Henrique Link Lote: 01 – Alimentação–Itens: 02,05,06,08,0914,16,17,20,21,22,23. VALOR TOTAL: R$ 17.141,10 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos). EMPRESA: Claudio Faustino Lote: 01 – Alimentação–Itens: 11. VALOR TOTAL: R$ 10.004,50 (dez mil e quatro reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Graciela Bernadete Tombini Paris Lote: 01 – Alimentação – Itens: 04,07,12,19. VALOR TOTAL: R$ 17.533,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,03,10,15,18,24,25. VALOR TOTAL: R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos um reais e trinta centavos). EMPRESA: Zaneltin & Zaneltin Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 13, VALOR TOTAL: R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL GERAL: R$ 63.730,40 (sessenta e três mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos). DATA: 01 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 195/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Zaneltin & Zaneltin Ltda. OBJETO: aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01. VALOR TOTAL: R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 1 . Objeto da Licitação Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche. 2. Empresa Participante: 2.1 ARNO HENRIQUE LINK. Situação: Classificada 2.2 CLAUDIO FAUSTINO Situação: Classificada 2.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS Situação: Classificada 2.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA Situação: Classificada 2.8 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação– Itens: 02,05,06,08,09,14,16,17,20,21,22,23, totalizando a importância de R$ 17.141,10 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos). 3.2 CLAUDIO FAUSTINO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 18.127.785/000123, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, s/nº, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 11, totalizando a importância de R$ 10.004,50 (dez mil e quatro reais e cinquenta centavos). 3.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 05.653.033/0001-54, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 937, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 04,07,12,19, totalizando a importância de R$ 17.533,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). 3.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 05.489.735/0001-44, com sua sede social à Rua Principal, s/nº, São Valério, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,03,10,15,18,24,25 totalizando a importância de R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod156468 EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2015 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Teste de Bombas e Bicos Dois Irmãos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto do Micro Ônibus VW 9-150 Placa AJC-3525, destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 3.422,000 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/10/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 067/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto do Micro Ônibus VW 9-150 Placa AJC-3525, destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. EMPRESA: Teste de Bombas e Bicos Dois Irmãos Ltda. VALOR: R$ 3442,00 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais). DATA: 02 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod156469 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 62 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 REALEZA DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2015 CONTRATANTE: Fundo de Previdência do Município de Planalto CONTRATADA: Melo Atuarial Cálculos Ltda. OBJETO: Prestação de serviços jurídicos técnicos na esfera administrativa visando a restituição e ou/compensação de contribuições previdenciárias da parte patronal e sobre a remuneração dos servidores do Município de Planalto, através do COMPREV entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio do Município de Planalto (FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA), referente a 31 (trinta e um) servidores municipais. VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016. IVO BAGGIO Presidente Câmara RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2015 TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/09/2015 ÀS 09:00 HORAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA). EMPRESA VENCEDORA – A.M.R COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME Cod156460 RENASCENÇA Cod156508 DECRETO Nº. 4010 Data:03 de Setembro de 2015. Prefeitura SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.958 de 11 de Dezembro de 2014. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 179.709,32 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), conforme se especifica a seguir: 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2058 – Consorcio Regional de Saúde–ARSS 001540– 3.3.72.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................... R$ 20.000,00 10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde 001680– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 332 – Transferências Voluntárias Estaduais..................................................R$ 12.598,69 001750 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 00000- Recursos Ordinários–Livres.............................................................. R$ 47.332,68 001760 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 12.584,71 10.301.1001-2062 – CIRUSPAR–SAMU 001820– 3.3.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................R$ 23.593,24 10.301.1001-2063 – PLANTÃO HOSPITALAR 24 HORAS 001840– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 47.600,00 09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.142 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC. 08.243.0801-6070 – Assistência a Criança e Adolescente 002000– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 00000- Recursos Ordinários–Livres.................................................................R$ 5.000,00 002102– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 938 – Transferências Voluntárias Públicas Federais–PETI............................R$ 11.000,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento, excesso de arrecadação e superávit financeiro, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-1050 – Veículos para o Setor de Saúde 001410– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................R$ 40.000,00 10.301.1001-2062 – CIRUSPAR–SAMU 001810– 3.1.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)................................... R$ 18.496,59 001830– 4.4.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................R$ 45.281,36 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 332 – 1.3.2.5.01.99.04.00 R$ 538,69 FONTE 332 – 1.7.2.2.33.02.00.00 R$ 12.060,00 FONTE 000 – 1.6.0.0.50.01.00.00 R$ 18.074,50 R$ 34.258,18 FONTE 938 R$ 11.000,00 Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 540.000,00. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014 DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 0 – Recursos Ordinários Livres 07 – Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545100261.017 – Projetos de Urbanismo 4490.51 (41) – Obras e Instalações........................................................... R$ 540.000,00 Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme discriminado abaixo: Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres) 02 – Executivo Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito 0412200021.004 – Modernização do Gabinete 4490.52 (1) – Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 100.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 03.01 – Departamento de Administração 0412200031.005 – Modernização das Unidades Administrativas 4490.51 (2) – Obras e Instalações......................................................... R$ 90.000,00 4490.61 (5) – Aquisição de Imóveis.................................................... R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 4490.51 (27) – Obras e Instalações...................................................... R$ 160.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 06.04 – Departamento de Esportes 2781200251.013 – Projetos Desportivos 4490.51 (29) – Obras e Instalações...................................................... R$ 120.000,00 05 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 05.02 – Departamento de Meio Ambiente 1854100121.008 – Construção do Parque Ambiental e Ecológico 4490.51 (11) – Obras e Instalações..................................................... 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 06.03 – Departamento de Cultura 1339200241.012 – Desenvolvimento dos Projetos Culturais Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 01 dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE 000 DECRETO Nº 1613, de 24 DE AGOSTO DE 2015. Cod156434 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Três dias do mês de Setembro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod156525 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO N.º 1614 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 Abre crédito adicional especial. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1429, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de R$ 1.810,95 (um mil, oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte 0500 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 0501 Departamento de Agropecuária 2060100152.013 Manutenção das atividades de agropecuária 3.3.90.30.00 Material de consumo SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2014 da Fonte: 811 – Banco do Brasil S.A c/c 20947-3-Rep. Conv.110/ 2014-LEITE SUDOESTE (SEAB) 3.3.90.30.00 VALOR R$ EXCESSO DE ARRECADA-ÇÃO de 2015 da Fonte: 811 – Banco do Brasil S.A c/c 20947-3-Rep. Conv.110/ 2014-LEITE SUDOESTE (SEAB) Material de consumo TOTAL 469,98 1.340,97 1.810,95 Valor Orça-do Discriminação da Receita Valor Arrecadado/ Estimado Valor já utilizado para Suple Menta ção Valor do Superávit Financeiro/ Excesso de Arrecadação da receita Saldo do Superávit Financeiro de 2014, SUPERÁVIT Banco do Brasil S.A FINANCEIRO de 2014 c/c 20947-3-Repasse Fonte: 811 Convênio 110/2014-LEITE SUDOESTE (SEAB) 0,00 28.677,53 28.207,55 469,98 Rendimentos em 2015, Banco do Brasil S.A c/c 20947-3-Repasse Convênio 110/2014-LEITE SUDOESTE (SEAB) 0,00 1.340,97 0,00 1.340,97 0,00 30.018,50 28.207,55 1.810,95 1325019915.00 (468) Fonte: 811 TOTAIS.......................................R$ O Município de Renascença, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.205.681/0001-96, com sede na Getúlio Vargas, 901, centro, representado pela Pregoeira, torna público que: Fica revogada a Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2014, referente Tomada de Preços nº 005/2014, em razão da desnecessidade da modificação do prazo de execução. Permanecem inalteradas as demais condições. Renascença, 02 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito PORTARIA N º 213 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2014 (saldo bancário de 2014), mais Excesso de Arrecadação por Alíneas de Receita de 2015 (Receita de Rendimentos) relativo aos valores decorrentes do Convênio nº 110/2014, repassado pelo Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento–SEAB, através do BANCO DO BRASIL S.A. na c/c 20947-3, cujo objeto é: Execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná, mediante a implantação de 07 (sete) Unidades de Referência Familiar do Leite – URF´s, que serão destinados a agricultores familiares beneficiários, objetivando a promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental, nos termos do Plano de Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica: Código da Receita Página 63 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 “EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO” Edital de Tomada de Preços nº 005/2014 Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod156437 Cod156417 Concede adicional de insalubridade à servidora Marieli Aparecida Gonçalves. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 123 da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença, R E S O L V E: I – Conceder adicional de insalubridade à servidora Marieli Aparecida Gonçalves, R.G. nº 8.631.144-5, Técnica de Enfermagem, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de exercer suas atividades em local considerado insalubre. II – O percentual do adicional obedecerá ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e Artigo 125, § 1º–Item II da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença. III – O adicional será devido a partir do dia 03 de setembro de 2015, cessando quando da mudança do local de trabalho. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod156490 Câmara TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo de dispensa n.º 006/2015 devidamente justificado, atendendo solicitação da servidora Secretária da Câmara, considerando o Parecer Jurídico, o qual opina pela contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II do artigo 24 da Lei 8666/93, R A T I F I C O e torno público o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II, na contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS ECONÔMICAS PARA A FACHADA DA CÂMARA, através da seguinte empresa: ANJOS E VELOSO LTDA–ME, inscrita no CNPJ n.º 02.875.506/0001-70. A contratação acima deve ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação de 02 de setembro de 2015. Valor total: R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo. Objeto: Aquisição de lâmpadas econômicas para iluminação da fachada da Câmara Municipal. Renascença, 03 de setembro de 2015. Ricardo Soligo Biscaro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Cod156565 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 64 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 SALGADO FILHO SALTO DO LONTRA Prefeitura Prefeitura LEI Nº 40 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, para o Exercício de 2015, e dá outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.270,24 (Dois Mil, duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.242.0281.2.016 Proteção Esp. a Pessoa Portadora de Deficiências Fonte............................................................................................................................1934 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo.....................................................R$ 2.270,24 Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes fonte de receita: Fonte de receita Descrição Valor R$ 1934 Bloco de Financ. da Proteção Social Básica (SUAS) 2.270,24 TOTAL 2.270,24 Cod156436 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, para o Exercício de 2015, e dá outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n.º 40, de 03 de setembro de 2015, DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.270,24 (Dois Mil, duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.242.0281.2.016 Proteção Esp. a Pessoa Portadora de Deficiências Fonte..............................................................................................................1934 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo.......................................R$ 2.270,24 Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes fonte de receita: Fonte de receita Descrição Valor R$ 1934 Bloco de Financ. da Proteção Social Básica (SUAS) 2.270,24 TOTAL 2.270,24 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de Gêneros Alimentícios em atendimento a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental, Infantil e EJA dessa municipalidade. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 03 de setembro de 2015. Valdecir Baldessar Presidente CPL Cod156504 SANTA IZABEL DO OESTE Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 03 de setembro de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal DECRETO Nº 93, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015 Prefeitura AVISO DE LEILÃO Edital nº 05/2015 OBJETO: Alienação de Sucatas e Veículos, doados ao Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, pela Receita Federal, constantes do Ato de Destinação de Mercadorias – ADM, nº. 0151 de 28/01/2015 e Ato de Destinação de Mercadorias – ADM nº 0376 de 23/03/2015. ITEM QTD PLACA MARCA MOD. UF RENAVAM ANO COR CHASSI PROCESSO DA–RECEITA FEDERAL VALOR AVALIADO 1 1 ABB-6446 I GM ASTRA GLS PR 00632346485 1995 PRETA W0L000058S5135368 10935.724403/2014-64 1.224,00 2 1 ADQ-4233 VW FUSCA 1300 PR 512168105 1979 BEGE BJ903951 10935.722527/2013-24 1.003,00 3 1 ADT-9829 FIAT PREMIO CSL PR 00523087535 1989 VERMELHA 9BD146000K3469726 10935.724564/2014-58 702,00 4 1 ADX-4017 GM MONZA PR 611750783 1993 CINZA 9BGJG69KPPB063828 10935.720308/2014-91 1.213,00 5 1 ADX-7690 VW GOL PR 519160088 1983 VERDE 9BWZZZ30ZDT481241 10935.721042/2014-02 1.056,00 6 1 ADX-9423 GM KADETT SC 611955652 1993 CINZA 9BGKT08GPPC355090 10935.722072/2014-28 985,00 7 1 AER-6985 FORD ESCORT XR3 PR 521136296 1987 PRETA 9BFBXXLBAHBE67396 10935.720312/2014-50 553,00 8 1 AEX-4815 FORD ESCORT PR 626200830 1994 CINZA 9BFZZZ54ZRB606010 10935.000919/2009-52 2.171,00 9 1 AFG-5186 GM MONZA PR 634719882 1995 AZUL 9BGJGRSSB035314 10935.722588/2014-72 921,00 10 1 AHZ-5069 GM VECTRA PR 703542940 1998 PRATA 9BGJG19HWW8584238 10935.721576/2014-21 1.917,00 11 1 AIH-4154 VW FUSCA 1300 PR 053027232 1978 BRANCA BJ742276 10935.722735/2013-23 1.197,00 12 1 AIS-5388 VW PARATI GL PR 522133258 1988 BEGE 9BWZZZ30ZJP209235 10935.722129/2014-99 817,00 13 1 AJY-0004 VW GOL CLI 1.8 SC 652180680 1996 BRANCA 9BWZZZ377TT039882 10935.004282/2010-15 3.058,00 14 1 AKE-4826 FIAT UNO PR 779865812 2002 CINZA 9BD15822524379815 10935.724997/2013-22 1.506,00 15 1 AKV-1751 FIAT UNO MILLE FIRE PR 801919835 2003 VERMELHA 9BD15822534456644 10935.001407/2010-47 4.093,00 16 1 ALG-1280 I VW GOLF GLX PR 650201914 1995 VERDE 3VW1931HLSM314838 10935.722338/2013-51 2.147,00 17 1 AOW-8896 RENAULT LOGAN PRI 1616V SP 924683325 2007 PRATA 93YLSR2VH8J897653 10935.005485/2009-87 8.715,00 18 1 ARR-7983 GM VECTRA GL SC 674916522 1997 AZUL 9BGJG19BVVB577068 10935.000049/2010-55 1.400,00 19 1 ASG-0070 FORD CORCEL II L PR 039108959 1980 BEGE LB4KYL95267 10935.723112/2013-78 527,00 Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 03 de setembro de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal 26 1 BOM-9910 GM VECTRA GLS RS 618004564 1994 VERMELHA 9BGLK19BRRB308379 10935.723612/2014-91 1.295,00 Cod156435 27 1 BOT-1908 GM VECTRA PR 622258079 1994 VERMELHA 9BGLK19BRRB312425 10935.007023/2008-13 3.238,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 20 1 BAK-3090 GM VECTRA GL PR 00664990304 1996 VERDE 9BGJG19BVTB541049 10935.723648/2014-74 1.622,00 21 1 BGN-6632 VW SANTANA PR 434998931 1985 CINZA 9BWZZZ32ZFP236184 10935.724957/2013-81 546,00 22 1 BGT-7199 GM MONZA SL/E EFI SP 00602598729 1992 VERMELHA 9BGJK11SNNB024267 10935.723317/2014-34 755,00 23 1 BHM-0022 GM MONZA CLASSIC SE EFI PR 603894216 1992 VERMELHA 9BGJL69RNNB038791 10935.722391/2014-33 2.546,00 24 1 BLT-4974 FIAT PREMIO CS IE RS 00610370979 1993 VERMELHA 9BD146000P3985447 10935.723839/2014-36 807,00 25 1 BLU-3636 VW SANTANA GLS 2000 I PR 605739900 1992 VERMELHA 9BWZZZ32ZNP037724 10935.722592/2013-50 1.522,00 28 1 BQZ-2180 GM VECTRA CD SP 616567910 1994 CINZA 9BGLL19BRRB305305 10935.723314/2014-09 1.519,00 29 1 BSE-5454 IMP BMW 325IM SC4 REGINO PR 634238051 1995 PRETA WBAA25M4SSAA03786 10935.001752/2007-85 8.609,00 1.548,00 30 1 BTR-7685 VW SANTANA SC 689013361 1998 CINZA 9BWZZZ327VP044754 10935.724922/2013-41 31 1 BYB-5592 VW SANTANA CL 1800 I PR 626065852 1994 BRANCA 9BWZZZ32ZRP037853 10935.723869/2013-61 1.417,00 32 1 CCJ-0144 GM CORSA GL 1.6 SP 670646857 1995 ROXA 9BGSE19NTSC673160 10935.724696/2013-07 1.094,00 33 1 CFH-4447 FIAT TEMPRA PR 655529780 1996 VERMELHA 9BD159044T9161006 10935.003633/2009-29 2.866,00 34 1 CMM-7397 GM VECTRA GL SP 700362770 1998 PRETA 9BGJG19HWWB573414 10935.721542/2014-36 1.775,00 35 1 CNW-3521 FIAT TEMPRA SX PR 676080200 1997 CINZA 9BD159046V9183168 10935.001311/2012-41 1.615,00 36 1 DAH-8119 FIAT FIORINO SC 754158861 2000 BRANCA 9BD25504418703423 10935.002103/2007-00 4.509,00 37 1 DBV-3505 VW GOL SPECIAL SP 740935143 2000 BRANCA 9BWCA15X3YP137111 10935.001867/2010-75 3.271,00 38 1 DBV-4542 RENAULT MEGANE SP 749150726 2000 BEGE 8A1BA00251L194322 10935.001496/2008-15 5.448,00 39 1 DDY-7677 FIAT DOBLO EX SP 776154150 2002 PRETA 9BD11995821002487 10935.001835/2010-70 6.896,00 40 1 DEC-3060 GM ASTRA SC 763205761 2001 PRETA 9BGTJ08B01B197406 10935.721118/2014-91 2.187,00 41 1 DMW-8755 GM CORSA HATCH SP 826835007 2004 VERMELHA 9BGXF68X04C213089 10935.005268/2008-14 6.912,00 42 1 DNU-6554 FIAT SIENA ELX FLEX SP 847822559 2005 PRATA 9BD17201B53153081 10935.004058/2010-15 6.633,00 43 1 FBR-8453 VW NOVO GOL 1.6 SP 487530160 2012 PRETA 9BWAB05U4DT141089 10935.722175/2014-98 2.391,00 44 1 HGR-9840 GM VECTRA SEDAN ELEGANCE SP 0089568275 2006 PRATA 9BGAB69W07B159203 10935.722180/2014-09 3.831,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 45 1 HNF-6320 NISSAN SENTRA 2.0 FLEX I SC Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 316383627 2010 PRETA 3N1AB6AD9BL659724 10935.723117/2014-81 4.607,00 46 1 HQR-2883 M.BENZ 1111 PR 00131284622 1966 AZUL 34400710006403 10935.723642/2014-05 5.614,00 47 1 HQZ-3976 FORD ESCORT L PR 131855760 1990 AZUL 9BFZZZ54ZLB061201 10935.721180/2014-83 646,00 48 1 IDD-2025 GM MONZA RS 574025863 1988 AZUL 9BGJK69VJJB057304 10935.724912/2013-14 742,00 49 1 IDE-0401 VW SANTANA PR 564330310 1992 CINZA 9BWZZZ32ZNP030211 10935.720392/2014-43 1.166,00 50 1 IFK-6549 I CHRYSLER CARAVAN LE PR 00661306178 1996 MARROM 1C4GYB2R2TU120748 10935.723699/2014-04 2.436,00 51 1 IKE-2185 FORD F100A PR 058046089 1977 BEGE LA7ATB99846 10935.722211/2013-32 1.604,00 52 1 JYK-9573 FIAT UNO SC 670317594 1997 VERMELHA 9BD146028V5898148 10935.724896/2013-51 943,00 53 1 KCM-3300 GM MONZA SL/E 2.0 PR 113628552 1991 PRATA 9BGJK11VMMB003601 10935.723031/2014-59 984,00 54 1 KDR-6797 GM VECTRA GLS PR 701651237 1998 BRANCA 9BGJK19BWWB549072 10935.722668/2013-47 2.520,00 55 1 KJA-6159 FORD ESCORT GL 16V PR 682290300 1997 VERMELHA 8AFZZZEHCVJ044957 10935.722594/2014-20 910,00 56 1 LVM-2320 FIAT PALIO FIRE RS 794294308 2002 AZUL 9BD17146232248774 10935.720488/2013-21 2.656,00 57 1 LXN-1917 VW PARATI PLUS PR 011271847 1989 PRETA 9BWZZZ30ZKP242900 10935.721033/2014-11 768,00 58 1 LXZ-6223 GM MONZA GL PR 543590291 1994 CINZA 9BGJG11KRRB043223 10935.724845/2013-20 1.002,00 59 1 LZD-0387 FIAT FIORINO IE SC 683983750 1997 BRANCA 9BD255044V8566904 10935.000358/2012-97 2.263,00 60 1 LZG-9130 GM MONZA GL PR 00646076558 1995 CINZA 9BGJG69RSSB044685 10935.723398/2014-72 1.096,00 61 1 MAO-1662 HONDA CG 125 TITAN PR 715751964 1999 VERDE 9C2JC2500XR159765 10935.724280/2013-81 231,00 62 1 MDA-1220 GM MONZA SC 551381531 1992 PRATA 9BGJH69RNNB054065 10935.724825/2013-59 987,00 63 1 MDC-6416 FIAT FIORINO IE SC 861314298 2005 BRANCA 9BD25504568764237 10935.723935/2013-01 3.080,00 64 1 MDR-4577 RENAULT CLIO AUT10 16VS SC 865553645 2005 BRANCA 93YLB2R0F6J641258 10935.725132/2013-83 2.280,00 65 1 MDS-0652 GM MERIVA SC 803021178 2003 BRANCA 9BGXF75R03C166129 10935.003689/2012-89 2.890,00 00180136712 1989 AZUL 9BGJG11ZKKB035606 2004 AZUL 66 1 MMR-7203 GM MONZA SL RS 67 1 PRG-132 TOYOTA HILUX PY 10935.723681/2014-02 859,00 10935.004586/2012-36 955,00 Total 151.296,00 Um VW – Volkswagen Gol GLi/GL/Atlanta 1.8, ano modelo: 1996, Gasolina, chassi: 9BWZZZ377TT006321, avaliado em R$ 7.696,00 (sete mil seiscentos e noventa e seis reais). Um Ford Fiesta GL 1.0, 5p, ano modelo: 2000, Gasolina, Chassi: 9BFBSZFHAYB328951, avaliado em R$ 7.561,00 (sete mil quinhentos e sessenta e um reais). Um Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/Economy, 2p, ano modelo: 2002, Gasolina, Chassi: 9BD15802524311300, avaliado em R$ 7.762,00 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais), e Um GM – Chevrolet, Vectra GLS/Express 2.2/2.0 e 2.0 CD 8V, ano modelo: 1995, Gasolina, Chassi: 9BGLK19B55B321429, avaliado em R$ 7.905,00 (sete mil novecentos e cinco reais). PARTICIPAÇÃO: Pessoas físicas ou jurídicas, excluindo servidores municipais e menores de 21 (vinte e um) anos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance. PAGAMENTO: À vista. DATA/HORÁRIO: Ás 09h30min do dia 23 de Setembro de 2015. LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia nº 1317. INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou pelo telefone (0XX46) 542-1360. Santa Izabel do Oeste, 03 de Setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod156559 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Página 65 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 071/2015 de 21/08/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MINICIPAIS 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente Cargo do responsável pelo proponente CPF do responsável pelo proponente Validade da proposta (dias) Prazo de entrega/ execução P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME 12.845.937/000147 PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS Sócio Gerente 045.289.95913 60 1 Dia(s) 3. Empresa(s) Vencedora(s): P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 do lote 01, totalizando R$ 175.400,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais. Os itens 04,06 e 07 ficaram desertos. 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 071/2015 de 21/08/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 03/09/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 03/09/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Cod156501 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MINICIPAIS Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 071/2015 de 21/08/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 do lote 01, totalizando R$ 175.400,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/09/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod156503 Prefeitura EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014 Pregão Nº 39/2014 RERRATIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015 PROCESSO Nº 575/2015 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que na publicação do dia 03/09/2015 – Tribuna Regional e no dia 03/09/2015 – DIOEMS: Onde se lê: 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 160.702,91 (Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Dois Reais e Noventa e Um Centavos). Leia-se: 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 153.912,91 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Doze Reais e Noventa e Um Centavos). Os demais itens permanecem inalterados. Santo Antonio do Sudoeste, 03/09/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod156426 OBJETO: Aquisição de uniformes escolar (modelo padrão) e uniformes para merendeiras. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: OGREGON & OGREGON LTDA; VALOR ACRESCIDO: R$ 24.157,40 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/09/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MAICON CLEBER DE OGREGON–Representante Legal EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Cod156478 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME CNPJ Nº 12.845.937/0001-47 Representante: PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS CPF nº 045.289.959-13 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 175.400,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais) VIGÊNCIA: 02/09/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/09/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod156502 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2015 Pregão Nº 11/2015 HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PESADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP; VALOR ACRESCIDO: R$ 15.186,10 (Quinze mil cento e oitenta e seis reais e dez centavos) DATA DA ASSINATURA: 03/09/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI–Representante Legal Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 102/2015–SRP, de 21/08/2015, com abertura e julgamento em 03/09/2015 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 102/2015 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguintes Empresas: ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N° 09.004.335/0001-52; LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N° 11.780.346/0001-76; BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº. 95.392.411/0001-86; RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº 07.911.008/0001-59. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 03 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod156561 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura Cod156485 Extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 102/2015. Decreto nº 2089/2015 Revoga a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 028/2015. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93; Considerando a súmula 473 do STF; Considerando a conveniência para administração pública; Considerando a necessidade de melhor adequar o edital; Considerando o Memorando do Departamento de Engenharia. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 028/2015e todos os atos administrativos decorrentes. Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Cod156547 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 081/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIEL PROMOÇÕES DESPORTIVAS E PUBLICITARIAS LTDA-ME, SITUADO A RUA SETE DE SETEMBRO Nº 264, – CENTRO – ENCANTADO – RS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 94.694.064/0001-83 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR PALESTRA MOTIVACIONAL DURANTE O IV ENCONTRO MUNICIPAL DO IDOSO PROMOVIDO PELA DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE - PR. FORNECEDOR: FIEL PROMOÇÕES DESPORTIVAS E PUBLICITARIAS LTDA - ME. CNPJ Nº. 94.694.064/000183, com sede na Rua Sete de Setembro, 264 - CEP: 95960000 - BAIRRO: Centro CIDADE/UF: Encantado/RS. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais), RECONHECIMENTO: 03/09/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 03/09/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Cod156443 SAUDADE DO IGUAÇU VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de Kits para o auxilio Natalidade para serem entregues as gestantes carentes participantes dos programas promovidos pela assistência social do Município, em conformidade com a Lei Municipal 674/2011, art. 11º §1º, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade da secretaria de Assistência Social. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N° 09.004.335/0001-52. LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO Marca P. Unit. R$ 1 1 80,00 par Sapatinho (par) de tecido 100% algodão nº 0 MDA 2,6500 1 4 80,00 UN Cobertor infantil Tamanho: 90cm x 1,10cm, não Alérgico,Superfície: 100% acrílico; -Base: 100% poliéster; Borda: 100% Acrílico;Macio;Estampado;–Pelos Baixos; INCONFRAL 44,8200 1 6 300,00 par Meias (par) de malha 63% algodão, 30 % polimida, 4% elastano e 3% outras fibras CASULINHA 1,7000 1 7 200,00 UN Cobertinhas de flanela Tecido flanelado 100% algodão 1m x x 80 cm INCONFRAL 5,7000 1 8 100,00 UN Tip top Macacão 100% algodão, manga curta, tamanho M LUIZINHO E CHORRAO 9,0000 1 9 100,00 UN Tip top Macacão 100% algodão, manga curta, tamanho G LUIZINHO E CHORRAO 9,4000 1 11 100,00 UN Tip top Macacão em plush, manga comprida, colorido tamanho M. LUIZINHO E CHORRAO 20,0000 1 12 100,00 UN Tip top Macacão em plush, manga comprida, colorido tamanho G. LUIZINHO E CHORRAO 20,0000 UN Toalha de banho 100% algodão, felpuda, com capuz , medindo 70 x 90 cm INCONFRAL 10,2000 UN Bolsa Sacola para bebê, estampada em PVC Bagum, com altura de 30cm, Largura: 15cm, Comprimento: 38cm . FAVITHUS 17,8000 1 Prefeitura 16 1 LEI Nº 953/2015, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. 18 100,00 100,00 EMPRESA: BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº. 95.392.411/0001-86. Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento de Contribuição de Melhoria e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento de contribuição de melhoria decorrente de obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e serviços complementares, em favor dos proprietários, titulares de domicilio útil ou possuidores a qualquer titulo que tivera seus imóveis valorizados em decorrência da execução destas obras, em diversas ruas da sede do município de Saudade do Iguaçu. Art. 2º–A isenção é concedida em caráter geral, beneficiando indistintamente todos os beneficiados com as obras descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2013. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO Marca P. Unit. R$ 1 2 80,00 par Sapatinho (par) de tecido 100% algodão nº 1 GATHA 3,5000 1 3 320,00 UN Mijãozinho completo: tipo Pagãozinho com 3 peças, 100% algodão RN ALV 7,0000 UN Banheira De plástico resistente capacidade minima 20 litros PLASITEL 12,3000 UN Tip top Macacão, Flanelado, com manga comprida, em algodão, com pés, tamanho P BABINHA 11,9500 1 1 5 10 80,00 100,00 Cod156475 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LOTE ITEM QUANT. UNID. 1 15 576,00 UN 1 17 100,00 UN DESCRIÇÃO PRODUTO Fraldas 100% algodão tecido duplo ( 60 x 60 cm) Jogo de lençol para berço, 100% algodão, com 3 peças: fronha 30x40cm, lençol de baixo( com elástico) e sobre lençol medindo 90 cm x 1,5 m Marca P. Unit. R$ PAPI 2,1000 BERCINHO 15,5000 Prefeitura DECRETO Nº 072/2015 03/09/2015 LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO Marca P. Unit. R$ 1 13 200,00 PC Fraldas Descartáveis, de boa qualidade de absorção, pacote com no minimo 08 unidades tam. P PANTHELES BABY 4,9000 1 14 200,00 PC Fraldas Descartáveis, de boa qualidade de absorção, pacote com no minimo08 unidades tam. M. PANTHELES BABY 4,9000 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 Cod156486 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 102/2015, de 21 de agosto de 2015, com abertura e julgamento em 03 de setembro de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira, designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 102/2015 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–item ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N° 09.004.335/0001-52. 01,04,06,07,08,09,11,12,16,18. EMPRESA Lote 01–item BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº. 95.392.411/0001-86. 02,03,05,10. EMPRESA Lote 01–item RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº 07.911.008/0001-59. 15,17. EMPRESA Lote 01–item LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N° 11.780.346/0001-76. 13,14. SULINA DECRETO Nº 072/2015 03/09/2015 EMPRESA: LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N° 11.780.346/0001-76. Saudade do Iguaçu–PR 03 de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal GLEISE PELIZZARI Pregoeira Oficial É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 03 de setembro de 2015. GLEISE PELIZZARI Pregoeira Página 67 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 EMPRESA: RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº 07.911.008/0001-59. SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015. SUMULA O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 846/2015, de 02 de setembro de 2015, financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, DECRETAque lhe são conferidas pela Lei Municipal 846/2015, de 02 de no uso das atribuições setembro de 2015, DECRETA 1º aberto - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento ProgramaPrograma de 2015, dede Artigo 1ºArtigo - Fica um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento acordo com o art. 43, com inciso Iodaart. Lei 4.320/64, no valor R$ 4.320/64, 550.000,00 (quinhentos cinqüenta mil reais) 2015, de acordo 43, inciso I dadeLei no valor ede R$ 550.000,00 conforme classificação Funcional programática abaixo: (quinhentos e cinqüenta mil reais) conforme classificação Funcional programática abaixo: CÓDIGO 0800 0802 15.452.0022.1.002000 4.4.90.51.00.00 (1103) NOMENCLATURA SEC. MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços Urbanos e Públicos Pavimentação Urbana Obras e Instalações FONTE VALOR 607 550.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura da alteração da meta fiscal de que trata a presente Lei, serão provenientes Programapara Outrascobertura Operações de Internas a Outros de Governo: Art. 2º Os do recursos daCréditos alteração daRelativas meta fiscal deProgramas que trata a presente Lei, serão provenientes do Programa Outras Operações de Créditos Internas Relativas a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SFM. FONTE; 607, RECEITA: 2.1.1.4.99.99.02.00, OUTRAS Outros OPERAÇÕES Programas de DE Governo: CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO (Pavimentação Urbana). R$ 550.000,00 e cinqüenta mil reais). PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VALOR URBANAS - SFM. (quinhentos FONTE; 607, RECEITA: 2.1.1.4.99.99.02.00, OUTRASArtigo OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DE GOVERNO (Pavimentação Urbana). VALOR R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta contrário. mil reais). Artigo 3º - Este Decreto entrade em vigor na03data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal Sulina, Paraná, de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27ºas de Administração. disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em 03 de setembro de 2015. PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO Registre-se e publique-se ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Em 03 de setembro 2015. PUBLICADO EMde____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DO SUDOESTE PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod156513 Cod156487 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 168/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2015 OBJETO: Aquisição de presépio natalino em resina, conforme descrição mínima em edital. PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias, após emissão da ordem de compra. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ABERTURA: Dia 17 de setembro de 2015, às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu, 03 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod156520 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 111/2015 PROCESSO Nº 169/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecer pirâmide tenda para a estrutura de lançamento do CD dos alunos do tempo integral no dia 10 de outubro de 2015, conforme descrição mínima no edital. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. ABERTURA: Dia 17 de setembro de 2015 às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu, 03 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod156521 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 DECRETO Nº 73/2015 03/09/2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 73/2015 03/09/2015 SUMULA SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar Orçamento do Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulinano para o exercício Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015. financeiro de 2015. O Prefeito Sulina, Estado do Paraná,Senhor Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso O Prefeito Municipal deMunicipal Sulina,deEstado do Paraná, ALMIR MACIEL COSTA, das uso atribuições lhe são conferidas pelasão Lei Municipal 818/2014, 13 de novembro818/2014, de 2014, no das que atribuições que lhe conferidas peladeLei Municipal de 13 de novembro de 2014, DECRETA DECRETA Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015,aode acordoGeral comdooMunicípio art. 43, III oda Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar Orçamento de inciso Sulina para exercício financeiro 2015,de de R$ acordo com o art.(noventa 43, inciso III da Leimil 4.320/64, no valor de 93.420,00 Lei 4.320/64, nodevalor 93.420,00 e três quatrocentos e R$ vinte reais), (noventa e três mil quatrocentos e vinte reais), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação conforme classificação funcional programática abaixo: funcional programática abaixo: CÓDIGO 0200 0201 04.122.0002.2.002000 3.3.90.30.00.00 (4) 0300 0301 04.122.0004.2.005000 3.3.90.39.00.00 (30) NOMENCLATURA GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete d Prefeito Material de Consumo SEC. MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS Departamento de Administração Geral Manutenção das Atividades da Administração Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE VALOR 000 5.000,00 000 40.420,00 28.846.0005.8.001000 Encargos Especiais 4.6.90.71.00.00 (39) Principal da Dívida Contratual Resgatado TOTAL........................................................................... 48.000,00 93.420,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo anterior ocorrerão pela anulação parcial de dotações fixadas da LOA 2015, conforme abaixo especificados: CÓDIGO 0200 0201 04.122.0002.2.002000 3.3.90.36.00.00 (5) 4.4.90.52.00.00 (7) 0300 0301 28.846.0005.8.001000 3.2.90.21.00.00 (35) NOMENCLATURA GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete d Prefeito Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Departamento de Administração Geral Encargos Especiais Juros Sobre a Dívida por Contrato 0302 04.123.0004.2.006000 3.3.90.14.00.00 (43) Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação Man. Atividades Tesouraria, Arrecadação e Contabilidade Diárias – Pessoal Civil 0303 04.121.0004.2.007000 3.3.90.14.00.00 (50) 0500 0501 12.364.0008.2.014000 3.3.90.30.00.00 (100) 3.3.90.39.00.00 (101) 0800 0802 15.452.0022.1.003000 4.4.90.51.00.00 (152) Departamento de Compras e Almoxarifado Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária Diárias – Pessoal Civil SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Educação Auxílio Acadêmico Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SEC. MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços Urbanos e Públicos Ampliação da Rede de Iluminação Pública Obras e Instalações Página 68 / 070 Ano IV – Edição Nº 0931 LEI Nº 846/2015 02/09/2015 FONTE VALOR 000 000 1.620,00 800,00 000 19.000,00 000 5.400,00 000 5.400,00 000 000 950,00 950,00 000 59.300,00 TOTAL............................................................................... 93.420,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Artigo contrário.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27º Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da de Administração. Emancipação e 27º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em 03 de setembro de 2015. PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO Registre-se e publique-se Em 03 de setembroDOS de 2015. ELETRÔNICO MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA EDIÇÃO _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DIÁRIO PUBLICADO EM ____/____/____, _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DO SUDOESTE PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod156516 SUMULA: Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, Cria Fonte de Recursos e autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015, incluir na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços Urbanos e Públicos, na Ação 1.002 – Pavimentação Urbana, Fonte de Recursos com a respectiva natureza de despesa e valor. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 798, de 26 de maio de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, incluir na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços Urbanos e Públicos, na Ação 1.002 – Pavimentação Urbana, Fonte de Recursos com a respectiva natureza de despesa e valor. Art. 3°–Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, de acordo com o artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) conforme classificação Funcional programática abaixo: CÓDIGO 0800 0802 15.452.0022.1.002000 4.4.90.51.00.00 (1103) NOMENCLATURA SEC. MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços Urbanos e Públicos Pavimentação Urbana Obras e Instalações VALOR 550.000,00 Art. 4º Os recursos para cobertura da alteração da meta fiscal de que trata a presente Lei, serão provenientes do Programa Outras Operações de Créditos Internas Relativas a Outros Programas de Governo: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS–SFM. FONTE; 607, RECEITA: 2.1.1.4.99.99.02.00, OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO (Pavimentação Urbana). VALOR R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 02 de setembro de 2015, 29º da Emancipação e 27º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 02/09/2015. PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _____/_____/_____, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE DECRETO Nº. 071/2015 De: 03/09/2015 INSTITUI PONTO FACULTATIVO ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LEI, D E C R E T A: Art. 1º–Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, em todo o território do Município de Sulina, Estado do Paraná. no período vespertino do dia 04 de setembro de 2015, sextafeira. Parágrafo Único: Caberá aos Secretários Municipais a realização de escala de plantões em suas devidas secretarias, para dar atendimento aos serviços considerados essenciais. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 03/09/2015. PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. FONTE 607 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL PUBLICADO EM ______/_____/________ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 162/2015 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, conjugado com o Artigo 77, item II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º–Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativa Disciplinar–COPSPAD: Artigo 2º–Designar os servidores Luciana Beatriz Bom, ocupante do cargo de Assistente Social, Matricula Funcional Nº 4960/1, Jucileni Da Motta Alcantara, ocupante do cargo de Professora, Matricula Funcional Nº 5002/1, Jorge Da Silva, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, Matricula Funcional Nº 2534/1 como membros titulares e Ademir Kunz, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matricula Funcional Nº 3018/1 Janaina Bonissoni, ocupante do cargo de Nutricionista, Matricula Funcional nº 3980/1,e Marcia Frizon da Rosa, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matricula Funcional Nº 3409/1, como suplentes para conduzirem as atividades da COPSPAD, ficando a presidência sob responsabilidade do primeiro. Artigo 3º–Esta Comissão ficará sob a coordenação e supervisão da Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sulina. Artigo 4º–A Comissão deverá elaborar as normas internas regulamentando suas atribuições e competências. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02/09/2015 PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod156523 VERÊ Ano IV – Edição Nº 0931 Página 69 / 070 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESOLUÇÃO Nº 52/2015 Data: 31/08/2015 Súmula – Abre um Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências: LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 12 DA RESOLUÇÃO Nº 109/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, RESOLVE: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$ 29.346,05 (vinte e nove mil trezentos e quarenta e seis reias com cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: 01.002 SERVIÇOS DE SAUDE 10.302.0004.02004 Atendimento Mae Paranaense 3.1.90.11.00.00 (370) (495) Vencimentos e vantagens fixas de pessoal R$ 29.346,05 Art. 2º–Para a cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.002 SERVIÇOS DE SAUDE 10.302.0004.02004 Atendimento Mae Paranaense 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa juridica R$ 29.346,05 Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, em 31 de agosto de 2015 LUIZ FERNANDO BANDEIRA Presidente Prefeitura I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-EPP CNPJ Nº 17.452.364/0001-04 FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES OBJETO: Aquisição de Materiais para instalação de sistema de bebedouro móvel e bebedouro fixo, conforme Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira da Região Sudoeste do Paraná, Município de Verê, conforme descrição e quantitativos descritos na Cláusula Segunda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado contrato por mais 4 (quatro) meses. Verê, 20 de Agosto de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 969.546.718-00 Cod156553 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: CEREALISTA CECCON VERE – LTDA CNPJ Nº 06.050.449/002-21 FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES OBJETO: Aquisição de Materiais para instalação de sistema de bebedouro móvel e bebedouro fixo, conforme Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira da Região Sudoeste do Paraná, Município de Verê, conforme descrição e quantitativos descritos na Cláusula Segunda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado contrato por mais 4 (quatro) meses. Verê, 20 de Agosto de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 969.546.718-00 Cod156569 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 141/2015. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 102/2015. Cod156432 Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: LENTES DE CONTACTO LTDA-EPP Objeto: FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE MEDICAO, CONFECÇÃO, ADAPTAÇÃO E REPARO DE PROTESES OCULARES E LENTES ESCLERAIS COSMÉTICAS EM CRILICO, AMBOS COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Duração: 12 (dose) meses Vigência: início em 10/09/2015 a 09/09/2016 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR Francisco Beltrão 03 de setembro de 2015 LUIZ FERNANDO BANDEIRA PRESIDENTE–ARSS RESOLUÇÃO Nº 053/2015 Data 03/09/2015 Cod156406 Súmula: Nomeia funcionário em Cargo comissionado, e dá outras providências. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo de Chefia Técnica do Hemocentro, a Sra. ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, portadora do RG. Nº. 9.202.241-2 SSP PR e CPF nº. 046.273.839-67, a partir de 01 de setembro de 2015. Parágrafo Primeiro – A Funcionária citada no Caput desta Resolução foi cedida a esta entidade, Pela Secretaria de Estado de Saúde, através da portaria n° 0423/2015. Parágrafo Segundo – Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes do símbolo – FG-CTH, do anexo II da resolução Nº 73/2013. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2015. Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 03 de setembro de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PRESIDENTE Cod156537 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0931 Página 70 / 070 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2015 LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, e, após cumprir todas as etapas do Concurso Público nº 001/2013. TORNA PÚBLICO: A convocação de Candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2013, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se apresente junto a Divisão de Recursos Humanos, da ARSS Sito a Rua Antonio Carneiro Neto nº 801, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão, Paraná, para habilitar a respectiva contratação: CARGO: Classificação 6° ASSISTENTE ADMINISTRATIVO–ARSS n.º de Candidato Inscrição 1057 MARCIA CILENE VIEIRA A candidata acima convocada devera comparecer perante a Divisão de Recursos Humanos da ARSS de Francisco Beltrão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, munida dos seguintes documentos: CI/RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de Votação na ultima eleição, comprovante de residência, Fotografia 3X4, CTPS (Carteira de Trabalho), Certificado Militar, se do sexo masculino, Atestado Médico de Saúde física e Mental, para as funções de nível Profissional Diploma de Curso Superior com registro no MEC e COREN, certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Cópia da carteira de vacinação e declaração de regularidade na escola), Certidão de Nascimento ou Casamento, Declaração de não acumulação de Cargos Públicos de acordo com a Constituição Federal 1998 Art. 37, Atestado de boa conduta expedido pelo serviço de identificação do Município e conta salário ou corrente. O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a perca da vaga. Francisco Beltrão, PR, 03 de setembro de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Presidente Cod156541 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1814322847 Página 70