Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0931
PORTARIA Nº 155/2015
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..................................................................................................................................................01
BARRACÃO.............................................................................................................................................05
BELA VISTA DA CAROBA........................................................................................................................05
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU..............................................................................................................06
BOA VISTA DA APARECIDA....................................................................................................................06
BOM JESUS DO SUL..............................................................................................................................07
BOM SUCESSO DO SUL........................................................................................................................07
CAPANEMA..............................................................................................................................................08
CHOPINZINHO........................................................................................................................................10
CLEVELÂNDIA.........................................................................................................................................10
CORONEL DOMINGOS SOARES...........................................................................................................11
CORONEL VIVIDA...................................................................................................................................24
CRUZEIRO DO IGUAÇU.........................................................................................................................24
DOIS VIZINHOS.......................................................................................................................................25
ENÉAS MARQUES..................................................................................................................................25
FLOR DA SERRA DO SUL.......................................................................................................................26
FRANCISCO BELTRÃO...........................................................................................................................27
HONÓRIO SERPA....................................................................................................................................45
ITAPEJARA D’OESTE..............................................................................................................................45
MANFRINÓPOLIS....................................................................................................................................45
MANGUEIRINHA......................................................................................................................................46
MARMELEIRO.........................................................................................................................................46
PALMAS...................................................................................................................................................49
PATO BRANCO........................................................................................................................................50
PÉROLA DO OESTE...............................................................................................................................58
PINHAL DE SÃO BENTO.........................................................................................................................59
PLANALTO...............................................................................................................................................59
REALEZA.................................................................................................................................................62
RENASCENÇA.........................................................................................................................................62
SALGADO FILHO....................................................................................................................................64
SALTO DO LONTRA................................................................................................................................64
SANTA IZABEL DO OESTE.....................................................................................................................64
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ........................................................................................................65
SÃO JORGE D’OESTE............................................................................................................................66
SAUDADE DO IGUAÇU...........................................................................................................................66
SULINA.....................................................................................................................................................67
VERÊ........................................................................................................................................................69
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº
495/90, as servidoras abaixo relacionadas:
Servidor
RG
Período Aquisitivo
Período Gozo
Anair Pinto
1.586.372
07/02/2004 a 06/02/2009
01/09 a 29/11/2015
Helena Bernadete Grave
3.127.169-0
02/08/2009 a 01/08/2014
08/09 a 06/12/2015
Jandira Teresinha Schafer
5.870.930-1
21/02/1999 a 20/02/2004
14/09 a 12/12/2015
Leonir Carneiro Sebastião- 1º turno
7.271.14-0
10/03/2010 a 08/03/2015
31/08 a 28/11/2015
Lucia Elaine Freire- 1º turno
4.039.976-3
01/09/2010 a 30/08/2015
31/08 a 28/11/2015
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de Setembro de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2015
Processo nº 108/2015
Cod156420
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às
09h30min do dia 17 de setembro de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço, do seguinte objeto: contratação de empresa para transporte escolar
de estudantes até locais onde serão realizados eventos de cunho social, pedagógico,
cultural e esportivo. Cópia completa do edital estará disponível no Portal Transparência
do Município: http://www.ampere.pr.gov.br, Informações do Edital poderão ser obtidas de
2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail [email protected].
Andreia Badia Felippi
Pregoeira
Cod156573
EXTRATO DE DIARIAS
Associações
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE........................................................................69
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
Nome
FELIPPE GRAFF
Função
Aux. Administrativo
Destino
Curitiba - PR
Motivo
Transporte de médicos MAIS MEDICOS cubanos junto ao MIREX
Meio de transporte
Veículo placa AZK 1824
Saída
03/09/2015 ÀS 21H00
Nº de Diárias
02 (duas)
NOMEIA membro do Conselho Tutelar conforme Lei Federal nº 12.696/12 e Lei Municipal
nº 1502/13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
NOMEAR membro do Conselho Tutelar deste Município, de acordo com os Decretos nºs
061/10 e 042/14, em cumprimento a Lei Federal nº 12.696/12 e Lei Municipal nº 1502/13,
a partir de 01 de setembro de 2015 conforme abaixo relacionado:
CONSELHEIRO TUTELAR
RG
CPF
C.H.S
Eliese Aparecida Schesca Muller
10.050.379-4
062.256.219-38
44
05/09/2015 às 08h00 min
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Adelar Demarco
Secretario de Saúde
PORTARIA Nº 153/2015
Retorno
Cod156575
O vencimento do conselheiro é de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.308/10.
A jornada de trabalho será realizada mediante escala, conforme carga horária estabelecida
para a função.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de setembro de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod156418
PORTARIA Nº 154/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a servidora Jaqueline dos Passos Despessiani RG: 9.614.687-6
/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional II, a partir 01 de
Setembro de 2015, conforme prevê o artigo 36 da Lei Municipal nº 495/90.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de Setembro de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod156419
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou,
[email protected], c=BR
Dados: 2015.09.03 17:43:09 -03'00'
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Diário Oficial dos Municípios
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0931
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Cod156440
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Ano IV – Edição Nº 0931
BARRACÃO
Prefeitura
Cod156533
Câmara
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 147/2015
Cod156220
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR
Art.1º: A pedido, o servidor ENIO CARAMORI, portador da Cédula de Identidade RG sob
nº 189.936-2 SSP/PR, e CPF sob nº 156.337.569-91, ocupante do Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe da Divisão de Viação e Estradas Municipais, nos termos da Lei.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 03 DE
SETEMBRO DE 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 148/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
NOMEAR
Art.1º: ENIO CARAMORI, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 189.936-2 SSP/
PR, e CPF sob nº 156.337.569-91, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
do Departamento de Viação e Estradas Municipais.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 03 DE
SETEMBRO DE 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod156473
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Ano IV – Edição Nº 0931
AVISO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.036/2015”
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PORTARIA Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e a Senhora Marizete Maffi, Pregoeira, nomeada pela
Portaria de nº. 03/2015, 37/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA
PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela
Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006
de 06/03/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 036/2015 de 02/09/2015
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE UM COLHEDOR DE FORRAGENS, COM
RECURSOS PROVENIENTES DOS RENDIMENTOS DO CONTRATO DE REPASSE
808863/2014, PROCESSO N. 1020383-00/2014–FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
BELA VISTA DA CAROBA E O MAPA.
2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 18.250,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta reais).
3. DATA DE ABERTURA: dia 21/09/2015, às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com a Pregoeira e Equipe de Apoio.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira.
Bela Vista da Caroba–PR, 02 de setembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Marizete Maffi.
Pregoeira
Cod156509
Prefeitura
Concede licença prêmio por assiduidade à servidor
público municipal, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
Concede
licença
prêmiolegais,
por assiduidade à servidor público municipal, e dá outras
no uso de suas
atribuições
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Art.
- CONCEDER
licença
prêmio
por por
assiduidade
dede
4545(quarenta
1º - CONCEDER
licença
prêmio
assiduidade
(quarentaee cinco)
cinco) dias,
dias,
conforme Art.
Art. 156,
156, Lei
compreendido
entre
os dias
04 04
de
conforme
Lei Municipal
Municipal12.06/2005,
12.06/2005,nonoperíodo
período
compreendido
entre
os dias
setembro
2015
a
18
de
outubro
de
2015,
a
licença
ora
concedida
está
sendo
usufruída
em
de setembro 2015 a 18 de outubro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída
período fracionado, pelo servidor público abaixo relacionado:
em
período fracionado, pelo servidor público abaixo relacionado:
Nome
Givanildo Trumi
CPF
Cargo
Técnico em tributação
980.475.829-68
Data de
admissão
10/02/2004
Ref. Período
Aquisitivo
2007/2012
Art. 2° -Art.
O servidor
já usufruiu
45 (quarenta
e cinco)
diasdias
da da
licença
acima
2° - O servidor
já usufruiu
45 (quarenta
e cinco)
licença
acimacitada,
citada,conforme
conforme
Portaria
156/2014,sendo
sendo
estes
os(quarenta
45 (quarenta
cinco)
dias restantes
período
Portaria 156/2014,
estes
os 45
e cinco)e dias
restantes
do período do
aquisitivo
já
mencionado.
aquisitivo
já mencionado.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º -Art.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do
Municipal
Boa
Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Art. 4º Executivo
- Esta Portaria
entra emde
vigor
naEsperança
data de sua do
publicação.
três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Registre-se;
Publique-se;
três dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Cumpra-se.
QUARTO
TERMOFreitas
ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014
Claudemir
Prefeito QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014
Cod156447
Número do Contrato : 035/2014
Data de assinatura: 28/08/2015
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado
: M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA - EPP, CNPJ SOB N° 09.203.950/0001Registre-se;
Publique-se;
98.
Cumpra-se.
Objeto : Calçadas (Urbanização).
Prazo : 125 (cento e vinte e cinco) dias
Cod156441
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL N° 007/2015
Cod156512
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Eri Antunes & Cia Ltda – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de Mirante com área
total de 157,00 m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados) em concreto armado,
cobertura metálica em arco, e cobertura em lona tensionada conforme projeto, localizado
no Centro de Lazer e Exposições Municipais – Prainha Municipal, em regime de
empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo
a mão de obra e os materiais necessários, de conformidade com os Projetos, Orçamento,
Cronograma de Execução e Memorial Descritivo da Obra.
VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DA OBRA: até 04 de setembro de 2015.
VIGÊNCIA ADITIVADA DA EXECUÇÃO DA OBRA: 60 (sessenta) dias, ou seja, até 04 de
novembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 03 de
setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod156453
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 038/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à aquisição de material de expediente para as
secretarias de Ação Social, Educação, Administração, Saúde, Piso Básico CRAS (Centro
de Referência de Assistência Social), Programa Pró-Jovem e Adolescentes Piso Variável
de Média Complexidade, PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e IGD
(índice de Gestão Descentralizado), à empresa: Anderpel Papelaria Ltda – EPP, no valor
de R$ 82.249,30 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).
Boa Vista da Aparecida, 03 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod156530
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
Prefeitura
LEI Nº 662/2015.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Sul Estado Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
Art.1º–Fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor R$ 105.592,25 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco
centavos), cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7000
MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.
HOMOLOGAÇÃO EPREFEITURA
ADJUDICAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NºHOMOLOGAÇÃO
020/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
Em concordância com a ata datada em 25/08/2015 de abertura do processo licitatório
Em concordância com a ata datada em 25/08/2015 de abertura do processo licitatório na modalidade de
na modalidade
de pregão presencial nº 020/2015, que teve como objeto a contratação
pregão presencial nº 020/2015, que teve como objeto a contratação de empresa para locação, montagem e
de
empresa para locação, montagem e desmontagem de infraestrutura para eventos
desmontagem de infraestrutura para eventos municipais do tipo sonorização, iluminação, banheiros químicos,
municipais do tipo sonorização, iluminação, banheiros químicos, pirâmides, arquibancadas
cercas e aquisição de camisetas gola pólo, HOMOLOGO por seus próprios
epirâmides,
cercas earquibancadas
aquisição dee camisetas
gola pólo, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos
fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das empresas, conforme relação e
determinando
que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das empresas, conforme
valores abaixo descritos:
relação
e valores abaixo descritos:
LOTE
10.301.0012.2.009 – Fundo Municipal De Saúde
3.3.90.14.00.00.00.00
Página 7 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
Diárias – Pessoal Civil
R$
2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00
7000
Material de Consumo
R$
23.958,95
3.3.90.39.00.00.00.00
7000
Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
R$
79.633,30
01
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar mencionado no Art. Anterior, ficam
utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação da Fonte 7000 – Atenção Básica, no
valor de R$ 105.592,25 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e
cinco centavos).
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – Pr, 02 de Setembro de 2015.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod156424
DECRETO Nº 509/2015.
Fixa prazos para recolhimento do IPTU e da outras providencias.
HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal em Exercico de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–O prazo para pagamento do IPTU referente ao ano de 2015, com desconto de
5%(Cinco por cento) é até o dia 09/10/2015.
Parágrafo Único – O contribuinte que não desejar pagar o imposto a vista, poderá optar
pelo parcelamento, sem gozo do desconto que trata este artigo, vencendo as parcelas em
09/10/2015, 10/11/2015 e 10/12/2015.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul–PR, 02 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod156405
02
03
04
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA
LOTE/DESCRIÇÃO
PROPONENTE VENCEDORA
LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
JPR ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA
ESTRUTURAS PARA O EVENTO: 5ª EXPOSUL
CNPJ 09.185.999/0001-65
DATAS: 06 A 12 DE OUTUBRO DE 2015
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE
SONORIZAÇÃO,
MAURO JOSE MARTINELLO ME.
ILUMINAÇÃO
CNPJ Nº 07.576.497/0001-30
E IMAGEM PARA O EVENTO: 5ª EXPOSUL
DATAS: 06 A 12 DE OUTUBRO DE 2015
LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ESTRUTURAS PARA O EVENTO: NATAL DE LUZ
J.A BRUSTOLIN & CIA LTDA – ME.
CNPJ Nº 09.390.385/0001-15
EDIÇÃO 2015
DATAS: 19 A 26 NOVEMBRO DE 2015
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE
SONORIZAÇÃO
E
MAURO JOSE MARTINELLO ME.
ILUMINAÇÃO
CNPJ Nº 07.576.497/0001-30
PARA O EVENTO: NATAL DE LUZ EDIÇÃO 2015
VALOR TOTAL
DO LOTE
R$ 14.450,00
R$ 23.750,00
R$ 44.510,00
R$ 21.000,00
DATAS: 19 A 26 NOVEMBRO DE 2015
LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ESTRUTURAS PARA O EVENTO: FESTA DO
LEITÃO DESOSSADO NA GRELHA 2015
DATAS: 03 A 07 DE DEZEMBRO DE 2015
AQUISIÇÃO
DE
CAMISAS
GOLA
PÓLO
MASCULINA/FEMININA PARA O EVENTO: FESTA
DO LEITÃO DESOSSADO NA GRELHA 2015
DATAS: 03 A 07 DE DEZEMBRO DE 2015
05
06
VALOR TOTAL HOMOLOGADO
OK EVENTOS E MONTAGENS LTDA ME
CNPJ 08.448.072/0001-08
R$ 11.850,00
VANILDE TOSCAN SPAGNOL - ME
CNPJ 03.503.479/0001-77
R$ 6.300,00
R$ 121.860,00
(Cento e vinte e um mil oitocentos e sessenta reais)
Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015.
Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015.
Antônio Celso Pilonetto
Antônio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2015
PROTOCOLO 2015/08/283204
Cod156445
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ
nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: Juliane Baseggio 04449722930 CNPJ nº
11.653.694/0001-82
OBJETO: Prestação de serviços de profissional para ministrar aulas de canto para
coral infanto juvenil, musicalização para alunos da Escola Municipal Irmã Neli e auxílio
no desenvolvimento do Projeto Natal Luz, edição 2015. VALOR: R$ 1.750,00 (hum mil
setecentos e cinqüenta e reais) mensais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e
Esportes; 09.03 – Divisão de Cultura; 1339200112.035 – Apoio ao desenvolvimento de
atividades culturais; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Despesa:
317.
JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 03 de
Setembro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cod156507
Convoca população e entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e
avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2015; Gestão
da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde
segundo quadrimestre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais especialmente na Lei Complementar n° 101.
CONVOCA
A população e as entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná,
para prestigiarem Audiência Pública a ser realizada às 17:30 (dezessete e trinta) horas,
do dia 21 de Setembro de 2015, nas dependências da Câmara Municipal de Bom Sucesso
do Sul, sito à Rua Cândido Merlo, 290, ocasião em que serão avaliados os cumprimentos
das Metas Fiscais relativo ao segundo quadrimestre de 2015; Gestão dos Direitos da
Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde
segundo quadrimestre, em detrimento as obrigações instituídas no § 4° do artigo 9°da Lei
Complementar n° 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 03 de
Setembro de 2015.
ANTONIO CELSO PILONETTO
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoca população e entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e
avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2015; Gestão
da Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde
segundo quadrimestre.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais especialmente na Lei Complementar n° 101, e
atendendo a solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.
CONVOCA
A população e as entidades civis e de classe de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná,
para prestigiarem Audiência Pública a ser realizada às 17:30 (dezessete e trinta) horas,
do dia 21 de Setembro de 2015, nas dependências da Câmara Municipal de Bom Sucesso
do Sul, sito à Rua Cândido Merlo, 290, ocasião em que serão avaliados os cumprimentos
das Metas Fiscais relativo ao segundo quadrimestre de 2015; Gestão dos Direitos da
Criança e Adolescência e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde
segundo quadrimestre, em detrimento as obrigações instituídas no § 4° do artigo 9°da Lei
Complementar n° 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 03
de setembro de 2015.
ITACIR GIRARDELLO
Presidente
Cod156461
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015
O Município de Bom Sucesso do Sul/PR comunica que realizará o Pregão Presencial
nº 24/2015, do tipo MENOR PREÇO, destinado à aquisição de Sementes de milho para
silagem transgênico á ruga (broca), precoce, com tratamento de inseticidas e fungicidas,
destinados ao atendimento das famílias de agricultores que participam do programa
Leite Bom do Departamento Municipal de Agricultura, instituído pela Lei Municipal nº
818, de 16 de junho de 2010, e alterações, conforme especificações constantes do
Termo de Referência constante do Anexo 01 do Edital . Data de recebimento e abertura
das propostas dia 17/09/2015, às 09h00m, na Sede da Prefeitura Municipal, com
endereço na Rua Candido Merlo, nº 290. O edital encontra-se disponível no site www.
bomsucessodosul.pr.gov.br/transparencia/administracao/extratos-licitacoes, podendo ser
solicitado pelo e-mail: [email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 03 de Setembro de 2015.
Cleverson Jorge da Silva
Pregoeiro
Cod156529
CAPANEMA
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 8 / 070
CORRENTE
VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.304.10012-087 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 2150 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 13.000,00 (recurso por cancelamento)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................
........ R$ 353.000,00
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.304.10012-087 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 2130 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 13.000,00
ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 11.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE: 08.243.08026-058 – ATIV DO FUNDO MUN DIR CRIANÇA E ADOLESC
CONTA/ELEMENTO: 2800 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 80.000,00
CONTA/ELEMENTO: 2820 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 80.000,00
CONTA/ELEMENTO: 2840 – 3390.32.00.00 – MAT, BEM OU SERV DISTRIB GRATUÍTA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 50.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS .........................................................................................
....... R$ 223.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1724.01.00.00.00–Fonte 102
R$ 130.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Capanema, 31 de agosto de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014
Prefeitura
DECRETO Nº 6.018, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00.
A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00 (trezentos
e cinquenta e três mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0590 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 50.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0620 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-114 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 0910 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO
FONTE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 130.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 0960 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EX CORRENTE
VALOR: R$ 20.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1760 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
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Cod156532
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS, E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTECENTES
A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços
homologados em 03 de Dezembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
Cod156535
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS, PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em
03 de Junho de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015
Cod156536
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE COMPÕEM
AS CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE TRABALHADORES
QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, FAMÍLIAS
QUE POSSUEM CRIANÇAS EM ESTADO DE RISCO E DESNUTRIÇÃO, IDOSOS
EM SITUAÇÃO DE DOENÇA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMÍLIAS QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E QUE MOMENTANEAMENTE
ENFRENTARAM NECESSIDADES BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 02 de Junho de
2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod156538
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA N° 6252/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 012–MODALIDADE–Convite
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 012/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO
NA LINHA CAMBUÍ, LOTE 30, GLEBA 143–CP, ZONA RURAL DE CAPANEMA–PR,
COM ÁREA DE 154,42 M². Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe,
apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço global;
Prestador
Item
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAGEMANN LTDA–ME
1
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 012/2015, R$ 46.965,89
(quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 02 de setembro de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod156540
EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2015
Convite Nº 012/2015
Data da Assinatura: 02/09/2015.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAGEMANN LTDA–ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA NO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA LINHA CAMBUÍ,
LOTE 30, GLEBA 143–CP, ZONA RURAL DE CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 154,42
M².
Data Inicial de vigência 02/09/2015, data final de vigência 01/12/2015.
Valor total: R$ 46.965,89 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e nove centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Página 9 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/
MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563
CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº
75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER,
CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/09/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 037/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
DE SAÚDE, QUE SERÁ LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA N° 11, DISTRITO
DE SÃO LUIZ, EM CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 24,39 M², EM ATENDIMENTO
À PROPOSTA N° 09157931000113004–SISMOB–FUNDO NACIONAL DE SAÚDE,
conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de
proposta (anexo 06), aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 90
(noventa) dias, em virtude do atraso do repasse das verbas do Ministério da Saúde para
o Município de Capanema – PR, impossibilitando a finalização da obra e seu posterior
pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 03/09/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
Cod156545
Cod156542
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2015, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Carta Convite nº 014/2015
Tipo de Julgamento: Menor preço POR LOTE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO, COM
INSTALAÇÃO, DE LOUSAS BRANCAS E PORTAS, E PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE REFORMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EM PARQUES INFANTIS
EXISTENTES, ONDE AMBOS OS SERVIÇOS IRÃO SER EXECUTADOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PARA APOIO À
MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO–RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 16/2013.
Abertura das propostas: 16:00 horas do dia 14 de Setembro de 2015.
Local: Setor de Licitações do Município de Capanema–PR, situado a Av. Parigot de
Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 04 de Setembro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, n° 1563–
CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº
75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER,
CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 006/2015, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/06/2015, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Convite n.º 006/2015, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
GAVETÁRIO E OSSUÁRIO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR, COM
ÁREA TOTAL DE 52,52 M² E 7,91 M² RESPECTIVAMENTE, conforme memorial descritivo
(anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), aditiva-se
o prazo de vigência e execução do presente contrato para mais 90 (noventa) dias, em
virtude da obra ter iniciado com atraso por falta de dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/09/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 014/2015
Cod156543
Cod156546
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de
Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos
Federais, conforme segue:
RECEITA
FNS - PAB VARIÁVEL – PMAQ – Progr. Melh. Acesso Qual. – 624008-3
FNDE – Merenda Escolar – 21.453-1
DATA
03/09/2015
03/09/2015
03/09/2015
VALOR
11.700,00
11.700,00
23.510,00
FNS – ACS 5%
03/09/2015
1.622,40
FNS – Assist. Financeira Compl. 95%
03/09/2015
30.825,60
FNS – Saúde na Escola
03/09/2015
600,00
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CHOPINZINHO
Lote
Item
Quant.
Und.
Descrição dos
Serviços
95,00
19.000,00
O Presidente do Poder Legislativo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
Nomear os Vereadores Jacir Salmoria – Presidente;– Amarildo Secco – Relator; Alceu
Ferreira, Claudemir Malage e Leonides Moser – Membros para compor a Comissão
Especial encarregada de analisar e emitir parecer às propostas de Emendas à Lei
Orgânica do município.
Gabinete da Presidência, em 2 de setembro de 2015.
Marcos Monteiro
Presidente
Registre-se e publique-se.
Alceu Ferreira
1º Secretário
60,00
300,00
3
1
200,0
HR
5
6
5,0
HR
Locação de Projetor
multimídia 4.000
lumens
Lote
Item
Quant.
1
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Valor Total (R$)
Und.
Descrição dos
Serviços
Valor Unit
(R$)
Valor Total
(R$)
UNI
Locação de caixas
em pedestal para
eventos–04 (quatro)
caixas de som de
500watts, pequeno
porte, 02 retornos,
mesa de 12 canais,
potência de 3.000watts
RMS; 02 (dois)
Proteção
microfones sem fio,
02 (dois) microfones
com fio e pedestal,
01 notebook com
processador core i5,
equalizador, cabos e
acessórios, operador
técnico responsável.
510,00
5.100,00
UNI
Locação de Médio
Porte: 02 (duas) Torres
de Som Stéreo–04
(quatro) caixas de
grave de 1.000watts
RMS, com 02 (dois)
alto-falantes de 18
polegadas, 04 try-ways
com 1.000watts
RMS, amplificação
necessária com
processador digital
de áudio. 02 (dois)
retornos de 500watts
RMS, 02 (dois)
microfones sem fio,
mesa digital de 16
canais, 08 (oito)
microfones com
pedestal, 01 (um)
notebook, equalizador
de 60 bandas, cabos e
acessórios, operador
técnico responsável.
Proteção
835,00
3.340,00
UNI
Locação de Grande
Porte: Shows e
Apresentação
ao Vivo–08 (oito)
caixas de grave de
1000watts RMS com
02 alto-falantes de 18
polegadas, 08 linearray com 1000watts
RMS, amplificação
necessária com
processador digital, 08
retornos de 500watts
RMS, 04 (quatro)
microfones sem
fio, mesa digital de
32 canais, 01 cubo
para contra-baixo,
01(um) cubo para
guitarra, 01(uma)
bateria completa,
16(dezesseis)
microfones com
pedestal, 01(um)
notebook, 04(quatro)
equalizadores de
60 bandas, cabos
e acessórios, com
Operador responsável.
Proteção
2.040,00
2.040,00
Proteção
1.400,00
2.800,00
CLEVELÂNDIA
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 023/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Carlos
Alberto Rodrigues Ferst-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência
do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De
21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA:
31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito
Municipal.
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 024/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Comercial
de Tintas Dlugoss Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do
contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015
a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015.
Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 025/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Extintec
Equipamentos de Segurança Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e
vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
De 21/09/2015 a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA:
31/08/2015. Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito
Municipal
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 026/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Geslaine de
Oliveira Venske-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato.
PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015
a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015.
Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 027/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e HC
Suprimentos Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do contrato.
PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015
a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015.
Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 031/14, DE
20/03/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/14, DE 10/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Rodrigo
Barbieri & Cia. Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do
contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/09/2015
a 20/09/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2015.
Clevelândia, 31 de agosto de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS–PREGÃO PRESENCIAL – 031/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 063/2015–REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2015.
Objeto: “Registro de preços para futuros e eventuais serviços de sonorização; iluminação;
filmagem e locação de equipamentos para realização de eventos a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Educação”.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de
registro de preços.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro
de preços.
PROPONENTE VENCEDOR: DONIZETE APARECIDA GALETI – ME, C.N.P.J. sob nº.
11.527.775/0001-36.
Donizete
Aparecida Galeti
Valor Unit
(R$)
PROPONENTE VENCEDOR: PROTEÇÃO E SEGURANÇA ELETRÔNICA AVILA LTDA–
ME, C.N.P.J. sob nº. 07.755.582/0001-65
Cod156439
Prefeitura
Marca
Locação de Sistema
de Imagem: 02 (dois)
projetores de 4.000
lumens; 02 (duas)
telas para projeção de
3X4m (três por quatro Donizete
metros); Central
Aparecida Galeti
Digital; 02 (duas)
câmeras profissionais
HD. (locação) edição
e entrega de material
em DVD editado.
Câmara
PORTARIA nº 004/2015
Página 10 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
1
1
1
2
3
10,0
4,0
1,0
Marca
2
1
2,0
UNI
Locação de Sistema
de Iluminação: 20
(vinte) colortram
de 1.000watts; 20
(vinte) set light de
1.000watts; 36 (trinta
e seis) refletor par
64 foco 5; 02 (dois)
canhão seguidor HMI
1.200; 01 (uma) mesa
de 24 canais; 04
(quatro) rack dimer de
24.000 watts; Cabos
necessários. (locação)
Treliças necessárias
para fazer o gride
quadrado.
4
1
10,0
UNI
Locação de 12 (doze)
caixas de som de
300watts.
Proteção
760,00
7.600,00
5
1
5,0
UNI
Locação de Microfone
Auricular
Proteção
70,00
350,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 10
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
5
2
10,0
UNI
Locação de Microfone
com fio e pedestal
Proteção
40,00
400,00
5
3
10,0
UNI
Locação de Microfone
sem fio
Proteção
35,00
350,00
DIA
Locação de Notebook
com processador Core
i5, com pointer
Proteção
65,00
650,00
Proteção
49,00
5
4
10,0
5
5
10,0
UNI
Locação de Microfone
condenser de contato
ou dinâmico over hall
para instrumentos
musicais e/ou coral
5
7
10,0
DIA
Locação de Tela de
projeção–3x4m (três
por quatro metros).
Proteção
40,00
400,00
Proteção
23,00
4.600,00
490,00
5
8
200,0
MT
Locação de Treliça
de alumínio com
instalação e fixação de
segurança
5
9
30,0
UNI
Locação de Refletores
de Led com minímo de
36 Leds de 3 watts
Proteção
30,00
900,00
5
10
1.000,0
UNI
Locação de Cadeiras
de Plástico, com
encosto
Proteção
3,90
3.900,00
Clevelândia, 03 de setembro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
Cod156415
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº. 01/2015–PROCESSO Nº. 069/2015 TIPO: MAIOR LANCE. O Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia
25/09/2015, às 09hs, no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito à Rua Otávio
Meyer, s/nº., Bairro Almoxarifado, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, na
modalidade de Leilão, do Tipo MAIOR LANCE, a qual tem por objeto a: “Alienação de
automóveis, ônibus e trator agrícola, considerados inservíveis para a Administração”,
conforme especificações constantes no item “2” do edital. Poderão participar pessoas
físicas e jurídicas: mediante apresentação dos documentos, a seguir: Pessoa Física:
Cópia da Cédula de Identidade e CPF do representante; Pessoa Jurídica: Cópia do Cartão
do C.N.P.J.; Cédula de Identidade e CPF do representante. OBS: O edital encontra-se
à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no
endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.
clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@clevelandia.
pr.gov.br. Clevelândia, 03 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti Presidente da
Comissão Permanente de Licitações
Cod156425
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
LEI Nº 732/2015
Súmula:–“Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, para o exercício
de 2016 do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
LEI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e
no artigo 202 item II da Lei Orgânica do Município de CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo:
I–metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II–estrutura e organização dos orçamentos;
III–diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV–diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
V–disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI–disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII–disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII–disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I–Prioridades da Administração Pública Municipal;
II–Metas Fiscais;
III–Riscos Fiscais;
IV – Relatório das Obras em Andamento (art. 45 Lei 101/2000);
V – Metodologia.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em
consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual–PPA – 2014–2017, definidas
nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2016, o Orçamento-Programa do Município
de Coronel Domingos Soares abrangerá os poderes Executivo e Legislativo e seus fundos.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal,
no artigo 4° da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Orgânica do Município, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
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Ano IV – Edição Nº 0931
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§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016, será
dada maior prioridade:
I–às políticas de desenvolvimento humano, qualidade de vida e cidadania;
II–à austeridade na gestão dos recursos públicos; e
III–à promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
§ 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere
o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme
Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade
com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade buscarse-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa,
voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.
Art. 5º O Município de Coronel Domingos Soares, viabilizará atendimento integral
às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação
de suas necessidades.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Coronel Domingos Soares, relativo ao
exercício de 2016 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
I–o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do município, bem como combater a exclusão social;
II–o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento da execução do orçamento; e
III–o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta lei entende-se por:
I–diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo;
II–função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público;
III – sub-função: uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
IV–programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
V–atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII–operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços; e
VIII–modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a sub-função às
quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de
lei orçamentária, por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a
indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até
30 de setembro de 2015, nos termos da Lei Orgânica do Município de Coronel Domingos
Soares,compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município,
seus Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública
Municipal.
Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da
despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I–Despesas Correntes; e
II–Despesas de Capital.
§ 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
I–pessoal e encargos sociais;
II–juros e encargos da dívida;
III–outras despesas correntes;
IV–investimentos;
V–inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao
aumento de capital de empresas; e
VI–amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I–Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
II–Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
III–Aplicações Diretas.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
§ 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal,
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conforme legislação vigente.
§ 6º As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes
pela Divisão de Contabilidade mediante Lei específica, para atender às necessidades de
fontes de execução.
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 39 desta lei será identificada pelo dígito
9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às
modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações
destinadas:
I–ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos
protocolados até 01 de julho de 2015.
Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I–o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II–o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no
ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III–a situação observada no exercício de 2014 em relação ao limite de que trata os artigos
18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000;
IV–o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V–o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000,
que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e
VI–a discriminação da Dívida Pública total acumulada.
Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
I–texto da lei;
II–quadros orçamentários consolidados;
III–anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta lei;
IV–anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo165, § 5o, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei;
V – discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III, do artigo 22,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na
mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 14. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7%
(Sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior. (AC)
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no
inciso II, § 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal. (AC)
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua
receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do artigo 29-A da Constituição Federal,
conforme disposto no art. 10-A § 1° da Lei Orgânica do Município. (AC)
Art. 15. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária
para fins de consolidação, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção
dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos
parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
§ 1º Serão divulgados em mural público e no site [email protected] :
I–pelo Poder Legislativo:
emendas propostas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2016, com seus
respectivos pareceres; e
b) emendas propostas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2016, com seus respectivos
pareceres.
II–pelo Poder Executivo
a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do artigo 12, da Lei Complementar 101/2000;
b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c) a Lei Orçamentária Anual; e
d) as alterações orçamentárias realizadas através de leis específicas, de conformidade
com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
e) a criação e inclusão de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
projetos/atividades e seus respectivos elementos de despesas, autorizadas por leis
específicas;
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Divisão de Contabilidade, deverá:
I–manter atualizado o endereço eletrônico supracitado, de livre acesso a todo cidadão,
com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000,
assim como, disponibilizar todas as informações previstas nos itens I, II, III e IV do art. 38
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da Instrução Normativa n. 89-2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2014 e nos prazos definidos pela Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 17. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão e fonte de
recursos, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e
instrução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visando ao cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares deverá enviar até dez dias após a
publicação da Lei Orçamentária/2016, ao Poder Executivo, a programação de desembolso
mensal para o referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar em Órgão Oficial a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária para o exercício de 2016.
Art. 18. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar em
Órgão Oficial as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com
as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores
das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 19. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior
a realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, mecanismo da
limitação de empenhos.
§ 1º Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei
Complementar nº 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas no Anexo II
desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos” de cada Poder, excluídas
as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, para as
seguintes despesas na seguinte ordem:
Redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
Redução das despesas com horas extras do quadro de pessoal;
Redução das possíveis vantagens/adicionais concedidas a servidores;
Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores
a eles atribuídos;
Redução de investimentos programados (aquisição de equipamentos em geral e obras);
Contingenciamento das dotações apropriadas para custeio.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 21. As propostas parciais dos Poderes Legislativos e Executivo, bem como as de seus
Órgãos e Fundos Municipais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de
agosto de 2015 e apresentadas à Divisão Contábil, para fins de consolidação do projeto
de lei orçamentária.
Art. 22. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de
sua viabilidade técnica e financeira. Essa comprovação ocorrerá por estudo da área de
Finanças, Planejamento e da área proponente, acrescida de Parecer Jurídico.
Art. 23. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos
internos, para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos,
observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 24. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Divisão de Contabilidade, até
10/09/2015 a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos
na proposta orçamentária de 2016 devidamente atualizados, conforme determinado pelo
art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas,
conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando:
I–número e data do ajuizamento da ação originária;
II–número do precatório;
III–tipo da causa julgada;
IV–data da autuação do precatório;
V–nome do beneficiário;
VI–valor do precatório a ser pago;
VII–data do trânsito em julgado; e
VIII–número da vara ou comarca de origem.
Art. 25. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do
Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016, deverá apresentar consonância com as
prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício
de 2016.
Parágrafo Único: As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a
sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 26. Na programação da despesa não poderão ser:
I–fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
II–incluídas despesas a título de investimentos–Regime de Execução Especial–
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; formalmente reconhecidas
na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 27. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a
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despesas com:
I–ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município,
à União e ao Estado, ou com ações que à Constituição Federal não estabeleça obrigação
do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II–clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução
orçamentária do exercício de 2016 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 28. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título
de subvenção social, auxílio e/ou cooperação financeira às entidades sem fins lucrativos
nas áreas: educacional, saúde, assistência social, cultural, esportiva e outras entidades,
sempre exigindo o registro nos respectivos conselhos e juntada de parecer quando dos
pleitos junto ao município, conforme legislação municipal específica e demais normas
vigentes.
Art. 29. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades
privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 30. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos e Fundos Municipais instituídos
e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitadas suas peculiaridades legais, serão
programadas de acordo com as seguintes prioridades:
I–custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II–pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III–contrapartida das operações de crédito; e
IV–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
ao ensino fundamental, pré-escolar e Infantil, à saúde e ao disposto no artigo 38, desta lei.
V – Fomento à geração de empregos Urbanos e Rurais.
VI – garantia do cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, e ainda o art. 4°,
parágrafo único, letra “c” e “d” do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da proteção da Infância e Juventude.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 31. As metas remanescentes do Plano Plurianual do PPA 2014/2017 somente serão
consideradas àquelas que constam no anexo de projetos em andamento, informado nos
moldes do artigo 45 da Lei Complementar 101/00.
Art. 32. Na execução orçamentária de 2016 a apuração dos custos dar-se-á através do
Sistema “Argyros” (sistema orçamentário e contábil-financeiro), o qual possibilitará o
acompanhamento e a avaliação dos custos, através de cada unidade, conforme determina
a alínea e, do inciso I, do art. 4º e o § 3º, do art. 50, ambos da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
SEÇÃO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes: Legislativo e
Executivo, bem como, as de seus Órgãos e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade,
da anualidade e da exclusividade.
Art. 34. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta,
art. 167, item III CF.
Art. 35. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I–os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade, tais como taxas de
juros, volatilidade cambial, indicadores financeiros e outros.
II–o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III–as alterações tributárias.
Art. 36. O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 37. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no inciso III, do artigo 7° da Emenda Constitucional no 29/2000 e no
artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 38. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicadas no
mínimo 6% (seis por cento) na Função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita
efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2016.
Art. 39. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a,
no mínimo, 0,50% (zero, ponto cinco por cento) da Receita Prevista, destinado a atender
aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º,
do art. 167, da Constituição Federal serão efetivados mediante Lei específica do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 – No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e encargos
sociais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Domingos Soares,
observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º – O Município poderá conceder vantagens ou aumento de remuneração aos
servidores e empregados públicos municipais, desde que observados os limites legais e
autorizados por lei específica, observando-se a legislação vigente.
§ 2º – Para atender as demandas do serviço público, o Município poderá efetuar alterações
no plano de cargos, empregos e funções e na estrutura de carreira dos servidores, desde
que autorizado por lei específica, assim como, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a contratação ou admissão de pessoal através de concurso público até o limite de
vagas estipulado no respectivo plano, observando-se a legislação vigente.
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Ano IV – Edição Nº 0931
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Art. 42 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo único – Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o
Município de Coronel Domingos Soares adotará as seguintes providências, pela ordem:
I – redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
II – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores
a eles atribuídos;
III – exoneração dos servidores não-estáveis;
IV – exoneração de servidor estável, somente nas condições estabelecidas pelo artigo 41
da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 43. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada
até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita
constante do projeto de lei orçamentária, o Poder Executivo poderá proceder os ajustes
na execução orçamentária, mediante lei específica do Poder Legislativo.
Art. 44. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IGPM-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 45. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana–IPTU de 2016 terão
desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado para pagamento em cota única.
Art. 46. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2016 serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de
Incentivo à Industrialização.
Art. 47. Os valores apurados nos artigos 44 e 45 desta lei não serão considerados na
previsão da receita de 2016, nas respectivas rubricas Orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 48. Os Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais deverão
destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros,
com outros encargos e com amortização da dívida e operações contratadas.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 – Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo
estabelecerá:
I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas
categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II – as aplicações, onde serão discriminadas:
a)–as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b)–os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as
categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo único – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do
Município.
Art. 50 – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observarse-ão as prioridades e metas constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.
Art. 51– Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária
Anual, até 31 de dezembro de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a executar
a programação dele constante, até o limite de 1/12 (duodécimo) do projeto de lei
orçamentária anual ao mês em que não se dispuser da aprovação do orçamento.
Art. 52 – Caberá ao órgão de planejamento do Município a elaboração das propostas de
orçamentos de que trata a presente Lei e contará com o apoio das secretarias municipais.
Parágrafo único – A participação popular para a elaboração da proposta orçamentária darse-á através da realização de audiência pública, onde os representantes dos segmentos
organizados da comunidade e a população em geral apresentarão suas proposições.
Art. 53 – Obedecidos os limites e disposições legais, em especial o art. 38 e seus
parágrafos, incisos e alíneas da Lei Complementar nº 101/2000, além das Resoluções
do Senado Federal, o Município poderá, para atender insuficiência de caixa durante o
exercício financeiro, realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO).
Art. 54 – Consideram-se como irrelevantes para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, as despesas com obras, serviços e compras que não
ultrapassem os limites dispostos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 55 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares Pr, em 04 de setembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ÓRGÃO
01
PODER LEGISLATIVO
UNIDADE
0101
CÂMARA MUNICIPAL
ATIVIDADE
01.031.0101-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução, propostas de
emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com
pedidos de informações e outros assuntos,indicações e recursos, com vistas a atender o interesse
público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções
administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões;
Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões
itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo municipal; Constituir comissões especiais; Referendar
atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações gravosas
assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal
de Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores;
Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social,
servidores da Câmara Municipal e satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos municipais;
Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua
manutenção; Implantação de novas ferramentas de divulgação via internet ; Aquisição de materiais
de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos;
Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; Impressão de jornais com atos
oficiais da Câmara Municipal; Ajardinamento, manutenção e conservação da Câmara Municipal;
Realizar concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e anuidades a entidades
associativas; Atender despesas de salários, encargos patronais, do legislativo municipal, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico
e afins;
Desenvolver com aptidão as obrigações do legislativo municipal
Unidade de medida
Sessão Legislativa
META
Quantidade
30
850.000,00
PROJETO
01.031.0101.1
NOME/PROJETO
Produto Esperado
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Reforma e melhoria da sede da Câmara Municipal de Vereadores , bem como, ampliação do prédio
em aproximadamente mais 70,0m2.)
Proporcionar melhores condições de atendimento ao público
Unidade de medida
Obra
META
Quantidade
VALOR PREVISTO DO PROJETO
01
50.000,00
PROGRAMA: 0401 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
ÓRGÃO
02
UNIDADE
0201 GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE
PODER EXECUTIVO
04.122.0401-2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Coordenar e desenvolver atividades, projetos e Programas ligados ao Gabinete do Prefeito e demais
setores da Administração Municipal; implementar as políticas públicas junto aos órgãos federal e
estadual; viabilizar projetos e programas visando o crescimento do município e o interesse público e
o bem estar da população; tem como incumbência fazer a conexão entre a Administração Municipal,
inclusive o Prefeito Municipal, com os munícipes, entidades e associações de classe; o atendimento
e encaminhamento de pessoas que procuram o Prefeito Municipal para consultas ou reivindicações;
coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos
em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas do Município com
outros entes públicos e com entidades privadas e/ou governamentais; obter, elaborar e prestar as
META
informações requeridas pela Câmara Municipal; manter permanente a organização do Sistema
Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a
seus fins. Também compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação, execução e controle das
políticas públicas; fiscalizar as atividades desempenhadas pelos órgãos subordinados ao Prefeito
Municipal; sugerir e executar medidas de eficiência na consecução do interesse público, realizar a
defesa dos interesses e direitos dos consumidores; e outras atividades correlatas e/ou que forem
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Atender despesas de salários,
encargos patronais, do gabinete, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, outros materiais,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da administração,
equipamentos, mobiliários, material de expediente, gráfico e outras despesas afins,
Atendimento de todos os setores da Prefeitura Municipal e em especial dos projetos voltados ao
Produto Esperado
publico
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE
340.000,00
UNIDADE
0202
ATIVIDADE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
04.122.0401-2
NOME/ATIVIDADE DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
Divulgação e Publicação dos atos oficiais do Município, material de divulgação institucional e
campanhas educativas e de orientação à população em todos os meios de comunicação (jornais,
revistas, rádios, tvs, painéis publicitários, entre outros) e no órgão oficial eletrônico do Município,
divulgação nos meios de comunicação de casos emergenciais e de calamidade pública que por
sua característica especial requerem agilidade e rapidez na divulgação; acompanhar e assessorar
Prefeito Municipal em suas relações públicas, preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito
META
para qualquer finalidade, acompanhar, divulgar e registrar a presença do Prefeito Municipal em
eventos, visitas e compromissos oficiais, divulgar os eventos e reuniões que sejam promovidos pela
Municipalidade, bem como providenciar a divulgação de todas as informações que sejam de interesse
da coletividade em relação ao Poder Executivo Municipal; Atender despesas de salários, encargos
patronais, do departamento e divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins;
Produto Esperado Alcançar a população com a divulgação dos atos oficiais
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE
180.000,00
UNIDADE
0203
Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o
integram nas atividades próprias do Gabinete; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de
interesse da Administração e assessorá-lo em suas relações públicas; providenciar a publicação de
atos oficiais emanados pelo Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete;
incumbir-se das correspondências do Prefeito; promover o atendimento de autoridades e do público
em geral; formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política
de informatização dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal; o
assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial; acompanhar,
junto as repartições municipais a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; coordenar
os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação; preparar o
expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares,
instruções e recomendações emanadas do Prefeito Municipal e de interesse da Administração
Municipal, promovendo os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando
a solução de assuntos de interesse da municipalidade. ; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins;
O entrosamento com os demais setores da Prefeitura
META
VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE
Página 14 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
ANEXO II–PROGRAMAS – PLANO DE METAS/ INVESTIMENTOS–L.D.O EXERCÍCIO
2016
PROGRAMA: 0101 – PROCESSO LEGISLATIVO
Produto Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Medida
VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0204
ATIVIDADE
Quantidade
12
70.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA
04.122.0401-2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA
Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros,
fraudes ou omissões; Comprovar a veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais;
Estimular a eficiência do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar
os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos
para observância das leis vigentes; Promoção dos interesses judiciais e extrajudiciais do município;
execução de consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; execução da
consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; a emissão de pareceres sobre
a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos; a prestação de auxílio na
elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos; o acompanhamento
da tramitação de proposições no Legislativo municipal; a realização de estudos visando à adequação
da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração; promover a desapropriação,
META
por vias judiciais ou amigáveis, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social;
exercer, direta ou indiretamente, as atividades de defesa judicial e administrativa; promover a
execução da dívida ativa do Município; representar o Município de Coronel Domingos Soares, nas
causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente; Orientar o Controle
Interno para a veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a eficiência
do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar os instrumentos de
fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para observância das
leis vigentes; Assegurar a fidedignidade e integridade dos registros e demonstrações contábeis;
Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de
consumo,combustíveis material de expediente, livros e outros afins, passagens, despesas de
locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da administração, aquisição
de equipamentos e outras despesas afins;
Produto Esperado Estabelecer a eficiência e a legalidade nos serviços públicos prestados
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
VALOR PREVISTO DA ATIVIDADE
150.000,00
PROGRAMA: 0402 – APOIO ADMINISTRATIVO
ORGÃO
03
UNIDADE
0301 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
ATIVIDADE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
04.122.0402.2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Realizar o planejamento estratégico, urbano, rural e institucional do Município de Coronel Domingos
Soares, com a colaboração de órgãos e entidades comunitárias; Elaborar, em conjunto com o
Prefeito Municipal, as políticas de planejamento urbano do Município; Coordenar a implementação
do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e Lei pertinentes; Coordenar a
elaboração dos planos, programas e metas relativas ao planejamento institucional do Município;
Dotar o departamento de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, para a realização
de suas atribuições; Coordenar a elaboração de Códigos, Leis e Decretos relativos a urbanismo;
Assegurar a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município de Coronel Domingos Soares;
Acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município; Elaborar os créditos adicionais suplementares e especiais
ao orçamento anual do Município; Elaborar projetos de lei de alteração do Plano Plurianual e da Lei
META
de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar a documentação para realização de operações de crédito;
Implementar o orçamento participativo através da realização de audiências públicas; Alimentar o
Módulo Planejamento no Sistema SIM-AM no Tribunal de Contas do Estado; Manter atualizados
os dados estatísticos do Município; Elaborar Projetos para encaminhamento a órgãos federais e
estaduais, organizações não governamentais, objetivando o recebimento de recursos financeiros
para sua implantação; Realizar o acompanhamento da execução das obras executadas com recursos
de convênio, programas e operações de crédito, elaborando relatórios de medição e encaminhando
notas fiscais para pagamento; Encaminhar, ao setor competente, os pedidos de processos licitatórios
de obras a serem executadas com recursos de convênio; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos, Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
material de consumo, combustíveis, materiais afins, passagens, despesas de locomoção, despesas
com alimentação para servidores a serviço da administração, aquisição de equipamentos, mobiliários
em geral e outras despesas afins.;
Produto Esperado Apoio Administrativo
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade 12
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
ORGÃO
04
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
0401
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADE
80.000,00
04.122.0402-2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS – RH
ASSESSORIA DE GABINETE
Atividade
04.122.0401-2
NOME
ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE GABINETE
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
META
Produto Esperado
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Elaborar e coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal e demais Departamentos e Assessorias,
as políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Dotar de estrutura física, administrativa e
de recursos humanos para o desenvolvimento de suas funções; . Atender despesas de precatórios
e acordos trabalhistas, Recrutar os servidores para alocação em determinados departamentos;
encaminhar e buscar a resolução de questão administrativas como: remoção, transferência, cartão
ponto, crachás, horas extras, controle de férias, licença-especial,jornadas de trabalho, etc.; Buscar
a adequação das jornadas de trabalho para servidores responsáveis por pessoas portadoras de
deficiência; Buscar adequar a jornada de trabalho para servidores estudantes, respeitando os
interesses da população e do serviço público; Implantar e Administrar o sistema de controle de
frequência eletrônico; Viabilizar e implantar sistema de informação online com os servidores; Viabilizar
a implantação de sistema de microfilmagem e digitalização de documentação dos servidores;
Ofertar aos estudantes do ensino médio e do ensino superior oportunidades de estágio nos diversos
setores da administração pública; Realizar exames admissionais de candidatos aprovados em
concursos públicos; Estabelecer política de acompanhamento de controle de atestados médicos;
Estabelecer políticas de controle de faltas injustificadas; Viabilizar o treinamento e a acolhida de
novos servidores; Estabelecer políticas de valorização e motivação do servidor no desempenho de
suas funções; Manter cronograma de visita aos locais de trabalho; Reavaliar o Sistema de Avaliação
de Desempenho do Servidor; Viabilizar instrumentos que aferem a qualidade do serviço público e a
satisfação do usuário; Incentivar o aproveitamento de servidores para o exercício de cargos públicos;
Incentivar através da concessão da bolsa estudos que os servidores busquem concluir seus estudos;
Conceder licença especial nos termos da legislação vigente; Realização de processos seletivos e
concursos públicos, para o preenchimento de cargos vagos e que vierem a vagar nas mais diferentes
áreas do serviço público, como: educação, saúde, serviços administrativos de apoio; Realização
de processos simplificados para admissão de empregados públicos; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, expediente,
gráfico e afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores
quando a serviço da municipalidade, serviços afins, aquisição de equipamentos, mobiliários em geral
e outras despesas afins.;
Apoio Administrativo
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade 12
UNIDADE
0402
ATIVIDADE
0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.122.0402-2
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
Quantidade 12
ATIVIDADE
750.000,00
DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.122.0402-2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DE COMPRAS, LICITAÇÕES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Manter as atividades da Divisão de Compras e Serviços Administrativos, para a elaboração de
processos de aquisição de bens, obras e serviços para municipalidade. Analisar comparativa e
criticamente os descritivos dos produtos/serviços e preços máximos selecionados pela secretaria
de origem, com base nos dados levantados pelo sistema SCP e orçamento (cotações). Avaliar
técnica e previamente a solicitação, realizando a indicação de documentos complementares, se
necessário, sugestão de acréscimo de esclarecimentos e agrupamento de solicitações similares.
Atualizar as certidões negativas do fornecedor. Emitir a requisição de compra, de empenho, estornos,
Atestados de Capacidade Técnica, Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor. Controlar e
comunicar os vencimentos de contratos continuados aos departamentos afns. Elaborar análise
de preços, em caso de pedido de realinhamento, com base em pesquisa de mercado. Atender os
departamentos, assessorias e municipais no fornecimento de suprimentos e materiais necessários
para a execução de suas atividades. Proceder o recebimento e conferência dos itens comprados,
META
empenhos e notas fiscais, bem como a armazenagem com o registro no sistema. Controlar lotes,
validades, efetuar a separação e distribuição de itens; Elaborar editais para processos licitatórios
em todas as modalidades, visando aquisição de bens e serviços e a execução de obras para o
Município de Coronel Domingos Soares. Elaborar e enviar extratos de editais, resultados, contratos,
aditivos, rescisões, etc., para publicação no Diário Oficial do Município, em jornal local, regional e nos
Diários Oficiais do Estado e da União, bem como publicar no site do Município. Proceder a abertura
dos processos licitatórios através da Comissão Permanente de Licitação. Acompanhar e controlar
o fluxo dos processos licitatórios entre as diversas instâncias. Analisar e julgar eventuais recursos
administrativos e/ou impugnações interpostos pelos proponentes. Inserção dos processos licitatórios
e contratos em sistemas, como: SCP, SIM-AM, SICONV e Mural do Tribunal de Contas. Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de
expediente, gráficos e afins, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando
a serviço da administração, aquisição de mobiliários, e outras despesas afins;
Produto Esperado Apoio Administrativo
Unidade de Medida Outras Unidades de Medida (mês)
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
ATIVIDADE
0404
12
80.000,00
PROGRAMA: 0403 – GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
05
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
0403
Produto
Proporcionar a expansão patrimonial.
Esperado
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
ÓRGÃO
150.000,00
NOME/ATIVIDADE MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal as políticas públicas do setor
administrativo. Manter as atividades do Gabinete do Departamento de Administração de coordenação
dos serviços e atos administrativos da municipalidade. Manter as atividades da Junta do Serviço
Militar, ITR, Coordenação dos serviços de protocolo. Implementar, acompanhar e supervisionar a
gestão de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Municipal, e de promover a
organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos
dos diversos órgãos e entidades da municipalidade. Contratar projetos de estudo de viabilidade.
Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições;
Apoiar as ações dos Conselhos Municipais; Destinar recursos para apoiar entidades municipalistas,
como: AMSOP, AMP, CMN, e Outras; Promover o desenvolvimento e a disponibilização de
conteúdos que atendam aos requisitos de acessibilidade, usabilidade e inteligibilidade. Apoiar
projetos de inovação de conteúdos criativos e aplicações digitais para utilização em governo
eletrônico municipal e em espaços públicos e comunitários de uso de tecnologias da informação
e da comunicação; Adquirir, manter, reestruturar, atualizar e locar equipamentos de informática/
META
hardwares (computadores, servidores, impressoras, nobreaks, switches, etc.) e sistemas/softwares
(sistemas operacionais, editoração eletrônica, etc.) para o uso dos departamentos municipais; Treinar
e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros.
Adquirir, locar softwares e contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou empresas para
manutenção e suporte (banco de dados, desenvolvimento, etc.); Manter, adquirir, gestionar, treinar,
estruturar, implementar, configurar, avaliar e locar sistemas e equipamentos relacionados à telefonia
dos próprios públicos, inclusive serviço de telefonia móvel. Acompanhar projetos de telefonia e
sua implantação. Identificar problemas de telefonia, providenciar assistência técnica e o controle
específico para subsidiar a gerência do andamento dos serviços. ; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de
expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da
municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com a
legislação vigente.
Produto Esperado Desenvolver de maneira eficiente e eficaz todos os atos administrativos do Município.
UNIDADE
META
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Página 15 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal. Controlar e monitorar os
gastos públicos referentes à água, telefone, energia elétrica de todos os órgãos da municipalidade.
Adquirir e locar veículos para integrar a frota municipal para o uso das diversos departamentos
do Município; Monitorar e realizar sua manutenção como mecânica, troca de pneus, chapeação,
lavagem, combustível e outros. Efetuar lançamento e controle de abastecimento, controle de frotas,
manutenção, lavagem, borracharia, impostos, multas e demais processos vinculados aos veículos.
Controlar entrada e saída de veículos, bem como proceder o lançamento de informações pertinentes
ao uso dos mesmos, controle de motoristas.Realizar os serviços de documentação de veículos da
frota municipal, bem como pagamento de impostos dos mesmos. Implantar uma Central de Veículos.
Elaborar e implantar uma Política de Manutenção e Condução da Frota Pública,baseada em estudo
técnico, incluindo o treinamento para os motoristas de Direção Defensiva e Condução Otimizada.
Proceder escriturações, desmembramentos, unificações, averbações de imóveis de propriedade
do Município. Realizar processo de registro de loteamento de áreas de propriedade do Município.
Realizar anualmente o balanço patrimonial do Município. Realizar semestralmente a conferência dos
bens móveis do patrimônio público municipal. Realizar seguro dos prédios públicos e frota municipal.
Acompanhar os serviços de copa e cozinha. Realizar a manutenção dos móveis do patrimônio público
municipal. Adquirir terrenos/imóveis para implementação de infraestrutura da administração municipal
e atender o interesse público; Realizar a reprodução de documentos. Contratação de terceiros para
regularização com a finalidade de averbação das obras públicas. Adquirir uniformes para servidores
da limpeza e serviços gerais. Atender despesas de indenizações em razão de danos causados em
propriedades de terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores,
diárias, passagens, despesas de locomoção, serviços, aquisição de mobiliário, equipamentos,
material gráfico, de expediente e afins
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0403-2
ATIVIDADES FINANCEIRAS E CONTÁBVEIS
Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas em estabelecimentos de créditos
movimentadas pelo Município; a responsabilidade pela elaboração de relatórios, atualizações e
informações relativas ao SIM-AM–Sistema de Informações Municipais e acompanhamento mensal;
SIM-LRF–Sistema de Informações Municipais inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, SISTN–
Sistema de Informações–Secretaria do Tesouro Nacional, SICONV, SIOPE e SIOPS e–Sistema
de Informações do Orçamento Público de Saúde, HOME PAGE TCU–Informações transmitidas
à Página do Tribunal de Contas da União; manter e verificar os registros e controles contábeis e
financeiros; executar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores; emissão e controle
da nota de empenho; responsável pelo controle e acompanhamento e Prestação de Contas dos
recursos recebidos pela municipalidade via Convênios Públicos Operacionais, encaminhamento
de cópias dos Convênios para os setores requerentes, controle do prazo de vigência e solicitação
de prorrogações e aditivos; manter em arquivo, controlar e elaborar as Prestações de Contas dos
Convênios Públicos e Auxílios em geral concedidos ao Município ou pelo Município, com observação
da rigorosidade quanto ao prazo de vigência e acompanhamento dos processos em andamento
perante os Tribunais de Contas do Estado e da União; analisar e atualizar aos setores quanto à
legislação pública orientadora das ações contábeis; orientação dos setores do município quanto aos
procedimentos exigíveis pela legislação; repasse de informações e atualização contábil permanente;
definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades orçamentárias do Município,
propondo ações que visem assegurar os objetivos e as metas estabelecidas; executar, acompanhar
e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade da Secretaria
de Contabilidade; consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades
administrativas do Município para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental–
PPA e dos Relatórios Gerenciais; conferir e encaminhar relatórios aos setores competentes,
execução e elaboração de Balancetes de verificação, Balanço Patrimonial Anual Prestação de Contas
Anual;Acompanhar e emitir as conciliações bancárias. Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo, combustíveis, gráfico, de expediente
e afins passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a
serviço da administração, aquisição de equipamentos de informática e outros e mobiliário em geral.
META
Produto
Controle eficiente e eficaz
Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Medida
TOTAL PREVISTA DA ATIVIDADE
Quantidade
ÓRGÃO
05
UNIDADE
0502 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.129.0404-2
ATIVIDADES DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Divisão, para realização de suas
atividades; dotar de estrutura física e de recursos humanos para atendimento dos contribuintes
do ITR, conforme convênio firmado com a Receita Federal, tendo em vista que a arrecadação do
referido imposto fica 100% para o Município, dotar de equipamento e recursos humanos para o
atendimento aos produtores rurais com informações sobre o Cad/Pró-Cadastro do Produtor Rural;
realizar constantemente a cobrança de tributos municipais e elaborar procedimentos internos para a
efetiva constituição de créditos tributários; acompanhar, através de auditoria fiscal, as informações
tributárias fornecidas pelas empresas; realizar, com presteza e dedicação, o atendimento ao público,
realizar visitas e questionário social junto à pessoas carentes referente à isenções tributárias,
realizar constantemente a inovação das ferramentas de fiscalização, lançamento e arrecadação dos
tributos municipais; revisar e readequar os tributos municipais com racionalidade e justiça fiscal;
Acompanhar as DFC´s; Realizar campanha de incentivo de emissão de nota fiscal visando ampliação
do retorno do ICMS, mediante a contratação de assessorias ou com pessoal do quadro; Atualizar e
manter o Cadastro Técnico Imobiliário e Fiscal do Município de Coronel Domingos Soares; realizar
o levantamento topográfico de todas as áreas que se fizerem necessárias; dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos para realização de suas atribuições; ; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo,
gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a
serviço da municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com
a legislação vigente.
META
Produto
O controle eficaz e o aumento das receitas do Município
Esperado
UNIDADE DE
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
MEDIDA
TOTAL DA ATIVIDADE
350.000,00
04.122.0402-2
NOME/ATIVIDADE ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
550.000,00
PROGRAMA: 0404 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
12
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
12
12
195.000,00
PROGRAMA: 0801 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ÓRGÃO
06
UNIDADE
0601 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE
08.244.0801-2
NOME/ATIVIDADE
MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA AÇÃO SOCIAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Departamento de Ação Social é de primordial importância, pois, o órgão é o responsável
pela coordenação geral do Sistema Municipal; co-financiamento da Política de Assistência
Social; formulação da Política Municipal; organização e gestão da rede municipal de inclusão e
proteção social,composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área
de abrangência; execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de
forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade
civil; definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a
serem utilizados; definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das
ações de assistência social; articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, com
vistas à inclusão dos destinatários da assistência social; supervisão, monitoramento e avaliação das
ações de âmbito local; coordenação da elaboração de programas e projetos de assistência social
no seu âmbito; acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada; elaboração do
Relatório de Gestão; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Melhoria na qualidade
do espaço de trabalho e atendimento, visto que é no órgão gestor que acontece a formulação e
META
execução da Política de Assistência Social no Município. Apoio aos Conselhos Municipais na área
social; Organização e realização das Conferências Municipais de Assistência Social e do Direito
da Criança e do Adolescente, juntamente com seus respectivos Conselhos Municipais, a fim de
decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos destas áreas e desenvolver o
Plano Plurianual. Também serão realizadas reuniões mensais com os conselhos. Parceria com
os conselhos no que tange solução para situações que surgem no meio familiar e social que
podem vulnerabilizar os integrantes da família; implementar e acompanhar os Programas Luz
Fraterna; Tarifa Social da Sanepar e Leite Das Crianças e outros; Realizar visita domiciliar ao maior
número de usuários possíveis para que este indivíduo possa ser atendido de acordo com suas
reais necessidades e encaminhados quando necessário; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, serviços, passagens,
despesas de locomoção, despesas com alimentação para servidores quando a serviço da
administração, serviços de manutenção e reparos de veículos, aquisição de veículos, equipamentos
de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e outras
despesas afins;
Atender na medida do possível as pessoas em situações de risco social e diminuir a taxa de pessoas
Produto Esperado
necessitadas.
Unidade de Medida Pessoas Assistidas
Quantidade
4.015
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
Ano IV – Edição Nº 0931
META
480.000,00
0602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE
08.244.0801-2
NOME/ATIVIDADE
MANTER E IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS AOS IDOSOS
Coofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia
de Direitos no âmbito da Proteção Social Especial para Idosos conforme diretrizes estabelecidas pela
LOAS e legislações afins; Coofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Atendimento
aos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
e Serviço de Acolhimento a Idosos através de convênios e termos de cooperação, cumprindo as
diretrizes e normas legais da Política de Assistência Social, visando sempre que possível, o caráter
temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstituição de vínculos familiares e comunitários;
Apoiar atividades definidas em Lei Municipal para grupos de idosos legalmente constituídos, através
de convênios com o Município de Coronel Domingos Soares; Serão organizadas viagens culturais
para o público idoso que participar dos grupos e, em conjunto com o esporte, serão realizadas
atividades esportivas e físicas de acordo com a faixa etária do público. Também será realizada
uma gincana anual para este público com diferenciadas atividades buscando sempre a integração
e o lazer dos mesmos. Contribuir com a melhoria da qualidade de vida deste público prioritário
conforme o Estatuto do Idoso; A Política de Assistência Social constitui em seu público usuário
cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias
e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;
ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal
resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas;
uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e
indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias
e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Dentro deste quadro, observa-se a importância de existir uma constante integração com os mais
diferenciados grupos da sociedade, onde podem ser observados, encaminhados e trabalhados os
mandatários da Política de Assistência Social. Articulação com sindicato dos trabalhadores rurais,
associações, comunidades, clube de mães, Associação dos Servidores Municipais, PROVOPAR,
APAE e igrejas para a promoção social dos usuários da assistência.;
Trabalho continuado com os idosos, clubes de mães e entidades
META
Produto Esperado
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
12
120.000,00
Produto Esperado
Unidade de Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0602
08.244.0801-2
NOME/ATIVIDADE
APOIO SOCIAL À PESSOAS CARENTES
Os benefícios eventuais pertencem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter
suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento,
calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. No município, cestas básicas,
gêneros alimentícios, auxílio aluguel, auxílio moradia, auxílio material de construção em casos
emergenciais, auxílio funeral, documentação pessoal, passagens, hospedagens, vestuário, kit
META
escolar, enxoval básico para gestantes carentes e auxilio natalidade são ofertados conforme
apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou
por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e
do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV e outras despesas afins.
Diminuir o sofrimento das pessoas carentes e necessitadas, bem como atender as famílias de baixa
Produto Esperado
renda, por ações de assistência social.
Unidade de Medida Pessoas Assistidas
Quantidade
1.810
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0601
100.000,00
08.243.0802-6
NOME/ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Manter as atividades do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares
e motorista; Dotar de estrutura física, de materiais permanentes e de consumo, combustíveis,
passagens, a sede do Conselho Tutelar; Realizar capacitação dos Conselheiros Tutelares;
Desenvolver ações atendendo as diretrizes em atendimento a criança e do adolescente de
conformidade com a legislação vigente e todas as despesas afins para manutenção das atividades
do Conselho.
Atendimento de crianças e adolescentes através do desenvolvimento das atividades do Conselho
Tutelar
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0801-1
NOME/PROJETO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE UNIDADES DA AÇÃO SOCIAL
Construção de um Centro de Convivência de Idosos na sede do município, visando à manutenção
dos grupos da Terceira Idade e busca de novos integrantes idosos que queiram participar,
estimulando a convivência, socialização e melhoria do psicossocial; Conclusão da Sede própria do
Departamento de Ação Social, visando Melhoria na qualidade do espaço de trabalho e atendimento
da população; Construção de muros no CRAS.
Melhorar o atendimento da população
Produto Esperado
Unidade de Medida Obra
Quantidade
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
META
Produto Esperado
Unidade de Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
150.000,00
PROGRAMA: 1001 – PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
ORGÃO
07
DEPARTMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
0701
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE
PROJETO
10.301.1001-1
BLOCO INVESTIMENTOS–CONST/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE
SAÚDE
Construção, ampliação, reformas e melhorias de unidades de saúde conforme
necessidade e construção de novas UBSs com aproximadamente 100,om2 cada nas
seguintes localidades: 27 de Outubro, Iraras, Pirapó e Chico André; Proceder adequações
nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos
META
competentes, Realizar a conservação e a manutenção de todas as edificações utilizadas
para o funcionamento de Unidades Básicas de Saúde; Realizar a manutenção e
conservação da sede administrativa do Departamento de Saúde. Proceder adequações
nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos
competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
Haverá um aumento de espaço físico e com isso melhor e mais amplo atendimento da
Produto Esperado
população.
Construção 01
Unidade de Medida
Quantidade
Ampliação 01
Obras
Manutenção 05
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
100.000,00
NOME/PROJETO
PROJETO
META
430.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE
0601 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE
Página 16 / 070
Implantar, implementar e executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, dotando tais Serviços
de Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas
para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA e legislações afins, com o
atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que
estipula o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o
financiamento federal para este serviço, destinados às Crianças e Adolescentes em situações de
isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e ou negligência; crianças e adolescentes fora
da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; criança e adolescentes em situação de
acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas
socioeducativas; em situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do
ECA; em situação de rua; em situação de vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com
deficiência; identificadas através do Cadastro Único para Programas Sociais e por encaminhamento
de CRAS, com foco no desenvolvimento de atividades com crianças, familiares, e comunidade, para
o fortalecimento de vínculos e prevenção de ocorrências de situações de exclusão social e risco,
além da constituição de espaços de convivência e autonomia, a partir dos interesses,demandas
e potencialidades da faixa etária atendida, e contribuir para o retorno ou permanência dos
adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a
convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Dotar
as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e de consumo, produtos
de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção, reforma e melhorias das unidades de
atendimento com serviços de pequena monta como troca de fechaduras, vidros, portas, forro,
telhado, divisórias, pinturas, manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza
de caixas d’água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e vedação,
materiais de limpeza e consumo em geral, etc. Adequação das estruturas físicas para a garantia
de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária,
CREA, etc. Aquisição de materiais de informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet
de boa qualidade nas Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial
não governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção
Social Básica para Criança e Adolescente conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e
legislações afins. Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental que executa o Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, mediante convênios
e termos de cooperação com o Departamento Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes
e normas legais da Política de Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário,
conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento federal para
este Serviço, destinadas às Crianças e Adolescentes em situação de isolamento; trabalho infantil;
vivência de violência e ou negligência; crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem
escolar superior a dois anos; crianças e adolescentes em situação de acolhimento; em cumprimento
de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; em situação de
abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; em situação de rua; em situação
de vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. A identificação desses usuários se
dará pelo Cadastro Único para Programas Sociais e por encaminhamento de CRAS, com foco no
desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para o fortalecimento de
vínculos e prevenção de ocorrências de situações de exclusão social e risco, além da constituição
de espaços de convivência e autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades
da faixa etária atendida. Contribuir para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens
na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a
participação cidadã e a formação geral para o mundo do trabalho, enfim, desempenhar todas
as atividades e diretrizes dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Programa
Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família, Geração de Trabalho e Renda, Atendimento e
Coordenação da Casa Lar, Cursos para Adolescentes, Cadastro Único, Fortalecimento de Vínculos
para Crianças até 06 anos, Atendimentos Específicos do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social-CREAS; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, material gráfico, de expediente, kit/
uniformes, kit/escolar e outras despesas afins, passagens, despesas de locomoção, despesas
com, alimentação para servidores quando a serviço da municipalidade, serviços afins, aquisição de
veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral.
Atender as famílias e a erradicação do trabalho infantil, com a execução de projetos e programas
sociais.
Famílias Beneficiadas
Quantidade
840
02
100.000,00
PROGRAMA: 0802 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE
UNIDADE 0602
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE
10.301.1001-2
ATIVIDADE
08.243.0802-6
MANTER E IMPLEMENTAR PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTENCIA A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
NOME/ATIVIDADE
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA–CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS
Dotar de recursos para atendimento de pacientes através de ações especializadas, com
consultas, serviço de apoio a pacientes, diagnósticos e terapia de média complexidade,
compra de medicamentos, insumos laboratoriais, insumos odontológicos, suplementação
alimentar, materiais de expedientes e prestação de serviços especializados em urgência/
emergência, odontologia e outras especialidades medicas, transporte de pacientes e
serviços der apoio em Curitiba e outras despesas previstas no acordo, de conformidade
com a legislação vigente
Atendimento de pacientes através de ações especializadas em consórcio intermunicipal
de saúde.
Pessoas Atendidas Quantidade
3.256
ÓRGÃO
06
NOME/ATIVIDADE
0702
META
Produto Esperado
Unidade de Medida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 17 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto Esperado
Coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica; viabilizar através de
encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor odontológico; solicitar e
promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom funcionamento
dos serviços de odontologia; realizar o atendimento odontológico dentro do sistema de
saúde do Município; Implementar e ampliar as ações do Programa Saúde Bucal; Ampliar
as ações do Programa Saúde Bucal, com foco na promoção, prevenção e vigilância das
famílias da sede e interior do Município; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, medicamentos,
insumos, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção,
campanhas preventivas educativas de saúde bucal, despesas com alimentação dos
servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, demais despesas afins.
Manutenção das atividades do Programa .
ATIVIDADE
10.302.1001-2
Unidade de Medida
Pessoas Atendidas
NOME/ATIVIDADE
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Produto Esperado
BLOCO PMAC – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE
Manter e implementar ações de atendimento especializado nas áreas de fisioterapia,
psicologia, nutrição, fonoaudióloga; Manter e implementar as ações dos serviços
especializados de saúde pública com prestadores privados, para desenvolver os serviços
de consultas, exames especializados, atendimento hospitalar eletivos de urgência e
emergência , em parceria com a União e Estado , dentro das normas e legislação vigentes;
Dar ênfase nos trabalhos de diagnostico e tratamento de doenças (SADT); Manter contrato
com o hospital de Palmas e convenio com o Departamento de Saúde de Palmas; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis,
medicamentos, material gráfico, expediente e afins,passagens, despesas de locomoção,
manutenção de veículos e equipamentos, despesas com alimentação aos servidores
quando a serviço da municipalidade,a aquisição de veículos, ambulâncias, equipamentos
de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, e outras despesas afins;
Dar atendimento conforme as normas vigentes
Unidade de Medida
Parcelas
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0702
480.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE
10.302.1001-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
BLOCO PMAC–ATIVIDADES O CONSÓRCIO CIRUSPAR
Repassar recursos financeiros conforme acordo firmado entre o município e o consórcio,
para manter as atividades do SAMU de conformidade com a legislação vigente
Dar atendimento conforme as normas vigentes
Unidade de Medida
Parcelas
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0702
META
0702
12
100.000,00
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
Produto Esperado
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA–SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE
Realizar controle, avaliação e auditoria dos serviços e ações de saúde; Executar ações
de cunho administrativo visando apoiar todos as divisões do Departamento de Saúde
no desenvolvimento de suas atribuições; Coordenar a implantação e implementação
dos serviços de saúde oferecidos à população; Dotar as UBSs de recursos humanos,
físico e estrutural para realização serviços de atenção básica, atendimento médico e
ambulatorial, realizar a distribuição de medicamentos; Acompanhar os encaminhamentos
para exames, consultas especializadas; Melhorar a qualidade do acesso e atendimento
nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação
do protocolo de atendimento das UBSs; Desenvolver ações de promoção e prevenção à
saúde da população; Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução
dos programas; Implantar programa de prevenção de deficiências; Implantar programa
de prevenção de drogas; Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e
Estados para a população, quando da não existência da oferta no Município e nos casos
de extrema gravidade; Realizar o transporte de pacientes portadores de deficiência
em veículo adequado; Estruturar o Departamento Municipal de Saúde com veículos
apropriados e adequados; Realizar melhorias e complementar informatização do sistema
de saúde pública; implementar ações de educação permanente em saúde para os
servidores; Iniciar a implantação da política de humanização conforme portaria ministerial;
planejar a compra de materiais para todas as unidades de saúde em tempo hábil,
evitando a falta de todo tipo de materiais nestas unidades, incluindo-se equipamentos
de proteção individual e uniformes; Ampliar o número de UBSs com adesão ao PMAQ;
Estruturar equipe de planejamento, monitoramento, avaliação e regulação de ações em
saúde pública; Estabelecer parcerias em projetos de outros departamentos que realizam
interface com a saúde; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, combustíveis, medicamentos, insumos, material gráfico, expediente
e afins,passagens, despesas de locomoção, manutenção de veículos e equipamentos,
despesas com alimentação aos servidores quando a serviço da municipalidade,
serviços diversos para atendimento de ações de saúde pública ,a aquisição de veículos,
ambulâncias, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, e
outras despesas afins;
Coordenação e manutenção de todas as ações do departamento de saúde.
Unidade de Medida
Pessoas Atendidas Quantidade
10.301.1001-2
Produto Esperado
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA –- ESF
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar a estratégia saúde da família; planejar, gerenciar,
coordenar ações de prevenção coletiva em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, terceira idade; promover a inter-setorialidade e parcerias aos
interesses da saúde pública; participar da efetivação de pactos para metas de gestão de
saúde do Município; participar do processo de implantação das políticas de saúde pública,
contribuindo com dados dos Sistemas de Informações vigentes da competência de ações
coletivas ou grupos específicos, tais como: Sistema de Informações da Atenção Básica
– SIAB, Sistema de Informações de Hipertensos e Diabéticos – HIPERDIA, Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN entre outros; coordenar equipes envolvidas
em ações de promoção e prevenção; garantir a ética profissional e o sigilo de informação
de interesse do usuário. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente e outros
afins, passagens, despesas de locomoção, Kits/campanhas educativas/preventivas de
saúde, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade,
aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
ampliação e melhoria da frota de veículos da saúde e demais despesas afins.
Manutenção das atividades do Programa .
Unidade de Medida
Famílias Atendidas Quantidade
META
Produto Esperado
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
Estabelecer parcerias em projetos de outros Departamentos que realizam interface
com a saúde; Implementar as ações do PAB FIXO de conformidade com as normas
do Programa; Aderir ao Programa Saúde na Escola-PSE do Governo Federal; Apoiar
o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção
à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional;
Implementar as ações do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade;
Melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através
da implantação do acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento das UBSs;
Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde da população; Atender despesas
de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, material de consumo,
combustíveis, medicamentos básicos, insumos, material de expediente, material gráfico,
outros afins, passagens, despesas de locomoção, serviços diversos de manutenção das
ações de saúde, equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em geral,
e outras despesas afins
Manutenção das atividades do Programa .
Unidade de Medida
Pessoas Atendidas
META
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0702
10.304.1001-2
BLOCO AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Implementar e acompanhar as ações de vigilância Sanitária e Epidemiológica de acordo
com as normas vigentes; Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais,
industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação da licença
sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais; Realizar vistorias técnicas para
anuência à instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; Atender
as reclamações da população; Controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e
sistemas de abastecimento de água; Realizar busca e apreensão de produtos e coleta
de amostra para análise fiscal; Realizar palestras e orientações à população; Encaminhar
processos para registro de produtos no Ministério da Saúde; Acompanhar o controle
da raiva canina; Fiscalização de empresa de dejetos industriais; Acompanhar todas
as notificações relacionadas com animais peçonhentos; Realizar o controle de vetores
para evitar as doenças endêmicas em especial a DENGUE; Implementar ações de
VA–Vigilância Ambiental; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos
a área de vigilância sanitária; Participar, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais
à saúde existentes no processo de trabalho; Participar, no âmbito de competência do
Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de
produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias,
de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à ST–Saúde
do Trabalhador; Avaliar o impacto que as tecnologias provocam à saúde; Informar ao
trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e a empresa sobre os riscos de acidente
de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações,
avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão,
respeitados os preceitos da ética profissional; Participar na normatização, fiscalização
e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e
privadas; Revisar periodicamente a listagem oficial de doenças originadas no processo
de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração as entidades sindicais e a garantia
ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina
de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco
iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores; Manter e implementar as notificações
de doenças de notificação obrigatória e realizar investigação das doenças e ações
de monitoramento de óbitos e nascimentos de crianças; Manter e ampliar a cobertura
das campanhas de vacinas em conjunto com a Estratégia da Família; Disponibilizar
em conjunto com o Estado e União de insumos para o desenvolvimento Nacional de
Imunização; Realizar um trabalho de prevenção no acompanhamento das doenças de
agravos não transmissíveis; Promover campanhas em conjunto com organizações sobre
sexualidade, diversidade sexual, drogas e combate ao Bullyng; Implementar atendimento
domiciliar a pacientes idosos e desenvolver ações norteadas pela Política Nacional de
Saúde das Pessoas Idosas, entre outras políticas nacionais; Aderir à Política Nacional de
Enfrentamento ao CRACK; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos
dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, medicamentos, insumos,
gráficos, de expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com campanhas
preventivas/educativas de saúde, despesas com alimentação quando a serviço da
municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, aquisição de veículos e outras
despesas afins de conformidade com a legislação vigente.
Melhorar a vigilância sanitária, eliminação e controle de focos de doenças que possam
ocorrer no município.
Ações executadas Quantidade
292
META
Produto Esperado
Unidade de Medida
1.813
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
450.000,00
UNIDADE
0702
ATIVIDADE
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
Unidade de Medida
Pessoas Atendidas Quantidade
NOME/ATIVIDADE
META
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0702
3.460
295.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE
10.301.1001-2
NOME/ATIVIDADE
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – SAÚDE BUCAL
350.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0010.2
BLOCO AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Executar os procedimentos do bloco de assistência farmacêutica em usuários do
Sistema Único de Saúde; administrar e controlar o estoque de medicamentos na
farmácia; avaliar e fiscalizar as receitas para entrega de medicamentos aos pacientes,
conforme prescrição médica; formular relatório ao superior hierárquico sobre o controle
de estoque de medicamentos; zelar pelo patrimônio, bens e materiais do departamento
META
municipal de saúde sob sua responsabilidade; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de
expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção, campanhas preventivas
educativas de saúde bucal, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço
da municipalidade, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, demais despesas afins.
PRODUTO ESPERADO
Melhorar a execução do programa e o atendimento junto a população
Outras Unidades
UNIDADE DE MEDIDA
Quantidade
12
de Medidas (mês)
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
90.000,00
UNIDADE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
450.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME/ATIVIDADE
10.301.1001-2
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –
EACS
Implementar e ampliar o Programa de Estratégia Agentes Comunitários de Saúde–
PACS ; desenvolver ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde da família
e saúde pública da população na sede e interior do município; Contratação de agentes
comunitários para o Programa; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos
dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos para
o Programa, equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em geral,
material gráfico, de expediente e afins;
Manutenção das atividades do Programa .
0702
ATIVIDADE
4.150
ATIVIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
1.550.000,00
NOME/ATIVIDADE
295.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE
2.450
NOME/ATIVIDADE
5.060
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Quantidade
ATIVIDADE
1.260.000,00
10.301.1001-2
0702
0702
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME/ATIVIDADE
UNIDADE
UNIDADE
12
ATIVIDADE
META
META
0702
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE
10.305.1001-2
NOME/ATIVIDADE
GESTÃO SUS – AÇÕES DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Coordenar o estabelecimento das diretrizes, normas e procedimentos para sistematização
e padronização das ações de auditoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de
governo; orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução
das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública municipal; realizar auditoria
operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado
condiz com o realizado em todos os seus aspectos; realizar auditoria analítica dos serviços
de saúde, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade
dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas
correções de acordo com as normas vigentes; emitir parecer conclusivo e relatórios
gerenciais para instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde,
de valores apurados nas ações de auditoria e informar o Diretor Municipal de Saúde
sobre resultados obtidos por meio de atividades de auditoria; participar de programas de
avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais,
propondo programas e ações preventivas; propor e executar alterações que visem à
melhoria da legislação ou das normas e procedimentos internos; instituir processo na área
de sua competência e proferir despachos decisórios de sua alçada ou por delegação;
receber contas dos serviços de saúde realizados no Município, de acordo com calendário
previamente fixado; efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de
META
saúde do Município; emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
manter controle de origem dos pacientes atendidos nos Municípios; manter contato com
prestadores visando a correção de problemas administrativos e financeiros, junto às
contas apresentadas; avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e
eletivas, autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes; promover e manter
o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde publica; participar, planejar
e implementar a política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do
Sistema de Saúde; programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos,
instalações, recursos humanos e submeter ao parecer do Diretor Municipal de Saúde;
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e apoio à
saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas
e projetos do sistema municipal de saúde; Fomentar a participação e o controle social,
apoiando as ações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento
de suas atribuições; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente e outros
afins, passagens, despesas de locomoção, campanhas preventivas educativas de saúde
bucal, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade,
aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
demais despesas afins.
Produto Esperado
Melhorar a execução do programa e o atendimento junto a população
Outras Unidades
Unidade de Medida
Quantidade
12
de Medidas (mês)
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
150.000,00
PROGRAMA: 1201 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
08
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
0801
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
PROJETO
12.361.1201-1
NOME/PROJETO
Produto Esperado
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências
técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA,
etc.; Construir unidades escolares, sendo: Construção/conclusão de 12 salas de aula na
Escola Aurora Fabrício das Neves Tortelli na sede; Construção/conclusão de 01 quadra de
esportes na sede; Construção/conclusão de 06 salas de aula e demais dependências na
Escola Municipal Nossa Senhora Consoladora na localidade do Marcon; Ampliação da Escola
Municipal Santina Perrett Carraro na localidade Ponte Chopim, Construção de 01 quadra
poliesportiva junto a Escola Municipal Santina Perrett Carraro na localidade Ponte Chopim;
Ampliação da Escola Municipal Iraras; Ampliação e Reforma na Escola Municipal Nossa
Senhora das Graças e obras complementares; Construção da escola Santa Rita de Cássia no
Assentamento Chico André; Construção de refeitório e uma sala de aula na Escola Municipal
Pedro ferreira de Almeida na localidade de Pedregulho; Construção de um refeitório na Escola
Municipal Francisco Taques do Iratim; Ampliação e melhorias de salas de aulas e demais
dependências da Escola Municipal Danilo Bordignon da localidade de 27 de outubro e outras
reformas de unidades escolares que houver necessidades.
A melhoria nas condições do ensino público municipal
Unidade de Medida
Metros Quadrados (m2)
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
UNIDADE
0801
655,0m2
200.000,00
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADE
12.361.1201-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER E IMPLEMENTAR AÇÕES–ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e à PréEscolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em Tempo Integral
da Pré-escola ao Ensino Fundamental e Pré-Escolar, gradativamente nas instituições
de ensino do Município; manter e implementar programas educacionais como hora/
atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Informática Educativa, PROERD- Programa
Educacional de Resistência as Drogas e Violência, PETI–Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, Programa Saúde Preventiva da Criança e Adolescente, Desfile Sete de
Setembro, Conferências da Educação, Seminários de Educação, Semana Pedagógica
do NEADI, Semana de Educação Infantil programas de contra turno, servidores para o
atendimento da Educação em Tempo Integral (cozinheiros,Serviços Gerais, Assistentes
Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros; formação para professores do atendimento
educacional especializado em LIBRAS; adaptar o currículo para crianças com autismo
e transtornos globais em desenvolvimento; manutenção e ampliação do atendimento de
profissionais–Assistentes Sociais; contratação de profissionais para biblioteca das escolas
municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais para o NEADI; manter professores de Educação Inclusiva; tornar atrativa
a presença dos pais e alunos nas escolas; modernizar as linguagens de ensino, com
disponibilização de computadores de última geração, conectados com a internet em banda
larga;; equipar as escolas de Educação em Tempo Integral com materiais pedagógicos e
esportivos, equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento
do Laboratório de Informática, parquinho, brinquedoteca, quadra de esportes, l adquirir
materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física, administrativa e
de recursos humanos as escolas municipais, equipar escolas com materiais pedagógicos,
mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários; promover feira de livros a cada dois
anos em parceria com as editoras, livrarias e escritores; a aquisição e distribuição de material
básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas, uniformes escolares e outros, para
alunos matriculados no Ensino Fundamental e Pré-escolar; garantir auxílio de difícil acesso
aos servidores para o deslocamento às escolas do município; produzir materiais didático
pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano e Pré-escola; impressão
de material para eventos, palestras, reuniões;; apoiar APMs e Conselhos Escolares para
execução de suas atividades, e firmar parcerias visando melhor funcionamento das escolas;
Utilizar recursos de transferências constitucionais e livres; Manter o Programa PDDE; Apoio
aos sistemas de ensino para atendimento à EJA; Apoio ao Programa de Capacitação PNAIC;
Apoio ao Programa PAR; Apoio ao Programa Paraná Alfabetizado; Apoio ao Projeto de
Leitura; Implantação do Planejamento Estratégico das Escolas da rede municipal – PDE;
Recuperar as edificações escolares existentes do município; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, combustíveis, materiais
pedagógicos, gráficos, expediente, kits escolares para alunos carentes, kits/uniformes para
alunos e outros afins, despesas de locomoção, manutenção de veículos e equipamentos,
despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de
veículos, equipamentos de informática, equipamentos e mobiliário em geral.
Manutenção da oferta de vagas em quantidades suficiente para o ensino fundamental.
Unidade de Medida
Alunos
META
UNIDADE
0801
Quantidade
1.100.000,00
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADE
12.361.1201-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
Remuneração de profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem
suporte pedagógico direto ao exercício de docência; Oferecer às crianças em idade escolar
a permanência no Ensino Fundamental e Pré-Escolar; implantar, implementar, regulamentar
e oferecer a educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e Pré-Escolar,
gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar programas
educacionais–Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, PETI–Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde Preventiva da Criança e Adolescente,
Semana de Educação Infantil, bem como equipamentos; contratação de professores;
formação para professores;Equipar as escolas de Educação com materiais pedagógicos e
esportivos, equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento
do Laboratório de Informática; adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar
de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e com equipamentos nas escolas
municipais, equipar as escolas com materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos
que se fizerem necessários; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos,
canetas, lápis, borrachas, réguas e outros, para alunos matriculados no Ensino Fundamental;
Uniformes para os alunos; Aquisição de materiais didático pedagógicos destinados aos
professores e alunos do 1° ao 5° ano; impressão de material para eventos, palestras,
reuniões; contratação de profissionais de apoio ao continuum de alfabetização–(1°, 2° e 3º
anos); Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino condições para locomoção até
as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/locar empresas/
veículos para realização do transporte escolar com recursos do Fundeb conforme o que
determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material gráficos,
pedagógicos, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente, passagens,
despesas de locomoção, manutenção de veículos, e equipamentos em geral, despesas
com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade ,aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
Manutenção das atividades do ensino básico financiadas por recursos do fundeb.
Unidade de Medida
Alunos
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0803
1.198
2.960.000,00
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
ATIVIDADE
12.361.1201-2-
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para
locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/
locar empresas/veículos para realização do transporte escolar de alunos da rede escolar do
ensino fundamental, conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos alunos,
com recursos próprios do município, do estado e da união; Aquisição de ônibus novos através
de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas – PAR do Município, tendo uma
meta de 05(cinco) ônibus/ano. Efetuar serviços de manutenção e reformas dos veículos da
frota do Transporte Escolar e Barco Escolar.
Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
META
ORGÃO
Página 18 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0801
758
1.100.000,00
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADE
12.365.1201-2-
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para
locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/
locar empresas/veículos para realização do transporte escolar de alunos da rede escolar do
ensino pré-escolar, infantil/creches, conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade
de vida dos alunos, com recursos próprios do município, do estado e da união; Aquisição de
ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas – PAR do
Município, tendo uma meta de 01(um) ônibus/ano. Efetuar serviços de manutenção e reformas
dos veículos da frota do Transporte Escolar .
Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0801
350.000,00
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADE
12.361.1201-2-
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER E IMPLEMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO MÉDIO
Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para
locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/
locar empresas/veículos para realização do transporte escolar; desenvolver ações junto
ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar
dos alunos da rede escolar do ensino do ensino médio, conforme o que determina a lei;
melhorar a qualidade de vida dos alunos, com recursos próprios do município, do estado e da
união; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações
Articuladas – PAR do Município, tendo uma meta de 02 (dois) ônibus/ano. Efetuar serviços de
manutenção e reformas dos veículos da frota do Transporte Escolar.
Manutenção do transporte escolar de alunos do interior do município
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0804
240.000,00
DIVISÃO ACES QUALID PORTADORES DE NECESSIDADES
ATIVIDADE
12.367.1201-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Viabilizar recursos para na
execução e manutenção de programas básicos de educação especial; subvencionar a APAE
através de Convênios para desenvolver atividades da Escola Elenita Almeida Ferreira.
Dar continuidade ao atendimento especial aos alunos da educação especial.
Unidade de Medida
Outras Unidades de Medidas (mês)
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
0805
12
40.000,00
ASSESSORIA ORGANIZACIONAL EDUCACIONAL
ATIVIDADE
12.364.1201-2
NOME
Produto Esperado
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR–ENSINO SUPERIOR
Realizar o transporte de estudantes às instituições de nível superior e instituições de ensino
privados de conformidade com a legislação vigente.
Oportunizar que o Aluno tenha condições de frequentar o Ensino Superior
Unidade de Medida
Alunos atendidos
META
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Quantidade
68
60.000,00
PROGRAMA: 1202 – EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE 0802
DIVISÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE INFANTIL
Projeto/Atividade
12.365.1202-2
NOME
MANTER E IMPLEMENTAR AÇÕES–ENSINO INFANTIL
1.198
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Produto Esperado
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e implementar
eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil,
Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência
da Educação; criar alternativas de apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento
de risco e dificuldades de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos e com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à entidades
que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com recursos municipais;
equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores,
mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção de
parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos;
instalação de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas nos
CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos relativos às transferências
constitucionais; ; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
combustíveis, materiais gráficos, pedagógicos, de expediente, kist/escolares, kits/uniformes para
crianças e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente, passagens, despesas
de locomoção, despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
Manutenção dos centros de educação infantil
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
126
12.365.1202-2
NOMEATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER AÇÕES DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e implementar
eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil,
Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência
da Educação; criar alternativas de apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento
de risco e dificuldades de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos e com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à entidades
que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com recursos municipais;
equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores,
mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção de
parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos;
instalação de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas
nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos do FUNDEB; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário
em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente
Manutenção dos centros de educação infantil
Unidade de Medida
Alunos
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
PROJETO
13.392.1301-1
NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO CENTRO EVENTOS CULTURAL
Construção de centro de cultura de aproximadamente 1000 m2 para dispor de espaço adequado para
META
a comunidade em geral, realizar eventos, encontro, reuniões, apresentações, conferências e afins.
Produto
Dispor de um espaço adequado para a comunidade em geral,
Esperado
Unidade de
Obra
Quantidade
01
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
50.000,00
PROGRAMA: 1501 – PROGRAMA NOSSA CIDADE
ORGÃO
11
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
UNIDADE
1101
DIVISÃO DE ENGENHARIA
PROJETO
15.451.1501-1
NOME/PROJETO
365.000,00
ATIVIDADE
META
PAVIMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS PÚBLICAS
Execução de urbanização de ruas e avenidas. Execução de melhorias em vias públicas
compreendendo os serviços de pavimentação asfáltica, Pavimentação com Pedras Irregulares,
galerias de águas pluviais, instalação de faixas de grama junto ao meio fio para melhor absorção
das águas das chuvas, calçadas, rampas de acesso para cadeirantes, linha guia e piso tátil
para portadores de necessidades especiais visuais, ciclovias, iluminação, meio fio, arborização,
META
sinalização, execução de canteiros centrais, rotatórias e elevados em paver; Construção, reforma
de passeios/calçadas, visando a acessibilidade com rampas de acesso para cadeirantes, tanto
em locais público de domínio do município, como em estabelecimentos privados de amplo acesso,
substituição de calçamento e tapa buracos em ruas e vias públicas da cidade; reestruturação da rede
pluvial com construção, reparos de galerias pluviais e bocas de lobo em ruas do perímetro urbano
conforme necessidade
Produto Esperado
Pavimentar e recapear vias urbanas do município.
25.000m2 – asfalto
40.000m2 –
Unidade de Medida Metros Quadrados (m2)
Quantidade
calçamento
3.000m2 –
Passeios/calçadas
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
1.580.000,00
UNIDADE
1101
0801
PROJETO
15.452.1501-1
380.000,00
NOME
EXTENSÃO, MELHORIA DA REDE E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Realizar extensões de rede e modernização da iluminação pública considerando a utilização de
materiais com eficiência energética, nos pontos escuros dos de ruas e avenidas do perímetro
da cidade, distritos, Pedregulho e outras cpomunidades que houve neceessidades; . Realizar
ampliação, melhoria ou remodelação da iluminação pública com instalação de postes de concreto
e luminárias de alta eficiência; Realizar a manutenção das redes de iluminação pública da sede do
Município e da área urbana dos distritos.
Melhorias o sistema de iluminação pública.
META
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADE
12.306.1203-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – FUNDAMENTAL
Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e
entidades educacionais do ensino fundamental e EJA, com inclusão de produtos da região na
alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices
de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais;
Manutenção das atividades da merenda escolar
Unidade de Medida
Alunos
META
Quantidade
1.198
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
12.306.1203-2
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLAR
Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades
educacionais do ensino pré-escolar, com inclusão de produtos da região na alimentação
escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices de
desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais;
Manutenção das atividades da merenda escolar
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
Quantidade
75
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
Quantidade
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
UNIDADE
1101
12
275.000,00
DIVISÃO DE ENGENHARIA
NOME/PROJETO
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Viabilizar recursos junto aos órgãos do governo estadual e federal para construção da sede própria
do terminal rodoviário municipal, com área aproximada de 400,0m2.
Proporcionar mais conforto aos passageiros que utilizam o transporte para outras cidades e
Produto Esperado
localidades.
Unidade de Medida Obra
Quantidade
01
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
UNIDADE
1101
NOME/ATIVIDADE
Produto Esperado
MANTER AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR – CRECHES
Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades
educacionais do ensino infantil/creches, com inclusão de produtos da região na alimentação
escolar; proporcionar melhores condições de alimentação; diminuição dos índices de
desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e controle dos distúrbios nutricionais;
Manutenção das atividades da merenda escolar
Unidade de Medida
Alunos Atendidos
80.000,00
DIVISÃO DE ENGENHARIA
ATIVIDADE
04.122.1501-2
NOME/ATIVIDADE
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Destinar recursos para realizar melhorias do prédio do Paço Municipal, Conclusão e melhorias
no Barracão/garagem do parque de máquinas, bem como de todos os prédios de propriedade do
Município; construção de pontos de ônibus no Perímetro Urbano e na Zona Rural
Objetivando o melhor atendimento da população nos diversos setores
Produto Esperado
12.306.1203-2
Quantidade
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
META
135.000,00
ATIVIDADE
META
Produto Esperado
META
375.000,00
ATIVIDADE
META
DIVISÃO DE ENGENHARIA
126
PROGRAMA: 1203 – MERENDA ESCOLAR
UNIDADE
Página 19 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
UNIDADE 0901 DIVISÃO DE CULTURA
Unidade de Medida Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
TOTAL DO PROJETO
UNIDADE
1102
05
120.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
ATIVIDADE
15.452.1501-2
NOME
MANTER ATIVIDADES DE OBRAS E URBANISMO
126
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
290.000,00
PROGRAMA: 1301 – PROGRAMA NOSSA CULTURA
ORGÃO
09
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE 0901 DIVISÃO DE CULTURA
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
META
13.392.1301-2
MANTER ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, com os departamentos afins e com o Conselho
Municipal de Políticas Culturais, as políticas de desenvolvimento da cultura; Coordenar a realização
de eventos culturais e artísticos; descentralizar as atividades artístico-culturais do Departamento
de Cultura; organizar intercâmbio e cooperação cultural com municípios paranaenses e de outros
estados; coordenar a elaboração e manutenção da base de dados e informações culturais, cadastros,
sites e mídia impressa e eletrônica; ; apoiar entidades culturais na realização de suas atividades e
na manutenção de suas melhorias e de suas estruturas físicas; contratar monitores para desenvolver
cursos e oficinas de artes; resgatar espaço destinado à formação, aperfeiçoamento e iniciação da
atividade profissional de artesãos e artistas visuais, com ênfase no aproveitamento das matériasprimas existentes na região; estabelecer agenda de eventos culturais permanente, de qualidade; dotar
de estrutura física, administrativa e de recursos humanos adequados aos espaços culturais para a
execução de suas atribuições; Aquisição de instrumentos musicais para desenvolvimento de aulas
de musica e canto. Realizar atividades artistico-culturais ligadas às artes cênicas, plásticas, música,
literatura, patrimônio histórico, artesanato, dança, voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes;
manter parcerias com entidades para realização de cursos de artes e instrumentos; desenvolver uma
política para a cultura e educação que estimule a produção artística e a valorização da diversidade
cultural dos estudantes e disponibilize o acervo cultural para escolas como espaço de circulação da
cultura brasileira; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
material de consumo, gráficos, de expediente e outros afins, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação dos servidores quando a serviço da municipalidade, aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral.
Produto
Manutenção, promoção, divulgação e realização de eventos culturais
Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
12
150.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de desenvolvimento urbano
e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da administração municipal e dos diferentes
segmentos da comunidade que visem o desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns
permanentes para discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento
urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter equipe
especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em políticas públicas, com a
função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação do governo municipal, em outras esferas
governamentais; Incluir especificações técnicas em projetos básicos e executivos da administração
pública municipal que levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização
de tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em edificações;
Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar o geoprocessamento e
atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o impacto ambiental nos projetos realizados
em obras públicas. Elaborar orçamentos de engenharia de obras de construção, reformas e
ampliações a serem executados pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar
e acompanhar serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento
de tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de artefatos
de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a manutenção de vias não
pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento, efetuar a manutenção e conservação
das vias públicas através de operação tapa buracos, reperfilamento asfáltico; acompanhar a
manutenção do sistema de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas
condições de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas condições
de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa tensão objetivando atender
áreas necessitadas, acompanhar obras de revitalização visando a melhoria da iluminação publica.
gerenciar atividades administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e
equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa buracos, oportunizar
o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores departamento; inspecionar
e orientar sobre medidas preventivas e uso de equipamento de proteção. Acompanhar a execução
de obras que visem a melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar
parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de construções no
perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem; aquisição de terrenos
e áreas urbanas para implantação de projetos e programas de interesse público; aquisição de área
urbana para a implantação do Cemitério Municipal; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais
de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de propriedade
do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e afins para manutenção de
veículos e equipamentos; Implementar os serviços de Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro
urbano da cidade e distritos de acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou
através de terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores,
diárias, combustíveis, material de consumo, gráficos, de expediente, passagens, despesas de
locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de
veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral e outras despesas afins de conformidade com a legislação vigente.
Manter todas as atividades do setor urbano do município.
META
Produto Esperado
Unidade de Medida Outras Unidade de Medidas (mês)
Quantidade
12
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
PROGRAMA: 1601 – PROGRAMA HABITAR BEM
ORGÃO
11
DIVISÃO DE ENGENHARIA
PROJETO
16.482.1601-1
NOME/PROJETO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
Promover, implantar e propor projetos e atividades que visem a inclusão de famílias de baixa renda em
programas habitacionais; Planejar e executar os programas de construção de unidades residenciais
em todo o Município; Implantação/implementação de sistema de cadastro permanente para acesso
ao Programa de Habitação Popular; Construir unidades habitacionais para o público jovem do interior,
famílias de produtores e trabalhadores rurais, como incentivo à sua permanência na área rural, sendo
META
todas construídas através de parcerias com o Governo Federal e Estadual, nas diversas modalidades
ofertadas: associativo, fundo perdido, caução, crédito individual, casa rural, entre outras; Administrar
os programas habitacionais desenvolvidos no Município; Realizar o cadastramento dos que pretendem
ingressar nos projetos habitacionais; Providenciar documentação legal necessária para solicitação de
recursos financeiros para a implantação de unidades habitacionais; Providenciar documentação legal
para implantação de loteamentos com fins habitacionais.
Produto Esperado Construção de núcleos habitacionais de baixa renda visando a cobertura do déficit habitacional.
Unidade de
Unidades/Casas
Quantidade
60
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
95.000,00
PROGRAMA: 1701 – SANEAMENTO BÁSICO GERAL
ORGÃO
13
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE 1301 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
PROJETO
Unidade de Medida
Outras Unidades de Medidas (mês)
META
Quantidade
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
UNIDADE
1301
12
155.000,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
15.452.1501.2
NOME A ATIVDADE
MANTER E IMPLEMENTAR A COLETA DE LIXO
Coletar 100% do lixo doméstico produzido nas residências e estabelecimentos comerciais do
município,Varrição de ruas e avenidas; Limpeza de sarjetas e bocas-de-lobo; Instalar lixeiras
nas esquinas da área central da cidade; Modernizar o sistema de coleta de lixo.
Realizar 100% da coleta de lixo em todas as residências e estabelecimentos comerciais do
municipio
Mês
Quantidade
12
META
Produto Esperado
Unidade de Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
1301
380.000,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade
18.541.1801-1
NOME
Produto Esperado
IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
Implementar o sistema de distribuição de resíduos orgânicos e sólidos, com a melhoria na
coleta de lixo e tratamento adequado.
Melhorias na coleta de lixo e tratamento adequado.
Unidade de Medida
Obra
META
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
UNIDADE 1101
Produto Esperado
Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas do setor do meio
ambiente; Realizar programas e projetos de Educação Ambiental; promoção de eventos como
fóruns, conferências e seminários sobre meio ambiente; Manter as áreas de preservação
do Meio Ambiente. Manter e ampliar os serviços de limpeza pública; Ampliar os serviços
de roçada em terrenos baldios; Manter a poda de árvores em passeios e ruas públicas;
Realizar a manutenção, ornamentação, Criar setores especiais de área verde para bosques
nativos de relevante interesse; Ampliar os serviços de paisagismo e jardinagem; Realizar a
recuperação de áreas com problemas ambientais de poluição do solo e água, na iminência
da perda da flora, fauna, etc;; Realizar a aquisição e consertos de equipamentos, máquinas,
utensílios, ferramentas, insumos (substrato, adubo químico e orgânico, calcário e embalagens,
fertilizantes), materiais de limpeza, sementes de plantas e flores, mudas de plantas, árvores,
flores, ervas medicinais, grama, placas, sistema de irrigação, ferramentas, adubo, inseticidas,
tela, postes, sacos plásticos, materiais de construção, madeira, material de proteção e
segurança, entre outros); Recuperar áreas de nascentes, sangas, leitos dos rios, matas,
áreas degradadas, etc; Abastecer programa de recuperação e preservação de nascentes, em
parceria com produtores rurais; Manter a preservação da mata ciliar; Ampliação, revitalização
e reforma das estruturas/estufas existentes no viveiro municipal; Implantar isolamento das
áreas verdes e fundos de vales; Recuperação de áreas com problemas ambientais; Realizar
ampliações e melhorias nas praças, parques e áreas verdes existentes, Prestar apoio
técnico para as atividades de meio ambiente; Desenvolver projetos para implantação de
Parques e áreas verdes; de preservação ambiental; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas
com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição veículos , equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente.
Manter e apoiar todas as atividades voltadas ao meio ambiente
UNIDADE
1.000.000,00
Página 20 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
Quantidade
01
35.000,00
PROGRAMA: 2001 – PROGRAMA NOSSA AGRICULTURA MAIS FORTE
ORGÃO
12
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE 1201
DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO
PROJETO
20.606.2001-1
NOME/PROJETO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA
Aquisição de 03 (três) patrulha agrícola de assistência mecanizada, composta de todos os implementos
META
agrícolas necessários, 01 (uma) escavadeiras, 01 (uma) retroescavadeira, (01) trator de esteira
Produto
Aquisição de equipamentos visando a formação de patrulha agrícola municipal
Esperado
Unidade de
Patrulha/Equipamentos
Quantidade
05
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
150.000,00
UNIDADE 1201
DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
20.606.2001-2
ATIVIDADES DE AGRICULTURA, FOMENTO E PECUÁRIA
17.512.1701-1
NOME/PROJETO IMPLEMENTAÇÃO SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Elaborar projetos e implantação do sistema de rede de esgoto sanitários nas principais ruas e avenidas
no perímetro urbano da cidade de Coronel Domingos Soares, em convênio com a União e Estado;
META
Implantação e construção de sistemas de abastecimento de água, poços artesianos na área rural
do Município em pareceria com os governos da União e Estado. Execução da rede de água no poço
artesiano na comunidade de Iraras.
PRODUTO
Implantar sistema de rede de esgoto sanitário dentro do perímetro urbano.
ESPERADO
UNIDADE DE
km
Quantidade
5
MEDIDA
Unidade/Poços
Quantidade
3
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
85.000,00
PROGRAMA: 1801 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ÓRGÃO
13
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE
1301
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18.541.1801-2
NOME/ATIVIDADE
MANTER ATIVIDADES E MEIO AMBIENTE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor
agrícola e pecuário; realizar avaliação periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e
realizar as mudanças que se fizerem necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário;
dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de suas funções;
Executar serviços de terraplenagem para aviários, açudes, tanques, chiqueiros, estábulos, e afins.
nas propriedades rurais; Executar escavação para silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das
propriedades rurais, com pedras irregulares ou cascalho; Apoiar o desenvolvimento da pecuária,
através do auxílio à implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, .com equipamentos
como; Trator, Pá Carregadeira, Caminhões Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora; Apoiar a
piscicultura com a melhoria dos acessos as propriedades e aos açudes; Dar apoio com assistência
técnica, equipamentos e insumos à produção agrícola, inclusive com fomento e organização
para o cooperativismo, procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos
grupos beneficiários, estimulando a agricultura familiar com base na agroecologia; Apoiar o Plano
de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa Compra Direta do Produtor; Elaboração de
legislação pertinente em âmbito municipal; Apoiar os departamentos afins na resolução de eventuais
questões ambientais e na elaboração de projetos de lei; Apoiar e valorizar atividades empreendedoras
da mulher trabalhadora rural; melhoramento genético, difusão de novos produtos e tecnologias para o
meio rural, dia de campo, seminário, cursos, eventos, encontros e palestras; Dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos o departamento para realização de suas atribuições; Orientar os
produtores quanto a obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de água utilizada nas atividades
desenvolvidas; Elaborar plano de captação de água de chuva para as instalações rurais; Implementar
programas que visem a sanidade animal, principalmente relacionadas a tuberculose e brucelose na
bovinocultura leiteira; Apoiar as demandas das associações de produtores organizados no município,
no desenvolvimento e capacitação dos agricultores, firmando parcerias para atender os programas
sociais; Realizar o levantamento da situação atual de todas as propriedades rurais, georeferenciando
todas as unidades produtivas e suas principais atividades econômicas, bem como seu diagnóstico
situacional; Apoio à diversificação da agricultura e produção de frutas e hortaliças, com base na
produção agroecológica para uso na merenda escolar; Fortalecimento da comercialização dos produtos
agropecuários em feiras municipais; Apoiar a fruticultura na implantação de pomares com fornecimento
de mudas, palanques, arames e aquisição de equipamentos; Incentivar a formação de pomares
caseiros; Adquirir equipamentos para o preparo de solo das hortas; Incentivar a produção agrícola
através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal; Buscar parcerias para
implementação do programa de agricultura de precisão, buscando atender os produtores familiares
do município; aquisição de calcário, subsídios de máquinas/máquinas e equipamentos;Elaborar e
coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento dos setores de
pecuária, piscicultura, avicultura, ovinocaprinocultura, bovinocultura; com apoio para construções de
instalações necessárias através da concessão de horas/máquinas aos produtores do município(trator
de esteiras, escavadeira, pá carregadeira, caminhões); Disponibilizar apoio técnico; Fortalecer ações
para agregação de valor à cadeia; Articular parcerias e convênios com os governos estadual, federal,
universidades, entidades e órgãos afins, no intuito de desenvolver projetos voltados ao crescimento e
modernização destes segmentos no município; Incentivar a realização de feiras e exposições; realizar
avaliação periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e demais segmentos; Apoio aos
produtores no Programa do Leite na aquisição de resfriadores em parcerias entre órgãos públicos
federal, estadual, município e produtores, aquisição e distribuição de calcário, horas máquinas e outros
incentivos devidamente legais; Promover, em conjunto com o Sebrae, Emater, Senar e associações
de produtores, cursos de qualificação de produtores, potenciais empresários rurais e seus familiares,
sobre as técnicas e boas práticas dos diferentes processos de transformação dos produtos; Manter
e ampliar as parcerias com a Emater/PrAtender despesas de salários, encargos patronais, direitos
dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de
locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e
equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente
META
Produto
Objetivar o desenvolvimento, o aumento e a diversificação de renda do produtor rural.
Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
1.250.000,00
14
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.2201-1
220.000,00
UNIDADE 1401 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
META
UNIDADE 0903 DIVISÃO DE TURISMO
PROJETO
04.695.2301-1
NOME/PROJETO INFRAESTRUTURA DE ÁREAS TURÍSTICAS
Construção de 02 (dois) portais nas duas entradas principais da cidade; Desenvolver projeto para a
implantação de área de lazer junto a Prainha do Alagado, proporcionando melhor qualidade de vida
META
para a população do município de Coronel Domingos Soares e região, fomenta, incentivar e viabilizar
projetos de desenvolvimento do turismo;
PRODUTO
Objetivar um melhor aspecto e embelezamento do perímetro urbano.
ESPERADO
UNIDADE DE
Obra
Quantidade
02
MEDIDA
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
40.000,00
UNIDADE 0903 DIVISÃO DE TURISMO
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
04.695.2301-2
IMPLEMENTAR ATIVIDADES DO TURISMO
Apoiar e desenvolver atividades de incentivo á eventos turísticos no município e divulgar as
potencialidades turísticas, como cachoeiras, rios e o alagado e o turismo rural; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de
conformidade com a legislação vigente.
META
PRODUTO
Objetivar o desenvolvimento turístico no município
ESPERADO
UNIDADE DE
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
MEDIDA
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
ÓRGÃO
10
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE
1001
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
UNIDADE
1001
MANTER ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO IND/COMÉRCIO
Coordenar os projetos e programas de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial,
prestação de serviços e turismo, realizando acompanhamento efetivo dos benefícios gerados pelas
políticas de industrialização do município; Coordenar a realização dos eventos promovedores do
turismo e da divulgação do município; ; Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;
Realizar o atendimento a comitivas oficiais em visita ao município; Propiciar a participação da indústria
local em feiras e exposições; Elaborar diagnóstico das atividades econômicas do município. Realizar
a manutenção dos serviços administrativos necessários para o funcionamento dos programas de
desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços; Apoiar a Associação
Comercial de Coronel Domingos Soares e outras entidades para a realização de eventos que
promovam o setor comercial e prestador de serviços, como a Feiras exposições; Realização da
EXPOCEL; Firmar parcerias para a realização de cursos profissionalizantes para o setor produtivo e
empresarial; Implantar, gradativamente, treinamentos nas área gerenciais e administrativas; Estimular
novos ramos de atividades econômicas e sociais; Realizar parcerias com o SENAI, SESI, Sebrae e
Universidades oferecendo cursos nas áreas rural e urbana para: produção de hortaliças, carpinteiro,
pedreiro, eletricista, marceneiro motoristas e operadores de máquinas agrícolas; transformação de
produtos agrícolas (carne, leite, panificação, frutas e demais vegetais); costureira; turismo rural e
gastronomia e outros. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores,
diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade, manutenção de veículos e
equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral,
material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente
Manter e apoiar as atividades do departamento de indústria e comercio, através de programas
específicos .
PROGRAMA: 2301 – PROMOÇÃO AO TURISMO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.2601-1
UNIDADE
1001
PROJETO
170.000,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.2601-1
NOME/PROJETO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Aquisição de 01 (um) Rolos Compactador; 01 (uma)Escavadeira Hidráulica; 01 (um) Trator de
META
Esteiras; 02 (quatro) Caminhões Basculantes; 01 (um) Caminhão Pipa e 02 (quatro) Veículos para o
departamento.
Produto Esperado Aquisição de novos veículos e equipamentos rodoviários visando a renovação da frota municipal.
Unidade de
Veículo/Equipamento
Quantidade
08
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
560.000,00
UNIDADE
1001
PROJETO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.2601-1
NOME/PROJETO PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS – PEDRAS IRREGULARES
Pavimentação de aproximadamente 30.000m2 de calçamento com pedras irregulares no período, nos
META
pontos críticos das estradas da malha viária rural do Município.
Produto Esperado A melhora na trafegabilidade com a pavimentação dos pontos críticos de estradas municipais
Unidade de
Metro Quadrado (m2)
Quantidade
30..000
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
200.000,00
1001
PROJETO
Quantidade
60.000,00
NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES
Execução de pontes em concreto armado e manutenção de pontes e bueiros nos seguintes locais:
Construção de ponte sobre o Rio São Pedro na região Pedregulho; Construção de Ponte sobre o Rio
Estrela, na região Ferronato/Lavrana e Travessãozinho; Construção de ponte sobre o Rio estrela na
META
região Iraras/Iratim; Construção de ponte sobre o Rio Estrela na região Ferronato/Sincol; Construção
de Ponte sobre o Rio Guaraipo no Assentamento Marcon; Construção de ponte sobre o Rio dos Patos
próximo a fazenda Chico Puton; Ponte Molhada sobre o Rio Agudos no Assentamento De Pauli e
outras de acordo com a necessidade e a disponibilidade financeiras.
Produto Esperado Construir e reconstruir pontes, pontilhões e bueiros
Unidade de
Obra
Quantidade
08
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
200.000,00
UNIDADE
22.661.2201-2
Produto
Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
12
PROGRAMA: 2601 – PROGRAMA INFRA ESTRUTURA
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
NOME/PROJETO APOIO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Executar infraestruturas (barracões); Fornecer estrutura (terreno, construção, materiais, execução de
terraplenagem ou aterramento na área destinada à indústria; implantação de rede de energia elétrica
até a testada do imóvel onde será instalada a indústria; instalação de linhas telefônicas até a testada
do imóvel onde será instalada a indústria;
Pavimentação, cascalhamento de acesso à unidade industrial, bem como de pátio interno; custeio
de projetos para a implantação da unidade industrial; auxílio para perfuração de poços artesianos e
outros incentivos considerados como despesas correntes; Realização de estudos para incentivo aos
META
empreendimentos comerciais e prestadores de serviço.etc.) para a instalação de novas indústrias,
conforme autorização em leis e construir novos barracões industriais; concessão de estrutura física e
terrenos para novas empresas se instalarem; Atrair instalações de novas indústrias voltadas a diversos
ramos: embutidos, laticínios, peixes, , derivados das principais espécies aqui produzidas; Implementar
programas de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico de todos os setores–agricultura,
indústria, comércio e serviços, concedendo incentivos previstos e autorizados por legislação municipal;
Construir o Portal de Informações sobre viabilidade de investimentos. Proceder adequações nas
edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes;
Produto
Dar total apoio ao desenvolvimento econômico, priorizar ações que beneficiem o surgimento e a
Esperado
expansão de pequenos negócios .
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
NOME/PROJETO MANTER ATIVIDADES DO CONSÕRCIO INTERMUNICIPAL–PINHAIS
Repassar recursos financeiros para auxiliar na manutenção das atividades do consórcio pinhais de
META
acordo com as normas estabelecidas e aprovadas pelos Prefeitos.
Produto Esperado Apoiar o Município na manutenção da malha viária municipal
Unidade de
Mês
Quantidade
12
Medida
UNIDADE 1401 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO
09
PROJETO
PROGRAMA: 2201 – PROGRAMA MAIS EMPREGOS
ÓRGÃO
Página 21 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
ÓRGÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.2601-1
NOME/PROJETO READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Manutenção e conservação de estradas rurais pela colocação de cascalho, pedra brita, tapa-buraco e
serviços de readequação de aproximadamente 80 km durante o período nas regiões do Pedregulho,
META
Iratim, Lavrama, Chico Andre, De Pauli, Terra Boa, bem como nas demais regiões do Município
quando necessário; manutenção e conservação de pontes e bueiros nas estradas da malha viária do
Município;
Produto Esperado A melhora na trafegabilidade com a recuperação de estradas municipais
Unidade de
Quilometro (km)
Quantidade
70
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
400.000,00
UNIDADE
1001
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.2601-2
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
12
200.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços s serem executados na
malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos necessários para a manutenção
das atividades do departamento; aquisição de peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas,
materiais elétricos e acessórios diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos
rodoviários; Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota municipal;
aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, bueiros, galerias e conservação do
pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e melhorias do barracão do parque de máquinas;
META
Manter, reformar e implementar melhorias nos serviços das balsas;Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de
expediente, passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da
municipalidade, manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade
com a legislação vigente. Realizar reforma de máquinas,equipamentos, caminhões e veículos da frota
municipal e Reforma Geral da Balsa.
Produto Esperado Manter e recuperar a malha viária do município.
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
2.960.000,00
90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Projeto/Atividade
99.999.99999-2
NOME
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
META
Manter o equilíbrio dos passivos contingentes
Produto
Garantir o equilíbrio financeiro do município.
Esperado
Unidade de
Percentagem/Previsão
Quantidade
Medida
TOTAL PREVISTO
ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO 2016
RELAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS EM ANDAMENTO
Código Projeto
- 10.301.1001.1005
PROGRAMA: 2701 – ESPORTE E VIDA
ORGÃO
15
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
- Ampliação do Posto de Saúde
Lavrama/Zugmam 100,00%
MANTER ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS
- Construção do Posto de Saúde Marcom
100,00%
0,00%
- Construção UBS
60,00%
40,00%
27.813.2701-1
- 08.244.0801.2014
- 26.782.2601.1011
- 15.452.1501.1013
100,00%
0,00%
- Construção Prédio Provopar
85,00%
15,00%
1,77%
98,23%
0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
100,00%
0,00%
Sede Município
4,25%
95,75%
Sede Município
80,00%
20,00%
DISCRIMINAÇÃO
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Impostos
565.205,51
762.315,41
742.134,04
870.000,00
1.430.000,00
1.600.000,00
1.740.000.00
Taxas
51.940,46
59.428,49
54.735,94
57.000,00
100.000,00
150.000,00
165.000,00
Receita de Contribuições
64.592,34
57.996,12
70.606,80
68.000,00
115.000,00
135.000,00
155.000,00
Receita Patrimonial
112.456,87
115.385,78
182.489,72
176.000,00
200.000,00
220.000,00
243.000,00
Receita Agropecuária
377,00
6.035,25
7.451,70
16.200,00
20.00,00
35.000,00
38.000,00
Receita de Serviços
6.333,50
11.903,81
78.783,97
163.000,00
175.00,00
195.000,00
210.000,00
Quota Parte do F.P.M
6.058.493,42
6.511.083,37
6.992.873,00
9.681.000,00
10.800.000,00
11.950.000,00
12.600.000,00
Quota Parte do I.T.R
209.479,98
232.405,03
259.462,49
273.000,00
320.000,00
380.000,00
560.000,00
Quota Parte do F.P.M – 1º Decênio
280.606,25
289.021,30
310.171,39
385.000,00
415.000,00
440.000,00
550.000,00
Quota Parte C.F.R.H
2.688.060,44
2.909.524,28
3.448.298,71
3.950.000,00
4.280.000,00
4.445.000,00
4.600.000,00
Quota Parte do Fundo Especial
93.103,65
89.424,07
109.034,16
107.870,00
145.000,00
155.000,00
174.000,00
Transf. Recursos SUS – Fundo a Fundo
728.808,65
721.754,93
826.289,32
1.489.500,00
1.800.000,00
1.950.000,00
2.120.000,00
Transf. Recursos FNAS – Fundo a Fundo
148.587,86
158.913,95
156.220,71
294.700,00
320.000,00
345.000,00
410.000,00
Transf. Recursos do FNDE
468.336,91
521.733,80
523.787,33
880.300,00
985.000,00
1.080.000,00
1.250.000,00
Transf. Finan Desoneração ICMS
47.682,84
48.804,46
48.862,44
59.200,00
65.000,00
84.000,00
100.000,00
Outras Transferências da União
21.656,17
140.092,99
163.784,09
69.500,00
100.000,00
118.000,00
120.000,00
Quota Parte do I.C.M.S
4.362.002,84
5.198.246,66
5.734.294,10
7.463.500,00
8.300.000,00
8.950.000,00
9.750.000,00
Quota Parte do I.P.V.A
162.620,96
174.918,32
193.782,12
256.800,00
450.000,00
475.000,00
680.000,00
Quota Parte do IPI Exportação
76.849,60
83.627,48
94.305,84
121.100,00
145.000,00
165.000,00
186.000,00
Transf. de Recursos Saúde – Estadual
67.055,00
183.221,34
291.953,17
42.200,00
80.000,00
88.000,00
100.000,00
Outras Transf do Estado
17.851,01
27,61
462.762,84
47.350,00
95.000,00
100.00,00
120.000,00
Transf. de Recursos FUNDEB
2.198.819,73
2.605.291,07
3.085.759,05
3.299.000,00
3.340.000,00
3.650.000,00
3.750.000,00
Transf. de Convênios da União
596.238,57
0,00
300.000,00
75.200,00
80.000,00
100.000,00
110.000,00
Transf. de Convênios do Estado
282.011,47
279.493,16
88.000,00
36.800,00
300.000,00
350.000,00
400.000,00
Outras Receitas Correntes
100.368,20
11.655,74
22.077,37
581.900,00
680.000,00
680.800,00
750.000,00
Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
0,00
600.000,00
1.000.000,00
500.000,00
0,00
Alienações de Bens
20.300,00
184.150,00
177.690,00
100.000,00
80.000,00
60.000,00
100.000,00
Transferências de Capital
330.744,29
393.860,97
1.210.518,19
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas
0,00
48.039,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduções Fundeb – Recursos Federal
(-)1.263.130,77
(-)1.358.458,11
(-)1.460.239,20
(-) 2.002.640,00
(-)2.237.000,00
(-) 2.482.800,00
(-) 2.652.000,00
Reduções Fundeb – Recursos Estadual
(-)920.294,62
(-)1.091.369,82
(-)1.210.525,10
(-) 1.568.280,00
(-)1.779.000,00
(-) 1.918.000,00
(-) 2.123.200,00
TOTAL DA RECEITA
15.577.158,13
19.348.527,06
22.912.755,78
27.592.000,00
30.135.000,00
34.000.000,00
36.205.800,00
ANEXO V–METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES – PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO–2016
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA
Amortização da Dívida, Juros e Encargos de contratos que compõem a Dívida Fundada Interna, junto
a Instituições Financeiras, bem como de Parcelamentos de Encargos Sociais que o Município mantem
compromissos.
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
7.012.196,87
7.710.981,00
8.574.819,10
9.250.000,00
10.325.000,00
10.856.000,00
11.400.000,00
36.141,62
1.659,19
0,00
150.000,00
250.000,00
295.000,00
350.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.F
3.039.030,36
45.542,21
3.328.241,92
346.236,18
3.429.236,10
458.201,59
4.650.000,00
430.000,00
5.230.000,00
480.000,00
5.754.000,00
560.000,00
6.200.000,00
620.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.J
4.187.174,40
4.202.034,59
5.457.871,60
4.870.000,00
5.752.000,00
6.350.000,00
6.560.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção
715.256,90
936.856,14
1.299.788,30
1.845.000,00
2.230.000,00
2.450.000,00
2.750.000,00
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
1.229.128,72
326.073,32
1.143.443,30
540.578,95
1.551.627,90
856.512,76
2.560.000,00
1.950.000,00
3.200.000,00
2.400.000,00
3.600.000,00
2.750.000,00
3.850.000,00
2.800.000,00
Aquisição de Imóveis
173.141,00
0,00
0,00
400.000,00
320.000,00
300.000,00
460.000,00
Amortização da Dívida Contratada
274.698,64
82.470,31
102.536,62
100.000,00
400.000,00
456.000,00
480.000,00
Reserva de Contingência
12
EXERCÍCIO
Pessoal e Encargos Sociais
Juros da Dívida Contratada
Material de Consumo
28.843.0000-0
NOME
Produto
Pagamentos em dia ate a conclusão dos compromissos assumidos
Esperado
Unidade de
Parcela/Mês
Quantidade
Medida
VALOR PREVISTO
Sede Município
Pavimentação Estradas Rurais – Pedras Irregulares
- Construção de Calçamento
Vila Rural
– SEDU
Pavimentação e Infraestrutura de Vias Urbanas
- Construção de Calçamento
Sede Município
– PAM
- Calçamento Convênio
MCIDADES 9.411m2
Construção/Ampl/Unidades
Escolares
- Quadra Coberta
-
15,00%
0,00%
Manter Atividades de Agricultura e Fomento
- Readequação de Estadas
Zugmam
Rurais
Constr/Ampl/Ref/Unidades Ação Social
DISCRIMINAÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projeto/Atividade
0,00
0,00
0,00
145.000,00
150.000,00
165.000,00
170.000,00
Demais Despesas
242.045,03
724.971,66
314.160,81
1.242.000,00
602.000,00
464.000,00
565.800,00
TOTAL DA DESPESA
17.280.429,07
19.017.473,24
22.044.754,78
27.592.000,00
30.135.000,000
34.000.000,00
36.205.800,00
450.000,00
0501 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Projeto/Atividade
28.843.0000.0
NOME
ENCARGOS TRABALHISTAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Atender despesas com encargos trabalhistas, sentenças, acordo e precatórios judiciais jà julgados de
conformidade com a legislação vigente.
Produto
Esperado
- 20.606.2001.2075
Sede Município
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
- Construção da Academia de
Sede do Município 85,00%
Saúde
- Academia Ginastica Pedregulho
100,00%
EXERCÍCIOS
PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA
META
- 10.301.1001.1005
0,00%
ANEXO IV
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO 2016
NOME/PROJETO CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS ESPORTIVAS
Construção do Estádio de Futebol completo com estrutura completa na sede do Município; Construção
de quadras poliesportivas de areia na sede e interior; Construção de Campos de Futebol Sete nas
META
comunidades de Iraras, Marcon, Iratim. Chico André e Pedregulho; Construção de Ginásios de
Esportes no interior do Município; Construção de Canchas de Bochas
Produto
Permitir a pratica de exercícios físicos, para todas as idades, objetivando diversão e melhor qualidade
Esperado
de vida
Unidade de
Obra
Quantidade
06
Medida
TOTAL PREVISTO DO PROJETO
100.000,00
UNIDADE
15,00%
85,00%
27.812.2701-2
Reforma completa do Ginásio Municipal de Esportes da sede (cobertura, iluminação, vestuários,
alambrados e etc.; Melhorias e reforma da Quadra de Esportes da comunidade de Pedregulho;
Realizar a manutenção da estrutura física dos espaços esportivos pertencentes ao município; oferecer
maior segurança aos usuários dos espaços esportivos. Proceder adequações nas edificações de
propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes.
META
Chopim
0,00%
UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES
UNIDADE
0,00%
- Ampliação do Posto de Saúde
0,00%
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE PRAÇAS ESPORTIVAS
05
Sede do Município 100,00%
100,00%
Produto
Manter em condições de uso o ginásio de esportes municipais e praças esportivas
Esperado
Unidade de
Unidades/Praças
Quantidade
02
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
100.000,00
ÓRGÃO
(%)
- Ampliação do Posto de Saúde
100,00%
27.812.2701-2
PROJETO
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
Percentual à
Executar
%
Pedregulho
UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES
META
Percentual Executado
Iratim
Produto
Implementar o atendimento a população em todas as modalidades esportivas
Esperado
Unidade de
Outras Unidades de Medidas (mês)
Quantidade
12
Medida
TOTAL PREVISTO DA ATIVIDADE
210.000,00
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
150.000,00
- Ampliação do Posto de Saúde
Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município, coordenar a
participação do Município em eventos esportivos recreativos e de lazer a nível regional; elaborar,
promover e participar de projetos esportivos recreativos e de lazer conveniados com o Estado, a
União e outros Órgãos Públicos e privados; conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas
pelos diversos segmentos da comunidade;; apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de
ações e projetos de cunho esportivo; apoiar financeiramente entidades esportivas e recreativas na
manutenção de suas atividades, execução de investimento em suas estruturas físicas e/ou aquisição
de equipamentos e materiais permanentes; implantar projeto de incentivo a talentos do Município, para
permanecerem atuando no Município; adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos,
recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; administrar o uso dos espaços
esportivos municipais; Desenvolver atividades esportivas e de Lazer para Idosos; realizar competições
Esportivas Municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, buscando o desenvolvimento
técnico dos atletas; realizar ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem
como a propagação do nome do Município em nível regional, estadual; realizar ações que fortaleçam
e propiciem a participação de equipes que representam o Município de Coronel Domingos Soares
em competições regionais, estaduais ou de interesse social; organizar, promover e orientar atividades
esportivas bem como participar das mesmas; viabilizar eventos e espetáculos de nível regional,
estadual; democratizar as atividades esportivas para portadores de deficiências; apoiar as entidades
esportivas na realização das suas atividades e investimentos; apoiar atletas que praticam esportes de
rendimento para que possam representar o município em competições; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, combustíveis, material de consumo, de expediente,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade,
manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de equipamentos de informática, equipamentos
em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação
vigente
META
Descrição
12
- Ampliação do Posto de Saúde
UNIDADE 1501 DIVISÃO DE ESPORTES
ATIVIDADE
NOME/
ATIVIDADE
Página 22 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
ÓRGÃO
Pagamento em dia dos compromissos assumidos
Parcelas/Mês
Quantidade
VALOR PREVISTO
12
90.000,00
Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES – PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO–2016
PASSIVOS CONTINGENTES
DESCRIÇÃO
VALOR
Demandas Judiciais
0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
0,00
Avais e Garantias Concedidas
0,00
Assunção de Passivos
0,00
Assistências Diversas
0,00
Outros Passivos Contingentes
0,00
SUB TOTAL
0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
Para o exercício de 2016 não há previsão de
riscos fiscais
SUB TOTAL
VALOR
0,00
VALOR
Frustração de Arrecadação
0,00
Restituição de Tributos a Maior
0,00
Discrepância de Projeções
0,00
Outros Riscos Fiscais
0,00
SUB TOTAL
TOTAL
Manter Ações da Merenda Escolar – PRÉ-ESCOLAR
135.000,00
Manter Ações da Merenda Escolar – CRECHES
290.000,00
ÓRGÃO
0900
DEPTO DE CULTURA E TURISMO
300.000,00
01
13.392.1301-2
Manter Atividades e Eventos Culturais
150.000,00
02
13.392.1301-1
Construção de Centro de Eventos Culturais
50.000,00
03
04.695.2301-1
Infraestrutura de Obras e Áreas Turísticas
40.000,00
04
04.695.2301-1
Implementar Atividades do Turismo
60.000,00
ÓRGÃO
1000
DEPTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
4.550.000,00
01
26.782.2601-1
Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões
200.000,00
26.782.2601-2
Manter Apoio ao Consorcio Intermunicipal – PINHAIS
170.000,00
02
26.782.2601-1
Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários
560.000,00
Pavimentação de Estradas Rurais – Pedras Irregulares
200.000,00
Readequação de Estradas Rurais
460.000,00
05
26.782.2601-2
Manter a Malha Rodoviária Municipal
2.960.000,00
3.235.000,00
0,00
SUB TOTAL
0,00
0,00
TOTAL
0,00
Atividades do Legislativo Municipal
850.000,00
02
01.301.0101-1
Reforma e Ampliação da Sede da Câmara Municipal
50.000,00
ÓRGÃO
0200
GABINETE DO PREFEITO
740.000,00
01
04.122.0401-2
Atividades do Gabinete do Prefeito
340.000,00
02
04.122.0401-2
Divulgação e Publicação de Atos Oficiais
180.000,00
03
04.122.0401-2
Atividades da Assessoria de Gabinete do Prefeito
70.000,00
04
04.122.0401-2
Atividades de Assessoria Jurídica
150.000,00
ÓRGÃO
0300
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
80.000,00
01
04.122.0402-2
Atividades de Planejamento
80.000,00
ÓRGÃO
0400
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1.330.000,00
01
04.122.0402-2
Atividades de Recursos Humanos – RH
150.000,00
02
04.122.0402-2
Manter Atividades Administrativas
750.000,00
03
04.122.0402-2
Atividades de Compras, Licitações e Serv/Administrativos
350.000,00
04
04.122.0402-2
Atividades do Patrimônio Municipal
80.000,00
ÓRGÃO
0500
DEPTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
1.285.000,00
01
04.123.0403-2
Atividades de Finanças e Contábeis
550.000,00
02
28.843.0000-0
Amortização e Encargos da Dívida
450.000,00
03
28.843.0000-0
Encargos Trabalhista e Precatórios Judiciais
90.000,00
04
04.129.0404-2
Atividades de Cadastro, Tributação e Fiscalização
195.000,00
ÓRGÃO
0600
DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1.380.000,00
01
08.244.0801-2
Manter Atividades Administrativas da Ação Social
480.000,00
02
08.244.0801-2
Manter e Implementar Programas de Assistência a Idosos
120.000,00
03
08.244.0801-2
Apoio Social a Pessoas Carentes
100.000,00
Construção, Ampl/Reforma de Unidades da Ação Social
Manter e Implementar Programas de Assistência a Criança e do
Adolescente
Manter o Conselho Tutelar
430.000,00
100.000,00
150.000,00
ÓRGÃO
0700
DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
5.570.000,00
10.301.1001-1
Bloco Investimentos–Const/Ampl/Reforma de Unidades de Saúde
100.000,00
02
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS
480.000,00
03
10.302.1001-2
Bloco PMAC – Serviços Especializados de Saúde
1.260.000,00
04
10.302.1001-2
Bloco PMAC – Atividades Consórcio CIRUSPAR
100.000,00
05
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – Serviços Administrativos de Saúde Pública
1.550.000,00
06
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – Estratégia Saúde da Família – ESF
450.000,00
07
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – Estratégia Agentes Comunitários de Saúde
295.000,00
08
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal
295.000,00
09
10.301.1001-2
Bloco Atenção Básica – PAB FIXO
450.000,00
10
10.304.1001-2
Bloco Vigilância em Saúde – Ações de Vigilância Sanitária
350.000,00
11
10.303.1001-2
Bloco de Ações de Assistência Farmacêutica
90.000,00
12
10.305.1001-2
Bloco Gestão SUS – Ações de Controle, Avaliação e Auditoria
150.000,00
ÓRGÃO
0800
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.595.000,00
01
12.361.1201-1
Const/Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
200.000,00
02
12.361.1201-2
Manter e Implementar Ações – Ensino Fundamental
1.100.000,00
03
12.361.1201-2
Manter Ações do Ensino Fundamental–FUNDEB
2.960.000,00
12.361.1201-2
Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Fundamental
1.100.000,00
12.365.1201-2
Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Infantil
350.000,00
12.361.1201-2
Manter e Implementar o Transporte Escolar – Ensino Médio
240.000,00
12.364.1201-2
Apoio à Educação Especial
40.000,00
06
12.364.1201-2
Apoio ao Transporte Escolar – Ensino Superior
60.000,00
07
12.365.1202-2
Manter e Implementar Ações – Ensino Infantil
365.000,00
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documento, desde que visualizado através do site.
ÓRGÃO
1100
DEPTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
01
15.451.1501-1
Pavimentação e Infraestrutura de Vias Urbanas
1.580.000,00
02
15.452.1501-1
Extensão e Melhoria – Sistema de Iluminação Pública
275.000,00
03
04.122.1501-1
Construção Terminal Rodoviário Municipal
80.000,00
04
04.122.1501-2
Ampliação e Melhoria Prédios Públicos Municipais
120.000,00
05
15.452.1501-2
Manter Atividades de Obras e Urbanismo
1.000.000,00
06
16.482.1601-1
Implementação de Programas Habitacionais
95.000,00
07
17.512.1701-1
Implantação Sistema de Saneamento Básico
85.000,00
ÓRGÃO
1200
DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.620.000,00
01
20.606.2001-1
Programa Patrulha Agrícola
150.000,00
02
20.606.2001-2
Atividades de Agricultura e Fomento
1.250.000,00
03
20.606.2001-2
Implementação e Incentivo à Pecuária
220.000,00
ÓRGÃO
1300
DEPTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
570.000,00
01
18.541.1801-1
Implantação do Aterro Sanitário
35.000,00
02
18.541.1801-2
Manter Atividades de Meio Ambiente
155.000,00
15.452.1501-2
Manter e Implementar a Coleta de Lixo
380.000,00
ÓRGÃO
1400
DEPTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
420.000,00
01
22.661.2201-1
Apoio a Programas de Desenvolvimento Industrial
220.000,00
02
22.661.2201-2
Manter Atividades do Departamento
200.000,00
ÓRGÃO
1500
DEPTO MUNICIPAL DE ESPORTES
410.000,00
01
27.812.2701-2
Manter Atividades e Eventos Esportivos
210.000,00
02
27.812.2701-2
Ampliação e Melhorias de Praças Esportivas
100.000,00
03
27.812.2701-1
Construção de Ginásios e Quadras Esportivas
100.000,00
ÓRGÃO
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
01
99.999.9999-2
Reserva de Continência
150.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
01
05
12.306.1203-2
12.306.1203-2
26.782.2601-1
01.301.0101-2
04
10
11
26.782.2601-1
01
08.243.0802-2
375.000,00
03
900.000,00
06
Manter Ações da Merenda Escolar – FUNDAMENTAL
04
CÂMARA MUNICIPAL
08.244.0801-1
12.306.1203-2
0,00
0100
08.243.0802-2
380.000,00
09
VALOR
ÓRGÃO
04
Manter Ações do Ensino Infantil – FUNDEB
DESCRIÇÃO
Para o exercício de 2016 não há previsão de
riscos fiscais
ANEXO I – RESUMO DAS PROPOSTAS
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES – METAS E PRIORIDADES POR DEPARTAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2016
05
Página 23 / 070
12.365.1202-2
0,00
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
Ano IV – Edição Nº 0931
08
PORTARIA Nº231/2015
30.135.000,00
Cod156489
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o contido no requerimento protocolado sob o nº
247/2015, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica e do Departamento de
Saúde, RESOLVE:
CONCEDER
Art. 1º- Licença Especial, a Servidora Pública Municipal Sra. ALCILIA SOARES DE LIMA,
portadora do documento de identidade RG nº 9/R-872.101/SC, da função de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal nº 495/2010 art.129, parágrafo 1º, lotada
atualmente junto ao Departamento de Saúde, pelo período de 03 (três) meses, a contar
de 01 de setembro de 2015 a 01 de dezembro de 2015, devendo retornar as suas funções
em 02 de dezembro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 28 de agosto de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 24 / 070
PORTARIA Nº 232/2015
LEI Nº 2.677/2015, de 02 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 01 de setembro de 2015, o Sr. WILSON TIGRE DOS SANTOS, portador
do documento de identidade RG nº 3.411.172-3/PR e CPF nº 338.247.209-06, para
exercer em comissão o cargo de CHEFE DIVISÃO DO DESPORTO AMADOR, junto ao
Departamento de Esportes, percebendo o equivalente ao símbolo CC-2, do Plano de
Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Anexo V da Lei Municipal nº
496/2010, Lei 509/2011, Lei nº 520/2011, Lei nº 649/2013 e Lei nº 697/2014.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 28 de agosto de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.577/2014, que autoriza auxilio financeiro
a Médica Alibéx Horto Mendes, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.577/2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2°. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no
Município, bem como ser assegurado padrões mínimos de segurança e habitabilidade,
com infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições, disponibilidade de
energia elétrica e abastecimento de água.”.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.577/2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com
alimentação no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais)”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias
do mês de setembro de 2015.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se,
Ademir Antônio Aziliero
Contabilista – CRC 25.365
Cod156484
EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2015 de 24/08/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, com
sede a Av Araucaria, sn, em Cel Domingos Soares, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob n° 08666526/0001-17 neste ato devidamente representado por Luiz Antonio dos
Santos de CPF nº 666149299-68.
OBJETO: Transporte escolar para: Linha 12 – TRAVESSÃO – com van para no minimo
08 passageiros – com 192 km diários; Linha 29 – DE PAULI – com veiculo para no minimi
36 passageiros – com 134 km diários; Linha 33 – MARCON 1 – com veiculo 4x4 para no
minimo 6 passageiros – com 92,6km diários.
CUSTOS: R$ 3,40(três reais e quarenta centavos) por quilometro.
FORMA DE PAGAMENTO: até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que
se deu a entrega ou execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Ano letivo de 2015 – de 24 de agosto a 23 de dezembro de
2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após assinatura do Contrato.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08003 – Divisão de transporte escolar
12361120102038 – manter e implementar o transporte escolar
3390390000 – outros serviços de terceiros pessoa juridica
Cod156534
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2015
Cod156404
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REGER A BANDA MUNICIPAL,
PRESTAR SERVIÇOS NAS OFICINAS DE HISTÓRIA EM QUADRINHOS (HQ) E
PINTURA EM TELA. Passando para as 09:00 (nove) horas do dia 21 de setembro de 2015.
Tal reabertura se faz necessária devido a ADEQUAÇÃO DO OBJETO E CORREÇÃO DO
VALOR MÁXIMO COM BASE NOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. Valor máximo
passa a ser de: R$ 26.400,00. O edital alterado encontra-se disponível no site www.
coronelvivida.pr.gov.br ou na sede do Município de Coronel Vivida. Coronel Vivida, 03
de setembro de 2015. Ademir Antonio Aziliero–Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2015
Cod156522
Despacho do Prefeito Municipal Processo de Dispensa nº 06/2015, RATIFICO, nos
termos do art. 26, da Lei nº 8666/93, contendo parecer jurídico favorável da Sra. Pricila
Gregolin Gugik, Advogada deste Município, DECLARANDO dispensável a licitação nos
termos do inciso IV, do art. 24, do diploma legal invocado, para a contratação da empresa
T. VOGEL – EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 06.354.545/0001-82, a fim de conceder o
direito real para administrar comercialmente o Terminal Rodoviário Luiz Ferri, em caráter
emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei nº 8666/93. Publique-se.
Coronel Vivida, 03 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal
Cod156579
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO: AQUISIÇÕES DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. LOCAL E HORÁRIO:
Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 18 de setembro de 2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 78.500,00. PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) dias. PRAZO PARA O
PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 17 de setembro de 2015. O edital
poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das
13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046)
3232-8331. Coronel Vivida, 03 de setembro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação.
Cod156429
Aditivo n° 02 ao Contrato n° 165/2014 - Tomada de Preços nº 13/2014 -
Contratante: Município de Coronel Vivida - Contratada: MARILU LOPES RODRIGUES
& CIA LTDA, CNPJ nº. 08.719.582/0001-72. De comum acordo entres as partes, fica
prorrogado o prazo de execução até 26.11.2015 e o prazo de vigência até 04.07.2017.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Coronel Vivida, 28 de agosto
de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSA Nº 063/2015
ESPÉCIE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO DE DISPENSA 063/2015
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
DJALMO DELLA TORRE E CIA LTDA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares prestados a
paciente Zelir Ribeiro a qual necessita realizar procedimento cirúrgico de caráter emergencial
de cesariana.
VALOR TOTAL:
R$:1.500,00 (mil e quinhentos reais)
PRAZO:
Até 31/12/2015
DOTAÇÃO:
339039.0000 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
.
Cod156407
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONVOCAÇÃO
Convocamos a população em geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do
Paraná, para participarem de Audiência Pública, a realizar-se-á em data de 21 de setembro
do corrente ano, a partir das 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores para Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, em atendimento a Lei
nº 101/2000 de acordo com o Art.9º–§ 4º e Demonstração dos Programas e Ações para
Orçamento de 2016.
“§ 4º–Até o final dos meses de maio, janeiro a abril, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou
equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais”.
Cruzeiro do Iguaçu, 03 de setembro de 2015.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156581
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 140/2015
Aditivo
164/2015, Contrato nº 064/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Data de Assinatura
BK2 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 13.383.754/0001-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo
de vigência do contrato até 10 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA–A vigência deste Termo se inicia em 11 de setembro de 2015.
01 de setembro de 2015
Aditivo
165/2015, Contrato nº 159/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE DOIS VIZINHOS -ACATDV, CNPJ sob o nº 14.252.262/000158
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – O
contrato deverá ser acrescido do valor de R$ 52.608,36 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oito
reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO–Prorrogando-se o
prazo de execução até 31 de agosto de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo
de vigência até 31 de agosto de 2016.
31 de agosto de 2015
Objeto
Contratado
Objeto
Data de Assinatura
Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod156479
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes
do Pregão Presencial N.º 015/2015 com execução de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
005
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME
05.686.030/0001-17
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 25 / 070
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E
MATERIAL DE CONSUMO PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 125/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: DAVID BORGES DE
OLIVEIRA–ME, CNPJ nº 82.416.710/0001-61, com o valor de R$ 58.231,28 (cinquenta
e oito mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), ELETROMÁQUINAS
ASTEC LTDA. – ME, CNPJ nº 02.995.568/0001-15, com o valor de R$ 10.743,50 (dez mil,
setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), EMERSON BASI – ME, CNPJ
nº 13.199.002/0001-01, com o valor de R$ 46.982,00 (quarenta e seis mil, novecentos e
oitenta e dois reais), PANIFICADORA E CONFEITARIA CASEIRINHO LTDA. – ME, CNPJ
nº 19.737.630/0001-71, com o valor de R$ 8.055,00 (oito mil, cinquenta e cinco reais) e
SIMONE DOARTE BOMBARDA – ME, CNPJ nº 14.966.464/0001-61, com o valor de R$
81.790,50 (oitenta e um mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), pois atende
todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração. Os itens 64,105,112,126,167,176,192,211,228 ficaram desertos.
Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod156482
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA Nº 984/2015
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir concorrência pública para uso de espaço
de domínio público municipal.
A Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública objetivando
o uso de espaço de domínio público para a instalação de painéis eletrônicos (relógios
eletrônicos digitais).
Art. 2º Os relógios eletrônicos digitais deverão ter marcação sincronizada de hora e
indicação de temperatura local, bem como veicular informações de interesse da Cidade,
por meio de painéis de mensagens.
Art. 3º A quantidade e os locais onde serão instalados os relógios eletrônicos digitais
serão definidos por ato da Administração Municipal.
Parágrafo único–O equipamento deverá dispor de 2 (duas) faces de painel publicitário,
cada qual com área máxima de 1m² (um metro quadrado), admitindo-se apenas 1 (um)
painel publicitário por face.
Art. 4º A instalação de painel eletrônico, conforme determina esta lei poderá ser feito
utilizando-se de termo de cooperação financeira, firmada entre o Município de Enéas
Marques e a empresa vencedora do certame.
Art. 5º Findo o contrato de concessão, os equipamentos de que trata esta lei ficarão
definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de Enéas Marques, sem
qualquer direito de indenização às concessionárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 02 de setembro de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Cod156416
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 04 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod156480
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto
da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2015, cujo objeto é:
CONTRATAÇÃO DE PERMISSÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO SERASA
E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, BEM COMO REGISTRO DE
INADIMPLENTES, declarando-a DESERTA.
Dois Vizinhos, 03 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 26 / 070
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Licitação Tomada de Preços Nº. 4/2015
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 18/2015
Às nove hora(s) e trinta minuto(s) do segundo dia, do mês de Setembro de dois mil e
quinze, reuniu-se a Comissão interna de Licitação, na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal, para análise e julgamento de propostas referentes ao Processo Licitatório
modalidade Tomada de Preços No. 4/2015. Aberta a sessão, foram distribuídas aos
membros da Comissão para o devido exame, as propostas apresentadas pelas Empresas.
A seguir, o Presidente da Comissão solicitou a leitura das Propostas para o estudo e
análise de preço e outros fatores previstos no respectivo Edital. Depois de examinadas
as suas regularidades, a Comissão decidiu adjudicar os itens da presente Licitação as
seguintes empresas:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará Certame
Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 horas do dia 22 de
Setembro de 2015, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações
posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de Gêneros
alimentícios destinado à merenda escolar para manutenção de alunos da rede municipal
de ensino. Cópia do Edital devera ser retirada junto ao Departamento de Licitações do
Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 03 de Setembro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Vencedores
Fornecedor
Itens
ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOSEIRELI-ME
1
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2014
TERMO ADITIVO Nº 094/2015
R$ 39.000,00, (trinta e nove mil reais)
Participaram da Licitação as seguintes empresas:
Código
Fornecedor
211249
ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS-EIRELI-ME
Cod156495
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Paulo Sergio Pilati & Cia Ltda – EPP
OBJETO: Aumento do Contrato acima citado.
DO VALOR: O valor constante na Cláusula Segunda do Contrato Originário passa
acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 2.961,00 o valor global
passa a ser de R$ 14.805,00.
Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata de Julgamento.
Enéas Marques/PR, 2 de setembro de 2015.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES:
MARINES PELENTIER
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SANDRA MARIA REICHERT
Membro
LUIZ CARLOS MORCELLI
Membro
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2013
Cod156588
Termo de Adjudicação
Modalidade: Tomada de Preços N° 4/2015
TECNICA E PREÇO
Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação
4/2015, consoante ata de julgamento.
Termo de Homologação
Modalidade: Tomada de Preços N° 4/2015
Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações,
designada através do nº 2752/2015
Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando
vencedor(es) da licitação, objeto da licitação Tomada de Preços nº. 4/2015, o(s)
participante(s):
Vencedores
Fornecedor
Itens
ABCON–ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS-EIRELI-ME
1
R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais)
Enéas Marques, 3 de setembro de 2015
———————————————MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Cod156589
Cod156491
TERMO ADITIVO Nº 095/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Kaudai Transportes Ltda
OBJETO: Aumento do Contrato acima citado.
DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 50.291,89
FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013
TERMO ADITIVO Nº 096/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Celante & Mingotti Transportes Ltda
OBJETO: Aumento do Contrato acima citado.
DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 71.581,64
FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2013
TERMO ADITIVO Nº 097/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Valdir B. da Rosa
OBJETO: Aumento do Contrato acima citado.
DO VALOR: O valor contratual, descrito à Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 16.621,38
FUNDAMENTO: com base nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cod156493
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 17/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra
do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará
Certame Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 horas do dia
18 de Setembro de 2015, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas
alterações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição
de Semente de Milho Hibrido e Capim Sudão, visando a melhoria da produtividade e
qualidade da produção agrícola, de acordo com a Lei Municipal Nº 596/2015. Cópia do
Edital podera ser retirada junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário
normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 03 de Setembro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
LEI N.º 4.329, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Altera os Artigos 10, 21, 23, 25, 29 e 31, e o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.039, de 3
de abril de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco
Beltrão e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 10, da Lei 4.039, de 3 abril de 2013, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10–A Secretaria Municipal de Administração compõe-se de departamentos e divisões
a eles subordinadas, conforme segue:
I–Departamento de Recursos Humanos
II – Departamento de Serviços Administrativos
- Serviço de Recepção
- Serviço de Administração Aeroportuária
- Divisão do Aeroporto Municipal
- Divisão de Vigilância e Segurança
- Divisão de Cemitério
- Divisão de Tecnologia da Informação
- Serviço de Processamento de Dados
III – Departamento da Garagem Municipal
- Divisão de Serviços de Mecânica Pesada
- Divisão de Serviços de Mecânica Leve
- Divisão de Serviços de Lubrificação
- Divisão de Serviços de Solda
- Divisão de Serviços Elétricos
- Divisão de Chapeação
- Divisão de Pneumáticos
IV – Departamento de Licitações
- Divisão de Empenhos
- Divisão de Pregão Eletrônico
- Divisão de Pregão Presencial
- Divisão de Controle de Despesas
- Serviço de Controle de Frotas
- Divisão de Cadastro de Fornecedores
- Divisão de Contratos
- Serviço de Controle de Contratos
V–Gestor do PREVBEL
- Serviço Contábil do PREVBEL
VI–Departamento Jurídico
- Divisão de Defesa do Consumidor
VII – Departamento de Patrimônio
Art. 2º Fica alterado o Artigo 21, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 21 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se de departamentos e
divisões a ela subordinados, conforme segue:
I–Departamento de Controle Geral
II–Departamento Administrativo
- Divisão de Manutenção
- Divisão de Apoio aos Serviços Gerais
- Serviço de Controle das Despesas da Educação
III- Departamento de Cultura
- Divisão de Corais
- Regência da Banda Municipal
- Regência de Canto Orfeônico das Escolas Municipais
- Divisão de Apoio Cultural
- Divisão de Serviços de Expediente
IV – Departamento de Ensino
- Divisão de Apoio aos Serviços Gerais
Art. 3º Fica alterado o Artigo 23, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de departamentos e divisões a ela
subordinados, conforme segue:
I – Departamento Administrativo
- Divisão de Apoio aos Serviços Gerais
- Divisão de Serviço de Expediente
II – Departamento de Vigilância em Saúde:
- Divisão de Recepção e Apoio
- Divisão de Apoio aos Serviços Gerais
III – Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
IV – Departamento de Assistência a Saúde
- Divisão de Tecnologia e Informação
- Divisão de Serviços Médicos
- Coordenação de Auditoria Técnica
- Divisão de Agendamento
- Divisão de Projetos de Saúde
- Divisão de Apoio a Enfermos
- Serviço de Transportes da Casa Apoio
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 27 / 070
- Divisão de Apoio a Serviços Gerais
Art. 4º Fica alterado o Artigo 25, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 25–A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compõem-se de um
departamento e divisões a ele subordinadas, conforme se segue:
I–Departamento de Obras e Infra-estrutura
- Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 1
- Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 2
- Coordenação de Equipe de Manutenção de Estradas – Setor 3
- Divisão de Cascalhamento
II – Departamento de Agropecuária
- Divisão de Agricultura e Pecuária
- Divisão de Banco de Dados e Comunicação
- Divisão de Hortifruticultura, piscicultura e apicultura
- Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias
- Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas
Art. 5º Fica alterado o inciso II, do Artigo 29, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29–A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compõe-se de departamentos e divisões
a ela subordinadas, conforme se segue:
- Divisão do Aterro Sanitário
- Divisão de Lixo Reciclável
- Divisão de Equipamentos
- Divisão de Expediente
Art. 6º Fica alterado o Artigo 31, da Lei 4.039, de 3 de abril de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Urbanismo compõe-se de departamentos e divisões a
ela subordinadas, conforme segue:
I–Departamento de Serviços Urbanos
- Divisão de Fiscalização de Obras Privadas
- Divisão de Mutirão de Limpeza
- Divisão de Serviços de Expediente
II – Departamento de Obras Públicas
- Divisão de Cascalhamento
- Divisão de Máquinas e Equipamentos
- Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas
- Divisão de Obras de Trânsito
- Divisão de Serviços de Expediente
- Divisão de Manutenção
Art. 7º–Os cargos criados nos artigos anteriores, passam a constar do Anexo I, da Lei
Municipal n.º 4.039, de 3 de abril de 2013, da seguinte forma:
CARGO
LOTAÇÃO
Símbolo
Chefe da Divisão de Pregão Eletrônico
Secretaria Municipal da Administração Departamento de
Licitações
6C
Chefe da Divisão de Pregão Presencial
Secretaria Municipal da Administração Departamento de
Licitações
6C
Chefe da Divisão de Expediente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10C
Chefe da Divisão de Manutenção
Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de
Obras Públicas
7C
Chefe do Serviço de Transportes da
Casa Apoio
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Assistência a Saúde
5C
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 526/2015
Cod156548
Concede permissão de uso de parte de imóvel urbano da Municipalidade ao Clube
Beltronense de Aeromodelismo.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal,
D E C R ETA
Art. 1º–Fica permitido ao CBA–Clube Beltronense de Aeromodelismo, através de
permissão de uso de
Art. 2º–Dá-se a permissão de uso do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto, a título
precário e gratuito, pelo prazo de 05(CINCO) anos, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, havendo interesse das partes.
Art. 3º–A permissão de uso que ora se concede, será objeto de Termo, no qual constarão
as obrigações das partes.
Art. 4º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 20 de agosto de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod156572
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 28 / 070
DECRETO Nº 535/2015
DECRETO Nº 538/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
085/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) VANI SANTOS ZANINI, RG nº 10.584.436-0,
para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir
de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o memorando da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
D E C R ETA
Art. 1º–Fica alterada a composição do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
nomeada pelo Decreto nº 805/2014, no segmento de representantes dos pais de alunos:
TITULAR: ANDRÉIA GIUSTI
SUPLENTE: SILVANIA COLAÇO DE ARRUDA ANHAIA
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod156574
DECRETO Nº 536/2015
Cod156580
DECRETO Nº 537/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
084/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) CLAUDETE NESI GIRARDI, RG nº 5.827.3040, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter probatório, a partir
de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
084/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ANGELINA NOELI FERREIRA DA CRUZ,
RG nº 12.896.746-0, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter
probatório, a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 506/2015
PORTARIA Nº 330/2015
Cod156576
Cod156578
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis 1151/1985 e
2146/1993
D E C R ETA
Art. 1º–Fica regularizada a Travessa Copel, aberta sobre os lotes 10 e 27 da Quadra 603,
de acordo com o estabelecido nas Leis 1151/1985 e 2146/1993.
Art. 2º–Ficam autorizadas as alterações nos registros cadastrais, patrimoniais e tributários
do Município, bem como no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 7 de agosto de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER a servidora TACIANA RITA KUREK BOING, licença para tratar de
interesses particulares, sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º
de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 540/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor DIRCEU ANTONIO FAUSTINO, para a Função Gratificada
de Chefe de Serviço de Apoio à Cultura, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80%
do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do PrefeitoMUNICÍPIO
Municipal de
Beltrão,
2 de setembro de 2015.
DEFrancisco
FRANCISCO
BELTRÃO
ANTONIO CANTELMO NETO Estado do Paraná
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
SAUDICNPJ
MENSOR
77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº Cod156568
O
presidente
da Comissão
nomeado
da Portaria
nº e033/2015,
033/2015,
de 04
de fevereirodedeLicitação,
2015, com
base naatravés
Lei Federal
8.666/93
de
04 decomplementar,
fevereiro detorna
2015,
comresultado
base na
Lei Federal 8.666/93 e legislação
legislação
público
de Licitação:
complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 057/2015.
OBJETO: Contratação
de empresa
especializada
para execução
recapeamento
MODALIDADE:
TOMADA
DE PREÇOS
Nº 057/2015.
OBJETO:deContratação
de empresa
asfáltico com CBUQ
de 11.509,10m2,
incluindo sinalização
horizontal
vertical,
especializada
para execução
de recapeamento
asfáltico com
CBUQe de
11.509,10m2,
das
vias
púbicas
com
pavimentação
de
pedras
irregulares
a
seguir
relacionadas:
incluindo sinalização horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de
Rua Gramado (trecho entre as Ruas Loanda e Capinzal), Rua Capinzal (trecho
pedras irregulares a seguir relacionadas: Rua Gramado (trecho entre as Ruas Loanda e
entre as Ruas Gramado e Piratuba), Rua Caiçara (trecho entre a Rua Piratuba e
Capinzal),
Rua Capinzal
(trecho
entre as
Ruas
Gramado
e Piratuba),
Rua
Caiçara
Avenida Roma),
Rua Floresta
(trecho
entre
a Rua
Piratuba
e Avenida
Roma)
e (trecho
entre
a Rua Piratuba
e Avenida
(trecho entre a Rua Piratuba e
Rua Fidelcino
Zanella (trecho
entre Roma),
as Ruas Rua
TatuiFloresta
e arapoti).
Avenida
Roma)
e Rua Fidelcino
Zanella (trecho
Ruas
e arapoti).
EMPRESA:
EMPRESA:
PEDREIRA
MARMELEIRO
LTDA -entre
EPP as
- lote
01Tatui
– R$
508.827,18
PEDREIRA
LTDA e- vinte
EPP e- sete
lote 01
– R$
508.827,18
(quinhentos e oito
(quinhentosMARMELEIRO
e oito mil oitocentos
reais
e dezoito
centavos);
mil
oitocentos
e R$
vinte
e sete reais
e dezoitoe centavos);
VALOR TOTAL:
508.827,18
VALOR
TOTAL:
508.827,18
(quinhentos
oito mil oitocentos
e vinte eR$
sete
reais e dezoito
centavos).
(quinhentos
e oito
mil oitocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
Francisco Beltrão,
Francisco
Beltrão,02
02de
desetembro
setembrodede2015.
2015.
Cod156577
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, VALDILETE SCHUCK, do cargo efetivo de Agente de Serviços
Gerais, a partir de 3 de setembro de 2015, conforme processo DRH 419/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod156583
PORTARIA N º 331/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor ELOI JOSÉ KARLING, para a Função Gratificada de Chefe
dos Serviços de Instalações Elétricas em Prédios Públicos, atribuindo-lhe a gratificação
equivalente a 80% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod156566
PORTARIA N º 332/2015
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI N.º 4.330, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de Cozinha para fabricação de
sabão caseiro no Município de Francisco Beltrão-Pr e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de Cozinha para
fabricação de sabão caseiro no Município de Francisco Beltrão.
Parágrafo único. Entende-se por Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo de
Cozinha para fabricação de sabão caseiro, para fins desta Lei, a otimização das ações
municipais e não-governamentais, com a participação da população em geral, do
empresariado e das organizações sociais, objetivando garantir a sustentabilidade, por
meio das seguintes ações:
a) conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da coleta seletiva de
matéria residual de gorduras de uso alimentar; e
b) buscar a proteção ao meio ambiente e a sensibilização da sociedade a respeito de
danos provenientes do descarte residual do óleo de cozinha na rede de esgoto, na rede
de águas pluviais e das vantagens da prática de sua reutilização para fabricação de sabão
caseiro.
Art. 2º Constituem-se diretrizes do Programa:
I – discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas
que atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para a
preservação ambiental;
II – busca de alternativas de uso dos produtos resultantes do processo de reciclagem;
III – busca de programas, parcerias e cooperação com organizações sociais;
IV – estabelecimento de projetos de reciclagem de óleos de origem vegetal e de proteção
ao meio ambiente enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do
descarte residual de gorduras culinárias, instalação e administração de postos de coleta
e recolhimento de óleo de cozinha para fabricação de sabão;
V – execução de medidas para evitar a poluição decorrente do descarte de óleos de
cozinha nas redes de esgotos, pluvial e na coleta convencional de resíduos sólidos,
exigindo-se dos geradores a efetiva participação em projetos a serem desenvolvidos e
executados para os fins desta Lei;
VI – instalação pelas empresas conveniadas de unidades de coleta e reciclagem do óleo
de cozinha em sabão caseiro;
VII – manutenção permanente de fiscalização sobre a indústria de alimentos, hotéis,
restaurantes e similares, para os fins desta Lei;
VIII – promoção de campanhas de ações educativas e de conscientização da opinião
pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidaRiedade e a união
de esforços em prol dos objetivos desta Lei;
IX – participação de consumidores e da sociedade, por seus representantes, nas
discussões que antecederem o planejamento da implementação do programa.
Art. 3º Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que utilizam óleos e
gorduras de origem vegetal, para uso culinário próprio ou produção de produtos a serem
comercializados, ficam diretamente obrigadas a implantar em sua estrutura funcional a
devida coleta do referido material, para destiná-lo ao reaproveitamento na produção de
sabão caseiro.
Art. 4º A gestão do Posto de Coleta de óleo vegetal poderá ser realizada pelo Poder
Público Municipal, mediante convênio com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos,
interessadas na fabricação do sabão caseiro.
Parágrafo único. Compreende a gestão de resíduos sólidos do óleo vegetal o processo
de recolhimento, a manipulação, o acondicionamento, o transporte, a reciclagem e a
disposição final, que poderão ser efetuados por empresas privadas, que tenham firmado
convênio com o Município.
Art. 5º O convênio firmado entre a municipalidade e a entidade interessada na fabricação
do sabão caseiro disporá sobre a contrapartida da entidade em conceder parte do produto
final reciclado ao Poder Público Municipal, para fins de utilização do sabão caseiro nos
serviços públicos.
Art. 6º Os resíduos oriundos da utilização de óleos de origem vegetal e uso culinário
deverão ser acondicionados adequadamente em recipientes com superfície impermeável,
devidamente fechado e recolhidos pelas empresas conveniadas.
Art. 7º A destinação final dos resíduos oriundos da utilização de óleo de origem vegetal
de uso culinário deverá ser realizada de forma ambientalmente adequada e em locais
devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, ficando proibido:
I – lançamento em pias, ralos, ou canalizações que levem ao sistema de esgotos públicos;
II – lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao
sistema de drenagem de águas pluviais;
III – lançamento em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas;
IV – lançamento em locais não licenciados, em desacordo com as exigências estabelecidas
em leis ou regulamentos.
Art. 8º Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, independente de
culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta Lei e nas normas dela decorrentes,
devendo ser aplicadas ao infrator as seguintes penalidades:
I–advertência;
II – multa a ser definida na regulamentação desta Lei.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa aplicada de acordo com o inciso II, será aplicada
em dobro.
§ 2º Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será
suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta)
dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado pelo Poder Público
Municipal, com a interdição e lacre do estabelecimento.
§ 3º Para efeitos desta Lei considera-se reincidência o cometimento de nova infração de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 29 / 070
mesma natureza, dentro do prazo de seis meses depois de constatada a infração anterior.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária Municipal,
a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no
prazo de cento e oitenta dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
LEI N.º 4.331, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Cod156549
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Habitação dos Servidores Municipais de
Francisco Beltrão–COHABSEM e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Pública a Cooperativa de Habitação dos Servidores
Municipais de Francisco Beltrão–COHABSEM, inscrita no CNPJ sob nº 20.202.999/000169, com sede social e administrativa na Avenida Guiomar de Jesus Lopes, 800, bairro
Cristo Rei, anexo a Associação
dos Funcionários
Municipais–AFM
no Município de
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO
BELTRÃO
Francisco Beltrão – Estado do Paraná. Estado do Paraná
Art. 2º–A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente aos Poderes
Rua OctavianoeTeixeira
dos Santos,relatório
1000 – Caixa
Postal 51 - Fone (0**46)
/ - Fax:
(0**46) 3523-1847
- CEP:
Executivo
Legislativo
circunstanciado
dos3520-2121
serviços
prestados
durante
o 8560
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
exercício anterior.
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
OGabinete
presidente
da Municipal
Comissão
de Licitação,
nomeado
através
do Prefeito
de Francisco
Beltrão, 2 de
setembro de
2015. da Portari
033/2015,
de 04 deNETO
fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/
ANTONIO CANTELMO
PREFEITOcomplementar,
MUNICIPAL
legislação
torna público resultado de Licitação:
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2015.
Cod156550
OBJETO:
Contratação
dedeempresa
para
recapeam
O presidente
da Comissão
Licitação,especializada
nomeado através
daexecução
Portaria nº de
033/2015,
de 04 decom
fevereiro
com base
na Lei Federal
8.666/93
e legislação
asfáltico
CBUQde
de2015,
8.635,25m2,
incluindo
sinalização
horizontal
e vertical
complementar,
torna público
resultado de
de Licitação:
vias
púbicas com
pavimentação
pedras irregulares a seguir relaciona
Avenida Getulio Vargas (trecho entre as Ruas Nova Iguaçu e Santo Anton
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2015. OBJETO: Contratação de empresa
Rua
Professor Canisio Hillebrand (trecho entre as Ruas Santa Luzia e S
especializada para execução de recapeamento asfáltico com CBUQ de 8.635,25m2,
Inácio
desinalização
Loiola),. horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de pedras
incluindo
EMPRESA:
PEDREIRA
MARMELEIRO
LTDA
- EPP
lote as
01 Ruas
– R$Nova
379.78
irregulares a seguir
relacionadas:
Avenida Getulio
Vargas
(trecho- entre
Iguaçu e Santo
Antonio) eeRua
Professor
Canisio Hillebrand
(trechoeentre
as reais
Ruas Santa
(trezentos
e setenta
nove
mil setecentos
e oitenta
nove
e cinqü
Santo Inácio de Loiola),. EMPRESA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA - EPP - lote
eLuzia
oitoecentavos);
01 – R$ 379.789,58
(trezentos
e setenta
e nove mil setecentos
e nove
e
VALOR
TOTAL: R$
379.789,00
(trezentos
e setentae oitenta
e nove
mil reais
setecent
cinqüenta e oito centavos); VALOR TOTAL: R$ 379.789,00 (trezentos e setenta e nove mil
oitenta
e
nove
reais
e
cinqüenta
e
oito
centavos).
setecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).
Francisco
Beltrão,
de setembro
de 2015.
Francisco Beltrão,
02 02
de setembro
de 2015.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod156558
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 29
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 30 / 070
EDITAL Nº 095/2015
PORTARIA Nº 329/2015
RETIFICA O EDITAL Nº 092/2015 DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLICADO–PSS–PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL–GEOGRAFIA
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital
072/2015, resolve RETIFICAR o Edital nº 092/2015 de classificação final do Processo
Seletivo Simplificado – PSS, publicado em 1º de setembro de 2015, na área de atuação
Professor da Rede Municipal–GEOGRAFIA
ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER, à servidora EDILAINE CAVAZINI NONEMMAKER, licença maternidade por
um período de 180 dias, conforme processo DRH 413/2015, a partir de 1º de setembro
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
O Secretário
Municipal da Administração da Prefeitura Munic
SAUDI
MENSOR
SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO
Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complem
NOME:
1
RG:
MARLI GUTSTEIN
DALA COSTA
DATA DE
NASC.:
P F CARGO:
44755289
23/01/1969
226
64034758
08/01/1974
168
3
CHARLA CHAIONARA
94671396
SCHULTZ DUARTE
04/05/1987
153
4
VERIDIANE
105008562 30/04/1989
CAMARGO DA SILVA
150
5
ALESSANDRA DE
ANDRADE
25/01/1989
150
103897513 25/01/1992
150
GENECI ROSA
2 SIMIONATTO
COLPANI
97584249
6 ANA CLAUDIA BIZ
7
SEDIMAR ANTONIO
RETICA
99814896
15/03/1989
100
8
KELY CRISTINI
ALVES RODRIGUES
96791356
10/05/1990
100
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
PROFESSOR DA
REDE MUNICIPAL
(GEOGRAFIA–6º ao
9º ano)
ÁREA DE ATUAÇÃO:
PNE
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
ESCOLA MUNICIPAL
JUSCELINO
Não
KUBITSCHEK (Rio Tuna)
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N º 327/2015
Cod156590
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições do artigo 34 da Lei
Municipal nº 4.260/2014
RESOLVE
CONCEDER a servidora abaixo relacionada, auxílio transporte no valor de R$305,01
(trezentos e cinco reais e um centavo), de acordo com o disposto no Decreto nº 242/2015,
no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015.
Nº
Código
Nome do Funcionário
Residência
Local de Trabalho
01
019677-1
MARIA SILVA
MARMELEIRO
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 328/2015
Cod156554
Aditivo
ao Municipal
Contrato:
O
Secretário
da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco
Beltrão,
Estado
do Paraná,
base na Beltrão
Lei Federal
8.666/93
e legislação
PARTES:
Município
decom
Francisco
- PR
e a empresa
ADEL
complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
ESPÉCIE: Contrato nº 687/2014 - Tomada de preços nº 70/2014.
PARTES:
Município
de Francisco
- PR e a empresa
ADELAR
OBJETO:
Execução
daBeltrão
construção
do prédio
doGERLACH
Centro& CIA
de Re
LTDA - EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 687/2014 - Tomada de preços nº 70/2014. OBJETO:
(álcool/drogas),
com
área
476,30m2,
sobre
o
lote
nº
11,
da
gleba
Execução da construção do prédio do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos
Município de
Beltrão
PR.
(álcool/drogas),
comFrancisco
área 476,30m2,
sobre o –
lote
nº 11, da gleba 57-FB, na Comunidade
de
KM-08, no Município
de Francisco
Beltrão – e
PR.execução
ADITIVO: Osficam
prazos de
vigência e
ADITIVO:
Os prazos
de vigência
prorrogados
MUNICÍPIO
DE
BELT
execução ficam prorrogados por mais 180 (cento
e oitenta) dias,
ou FRANCISCO
seja, até dia 03 de
seja, até dia 03 de março de 2016.
março de 2016.
Estado do Paraná
Francisco
Beltrão,
03 dedesetembro
de 2015.
Francisco
Beltrão,
03 de setembro
2015.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - F
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage
O
Secretário
Municipal
da Administração
da Prefeitura Munic
Saudi
Mensor
- Secretário
da Administração
Saudi
Mensor
- Secretário
Municipal daMunicipal
Administração
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislaçãoCod156454
complem
O Secretário
Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco
aditivo
ao Contrato:
Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
PARTES:
Município
deextrato
Francisco
PR e a empresa DAVI
complementar,
torna público
de termoBeltrão
aditivo ao- Contrato:
ESPÉCIE: Contrato nº 572/2014 - Tomada de preços nº 59/2014.
PARTES: Município
de Francisco de
Beltrão
- PR e a vasos,
empresa mudas
DAVI PRIMMAZ
& CIA e p
OBJETO:
Fornecimento
insumos,
de flores
LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 572/2014 - Tomada de preços nº 59/2014. OBJETO:
das
mudas
e
instalação
dos
vasos,
em
diversos
locais
públicos
Fornecimento de insumos, vasos, mudas de flores e plantas ornamentais, incluindo o do
plantio das mudas
e instalação
vasos, em
locaisficam
públicosprorrogados
do Município. p
ADITIVO:
Os prazos
dedos
vigência
e diversos
execução
ADITIVO: Os prazos de vigência e execução ficam prorrogados por mais 60 (sessenta)
dia
27
de
setembro
de
2015.
dias, ou seja, até dia 27 de setembro de 2015.
Francisco
Beltrão,
30 de
de2015.
julho de 2015.
Francisco Beltrão,
30 de julho
Saudi
Mensor
- Secretário
Municipal
da Administração
Saudi Mensor
- Secretário
Municipal da
Administração
Cod156455
Cod156551
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o período de férias do Secretário
Municipal de Urbanismo
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o Secretário Municipal da Administração SAUDI MENSOR, para
responder interinamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo, no período de 15 de
agosto a 7 de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos
desde 15 de agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod156552
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano
dos Santos,
/ -/ Fax:
Página 31
070 (0**46)
AnoTeixeira
IV – Edição
Nº 09311000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franc
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco
Beltrão, Estado
do Paraná,
com base na
FederalMunicipal
8.666/93 de
e legislação
Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação O Secretário
Municipal
da Administração
da Lei
Prefeitura
Francisco Be
complementar,
torna
público e
extrato
de Termo
Aditivo ao Contrato:
complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
base
na Lei Federal
8.666/93
legislação
complementar,
torna público extrato de Te
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LAIDES VIEIRA - ME.
ESPÉCIE:
Contrato
212/2015da- Prefeitura
TomadaMunicipal
de preços
nº 14/2015.
OBJETO:
Execução
O Secretário Municipal
da nº
Administração
de Francisco
Beltrão, Estado
do Paraná,
com
O Secretário
Municipal
da Administração
da Prefeitura Municipal
deextrato
Francisco
Beltrão,
Estado
do Paraná, com
base
na Lei eFederal
8.666/93
e legislação complementar,
de dimensões
Termo
Aditivo
ao Contrato:
de
caixas
de passagem,
com pedrastorna
de público
cantaria
nas
basemuro
na Lei
Federal
8.666/93
e legislação
complementar,
público
extrato
de Termo Aditivocompreendidas
ao Contrato:
PARTES:
Município
de
Francisco
Beltrão - PR
e a empresatorna
LAIDES
VIEIRA
- ME.
PARTES:
Município
de212/2015
Francisco
Beltrão -de
PRpreços
e
a empresa
LAIDESincluindo
VIEIRA - ME.
entre
30x30x30cm
e 40X40X40cm,
argamassadas,
o fornecimento da mão de
ESPÉCIE:
Contrato nº
- Tomada
nº 14/2015.
ESPÉCIE:
Contrato
nº
- Tomada
de preços
nº
14/2015.
OBJETO:
Execução
de 212/2015
muro
elocais
caixas
de passagem,
com
pedras de de
cantaria
nas dimensões
compreendidas
entre
obra
e
do
material,
em
diversos,
no
município
Francisco
Beltrão
– PR. ADITIVO:
OBJETO: Execução
de muro eargamassadas,
caixas de passagem,
pedras de cantaria
entre
30x30x30cm
e 40X40X40cm,
incluindocom
o fornecimento
da mãonas
de dimensões
obra e do compreendidas
material, em locais
A
CONTRATADA
executará,
além
do
previsto
no
contrato
original,
os
serviços
abaixo
30x30x30cm
e
40X40X40cm,
argamassadas,
incluindo
o
fornecimento
da
mão
de
obra
e
do
material,
em
locais
diversos, no município de Francisco Beltrão – PR.
diversos, no
município de Francisco
Beltrão
– PR.
especificados:
ADITIVO:
A CONTRATADA
executará,
além do
previsto no contrato original, os serviços abaixo especificados:
ADITIVO: A CONTRATADA
executará, além doUnprevisto
no contrato
serviços
abaixo
especificados:
Descrição
Quant.
Valor da original,
mão Valoros
do material
Valor
unitário total
por Valor total R$
Descrição
Un
Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de
M3
dimensões
compreendidas
entrepedras
30X30X30cm
Execução de muro
de contenção com
de cantaria e
de
M3
40X40X40cm,
assentadas
em argamassa
de cimento, e
dimensões
compreendidas
entre mista
30X30X30cm
areia
e pó de pedra
com traço
a solidarização
com o
40X40X40cm,
assentadas
emadequado
argamassa
mista de cimento,
material
pétreo,
bem com
comotraço
proporcione
a resistência
estrutural
areia e pó
de pedra
adequado
a solidarização
comeo
estabilidade
necessária
ao conjunto.
material pétreo,
bem como
proporcione a resistência estrutural e
estabilidade necessária ao conjunto.
O muro deverá ser argamassado tanto nas juntas verticais
quanto
hipótese alguma,
poderá
apresentar
O murohorizontais,
deverá sere em
argamassado
tanto nas
juntas
verticais
vazios
lascas
de pedra
e argamassa.
quantopreenchidos
horizontais,com
e em
hipótese
alguma,
poderá apresentar
Deverá
apresentar paramento
liso
bem acabado.
vazios preenchidos
com lascas
deepedra
e argamassa.
As
cintas
para
coroamento
deverão
ser
em
concreto
armado,
Deverá apresentar paramento liso e bem acabado.
com
altura para
e largura
necessárias
e adequadas
à geometria
final
As cintas
coroamento
deverão
ser em concreto
armado,
específica
cada muro
e caixa dee passagem.
com alturade
e largura
necessárias
adequadas à geometria final
Os
perfis, de
inclinações
e e
detalhes
indicados em projetos
específica
cada muro
caixa deserão
passagem.
específicos, quando for necessário, e os projetos serão
Os perfis, inclinações e detalhes serão indicados em projetos
fornecidos pelo Município.
específicos, quando for necessário, e os projetos serão
Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de
fornecidos pelo Município.
obra e o transporte até o local da execução.
Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de
Execução
de muro até
de ocontenção
com pedras de cantaria de
M3
obra e o transporte
local da execução.
dimensões
compreendidas
entre
30X30X30cm
e
Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de
M3
40X40X40cm, assentadas em argamassa mista de cimento,
dimensões
compreendidas
entre
30X30X30cm
e
areia e pó de pedra com traço adequado a solidarização com o
40X40X40cm,
em argamassa
mista de
cimento,
material
pétreo, assentadas
bem como proporcione
a resistência
estrutural
e
areia
e
pó
de
pedra
com
traço
adequado
a
solidarização
com
o
estabilidade necessária ao conjunto.
material pétreo, bem como proporcione a resistência estrutural e
estabilidade
necessária
ao conjunto. tanto nas juntas verticais
O
muro deverá
ser argamassado
Aditivada
Quant.
Aditivada
225,00
225,00
deValor
obra da
p/m3
mão
de
obra p/m3
125,04
75,00
75,00
125,04
125,04
125,04
quanto horizontais, e em hipótese alguma, poderá apresentar
O muro
deverá ser
argamassado
tanto
nas juntas verticais
vazios
preenchidos
com
lascas de pedra
e argamassa.
quanto horizontais, e em hipótese alguma, poderá apresentar
vazios preenchidos
com lascas
deepedra
e argamassa.
Deverá
apresentar paramento
liso
bem acabado.
As cintas para coroamento deverão ser em concreto armado,
Deverá
apresentar
lisoe eadequadas
bem acabado.
com
altura
e larguraparamento
necessárias
à geometria final
As cintas de
para
coroamento
deverão
ser em concreto armado,
específica
cada
muro e caixa
de passagem.
comperfis,
altura inclinações
e largura necessárias
adequadas
à geometria
final
Os
e detalhes eserão
indicados
em projetos
específica de quando
cada muro
de passagem.
específicos,
fore caixa
necessário,
e os projetos serão
Os perfis, pelo
inclinações
e detalhes serão indicados em projetos
fornecidos
Município.
específicos,
necessário, doe material,
os projetos
Deverá
incluir quando
o custo, for
o fornecimento
da mãoserão
de
fornecidos
pelo Município.
obra
e o transporte
até o local da execução.
Deverá incluir o custo, o fornecimento do material, da mão de
obra e o transporte até o local da execução.
p/ m3
R$ total por Valor total R$
Valor
do material Valorm3
unitário
p/ m3
m3 R$
291,76
416,80
93.780,00
291,76
416,80
93.780,00
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa C. E. GNOATTO PERIN
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa C. E. GNOATTO PERIN ESPÉCIE:
Contrato nº 674/2014 - Tomada de preços nº 52/2014.
EIRELI - ME ESPÉCIE: Contrato nº 674/2014 - Tomada de preços nº 52/2014. OBJETO:
OBJETO:
contratação de serviços para elaboração de projetos técnicos de edificaçõ
contratação de serviços para elaboração de projetos técnicos de edificações que serão
Município.
executadas pelo Município. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de
ADITIVO:
de vigência
de prestação
de dia
serviços
fica prorrogado
serviços O
ficaprazo
prorrogado
por maisdo12contrato
(doze) meses,
ou seja, até
02 de setembro
de
seja,
até dia 02 de setembro de 2016.
2016.
Francisco
deagosto
agostodede
2015
FranciscoBeltrão,
Beltrão, 28 de
2015
Saudi
Mensor
Municipal
Administração
Saudi
Mensor- -Secretário
Secretário Municipal
dada
Administração
Cod156456
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
O Secretário
Municipal
da Administração
da Prefeitura
Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93
e legislação
complementar,
público
extratodade
O
Secretário
Municipal
da torna
Administração
Prefeitura Municipal de Francisco
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
Beltrão,
Contrato: Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS E GASES
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS E GASES
LTDA - EPP.
LTDA
- EPP.
Município
ESPÉCIE: Contrato nº 607/2015 - TomadaPARTES:
de preços
nº
56/2015. de Francisco Beltrão - PR e a empresa LOURIVAL EQUIPAMENTOS
ESPÉCIE:
607/2015
- Tomada
de preços
nº 56/2015.
OBJETO: Aquisição de oxigênio gasoso industrial
e Contrato
gás
acetileno
para
uso
na Oficina
Mecânica
e
E
GASES
LTDA
- nº
EPP.
ESPÉCIE:
Contrato
nº 607/2015
- Tomada de preços nº 56/2015.
OBJETO:
Aquisição
de oxigêniodegasoso
industrial
e gás
para uso na Oficina Mecânica e
chapeação do Município e de oxigênio gasoso
medicinal,
reguladores
pressão
e locação
deacetileno
OBJETO:
Aquisição
deeoxigênio
gasoso
industrial
e gás
acetileno
usoe na
Oficina
chapeação
do
Município
de
oxigênio
gasoso
medicinal,
reguladores
de para
pressão
locação
de
291,76
416,80
31.260,00
cilindros, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Mecânica
e chapeação
do Município
e de oxigênio gasoso medicinal, reguladores de
cilindros, para
a Secretaria Municipal
de Saúde.
291,76120 (cento
416,80
31.260,00
PRAZO:
e vinte dias)
PRAZO:mil
120
(cento eede
vinte
dias) para a Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 120 (cento
pressão
etrezentos
locação
cilindros,
VALOR TOTAL: R$ 140.310,00 (cento e quarenta
dez
reais).
TOTAL:
140.310,00
e quarenta mil
trezentos
e dez reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) diaseVALOR
após
emissão
daR$
nota
fiscal.
vinte
dias)
VALOR
TOTAL:(cento
R$ 140.310,00
(cento
e quarenta
mil trezentos e dez reais).
FORMA
DE
PAGAMENTO:
30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
FORMA
DE
PAGAMENTO:
30
(trinta)
dias
após
emissão
da nota fiscal. RECURSOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
Natureza da despesa
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
Natureza da despesa
270
03.002.04.122.0403.2056
0
3.3.90.30.04.00
270
03.002.04.122.0403.2056
0
3.3.90.30.04.00
3191
08.006.10.301.1001.2037
0
3.3.90.30.04.00
3191
08.006.10.301.1001.2037
0
3.3.90.30.04.00
3231
08.006.10.301.1001.2037
0
3.3.90.39.14.00
3231
08.006.10.301.1001.2037
0
3.3.90.39.14.00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Francisco Beltrão, 03 de setembro
de 2015Francisco Beltrão, 03 de setembro
de 2015
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO BELTRÃO
125.040,00
Estado do ParanáFrancisco Beltrão, 03 de setembro
de 2015
Estado do Paraná
A Contratante pagará ao Contratado, pela execução dos serviços
excedentes,
importância
R$ Postal
125.040,00
Rua Octaviano
Teixeiraados
Santos, 1000 de
– Caixa
51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
125.040,00
A
Contratante
ao reais).
Contratado, pela execução
dos serviços
excedentes,
a
(cento
e vinte epagará
cincopagará
mil
quarenta
Rua Octaviano
Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail:de
[email protected]
– webpage:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
A Contratante
aoe Contratado,
pela execução dos serviços excedentes,
a importância
R$ 125.040,00
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Francisco
Beltrão,
28
de
agosto
de 2015.
Saudi Mensor
importância
R$
(cento e vinte e cinco mil e quarenta reais).
(cento e vinte
e de
cinco
mil125.040,00
e quarenta
reais).
Saudi
Mensor Secretário Municipal da Saudi
Administração
Mensor
Secretário
Municipal
da
Administração
Francisco Beltrão,
28 de28
agosto
de 2015. de 2015.
Francisco
Beltrão,
de agosto
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cod156457
Secretário
Municipal
da Administração
SRP
SISTEMA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS
SRP - REGISTRADOS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
PREÇOS REGISTRADOS
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
O Federal
Município
de Francisco Beltrão,
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei
nº
Decreto
OPreços,
Município
de 10.520/2002,
Francisco
Beltrão,
Órgão
Gerenciador
do Sistema
Registro deDecreto
Preços,
com
base na Lei
Federal
8.666/93,
Lei Federal
nº de
10.520/2002,
O Secretário Municipal da Administração
da Prefeitura
de Francisco
Federal
nº 7892/13Municipal
e Decreto Municipal
nº 176/2007,
torna
público:
com
base
na
Lei
Federal
8.666/93,
Lei
Federal
nº torna
10.520/2002,
Decreto Federal nº
Federal
nº
7892/13
e
Decreto
Municipal
nº
176/2007,
público:
Beltrão, Estado do Paraná, com base1) na
Lei Federal
8.666/93
e legislação
Publicação
trimestral
de preços
registrados de
MATERIAL
DE Municipal
EXPEDIENTE
DE
7892/13
e Decreto
176/2007,
torna público:
1) Publicação
de preços
1) Publicação
trimestral
denºpreços
registrados
de MATERIAL
DE trimestral
EXPEDIENTE
DE
O Secretário Municipal
Administração
da de
Prefeitura
de Contrato:
Francisco AS
Beltrão,
Estado do SECRETARIAS
USO Municipal
GERAL
DIVERSAS
DAMATERIAL
ADMINISTRAÇÃO
complementar,
tornada
extrato
termo
aditivo
ao
O Secretário Municipal
dapúblico
Administração
da Prefeitura
Municipal
dePARA
Francisco Beltrão,
Estado do
registrados
de
DE EXPEDIENTE
DE USO GERAL
PARA
AS DIVERSAS
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo
USO
GERAL
PARA
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DA
ADMINISTRAÇÃO
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar,
torna
público
extrato
de
termo
MUNICIPAL, através da ata de registro de preços decorrente do PREGÃO
aditivo ao Contrato:
SECRETARIAS
DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL,
ata de registro
de preços
MUNICIPAL,
através
da ata
de registro
de através
preços da
decorrente
do PREGÃO
aditivo ao Contrato:
nº 052/2015
vigência
de 01/06/2015
a 30/05/2016,
conforme
segue:
PARTES:
Município
de Francisco
- PRESENCIAL
PR eVANTUIR
a empresa
VANTUIR
JOSE
GOMES.
PARTES: Município
de Francisco
Beltrão -Beltrão
PR e a empresa
JOSE
GOMES. com
decorrente
do PREGÃO
PRESENCIAL
052/2015 com
vigência de
01/06/2015
PRESENCIAL
nº 052/2015
com vigência nº
de 01/06/2015
a 30/05/2016,
conforme
segue:a
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa VANTUIR JOSE GOMES.
ESPÉCIE: Contrato
nº 134/2015
- Convite
nº 13/2015.
ESPÉCIE:
Contrato
nº
134/2015
Convite
nº
13/2015.
OBJETO:
contratação
de
serviços
ESPÉCIE: Contrato nº 134/2015 - Convite nº 13/2015.
30/05/2016, conforme segue:
OBJETO: contratação de serviços para execução de oficinas
de teatro,
de circo e de desenho em grafite,
SRP
DETENTORA:
CNPJ:
para
execução
de
oficinas
de
teatro,
de
circo
e
de
desenho
em
grafite,
a
Secretaria
OBJETO:
contratação
de serviços
para
execução
de ATA
oficinas
de teatro,
de circo
e de para
desenho
em grafite,
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
para a Secretaria de Educação e Cultura.
Nº prestará além do previsto no contrato
paraEducação
a Secretaria
Educação
e Cultura.além
de
e de
Cultura.
ADITIVO:
CONTRATADA
ADITIVO:
A CONTRATADA
prestará A
do previsto no
contrato original, os serviços abaixo
Nº
ADITIVO: os
A serviços
CONTRATADA
prestará
além do previsto
no contrato
original, os serviçosDE
abaixo
290/2015
ABS DISTRIBUIDORA
MATERIAIS PARA 09.316.954/0001-82
especificados:
original,
abaixo
especificados:
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
290/2015 ABS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA 09.316.954/0001-82
especificados:
LIVRARIAS
Valor
total
Item Código
Descrição
CNPJ
77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected]
– Telefone:
(46) 3520-2103 LTDA - ME
Página
1 R$
Valor total R$
Item Código
Descrição
LIVRARIAS LTDA - ME
Rua
Teixeira dos
1000
– Caixapara
Postal
51 – CEP
85601-030
5.000,00
3 Octaviano
45051 Contratação
deSantos,
empresa
especializa
execução
do projeto
“OficinaBELINKI
de Desenho em
Grafite
291/2015
&
SOUZA
LTDA
08.831.603/0001-47
5.000,00
3 77.816.510/0001-66
45051 (hiper
Contratação
de
empresa
especializa para execução do projeto
de(46)
Desenho
em Grafite
realismo)”,
sendo:
CNPJ
/ e-mail:
[email protected]
– “Oficina
Telefone:
3520-2103
Página
1
291/2015
BELINKI & SOUZA LTDA
08.831.603/0001-47
DE PAPEIS
E 82.803.230/0001-53
sendo:
-(hiper
2 (duas)realismo)”,
aulas semanais
com duração de 120 minutos por dia, sendo292/2015
2(duas) oficinas por dia,DIPAR
totalizando 10(dez)DISTRIBUIDORA
oficinas por
semana,
5(cinco)
locaiscom
diferentes,
sendo
duas
turmaspor
emdia,
cada
local;2(duas) oficinas por dia, totalizando 10(dez) oficinas por
- 2 (duas)em
aulas
semanais
duração
de 120
minutos
sendo
292/2015 DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E 82.803.230/0001-53
LTDA
-semana,
A turma em
deverá
ser mantida
com número
mínimo
10 alunos
(turmas
com número inferior aREVISTAS
10 alunos serão automaticamente
5(cinco)
locais diferentes,
sendo
duasdeturmas
em cada
local;
encerradas
e não ser
estarão
sujeitas
a pagamento);
- A turma deverá
mantida
com número
mínimo de 10 alunos (turmas com número inferior a 10 alunos serão automaticamente
REVISTAS LTDA
-encerradas
Os locais para
realização
aulasaserão
definidos pelo Departamento
de Cultura;
293/2015
J B FURLAN & CIA LTDA - ME
07.639.814/0001-10
e não
estarão das
sujeitas
pagamento);
Oficinas
ocorramdas
na data
deverãopelo
ser realizadas
em outra
data a ser definida;
--Os
locaisque
paranão
realização
aulasmarcada,
serão definidos
Departamento
de Cultura;
293/2015 07.460.912/0001-95
J B FURLAN & CIA LTDA - ME
07.639.814/0001-10
- -OOficinas
valor total
será
para
em deverão
até 10 (dez)
parcelas mensais
(com
início
partir
da contratação e término
emVERZA ME
294/2015
LEONARDO
A.
que
nãodividido
ocorram
na pagamento
data marcada,
ser realizadas
em outra
data
a sera definida;
dezembro
de 2015).
- O valor total
será dividido para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais (com início a partir da contratação e término em
294/2015
LEONARDO A. VERZA ME
07.460.912/0001-95
dezembro de 2015).
295/2015
LIVRARIA
E
PAPELARIA
FONTE
NOVA
LTDA
75.931.600/0001-72
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a importância de
295/2015 LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA 75.931.600/0001-72
O
CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pela execução
dos
serviços aexcedentes,
O CONTRATANTE
pagará
excedentes,
importância dea
- EPP
R$
5.000,00 (cinco mil
reais).à CONTRATADA, pela execução dos serviços
- EPP
importância
de R$
5.000,00
mil reais).296/2015 TEREZINHA MATOS LISE - ME
R$ 5.000,00
(cinco
milde
reais).
Francisco
Beltrão,
02
setembro(cinco
de 2015.
85.476.836/0001-10
Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015.
296/2015 TEREZINHA MATOS LISE - ME
85.476.836/0001-10
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
2)
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO
BELTRÃO
2) Os preços
registrados na
íntegra poderão ser consultados webpage: http://www.
Os preços registrados na
íntegra
poderão
ser
consultados
webpage:
na– DE
íntegra
poderão
ser consultados
Estado do 2)
ParanáOs preços registrados
MUNICÍPIO
FRANCISCO
BELTRÃO
franciscobeltrao.pr.gov.br
SRP
– Sistema
de Registro
de Preços. webpage:
Francisco
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações
– SRP
– Sistema de Registrolicitações
de
Preços.
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP – Sistema de Registro de Preços.
Estado
do Paraná
Octaviano30
Teixeira
Santos, 1000
Caixa Postal 51 - FoneBeltrão,
(0**46) 3520-2121
/ - Fax:
(0**46) 3523-1847
- CEP: 85601-030
Francisco Rua
Beltrão,
de dos
agosto
de –2015
30 de
agosto
de 2015
CNPJ
77.816.510/0001-66
e-mail:
[email protected]
–
webpage:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Francisco
Beltrão,
30
de
agosto
de
2015
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
Nádia
Ap. Dall Agnol
O
Secretário
Municipal
da
Administração
da
Prefeitura
Municipal
de
Francisco
Beltrão,
Estado
Nádia Ap. Dall Agnol
complementar,
tornam
público extrato
de TermoMunicipal
Aditivo
de Francisco
Contrato:Beltrão,
O Secretário Municipal
da Administração
da Prefeitura
de
Estado
Sistema
de
Registro
de Preços - SRP
Rua Octaviano Teixeira
dos-Santos,
1000 – Caixa
Postal
51 – CEP
85601-030
SRP
SISTEMA
DE REGISTRO
DE
PREÇOS
do
Paraná,
com
base
na
Lei
Federal
8.666/93
e
legislação
complementar,
tornam
público
Sistema de Registro de Preços - SRP
do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislaçãoCNPJ
complementar,
tornam
público
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
77.816.510/0001-66
/
e-mail:
[email protected]
–
Telefone:
(46)
3520-2103
Página
1
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
[email protected]
- SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
extrato de
de Termo
Termo Aditivo
Aditivo de
Contrato:
extrato
Contrato:
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail:
– Telefone:
(46) 3520-2103
Págin
PARTES:
Município
dede
Francisco
Beltrão - PR e a empresa TECNOLIMP SERVIÇOS
PARTES: Município
Município de
de Francisco
FranciscoBeltrão
Beltrão- -PR
PReeaaempresa
empresaTECNOLIMP
TECNOLIMPSERVIÇOS
SERVIÇOSLTDA.
LTDA.
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE PREÇOS
REGISTRADOS
PARTES:
SRP - SISTEMA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL DE
LTDA.
ESPÉCIE:
Contrato
nº
486/2013
–
Tomada
de
preços
nº
040/2013.
OBJETO:
O040/2013.
Município de Francisco Beltrão, Órgão PREÇOS
Gerenciador
do Sistema de Registro de
ESPÉCIE: Contrato
Contrato nº
nº 486/2013
486/2013––Tomada
Tomadade
depreços
preçosnºnº
040/2013.
ESPÉCIE:
REGISTRADOS
prestação
de serviços
de cozinheira
e limpeza
geral
das
dependências
do 3º
Preços,
com
base
na Lei Federal
Lei Federal
10.520/2002,
Decreto
OBJETO: prestação
prestação
de serviços
serviços
de cozinheira
cozinheira
limpeza
geral
das
dependências
O Município
de nºFrancisco
Beltrão,
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
OBJETO:
de
de
ee limpeza
geral
das
dependências
dodo3º3º8.666/93,
Subgrupamento
de
Bombeiros
Independente
de Francisco
Beltrão.
ADITIVO:
O Municipal
prazo de nº 176/2007,
Subgrupamento de
de
Bombeiros
Independente
deFrancisco
Francisco
Beltrão.
Federal
nº
7892/13
e Decreto
torna
público:na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Subgrupamento
Bombeiros
Independente
de
Beltrão.
com
OPreços,
Município
de base
Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
vigência
prorrogado
por
mais
02
(dois)
meses,
ou
seja,
até
dia
13
de
novembro
de
ADITIVO:fica
O
prazo
de
vigência
fica
prorrogado
por
mais
02
(dois)
meses,
ou
seja,
até
dia
13
de
deoupreços
registrados
alimentícios
perecíveis
- carnesnº
e 176/2007, torna público:
O prazo de vigência fica prorrogado por mais1)
02Publicação
(dois) meses,
seja, até
dia 13 de de gêneros
Federal
nº
e Decreto
Municipal
com
base
na7892/13
Lei
Federal
8.666/93,
Federal
nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13
deprestação
2015, para
parados
prestação
dos
serviços
abaixoderivados,
especificados:
2015,
parade
serviços
abaixo
especificados:
novembro
2015,
prestação
dos
serviços
abaixo
especificados:
ovos e queijo, para manutenção
das
atividades
CasaLeiApoio
1) Publicação
de preçosda
registrados
de gêneros alimentícios perecíveis - carnes e
e
Decreto
Municipal
nº
176/2007,
torna
público:
1) Publicação de preços registrados de
Descrição
Unidade estabelecida
Quantidade Valor
Valor
mensal
Valor
Anual
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
mensal
Valor
Anual
na cidade de Curitiba, que presta
atendimento
a queijo,
pessoaspara
carentes,
derivados,
ovos
e
manutenção
das atividades da Casa Apoio
atualizado
gêneros
perecíveis
-de
carnes
e derivados, ovos e queijo, para manutenção das
encaminhadasatualizado
pelo Município para tratamento
dealimentícios
saúde,
registro
estabelecida
naatravés
cidadeda
deata
Curitiba,
que presta atendimento a pessoas carentes,
Execução de
de serviços
serviços de
de limpeza
limpeza geral
geral ee
Mês
4.817,13
9.634,26
1
Execução
Mês
22
4.817,13
9.634,26
atividades
da
Casa
Apoio
estabelecida
na
cidade
de
que presta
atendimento
de
preços
decorrentes
do
Pregão
Eletrônico
nº
003/2015,
com
vigência
de
02/03/2015
encaminhadas pelo Município para tratamento de Curitiba,
saúde, através
da ata
de registro a
conservação, nas
nas instalações
instalações do
do 3º3º sgbi
sgbi
conservação,
pessoas
carentes,
encaminhadas
Município
para tratamento
de saúde,
através da
corpo de
de bombeiros
bombeiros de
de Francisco
Francisco Beltrão
Beltrão
corpo
à 29/02/2016, conforme segue:
de preços
decorrentes
do Pregão pelo
Eletrônico
nº 003/2015,
com vigência
de 02/03/2015
incluindo mão
mão de
de obra,
obra,encargos
encargoseeimpostos,
impostos,
incluindo
ata
de registro de
preços segue:
decorrentes do Pregão Eletrônico nº 003/2015, com vigência de
à 29/02/2016,
conforme
sendo:
sendo:
ATA SRP EMPRESA DETENTORA:
CNPJ
Nº
02/03/2015 à 29/02/2016,
conforme
segue:
nº
nº de
de pessoas:
pessoas: 2(duas)
2(duas)
2
TOTAL
Execução
Execução de
de serviços
serviços de
de auxiliar
auxiliar de
de
cozinheira,
cozinheira, nas
nas instalações
instalaçõesdo
do3º
3ºsgbi
sgbicorpo
corpo
de
de bombeiros
bombeiros de
de Francisco
Francisco Beltrão,
Beltrão,
incluindo
incluindo encargos
encargoseeimpostos,
impostos,sendo:
sendo:
nº
nº de
de pessoas
pessoas -- 1(uma)
1(uma)
Mês
Mês
Francisco Beltrão,
de
setembro
de
Beltrão,
0101
dede
setembro
de2015
2015
Francisco
Beltrão,01
setembro
de
2015
Nº 2 2
038/2015
R$R$
2.483,03
4.966,06
ATA SRP EMPRESA DETENTORA:
2.483,03
4.966,06
COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD’S
LTDA
07.092.633/0001-16
Nº
038/2015 COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD’S LTDA
CNPJ Nº
07.092.633/0001-16
2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage:
2) –Os
preços
registrados
também
poderão ser consultados webpage: http://www.
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
SRP
– Sistema
de Registro
depoderão
Preços.
14.600,32
2) Os
preços
registrados
também
ser consultados webpage:
14.600,32 licitações
franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015.
1
Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015.
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
Saudi
Saudi MensorMensor- Secretário
Secretário Municipal
Municipalde
deAdministração
Administração
Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
CNPJ
77.816.510/0001-66
– Telefone:
(46) 3520-2103
do51
Sudoeste
do Paraná
da garantia
da autenticidade deste
Rua Octaviano
Teixeira dos/ e-mail:
Santos,[email protected]
1000 – Caixa Postal
– CEP 85601-030
documento, desde
que visualizado
através do site.
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected]
– Telefone:
(46) 3520-2103
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
1 a autenticidade do
ParaPágina
consultar
carimbo
do1tempo, informe o
Página
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
1
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax:CNPJ
(0**46)
3523-1847 - CEP:-85601-030
77.816.510/0001-66
e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Página 32 / 070
SRP
- SISTEMA
Ano IV
– Edição
Nº 0931DE REGISTRO DE PREÇOS
E REGISTRO DE PREÇOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
RAL DE
PREÇOS
REGISTRADOS
SRP
- SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE
SRP - REGISTRADOS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
PREÇOS REGISTRADOS
PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
rgão Gerenciador do Sistema de Registro de O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador
do Sistema de Registro de
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
666/93,
Lei Federal
nºFrancisco
10.520/2002,
Decreto
Preços,
com base
na Lei de
Federal
8.666/93,
Lei
Federal nº
Decreto
OPreços,
Município
de
Beltrão,
Órgão
Gerenciador
do
Sistema
Registro
de
O
Município
de 10.520/2002,
Francisco
Beltrão,
Órgão nº
Gerenciador
Sistema
de Registro de Preços,
com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal
nº 7892/13
e Decreto
Municipal
176/2007, do
torna
público:
nº 176/2007,
tornabase
público:
Federal
nº 7892/13
e DecretoDecreto
Municipal
nº 176/2007,
torna
Preços,
Federal
8.666/93,
Lei
Federal
nº 10.520/2002,
Federal
com
basepúblico:
na Lei
Federal
8.666/93,
Lei Federal
nº 10.520/2002,
FederalDE
nº
Federalcom
nº 7892/13nae Lei
Decreto
Municipal
nº 176/2007,
torna
público:
1)
Publicação
trimestral
de
preços
registrados
GEOMEMBRANA
DEDecreto
POLIETILENO
e tintas
utilização
na sinalização
viária
do 1) Publicação
trimestral
de preços registrados
GEOMEMBRANA
DE Municipal
POLIETILENO
DE
nº1)para
7892/13
e Decreto
Municipal
nº 176/2007,
tornautilização
público:
1)
preços
7892/13
e Decreto
nº 176/2007,
torna para
público:
1) Publicação
trimestral
de
preços
Publicação
de preços
registrados
de tintas para
na Publicação
sinalização de
viária
do
ALTA
DENSIDADE
incluindo
a
mão-de-obra
instalação,
no
aterro
e
na
lagoa
de
mento:
eventual edeparcelado,
através
da atana
desinalização
ALTA DENSIDADE
ade
mão-de-obra
pararegistrados
instalação,GEOMEMBRANA
no aterro e na lagoa
de
registrados
tintas para
utilização
viária
do incluindo
Município
Francisco
POLIETILENO
DE ALTA
DENSIDADE
a mãoMunicípio de
Francisco
Beltrão.
Fornecimento:
eventual
e parcelado,
através
da
ata de
evapotranspiração
do aterroDE
sanitário
do Município,
através
da ata incluindo
de registro
de
GÃO ELETRÔNICO nº 010/2015 com vigência evapotranspiração do aterro sanitário do Município,
através
da ata denoregistro
Beltrão.
eventual
parcelado,
através da nº
ata010/2015
de registro
preços
de-obra
para
instalação,
aterro ede
naPRESENCIAL
lagoa de evapotranspiração
docom
aterrovigência
sanitáriode
do
registro Fornecimento:
de preços decorrente
do ePREGÃO
ELETRÔNICO
comde
vigência
preços
decorrente
do
PREGÃO
nº
009/2015
segue:
preços
decorrente
do
PREGÃO
PRESENCIAL
nº
009/2015
com
vigência
de
decorrente
do PREGÃO
ELETRÔNICO
nº 010/2015 com vigência de 16/03/2015 a
Município,
através
da ata deconforme
registro de
preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº
de 16/03/2015
a 14/03/2016,
conforme segue:
02/03/2015
a
29/02/2016,
segue:
- SISTEMA
02/03/2015 a 29/02/2016, SRP
conforme
segue:DE REGISTRO DE PREÇOS
14/03/2016, conformeCNPJ
segue:
009/2015 com vigência de 02/03/2015 a 29/02/2016, conforme segue:
Nº
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
ATA SRP EMPRESA DETENTORA:
CNPJ Nº
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
Nº
Nº
OMÉRCIO DE MATERIAIS 20.161.517/0001-70
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador
do Sistema de Registro de
NºDE
065/2015
SUPRIVIAS
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
MATERIAIS
20.161.517/0001-70
037/2015 JLnºSOLUÇÕES
AMBIENTAIS
LTDA EPP
09.425.934/0001-40
A LTDA. - EPP
Preços,JLcom
base na AMBIENTAIS
Lei Federal 8.666/93,
10.520/2002,
Decreto
037/2015
SOLUÇÕES
LTDA EPPLei Federal
09.425.934/0001-40
PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA.
- EPP
preços
registrados
na íntegra
ser consultados
webpage:
nº 7892/13
e Decreto
176/2007,
torna
público:
2)2)OsOs
preços
registrados
na
íntegra
poderão poderão
ser consultados
webpage: http://www.
2) OsFederal
preços
registrados
na Municipal
íntegra nºpoderão
ser
consultados
webpage:
2)consultados
Os preçoswebpage:
registrados também poderão ser1) consultados
webpage:
http://www.
ão ser
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP de
– Sistema
Registro
Preços.
publicação trimestral
de preços
registrados
de
serviços
de licitações
manutenção
e – Sistema
franciscobeltrao.pr.gov.br
– SRP
Registrodede
Preços.deFrancisco
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP
– Sistematécnicos
de Registro
de Preços.
2) Os preços registrados também poderão ser
consultados webpage:
tações
– SRP – Sistema de Registro
de Preços.
Francisco Beltrão, cadeiras,
02 de setembro
de 2015
franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP – Sistema
de Registro
de Preços.
consertos
de bens
móveis Francisco
(refrigeração, eletrodomésticos,
persianas,
Francisco
Beltrão,
02
de
setembro
de
2015
Beltrão,
02
de
setembro
de
2015
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
–
SRP
–
Sistema
de
Registro
de
Preços.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO
5.
som,
eletro eletrônicos, fax, impressoras, roçadeiras, sopradores, cortadores de
Beltrão, 29 de agosto de 2015.
Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015.
Estado do Paranágrama, motosserras, moto poda, geradores de luz, lavadoras de pressão, portões
Nádia Ap. Dall Agnol
Nádia Ap. Dall Agnol
NCISCO BELTRÃO
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
eletrônicos
e sistema de monitoramento de imagens) incluindo fornecimento de
NÁDIACNPJ
AP.77.816.510/0001-66
DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
- e-mail: [email protected]
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Paraná
Sistema
de
Registro
de
Preços
SRP
NÁDIA
AP.
DALL
AGNOL
peças e mão-de-obra, através das atas de registro de preços decorrentes do pregão
Sistema
de(0**46)
Registro
de- Preços
- SRP
0**46) 3520-2121
/ - Fax:
3523-1847
CEP: 85601-030
Cod156462
Sistema
de Registro
de Preços
- SRP
rao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Presencial
nº 104/2014,
com
vigência de 07/11/2014 à 06/11/2015, conforme segue:
SRP - SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRPDE- PREÇOS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL DE
PREÇOS REGISTRADOS
GISTRO
ATA
SRP Nº 816/2014
PREÇOS
REGISTRADOS
DE PREÇOS
REGISTRADOS
EMPRESA
& BACKES LTDA - ME
O Município
de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador
doDETENTORA:
Sistema de BERTUOL
Registro de
CNPJ
00.335.801/0001-08
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei
Federal
nº 10.520/2002, Decreto
Gerenciador
do
Sistema
Registro
de
OFederal
Município
de
Francisco
Beltrão,
Órgão
Gerenciador
Sistema
de Registro de Preços,
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal
nº 7892/13
ede
Decreto
Municipal
nº 176/2007, do
torna
público:
ATA
SRP
819/2014
93, Lei
nº Lei
10.520/2002,
Decreto
com
base na
Federalde
8.666/93,
Lei Federalpara
nº 10.520/2002,
Decreto
nº
nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral de
1)Federal
Publicação
trimestral
preços registrados
águaNºmineral
natural Federal
envasada,
EMPRESA
DETENTORA:
C. BECKER
LTDA registrados de serviços técnicos de manutenção e consertos de bens móveis
76/2007,
tornaepúblico:
7892/13
Decreto
Municipal
nº 176/2007,
torna público:
1) Publicação
trimestral
de preços
reposição
de água
mineral natural
em garrafões
sob
demanda,
e vasilhames
para
água& CIApreços
CNPJ 08.608.983/0001-55
dos para
água incluindo
mineral
natural
envasada,
registrados
para água
mineral
de água
natural em
(refrigeração, eletrodomésticos, cadeiras, persianas, som, eletro eletrônicos, fax,
mineral,
serviços
de natural
entrega,envasada,
através dareposição
ata de registro
de mineral
preços decorrente
ões sob
vasilhames
para
garrafões
sobedemanda,
e vasilhames
para com
águavigência
mineral, de
incluindo
serviços
de entrega,
impressoras, roçadeiras, sopradores, cortadores de grama, motosserras, moto poda,
dodemanda,
PREGÃO
PRESENCIAL
nºágua
001/2015
03/03/2015
a 01/03/2016,
ATA SRP Nº 820/2014
és daatravés
ata
de da
registro
deregistro
preços de
decorrente
ata
de
preços decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015
conforme
segue
geradores
de luz, lavadoras de pressão,
EMPRESA DETENTORA: CARNEIRO MÁQUINAS
E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA portões eletrônicos e sistema de monitoramento
om vigência
de
03/03/2015
a
01/03/2016,
com vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016, conforme
segue
de imagens) incluindo fornecimento de peças e mão-de-obra, através das atas de registro
CNPJ 10.733.824/0001-24
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
de preços decorrentes do pregão Presencial nº 104/2014, com vigência de 07/11/2014 à
Nº
06/11/2015, conforme segue:
ATA SRP Nº 822/2014
CNPJ:
039/2015 DOUGLAS SERENA DE OLIVEIRA -EMPRESA
ME
20.071.059/0001-88
ATA
SRP Nº 816/2014 EMPRESA DETENTORA: BERTUOL & BACKES LTDA - ME CNPJ
DETENTORA:
EGÍDIO HUNHOFF
- ME
2)OsOs
preços
registrados
na íntegra
ser consultados
webpage:
CNPJ
04.873.787/0001-57
00.335.801/0001-08
preços
registrados
na íntegra
poderão poderão
ser
consultados
webpage: http://www.
IRA -2)ME
20.071.059/0001-88
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP de
– Sistema
Preços.
ATA SRP Nº 819/2014 EMPRESA DETENTORA: C. BECKER & CIA LTDA CNPJ
franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP
– Sistema
RegistrodedeRegistro
Preços.de
Francisco
poderão
ser Beltrão,
consultados
webpage:
Francisco
02 de setembro
de 2015
ATA SRP Nº 824/2014
08.608.983/0001-55
Beltrão,
02 de de
setembro
Nádia Ap. Dall Agnol Sistema de Registro de Preços
es – SRP
– Sistema
Registrodede2015
Preços.
EMPRESA DETENTORA: IESS & SILVA LTDA
ATA SRP Nº 820/2014 EMPRESA DETENTORA: CARNEIRO MÁQUINAS E
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- SRP
ANCISCO
BELTRÃO
CNPJ
01.724.281/0001-98
Nádia
Ap.
Dall
Agnol
Estado do Paraná
ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ 10.733.824/0001-24
o Paraná
Sistema
de
Registro
de
Preços
SRP
Rua
Octaviano
Teixeira
dos
Santos,
1000
–
Caixa
Postal
51
Fone
(0**46)
3520-2121
/
Fax:
(0**46)
3523-1847
CEP:
85601-030
(0**46) 3520-2121 / Nádia
- Fax: (0**46)
- CEP: 85601-030
ATA SRP Nº 822/2014 EMPRESA DETENTORA: EGÍDIO HUNHOFF - ME CNPJ
Ap.3523-1847
Dall Agnol
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
eltrao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
04.873.787/0001-57 ATA SRP Nº 824/2014 EMPRESA DETENTORA: IESS & SILVA LTDA
ATA SRP Nº 825/2014
Sistema de Registro de Preços - SRP
EMPRESA
DETENTORA:
MULTI
TEC
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
EM
CNPJ 01.724.281/0001-98
SRP - SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
EGISTRO DE PREÇOS
ELETRODOMÉSTICOS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS
REGISTRADOSLTDA
ATA SRP Nº 825/2014 EMPRESA DETENTORA: MULTI TEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA
DE PREÇOS
REGISTRADOS
SRP - SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE
CNPJ 08.451.188/0001-04
EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ 08.451.188/0001-04
PREÇOS
REGISTRADOS
O Município
de Francisco
Beltrão,
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www.
Gerenciador
do Sistema
de Registro
deÓrgão Gerenciador do Sistema de Registro de
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage:
Preços,
com
na Lei Federal
franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.Francisco
/93, Lei
Federal
nº base
10.520/2002,
Decreto 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações – SRP – Sistema de Registro de
OFederal
Município
de Francisco
Beltrão,
Órgão
Gerenciador
Sistema de Registro de
7892/13
e Decreto
Municipal
nº 176/2007,
tornado
público:
1
Beltrão, 06 de agosto de 2015
176/2007,
tornanºpúblico:
– CEP 85601-030
1
Preços.Francisco
Beltrão,
06
de
agosto
de
2015
Preços,
com base
Lei 1000
Federal
Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal
Rua
Octaviano
dosna
Santos,
Caixa 8.666/93,
Postal
– CEP
85601-030
1)–funilaria
Publicação
trimestral
de –preços
registrados
ao.pr.gov.br
Telefone: Teixeira
(46)
3520-2103
1 para funilaria e ferro, aberturas, toldos e
dos
para
e ferro,
aberturas,
toldos
e51Página
77.816.510/0001-66
/ e-mail:
[email protected]
– Telefone:
(46)
3520-2103
nºCNPJ
7892/13
e Decreto
Municipal
nº
176/2007,
torna
público:
1) Publicação
de 1
letreiros,
etc
incluindo
confecção
e instalação,
através
das atas detrimestral
registro Página
de
e instalação,
através
das atasmaterial,
de registro
de
NÁDIA DALL AGNOL
preços
para
funilaria
e ferro,
aberturas, toldos
incluindo
material,
preços
decorrente
do
PREGÃO
nºe letreiros,
002/2015etccom
vigência
de
ENCIAL
nº registrados
002/2015
com
vigência
dePRESENCIAL
de Registro
de Preços - SRP
- SISTEMA DESistema
REGISTRO
DE PREÇOS
confecção
e instalação,
através
das atas
de registro de preços decorrente SRP
do PREGÃO
03/03/2015
a 01/03/2016,
conforme
segue:
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
PRESENCIAL nº 002/2015 com vigência de 03/03/2015 a 01/03/2016,
conforme segue:
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
CNPJ:
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Nº
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93,
Lei Federal
nº 10.520/2002,
Decreto
O Município
de Francisco
Beltrão, Órgão
Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
E FILHOS LTDA - ME
05.538.358/0001-9
- ME 040/2015 HILLESHEIM
05.538.358/0001-9
Federal nº
7892/13 e Decreto Municipal com
nº 176/2007,
base natorna
Lei público:
Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
041/2015 LUCIR
COLPANI
ME
14.072.205/0001-97
14.072.205/0001-97
1) publicação
trimestral
de preços
DE AMBIENTES PARA
Rua Octaviano
Teixeira dos Santos,
1000 – Caixa
Postal 51 –registrados
CEP 7892/13
85601-030dee DIVISÓRIAS
Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação trimestral de preços
preços
registrados
na íntegra
ser consultados
webpage: DE AMBIENTES,
2)2)OsOs
preços
registrados
nawebpage:
íntegra
poderão poderão
ser
consultados
webpage:
http://www.
a poderão
ser
consultados
Páginade
1
CNPJ
77.816.510/0001-66
/ e-mail:
– Telefone: (46) através
3520-2103 das atas de registro
ALTERAÇÕES
E [email protected]
AMPLIAÇÕES
registrados de
DIVISÓRIAS DE AMBIENTES
PARA ALTERAÇÕES E AMPLIAÇÕES
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRPde
– Sistema
dedeRegistro
de Preços.
ões – franciscobeltrao.pr.gov.br
SRP
– Sistema de Registro
de Preços.
licitações
– SRP
– Sistema
Registro
Preços.
preços
decorrentes
doFrancisco
PREGÃO PRESENCIAL
nº 107/2014
com atas
vigência
de
DE AMBIENTES,
através das
de registro
de preços decorrentes do PREGÃO
Francisco
Beltrão,
02
de
setembro
de
2015
MUNICÍPIO
DE
FRANCISCO
BELTRÃO
Beltrão,
02
de
setembro
de
2015
10/11/2014
a
09/11/2015,
conforme
segue:
NCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PRESENCIAL nº 107/2014 com vigência de 10/11/2014 a 09/11/2015, conforme segue:
o Paraná
ATA
SRP
Nº
840/2014
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121
/ - Fax:
(0**46)
3523-1847
- CEP: 85601-030
ATA SRP Nº 840/2014 EMPRESA DETENTORA: DECORAÇÕES GUINDANI LTDA.
Nádia
Ap.
Dall Agnol
0**46) 3520-2121 / - Fax:
(0**46)
3523-1847
CEP:
85601-030
Nádia
Ap.
Dall- Agnol
CNPJ
77.816.510/0001-66
- e-mail:
[email protected] – webpage:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
EMPRESA
DETENTORA:
GUINDANI
LTDA.
trao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
CNPJ
06.973.096/0001-50
Sistema
de Registro
de PreçosDECORAÇÕES
- SRP
Sistema de Registro de Preços - SRP
CNPJ 06.973.096/0001-50
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www.
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS
2)
Os
preços
registrados
na
íntegra
poderão
ser consultados webpage:
GISTRO DE PREÇOS
franciscobeltrao.pr.gov.br
– SRP
– Sistema de Registro de Preços. Francisco
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS
REGISTRADOS
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
– SRP – Sistema delicitações
Registro de
Preços.
SRP - REGISTRADOS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL DE licitações
DE PREÇOS
Beltrão, 10 de agosto de 2015.
Francisco Beltrão, 10 de agosto de 2015.
PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
NADIA DALL AGNOL
93, Lei
Federal nºde10.520/2002,
DecretoÓrgão Gerenciador do Sistema de Registro de
OFederal
Município
Francisco
Beltrão,
- SISTEMA
Sistema de Registro deSRP
Preços
- SRP DE REGISTRO DE PREÇOS
nº 7892/13
e Decreto
Municipal nº 176/2007, torna público:
76/2007,
tornacom
público:
Preços,
base
na
Lei
Federal
8.666/93,
Lei
Federal
nº
10.520/2002,
Decreto
Federal
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
1
1) Publicação trimestral de preços registrados para extintores de incêndio e recargas
dos para
extintores
de incêndio
e recargas
nº
e Decreto
Municipal
nº 176/2007,
torna público:através
1) Publicação
de
de7892/13
extintores,
para veículos
e imóveis
da municipalidade,
das atastrimestral
de registro
SRP - SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS
SRP -veículos
SISTEMAeDE REGISTRO
DE PREÇOS
unicipalidade,
através das
atas
de registro
O Município
de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
preços
registrados
para
extintores
de1 incêndio
e recargas
extintores,
para
de preços
decorrente
do PREGÃO
PRESENCIAL
nº de
004/2015
com
vigência
de
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE
PREÇOS REGISTRADOS
REGISTRADOS
O Município
de Francisco
Beltrão,
do Sistema
de
SENCIAL
nº
004/2015
com
vigência
de
Preços,
com
base
na Lei Federal
8.666/93,
Lei Órgão
FederalGerenciador
nº 10.520/2002,
Decreto
imóveis
da municipalidade,
das
atas de registro de preços decorrente do PREGÃO
03/03/2015
a 01/03/2016, através
conforme
segue:
Registro
de 7892/13
Preços, com
baseMunicipal
na Lei Federal
8.666/93,
Lei Federal nº 10.520/2002,
Federal nº
Decreto
nº 176/2007,
torna público:
PRESENCIAL nº 004/2015 com vigência de 03/03/2015 aO01/03/2016,
segue: Órgão Gerenciador
Município deconforme
Francisco Beltrão,
do Sistemae de
Registro
de
Decreto
Federal
nº
7892/13registrados
eDecreto
Decreto Municipal
nº 176/2007,
torna
público: 1) publicação
1) Lei
Publicação
preços
de tintas para
utilização
na sinalização
viária do
Preços, CNPJ:
com base na Lei Federal 8.666/93,
Federal
nºde
10.520/2002,
ATA SRP DETENTORA:
trimestral
de
preços
registrados
para LOCAÇÃO
DE BANHEIROS
QUÍMICOS
Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007,
torna
público:
CNPJ:
Município
de
Francisco
Beltrão. Fornecimento:
eventual
e parcelado, através
da atapara
de
Nº
1) Publicação de preços registrados de tintas
para utilização
na sinalização
viáriado
do
atender
adedemanda
de eventos
do
município
de FrancisconºBeltrão,
através
das atas
registro
preços
decorrente
PREGÃO
ELETRÔNICO
010/2015
com vigência
042/2015
COMÉRCIO DE EXTINTORES BELTRÃO LTDA
- 75.671.313/0001-70
Município
de
Francisco
Beltrão.
Fornecimento:
eventual
e
parcelado,
através
da
ata
de
BELTRÃO LTDA - 75.671.313/0001-70
de
denº preços
decorrentes
do pregão
deregistro
16/03/2015
a 14/03/2016,
conforme
segue: Presencial nº 111/2014, com vigência de
ME
registro de preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO
010/2015
com vigência
12/11/2014 à 11/11/2015, conforme segue:
de 16/03/2015
a 14/03/2016, conforme segue:
043/2015
J. C. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
– 17.328.877/0001-09
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
URANÇA LTDA – 17.328.877/0001-09
ME
044/2015
M. MOCELIN & CIA LTDA EPP
05.971.216/0001-18
ATA SRP
EMPRESA DETENTORA:
ATA SRP05.971.216/0001-18
EMPRESA DETENTORA:
CNPJ Nº
Nº
Nº
065/2015 SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
2) OsOspreços
preços
registrados
na íntegra
ser consultados
webpage:
065/2015
SUPRIVIAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAIS 20.161.517/0001-70
2)
registrados
na
íntegra
poderão poderão
ser consultados
webpage:
http://www.
poderão
ser consultados
webpage:
PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA. - EPP
DEMARCAÇÃO
VIÁRIA LTDA. - EPP
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema dePARA
Registro
de Preços.
CNPJ Nº
20.161.517/0001-70
franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
– SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco
es – SRP
– Sistema de Registro
de Preços.
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: http://www.
Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015
Beltrão, 02 de setembro de 2015
2) Os preços registrados também poderão ser2)
consultados
webpage:
Os preços
registrados também poderão
consultados
webpage:
franciscobeltrao.pr.gov.br
SRP ser
– Sistema
de Registro
de Preços. Francisco
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações
– SRP – Sistema de Registro licitações
de Preços. – licitações
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
– SRP – Sistema de Registro de Preços.
Nádia
Ap.
Dall
Agnol
Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015. Beltrão, 19 de agosto de 2015.
Nádia Ap. Dall Agnol
Francisco Beltrão, 29 de agosto de 2015.
Sistema de Registro de Preços - SRP
Sistema de Registro de Preços - SRP
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
1
documento,
desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
1 do tempo, informe o
carimbo
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 32
CNPJ Nº 03.222.465/0001-85
Diário Oficial dos Municípios
ATA SRP Nº 896/2014
MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO
EMPRESA
DETENTORA: PEDREIRA
NCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CNPJ Nº 77.595.445/0001-96
Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
MOTTER LTDA - EPP
do
Paraná
Os Sudoeste
preços registrados do
na íntegra
poderão- DIOEMS
ser consultados webpage:
0**46) 3520-2121 / - Fax:CNPJ
(0**46)
3523-1847 - CEP:- 85601-030
77.816.510/0001-66
e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
rao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
2)
Sexta-Feira, 04 de Setembro
2015
Instituído
pela
2011
SRP - de
SISTEMA
DE REGISTRO
DEResolução
PREÇOS001 de 04 de Outubro de
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
Página 33 / 070
Ano IVde
– Edição
Nº 0931
– SRP – Sistema
Registro
de Preços.
GISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE Francisco
PREÇOS
REGISTRADOS
Beltrão, 27TRIMESTRAL
de agosto de 2015.
SRP - REGISTRADOS
SISTEMA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO
DE
DE PREÇOS
PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
NÁDIA
DALL AGNOL
93, Lei
Federal nº
Decreto
SRP - SISTEMA
DEAP.
PREÇOS
O Município
de 10.520/2002,
Francisco Beltrão,
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços,DE REGISTRO
Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
Sistema
de Registro
de Preços - SRP
76/2007,
torna
com
basepúblico:
na Lei
Federalde8.666/93,
Lei Federalpara
nº 10.520/2002,
Decreto
nº
PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL
DE PREÇOS
REGISTRADOS
1) Publicação
trimestral
preços registrados
água mineral
natural Federal
envasada,
dos para
água
mineral Municipal
natural envasada,
7892/13
e Decreto
nº 176/2007,
torna público:
1) publicação
trimestralpara
de preços
reposição
de água mineral natural
em garrafões
sob demanda,
e vasilhames
água
ões sob
demanda,
vasilhamesApara
água
registrados
dee MATERIAL
SER
UTILIZADO
NA
MANUTENÇÃO
DOpreços
PROGRAMA
de Francisco
Beltrão,DEÓrgãoSRP
Gerenciador
doDE
Sistema
de Registro
de
- SISTEMA
REGISTRO
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE
mineral, incluindo
serviços de
entrega,
atravésO
daMunicípio
ata de registro
de
decorrente
és daINSEMINAÇÃO
ata de registro ARTIFICIAL
de preços decorrente
MUNICÍPIO
FRANCISCO
BELTRÃO,
base
na Lei
Federal 8.666/93,
Lei REGISTRADOS
Federal nº 10.520/2002, Decreto
do PREGÃO PRESENCIALDE
nº BOVINOS
001/2015 DO
comPreços,
vigênciacom
deDE
03/03/2015
a 01/03/2016,
PREÇOS
om vigência
de
03/03/2015
a
01/03/2016,
através
das
atas de registro de preços decorrentes
do7892/13
PREGÃO
PRESENCIAL
nº nº 176/2007, torna público:
Federal nº
e Decreto
Municipal
conforme
segue
118/2014 com vigência de 13/11/2014 a 12/11/2015,
segue:trimestral
1) conforme
publicação
de
preços
registrados
de Beltrão,
SERVIÇOS
DE
O Município
de Francisco
Órgão Gerenciador
do Sistema de Registro de Preços,
ATA SRP DETENTORA:
CNPJ:
RECONDICIONAMENTO
DE RELÉS com
FOTOELÉTRICOS
E 8.666/93,
REATORES
DE nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
base na Lei Federal
Lei Federal
CNPJ:
Nº
LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO E 7892/13
VAPORe Decreto
DE SÓDIO,
através
das atas
depúblico: 1) publicação trimestral de preços
Municipal
nº 176/2007,
torna
039/2015 DOUGLAS SERENA DE OLIVEIRA
- ME de preços
20.071.059/0001-88
registrados
de SERVIÇOS
DE RECONDICIONAMENTO
DE RELÉS FOTOELÉTRICOS
registro
decorrentes do PREGÃO
PRESENCIAL
nº 127/2014
com vigência
IRA - ME
20.071.059/0001-88
preços
registrados
na íntegra
poderão
ser aconsultados
webpage:
E REATORES DE LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO E VAPOR DE SÓDIO, através
27/11/2014
26/11/2015,
conforme segue:
2)2) OsOspreços
registrados
na
íntegra
poderãode
ser
consultados
webpage: http://www.
poderão
ser consultados
webpage:
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
–
SRP
–
Sistema
de
Registro
de
Preços.
das atas de registro de preços decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL nº 127/2014 com
ATA SRP
Nº 898/2014
franciscobeltrao.pr.gov.br
– SRP – Sistema
de Registro
de Preços. Francisco
es
– SRP
– Sistema
Registrolicitações
de Preços.
A DE
REGISTRO
DEde
PREÇOS
Francisco
02de
de2015.
setembro de 2015 EMPRESA DETENTORA: B. GONGORA - vigência
de 27/11/2014 a 26/11/2015, conforme segue: ATA SRP Nº 898/2014 EMPRESA
Beltrão,
13 Beltrão,
de agosto
ME
STRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
DETENTORA: B. GONGORA - ME CNPJ Nº 02.451.341/0001-09
CNPJ Nº 02.451.341/0001-09
Nádia Ap. Dall Agnol
2) Os
preços registrados
na íntegrawebpage:
poderão ser consultados webpage: http://www.
Nádia Ap.
Agnolde Registro de 2) Os preços registrados na íntegra
poderão
ser consultados
Órgão Gerenciador
doDall
Sistema
Sistema de Registro de Preços - SRP
franciscobeltrao.pr.gov.br
SRP
– Sistema de Registro de Preços. Francisco
Sistema
Registronºde10.520/2002,
Preços - SRPDecreto http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações
– SRP – Sistema delicitações
Registro–de
Preços.
l 8.666/93,
LeideFederal
ipal nº 176/2007, torna público:
Francisco Beltrão, 27 de agosto de 2015. Beltrão, 27 de agosto de 2015.
egistrados
AS UNIDADES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
SRP de- ROUPARIA
SISTEMA PARA
DE REGISTRO
DE DE
PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE
TO ATENDIMENTO 24 HORAS, UNIDADE DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 53/2015
PREÇOS REGISTRADOS
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E
NÁDIA AP. DALL AGNOL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ODONTOLÓGICAS – CEO, através das atas de
Sistema
de Registro
Preços
- SRP
O Município
de Francisco
Beltrão,
Órgão Gerenciador do Sistema de
Registro Contratação
de
OBJETO:
de empresa
paradefornecimento
instalaçãoNºde53/2015
dispositivo
TOMADA
DEe PREÇOS
PREGÃO
PRESENCIAL
nº 119/2014
com vigência
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal
basculante
para contentor de 1000 litros, adaptável a coletores de capacidade de
me segue:
Cod156463
15m3,
marcade
Librelatto,
modelo
Maximus, de de
propriedade
do
Município.
nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) publicação
trimestral
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº 53/2015
OBJETO:
Contratação
empresa
para
fornecimento
e instalação de dispositivo
preços registrados de ROUPARIA PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO,
basculante para contentor de 1000 litros, adaptável a coletores de capacidade de
MÁQUINAS
ASTEC
LTDA ME
Em cumprimento
disposto
no
art.109,
parágrafo
1Maximus,
da Lei
8.666,
de 21 de junho
de
PRONTO
ATENDIMENTO
24 HORAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– aoOBJETO:
Contratação
de
empresa
para
fornecimento
edoinstalação
de dispositivo
15m3,
marca
Librelatto,
modelo
de
propriedade
Município.
1993, torna-se publico
o resultado
da licitação
emlitros,
epígrafe,
apresentando
UPA, ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E CENTRO DE ESPECIALIDADES
basculante
para contentor
de 1000
adaptável
a coletores o(s)
de capacidade de 15m3,
vencedor(es)
pelo critério
menor
preço
por
item:
ODONTOLÓGICAS – CEO, através das atas Rua
de Octaviano
registro
de
preços
decorrentes
do
marca
Librelatto, modelo
Maximus,
de propriedade
Município.
Em
ao
Em
cumprimento
ao disposto
no art.109,
parágrafo do
1 da
Lei 8.666,
decumprimento
21 de junho de
Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP
85601-030
PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014 com vigência
de 24/11/2014
a 23/11/2015,
Página
1 de
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
(46) 3520-2103
disposto
no art.109,
parágrafo
1 da Lei 8.666,
de 21
de 1993,
torna-se publico
1993,– Telefone:
torna-se
publico
o resultado
da licitação
emjunho
epígrafe,
apresentando
o(s)
GILBERTO LISE - ME
Valor unitário Valor total
conforme segue: ATA SRP Nº 880/2014 EMPRESA DETENTORA: ELETROMÁQUINAS
FORNECEDOR
Item
Unidade
Quantidade
ovencedor(es)
resultado da pelo
licitação
em menor
epígrafe,
apresentando
o(s) vencedor(es)
pelo critério menor
critério
preço
por item: R$
R$
ASTEC LTDA ME CNPJ Nº 02.995.568/0001-15 ATA SRP Nº 881/2014 EMPRESA
preço
por item:
POSTAL COMÉRCIO DE
PEÇAS
E SERVIÇOS DE 1
UN
3,00
11.760,00 35.280,00
DETENTORA: GILSON GILBERTO LISE - ME CNPJ Nº 04.255.660/0001-74
ATA DE
SRP
Valor unitário Valor total
MONTAGEM
IMPLEMENTOS LTDA - ME
FORNECEDOR
Item Unidade Quantidade
R$
R$
Nº 882/2014
EMPRESA
BRAMBILLA
& CIA LTDA
ME DETENTORA: VALDIR BRAMBILLA & CIA LTDA ME CNPJ Nº
POSTAL
COMÉRCIO
DE
PEÇAS
E
SERVIÇOS
DE
1
UN
3,00
85.028.603/0001-54
Valor total dos gastos
com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e 11.760,00 35.280,00
MONTAGEM DE IMPLEMENTOS LTDA - ME
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage:
cincohttp://www.
mil, duzentos e oitenta reais).
íntegra
poderão ser consultados
franciscobeltrao.pr.gov.br
licitaçõeswebpage:
– SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco
Valor
total dos gastos com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e cinco
Homologo
a presente
licitação,
Valor
total
dos
gastos
com a Tomada de preços nº 53/2015 -: R$ 35.280,00 (trinta e
licitações
– SRP
– Sistema
de 2015.
Registro de Preços.
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
Beltrão,
24 de
agosto de
mil, duzentos
e oitenta
reais). Homologo a presente licitação,
cinco
mil, duzentos
e oitenta Nº
reais).
2015.
TOMADA
DE
PREÇOS
54/2015
Francisco aBeltrão,
03 licitação,
de setembro
de 2015
Homologo
presente
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
OBJETO: Contratação de empresa TERMO
para execução
da construção da
DE HOMOLOGAÇÃO
Francisco Beltrão,
03 de setembro de 2015
segunda etapa da cancha esportiva de bolão,
com DE
área
de 105,60m2,
na Rua
TOMADA
PREÇOS
Nº 54/2015
DE REGISTRO DE PREÇOS
Catanduvas, s/n, no bairroANTONIO
Pinheirinho,
sobre o lote
nº 47-A, da gleba 57-FB, no
CANTELMO
NETO
- SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
DE
TRALSRP
DE PREÇOS
REGISTRADOS
município de Francisco BeltrãoPREFEITO
– PR.
MUNICIPALde empresa para execução da construção da
OBJETO: Contratação
PREÇOS REGISTRADOS
TERMO
HOMOLOGAÇÃO
TOMADA
DEbolão,
PREÇOS
Nºárea
54/2015
segundaDE
etapa
da canchaANTONIO
esportiva
de
com
de 105,60m2, na Rua
CANTELMO
NETO
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
1
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
1
Catanduvas, s/n, no bairro Pinheirinho,
o lote nº 47-A, da gleba 57-FB, no
PREFEITOsobre
MUNICIPAL
8.666/93,
Lei Federal
nº 10.520/2002,
Decreto
O Município
de Francisco
Beltrão, Órgão
Gerenciador do Sistema de Registro
junhode
dePreços,
1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o
OBJETO:
empresa
para execução da construção da segunda etapa da
municípioContratação
de FranciscodeBeltrão
– PR.
al nº com
176/2007,
público:
base torna
na Lei
Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal
vencedor
pelonºcritério menor preço GLOBAL:
cancha esportiva de bolão, com área de 105,60m2, na Rua Catanduvas, s/n, no bairro
registrados
SERVIÇOS
CHAVEIRO,
7892/13 epara
Decreto
MunicipalDE
nº 176/2007,
torna público: 1) publicação trimestral de preços
Em cumprimento
ao47-A,
disposto
no art.109,
1 dadeLei
8.666, de
21 de–
Pinheirinho,
sobre o lote
nº
da gleba
57-FB,parágrafo
no município
Francisco
Beltrão
ÓPIASregistrados
DE CHAVES
PORTAS DE
E INCLUINDO A CONFECÇÃO DE CÓPIAS
paraDE
SERVIÇOS
DE IMÓVEIS
CHAVEIRO,
Item Unid
FORNECEDOR
Quantidade
Valor1total
R$
AMENTO
DE FECHADURAS,
da ata EdeDE VEÍCULOS E PARA DESTRAVAMENTO
junho
1993, torna-se
publico onoresultado
da licitação
em
epígrafe,
apresentando
o
PR.
Emdecumprimento
ao disposto
art.109, parágrafo
da
Lei
8.666, de
21 de junho de
DE CHAVES
DE PORTASatravés
DE IMÓVEIS
EGÃODE
PRESENCIAL
nº 122/2014
vencedor
pelopublico
critério
preço
1993,
torna-se
resultado
da GLOBAL:
licitação
em epígrafe,
apresentando o vencedor pelo
1
SERV
1
189.569,61
Z3 do
CONSTRUTORA
LTDA omenor
FECHADURAS,
atravéscom
da vigência
ata de de
registro de preços decorrente
PREGÃO E INCORPORADORA
egue:PRESENCIAL nº 122/2014 com vigência de 18/11/2014 a 17/11/2015, conforme segue:
critério menor preço GLOBAL:
Item Unid
Quantidade
Valor total R$
ATA SRP Nº 860/2014 EMPRESA DETENTORA: LEANDRO MARCOS PROLO
– MEI
Valor
total dosFORNECEDOR
gastos com a Tomada de Preços nº 54/2015 -: R$ 189.569,61
MARCOS PROLO – MEI
CNPJ Nº 16.647.533/0001-08
(cento
e
oitenta
e
nove
mil,
quinhentos
e
sessenta
e
nove
reais
sessenta 1e um
SERV
189.569,61
Z385601-030
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1 e
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage:
http://www.
Página 1
[email protected]
– Telefone: (46) 3520-2103
íntegra poderão ser consultados webpage: CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: centavos).
Valor total dos gastos com a Tomada de Preços nº 54/2015 -: R$ 189.569,61 (cento
franciscobeltrao.pr.gov.br
licitações
–
SRP
–
Sistema
de
Registro
de
Preços.
Francisco
icitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Valor
totalmil,
dosquinhentos
gastos comeasessenta
Tomada edenove
Preços
nº e 54/2015
e oitenta
e nove
reais
sessenta-:eR$
um189.569,61
centavos).
Homologo a presente
licitação,
015. Beltrão, 18 de agosto de 2015.
(cento e oitenta
e nove
mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um
Homologo
a presente
licitação,
centavos).
Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015
NÁDIA AP. DALL AGNOL
tal 51 – CEP
85601-030
Sistema
de Registro de Preços - SRP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação,
Página 1
obeltrao.pr.gov.br – Telefone: (46) 3520-2103
TOMADA DE PREÇOS Nº 55/2015
Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANTONIO CANTELMO NETO
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução do
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
deslocamento
de rede de energia elétrica, para viabilizar o novo alinhamento da Rua
TOMADA
PREÇOS Nº 55/2015
TERMO
DE
TOMADA
DEde
PREÇOS
Nº 55/2015
Antonio
deDEHOMOLOGAÇÃO
Paiva
Cantelmo, no
Município
Francisco
Beltrão - PR., considerando
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
ANTONIO
CANTELMO
NETO
que a licitação
através
do
convite
nº
52/2015, de 15/07/2015, foi
OBJETO:
Contratação
de empresarealizada
especializada
para execução
do
Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Rua Octaviano
Teixeira de
dosrede
Santos,
1000 – Contratação
Caixa Postal
– de
CEPempresa
85601-030
deslocamento
de energia
elétrica,
para51
viabilizar
o novo alinhamento
da Rua
OBJETO:
especializada
para execução do deslocamento de rede
PREFEITO
MUNICIPAL
fracassada.
Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
Antonio de Paiva /Cantelmo,
no Município de Francisco Beltrão
- PR., considerando
CNPJ 77.816.510/0001-66
e-mail:
[email protected]
– Telefone:
(46) alinhamento
3520-2103
Página
1
de energia
para
novo
da Rua Antonio
de Paiva
Cantelmo,
que a licitação realizada
atravéselétrica,
do convite
nº viabilizar
52/2015, de o15/07/2015,
foi
1) publicação trimestral de preços registrados de PEDRAS BRITADAS DE DIVERSAS
fracassada.
no
de Francisco
Beltrão
PR.,
que a 1licitação
Em Teixeira
cumprimento
ao
disposto
no
parágrafo
da Lei realizada
8.666, deatravés
21 de
RuaMunicípio
Octaviano
dos Santos, 1000
– Caixa -Postal
51considerando
–art.109,
CEP 85601-030
BITOLAS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MUNICIPALIDADE, através
do
convite
nºno 52/2015,
[email protected]
15/07/2015,
foi fracassada.
Em(46)
cumprimento
disposto noPágin
junho
de 1993,
torna-se
publico
o resultado
em
epígrafe, ao
apresentando
CNPJ
/ e-mail:
Telefone:
3520-2103
ao77.816.510/0001-66
disposto
art.109,
parágrafo
1 da Lei 8.666,
de 21 de da –licitação
das atas de registro de preços decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL nº 126/2014 Em cumprimento
junho de 1993, torna-se
publico
o
resultado
da
licitação
em
epígrafe,
apresentando
art.109,
parágrafo
1
da
Lei
8.666,
de
21
de
junho
de
1993,
torna-se
publico
o
resultado
da
o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL:
com vigência de 27/11/2014 a 26/11/2015, conforme segue:
o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL:
licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço GLOBAL:
ATA SRP Nº 895/2014
Item
Unid
FORNECEDOR
Quantidade
Valor total R$
FORNECEDOR
Quantidade
Valor total R$
EMPRESA DETENTORA: DALBA EMGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
1
SERV
1
89.860,00
VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA
CNPJ Nº 03.222.465/0001-85
1
SERV
1
89.860,00
VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA
ATA SRP Nº 896/2014
Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00
(oitenta e nove mil, oitocentos
e sessenta
reais). com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00 (oitenta e nove
EMPRESA DETENTORA: PEDREIRA MOTTER LTDA - EPP
Valor total
dos gastos
Homologo a presente licitação,Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 55/2015 -: R$ 89.860,00
CNPJ Nº 77.595.445/0001-96
mil, oitocentos e sessenta reais). Homologo a presente licitação,
(oitenta
e
nove
mil, oitocentos e sessenta reais).
Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2015
2) Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage:
Homologo a presente licitação,
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 27 de agosto de 2015.
Beltrão, 03 de setembro de 2015
ANTONIO CANTELMO Francisco
NETO
Item
Unid
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156524
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ANTONIO
NETO
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
– Telefone: (46)CANTELMO
3520-2103
ON
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OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
PREFEITO MUNICIPAL
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carimbo do tempo,
informe
o
documento, desde que visualizado através do site.
Rua Octaviano
Teixeira
dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
Página 1
1814322847
código aoCNPJ
lado 77.816.510/0001-66
no site.
/ e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
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Página
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 34 / 070
EDITAL Nº 091/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 150/2014;
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público
aberto através do Edital nº 150/2014, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 02 de Setembro a
02 de Outubro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
C
CANDIDATO
DATA NASC
NF
15º
Anna Carolina da Silva
29/11/1985
29,5
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 01 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156474
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1814322847
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 35 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
DECRETO Nº 497/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Antonio Cantelmo Neto, Prefeito do Município de Francisco Beltrão – PR., no uso de suas atribuições legais e com base
nas disposições da Lei 4.320/64 e da LOA nº 4.264/2014, decreta:
Art. 1º - Fica aberto um credito adicional suplementar no valor de R$ 2.414.747,79 (Dois milhões, quatrocentos e quatorze
mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Despesa
02
02.001
04.122.0402.2057
3.1.90.11.00.00
101
00082
Crédito adicional:
02
02.001
04.122.0402.2057
3.3.90.39.00.00
170
00000
Crédito adicional:
03
03.002
04.122.0403.2056
3.1.90.11.00.00
221
00082
Crédito adicional:
03
03.002
04.122.0403.2056
3.3.90.39.00.00
300
00000
Crédito adicional:
03
03.002
04.122.0403.2056
4.4.90.52.00.00
310
00000
Crédito adicional:
04
04.002
04.123.0401.2055
3.3.90.39.00.00
460
00000
Crédito adicional:
04
04.002
04.123.0401.2055
3.3.90.93.00.00
511
00515
Crédito adicional:
05
05.002
19.572.1901.1013
3.3.90.30.00.00
610
00000
Crédito adicional:
05
05.002
19.572.1901.1013
3.3.90.39.00.00
620
00000
Crédito adicional:
05
05.002
23.122.1901.2054
3.1.91.13.00.00
670
00000
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FEPROC - Fundo Esp.da Procuradoria Mun. de Fco. Beltrão - 596-3
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Anulação de Dotações
120.000,00
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1.183,80
Superávit Financeiro
1.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Livres)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
5.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
110.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Contabilidade, Adm. Tributária e Fiscalização
Administração Geral da Secretaria de Finanças
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FUNREBOM
1.500,00
Excesso de Arrecadação
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Contabilidade, Adm. Tributária e Fiscalização
Administração Geral da Secretaria de Finanças
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Administração
Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
Manter Atividades da Secretaria de Administração
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
50.000,00
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Secretaria Municipal de Administração
Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
Manter Atividades da Secretaria de Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Administração
Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
Manter Atividades da Secretaria de Administração
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FEPROC - Fundo Esp.da Procuradoria Mun. de Fco. Beltrão - 596-3
370,00
1.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
2.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 35
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 36 / 070
Página:2
Crédito adicional:
05
05.002
23.122.1901.2054
4.4.90.51.00.00
730
00000
Crédito adicional:
05
05.002
23.122.1901.2054
4.4.90.52.00.00
760
00000
Crédito adicional:
05
05.002
23.691.1901.2053
3.3.90.39.00.00
790
00000
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6062
3.3.90.39.00.00
870
00000
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6065
3.3.90.32.00.00
920
00934
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6065
3.3.90.39.00.00
940
00934
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6066
3.3.90.30.00.00
960
00935
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6067
4.4.90.52.00.00
1070
00000
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6069
3.3.90.30.00.00
1080
00000
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6069
3.3.90.39.00.00
1090
00000
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6069
4.4.90.52.00.00
1091
00000
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Assessoria Empresarial
Criar e Apoiar Feiras/Eventos Setoriais
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
287,10
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
16.900,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Gestão da Política da Criança e Adolescente
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
21.900,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
MATERIAL DE CONSUMO
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
10.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS
25.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS
10.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos - PROJOVEM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
14.500,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
319,65
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
Anulação
5.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 36
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 37 / 070
Página:3
Crédito adicional:
06
06.002
08.243.0801.6073
4.4.90.52.00.00
1260
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.1026
3.3.90.39.00.00
1290
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.1026
4.4.90.51.00.00
1291
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2059
3.3.90.30.00.00
1470
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2059
3.3.90.39.00.00
1522
00934
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2059
4.4.90.52.00.00
1550
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2060
3.3.90.32.00.00
1420
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2062
3.3.90.32.00.00
1390
00000
Crédito adicional:
06
06.005
08.244.0801.2063
3.3.90.39.00.00
1380
00935
Crédito adicional:
06
06.006
08.241.0801.1027
3.3.90.39.00.00
1630
00000
Crédito adicional:
06
06.006
08.241.0801.2052
3.3.90.32.00.00
1591
00934
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Gestão da Política para a Juventude
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Construção e Melhorias de Infraestruturas Comunitárias
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Construção e Melhorias de Infraestruturas Comunitárias
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Idoso
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
5.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
10.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Idoso
Serviço de Convivência para Idosos
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS
21.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
1.116,00
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência à População e Benefícios Eventuais
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção do Mutirão Solidário
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Recursos Ordinários (Livres)
470,99
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Gestão da Política de Assistência Social
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
19.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Gestão da Política de Assistência Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS
277,26
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Gestão da Política de Assistência Social
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
11.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
500,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
15.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 38 / 070
Página:4
Crédito adicional:
06
06.006
08.241.0801.2052
3.3.90.39.00.00
1601
00934
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.1025
4.4.90.51.00.00
1709
00139
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.1025
4.4.90.51.00.00
1708
00140
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.2042
3.3.90.33.00.00
1751
00000
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.2042
3.3.90.33.00.00
1750
00103
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.2042
3.3.90.33.00.00
1770
00123
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.2043
3.3.90.33.00.00
1891
00103
Crédito adicional:
07
07.002
12.361.1201.2043
3.3.90.33.00.00
1890
00123
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.1009
4.4.90.61.00.00
2020
00000
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.1012
4.4.90.51.00.00
2030
00000
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2044
3.3.90.33.00.00
2091
00103
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Idoso
Serviço de Convivência para Idosos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financ da Proteção Social Básica - SUAS
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Construção, Conclusão e Ampliação de Escolas
OBRAS E INSTALAÇÕES
FNDE/PAR - OBRA ESC. MUN. JARDIM PRIMAVERA/B.JARDIM FLORESTA
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Construção, Conclusão e Ampliação de Escolas
OBRAS E INSTALAÇÕES
FNDE/PAR - OBRA ESC. MUN. PEDRO ALGERI/B.MINIGUAÇU
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Séries Finais
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Séries Finais
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
FNDE - Transporte escolar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
27.000,00
Anulação de Dotações
387.000,00
Anulação de Dotações
241.500,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
ON
110.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Suplementar
27.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Construção e Ampliação de CMEI´s
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
62.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Aquisição de Terrenos
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Séries Iniciais
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
FNDE - Transporte escolar
183.774,56
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Séries Iniciais
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
95.944,84
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Séries Finais
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
15.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
26.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 39 / 070
Página:5
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
3.3.90.30.00.00
2161
00103
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
3.3.90.30.00.00
2163
00141
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
3.3.90.36.00.00
2191
00103
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
4.4.90.52.00.00
2201
00000
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
4.4.90.52.00.00
2204
00141
Crédito adicional:
07
07.002
12.365.1201.2045
4.4.90.52.00.00
2203
00144
Crédito adicional:
07
07.002
12.366.1201.2041
3.3.90.33.00.00
2321
00103
Crédito adicional:
07
07.003
12.122.1201.2005
3.3.90.34.00.00
2435
00000
Crédito adicional:
07
07.003
12.122.1201.2005
3.3.90.39.00.00
2453
00104
Crédito adicional:
07
07.003
12.122.1201.2005
4.4.90.52.00.00
2470
00104
Crédito adicional:
07
07.003
12.128.1201.2006
3.3.90.14.00.00
2480
00104
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
MATERIAL DE CONSUMO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
MATERIAL DE CONSUMO
FNDE/PAR - MOB/EQUIP.CRECHE PINHEIRÃO.- 201400653
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento Administrativo
Organização e Manutenção da SMEC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento Administrativo
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Acréscimo
Abertura
Anulação
OBSERVATÓRIO NACIONAL
6.000,00
Anulação de Dotações
6.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
ON
14.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
2.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento Administrativo
Organização e Manutenção da SMEC
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
18.697,90
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento Administrativo
Organização e Manutenção da SMEC
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
Recursos Ordinários (Livres)
21.336,44
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - EJA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
3.617,29
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FNDE/PAR - MOB.E EQUIP. CMEI JARDIM SEMINÁRIO
138.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FNDE/PAR - MOB/EQUIP.CRECHE PINHEIRÃO.- 201400653
562,00
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Ensino
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
62.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
10.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 40 / 070
Página:6
Crédito adicional:
07
07.003
12.128.1201.2006
3.3.90.36.00.00
2500
00104
Crédito adicional:
07
07.005
13.122.1301.2038
3.3.90.39.00.00
2580
00000
Crédito adicional:
07
07.005
13.122.1301.2038
3.3.90.39.00.00
2580
00000
Crédito adicional:
07
07.005
13.391.1301.1024
4.4.90.51.00.00
2600
00000
Crédito adicional:
07
07.005
13.392.1301.2040
3.3.90.32.00.00
2670
00000
Crédito adicional:
08
08.006
10.128.1001.2058
3.3.90.14.00.00
2691
00351
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1008
3.3.90.34.00.00
2732
00338
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1008
3.3.90.39.00.00
2737
00338
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1008
3.3.90.47.00.00
2736
00338
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
3.3.90.39.00.00
2757
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
3.3.90.39.00.00
2754
00495
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento Administrativo
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Cultura
Manutenção da Secretaria de Cultura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Cultura
Manutenção da Secretaria de Cultura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Cultura
Manter, apoiar e incentivar atividades culturais
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Atenção Básica
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
304,00
Excesso de Arrecadação
Anulação
Abertura
Anulação
9.000,00
Anulação de Dotações
3.000,00
Anulação de Dotações
798,00
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
3.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto
14.500,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
SESA/PR - VigiaSUS (582-3)
12.500,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Suplementar
25.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Departamento de Cultura
Construção de Espaços Culturais
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
52.200,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
18.260,81
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1814322847
Página 40
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 41 / 070
Página:7
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
3.3.90.39.00.00
2756
00507
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
4.4.90.51.00.00
2784
00000
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
4.4.90.51.00.00
2781
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
4.4.90.51.00.00
2782
00347
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
4.4.90.51.00.00
2764
00372
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.1023
4.4.90.52.00.00
2773
00450
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2028
3.1.90.11.00.00
2790
00497
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2028
3.3.90.39.00.00
2835
00000
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2036
3.1.90.11.00.00
3030
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2036
3.1.91.13.00.00
3060
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2036
3.3.90.30.00.00
3082
00338
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OBRAS E INSTALAÇÕES
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OBRAS E INSTALAÇÕES
MS/PAC 2 - BLINV/CONSTRUÇÃO UBS JARDIM ITÁLIA
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
FNS- Manter CEO - Centro Espec Odonto
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
13.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
ON
166.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
7.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
3.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
2.340,00
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
3.865,72
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Vigilância em Saúde
68.356,14
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FNS - Ampliação UBS Alvorada
52.200,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
7.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
OBRAS E INSTALAÇÕES
MJustiça - Centro Recuperação Dependentes Químicos (036213/13)
35.910,07
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Superávit Financeiro
6.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1814322847
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 42 / 070
Página:8
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.1.90.11.00.00
3110
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.1.91.13.00.00
3160
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.3.90.30.00.00
3193
00350
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.3.90.34.00.00
3153
00350
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.3.90.36.00.00
3221
00000
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.3.90.39.00.00
3233
00350
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
3.3.90.48.00.00
3245
00000
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
4.4.90.52.00.00
3255
00348
Crédito adicional:
08
08.006
10.301.1001.2037
4.4.90.52.00.00
3256
00510
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
3.1.91.13.00.00
3340
00303
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
3.3.90.30.00.00
3375
00351
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
MATERIAL DE CONSUMO
MS/MAC - Manutenção CAPS AD II
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MS/ BLINV - EQUIPAMENTOS UPA 24 HORAS
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
SESA/PR - VigiaSUS (582-3)
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
2.802,10
Excesso de Arrecadação
24.000,00
Anulação de Dotações
7.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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40.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Suplementar
2.000,00
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
19.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Taxas - Exercício Poder de Polícia
102.500,00
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
1.000,00
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
MS/MAC - Manutenção CAPS AD II
87.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
MS/MAC - Manutenção CAPS AD II
273.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
31.200,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 43 / 070
Página:9
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
3.3.90.30.00.00
3373
00497
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
3.3.90.39.00.00
3401
00497
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
3.3.90.39.00.00
3401
00497
Crédito adicional:
08
08.006
10.305.1001.2035
4.4.90.52.00.00
3410
00510
Crédito adicional:
09
09.002
20.606.2001.2026
3.3.90.36.00.00
3550
00000
Crédito adicional:
09
09.002
20.606.2001.2027
3.3.90.33.00.00
3670
00000
Crédito adicional:
09
09.002
20.606.2001.2027
3.3.90.34.00.00
3671
00000
Crédito adicional:
11
11.001
15.122.1502.2022
3.3.90.39.00.00
3760
00000
Crédito adicional:
11
11.001
15.122.1502.2022
4.4.90.52.00.00
3780
00000
Crédito adicional:
11
11.001
15.451.1502.2021
3.3.90.39.00.00
3870
00507
Crédito adicional:
11
11.002
15.451.1502.1016
3.3.90.39.00.00
4060
00000
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
Vigilância em Saúde
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Departamento de Agropecuária
Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Departamento de Agropecuária
Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Urbanismo
Departamento de Serviços Urbanos
Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Urbanismo
Departamento de Serviços Urbanos
Implantação e Manutenção de Iluminação Pública
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Secretaria Municipal de Urbanismo
Departamento de Obras Públicas
Recapeamento, Pavimentação e Manutenção de Vias Urbanas
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
2.500,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
2.500,00
Anulação de Dotações
127.000,00
Anulação de Dotações
34.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
40.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Urbanismo
Departamento de Serviços Urbanos
Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
24.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
3.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Departamento de Agropecuária
Programa de Incentivo ao Associativismo, Cooperativismo, Agroindústrias e ao
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Livres)
500,00
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
4.500,00
200.000,00
Superávit Financeiro
Acréscimo
Abertura
Anulação
223.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 44 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
Página:10
Crédito adicional:
12
12.002
18.541.1801.2002
3.3.90.39.00.00
4240
00000
Crédito adicional:
12
12.002
18.541.1801.2016
3.3.90.30.00.00
4330
00000
Crédito adicional:
12
12.002
18.541.1801.2065
3.3.90.30.00.00
4290
00000
Crédito adicional:
13
13.003
15.452.1501.2014
3.1.91.13.00.00
4790
00013
Crédito adicional:
13
13.003
15.452.1501.2014
3.3.90.39.00.00
4810
00013
Crédito adicional:
14
14.001
27.812.2701.1014
4.4.90.51.00.00
4953
00943
Crédito adicional:
14
14.001
27.812.2701.2012
3.3.90.30.00.00
4960
00000
Crédito adicional:
15
15.001
04.122.0404.2010
3.3.90.14.00.00
5010
00000
Crédito adicional:
15
15.001
04.122.0404.2010
3.3.90.39.00.00
5030
00000
Crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Implementar Atividades do Viveiro Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Adequação da Arborização Urbana
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Legislação e Fiscalização Ambiental
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Trânsito
Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recurso Faixa Azul
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Trânsito
Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recurso Faixa Azul
Secretaria Municipal do Esporte
Departamento de Esportes
Construção de Instalações Esportivas
OBRAS E INSTALAÇÕES
ME INFRAESTRUTURA ESPORTIVA/Cancha de Bocha-Nova Concordia
Secretaria Municipal do Esporte
Departamento de Esportes
Revitalização de Complexos Esportivas
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos
Departamento de Assuntos Estratégicos
Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos
Departamento de Assuntos Estratégicos
Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Anulação de Dotações
5.000,00
Anulação de Dotações
76.353,12
Superávit Financeiro
31.000,00
Anulação de Dotações
1.500,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
5.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
1.000,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
2.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
2.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
5.000,00
Anulação de Dotações
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Excesso de Arrecadação
Superávit Financeiro
Anulação
Acréscimo
Acréscimo
Previsto
Realizado
1.534.600,00
165.374,00
714.773,79
1.534.600,00
165.374,00
714.773,79
Art. 2º - Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso que sofreram alterações em
virtude do presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, em 03 de Agosto de 2015.
ANTONIO CANTELMO
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Cod156570
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Ano IV – Edição Nº 0931
HONÓRIO SERPA
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2015
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 37/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE representado pela maior oferta de desconto por
índice. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar
licitação no dia 17/09/2015, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos,
541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando a: “Contratação
de empresa para o fornecimento de peças para a frota municipal de veículos leves”, nas
quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital.
OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório
Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às
17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 02 de Setembro de 2015. EMANUEL ARON
DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod156408
ITAPEJARA D’OESTE
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
N° 037/2015
LEI MUNICIPAL 530/2014
REQUISIÇÃO Nº 37
PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO
ABAIXO:
DADOS DO SERVIDOR
SERVIDOR
NERI LIMA MOURA
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA VEICULOS
LEVES
MATR.
LOTAÇÃO
SAÚDE
VÍNCULO
X
Prefeitura
000817-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
COMISSIONADO
TIPO DE
TRANSPORTE
VEÍCULO:
EFETIVO
AGENTE POLÍTICO
MEMBRO DE CONSELHOS
AVIÃO ( )
OUTROS COLABORADORES
DIARIAS EXTERIOR
OUTROS (X)
PLACA:
AVP-7544
Ambulância
MOTIVO DA VIAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2015
DATA DA VIAGEM
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia
17 (dezessete) de Setembro de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto
à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na locação de
máquinas multifuncionais, novas, com impressão a laser, com funções de impressora,
copiadora, scanner e fax, para uso dos Departamentos da Administração Municipal.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
034/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 02 de Setembro de 2015.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 001/2015
Cod156539
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no
dia 17 (dezessete) de Setembro de 2015, às 16h:00min (dezesseis) horas, tendo como
objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na
comercialização de materiais, destinados a realização da campanha Outubro Rosa, no
Município de Itapejara D’Oeste–PR.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
035/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 02 de Setembro de 2015.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 001/2015
Cod156544
Extrato de Contrato N° 1781/2015
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Associação de Árbitros do Sudoeste do Paraná–ADASP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.538.975/0001–21.
Objeto: Contratação de empresa/associação especializada na prestação de serviços de
arbitragem de Futebol Sete, conforme Edital de Pregão Presencial N° 031/2015.
Valor do Contrato: Até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Vigência do Contrato: De 03 (três) de Setembro de 2015 a 31 (trinta e um) de Dezembro
de 2015.
Data do Contrato: 03 (três) de Setembro de 2015.
INICIO
FIM
CIDADE
DESTINO
UF
20/08/2015
21/08/2015
CURITIBA
PR
TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS
TOTAL DE
DIÁRIAS
02
TCE-PR E OUTROS OBJETIVOS
EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR
TRANSPORTE DE PACIENTES
OBJETIVO DA VIAGEM
TRANSPORTE DE PACIENTE
CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS
X
OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR
NOME DO PACIENTE
VITOR MATEUS MENDES DA SILVA
Manfrinópolis – Pr, em 02 de Setembro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de preços Nº 6/2015
Regido pela Lei nº 8.666/93
Cod156444
RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios.
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público
que fará realizar dia 24/09/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, abertura da sessão pública do Tomada de preços Nº 6/2015 do tipo: Por lote,
Regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para:
OBJETO: Aquisição, construção e montagem de 02 barracões abertos em estrutura
pré-moldadas conforme memorial descritivo, projetos e planilhas em anexo ao edital,
mediante licitação.
PROTOCOLO: 24/09/2015, às 09:00 horas
DATA DA ABERTURA: 24/09/2015, às 09:00 horas.
LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de
Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente
ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail: licitacao@
manfrinopolis.pr.gov.br.
Manfrinópolis, em 03/09/2015.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156514
Cod156442
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Ano IV – Edição Nº 0931
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 31/2015
CONCURSO PUBLICO 001/2014
MANGUEIRINHA
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO N.º 189/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: JHV IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 10.284.459/0001-18.
OBJETO: Aquisição de uma carreta rodoviária semi-reboque (nova) tipo prancha, base
plana carrega tudo, com as seguintes características: 02 eixos, capacidade de carga de
21 toneladas, comprimento total de 13.500mm, livre = 10.000mm + 3.500mm pescoço,
largura externa: 3.000mm, chassi viga em aço estrutural, rampa traseira com comando
eletro-hidráulico completo, assoalho em chapa de aço e madeira tratada 50 mm, contendo
argolas para amarração, freios a ar e estacionário, pintura com fundo anti-corrosivo e
pintura final na cor amarela, 09 rodas aro 22,5”, 09 pneus 295/80 novos, caixa de
ferramentas e barrica d’água, ano de fabricação não inferior a 2015, sinalização traseira
e faixas laterais, com registro no Detran/PR, visando atender necessidades da Secretaria
de Viação e Infraestrutura Rural desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação
15.001.1.116.4.4.90.52.00.00 (383), consignadas no orçamento de 2015.
DO VALOR: R$ 86.600,00 (Oitenta e seis mil seiscentos reais).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo para a entrega do equipamento será de até 10 (dez) dias,
após a homologação do processo licitatório e publicação do termo contratual.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015.
Mangueirinha, 03 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 190/2015–PMM
REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 063/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: DELLA VECHIA E PELENTIER TOPOGRÁFIA LTDA–ME, pessoa jurídica
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 15.158.610/0001-95.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de pranchas
de projetos técnicos de engenharia e arquitetura desta municipalidade em atendimento a
solicitação do Departamento de Engenharia desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação,
06.04.2.159.3.3.90.39.00.00 (046), consignada no orçamento 2015.
DO VALOR: R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do material ora contratado deverá ser feito em
até 2 (dois) dias após a solicitação da Contratante e homologação do processo licitatório
correspondente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015.
Mangueirinha, 03 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida
no Concorrência nº 003/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a
empresa proponente vencedora: PC MANOSSO CONFECÇÕES LTDA, que ofertou o
menor preço no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a concessão
de direito real uso de forma onerosa para exploração de atividade industrial do ramo têxtil
de barracão industrial e maquinário, na localidade do Morro Verde neste Município de
Mangueirinha-Pr, autorizado pela Lei Municipal nº 1.870/2015, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 02 de setembro de 2015.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no
Convite nº 018/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa
proponente vencedora: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, cotou o objeto com o valor global de R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta
reais), referente à Aquisição de alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral,
destinado a atender as necessidades de pacientes com dificuldades nutricionais previstas
nos estudos sociais da secretaria de Saúde deste município, sendo 100 (cem) unidades
de Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 (zero) a 12 meses, que apresentem sintomas
alérgicos. Composta de fonte proteica 100% soro do leite extensamente hidrolisadas.
Sem lactose. isenta de sacarose. Enriquecida com LC Pufas, DHA, ARA e GLA, ferro e
vitaminas, sem sabor. Apresentação lata de no mínimo 400g, com pagamento conforme
contrato.
Mangueirinha, 03 de setembro de 2015.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das
pessoas abaixo relacionadas:
Para a função de: Enfermeiro (a) Padrão
NI
NOME DO CANDIDATO
C
0343
Maristela de Mattos Boeira
7º
0300
Loreci Vargas Bandeira Guntzel
8º
Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital
de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação
deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº
001/2014 de 24 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 03 dias do mês de setembro de
2015.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod156591
MARMELEIRO
Prefeitura
PORTARIA N.º 4.851, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Edital de Abertura nº 048/2014 do Concurso Público
nº 01/2014, resolve;
NOMEAR:
Art. 1º A partir de 03/09/2015, a pessoa abaixo relacionada aprovada no Concurso Público
nº 01/2014, Regime Estatutário, Quadro Geral do Município, conforme a seguir:
PROFESSOR:
Nome
CPF
RG
Maiara Spricigo Francescon Ries
074.125.569-32
10.500.936-4 SSP/PR
Art 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2015– PMM – Exclusivo para ME e EPP
PROCESSO Nº 251/2015
Cod156421
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de tinta, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de
17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Decreto
Federal nº 5.450/2005 e nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – Centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de setembro de 2015 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 01 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
Cod156555
Cod156564
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 297/2013
10
Vinculado ao Pregão Presencial n° 123/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SABIÁ ECOLÓGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência e reajuste de
valores pelo índice do INPC.PRAZO ADITIVADO: da data de seu vencimento, até 29 de
agosto de 2016.VALOR REAJUSTADO: Com base na atualização pelo índice estipulado
em contrato, INPC, os valores serão praticados da seguinte forma:
1
12.000
KG
Coleta de resíduo eletroeletrônico
Valor
Unitário
1° Aditivo
0,72
2
13.680
UN
Coleta de Lâmpadas fluorescentes
0,72
Item
Quantidade
estimativa
Unidade Descrição
Valor Unitário
Reajustado
9,8052%
0,79
0,79
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 28 de agosto de 2015.FORO: Comarca
de Marmeleiro/PR.
Marmeleiro, 28 de agosto de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
11
12
13
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:FERNANDA CRISTINA PAESE
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
Troféu para artilheiro em ABS medindo 45 cm de altura,
composto por base oval medindo 220 mm x 167 mm por 70
mm de altura na cor preta contendo um friso dourado na
parte inferior; sobrebase dourada e estatueta de jogador de
futebol com 30,3 cm de altura, incluindo plaqueta de latão
gravada com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu para goleiro menos vazado em ABS medindo 39 cm
de altura, composto por base oval medindo 220 mm x 167
mm por 70 mm de altura na cor preta contendo um friso
dourado na parte inferior; sobrebase dourada e estatueta de
goleiro com 24,6 cm de altura, incluindo plaqueta de latão
gravada com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 34 cm de altura, composto de base preta
medindo 75 mm x 75 mm x 88 mm altura, sobre a base taça
prateada com tampa dourada tendo como distancia entre
as extremidades das alças 125 mm, figura intercambiável
e placa de latão para gravação com os dizeres a serem
definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 145 cm de altura, composto de base
dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110
mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas
extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura,
sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base
dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia
entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável
e placa de latão para gravação com os dizeres a serem
definidos e logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 133 cm de altura, composto de base
dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110
mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas
extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura,
sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base
dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia
entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável
e placa de latão para gravação com os dizeres a serem
definidos e logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 124 cm de altura, composto de base
dourada octogonal medindo 265 mm de largura x 110
mm altura, 04 colunas na cor bronze, tendo em suas
extremidades inferiores taças douradas com 13 cm de altura,
sobrebase de madeira e acima dela taça com tampa e base
dourada, com corpo na cor bronze, tendo como distancia
entre extremidades das alças 45 cm, figura intercambiável
e placa de latão para gravação com os dizeres a serem
definidos e logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 128 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase
de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel
prateado tendo como distancia entre extremidades das alças
44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida
Troféu em ABS com 119 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase
de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel
prateado tendo como distancia entre extremidades das alças
44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida
Troféu em ABS com 109 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
04 colunas trabalhadas em alto e baixo relevo, sobrebase
de madeira e acima dela taça tampada dourada com anel
prateado tendo como distancia entre extremidades das alças
44 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida
Marca
Qtde
Unit.
Total
Vitoria
10
94,00
940,00
14
15
16
Vitoria
10
94,00
940,00
17
Vitoria
70
34,00
2.380,00
18
Vitoria
1
596,00
596,00
19
Vitoria
1
547,00
547,00
Vitoria
1
515,00
515,00
Vitoria
1
476,00
476,00
Vitoria
1
415,00
415,00
Vitoria
1
407,00
407,00
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20
21
22
23
24
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Troféu em ABS com 89 cm de altura, composto de base
preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco,
contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça
tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo
também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo
como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura
intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 80 cm de altura, composto de base
preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco,
contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça
tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo
também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo
como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura
intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 67 cm de altura, composto de base
preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco,
contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça
tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo
também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo
como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura
intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 60 cm de altura, composto de base
preta com 210 mm de diâmetro, coluna com cor prata fosco,
contendo um anel dourado na parte inferior, acima dela taça
tampada prata fosca com base e tampa dourada, contendo
também ramos dourados em alto relevo em seu bojo, tendo
como distancia entre extremidades das alças 21 cm, figura
intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 62 cm de altura, composto de base preta
com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e
tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto
relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades
das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida
Troféu em ABS com 55 cm de altura, composto de base preta
com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e
tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto
relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades
das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 48 cm de altura, composto de base preta
com 128 mm de largura, com taça tampada, com base e
tampa dourada, contendo também ramos prateados em alto
relevo em seu bojo, tendo como distancia entre extremidades
das alças 21 cm, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 42 cm de altura, composto de base preta
com 15 mm de largura, acima taça dourada com 11 pontas,
tendo encaixado dentro dela uma bola de futebol dourada
com 13,4 cm de diâmetro, placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida.
Troféu em ABS com 78 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um
anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre
extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa
de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e
logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 71 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um
anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre
extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa
de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e
logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 68 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base taça e tampa dourada, contendo apenas um
anel prata abaixo do bojo da taça, tendo como distancia entre
extremidades das alças 47 cm, figura intercambiável e placa
de latão para gravação com os dizeres a serem definidos e
logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 82 cm de altura, composto de base
dourada medindo 128 mm de largura, sobre a base um
pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura
texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas
peças douradas como acabamento, tendo como distancia
entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida
Troféu em ABS com 78 cm de altura, composto de base
dourada medindo 128 mm de largura, sobre a base um
pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura
texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas
peças douradas como acabamento, tendo como distancia
entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 73 cm de altura, composto de base
dourada medindo 117 mm de largura, sobre a base um
pedestal dourado e duas partes cilíndricas tendo pintura
texturizada na cor prata, e nas extremidades cilíndricas
peças douradas como acabamento, tendo como distancia
entre extremidades das alças da peça cilíndrica maior 26 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 97 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa
dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da
taça, tendo como distancia entre extremidades das alças
30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida.
Vitoria
1
195,00
195,00
Vitoria
1
185,00
185,00
Vitoria
1
163,00
163,00
Vitoria
1
146,00
146,00
Vitoria
4
135,00
540,00
Vitoria
4
120,00
480,00
Vitoria
4
100,00
400,00
Vitoria
10
138,00
1.380,00
Vitoria
1
325,00
325,00
Vitoria
1
305,00
305,00
Vitoria
1
273,00
273,00
Vitoria
1
195,00
195,00
Vitoria
1
180,00
180,00
Vitoria
2
175,00
350,00
Vitoria
1
275,00
275,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 47
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Troféu em ABS com 93 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa
dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da
taça, tendo como distancia entre extremidades das alças
30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida.
Troféu em ABS com 80 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm altura,
sobre a base bola dourada com anel prateado e taça e tampa
dourada, contendo apenas um anel prata abaixo do bojo da
taça, tendo como distancia entre extremidades das alças
30 cm, figura intercambiável e placa de latão para gravação
com os dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura
colorida.
Troféu em ABS com 116 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm
altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de
madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos
no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado
tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 107 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm
altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de
madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos
no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado
tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 99 cm de altura, composto de base
preta octogonal medindo 265 mm de largura x 110 mm
altura, acima 04 colunas lisas logo apos, sobrebase de
madeira e acima dela taça tampada dourada, com ramos
no bojo também dourado em alto relevo com anel prateado
tendo como distancia entre extremidades das alças 21 cm,
figura intercambiável e placa de latão para gravação com os
dizeres a serem definidos e logomarca da prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 63 cm de altura, composto de base de
mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa
sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo
do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 56 cm de altura, composto de base de
mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa
sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo
do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 50 cm de altura, composto de base de
mdf preto com corpo em ABS prata tratando-se de uma copa
sem tampa com um único detalhe dourado trabalhado abaixo
do bojo da taça, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 114 cm de altura, composto de base
de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura
com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças
douradas com alças nas extremidades superiores, logo após
sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto
da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores
das colunas, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 106 cm de altura, composto de base
de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura
com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças
douradas com alças nas extremidades superiores, logo após
sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto
da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores
das colunas, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Troféu em ABS com 99 cm de altura, composto de base
de mdf preto medindo 265 mm de largura x 110 de altura
com corpo em ABS formado por 4 colunas lisas com taças
douradas com alças nas extremidades superiores, logo após
sobrebase de madeira, com mulheres aladas em cada canto
da sobrebase, e no meio taça fechada idêntica as superiores
das colunas, figura intercambiável e placa de latão para
gravação com os dizeres a serem definidos e logomarca da
prefeitura colorida.
Medalha retangular em zamak, medindo 45mm x 55 mm
com 3 mm de espessura, cunhada com a logomarca do
departamento de esportes conforme layout em anexo,
esmaltada em 04 cores, com fita de cetim na cor azul com 2
cm de largura por 80cm de comprimento;
Valor total estimado
3
Vitoria
1
225,00
Página 48 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
225,00
4
Calça tecido brim pesado santanense (100% algodão)
gramatura 244g, com elástico, passante para cinto,
corão interno, 02 bolsos frontais e um bolso traseiro,
Harmonize
com serigrafia no bolso esquerdo da frente (brasão do
município) tamanhos diversos
Jaleco tecido brim pesado santanense (100% algodão)
gramatura 244g, manga longa com 02 dois bolsos
Harmonize
inferiores e 01 bolso superior, com serigrafia na frente e
costas (brasão do município, tamanhos diversos).
Valor total estimado
140
43,33
6.066,20
8
45,73
365,84
6.432,04
Vitoria
2
215,00
430,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015;
Marmeleiro, 02 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Vitoria
1
335,00
335,00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015
Vitoria
1
315,00
315,00
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Item
6
Vitoria
Vitoria
Vitoria
Vitoria
1
1
1
2
305,00
185,00
175,00
158,00
305,00
185,00
335,00
175,00
Vitoria
Rema
1
1
1.500
270,00
315,00
5,70
Unit.
Total
400
24,77
9.908,00
9.908,00
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:FERNANDA CRISTINA PAESE
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
316,00
335,00
2
Vitoria
Qtde
Harmonize
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015
1
1
Marca
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015;
Marmeleiro, 02 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Item
Vitoria
Descrição
Camiseta poliviscose com estampa nos tamanhos P, M
e G cores a combinar
Valor total estimado
Descrição
Marca
Camisa pólo, manga curta, tecido PV – anti pilling (65%
poliéster e 35% viscose), gramatura 185g com bolso,
Pitty Sports
3 botões, com serigrafia no bolso e costa (brasão do
município), cores e tamanhos diversos.
Camisa pólo, manga longa, tecido PV – anti pilling (65%
poliéster e 35% viscose), gramatura 185g com bolso,
Pitty Sports
3 botões, com serigrafia no bolso e costa (brasão do
município), cores e tamanhos diversos.
Valor total estimado
Qtde
Unit.
Total
80
41,86
3.348,80
80
44,73
3.578,40
6.927,20
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015;
Marmeleiro, 02 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
270,00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015
315,00
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:MODA IVANA LTDA - ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
8.550,00
Item
24.364,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de setembro de 2016.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 01 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015
7
8
Descrição
Marca
Camiseta Baby look Piquet tamanhos P, M e G, bordada
Alto impacto
cores variadas;
Camiseta gola pólo, baby look Piquet, tamanhos P, M e
Alto impacto
G, bordadas cores variadas;
Valor total estimado
Qtde
Unit.
Total
100
39,90
3.990,00
100
39,88
3.988,00
7.978,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015;
Marmeleiro, 02 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:DINOMAR PEDRO SCHERER - ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1814322847
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 56/2015 - PR
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
C.E.P.:
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Folha: 1/1
Página 49 / 070
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSOPREGÃO
LICITATÓRIO
PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Descrição
Marca
Ponto Com
Camiseta poliviscose com estampa nos tamanhos de 06
Uniformes
a 14, cores variadas.
(Própria)
Valor total estimado
Qtde
Unit.
Total
500
23,19
11.595,00
Nr.: 56/2015 - PR
Avenida Clevelandia, 521
C.E.P.:
85555-000
Folha: 1/1
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
11.595,00
f ) Objeto da Licitação
Aquisição de mudas de amora preta, cultivar TUPY, para atender a demanda do Projeto de Frutas
Vermelhas para agricultores familiares do município de Palmas - Paraná
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
g)
c)
d)
e)
Cod156562
Processo Nr.:
135/2015
Licitação Nr.:
56/2015-PR
Fornecedores e Itens Vencedores:
Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL
Data Homologação: 03/09/2015
Data da Adjudicação: 03/09/2015
Sequência: 0
f ) Objeto da Licitação
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
Aquisição de mudas de amora preta, cultivar TUPY, para atender a demanda do Projeto de Frutas
Vermelhas para agricultores familiares do município de Palmas - Paraná
- 209753 - LUELY APARECIDA SONZA RENOSTO - ME
1
36.750,00
0,0000
1
Prefeitura
- 209753 - LUELY
APARECIDA SONZA
RENOSTO - ME
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE PALMAS
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
TERMO76.161.181/0001-08
DE HOMOLOGAÇÃO E
CNPJ:
ESTADO
DO PARANÁ
Avenida
Clevelandia,
521
85555-000
- PR
C.E.P.:
- Palmas
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PALMAS
0,0000
C.E.P.:
) Fornecedores
e Itens
Qtde de Itens Média Descto (%)
02 -gAutorizar
a emissão
da(s)Vencedores:
nota(s) de empenho correspondente(s).
- 195713 - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
02 - Autorizar a emissão
da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387)
1
1
0,0000
1
2.261,53
0,0000
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko
- Prefeito CPF 007.510.149-15
1
2.261,53
- Autorizar
emissão
da(s) nota(s)
de empenho
correspondente(s).
- 195713 - a
BRASIL
VEICULOS
COMPANHIA
DE SEGUROS
1
2.261,53
0,0000
Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387)
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Folha: 2/2
Nr.: 42/2015 - PR
-------------------------------------------------------------------------ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO
LICITATÓRIO114/2015
Processo Administrativo:
Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
PREGÃO PRESENCIAL114/2015
Processo de Licitação:
Data do Processo:
Nr.: 42/2015
- PR 24/06/2015
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
114/2015
Folha: 1/2
114/2015
85555-000
- Palmas - PR
Hilário Andraschko
- Prefeito
CPF 007.510.149-15
24/06/2015
Folha:
1/2
Data do
Processo:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
aO(a)
) Processo
Nr.:
114/2015
Prefeito Municipal,
HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,bespecialmente
sob Lei nº 10.520/02
e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
) Licitação Nr.:
42/2015-PR
posteriores,
a vista do
parecer conclusivo
exarado pelo Pregoeiro
suaatribuições
equipe de apoio,
resolve:
O(a)
Prefeito
Municipal,
HILARIO
ANDRASCHKO,
no nestes
usoedas
que lhe
são conferidas pela legislação em
01 - HOMOLOGAR
a presente
Licitação
termos:
c ) Modalidade:E ADJUDICAR
PREGÃO
PRESENCIAL
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
d
)
Data
Homologação:
03/09/2015
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
a ) Processo Nr.:
114/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015
b ) Licitação Nr.:
42/2015-PR
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente
Licitação
nestes
termos:
Aquisição
de merenda
escolar para
alunos
matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do
f ) Objeto da Licitação
campo da rede
municipal de ensino
c ) Modalidade:
PREGÃO
PRESENCIAL
01 - HOMOLOGAR
E
ADJUDICAR
a
presente
Licitação
nestes
termos:
a
)
Processo
Nr.:
114/2015
d ) Data Homologação: 03/09/2015
b )) Data
Licitação
Nr.:
42/2015-PR
Sequência: 0
e
da Adjudicação:
03/09/2015
a ) Processo Nr.:
114/2015
Aquisição dePRESENCIAL
merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do
fcb ))) Modalidade:
Objeto daNr.:
Licitação PREGÃO
Licitação
42/2015-PR
campo
da
rede
municipal
de ensino
d ) Data Homologação: 03/09/2015
c ) Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
(em Reais R$)
ESTADO
DO da
PARANÁ
Sequência: 0
e ) Data
Adjudicação: 03/09/2015
g
e Itens Vencedores:
Qtde de Itens Média Descto (%)
Total dos Itens
d ) Fornecedores
Data Homologação:
03/09/2015
de merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil,
fundamental
e escolas
PREFEITURA
MUNICIPAL
PALMAS
f ) Objeto
da Licitação DEAquisição
Nr.:
42/2015
- PR do
Sequência:
e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015
campo da rede municipal
de ensino 0
f ) Objeto da Licitação
Aquisição de merenda escolar para alunos matriculados no ensino infantil, fundamental e escolas do
76.161.181/0001-08
CNPJ:
campo da rede municipal de ensino
AvenidagClevelandia,
521 e Itens Vencedores:
) Fornecedores
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
- 205834 - EVERALDO OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA
- 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI
24/06/2015
Data do Processo:
127.200,00
0,0000
(em49.420,00
Reais R$)
0,0000
Folha: 2/2
Média Descto (%)
Total764.210,00
dos Itens
0,0000
(em
Reais R$)
- 065625 - N. TONIAL & CIA LTDA
36
874.340,00
0,0000
g -)210284
Fornecedores
e
Itens
Vencedores:
Qtde
de
Itens
Média
Descto
(%)
Total
dos
Itens
- NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
17
217.942,00
0,0000
- 205834 - EVERALDO OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA
1
127.200,00
0,0000
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO
85
2.033.112,00
- 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI
12
49.420,00
0,0000
- 056650 - J.FOSCHARINI & CIA. LTDA - MERCADO
19
764.210,00
0,0000
- 065625 - N. TONIAL & CIA LTDA
36
874.340,00
0,0000
- EVERALDO
OLIVEIRA
E CIA LTDA
1
127.200,00
0,0000
Autorizar-- 205834
a emissão
nota(s)SANTOS
deALIMENTOS
empenho
correspondente(s). 17
210284
- NUTRIda(s)
SC COMERCIO
DE
LTDA
217.942,00
0,0000
- 210283 - INTEGRA COMERCIAL EIRELI
12
49.420,00
0,0000
85
2.033.112,00
056650 - J.FOSCHARINI
& CIA. LTDA
- MERCADO
- 205834
EVERALDO OLIVEIRA
SANTOS
E CIA LTDA
19
764.210,00
1
127.200,00
0,0000
2.023.3.3.90.30.00.00.00.00
(196),
2.025.3.3.90.30.00.00.00.00
(211),
2.025.3.3.90.30.00.00.00.00
(212),
Dotação(ões):
065625 - INTEGRA
N. TONIALCOMERCIAL
& CIA LTDA EIRELI
- 210283
36
874.340,00
12
49.420,00
0,0000
2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (213), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (262), 2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (270),
210284 - J.FOSCHARINI
NUTRI SC COMERCIO
DE ALIMENTOS
- 056650
& CIA. LTDA
- MERCADOLTDA
17
217.942,00
19
764.210,00
0,0000
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (271), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (552), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00
(553),
- 065625 - 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00
N. TONIAL & CIA LTDA
36
874.340,00
0,0000
85
2.033.112,00
(554)
- 210284 - NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
17
217.942,00
0,0000
g -)056650
Fornecedores
e Itens
Vencedores:
- J.FOSCHARINI
& CIA.
LTDA - MERCADO
02 -
114/2015
Processo Administrativo:
(em Reais R$)
Processo
de Licitação:
Qtde de Itens
Média Descto
(%)
Total dos Itens114/2015
1
12
Qtde 19
de Itens
85
2.033.112,00
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
Cod156587
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
2.261,53
(387)
- 195713
- BRASIL
VEICULOS COMPANHIA DE
SEGUROS
Dotação(ões):
Palmas, 3 de
Setembro
de 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00
2015.
1
PREGÃO PRESENCIAL
Folha:em
1/2
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigor,
especialmente
sob
Lei nº 10.520/02
e em
face
aos princípios
ordenados
através da Lei
nº 8.666/93 e alterações
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
E Licitação
ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO
LICITATÓRIO
01 - HOMOLOGAR
E
ADJUDICAR
a presente
nestes termos:
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
31/08/2015
2.261,53
2.261,53
(em Reais R$)
2.261,53
Total dos
Itens
(em Reais R$)
Total dos Itens
2.261,53
114/2015
24/06/2015
Data do Processo:
76.161.181/0001-08
CNPJ:
2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (554)
Avenida Clevelandia, 521
características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos deste termo.
Média Descto (%)
114/2015
Processo de Licitação:
O(a)
Municipal,- Palmas
HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições que Processo
lhe são
conferidas
pela legislação
em
76.161.181/0001-08
CNPJ:Prefeito
Administrativo:
114/2015
85555-000
- PR
C.E.P.:
24/06/2015
Data
do Processo:
vigor, especialmente
sob 521
Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através
da Lei
nº 8.666/93 e alterações
Clevelandia,
Processo
de Licitação:
114/2015
Palmas, 3 Avenida
de Setembro
de 2015.
-------------------------------------------------------------------------posteriores,
a vista do
conclusivo exaradoEpelo
Pregoeiro e sua equipe
de apoio, resolve:LICITATÓRIO
TERMO
DEparecer
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO
vigor, especialmente
pelaHOMOLOGAÇÃO
Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista
parecer conclusivo
exarado pela Comissão de
TERMO DE
E ADJUDICAÇÃO
DEdo PROCESSO
LICITATÓRIO
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo
155/2015
Licitações,
resolve: Nr.:
1
1
36.750,00
Processo Administrativo:
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Cod156497
PREGÃO
PRESENCIAL
Folha:
1/2
ESTADO
DO PARANÁ
76.161.181/0001-08
CNPJ:
114/2015
Processo
Administrativo:
2.023.3.3.90.30.00.00.00.00
2.025.3.3.90.30.00.00.00.00
(212),
Avenida
Clevelandia,
521
114/2015
Processo
de
Licitação:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE PALMAS(196), 2.025.3.3.90.30.00.00.00.00 (211),
Dotação(ões):
Nr.:
42/2015
PR
PREGÃO
PRESENCIAL
ESTADO
DO
PARANÁ
2.025.3.3.90.30.00.00.00.00
(213),
2.024.3.3.90.30.00.00.00.00
(262),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00
(270),
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
24/06/2015
Data do Processo:
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00
2.023.3.3.90.30.00.00.00.00
(552), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00
(553),
TERMO DEMUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
E(271),
ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO
LICITATÓRIO
PREFEITURA
DE PALMAS
Nr.: 42/2015 - PR
Processo LICITATÓRIO
de
Licitação:
PROCESSO
Nr.:
34/2015
- DL 155/2015
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
1 Itens
Qtde de
1
Dotação(ões):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
f ) Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, por um período de
12 meses,
com assistência
técnica
24 horas
por 7 dias em todo o território nacional, conformeFolha:
as
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente
Licitação
nestes
termos:
1/1
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em
- 195713 - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
36.750,00
Nr.: 42/2015
- PR
0,0000
ESTADO DO PARANÁ
2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 (496)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 34/2015 - DL 155/2015
DE
E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Administrativo:
b
)TERMO
Licitação
Nr.: HOMOLOGAÇÃO
34/2015-DL
O(a)
Prefeito
Municipal,
HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso
lhe são conferidas
pela legislação em
Folha: 1/1
Clevelandia,
521 Nr. 8.666/93
vigor,cAvenida
especialmente
pela Lei
alterações
posteriores,
a vista
do parecerProcesso
conclusivo
exarado pela Comissão
de
155/2015
de Licitação:
) Modalidade:
Dispensae de
Licitação
p/ Compras
e Serviços
76.161.181/0001-08
CNPJ:resolve:
Administrativo:
155/2015
Licitações,
85555-000
- PRANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso
C.E.P.:
O(a)
Prefeito
Municipal,- Palmas
HILARIO
lhe
são
conferidas
em
31/08/2015
Data do Processo: pela legislação
dAvenida
) DataClevelandia,
Homologação:
03/09/2015
521
de Licitação:
155/2015
vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecerProcesso
conclusivo
exarado pela Comissão
de
Sequência: 0 DE PROCESSO
eC.E.P.:
)TERMO
Data
da
Adjudicação:
03/09/2015
DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
LICITATÓRIO
Licitações,
resolve:
85555-000
- PR
- Palmas
31/08/2015
Data do Processo:
Folha:
1/1
condições, obrigações
e requisitos
técnicos
deste termo.por um período de
Contratação de coberturas,
empresa especializada
para a cobertura
de seguro
de ambulância,
f ) Objeto da Licitação características,
12 meses, com (387)
assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as
Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00
(em Reais R$)
características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos deste termo.
g -)195713
Fornecedores
e
Itens
Vencedores:
Qtde de
Total dos
Itens
- BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
1 Itens Média Descto
2.261,53
0,0000 (%)
1
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
- PRde empenho correspondente(s).
- Palmas
02 C.E.P.:
- Autorizar85555-000
a emissão da(s)
nota(s)
Cod156428
b )TERMO
Licitação DE
Nr.: HOMOLOGAÇÃO
34/2015-DL E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
a ) Processo
Nr.:
155/2015
O(a)
Prefeito Municipal,
HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
) Modalidade:
Dispensa
de Licitação
p/ Compras
e Serviços
vigor, c
pela Lei Nr. 8.666/93
e alterações
posteriores,
a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
bespecialmente
) Licitação Nr.:
34/2015-DL
(em Reais R$)
Licitações,
resolve:
O(a)
Prefeito
Municipal,
HILARIO
ANDRASCHKO,
no uso dastermos:
atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em
d ) Data
Homologação:
03/09/2015
01 - HOMOLOGAR
E
ADJUDICAR
a
presente
Licitação
cespecialmente
Modalidade:
Dispensa
de Licitação
p/ nestes
Compras
e Serviços
) Fornecedores
eLei
Itens
Vencedores:
Qtde
de Itens
Média Descto
(%) pela
Total
dos Itens de
vigor,g
pela
Nr.
8.666/93
e
alterações
posteriores,
a
vista
do
parecer
conclusivo
exarado
Comissão
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015
Licitações,
resolve:
d ) Data Homologação: 03/09/2015
Contratação de empresa especializada para a cobertura de seguro de ambulância, por um período de
fa )) Processo
Objeto da Nr.:
Licitação 155/2015
Sequência:
0
e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015
12 meses, com assistência
técnica 24 horas
por 7 dias em todo o território nacional, conforme as
b ) Licitação Nr.:
34/2015-DL
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente
Licitação
nestesobrigações
termos: e requisitos técnicos deste termo.
características,
condições,
Contratação
de coberturas,
empresa especializada
para a cobertura
de seguro de ambulância, por um período de
fc )) Modalidade:
Objeto da Licitação Dispensa
de Licitação
Compras
e por
Serviços
12 meses, com
assistência p/
técnica
24 horas
7 dias em todo o território nacional, conforme as
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente
Licitação
nestesobrigações
termos: e requisitos técnicos deste termo.
a
Nr.:
155/2015
características,
coberturas,
condições,
d )) Processo
Data Homologação:
03/09/2015
-da
BRASIL
COMPANHIA DE SEGUROS
1
2.261,53
b -))195713
Licitação
Nr.: VEICULOS03/09/2015
34/2015-DL
0,0000
Sequência: 0
e
Adjudicação:
a ) Data
Processo
Nr.:
155/2015
1 de seguro de ambulância, por um período
2.261,53
Licitação
p/ Compras
Contrataçãode
de empresa
especializada
parae aServiços
cobertura
de
fcb ))) Modalidade:
Objeto daNr.:
Licitação Dispensa
(em Reais R$)
Licitação
34/2015-DL
12 meses, com assistência técnica 24 horas por 7 dias em todo o território nacional, conforme as
d
)
Data
Homologação:
03/09/2015
g
Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde
de Itens técnicos
Média Descto
(%)
Total dos Itens
características,
obrigações
e requisitos
deste termo.
c )) Modalidade:
Dispensa
de coberturas,
Licitação condições,
p/ Compras
e Serviços
(em Reais R$)
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 03/09/2015
d
)) Data
Homologação:
03/09/2015
g
e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média
Descto (%) porTotal
dos Itens
Contratação
empresa especializada
para a cobertura
de seguro
de ambulância,
um período
de
fAutorizar
) Fornecedores
Objetoada
Licitação
02 - e
emissão
da(s) 03/09/2015
nota(s) dede
empenho
correspondente(s).
Sequência:
0
) Data da
Adjudicação:
12 meses, com assistência
técnica 24 horas
por 7 dias em todo o território nacional, conforme as
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Folha:
1/1
155/2015
Processo
Administrativo:
Data do Processo:
(em Reais R$)
Total dos Itens
Dotação(ões): 2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 (496)
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/08/2015
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: A.C.M.M SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA-EPP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.258.181/0001-08, estabelecida na rua
Erwin Haake nº954, Bairro São Roque, na cidade de Timbó, estado de Santa Catarina,
neste ato legalmente representada por JONATA COSTA,brasileiro, divorciado,,
auxiliar administrativo,, incrito no CPF nº055.929.159-00 SRF e RG nº 4265116/SSP/SC,
residente e domiciliado a rua Tifa Nardelli nº 18, Bairro São Roque, Cidade do Timbó -SC
OBJETO: ESTADO
O Presente
Contrato de Prestação de Serviços tem como
Objeto
(O objeto do
DISPENSA
DEàLICITAÇÃO
DO PARANÁ
presente contrato
é MUNICIPAL
Contratação
de empresa especializada na prestação
de serviços de
PREFEITURA
DE PALMAS
Nr.: 34/2015 - DL
manutenção da iluminação pública.).
76.161.181/0001-08
CNPJ:
155/2015
Processo Administrativo:
RECURSOS:
Avenida Clevelandia, 521
155/2015
Processo de Licitação:
2.017.3390.39–1507–160/2015–ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
31/08/2015
Data do Processo:
VALOR: R$ 597.067,20 (quinhentos e noventa e sete mil, sessenta e sete reais e vinte
Folha: 1/1
centavos)
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ
FATURAMENTO:
deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 34/2015
- DL
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
ESTADO
TERMODO
DE
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO
LICITATÓRIO
Certidão Negativa
dePARANÁ
INSS,
FGTS e Certidão
Tributo DE
Municipal.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 34/2015
- DL 155/2015a
CNPJ: DE76.161.181/0001-08
Processo Administrativo:
APLICAÇÃO
MULTA:
compete ao Departamento de Administração
da Contratante
O(a)
Prefeito
Municipal,
lhe são conferidas
pela legislação
em
Avenida
Clevelandia,
521 HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições queProcesso
155/2015
de Licitação:
aplicação
de
multas.
vigor, especialmente
pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecerProcesso
conclusivo
exarado pela Comissão
de
76.161.181/0001-08
CNPJ:
155/2015
Administrativo:
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
31/08/2015
Data do
Processo: DE LICITAÇÃO
DISPENSA
ESTADO
Licitações,
resolve:DO PARANÁ
Avenida
Clevelandia,
521
155/2015
Processo de Licitação:
VIGÊNCIA:
12(doze)
meses.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE- PR
PALMAS
Nr.:
34/2015
DL
85555-000
C.E.P.:
- Palmas
31/08/2015
Data do Processo:
Folha:
1/1
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
ESTADO
DOEPARANÁ
76.161.181/0001-08
CNPJ:
HOMOLOGAR
ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Avenida
Clevelandia,
521
PREFEITURA
DE PALMAS
TERMO
DEMUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO DE
ESTADO
DO
PARANÁ
85555-000
- PR
C.E.P.:
- Palmas
a ) Processo Nr.:
155/2015
36.750,00
02 -gAutorizar
a emissão
da(s)Vencedores:
nota(s) de empenho correspondente(s).Qtde de Itens Média Descto (%)
) Fornecedores
e Itens
EXTRATO DO CONTRATO N.º197/2015
PROCESSO N° 94/2015–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 5/2015
02
28/07/2015
Data do Processo:
a ) Processo Nr.:
135/2015
b )TERMO
Licitação DE
Nr.: HOMOLOGAÇÃO
56/2015-PR E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
c ) Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL
dO(a)
) Data
Homologação:
03/09/2015
Prefeito Municipal, HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, eespecialmente
sob Lei nº 10.520/02
e em faceSequência:
aos princípios
) Data da Adjudicação:
03/09/2015
0 ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
PALMAS
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
135/2015
Processo de Licitação:
- Palmas - PR
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 02 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de setembro de 2015;
Marmeleiro, 02 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
01 -
28/07/2015
Data do Processo:
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
76.161.181/0001-08
posteriores,
do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio,
resolve:Administrativo:
CNPJ: a vista
Processo
135/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:PONTO COM UNIFORMES LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Item
135/2015
Processo de Licitação:
- Palmas - PR
Ano IV – Edição Nº 0931
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2015
5
85555-000
135/2015
Processo Administrativo:
2.261,53
Cod156586
02 - Autorizar a emissão
da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387)
Palmas, 3 Dotação(ões):
de Setembro de 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00
2015.
(387)
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
Palmas, 3 de Setembro de 2015.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL 54
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de MEDICO AUDITOR, Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não
comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
MEDICO AUDITOR
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
SUELLEN CRIMINACIO
1711389
68,00
1
Palmas–PR, 02 de SETEMBRO de 2015.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod156571
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2015
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 115/2015
b) Licitação Nr: 43/2015–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Data Homologação: 03/09/2015
e) Data da Adjudicação: 03/09/2015
f) Objeto da Licitação: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição
de peças, acessórios e peças elétricas, genuínas, originais e outras para veículos leves,
médios, pesados e motocicletas da frota municipal e prestação de serviços conforme
Termo de Referencia em Anexo.
Vencedores: GL–BOMBAS INJETORAS BELTRÃO EIRELI–EPP, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.666.118/0001-16, estabelecida na
Avenida Luiz Antonio Faedo, nº 1.800, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
neste ato legalmente representada por Dalila Cristina Marcon Liston, CPF nº 034.442.57970 e RG nº 6.794.413-5.
VALOR GLOBAL: R$ 81.750,00 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais)
02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod156498
EXTRATO DO CONTRATO N.º 221/2015
PROCESSO N° 124/2015–PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: TEODORO MERETIKA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 82.315.748/0001-48, estabelecida na Rua Principal, s/n, Campo
do Meio, CEP 84.660-000, na cidade de General Carneiro, estado do Paraná, neste
ato legalmente representada por Teodoro Meretika, CPF nº 649.482.509-53 e RG nº
4.604.849-0
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação
de empresa especializada em serviços de transporte escolar para realizar o transporte
dos alunos nas linhas 2,3,4,5,6,7,8,12,13,14 e15, para conduzir os alunos matriculados
em estabelecimentos de ensino público, conforme solicitado pelo Departamento de
Educação do Município de Palmas–PR.
RECURSOS:
2.021.3390.39–1128–195/2015–TRANSPORTE
ESCOLAR
2.025.3390.39–1000–
218/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.025.3390.39–
1104–220/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.022.3390.39–1128–261/2015–TRANSPORTE
ESCOLAR
2.021.3390.39–1000–
192/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.021.3390.39–1124–194/2015–TRANSPORTE
ESCOLAR 2.022.3390.39–1000–259/2015–TRANSPORTE ESCOLAR 2.022.3390.39–
1124–260/2015–TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR POR KM LINHA 4: R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos).
VALOR POR KM LINHA 5: R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos).
VALOR POR KM LINHA 6: R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos).
VALOR POR KM LINHA 8: R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos).
VALOR TOTAL: R$ 522.700,00 (quinhentos e vinte e dois mil e setecentos reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod156499
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Página 50 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
EXTRATO DO CONTRATO N.º 222/2015
PROCESSO N° 156/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 46/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066,
Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique
Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas
– PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº
10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70.
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos
em Estratégia e Saúde da Família, Médico para atender o NASF, Médico para ser Diretor
Clínico e Examinador em Medicina do Trabalho, Médico Especialista em Ortopedia,
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, de acordo
com as especificações e quantidades especificadas no presente chamamento
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 184.560,00 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar de 08/09/2015, prorrogável por igual período.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod156500
EDITAL 190
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca o Odontólogo PSF aprovado(s) no Concurso Público conforme o Edital de
Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento
dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
ODONTÓLOGO PSF (a)
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
MARCOS DE VICENZO
11001109
69.50
1
Palmas- PR, 25 de Agosto de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod156488
PATO BRANCO
Prefeitura
DECRETO Nº 7.815, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Suplementar no exercício de 2015 no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão,
quatrocentos e vinte nove mil reais).
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.521, de 23 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do
PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0006
Delegacia e Junta de Serviços Militar
30.000,00
0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
10.000,00
0021
Transito
50.000,00
0039
Manutenção do Ensino
554.000,00
0043
Manutenção da Saúde
625.000,00
0024
Assistência Comunitária
40.000,00
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
120.000,00
0008
Programas e Metas
-20.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
-30.000,00
0039
Manutenção do Ensino
-554.000,00
0043
Manutenção da Saúde
-625.000,00
0024
Assistência Comunitária
-20.000,00
0036
Administração Distrital
-160.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as Ações na Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício 2015, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.006
Manter as atividades da Delegacia e a Junta de Serviços Militar
30.000,00
2.030
Manutenção da atividades do Departamento de Serviços Rodoviários
10.000,00
ON
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Diário Oficial dos Municípios
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 51 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
2.032
Manutenção das atividades da Coordenação de Transito
50.000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.096
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e Adequação de Veículos
40.000,00
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.041
Construir, Reformar, Ampliar e Gerenciar unidades escolares
84.000,00
10
Saúde
2.176
Manutenção da Educação Infantil
430.000,00
10.301
Atenção Básica
2.122
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS
80.000,00
10.301.0043
Manutenção da Saúde
2.123
Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde Bucal
125.000,00
2.122
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS
2.252
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF
Manutenção dos serviços de Diagnóstico por imagem e outros – SADT
(Chamamento Público)
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio
345.000,00
3.1.90.13 – 303 (575)
Obrigações Patronais
40.000,00
55.000,00
3.1.90.13 – 495 (576)
Obrigações Patronais
40.000,00
80.000,00
20.000,00
2.123
20.000,00
3.1.90.11 – 303 (577)
2.076
Componentes para qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF
Manutenção das Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vinculo
Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
Sub-total
Manutenção e Ampliação da Estratégia
Saúde Bucal
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11 – 495 (578)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
40.000,00
2.181
Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattani
-20.000,00
3.1.90.13 – 303 (579)
Obrigações Patronais
20.000,00
2.023
Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública
-30.000,00
3.1.90.13 – 495 (580)
Obrigações Patronais
15.000,00
1.078
Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil
-100.000,00
125.000,00
2.095
Manutenção dos Centros de Educação Infantil
-50.000,00
2.252
1.041
Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares
-50.000,00
3.1.90.11 – 303 (591)
Sub-total
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da
família – ESF
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.042
-134.000,00
2.279
Manutenção dos Serviços do CAPS
2.177
Adquirir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares
Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos,
recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil
Manutenção das atividades do Ensino Superior
3.1.90.11 – 303 (606)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
70.000,00
2.176
Manutenção da Educação Infantil
-40.000,00
3.1.90.13 – 303 (607)
Obrigações Patronais
15.000,00
2.295
Implantação de Programa Antidrogas
-25.000,00
3.3.90.30 – 496 (613)
Material de Consumo
60.000,00
2.252
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF
-95.000,00
Sub-total
345.000,00
2.279
Manutenção dos Serviços do CAPS
-60.000,00
2.118
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
-50.000,00
2.258
-250.000,00
2.128
-25.000,00
2.128
Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT
(Chamamento Público)
Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica
2.124
Manutenção do Programa Agentes Endêmicos
-50.000,00
2.131
Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
-20.000,00
2.132
-30.000,00
2.284
Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Familia – IGDPBF
1.113
Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim
2.128
2.130
2.284
2.298
2.092
2.128
2.298
20.000,00
120.000,00
-80.000,00
-100.000,00
-20.000,00
50.000,00
200.000,00
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0043
3.1.90.11 – 303 (659)
Manutenção da Saúde
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros –
SADT (Chamamento Público)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
30.000,00
3.1.90.13 – 303 (660)
Obrigações Patronais
25.000,00
Sub-total
55.000,00
2.130
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio
3.1.90.11 – 303 (676)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
-20.000,00
09.04
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
-160.000,00
08
Assistência Social
08.244
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.284
Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família–IGDPBF
3.3.90.30 – 936 (836)
Material de Consumo
15.000.00
3.3.90.39 – 936 (839)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000.00
20.000,00
2.298
3.3.90.30 – 934 (841)
Sub-total
Manutenção das Ofertas de Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Material de Consumo
Código
Especificação
Valor R$
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
2.076
Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
3.1.90.11 – 000 (998)
-20.000,00
Art. 3º Fica aberto no orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$
1.429.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte nove mil reais), na classificação funcional
programática abaixo:
Código
Especificação
02
GOVERNO MUNICIPAL
02.03
DELAGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0006
Delegacia e Junta de Serviços Militar
2.006
Manter as atividades da Delegacia e a Junta de Serviços Militar
3.1.90.11 – 000 (43)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
30.000,00
Código
Valor R$
06.04
Especificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
80.000,00
04
Administração
3.1.90.13 – 000 (999)
Obrigações Patronais
20.000,00
04.122
Administração Geral
3.1.90.16 – 000 (1000)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.000,00
04.122.0020
3.1.90.46–000 (1001)
Auxilio – Alimentação
10.000,00
Sub-total
120.000,00
3.1.90.49 – 000 (311)
Manutenção dos Serviços Rodoviários
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Rodoviários
Auxilio -Transporte
06.05
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
26
Transporte
26.782
Transporte Rodoviário
26.782.0021
Transito
2.032
Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito
3.1.90.11 – 510 (336)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
3.1.90.16 – 103 (395)
Manutenção do Ensino
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e Adequação
de Veículos
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.041
Construir, Reformar, Ampliar e gerenciar unidades escolares
4.4.90.51 – 107 (382)
Obras e Instalações
07.03
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12
Educação
12.365
Educação Infantil
12.365.0039
Manutenção do Ensino
2.176
Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.16 – 103 (482)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
250.000,00
3.3.90.36 – 104 (489)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
180.000,00
Sub-total
430.000,00
Especificação
Valor R$
06
2.030
2.096
Código
Valor R$
Total
10.000,00
20.000.00
1.429.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total
das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminado a seguir:
40.000,00
Código
Especificação
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
05.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0008
Programas e Metas
2.181
Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattani
4.4.90.52 – 510 (134)
Equipamentos e Material Permanente
-20.000,00
Código
Valor R$
06.06
Especificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25
Energia
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
4.4.90.52 – 510 (370)
Equipamentos e Material Permanente
-30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12
Educação
12.365
Educação Infantil
06
84.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Valor R$
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 51
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
12.365.0039
Manutenção do Ensino
1.078
Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil
4.4.90.51 – 103 (421)
Obras e Instalações
2.095
Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39 – 103 (436)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361
Página 52 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
Código
Especificação
14
ADMINISTRACAO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM
14.01
ADMINISTRACAO DISTRITAL
04
Administração
Ensino Fundamental
04.122
Administração Geral
12.361.0039
Manutenção do Ensino
04.122.0036
Administração Distrital
1.041
Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares
1.113
Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim
4.4.90.51 – 104 (381)
Obras e Instalações
4.4.90.51 – 100 (1071)
Obras e Instalações
1.042
Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL
4.4.90.52 – 104 (383)
Equipamentos e Material Permanente
-50.000,00
4.4.90.52 – 107 (384)
Equipamentos e Material Permanente
-84.000,00
-134.000,00
2.092
4.4.90.52 – 104 (386)
Sub-total
Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos,
recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil
Equipamentos e Material Permanente
07.03
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12
Educação
12.364
Ensino Superior
12.364.0039
Manutenção do Ensino
2.177
Manutenção das atividades do Ensino Superior
3.1.90.11 – 103 (470)
Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365
Educação Infantil
12.365.0039
Manutenção do Ensino
2.176
Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.46 – 103 (486)
Auxilio – Alimentação
-40.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10
Saúde
10.301
Atenção Básica
10.301.0043
Manutenção da Saúde
2.295
Implantação de Programa Antidrogas
3.3.90.30 – 303 (617)
Material de Consumo
2.252
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF
3.1.90.11 – 495 (592)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.279
Manutenção dos Serviços do CAPS
4.4.90.52 – 496 (616)
Equipamentos e Material Permanente
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.118
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas–CEO
3.3.90.39 – 303 (624)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.258
Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas
3.3.90.30 – 303 (630)
Material de Consumo
-100.000,00
3.3.90.39 – 303 (631)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-150.000,00
Sub-total
-250.000,00
-100.000,00
-50.000,00
-50.000,00
-80.000,00
-95.000,00
-75.000,00
10.304
Vigilância Sanitária
10.304.0043
Manutenção da Saúde
2.124
Manutenção do Programa Agentes Endêmicos
3.3.90.39 – 303 (688)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.131
Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
3.1.90.11 – 303 (690)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.305
Vigilância Epidemiológica
10.305.0043
3.3.90.30 – 303 (710)
Manutenção da Saúde
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de
imunização
Material de Consumo
-30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.04
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
3.3.90.39 – 934 (842)
Assistência Comunitária
Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.284
Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família–IGDPBF
3.3.90.33 – 939 (837)
Passagens e Despesas com Locomoção
-5.000,00
3.3.90.36 – 936 (838)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
-15.000,00
Sub-total
-20.000,00
-20.000,00
-50.000,00
-20.000,00
-20.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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DECRETO Nº 7.816, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado em ______ /_______ / ______
Edição: ___________________________ Publicado em ________ /_______/ _______
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS Edição: ____________PÁG. B ___________
DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
-60.000,00
Equipamentos e Material Permanente
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: _____________ Pág: “B” _______
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod156582
Declara de Utilidade Pública a Obra para ampliação de galeria com tubo de concreto
armado situado na Rua Tapir, entre as Ruas Vinicius Cadorin e Adelaide Cadorin, Bairro
Cadorin e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo ao
contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração prevista na Lei
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
D E C R ETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Obra de Ampliação de Galeria com tubo de
concreto armado situada na Rua Tapir, entre as Ruas Vinicius Cadorin e Adelaide Cadorin,
Bairro Cadorin
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
-25.000,00
4.4.90.52 – 303 (675)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
-100.000,00
Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica
2.298
-160.000.00
Total
2.129
2.132
Valor R$
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015
____________________
Assessoria Jurídica do
Gabinete
Cod156584
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno
porte, objetivando a implantação de registro de preço para futura e eventual aquisição
de concreto usinado e taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das
Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações,
estimativas de consumo e exigências no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”,
com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de
desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº
5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e
suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão
pública: 18 de setembro de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco - PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente,
em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco,
no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR,
pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e
seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive.
Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco.
pr.gov.br.Pato Branco, 03 de setembro de 2015.Loreci Dolores Bim - Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015 - PROCESSO Nº 148/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 694/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia ­­18 de setembro de 2015, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco - PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, NÃO EXCLUSIVO
PARA MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para aquisição e ou prestação de serviços dos
itens abaixo descritos, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no protocolo nº
345351/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”,
com critério de julgamento pelo “menor preço global”, considerando a apresentação de
desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº
5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei
Complementar nº 123/2006, suas alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas
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Página 52
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
alterações, e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2 - A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove) horas do dia 18 de setembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco - PR.
1.3 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, email: loreci@
patobranco.pr.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de concreto usinado e taxa de bombeamento do concreto, destinado
a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme
especificações, estimativas de consumo e exigências a seguir descritas:
Item Qtde Estimada Und
Descrição
1
300
m³
Concreto usinado FCK–15 MPA
Vlr Unit.
Máximo
289,33
Valor Total
Estimado
86.799,00
2
200
m³
Concreto usinado FCK–20 MPA
303,33
60.666,00
3
150
m³
Concreto usinado FCK–25 MPA
324,00
48.600,00
4
200
m³
342,33
68.466,00
5
200
Un
396,67
79.334,00
6
200
m³
Concreto Usinado FCK–30 MPA
Taxa para utilização da bomba para quantidade igual ou
inferior a 14,0 m³
Taxa para utilização da bomba para quantidade superior a
14,0m³
Valor Total Estimado
28,33
5.666,00
349.531,00
2.2–Não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços
onde será empregado o concreto usinado, sendo que a utilização será de acordo com a
necessidade, conforme solicitação feita através da Nota de Empenho.
2.3–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
2.4–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.5–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de fornecimento e serviços
solicitados, observando os limites máximos estimados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 53 / 070
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente,
ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão
ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de
Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 51/2015
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
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7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista no art. 44, § 2º da Lei 123/2006.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa dos itens, de acordo com o contido no Item 2.1–Descrição do
Objeto, incluindo a marca/procedência para os itens 01 a 04, sob pena de desclassificação
da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade estimada e INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO
OFERTADO PARA TODOS OS ITENS, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES
MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1).
8.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre os
valores máximos constantes no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará
até dois algarismos após a vírgula, sem fixação de indicação de percentual mínimo de
desconto, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços,
encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste edital e seus anexos.
8.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente
percentual de desconto.
8.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será
considerado apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se forem
correspondentes ao percentual oferecido.
8.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será
desconsiderado os valores apresentados, e considerado proposta com percentual de 0%.
8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei 8.666/93.
8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ
COTAR TODOS OS ITENS, OFERTANDO PERCENTUAL LINEAR/ÚNICO DE
DESCONTO PARA TODOS OS ITENS, TOMANDO POR BASE OS VALORES MÁXIMO
CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço global”.
9.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO
COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE OS PREÇOS
MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ
APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO PERCENTUAL
ÚNICO DE DESCONTO.
9.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
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Ano IV – Edição Nº 0931
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classificará o autor da proposta de menor preço(maior desconto) e aquelas que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
percentuais oferecidos nas propostas escritas.
9.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de
lance com percentual menor ou igual ao lance já existente.
9.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela pregoeira.
9.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente,
em ordem crescente de desconto.
9.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto.
9.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de Registro de Preços (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial,
expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com
vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
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IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br;
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada
por meio de cartório competente, pela pregoeira, ou por servidor integrante da equipe de
apoio a pregoeira, ou por cópias desde que acompanhadas das originais para conferência
pela pregoeira.
10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente.
10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 5 (cinco) dias após a ciência.
Nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhado via correio, a
contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 5 (cinco) dias após o recebimento,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14. PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 55 / 070
DE PREÇOS
14.1–A entrega e ou execução do objeto da presente licitação será feita de acordo com a
necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais
ali determinados, sendo que não será necessária a utilização da taxa de bombeamento
para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado.
14.2–Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme
descrito na Nota de Empenho.
14.3–Após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada terá o prazo de até 72
(setenta e duas) horas para efetuar a entrega e ou executar o serviço no endereço
constante na referida Nota de Empenho.
14.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de
devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades
previstas no edital.
14.5–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento.
14.6–Havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à Contratada para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.7–O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados
da sua assinatura.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.2–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.3–Fornecer os produtos e ou executar os serviços em estrita conformidade com as
especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.4–A contratada deverá entregar os produtos e ou executar os serviços conforme
estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades da contratante.
15.5–A entrega dos produtos e ou execução dos serviços devem ser realizados nos
prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas no
Edital.
15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.7–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessária.
15.9–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir na
execução dos serviços.
15.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e ou
serviços, objeto da licitação.
15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Edital.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16.6–Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos
e ou execução dos serviços, atestando na nota fiscal a entrega dos mesmos, inclusive
receber os “corpos de prova”.
16.7–Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega dos
produtos e/ou execução dos serviços, mediante certificação da comissão de recebimento
de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
conforme despesas e desdobramentos que seguem: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 2661219; 288-1220; 313-1221; 397-1224; 543-1226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 10571230; 1099-1231; e 1134-1232.
17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
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17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1–A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados
pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
19.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
19.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
19.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
19.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
19.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
20. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
20.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
20.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão
ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito;
22.3.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
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Ano IV – Edição Nº 0931
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22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
23.12–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em horário de expediente, na Prefeitura
Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro,
em Pato Branco-PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais
informações fone: (46) 3220- 1511/1534, e-mail: [email protected].
23.13–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.14–Fazem parte integrante deste Edital:
23.14.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.14.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
23.14.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.14.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.14.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.14.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.14.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 03 de setembro de 2015.
__________________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do
RG nº _, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa ______,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ____,
estabelecida na ___, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para
assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão
Presencial número 51/2015 (cinqüenta e um barra dois mil e quinze). DO OBJETO: A
implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado
e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e
ON
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Departamentos da Administração Municipal. Não será necessária a utilização da taxa de
bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado, sendo
que a utilização será de acordo com a necessidade, conforme solicitação feita através da
Nota de Empenho. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar
as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico
para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá
atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente,
qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os limites máximos
estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro
de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E
CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega e ou execução do objeto da presente licitação
será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho,
nas quantidades e locais ali determinados, sendo que não será necessária a utilização da
taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado.
Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme descrito
na Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada terá o prazo
de até 72 (setenta e duas) horas para efetuar a entrega e ou executar o serviço no
endereço constante na referida Nota de Empenho. A entrega deverá conter a quantidade
total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se
autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos,
bem como aplicação das penalidades previstas no edital. As quantidades são estimadas,
sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará
automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
produtos, e conseqüentemente do seu pagamento. Havendo divergência entre o objeto
solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à Contratada para que
sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e
qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a
vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer
alteração nas referidas condições. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições
exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior
de desconhecimento. Fornecer os produtos e ou executar os serviços em estrita
conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo
admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas. A contratada deverá entregar os produtos e ou executar os serviços
conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços e de acordo com as necessidades
da contratante. A entrega dos produtos e ou execução dos serviços devem ser realizados
nos prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas.
Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros. Garantir a qualidade dos produtos
fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Comunicar, imediatamente e por escrito, a
Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional,
para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Comunicar a
contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da
entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e ou serviços,
objeto da licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis
com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos
os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento
deste Edital. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer
irregularidade manifestada no cumprimento do acordo para que sejam adotadas as
medidas pertinentes. Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos produtos e ou execução dos serviços, atestando na nota fiscal a entrega dos
mesmos, inclusive receber os “corpos de prova”. Prestar as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados no 15º
(décimo quinto) dia útil, após a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços,
mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria
requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Os pagamentos correrão por conta
dos recursos das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que
seguem: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 266-1219; 288-1220; 313-1221; 397-1224; 5431226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 1057-1230; 1099-1231; e 1134-1232. Por se tratar
de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos
pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.
br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo
licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços o
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados
pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
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Página 57 / 070
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A gestora responsável
pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados
no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o
preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o
fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de
redução. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO
FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não
serão reajustados; Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos
enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; Não serão liberadas
recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica
extraordinária, tampouco fato previsível; Os pedidos de recomposição de valores deverão
ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão
analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos
comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da
Lei 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura,
devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser
cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido quando demonstrar estar impossibilitado de
cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior,
devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a
empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se
recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu
preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O
cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de registro de Preços pelo órgão
ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento
das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das
seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor
solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No
caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à
proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o
valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em
razão da natureza da falta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for
pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à
CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO:
Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 51/2015 e à proposta do licitante vencedor.
Os valores registrados estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados,
que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a tratar deuse por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada,
vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi – Prefeito
_______–Contratada
_____________–Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão Presencial n.º 51/2015,
DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
ON
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menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 51/2015,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 51/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 51/2015.
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 58 / 070
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 51/2015, que tem por objeto a implantação
de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e ou taxa de
bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da
Administração Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências
a seguir descritas:
Item
Qtde Estimada Und
Descrição
Procedência/Marca
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS:
(....................)
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod156496
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2015 – TIPO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 04/2015 de 28/01/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 26/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação do tipo menor preço por item tem por
objetivo a contratação de empresa para Aquisição de cadeiras alta aço dobráveis com as
seguintes características C53M X 5CM X A72,5CM – poliéster para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência
Social o (CRAS) do município de Pérola D’Oeste/PR (demais especificações constantes
no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 21/09/2015 às 10:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito
do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 04 de setembro de 2015.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal
___________________________________________
DELESIO DEFANTE – Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 75/2015
Cod156560
OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de EMULSÃO ASFALTICA TIPO
RL 1C para atender a demanda das obras publicas pertencentes ao município de Pérola
D’Oeste/PR, em conformidade com o constante nas normas, exigências e condições geral
do edital modalidade Pregão Presencial nº 22/2015, vencedora do item: 01.
CONTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste – PR.
CONTRATADA: COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA.
ORIGEM: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 22/2015 realizado na data de
28/08/2015.
VALOR: R$ 129.000,00 (cento e vinte nove mil reais).
VIGÊNCIA: até 03/09/2016 a contar da data de sua assinatura.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA DO FIRMAMENTO: 04/09/2015.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
ON
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 59 / 070
PORTARIA N. 1944/2015
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, aos abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a
partir de 01 de setembro de 2015.
Nome
Cargo
Período aquisitivo
Alessandra M.Bueno da Rosa
Auxiliar Administrativo-Aprendiz 2014/2015
Marisane Gessi
Auxiliar Administrativo-Aprendiz 2014/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 01 de
setembro de 2015.
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod156505
PLANALTO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 059/2015
Cod156563
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 059/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de computador, destinado à
Secretaria de Saúde deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 17 de setembro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1186/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DECRETO Nº 778/2015
Nomeia Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, no uso de
suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 084/1997 e nas
deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social.
D E C R ETA
Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e
INSTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, para o mandato
de 2015 a 2017, ficando assim constituído:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TITULAR: Rosane Stormoski
SUPLENTE: Neuza Aparecida Guilherme Bandeira
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Lenir dos Santos Lima Hanck
SUPLENTE: Marcia Chaves da Silva
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Katiuça Mara Pasa
SUPLENTE: Edson José da Silva
4 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS
TITULAR: Idete Bonetti
SUPLENTE: Fabiane Natalina Marostica
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
I–USUÁRIOS
Representantes do CRAS/HORTA COMUNITÁRIA
01 – TITULAR: Nair de Fátima da Silva Pilar
SUPLENTE: Maria Salete de Quevedo Soares
Representantes do CRAS/PAIF
02 – TITULAR: Odete Ardenghi Ribeiro
SUPLENTE: Getulio Ribeiro Farias
II–TRABALHADORES
TITULAR: Fabiane Natalina Marostica /CRESS–PR
SUPLENTE: Salete Maria Piazentini / APP–SINDICATO
III–ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
APAE:
TITULAR: Keila Fiorese da Silva
SUPLENTE: Elisane Teresinha Pereira
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento,03 de setembro de 2015
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156531
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Cod156470
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Arno Henrique Link
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene e limpeza),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens:
01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 12.092,40 (doze mil e noventa e dois reais e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 189/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Menussi & Menussi Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03.
VALOR TOTAL: R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Gervazio José Hartmann
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02.
VALOR TOTAL: R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos e setenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 188/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Graciela Bernadete Tombini Paris
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08.
VALOR TOTAL: R$ 17.306,60 (dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Shaedler & Alcara Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02.
VALOR TOTAL: R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 190/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Zaneltin & Zaneltin Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15.
VALOR TOTAL: R$ 15.730,50 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene e limpeza), destinados
à necessidades de consumo deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 ARNO HENRIQUE LINK.
Situação: Classificada
2.2 GERVAZIO JOSÉ HARTMANN
Situação: Classificada
2.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS
Situação: Classificada
2.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA
Situação: Classificada
2.5 SIQUEIRA & SHAEDLER LTDA.
Situação: Classificada
2.8 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens:
05,27,32. – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04,05, totalizando
a importância de R$ 20.057,40 (vinte mil, cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
3.2 GERVAZIO JOSÉ HARTMANN, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
02.836.109/0001-99, com sua sede social à Rua Joaquina de Vedruna, nº 38, Centro,
Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 –
Alimentação–Itens: 22,23, totalizando a importância de R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos
e setenta reais).
3.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ
nº 05.653.033/0001-54, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 937, Centro,
Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 –
Alimentação–Itens: 04,06,07,09,10,11,12,30, totalizando a importância de R$ 17.306,60
(dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos).
3.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
05.489.735/0001-44, com sua sede social à Rua Principal, s/nº, São Valério, Município de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano IV – Edição Nº 0931
Página 60 / 070
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens:
01,02,03, totalizando a importância de R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um
reais e cinquenta centavos).
3.5 SHAEDLER & ALCARA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
16.892.158/0001-53, com sua sede social na Av. Rio Grande do Sul, nº 1987, Município
de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–
Itens: 21,31, totalizando a importância de R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta
e nove reais).
3.6 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
10.338.794/0001-51, com sua sede social na Rua Soledade, nº 924, Centro, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote 01 – Alimentação – Itens:
08,13,14,15,16,17,18,19,20,24,25,26,28,29,33 totalizando a importância de R$ 15.730,50
(quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 053/2015 de 13 de agosto de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de agosto de 2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 053/2015, lavrada em 27 de agosto de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material higiene), destinados
à necessidades de consumo deste Município de Planalto.
EMPRESA: Arno Henrique Link
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 05,27,32 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens:
01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 20.057,40 (vinte mil, cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
EMPRESA: Gervazio José Hartmann
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 22,23.
VALOR TOTAL: R$ 7.270,00 (sete mil e duzentos e setenta reais).
EMPRESA: Graciela Bernadete Tombini Paris
Lote: 01 – Alimentação – Itens04,06,07,09,10,11,12,30.
VALOR TOTAL: R$ 17.306,60 (dezessete mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos).
EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,03.
VALOR TOTAL: R$ 2.981,50 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta
centavos).
EMPRESA: Siqueira & Shaedler Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 21,31.
VALOR TOTAL: R$ 5.489,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
EMPRESA: Zaneltin & Zaneltin Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 08,13,14,15,16,17,18,19,20,24,25,26,28,29,33.
VALOR TOTAL: R$ 15.730,50 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 61.565,00 (sessenta e um mil e quinhentos e sessenta e
cinco reais).
DATA: 01 de agosto de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
Cod156465
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Arno Henrique Link
OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar
dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12.
VALOR TOTAL: R$ 17.141,10 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 196/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Claudio Faustino.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material de higiene e
limpeza), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Item: 01
VALOR TOTAL: R$ 10.004,50 (dez mil e quatro reais e cinquenta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 193/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 61 / 070
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Graciela Bernadete Tombini Paris
OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar
dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04.
VALOR TOTAL: R$ 17.533,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta
centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
e um reais e trinta centavos).
3.5 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
10.338.794/0001-51, com sua sede social na Rua Soledade, nº 924, Centro, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote 01 – Alimentação – Itens:
13, totalizando a importância de R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta
reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 054/2015 de 13 de agosto de 2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de agosto de 2015 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO Nº 194/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Menussi & Menussi Ltda.
OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar
dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06.
VALOR TOTAL: R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos e um reais e trinta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 054/2015, lavrada em 27 de agosto de 2015, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar
dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche.
EMPRESA: Arno Henrique Link
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 02,05,06,08,0914,16,17,20,21,22,23.
VALOR TOTAL: R$ 17.141,10 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos).
EMPRESA: Claudio Faustino
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 11.
VALOR TOTAL: R$ 10.004,50 (dez mil e quatro reais e cinquenta centavos).
EMPRESA: Graciela Bernadete Tombini Paris
Lote: 01 – Alimentação – Itens: 04,07,12,19.
VALOR TOTAL: R$ 17.533,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta
centavos).
EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,03,10,15,18,24,25.
VALOR TOTAL: R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos um reais e trinta centavos).
EMPRESA: Zaneltin & Zaneltin Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 13,
VALOR TOTAL: R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 63.730,40 (sessenta e três mil, setecentos e trinta reais e
quarenta centavos).
DATA: 01 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 195/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Zaneltin & Zaneltin Ltda.
OBJETO: aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar
dos alunos de educação infantil/pré-escola/creche.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01.
VALOR TOTAL: R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/08/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de mantimentos destinados exclusivamente à alimentação escolar dos alunos
de educação infantil/pré-escola/creche.
2. Empresa Participante:
2.1 ARNO HENRIQUE LINK.
Situação: Classificada
2.2 CLAUDIO FAUSTINO
Situação: Classificada
2.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS
Situação: Classificada
2.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA
Situação: Classificada
2.8 ZANELTIN & ZANELTIN LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município
de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–
Itens: 02,05,06,08,09,14,16,17,20,21,22,23, totalizando a importância de R$ 17.141,10
(dezessete mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos).
3.2 CLAUDIO FAUSTINO, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 18.127.785/000123, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, s/nº, Município de Planalto, Estado do
Paraná, para o fornecimento dos itens: 11, totalizando a importância de R$ 10.004,50 (dez
mil e quatro reais e cinquenta centavos).
3.3 GRACIELA BERNADETE TOMBINI PARIS, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ
nº 05.653.033/0001-54, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 937, Centro,
Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 –
Alimentação–Itens: 04,07,12,19, totalizando a importância de R$ 17.533,50 (dezessete
mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).
3.4 MENUSSI & MENUSSI LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
05.489.735/0001-44, com sua sede social à Rua Principal, s/nº, São Valério, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 – Alimentação–Itens:
01,03,10,15,18,24,25 totalizando a importância de R$ 11.401,30 (onze mil, quatrocentos
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Cod156468
EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2015
DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Teste de Bombas e Bicos Dois Irmãos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto do Micro Ônibus VW 9-150 Placa AJC-3525,
destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste
Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 3.422,000 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/10/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 067/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto do Micro Ônibus VW 9-150 Placa AJC-3525,
destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste
Município de Planalto.
EMPRESA: Teste de Bombas e Bicos Dois Irmãos Ltda.
VALOR: R$ 3442,00 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais).
DATA: 02 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod156469
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 61
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 62 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
REALEZA
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2015
CONTRATANTE: Fundo de Previdência do Município de Planalto
CONTRATADA: Melo Atuarial Cálculos Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços jurídicos técnicos na esfera administrativa visando a
restituição e ou/compensação de contribuições previdenciárias da parte patronal e sobre
a remuneração dos servidores do Município de Planalto, através do COMPREV entre
o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio do Município de Planalto (FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA), referente a 31 (trinta e um) servidores municipais.
VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016.
IVO BAGGIO
Presidente
Câmara
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/09/2015 ÀS 09:00 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
(GASOLINA).
EMPRESA VENCEDORA – A.M.R COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME
Cod156460
RENASCENÇA
Cod156508
DECRETO Nº. 4010
Data:03 de Setembro de 2015.
Prefeitura
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.958 de 11 de Dezembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 179.709,32 (Cento e setenta e nove mil,
setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), conforme se especifica a seguir:
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2058 – Consorcio Regional de Saúde–ARSS
001540– 3.3.72.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................... R$ 20.000,00
10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
001680– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
332 – Transferências Voluntárias Estaduais..................................................R$ 12.598,69
001750 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
00000- Recursos Ordinários–Livres.............................................................. R$ 47.332,68
001760 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 12.584,71
10.301.1001-2062 – CIRUSPAR–SAMU
001820– 3.3.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................R$ 23.593,24
10.301.1001-2063 – PLANTÃO HOSPITALAR 24 HORAS
001840– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 47.600,00
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.142 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC.
08.243.0801-6070 – Assistência a Criança e Adolescente
002000– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00000- Recursos Ordinários–Livres.................................................................R$ 5.000,00
002102– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
938 – Transferências Voluntárias Públicas Federais–PETI............................R$ 11.000,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento, excesso de arrecadação e superávit financeiro, Conforme previsto no
inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir
especificado.
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-1050 – Veículos para o Setor de Saúde
001410– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)...................................R$ 40.000,00
10.301.1001-2062 – CIRUSPAR–SAMU
001810– 3.1.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)................................... R$ 18.496,59
001830– 4.4.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Cons.Público
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................R$ 45.281,36
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 332 – 1.3.2.5.01.99.04.00
R$ 538,69
FONTE 332 – 1.7.2.2.33.02.00.00
R$ 12.060,00
FONTE 000 – 1.6.0.0.50.01.00.00
R$ 18.074,50
R$ 34.258,18
FONTE 938
R$ 11.000,00
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
540.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
Fonte: 0 – Recursos Ordinários Livres
07 – Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545100261.017 – Projetos de Urbanismo
4490.51 (41) – Obras e Instalações...........................................................
R$
540.000,00
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no
valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme discriminado abaixo:
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
02 – Executivo Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito
0412200021.004 – Modernização do Gabinete
4490.52 (1) – Equipamentos e Material Permanente...........................
R$
100.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
03.01 – Departamento de Administração
0412200031.005 – Modernização das Unidades Administrativas
4490.51 (2) – Obras e Instalações.........................................................
R$
90.000,00
4490.61 (5) – Aquisição de Imóveis....................................................
R$
20.000,00
R$
50.000,00
4490.51 (27) – Obras e Instalações......................................................
R$
160.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.04 – Departamento de Esportes
2781200251.013 – Projetos Desportivos
4490.51 (29) – Obras e Instalações......................................................
R$
120.000,00
05 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
05.02 – Departamento de Meio Ambiente
1854100121.008 – Construção do Parque Ambiental e Ecológico
4490.51 (11) – Obras e Instalações.....................................................
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.03 – Departamento de Cultura
1339200241.012 – Desenvolvimento dos Projetos Culturais
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 01 dia do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE 000
DECRETO Nº 1613, de 24 DE AGOSTO DE 2015.
Cod156434
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Três dias do mês de Setembro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156525
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Para consultar a autenticidade do
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Página 62
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO N.º 1614 DE 24 DE AGOSTO DE 2015
Abre crédito adicional especial.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei Municipal nº 1429, de 18 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor
de R$ 1.810,95 (um mil, oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), conforme
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
Fonte
0500
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente
0501
Departamento de Agropecuária
2060100152.013
Manutenção das atividades de agropecuária
3.3.90.30.00
Material de consumo
SUPERÁVIT
FINANCEIRO de 2014
da Fonte:
811 –
Banco do Brasil S.A
c/c 20947-3-Rep.
Conv.110/
2014-LEITE
SUDOESTE (SEAB)
3.3.90.30.00
VALOR R$
EXCESSO DE
ARRECADA-ÇÃO de
2015 da Fonte:
811 –
Banco do Brasil S.A
c/c 20947-3-Rep.
Conv.110/
2014-LEITE
SUDOESTE (SEAB)
Material de consumo
TOTAL
469,98
1.340,97
1.810,95
Valor
Orça-do
Discriminação da Receita
Valor
Arrecadado/
Estimado
Valor já
utilizado para
Suple
Menta
ção
Valor do Superávit
Financeiro/
Excesso de
Arrecadação da
receita
Saldo do Superávit
Financeiro de 2014,
SUPERÁVIT
Banco do Brasil S.A
FINANCEIRO de 2014
c/c 20947-3-Repasse
Fonte: 811
Convênio 110/2014-LEITE
SUDOESTE (SEAB)
0,00
28.677,53
28.207,55
469,98
Rendimentos em 2015,
Banco do Brasil S.A
c/c 20947-3-Repasse
Convênio 110/2014-LEITE
SUDOESTE (SEAB)
0,00
1.340,97
0,00
1.340,97
0,00
30.018,50
28.207,55
1.810,95
1325019915.00
(468)
Fonte: 811
TOTAIS.......................................R$
O Município de Renascença, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.205.681/0001-96, com sede na Getúlio
Vargas, 901, centro, representado pela Pregoeira, torna público que:
Fica revogada a Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2014,
referente Tomada de Preços nº 005/2014, em razão da desnecessidade da modificação
do prazo de execução.
Permanecem inalteradas as demais condições.
Renascença, 02 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA N º 213 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO de 2014 (saldo bancário de 2014), mais Excesso de
Arrecadação por Alíneas de Receita de 2015 (Receita de Rendimentos) relativo aos
valores decorrentes do Convênio nº 110/2014, repassado pelo Estado do Paraná, por sua
Secretaria de Estado da Agricultura e
do Abastecimento–SEAB, através do BANCO DO BRASIL S.A. na c/c 20947-3, cujo
objeto é: Execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do
Paraná, mediante a implantação de 07 (sete) Unidades de Referência Familiar do Leite
– URF´s, que serão destinados a agricultores familiares beneficiários, objetivando a
promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental, nos termos do Plano de
Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica:
Código da Receita
Página 63 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
“EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO”
Edital de Tomada de Preços nº 005/2014
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, ao 01 (primeiro) dia do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
Cod156437
Cod156417
Concede adicional de insalubridade à servidora Marieli Aparecida Gonçalves.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 123 da Lei Complementar nº 016 de
10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Renascença,
R E S O L V E:
I – Conceder adicional de insalubridade à servidora Marieli Aparecida Gonçalves, R.G.
nº 8.631.144-5, Técnica de Enfermagem, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, em
virtude de exercer suas atividades em local considerado insalubre.
II – O percentual do adicional obedecerá ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho – LTCAT e Artigo 125, § 1º–Item II da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto
de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença.
III – O adicional será devido a partir do dia 03 de setembro de 2015, cessando quando da
mudança do local de trabalho.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod156490
Câmara
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015
À vista dos elementos contidos no presente processo de dispensa n.º 006/2015
devidamente justificado, atendendo solicitação da servidora Secretária da Câmara,
considerando o Parecer Jurídico, o qual opina pela contratação direta, mediante Dispensa
de Licitação, fundamentada no inciso II do artigo 24 da Lei 8666/93, R A T I F I C O e
torno público o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24, inciso
II, na contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS ECONÔMICAS PARA
A FACHADA DA CÂMARA, através da seguinte empresa: ANJOS E VELOSO LTDA–ME,
inscrita no CNPJ n.º 02.875.506/0001-70.
A contratação acima deve ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela
Comissão Permanente de Licitação de 02 de setembro de 2015.
Valor total: R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Objeto: Aquisição de lâmpadas econômicas para iluminação da fachada da Câmara
Municipal.
Renascença, 03 de setembro de 2015.
Ricardo Soligo Biscaro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cod156565
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 64 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
SALGADO FILHO
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
Prefeitura
LEI Nº 40 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, para o
Exercício de 2015, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado
Filho, Estado do Paraná, para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.270,24 (Dois Mil,
duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.242.0281.2.016 Proteção Esp. a Pessoa Portadora de Deficiências
Fonte............................................................................................................................1934
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo.....................................................R$ 2.270,24
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes fonte de receita:
Fonte de receita
Descrição
Valor R$
1934
Bloco de Financ. da Proteção Social Básica (SUAS)
2.270,24
TOTAL
2.270,24
Cod156436
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado Filho, para o
Exercício de 2015, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n.º 40, de 03 de setembro de 2015,
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município de Salgado
Filho, Estado do Paraná, para o exercício de 2015 no valor de R$ 2.270,24 (Dois Mil,
duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.242.0281.2.016 Proteção Esp. a Pessoa Portadora de Deficiências
Fonte..............................................................................................................1934
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo.......................................R$ 2.270,24
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes fonte de receita:
Fonte de receita
Descrição
Valor R$
1934
Bloco de Financ. da Proteção Social Básica (SUAS)
2.270,24
TOTAL
2.270,24
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para aquisição de Gêneros Alimentícios em atendimento a Merenda
Escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental, Infantil e EJA dessa municipalidade.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de setembro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 03 de setembro de 2015.
Valdecir Baldessar
Presidente CPL
Cod156504
SANTA IZABEL DO OESTE
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em
decorrência das alterações da presente Lei.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 03 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 93, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015
Prefeitura
AVISO DE LEILÃO
Edital nº 05/2015
OBJETO: Alienação de Sucatas e Veículos, doados ao Município de Santa Izabel do
Oeste, Estado do Paraná, pela Receita Federal, constantes do Ato de Destinação de
Mercadorias – ADM, nº. 0151 de 28/01/2015 e Ato de Destinação de Mercadorias – ADM
nº 0376 de 23/03/2015.
ITEM
QTD
PLACA
MARCA
MOD.
UF
RENAVAM
ANO
COR
CHASSI
PROCESSO DA–RECEITA
FEDERAL
VALOR
AVALIADO
1
1
ABB-6446
I
GM ASTRA GLS
PR
00632346485
1995
PRETA
W0L000058S5135368
10935.724403/2014-64
1.224,00
2
1
ADQ-4233
VW
FUSCA 1300
PR
512168105
1979
BEGE
BJ903951
10935.722527/2013-24
1.003,00
3
1
ADT-9829
FIAT
PREMIO CSL
PR
00523087535
1989
VERMELHA
9BD146000K3469726
10935.724564/2014-58
702,00
4
1
ADX-4017
GM
MONZA
PR
611750783
1993
CINZA
9BGJG69KPPB063828
10935.720308/2014-91
1.213,00
5
1
ADX-7690
VW
GOL
PR
519160088
1983
VERDE
9BWZZZ30ZDT481241
10935.721042/2014-02
1.056,00
6
1
ADX-9423
GM
KADETT
SC
611955652
1993
CINZA
9BGKT08GPPC355090
10935.722072/2014-28
985,00
7
1
AER-6985
FORD
ESCORT XR3
PR
521136296
1987
PRETA
9BFBXXLBAHBE67396
10935.720312/2014-50
553,00
8
1
AEX-4815
FORD
ESCORT
PR
626200830
1994
CINZA
9BFZZZ54ZRB606010
10935.000919/2009-52
2.171,00
9
1
AFG-5186
GM
MONZA
PR
634719882
1995
AZUL
9BGJGRSSB035314
10935.722588/2014-72
921,00
10
1
AHZ-5069
GM
VECTRA
PR
703542940
1998
PRATA
9BGJG19HWW8584238
10935.721576/2014-21
1.917,00
11
1
AIH-4154
VW
FUSCA 1300
PR
053027232
1978
BRANCA
BJ742276
10935.722735/2013-23
1.197,00
12
1
AIS-5388
VW
PARATI GL
PR
522133258
1988
BEGE
9BWZZZ30ZJP209235
10935.722129/2014-99
817,00
13
1
AJY-0004
VW
GOL CLI 1.8
SC
652180680
1996
BRANCA
9BWZZZ377TT039882
10935.004282/2010-15
3.058,00
14
1
AKE-4826
FIAT
UNO
PR
779865812
2002
CINZA
9BD15822524379815
10935.724997/2013-22
1.506,00
15
1
AKV-1751
FIAT
UNO MILLE
FIRE
PR
801919835
2003
VERMELHA
9BD15822534456644
10935.001407/2010-47
4.093,00
16
1
ALG-1280
I
VW GOLF GLX
PR
650201914
1995
VERDE
3VW1931HLSM314838
10935.722338/2013-51
2.147,00
17
1
AOW-8896
RENAULT
LOGAN PRI
1616V
SP
924683325
2007
PRATA
93YLSR2VH8J897653
10935.005485/2009-87
8.715,00
18
1
ARR-7983
GM
VECTRA GL
SC
674916522
1997
AZUL
9BGJG19BVVB577068
10935.000049/2010-55
1.400,00
19
1
ASG-0070
FORD
CORCEL II L
PR
039108959
1980
BEGE
LB4KYL95267
10935.723112/2013-78
527,00
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em
decorrência das alterações da presente Lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 03 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
26
1
BOM-9910
GM
VECTRA GLS
RS
618004564
1994
VERMELHA
9BGLK19BRRB308379
10935.723612/2014-91
1.295,00
Cod156435
27
1
BOT-1908
GM
VECTRA
PR
622258079
1994
VERMELHA
9BGLK19BRRB312425
10935.007023/2008-13
3.238,00
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20
1
BAK-3090
GM
VECTRA GL
PR
00664990304
1996
VERDE
9BGJG19BVTB541049
10935.723648/2014-74
1.622,00
21
1
BGN-6632
VW
SANTANA
PR
434998931
1985
CINZA
9BWZZZ32ZFP236184
10935.724957/2013-81
546,00
22
1
BGT-7199
GM
MONZA
SL/E EFI
SP
00602598729
1992
VERMELHA
9BGJK11SNNB024267
10935.723317/2014-34
755,00
23
1
BHM-0022
GM
MONZA
CLASSIC
SE EFI
PR
603894216
1992
VERMELHA
9BGJL69RNNB038791
10935.722391/2014-33
2.546,00
24
1
BLT-4974
FIAT
PREMIO CS IE
RS
00610370979
1993
VERMELHA
9BD146000P3985447
10935.723839/2014-36
807,00
25
1
BLU-3636
VW
SANTANA GLS
2000 I
PR
605739900
1992
VERMELHA
9BWZZZ32ZNP037724
10935.722592/2013-50
1.522,00
28
1
BQZ-2180
GM
VECTRA CD
SP
616567910
1994
CINZA
9BGLL19BRRB305305
10935.723314/2014-09
1.519,00
29
1
BSE-5454
IMP
BMW 325IM
SC4 REGINO
PR
634238051
1995
PRETA
WBAA25M4SSAA03786
10935.001752/2007-85
8.609,00
1.548,00
30
1
BTR-7685
VW
SANTANA
SC
689013361
1998
CINZA
9BWZZZ327VP044754
10935.724922/2013-41
31
1
BYB-5592
VW
SANTANA CL
1800 I
PR
626065852
1994
BRANCA
9BWZZZ32ZRP037853
10935.723869/2013-61
1.417,00
32
1
CCJ-0144
GM
CORSA GL 1.6
SP
670646857
1995
ROXA
9BGSE19NTSC673160
10935.724696/2013-07
1.094,00
33
1
CFH-4447
FIAT
TEMPRA
PR
655529780
1996
VERMELHA
9BD159044T9161006
10935.003633/2009-29
2.866,00
34
1
CMM-7397
GM
VECTRA GL
SP
700362770
1998
PRETA
9BGJG19HWWB573414
10935.721542/2014-36
1.775,00
35
1
CNW-3521
FIAT
TEMPRA SX
PR
676080200
1997
CINZA
9BD159046V9183168
10935.001311/2012-41
1.615,00
36
1
DAH-8119
FIAT
FIORINO
SC
754158861
2000
BRANCA
9BD25504418703423
10935.002103/2007-00
4.509,00
37
1
DBV-3505
VW
GOL SPECIAL
SP
740935143
2000
BRANCA
9BWCA15X3YP137111
10935.001867/2010-75
3.271,00
38
1
DBV-4542
RENAULT
MEGANE
SP
749150726
2000
BEGE
8A1BA00251L194322
10935.001496/2008-15
5.448,00
39
1
DDY-7677
FIAT
DOBLO EX
SP
776154150
2002
PRETA
9BD11995821002487
10935.001835/2010-70
6.896,00
40
1
DEC-3060
GM
ASTRA
SC
763205761
2001
PRETA
9BGTJ08B01B197406
10935.721118/2014-91
2.187,00
41
1
DMW-8755
GM
CORSA HATCH
SP
826835007
2004
VERMELHA
9BGXF68X04C213089
10935.005268/2008-14
6.912,00
42
1
DNU-6554
FIAT
SIENA ELX
FLEX
SP
847822559
2005
PRATA
9BD17201B53153081
10935.004058/2010-15
6.633,00
43
1
FBR-8453
VW
NOVO GOL 1.6
SP
487530160
2012
PRETA
9BWAB05U4DT141089
10935.722175/2014-98
2.391,00
44
1
HGR-9840
GM
VECTRA
SEDAN
ELEGANCE
SP
0089568275
2006
PRATA
9BGAB69W07B159203
10935.722180/2014-09
3.831,00
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
45
1
HNF-6320
NISSAN
SENTRA 2.0
FLEX
I
SC
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
316383627
2010
PRETA
3N1AB6AD9BL659724
10935.723117/2014-81
4.607,00
46
1
HQR-2883
M.BENZ
1111
PR
00131284622
1966
AZUL
34400710006403
10935.723642/2014-05
5.614,00
47
1
HQZ-3976
FORD
ESCORT L
PR
131855760
1990
AZUL
9BFZZZ54ZLB061201
10935.721180/2014-83
646,00
48
1
IDD-2025
GM
MONZA
RS
574025863
1988
AZUL
9BGJK69VJJB057304
10935.724912/2013-14
742,00
49
1
IDE-0401
VW
SANTANA
PR
564330310
1992
CINZA
9BWZZZ32ZNP030211
10935.720392/2014-43
1.166,00
50
1
IFK-6549
I
CHRYSLER
CARAVAN LE
PR
00661306178
1996
MARROM
1C4GYB2R2TU120748
10935.723699/2014-04
2.436,00
51
1
IKE-2185
FORD
F100A
PR
058046089
1977
BEGE
LA7ATB99846
10935.722211/2013-32
1.604,00
52
1
JYK-9573
FIAT
UNO
SC
670317594
1997
VERMELHA
9BD146028V5898148
10935.724896/2013-51
943,00
53
1
KCM-3300
GM
MONZA SL/E 2.0 PR
113628552
1991
PRATA
9BGJK11VMMB003601
10935.723031/2014-59
984,00
54
1
KDR-6797
GM
VECTRA GLS
PR
701651237
1998
BRANCA
9BGJK19BWWB549072
10935.722668/2013-47
2.520,00
55
1
KJA-6159
FORD
ESCORT
GL 16V
PR
682290300
1997
VERMELHA
8AFZZZEHCVJ044957
10935.722594/2014-20
910,00
56
1
LVM-2320
FIAT
PALIO FIRE
RS
794294308
2002
AZUL
9BD17146232248774
10935.720488/2013-21
2.656,00
57
1
LXN-1917
VW
PARATI PLUS
PR
011271847
1989
PRETA
9BWZZZ30ZKP242900
10935.721033/2014-11
768,00
58
1
LXZ-6223
GM
MONZA GL
PR
543590291
1994
CINZA
9BGJG11KRRB043223
10935.724845/2013-20
1.002,00
59
1
LZD-0387
FIAT
FIORINO IE
SC
683983750
1997
BRANCA
9BD255044V8566904
10935.000358/2012-97
2.263,00
60
1
LZG-9130
GM
MONZA GL
PR
00646076558
1995
CINZA
9BGJG69RSSB044685
10935.723398/2014-72
1.096,00
61
1
MAO-1662
HONDA
CG 125 TITAN
PR
715751964
1999
VERDE
9C2JC2500XR159765
10935.724280/2013-81
231,00
62
1
MDA-1220
GM
MONZA
SC
551381531
1992
PRATA
9BGJH69RNNB054065
10935.724825/2013-59
987,00
63
1
MDC-6416
FIAT
FIORINO IE
SC
861314298
2005
BRANCA
9BD25504568764237
10935.723935/2013-01
3.080,00
64
1
MDR-4577
RENAULT
CLIO AUT10
16VS
SC
865553645
2005
BRANCA
93YLB2R0F6J641258
10935.725132/2013-83
2.280,00
65
1
MDS-0652
GM
MERIVA
SC
803021178
2003
BRANCA
9BGXF75R03C166129
10935.003689/2012-89
2.890,00
00180136712
1989
AZUL
9BGJG11ZKKB035606
2004
AZUL
66
1
MMR-7203
GM
MONZA SL
RS
67
1
PRG-132
TOYOTA
HILUX
PY
10935.723681/2014-02
859,00
10935.004586/2012-36
955,00
Total
151.296,00
Um VW – Volkswagen Gol GLi/GL/Atlanta 1.8, ano modelo: 1996, Gasolina, chassi:
9BWZZZ377TT006321, avaliado em R$ 7.696,00 (sete mil seiscentos e noventa e seis
reais).
Um Ford Fiesta GL 1.0, 5p, ano modelo: 2000, Gasolina, Chassi: 9BFBSZFHAYB328951,
avaliado em R$ 7.561,00 (sete mil quinhentos e sessenta e um reais).
Um Fiat Uno Mille 1.0 Fire/F.Flex/Economy, 2p, ano modelo: 2002, Gasolina, Chassi:
9BD15802524311300, avaliado em R$ 7.762,00 (sete mil setecentos e sessenta e dois
reais), e
Um GM – Chevrolet, Vectra GLS/Express 2.2/2.0 e 2.0 CD 8V, ano modelo: 1995,
Gasolina, Chassi: 9BGLK19B55B321429, avaliado em R$ 7.905,00 (sete mil novecentos
e cinco reais).
PARTICIPAÇÃO: Pessoas físicas ou jurídicas, excluindo servidores municipais e menores
de 21 (vinte e um) anos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance.
PAGAMENTO: À vista.
DATA/HORÁRIO: Ás 09h30min do dia 23 de Setembro de 2015.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia nº 1317.
INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou
pelo telefone (0XX46) 542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 03 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod156559
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Página 65 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 071/2015 de 21/08/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS
DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MINICIPAIS
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do
proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
Cargo do
responsável
pelo
proponente
CPF do
responsável
pelo
proponente
Validade
da
proposta
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
P.M.V. COMÉRCIO DE
GÁS E ÁGUA LTDA ME
12.845.937/000147
PEDRO
WANDERLEI
DOS SANTOS
Sócio
Gerente
045.289.95913
60
1 Dia(s)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 5, 8,
9, 10 do lote 01, totalizando R$ 175.400,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos
Reais. Os itens 04,06 e 07 ficaram desertos.
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 071/2015 de 21/08/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 03/09/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 03/09/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
Cod156501
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS
DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MINICIPAIS
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 071/2015 de 21/08/2015, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME, empresa
vencedora dos itens 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 do lote 01, totalizando R$ 175.400,00 (Cento e
Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/09/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod156503
Prefeitura
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
Pregão Nº 39/2014
RERRATIFICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015 PROCESSO Nº 575/2015
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que na publicação do dia 03/09/2015 – Tribuna Regional e no dia
03/09/2015 – DIOEMS:
Onde se lê:
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 160.702,91 (Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Dois
Reais e Noventa e Um Centavos).
Leia-se:
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 153.912,91 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Novecentos e
Doze Reais e Noventa e Um Centavos).
Os demais itens permanecem inalterados.
Santo Antonio do Sudoeste, 03/09/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod156426
OBJETO: Aquisição de uniformes escolar (modelo padrão) e uniformes para merendeiras.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: OGREGON & OGREGON LTDA;
VALOR ACRESCIDO: R$ 24.157,40 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e
quarenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MAICON CLEBER DE OGREGON–Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
Cod156478
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: P.M.V. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME
CNPJ Nº 12.845.937/0001-47
Representante: PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS
CPF nº 045.289.959-13
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL PARA TODOS OS
DEPARTAMENTOS E ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL: R$ 175.400,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais)
VIGÊNCIA: 02/09/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/09/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156502
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Para consultar a autenticidade do
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Página 65
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 66 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2015
Pregão Nº 11/2015
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO E
PREVENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PESADAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP;
VALOR ACRESCIDO: R$ 15.186,10 (Quinze mil cento e oitenta e seis reais e dez
centavos)
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI–Representante Legal
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 102/2015–SRP,
de 21/08/2015, com abertura e julgamento em 03/09/2015 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 102/2015 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguintes Empresas:
ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N° 09.004.335/0001-52;
LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N° 11.780.346/0001-76;
BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº. 95.392.411/0001-86;
RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº 07.911.008/0001-59.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 03 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156561
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
Cod156485
Extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 102/2015.
Decreto nº 2089/2015
Revoga a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 028/2015.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do caput do Art. 49 da Lei 8.666/93;
Considerando a súmula 473 do STF;
Considerando a conveniência para administração pública;
Considerando a necessidade de melhor adequar o edital;
Considerando o Memorando do Departamento de Engenharia.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 028/2015e todos os
atos administrativos decorrentes.
Art. 2º. Fica assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos três dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod156547
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 081/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIEL PROMOÇÕES
DESPORTIVAS E PUBLICITARIAS LTDA-ME, SITUADO A RUA SETE DE SETEMBRO
Nº 264, – CENTRO – ENCANTADO – RS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL
DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 94.694.064/0001-83 PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR PALESTRA MOTIVACIONAL DURANTE O IV
ENCONTRO MUNICIPAL DO IDOSO PROMOVIDO PELA DIRETORIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE - PR. FORNECEDOR: FIEL
PROMOÇÕES DESPORTIVAS E PUBLICITARIAS LTDA - ME. CNPJ Nº. 94.694.064/000183, com sede na Rua Sete de Setembro, 264 - CEP: 95960000 - BAIRRO: Centro
CIDADE/UF: Encantado/RS. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 1.580,00
(um mil, quinhentos e oitenta reais), RECONHECIMENTO: 03/09/2015, por Ivanir da
Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 03/09/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão,
Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná.
Cod156443
SAUDADE DO IGUAÇU
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de Kits
para o auxilio Natalidade para serem entregues as gestantes carentes participantes
dos programas promovidos pela assistência social do Município, em conformidade com
a Lei Municipal 674/2011, art. 11º §1º, conforme condições, especificações, valores e
estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos,
e para fornecimento de acordo com a necessidade da secretaria de Assistência Social.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N° 09.004.335/0001-52.
LOTE
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
1
80,00
par
Sapatinho (par) de tecido 100% algodão
nº 0
MDA
2,6500
1
4
80,00
UN
Cobertor infantil Tamanho: 90cm x
1,10cm, não Alérgico,Superfície: 100%
acrílico; -Base: 100% poliéster; Borda:
100% Acrílico;Macio;Estampado;–Pelos
Baixos;
INCONFRAL
44,8200
1
6
300,00
par
Meias (par) de malha 63% algodão, 30 %
polimida, 4% elastano e 3% outras fibras
CASULINHA
1,7000
1
7
200,00
UN
Cobertinhas de flanela Tecido flanelado
100% algodão 1m x x 80 cm
INCONFRAL
5,7000
1
8
100,00
UN
Tip top Macacão 100% algodão, manga
curta, tamanho M
LUIZINHO E
CHORRAO
9,0000
1
9
100,00
UN
Tip top Macacão 100% algodão, manga
curta, tamanho G
LUIZINHO E
CHORRAO
9,4000
1
11
100,00
UN
Tip top Macacão em plush, manga
comprida, colorido tamanho M.
LUIZINHO E
CHORRAO
20,0000
1
12
100,00
UN
Tip top Macacão em plush, manga
comprida, colorido tamanho G.
LUIZINHO E
CHORRAO
20,0000
UN
Toalha de banho 100% algodão, felpuda,
com capuz , medindo 70 x 90 cm
INCONFRAL
10,2000
UN
Bolsa Sacola para bebê, estampada
em PVC Bagum, com altura de 30cm,
Largura: 15cm, Comprimento: 38cm .
FAVITHUS
17,8000
1
Prefeitura
16
1
LEI Nº 953/2015, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
18
100,00
100,00
EMPRESA: BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº. 95.392.411/0001-86.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento de Contribuição de
Melhoria e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento de
contribuição de melhoria decorrente de obras de pavimentação asfáltica, recapeamento
e serviços complementares, em favor dos proprietários, titulares de domicilio útil ou
possuidores a qualquer titulo que tivera seus imóveis valorizados em decorrência da
execução destas obras, em diversas ruas da sede do município de Saudade do Iguaçu.
Art. 2º–A isenção é concedida em caráter geral, beneficiando indistintamente todos os
beneficiados com as obras descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 03 de setembro
de 2013.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
LOTE
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
2
80,00
par
Sapatinho (par) de tecido 100% algodão
nº 1
GATHA
3,5000
1
3
320,00
UN
Mijãozinho completo: tipo Pagãozinho
com 3 peças, 100% algodão RN
ALV
7,0000
UN
Banheira De plástico resistente
capacidade minima 20 litros
PLASITEL
12,3000
UN
Tip top Macacão, Flanelado, com
manga comprida, em algodão, com pés,
tamanho P
BABINHA
11,9500
1
1
5
10
80,00
100,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LOTE
ITEM
QUANT.
UNID.
1
15
576,00
UN
1
17
100,00
UN
DESCRIÇÃO PRODUTO
Fraldas 100% algodão tecido duplo (
60 x 60 cm)
Jogo de lençol para berço, 100%
algodão, com 3 peças: fronha 30x40cm,
lençol de baixo( com elástico) e sobre
lençol medindo 90 cm x 1,5 m
Marca
P. Unit. R$
PAPI
2,1000
BERCINHO
15,5000
Prefeitura
DECRETO Nº 072/2015
03/09/2015
LOTE
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
13
200,00
PC
Fraldas Descartáveis, de boa qualidade
de absorção, pacote com no minimo 08
unidades tam. P
PANTHELES
BABY
4,9000
1
14
200,00
PC
Fraldas Descartáveis, de boa qualidade
de absorção, pacote com no minimo08
unidades tam. M.
PANTHELES
BABY
4,9000
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015
Cod156486
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 102/2015, de 21 de agosto de 2015, com abertura e julgamento em 03 de setembro
de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira,
designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 102/2015 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
EMPRESA
Lote 01–item
ROSANE CHENET ALVES E CIA LTDA, CNPJ N°
09.004.335/0001-52.
01,04,06,07,08,09,11,12,16,18.
EMPRESA
Lote 01–item
BERNARDETE BOCALON–ME, CNPJ Nº.
95.392.411/0001-86.
02,03,05,10.
EMPRESA
Lote 01–item
RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº
07.911.008/0001-59.
15,17.
EMPRESA
Lote 01–item
LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N°
11.780.346/0001-76.
13,14.
SULINA
DECRETO Nº 072/2015
03/09/2015
EMPRESA: LEIDIANI BATISTELA – ME, CNPJ N° 11.780.346/0001-76.
Saudade do Iguaçu–PR 03 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
GLEISE PELIZZARI
Pregoeira Oficial
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 03 de setembro de 2015.
GLEISE PELIZZARI
Pregoeira
Página 67 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
EMPRESA: RIVALDA MARTIGNAGO ME CNPJ Nº 07.911.008/0001-59.
SUMULA
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015.
SUMULA
O Prefeito
Municipal de Sulina,
Estado do Paraná,
Senhor ALMIR
MACIEL
COSTA,
no uso
Abre Crédito Adicional
Suplementar
no Orçamento
do Município
de Sulina
para
o exercício
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 846/2015, de 02 de setembro de 2015,
financeiro
de 2015.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA,
DECRETAque lhe são conferidas pela Lei Municipal 846/2015, de 02 de
no uso das atribuições
setembro de 2015,
DECRETA
1º aberto
- Fica aberto
um Crédito
Adicional Suplementar
ao Orçamento
ProgramaPrograma
de 2015, dede
Artigo 1ºArtigo
- Fica
um Crédito
Adicional
Suplementar
ao Orçamento
acordo com
o art. 43, com
inciso Iodaart.
Lei 4.320/64,
no valor
R$ 4.320/64,
550.000,00 (quinhentos
cinqüenta
mil reais)
2015,
de acordo
43, inciso
I dadeLei
no valor ede
R$ 550.000,00
conforme classificação Funcional programática abaixo:
(quinhentos e cinqüenta mil reais) conforme classificação Funcional programática abaixo:
CÓDIGO
0800
0802
15.452.0022.1.002000
4.4.90.51.00.00 (1103)
NOMENCLATURA
SEC. MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos e Públicos
Pavimentação Urbana
Obras e Instalações
FONTE
VALOR
607
550.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura da alteração da meta fiscal de que trata a presente Lei, serão
provenientes
Programapara
Outrascobertura
Operações de
Internas
a Outros
de Governo:
Art.
2º Os do
recursos
daCréditos
alteração
daRelativas
meta fiscal
deProgramas
que trata
a presente
Lei, serão provenientes do Programa Outras Operações de Créditos Internas Relativas a
 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SFM. FONTE; 607, RECEITA: 2.1.1.4.99.99.02.00, OUTRAS
Outros OPERAÇÕES
Programas de
DE Governo:
CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO
(Pavimentação
Urbana).
R$ 550.000,00
e cinqüenta
mil reais).
PAVIMENTAÇÃO
DE
VIAS VALOR
URBANAS
- SFM. (quinhentos
FONTE; 607,
RECEITA:
2.1.1.4.99.99.02.00,
OUTRASArtigo
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
DE
GOVERNO (Pavimentação Urbana). VALOR R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta
contrário.
mil reais).
Artigo 3º
- Este
Decreto
entrade em
vigor
na03data
de sua
publicação,
revogadas
Gabinete
do Prefeito
Municipal
Sulina,
Paraná,
de setembro
de 2015;
29º da Emancipação
e 27ºas
de Administração.
disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 03 de setembro de 2015.
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO
Registre-se e publique-se
ELETRÔNICO
DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
Em 03 de setembro
2015.
PUBLICADO
EMde____/____/____,
EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO
PUBLICADO
EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
DO
SUDOESTE
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod156513
Cod156487
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 168/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2015
OBJETO: Aquisição de presépio natalino em resina, conforme descrição mínima em edital.
PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias, após emissão da ordem de compra.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ABERTURA: Dia 17 de setembro de 2015, às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 03 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod156520
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 111/2015
PROCESSO Nº 169/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecer pirâmide tenda para a
estrutura de lançamento do CD dos alunos do tempo integral no dia 10 de outubro de
2015, conforme descrição mínima no edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
ABERTURA: Dia 17 de setembro de 2015 às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 03 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod156521
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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1814322847
Página 67
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
DECRETO Nº 73/2015
03/09/2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 73/2015
03/09/2015
SUMULA
SUMULA
Abre Crédito
Adicional Suplementar
Orçamento
do
Abre Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento
do Município
de Sulinano
para
o exercício
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015.
financeiro de 2015.
O Prefeito
Sulina, Estado
do Paraná,Senhor
Senhor ALMIR
MACIEL
COSTA,
no uso
O Prefeito Municipal
deMunicipal
Sulina,deEstado
do Paraná,
ALMIR
MACIEL
COSTA,
das uso
atribuições
lhe são conferidas
pelasão
Lei Municipal
818/2014,
13 de
novembro818/2014,
de 2014,
no
das que
atribuições
que lhe
conferidas
peladeLei
Municipal
de 13 de
novembro de 2014,
DECRETA
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município
de Sulina
para
o exercício
financeiro
de 2015,aode
acordoGeral
comdooMunicípio
art. 43,
III oda
Artigo
1º Fica
aberto Crédito
Adicional Suplementar
Orçamento
de inciso
Sulina para
exercício
financeiro
2015,de
de R$
acordo
com o art.(noventa
43, inciso III
da Leimil
4.320/64,
no valor de
93.420,00
Lei
4.320/64,
nodevalor
93.420,00
e três
quatrocentos
e R$
vinte
reais),
(noventa e três mil quatrocentos e vinte reais), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas
destinado
a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação
conforme classificação funcional programática abaixo:
funcional programática abaixo:
CÓDIGO
0200
0201
04.122.0002.2.002000
3.3.90.30.00.00 (4)
0300
0301
04.122.0004.2.005000
3.3.90.39.00.00 (30)
NOMENCLATURA
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete d Prefeito
Material de Consumo
SEC. MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO E FINANCAS
Departamento de Administração Geral
Manutenção das Atividades da Administração
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
000
5.000,00
000
40.420,00
28.846.0005.8.001000
Encargos Especiais
4.6.90.71.00.00 (39)
Principal da Dívida Contratual Resgatado
TOTAL...........................................................................
48.000,00
93.420,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo
anterior ocorrerão pela anulação parcial de dotações fixadas da LOA 2015, conforme abaixo especificados:
CÓDIGO
0200
0201
04.122.0002.2.002000
3.3.90.36.00.00 (5)
4.4.90.52.00.00 (7)
0300
0301
28.846.0005.8.001000
3.2.90.21.00.00 (35)
NOMENCLATURA
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete d Prefeito
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Equipamentos e Material Permanente
SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS
Departamento de Administração Geral
Encargos Especiais
Juros Sobre a Dívida por Contrato
0302
04.123.0004.2.006000
3.3.90.14.00.00 (43)
Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação
Man. Atividades Tesouraria, Arrecadação e Contabilidade
Diárias – Pessoal Civil
0303
04.121.0004.2.007000
3.3.90.14.00.00 (50)
0500
0501
12.364.0008.2.014000
3.3.90.30.00.00 (100)
3.3.90.39.00.00 (101)
0800
0802
15.452.0022.1.003000
4.4.90.51.00.00 (152)
Departamento de Compras e Almoxarifado
Manutenção das Atividades da Execução Orçamentária
Diárias – Pessoal Civil
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação
Auxílio Acadêmico
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SEC. MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos e Públicos
Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Obras e Instalações
Página 68 / 070
Ano IV – Edição Nº 0931
LEI Nº 846/2015
02/09/2015
FONTE
VALOR
000
000
1.620,00
800,00
000
19.000,00
000
5.400,00
000
5.400,00
000
000
950,00
950,00
000
59.300,00
TOTAL...............................................................................
93.420,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Artigo
contrário.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27º
Gabinete
do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 03 de setembro de 2015; 29º da
de Administração.
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 03 de setembro de 2015.
PUBLICADO
EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO
Registre-se e publique-se
Em 03 de setembroDOS
de 2015.
ELETRÔNICO
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/_____,
EDIÇÃO ______, PÁGINA EDIÇÃO
_____ DIÁRIO ELETRÔNICO
DOS MUNICÍPIOS
DO SUDOESTE
DO PARANÁ DIÁRIO
PUBLICADO
EM ____/____/____,
_____, PÁGINA
_____
DO JORNAL
DO
SUDOESTE
PUBLICADO
EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod156516
SUMULA: Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, Cria Fonte de
Recursos e autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro de
2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015, incluir na Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços Urbanos e Públicos, na Ação 1.002 –
Pavimentação Urbana, Fonte de Recursos com a respectiva natureza de despesa e valor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 798, de 26 de maio
de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, incluir na
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços Urbanos e Públicos,
na Ação 1.002 – Pavimentação Urbana, Fonte de Recursos com a respectiva natureza
de despesa e valor.
Art. 3°–Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Programa de 2015, de acordo com o artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64,
no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) conforme classificação
Funcional programática abaixo:
CÓDIGO
0800
0802
15.452.0022.1.002000
4.4.90.51.00.00 (1103)
NOMENCLATURA
SEC. MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos e Públicos
Pavimentação Urbana
Obras e Instalações
VALOR
550.000,00
Art. 4º Os recursos para cobertura da alteração da meta fiscal de que trata a presente
Lei, serão provenientes do Programa Outras Operações de Créditos Internas Relativas a
Outros Programas de Governo:
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS–SFM. FONTE; 607, RECEITA: 2.1.1.4.99.99.02.00,
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS
DE GOVERNO (Pavimentação Urbana). VALOR R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta
mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 02 de setembro de 2015, 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 02/09/2015.
PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO
ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _____/_____/_____, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
DECRETO Nº. 071/2015
De: 03/09/2015
INSTITUI PONTO FACULTATIVO
ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por LEI,
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, em todo o território do Município de
Sulina, Estado do Paraná. no período vespertino do dia 04 de setembro de 2015, sextafeira.
Parágrafo Único: Caberá aos Secretários Municipais a realização de escala de plantões
em suas devidas secretarias, para dar atendimento aos serviços considerados essenciais.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 03/09/2015.
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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FONTE
607
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PUBLICADO EM ______/_____/________
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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1814322847
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 162/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, conjugado com o Artigo 77, item II, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativa
Disciplinar–COPSPAD:
Artigo 2º–Designar os servidores Luciana Beatriz Bom, ocupante do cargo de Assistente
Social, Matricula Funcional Nº 4960/1, Jucileni Da Motta Alcantara, ocupante do cargo de
Professora, Matricula Funcional Nº 5002/1, Jorge Da Silva, ocupante do cargo de Técnico
Agrícola, Matricula Funcional Nº 2534/1 como membros titulares e Ademir Kunz, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, Matricula Funcional Nº 3018/1 Janaina Bonissoni,
ocupante do cargo de Nutricionista, Matricula Funcional nº 3980/1,e Marcia Frizon da
Rosa, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matricula Funcional Nº 3409/1,
como suplentes para conduzirem as atividades da COPSPAD, ficando a presidência sob
responsabilidade do primeiro.
Artigo 3º–Esta Comissão ficará sob a coordenação e supervisão da Consultoria Jurídica
da Prefeitura Municipal de Sulina.
Artigo 4º–A Comissão deverá elaborar as normas internas regulamentando suas
atribuições e competências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 02/09/2015
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod156523
VERÊ
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 69 / 070
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 52/2015
Data: 31/08/2015
Súmula – Abre um Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências:
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS E CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 12 DA
RESOLUÇÃO Nº 109/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral da Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$ 29.346,05 (vinte e
nove mil trezentos e quarenta e seis reias com cinco centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
01.002
SERVIÇOS DE SAUDE
10.302.0004.02004
Atendimento Mae Paranaense
3.1.90.11.00.00 (370) (495)
Vencimentos e vantagens fixas de pessoal
R$ 29.346,05
Art. 2º–Para a cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado o cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.002
SERVIÇOS DE SAUDE
10.302.0004.02004
Atendimento Mae Paranaense
3.3.90.39.00.00
Outros serviços de terceiros pessoa juridica
R$ 29.346,05
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, em 31 de agosto
de 2015
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente
Prefeitura
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-EPP CNPJ Nº
17.452.364/0001-04
FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES
OBJETO: Aquisição de Materiais para instalação de sistema de bebedouro móvel e
bebedouro fixo, conforme Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira da Região
Sudoeste do Paraná, Município de Verê, conforme descrição e quantitativos descritos na
Cláusula Segunda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado contrato por mais 4 (quatro) meses.
Verê, 20 de Agosto de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 969.546.718-00
Cod156553
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: CEREALISTA CECCON VERE – LTDA CNPJ Nº 06.050.449/002-21
FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES
OBJETO: Aquisição de Materiais para instalação de sistema de bebedouro móvel e
bebedouro fixo, conforme Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira da Região
Sudoeste do Paraná, Município de Verê, conforme descrição e quantitativos descritos na
Cláusula Segunda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado contrato por mais 4 (quatro) meses.
Verê, 20 de Agosto de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 969.546.718-00
Cod156569
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 141/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 102/2015.
Cod156432
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: LENTES DE CONTACTO LTDA-EPP
Objeto: FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE MEDICAO, CONFECÇÃO,
ADAPTAÇÃO E REPARO DE PROTESES OCULARES E LENTES ESCLERAIS
COSMÉTICAS EM CRILICO, AMBOS COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA
Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Duração: 12 (dose) meses
Vigência: início em 10/09/2015 a 09/09/2016
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR
Francisco Beltrão 03 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE–ARSS
RESOLUÇÃO Nº 053/2015
Data 03/09/2015
Cod156406
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo comissionado, e dá outras providências.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo de Chefia Técnica do Hemocentro, a Sra.
ROSANGELA APARECIDA SILVEIRA, portadora do RG. Nº. 9.202.241-2 SSP PR e CPF
nº. 046.273.839-67, a partir de 01 de setembro de 2015.
Parágrafo Primeiro – A Funcionária citada no Caput desta Resolução foi cedida a esta
entidade, Pela Secretaria de Estado de Saúde, através da portaria n° 0423/2015.
Parágrafo Segundo – Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes do símbolo
– FG-CTH, do anexo II da resolução Nº 73/2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2015.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 03 de
setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE
Cod156537
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Página 69
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Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0931
Página 70 / 070
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2015
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, e, após cumprir todas as etapas do Concurso Público nº 001/2013.
TORNA PÚBLICO:
A convocação de Candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público
nº 001/2013, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se apresente junto a Divisão de
Recursos Humanos, da ARSS Sito a Rua Antonio Carneiro Neto nº 801, Bairro Alvorada,
Francisco Beltrão, Paraná, para habilitar a respectiva contratação:
CARGO:
Classificação
6°
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO–ARSS
n.º de
Candidato
Inscrição
1057
MARCIA CILENE VIEIRA
A candidata acima convocada devera comparecer perante a Divisão de Recursos
Humanos da ARSS de Francisco Beltrão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste Edital, munida dos seguintes documentos: CI/RG, CPF, Titulo de Eleitor,
Comprovante de Votação na ultima eleição, comprovante de residência, Fotografia 3X4,
CTPS (Carteira de Trabalho), Certificado Militar, se do sexo masculino, Atestado Médico
de Saúde física e Mental, para as funções de nível Profissional Diploma de Curso Superior
com registro no MEC e COREN, certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
(Cópia da carteira de vacinação e declaração de regularidade na escola), Certidão de
Nascimento ou Casamento, Declaração de não acumulação de Cargos Públicos de
acordo com a Constituição Federal 1998 Art. 37, Atestado de boa conduta expedido pelo
serviço de identificação do Município e conta salário ou corrente.
O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a perca da vaga.
Francisco Beltrão, PR, 03 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente
Cod156541
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