Hospital de Santa Maria Prémio “Hospital de Santa Maria” – “Sanofi /Aventis” Regulamento Artigo 1º O Hospital de Santa Maria institui o prémio científico intitulado “Prémio Hospital de Santa Maria – Sanofi/Aventis” patrocinado pela firma Sanofi/Aventis. Artigo 2º O prémio destina-se a contemplar o melhor trabalho de Investigação Clínica ou Clínico-Laboratorial realizado por profissionais do Hospital de Santa Maria e concluído nos dois anos anteriores àquele em que é atribuído. O trabalho galardoado deve ter sido executado no todo ou em parte no HSM, na Faculdade de Medicina de Lisboa ou no Instituto de Medicina Molecular, podendo contar também com a colaboração de outros Centros Assistenciais ou de Investigação. O vínculo do (s) autor (es) ao HSM e a atribuição deste prémio científico devem ser explicitadas nas publicações do trabalho premiado. Artigo 3º O prémio tem o valor de 5000 euros. Este prémio pode ser dividido em fracções iguais no caso de haver, entre os concorrentes, trabalhos de valor semelhante, desde que o Júri se pronuncie nesse sentido. Artigo 4º Podem ser atribuídas menções honrosas quando o Júri o achar justificado. Artigo 5º Podem candidatar-se a este prémio todos os profissionais que exerçam a sua actividade no Hospital de Santa Maria e que tenham menos de 10 anos pós-licenciatura, independentemente do vínculo ou natureza do seu contrato. Artigo 6º Os trabalhos deverão ser originais e inovadores, não deverão ter concorrido a outro prémio, e não poderão ter sido publicados por extenso há mais de 12 meses antes da data limite para apresentação das candidaturas ao prémio. Artigo 7º Os originais dos trabalhos devem ser enviados ao Gabinete de Apoio à Investigação do Hospital de Santa Maria, sob a forma de 6 (seis) cópias dactilografadas a dois espaços, de um só lado, em folhas numeradas, juntamente com uma proposta de candidatura. Nesta proposta deve constar o nome, a categoria, o serviço hospitalar e o endereço do candidato (s). Artigo 8º Será organizado no Gabinete de Apoio à Investigação do Hospital de Santa Maria um processo para o concurso decorrente, do qual constarão todos os documentos que lhe digam respeito. A entrega dos trabalhos será comprovada por meio de recibo. Artigo 9º Antes de os originais serem distribuídos ao Júri, o Gabinete de Apoio à Investigação verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. A não verificação de tais condições, devidamente justificada, será comunicada aos candidatos interessados. Artigo 10º O Júri será constituído pelo Director Clínico, que presidirá, e pelos membros do Gabinete de Apoio à Investigação. 1º- As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá recurso. 2º- Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade. 3º- O Júri poderá agregar, para apreciação dos trabalhos, um ou mais especialistas de reconhecida competência que, no entanto, não terão direito a voto. 4º- Os membros do Júri que sejam autores ou co-autores de trabalhos candidatos ao Prémio serão substituídos por novos elementos nomeados pelo Presidente, ouvidos os restantes membros.. Artigo 11º O Júri poderá não atribuir o Prémio, caso entenda que os trabalhos concorrentes não possuem mérito bastante. Os seus quantitativos terão então o destino que o Patrocinador, de acordo com o Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, entender dever dar-lhes. Artigo 12º As resoluções do Júri deverão ser veiculadas pelo seu Presidente ao Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, para homologação. Artigo 13º De cada reunião do Júri será lavrada uma acta assinada por todos os seus membros. Artigo 14º Os trabalhos premiados serão proclamados e entregues durante uma sessão pública, sendo a data da mesma a designar pelo Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, de acordo com o Patrocinador. Artigo 15º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri, que é soberano.