Hospital de Santa Maria
Prémio “Hospital de Santa Maria” – “Sanofi /Aventis”
Regulamento
Artigo 1º
O Hospital de Santa Maria institui o prémio científico intitulado “Prémio
Hospital de Santa Maria – Sanofi/Aventis” patrocinado pela firma
Sanofi/Aventis.
Artigo 2º
O prémio destina-se a contemplar o melhor trabalho de Investigação
Clínica ou Clínico-Laboratorial realizado por profissionais do Hospital de
Santa Maria e concluído nos dois anos anteriores àquele em que é
atribuído.
O trabalho galardoado deve ter sido executado no todo ou em parte
no HSM, na Faculdade de Medicina de Lisboa ou no Instituto de
Medicina Molecular, podendo contar também com a colaboração de
outros Centros Assistenciais ou de Investigação.
O vínculo do (s) autor (es) ao HSM e a atribuição deste prémio científico
devem ser explicitadas nas publicações do trabalho premiado.
Artigo 3º
O prémio tem o valor de 5000 euros.
Este prémio pode ser dividido em fracções iguais no caso de haver,
entre os concorrentes, trabalhos de valor semelhante, desde que o Júri
se pronuncie nesse sentido.
Artigo 4º
Podem ser atribuídas menções honrosas quando o Júri o achar
justificado.
Artigo 5º
Podem candidatar-se a este prémio todos os profissionais que exerçam
a sua actividade no Hospital de Santa Maria e que tenham menos de 10
anos pós-licenciatura, independentemente do vínculo ou natureza do
seu contrato.
Artigo 6º
Os trabalhos deverão ser originais e inovadores, não deverão ter
concorrido a outro prémio, e não poderão ter sido publicados por
extenso há mais de 12 meses antes da data limite para apresentação
das candidaturas ao prémio.
Artigo 7º
Os originais dos trabalhos devem ser enviados ao Gabinete de Apoio à
Investigação do Hospital de Santa Maria, sob a forma de 6 (seis) cópias
dactilografadas a dois espaços, de um só lado, em folhas numeradas,
juntamente com uma proposta de candidatura. Nesta proposta deve
constar o nome, a categoria, o serviço hospitalar e o endereço do
candidato (s).
Artigo 8º
Será organizado no Gabinete de Apoio à Investigação do Hospital de
Santa Maria um processo para o concurso decorrente, do qual
constarão todos os documentos que lhe digam respeito. A entrega dos
trabalhos será comprovada por meio de recibo.
Artigo 9º
Antes de os originais serem distribuídos ao Júri, o Gabinete de Apoio à
Investigação verificará se as condições regulamentares foram
cumpridas. A não verificação de tais condições, devidamente
justificada, será comunicada aos candidatos interessados.
Artigo 10º
O Júri será constituído pelo Director Clínico, que presidirá, e pelos
membros do Gabinete de Apoio à Investigação.
1º- As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não
haverá recurso.
2º- Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
3º- O Júri poderá agregar, para apreciação dos trabalhos, um ou mais
especialistas de reconhecida competência que, no entanto, não
terão direito a voto.
4º- Os membros do Júri que sejam autores ou co-autores de trabalhos
candidatos ao Prémio serão substituídos por novos elementos
nomeados pelo Presidente, ouvidos os restantes membros..
Artigo 11º
O Júri poderá não atribuir o Prémio, caso entenda que os trabalhos
concorrentes não possuem mérito bastante. Os seus quantitativos terão
então o destino que o Patrocinador, de acordo com o Conselho de
Administração do Hospital de Santa Maria, entender dever dar-lhes.
Artigo 12º
As resoluções do Júri deverão ser veiculadas pelo seu Presidente ao
Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, para
homologação.
Artigo 13º
De cada reunião do Júri será lavrada uma acta assinada por todos os
seus membros.
Artigo 14º
Os trabalhos premiados serão proclamados e entregues durante uma
sessão pública, sendo a data da mesma a designar pelo Conselho de
Administração do Hospital de Santa Maria, de acordo com o
Patrocinador.
Artigo 15º
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri,
que é soberano.
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