SAEB SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI DIRETORIA DE PATRIMONIO - DPA FINALIDADE Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado. (Decreto Estadual nº 9.502, 02.08.05) ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL CONCEITO É o conjunto de ações que compreendem a utilização, controle e conservação do bem, segundo a destinação natural ou legal, incluindo a aquisição do bem e a sua alienação. Dentro deste contexto, citamos dois grupos distintos: 1. Bens Móveis ou Material Permanente 2. Bens Imóveis ou Patrimônio Imobiliário ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A Diretoria de Patrimônio exerce o seu papel sistêmico através de duas áreas específicas: Coordenação de Bens Móveis - CBM Coordenação de Bens Imóveis - CBI COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 1) Providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado. 2) Proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis. 3) Promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 4) Promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros e os bens de terceiros em uso pelo Serviço Público Estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração. 5) Propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 6) Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado. 7) Subsidiar a formulação da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 8) Instruir processos sobre a alienação, desapropriação, direito real e usucapião dos imóveis. 9) Promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no Serviço Público, conforme estabelece a legislação vigente. 10) Controlar o patrimônio imobiliário através do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 11) Analisar pleitos para cessão, doação ou locação de imóveis. 12) Elaborar minuta de Escritura Pública, solicitar aprovação da PGE e providenciar lavratura junto ao Tebelionato. 13) Solicitar para imóvel rural, a inscrição junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 14) No caso de imóvel rural, requerer a imunidade do Imposto Territorial Rural – ITR. (Inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal) 15) Minutar Mensagem e Projeto de Lei para alienar imóveis, solicitando autorização do Legislativo. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 16) Efetuar os lançamentos das informações físicas e financeiras no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV . 17) Efetuar lançamentos contábeis das incorporações, ampliações e baixas no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 18) Efetuar o registro da Escritura Pública e enviar uma cópia à Unidade Administrativa responsável pelo imóvel.(Decreto Estadual nº 9.502, de 02.08.2005) 19) Para imóvel urbano, verificar na Prefeitura do Município se o imóvel tem Inscrição Municipal e de posse desta, solicitar a imunidade do IPTU. (Inciso VI, art. 150, da Constituição Federal) COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PRINCIPAIS ATIVIDADES 20) Para imóvel localizado em área de marinha, verificar junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, a incidência de Foro ou Taxa de Ocupação,requerendo para o primeiro o benefício da isenção. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS (Base Legal: Artigos 43 a 48 da Lei Estadual nº 9.433, de 01.05.05) CESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI CESSÃO A cessão de uso de bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, far-se-á gratuitamente ou em condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível, atribuição de encargos. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI PERMISSÃO É efetuada a título precário ou clausulada por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI AUTORIZAÇÃO Ocorre por ato administrativo para atividades ou usos específicos e transitórios, sempre a título precário, podendo ser mediante remuneração ou com imposição de encargos. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI CONCESSÃO Contrato administrativo através do qual a Administração acorda com o particular, a utilização ou exploração exclusiva de um bem público. Será em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, prazo determinado e precedida de licitação, na modalidade de concorrência, para exploração indicada no edital. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI CONCESSÃO Independerá de licitação a concessão de uso de bens públicos de qualquer natureza às organizações sociais vencedoras de licitação para celebração de contrato de gestão, exclusivamente quanto aos bens necessários ao cumprimento do referido contrato. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Será mediante prévia autorização legislativa e concorrência, para transferir a terceiros como direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa, por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou remunerado de bem público imóvel, com específica destinação aos fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra exploração de interesse social, sob pena de reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade contratual. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI INCORPORAÇÃO DE BENS (Instrução nº 004, de 15.05.05 - SAEB) Orientar os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à incorporação de imóveis ao patrimônio público por compra, doação, permuta e desapropriação. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI LOCAÇÃO (Base Legal: Decreto Estadual nº 9.440, de 31.05.05) Os Órgãos e Entidades da Administração Pública somente poderão locar imóveis quando comprovado, através de regular processo administrativo, a inexistência de imóvel de propriedade do Estado disponível e em condições de atender à demanda necessária em termo de espaço e localização, e ser o locador possuidor legítimo do bem a ser locado. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI LOCAÇÃO O Órgão ou Entidade deverá consultar a Diretoria de Patrimônio – DPA da Superintendência de Serviços Administrativos – SSA sobre a existência de imóvel disponível de propriedade do Estado. Os contratos de locação deverão ser firmados sempre por prazo determinado e somente poderão ser prorrogados por meio de instrumentos formais. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI LOCAÇÃO Finalizado o prazo contratual, inicial ou decorrente da prorrogação, é facultada a celebração de novo contrato de locação do mesmo imóvel, em conformidade com as disposições previstas neste Decreto. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI Compete às Diretorias Administrativas ou Unidades equivalentes na: COMPRA - DOAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS Identificar o imóvel com todas as suas características e documentação. Enviar o processo à DPA /SSA /SAEB junto com as informações e documentos necessários para a elaboração da minuta da Escritura. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI Após recebimento do Registro, incorporar o imóvel ao patrimônio do Estado efetuando os seguintes lançamentos no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF (Instrução Normativa DICOP n. º 01/2001, de 09.01.01) e no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI A utilização do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV é normatizada, acompanhada e controlada pela CBI. Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - CONCEITO Sistema informatizado para gestão e controle dos bens imóveis, através do cadastro, atualização e manutenção das informações com a compatibilização física e contábil. Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - OBJETIVO O SIMOV tem por objetivo o controle físico e financeiro dos bens imóveis próprios e de terceiros, utilizados ou cedidos, bem como o acompanhamento dos bens de terceiros utilizados pelo Estado, através do cadastro, atualização e manutenção das informações. Sistema de Controle de Bens Imóveis Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - FUNCIONALIDADES Controle efetivo das movimentações dos imóveis próprios ou de terceiros. Controle e acompanhamento do seguro dos imóveis. Controle de processos relativos aos imóveis cadastrados. Visualização das imagens dos imóveis. Controle de acesso dos usuários. Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - RECURSOS E VANTAGENS Agilidade nas consultas e atualizações aos dados cadastrais dos imóveis. Acompanhamento financeiro do custo e da depreciação. Flexibilidade para montar relatórios gerenciais. Acompanhamento dos imóveis alugados, cedidos por terceiros e cedidos pelo Estado. Acompanhamento e controle nos gastos de água, energia e telefonia. Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - MÓDULOS COMPONENTES Tabelas Imóveis Próprios Imóveis de Terceiros Contratos Ajuda Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - TABELAS 1) Usuários e Funções 2) Unidades Organizacionais 3) Cessionários 4) Concessionários 5) Locadores Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - TABELAS 6) Cartório de Notas e Registro de Imóveis 7) Situação de Ocupação 8) Tipo de Baixa 9) Tipo de Termos 10) Tipo de Incorporação Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - TABELAS 11) Tipo de Edificação 12) Cobertura de Seguros 13) Estado 14) Municípios 15) Editor de Consultas Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - IMÓVEIS PRÓPRIOS 1) Incorporação 2) Atualização 3) Solicitação de Cadastramento ou Atualização 4) Cadastro de Imagem 5) Lançamento de Reforma e Ampliação Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - IMÓVEIS PRÓPRIOS 6) Registro de Baixa 7) Registro de Seguro 8) Transferência 9) Registro de Processo 10) Consultas 11) Relatórios Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - IMÓVEIS DE TERCEIROS 1) Cadastramento 2) Atualizações 3) Consultas 4) Relatórios Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV - CONTRATOS 1) Cadastramento de contratos de energia 2) Cadastramento de contratos de água 3) Atualizações 4) Consultas 5) Relatórios Contatos Diretor de Patrimônio: Sérgio Barreto Rocha Coordenadora de Bens Imóveis: Sarah Viana Equipe técnica: Pedro Luiz Silva e Marcos Aurélio Lopes Suporte técnico CGSA: Luciano Lopes Fones: (71) 3115 - 3193 / 3115 - 1790