UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
CURSO DE LETRAS
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS EM LÍNGUA PORTUGUESA E
LITERATURA E LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (INGLESA, ESPANHOLA E ALEMÃ)
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 1º O estágio supervisionado do Curso de Letras é um momento de formação profissional do aluno
estagiário através do exercício direto in loco, da presença participativa em ambientes próprios da
atividade profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado, e/ou da elaboração e
desenvolvimento de um projeto de extensão no estágio IV.
Art. 2º Em sintonia com o projeto político-pedagógico do Curso de Letras, os estágios
supervisionados, tendo em vista as três habilitações (Português/Inglês, Português/Espanhol e
Português/Literatura) estão estruturados da seguinte forma:
§1° - Na habilitação Letras Português e Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Inglês), o estágio
de Língua Portuguesa e Literatura está assim distribuído:
a) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura I - 30 h/a.
b) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura II - 30 h/a.
c) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura III - 75 h/a.
d)
Estágio em Língua Portuguesa e Literatura IV - 120 h/a.
§2° Na habilitação Letras Português e Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Inglês), o estágio de
Língua Estrangeira está assim distribuído, conforme a carga horária obrigatória em cada habilitação:
a) Estágio em Língua Inglesa/Espanhola/Alemã I - 30 h/a.
b) Estágio em Língua Inglesa/Espanhola/Alemã II - 30 h/a.
c) Estágio em Língua Inglesa /Espanhola/Alemã III - 30 h/a.
d) Estágio em Língua Inglesa/Espanhola/Alemã IV - 60 h/a.
§3° Na habilitação Letras Português e Respectivas Literaturas, o estágio de Língua Portuguesa e
Literatura está assim distribuído:
a) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura I - 60 h/a.
b) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura II - 60 h/a .
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c) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura III - 105 h/a.
d)
Estágio em Língua Portuguesa e Literatura IV - 180 h/a.
§4° A responsabilidade pelas rotinas administrativas das disciplinas de estágio supervisionado do
Curso de Letras cabe ao docente indicado pelo Departamento e homologado pelo Colegiado de Curso,
podendo ser auxiliado por orientadores igualmente indicados e homologados.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos dos estágios supervisionados em Letras:
I- Oportunizar estágio diretamente em unidades escolares dos sistemas de ensino através de coleta de
dados sobre práticas docentes e administrativas e vivenciar a rotina do trabalho escolar durante um
período contínuo.
II- Criar espaço de inserção do estagiário na atividade profissional, a partir do 5º semestre, permitindo
a vivência da Dinâmica Escolar e a docência compartilhada, preferencialmente, na condição de
assistente de professores titulares, sob a supervisão da instituição formadora.
III- Produzir um artigo acadêmico sobre o ensino de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira ou
Língua Estrangeira que denote domínio de conteúdo e autonomia de expressão escrita.
IV - Oportunizar a elaboração de um projeto de extensão no estágio IV, articulando informações
teórico-metodológicas, tanto na atividade de ensino quanto na de extensão, expressando domínio da
natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão, sendo
obrigatório na Habilitação Português e Literaturas e facultativo nas habilitações em Português e
Línguas Estrangeiras.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Art. 4º Os estágios supervisionados em Letras apresentam a seguinte programação:
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I - Estágio Supervisionado em Português/Inglês/Espanhol/Alemão I - observação de aulas no
Ensino Fundamental:
a) Orientações gerais para acompanhamento e observação de práticas docentes e administrativas em
escola de Ensino Fundamental.
b) Atuação direta dos estagiários em escola de Ensino Fundamental, para coleta de dados relevantes
para o desenvolvimento do projeto de estágio. Para o conhecimento da realidade escolar, o
estagiário deverá caracterizar a escola e a área de português e língua estrangeira, através de
entrevistas a professores, coordenação pedagógica e/ou orientação educacional.
c) Vivência pelo estagiário da rotina do trabalho escolar.
d) Observação de 4 horas-aula de Português, e 2 horas-aula de Língua Estrangeira nas séries finais
do Ensino Fundamental.
e) Elaboração do relatório final do estágio de observação, considerando o Plano Político Pedagógico
da Escola e os pressupostos teóricos trabalhados no Curso.
II - Estágio Supervisionado em Português/Inglês/Espanhol/Alemão II – observação de aulas no
Ensino Médio:
a) Orientações gerais para acompanhamento e observação de práticas docentes e administrativas em
escolas de Ensino Médio.
b) Atuação dos estagiários em escolas de Ensino Médio para caracterizar a área de Português e
Língua Estrangeira, no currículo escolar, conhecer a realidade de sala de aula, fazendo entrevistas
com professores e/ou supervisores, a fim coletar dados relevantes para o desenvolvimento do
estágio nesse nível de ensino.
c) Vivência, pelo estagiário, da rotina do trabalho escolar.
d) Observação de 4 horas-aula em Língua e Literatura e 2horas-aula em Língua Estrangeira.
e) Elaboração do relatório final de estágio, considerando o Plano Político Pedagógico da Escola e os
pressupostos teóricos trabalhados no Curso de Letras.
III -Estágio Supervisionado em Português/Inglês/Espanhol/Alemão III – docência no Ensino
Fundamental:
a) Orientação para o estágio nas séries finais do Ensino Fundamental, através de análise e
encaminhamento de formulários para a formalização dos estágios e elaboração do referencial
teórico.
b) Docência compartilhada em turmas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
c) Atividades relacionadas às diversas dimensões da Dinâmica Escolar, como reuniões pedagógicas
e/ou administrativas e interação com a comunidade escolar.
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d) Relatório do estágio de docência, constando de introdução, caracterização da turma, projeto de
estágio acompanhado de uma proposta pedagógica e dos planos de aula (com objetivos,
conteúdos, procedimentos, avaliação, referências e todos os comprovantes das atividades).
IV - Estágio Supervisionado em Português/Inglês/Espanhol/Alemão IV – docência no Ensino
Médio:
a) Orientação para o estágio em turma de Ensino Médio, através de análise e encaminhamento de
formulários para a formalização dos estágios e elaboração do referencial teórico.
b) Docência compartilhada em turma de Ensino Médio, após o período de, no mínimo, 4 horas-aula
para observação do trabalho docente e discente na turma em que será realizado o estágio.
c) Atividades relacionadas às diversas dimensões da Dinâmica Escolar, como reuniões pedagógicas
e/ou administrativas e interação com a comunidade escolar.
d) Relatório do estágio de docência, constando de introdução, caracterização da turma, projeto de
estágio acompanhado de uma proposta pedagógica e dos planos de aula (com objetivos,
conteúdos, procedimentos, avaliação, referências e todos os comprovantes das atividades).
e) Produção de um artigo acadêmico sobre o ensino de Língua Portuguesa, Literatura ou Língua
Estrangeira que denote conhecimento específico e autonomia na expressão escrita.
f) Planejamento e desenvolvimento de um projeto de extensão na área da formação específica para
clientela do Ensino Médio.
§ 1º O projeto de extensão sobre ensino de Português, Inglês, Espanhol ou Alemão – obrigatório para
a habilitação Português e facultativo para as demais - pode ser realizado em dupla ou em grupo, mas
os estágios supervisionados devem ser individuais.
§ 2ºO projeto de extensão deve ser aprovado pelo professor responsável pelo estágio em ensino de
Língua Portuguesa, Literatura ou Língua Estrangeira.
Obs.: Como não há como remunerar mais de um orientador, uma vez que boa parte das turmas têm
finalizado com orçamento negativo, é importante que o mesmo professor responsável pela Prática de
Ensino assuma toda a orientação, sob pena de inviabilizar essas atividades. Essa já é uma prática
antiga do curso.
§ 3º No final do 7º semestre é realizado o Seminário de Avaliação dos estágios supervisionados,
integrando os profissionais dos campos de estágio, docentes do curso de Letras e interessados.
CAPÍTULO IV
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DA CARGA-HORÁRIA
Art. 5º A carga-horária da prática docente nos níveis Fundamental e Médio de ensino e das demais
modalidades de estágio em cada habilitação, conforme estabelece a legislação em vigor, fica assim
distribuída, estando alocada nas disciplinas Estágio Supervisionado III e IV de cada habilitação:
§ 1º Ensino Fundamental:
-
Habilitação Português/Língua Estrangeira:
30 h/a – Estágio III (Língua Estrangeira)
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio .............................................................. 5 h/a
b) Regência de classe no Ensino Fundamental .......................................................................10 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar .............................................................................................. 5 h/a
d) Relatório das atividades realizadas....................................................................................... 5 h/a
e) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável...... 5 h/a
75 h/a – Estágio III (Língua Port. e Lit.)
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio ............................................................. 15 h/a
b) Regência de classe no Ensino Fundamental .......................................................................15 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar ..............................................................................................15 h/a
d) Relatório das atividades realizadas.......................................................................................15 h/a
e) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável......15 h/a
-
Habilitação Português/Literatura da Língua Portuguesa: 105 h/a – Estágio III
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio ............................................................15 h/a
b) Regência de classe no Ensino Fundamental ......................................................................20 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar ............................................................................................15 h/a
d) Produção de um artigo sobre o ensino de Língua Portuguesa e/ou Literatura Brasileira...25 h/a
e) Relatório das atividades realizadas.....................................................................................15 h/a
f) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável ....15 h/a
§ 2º Ensino Médio:
-
Habilitação Português/Língua Estrangeira:
60 h/a – Estágio IV (Língua Estrangeira)
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio ............................................................15 h/a
b) Regência de classe no Ensino Médio ................................................................................10 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar ............................................................................................10 h/a
d) Relatório das atividades realizadas.....................................................................................15 h/a
e) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável.....10 h/a
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120 h/a – Estágio IV (Língua Port. e Lit.)
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio ............................................................10 h/a
b) Regência de classe no Ensino Médio ................................................................................20 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar ............................................................................................15 h/a
d) Produção de um artigo na área de formação.......................................................................45 h/a
e) Relatório das atividades realizadas.....................................................................................15 h/a
f) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável.....15 h/a
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Habilitação Português/Literatura da Língua Portuguesa: 180 h/a – Estágio IV
a) Planejamento compartilhado no campo de estágio ............................................................15 h/a
b) Regência de classe no Ensino Médio ......... ......................................................................20 h/a
c) Estágio em Dinâmica Escolar ............................................................................................15 h/a
d) Produção de um artigo sobre o ensino de Língua Portuguesa e/ou Literatura..................45 h/a
e) Realização de um projeto de extensão na área de Língua e/ou Literatura Brasileira.........45 h/a
f) Relatório das atividades realizadas.....................................................................................20 h/a
g) Orientação, supervisão e avaliação da prática docente junto ao professor responsável ....20 h/a
DA REDUÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
Art. 6º- O Colegiado do Curso de Letras, em atenção ao parágrafo único, artigo 1º da Resolução
CNP/CP 2, que faculta aos alunos que exercem atividade docente regular na Educação Básica a
redução de até 220 horas no estágio curricular supervisionado, resolve:
I - Nos estágios supervisionados I e III das habilitações Português e Línguas Estrangeiras, o
aluno/estagiário pode ter redução de sua carga de estágio, conforme segue, devendo comprovar um
mínimo de 2 anos de docência no Ensino Fundamental na disciplina objeto de estágio:
a) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura I - 30h;
b) Estágio em Língua Inglesa/Espanhola/Alemã I - 30h;
c) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura III – habilitação Português/Língua estrangeira - 75h
d) Estágio em Língua Inglesa/espanhola/Alemã III - 30h
Parágrafo único – O total de carga-horária passível de redução é de 165h, relativo a 105 horas da
habilitação Português/Literatura e 60h das habilitação Língua estrangeira.
II - Nos estágios Supervisionados I e III da habilitação Letras Português/Literatura, o aluno estagiário
pode ter redução de sua carga de estágio, conforme segue, devendo comprovar um mínimo de 2 anos
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de docência no Ensino Fundamental na disciplina objeto de estágio:
a) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura I – 60h;
b) Estágio em Língua Portuguesa e Literatura III – Habilitação Português/Literatura – 105horas,
devendo comprovar um mínimo de 2 anos de docência no Ensino Fundamental na disciplina
objeto de estágio.
Parágrafo único – O total de carga-horária passível de redução é de 165, relativo a 60 horas do
Estágio I e 105 horas do Estágio III.
Art. 7º - Para comprovação das atividades de docência, o estagiário deve apresentar documento do
órgão competente.
Parágrafo único – para fins de aprovação da carga-horária comprovada, serve qualquer tipo de
vínculo empregatício, ou seja, contrato pelo regime de CLT (temporário ou por tempo indeterminado),
concursado, estágio de docência pelo CIEE, desde que com comprovação da unidade concedente,
SEC, SMEC, ou escola, quando do setor privado.
Art. 8º - Essa normatização entra em vigor a partir de sua aprovação no Colegiado do Curso e tem
efeito retroativo, de modo a beneficiar todos os alunos que tenham ingresso no novo Currículo dos
Cursos de Letras que estão sujeitos à Resolução do CNE supracitada.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS NOS ESTÁGIOS
Art. 9º São os seguintes os procedimentos do aluno antes de iniciar os estágio supervisionado em
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Alemã:
I - Contatar com a escola campo de estágio para investigar a possibilidade de realizar a prática
docente.
II – Apresentar ao professor do estágio a escola, a série, a turma, e o turno em pretende realizar o
estágio.
III – Preencher a Ficha de Inscrição e encaminhá-la à secretaria do seu curso para receber a Carta de
Apresentação e a Ficha Comprovante de Estágio, dando formalmente início à prática pedagógica.
IV –Após a autorização do estágio pela escola ou do órgão competente, o estagiário deve organizar
com o(a) professor(a) titular os conteúdos/competências/objetivos a serem desenvolvidos no período
da prática pedagógica, para posterior elaboração de seu projeto de estágio.
V – Apresentar o projeto de estágio ao professor orientador e organizar os encontros para as
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orientações individuais (no mínimo 5), e assinar, após cada orientação, a ata dos encontros.
VI – Produzir, sob a orientação do professor, na habilitação Português/Literatura nos dois níveis de
ensino e na habilitação Português Língua estrangeira, no Ensino Médio, um artigo acadêmico sobre o
ensino de uma das áreas específicas de formação.
VII- Elaborar e executar, no estágio IV, na habilitação Português/Literatura, um projeto de extensão
sobre o ensino de uma das áreas específicas de formação.
Parágrafo único. Qualquer alteração que envolver a escola escolhida, ou o horário de aulas na turma
de estágio, deve ser imediatamente encaminhada ao orientador de estágio.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10º- Cabe ao estagiário
I - Tomar conhecimento das normas estabelecidas no presente documento.
II - Desenvolver as atividades exigidas no local de estágio.
III- Solicitar orientação individual aos professores de estágio de seu curso, em horários
preestabelecidos.
IV - Apresentar, sistematicamente, ao professor orientador de estágio na área específica, os planos de
estudo e atividades desenvolvidas, assinando a ficha comprovante de orientação.
V- Solicitar orientação na produção do artigo e no planejamento/execução do projeto de extensão.
VI - Cumprir freqüência de 100% nas atividades de docência compartilhada e se, por motivos
imperiosos, ocorrer a necessidade de ausência, comunicar e justificar com antecedência à instituição
em que realiza o estágio e ao professor coordenador.
VII – Apresentar sugestões que contribuam para melhor desenvolvimento das atividades do estágio.
VIII – Demonstrar comportamento ético e profissional.
IX– Observar as normas de administração e organização da instituição de estágio quanto a diários de
classe, programas de disciplinas, avaliação do desempenho dos alunos no período de estágio.
X- Apresentar, no final do semestre, o relatório final de ações desenvolvidas durante o estágio, o
artigo escrito sobre uma tema da área de formação e o projeto de extensão dos alunos da habilitação
Português/Literatura.
Art. 11 - Cabe ao professor e/ou orientador de Estágio Supervisionado
I – Prestar toda e qualquer informação de ordem geral em relação aos estágios supervisionados a
professores do curso, alunos, direção e órgão do sistema, quando se fizer necessário.
II – Dar atendimento individual e/ou em grupo aos alunos em horário previamente acertados,
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orientando-os sempre que houver solicitação dos mesmos ou quando se fizer necessário a partir de
situações verificadas no decorrer das atividades do estágio, na produção do artigo e na elaboração e
execução do projeto de extensão.
III – Definir, conjuntamente com os alunos estagiários, as linhas de ação do estágio curricular, o tema
e a estrutura do artigo a ser produzido e a elaboração e execução do projeto de extensão.
IV – Acompanhar sistematicamente os estagiários nos campos de estágio através de visitas,
agendamento de encontros para verificação dos planejamentos e fazer contatos com as escolas quando
houver necessidade.
V – Organizar e coordenar o Seminário de Avaliação de Estágio.
VI – Zelar para que as atividades de estágio sejam articuladas com instituições idôneas e que
disponham de profissionais qualificados para o acompanhamento das exigências/ competências
pertinentes à prática.
VII – Articular com o campo de estágio e o docente da área de conhecimento a elaboração do projeto
de prática docente a ser executado pelo estagiário, através de troca de informações e visitas agendadas.
VIII – Adotar estratégias de reflexão e ação que permitam intervir na construção qualitativa do
estágio, envolvendo os segmentos responsáveis pela sua dinâmica operacional.
IX – Estabelecer contatos sistemáticos com instituições conveniadas, através do Coordenador do
Estágio, para garantir espaços para a ação pedagógica dos estagiários nas habilitações em questão.
X – Articular com a coordenação do curso de Letras e demais instâncias internas propostas de
interação sistemática com as escolas de Educação Básica, visando a projetos de formação
compartilhados.
XI – Incentivar iniciativas de parcerias na promoção de atividades destinadas aos professores dos
campos de estágio, formadores e futuros professores.
CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS
Art. 12 O aluno deve entregar os relatórios de estágio III e IV até 25 dias após a conclusão do
respectivo estágio, na secretaria do Curso.
Art. 13 O relatório final do projeto de extensão na habilitação Português/Literatura deve ser entregue
na secretaria do Curso até o último dia de encontro da disciplina de estágio.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 14 A avaliação considera o desempenho global nas disciplinas de estágio e, para fins de
atribuição da nota final, são levados em conta os seguintes aspectos:
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a) Comprometimento com a realização de leituras e fundamentação teórica.
b) Postura de investigação ao longo de todas as atividades desenvolvidas.
c) Qualidade da produção escrita: artigo e relatórios de estágio em docência e em curso de extensão.
e) Auto-avaliação.
e) Exercício de docência compartilhada: avaliação do campo de estágio pelo professor titular e
orientador de estágio (ficha de avaliação institucional).
f) O artigo produzido pelo estagiário deverá conter entre 5 a 8 laudas, fonte 12, espaço 1,5.
g) O projeto de extensão em ensino de Língua ou Literatura e o respectivo relatório terão como
critério de avaliação o seguinte: 40% da nota será atribuída ao trabalho escrito e 60% ao desempenho
docente do estagiário na apresentação oral.
Art. 15 - É considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a 7 (sete) como
resultado final nas disciplinas de Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa e Literatura I, II, III e
IV e nas disciplinas de Estágio Supervisionado em Língua Inglesa, Espanhola ou Alemã I, II, III e IV.
A nota mínima para aprovação é sete (7), resultado da média aritmética das notas do estágio em
docência, do artigo escrito e do projeto de extensão na habilitação que ele envolve.
Parágrafo único - Caso o aluno não atingir a nota mínima 7 (sete) será concedido um prazo de até 15
dias para refazer o trabalho/atividade.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Casos omissos neste Regulamento serão analisados no Colegiado de Curso de Letras que
tomará as providências que se fizerem necessárias.
Art. 17 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Aprovado, pelo Conselho de Graduação, em reunião do dia 1º de novembro de 2006.
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Regulamento dos Estágios