Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.786 Terça - feira, 01 de Fevereiro de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS VEREADORES ROSA DE FIGUEIREDO LAVORChefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário de Administração - SEMAD OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ AMAURY DE SOUZA FILHO PT THEREZINHA MORAES GUEIROS MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN Secretária de Educação - SEMEC fernando mendes pereira Secretário de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIACoord. de Comunicação Social - COMUS SAULO CASTRO COSTA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB WALTER WILTON ARBAGE PTB FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM MAURICIO BARATA FUGUEIREDO wady salim khayat VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Presidente da BELEMTUR IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB EVALDO DE ALMEIDA ROSA PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS Presidente do IPAMB CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da CTBEL SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 PP LUIZ DA CRUZ PEREIRA RILDO DE OLIVEIRA PESSOA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR PP PPS ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos SEfin................................................................................................................. Termo de Regime, Portarias, Decreto semec............................................................................................................................................................ Portarias seurb................................................................................................................................................................Extrato semma.....................................................................................................................Instrução Normativa, Ratificação admo...................................................................................................................................Despacho de Autorizaçaõ codem.............................................................................................................................................................Portaria “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO Ano LII - Nº 11.786 Art. 2º. Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Fazendárias – GIAF, a Meta de Arrecadação estabelecida no art. 1º deste Decreto será distribuída por trimestre do exercício de 2011, nos seguintes valores: I- R$-99.266.957,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) para o período de janeiro a março; II- R$-82.243.529,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais) para o período de abril a junho; III- R$-84.280.520,00 (oitenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e vinte reais) para o período de julho a setembro; IV- R$-97.957.463,00 (noventa e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para o período de outubro a dezembro. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 26 de janeiro de 2011. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 65.697, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta e integrantes da Administração Pública Indireta Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do art. 94, XX da Lei Orgânica do Município de Belém, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e DECRETA: Art. 1º Os órgãos, autarquias e fundações municipais, bem como as empresas públicas deverão promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste DECRETO, o recadastramento de todos os servidores públicos ativos do Município e integrantes da administração indireta municipal. Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de servidores; e § 1° O recadastramento deverá ser promovido pela Secretaria Municipal de Administração, seguindo o calendário disposto no ANEXO I; Considerando os termos do Processo nº 3044/2010-GAB.P./GBEL, de 20.04.2010; § 2° Para fins do recadastramento previsto no caput deste artigo, deverão os servidores/ integrantes da administração indireta em atividade, residentes no Município de Belém ou em municípios limítrofes, independentemente de estarem afastados para outras esferas de governo ou Poderes, se apresentar na Escola de Governo e Formação de Servidores do Município de Belém – CECAP/Secretaria Municipal de Administração - SEMAD conforme calendário disposto no Anexo I; DECRETO Nº 64.312/2010-PMB DE 20 DE AGOSTO DE 2010. D E C R E T A: Art. 1º - A exoneração, a pedido, do servidor ALCIR FERREIRA QUADROS (0298557-010), do cargo de Guarda Municipal-GM.01, Referência 11, Sub-Grupo I da Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, a contar de 20 de abril de 2010. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 20 de agosto de 2010. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Administração ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal § 3° A convocação dos servidores públicos municipais ativos e integrantes da administração pública indireta deverá ser realizada mediante a publicação de aviso em, pelo menos, 01 (um) jornal de grande circulação no Estado do Pará. Art. 2º. Deverão ser apresentados, no ato do recadastramento, os seguintes documentos: Decreto de Nomeação/Carteira de Trabalho; Comprovante de Residência; PIS/PASEP; R.G.; C.P.F.; Título de Eleitor; Carteira de Reservista; Certificado de Ensino (Fundamental/ Médio/Superior); 02 (duas) fotos 3x4. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE FEVEREIRO DE 2011. DECRETO N.º 65.680 /PMB, 26 DE JANEIRO DE 2011 Estabelece a Meta de Arrecadação para o exercício de 2011, para efeito de pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Fazendárias – GIAF, aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças. O Prefeito de Belém, no exercício de suas atribuições legais e, Considerando o disposto nos arts. 5º e 10. da Lei nº 8.492, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações da Lei nº 8.605, de 11 de outubro de 2007, e no art. 10. do Decreto nº 54.388/2007-PMB, de 19 de novembro de 2007, e alterações, e, Considerando, ainda, os valores definidos pela Comissão de que trata o artigo 12 do Decreto nº 54.388/2007-PMB, DECRETA: Art. 1º. A Meta de Arrecadação a ser alcançada pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, relacionada à arrecadação do IPTU e Taxas Agregadas, ISSQN, ITBI, TLPL, Dívida Ativa, Multas e Juros correspondentes aos tributos mencionados, fica fixada para o exercício de 2011 em R$ 363.748.470,00 (trezentos e sessenta e três milhões, setessentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais). DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém ANEXO I CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PMB ORGÃO DATA DE CADASTRO AGM 07, 08 e 09/02/2011 8 GAB.V 07, 08 e 09/02/2011 19 BELEMTUR 07, 08 e 09/02/2011 15 COMUS 07, 08 e 09/02/2011 40 OGM 07, 08 e 09/02/2011 4 SEJEL 07, 08 e 09/02/2011 50 TOTAL DE SERVIDOR QUANT.SERVIDOR 136 ORGÃO DATA DE CADASTRO SEHAB 10, 11 e 14/02/2011 43 SEMAJ 10, 11 e 14/02/2011 125 TOTAL DE SERVIDOR QUANT.SERVIDOR 168 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 Ano LII - Nº 11.786 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SEFIN 15, 16 e 17/02/2011 269 TOTAL DE SERVIDOR 269 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SEMAD 18, 21 e 22/02/2011 151 SEGEP 18, 21 e 22/02/2011 TOTAL DE SERVIDOR 64 215 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR GAB.P 23, 24, 25 e 28/02/2011 647 TOTAL DE SERVIDOR 647 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SEURB 01, 02 e 03/03/2011 524 TOTAL DE SERVIDOR 524 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SECON 10, 11, 14 e 15/03/2011 414 TOTAL DE SERVIDOR 414 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR GBEL 16, 17, 18, 21 e 22/03/2011 875 TOTAL DE SERVIDOR 875 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SEMMA 23, 24 e 25/03/2011 300 TOTAL DE SERVIDOR ORGÃO 300 DATA DE CADASTRO 28, 29, 30, 31/03/2011 e SESAN 01/04/2011 TOTAL DE SERVIDOR QUANT.SERVIDOR ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR ADIC 04, 05, 06 e 07/04/2011 224 ADMO 04, 05, 06 e 07/04/2011 243 TOTAL DE SERVIDOR 819 819 467 ORGÃO DATA DE CADASTRO AROUT 08, 11 e 12/04/2011 99 CINBESA 08,11 e 12/04/2011 109 CODEM 08,11 e 12/04/2011 137 TOTAL DE SERVIDOR QUANT.SERVIDOR 345 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SEMEC 07/02/2011 a 03/03/2011 3.968 TOTAL DE SERVIDOR 3.968 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR SESMA 10/03/2011 a 11/04/2011 7.299 TOTAL DE SERVIDOR 7.299 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR FUNPAPA 25, 26, 27, 28 e 29/04/2011 649 TOTAL DE SERVIDOR 649 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR FMAE 13, 14 e 15/04/2011 69 TOTAL DE SERVIDOR 69 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR FUMBEL 18, 19 e 20/04/2011 106 TOTAL DE SERVIDOR 106 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR FUNBOSQUE 02 a 05/05/2011 237 TOTAL DE SERVIDOR 237 ORGÃO DATA DE CADASTRO QUANT.SERVIDOR CTBEL 09 a 31/05/2011 280 SAAEB 09 a 31/05/2011 113 IPAMB 09 a 31/05/2011 382 TOTAL DE SERVIDOR 775 OBS 1: O recadastramento será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 09 às 17 horas. OBS 2: Conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 65.697, de 01 de fevereiro de 2011, deverão ser apresentados no ato do recadastramento, os seguintes documentos: Documentos necessários para recadastrar: Decreto de nomeação/Carteira de Trabalho; Comprovante de residência; PIS/PASEP; R.G; C.I.C; Titulo de Eleitor; Carteira de Reservista; Certificado de Ensino (Fundamental/Médio/Superior); Foto 3x4 (2) duas. 3 secretaria municipal de finanaças - sefin TERMO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – ISSQN Nº.001/2011 PROCESSO nº. 017182/2010 REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ LTDA . Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Walber da Conceição Ferreira, concede regime especial ao sujeito passivo do ISSQN, TRANSPORTES CANADÁ LTDA , inscrita no CNPJ/MF 07.893.282/000-42 e Inscrição Municipal nº.075.108-7, representada, neste ato, por seu Sócio Nailza Lima de Matos , CPF/MF nº. 302.009.892-00, doravante denominada simplesmente EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ LTDA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ LTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento) do seu valor, conforme estatuído no art. 1º da Lei nº. 8.717 de 12 de novembro de 2009, em substituição ao regime normal de tributação do ISSQN pelo movimento econômico. CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada: I - ao recolhimento regular do ISSQN próprio e o retido na fonte pelos serviços tomados, nos casos previstos na legislação tributária municipal; II – a efetivação do parcelamento do débito, e o recolhimento regular das parcelas, com entrada de 5% (cinco por cento) do valor do débito, observado as demais normas previstas no art. 3º da Lei 8.717/2009. III - à regularidade do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas agregadas incidentes sobre os imóveis de propriedade do contribuinte; IV - à regularidade do recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) de todos os estabelecimentos cadastrados em nome do contribuinte; V - ao recolhimento regular da Taxa de Gerenciamento de Transportes Urbanos; VI - à desistência expressa e irrevogável de ações judiciais que se insurjam contra a cobrança do ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou indenizações relativos à diferença de tarifa, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas ações; VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN, do faturamento com consolidação mensal, apurado no validador de bilhetagem eletrônica discriminando as passagens inteiras, meias e gratuidades; VIII - ao cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas na legislação tributária. § 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, desta cláusula, o contribuinte deverá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições de desistência das ações judiciais e posteriormente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente, a homologação das desistências, pelo juízo competente. § 2º O descumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinte à revogação dos benefícios fiscais, retornando ao regime normal de tributação, com o cancelamento do parcelamento especial, previsto no inciso II, desta cláusula, retornando o débito à situação anterior à presente pactuação, ou seja, sem as reduções de base de cálculo e de multas e juros, abatendo-se as quantias já recolhidas. CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos exercícios de 1992 a 1996, serão cancelados, como decorrência da opção do contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009, devendo a Procuradoria Fiscal proceder, em juízo, a baixa definitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das respectivas Certidões de Dívida Ativa. Parágrafo único. O cancelamento dos débitos e o pedido de desistência das ações judiciais, serão providenciados, pela Procuradoria Fiscal, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da assinatura do presente regime, devendo o contribuinte ser cientificado das referidas providências, bem como da homologação em juízo da desistência. CLAUSULA QUARTA - A revogação de ofício do Regime Especial de que trata este convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quando: 4 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 Ano LII - Nº 11.786 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 020/2011-GABS/SEFIN I - tiver sido constatada prática reiterada de infração à legislação tributária; II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações e esclarecimentos aos agentes do fisco municipal; III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades. CLÁUSULA QUINTA – A redução de base de cálculo prevista neste convênio não se aplica aos valores de prestação de serviços não oferecidos à tributação ou não objeto de confissão de dívida, que venham a ser apurados mediante procedimento fiscal de ofício realizado após a vigência do regime especial, devendo o tributo ser calculado sem os benefícios fiscais previstos nesta lei. CLÁUSULA SEXTA – Ficam remidos os débitos fiscais da empresa ora optante pelo regime especial de tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativos aos fatos geradores ocorridos nos exercícios de 1992 a 1996, para o que serão canceladas as inscrições na dívida ativa do município e formalizadas desistências das ações de cobrança. CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, a Empresa TRANSPORTES CANADÁ LTDA, fará constar dos documentos fiscais emitidos nas condições do presente Regime Especial, no campo “informações complementares” a seguinte expressão: I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº. 8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; e PROCESSO CONTRIBUINTE INSC./SEQ.TRIB. EXERC.DEFERIDO 004873/2010 KELLY CRISTINA SOUZA DA SILVA 106.855 - IPTU 1997 a 2003 013560/2010 WITOLD L. DAIESKY 349.111 - IPTU 2002 e 2003 012863/2010 MARILENE DO SOCORRO SENA SILVA 082.100 - IPTU 2000 a 2004 046232/2009 RONALDO TSUKASA UEOKA 234.265 - IPTU 2000 a 2003 018973/2010 DEUZARINA DE JESUS BARBOSA 030.656 - IPTU 1994,1995,2000 a 2003 049955/2010 FRANCISCO JACILIO PEIXOTO 005.756 - IPTU 2000 057586/2010 NELSON VARELA DE OLIVEIRA 105.129 - IPTU 1995 a 1998 060374/2010 ANTONIO FILHO 064641-1 - TLPL 1996,2002 a 2004 018014/2010 CAZAL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 076795-7 - TLPL 1993 a 2001 024633/2010 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 007.066 - IPTU 1995,2000 a 2003 TA- COSTA II- Regime Especial nº001/2011, de 24 de Janeiro 2011 conforme processo 17182/2010. PORTARIA Nº 022/2011-GABS/SEFIN CLÁUSULA OITAVA – O descumprimento das obrigações previstas neste termo implicará na revogação do Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovação anual de que trata a clausula sétima. Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei 8.686/2009. CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renovado em janeiro de 2012, ocasião em que será verificado o cumprimento das condições nele estabelecidas para efeito de sua continuidade. O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990. CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data de sua assinatura. Belém(PA), 24 de janeiro de 2011 Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009. Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Maria de Fatima da S.Melero Secretário Municipal de Finanças Diretora do DETM/SEFIN Pela TRANSPORTES CANADÁ LTDA NAILZA LIMA DE MATOS Sócio PORTARIA Nº 020/2011-GABS/SEFIN Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei 8.686/2009. O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990. Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009. Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009. Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos. Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados. Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal. R E S O L V E: Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 24 de janeiro de 2011. WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças ditos. Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos cré- Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados. Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal. R E S O L V E: Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 27de janeiro de 2011. Walber da Conceição Ferreira Secretário Municipal de Finanças ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 022/2011-GABS/SEFIN PROCESSO CONTRIBUINTE INSC./SEQ.TRIB. EXERC. DEFERIDO 025490/2010 MARINALDA H DA S GUEDES 317.705 - IPTU 1998 043730/2010 ANA AMARAL DA SILVA 089432-2 - TLPL 1993 a 2001 023960/2010 SEBASTIANA MOURA DE SOUZA 094636-9 - TLPL 1993 a 2001 e 2004 045556/2010 MARIA B B D A R SOUZA 115.615 - IPTU 1995 010063/2010 RAIMUNDO EDSON DE OLIVEIRA 254.132 - IPTU 1997 a 2003 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 Ano LII - Nº 11.786 5 RESOLVE: designar a servidora municipal RAIMUNDA CÉLIA ROSÁRIO DA COSTA, matrícula 1893335-019, para Secretariar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 42/2011-GABS-SEMEC. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Belém, 25 de janeiro de 2011. 000042/2010 RITA MARIA DA COSTA PEDROSA 081.029 - IPTU 1996 a 2003 031485/2010 MARIA D F MESQUITA 234.954 - IPTU 1993 a 2001 050144/2010 JOSE RODRIGUES SARDINHA 046.047 - IPTU 1993 a 1995 016384/2010 BEATRIZ DO AMARAL RODRIGUES 185.871 - IPTU 1993 a 1997 038632/2010 L UIZ VI EI RA DA S IL V A 220.982 - IPTU 1993 a 1997, 1999 a 2004 027117/2009 JULIETA SANTOS CORREA 122.436 – IPTU 1993 a 2003 037317/2010 DILMA S RIBEIRO PIRES 254.224 - IPTU 1997, 1998, 2000 a 2004 029291/2009 HELOUISE MAYARA GUEDES DE OLIVEIRA 366.937 - IPTU 1997 a 2003 003837/2010 INACIA NASCIMENTO DE SOUZA 003.022 - IPTU 2000, 2003 e 2004 019101/2010 MICOL MADEIRA INDIANA COMERCIAL LTDA Regulamenta o cumprimento da Hora Pedagógica pelos professores da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. 063605-5 - TLPL 1993 a 2001 028238/2010 ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO 016.415 - IPTU 2000 050138/2009 FRANCISCO ALVES DE AGUIAR 093.600 - IPTU 2000, 2001 e 2004 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o inciso II do Art. 9º da Lei nº 7.722-PMB, de 17 de julho de 1994, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação; o inciso V do artigo 8º do Decreto n° 29.107/96-PMB, de 20 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação; e o art. 1º do Decreto n° 52.506/2006-PMB, que altera o Art. 12 do Decreto nº 21.978/1990, que regulamenta o Registro do Ponto e Frequência dos Servidores da PMB; 005144/2010 MARIA NEUCI GOES DE LIMA 102.170 - IPTU 1993 a 2000 029194/2008 LEA ATHAYDE SILVA 052.237 - IPTU 1998 a 2000 005307/2010 CARMEN DUARTE TEIXEIRA 005.396 - IPTU 1998 048221/2009 LUCIVAL CURSINO DE JESUS 221.139 - IPTU 1993, 1994, 1996, 1997 e 2001 045999/2009 ROSINEIA DANTAS DE VASCONCELOS 063.422 - IPTU 1992 a 1994, 1996 a 2001 044285/2002 DIVA MARILDA DA SILVA PEREIRA 228.657 – IPTU 1993, 1995 a 2000 000074/2011 DIVA M DA SILVA PEREIRA 228.657 – IPTU 2001 a 2005 secretaria municipal de educação - semec PORTARIA No 42/2011– GABS/SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas; Considerando o abandono de cargo acusado nos autos do Processo nº 2926/10; Considerando a necessidade de apuração do caso – pois nos termos da Lei 7502/90, tal conduta, se comprovada sua caracterização, pode acarretar a pena de demissão – para que possam ser tomadas as medidas cabíveis; e Considerando, ainda, a sugestão da Assessoria de Assuntos Jurídicos, constante às fls. 09 do referido Processo; R E S O L V E: DESIGNAR os funcionários HELENA LUCIA GARCIA KLAUTAU (0281921016), DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO (0042269-016) e BENEDITO JOSÉ DA SILVA SANTANA (023540-010) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito Administrativo destinada a apurar a ausência injustificada da servidora CLAUDENIZ APARECIDA DE OLIVEIRA (Matrícula 1963406017), devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período conforme o disposto no artigo 218 da Lei nº 7.502/90-PMB. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de janeiro de 2011. Therezinha Moraes Gueiros Secretária Municipal de Educação Portaria n° 001/2010 – Comissão de PAD Belém/Pa, 25 de janeiro de 2011 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no uso de suas atribuições legais; HELENA LÚCIA GARCIA KLAUTAU Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a exercer as funções de Secretária de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 42/2011-GABS-SEMEC, observando para tanto, as imposições de sigilo e demais recomendações sob estrita responsabilidade funcional. Belém, 25 de janeiro de 2011. RAIMUNDA CÉLIA ROSÁRIO DA COSTA Secretária PORTARIA No 043/2011–GABS/SEMEC RESOLVE: Art. 1º. A Hora Pedagógica (HP), que faz parte da formação do docente visando orientar sua prática pedagógica, tem os seguintes objetivos: I – propiciar articulação entre os sujeitos do processo educativo para o sucesso escolar dos alunos; II – possibilitar estudos coletivos envolvendo professores e a coordenação pedagógica da escola, a fim de articular ações educacionais para melhorar o processo ensino-apredizagem; III – possibilitar estudos de casos de alunos; IV – apresentar propostas para intervenção e superação dos limites pedagógicos, bem como para redução dos índices de repetência e evasão; V – elaborar material pedagógico próprio; VI – possibilitar o intercâmbio de experiências. Parágrafo Único A Hora Pedagógica (HP) é cumprida na Escola onde o professor está lotado e nos locais determinados pelos Programas de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma instituído nos termos do artigo 5º desta Portaria. Art. 2º. O pagamento da Hora Pedagógica (HP) fica assegurado aos professores que participarem integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme preceitua o Art. 13 da Lei nº 9394/96 (LDB). Art. 3°. Compete à Direção das Escolas Municipais: I – fazer cumprir o cronograma das Horas Pedagógicas a serem realizadas na Escola, de acordo com os Programas de Formação Continuada da SEMEC, com efetiva participação da coordenação pedagógica; II – encaminhar aos Programas de Formação Continuada de Professores vigentes na SEMEC, no início do ano letivo, um quadro com todas as horas pedagógicas que serão cumpridas pelos docentes nos respectivos programas; III – assegurar o atendimento dos alunos na Escola durante as Horas Pedagógicas, não sendo permitido dispensar os alunos; IV – encaminhar à DRH-SEMEC, através do relatório mensal, a frequência dos professores nas Horas Pedagógicas desenvolvidas na Escola. Art. 4°. Compete aos coordenadores pedagógicos: I – orientar os estudos nas Horas Pedagógicas; II – registrar e sistematizar as discussões das Horas Pedagógicas realizadas nas Escolas; III – controlar a frequência dos professores nas Horas Pedagógicas cumpridas na Escola, enviando relatório mensal de frequência para a Secretaria da Escola; IV – participar integralmente dos encontros de formação nos programas específicos. Art. 5º. Compete aos Programas de Formação Continuada de Professores da SEMEC: 6 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 I - planejar e divulgar no início do ano letivo, o cronograma das formações; II - conduzir os encontros de formação; III - elaborar sugestão de pauta de estudos para Horas Pedagógicas cumpridas na Escola; IV - encaminhar à DRH-SEMEC, através de relatório mensal, a frequência dos professores nos programas de formação; Art. 6º. Compete aos professores: I- participar efetivamente dos estudos nas Horas Pedagógicas nas Escolas; II- participar integralmente dos encontros de formação dos programas específicos para cada ciclo, totalidades e etapas. §1° O não cumprimento das atividades estabelecidas para as Horas Pedagógicas configura falta sujeita ao respectivo desconto nos vencimentos do professor, nos termos do que estabelece o Decreto nº21.978/90-PMB. §2° Não há cumprimento de Hora Pedagógica fora da Escola, a não ser em programas de formação dentro do planejamento previamente estabelecido pela SEMEC. §3º Os professores que atuam no CI devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas, que deve ser de segunda a quinta-feira, sendo as Horas utilizadas para as atividades do Projeto Expertise: estudo, avaliação, planejamento e elaboração de material didático, sob pena de descontos nos vencimentos mensais caso não cumpram as atividades previstas em seu horário de trabalho. §4º Os professores que atuam no CII devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas, que deve ser de segunda a quinta-feira, sendo as Horas utilizadas para as atividades do Projeto ALFAMAT, sob pena de desconto nos vencimentos mensais caso não cumpram as atividades previstas em seu horário de trabalho. §5° Os professores que atuam nos Ciclos III e IV cumprem as Horas Pedagógicas de acordo com o quadro abaixo: Terça-feira Ciências da Sociedade: História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Ensino Religioso. Quarta-feira Ciências da Natureza: Ciências, Matemática e Educação Física. Quinta-feira Código e Linguagens: Português e Língua Estrangeira. Sexta-feira Sala de Informática, Arte Educação e outros espaços. §6º Os professores de EJA devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas. §7º As Horas Pedagógicas dos professores de Sala de Informática são cumpridas sempre as sextas-feiras no Núcleo de Informática educativa (NIED), conforme cronograma expedido pelo Núcleo. §8º O professor com carga horária distribuída em duas ou mais escolas deve cumprir suas Horas Pedagógicas na Escola em que tiver maior carga horária. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de janeiro de 2011. Therezinha Moraes Gueiros Secretária Municipal de Educação secretaria municipal de urbanismo - seurb EXTRATO DO 4 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2009 I- Objeto do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Recuperação da Cobertura do Palácio Antônio Lemos. II- Valor do Contrato: R$-727.777,77(setecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) III- Modalidade: Tomada de Preços IV- Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original. VI- prorrogação do Prazo: Prorroga-se a vigência deste contrato por mais 60 (sessenta) dias VII- Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1026 – 44.90.51.00 – Fonte: 01000 VIII- Da Fundamentação: Lei nº 8.666/93 IX- Inalterabilidade das demais cláusulas:Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas X– Ordenador da Despesa: Fernando Mendes Pereira ASSINATURA: CONTRATANTE: - SEURB: Fernando Mendes Pereira CONTRATADA:Circulo Engenharia Ltda Ano LII - Nº 11.786 secretaria municipal de meio ambiente - semma INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001 / 2011. Disciplina o processo de licenciamento ambiental dos postos revendedores de derivados de petróleo e biocombustíveis, localizados no Município de Belém, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes e/ou acidentes ambientais e constatação de passivos ambientais dos mesmos. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com a Lei Municipal n° 8.233 de 31/01/2003, em obediência à Lei Municipal nº8.500 de 13 de janeiro de 2006, Lei Municipal nº8.625 de 07 de janeiro de 2008de Resolução CONAMA nº 273/00, Resolução CONAMA nº 319/02, Portaria nº109 INMETRO, Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e potencialmente geradores de acidentes ambientais resolve: Art.1º - Institui os procedimentos do processo de licenciamento ambiental dos postos revendedores de derivados de petróleo e biocombustíveis, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes e/ou acidentes ambientais com ou sem vazamento de produtos armazenados e/ou resíduos líquidos e sólidos, assim como a constatação de passivos ambientais. Art. 2º - Para o requerimento da Licença Prévia (LP), o requerente deverá apresentar a seguinte documentação básica: I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo SEMMA, (anexo I) com assinaturas reconhecidas em cartório; II - Identificação do empreendimento a) Identificação e qualificação do empreendedor (nome fantasia, razão social, endereço completo, telefone, fax, e-mail, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas de contato); b) CNPJ, inscrição estadual e municipal, IPTU (cópia autenticada); c) Contrato social ou estatuto (cópia autenticada); d) Cópia dos documentos dos sócios (cópia autenticada); e) Cadastro de Empresa Potencialmente Poluidora no IBAMA; f ) Cópia dos registros de propriedade do imóvel ou contrato de locação (cópia autenticada). III - Memorial descritivo do empreendimento constando: localização (informar a existência de clínicas, hospitais, parques, praças, habitação multifamiliares, condomínios habitacionais cujas vias internas sejam privativas de seus condôminos, estabelecimentos de ensino, quartéis, templos religiosos, feiras livres, supermercados, rios, córregos ou canais), descrição da atividade, produção mensal, área do terreno com layout, caracterização hidrogeológica da área do raio de influência de 200 metros do empreendimento e alternativas locacionais; IV - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA • Pontos Georreferenciados • Planta de localização na cidade escala de 1: 10.000 com indicação das atividades no entorno em um raio de 500 metros. • Planta da situação escala de 1:5.000 • Imagem de satélite com acuidade visual em escala de 1: 5.000 V - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Para o requerimento da Licença de Instalação (LI), o empreendedor deverá apresentar a seguinte documentação básica: I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo SEMMA, Anexo I; II – Identificação do (s) responsável (is) técnico (s) pelo licenciamento a) Nome, titulo profissional, nº da carteira profissional do conselho de classe e comprovante de quitação de anuidade; b) Endereço, telefone, fax e endereço eletrônico; c) Procuração devidamente autenticada; d) Cópia da ART do PCA e dos projetos auxiliares; e) Cadastro do técnico na SEMMA. III – Declaração de Informações Ambientais DIA – modelo SEMMA. (Anexo II); IV - Cópia autenticada da LP, ou em sua falta, toda a documentação para a obtenção da LP citada no art. 2º; V - Apresentar Projeto de Controle Ambiental PCA em 02 (duas vias), assinados por profissional legalmente habilitado e com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devida de acordo com o anexo III. VI - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município ou Estado; VII – Cópia autenticada da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO da empresa prestadora de serviços de instalação do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SACS, de acordo com a Portaria no. 109, de 13 de junho de 2005 e em estrita obediência a Lei Municipal no 8.500/2006 e a Lei Municipal no 8.625/2008. Ano LII - Nº 11.786 VIII - Cronograma de execução do projeto. IX – No caso de retirada de equipamentos antigos (tanques de combustíveis e/ ou tubulações) deverá ser apresentado teste de estanqueidade realizado previamente e no caso de retirada de tanques, apresentar análise de Fundo de Cava, de acordo com o Anexo IV. Art. 4º - Para o requerimento da Licença de Operação (LO), o empreendedor deverá apresentar a seguinte documentação básica: I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo SEMMA, anexo I; II – Declaração de Informações Ambientais – modelo SEMMA, anexo II; III – Ficha cadastro para postos de combustíveis, devidamente preenchida – modelo SEMMA, anexo VI; IV - Cópia da LI, ou em sua falta, toda a documentação para a obtenção da LI no art. 3º ou cópia da LO anterior e notificação; V - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no diário oficial do Município; VI – Atestado de vistoria anual emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará; VII - Registro do Pedido de autorização para funcionamento emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP); VIII – Cópia autenticada da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO da empresa prestadora de serviços do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SACS, de acordo com a Portaria no 109, de 13 de junho de 2005. IX – Plano de Controle Ambiental – PCA (Roteiro SEMMA), anexo III; X - Laudo de Estanqueidade eletrônico, elaborado por profissional ou empresa legalmente habilitados e credenciados pelo INMETRO com ART devidamente registrada. XI – Copia das Notas Fiscais dos equipamentos ecológicos: tanques, sumps, tubulação em pead (polietileno de alta densidade), quando estes forem novos, bem como o certificado de conformidade do INMETRO, de acordo com a Portaria 37. Nota: Entende-se por tanque ecológico aqueles fabricados de acordo com as NBR 13.212 e 13.785 da ABNT §1° - A empresa responsável pelo Laudo de Estanqueidade previsto no inciso X deverá anexar ao documento o certificado de calibração do equipamento, fornecido pelo fabricante do equipamento ou outra instituição devidamente credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e ART do responsável técnico. Art. 5º - Os Postos de Revenda de Combustíveis são definidos em quatro classes, de acordo com a Tabela A.1 da NBR 13786, anexo VII, num raio de 100 m (cem metros). Art. 6° - Os Postos de acordo com suas Classes deverão conter os equipamentos mínimos constantes na Tabela A.2, da NBR 13.786, descrita no Anexo VIII. Art. 7° – O prazo de validade da LO dos Postos que tiverem implementado todas as ações e equipamentos de proteção e controle, atendendo a todas as disposições da presente Instrução Normativa, será fixado em 01 (um) ano, sendo que sua renovação para os que estiverem em total conformidade com esta resolução inclusive possuindo contrato de manutenção regular com empresa credenciada junto ao INMETRO gozará de foro privilegiado obtendo renovação automática do licenciamento mediante apresentação de relatório de conformidade elaborado pela mesma e caso não seja identificado qualquer fator impeditivo pata tal. Parágrafo Único – Os testes de estanqueidade obedecerão ao seguinte cronograma, tendo como referência a data de instalação dos equipamentos e a vida útil de no máximo 20 anos, estando os empreendimentos sujeitos a comprovação de idade ativa dos equipamentos para atestar a conformidade com os prazos definidos: I – Até 05 (cinco) anos – 01 (hum) teste na instalação dos equipamentos e 01 (hum) e 1 teste a cada 2 ( dois anos) II – A partir de cinco (6) anos – um (01) teste a cada ano na renovação da LO (licença de operação). Art. 8º – Os empreendimentos já em atividade terão prazo até a próxima renovação de sua LO para realizar as adequações necessárias ao disposto nesta resolução sob pena de multa e suspensão parcial ou total de suas atividades até que realizem as adequações necessárias ao pleno atendimento da legislação vigente. Art. 9º – Na renovação da LO poderá ou não ser exigida Investigação Ambiental Preliminar, de acordo com os critérios da Matriz de Decisão, anexo IX. §1° - A Investigação Ambiental Preliminar (IAP), uma vez definida pela Matriz de Decisão consistirá no estudo elaborado por pessoa física ou jurídica habilitada e credenciada junto ao INMETRO, que tem o objetivo de investigar a existência de passivos ambientais em decorrência das atividades do Posto de Combustível, e deverá seguir as exigências mínimas contidas no anexo X. diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 7 §2°– Os estudos da IAP serão analisados e aprovados por uma Comissão técnica Permanente da SEMMA e submetidos a homologação do aceite pelo Diretor de Controle Ambiental. Art. 10 – O empreendedor deverá comunicar a SEMMA quando da Desativação das atividades do Posto de Combustíveis, apresentando um Plano de Encerramento de Atividades, a ser elaborado segundo Termo de Referência da SEMMA, anexo XI e cujas atividades previstas deverão igualmente ser realizadas por empresa credenciada junto ao INMETRO. Art. 11 – No caso de constatação de passivo ambiental o empreendedor deverá promover sua imediata remediação, mesmo quando as atividades do Posto já tiverem encerradas, sem que isso desonere de demais obrigações legais ou isente de sofrer as sanções administrativas, civil e criminais cabíveis e previstas em lei. Art. 12 – Na ocorrência de acidentes ou vazamentos de combustível, o empreendedor deverá comunicar imediatamente ao órgão ambiental e realizar todos os esforços para sua cessação e remediação. Parágrafo Único – A imediata comunicação de vazamento de combustível bem como sua reparação constitui-se em relevantes atenuantes na gradação das penalidades legais. Art. 13 – Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências legais. Parágrafo único – Em casos excepcionais, se comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, através de laudo fornecido por pessoa física ou jurídica habilitada e credenciada junto ao INMETRO acompanhado de ART, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados. Deverá também ser apresentado IAP do entorno da área. Art. 14 – Os proprietários dos Postos, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustíveis que abastecem a unidade, respondem solidariamente em caso de acidentes ou vazamentos de combustíveis, devendo adotar medidas para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas as quais deverão estar previstas em Plano de Emergência presente no PCA do empreendimento. Art. 15 – Os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento anual de seus respectivos funcionários realizado por pessoa física ou jurídica habilitada e credenciada junto ao INMETRO acompanhado de ART, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco. Art. 16 – Constatado o dano ambiental na área do empreendimento será aplicada multa obedecendo ao Decreto n 6.514 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, bem como deverá ser realizada pelo empreendedor e demais responsáveis solidários a remediação do dano e/ou sua compensação ao meio físico, biótico e antrópico afetados bem como ao município representado pela SEMMA. Art. 17 – Institui-se o Certificado de “Empresa Amiga do Meio Ambiente” no âmbito do município de Belém direcionado para os empreendimentos que estiverem em total conformidade com os dispostos nesta Instrução Normativa em obediência a Legislação vigente e Normas de Controle Ambiental, principalmente à Portaria INMETRO 109 e a Resolução 273 CONAMA. Para tais empreendimentos uma vez caracterizada sua conformidade a qual deverá ser atestada pela SEMMA enquanto órgão licenciador, estarão dispensados da necessidade de Licença de Instalação os serviços que não incidam em alteração ou elementos diretamente ligados ao potencial poluidor do empreendimento de acordo com a lista abaixo. Estando os mesmos sujeitos a emissão de autorização ambiental para usa realização, contudo, sem desoneração de obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos técnicos para sua execução: 01 - TANQUES de qualquer capacidade – somente remoção 02 - BOMBAS ABASTECEDORAS – Instalação, remoção, substituição 03 - FILTROS PARA ÓLEO DIESEL - Instalação, remoção, substituição 04 - SUMPS DE TANQUES, BOMBAS OU DE FILTROS - Instalação, remoção, substituição, 05 - TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE ÓLEO QUEIMADO (aéreos), qualquer capacidade - Instalação, remoção, substituição, realocação 06 - CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO, qualquer capacidade - Instalação, remoção, substituição, realocação 07 - Troca de sistema de canaletas do pátio de bombas ou dos tanques. 08 - Qualquer reforma construtiva que não incida em alteração de locação ou estrutura de instalação de bombas, tubulações ou tanques. 8 diário oficial do município de belém terça-feira, 01 de fevereiro de 2011 Ano LII - Nº 11.786 Art. 18 – Ficam aprovados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI que acompanham esta Instrução Normativa e dela passam a fazer parte integrante. 14 Diego Savio Souza da Costa 0289833-019 014/11 15 Éderson Gurjão Martins 0289701-015 015/11 Art. 19- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belém (PA), 31 de janeiro de 2011. 16 Edilene Almeida de Souza 0289680-018 016/11 17 Edna Maria Santos da Silva 0289871-019 017/11 SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA secretario municipal de meio ambiente 18 Edson Rui Trindade Barbosa 0289655-013 018/11 19 Elder Afonso Neves da Cruz Bastos 0289710-014 019/11 SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- 20 Eleonora David da Silva 0289663-016 020/11 21 Fabiana Santos Everton Cruz 0289949-017 021/11 22 Fábio André da Silva Fróes 0289973-015 022/11 23 Francisco Sales Neves Neves da Silva 1884344-027 023/11 24 Giliane Bahia de Sousa 0289930-014 024/11 25 Guilherme dos Santos Dias 0293466-017 025/11 26 Jehnyffer Ribeiro Rodrigues 0293024-014 026/11 27 Joinedlly Rodrigues Barros 0293040-010 027/11 28 José Antonio Varela da Cruz 0289639-018 028/11 29 José Luis Pacheco da Silva 0293067-015 029/11 30 Karla Cordeiro de Souza 0293113-017 030/11 31 Luis Antonio Rodrigues da Silva 0289884-012 031/11 32 Luis Carlos de Souza Ribeiro 0289906-016 032/11 33 Manoel Pedro Pereira Barros 0292699-018 033/11 34 Marcelo Amador Rodrigues 2065207-021 034/11 35 Marcelo Bentes Paixão 0293210-012 035/11 36 Marcio Junior Rodrigues de Castro 0289835-016 036/11 37 Marco Aurélio Tavares de Sousa 0292710-011 037/11 38 Maria Alcinete dos Santos 0293729-014 038/11 39 Maria de Lourdes Graça Santos 2065231-020 039/11 agência distrital de mosqueiro - admo 40 Maria de Nazaré Alves Pombo 0292702-019 040/11 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO 41 Maria do Carmo dos Santos 0292990-014 041/11 42 Marlise da Silva Silva 0293458-014 042/11 43 Miguel Helton Rodrigues de Matos 0292630-018 043/11 44 Natalina de Jesus Modesto Coutinho 2056003-028 044/11 45 Nazareno Cardoso Araújo 0293008-019 045/11 46 Paulla Danielle Moraes Monteiro 0293482-012 046/11 47 Paulo Sergio do Carmo Vasconcelos 0167339-036 047/11 48 Raimundo Nonato da Silva Conceição 0167231-022 046/11 49 Raimundo Nonato Pinheiro de Oliveira 0292923-015 049/11 50 Renata Cardoso Miranda 0292958-013 050/11 51 Rodrigo Garcia de Carvalho 0292915-012 051/11 52 Rosilene Pereira Gomes 0292966-016 052/11 53 Tyago Carlos Dias Vulcão 0293199-019 053/11 54 Vânia Cristina de Oliveira Rodrigues 0293180-016 054/11 55 Wladimir Orlando Palheta Bitencourt 0167592-033 055/11 RATIFICAÇÃO Considerando: -As atribuições desta Semma e a necessidade de que as ações sejam realizadas de forma plena e eficaz. - As ações executadas fora do horário normal de expediente desta Secretaria. - Que o Departamento Administrativo e Financeiro desta Secretaria já manifestou-se favorável ao atendimento do pleito, conforme Mem n° 004/2011, estimando o fornecimento de 3.000 (três mil) vales alimentação, em papel, no valor unitário de R$10,00(dez reais), com base na proposta financeira apresentada pela empresa AMAZON CARD´S S/S LTDA. - O parecer jurídico N º023/2011 do Núcleo Setorial de Assuntos JurídicosNSAJ-. RATIFICO, - Nos termos do art. 25, I e 26 da Lei 8 666/93 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação para aquisição de 3.000(três mil) vales alimentação, que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva, conforme declaração do sindicato dos empregados no comércio do Estado do Pará que declara a empresa AMAZON CARDS SS LTDA como a única empresa do ramo de refeição/alimentação que fornece vales na modalidade de papel para os Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, no valor total de R$ 30.540,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta reais). Belém-PA, 31 de janeiro de 2011. SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA Secretario Municipal de Meio Ambiente Considerando que o número de servidores da Agência Distrital de MosqueiroADMO não é suficiente para atender o aumento da demanda dos serviços de limpeza urbana nas praias, vias e logradouros públicos daquele Distrito, o período das chuvas e o risco eminente de um surto de dengue no Município de Belém, AUTORIZO, a contratação pela ADMO, de 55 (cinquênta e cinco) Servidores Temporários, para o período de 03.01.2011 a 03.03.2011, em caráter excepcional. DUCIOMAR GOMES DA COSTA – Prefeito Municipal de Belém. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 30 de dezembro de 2010. TERMO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL Na interpretação do art. 37, IX, da carta política de 1988, combinado com o art. 24, IV, da Lei nº 8666/1993, embasado no “excepcional interesse público e emergencial ”que afasta o instituto da localização civil de serviços. A autorização que se pretende é para o desempenho de atividades operacionais, de que trata a Lei Municipal nº 7501/91, no cargo de Agente de Serviços Urbanos – AUX. 02, na Agencia Distrital de Mosqueiro com a finalidade específica de atender aos serviços de limpeza manual de praias vias e logradouros públicos. Obs.: Foram contratados 55 (ciquênta e cinco) servidores, relação abaixo, pela ADMO: QT MATRICULA. N. CONT 01 Adélia Pojo da Silva NOME 0292869-010 001/11 02 Adelso Dias Barbosa 0289795-010 002/11 03 Adriano Dias Barbosa 0292770-014 003/11 04 Alessandra Conceição Ferreira Marques 1889214-024 004/11 05 Alexandro Silva de Souza 0292834-012 005/11 06 Antonio Pedro Brito de Castro Júnior 0292796-013 006/11 07 Antonio Rodrigo Cardoso Pinheiro 0292788-010 007/11 08 Carlos Cristiano Cardoso de Sousa 0292761-015 008/11 09 Carlos Jorge Ferreira de Aragão 0289809-010 009/11 10 Cleberson Thiago da Silva 0289612-012 010/11 11 Daniela Soares Soares 0289841-011 011/11 12 Danniele da Silva dos Anjos 0289647-010 012/11 13 Detrides Ferreira Foro Júnior 0292826-010 013/11 comp. de desenv. e admin. da área metrop. de belém - codem PORTARIA Nº 002/2011. ASSUNTO: substituição da Presidente por motivo de férias. A Diretora Presidente e a Diretora de Suporte e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais: R E S O L V E: Designar a engenheiro civil JOSÉ MARIA RODRIGUES ROCHA, para responder pela Presidência cumulativamente com a Diretoria de Gestão da Informação - DGI, no período de 01 a 13 de fevereiro de 2011, por motivo de férias da titular. Registre-se e Cumpra-se. Belém, 25 de janeiro de 2011. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS Diretora-Presidente MARIA DAS GRAÇAS FONTES DO NASCIMENTO Diretor de Gestão da Informação