Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.786
Terça - feira, 01 de Fevereiro de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
VEREADORES
ROSA DE FIGUEIREDO LAVORChefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário de Administração - SEMAD
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
THEREZINHA MORAES GUEIROS
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
Secretária de Educação - SEMEC
fernando mendes pereira
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIACoord. de Comunicação Social - COMUS
SAULO CASTRO COSTA
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
PMDB
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
WALTER WILTON ARBAGE
PTB
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
wady salim khayat
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da BELEMTUR
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
Presidente do IPAMB
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
Presidente da FUNPAPA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente da FMAE
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da CTBEL
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PP
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
PP
PPS
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos
SEfin................................................................................................................. Termo de Regime, Portarias, Decreto
semec............................................................................................................................................................ Portarias
seurb................................................................................................................................................................Extrato
semma.....................................................................................................................Instrução Normativa, Ratificação
admo...................................................................................................................................Despacho de Autorizaçaõ
codem.............................................................................................................................................................Portaria
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
Ano LII - Nº 11.786
Art. 2º. Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção da Gratificação de
Incentivo às Atividades Fazendárias – GIAF, a Meta de Arrecadação estabelecida no art. 1º
deste Decreto será distribuída por trimestre do exercício de 2011, nos seguintes valores:
I- R$-99.266.957,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) para o período de janeiro a março;
II- R$-82.243.529,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais) para o período de abril a junho;
III- R$-84.280.520,00 (oitenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e
vinte reais) para o período de julho a setembro;
IV- R$-97.957.463,00 (noventa e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para o período de outubro a dezembro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 26 de janeiro de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 65.697, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta e integrantes da Administração Pública Indireta Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os termos do art. 94, XX da Lei Orgânica do Município de Belém,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos, autarquias e fundações municipais, bem como as empresas públicas
deverão promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste DECRETO, o recadastramento de todos os servidores públicos ativos do Município e integrantes da administração indireta municipal.
Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de
1990, quanto à exoneração de servidores; e
§ 1° O recadastramento deverá ser promovido pela Secretaria Municipal de Administração, seguindo o calendário disposto no ANEXO I;
Considerando os termos do Processo nº 3044/2010-GAB.P./GBEL, de
20.04.2010;
§ 2° Para fins do recadastramento previsto no caput deste artigo, deverão os servidores/
integrantes da administração indireta em atividade, residentes no Município de Belém ou
em municípios limítrofes, independentemente de estarem afastados para outras esferas de
governo ou Poderes, se apresentar na Escola de Governo e Formação de Servidores do
Município de Belém – CECAP/Secretaria Municipal de Administração - SEMAD conforme
calendário disposto no Anexo I;
DECRETO Nº 64.312/2010-PMB DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º - A exoneração, a pedido, do servidor ALCIR FERREIRA QUADROS (0298557-010), do cargo de Guarda Municipal-GM.01, Referência 11,
Sub-Grupo I da Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, a contar de 20 de
abril de 2010.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 20 de agosto de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal
§ 3° A convocação dos servidores públicos municipais ativos e integrantes da administração pública indireta deverá ser realizada mediante a publicação de aviso em, pelo menos,
01 (um) jornal de grande circulação no Estado do Pará.
Art. 2º. Deverão ser apresentados, no ato do recadastramento, os seguintes documentos: Decreto de Nomeação/Carteira de Trabalho; Comprovante de Residência; PIS/PASEP;
R.G.; C.P.F.; Título de Eleitor; Carteira de Reservista; Certificado de Ensino (Fundamental/
Médio/Superior); 02 (duas) fotos 3x4.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE FEVEREIRO DE 2011.
DECRETO N.º 65.680 /PMB, 26 DE JANEIRO DE 2011
Estabelece a Meta de Arrecadação para o exercício de 2011, para efeito de
pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Fazendárias – GIAF, aos
servidores da Secretaria Municipal de Finanças.
O Prefeito de Belém, no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos arts. 5º e 10. da Lei nº 8.492, de 29 de dezembro
de 2005, com as alterações da Lei nº 8.605, de 11 de outubro de 2007, e no art. 10.
do Decreto nº 54.388/2007-PMB, de 19 de novembro de 2007, e alterações, e,
Considerando, ainda, os valores definidos pela Comissão de que trata o artigo
12 do Decreto nº 54.388/2007-PMB,
DECRETA:
Art. 1º. A Meta de Arrecadação a ser alcançada pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, relacionada à arrecadação do IPTU e Taxas Agregadas, ISSQN, ITBI, TLPL, Dívida Ativa, Multas e Juros correspondentes aos
tributos mencionados, fica fixada para o exercício de 2011 em R$ 363.748.470,00
(trezentos e sessenta e três milhões, setessentos e quarenta e oito mil, quatrocentos
e setenta reais).
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO I
CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PMB
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
AGM
07, 08 e 09/02/2011
8
GAB.V
07, 08 e 09/02/2011
19
BELEMTUR
07, 08 e 09/02/2011
15
COMUS
07, 08 e 09/02/2011
40
OGM
07, 08 e 09/02/2011
4
SEJEL
07, 08 e 09/02/2011
50
TOTAL DE SERVIDOR
QUANT.SERVIDOR
136
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
SEHAB
10, 11 e 14/02/2011
43
SEMAJ
10, 11 e 14/02/2011
125
TOTAL DE SERVIDOR
QUANT.SERVIDOR
168
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Ano LII - Nº 11.786
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SEFIN
15, 16 e 17/02/2011
269
TOTAL DE SERVIDOR
269
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SEMAD
18, 21 e 22/02/2011
151
SEGEP
18, 21 e 22/02/2011
TOTAL DE SERVIDOR
64
215
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
GAB.P
23, 24, 25 e 28/02/2011
647
TOTAL DE SERVIDOR
647
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SEURB
01, 02 e 03/03/2011
524
TOTAL DE SERVIDOR
524
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SECON
10, 11, 14 e 15/03/2011
414
TOTAL DE SERVIDOR
414
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
GBEL
16, 17, 18, 21 e 22/03/2011
875
TOTAL DE SERVIDOR
875
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SEMMA
23, 24 e 25/03/2011
300
TOTAL DE SERVIDOR
ORGÃO
300
DATA DE CADASTRO
28, 29, 30, 31/03/2011 e
SESAN
01/04/2011
TOTAL DE SERVIDOR
QUANT.SERVIDOR
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
ADIC
04, 05, 06 e 07/04/2011
224
ADMO
04, 05, 06 e 07/04/2011
243
TOTAL DE SERVIDOR
819
819
467
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
AROUT
08, 11 e 12/04/2011
99
CINBESA
08,11 e 12/04/2011
109
CODEM
08,11 e 12/04/2011
137
TOTAL DE SERVIDOR
QUANT.SERVIDOR
345
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SEMEC
07/02/2011 a 03/03/2011
3.968
TOTAL DE SERVIDOR
3.968
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
SESMA
10/03/2011 a 11/04/2011
7.299
TOTAL DE SERVIDOR
7.299
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
FUNPAPA
25, 26, 27, 28 e 29/04/2011
649
TOTAL DE SERVIDOR
649
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
FMAE
13, 14 e 15/04/2011
69
TOTAL DE SERVIDOR
69
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
FUMBEL
18, 19 e 20/04/2011
106
TOTAL DE SERVIDOR
106
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
FUNBOSQUE
02 a 05/05/2011
237
TOTAL DE SERVIDOR
237
ORGÃO
DATA DE CADASTRO
QUANT.SERVIDOR
CTBEL
09 a 31/05/2011
280
SAAEB
09 a 31/05/2011
113
IPAMB
09 a 31/05/2011
382
TOTAL DE SERVIDOR
775
OBS 1: O recadastramento será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de
09 às 17 horas.
OBS 2: Conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 65.697, de 01 de fevereiro
de 2011, deverão ser apresentados no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
Documentos necessários para recadastrar:
Decreto de nomeação/Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência;
PIS/PASEP;
R.G;
C.I.C;
Titulo de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Certificado de Ensino (Fundamental/Médio/Superior);
Foto 3x4 (2) duas.
3
secretaria municipal de finanaças - sefin
TERMO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – ISSQN Nº.001/2011
PROCESSO nº. 017182/2010
REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ LTDA .
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
DE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Walber da
Conceição Ferreira, concede regime especial ao sujeito passivo do ISSQN, TRANSPORTES CANADÁ LTDA , inscrita no CNPJ/MF 07.893.282/000-42 e Inscrição
Municipal nº.075.108-7, representada, neste ato, por seu Sócio Nailza Lima de Matos , CPF/MF nº. 302.009.892-00, doravante denominada simplesmente EMPRESA
TRANSPORTES CANADÁ LTDA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ
LTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento) do seu valor, conforme estatuído no art. 1º da Lei nº. 8.717 de 12 de novembro
de 2009, em substituição ao regime normal de tributação do ISSQN pelo movimento
econômico.
CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:
I - ao recolhimento regular do ISSQN próprio e o retido na fonte pelos serviços
tomados, nos casos previstos na legislação tributária municipal;
II – a efetivação do parcelamento do débito, e o recolhimento regular das parcelas,
com entrada de 5% (cinco por cento) do valor do débito, observado as demais normas
previstas no art. 3º da Lei 8.717/2009.
III - à regularidade do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e Taxas agregadas incidentes sobre os imóveis de propriedade do contribuinte;
IV - à regularidade do recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) de todos os estabelecimentos cadastrados em nome do contribuinte;
V - ao recolhimento regular da Taxa de Gerenciamento de Transportes Urbanos;
VI - à desistência expressa e irrevogável de ações judiciais que se insurjam contra
a cobrança do ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou indenizações relativos à diferença de tarifa, renunciando a quaisquer alegações de direito
sobre as quais se fundam as referidas ações;
VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN,
do faturamento com consolidação mensal, apurado no validador de bilhetagem eletrônica discriminando as passagens inteiras, meias e gratuidades;
VIII - ao cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas na legislação
tributária.
§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, desta cláusula, o
contribuinte deverá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições de desistência das
ações judiciais e posteriormente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura
do presente, a homologação das desistências, pelo juízo competente.
§ 2º O descumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinte à revogação dos benefícios fiscais, retornando ao regime normal de tributação,
com o cancelamento do parcelamento especial, previsto no inciso II, desta cláusula,
retornando o débito à situação anterior à presente pactuação, ou seja, sem as reduções
de base de cálculo e de multas e juros, abatendo-se as quantias já recolhidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham
ocorrido nos exercícios de 1992 a 1996, serão cancelados, como decorrência da opção do contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no
art. 5° da Lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009, devendo a Procuradoria Fiscal
proceder, em juízo, a baixa definitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das
respectivas Certidões de Dívida Ativa.
Parágrafo único. O cancelamento dos débitos e o pedido de desistência das ações
judiciais, serão providenciados, pela Procuradoria Fiscal, no prazo de até 30(trinta)
dias, contados da assinatura do presente regime, devendo o contribuinte ser cientificado das referidas providências, bem como da homologação em juízo da desistência.
CLAUSULA QUARTA - A revogação de ofício do Regime Especial de que trata
este convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quando:
4
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Ano LII - Nº 11.786
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 020/2011-GABS/SEFIN
I - tiver sido constatada prática reiterada de infração à legislação tributária;
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo
não fornecimento de informações e esclarecimentos aos agentes do fisco municipal;
III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso
ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam
suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA – A redução de base de cálculo prevista neste convênio
não se aplica aos valores de prestação de serviços não oferecidos à tributação ou não
objeto de confissão de dívida, que venham a ser apurados mediante procedimento fiscal
de ofício realizado após a vigência do regime especial, devendo o tributo ser calculado
sem os benefícios fiscais previstos nesta lei.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam remidos os débitos fiscais da empresa ora optante
pelo regime especial de tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativos
aos fatos geradores ocorridos nos exercícios de 1992 a 1996, para o que serão canceladas as inscrições na dívida ativa do município e formalizadas desistências das ações
de cobrança.
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, a Empresa TRANSPORTES CANADÁ LTDA, fará constar dos
documentos fiscais emitidos nas condições do presente Regime Especial, no campo
“informações complementares” a seguinte expressão:
I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.
8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; e
PROCESSO
CONTRIBUINTE
INSC./SEQ.TRIB.
EXERC.DEFERIDO
004873/2010
KELLY
CRISTINA
SOUZA DA SILVA
106.855 - IPTU
1997 a 2003
013560/2010
WITOLD L.
DAIESKY
349.111 - IPTU
2002 e 2003
012863/2010
MARILENE DO SOCORRO SENA SILVA
082.100 - IPTU
2000 a 2004
046232/2009
RONALDO TSUKASA
UEOKA
234.265 - IPTU
2000 a 2003
018973/2010
DEUZARINA DE JESUS BARBOSA
030.656 - IPTU
1994,1995,2000 a 2003
049955/2010
FRANCISCO JACILIO
PEIXOTO
005.756 - IPTU
2000
057586/2010
NELSON VARELA DE
OLIVEIRA
105.129 - IPTU
1995 a 1998
060374/2010
ANTONIO
FILHO
064641-1 - TLPL
1996,2002 a 2004
018014/2010
CAZAL COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA
076795-7 - TLPL
1993 a 2001
024633/2010
JOSE ANTONIO DOS
SANTOS
007.066 - IPTU
1995,2000 a 2003
TA-
COSTA
II- Regime Especial nº001/2011, de 24 de Janeiro 2011 conforme processo
17182/2010.
PORTARIA Nº 022/2011-GABS/SEFIN
CLÁUSULA OITAVA – O descumprimento das obrigações previstas neste termo
implicará na revogação do Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovação anual de que trata a clausula sétima.
Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos
termos da Lei 8.686/2009.
CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renovado em janeiro de 2012,
ocasião em que será verificado o cumprimento das condições nele estabelecidas para
efeito de sua continuidade.
O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica
do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belém(PA), 24 de janeiro de 2011
Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município
de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22
de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Maria de Fatima da S.Melero
Secretário Municipal de Finanças Diretora do DETM/SEFIN
Pela TRANSPORTES CANADÁ LTDA
NAILZA LIMA DE MATOS
Sócio
PORTARIA Nº 020/2011-GABS/SEFIN
Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos
termos da Lei 8.686/2009.
O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica
do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município
de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22
de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009.
Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos.
Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios
fiscais analisados.
Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se
refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da
Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 24 de janeiro de 2011.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ditos.
Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos cré-
Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios
fiscais analisados.
Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se
refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da
Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 27de janeiro de 2011.
Walber da Conceição Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 022/2011-GABS/SEFIN
PROCESSO
CONTRIBUINTE
INSC./SEQ.TRIB.
EXERC. DEFERIDO
025490/2010
MARINALDA H DA S
GUEDES
317.705 - IPTU
1998
043730/2010
ANA AMARAL DA
SILVA
089432-2 - TLPL
1993 a 2001
023960/2010
SEBASTIANA MOURA
DE SOUZA
094636-9 - TLPL
1993 a 2001 e 2004
045556/2010
MARIA B B D A R
SOUZA
115.615 - IPTU
1995
010063/2010
RAIMUNDO EDSON
DE OLIVEIRA
254.132 - IPTU
1997 a 2003
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Ano LII - Nº 11.786
5
RESOLVE:
designar a servidora municipal RAIMUNDA CÉLIA ROSÁRIO DA COSTA,
matrícula 1893335-019, para Secretariar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 42/2011-GABS-SEMEC.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 25 de janeiro de 2011.
000042/2010
RITA MARIA DA
COSTA PEDROSA
081.029 - IPTU
1996 a 2003
031485/2010
MARIA D F MESQUITA
234.954 - IPTU
1993 a 2001
050144/2010
JOSE RODRIGUES
SARDINHA
046.047 - IPTU
1993 a 1995
016384/2010
BEATRIZ DO AMARAL RODRIGUES
185.871 - IPTU
1993 a 1997
038632/2010
L UIZ VI EI RA DA
S IL V A
220.982 - IPTU
1993 a 1997, 1999
a 2004
027117/2009
JULIETA SANTOS
CORREA
122.436 – IPTU
1993 a 2003
037317/2010
DILMA S RIBEIRO
PIRES
254.224 - IPTU
1997, 1998, 2000
a 2004
029291/2009
HELOUISE MAYARA GUEDES DE OLIVEIRA
366.937 - IPTU
1997 a 2003
003837/2010
INACIA NASCIMENTO DE SOUZA
003.022 - IPTU
2000, 2003 e 2004
019101/2010
MICOL MADEIRA
INDIANA COMERCIAL LTDA
Regulamenta o cumprimento da Hora Pedagógica pelos professores da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
063605-5 - TLPL
1993 a 2001
028238/2010
ACACIO AUGUSTO
CENTENO NETO
016.415 - IPTU
2000
050138/2009
FRANCISCO ALVES
DE AGUIAR
093.600 - IPTU
2000, 2001 e 2004
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o inciso II do Art. 9º da Lei nº 7.722-PMB, de 17 de julho de 1994, que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação; o inciso V do artigo 8º do Decreto n°
29.107/96-PMB, de 20 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Educação; e o art. 1º do Decreto n° 52.506/2006-PMB, que
altera o Art. 12 do Decreto nº 21.978/1990, que regulamenta o Registro do Ponto e
Frequência dos Servidores da PMB;
005144/2010
MARIA NEUCI GOES
DE LIMA
102.170 - IPTU
1993 a 2000
029194/2008
LEA ATHAYDE
SILVA
052.237 - IPTU
1998 a 2000
005307/2010
CARMEN DUARTE
TEIXEIRA
005.396 - IPTU
1998
048221/2009
LUCIVAL CURSINO
DE JESUS
221.139 - IPTU
1993, 1994, 1996,
1997 e 2001
045999/2009
ROSINEIA DANTAS
DE VASCONCELOS
063.422 - IPTU
1992 a 1994, 1996
a 2001
044285/2002
DIVA MARILDA DA
SILVA PEREIRA
228.657 – IPTU
1993, 1995 a 2000
000074/2011
DIVA M DA SILVA
PEREIRA
228.657 – IPTU
2001 a 2005
secretaria municipal de educação - semec
PORTARIA No 42/2011– GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas;
Considerando o abandono de cargo acusado nos autos do Processo nº 2926/10;
Considerando a necessidade de apuração do caso – pois nos termos da Lei
7502/90, tal conduta, se comprovada sua caracterização, pode acarretar a pena de demissão – para que possam ser tomadas as medidas cabíveis; e
Considerando, ainda, a sugestão da Assessoria de Assuntos Jurídicos, constante
às fls. 09 do referido Processo;
R E S O L V E:
DESIGNAR os funcionários HELENA LUCIA GARCIA KLAUTAU (0281921016), DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO (0042269-016) e BENEDITO
JOSÉ DA SILVA SANTANA (023540-010) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito Administrativo destinada a apurar a ausência injustificada da servidora CLAUDENIZ APARECIDA DE OLIVEIRA (Matrícula 1963406017), devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos
a partir da instalação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período conforme o
disposto no artigo 218 da Lei nº 7.502/90-PMB.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de janeiro
de 2011.
Therezinha Moraes Gueiros
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 001/2010 – Comissão de PAD Belém/Pa, 25 de janeiro de 2011
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no uso de suas
atribuições legais;
HELENA LÚCIA GARCIA KLAUTAU
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me a exercer as funções de Secretária de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 42/2011-GABS-SEMEC, observando
para tanto, as imposições de sigilo e demais recomendações sob estrita responsabilidade funcional.
Belém, 25 de janeiro de 2011.
RAIMUNDA CÉLIA ROSÁRIO DA COSTA
Secretária
PORTARIA No 043/2011–GABS/SEMEC
RESOLVE:
Art. 1º. A Hora Pedagógica (HP), que faz parte da formação do docente visando
orientar sua prática pedagógica, tem os seguintes objetivos:
I – propiciar articulação entre os sujeitos do processo educativo para o sucesso
escolar dos alunos;
II – possibilitar estudos coletivos envolvendo professores e a coordenação pedagógica da escola, a fim de articular ações educacionais para melhorar o processo
ensino-apredizagem;
III – possibilitar estudos de casos de alunos;
IV – apresentar propostas para intervenção e superação dos limites pedagógicos,
bem como para redução dos índices de repetência e evasão;
V – elaborar material pedagógico próprio;
VI – possibilitar o intercâmbio de experiências.
Parágrafo Único A Hora Pedagógica (HP) é cumprida na Escola onde o professor
está lotado e nos locais determinados pelos Programas de Formação Continuada da
Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma instituído nos termos do
artigo 5º desta Portaria.
Art. 2º. O pagamento da Hora Pedagógica (HP) fica assegurado aos professores
que participarem integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional, conforme preceitua o Art. 13 da Lei nº 9394/96
(LDB).
Art. 3°. Compete à Direção das Escolas Municipais:
I – fazer cumprir o cronograma das Horas Pedagógicas a serem realizadas na Escola, de acordo com os Programas de Formação Continuada da SEMEC, com efetiva
participação da coordenação pedagógica;
II – encaminhar aos Programas de Formação Continuada de Professores vigentes
na SEMEC, no início do ano letivo, um quadro com todas as horas pedagógicas que
serão cumpridas pelos docentes nos respectivos programas;
III – assegurar o atendimento dos alunos na Escola durante as Horas Pedagógicas,
não sendo permitido dispensar os alunos;
IV – encaminhar à DRH-SEMEC, através do relatório mensal, a frequência dos
professores nas Horas Pedagógicas desenvolvidas na Escola.
Art. 4°. Compete aos coordenadores pedagógicos:
I – orientar os estudos nas Horas Pedagógicas;
II – registrar e sistematizar as discussões das Horas Pedagógicas realizadas nas
Escolas;
III – controlar a frequência dos professores nas Horas Pedagógicas cumpridas na
Escola, enviando relatório mensal de frequência para a Secretaria da Escola;
IV – participar integralmente dos encontros de formação nos programas específicos.
Art. 5º. Compete aos Programas de Formação Continuada de Professores da SEMEC:
6
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
I - planejar e divulgar no início do ano letivo, o cronograma das formações;
II - conduzir os encontros de formação;
III - elaborar sugestão de pauta de estudos para Horas Pedagógicas cumpridas
na Escola;
IV - encaminhar à DRH-SEMEC, através de relatório mensal, a frequência dos
professores nos programas de formação;
Art. 6º. Compete aos professores:
I- participar efetivamente dos estudos nas Horas Pedagógicas nas Escolas;
II- participar integralmente dos encontros de formação dos programas específicos
para cada ciclo, totalidades e etapas.
§1° O não cumprimento das atividades estabelecidas para as Horas Pedagógicas
configura falta sujeita ao respectivo desconto nos vencimentos do professor, nos termos do que estabelece o Decreto nº21.978/90-PMB.
§2° Não há cumprimento de Hora Pedagógica fora da Escola, a não ser em programas de formação dentro do planejamento previamente estabelecido pela SEMEC.
§3º Os professores que atuam no CI devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas, que deve ser de segunda a
quinta-feira, sendo as Horas utilizadas para as atividades do Projeto Expertise: estudo,
avaliação, planejamento e elaboração de material didático, sob pena de descontos nos
vencimentos mensais caso não cumpram as atividades previstas em seu horário de
trabalho.
§4º Os professores que atuam no CII devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas, que deve ser de segunda a
quinta-feira, sendo as Horas utilizadas para as atividades do Projeto ALFAMAT, sob
pena de desconto nos vencimentos mensais caso não cumpram as atividades previstas
em seu horário de trabalho.
§5° Os professores que atuam nos Ciclos III e IV cumprem as Horas Pedagógicas
de acordo com o quadro abaixo:
Terça-feira
Ciências da Sociedade: História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Ensino Religioso.
Quarta-feira
Ciências da Natureza: Ciências, Matemática e Educação Física.
Quinta-feira
Código e Linguagens: Português e Língua Estrangeira.
Sexta-feira
Sala de Informática, Arte Educação e outros espaços.
§6º Os professores de EJA devem agendar junto à Coordenação Pedagógica da
Escola, o cumprimento das Horas Pedagógicas.
§7º As Horas Pedagógicas dos professores de Sala de Informática são cumpridas
sempre as sextas-feiras no Núcleo de Informática educativa (NIED), conforme cronograma expedido pelo Núcleo.
§8º O professor com carga horária distribuída em duas ou mais escolas deve cumprir suas Horas Pedagógicas na Escola em que tiver maior carga horária.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de janeiro de 2011.
Therezinha Moraes Gueiros
Secretária Municipal de Educação
secretaria municipal de urbanismo - seurb
EXTRATO DO 4 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2009
I- Objeto do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da
Recuperação da Cobertura do Palácio Antônio Lemos.
II- Valor do Contrato: R$-727.777,77(setecentos e vinte e sete mil, setecentos e
setenta e sete reais e setenta e sete centavos)
III- Modalidade:
Tomada de Preços
IV- Objeto do Aditivo:
Prorrogação de Prazo
V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original.
VI- prorrogação do Prazo: Prorroga-se a vigência deste contrato por mais 60 (sessenta) dias
VII- Dotação Orçamentária: 15.451.0008.1026 – 44.90.51.00 – Fonte: 01000
VIII- Da Fundamentação: Lei nº 8.666/93
IX- Inalterabilidade das demais cláusulas:Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas
X– Ordenador da Despesa: Fernando Mendes Pereira
ASSINATURA:
CONTRATANTE:
- SEURB: Fernando Mendes Pereira
CONTRATADA:Circulo Engenharia Ltda
Ano LII - Nº 11.786
secretaria municipal de meio ambiente - semma
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001 / 2011.
Disciplina o processo de licenciamento ambiental dos postos revendedores de derivados de petróleo e biocombustíveis, localizados no Município de Belém, bem como
os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes e/ou acidentes ambientais e
constatação de passivos ambientais dos mesmos.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, de acordo com a Lei Municipal n° 8.233 de 31/01/2003, em obediência à Lei Municipal nº8.500 de 13 de janeiro de 2006, Lei Municipal nº8.625 de 07 de
janeiro de 2008de Resolução CONAMA nº 273/00, Resolução CONAMA nº 319/02,
Portaria nº109 INMETRO, Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e potencialmente geradores de
acidentes ambientais resolve:
Art.1º - Institui os procedimentos do processo de licenciamento ambiental dos
postos revendedores de derivados de petróleo e biocombustíveis, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes e/ou acidentes ambientais com ou
sem vazamento de produtos armazenados e/ou resíduos líquidos e sólidos, assim como
a constatação de passivos ambientais.
Art. 2º - Para o requerimento da Licença Prévia (LP), o requerente deverá apresentar a seguinte documentação básica:
I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo
SEMMA, (anexo I) com assinaturas reconhecidas em cartório;
II - Identificação do empreendimento
a) Identificação e qualificação do empreendedor (nome fantasia, razão social, endereço completo, telefone, fax, e-mail, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas
de contato);
b) CNPJ, inscrição estadual e municipal, IPTU (cópia autenticada);
c) Contrato social ou estatuto (cópia autenticada);
d) Cópia dos documentos dos sócios (cópia autenticada);
e) Cadastro de Empresa Potencialmente Poluidora no IBAMA;
f ) Cópia dos registros de propriedade do imóvel ou contrato de locação
(cópia autenticada).
III - Memorial descritivo do empreendimento constando: localização (informar
a existência de clínicas, hospitais, parques, praças, habitação multifamiliares, condomínios habitacionais cujas vias internas sejam privativas de seus condôminos, estabelecimentos de ensino, quartéis, templos religiosos, feiras livres, supermercados, rios,
córregos ou canais), descrição da atividade, produção mensal, área do terreno com
layout, caracterização hidrogeológica da área do raio de influência de 200 metros do
empreendimento e alternativas locacionais;
IV - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
• Pontos Georreferenciados
• Planta de localização na cidade escala de 1: 10.000 com indicação das atividades
no entorno em um raio de 500 metros.
• Planta da situação escala de 1:5.000
• Imagem de satélite com acuidade visual em escala de 1: 5.000
V - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Para o requerimento da Licença de Instalação (LI), o empreendedor deverá apresentar a seguinte documentação básica:
I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo
SEMMA, Anexo I;
II – Identificação do (s) responsável (is) técnico (s) pelo licenciamento
a) Nome, titulo profissional, nº da carteira profissional do conselho de classe e
comprovante de quitação de anuidade;
b) Endereço, telefone, fax e endereço eletrônico;
c) Procuração devidamente autenticada;
d) Cópia da ART do PCA e dos projetos auxiliares;
e) Cadastro do técnico na SEMMA.
III – Declaração de Informações Ambientais DIA – modelo SEMMA. (Anexo II);
IV - Cópia autenticada da LP, ou em sua falta, toda a documentação para a obtenção da LP citada no art. 2º;
V - Apresentar Projeto de Controle Ambiental PCA em 02 (duas vias), assinados por profissional legalmente habilitado e com ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) devida de acordo com o anexo III.
VI - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município ou Estado;
VII – Cópia autenticada da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO da empresa prestadora de serviços de
instalação do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SACS, de
acordo com a Portaria no. 109, de 13 de junho de 2005 e em estrita obediência a Lei
Municipal no 8.500/2006 e a Lei Municipal no 8.625/2008.
Ano LII - Nº 11.786
VIII - Cronograma de execução do projeto.
IX – No caso de retirada de equipamentos antigos (tanques de combustíveis e/
ou tubulações) deverá ser apresentado teste de estanqueidade realizado previamente e
no caso de retirada de tanques, apresentar análise de Fundo de Cava, de acordo com
o Anexo IV.
Art. 4º - Para o requerimento da Licença de Operação (LO), o empreendedor
deverá apresentar a seguinte documentação básica:
I - Requerimento de solicitação de licença devidamente preenchido – modelo
SEMMA, anexo I;
II – Declaração de Informações Ambientais – modelo SEMMA, anexo II;
III – Ficha cadastro para postos de combustíveis, devidamente preenchida – modelo SEMMA, anexo VI;
IV - Cópia da LI, ou em sua falta, toda a documentação para a obtenção da LI no
art. 3º ou cópia da LO anterior e notificação;
V - Cópia da publicação do requerimento de licença em jornal de grande circulação e no diário oficial do Município;
VI – Atestado de vistoria anual emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Pará;
VII - Registro do Pedido de autorização para funcionamento emitido pela Agência
Nacional de Petróleo (ANP);
VIII – Cópia autenticada da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO da empresa prestadora de serviços do
Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SACS, de acordo com a
Portaria no 109, de 13 de junho de 2005.
IX – Plano de Controle Ambiental – PCA (Roteiro SEMMA), anexo III;
X - Laudo de Estanqueidade eletrônico, elaborado por profissional ou empresa
legalmente habilitados e credenciados pelo INMETRO com ART devidamente registrada.
XI – Copia das Notas Fiscais dos equipamentos ecológicos: tanques, sumps, tubulação em pead (polietileno de alta densidade), quando estes forem novos, bem como o
certificado de conformidade do INMETRO, de acordo com a Portaria 37.
Nota: Entende-se por tanque ecológico aqueles fabricados de acordo com as NBR
13.212 e 13.785 da ABNT
§1° - A empresa responsável pelo Laudo de Estanqueidade previsto no inciso X
deverá anexar ao documento o certificado de calibração do equipamento, fornecido
pelo fabricante do equipamento ou outra instituição devidamente credenciada junto ao
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e
ART do responsável técnico.
Art. 5º - Os Postos de Revenda de Combustíveis são definidos em quatro classes,
de acordo com a Tabela A.1 da NBR 13786, anexo VII, num raio de 100 m (cem
metros).
Art. 6° - Os Postos de acordo com suas Classes deverão conter os equipamentos
mínimos constantes na Tabela A.2, da NBR 13.786, descrita no Anexo VIII.
Art. 7° – O prazo de validade da LO dos Postos que tiverem implementado todas
as ações e equipamentos de proteção e controle, atendendo a todas as disposições da
presente Instrução Normativa, será fixado em 01 (um) ano, sendo que sua renovação
para os que estiverem em total conformidade com esta resolução inclusive possuindo
contrato de manutenção regular com empresa credenciada junto ao INMETRO gozará
de foro privilegiado obtendo renovação automática do licenciamento mediante apresentação de relatório de conformidade elaborado pela mesma e caso não seja identificado qualquer fator impeditivo pata tal.
Parágrafo Único – Os testes de estanqueidade obedecerão ao seguinte cronograma, tendo como referência a data de instalação dos equipamentos e a vida útil de no
máximo 20 anos, estando os empreendimentos sujeitos a comprovação de idade ativa
dos equipamentos para atestar a conformidade com os prazos definidos:
I – Até 05 (cinco) anos – 01 (hum) teste na instalação dos equipamentos e 01
(hum) e 1 teste a cada 2 ( dois anos)
II – A partir de cinco (6) anos – um (01) teste a cada ano na renovação da LO
(licença de operação).
Art. 8º – Os empreendimentos já em atividade terão prazo até a próxima renovação de sua LO para realizar as adequações necessárias ao disposto nesta resolução
sob pena de multa e suspensão parcial ou total de suas atividades até que realizem as
adequações necessárias ao pleno atendimento da legislação vigente.
Art. 9º – Na renovação da LO poderá ou não ser exigida Investigação Ambiental
Preliminar, de acordo com os critérios da Matriz de Decisão, anexo IX.
§1° - A Investigação Ambiental Preliminar (IAP), uma vez definida pela Matriz
de Decisão consistirá no estudo elaborado por pessoa física ou jurídica habilitada e credenciada junto ao INMETRO, que tem o objetivo de investigar a existência de passivos
ambientais em decorrência das atividades do Posto de Combustível, e deverá seguir as
exigências mínimas contidas no anexo X.
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
7
§2°– Os estudos da IAP serão analisados e aprovados por uma Comissão técnica
Permanente da SEMMA e submetidos a homologação do aceite pelo Diretor de Controle Ambiental.
Art. 10 – O empreendedor deverá comunicar a SEMMA quando da Desativação
das atividades do Posto de Combustíveis, apresentando um Plano de Encerramento de
Atividades, a ser elaborado segundo Termo de Referência da SEMMA, anexo XI e
cujas atividades previstas deverão igualmente ser realizadas por empresa credenciada
junto ao INMETRO.
Art. 11 – No caso de constatação de passivo ambiental o empreendedor deverá
promover sua imediata remediação, mesmo quando as atividades do Posto já tiverem
encerradas, sem que isso desonere de demais obrigações legais ou isente de sofrer as
sanções administrativas, civil e criminais cabíveis e previstas em lei.
Art. 12 – Na ocorrência de acidentes ou vazamentos de combustível, o empreendedor deverá comunicar imediatamente ao órgão ambiental e realizar todos os esforços
para sua cessação e remediação.
Parágrafo Único – A imediata comunicação de vazamento de combustível bem
como sua reparação constitui-se em relevantes atenuantes na gradação das penalidades
legais.
Art. 13 – Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências
legais.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, se comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, através de laudo fornecido por pessoa física ou jurídica habilitada
e credenciada junto ao INMETRO acompanhado de ART, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados. Deverá também ser
apresentado IAP do entorno da área.
Art. 14 – Os proprietários dos Postos, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustíveis que
abastecem a unidade, respondem solidariamente em caso de acidentes ou vazamentos
de combustíveis, devendo adotar medidas para controle da situação emergencial e para
o saneamento das áreas impactadas as quais deverão estar previstas em Plano de Emergência presente no PCA do empreendimento.
Art. 15 – Os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas
deverão promover o treinamento anual de seus respectivos funcionários realizado por
pessoa física ou jurídica habilitada e credenciada junto ao INMETRO acompanhado de
ART, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco.
Art. 16 – Constatado o dano ambiental na área do empreendimento será aplicada
multa obedecendo ao Decreto n 6.514 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, bem como
deverá ser realizada pelo empreendedor e demais responsáveis solidários a remediação
do dano e/ou sua compensação ao meio físico, biótico e antrópico afetados bem como
ao município representado pela SEMMA.
Art. 17 – Institui-se o Certificado de “Empresa Amiga do Meio Ambiente” no
âmbito do município de Belém direcionado para os empreendimentos que estiverem
em total conformidade com os dispostos nesta Instrução Normativa em obediência a
Legislação vigente e Normas de Controle Ambiental, principalmente à Portaria INMETRO 109 e a Resolução 273 CONAMA. Para tais empreendimentos uma vez caracterizada sua conformidade a qual deverá ser atestada pela SEMMA enquanto órgão
licenciador, estarão dispensados da necessidade de Licença de Instalação os serviços
que não incidam em alteração ou elementos diretamente ligados ao potencial poluidor do empreendimento de acordo com a lista abaixo. Estando os mesmos sujeitos a
emissão de autorização ambiental para usa realização, contudo, sem desoneração de
obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos técnicos para sua execução:
01 - TANQUES de qualquer capacidade – somente remoção
02 - BOMBAS ABASTECEDORAS – Instalação, remoção, substituição
03 - FILTROS PARA ÓLEO DIESEL - Instalação, remoção, substituição
04 - SUMPS DE TANQUES, BOMBAS OU DE FILTROS - Instalação, remoção,
substituição,
05 - TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE ÓLEO QUEIMADO (aéreos),
qualquer capacidade - Instalação, remoção, substituição, realocação
06 - CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO, qualquer capacidade - Instalação, remoção, substituição, realocação
07 - Troca de sistema de canaletas do pátio de bombas ou dos tanques.
08 - Qualquer reforma construtiva que não incida em alteração de locação ou
estrutura de instalação de bombas, tubulações ou tanques.
8
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Ano LII - Nº 11.786
Art. 18 – Ficam aprovados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI que
acompanham esta Instrução Normativa e dela passam a fazer parte integrante.
14
Diego Savio Souza da Costa
0289833-019
014/11
15
Éderson Gurjão Martins
0289701-015
015/11
Art. 19- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 31 de janeiro de 2011.
16
Edilene Almeida de Souza
0289680-018
016/11
17
Edna Maria Santos da Silva
0289871-019
017/11
SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA
secretario municipal de meio ambiente
18
Edson Rui Trindade Barbosa
0289655-013
018/11
19
Elder Afonso Neves da Cruz Bastos
0289710-014
019/11
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-
20
Eleonora David da Silva
0289663-016
020/11
21
Fabiana Santos Everton Cruz
0289949-017
021/11
22
Fábio André da Silva Fróes
0289973-015
022/11
23
Francisco Sales Neves Neves da Silva
1884344-027
023/11
24
Giliane Bahia de Sousa
0289930-014
024/11
25
Guilherme dos Santos Dias
0293466-017
025/11
26
Jehnyffer Ribeiro Rodrigues
0293024-014
026/11
27
Joinedlly Rodrigues Barros
0293040-010
027/11
28
José Antonio Varela da Cruz
0289639-018
028/11
29
José Luis Pacheco da Silva
0293067-015
029/11
30
Karla Cordeiro de Souza
0293113-017
030/11
31
Luis Antonio Rodrigues da Silva
0289884-012
031/11
32
Luis Carlos de Souza Ribeiro
0289906-016
032/11
33
Manoel Pedro Pereira Barros
0292699-018
033/11
34
Marcelo Amador Rodrigues
2065207-021
034/11
35
Marcelo Bentes Paixão
0293210-012
035/11
36
Marcio Junior Rodrigues de Castro
0289835-016
036/11
37
Marco Aurélio Tavares de Sousa
0292710-011
037/11
38
Maria Alcinete dos Santos
0293729-014
038/11
39
Maria de Lourdes Graça Santos
2065231-020
039/11
agência distrital de mosqueiro - admo
40
Maria de Nazaré Alves Pombo
0292702-019
040/11
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
41
Maria do Carmo dos Santos
0292990-014
041/11
42
Marlise da Silva Silva
0293458-014
042/11
43
Miguel Helton Rodrigues de Matos
0292630-018
043/11
44
Natalina de Jesus Modesto Coutinho
2056003-028
044/11
45
Nazareno Cardoso Araújo
0293008-019
045/11
46
Paulla Danielle Moraes Monteiro
0293482-012
046/11
47
Paulo Sergio do Carmo Vasconcelos
0167339-036
047/11
48
Raimundo Nonato da Silva Conceição
0167231-022
046/11
49
Raimundo Nonato Pinheiro de Oliveira
0292923-015
049/11
50
Renata Cardoso Miranda
0292958-013
050/11
51
Rodrigo Garcia de Carvalho
0292915-012
051/11
52
Rosilene Pereira Gomes
0292966-016
052/11
53
Tyago Carlos Dias Vulcão
0293199-019
053/11
54
Vânia Cristina de Oliveira Rodrigues
0293180-016
054/11
55
Wladimir Orlando Palheta Bitencourt
0167592-033
055/11
RATIFICAÇÃO
Considerando:
-As atribuições desta Semma e a necessidade de que as ações sejam realizadas de
forma plena e eficaz.
- As ações executadas fora do horário normal de expediente desta Secretaria.
- Que o Departamento Administrativo e Financeiro desta Secretaria já manifestou-se favorável ao atendimento do pleito, conforme Mem n° 004/2011, estimando
o fornecimento de 3.000 (três mil) vales alimentação, em papel, no valor unitário de
R$10,00(dez reais), com base na proposta financeira apresentada pela empresa AMAZON CARD´S S/S LTDA.
- O parecer jurídico N º023/2011 do Núcleo Setorial de Assuntos JurídicosNSAJ-.
RATIFICO,
- Nos termos do art. 25, I e 26 da Lei 8 666/93 e suas alterações, a inexigibilidade
de licitação para aquisição de 3.000(três mil) vales alimentação, que só podem ser
fornecidos por empresa exclusiva, conforme declaração do sindicato dos empregados
no comércio do Estado do Pará que declara a empresa AMAZON CARDS SS LTDA
como a única empresa do ramo de refeição/alimentação que fornece vales na modalidade de papel para os Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, no valor total
de R$ 30.540,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta reais).
Belém-PA, 31 de janeiro de 2011.
SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Considerando que o número de servidores da Agência Distrital de MosqueiroADMO não é suficiente para atender o aumento da demanda dos serviços de limpeza
urbana nas praias, vias e logradouros públicos daquele Distrito, o período das chuvas
e o risco eminente de um surto de dengue no Município de Belém, AUTORIZO, a
contratação pela ADMO, de 55 (cinquênta e cinco) Servidores Temporários, para o
período de 03.01.2011 a 03.03.2011, em caráter excepcional.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA – Prefeito Municipal de Belém.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 30 de dezembro de 2010.
TERMO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
Na interpretação do art. 37, IX, da carta política de 1988, combinado com o art.
24, IV, da Lei nº 8666/1993, embasado no “excepcional interesse público e emergencial ”que afasta o instituto da localização civil de serviços.
A autorização que se pretende é para o desempenho de atividades operacionais, de que trata a Lei Municipal nº 7501/91, no cargo de Agente de
Serviços Urbanos – AUX. 02, na Agencia Distrital de Mosqueiro com a finalidade específica de atender aos serviços de limpeza manual de praias vias e
logradouros públicos.
Obs.: Foram contratados 55 (ciquênta e cinco) servidores, relação abaixo, pela ADMO:
QT
MATRICULA.
N. CONT
01
Adélia Pojo da Silva
NOME
0292869-010
001/11
02
Adelso Dias Barbosa
0289795-010
002/11
03
Adriano Dias Barbosa
0292770-014
003/11
04
Alessandra Conceição Ferreira Marques
1889214-024
004/11
05
Alexandro Silva de Souza
0292834-012
005/11
06
Antonio Pedro Brito de Castro Júnior
0292796-013
006/11
07
Antonio Rodrigo Cardoso Pinheiro
0292788-010
007/11
08
Carlos Cristiano Cardoso de Sousa
0292761-015
008/11
09
Carlos Jorge Ferreira de Aragão
0289809-010
009/11
10
Cleberson Thiago da Silva
0289612-012
010/11
11
Daniela Soares Soares
0289841-011
011/11
12
Danniele da Silva dos Anjos
0289647-010
012/11
13
Detrides Ferreira Foro Júnior
0292826-010
013/11
comp. de desenv. e admin. da área metrop. de belém - codem
PORTARIA Nº 002/2011.
ASSUNTO: substituição da Presidente por motivo de férias.
A Diretora Presidente e a Diretora de Suporte e Gestão de Pessoas, no uso das
atribuições legais:
R E S O L V E:
Designar a engenheiro civil JOSÉ MARIA RODRIGUES ROCHA, para responder pela Presidência cumulativamente com a Diretoria de Gestão da Informação - DGI,
no período de 01 a 13 de fevereiro de 2011, por motivo de férias da titular.
Registre-se e Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2011.
SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS
Diretora-Presidente
MARIA DAS GRAÇAS FONTES DO NASCIMENTO
Diretor de Gestão da Informação
Download

do Município de Belém