Programa da assistência para Projectos Comunitários
Embaixada do Japão
A Embaixada do Japão concebe um programa de assistência financeira à projectos comunitários para responder
às diversas necessidades dos países em desenvolvimento. Conhecido como “Assistência para Projectos
Comunitários (APC)”, este programa oferece apoio a projectos propostos por vários organismos, como
organizações não-governamentais (ONGs) e governos locais. O programa APC tem conquistado uma excelente
aceitação, pois proporciona um apoio rápido e flexível aos projetos de desenvolvimento comunitário.
O Programa de APC financia projectos disponibilizando fundos com valores máximos de USD 80,000 à USD 95,000
(de acordo com o câmbio). Cada projecto deve ser auditado por um auditor externo, sendo que estes custos serão
incluidos no orçamento do projecto. Durante o processo de selecção dos projectos a serem adoptados pela
Embaixada, espera-se que o candidato submeta cotações de três fornecedores diferentes. Caso ocorra uma
subida de custos após a entrega das cotações, será a inteira responsabilidade do requerente cobrir qualquer
diferença entre as cotações e o preço actual.
Os projectos devem beneficiar directamente as comunidades locais. O programa do APC dará prioridade as
seguintes três áreas principais em 2010.
(a)ENSINO PRIMÁRIO (1ª a 7ª Classe)
Construção de salas de aulas, construção de latrinas e cisternas, fornecimento de mesas, mobílias escolares (com
a aprovaçao official de cada autoridade de Educação provincial).
(b) ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO
Abertura de furos de água e instalação de bombas manuais, construção de latrinas, cisternas e outros sistemas de
abastecimento ou filtração de água.
(c)CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIA
Ampliação de Postos ou Centros de Saúde e fornecimento de equipamento hospitalar básico.
Para ter mais informação sobre APC, por favor referir-se à “Informaçao APC2010”.
INFORMAÇÃO APC 2010
Programa da Assistência para Projectos Comunitários
Embaixada do Japão
1. PERÍODO DE RECEPÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS :
O período de recepção de novas propostas será de 16 de Novembro de 2009 à 15 de Janeiro
de 2010.
Para candidatar-se, por favor preencher o “Concept Note” em anexo e submeteo à Embaixada via correio postal, Email, Fax ou entrega directa. O Concept Note deve ser
entregue à Embaixada” até o dia 15 de Janeiro de 2010.
Das organizações que submetam o Concept Note serão somente contactados os candidatos
seleccionados para a próxima avaliação. Contactos para os seleccionados serão efectuados
até o dia 31 de Março de 2010. A Embaixada não responderá qualquer pedido de informação
a respeito do processo de selecção ou dos seus resultados.
2. CANDIDATOS QUALIFICADOS
O pedido deve ser feito por uma organização não lucrativa, legalmente registada pelo
governo moçambicano. Particulares ou empresas privadas não podem requerer. Os
candidatos devem ter o mínimo de 2 anos de experiência na implementação de projectos em
Moçambique.
3. FUNDO DISPONÍVEL
O Programa de APC financia projectos disponibilizando fundos com valores máximos de USD
80,000 à USD 95,000 (de acordo com câmbio). Cada projecto deve ser auditado por um
auditor externo, sendo que os custos serão incluidos no orçamento do projecto. Durante o
processo de selecção, espera-se que o candidato submeta cotações de três fornecedores
diferentes. Caso ocorra uma subida de preços após a entrega das cotações, será a inteira
responsabilidade do requerente cobrir qualquer diferença entre as cotações e o preço actual.
4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Os candidatos aprovados na primeira avaliação receberão um Formulário, a ser submetido á
Embaixada junto com todos documentos solicitados. Durante as avaliações, serão
considerados: o conteúdo do projecto, o impacto e resultados esperados, a experiência e
capacidade de implementação do candidato, assim como o equilíbrio regional e sectorial
entre projectos. Portanto, alguns poderão não ser aprovados, embora satisfaçam os critérios
para financiamento.
Normalmente, a duração da verificação do projecto incluindo uma visita pela Embaixada ao
local de implementação do mesmo é de 8-10 meses. O tempo entre a assinatura do
Contracto de Doação e a transferência do fundo da nossa Sede em Tókyo é de mais 1 mês.
5. DURAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E DO PROJECTO
O projecto deve ser concluído dentro do prazo de 1 ano a partir da data da assinatura do
contrato, incluindo aproximadamente 1 mês para a recepção do fundo. Portanto, o período
real de execução do projecto será de aproximadamente 11 meses.
Aprovação pela nossa Sede em Tókyo
Fim do
Processo de Verificação
Assinatura do Contrato
Contrato
8-10 meses
Implementação do Projecto
Período do Projecto (12 meses)
Recolha de informação e documentos,
reunião deAPLICÁVEIS
avaliação, etc
6. CRITÉRIOS PARA Visita,
PROJECTOS
Submissão
da
Transmissão AS
dos Fundos
Os projectos
devem BENEFICIAR DIRECTAMENTE
COMUNIDADES. O programa do APC
Relatório
Final
dará
prioridade as seguintes três áreas principais em 2010.
Concept Note
Relatório Intermédio
(i) ENSINO PRIMÁRIO (1ª Classe a 7ª Classe)
Construção de salas de aulas, construção de latrinas e cisternas, fornecimento de
mesas, carteiras e cadeiras (com pedido official da Direcção Provincial de Educação
e Cultura DEPC) e materiais didácticos, etc.
** Créches, Jardins Infantis, Institutos e Escolas Pré-Universitárias
NÃO serão considerados.
(ii) CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIA
Ampliação de Postos ou Centros de Saúde e fornecimento de equipamento
hospitalar básico.
** Postos e Centros de Saúde DEVEM ter pessoal qualificado:
Enfermeiras ou Parteiras para prestar serviços ou uma carta de confirmação
das autoridades relevantes referente a colocação de pessoal mencionado.
** Medicamentos e consumíveis NÃO estão dentro dos critérios.
(iii)
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO
Abertura de furos de água e instalação de bombas manuais, construção de latrinas,
cisternas e outros sistemas de abastecimento ou filtração de água.
Projectos anteriormente financiados pelo Programa da APC (2000-2009):
Educação
Saúde
Água e
Agricultura
Desminage
Saneament
Outros
m
o
33
5
7
4
10
4
7. PROJECTOS NÃO ACEITADOS
A Embaixada NÃO financia os seguintes projectos:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii)
Projectos Pilotos
Formação na área de informática (excepto sob certas condições)
Projectos e eventos culturais ou desportivos
Projectos de Micro-Finanças
Ensino Universitário (excepto Projectos de alcance Comunitário)
Centros Comunitários (Perfeitura ou Câmara Municipal)
Construção de Igrejas e outras actividades religiosas
Centros de Desenvolvimento Infantil (Infantários, Crèches, etc)
Projectos de Pesquisa
Consultoria Jurídica
Projectos orientados para negócios privados: (ex: suinicultura e avicultura,
padarias, Micro-empresas)
Seminários sem uma componente sólida (ex: construção, etc)
8. OUTRAS CONDIÇÕES
Embora o projecto proposto esteja dentro dos critérios do Programa APC, a Embaixada
NÃO DÁ ASSISTÊNCIA para as seguintes áreas:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
Custos correntes e custos administrativos (salários e compensações, aluguer,
telefone,
electricidade, transporte, custos de monitoria, supervisão,
pagamento de consultoria, etc)
Equipamento e mobiliário de escritório (computadores, impressoras,
telefones, máquinas fotocopiadoras e de FAX, armários, etc)
Artigos de escritório, consumíveis, tais como papel, canetas, pastas de
arquivo, etc.
Viagens e ajudas de custos para conferências
Terreno e talhão para a construção ou uso do projecto
Viaturas (excepto ambulâncias, clínicas móveis e para outros propósitos e
utilidades especiais)
Equipamento Audio Visual
Bolsas de Estudo
Animais: tais como gado bovino, porcos, galinhas, cabritos
Insumos agrícolas, tais como sementes e pesticidas.
Para candidaturas e informações adicionais, contacte:
PROGRAMA APC
Embaixada do Japão
Av. Julius Nyerere #2832
Caixa Postal 2494
Tel.: (21) 49 98 19/20
Fax: (21) 49 89 57
República de Moçambique
email:[email protected]/[email protected]
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