Programa da assistência para Projectos Comunitários Embaixada do Japão A Embaixada do Japão concebe um programa de assistência financeira à projectos comunitários para responder às diversas necessidades dos países em desenvolvimento. Conhecido como “Assistência para Projectos Comunitários (APC)”, este programa oferece apoio a projectos propostos por vários organismos, como organizações não-governamentais (ONGs) e governos locais. O programa APC tem conquistado uma excelente aceitação, pois proporciona um apoio rápido e flexível aos projetos de desenvolvimento comunitário. O Programa de APC financia projectos disponibilizando fundos com valores máximos de USD 80,000 à USD 95,000 (de acordo com o câmbio). Cada projecto deve ser auditado por um auditor externo, sendo que estes custos serão incluidos no orçamento do projecto. Durante o processo de selecção dos projectos a serem adoptados pela Embaixada, espera-se que o candidato submeta cotações de três fornecedores diferentes. Caso ocorra uma subida de custos após a entrega das cotações, será a inteira responsabilidade do requerente cobrir qualquer diferença entre as cotações e o preço actual. Os projectos devem beneficiar directamente as comunidades locais. O programa do APC dará prioridade as seguintes três áreas principais em 2010. (a)ENSINO PRIMÁRIO (1ª a 7ª Classe) Construção de salas de aulas, construção de latrinas e cisternas, fornecimento de mesas, mobílias escolares (com a aprovaçao official de cada autoridade de Educação provincial). (b) ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO Abertura de furos de água e instalação de bombas manuais, construção de latrinas, cisternas e outros sistemas de abastecimento ou filtração de água. (c)CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIA Ampliação de Postos ou Centros de Saúde e fornecimento de equipamento hospitalar básico. Para ter mais informação sobre APC, por favor referir-se à “Informaçao APC2010”. INFORMAÇÃO APC 2010 Programa da Assistência para Projectos Comunitários Embaixada do Japão 1. PERÍODO DE RECEPÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS : O período de recepção de novas propostas será de 16 de Novembro de 2009 à 15 de Janeiro de 2010. Para candidatar-se, por favor preencher o “Concept Note” em anexo e submeteo à Embaixada via correio postal, Email, Fax ou entrega directa. O Concept Note deve ser entregue à Embaixada” até o dia 15 de Janeiro de 2010. Das organizações que submetam o Concept Note serão somente contactados os candidatos seleccionados para a próxima avaliação. Contactos para os seleccionados serão efectuados até o dia 31 de Março de 2010. A Embaixada não responderá qualquer pedido de informação a respeito do processo de selecção ou dos seus resultados. 2. CANDIDATOS QUALIFICADOS O pedido deve ser feito por uma organização não lucrativa, legalmente registada pelo governo moçambicano. Particulares ou empresas privadas não podem requerer. Os candidatos devem ter o mínimo de 2 anos de experiência na implementação de projectos em Moçambique. 3. FUNDO DISPONÍVEL O Programa de APC financia projectos disponibilizando fundos com valores máximos de USD 80,000 à USD 95,000 (de acordo com câmbio). Cada projecto deve ser auditado por um auditor externo, sendo que os custos serão incluidos no orçamento do projecto. Durante o processo de selecção, espera-se que o candidato submeta cotações de três fornecedores diferentes. Caso ocorra uma subida de preços após a entrega das cotações, será a inteira responsabilidade do requerente cobrir qualquer diferença entre as cotações e o preço actual. 4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO Os candidatos aprovados na primeira avaliação receberão um Formulário, a ser submetido á Embaixada junto com todos documentos solicitados. Durante as avaliações, serão considerados: o conteúdo do projecto, o impacto e resultados esperados, a experiência e capacidade de implementação do candidato, assim como o equilíbrio regional e sectorial entre projectos. Portanto, alguns poderão não ser aprovados, embora satisfaçam os critérios para financiamento. Normalmente, a duração da verificação do projecto incluindo uma visita pela Embaixada ao local de implementação do mesmo é de 8-10 meses. O tempo entre a assinatura do Contracto de Doação e a transferência do fundo da nossa Sede em Tókyo é de mais 1 mês. 5. DURAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E DO PROJECTO O projecto deve ser concluído dentro do prazo de 1 ano a partir da data da assinatura do contrato, incluindo aproximadamente 1 mês para a recepção do fundo. Portanto, o período real de execução do projecto será de aproximadamente 11 meses. Aprovação pela nossa Sede em Tókyo Fim do Processo de Verificação Assinatura do Contrato Contrato 8-10 meses Implementação do Projecto Período do Projecto (12 meses) Recolha de informação e documentos, reunião deAPLICÁVEIS avaliação, etc 6. CRITÉRIOS PARA Visita, PROJECTOS Submissão da Transmissão AS dos Fundos Os projectos devem BENEFICIAR DIRECTAMENTE COMUNIDADES. O programa do APC Relatório Final dará prioridade as seguintes três áreas principais em 2010. Concept Note Relatório Intermédio (i) ENSINO PRIMÁRIO (1ª Classe a 7ª Classe) Construção de salas de aulas, construção de latrinas e cisternas, fornecimento de mesas, carteiras e cadeiras (com pedido official da Direcção Provincial de Educação e Cultura DEPC) e materiais didácticos, etc. ** Créches, Jardins Infantis, Institutos e Escolas Pré-Universitárias NÃO serão considerados. (ii) CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIA Ampliação de Postos ou Centros de Saúde e fornecimento de equipamento hospitalar básico. ** Postos e Centros de Saúde DEVEM ter pessoal qualificado: Enfermeiras ou Parteiras para prestar serviços ou uma carta de confirmação das autoridades relevantes referente a colocação de pessoal mencionado. ** Medicamentos e consumíveis NÃO estão dentro dos critérios. (iii) ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO Abertura de furos de água e instalação de bombas manuais, construção de latrinas, cisternas e outros sistemas de abastecimento ou filtração de água. Projectos anteriormente financiados pelo Programa da APC (2000-2009): Educação Saúde Água e Agricultura Desminage Saneament Outros m o 33 5 7 4 10 4 7. PROJECTOS NÃO ACEITADOS A Embaixada NÃO financia os seguintes projectos: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) (xi) (xii) Projectos Pilotos Formação na área de informática (excepto sob certas condições) Projectos e eventos culturais ou desportivos Projectos de Micro-Finanças Ensino Universitário (excepto Projectos de alcance Comunitário) Centros Comunitários (Perfeitura ou Câmara Municipal) Construção de Igrejas e outras actividades religiosas Centros de Desenvolvimento Infantil (Infantários, Crèches, etc) Projectos de Pesquisa Consultoria Jurídica Projectos orientados para negócios privados: (ex: suinicultura e avicultura, padarias, Micro-empresas) Seminários sem uma componente sólida (ex: construção, etc) 8. OUTRAS CONDIÇÕES Embora o projecto proposto esteja dentro dos critérios do Programa APC, a Embaixada NÃO DÁ ASSISTÊNCIA para as seguintes áreas: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) Custos correntes e custos administrativos (salários e compensações, aluguer, telefone, electricidade, transporte, custos de monitoria, supervisão, pagamento de consultoria, etc) Equipamento e mobiliário de escritório (computadores, impressoras, telefones, máquinas fotocopiadoras e de FAX, armários, etc) Artigos de escritório, consumíveis, tais como papel, canetas, pastas de arquivo, etc. Viagens e ajudas de custos para conferências Terreno e talhão para a construção ou uso do projecto Viaturas (excepto ambulâncias, clínicas móveis e para outros propósitos e utilidades especiais) Equipamento Audio Visual Bolsas de Estudo Animais: tais como gado bovino, porcos, galinhas, cabritos Insumos agrícolas, tais como sementes e pesticidas. Para candidaturas e informações adicionais, contacte: PROGRAMA APC Embaixada do Japão Av. Julius Nyerere #2832 Caixa Postal 2494 Tel.: (21) 49 98 19/20 Fax: (21) 49 89 57 República de Moçambique email:[email protected]/[email protected]