Norma Código Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo Processo SM04.00-00.02 Edição Realizar Novas Ligações Atividade Folha 6ª 1 DE 50 Data 12/08/2014 HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES Edição Data Alterações em relação à edição anterior 1ª 08/03/2007 Adequação ao SGN 2ª 19/08/2010 Adequação de todos os desenhos. 3ª 14/06/2011 4.5.2 - Comprimento do Ramal de Entrada, 4.8.2 - Local de instalação do Centro de Medição, 4.9.11 e 4.9.12 - Módulo de Medição, 4.11 - Acréscimo de Unidades Consumidoras, 4.17.1 - Projeto e Tabela 04 do Anexo I - Dimensionamento do Ramal de Entrada e Proteção Geral. 4ª 30/11/2012 4.16.7 - Conexão de Micro e Minigeradores (Geração Distribuída) 4.17.5 - Projeto Elétrico (validade) 5ª 12/12/2013 4.1.2 - Cargas especiais que não podem ser atendidas através da rede de baixa tensão da COSERN: − motor monofásico com potência superior a 3CV; − motor trifásico com potência superior a 30CV; − máquina de solda a transformador monofásico com potência superior a 2,5kVA ou trifásica com potência superior a 5kVA; − aparelho de raios-X com potência superior a 2kVA. 6ª 12/08/2014 - Inserido o item 4.15.2 que trata da instalação de placas de advertências quando houver bomba de incêndio; - Inseridas as figuras 06c, 06d e 06e (placas de advertência) do Anexo II. GRUPOS DE ACESSO Nome dos grupos DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, COLABORADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS. NORMATIVOS ASSOCIADOS Nome dos normativos SM04.13-00.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual. SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição 13.8kV. SM03.02-00.03 - Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição. SR02.02-00.02 - Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. VR01.01-00.12 - Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern VR01.01-00.13 - Conexão de Minigeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ÍNDICE Página 1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................3 2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................3 3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................3 4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5 4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................................................................5 4.2 PONTO DE ENTREGA ................................................................................................................................6 4.3 ENTRADA DE SERVIÇO .............................................................................................................................6 4.4 RAMAL DE LIGAÇÃO .................................................................................................................................7 4.5 RAMAL DE ENTRADA E PADRÃO DE ENTRADA EM BAIXA TENSÃO ................................................7 4.6 LIGAÇÃO EM BAIXA TENSÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA (UC) COM CARGA INSTALADA SUPERIOR A 75KW E INFERIOR A 112,5KW:................................................................................................9 4.7 EDIFICAÇÃO ...............................................................................................................................................9 4.8 CENTRO DE MEDIÇÃO ..............................................................................................................................9 4.9 MÓDULO DE MEDIÇÃO (MM) ..................................................................................................................10 4.10 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO .....................................................................................................................12 4.11 ACRÉSCIMO DE UNIDADES CONSUMIDORAS (UC´S) ......................................................................13 4.12 SUBESTAÇÃO ABRIGADA ....................................................................................................................13 4.13 LIGAÇÃO .................................................................................................................................................13 4.14 DEMANDA DA EDIFICAÇÃO .................................................................................................................13 4.15 LIGAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO ...................................................................................................13 4.16 GERADORES PARTICULARES .............................................................................................................14 4.17 PROJETO ELÉTRICO .............................................................................................................................14 5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................15 6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................15 ANEXO I - TABELAS .....................................................................................................................................16 ANEXO II - DESENHOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................................25 ANEXO III – FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO .....................................................................................49 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 2 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 1.OBJETIVO Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras localizadas em edificações de uso coletivo. 2.RESPONSABILIDADES Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3.DEFINIÇÕES 3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. 3.2 Caixa de Passagem Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores, permitindo sua inspeção. 3.3 Caixa de Aterramento Caixa para inspeção do aterramento. 3.4 Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.5 Carga Especial Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores. 3.6 Centro de Medição Agrupamento de módulos de medição destinado à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da Concessionária. 3.7 Circuito Alimentador Condutores instalados entre o Quadro de Proteção Geral e Seletiva e o Módulo de Medição. 3.8 Concessionária Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar serviço público de energia elétrica. 3.9 Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas pelas normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso, e de conexão ou de adesão, conforme cada caso. 3.10 Demanda Média das potências ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo específico. 3.11 Demanda Máxima Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo especificado. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 3 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 3.12 Edificação de Múltiplas Unidades de Consumo Conjunto vertical ou horizontal com duas ou mais unidades consumidoras que ocupam o mesmo terreno privado, com área comum. 3.13Edificações de Uso Coletivo Conjunto vertical ou horizontal com duas ou mais unidades consumidoras que ocupam o mesmo terreno privado, com área comum. 3.14 Entrada de Serviço Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre o ponto de derivação da rede de distribuição e o Centro de Medição, constituída pelo ramal de ligação e o ramal de entrada. 3.15 Grupo “A” Grupamento composto de unidades consumidoras com carga instalada acima de 75kW e fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo. 3.16 Grupo “B” Grupamento composto de unidades consumidoras com carga instalada até 75kW e fornecimento em tensão inferior a 2,3kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3kV e faturadas neste Grupo. 3.17 Limite de Propriedade Demarcação que determina o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos poderes públicos. 3.18 Módulo de Medição Módulo destinado à instalação dos medidores e da proteção, alimentado diretamente da rede de distribuição secundária, da subestação do edifício ou de um Quadro de Proteção Geral e Seletiva – QPGS. 3.19 Padrão de Entrada Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre a conexão com a rede da concessionária e o dispositivo de proteção da unidade consumidora. 3.20 Ponto de Entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da Concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. 3.21 Ponto de Medição Local de instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária. 3.22 Poste Particular Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada. 3.23 Quadro de Proteção Geral e Seletiva Quadro com proteção geral e barramento de distribuição para os circuitos alimentadores dos centros de distribuição e medição. 3.24 Ramal de Distribuição Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre a medição e o quadro de distribuição do consumidor. 3.25 Ramal de Entrada Conjunto de condutores e acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e o ponto de medição. 3.26 Ramal de Ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 4 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 3.27 Subestação Parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão primária de distribuição que agrupa os equipamentos condutores e acessórios destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas. 3.28 Unidade Consumidora Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 4.CRITÉRIOS 4.1 Disposições Gerais 4.1.1 Esta norma aplica-se às instalações novas, bem como às reformas e ampliações das instalações existentes, provisórias ou definitivas, quer sejam públicas ou particulares, consideradas de uso coletivo. 4.1.2 As Edificações de Múltiplas Unidades de Consumo são atendidas em tensão secundária diretamente da rede de distribuição da COSERN quando a demanda calculada não superar 225kVA e não possuírem unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais, tais como: − motor monofásico com potência superior a 3CV; − motor trifásico com potência superior a 30CV; − máquina de solda a transformador monofásico com potência superior a 2,5kVA ou trifásica com potência superior a 5kVA; − aparelho de raios-X com potência superior a 2kVA. 4.1.3 As Edificações de Múltiplas Unidades de Consumo são atendidas em tensão secundária através de subestação abrigada no interior da edificação quando a demanda total for superior a 225kVA, devendo haver compartimento interno em condições adequadas de acesso, ventilação, iluminação e segurança para instalação, pela concessionária, de equipamentos de transformação, operação, proteção e outros destinados ao suprimento de energia elétrica exclusivamente à edificação. 4.1.4 Consideram-se como condições adequadas de acesso: 4.1.4.1 Compartimento interno para instalação de subestação localizada a no máximo um andar de desnível entre o nível da rua que dá acesso à edificação e o andar onde está situada a subestação, desde que respeitado o comprimento máximo para o ramal de ligação. Quando no subsolo ou área sujeita à inundação, deve ser previsto sistema de bombeamento d’água. 4.1.4.2 A área destinada à subestação não pode estar contígua a centrais de gás, lixeiras, depósitos de óleo ou qualquer outro produto combustível. 4.1.5 O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo com carga instalada até 75kW é realizado em tensão secundária de distribuição de 380/220 V, na freqüência de 60 Hz. Os limites para fornecimento são os seguintes: monofásico (tensão fase-neutro 220 V) até 15kW e trifásico (tensão entre fases 380 V) entre 15 e 75kW de carga instalada. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 5 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.1.6 As unidades consumidoras com carga instalada superior a 75kW e inferior a 112,5kW em edificações de uso coletivo podem ser atendidas pelo mesmo ramal de ligação de baixa tensão e serem faturadas no grupo B ou serem atendidas por um outro ramal de ligação em Média Tensão. Neste caso, esta unidade atendida pelo ramal de média tensão poder ser faturada tanto no grupo B como no grupo A. Para a unidade consumidora com carga instalada acima de 112,5kW em edificação de uso coletivo, esta terá que ser atendida em Média Tensão e faturada no grupo A. 4.1.7 Não se caracterizam como edificações de uso coletivo, aquelas sem área de uso comum, formadas por unidades consumidoras contíguas ou geminadas. 4.1.7.1 As unidades consumidoras na condição acima devem ser ligadas diretamente da rede de distribuição de baixa tensão da concessionária, não configurando, portanto, condomínio horizontal com agrupamento de medidores, em conformidade com a norma SM04.13-00.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual – 380/220 V. 4.1.8 Atendido o pedido de ligação à rede de distribuição da COSERN, e durante o período em que permanecer ligado, somente os funcionários desta Empresa terão acesso aos equipamentos de medição, sendo vedado ao consumidor, sob qualquer pretexto, a violação dos lacres do aparelho medidor, das caixas de medição, de mufla e de derivação. 4.1.9 Os consumidores não deverão proceder a substituição dos disjuntores de proteção por outros de capacidade incompatível com os valores apresentados no projeto. 4.1.10 Os equipamentos de medição instalados na propriedade do consumidor ficarão sob sua inteira responsabilidade, devendo o mesmo assegurar o livre acesso dos funcionários da COSERN ao local de instalação. 4.1.11 Os desligamentos do ramal de ligação para execução de serviços nas instalações do prédio e sua posterior religação, somente deverão ser executados pela COSERN, por solicitação do condomínio. 4.1.12 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Norma deverão ser submetidos à apreciação da COSERN. 4.2 Ponto de Entrega 4.2.1 Até o ponto de entrega, é de responsabilidade da COSERN executar as obras necessárias ao fornecimento, participar financeiramente nos termos da legislação vigente, bem como operar e manter o sistema. 4.2.2 Cada edificação é ligada através de uma única entrada de serviço e um só ponto de entrega. Exceção feitas àquelas que possuem unidades consumidoras atendidas em Média Tensão (13,8kV), que deverão ter entradas de serviço individualizadas e pontos de entrega próprios. 4.2.3 O ponto de entrega é localizado em função do fornecimento adotado, conforme abaixo: 4.2.3.1 Na ligação de edificações de uso coletivo em baixa tensão, o ponto de entrega situa-se no limite de propriedade com a via pública, podendo ser na fachada ou em poste particular, conforme desenho 01 do anexo II. 4.2.3.2 Nos casos de edificações de uso coletivo com subestação abrigada, o ponto de entrega para as unidades de baixa tensão situa-se na entrada do barramento geral. 4.3 Entrada de Serviço 4.3.1.1 Os ramais de ligação, de entrada em baixa tensão e a proteção podem ser dimensionados com base nas tabelas 04 e 05 do anexo I; SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 6 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.4 Ramal de Ligação 4.4.1A COSERN se reserva no direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de sua rede de distribuição ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas, construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança em relação à rede de distribuição, conforme desenho 23 do anexo II. 4.4.2 Condições específicas do ramal de ligação aéreo de baixa tensão: 4.4.2.1 Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída. 4.4.2.2 Entrar preferencialmente pela frente do terreno, ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão. 4.4.2.3 Ter comprimento máximo de 40,00 (quarenta) metros. 4.4.2.4 Respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas ou áreas preservadas. 4.4.2.5 Não ter emendas nem derivações. 4.4.2.6 Ser fixado através de armação secundária dotada de isolador roldana ou olhal instalado em poste particular, pontalete ou diretamente na fachada da edificação. 4.4.2.7 O ramal de baixa tensão deve manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior condição de trabalho: a) 6,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); b) 7,00 m em travessias de rodovias; c) 5,50 m em ruas e avenidas; d) 4,50 m em entrada de prédios e demais locais de uso restrito a veículos; e) 3,50 m em ruas e vias exclusivas a pedestres em áreas urbanas; f) 6,50 m em estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas agrícolas; g) 4,50 m em vias exclusivas de pedestres em áreas rurais. 4.4.3 O ramal de ligação de média tensão, quer seja subterrâneo ou aéreo, deverá ser construído em conformidade com a Norma SM04.00-00.03-Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição -13,8kV. 4.5 Ramal de Entrada e Padrão de Entrada em Baixa Tensão 4.5.1 O ramal e o padrão de entrada deverão ser instalados pelo interessado obedecendo aos padrões da COSERN. A partir do ponto de entrega deve ser observado o valor máximo de queda de tensão admissível, conforme norma NBR 5410. 4.5.2 O comprimento máximo do ramal de entrada será de 30,00 (trinta) metros. Compreenda-se por comprimento máximo, a distância entre o ponto de entrega e o local de instalação dos módulos. Caso essa distância for maior do que o comprimento máximo permitido, o atendimento será feito pela rede da COSERN instalada na parte interna da propriedade do cliente. 4.5.3 O ramal de entrada deve ser único e individual para cada edificação. Pode ser aéreo, subterrâneo ou embutido em parede. 4.5.4 O poste particular do padrão de entrada para unidades consumidoras situadas em vias internas de condomínios horizontais ou vielas, deve situar-se no limite entre a unidade consumidora e a via interna. Este poste deve ser dimensionado conforme tabela 03 do anexo I. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 7 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.5.5 O padrão de entrada tem no máximo 3 (três) curvas de 90º graus. 4.5.6 Os condutores para os ramais de entrada devem ser de cobre, classe de encordoamento 2, isolados para 0,6/1kV e possuir uma sobra mínima de 0,5 metros na entrada do eletroduto. 4.5.7 Os condutores devem ter as fases e neutro identificados por fitas coloridas nas cores indicadas abaixo, ou anilhas padronizadas pela Cosern. Fase A - vermelha Fase B - branca Fase C - marrom Neutro - azul claro 4.5.8 Não é permitida a emenda de condutores do ramal de entrada. 4.5.9 Não é permitido o uso de dutos corrugados no padrão de entrada. 4.5.10 Os eletrodutos e caixas de passagem do ramal de entrada não podem ser utilizados para fins não elétricos. 4.5.11 No caso de reforma no imóvel do consumidor que venha a exigir modificações na entrada de serviço, o novo ponto de entrega deve obedecer às disposições desta norma. 4.5.12 Os condutores da descida vertical em poste devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado classe pesada com a respectiva bucha, fixados ao poste por meio de fita de aço inoxidável ou arame de aço galvanizado nº 12 BWG. Em região de agressividade salina, permite-se utilizar eletrodutos roscáveis de PVC. 4.5.13 Caso sejam utilizados eletrodutos de PVC rígido roscável externo ao poste, estes deverão ser protegidos por alvenaria até uma altura mínima de 2,00 metros. 4.5.14 No trecho subterrâneo devem ser utilizados dutos de PVC rígido instalados a uma profundidade mínima de 300 mm, com declividade mínima entre caixas de passagem de 1%. 4.5.15 Devem ser construídas caixas de passagem junto ao poste particular, centro de medição e onde houver curva com ângulo superior a 45º (quarenta e cinco) graus em relação à direção do ramal. A distância máxima entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 20,00 (vinte) metros. 4.5.16 Nos ramais de entrada em que os eletrodutos ou calhas são fixados no teto do pavimento, e na eventualidade de se utilizar caixas de passagem, as mesmas deverão ser metálicas, com dimensões mínimas de 50 x 50 cm, com dispositivo para selagem e situadas o mais próximo possível do teto. 4.5.17 Os cabos devem ter comprimento reserva mínimo entre 1,00 (um) e 2,00 (dois) metros nas caixas localizadas nas extremidades do ramal. 4.5.18 É vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção no condutor neutro. 4.5.19 As caixas de passagem devem ser construídas em alvenaria com dimensões mínimas conforme o desenho 21 do anexo II, e ter fundo falso com pedra britada. 4.5.20 As caixas de passagem devem dispor de tampa de concreto armado, apresentando o nome "COSERN" e "ELÉTRICA" em baixo relevo, subtampa em chapa de ferro e chumbadores. Para fins de lacre da concessionária, a chapa deve dispor de 4 (quatro) furos para colocação dos chumbadores e estes devem ter um furo transversal na extremidade para permitir a instalação do selo da concessionária. Os detalhes construtivos das caixas estão ilustrados no desenho 21 do anexo II. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 8 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.5.21 Circuitos medidos e não medidos não podem coexistir nos mesmos eletrodutos e nem nas mesmas caixas de passagem. 4.6 Ligação em Baixa Tensão de Unidade Consumidora (UC) com carga instalada superior a 75kW e inferior a 112,5kW: 4.6.1 O atendimento de UC´s situadas em prédios de múltiplas unidades consumidoras que possuam carga instalada superior a 75kW e inferior a 112,5kW, poderá ser realizado em baixa tensão mediante os seguintes critérios: 4.6.1.1 Não existam condições técnicas para instalação de subestação transformadora particular e/ou o cliente manifeste o interesse em ser atendido em baixa tensão e faturado como Grupo B; 4.6.1.2 A demanda máxima do prédio somada à demanda apresentada para a UC em questão não deve ultrapassar a 225kVA; 4.6.1.3 Poderão ser instaladas até duas UC´s nestas condições, desde que a demanda máxima total do prédio não ultrapasse o valor definido no item anterior. Para mais de duas, o atendimento das UC´s deverá ser realizado em Tensão Primária de Distribuição de acordo com a Norma SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia em Tensão Primária de Distribuição - 13.8kV. 4.6.2 A medição deverá ser realizada de forma direta, sem o auxílio de TC´s, com o uso do medidor eletrônico para 3 fases, 120-240 V, 200A, 3 elementos; 4.6.3 O medidor deverá estar localizado dentro do Módulo de Medição, em célula para medição trifásica. Caso a seção dos condutores de alimentação da UC ou de seu medidor seja maior que 35mm², o medidor deverá ser instalado em módulo adicional conforme desenhos 15 e 16 do anexo II. 4.7 Edificação 4.7.1 As edificações, que ao todo ou em parte possuam locais de afluência de público, devem atender aos requisitos da NBR 13570. 4.7.2 O dimensionamento, especificação e construção das instalações internas das unidades consumidoras devem atender às prescrições da NBR 5410. 4.7.3 Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes quanto aos aspectos de segurança e proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras. 4.7.4 Cada unidade consumidora deve ser alimentada por circuito exclusivo. 4.7.5 Casas geminadas devem ser consideradas edificações individuais se não possuírem área de uso comum, conforme desenho 02 do anexo II. 4.7.6 Prédios com até 2 (duas) unidades consumidoras situadas no mesmo terreno, com a mesma projeção horizontal, sem área de uso comum, não devem ser considerados de uso coletivo, conforme desenho 03 do anexo II. 4.7.7 A partir de 2 (duas) unidades consumidoras com área de uso comum, a edificação deve ser considerada de uso coletivo. 4.8 Centro de Medição 4.8.1 O Centro de Medição é composto pelo Quadro de Proteção Geral e Seletiva (QPGS), quando existir, e pelos Módulos de Medição. 4.8.2 Os módulos com até 13 (treze) medidores trifásicos ou 19 (dezenove) medidores monofásicos devem ser instalados em parede, muro ou mureta, na parte externa da propriedade com acesso direto a via SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 9 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo pública, com exceção para os casos em que seja comprovada a impossibilidade de atendimento a esta exigência. Essa impossibilidade terá que se mencionada e comprovada nas plantas e memoriais, quando ainda não construído o prédio, ou nas plantas, memoriais e fotografias, quando o prédio já for existente. 4.8.3 Em edificações que possuam Centro de Medição com até dois módulos, é facultada a instalação do QGPS, desde que os Módulos de Medição estejam instalados no mesmo compartimento e que atendam ao mesmo bloco ou unidade. 4.8.4 Acima de dois módulos de medição deve ser previsto um QPGS com dispositivos de proteção e seccionamento, construído em gabinete metálico e instalado em local de fácil acesso, em parede contígua à subestação, quando houver, e livre de inundações. 4.8.5 O QPGS deve prever dispositivos para selagem em parafusos, além de disjuntor para proteção dos alimentadores dos centros de distribuição e medição, com dimensões mínimas conforme desenho 07 do anexo II. 4.8.6 O dispositivo de proteção geral deve ser um disjuntor termomagnético tripolar dimensionado pela demanda máxima calculada para a edificação, capaz de atuar com a corrente de curto-circuito do local e suportar a corrente de curto-circuito máxima de 10 kA. 4.8.7 O compartimento que abriga os barramentos deve possuir tampa cega de aço ou alumínio. A tampa deverá permitir condições de lacre nos quatro cantos através de "orelhas". A porta não pode abrir lateralmente e nem ser fixada através de dobradiças. Na porta deverá existir pelo menos um puxador e a alavanca de acionamento do disjuntor deve estar acessível para manobra, sem violação do lacre. 4.8.8 Os barramentos devem de barras de cobre nu, dimensionados conforme tabela 06 do anexo I e apoiados em pelo menos dois isoladores em epóxi por barra. 4.8.9 A distância mínima entre os barramentos deverá ser de 10 cm entre fases e de 6 cm entre fase e neutro/terra. 4.8.10 O barramento do neutro deverá ter as mesmas dimensões dos de fase. 4.9 Módulo de Medição (MM) 4.9.1 Os medidores das unidades consumidoras devem ser instalados em MM’s projetados e instalados pelo interessado, cujos projetos devem atender às seguintes recomendações: 4.9.1.1 O MM pode ser alimentado diretamente da rede de distribuição secundária, diretamente da subestação do edifício ou interligado a esta através de um QPGS, observado o disposto nos itens 4.8.3 e 4.8.4 desta norma. 4.9.1.2 Os locais onde se situam os MM’s devem permitir um afastamento mínimo de 70,00 (setenta) cm da extremidade das portas do quadro, quando abertas, à parede oposta, caso esta parede esteja livre ou a qualquer obstáculo. No caso da parede está ocupada por outro quadro, esse espaçamento deve ser de no mínimo 70,00 (setenta) cm na pior condição, considerando as portas de ambos abertas. 4.9.1.3 Os MM’s devem prever disjuntor geral e barramento para interligação dos circuitos alimentadores das unidades consumidoras individuais. 4.9.2 A fechadura do módulo deverá ser de metal. 4.9.3 Os Módulos de Medição e seus acessórios são fornecidos e instalados pelo interessado, cabendo à COSERN instalar os medidores e demais equipamentos necessários à medição. 4.9.4 Cada unidade consumidora deve possuir apenas um ramal de distribuição e uma única medição. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 10 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.9.5 Os pontos de medição devem ser agrupados em um ou mais Módulos de Medição, em locais facilmente acessíveis aos leituristas e serem identificados por unidade consumidora através de placas com dimensões 2x4cm, escritas em baixo relevo. O recinto onde estão localizados os MM´s devem ser dotados de ventilação adequada e iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento previstos pela norma NBR 5413 da ABNT. 4.9.6 Devem ser instalados no máximo 19 (dezenove) medidores monofásicos ou 13 (treze) medidores trifásicos em cada Módulo de Medição. 4.9.7 O medidor do condomínio deverá sempre ser instalado na parte superior do módulo. 4.9.8O consumidor é responsável pela guarda do medidor de energia elétrica e dos equipamentos auxiliares mantidos sob lacre. 4.9.9 A montagem do Módulo de Medição deve ser feita em armários metálicos com chapa de ferro nº 20 USG e dimensões estabelecidas conforme desenhos 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do anexo II. Deverá ser provido de fundo interno de compensado de boa qualidade, com 20,00 (vinte) mm de espessura, sem fendas e fixado com parafusos de latão. 4.9.10 As caixas de mulfla deverão ter dimensões conforme desenhos 17 e 18 do anexo II. 4.9.11 Em situações onde existam até 2 (duas) unidades consumidoras em um mesmo terreno com área de uso comum, deve-se utilizar os módulos de medição apresentados nos desenhos 8 e 10 do anexo II. 4.9.12 Em situações onde existam de 3 (três) a 4 (quatro) unidades consumidoras em um mesmo terreno com área de uso comum, deve-se utilizar os módulos de medição conforme desenhos 9 e 11 do anexo II. 4.9.13 Nos MM´s devem ser alojados os medidores e disjuntores de proteção individual de cada unidade consumidora. 4.9.14 As unidades consumidoras monofásicas devem possuir disjuntor termomagnético monopolar para proteção de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a carga instalada. 4.9.15 As unidades consumidoras trifásicas devem possuir disjuntor termomagnético tripolar para proteção de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a demanda máxima prevista. 4.9.16 Todas as interligações entre as caixas de mulfla devem ser aparentes, feitas através de eletroduto de PVC rígido roscáveis, especificados conforme a NBR15465 e travados com buchas e arruelas de aço zincado. 4.9.17 O módulos de medição construídos em chapa de ferro deverão receber interna e externamente, pintura anticorrosiva tipo zarcoprimer e após esta, pintura de acabamento com esmalte sintético na cor cinza. 4.9.18 Em edificações constituídas por mais de um bloco, a medição do condomínio pode ser individual por bloco ou geral para todos os blocos. 4.9.19 O QPGS e o MM devem ter seus elementos neutros e massas conectados a uma malha de terra formada pelo menos por uma haste de aço cobreado de 16 mm x 1.500 mm e conector de aterramento padronizado pela concessionária, conforme desenho 22 do anexo II. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 11 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.9.20 Caso existam QPGS e MM´s instalados em um mesmo recinto, todos os pontos de aterramento devem ser interligados com cabos de seção mínima 35 mm², dispostos longitudinalmente ao comprimento do MM, a uma distância frontal de 50 cm deste e profundidade mínima de 50 cm. 4.9.21 Em edificações de uso coletivo pertencentes ao poder público como mercados públicos, feiras livres e outros, o MM deve ser instalado em recinto fechado, com iluminação e ventilação adequados, de forma que o acesso às caixas de medição seja controlado. 4.10 Caixa de Distribuição 4.10.1 A Caixa de Distribuição (CD), inserida no Módulo de Medição, é alimentada a partir do Quadro de Proteção Geral e Seletiva (QPGS) através de um circuito alimentador exclusivo. Caso não exista o QPGS, a CD é alimentada diretamente da rede de baixa tensão da COSERN ou da subestação da edificação. A CD é composta de um compartimento em chapa metálica, onde estão contidos os barramentos de cobre nu e um disjuntor termomagnético tripolar, dimensionado pela demanda máxima calculada. 4.10.2 Os condutores de interligação entre o barramento e os medidores são instalados pelo consumidor. As conexões devem ser feitas utilizando-se conector apropriado e especificado pela COSERN, conforme desenho 19 do anexo II. 4.10.3 As ligações dos barramentos até os medidores das unidades consumidoras devem ser feitas com condutores de cobre, classe de encordoamento 2 e de isolação para 750V. Esses condutores devem ser amarrados através de cinta plástica e identificados por anilhas com numeração correspondente ao número de identificação da unidade consumidora, conforme desenho 20 do anexo II. 4.10.4 Os circuitos de alimentação das unidades consumidoras, incluindo os condutores neutros e de proteção, devem ser individuais para cada unidade consumidora a partir do barramento. 4.10.5 O disjuntor e os barramentos devem estar alojados num compartimento cuja tampa permita condições de lacre nos quatro cantos através de "orelhas". A porta não pode abrir lateralmente e nem ser fixada através de dobradiças. Na porta deverá existir pelo menos um puxador e a alavanca de acionamento do disjuntor deve estar acessível para manobra, sem violação do lacre. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 12 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.11 Acréscimo de Unidades Consumidoras (UC´s) 4.11.1 Nos casos em que já existam de 01 (uma) a 03 (três) UC´s e seja necessário o acréscimo de outra(s), totalizando no máximo 04 (quatro) e, sendo a edificação classificada como de uso coletivo, faz-se necessária apenas a instalação de módulos conforme apresentados nos desenhos 08, 09, 10 e 11 do anexo II. 4.11.1.1 Exclusivamente para essas edificações com até 04 (quatro) UC´s, a carga total do módulo será no máximo de 225kW. Acima desta carga será necessária a apresentação de um projeto de subestação para atender a uma das unidades consumidoras separadamente, de forma que a carga total do módulo nunca ultrapasse 225kW. 4.11.2 Nos casos em que após o acréscimo de UC, o prédio de uso coletivo fique com mais de quatro UC´s, é necessária a apresentação de um projeto e a instalação de módulos conforme apresentados nos desenhos 12, 13, 14 e 15 do anexo II. 4.11.3 Caso haja célula monofásica vazia no módulo existente, não é permitida a instalação da UC trifásica acrescida nesta célula, sendo necessária a instalação de um módulo adicional conforme desenho 08 do anexo II, observada também a necessidade de apresentação de projeto, caso o total final de UC´s seja maior do que 04 (quatro). 4.11.4 Caso haja célula trifásica vazia no módulo existente, é permitida a instalação da UC monofásica acrescida nesta célula, observada também a necessidade de apresentação de projeto, caso o total de UC´s seja maior do que 04 (quatro). 4.12 Subestação Abrigada 4.12.1 O compartimento destinado à subestação não pode ser utilizado para outros fins diferentes da transformação, operação e proteção. 4.12.2 Em caso de subestação com mais de um transformador, deve ser pintado nos centros de medição, de forma legível, o número do código operativo do transformador que alimenta o respectivo centro. 4.12.3 Deve existir acesso à subestação que assegure a largura mínima para circulação de modo a permitir a fácil instalação ou retirada dos transformadores e equipamentos, não sendo permitido escadas com mais de 03 (três) degraus.Também devem ser observadas as condições adequadas ao acesso do item 4.1.4 desta norma. 4.12.4 Os demais detalhes construtivos da subestação de seu ramal de ligação devem obedecer à Norma SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia em Tensão Primária de Distribuição-13,8kV. 4.13 Ligação 4.13.1O padrão de entrada deve ser inspecionado e liberado previamente pela COSERN antes de ser efetuada a ligação definitiva da unidade consumidora. A solicitação de ligação e inspeção deverá ser encaminhada conforme modelo de carta do anexo III. 4.14 Demanda da Edificação 4.14.1 A partir do ponto de entrega, a instalação elétrica é dimensionada pelo interessado obedecendo às exigências da NBR 5410 em sua última versão. 4.15 Bomba de Incêndio SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 13 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.15.1 Em edificações que possuem instalação de Bombas de Incêndio, sua alimentação é efetuada pela medição do condomínio e este por sua vez será alimentado a partir de uma derivação a montante do disjuntor Geral do Centro de Medição, de forma a garantir o suprimento de energia elétrica em caso de sinistro. Os desenhos 05 e 06 do anexo II ilustram tal ligação. 4.15.2 Havendo bomba de incêndio, obrigatoriamente devem ser instaladas as placas de advertência das figuras 06c, 06d e 06e do anexo II, nos seguintes locais: − Placa das figuras 06c e 06d: instalar na tampa externa do QGPS ou na tampa externa do módulo de medição principal quando não existir o QGPS. − Placa da figura 06e: instalar na tampa externa do módulo de medição que contem o disjuntor da bomba de incêndio. 4.16 Geradores Particulares 4.16.1 É permitida a instalação de geradores particulares, desde que seja instalada uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores do sistema da COSERN e do gerador particular. 4.16.2 Os geradores não poderão ser instalados no mesmo compartimento dos módulos de medição. 4.16.3 Os circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela COSERN até a chave reversível. 4.16.4 A existência de geradores particulares deve ser prevista em projeto que deve ser enviado para análise e inspeção da COSERN e, a critério desta, ser lacrado o quadro de manobras, ficando disponível para o cliente somente o acesso ao comando da chave reversível. 4.16.5 Em princípio, não é permitido o paralelismo entre gerador particular e o sistema elétrico da COSERN. Para evitar esse paralelismo, os projetos das instalações elétricas devem atender ao disposto na norma SR02.02-00.02 - Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. 4.16.6 Em situações excepcionais que sejam objeto de estudo a ser apresentado com subseqüente liberação da COSERN, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores com o sistema da mesma, desde que atendam ao disposto na norma SM03.02-00.03 - Paralelismo Momentâneo de Gerador de Consumidor com o Sistema de Distribuição. 4.16.7 Conexão de Micro e Minigeradores (Geração Distribuída) As conexões de micro e minigeradores de consumidores que façam adesão ao sistema de compensação de energia elétrica devem seguir o disposto nas normas VR01.01-00.12 e VR01.01-00.13. 4.17 Projeto Elétrico 4.17.1 Para edificações consideradas de uso coletivo com mais de 04 (quatro) UC´s, deve ser apresentado projeto elétrico elaborado conforme as disposições desta norma, observado também o disposto no item 4.11.1.1 desta norma. 4.17.2 Os projetos devem ser elaborados utilizando-se os padrões de desenhos e simbologia recomendados pela ABNT. 4.17.3 Os projetos devem ser apresentados em 03 (três) vias nas seguintes escalas mínimas: a) Escala 1:20 ou 1:50 para cortes e plantas baixa; b) Escala 1:1000 ou 1:2000 para a planta de situação; c) Escala 1:200 ou 1:500 planta de locação. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 14 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo 4.17.4 Os projetos devem ser apresentados através de carta, conforme modelo constante do anexo III, com a seguinte documentação: a) Memorial descritivo constando os seguintes itens: − Finalidade do Projeto; − Localização do imóvel; − Derivação, características do condutor e comprimento do ramal de ligação; − Carga a instalar, cálculo da demanda e dimensionamento das instalações; − Tipo da subestação; − Proteção; − Medição. b) Plantas de situação, locação, cortes, esquema vertical e plantas baixas; c) Vistas e cortes da área ou compartimento exclusivo, destinado à subestação, quando for o caso; d) Diagrama unifilar geral e dos MM’s; e) Quadros de cargas por quadro de distribuição; f) Projeto detalhado do sistema gerador de emergência, quando existente; g) Projeto e cálculo da malha de terra se a demanda máxima superar 1 MVA; h) Anotação de Responsabilidade Técnica quitada referente ao projeto, assinada por profissional habilitado pelo CONFEA/CREA; i) Certificado de Licença Ambiental emitido pelo órgão de controle ambiental, quando a edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir; j) Autorização do IBAMA em caso de obras com atividades de supressão vegetal. Obs: Para os projetos que contemplem mais de uma ramal de ligação será necessária a apresentação de uma Análise Preeliminar de Risco referente ao projeto. Esta análise deverá ser assinada por profissional habilitado pelo CONFEA/CREA e acompanhada Anotação de Responsabilidade Técnica quitada referente à análise. 4.17.5 A validade do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de conclusão de sua análise pela COSERN, ressalvada as modificações impostas pela legislação em vigor. 4.17.6 Recomenda-se a apresentação do projeto com um prazo mínimo de 6 (seis) meses anterior a data prevista para ligação da edificação. 4.17.7 Quaisquer alterações que se fizerem necessárias após a liberação do projeto não devem ser executadas sem que sejam analisadas pela COSERN, razão pela qual o interessado deve encaminhar 3 (três) vias dos desenhos modificados e aguardar a devolução de uma via, constando o parecer. − 5.REFERÊNCIAS NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 26 – Sinalização de Segurança NBR 5361 – Disjuntores de Baixa Tensão NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 5434 – Redes de Distribuição Aérea Urbana de Energia Elétrica - Padronização NBR 6150 – Eletroduto de PVC Rígido NBR 13570 – Instalações Elétricas em locais de afluência de público – requisitos específicos NBR NM-280 – Condutores de cabos isolados NBR 5413 – Iluminância de interiores - Procedimento NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão NBR ISO 9000, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 6.APROVAÇÃO JOSÉ ANTÔNIO DE S. BRITO Gerente do Departamento de Engenharia Corporativo - SEC SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 15 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ANEXO I. TABELAS ITEM TABELA 01 – POTÊNCIA DOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS TIPO POTÊNCIA W 1 AMACIADOR DE CARNE 890 2 AMALGAMADOR 200 3 AMPLIFICADOR DE SOM 50 4 AMPLIFICADOR/CODIFICADOR - PARABOLICA 30 5 APARELHO DE ENDOSCOPIA 45 6 APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA 500 7 AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L) 2000 8 AQUECEDOR DE ÁGUA ( 50 A 175 L) 1500 9 ARCONDICIONADO 6000 BTUS 800 10 ARCONDICIONADO 7000 BTUS 900 11 ARCONDICIONADO 7500 BTUS 950 12 ARCONDICIONADO 8000 BTUS 1000 13 ARCONDICIONADO 9000 BTUS 1100 14 ARCONDICIONADO 10000 BTUS 1200 15 ARCONDICIONADO 11000 BTUS 1300 16 ARCONDICIONADO 12000 BTUS 1400 17 ARCONDICIONADO 14000 BTUS 1600 18 ARCONDICIONADO 15000 BTUS 1800 19 ARCONDICIONADO 16000 BTUS 1950 20 ARCONDICIONADO 18000 BTUS 2350 21 ARCONDICIONADO 21000 BTUS 2400 22 ARCONDICIONADO 26000 BTUS 2850 23 ARCONDICIONADO 30000 BTUS 3200 24 ASPIRADOR DE PO COMERCIAL 2240 25 ASPIRADOR DE PO RESIDENCIAL 750 26 ASSADEIRA GRANDE 1000 27 ASSADEIRA PEQUENA 500 28 BALANÇA ELÉTRICA 20 29 BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE 1000 30 BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO 500 31 BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM 6600 32 BANHO MARIA ( RESTAURANTE ) 1800 33 BARBEADOR ELÉTRICO 50 34 BATEDEIRA DE BOLO 100 35 BEBEDOURO 200 36 BETONEIRA 1000 37 BOMBA D’AGUA (PISCINA) DIVERSAS 38 BOMBA D'AGUA ( IRRIGAÇÃO) DIVERSAS 39 BOMBA D’AGUA 1/3 HP 250 40 BOMBA D’AGUA ¼ HP 190 41 BOMBA D’AGUA 2 HP COND=3HS 1500 42 BOMBA D’AGUA ½ HP 380 43 BOMBA D’AGUA 3 HP 2240 44 BOMBA DE AR P/ AQUARIO 65 45 BOMBA DE COMBUSTÍVEL 740 46 CADEIRA DE DENTISTA 190 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 16 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ITEM TIPO POTÊNCIA W 47 CAFETEIRA ELÉTRICA - PEQ. 500 48 CAFETEIRA ELÉTRICA - MED. 750 49 CARREGADOR DE BATERIA 1200 50 CARREGADOR DE TELEFONE CELULAR 5 51 CENTRAL DE AR TRANE XE 1000 (MONOF.) 170 52 CENTRAL DE AR TRANE XE (MONOFASICA) 5060 53 CENTRAL DE AR HITACHI (MONOFASICA) 1200 54 CENTRAL DE AR ( 1 TR ) =12000BTU 1700 55 CENTRAL TELEFÔNICA 30 56 CHUVEIRO ELÉTRICO 2500 57 CHUVEIRO ELÉTRICO (DUCHA CORONA) 4400 58 CHUVEIRO 4 ESTAÇÕES 6500 59 CILINDRO (PADARIA) 2200 60 COMPACT DISC LAZER 30 61 COMPRESSOR - PEQ. 370 62 CONJ SOM PROFISSIONAL 500 63 CONJ SOM RESIDENCIAL 100 64 CORTADOR DE GRAMA 1600 65 DECK (TOCA FITAS) 30 66 DEPENADOR DE GALINHA DIVERSAS 67 68 DESCASCADOR DE BATATAS ELEVADOR GRANDE CONDOMINIO=3HS 250 10300 69 ELEVADOR DE CARRO DIVERSAS 70 ENCERADEIRA - RESID. 400 71 ESMERIL 2200 72 ESPREMEDOR DE LARANJA (ALTO) 250 73 ESPREMEDOR DE LARANJA (BAIXO) 150 74 ESTEIRA ROLANTE - PARA CARGA 1470 75 ESTERELIZADOR 1000 76 ESTUFA 1000 77 ESTUFA DE DENTISTA 1000 78 ETIQUETADORA 70 79 EXAUSTOR GRANDE 400 80 EXAUSTOR PEQUENO 200 81 EXAUSTOR PARA FOGAO 100 82 FACA ELÉTRICA 140 83 FATIADOR PARA FRIOS 740 84 FAX 240 85 FERRO DE SOLDA GRANDE 600 86 FERRO DE SOLDA MÉDIO 400 87 FERRO DE SOLDA PEQUENO 100 88 FERRO ELÉTRICO 550 89 FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO 1000 90 FLIPERAMA 90 91 FOGÃO COMUM COM ACENDEDOR 90 92 FOGÃO ELÉTRICO 2000 93 FORNO DE MICRO ONDAS 1150 94 FORNO ELÉT. ABC C/ 1 CÂMARA 2000 95 FORNO ELÉT. CAPITAL C/ 2 CÂMARAS 10000 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 17 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ITEM TIPO POTÊNCIA W 96 FORNO ELÉT. CURITIBA 38000 97 FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/ 3 CÂMARA 24400 98 FORNO ELÉT. ESPECIAL C/ 2 CÂMARAS 30000 99 FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/ 4 CÂMARA 22000 100 FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/ 2 CÂMARAS 25000 101 FORNO ELÉT. MAG FORNO C/ 2 CÂMARAS 21600 102 FORNO ELÉT. METALCONTE C/ 1 CÂMARA 3000 103 FORNO ELÉT. OLIMPIO C/ 2 CÂMARAS 52200 104 FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS 16500 105 FORNO ELÉT. SIRE C/ 1 CÂMARA 3000 106 FORNO ELÉT. SUPERFECTA C/ 2 CÂMARAS 28000 107 FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/ 1 CÂMARA 28000 108 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS 35000 109 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS 36000 110 FORNO GRANDE PARA CERÂMICA 8500 111 FORNO MÉDIO PARA CERÂMICA 6000 112 FORNO PEQUENO PARA CERÂMICA 2000 113 FORRAGEIRA 1200 114 FOTOCOLORÍMETRO 550 115 FREEZER EXPOSITOR 250 116 FREEZER HORIZONTAL 170L 1-PORTA 150 117 FREEZER HORIZONTAL 220L - 1-PORTA 170 118 FREEZER HORIZONTAL 330L 2-PORTAS 200 119 FREEZER HORIZONTAL 480L 2 e 3-PORTAS 280 120 FREEZER HORIZONTAL 600L 4-PORTAS 280 121 FREEZER VERTICAL 120L 130 122 FREEZER VERTICAL 180L 150 123 FREEZER VERTICAL 280L 200 124 FRIGOBAR 80 125 FRITADEIRA DE BATATA - PEQ. 2500 126 FRITADEIRA DE BATATA - MED. 3000 127 FRITADEIRA DE BATATA - GRD. 5000 128 FURADEIRA GRANDE 1000 129 FURADEIRA PEQUENA 350 130 GELADEIRA 150 131 GELADEIRA COMUM 253L 155 132 GELADEIRA COMUM 280L 160 133 GELADEIRA COMUM 310L 190 134 GELADEIRA DUPLEX 430L 380 135 GELADEIRA TRIPLEX 430L 380 136 GELAGUA 125 137 GRELHA ELÉTRICA GRANDE 1500 138 GRELHA ELÉTRICA PEQUENA 500 139 GRILL 1200 140 IMPRESSORA COMUM 90 141 IMPRESSORA LASER 900 142 IORGUTEIRA - RESID. 26 143 LÂMPADA INCANDESCENTE DIVERSAS 144 LÂMPADA FLUORESCENTE DIVERSAS SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 18 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ITEM TIPO POTÊNCIA W 145 LÂMPADA INFRA-VERMELHA DIVERSAS 146 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO/MISTA DIVERSAS 147 LIQUIDIFICADOR 200 148 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 1000 149 LIXADEIRA GRANDE 1000 150 LIXADEIRA PEQUENA 850 151 MAQ ARTSUL A RESISTENCIA 730 152 MAQ. CAÇA BRINDE (PIG LIG) 200 153 MAQ COLAR SACO 280 154 MAQ CORTAR TECIDO MANUAL 370 155 MAQ DE CALCULAR 10 156 MAQ DE CATÃO DE CRÉDITO - P.O .S 60 157 MAQ DE CHOPP 900 158 MAQ DE CORTAR CABELO 200 159 MAQ DE COSTURA 850 160 MAQ ESCREVER ELÉTRICA 140 161 MAQ JOGO DE BICHO 60 162 MAQ LAVA JATO 1700 163 MAQ LAVAR PRATOS 1200 164 MAQ LAVAR ROUPAS 1000 165 MAQ LAVAR ARNO 500 166 MAQ LAVAR DAKO 180 167 MAQ DE OVERLOCK INDUSTRIAL 370 168 MAQ. DE PLASTIFICAÇÃO 320 169 MAQ. DE RASPAR COCO DIVERSAS 170 MAQ. DE REFRIGERANTE 910 171 MAQ. DE SORVETE 2200 172 MAQ DE SOLDA - PEQ. 1000 173 MAQ DE VULCANIZAR 400 174 MAQ DE XEROX GRANDE 2000 175 MAQ DE XEROX PEQUENA 1400 176 MAQ ENJETORA C/ MOTOR ELETRICO 5500 177 MAQ DE FATIAR PAO 320 178 MAQ DE MOER FARINHA ROSCA 1104 179 MAQ. MEXEDEIRA (PADARIA) 600 180 MAQ POLICORTE 1000 181 MASSEIRA (PADARIA) 2200 182 MICRO COMPUTADOR 250 183 MICRO FORNO ELETRICO 1000 184 MICROSCOPIO ELETRONICO 40 185 MINE COOLER 220 186 MIX WALITA 80 187 MODELADORA (PADARIA) 490 188 MOEDOR DE CAFE 370 189 MOEDOR DE CARNE 320 190 MOINHO PARA DIVERSOS GRÃOS 600 191 MULTI CORTE 180 192 ORGAO ELETRICO 30 193 PANELA ELETRICA 1200 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 19 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ITEM TIPO POTÊNCIA W 194 PIPOQUEIRA RESIDENCIAL 80 195 PISTOLA DE SOLDA 100 196 PLACA LUMINOSA 220 197 POLIDORA 50 198 POST MIX 280 199 PRENSA HIDRÁULICA 1100 200 PROCESSADOR / CENTRIFUGA 460 201 PROJETOR/RETROPROJETOR 210 202 RADIO RELOGIO DIGITAL 40 203 RADIO TRANSISTORIZADO 30 204 RADIOLA DE FICHA 300 205 RADIOLA DE FICHA CD 120 206 RAIO X (DENTISTA) 1090 207 RAIO X (HOSPITAL) 12100 208 REBOBINADOR DE FITA VHS 15 209 RECEPTOR DE SATELITE (PARABÓLICA) 110 210 REFLETOR PARA ILUMINAÇÃO DIVERSAS 500 211 REFLETOR ODONTOLOGICO 150 212 REFRESQUEIRA 370 213 REGISTRADORA ELETRICA 100 214 SAUNA COMERCIAL 12000 215 SAUNA RESIDENCIAL 4500 216 SCANNER 50 217 SECADOR DE CABELOS GRANDE 1250 218 SECADOR DE CABELOS PEQUENO 700 219 SECADORA DE ROUPA COMERCIAL 5000 220 SECADORA DE ROUPA RESIDENCIAL 1100 221 SECADORA DE ROUPA ENXUTA 2430 222 SECRETARIA ELETRONICA 20 223 SERRA DE CARNE 1000 224 SERRA ELETRICA 1000 225 SERRA TICO TICO GRANDE 600 226 SERRA TICO TICO PEQUENA 240 227 SORVETEIRA CASEIRA 20 228 STERILAIR 400 229 SUPERZON OU SIMILAR 40 230 SUGGAR 200 231 TELEFONE SEM FIO 10 232 TELEVISOR 05 A 10 POLEGADAS 50 233 TELEVISOR 12 A 20 POLEGADAS 100 234 TELEVISOR 28 A 30 POLEGADAS 150 235 TELEVISOR ACIMA 30 POLEGADAS 200 236 TELEVISOR PRETO E BRANCO 90 237 TELEX 60 238 TOCA DISCOS 30 239 TORNEIRA ELETRICA 2000 240 TORNO DE BANCADA 1820 241 TORRADEIRA DE PÃO 800 242 TOUCA TERMICA 700 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 20 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ITEM TIPO POTÊNCIA W 243 TURBO CIRCULADOR ENGEL 200 244 TV AM / FM 50 245 VAPORIZADOR (VAPORETO) 300 246 VENTILADOR MALORY COLUNA 50 247 VENTILADOR CICLONE 250 248 VENTILADOR 30 CM 70 249 VENTILADOR GRANDE 50 CM 250 250 VENTILADOR MEDIO 40 CM 200 251 VENTILADOR PEQUENO 20 CM 40 252 VIBRADOR PARA CONCRETO 1000 253 VIDEO CASSETE 30 254 VIDEO GAME 10 255 VIDEO POKER 200 OBS: Os valores acima estabelecidos são estimados devido às diferenças entre fabricantes, modelos, estado de conservação, etc. Havendo disponibilidade dos dados de placa do equipamento, recomenda-se a utilização dos mesmos no cálculo da carga instalada e/ou demanda. TABELA 02 – EQUIPAMENTOS QUE NÃO PODEM SER LIGADOS SEM ESTUDO TÉCNICO Item Tipo da Ligação 01 Monofásico 02 Trifásico SM04.00-00.02 Equipamento que não pode ser ligado sem estudo Motor monofásico com potência superior a 3 cv; Máquina de solda a transformador, independente da potência; Aparelho de raios X, independente da potência; Os equipamentos não permitidos no item 01, se instalados na tensão faseneutro; Máquina de solda a transformador com potência superior a 5kVA; Motor Trifásico com potência superior a 30 CV 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 21 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo TABELA 03 – DIMENSIONAMENTO DO POSTE PARTICULAR POSTE PARTICULAR PARA RAMAL TRIFÁSICO Poste concreto DT (Esforço mínimo - daN) Ramal de ligação Com travessia de rua (Comprimento mínimo 7 m) Sem travessia de rua (Comprimento mínimo 5 m) Extensão do vão (m) Extensão do vão (m) 10 20 30 35 40 10 20 30 35 40 3 x 10 + 1 x 10 mm² 75 75 100 200 200 75 75 100 200 200 3 x 16 + 1 x 16mm² 75 100 200 200 300 75 100 200 200 300 3 X 35 + 1 X 35mm² 100 200 300 300 300 100 200 300 300 300 3 x 70 + 1 x 70 mm² - - - - - 300 - - - - 3 x 120+1 x 120 mm² - - - - - 300 - - - - Nota: Ramais de ligação com condutores multiplexados em alumínio de 70 e 120 mm2 devem ter distância máxima de 10m e não cruzar ruas. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 22 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo TABELA 04 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA E PROTEÇÃO GERAL Responsabilidade do Consumidor Eletroduto (Diâmetro nominal) Tipo de Ligação Carga Instalada (kW) Demanda (kVA) Condutor (mm²) (Cobre) (0,6/1kV) Monofásica 0 < Ca ≤ 3 3 < Ca ≤ 5 5 < Ca ≤ 7 7 < Ca ≤ 9 9 < Ca ≤ 12 12 < Ca ≤ 14 14 < Ca ≤ 15 - Ca>15 De ≤ 16 16 < De ≤ 24 24 < De ≤ 37 37 < De ≤ 42 42 < De ≤ 48 48 < De ≤ 53,8 53,8 < De ≤ 60 60 < De ≤ 75 75 < De ≤ 92 92 < De ≤ 112,5 112,5 < De ≤ 130 130 < De ≤ 147,5 147,5 < De ≤ 163 163 < De ≤ 180 180 < De ≤ 196,5 196,5 < De ≤ 208 208 < De ≤ 225 Trifásica PVC (mm) Aço (mm) Disjuntor (A) 6(6) 6(6) 6(6) 10(10) 16(16) 16(16) 25(25) 32 32 32 32 32 32 32 25 25 25 25 25 25 25 15 ou 16 30 ou 32 40 50 63 70 80 3x6(6) 3x10(10) 3x16(16) 3x25(25) 3x25(25) 3x35(35) 3x35(35) 3x50(50) 3x70(70) 3x95(95) 3x95(95) 3x120(120) 3x150(150) 3x185(185) 3x185(185) 3x240(240) 3x240(240) 32 32 40 40 40 50 50 60 60 75 75 75 75 85 85 85 85 25 25 32 32 32 40 40 50 50 65 65 65 65 80 80 80 80 25 40 60 70 80 90 100 125 150 175 200 225 250 275 300 320 350 Notas: Os condutores devem ser de dupla isolação, classe de encordoamento 2, tensão nominal 0,6/1kV; A demanda máxima deve ser calculada conforme critérios definidos pelo projetista; Em função de características específicas da instalação tais como modo de instalação dos condutores, distância para o quadro de distribuição geral, tipo de isolante dos condutores, temperatura ambiente, etc, outros valores podem ser aceitos desde que justificados no projeto. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 23 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo TABELA 05 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE LIGAÇÃO Tipo de Ligação Monofásica Trifásica Responsabilidade da COSERN Carga Instalada Demanda (KVA) Condutor (mm²) (0,6/1KV) (KW) 0 < Ca ≤ 3 3 < Ca ≤ 5 5 < Ca ≤ 7 7 < Ca ≤ 9 9 < Ca ≤ 12 12 < Ca ≤ 14 14 < Ca ≤ 15 - 6(6) 6(6) 6(6) 10(10) 10(10) 10(10) 10(10) Ca>15 De ≤ 16 16 < De ≤ 24 24 < De ≤ 37 37 < De ≤ 42 42 < De ≤ 48 48 < De ≤ 53,8 53,8 < De ≤ 60 60 < De ≤ 75 75 < De ≤ 92 92 < De ≤ 112,5 3x10(10) Cu 3x10(10) Cu 3x10(10) Cu 3x16(16) Cu 3x16(16) Cu 3x25(25) Cu 3x25(25) Cu 3x35(35) Cu 3x70(70) Al 3x120(70) Al TABELA 06 – BARRAMENTO DE BAIXA TENSÃO DA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO E DO QUADRO DE PROTEÇÃO GERAL E SELETIVA DEMANDA MÁXIMA CALCULADA (kVA) Até 104 105 a 207 208 a 259 260 a 259 347 a 432 433 a 519 520 a 605 606 a 778 779 a 951 952 a 1211 BARRAMENTO DE COBRE (BARRA RETANGULAR) 25 x 5mm 30 x 5mm 40 x 5mm 50 x 5mm 40 x 10 mm 50 x 10 mm 60 x 10 mm 80 x 10 mm 100 x 10 mm 120 x 10 mm CORRENTE (A) 359 449 539 718 994 1312 1640 1968 2625 3281 TABELA 07 – SEÇÃO MÍNIMA DO CONDUTOR DE ATERRAMENTO Seção dos condutores de fase "S" (mm²) Seção mínima do condutor de proteção correspondente (mm²) S ≤ 16 16 < S ≤ 35 S > 35 S 16 S/2 SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 24 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ANEXO II - DESENHOS DE REFERÊNCIA DESENHO 01 – PADRÃO DE ENTRADA E PONTO DE ENTREGA EM BAIXA TENSÃO CONECTOR PARALELO PARA DERIVAÇÃO 1 ELETRODUTO 2 FITA ISOL. EPR AUTO FUSÃO 1 2 2 CANTONEIRA AÇO GALV. TIPO "L" 38X38X5X2000mm ARMAÇÃO SECUNDÁRIA + ISOLADOR ROLDANA + PARAFUSO + PORCA 1 CABO MULTIPLEXADO AS Cu 0,6/1kV 1 ALÇA PREFORMADA SERVIÇO AS Al 0,6/1kV OU 2 SAPATILHA GALV. PARA CABO DE AÇO 9,5 mm 1 OLHAL PARAFUSO 500 daN OU CONECTOR PARALELO PARA DERIVAÇÃO 2 2 FITA ISOLANTE EPR AUTO FUSÃO OU 1 FORNECIMENTO DA CONCESSIONÁRIA 2 FORNECIMENTO DO CONSUMIDOR SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 25 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 02 – LIGAÇÃO DE CASAS GEMINADAS EM BAIXA TENSÃO Notas: As caixas de medição devem preferencialmente situar-se na parede limite com a via pública. Os padrões das unidades consumidoras incluindo eletrodutos, devem ser independentes. Devem ser previstos 2 ramais monofásicos distintos para o mesmo ponto de derivação. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 26 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 03 – LIGAÇÃO DE DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS SITUADAS EM UM MESMO TERRENO SEM ÁREA COMUM Notas As caixas de medição devem situar-se na parede limite com a via pública. Os padrões das unidades consumidoras incluindo eletrodutos devem ser independentes. Devem ser previstos 2 ramais monofásicos distintos para o mesmo ponto de derivação. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 27 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 04 – LIGAÇÃO DE DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS SITUADAS EM UM MESMO TERRENO COM ÁREA DE USO COMUM Notas O módulo de medição deve situar-se na parede limite com a via pública. Deve ser previsto apenas 01 (um) ramal para o módulo de medição. A altura de instalação do módulo deverá ser: 100 (cem) centímetros para módulo apenas monofásico e 70 (setenta) centímetros para módulo trifásico SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 28 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 05 – DETALHE DE INSTALAÇÃO DE BOMBA DE INCÊNDIO EM MÓDULO DE MEDIÇÃO 05a - Diagrama Unifilar SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 29 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 06 – QUADRO DE PROTEÇÃO GERAL E SELETIVA COM INSTALAÇÃO DE BOMBA DE INCÊNDIO MM1 MM2 MM3 PARA QDG DO COND. DISJ. GERAL DISJ. COND. VAI PARA A MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO VEM DA MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO ENTRADA 06a - Detalhe de Montagem 06b - Diagrama Unifilar SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 30 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo EM CASO DE MANUTENÇÃO GERAL DO PRÉDIO, DESLIGAR O DISJUNTOR GERAL, O DISJUNTOR DO CONDOMÍNIO, O DISJUNTOR DA BOMBA DE INCÊNDIO E O DISJUNTOR GERAL DO GERADOR. 06c - Placa de Advertência 01 com fundo vermelho e letras brancas EM CASO DE INCÊNDIO, DESLIGAR O DISJUNTOR GERAL E O DISJUNTOR DO CONDOMÍNIO. 06d - Placa de Advertência 02 com fundo vermelho e letras brancas DISJUNTOR DA BOMBA DE INCÊNDIO 06e - Placa de Advertência 03 com fundo vermelho e letras brancas SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 31 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 07 – QUADRO DE PROTEÇÃO GERAL E SELETIVA SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 32 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 08 – MÓDULO PARA DUAS MEDIÇÕES MONOFÁSICAS RAMAL DE ENTRADA MONOFÁSICO SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 33 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 09 – MÓDULO PARA QUATRO MEDIÇÕES MONOFÁSICAS RAMAL DE ENTRADA MONOFÁSICO SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 34 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 10 – MÓDULO PARA DUAS MEDIÇÕES TRIFÁSICAS SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 35 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 11 – MÓDULO PARA QUATRO MEDIÇÕES TRIFÁSICAS SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 36 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 12 – MÓDULO DE MEDIÇÃO (MM) COM QUADRO METÁLICO MEDIDORES MONOFÁSICOS - CONDOMÍNIO MONOFÁSICO Detalhe B (Identificação do Consumidor) SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 37 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 13 – MÓDULO DE MEDIÇÃO (MM) COM QUADRO METÁLICO MEDIDORES MONOFÁSICOS - CONDOMÍNIO TRIFÁSICO Detalhe B (Identificação do Consumidor) SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 38 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 14 – MÓDULO DE MEDIÇÃO (MM) COM QUADRO METÁLICO MEDIDORES TRIFÁSICOS - CONDOMÍNIO TRIFÁSICO Detalhe B (Identificação do Consumidor) SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 39 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 15 - QUADRO COM CAIXA 700X700MM DESENHO 16 - CAIXA 700X700MM SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 40 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 17 – CAIXA DE MULFLA TRIFÁSICA SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 41 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 18 – CAIXA DE MULFLA MONOFÁSICA SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 42 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 19 – TERMINAL DE PRESSÃO PARA CONEXÃO DOS CONDUTORES AO BARRAMENTO SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 43 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 20 - AMARRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA Abraçadeira de nylon para amarração dos condutores para a unidade consumidora. Marcador de PVC para a identificação dos condutores por unidade consumidora. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 44 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 21 – DETALHE CONSTRUTIVO PARA CAIXA DE PASSAGEM EM BAIXA TENSÃO VERGALHÃO EM AÇO Ø1/4" TAMPA EM CHAPA DE AÇO 4,25mm TAMPA EM CONCRETO FURO DE Ø7/16" CHUMBADOR VERGALHÃO EM AÇO Ø1/4" TAMPA EM CHAPA DE AÇO 4,25mm BRITA TAMPA EM CONCRETO PUCHADOR DE VERGALHÃO Ø1/4" PARA TAMPA CONCRETO COSERN BAIXO RELEVO ELÉTRICA PUCHADOR DE VERGALHÃO Ø1/4"PARA TAMPA AÇO TAMPA DE CONCRETO FURO P/ COLAÇÃO DE SELO CHUMBADOR DE VERGALHÃO Ø 3/8" SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 45 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 22 – CAIXA E CONECTORES DE ATERRAMENTO PADRONIZADOS ANEXO 27 CAPUZ EM PVC 70 300 100 (MÍNIMO) TAMPA DE CONCRETO TUBO PVC CAIXA DE ATER. Ø 150 VER DETALHE "A" 200 x 200 x 300 HASTE DE ATERRAMENTO 16x2400 DETALHE "A" OU CONETOR TIPO TGC CONETOR TIPO CABO-HASTE OBS: - QUANDO A CAIXA DE CONCRETO FOR UTILIZADA PARA PASSAGEM OU PASSAGEM E ATERRAMENTO A DIMENSÃO DA MESMA SERÁ DE 300x300x400mm. SM04.00-00.02 6ª Edição COTAS EM MILÍMETROS 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 46 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo DESENHO 23 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARA REDES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 47 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo Afastamentos mínimos(mm) Primários Figura a Somente secundário 15kV 36,2kV A C A C B D 1000 3000 1200 3200 500 2500 b - 1000 - 1200 - 500 c - 3000 - 3200 - 2500 d 1500 - 1700 - 1200 - e 1000 - 1200 - 1000 - f 1000 - 1200 - 1000 - g 1500 - 1700 - 1200 - NOTA 1: Se os afastamentos verticais das Figuras "b" e "c" não puderem ser mantidos, exigem-se os afastamentos horizontais da Figura "d". NOTA 2: Se o afastamento vertical entre os condutores e as sacadas, terraços ou janelas for igual ou maior do que as dimensões das Figuras "b" e "c", não se exige o afastamento horizontal da borda da sacada, terraço ou janela da Figura "d", porém o afastamento da Figura "e" deve ser mantido. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 48 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo ANEXO III – FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO MODELO DE CARTA PARA ANÁLISE DE PROJETO A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN NESTA Prezados Senhores __________________________________ vem, pela presente, solicitar a V. Sas a análise de conformidade do projeto elétrico em anexo, para atender ao empreendimento abaixo discriminado: NOME DO EMPRENDIMENTO: ENDEREÇO DE LIGAÇÃO: CEP: BAIRRO: CIDADE: NOME OU RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE: ENDEREÇO: CEP: CPF/CNPJ: CARGA PREVISTA: DEMANDA CALCULADA: PREVISÃO(*): RESPONSÁVEL TÉCNICO: CNPJ/MF: CPF: Nº DO CONTRATO DE REFERÊNCIA(**): BAIRRO: CIDADE: kW: kVA: Atenciosamente ______________________________________ PROPRIETÁRIO (*) – Tempo de duração da obra para a ligação provisória ou de ligação definitiva da obra. (**)- Da ligação provisória ou do prédio vizinho. SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 49 de 50 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades de Consumo MODELO DE CARTA PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN NESTA _____________________________________vem, pelo presente, solicitar a V. Sas. A inspeção e posterior ligação das instalações elétricas do edifício _________________________, sito à __________________________, município de __________________________, construída conforme detalhamentos apresentados no projeto contido no processo nº __________, aprovado por esta Companhia em ___________. ______________, ____de __________de_______ ______________________ Proprietário Nome: Endereço: Telefone: SM04.00-00.02 6ª Edição 12/08/2014 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 50 de 50