EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 0352015 Modalidade: Pregão Presencial 008/2015 I- Como CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 24.852.675/0001-27, com sede administrativa situada a Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pelo Senhor RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES, Brasileiro Casado, portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 632.330 2ª via – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – GO. II - Como CONTRATADO: TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 00.819.295/0001-22 estabelecida a Av. Anhanguera nº 3857 St. Leste Universitário, Goiânia - GO neste ato representado pela Srª Carolina Kuseliauskas de Oliveira, brasileira, empresária, Registro Geral nº 2.78743705, e do CPF nº 293.277.448-45, residente e domiciliado em Goiânia - GO. OBJETO: Constitui objeto do presente edital, a Contratação de empresa para execução de serviços na Estação de Tratamento de Água, a ser instalado no Bosque dos Tucanos / Rio Quente –GO VALOR TOTAL: R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais) VIGÊNCIA: 20 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0568.2.294.3.3.90.39.05 Ficha 100 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2015. Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta Prefeitura, no lugar de costume e de acordo com a lei. Otávio Marcolino dos Santos Analista em Administração Contrato: 0352015 Modalidade: Pregão Presencial 008/2015 CONTRATO DE SERVIÇO Instrumento particular de contrato que entre si fazem: de um lado, como contratante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, e de outro, como contratado, TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA., de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 24.852.675/0001-27, com sede administrativa situada a Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pelo Senhor RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES, Brasileiro Casado, portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 632.330 2ª via – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – GO. Como CONTRATADO: TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 00.819.295/0001-22 estabelecida a Av. Anhanguera nº 3857 St. Leste Universitário, Goiânia - GO neste ato representado pela Srª Carolina Kuseliauskas de Oliveira, brasileira, empresária, Registro Geral nº 2.78743705, e do CPF nº 293.277.448-45, residente e domiciliado em Goiânia - GO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do contrato, a Contratação de empresa para fornecimento de mateirais e serviços na Estação de Tratamento de Água a de Rio Quente –GO conforme descrição abaixo: Valor Total Unitário ITEM QTD UN DESCRIÇÃO Casa de Química 4,20 420,00 3 100 MT Mangueira Diâm. Interno 4mm. Manutenção misturadores. 2.250,00 9.000,00 4 4 UN Sistema de Floco Flotação - Unidade de Filtragem Substituição em carga Filtrante, divididos em 6 filtros em camadas diferentes. - Cascalho DN ¾ a ¼”, 8 6 UN Areia DN ¼” a 3,0mm - Areia DN 3,0mm a 1,5mm Areia DN 45/100 9 6 UN Válvula Bermad 3 vias 4x4x3 10 2 UN CLP para controle de filtragem Ar Dissolvido 12 2 PÇ Substituição de Manômetro Escala 0 à 06 Kgs Centro de Reservação Manutenção, para eliminação de vazamentos. 17 1 SV 1.750,00 10.500,00 3.900,00 4.100,00 23.400,00 8.200,00 150,00 300,00 3.400,00 6.800,00 Serviços e mão de obra 1 150 HS Técnico químico, montadores, soldadores e 75,00 auxiliares. Transportes 1 50 DI Carro fechado e Camionete 75,00 Observação: A empresa vencedora deverá realizar a instalação completa dos equipamentos. 11.250,00 3.750,00 Orientação Geral e Fiscalização A PM DE RIO QUENTE manterá nos locais do fornecimento/serviço, técnico de nível superior e seus prepostos, convenientemente credenciados junto a Contratada. A Contratada deverá manter na inspeção da manutenção, em tempo integral, pelo menos um técnico especializado com comprovada capacidade e experiência. As relações entre a PM DE RIO QUENTE e a Contratada serão mantidas por intermédio da Fiscalização. TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE PEÇAS Transporte, Estocagem e Movimentação de Peças Carregamento dos Tubos O manuseio das peças especiais, em seu carregamento deverá ser feito com o auxílio de tiras de lona ou nylon, suficientemente fortes para resistirem ao peso dos tubos e peças especiais. As tiras de lona ou nylon deverão estar perfeitamente ajustadas a seu diâmetro, afim de não danificarem a pintura de proteção. Não será permitido o uso de materiais que possam afetar ou danificar os equipamentos a ser adquiridos durante o manuseio e o transporte. As peças e equipamentos que forem danificados por quedas durante as operações de manuseio, carregamento/descarregamento e transporte serão rejeitados e deverão ser repostos ou recuperados sem ônus para a PM DE RIO QUENTE. Descarga de peças A descarga das peças, sempre que possível , será feita próxima ao local de instalação. Não será permitido que as peças sejam jogadas no solo diretamente do caminhão ou da carreta. Deverão ser utilizados equipamentos mecânicos apropriados e suportes de lona ou nylon suficientemente largos para o manuseio da descarga, afim de evitar danos. Bombas e Tubos de Ferro Fundido e PVC A montagem das juntas dos tubos de ferro fundido, quando conectado nas bombas, deverá ser processada de acordo com a NB-126 e a dos de PVC em conformidade com a NB-111 da ABNT. FORNECIMENTO/ INSTALAÇÕES DE BOMBEAMENTOS Obedecerão às indicações e características atuais existentes de instalações elétricas e hidráulicas. O equipamento dos motor -bombas incluirá todos os dispositivos necessários à sua perfeita proteção e acionamento: chaves térmicas, acessórios para comando automático de bóia, etc. As canalizações das instalações de bombas obedecerão ao existente - Instalação de água, instalação de esgotos, etc, - e serão dotadas de todos os acessórios adequados: registros, válvulas de retenção e de pé, ralos de crivo, etc. Quando houver a ligação de duas bombas a uma única tubulação de recalque, a instalação será efetuada de tal forma que, através do jogo de registros, possa ser usada, indiferentemente, uma ou outra bomba, sem prejuízo para o perfeito funcionamento das mesmas. Caberão à Contratada todos os serviços complementares de instalação de bombas, inclusive ligações flexíveis das bombas às colunas de sucção de recalque, abrigo para as bombas, etc. SERVIÇOS GERAIS COMPLEMENTARES Reposições A Contratada deverá proceder às diversas reposições, reconstruções e reparos de qualquer natureza, empregando todos os meios e recursos (pessoal , material , equipamento e boa técnica) aptos a tornar o executado melhor ou, no mínimo, igual ao local demolida ou rompida. COMPOSIÇÃO DE PREÇO DO BEM Deverão estar inclusos no preço final proposto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e hospedagem e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do serviçoCLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO O presente Contrato está avençado em R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais) 3.1 Os pagamentos serão efetuados através de Cheque Nominativo, na Tesouraria da CONTRATANTE, ou de Crédito Bancário, e ocorrerão em ate 30(trinta) dias após cada medição devidamente atestada e protocolada. 3.2 – Para efeito de pagamento, o contratado juntará às Notas Fiscais/Faturas emitidas. 3.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço. 3.4 – Poderá ser feito pagamento parcial referente a parte do serviço, desde que o mesmo seja devidamente medido e atestado por responsável. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O presente instrumento vigorará a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativas fundamentadas, caso ocorra os motivos citados no §1º artigo 57 da 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O presente contrato não sofrerá alteração no seu "Quantum", no decorrer de sua vigência, podendo sofrer adequação do equilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos, desde que previamente justificado, conforme o disposto no artigo 65, inciso II, letra “d” da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA O valor global deste contrato é R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais) que ocorrerão à conta da dotação orçamentária: 17.512.0568.2.294.3.3.90.39.05 Ficha 100 CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES A Contratada incorrerá na multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, ou ainda, em caso de inexecução total ou parcial do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO Pela inexecução injustificada total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Rio Quente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA, as seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 1% do valor do contrato; III – suspensão do direito de participar em licitações e/ou contratos, pelo prazo de 02(dois) anos quando, por culpa da Contratada, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa. §2º - O contrato poderá ser rescindido nos casos definidos no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES §1º - Fica a CONTRATADA obrigada a: I – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do artigo 65, Lei nº 8666/93, precedido da indispensável justificativa técnica. II – A CONTRATADA é obrigada a manter até o fim do contrato com a CONTRATANTE, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação Pregão Presencial 008/2015. III – A CONTRATADA se obriga a requerer junto aos órgãos gestores do meio ambiente do município, a licença para a realização dos serviços, objeto deste contrato, desde que sua realização tenha influência sobre o meio ambiente. CLÁUSULA NONA – DAS OMISSÕES E DO FORO A presente avença está regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, no que couber às disposições contidas no processo licitatório de modalidade Pregão Presencial de nº 008/2015. Elege-se o Foro da Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato. E por estarem assim justos combinados e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para que ao final venham surtir seus efeitos jurídicos desejados, sendo assinado pela Contratante pela Contratada e pelas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, 20 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPLA DE RIO QUENTE CONTRATANTE TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF: CPF: