EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 0352015
Modalidade: Pregão Presencial 008/2015
I- Como CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda-Receita Federal sob o No. 24.852.675/0001-27, com sede administrativa situada a Avenida
José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pelo
Senhor RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES, Brasileiro Casado, portadora de Registro Geral na
Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 632.330 2ª via – SSP/GO e inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 047.329.521-00,
residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – GO.
II - Como CONTRATADO: TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 00.819.295/0001-22 estabelecida a Av.
Anhanguera nº 3857 St. Leste Universitário, Goiânia - GO neste ato representado pela Srª Carolina
Kuseliauskas de Oliveira, brasileira, empresária, Registro Geral nº 2.78743705, e do CPF nº
293.277.448-45, residente e domiciliado em Goiânia - GO.
OBJETO: Constitui objeto do presente edital, a Contratação de empresa para execução de serviços
na Estação de Tratamento de Água, a ser instalado no Bosque dos Tucanos / Rio Quente –GO
VALOR TOTAL: R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 20 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.512.0568.2.294.3.3.90.39.05 Ficha 100
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2015.
Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta Prefeitura, no
lugar de costume e de acordo com a lei.
Otávio Marcolino dos Santos
Analista em Administração
Contrato: 0352015
Modalidade: Pregão Presencial 008/2015
CONTRATO DE SERVIÇO
Instrumento particular de contrato que entre si fazem: de
um lado, como contratante, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIO QUENTE,
e de outro, como contratado,
TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS
LTDA., de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 24.852.675/0001-27, com sede administrativa situada a Avenida José Dias
Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pelo Senhor
RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES, Brasileiro Casado, portadora de Registro Geral na Secretaria de
Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 632.330 2ª via – SSP/GO e inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 047.329.521-00, residente e
domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – GO.
Como CONTRATADO: TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 00.819.295/0001-22 estabelecida a Av.
Anhanguera nº 3857 St. Leste Universitário, Goiânia - GO neste ato representado pela Srª Carolina
Kuseliauskas de Oliveira, brasileira, empresária, Registro Geral nº 2.78743705, e do CPF nº
293.277.448-45, residente e domiciliado em Goiânia - GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do contrato, a Contratação de empresa para fornecimento de mateirais e
serviços na Estação de Tratamento de Água a de Rio Quente –GO conforme descrição abaixo:
Valor
Total
Unitário
ITEM QTD UN
DESCRIÇÃO
Casa de Química
4,20
420,00
3
100
MT Mangueira Diâm. Interno 4mm.
Manutenção
misturadores.
2.250,00
9.000,00
4
4
UN
Sistema de Floco Flotação - Unidade de Filtragem
Substituição em carga Filtrante, divididos em 6 filtros
em camadas diferentes. - Cascalho DN ¾ a ¼”, 8
6
UN
Areia DN ¼” a 3,0mm - Areia DN 3,0mm a 1,5mm Areia DN 45/100
9
6
UN Válvula Bermad 3 vias 4x4x3
10
2
UN CLP para controle de filtragem
Ar Dissolvido
12
2
PÇ Substituição de Manômetro Escala 0 à 06 Kgs
Centro de Reservação
Manutenção, para eliminação de vazamentos.
17
1
SV
1.750,00
10.500,00
3.900,00
4.100,00
23.400,00
8.200,00
150,00
300,00
3.400,00
6.800,00
Serviços e mão de obra
1
150
HS
Técnico químico, montadores, soldadores e 75,00
auxiliares.
Transportes
1
50
DI
Carro fechado e Camionete
75,00
Observação: A empresa vencedora deverá realizar a instalação completa dos
equipamentos.
11.250,00
3.750,00
Orientação Geral e Fiscalização
A PM DE RIO QUENTE manterá nos locais do fornecimento/serviço, técnico de nível superior e seus
prepostos, convenientemente credenciados junto a Contratada.
A Contratada deverá manter na inspeção da manutenção, em tempo integral, pelo menos um técnico
especializado com comprovada capacidade e experiência.
As relações entre a PM DE RIO QUENTE e a Contratada serão mantidas por intermédio da
Fiscalização.
TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE PEÇAS
Transporte, Estocagem e Movimentação de Peças
Carregamento dos Tubos
O manuseio das peças especiais, em seu carregamento deverá ser feito com o auxílio de tiras de lona
ou nylon, suficientemente fortes para resistirem ao peso dos tubos e peças especiais. As tiras de lona
ou nylon deverão estar perfeitamente ajustadas a seu diâmetro, afim de não danificarem a pintura de
proteção.
Não será permitido o uso de materiais que possam afetar ou danificar os equipamentos a ser
adquiridos durante o manuseio e o transporte.
As peças e equipamentos que forem danificados por quedas durante as operações de manuseio,
carregamento/descarregamento e transporte serão rejeitados e deverão ser repostos ou recuperados
sem ônus para a PM DE RIO QUENTE.
Descarga de peças
A descarga das peças, sempre que possível , será feita próxima ao local de instalação.
Não será permitido que as peças sejam jogadas no solo diretamente do caminhão ou da carreta.
Deverão ser utilizados equipamentos mecânicos apropriados e suportes de lona ou nylon
suficientemente largos para o manuseio da descarga, afim de evitar danos.
Bombas e Tubos de Ferro Fundido e PVC
A montagem das juntas dos tubos de ferro fundido, quando conectado nas bombas, deverá ser
processada de acordo com a NB-126 e a dos de PVC em conformidade com a NB-111 da ABNT.
FORNECIMENTO/ INSTALAÇÕES DE BOMBEAMENTOS
Obedecerão às indicações e características atuais existentes de instalações elétricas e hidráulicas.
O equipamento dos motor -bombas incluirá todos os dispositivos necessários à sua perfeita proteção e
acionamento: chaves térmicas, acessórios para comando automático de bóia, etc.
As canalizações das instalações de bombas obedecerão ao existente - Instalação de água, instalação
de esgotos, etc, - e serão dotadas de todos os acessórios adequados: registros, válvulas de retenção e
de pé, ralos de crivo, etc.
Quando houver a ligação de duas bombas a uma única tubulação de recalque, a instalação será
efetuada de tal forma que, através do jogo de registros, possa ser usada, indiferentemente, uma ou
outra bomba, sem prejuízo para o perfeito funcionamento das mesmas.
Caberão à Contratada todos os serviços complementares de instalação de bombas, inclusive ligações
flexíveis das bombas às colunas de sucção de recalque, abrigo para as bombas, etc.
SERVIÇOS GERAIS COMPLEMENTARES
Reposições
A Contratada deverá proceder às diversas reposições, reconstruções e reparos de qualquer natureza,
empregando todos os meios e recursos (pessoal , material , equipamento e boa técnica) aptos a tornar
o executado melhor ou, no mínimo, igual ao local demolida ou rompida.
COMPOSIÇÃO DE PREÇO DO BEM
Deverão estar inclusos no preço final proposto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
alimentação e hospedagem e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no
fornecimento do serviçoCLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO
O presente Contrato está avençado em R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais)
3.1 Os pagamentos serão efetuados através de Cheque Nominativo, na Tesouraria da
CONTRATANTE, ou de Crédito Bancário, e ocorrerão em ate 30(trinta) dias após cada medição
devidamente atestada e protocolada.
3.2 – Para efeito de pagamento, o contratado juntará às Notas Fiscais/Faturas emitidas.
3.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.
3.4 – Poderá ser feito pagamento parcial referente a parte do serviço, desde que o mesmo seja
devidamente medido e atestado por responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente instrumento vigorará a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo
este prazo ser prorrogado mediante justificativas fundamentadas, caso ocorra os motivos citados no
§1º artigo 57 da 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato não sofrerá alteração no seu "Quantum", no decorrer de sua vigência, podendo
sofrer adequação do equilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos, desde que
previamente justificado, conforme o disposto no artigo 65, inciso II, letra “d” da lei federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
O valor global deste contrato é R$ 73.620,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte reais) que
ocorrerão à conta da dotação orçamentária: 17.512.0568.2.294.3.3.90.39.05 Ficha 100
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A Contratada incorrerá na multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente
instrumento, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, ou ainda, em caso de
inexecução total ou parcial do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Pela inexecução injustificada total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Rio Quente
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 1% do valor do contrato;
III – suspensão do direito de participar em licitações e/ou contratos, pelo prazo de 02(dois) anos
quando, por culpa da Contratada, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
§2º - O contrato poderá ser rescindido nos casos definidos no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº
8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
§1º - Fica a CONTRATADA obrigada a:
I – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do
artigo 65, Lei nº 8666/93, precedido da indispensável justificativa técnica.
II – A CONTRATADA é obrigada a manter até o fim do contrato com a CONTRATANTE,
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação Pregão Presencial 008/2015.
III – A CONTRATADA se obriga a requerer junto aos órgãos gestores do meio ambiente do município,
a licença para a realização dos serviços, objeto deste contrato, desde que sua realização tenha
influência sobre o meio ambiente.
CLÁUSULA NONA – DAS OMISSÕES E DO FORO
A presente avença está regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
a Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, no que couber às disposições contidas no processo
licitatório de modalidade Pregão Presencial de nº 008/2015.
Elege-se o Foro da Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim justos combinados e contratados, firmam o presente
Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para que ao
final venham surtir seus efeitos jurídicos desejados, sendo assinado pela Contratante pela
Contratada e pelas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, 20 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPLA DE RIO QUENTE
CONTRATANTE
TECNOBOMBAS – BOMBAS MOTORES E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
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Constitui objeto do presente edital, a Contratação de empresa para