LEI MUNICIPAL Nº 0238
REGULANDO A INSTALAÇÃO DE BOMBAS DE GASOLINA NO
MUNICÍPIO DE CARAZINHO.
Dr. HOMERO GUERRA, Prefeito Municipal do Município de Carazinho:
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis, resolve regulamentar a instalação de bombas de gasolina no
município, pela maneira e forma seguinte:
Art. 1º – Para instalar bombas de gasolina na via pública ou em terreno particular, deve o pretendente dirigir requerimento ao
Prefeito Municipal, solicitando licença para tal fim e indicando local, figurado em croquis.
Art. 2º – Os pontos em que poderão ser instalados os aparelhos serão escolhidos pelo requerente e concedidos ou não pelo
Prefeito Municipal, não sendo permitida a instalação de bombas que distem menos de 50 (cinqüenta) uma da outra,
Art. 3º – A Prefeitura Municipal poderá conceder licença para instalar bombas no interior de prédios ou terrenos particulares,
com a condição, porém, dos veículos abastecerem-se dentro da propriedade.
Art. 4º – Todas as obras necessárias em consequências da instalação das bombas e as de conservação do local ocupado,
correrão por conta dos concessionários.
Art. 5º – Para qualquer alteração de praças, ruas etc., por conveniência do serviço público, os aparelhos que forem atingidos
serão removidos ou reinstalados por conta de quem os explorar, sem indenização de qualquer espécie.
Art. 6º – Para a instalação de uma bomba deverá ser paga a licença consignada na lei orçamentaria anual.
Art. 7º – Como locação do espaço ocupado pela bomba, será cobrado o imposto de Comércio, Industrias e Profissões
consignado na lei orçamentária anual.
§ único – Os concessionários que por qualquer motivo, deixarem de efetuar pagamento do imposto acima por prazo maior de
12 (doze) meses, perderão automaticamente, o direito á concessão do local onde está instalada a bomba, não lhes cabendo devolução
de nenhuma importância paga até aquela data.
Art. 8º – O presente regulamento entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO, 8 DE OUTUBRO DE 1934.
HOMERO GUERRA
Prefeito Municipal
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Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho