SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS NT-07 [ NT 07 : NOTA TÉCNICA Complementar do RG-SCIE / Ref.ª III.III.01 / 2007-05-31 ] HIDRANTES EXTERIORES _______________________________________________________________ NOTA TÉCNICA nº 07 Complementar do Regulamento Geral de SCIE Ref.ª III.III.01/2007-05-31 HIDRANTES EXTERIORES RESUMO Definir, na ausência de modelos de hidrantes exteriores homologados em conformidade com normas portuguesas, quais os tipos e especificações dos modelos a adoptar. Enunciar as formas de protecção e sinalização adequadas aos diversos tipos de hidrantes exteriores. APLICAÇÃO Características e instalação de hidrantes exteriores nos termos do RG-SCIE. ÍNDICE 1 2 3 4 5 6 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................2 TIPOS DE HIDRANTES EXTERIORES E SUA UTILIZAÇÃO..........................................................2 ESPECIFICAÇÕES DOS MARCOS DE INCÊNDIO...........................................................................2 ESPECIFICAÇÕES DE BOCAS DE INCÊNDIO DE FACHADA OU ENTERRADAS.........................3 PROTECÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS HIDRANTES ..........................................................................3 ALIMENTAÇÃO DOS HIDRANTES..................................................................................................4 REFERÊNCIAS Nº. 2 do artigo 31.º do Regulamento Geral de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais – DR 23/95, de 23 Agosto. ANEXOS página ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Fiscalização e Certificação) 1/4 Versão 2007-05-31 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS NT-07 [ NT 07 : NOTA TÉCNICA Complementar do RG-SCIE / Ref.ª III.III.01 / 2007-05-31 ] HIDRANTES EXTERIORES _______________________________________________________________ 1 INTRODUÇÃO Nos termos regulamentares o fornecimento de água para abastecimento dos veículos dos bombeiros deve ser assegurado por hidrantes exteriores, alimentados pela rede de distribuição pública ou, excepcionalmente, por rede privada na falta de condições daquela. Os modelos dos hidrantes exteriores deverão ser do tipo homologado, em conformidade com as normas portuguesas ou, na sua falta, de acordo com as especificações da ANPC que seguidamente se enunciam. 2 TIPOS DE HIDRANTES EXTERIORES E SUA UTILIZAÇÃO Na presente nota técnica consideram-se os seguintes tipos de hidrantes exteriores: Marcos de incêndio, hidrantes de coluna, seca ou húmida, para colocação acima do solo; Bocas de incêndio de fachada (ou de parede), para embutimento mural; Bocas de incêndio enterradas (ou de passeio), para colocação sob os passeios ou outros pavimentos. Nas regiões onde exista o risco da água congelar nas canalizações e onde, consequentemente, a ANPC autorizar a instalação de colunas secas, também os marcos devem ser do tipo coluna seca. As bocas de incêndio existentes devem ser progressivamente substituídas por marcos de incêndio e a sua utilização futura, para além do previsto no RG-SCIE, deve ser antecedida de autorização daquele serviço e restringir-se aos casos em que a utilização da rede de distribuição de água local não permita outra solução. As bocas de incêndio devem ser instaladas em nicho próprio, dotadas de válvula de seccionamento localizada em nicho independente do da boca, sendo ambos os nichos protegidos por portinhola com chave para acesso restrito dos bombeiros. 3 ESPECIFICAÇÕES DOS MARCOS DE INCÊNDIO O corpo dos marcos deve ser construído num material com um ponto de fusão, uma resistência mecânica e uma resistência à corrosão de acordo com as normas CEN/TC 69. As tomadas de água, o obturador e o veio devem ser em bronze. Todos os vedantes devem ser em borracha natural. As saídas dos marcos de incêndio devem ser em número de três, do tipo Storz para aperto rápido, com os diâmetros nominais das junções de DN 52, DN 75 e DN 110. O número de voltas para abertura da válvula principal deve situar-se entre 7 e 20. página ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Fiscalização e Certificação) 2/4 Versão 2007-05-31 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS NT-07 [ NT 07 : NOTA TÉCNICA Complementar do RG-SCIE / Ref.ª III.III.01 / 2007-05-31 ] HIDRANTES EXTERIORES _______________________________________________________________ A drenagem da água acumulada acima do obturador da válvula principal deve ser possível sem necessidade de retirar o marco do terreno. Todos os marcos devem ser marcados, de modo claro e duradouro, com: 4 Diâmetro nominal de entrada (DN); Diâmetro nominal das saídas; Número de voltas e a direcção de abertura da válvula principal, na parte superior do marco; Pressão hidrostática máxima (PFA); Tipo de marco; Nome do fabricante; Ano de fabrico; Número do certificado ou homologação. ESPECIFICAÇÕES DE BOCAS DE INCÊNDIO DE FACHADA OU ENTERRADAS O corpo das bocas deverá ser fabricado em material resistente a solicitações mecânicas e ambientes corrosivos. As bocas devem ser equipadas com válvula de seccionamento do tipo globo, com abertura por volante. A ligação das bocas às mangueiras deve ser feita por sistema de aperto rápido (Storz) com diâmetro nominal de junção DN 52. O diâmetro do ramal de alimentação deve ser, no mínimo DN 45. A saída das bocas deve ser tamponada e o seu tamponamento, com as bocas submetidas a uma pressão de teste de 25 Kg/cm2, deve garantir uma estanqueidade total. Os tampões devem estar ligados às bocas por corrente. O volante deve indicar de forma indelével o sentido de abertura e fecho da válvula. 5 PROTECÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS HIDRANTES Os marcos de incêndio deverão ser protegidos contra choques de viaturas por três tubos com diametro igual ou superior a 40 mm, dobrados em U invertido com as pernas fixas ao solo, formando o conjunto dos três tubos um triângulo na periferia do marco e a 0,60 m do mesmo. Os tubos devem ser pintadas a vermelho fogo (RAL 3000). página ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Fiscalização e Certificação) 3/4 Versão 2007-05-31 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS NT-07 [ NT 07 : NOTA TÉCNICA Complementar do RG-SCIE / Ref.ª III.III.01 / 2007-05-31 ] HIDRANTES EXTERIORES _______________________________________________________________ Fora dos limites urbanos, sugere-se que exista sinalização na via, obtida através de um reflector de pavimento perpendicular a esta.. O referido reflector deve emitir a cor azul, quando iluminado pelos faróis dos veículos que circulem nessa via. As bocas de incêndio de fachada, instaladas nas paredes exteriores dos edifícios ou nos muros exteriores delimitadores dos lotes, devem ser instaladas, no mínimo a 0,50 m acima da cota do passeio ou do pavimento e o nicho onde estão instaladas, deve possuir portinhola de acesso, fabricada em material resistente ao choque e à humidade, dotada de chave própria e claramente sinalizada com as iniciais SI. Este nicho deve ter as dimensões mínimas de 290 x 235 mm e a sua portinhola, quando fechada, deve estar afastada da parte mais saliente da união STORZ de, no mínimo, 75 mm. O nicho da válvula respectiva deve ter secção circular com um raio mínimo de 100 mm e estar protegido por portinhola com características semelhantes de construção, sinalização e fecho às indicadas para a boca. Quando se trate de bocas de incêndio enterradas, estas deverão ser instaladas em caixa própria, com tampas de acesso com dimensões mínimas de 300 x 400 mm, e em condições em tudo semelhantes às referidas no parágrafo anterior para as bocas de fachada, com excepção das válvulas de seccionamento, as quais se admite poderem partilhar a mesma caixa. Neste último caso a zona limítrofe deverá ser protegida por sistema inibidor do estacionamento de veículos a menos de 2,50 m do acesso à boca instalada. 6 ALIMENTAÇÃO DOS HIDRANTES As condutas de alimentação dos hidrantes devem ter os seguintes diâmetros nominais mínimos: DN 100, para marcos de água implantados para abastecimento dos veículos de socorro em edifícios e recintos onde as utilizações-tipo sejam exclusivamente das 1ª e 2ª categorias de risco; DN 125, idem para a 3ª categoria de risco; DN 150, idem para a 4ª categoria de risco; DN 80 para alimentação de bocas de incêndio em edifícios e recintos onde as utilizações-tipo sejam exclusivamente da 1ª categoria de risco página ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Fiscalização e Certificação) 4/4 Versão 2007-05-31