RESOLUÇÃO Nº 033/CONSUN/2007
Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento da
Extensão da UNOCHAPECÓ
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária Regional de Chapecó –
UNOCHAPECÓ, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
R ESO LV E :
Art. 1º – Aprovar a alteração do Plano de Desenvolvimento da Extensão da UNOCHAPECÓ, nos
termos do parecer nº 030/CONSUN/2007, o qual é parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº
010/CONSUN/2003 e nº 083/CONSUN/2005.
Registre-se e publique-se.
Chapecó - SC, em 17 de abril de 2007.
Prof. Gilberto Luiz Agnolin
Presidente do CONSUN
Publicado em 27/04/2007
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UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Plano de Desenvolvimento da Extensão
CHAPECÓ, 2007
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APRESENTAÇÃO
1ª EDIÇÃO
A FUNDESTE, instituição comunitária e filantrópica, não surgiu para ser um negócio
lucrativo, mas sim para gerar, organizar e prestar serviços à comunidade ligados ao ensino
superior.
A concretização do princípio de uma universidade pública não-estatal passa pela
democratização do acesso ao saber para além dos estudantes universitários. Pela sua origem e
pelo seu caráter, é aconselhável que a instituição encare o saber como um fator e uma
condição de desenvolvimento da região que atende e não estritamente como um negócio.
Não obstante esse caráter público, comunitário e filantrópico, é indispensável não
perder de vista a necessidade de sustentação econômica da instituição e seu projeto de
universidade, de modo a viabilizar não apenas o seu funcionamento, mas também o seu
crescimento. Portanto, para que cumpra a sua função social, há que se prover meios para a
produção e socialização do saber, com recursos públicos ou privados.
Na busca de sua viabilização econômico-financeira, é preciso que a instituição não
perca de vista as características de sua clientela. Atendendo a um público de renda
predominantemente baixa ou média-baixa, tem como imperativo a manutenção de uma
política de redução constante dos seus custos, de modo a praticar preços acessíveis em suas
mensalidades, sob o risco de descaracterizar-se como instituição comunitária.
Os elementos citados acima colocam à instituição, como um todo e a cada centro em
particular, o duplo desafio de desenvolver os meios mais criativos e as formas mais variadas
de difusão do conhecimento e estabelecimento de diálogo com os mais diversos grupos
sociais e a busca de fontes alternativas (públicas ou privadas) para o financiamento da
universidade. Aos centros cabe ainda uma outra observação. O compromisso de viabilização
deve ser encarado em relação ao todo e não apenas com a parte, isto é, em relação ao próprio
curso. Há cursos que, pelo lugar que ocupam no sistema produtivo e pelos setores que
atendem com suas atividades, desfrutam de facilidades visivelmente maiores de viabilização
econômico-financeira. Isso não pode significar uma possibilidade de isolamento em relação
ao todo ou um descompromisso com a viabilização financeira da universidade. As razões são
diversas. Vejamos algumas:
Se a instituição surgiu para prestar um serviço específico à comunidade e não para ser
meramente um negócio lucrativo, deve atender a comunidade como um todo e não apenas
estritamente àqueles setores que podem pagar pelos seus serviços. Deve ofertar um lastro, o
mais amplo possível, de atividades relativas à sua função específica, ensino, pesquisa e
extensão. Se a ótica fosse meramente o lucro, esta máxima não valeria. Mas esse não é o
nosso caso.
Por trás do surgimento de cada centro ou curso da instituição, há um investimento de
recursos da comunidade e de outros cursos e centros. Nenhum curso ou centro surgiu por si
próprio. Foi necessário um investimento de outros setores para sua viabilização. Logo
ninguém pode considerar-se moralmente auto-suficiente em relação ao todo.
Pelas próprias características da instituição – filantrópica, comunitária -, ao se pensar
alternativas para o desenvolvimento da extensão, não se pode prescindir do trabalho em
parceria com inúmeras instituições da comunidade, prática já consolidada no Campus de
Chapecó.
Prof. Odilon Luiz Poli
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APRESENTAÇÃO
2ª EDIÇÃO
As ações da UNOCHAPECÓ amparam-se em três eixos referenciais: a qualidade
acadêmica, a profissionalização da gestão e a inserção regional da universidade. De outro lado
já arquicitado a caráter indissociável do ensino, da pesquisa e da extensão. Neste sentido, foi
revisto o Plano com vistas à visibilidade das ações institucionais, inserindo-se na
comunidade.
A elaboração do Primeiro Plano de Extensão, do então Campus Chapecó foi
coordenada pelos professores Odilon Poli e Liliane Moser, respectivamente Pró-Reitor de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Coordenadora de Extensão e Assuntos Comunitários.
Foi instrumento indispensável para organizar e subsidiar as ações nessa área, garantindo o
processo de aprendizado àqueles que se envolveram, e garantiu à Universidade visibilidade
das ações aos diversos públicos. Basta observar o histórico dos programas criados e dos
projetos executados. Rediscutir o Plano e confrontá-lo com a dinâmica da Universidade e da
Comunidade, só foi possível por haver uma acumulação crítica prévia. Esse é o motor do
processo de construção do conhecimento. Traduzindo de outra forma: Na construção de
qualquer fragmento de texto temos presente a inseparabilidade da história, da teoria e da
metodologia de determinada área de conhecimento na qual estamos inseridos. A construção
de um texto, de um programa de extensão, pressupõe um problema, isto é, uma questão que
deve ser respondida; uma questão que nos leva a procurar uma resposta.
A extensão universitária, não com o caráter hagiográfico, é uma dimensão
institucional que deve ser aprofundada em todas as áreas do conhecimento. Atividades
elementares requerem horas, equipamentos, recursos, criatividade e a dimensão ética para
com a população com a qual trabalhamos.
A Política de Graduação, materializada nos Planos Pedagógicos que inserem
atividades de extensão, foi a grande aliada da UNOCHAPECÓ, reconhecendo o potencial e o
cumprimento dos eixos referenciais da instituição. Um abreviado estado d´arte diria que
houve qualificação docente que pode construir com a comunidade propostas de ações, e há
programas nos quais a pesquisa e a extensão estão intimamente vinculadas.
Não obstante o investimento do trabalhado por parte de professores, universitários e
comunidades, infelizmente, há quem não conheça essa seara.
Ficaram evidentes dois motes: “Programas e ações são mais reconhecidos que
conhecidos”; “o que não conheço não existe”. Contra essas cegueiras, vai o convite a
conhecer e engajar-se nas atividades de extensão da UNOCHAPECÓ.
Luci dos Santos Bernardi
(Coordenadora da Extensão)
Arlene Renk
(Vice-Reitora de Pesquisa,
Extensão e Pós-Graduação)
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APRESENTAÇÃO
3ª EDIÇÃO
O Plano de Extensão de Desenvolvimento da Extensão da UNOCHAPECÓ é
resultado de um processo de discussão balizado pelo diálogo nacional estabelecido a partir do
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Brasileiras. Em tais
discussões se (desenvolver texto).....
A UNOCHAPECÓ, através de um grupo de docentes e técnicos, realizou, durante o
ano de 2006, a revisão de seu Plano de Desenvolvimento da Extensão ......
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1. AÇÕES DE EXTENSÃO NA UNOCHAPECÓ
A extensão universitária na UNOCHAPECÓ é realizada sob a forma de programas,
projetos, cursos de extensão, eventos, prestações de serviço, e tendo, também, como
resultados a elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos.
A extensão universitária desenvolve um processo progressivo de organização,
sistematização e institucionalização no qual se insere a implementação de um sistema de
informação de base nacional e um sistema permanente de avaliação, bem como ações de
acompanhamento de programas e projetos, especialmente os dirigidos à implementação de
ações comunitárias, com atuação prioritária na área social.
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2. DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO
2.1 Pressupostos
Os pressupostos que orientam nossas ações de extensão apontam em quatro direções
principais:
a)Uma universidade fortemente articulada com o seu meio. Enraizada entre os diferentes
segmentos sociais que compõe a sua região de abrangência. Uma instituição que responde aos
desafios através da produção e difusão do conhecimento. Contudo, essa consciência do
regional não significa localismo, ou seja, mesmo voltada ao regional, essa universidade não
perde o contato com o universal. Entende-se que é a partir do local e do regional que se pode
dialogar com a realidade universal.
b)Uma
universidade acessível a
todos
os
segmentos
da
população.
Perseguir,
incansavelmente, a superação da seletividade, a partir da manutenção do ensino, mesmo que
pago, a custos acessíveis, buscando estender o saber universitário a todos os segmentos
sociais. Para tanto, é importante estimular a criatividade, a fim de encontrar formas cada vez
mais dinâmicas de comunicação do conhecimento e estabelecimento de dialogo com os
diversos grupos sociais.
c) Uma universidade baseada no pluralismo teórico e ideológico. A convivência de posições
divergentes e ou antagônicas num mesmo espaço é possível e necessária para contribuir com a
dinamização do processo do desenvolvimento, melhoria permanente da qualidade de vida e a
formação cidadã.
d) Uma universidade que contribua para o desenvolvimento social, econômico, político,
ambiental e cultural.
2.2 Princípios de Desenvolvimento da Extensão
O desenvolvimento das atividades de extensão na UNOCHAPECÓ estão baseadas
nos seguintes princípios:
a) Democratização do conhecimento - possibilitar acesso aos conhecimentos disponíveis na
universidade ao conjunto mais amplo possível de segmentos sociais.
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b) Compromisso com o desenvolvimento regional sustentável - viabilizar à região o contato
com as inovações científicas e tecnológicas nas áreas social, econômica, política, ambiental,
tecnológica e cultural.
c)Indissociabilidade com o ensino e a pesquisa – a extensão deve contribuir para o
desenvolvimento de um processo pedagógico participativo, possibilitando um envolvimento
social com a prática do conhecimento e, na sua interface, com o ensino e a pesquisa,
responder cientificamente às demandas suscitadas pela comunidade. Potencializar a interrelação entre os grupos de pesquisa e programas e atividades de extensão.
d)Autonomia técnico-científica, cultural e filosófica – a realização das atividades de extensão
respeitará o princípio da autonomia técnico-científica, mantendo diálogo com segmentos
sociais.
e)Permanência e regularidade – as atividades de extensão terão, preferencialmente, um
caráter permanente e sistemático, de modo a garantir sua continuidade e o desenvolvimento
de resultados que ultrapassem os limites do imediatismo.
f)Definição coletiva de prioridades – serão definidas de forma coletiva, através da ação
articuladora dos centros/cursos e Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação, de
modo a superar o caráter individual das ações desenvolvidas.
g)Pluralidade – será garantido espaço para as manifestações das diferentes posições culturais,
teóricas e filosóficas existentes em cada campo do conhecimento.
h)Auto-sustentação – incentivar ações de auto-sustentabilidade que busquem recursos
externos e ou geração própria de recursos.
2.3 Diretrizes Gerais
O desenvolvimento da extensão na UNOCHAPECÓ seguirá seis diretrizes principais:
a)Possibilitar o acesso e troca dos conhecimentos disponíveis na universidade ao conjunto
mais amplo possível de segmentos sociais.
b)Viabilizar à comunidade acadêmica e regional o contato com as inovações científicas e
tecnológicas, sociais, econômicas, culturais, políticas e ambientais.
c)Socializar os resultados das investigações produzidas pela comunidade acadêmica da
UNOCHAPECÓ.
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d) Priorizar programas de extensão que envolvam mais de um curso/centro e ou subáreas do
conhecimento.
e)Contemplar atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos.
f)Apoiar e incrementar a participação dos acadêmicos nas atividades de extensão, através de
bolsas e ou outras modalidades de incentivo.
2.4 Objetivos
a)Garantir a Extensão como processo educativo, cultural, filosófico e científico indissociável
do Ensino e da Pesquisa, viabilizando a relação transformadora entre Universidade e
Sociedade;
b)Contribuir para que a universidade concretize sua função social, compreendida enquanto
produção e comunicação de conhecimento, voltada às demandas da sociedade, resguardando a
sua autonomia técnica, científica, cultural e filosófica;
c)Viabilizar meios à universidade para concorrer às verbas destinadas ao financiamento da
extensão no Brasil e no exterior, disponibilizadas pelas diferentes agências de fomento,
governamentais, não-governamentais e da iniciativa privada;
d)Socializar conhecimento aos diversos segmentos da população, visando à intervenção na
realidade e possibilitando a interação universidade/sociedade;
e)Contribuir com o processo de desenvolvimento regional através de atividades
comunicativas voltadas à área social, econômica, cultural, meio ambiente, política e
tecnológica;
f)Contribuir para a formação profissional cidadã, por meio de experiências que oportunizem o
contato com as diferentes realidades sociais e profissionais;
g)Contribuir com o desenvolvimento da produção científica, cultural, filosófica do ensino,
mediante o levantamento e a identificação dos problemas da realidade;
h)Participar dos processos de elaboração das políticas públicas, bem como constituir-se em
organismo legítimo para instrumentalizar, acompanhar e avaliar essas políticas;
i)Planejar e avaliar permanentemente os programas, projetos e atividades de Extensão;
j)Garantir a permanência e regularidade dos programas de extensão da Universidade,
ultrapassando os limites do imediatismo;
k)Definir coletivamente prioridades relativas à extensão, de modo a superar o caráter
individual das ações desenvolvidas;
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l)Possibilitar o desenvolvimento de atividades interdisciplinares, tanto no que se refere aos
cursos/centros, como às diferentes áreas do conhecimento;
m)Garantir a manifestação das diferentes posições teóricas, filosóficas e culturais existentes
nos diversos campos do conhecimento;
n) Reafirmar a extensão como processo acadêmico definido e efetivado em função das
exigências da realidade, indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e
corpo técnico e no intercâmbio com a sociedade;
o) Divulgar os recursos e instrumentos que a Universidade possui para a realização de
prestação de serviço;
p)Prestar serviços de natureza técnico-científica nas diferentes áreas de conhecimento;
q)Contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias;
r)Estabelecer parcerias com poderes públicos e sociedade civil;
s)Propiciar informações contextualizadas sobre os aspectos que envolvem o relacionamento
entre a universidade e as empresas públicas e privadas que solicitam os seus serviços.
2.5 Questões Orientadoras para a Definição das Prioridades da Extensão
Para definir as prioridades na extensão, é oportuno que se respondam algumas questões:
a) Quais setores da sociedade demandam o conhecimento relativo à área de atuação do
programa/projeto ou atividade?
b) Que outras organizações já possuem programas de comunicação do conhecimento e/ou
assessoria na área e que podem ser potenciais parceiras ou concorrentes no trabalho de
extensão?
c) Quais as alternativas para viabilização da comunicação de conhecimento, assessoria e/ou
troca de experiências entre o programa e/ou atividade de extensão e os setores interessados?
d) Quais as alternativas de envolvimento de alunos, docentes e demais profissionais no
desenvolvimento de programas e atividades de extensão?
e) Quais os recursos necessários para o desenvolvimento dos programas e atividades de
extensão propostas?
f) Que fontes de financiamento podem ser mobilizadas para o desenvolvimento dos
programas e/ou atividades de extensão propostas?
g) Quais as iniciativas possíveis na articulação da extensão com o ensino e a pesquisa?
1
3. ORGANIZAÇÃO DA EXTENSÃO
A dinâmica interna de organização e operacionalização das ações de extensão na
UNOCHAPECÓ partirá de definições consolidadas no Plano Nacional de Extensão e no
Sistema de Dados e Informações da Extensão Universitária em nível nacional, possibilitando
a adoção de dados básicos nacionais de identificação para programas, projetos e outras
atividades de extensão, bem como a utilização de áreas temáticas e linhas de extensão
definidas a partir de discussões nacionais.
Entende-se que o debate nacional em torno das atividades de extensão das
universidades acumulado, principalmente a partir das discussões no Fórum Nacional de PróReitores de Extensão, deve ser levado em conta como balizador e ponto de partida na
definição de uma política interna de extensão, garantindo a possibilidade de integração da
UNOCHAPECÓ ao esforço nacional de
imprimir relevância e qualidade à extensão
universitária, retirando-a da "prateleira dos fundos da vitrine das universidades"1, dando-lhe
o destaque e reconhecimento necessários. Obviamente, essa vinculação às discussões e
definições da extensão em nível nacional não impedem a construção de outras definições
específicas para a Universidade a respeito do tema.
3.1 Áreas Temáticas Prioritárias
Tomando também como orientação as definições do documento Plano Nacional de
Extensão Universitária 2000/2001 em nível nacional, parte-se do pressuposto de que todas as
atividades de extensão deverão sempre ser classificadas segundo Áreas Temáticas2.
Considerando que um grande número de programas e projetos podem ser relacionados a mais
de uma área, propõe-se que sejam classificados em área temática principal e área temática
complementar.
A finalidade da classificação, conforme o Sistema de Dados e Informações da
Extensão Universitária, "é a sistematização, de maneira a favorecer estudos e relatórios
sobre a produção da extensão universitária brasileira, segundo agrupamentos temáticos,
bem como a articulação de indivíduos ou de grupos que atuam na mesma área temática"3.
1
FARIA, José Henrique. Para o bom entendedor: sobre a avaliação da extensão. In: BAIBICH, Tânia e ARCOVERDE, Yvelise (Orgs.) Avaliação da Extensão Universitária. Curitiba: Ed. da UFPR, 1996.
2
3
Plano Nacional de extensão universitária 2000/2001, p. 10.
Sistemas de dados e informações da Extensão Universitária, 1999, p. 5.
1
A opção, na Universidade, de adotar as orientações do Plano Nacional se deu a partir
de amplo debate interno, acreditando na possibilidade de aperfeiçoamento das proposições.
Uma série de contribuições foram agregadas, as quais aparecem em destaque no Quadro 01
referente às Áreas Temáticas Prioritárias da Extensão. Cada área temática possui uma
denominação, bem como um ementário que define com maior precisão a amplitude de ações
possíveis de extensão relacionada àquela temática.
As áreas a seguir indicadas são consideradas prioritárias para o desenvolvimento da
extensão na UNOCHAPECÓ.
Quadro 01 – Áreas Temáticas Prioritárias da Extensão
Comunicação
Cultura
Direitos Humanos e Justiça
Educação
Meio Ambiente
Saúde
Tecnologia e produção
Trabalho
Desenvolvimento
3.2 Linhas de Extensão
As atividades de extensão na UNOCHAPECÓ também serão classificadas segundo
Linhas de Extensão, tendo em vista que estas linhas especificam e detalhan os temas para a
nucleação das Ações de Extensão4. Ressalta-se, ainda, que as atividades de extensão podem
ser classificadas em uma ou mais linhas de Extensão, de acordo com a especificidade do
projeto.
A adoção dessas linhas de Extensão como definidoras das atividades de extensão na
instituição, propostas em nível nacional, é para permitir o diálogo com outras experiências
extensionistas no país, quer as desenvolvidas nos grandes centros universitários, quer as
desenvolvidas em fundações educacionais como a UNOCHAPECÓ. No entanto, essa adoção
passou por discussões internas na Universidade que acrescentaram novas Linhas de Extensão
às já definidas.
Para cada linha de Extensão é apresentada sua respectiva descrição que serve também
como orientação para as possíveis ações de extensão como pode ser verificada no Anexo 2.
4
Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas brasileiras. 2004 p. 09.
1
3.3 Caracterização das Ações/Atividades de Extensão
Considerando as definições propostas pelo Plano Nacional de Extensão, bem como as
propostas definidas internamente na Universidade, cada tipo de ação ou atividade de extensão
desenvolvida deverá ser enquadrada numa das definições abaixo:
3.3.1 Programa
O programa consiste num conjunto de ações/atividades de extensão de caráter
orgânico-institucional. De caráter permanente, deve apresentar clareza nas diretrizes,
definição teórico-metodológica, plano de trabalho, equipe executora e avaliação processual, a
fim de possibilitar seu redimensionamento, se for o caso. Em seu interior, vários
projetos/atividades de extensão são executados, simultaneamente, de acordo com a política do
programa, sendo que os projetos podem contemplar ações de estágio curricular e participação
voluntária.
Conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com
clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações
existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de
pesquisa e ensino (Proposta fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades
públicas brasileiras, 2004).
3.3.2 Projeto de extensão
Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural,
científico e/ou tecnológico. Geralmente com duração de período determinado, dentro de um
programa permanente, objetiva ações pontuais, podendo ser resposta a demandas da
comunidade.
Eventualmente, se avaliado e considerado de envergadura, poderá se transformar em
um programa de extensão.
1
3.3.3 Curso de extensão
Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial
ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e
processo de avaliação formal.
Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou
a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas
e processo de avaliação.
OBS.: Prestação de Serviços realizada como curso deve ser registrada como curso.
Os cursos podem ser classificados em 3 categorias:
I – Presencial e a distância
 Presencial: Curso cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de
professor / instrutor.
 À distância: Curso cuja carga horária computada compreende atividades realizadas
sem presença / supervisão de professor / instrutor (as avaliações podem ser
presenciais).
II – Até 30 horas e igual ou superior a 30 horas
III- Iniciação, atualização, treinamento e qualificação profissional
 Iniciação: Curso que objetiva oferecer noções introdutórias em uma área específica do
conhecimento.
 Atualização: Curso que objetiva atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou
técnicas em uma área do conhecimento.
 Treinamento e qualificação profissional: Curso que objetiva treinar e capacitar para
atividades profissionais específicas.
 Cursos de Extensão Comunitária para cumprimento de estágio curricular:
Atividades voltadas ao cumprimento de estágio curricular, proporcionam capacitação
1
e qualificação de público alvo envolvido em atividades de estágio de acadêmicos da
UNOCHAPECÓ.
3.3.4 Eventos
3.3.4.1 Caracterização de eventos de extensão
Ações que implicam a apresentação e exibição pública e livre, ou também com
clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico
desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
Um evento é entendido como uma reunião extraordinária, congregando pessoas
interessadas em algum campo temático das diversas áreas de conhecimento que se dispõe a
discutir temas específicos, de uma forma sistemática, e por um certo período de tempo. Por
isso a programação de um evento científico requer preparação com antecedência.
No âmbito desses eventos, os trabalhos científicos dos participantes são apresentados e
debatidos sob diversas condições: de forma, de tempo de aprofundamento. Dentre esses
eventos, os mais comuns no meio são: congressos, conferências, palestras, simpósios, mesaredonda, painéis, seminários, cursos, comunicações, etc.
3.3.4.2 Definição de algumas modalidades de eventos
Congresso:
Evento de grandes proporções, de âmbito nacional ou internacional, em geral com
duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional
ampla. Abrange um conjunto de atividades como: mesa redonda, palestras, conferências,
cursos, oficinas, workshop ou laboratório – atividades com duração de até oito horas (se igual
ou superior a oito horas, deve ser classificado e registrado como curso). Inclui-se nessa
classificação a conferência enquanto evento (conferência estadual de...).
Conferência:
A Conferência enquanto evento geral se aproxima do congresso, porém conota uma
abordagem mais ampla, não partindo de uma entidade em particular, mas de todas as
entidades de uma determinada área.
1
Palestra:
As palestras são apresentações formais feitas por convidados e diferem da conferência
apenas por permitir o debate do palestrante com a platéia. São chamadas plenárias por
reunirem todos os participantes do evento.
Pode ser inserida no contexto de um evento maior ou mesmo pronunciada
isoladamente.
Encontro:
Encontros são eventos de menor porte que um congresso e mais abrangentes que uma
reunião. Reúnem, periodicamente, profissionais de uma determinada área, com o objetivo de
discutir um ou mais assuntos de interesse comum.
Jornada:
As jornadas são reuniões de determinados grupos profissionais que discutem um ou
mais assuntos não debatidos nos congressos e que se realizam em datas diferentes. É um
encontro que faz referência a um certo tempo, em termos de dias.
Simpósio:
Em princípio, é uma reunião destinada apenas a especialistas, que se reúnem para
discutir um tema previamente determinado. É um procedimento mais formalístico que o
painel ou a mesa-redonda.
Simpósio é um tipo de evento pelo qual duas ou mais pessoas, versadas em
determinado ramo do conhecimento, sob a direção de um coordenador, expõem um tema de
sua especialidade, cada qual apresentando uma parte deste ou focalizando-o de pontos de vista
diferentes, com a participação do auditório, no final da sessão, por meio de perguntas aos
expositores.
Objetivos do simpósio:
•
Elucidar, em vez de levar a tomar decisões;
•
Investigar um problema sob vários pontos de vista, tendo em mente alcançar
profundidade de compreensão;
•
Estudar sistematicamente e aprofundar um tema;
•
Obter informações mais seguras, variadas, atualizadas e logicamente
estruturadas;
1
•
Oportunidade para apresentar e divulgar trabalhos de pesquisa.
Seminário:
Eventos científicos de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração
(1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais
especializados. Incluem-se nessa classificação: encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum,
reunião.
Ciclo de debates:
Encontros seqüenciais que visam à discussão de um tema específico.
Mesa-Redonda:
Visa à apresentação de pontos de vista diferentes sobre uma mesma questão, mas a
partir da exposição de um dos participantes.
São reuniões conduzidas por um coordenador que também é um moderador e
orientador da discussão. Os participantes, num tempo limitado, expõem e discutem seus
pontos de vista sobre um determinado tema. Exige uma preparação prévia, oferecendo pontos
de partida.
Painel:
É a apresentação de trabalhos sobre um mesmo tema, abordado sob pontos de vista
diferentes, todos expostos livremente, sem referência à colocação prévia de qualquer dos
participantes, que podem ser três ou mais.
Consiste na reunião de várias pessoas especialistas que vão expor suas idéias sobre
determinado assunto, diante de um auditório, de maneira informal e dialogada, em tom de
conversa, de troca de idéias, mesmo que exponham posições diversas e apreciem perspectivas
diferentes. Não obstante seu caráter informal, deve ter desenvolvimentos coerentes, lógicos e
objetivos, com roteiro previamente elaborado pelo coordenador.
Objetivos do painel:
•
Levar a conhecer melhor um assunto;
•
Realizar um trabalho de fixação e integração sobre uma unidade já estudada;
•
Tornar mais compreensível o estudo de um tema;
•
Dar um caráter menos formal à discussão do tema, a fim de cativar o auditório;
1
•
Evitar longas preleções sobre um tema, a fim de tornar o seu estudo mais preciso e
objetivo.
Sessões de Comunicação:
Destinadas, sobretudo, a que pesquisadores apresentem, de forma abreviada e sintética,
resultados de pesquisas que vêm realizando. A comunicação relata estudos, resultados de
pesquisa, experiências de iniciativa pessoal.
Sessões de temas livres:
São os momentos em que os participantes, divididos em grupos de interesse, apresentam os
resultados de suas pesquisa para serem discutidos. Os trabalhos apresentados nas sessões
livres são submetidos antecipadamente pelos autores à comissão científica ou técnica.
Apresentação de Pôster:
Apresentações de trabalhos via cartazes, com fotos, figuras, esquemas, quadros e textos
concisos, referentes a alguma experiência, atividade ou proposta. Esse material fica exposto
ao público participante. O autor coloca-se à disposição para esclarecimentos solicitados pelos
observadores.
Exposição:
Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral, é utilizada para promoção
e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra ou lançamento.
Workshop (Oficina de trabalho):
Reuniões mais restritas em termos de números de expositores e de participantes. Têm a
preocupação de levar os participantes a vivenciarem experiências, projetos, programas, etc.
Literatura Originada de Eventos Científicos:
A definição mais elementar consiste na memória de um evento científico.
Espetáculo:
Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show,
apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e
interpretação musical.
1
Evento esportivo:
Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva. (representação esportiva)
Festival:
Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados
concomitantemente, em geral com edições periódicas.
Campanha:
Ações pontuais que visam um objetivo definido.
Outros: eventos não classificados nos itens anteriores.
3.3.5 Prestação de serviços
Entende-se como prestação de serviços atividades complementares às funções de
ensino, pesquisa e extensão, por meio do conhecimento produzido, instalado ou acumulado
pela universidade, que seja solicitado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, através
de convênios de cooperação ou contratos institucionais ou por oferta da instituição em
atendimento à demanda social.
Quando a prestação de serviços for oferecida como curso ou programa/projeto de
extensão, deve ser registrada como tal (curso ou programa/projeto). A prestação de serviços
implica oneração financeira do demandante.
As atividades de prestação de serviços devem estar de acordo com a RESOLUÇÃO
Nº 098/CONSUN/2005, que aprova Princípios e Diretrizes da UNOCHAPECÓ para o Plano
de Desenvolvimento Institucional – PDI.
As prestações de serviço podem ser classificadas em:
a)Assessoria: oferta de subsídios através de processo de acompanhamento de tomada de
decisão na realização de trabalhos, intervenções, etc. Na assessoria há um envolvimento com
todas as etapas do trabalho, incluindo avaliação de resultados.
b)Consultoria: opinar ou emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema, atividade, etc,
sem envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho relacionado ao parecer e
mesmo da própria utilização do parecer.
1
c) Supervisão: atividade de acompanhamento técnico e de orientação por docentes e técnicos
em relação a trabalhos profissionais, podendo ser contínuo ou com duração definida.
d)Assistência
e
serviços
técnicos:
realização
de
atividades
técnicas
de
apoio,
acompanhamento e execução, remuneração ou não, a instituições, empresas e grupos sociais,
visando seu suporte técnico-científico.
e)Cursos: treinamento, capacitação, atualização, qualificação profissional e outras atividades
conforme indicadas no Regulamento da Prestação de Serviços da UNOCHAPECÓ.
3.3.6 Representação universitária
Atividade delegada pela Reitoria, consistindo na inserção da instituição nos diversos
segmentos da sociedade. As Representações Insitucionais devem ser compatíveis com a carga
horária, disponibilidade de tempo e vinculação com a atividade fim institucional. Essa
representação será por tempo determinado, respeitando a dinâmica própria de cada
organização. Cabe ao representante divulgar internamente as discussões realizadas.
A represenção universitária será indicada pela Reitoria. Será delegada a representação
institucional preferencialmente a professores que ocupam cargos eletivos e/ou de gestão,
conforme Resolução No10/Conselho Gestor/2003, em seu artigo 1o.
Da Normatização:
a)A cada evento o representante deverá apresentar cópia da ata de reunião à Reitoria. Quando
da não emissão de atas da reunião, o representante deverá, a cada semestre, apresentar
relatório abreviado, nos termos do Anexo 14 desse Plano, informando à instituição as
atividades e orientações para levar um posicionamento institucional.
b)Anualmente, a Reitoria apresenta ao Conselho Universitário relatório síntese da atuação das
representações universitárias, com parecer sobre permanência, substituição ou suspensão da
representação, para apreciação do Conselho Universitário.
c)O Conselho Universitário, sempre que necessário, poderá solicitar informações adicionais
ao mandatário.
d)A Câmara de Extensão constitui-se em instância para apreciar as questões de relevância
apresentadas pelos representantes ou pelos órgãos institucionais, sendo o Conselho
Universitário instância a qual cabe o parecer final.
2
3.4 Estrutura Organizacional da Extensão
3.4.1 Vice-reitoria de pesquisa, extensão e pós-graduação
O Estatuto da UNOCHAPECÓ, na Seção IV, Art.20 e Art.21, define as competências
da Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação é órgão executivo
responsável pela gestão das políticas e atividades de pesquisa, de pós-graduação e de extensão
da Universidade.
3.4.2 Coordenadoria de extensão
A Coordenadoria de Extensão é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, subordinada à Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, e tem
como atribuições:
a)Coordenar as ações voltadas à consolidação da política de extensão da Universidade;
b) Coordenar as atividades de apoio à operacionalização e execução dos programas,
projetos e outras atividades de extensão;
c) Coordenar o processo seletivo e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão
promovidas e/ou financiadas pelo FAPEX;
d) Acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e demais atividades promovidas
e/ou financiadas por convênios envolvendo entidades municipais, estaduais, federais ou
internacionais;
e) Coordenar o cadastramento e acompanhar a execução dos programas permanentes de
extensão, assegurando, no que couber, a vinculação com a Assistência Social;
f) Coordenar a contratação e a execução de concursos de órgãos públicos e privados;
g) Aprovar propostas de ações da extensão e coordenar o processo de certificação das
atividades;
h) Receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas externas por atividades de extensão,
mediando o contato com os Centros;
i) Subsidiar a elaboração do relatório anual da área de extensão;
j) Promover ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e atividades de extensão
da Universidade;
k) Executar outras atividades delegadas pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
2
3.4.2.1 Registro, controle e certificação de eventos
a) Receber, registrar e analisar os projetos e relatórios de Eventos de extensão;
b) Emitir e registrar os certificados;
c) Manter a guarda e o arquivo do material;
d) Dar suporte logístico aos eventos (inscrições, freqüência, análise do material de divulgação,
entre outros); e
e) Dar apoio administrativo às ações da Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.4.2.2 Assistência social
a) Cadastrar e acompanhar ações de extensão da assisntência social;
b) Coordenar atividades específicas dos programas de assistencia social;
c)Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos financeiros;
d)Articular parcerias visando ampliar ações desenvolvidas pelos programas e projetos de
extensão;
e)Elaborar e encaminhar relatórios;
f)Dar apoio administrativo às ações da vice-reitoria de pesquisa, extensão e pós-graduação.
3.5 Modalidades de Apoio às Atividades de Extensão
As atividades de extensão serão preferencialmente autofinanciáveis. No entanto,
aquelas atividades julgadas estratégicas para o desenvolvimento acadêmico e científico da
instituição, para a integração com a realidade externa ou ainda para a formação profissional
dos acadêmicos, poderão receber apoio da UNOCHAPECÓ, através das modalidades abaixo
descritas.
3.5.1 Modalidade balcão de atividades de extensão (FAPEX)
3.5.1.1 Definição
Inserem-se nessa modalidade as atividades de extensão originadas por iniciativa dos
centros/cursos
de
desenvolvimento
graduação,
projetos
acadêmico-científico
da
e
programas
instituição,
permanentes
à
promoção
voltadas
da
ao
integração
universidade/sociedade, bem como a socialização do conhecimento a diferentes setores da
2
sociedade, realizadas dentro da carga horária disponível nos centros para as atividades de
extensão, utilizando recursos do FAPEX
3.5.1.2 Objetivos
a) Apoiar e consolidar o desenvolvimento de atividades de extensão, realizadas por docentes e
técnicos
da
UNOCHAPECÓ,
vinculados
a
centros,
cursos
de
graduação
e/ou
programas/projetos de extensão;
b) Disponibilizar e agilizar recursos financeiros para apoiar a execução de projetos não
atendidos por outras fontes financiadoras, viabilizando orçamento para custear as despesas de
projetos de extensão;
c) Ampliar as condições da UNOCHAPECÓ de apresentar respostas aos desafios postos pela
realidade circundante, através das atividades de extensão.
3.5.1.3 Proponentes
Docentes e técnicos/administrativos do quadro permanente da UNOCHAPECÓ, em
efetivo exercício de suas funções, para o qual deve ser prevista carga horária destinada à
extensão.
3.5.1.4 Requisitos dos docentes ou técnicos/administrativos proponentes
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes
requisitos:
a)Pertencer ao quadro permanente da Universidade;
b)Ter experiência e qualificação acadêmica compatível com as exigências das atividades
propostas, comprovando através de curriculum vitae.
3.5.1.5 Da proposta das atividades
As atividades propostas na modalidade Balcão de Atividades de Extensão devem
atender aos seguintes requisitos:
a) Ser de autoria e responsabilidade dos docentes e técnicos/administrativos proponentes;
b) Estar inserida nas áreas temáticas e linhas de extensão definidas no presente Plano de
Desenvolvimento da Extensão e em conformidade com as prioridades do centro e/ou curso a
que se encontra vinculado e, preferencialmente, fazer parte de um programa permanente de
extensão;
c) Apresentar relevância social e acadêmica;
2
d) Corresponder às exigências e estar elaborado dentro dos padrões definidos pela
UNOCHAPECÓ (ANEXO 3).
OBS.: Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades
propostas.
3.5.1.6 Da forma e da extensão do auxílio
a) É contemplado auxílio financeiro para despesas operacionais do projeto, tais como
deslocamento, estadia, serviços de terceiros, material de consumo, cujo valor máximo será
definido anualmente no edital de lançamento da modalidade.
b) É assegurada inclusão das horas do docente participante no Plano Semestral de Trabalho,
no caso de professores de tempo integral e parcial do quadro permanente.
c) A possibilidade de inclusão de bolsa extensão para alunos estará condicionada à
disponibilidade de recursos do FAPEX e será objeto de definição no edital da modalidade.
3.5.1.7 Da tramitação
a) Do Edital
A chamada será através de edital, lançado pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e
Pós-Graduação.
b) Da inscrição das atividades
Os requisitos para a inscrição das atividades na modalidade balcão serão definidos em
edital específico.
A ficha de inscrição deve ser preenchida conforme Anexo 7.
c) Da seleção
A responsabilidade da seleção final é da Comissão de Avaliação de Propostas de
Extensão, que será nomeada pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação,
específica para este fim. A seleção segue critérios definidos neste Plano (ANEXO 8).
Num primeiro momento, será levado em conta o mérito da proposta, de acordo com os
pareceres emitidos pelos pareceristas, tendo em vista os seguintes critérios:
1° - Qualidade;
2° - Relevância;
3° - Viabilidade técnico-financeira.
2
Apreciados esses aspectos, e de posse dos pareceres de todos, as propostas serão
pontuadas pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão. Serão consideradas aptas as
propostas com pontuação superior a sete (7,0).
Num segundo momento, a Comissão avaliará os curriculum vitae (dos últimos cinco
anos) dos docentes/técnicos/administrativos, pontuando-os, de acordo com os critérios
estabelecidos (ANEXO 9). Pontuados e estabelecida a ordem das propostas a serem
financiadas e os respectivos suplentes e concluído o processo de seleção pela Comissão
de Avaliação de Propostas de Extensão, os resultados serão homologados e publicados pela
Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
d) Do Contrato
Após a homologação pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, o
docente ou técnico responsável pela atividade contemplada e aprovada, firmará contrato com
UNOCHAPECÓ (ANEXO 10), estabelecendo as responsabilidades das partes.
A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação providenciará o
encaminhamento das propostas, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de
Extensão.
3.5.1.8 Da responsabilidade
Os docentes e técnicos/administrativos que tiverem atividades aprovadas devem
comprometer-se a:
a) Cumprir o plano de trabalho;
b) Prestar contas do andamento das atividades de extensão à coordenadoria extensão e ao
centro/curso a que está vinculado.
c) Encaminhar à
coordenadoria de extensão e ao centro/curso a que está vinculado, o
relatório final da atividade, de acordo com os padrões definidos pela UNOCHAPECÓ
(ANEXO 4), em via impressa e em disquete/cd;
d) Apresentar, semestralmente, relatório do andamento da atividade à coordenadoria de
extensão e ao centro/curso a que está vinculado;
e) Submeter à coordenadoria de extensão e ao centro/programa que está vinculado, as
alterações que forem introduzidas na proposta, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) Comunicar à coordenadoria de extensão e ao centro/programa que está vinculado a
ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar a realização
da atividade;
2
g) Refazer o relatório final, caso a análise do Conselho Universitário assim o recomendar;
h) Citar a fonte financiadora sempre que se referir publicamente à atividade.
Estas obrigações, bem como outras julgadas importantes, constam do contrato padrão
firmado entre a UNOCHAPECÓ e o professor/ técnico proponente. (ANEXO 10)
3.5.1.9 Da vigência do auxílio
Trata-se de fluxo programado anualmente, cujos prazos para execução e vigência são
determinados em edital específico.
3.5.1.10 Do cancelamento
a) Os pedidos de cancelamento de auxílio deverão ser encaminhados à Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em formulário específico, alegando os motivos desses
pedidos.
b) O cancelamento do auxílio poderá ser solicitado a qualquer momento.
c) A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, mediante análise dos motivos
apresentados para o cancelamento, bem como o estágio de desenvolvimento da atividade,
analisará a necessidade de ressarcimento dos valores já recebidos.
d) A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação poderá cancelar ou suspender a
quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas ou condições
estabelecidas no contrato.
3.5.1.11 Disposições gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.5.2 Modalidade de extensão por demanda externa
3.5.2.1 Definição
É a modalidade de apoio à extensão voltada a viabilizar atividades de extensão
propostas por um ou mais centros, cursos e/ou grupos de pesquisa, originadas a partir da
manifestação de interesse por algum agente externo com prefeitura, instituição, entidade,
empresa, entre outros, ou por interesse recíproco, realizados por docentes, técnicos ou
acadêmicos (supervisionados por docentes) da UNOCHAPECÓ em parceria com o agente
externo interessado. Inclui-se nessa modalidade o apoio a ser dado a atividades
2
interinstitucionais financiadas por agências de fomento, desde que estejam relacionadas às
áreas temáticas prioritárias de extensão, apresentadas neste documento.
3.5.2.2 Objetivos
a) Apoiar e consolidar a atividade de extensão interinstitucional na UNOCHAPECÓ;
b) Disponibilizar e agilizar recursos financeiros para execução de atividades originadas por
manifestação recíproca de interesse entre Universidade/agente externo, desde que relacionado
às áreas temáticas prioritárias de extensão da UNOCHAPECÓ;
c) Viabilizar a realização de atividade de extensão interinstitucionais, através de parceria
entre UNOCHAPECÓ e agente externo interessado.
3.5.2.3. Proponentes
A participação nesta modalidade está aberta a docentes ou técnico/administrativo do
quadro permanente da UNOCHAPECÓ, em efetivo exercício de suas funções, cuja carga
horária disponha de horas destinadas à extensão.
3.5.2.4 Requisitos do Docente ou Técnico/Administrativo Proponente
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes
requisitos:
a) Pertencer ao quadro pemanente da universidade;
b) Ter experiência e qualificação acadêmica compatível com as exigências das atividades
propostas, comprovando através de curriculum vitae.
3.5.2.5 Da proposta das atividades
a) A proposta das atividades, além de atender aos padrões definidos pela UNOCHAPECÓ,
conforme ANEXO 3, deve
estar inserida nas áreas temáticas prioritárias de extensão
definidas pela Instituição e centro a que está vinculado.
b) A atividade de extensão deve contar com aval do curso/centro/programa a que estiver
vinculada.
c) A proposta da atividade de extensão deve ser elaborada dentro dos padrões definidos pelo
Plano de Desenvolvimento da Extensão da UNOCHAPECÓ.
OBS.: Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades
propostas.
2
3.5.2.6 Da forma e da extensão do auxílio
O princípio de execução/financiamento das atividades incluídas nesta modalidade é o
da parceria com outras instituições, entidades, agências de fomento ou empresas. A forma de
apoio a ser prestada pela UNOCHAPECÓ dependerá da disponibilidade de recursos, bem
como de negociações entre as partes (Centro(s)/curso(s), agente externo e Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação), definida e assumida em contrato específico.
3.5.2.7 Da tramitação
O curso/centro/programa é a instância encarregada de receber/buscar e analisar a
proposta, encaminhando-a à Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, a qual
avaliará a qualidade/viabilidade, bem como sua relevância acadêmica e social. A proposta
também poderá ser recebida/buscada pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação e, se julgada pertinente, encaminhada ao(s) centro(s) da(s) área(s) afins.
Julgado apta, a proposta da atividade será objeto de celebração de convênio e/ou
contrato entre UNOCHAPECÓ e o agente externo interessado.
OBS.:
A Vice-Reitoria de
Pesquisa,
Extensão
e
Pós-Graduação
providencia o
encaminhamento das propostas, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de
Extensão.
3.5.2.8 Da responsabilidade
O proponente que tiver o projeto da atividade de extensão considerado apto deve
comprometer-se a:
a) Cumprir o plano de trabalho e observar as cláusulas definidas no contrato ou convênio;
b) Prestar contas do andamento dos trabalhos de extensão à coordenadoria de extensão e ao
curso/centro que está vinculado;
c) Encaminhar à coordenadoria de extensão e ao centro/curso a que está vinculado o relatório
final da atividade de extensão, de acordo com os padrões definidos pela UNOCHAPECÓ
(ANEXO 4), em via impressa e em disquete/CD;
d) Apresentar, semestralmente, relatório parcial do andamento da atividade à coordenadoria
de extensão e ao centro/curso a que está vinculado;
e) Submeter à coordenadoria de extensão e ao centro/curso a que está vinculado as alterações
que forem introduzidas no projeto da atividade de extensão, no decorrer do seu
desenvolvimento;
2
f) Comunicar à coordenadoria de extensão e ao centro/curso a que está vinculado a ocorrência
de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar o projeto;
g) Refazer o relatório final, caso a análise da Conselho Universitário assim o recomendar;
h) Citar a fonte financiadora sempre que se referir publicamente à atividade.
3.5.2.9 Da vigência do auxílio
Trata-se de modalidade de fluxo contínuo, não dependendo de edital. Sua execução
terá o prazo definido mediante negociação entre as partes.
3.5.2.10 Disposições gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.5.3 Modalidade de extensão por demanda induzida
3.5.3.1 Definição
É a modalidade de apoio à extensão voltada a fomentar e viabilizar atividades de
extensão nas áreas temáticas prioritárias de extensão da Universidade e que articulem ensino e
pesquisa de forma indissociável. Os projetos de atividade de extensão, de interesse
institucional e regulamentado por edital específico, serão financiados por um percentual de
recursos do FAPEX, definido no planejamento anual da Universidade. Também poderão
contar com o apoio de patrocinadores externos.
3.5.3.2 Objetivos
a) Apoiar e consolidar a atividade extensionista nas áreas temáticas definidas como
prioritárias na UNOCHAPECÓ, visando ao desenvolvimento estratégico da extensão;
b) Disponibilizar e agilizar recursos financeiros para execução de projetos de atividades de
extensão relacionados às áreas temáticas prioritárias da instituição, definidas em conjunto
cursos/centros/programas/Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
c) Ampliar as condições da UNOCHAPECÓ apresentar respostas, através da extensão aos
desafios postos pela realidade circundante.
2
3.5.3.3 Proponentes
Docente ou técnicos/administrativos do quadro permanente da UNOCHAPECÓ, em
efetivo exercício de suas funções, cuja carga horária disponha de horas destinadas à extensão.
3.5.3.4 Requisitos do docente ou técnico proponente
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes
requisitos:
a) Pertencer ao quadro permanente da universidade;
b) Ter experiência e qualificação acadêmica compatível com as exigências das atividades
propostas, comprovando através de curriculum vitae.
3.5.3.5 Da proposta das atividades
A proposta na modalidade Demanda Induzida deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ser de autoria e responsabilidade do docente ou técnico participante;
b) Estar inserida nas áreas temáticas e linhas de extensão definidas no presente Plano de
Desenvolvimento da Extensão e em conformidade com as prioridades do centro e/ou curso a
que se encontra vinculado e, preferencialmente, fazer parte de um programa permanente de
extensão;
c) Apresentar relevância social e/ou científica e ter mérito acadêmico;
d) Corresponder às exigências formais e ser elaborada dentro dos padrões definidos pela
UNOCHAPECÓ (ANEXO 3).
OBS.: Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades
propostas.
3.5.3.6 Da forma e extensão do auxílio
A forma do apoio a ser prestado pela UNOCHAPECÓ, através do FAPEX, aos
projetos de atividade de extensão financiados pela modalidade, bem como os itens
financiáveis em cada chamada, serão definidos em cada edital, de acordo com os objetivos e a
disponibilidade de recursos em cada situação.
3.5.3.7 Da tramitação
a) Do Edital
A chamada será através de edital lançado conjuntamente pelas Vice-Reitorias de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e de Administração, prevendo o teto de recursos
3
destinados a cada atividade, bem como o montante de financiamento anual da modalidade,
que dependerá da disponibilidade de recursos.
b) Da inscrição das atividades
Os requisitos para a inscrição das atividades na modalidade balcão serão definidos em
edital específico.
A Ficha de Inscrição deve ser preenchida conforme anexo 7.
c) Da seleção
A responsabilidade da seleção final é da Comissão de Avaliação de Proposta de
Extensão, que será designada pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação,
específica para este fim. A seleção segue critérios definidos neste Plano (ANEXO 8).
Num primeiro momento, será levado em conta o mérito da proposta, de acordo com os
pareceres emitidos pelos pareceristas, tendo em vista os seguintes critérios:
1° - Qualidade;
2° - Relevância;
3° - Viabilidade técnico-financeira.
Apreciados esses aspectos e de posse dos pareceres de todos as propostas, estas serão
pontuadas pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão. Serão consideradas aptas as
propostas com pontuação superior a sete (7,0).
Num segundo momento, a Comissão avaliará os curriculum vitae (dos últimos cinco
anos) dos docentes e técnicos/administrativos, pontuando-os, de acordo com os critérios
estabelecidos (ANEXO 9). Pontuados e estabelecida a ordem das propostas a serem
financiadas e os respectivos suplentes, esses serão identificados. Concluído o processo de
seleção pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão, os resultados serão
homologados pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
d) Do Contrato
Após a homologação pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, o
docente ou técnico responsável pela atividade contemplada e aprovada, firmará contrato com
a UNOCHAPECÓ (ANEXO 10), estabelecendo as responsabilidades das partes.
A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação providenciará o
encaminhamento das propostas, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de
Extensão.
3
3.5.3.8 Da responsabilidade
O docente e técnico/administrativo participante que tiver a proposta da atividade de
extensão considerada apta deve comprometer-se a:
a) Cumprir o plano de trabalho e observar as cláusulas definidas no contrato ou convênio;
b) Prestar contas do andamento dos trabalhos à Coordenadoria de Extensão e ao curso/centro
que está vinculado;
c) Encaminhar à Coordenadoria de Extensão e ao curso/centro que está vinculado o relatório
final da atividade de extensão, de acordo com os padrões definidos pela UNOCHAPECÓ
(ANEXO 4), em via impressa e em disquete/CD;
d) Apresentar, semestralmente, relatório parcial do andamento da atividade à Coordenadoria
de Extensão e ao curso/centro que está vinculado;
e) Submeter à Coordenadoria de Extensão e ao centro/curso a que está vinculado as alterações
que forem introduzidas no projeto da atividade de extensão, no decorrer do seu
desenvolvimento;
f) Comunicar à Coordenadoria de Extensão e ao centro/curso a que está vinculado a
ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar o projeto;
g) Refazer o relatório final, caso a análise do Conselho Universitário assim o recomendar;
h) Citar a fonte financiadora sempre que se referir publicamente à atividade de extensão.
Estas obrigações, bem como outras julgadas importantes, constam do contrato padrão firmado
entre a UNOCHAPECÓ e o professor, técnico participante. (ANEXO 10)
3.5.3.9 Da vigência do auxílio
Trata-se de fluxo programado anualmente, cujos prazos para execução e vigência são
determinados em edital específico.
3.5.3.10 Do cancelamento
a) Os pedidos de cancelamento de auxílio deverão ser encaminhados à Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em formulário específico, alegando os motivos.
b) O cancelamento do auxílio poderá ser solicitado a qualquer momento.
c) A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, mediante análise dos motivos
apresentados para o cancelamento, bem como o estágio de desenvolvimento da atividade,
analisará a necessidade de ressarcimento dos valores já recebidos.
3
d) A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação poderá cancelar ou suspender a
quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas ou condições
estabelecidas no contrato.
3.5.3.11 Disposições gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.5.4 Modalidade projeto permanente de extensão
3.5.4.1 Definição
Inserem-se nessa modalidade projetos oriundos da modalidade balcão de atividades de
extensão (FAPEX), com comprovada relevância social e acadêmica, e julgadas como
estratégica para a instituição. Desta forma, um projeto de extensão, um projeto que vise ser
permanente, deverá, preferencialmente, ser aprovado anteriormente e executado na
modalidade FAPEX.
3.5.4.2 Objetivos
a) Apoiar e consolidar o desenvolvimento das atividades de extensão, realizadas por docentes
e técnicos da UNOCHAPECÓ, vinculados a centros, cursos de graduação, programas
permanentes e/ou grupos de pesquisa;
b) Disponibilizar e agilizar recursos financeiros para apoiar a execução de projetos não
atendidos por outras fontes financiadoras, viabilizando orçamento para custear as despesas de
projetos de extensão;
c) Ampliar as condições da UNOCHAPECÓ de apresentar respostas aos desafios postos pela
realidade circundante, através das atividades de extensão.
3.5.4.3 Proponentes
Docentes e técnico/administrativos do quadro permanente da UNOCHAPECÓ, em
efetivo exercício de suas funções, para o qual deve ser prevista carga horária destinada à
extensão.
3
3.5.4.4 Requisitos dos docentes ou técnicos/administrativos proponentes
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes
requisitos:
a) Pertencer ao quadro permanente da Universidade;
b) Ter experiência e qualificação acadêmica compatível com as exigências das atividades
propostas, comprovando através de curriculum vitae.
3.5.4.5 Da proposta das atividades
a)As atividades propostas na modalidade Projetos Permanentes têm como requisito básico
serem oriundas de proposta apoiada pela modalidade Balcão de Atividades de Extensão.
b) Corresponder às exigências e elaboradas dentro dos padrões definidos pela
UNOCHAPECÓ (ANEXO 3).
OBS.: Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades
propostas.
3.5.4.6 Da forma e da extensão do auxílio
a) É contemplado auxílio financeiro para despesas operacionais do projeto, tais como
deslocamento, estadia, serviço de terceiros, material de consumo, cujo valor máximo será
definido anualmente no edital de lançamento da modalidade.
b)É assegurada inclusão das horas do docente participante no Plano Semestral de Trabalho, no
caso de professores de tempo integral, parcial ou horistas do quadro permanente.
c)A possibilidade de inclusão de bolsa extensão para alunos estará condicionada à
disponibilidade de recursos e será objeto de definição no edital da modalidade.
3.5.4.7 Da tramitação
a) Do Edital
A chamada será através de edital, lançado conjuntamente pelas Vice-Reitorias de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e de Administração, prevendo o teto de recursos do
FAPEX destinados a cada atividade, bem como o montante de financiamento anual da
modalidade, que dependerá da disponibilidade de recursos.
b) Da inscrição das atividades
Os requisitos para a inscrição das atividades na modalidade balcão serão definidos
em edital específico.
3
A Ficha de Inscrição deve ser preenchida conforme anexo 7.
c) Da seleção
A responsabilidade da seleção é da Comissão de Avaliação de Propostas de
Extensão, que será nomeada pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação,
específica para este fim. A seleção segue critérios definidos neste Plano (ANEXO 8).
Num primeiro momento, será levado em conta o mérito da proposta, de acordo com os
pareceres emitidos pelos pareceristas, tendo em vista os seguintes critérios:
1° - Qualidade;
2° - Relevância;
3° - Viabilidade técnico-financeira.
Apreciados esses aspectos, de posse dos pareceres de todos as propostas, essas serão
pontuadas pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão. Serão consideradas aptas as
propostas com pontuação superior a sete (7,0).
Num segundo momento, a Comissão avaliará os curriculum vitae (dos últimos cinco
anos) dos docentes/técnicos/administrativos, pontuando-os, de acordo com os critérios
estabelecidos (ANEXO 9). Pontuadas e estabelecida a ordem das propostas a serem
financiadas e os respectivos suplentes, estes serão identificados. Concluído o processo de
seleção
pela
Comissão
de Avaliação de Propostas de Extensão, os resultados serão
homologados pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
d) Do Contrato
Após a homologação pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, o
docente ou técnico, responsável pela atividade contemplada e aprovada, firmará contrato com
UNOCHAPECÓ (ANEXO 10), estabelecendo as responsabilidades das partes.
A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação providenciará o
encaminhamento das propostas, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de
Extensão.
3.5.4.8 Da responsabilidade
Os docentes e os técnicos-administrativos que tiverem atividades aprovadas devem
comprometer-se a:
a) Cumprir o plano de trabalho;
3
b) Prestar contas do andamento das atividades de extensão à Vice-Reitoria de Pesquisa,
Extensão e Pós-Graduação e ao centro/curso a que estão vinculados.
c) Encaminhar à Coordenadoria de Extensão e ao centro/curso a que estão vinculados, o
relatório final da atividade, de acordo com os padrões definidos pela UNOCHAPECÓ
(ANEXO 4), em via impressa e em disquete/cd;
d) Apresentar, semestralmente, relatório do andamento da atividade à Coordenadoria de
Extensão e ao centro/curso a que estão vinculado;
e) Submeter à Coordenadoria de Extensão e ao centro/curso a que estão vinculados, as
alterações que forem introduzidas na proposta, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) Comunicar à Coordenadoria de Extensão e ao centro/curso a que estão vinculados a
ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar a realização
da atividade;
g) Refazer o relatório final, caso a análise do Conselho Universitário assim o recomendar;
h) Citar a fonte financiadora sempre que se referir publicamente à atividade.
Estas obrigações, bem como outras julgadas importantes, constam do contrato padrão
firmado entre a UNOCHAPECÓ e o professor/ técnico participante. (ANEXO 10)
3.5.4.9 Da vigência do auxílio
Trata-se de fluxo programado anualmente, cujos prazos para execução e vigência são
determinados em edital específico.
3.5.4.10 Do cancelamento
a) Os pedidos de cancelamento de auxílio deverão ser encaminhados à Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em formulário específico, alegando os motivos.
b) O cancelamento do auxílio poderá ser solicitado a qualquer momento.
c) A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, mediante análise dos motivos
apresentados para o cancelamento, bem como o estágio de desenvolvimento da atividade,
analisará a necessidade de ressarcimento dos valores já recebidos.
d)A Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação poderá cancelar ou suspender a
quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas ou condições
estabelecidas no contrato.
3
3.5.4.11 Disposições gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.6 Cadastro de Ações/Atividades de Extensão
O cadastramento das ações/atividades de extensão desenvolvidas pelos cursos/centros
junto à Coordenadoria de Extensão tem por objetivo possibilitar o conhecimento e
acompanhamento das ações de extensão realizadas na/pela Universidade, tanto para viabilizar
a análise das solicitações de recursos ou auxílios relacionados a estas atividades, quanto para
viabilizar a administração da carga horária dos docentes e técnicos destinados à extensão.
As propostas de atividades devem tramitar de acordo com o fluxo de Tramitação das
Atividades de Extensão.
3.7 Fluxo de Tramitação das Atividades de Extensão
3.7.1 Programa/projeto de extensão
A Proposta de Programa/Projeto de Extensão poderá ser elaborada a qualquer tempo,
garantindo-se a condição de inclusão do Programa/Projeto no planejamento anual da
instituição.
3.7.1.1 Da elaboração
A elaboração da proposta deverá contemplar as seguintes situações:
a) Propostas específicas de cada curso serão elaboradas, discutidas e aprovadas pelos seus
respectivos Colegiados e encaminhadas para análise e aprovação do Conselho de Centro.
b) Propostas multidisciplinares, envolvendo mais de um curso do mesmo centro, serão
elaboradas no âmbito do(s )curso(s) em questão, discutidas e aprovadas no(s) colegiado(s)
do(s) respectivo(s) curso(s) e encaminhadas ao Conselho de Centro para análise e aprovação.
c) Propostas relativas ao centro como um todo serão elaboradas no âmbito do centro,
analisadas e aprovadas pelo seu respectivo conselho.
d) Propostas multidisciplinares, envolvendo mais de um centro, serão elaboradas no âmbitos
dos centros em questão, discutidas e aprovadas em cada um dos conselhos dos centros
envolvidos.
3
e) Propostas não elaboradas no âmbito dos centros deverão ser analisadas em instâncias
administrativas, a que o proponente está vinculado, sendo aprovadas pela Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
3.7.1.2 Da normatização e procedimentos
A Proposta de Programa/Projeto de Extensão deve ser vinculada às áreas temáticas e
linhas de extensão definidas no presente Plano de Desenvolvimento de Extensão e em
conformidade com as prioridades do centro/curso a que se encontra vinculada. Deve ser
apresentada
em
formulário
próprio
(ANEXO
3),
com
todos
os
campos
preenchidos/justificados, e devidamente aprovada nas instâncias em que couber.
O curso/centro que tiver o programa/projeto aprovado deve comprometer-se a:
a) Cumprir o plano de trabalho. Observar as cláusulas definidas em contratos ou convênios,
quando existirem;
b) Informar o andamento dos trabalhos do programa/projeto à Coordenadoria de Extensão,
sempre que solicitado;
c) Encaminhar à Coordenadoria de Extensão, o Relatório Anual das Atividades do
Programa/projeto, de acordo com os padrões definidos pela UNOCHAPECÓ (ANEXO 4), em
via impressa e digital. O relatório será apreciado e aprovado pela Câmara de Extensão do
Conselho Universitário;
d) Apresentar, anualmente ou sempre que for solicitado, prestação de contas dos valores
despendidos ao Setor Contábil-Financeiro da Universidade, bem como outros documentos
que se fizerem necessários;
e) Submeter à Coordenadoria de Extensão as alterações que forem introduzidas no
programa/projeto de extensão, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) Comunicar à Coordenadoria de Extensão a ocorrência de dificuldade ou impedimento que
possam prejudicar ou inviabilizar o programa/projeto;
g) Comprometer-se com a análise teórico-metodológica sobre as atividades desenvolvidas
pelo programa/projeto através de artigos ou outras formas de publicação;
h) Refazer o relatório anual, caso a análise da Câmara de Extensão assim o recomendar.
3.7.1.3 Do trâmite
Após o trâmite e aprovação da Proposta de Programa/projeto no âmbito do
Curso/Centro, essa será encaminhada para a Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação a quem cabe encaminhar a Proposta da Atividade para o Conselho Universitário.
3
A análise da proposta é feita pela Câmara de Extensão, a qual avaliará a
qualidade/viabilidade, bem como sua relevância acadêmica e social, emitindo parecer que será
apreciado pelo Conselho Universitário, a quem cabe o parecer final.
3.7.2 Cursos e eventos
A Proposta de cursos e/ou eventos poderão ser elaboradas a qualquer tempo e,
preferencialmente, incluídas no planejamento anual dos centros. O colegiado de curso e o
conselho de centro são instâncias encarregadas de analisar e aprovar a proposta (ANEXO 5).
3.7.2.1 Da elaboração
A elaboração da proposta será enquadrada numa das seguintes situações:
a) Propostas específicas de cada curso serão elaboradas, discutidas e aprovadas pelos seus
respectivos Colegiados.
b) Propostas multidisciplinares, envolvendo mais de um curso do mesmo centro, serão
elaboradas no âmbito do(s )curso(s) em questão, discutidas e aprovadas no(s) colegiado(s)
do(s) respectivo(s) curso(s) e encaminhadas ao Conselho de Centro para análise e aprovação.
c) Propostas de modalidade de extensão por demanda externa serão analisadas e aprovadas no
âmbito do centro.
d) Propostas multidisciplinares e/ou inter-centro serão elaboradas, discutidas e aprovadas em
cada um dos conselhos dos respectivos centros envolvidos.
e) Propostas não elaboradas no âmbito dos centros serão analisadas em instâncias
administrativas, às quais o proponente está vinculado, sendo aprovadas pela Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
f)
As atividades realizadas dentro de Programas/Projetos que já seguiram a tramitação
prevista neste documento ou que já estejam, nesta data, consolidadas e em funcionamento,
não necessitam de aprovação nos colegiados, porém devem observar a forma de inserção
prevista em cada Programa/Projeto.
g)As atividades de extensão, realizadas pelos Grupos de Pesquisa que estejam consolidados e
em funcionamento, não necessitam de aprovação nos colegiados.
h) Propostas de Atividades de Extensão elaboradas pelos centros/cursos que atendam Editais
externos terão sua aprovação ad hoc pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3
3.7.2.2 Da normatização de procedimentos
A Proposta de Atividade de Extensão (cursos, eventos deve ser apresentada em
formulário próprio (ANEXO 5), com todos os campos preenchidos/justificados, e
devidamente aprovada nas instâncias competentes. Deve ser observado ainda:
a)Em eventos de Extensão com carga horária igual ou superior a 08 (oito) horas, serão
emitidos certificados cujo custo de certificação é definido pela Instituição.
b)Em evento de extensão com qualquer carga horária, será emitida Declaração sem Registro
pela Unidade de Registro, Controle e Certificação, com custo de 50% (cinqüenta por cento)
do valor definido para a certificação.
Obs: Os coordenadores de eventos podem optar por declarar ou certificar.
c) A carga horária das atividades de extensão deve ser contabilizada através da hora/relógio
(60 min).
c)Para fins de certificação e declaração, a carga horária máxima de atividade num dia é de 10
(dez) horas; as atividades complementares, de caráter lúdico, cultural, de confraternização,
não serão contabilizadas para certificação (inclui-se aqui coquetel, lançamento de livros,
vídeos).
d)Quando as atividades culturais fizerem parte da programação oficial do evento de extensão,
não sendo consideradas complementares, terão certificação normal, observando o limite de
horas estipulado por dia.
e)A freqüência mínima permitida para fins de certificação em curso de Extensão com menos
de 30 (trinta) horas é de 100% (cem por cento), e em curso de extensão de 30 (trinta) ou mais
horas é de 90% (noventa por cento) de freqüência.
f) Cursos de extensão acima de 30 (trinta) horas que contemplarem processo avaliativo
formal poderão trabalhar com freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) para fins
de certificação.
g) O evento de extensão considerado Semana Acadêmica, previsto no Calendário Acadêmico
da Universidade, promovido anualmente e de forma integrada, pelos centros em parceria com
os Diretórios Acadêmicos, terá como contrapartida os custos com certificados, a remuneração
de docentes da UNOCHAPECÓ (dentro de sua carga horária) e as taxas administrativas.
h) O material de divulgação previsto na proposta deve obter aprovação na Coordenadoria de
Extensão e na Coordenadoria de Comunicação antes da impressão final.
i) Os centros/cursos/setores não podem expedir declarações e/ou certificados de atividades de
extensão.
4
j) A certificação se dá mediante dados do Relatório de Atividade de Extensão (ANEXO 6),
conforme previsto no projeto com aprovaçao da Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e PósGraduação.
3.7.2.3 Do trâmite das propostas com certificação
Após aprovação no Curso/Centro, a Proposta da Atividade de Extensão será
encaminhada, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes do início do período de
inscrição à Coordenadoria de Extensão, para protocolo (via impressa e e-mail).
A confecção gráfica do projeto será autorizada após a aprovação final da proposta pela
Coordenadoria de Extensão e Coordenadoria de Comunicação.
Após protocolo, percorre os seguintes trâmites:
a) Análise e Visto da Coordenadoria de Extensão: as propostas de atividade de extensão
deverão ser apreciadas e aprovadas a partir da política geral de extensão da UNOCHAPECÓ,
num prazo máximo de cinco (5) dias úteis;
b) Análise, apreciação e elaboração final do orçamento: o plano orçamentário das atividades
de extensão deverá ser apreciado e aprovado pelo Setor Contábil, num período máximo de
cinco (5) dias úteis, com abertura de conta gerencial;
c)A Coordenadoria de Extensão fará o cadastro, emitindo Comunicação Interna ao Setor
Financeiro sobre os procedimentos relativos ao pagamento da taxa de inscrição (e
matrícula/mensalidades, quando for o caso), tais como: prazo/datas de inscrição, valor e
condições de pagamento;
d) Se houver alguma necessidade de alteração nas datas, estas devem ser informadas à
Coordenadoria de Extensão via Comunicação Interna pela coordenação da Atividade de
Extensão. A Coordenadoria de Extensão comunicará também por e-mail ao setor financeiro e
Coordenadoria de Informática quanto aos novos procedimentos;
e)A elaboração do Relatório da Atividade de Extensão, num prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a realização da atividade, é de responsabilidade da coordenação da atividade, sendo
encaminhado à Coordenadoria de extensão com o visto do Coordenador da proposta e do(s)
diretor(es) de Centro(s) de origem da Proposta da Atividade de Extensão, acompanhado do
relatório financeiro;
f) A emissão de certificados ou declarações (conforme a carga horária da atividade) é de
responsabilidade da Vice-Peitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação/Coordenadoria de
Extensão, conforme fluxo de entrada dos Relatórios, no prazo máximo de 45 dias após a
entrega do relatório;
4
g)As orientações para execução de eventos estão disponíveis no Roteiro Encaminhamento de
Eventos.
3.7.3 Da prestação de serviços
3.7.3.1 Do trâmite
Os projetos de Prestação de Serviços deverão conter indicação e qualificação do
coordenador e demais profissionais envolvidos, justificativa da proposta, planilha
orçamentária detalhada, cronograma e infra-estrutura a ser utilizada. Passo a passo:
a)Preencher o formulário de proposta para prestação de serviço, disponível na página da
UNOCHAPECÓ (link – Extensão Universitária – Prestação de Serviços);
b)Verificar a viabilidade financeira do projeto;
c)Todos os projetos estão sujeitos à avaliação da Procuradoria Jurídica e, quando for o caso,
das comissões de Ética;
d)As atividades com direito à certificação/declaração serão elaboradas conforme anexo 5 e as
demais serão elaboradas de acordo com o anexo 12, do Plano de Desenvolvimento da
Extensão;
e)As atividades com direito à certificação/declaração serão relatadas conforme anexo 6, e as
demais serão elaboradas de acordo com o anexo 13, do Plano de Desenvolvimento da
Extensão;
f)A prestação de serviços terá regulamentação própria.
4
4. REFERÊNCIAS
BOURDIEU, Pierre. O campo científico. São Paulo: Ática, 1983.
CAMPELLO, Bernadete et alii (Organizadoras). Fontes de informação para pesquisadores
e profissionais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2000.
DEMO, Pedro. Pesquisa e construção de conhecimento -metodologia científica no caminho
de Habermas. Rio: Tempo Brasileiro, 1994.
FARIA, José Henrique. Para o bom entendedor: sobre a avaliação da extensão. In:
BAIBICH, Tânia e ARCO-VERDE, Yvelise (Orgs.) Avaliação da Extensão Universitária.
Curitiba: Ed. da UFPR, 1996.
FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
BRASILEIRAS – Revisão 2004 das áreas temáticas, linhas e ações de extensão.
FÓRUM NACIONAL DE EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA DAS
UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR COMUNITÁRIAS. Recife,
outubro de 2001. Disponível em: <http://www.uniso.br/forext/docs/cartas/Recife-2001>
Acesso em: 13 agosto. 2006.
FRANTZ, Walter e SILVA, Enio Waldir. As funções sociais da universidade: o papel da
extensão e a questão das comunitárias. Rio Grande do Sul: Unijui, 2002.
JACOB, François. O rato, a mosca e o homem. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
LATOUR, B. & WOOLGAR, S. A vida de laboratório. A produção dos fatos científicos.
Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1997.
MASETTO, Marcos Tarciso e ABREU, Maria Célia de. O professor universitário em aula.
ed.11. São Paulo: MG Associados, 1990.
PLANO NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. Fórum de Pró-Reitores De
Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e Sesu/MEC, 2000/2001.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente - contra o desperdício da
experiência. São Paulo: Cortez, 2000.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. ed. 21.ver. e amp. São
Paulo: Cortez, 2000.
ZARUR, George Cerqueira Leite. A arena científica. Campinas/Brasília: Autores
Associados/ FLACSO, 1994.
4
ANEXOS
4
ANEXO 1 - Quadro das Áreas Temáticas de Ações/Atividades de Extensão
Nº
I
Denominação
Comunicação
Definições
Comunicação Social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica;
Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio
Universitária; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de
Políticas Públicas de Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e
Cooperação Internacional na área; Comunicação e Educação Popular.
II
Cultura
Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória
Social; Cultura e Sociedade; Folclore, artesanato e tradições culturais; Produção
Cultural e Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; Produção Cultural e
Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; Produção Cultural e Artística na
Área de Música e Dança; Produção Teatral e Circense; Coral Universitário; TV e
Rádio Universitária; Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação
Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Cultura e Memória Social.
III Direitos humanos Assistência jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores
e Justiça
de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e
Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações
populares; Questão agrária.
IV
Educação
Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação Popular; Educação à Distância;
Educação Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação
Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Superior; Incentivo à Leitura;
Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas
de Educação; Cooperação Interinstitucional e Internacional na área de Educação;
Movimentos Sociais e Educação; Currículo.
V
Meio Ambiente
Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio ambiente e desenvolvimento
sustentável; Desenvolvimento regional sustentável; Aspectos de meio ambiente e
sustentabilidade do Desenvolvimento Urbano e do
Desenvolvimento Rural;
Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas
de Meio Ambiente; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área
de meio ambiente; Educação Ambiental, Gestão de Recursos Naturais, Sistemas
Integrados para Bacias Regionais.
VI
Saúde
Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com
Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança;
Atenção Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção
Integral ao Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos
Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucional
e Cooperação Internacional na área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Controle
Social em Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte, Lazer e Saúde; Hospitais e
Clínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias; Saúde da Família; Uso e
dependência de drogas.
VII
Tecnologia e
Transferência de Tecnologias Apropriadas; Empreendedorismo; Empresas juniores;
produção
Inovação Tecnológica; Pólos Tecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos
Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação
Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Propriedade e
Patentes.
VIII
Trabalho
Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e inclusão social; Capacitação e
Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho;
Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Educação
Profissional; Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares;
Cooperativas em Geral; Questão Agrária; Saúde e Segurança no Trabalho; Trabalho
Infantil; Turismo e oportunidades de trabalho; Gestão de Negócios Públicos e
Privados.
IX Desenvolvimento Promoção de aspectos que visem o fortalecimento e o crescimento da população em
qualidade de vida; capacitação da geração de emprego e renda; viabilização de
condições básicas para sobrevivência (emprego, saúde, educação, alimentação, lazer,
etc.).
Fonte: Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (2004).
4
ANEXO 2 - Quadro das Linhas de Extensão
Linhas de Extensão
1.
Alfabetização, Leitura e
Escrita
2.
Direitos Individuais e
coletivos
3.
Pessoas com deficiências,
incapacidades e
necessidades Especiais
4.
Infância e adolescência
5.
Idoso
Descrição das linhas de extensão
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações, voltadas para a discussão,
planejamento, implementação e avaliação de processos de
alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos, visando à
sua inserção social e construção da cidadania; formação do leitor e
do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento
de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos
projetos político-pedagógicos das escolas; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e de material didático na área; memória,
produção e difusão cultural e artística.
- Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o apoio a
organizações e ações de memórias sociais, defesas, proteção e
promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário;
assistência jurídica e judiciária individual e coletiva ligadas a
instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações
educativas e preventivas para garantia de direitos humanos; produção
e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, entre outros) de emancipação e inclusão de
pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais,
síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como
objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam com esses
segmentos; produção e divulgação de informações, conhecimentos e
material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações Voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc); promoção, defesa e garantia de
direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho
infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo
como objeto enfocado na ação crianças (0 a 12 anos), adolescentes
(13 a 18 anos) e suas famílias; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam com esses segmentos; produção e divulgação
de informações, conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção,
defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de
intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e
suas famílias; formação, capacitação e qualificação de pessoas que
atuam com esse segmento; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área.
4
6.
Jovens e adultos
7.
Gestão Pública
8.
9.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao planejamento,
implementação e avaliação de processos de atenção (saúde,
assistência social, etc), de emancipação e inclusão; educação formal
e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto
enfocado pela ação os jovens (19 a 24 anos) e adultos (de 25 a 59
anos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam
com esse segmento; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao planejamento,
implantação, implementação, acompanhamento e avaliação de
sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto
dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas
(movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores
produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que
atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais); produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área.
Comunicação Social
Estratégica
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando à elaboração,
implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação;
realização de assessorias e consultorias para organizações de
natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de
relações públicas E JORNALISMO; suporte de comunicação a
programas e projetos de mobilização social, a organizações
governamentais e da sociedade civil; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área.
Controle Social em Saúde
Articulação e promoção de ações voltadas à participação da
população no desenvolvimento do sistema de saúde.
10.
Patrimônio cultural,
histórico, natural e imaterial
-Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando à preservação,
recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e
histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras-de-arte, arquitetura,
espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança,
artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural
(natureza, meio ambiente) e imaterial (culinária, costumes do povo),
mediante formação, organização, manutenção, ampliação e
equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e
outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de
bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e
promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos
movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático na área.
11.
Desenvolvimento rural e
questão agrária
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações relacionadas à constituição e ou
manutenção de iniciativas de reforma agrária; matrizes produtivas
locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural;
assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural
sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria;
4
gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de
reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de
critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de
impactos de políticas de desenvolvimento rural; produção de material
didático; produção e divulgação de informações, conhecimentos e
material didático relacionados ao tema; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área.
12.
Desenvolvimento Urbano
13.
Grupos Sociais Vulneráveis
14.
Propriedade intelectual e
patentes
15.
Questões Ambientais
16.
Educação Profissional
17.
Empreendedorismo
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos e metodologias visando a
proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades
urbanas; urbanismo; formação, capacitação e qualificação de pessoas
envolvidas na área; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à
identidade e inclusão desses grupos; promoção, defesa e garantia de
direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo
como objeto questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de
diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam com esses
segmentos; produção e divulgação de informações, conhecimentos e
material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para processos de
identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e outros
sobre propriedade intelectual e patentes; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para a questão
ecológica e o planejamento, implementação e avaliação de processos
de educação ambiental e de redução da poluição do ar, águas e solo;
discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de
empreendimentos e de planos básicos ambientais; questões florestais;
meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados a processos de
formação
técnica
profissional,
visando
à
valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e
inserção no mercado de trabalho; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área, produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria e
realização de eventos relativos à constituição e gestão de empresas
juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos
tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras
ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas
oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação
4
de empregos e negócios estimulando a pró-atividade, formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área.
18.
Ensino Superior
19.
Esporte e Lazer
20.
Desenvolvimento
Regional
Articulação e promoção de estudos, pesquisas e desenvolvimento de
processos e metodologias que possibilitem ampliar as discussões
relativas a questões epistemológicas, pedagógicas e metodológicas
no ensino superior.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para as práticas
esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de
lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania,
inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer
nos projetos políticopedagógico das escolas; desenvolvimento de
metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação
Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e
fomento de talentos esportivos; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para a elaboração de
diagnóstico e de propostas de
planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas
destinadas a elaboração de planos diretores, soluções, tratamento de
problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo
em vista sua capacidade produtiva e
potencial de incorporação na implementação das ações; participação
em fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - DLIS;
participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins;
elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional
integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas
sustentáveis; discussão sobre permacultura; definição de indicadores
e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e
sustentabilidade; formação, capacitação e qualificação de pessoas
envolvidas na temática; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área.
21.
Capacitação de Gestores
Públicos e Privados
Articulação e promoção de ações voltadas a capacitação de gestores
de negócios públicos e privados.
Saúde Humana
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados à promoção da saúde
das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços;
prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios,
clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em
serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento;
clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção
de material didático, informações e conhecimentos na área.
Inovação Tecnológica
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações que compreendem a introdução
de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias
significativas a serem implementadas em produtos ou processos
existentes nas diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma
inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido
22.
23.
4
implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou
utilizada no processo de produção (inovação de processo). Formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área.
24.
Mídias
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando à produção e difusão de
informações e conhecimentos através de veículos comunitários e
universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão,
jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos meios de
comunicação e de ações educativas sobre as mídias; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área para o trato
com a mídia em geral; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área.
25.
Organizações da sociedade
civil e movimentos sociais e
populares
26.
Endemias e epidemias
27.
Organizações da sociedade
civil e movimentos sociais e
populares
28.
Artes Plásticas
(escultura, pintura, desenho,
gravura, instalação,
apropriação)
29.
Artes visuais (gráficas,
fotografia, cinema, vídeo)
30.
Música
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o apoio à
formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões,
fóruns, associações, ONGs, OSCIPs, redes, cooperativas populares,
sindicatos, dentre outros; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático, relacionados ao tema; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao planejamento,
implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de
investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e
epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano;
previsão e prevenção de novas endemias; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático, relacionados ao
tema.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o apoio à
formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões,
fóruns, associações, ONGs, OSCIPs, redes, cooperativas populares,
sindicatos, dentre outros; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático, relacionados ao tema; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área.
- Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno das artes plásticas
(escultura, pintura, desenho, gravura instalação, apropriação);
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nessas
áreas; produção e divulgação de informações, conhecimentos e
material didático na área; memória, produção e difusão cultural e
artística.
- Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno das artes visuais
(gráficas, fotografia, cinema, vídeo); formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam nessas áreas; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno da música (apreciação,
criação e performance); formação, capacitação e qualificação de
5
pessoas que atuam na área; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático na área; memória, produção e
difusão cultural e artística.
31.
Artes Cênicas
(dança, teatro, técnicas
circenses e performance)
32.
Saúde da Família
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno das Artes Cênicas
(dança, teatro, técnicas circenses, performance); formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos assistenciais e metodologias
de intervenção para a saúde da família; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e de material didático, relacionado ao
tema; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
33.
Saúde e proteção no trabalho Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
34.
Recursos hídricos
35.
Turismo e desenvolvimento
sustentável
36.
Uso de drogas e
dependência química
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos assistenciais, metodologias
de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância
epidemiológica ambiental, tendo como alvo ambientes de trabalho e
trabalhadores urbanos e rurais; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e de material didático relacionados ao
tema; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento de
microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos,
gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas;
prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos;
participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria
técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de
recursos hídricos; produção e divulgação de conhecimentos,
informações e de material didático na área; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando a subsidiar o
planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de
lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e
renda para os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias
para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de
imagens em acordo com as especificidades culturais das populações
locais; formação, capacitação e qualificação de pessoas para o
turismo; produção e divulgação de informações, conhecimentos e de
material didático, relacionado ao tema.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para prevenção e
limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de
dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas;
recuperação e reintegração social; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e de material didático, relacionados ao
tema; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
5
37.
Artes Integradas
38.
Desenvolvimento de
Produtos
39.
Desenvolvimento
Tecnológico
40.
Emprego e Renda
41.
Espaços de Ciência
42.
Estilismo
43.
Fármaco e Medicamentos
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações multiculturais, envolvendo as
diversas áreas da produção e da prática artística em um único
programa integrado; formação, capacitação e qualificação de pessoas
que atuam na área; produção e divulgação de informações e
conhecimentos na área; produção de material didático; memória,
produção e difusão cultural e artística.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações, voltados à produção de origem
animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação,
manipulação, dispensação, conservação e comercialização de
produtos e subprodutos; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e material didático relacionados ao tema; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações relativas a processos de
investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos
produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias
sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços);
serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e
econômica; adaptação de tecnologias; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para a defesa, proteção,
promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para
desempregados, empregados, empreendedores, setor informal,
proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção,
empreendimentos produtivos solidários, economia solidária,
agricultura familiar, dentre outros; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático, relacionados ao
tema; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para a difusão e
divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços
de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações
marinhas, entre outros; organização desses espaços; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático,
relacionados ao tema.
- Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno do estilismo;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e de material
didático; memória, produção e difusão cultural e artística.
- Desenvolvimento de programas, projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para a promoção do uso
correto de medicamentos e para a assistência à saúde em seus
processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear;
diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas,
biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos
5
farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos; formação, capacitação
e qualificação de pessoas que atuam na área; produção e divulgação
de informações, conhecimentos e material didático na área.
44.
Gestão Informacional
45.
Gestão Institucional
46.
Jornalismo
47.
Línguas Estrangeiras
48.
Metodologias e
estratégias de
ensino/aprendizagem
- Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao planejamento,
implementação e avaliação de sistemas de fornecimento e divulgação
de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das
instituições públicas, privadas e do terceiro setor; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático,
relacionados ao tema; formação, capacitação e qualificação de
pessoas que atuam na área.
Desenvolvimento de programas, projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao planejamento,
implantação, implementação e acompanhamento de estratégias
administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas,
privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados a processos de
produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas;
assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica
de mídia; treinamento e qualificação de profissional para a imprensa;
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção
de material didático e divulgação de informações, conhecimentos e
material didático relacionados ao tema.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados para a discussão,
planejamento, implementação e avaliação de processos de
ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos
projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de
processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultorias,
realização de eventos e outras ações visando à discussão de
metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem,
como a educação à distância e o ensino presencial e de processos de
formação inicial, educação continuada e formação profissional;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e de material
didático na área.
49.
Mídia artes (mídias
contemporâneas,
multimídia, web-arte,
arte digital)
50.
Resíduos sólidos
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações em torno de mídia artes (mídias
contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital); formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam nessas áreas;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística.
Desenvolvimento de programas, projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando a: orientação para
desenvolvimento de ações normativas, operacionais, financeiras e de
planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e
5
econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo; orientação
para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão
integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de
manejo de RSU reaproveitáveis (compostagem e reciclagem),
destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados),
remediação de lixo a céu aberto; orientação à organização de
catadores de lixo; formação, capacitação e qualificação de pessoas
que atuam na área; produção e divulgação de informações,
conhecimentos e de material didático na área.
51.
Saúde Animal
52.
Saúde Humana
53.
Segurança alimentar
54.
Segurança pública e defesa
social
55.
Tecnologia da informação
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos e metodologias visando à
assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento;
prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e
hospitais veterinários universitários; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático, relacionados ao
tema; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na
área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados à promoção da saúde
das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços;
prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios,
clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em
serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento;
clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; produção
de material didático, informações e conhecimentos na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltados para o incentivo à
produção de alimentos básicos, auto-abastecimento, agricultura
urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o
consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do
consumo alimentar; capacitação e qualificação de pessoas que atuam
na área; produção e divulgação de informações, conhecimentos e de
material didático relacionados ao tema.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações voltadas para o planejamento,
implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de
uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando a
proporcionar soluções e o tratamento de problemas relacionados;
orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à
população carcerárias e familiares; assessoria a projetos de educação,
saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária;
violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes
violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário;
produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
didático relacionado ao tema; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam na área.
Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria,
realização de eventos e outras ações visando ao desenvolvimento de
competência informacional – para identificar, localizar, interpretar,
relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em
fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático,
relacionados ao tema; formação, capacitação e qualificação de
5
pessoas que atuam na área.
56.
Realização de eventos, processos de formação e capacitação relativos
a temas das diversas áreas do conhecimento (ciências humanas,
biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências
agrárias, engenharias, lingüística, letras e artes), visando à reflexão,
Temas específicos
discussão, atualização e aperfeiçoamento nessas áreas; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático,
relacionados ao tema.
Fonte: adaptado do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (2004).
5
ANEXO 3 - Roteiro de Proposta de Programa e Projeto de Extensão
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
CENTRO(s) ___________________________
(TÍTULO DO PROGRAMA/PROJETO DE EXTENSÃO)
CHAPECÓ, ____________de _______________
5
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome do Programa: ______________________________________________________________________
1.2 Centro(s)/Curso(s) participante(s):
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
1.3 Área Temática relacionada ao Programa:
Área Temática Principal _______________________________________
Área Temática Secundária _______________________________________
1.4 Linha de extensão: ________________________________________
1.5 Coordenador(a) do Programa/Projeto: ______________________________________
1.6 Parceiros: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
2. DADOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA/PROJETO DE EXTENSÃO
2.1 Local de desenvolvimento das atividades:
______________________________________________________
2.2 Público: (caracterizar)
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
2.3 Fontes de Recursos:
( ) UNOCHAPECÓ
( ) Centro/Curso
( ) Parceiros ___________________________________
( ) Outra: _____________________________________
3. JUSTIFICATIVA
( Justificar a relevância acadêmica e social do programa)
4. OBJETIVOS
(Gerais e específicos)
5. METODOLOGIA
(Descrição abreviada de como serão realizadas as atividades, esclarecendo os
alcançar os objetivos).
procedimentos utilizados para
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
Projetos de Extensão
Curso
Tipo: ___________________________
Evento de Extensão Tipo: ___________________________
Prestação de Serviço Tipo: ___________________________
Produção e Publicação
Outras: ____________________________________________________
5
7. PROJETOS REFERENCIAIS (para programa)
(Listar os projetos desenvolvidos a partir do programa com seus respectivos responsáveis ou coordenadores)
8. EQUIPE DE TRABALHO
Nome
Cargo
Função no
Programa
Carga
Horária
Semanal
9. ORÇAMENTO DA ATIVIDADE (ANUAL):
9.1 Despesas:
9.1.1 Material de Consumo
Quantidade
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Valor Unitário
Valor Total
Sub-Total
9.1.2 Equipamentos:
Quantidade
Sub-Total
9.1.3 Serviços Profissionais:
Quantidade
Especificação
Sub-Total
9.1.4Remuneração de Pessoal:
Nome
Titulação
Carga
Horária
Semanal
Valor Mensal Encargos
Sociais*
Valor Total
Anual
Sub-Total
9.1.5Outras Despesas
(Hospedagem, alimentação, despesas de deslocamento, aluguel, energia elétrica, telefone)
Especificação
Quantidade
Valor Mensal
Valor Total
Sub-Total
9.1.6 Total de Despesas
Material de Consumo
Equipamento
Serviços Profissionais
5
Remuneração de Pessoal
Outras despesas
Total Geral de Despesas
9.2 Previsão de Receitas:
Especificação
Número de
Parcelas
Valor da parcela
Valor Total
Total
10. CRONOGRAMA:
11. ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROGRAMA/PROJETO
Data: ____/____/____
_____________________________
12. TRAMITAÇÃO
Aprovação pelo(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s)
(no caso de participação de dois ou mais cursos)
DATA: ____/____/____
Coordenação do Curso (nome e assinatura)
DATA: ____/____/____
Coordenação do Curso (nome e assinatura)
Aprovação/Conhecimento pelo(s) Conselho(s) de Centro(s):
(no caso de participação de dois ou mais centros)
DATA: ____/____/____
Direção do Centro (nome e assinatura)
DATA: ____/____/____
Direção do Centro (nome e assinatura)
5
ANEXO 4 - Roteiro de Relatório de Programa/Projeto de Extensão
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
RELATÓRIO ANUAL DE PROGRAMA/PROJETO DE EXTENSÃO
(TÍTULO DO PROGRAMA/PROJETO DE EXTENSÃO)
CHAPECÓ, ____________de _______________
6
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Nome do Programa/Projeto: _____________________________________________
1.2 Centro(s) a que está vinculado:
__________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
1.3 Local De Atuação: ____________________________________________
1.4 Período Da Atividade: _________________________________________
1.5 Público: (Público beneficiado, população alvo - Caracterização qualitativa)
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
1.6 Público: (Usuários atendidos - Caracterização quantitativa)
Para cursos e eventos, o número de concluintes ou de certificados conferidos, de acordo com Relatório de cada
Atividade.
Para atividades de Assistência Social, é necessário incluir no relatório os seguintes dados:
Relação com o nome, documento de identidade e, preferencialmente, o CPF e endereço do beneficiado, bem
como a data de atendimento e o beneficio recebido.
Declaração de Recebimento de Beneficio AssistenciaI (individual, de acordo com o formulário institucional) ou
Listas de Presença, Atas de Reuniões, Livros de Atendimento, etc. (Em anexo ao relatório)
1.7 Parcerias: (nome dos parceiros institucionais externos)
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
2. ATIVIDADES REALIZADAS:
Descrição das atividades específicas do programa/projeto
(atividades cotidianas do programa, não contempladas nos próximos itens)
3. EQUIPE DE TRABALHO:
Nome
Cargo
Função no
Programa
Carga
Horária
Semanal
4. DIFICULDADES ENCONTRADAS:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
5. AVALIAÇÃO ANUAL DA ATIVIDADE
5.1 Avaliação dos executores do Programa/Projeto:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
6
5.2 Avaliação do público envolvido:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
6. RELATÓRIO FINANCEIRO:
6.1 Despesas:
Material de Consumo
Equipamento
Serviços Profissionais
Remuneração de Pessoal
Outras despesas
Total Geral de Despesas
6.2 Receitas:
Especificação de Origem
Valor Previsto
Valor Recebido
Total
6.3 Resumo:
Recursos Internos
Recursos Externos
Despesas
Resultado
7. REDIMENSIONAMENTO/EXPECTATIVAS DO PROGRAMA PARA O PRÓXIMO ANO
8. ORÇAMENTO PROPOSTO PARA O PRÓXIMO ANO
8.1 Despesas:
Material de Consumo
Quantidade
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Sub-Total
Equipamentos:
Quantidade
Sub-Total
Serviços Profissionais:
Quantidade
Sub-Total
6
Remuneração de Pessoal:
Nome
Titulação
Carga
Horária
Semanal
Valor Mensal Encargos
Sociais
Valor Total
Anual
Sub-Total
Outras Despesas
(Hospedagem, alimentação, despesas de deslocamento, aluguel, energia elétrica, telefone)
Especificação
Quantidade
Valor Mensal
Valor Total
Valor da parcela
Valor Total
Sub-Total
8.2 Total de Despesas:
Material de Consumo
Equipamento
Serviços Profissionais
Remuneração de Pessoal
Outras despesas
Total Geral de Despesas
8.3 Previsão de Receitas:
Especificação
Número de
Parcelas
Total
9. ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROGRAMA
DATA:
_________________________________
6
ANEXO 5 - Roteiro de Proposta de Ações de Extensão
(Curso, evento, prestação de serviços com direito à certificação)
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
TÍTULO DA ATIVIDADE
CHAPECÓ, ____________de _______________
6
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Programa Permanente de Extensão a que está Vinculado (quando for o caso):
________________________________________________________________________________________
1.2 Nome da Proposta de Atividade de Extensão:
_______________________________________________________________________________________
1.3 Área Temática:
Área Temática Principal _______________________________________
Área Temática Secundária _______________________________________
1.4 Linha de extensão: _____________________________________________________________________
1.5 Caracterização da Atividade:
1.5.1 ( ) Projeto de Extensão
1.5.2 ( ) Curso de Extensão
( ) Curso de Aperfeiçoamento Profissional
( ) Curso de Atualização Científica
( ) Curso de Extensão Universitária
( ) Curso de Extensão Comunitária para cumprimento de estágio curricular
1.5.3 ( ) Evento de Extensão
Tipo: ____________________________________
1.5.4 ( ) Prestação de Serviço Tipo: ____________________________________
1.5.5 ( ) Produção e Publicação
Centro(s) responsável pela Proposta: ________________________________
Curso(s) executor(es) da Atividade: _________________________________
Coordenador(a) da Atividade: ______________________________________
Entidade/Instituição Parceira: ______________________________________
Período de Realização: __________________________________________
Local de Realização: ____________________________________________
2. DADOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO
2.1 Público: (caracterizar)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
2.2 Número de vagas e turmas: _____________________________________________________________
2.3 Carga Horária: ____________ horas.
2.4 Cobrança de Taxa de Inscrição:
( ) Não
( ) Sim Valor: _____________
6
2.5 Inscrição: Período: _____________________________
Local/forma:
( ) INTERNET
( ) Outro - especificar: ______________________
2.6 Fontes de Recursos:
( ) Taxa de inscrição
( ) Centro/Curso
( ) UNOCHAPECÓ
( ) Externo ________________________
3. JUSTIFICATIVA
( Justificar a relevância acadêmica e social das atividades previstas, no máximo 20 linhas)
4. OBJETIVOS
(Geral e específicos)
5. METODOLOGIA
(Descrição abreviada de como será realizada a atividade, esclarecendo os procedimentos utilizados para
alcançar os objetivos)
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Data
Turno
Conteúdo
Docente/titulação
Carga Horária
7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E CERTIFICADO
(Especificar)
8. ORÇAMENTO
Será realizado conforme planilha elaborada pelo setor contábil.
9. ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO
10. TRAMITAÇÃO:
Aprovação pelo(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s)
(no caso de participação de dois ou mais cursos)
DATA: ____/_____/____
Coordenação do Curso (nome e assinatura)
DATA: ____/_____/____
Coordenação do Curso (nome e assinatura)
Aprovação/Conhecimento pelo(s) Conselho(s) de Centro(s):
(no caso de participação de dois ou mais centros)
6
DATA: ____/_____/____
Direção do Centro (nome e assinatura)
DATA: ____/_____/____
Direção do Centro (nome e assinatura)
Aprovação na Coordenadoria de Extensão
6
ANEXO 6 - Roteiro de Relatório de Ações de Extensão
(Curso, evento, prestação de serviços com direito à cerificação)
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
RELATÓRIO DE AÇÃO DE EXTENSÃO
(TÍTULO DA ATIVIDADE)
CHAPECÓ, ____________de _______________
6
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Titulo Da Atividade De Extensão:
________________________________________________________________
1.2 Programa Permanente De Extensão Que Está Vinculado (quando for o caso):
________________________________________________________________
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: _________________________________
3. LOCAL DE REALIZAÇÃO: ___________________________________
4. CARGA HORÁRIA: ________________________________________
5. DADOS DOS PARTICIPANTES/ PÚBLICO ATINGIDO:
5.1 Para Ações de Assistência Social
• Caracterizar e quantificar o público atingido.
• Relação com o nome, documento de identidade e, preferencialmente, o CPF e endereço do beneficiado,
bem como a data de atendimento e o beneficio recebido.
• Declaração de Recebimento de Beneficio AssistenciaI (individual, de acordo com o formulário
institucional) ou Listas de Presença, Atas de Reuniões, Livros de Atendimento, etc. (Em anexo ao
relatório)
5.2 Para Cursos de Extensão e Prestação de Serviços:
• Número de vagas: ____________
• Número de Inscritos: ____________
• Número de matriculados/participantes: _____________
• Número de desistentes: _____________
• Número de aprovados: _____________
5.3 Relação dos aprovados: nome e freqüência.
Nº
NOME (Ordem Alfabética)
FREQÜÊNCIA %
5.4 Relação dos reprovados: nome e freqüência.
Nº
NOME (ordem Alfabética)
FREQÜÊNCIA %
5.5 Para Eventos de Extensão:
Número de vagas:
Número de Inscritos:
Número de participantes:
5.6 Relação de Participantes com direito à certificado
Nº
NOME (Ordem Alfabética)
FREQÜÊNCIA %
6
5.7 Relação de Participantes sem direito à certificado
Nº
NOME (Ordem Alfabética)
FREQÜÊNCIA %
6. RELAÇÃO DE PESSOAL ENVOLVIDO NA ATIVIDADE:
6.1 Pessoal Responsável pela Organização
NOME
FUNÇÃO/ENTIDADE
(Téc.Adm./Bolsista/
Aluno/Docente)
FUNÇÃO NA ATIVIDADE
6.2 Ministrantes
NOME
TITULAÇÃO
Nº HORAS ASSUNTO MINISTRADO
7. ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO AO PROJETO ORIGINAL:
(com justificativa)
8. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS:
9. AVALIAÇÃO GERAL DA ATIVIDADE:
a) Pontos positivos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
b) Pontos negativos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
10. RELATÓRIO FINANCEIRO:
Fonte Financiadora *
Receita Total
Despesa Total
Saldo
Inscrições, mensalidades, patrocínios, etc
11. ASSINATURA DO COORDENADOR DA ATIVIDADE
DATA:
_______________________________
7
12.
APROVAÇÃO/CONHECIMENTO CONSELHO(S) DE CENTRO(S):
DATA:
_______________________________
ANEXAR:
•
•
•
•
•
Relatório Financeiro descritivo, emitido/aprovado pela Coordenadoria Financeira;
Fichas de Inscrição (em ordem alfabética), somente para estágio curricular e convênio;
Relatório de inscrições;
Lista de Presença (completa e original);
Fichas de avaliação dos envolvidos.
Para Cursos, incluir:
• Curriculum Vitae resumido dos ministrantes;
• Avaliação dos participantes;
• Exemplar do material utilizado no curso/evento (Arquivar no curso de graduação/centro promotor da
atividade de extensão).
7
ANEXO 7 - Ficha de Inscrição -Modalidades de Apoio às Atividades de Extensão
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO nº ___________
BOLSAS MODALIDADE EXTENSÃO POR DEMANDA INDUZIDA
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS
(
(
(
) Ficha de inscrição
) Ofício de encaminhamento do Diretor de Centro
) Curriculum Vitae do docente/técnico/administrativo, salientando as atividades de extensão
2. IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE
Nome Completo: ________________________________________________________
RG : _____________________________ Órgão Expedidor/UF: ___________________
CPF: _____________________________ E-mail: _____________________________
Endereço Residencial : ___________________________________________________
Bairro : ____________________________ CEP: ______________________________
Cidade /UF: ________________________ Fone para contato: ___________________
Centro a que está vinculado : _____________________________________________
Regime de Trabalho (nº horas) no semestre: ___________________________________
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Título do Projeto:
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
3.2 Área Temática a que o projeto está vinculado:
(
(
(
(
(
) Comunicação
) Cultura
) Direitos Humanos e justiça
) Educação
) Meio Ambiente
(
(
(
(
) Saúde
) Tecnologia e produção
) Trabalho
) Desenvolvimento
Declaro conhecer e concordar com o Edital de Bolsas pela Modalidade Extensão por Demanda Induzida e com
as normas gerais de concessão de Recursos do FAPEX/UNOCHAPECÓ e assumo o compromisso de cumprilas.
_____________________________
Local/Data
_______________________________________
Assinatura
7
ANEXO 8 - Ficha de Avaliação de Proposta de Atividade de Extensão
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1. Nº DO PROTOCOLO DA PROPOSTA: ________________________________________
2. TÍTULO DO PROJETO: _________________________________________________
3. ÁREA TEMÁTICA: ___________________________________________________
3.1 Linha de Extensão: _________________________________________________
Mérito do Projeto - peso sete (7)
Itens Avaliados
Relevância Social
Qualidade da Proposta
Vinculação com Área Temática Prioritária
Número de Pessoas diretamente beneficiadas
Inclusão de alunos nas atividades propostas
Vínculo com programa/projeto de extensão
Viabilidade Técnico-financeira
TOTAL
Pontuação Máxima
2,0
1,5
1,5
1.5
1.5
1.0
1,0
Pontuação Obtida
Parecer do avaliador:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Data: ____/_____/_____
7
ANEXO 9 - Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae de Docente/Técnico
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Nome do Docente/Técnico: ________________________________________________
Área Temática: ___________________________________________________
Peso três (3)
Atividades de Extensão desenvolvidas (indicar em que Pontuação Máxima
o candidato obtém pontos)
Programa de Extensão - (na função de coordenador)
1,5
(0,5 por ano de
coordenação)
Programa de Extensão - (demais funções)
1,0
(0,25 por ano)
Projeto de Extensão - (na função de coordenador)
1,0
(0,5 por ano)
Projeto de Extensão - (demais funções)
Docência
Participação em Evento de Extensão
Pontuação Obtida
0,5
0,5
(0,5 por ano)
Prestação de Serviços
1,5 ponto
(0,25 por 40 horas)
0,5
Apresentação de Trabalhos de Extensão em seminários,
fóruns, entre outros.
2,0
(0,5 cada trabalho)
Publicação de Artigos e Resumos
1,5
(0,5 por artigo)
(0,15 por resumo)
TOTAL
Obs.: A maior pontuação entre os currículos apresentados representa 100% (cem por cento).
7
ANEXO 10 - Contrato de Financiamento de Projeto de Extensão
FAPEX
A UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, Instituição de
educação superior, com sede na rua Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro EFAPI, na cidade de Chapecó,
estado de Santa Catarina, credenciada pelo Decreto Estadual N° 5.571, de 27 de Agosto de 2002, mantida pela
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na rua Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro EFAPI, na cidade de Chapecó,
estado de Santa Catarina, inscrita no CGC/MF nº 82.804.642/0001-08, neste ato representada pelos seus ViceReitores de Administração e de Pesquisa, Extensão e Pós-Gradução, Professores ................................ e
................................, doravante denominada simplesmente UNOCHAPECÓ, e o(a) Docente/técnico
......................................, portador de Cédula de Identidade n.º ............................ e CPF nº ...................................,
doravante denominado(a) simplesmente Executor(a), celebram o presente contrato sob cláusulas e seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente Contrato é a execução da proposta de Extensão, intitulada
.....................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................, que submetida ao FAPEX, foi
selecionada pela Comissão de Extensão e aprovada pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação,
pela portaria Vice PEPG n° ...............fazendo parte integrante deste instrumento, independente de sua
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo de vigência do presente contrato será ................................, a contar da assinatura deste instrumento, que
será utilizado para a execução da proposta descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor total a ser liberado pela UNOCHAPECÓ à proposta de que trata a Cláusula Primeira deste contrato a
cargo do FAPEX é de R$ ............................................... destinados a locomoção, estadia, serviço de terceiros e
material de consumo e/ou outras despesas, tudo de acordo com o respectivo orçamento.
CLÁUSULA QUARTA:
Compete ao executor da proposta:
a) Executar a proposta de que trata a Cláusula Primeira deste contrato, conforme seu cronograma específico;
b) Apresentar, semestralmente, relatório do andamento da atividade proposta à Coordenadoria de Extensão, bem
como prestação de contas dos valores dispendidos;
c) Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Extensão, a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento
que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto;
d) Encaminhar à Coordenadoria de Extensão, Relatório Final da atividade, seguindo roteiro fornecido;
e) Submeter à Coordenadoria de Extensão qualquer alteração do projeto a ser realizado;
f) Apresentar à Coordenadoria de Extensão, quando da entrega do Relatório Final, a prestação de contas, de
acordo com orientações dela emanadas;
g) Entregar, juntamente com o Relatório Final, à Coordenação de Extensão, uma síntese da atividade em forma
de artigo (resumo do relatório final) para ser publicado, em via impressa e disquete;
h) Refazer Relatório Final da Atividade, caso a análise do Conselho Universitário assim o recomende;
i)Citar a fonte financiadora sempre que se referir publicamente à atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os(as) executores(as) da Proposta de Atividade de Extensão a que se refere o presente Contrato se disporão a
apresentar, ao longo ou ao final da execução do Projeto, os resultados parciais ou finais do trabalho para debates
7
em Seminários e Encontros de Extensão, sempre que solicitado pelo Centro ao qual está vinculado ou pela ViceReitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
CLÁUSULA QUINTA:
A UNOCHAPECÓ obriga-se a:
a) Liberar os recursos aprovados conforme cronograma de desembolso previsto no orçamento do projeto;
b) Conceder bolsa ao Acadêmico, matrícula ....................., vinculado à atividade de extensão pelo período deste
contrato, equivalente ..............................................................................;
c) Realizar, através da Coordenadoria de Extensão ou do Centro, o acompanhamento e avaliação dos trabalhos;
d) Analisar o resumo produzido para sua inclusão em publicação anual da extensão da Universidade;
Cumprir e fazer cumprir o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Os direitos de publicação do trabalho produzido são de propriedade da UNOCHAPECÓ, que permite ao
Executores(as) o uso do material, desde que cite a fonte financiadora.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A UNOCHAPECÓ não se responsabiliza por gastos realizados pelos(as) Executores(as) que extrapolem os
valores, cronograma e orçamento integrantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
A UNOCHAPECÓ está isenta de qualquer responsabilidade trabalhista assumida pelos(as) Executores(as),
relativos a pessoal que, a qualquer título, venha prestar serviços necessários à execução da Proposta de Atividade
de Extensão de que trata o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA:
Este contrato poderá, mediante entendimento das partes, ser modificado ou ampliado seu tempo por intermédio
de termo aditivo, ou rescindido, automaticamente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas e
condições, ou ainda pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de rescisão do presente contrato, por inadimplemento dos Executores, este deverá:
Apresentar à UNOCHAPECÓ relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas até a data da rescisão;
Devolver à UNOCHAPECÓ os recursos financeiros recebidos;
Em caso de inadimplemento, os recursos recebidos serão devolvidos com juros e atualização monetárias legais.
Elegem as partes o Foro da Comarca de Chapecó - Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente, com renúncia expressa de qualquer outro.
Assim sendo, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Contrato, na presença de duas
testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Chapecó (SC), ......../......./.......
________________________
UNOCHAPECÓ
________________________
Executor(a)
Vice-Reitoria de Administração
____________________________
7
UNOCHAPECÓ
Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
Testemunhas:
Assinatura: ______________________
Assinatura: ___________________
Nome: __________________________
Nome:_______________________
CPF:___________________________
CPF:________________________
7
ANEXO 11 - Formulário de Cadastramento das Atividades de Extensão
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Centro(s) ou Setor a que está vinculada a atividade -
Título da Atividade -
Área Temática (1) Área Temática (2) Linha de extensão Caracterização da Atividade
( ) Programa/projeto Permanente. Especificar___________________________________
( ) Curso de Extensão. Tipo _____________________________
( ) Evento. Tipo _______________________________________
( ) Prestação de Serviços. Tipo ___________________________
( ) Produção e Publicação
( ) Representação Universitária. Especificar ______________________________
___________________________________________________________________
Resumo da Atividade
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
7
Palavras-chave
(1) ________________________
(2) ______________________
(3) _____________________________
Público (caracterização qualitativa)
Público diretamente atingido (caracterização quantitativa)
Carga Horária Período de realização Local de Realização ou Área de Abrangência Origem dos Recursos Instituição/Entidade Parceira Número de Pessoas envolvidas na atividade
Bolsistas/ Monitores
Alunos (ativ.curricular) Alunos (ativ.não
curricular)
Equipe de Trabalho (Identificação dos Participantes)
Nome
Categoria Funcional
(docente/téc./bolsista/aluno)
Docentes
TécnicoAdministrativos
Função na Atividade
Coordenador Titulação/Cargo/Função na IES Contato (endereço, telefone comercial/residencial, e-mail)
7
ANEXO 12 - Roteiro de Proposta de Prestação de Serviços Sem Direito a Certificação
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1. Título do Projeto
2. Período de Execução
Início
3. Centro
Término
4. Curso
5. Resumo do Protejo
Texto limitado em 01 página
6. Contratante/ Conveniente (Identificar a instituição, bem como o (s) responsável (is) pela negociação e execução da
parceria).
7. Histórico e Justificativa (Por que o Protejo deve ser feito? Descrição de como será feita a negociação.
Contextualização da intervenção, considerando as experiências técnicas anteriores).
Texto limitado em 01 página
8. Objetivos e Metas (O que será feito?).
Texto limitado em 01 página
9.Metodologia (Descrever a metodologia, as ações institucionais, identificando as etapas do trabalho).
Texto limitado em 01 página
10. Equipe (Identificação e qualificação do Coordenador e dos demais integrantes. Breve histórico da equipe e de sua
experiência na área do Projeto. Como será a participação de cada membro da equipe?).
Texto limitado em 02 páginas
11.Orçamento Detalhado (Conforme Planilha de Custo a ser fornecida pelo setor contábil)
Local e data
Assinatura do Coordenador
8
ANEXO 13 - Roteiro
de Relatório de Prestação de Serviços Sem Direito a Certificação
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1. Título do Projeto
2. Período de Execução
Início
3. Centro
Término
4. Curso
5. Resumo do Protejo
Texto limitado em 01 página
6. Contratante/ Conveniente (Identificar a instituição, bem como o (s) responsável (is) pela negociação e execução da
parceria).
7. Objetivos e Metas (O que foi feito?).
Texto limitado em 01 página
8.Metodologia (Descrever a metodologia, as ações institucionais, identificando as etapas do trabalho).
Texto limitado em 01 página
9. Resultados
10. Equipe (Identificação e qualificação do Coordenador e dos demais integrantes)
Texto limitado em 01 páginas
11. Relatório financeiro detalhado (Conforme Planilha fornecida pelo setor contábil)
Local e data
Assinatura do Coordenador
8
ANEXO 14 - Roteiro de Relatório de Representação Universitária
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ
UNOCHAPECÓ
VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Nome do Órgão/Instituição onde ocorre a Representação:
__________________________________________________________________________________________
Nome do(s) representante(s) da UNOCHAPECÓ
__________________________________________________________________________________________
Centro(s) a que está(ão) vinculado(s)
__________________________________________________________________________________________
Função na representação (representante, conselheiro, ...)
(Informar se Titular ou Suplente)
__________________________________________________________________________________________
Período de realização da atividade:
__________________________________________________________________________________________
Tipo da Atividade (Reunião, Assembléia, Seminário, Curso, ...)
__________________________________________________________________________________________
Local da Atividade __________________________________________________________________________________________
Assuntos abordados __________________________________________________________________________________________
Encaminhamentos dados __________________________________________________________________________________________
Avaliação Geral / Comentários __________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Data ____/____/_____
__________________________________________
Assinatura
8
Equipe de trabalho
Edileusa Ribeiro do Prado
Luci Teresinha Marchiori dos Santos
Lucilene de Abreu
Márcia de Souza
Maria Assunta Busato
Maria Elizete Pozzobon
Mary Stela Surdi
Moacir Deimiling
Mônica Moesch Farias
Nedilso Lauro Brugnera
Sheila Marcon
8
Download

Universidade Comunitária Regional de Chapecó