Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenadoria de Pesquisa
PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
Edital de Seleção para alunos bolsistas de Iniciação Científica
25/11/2011 – Lançamento do Edital
15/12/2011 até 17 horas - Limite do prazo para recebimento solicitações de bolsas de PIBIC
(PRORROGADO para 01/03/2012 até 17 horas)
10/02/2012 – Divulgação dos resultados das análises das solicitações de bolsa de PIBIC
(PRORROGADO para 15/03/2012)
29/02/2012 – Prazo final para Assinatura do Termo de compromisso do PIBIC (item 10.3 do
Regulamento do PIBIC) (PRORROGADO para 30/03/2012)
01/03/2012 – Início do Programa (PRORROGADO para 02/04/2012)
I – Normas Gerais
1 - Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC é voltado para o
desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino
superior.
2 - Objetivo Geral
Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação
mediante a participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado, contribuindo para
a formação científica do corpo discente.
3 - Objetivos Específicos
a) Possibilitar maior interação entre alunos e professores de graduação e pós-graduação, no campo da
pesquisa científica;
b) Contribuir para formação de recursos humanos para a pesquisa.
4 - Organização do Programa de Iniciação Científica
4.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através da Coordenadoria de Pesquisa, exercerá a
coordenação do PIBIC;
4.2. A Coordenadoria de Pesquisa e o Comitê Institucional do PIBIC representarão e se responsabilizarão,
perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo gerenciamento do Programa, fazendo
cumprir a presente norma.
5 - Obrigações e Requisitos para Participação do PIBIC/USS
5.1 - Obrigações do Professor Coordenador do Projeto
a) Apresentar Plano de Trabalho do aluno articulado ao projeto de pesquisa, com a definição das
atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelo discente;
b) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e
seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
c) Solicitar junto à Coordenadoria de Pesquisa o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer
momento, em função de desligamento ou trancamento de matrícula em curso de graduação da USS,
e não cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho;
d) Solicitar à Coordenadoria de Pesquisa, por escrito, a reativação da bolsa quando cessarem os
motivos que causaram a sua suspensão. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência
inicialmente informada na carta de concessão;
e) Solicitar à Coordenadoria de Pesquisa, por escrito, eventuais substituições de bolsistas, no período
de vigência da concessão.
5.2 - Requisitos do Coordenador do Projeto
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a) Ser pesquisador com titulação de livre docente, doutor ou mestre e que tenha expressiva produção
científica e/ou tecnológica divulgada nos principais veículos de comunicação da área, de acordo com
os critérios estabelecidos nas normas para realização de pesquisa na USS;
b) Participar de Grupo de Pesquisa, cadastrado pela USS, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do
CNPq;
c) Ter Projeto de Pesquisa em desenvolvimento pelo Programa Institucional de Pesquisa Científica, na
USS;
d) Ter experiência, como orientador de aluno graduação e / ou pós-graduação.
5.3 - Requisitos para o Aluno Bolsista de Iniciação Científica
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USS;
b) Ter disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades de pesquisa;
c) Ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador de projeto de pesquisa;
d) Estar, no momento de encerramento do presente Edital, já vinculado a um projeto de pesquisa em
andamento, situação comprovável somente com a existência de formulário CP3 preenchido e
assinado e de posse da Coordenadoria de Pesquisa;
e) Não possuir nenhuma pendência acadêmica e/ou financeira.
5.4 - Obrigações do Aluno Bolsista de Iniciação Científica
a) Executar o plano de atividades aprovado;
b) Apresentar resultados das atividades desenvolvidas sob a forma de relatório anual;
c) Apresentar os resultados de suas atividades nos eventos científicos promovidos pela Instituição,
quanto em eventos externos;
d) Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
e) Dedicar de 12 a 20h semanais às atividades previstas no projeto de pesquisa ou plano de trabalho
aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, durante a vigência da bolsa;
f) Devolver à USS eventuais benefícios pagos indevidamente sob pena de cobrança administrativa ou
judicial;
g) Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela USS deverão,
necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões no idioma do
trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Severino Sombra - Bolsa de
Iniciação Científica”.
OBS.: É vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio
administrativo ou operacional.
6 - Critérios para Seleção de Bolsas de Iniciação Científica
A seleção dos alunos de iniciação científica seguirá os seguintes critérios:
a) Índice de Produtividade Científica do Pesquisador, dos últimos 05 (cinco) anos.
b) Avaliação do histórico do aluno de acordo com a seguinte relação:
I – Tempo de curso: a partir do 2º período, inclusive;
II - Desempenho acadêmico pelo ICR;
III - Currículo;
IV - Inexistência de intercorrências previstas no regime disciplinar do corpo discente,
conforme estabelecido pelo Regimento Geral da USS.
c) Avaliação do Plano de Trabalho.
7 - Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC / USS)
7.1. Serão concedidas um total de 10 (dez) bolsas;
7.2. A bolsa de pesquisa será concedida por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação
por igual período, a partir da produção acadêmica comprovada através de Relatório Anual de Pesquisa;
7.3. Em função da produção acadêmica, comprovada através de Relatório Anual de Pesquisa, cada
orientador poderá solicitar, no máximo, três (3) bolsas de PIBIC;
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7.4. Para concorrer às Bolsas do PIBIC as propostas devem ser encaminhadas através de formulário
eletrônico, disponível no site da USS, em conformidade com as condições estabelecidas no
Regulamento do PIBIC e prazo estabelecido no Edital;
§ Não serão aceitas propostas incompletas ou com falta de documentos e fora do prazo estipulado
no Edital.
7.5. As bolsas de iniciação científica serão concedidas segundo a relevância do projeto apresentado, a
abrangência temática e a viabilidade técnica do plano de trabalho a ser desenvolvido por cada bolsista.
8 - Pagamento das Bolsas
8.1. O pagamento da bolsa será efetuado somente através de desconto na mensalidade, a ser paga
exclusivamente na Tesouraria da FUSVE;
8.2. O valor da bolsa, fixado pela Presidência da FUSVE, é de R$200,00 (Duzentos Reais).
9 - Do Acompanhamento e Avaliação do PIBIC/USS
Para o processo de avaliação o bolsista deverá:
I - Apresentar, anualmente, sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou
apresentações orais em seminário, congresso, jornada ou encontro. O desempenho do bolsista
deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados
neste(s) evento(s);
II – Apresentar, obrigatoriamente, produção científica na forma citada acima, no Encontro de
Iniciação Científica da Universidade Severino Sombra (ENIC / USS).
OBS.: A USS providenciará a publicação dos resumos dos trabalhos dos bolsistas apresentados
no(s) evento(s) acima mencionado(s), em livro, CD, DVD ou na página da Instituição na Internet.
10 - Disposições Finais
10.1. As normas gerais, de acordo com a Resolução RN 017/2006 do CNPq, aplicam-se às bolsas, na
modalidade de Iniciação Científica, concedidas com recursos orçamentários da FUSVE;
10.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FUSVE;
10.3. A concessão das bolsas está condicionada a assinatura do Termo de Compromisso, após o prazo de
15 (quinze) dias da divulgação findo qual será feita a reclassificação dos bolsistas;
10.4. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação se resguarda ao direito de, a qualquer momento,
solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários;
10.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento e pode ser requerido pelo professor
coordenador do projeto de pesquisa em que o aluno se insere na iniciação científica ou por iniciativa
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em função de motivos tais como: desempenho
insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer
motivo;
10.6. É de competência da Instituição a oferta de seguro-acidente aos seus alunos bolsistas, com cobertura
de despesas médicas e hospitalares, respeitando os limites contratados na Apólice de Seguros
vigente, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer.
10.7. É vedado:
a) Acumular bolsas da USS com bolsas de outras instituições de fomento ou de quaisquer agências
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
b) Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a USS;
c) Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas;
d) Aquele que estiver atuando com monitoria remunerada em alguma disciplina, deverá fazer a opção
por iniciação científica.
II - Normas específicas
1 - Procedimentos para abertura de processo.
1.1. Apresentação, em uma via impressa na Coordenadoria de Pesquisa e envio para o e-mail
[email protected], do formulário eletrônico http://www.uss.br/arquivos/Formulario_Eletronico_PIBIC2012.pdf
e
do
plano
de
trabalho
(conforme
Modelo
no
site
da
USS
http://www.uss.br/arquivos/planotrabalhodiscentepibic.pdf ).
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1.2. Documentação necessária que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pesquisa:
A seguinte documentação a seguir deverá ser entregue em CD ou DVD:
a) Uma via assinada do formulário eletrônico http://www.uss.br/arquivos/formulario-pibic.pdf;
b) Uma carta de indicação do aluno, devidamente assinada pelo orientador (conforme Modelo no
site da USS - http://www.uss.br/arquivos/Modelo_carta_apresentacao_PIBIC.pdf );
c) Um via do plano de trabalho discente (conforme Modelo no site da USS http://www.uss.br/arquivos/planotrabalhodiscentepibic.pdf;
d) Uma via do Histórico escolar do aluno do sistema TIA (Terminal Informativo Acadêmico) e o ICR
(que deverá ser solicitado na Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, cujo prazo de entrega por tal
secretaria é de 48 horas).
OBS.: A documentação necessária, após devidamente assinada, deverá ser digitalizada e
armazenada no CD ou DVD a ser entregue na Coordenadoria de Pesquisa.
2 - OBSERVAÇÕES GERAIS
2.1. As Propostas enviadas fora de prazo ou sem a documentação completa e o correto preenchimento dos
formulários não serão analisadas;
2.2. Os formulários poderão ser acessados no site da Universidade: http://www.uss.br ; na página da
Coordenadoria de Pesquisa http://www.uss.br/page/pesquisa_formularios.asp ;
2.3. As propostas devem ser encaminhadas, pessoalmente ou através de postagem, somente à
Coordenadoria de Pesquisa localizada à Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280 –
Conjunto Universitário - 2º Piso do Bloco 7 - Centro - Vassouras, RJ – CEP.: 27700-000.
Tel.: (24) 2471-8351 - e-mail: [email protected] e [email protected] – site: http://www.uss.br/
Profa. Dra. Marise Maleck de Oliveira Cabral
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Prof. Dr. Júlio César da Silva
Coordenador de Pesquisa
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