Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Coordenadoria de Pesquisa PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Edital de Seleção para alunos bolsistas de Iniciação Científica 25/11/2011 – Lançamento do Edital 15/12/2011 até 17 horas - Limite do prazo para recebimento solicitações de bolsas de PIBIC (PRORROGADO para 01/03/2012 até 17 horas) 10/02/2012 – Divulgação dos resultados das análises das solicitações de bolsa de PIBIC (PRORROGADO para 15/03/2012) 29/02/2012 – Prazo final para Assinatura do Termo de compromisso do PIBIC (item 10.3 do Regulamento do PIBIC) (PRORROGADO para 30/03/2012) 01/03/2012 – Início do Programa (PRORROGADO para 02/04/2012) I – Normas Gerais 1 - Finalidade O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior. 2 - Objetivo Geral Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação mediante a participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado, contribuindo para a formação científica do corpo discente. 3 - Objetivos Específicos a) Possibilitar maior interação entre alunos e professores de graduação e pós-graduação, no campo da pesquisa científica; b) Contribuir para formação de recursos humanos para a pesquisa. 4 - Organização do Programa de Iniciação Científica 4.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através da Coordenadoria de Pesquisa, exercerá a coordenação do PIBIC; 4.2. A Coordenadoria de Pesquisa e o Comitê Institucional do PIBIC representarão e se responsabilizarão, perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente norma. 5 - Obrigações e Requisitos para Participação do PIBIC/USS 5.1 - Obrigações do Professor Coordenador do Projeto a) Apresentar Plano de Trabalho do aluno articulado ao projeto de pesquisa, com a definição das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelo discente; b) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista; c) Solicitar junto à Coordenadoria de Pesquisa o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de desligamento ou trancamento de matrícula em curso de graduação da USS, e não cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho; d) Solicitar à Coordenadoria de Pesquisa, por escrito, a reativação da bolsa quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão; e) Solicitar à Coordenadoria de Pesquisa, por escrito, eventuais substituições de bolsistas, no período de vigência da concessão. 5.2 - Requisitos do Coordenador do Projeto 1 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Coordenadoria de Pesquisa PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica a) Ser pesquisador com titulação de livre docente, doutor ou mestre e que tenha expressiva produção científica e/ou tecnológica divulgada nos principais veículos de comunicação da área, de acordo com os critérios estabelecidos nas normas para realização de pesquisa na USS; b) Participar de Grupo de Pesquisa, cadastrado pela USS, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; c) Ter Projeto de Pesquisa em desenvolvimento pelo Programa Institucional de Pesquisa Científica, na USS; d) Ter experiência, como orientador de aluno graduação e / ou pós-graduação. 5.3 - Requisitos para o Aluno Bolsista de Iniciação Científica a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USS; b) Ter disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades de pesquisa; c) Ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador de projeto de pesquisa; d) Estar, no momento de encerramento do presente Edital, já vinculado a um projeto de pesquisa em andamento, situação comprovável somente com a existência de formulário CP3 preenchido e assinado e de posse da Coordenadoria de Pesquisa; e) Não possuir nenhuma pendência acadêmica e/ou financeira. 5.4 - Obrigações do Aluno Bolsista de Iniciação Científica a) Executar o plano de atividades aprovado; b) Apresentar resultados das atividades desenvolvidas sob a forma de relatório anual; c) Apresentar os resultados de suas atividades nos eventos científicos promovidos pela Instituição, quanto em eventos externos; d) Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes; e) Dedicar de 12 a 20h semanais às atividades previstas no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, durante a vigência da bolsa; f) Devolver à USS eventuais benefícios pagos indevidamente sob pena de cobrança administrativa ou judicial; g) Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela USS deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Severino Sombra - Bolsa de Iniciação Científica”. OBS.: É vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional. 6 - Critérios para Seleção de Bolsas de Iniciação Científica A seleção dos alunos de iniciação científica seguirá os seguintes critérios: a) Índice de Produtividade Científica do Pesquisador, dos últimos 05 (cinco) anos. b) Avaliação do histórico do aluno de acordo com a seguinte relação: I – Tempo de curso: a partir do 2º período, inclusive; II - Desempenho acadêmico pelo ICR; III - Currículo; IV - Inexistência de intercorrências previstas no regime disciplinar do corpo discente, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da USS. c) Avaliação do Plano de Trabalho. 7 - Concessão de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC / USS) 7.1. Serão concedidas um total de 10 (dez) bolsas; 7.2. A bolsa de pesquisa será concedida por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação por igual período, a partir da produção acadêmica comprovada através de Relatório Anual de Pesquisa; 7.3. Em função da produção acadêmica, comprovada através de Relatório Anual de Pesquisa, cada orientador poderá solicitar, no máximo, três (3) bolsas de PIBIC; 2 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Coordenadoria de Pesquisa PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica 7.4. Para concorrer às Bolsas do PIBIC as propostas devem ser encaminhadas através de formulário eletrônico, disponível no site da USS, em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento do PIBIC e prazo estabelecido no Edital; § Não serão aceitas propostas incompletas ou com falta de documentos e fora do prazo estipulado no Edital. 7.5. As bolsas de iniciação científica serão concedidas segundo a relevância do projeto apresentado, a abrangência temática e a viabilidade técnica do plano de trabalho a ser desenvolvido por cada bolsista. 8 - Pagamento das Bolsas 8.1. O pagamento da bolsa será efetuado somente através de desconto na mensalidade, a ser paga exclusivamente na Tesouraria da FUSVE; 8.2. O valor da bolsa, fixado pela Presidência da FUSVE, é de R$200,00 (Duzentos Reais). 9 - Do Acompanhamento e Avaliação do PIBIC/USS Para o processo de avaliação o bolsista deverá: I - Apresentar, anualmente, sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais em seminário, congresso, jornada ou encontro. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados neste(s) evento(s); II – Apresentar, obrigatoriamente, produção científica na forma citada acima, no Encontro de Iniciação Científica da Universidade Severino Sombra (ENIC / USS). OBS.: A USS providenciará a publicação dos resumos dos trabalhos dos bolsistas apresentados no(s) evento(s) acima mencionado(s), em livro, CD, DVD ou na página da Instituição na Internet. 10 - Disposições Finais 10.1. As normas gerais, de acordo com a Resolução RN 017/2006 do CNPq, aplicam-se às bolsas, na modalidade de Iniciação Científica, concedidas com recursos orçamentários da FUSVE; 10.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FUSVE; 10.3. A concessão das bolsas está condicionada a assinatura do Termo de Compromisso, após o prazo de 15 (quinze) dias da divulgação findo qual será feita a reclassificação dos bolsistas; 10.4. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação se resguarda ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários; 10.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento e pode ser requerido pelo professor coordenador do projeto de pesquisa em que o aluno se insere na iniciação científica ou por iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo; 10.6. É de competência da Instituição a oferta de seguro-acidente aos seus alunos bolsistas, com cobertura de despesas médicas e hospitalares, respeitando os limites contratados na Apólice de Seguros vigente, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer. 10.7. É vedado: a) Acumular bolsas da USS com bolsas de outras instituições de fomento ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais; b) Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a USS; c) Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas; d) Aquele que estiver atuando com monitoria remunerada em alguma disciplina, deverá fazer a opção por iniciação científica. II - Normas específicas 1 - Procedimentos para abertura de processo. 1.1. Apresentação, em uma via impressa na Coordenadoria de Pesquisa e envio para o e-mail [email protected], do formulário eletrônico http://www.uss.br/arquivos/Formulario_Eletronico_PIBIC2012.pdf e do plano de trabalho (conforme Modelo no site da USS http://www.uss.br/arquivos/planotrabalhodiscentepibic.pdf ). 3 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Coordenadoria de Pesquisa PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica 1.2. Documentação necessária que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pesquisa: A seguinte documentação a seguir deverá ser entregue em CD ou DVD: a) Uma via assinada do formulário eletrônico http://www.uss.br/arquivos/formulario-pibic.pdf; b) Uma carta de indicação do aluno, devidamente assinada pelo orientador (conforme Modelo no site da USS - http://www.uss.br/arquivos/Modelo_carta_apresentacao_PIBIC.pdf ); c) Um via do plano de trabalho discente (conforme Modelo no site da USS http://www.uss.br/arquivos/planotrabalhodiscentepibic.pdf; d) Uma via do Histórico escolar do aluno do sistema TIA (Terminal Informativo Acadêmico) e o ICR (que deverá ser solicitado na Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, cujo prazo de entrega por tal secretaria é de 48 horas). OBS.: A documentação necessária, após devidamente assinada, deverá ser digitalizada e armazenada no CD ou DVD a ser entregue na Coordenadoria de Pesquisa. 2 - OBSERVAÇÕES GERAIS 2.1. As Propostas enviadas fora de prazo ou sem a documentação completa e o correto preenchimento dos formulários não serão analisadas; 2.2. Os formulários poderão ser acessados no site da Universidade: http://www.uss.br ; na página da Coordenadoria de Pesquisa http://www.uss.br/page/pesquisa_formularios.asp ; 2.3. As propostas devem ser encaminhadas, pessoalmente ou através de postagem, somente à Coordenadoria de Pesquisa localizada à Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280 – Conjunto Universitário - 2º Piso do Bloco 7 - Centro - Vassouras, RJ – CEP.: 27700-000. Tel.: (24) 2471-8351 - e-mail: [email protected] e [email protected] – site: http://www.uss.br/ Profa. Dra. Marise Maleck de Oliveira Cabral Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação 4 Prof. Dr. Júlio César da Silva Coordenador de Pesquisa