1 Nº 90, segunda-feira, 13 de maio de 2013 . Presidência da República GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE OPERAÇÕES DE AVIAÇÃO GERAL SECRETARIA-GERAL PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2013 RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 26, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 8 de maio de 2013, Seção 1, pág. 3, no parágrafo 5º do Art. 3º, onde se lê "...da Diretoria de Tecnologia da Informação ...", leia-se "...da Diretoria de Tecnologia ..." ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 299, DE 9 DE MAIO DE 2013 Atribui à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2° do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a respectiva competência territorial, a contar de 13 de maio de 2013. Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Rio de Janeiro/RJ prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios. Art. 3º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Rio de Janeiro/RJ prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da primeira. Art. 4º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao INSS serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados. ANTONIO ROBERTO BASSO SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL GERÊNCIA-GERAL DE AVIAÇÃO GERAL PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2013 O GERENTE-GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria 2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve: N o- 1.196 - Homologar o Curso de Comissário de Voo, parte teórica e prática, pelo período de 05 (cinco) anos, do Aeroclube de Varginha, em Varginha - MG; Processo nº 00065.005315/2012-31; N o- 1.197 - Autorizar, a CAE South America Flight Training do Brasil Ltda. - CAE - Guarulhos, Guarulhos - SP, a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos; Processo nº 60800.072625/2008-45; N o- 1.198 - Autorizar, até 31 de julho de 2013, a CAE South America Flight Training do Brasil Ltda. - CAE - Congonhas, São Paulo - SP, Satélite da CAE South America Flight Training do Brasil Ltda. CAE - Guarulhos, Cumbica, Guarulhos - SP, a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos; processo de certificação nº 00065.065338/2013-85; e N o- 1.199 - Homologar o Curso de Vôo Por Instrumentos - IFRA, parte prática, pelo período de 05 (cinco) anos, do Aeroclube de Catanduva, Catanduva - SP; Processo nº 00065.022331/2013-79. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. PAULO CESAR REQUENA DA SILVA O GERENTE DE VIGILÂNCIA DE OPERAÇÕES DE AVIAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições outorgadas pela Portaria Nº 925, de 10 de maio de 2012, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC-119 - Certificação; Operadores Regulares e Não-Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 1.194 - Ratificar a emissão do Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido em 10 de maio de 2013 em favor da empresa BRAVA LINHAS AÉREAS LTDA; e N o- 1.195 - Ratificar a emissão do Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido em 08 de maio de 2013, em favor da empresa COSTA DO SOL TÁXI AÉREO LTDA. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. ANTONIO ALESSANDRO MELLO DIAS . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 424, DE 10 DE MAIO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0005-51, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para impressora a jato-de-tinta; e II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 73, de 30 de janeiro de 2002. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 425, DE 10 DE MAIO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013051300007 ISSN 1677-7042 7 Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0001-28, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para impressora a jato-de-tinta; e II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 549, de 25 de agosto de 2006. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 426, DE 10 DE MAIO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0002-09, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para impressora a jato-de-tinta; e II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 760, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.