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Nº 90, segunda-feira, 13 de maio de 2013
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Presidência da República
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE OPERAÇÕES
DE AVIAÇÃO GERAL
SECRETARIA-GERAL
PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2013
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 26, publicada no Diário Oficial da União nº
87, de 8 de maio de 2013, Seção 1, pág. 3, no parágrafo 5º do Art. 3º,
onde se lê "...da Diretoria de Tecnologia da Informação ...", leia-se
"...da Diretoria de Tecnologia ..."
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 299, DE 9 DE MAIO DE 2013
Atribui à Procuradoria Regional Federal da
2ª Região a representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO,
no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2° do
art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a
representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, observada a respectiva competência territorial, a contar
de 13 de maio de 2013.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Rio de Janeiro/RJ prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Rio de
Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui
a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS no Rio de Janeiro/RJ prestarão colaboração
mútua, sob a coordenação da primeira.
Art. 4º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao
INSS serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Regional
Federal da 2ª Região, observada sua competência territorial e, no que
couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e
na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
GERÊNCIA-GERAL DE AVIAÇÃO GERAL
PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2013
O GERENTE-GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso
das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182,
de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX
do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação
Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009,
com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria
2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de
Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve:
N o- 1.196 - Homologar o Curso de Comissário de Voo, parte teórica e
prática, pelo período de 05 (cinco) anos, do Aeroclube de Varginha,
em Varginha - MG; Processo nº 00065.005315/2012-31;
N o- 1.197 - Autorizar, a CAE South America Flight Training do Brasil
Ltda. - CAE - Guarulhos, Guarulhos - SP, a ministrar treinamentos e
conduzir os respectivos exames teóricos e práticos; Processo nº
60800.072625/2008-45;
N o- 1.198 - Autorizar, até 31 de julho de 2013, a CAE South America
Flight Training do Brasil Ltda. - CAE - Congonhas, São Paulo - SP,
Satélite da CAE South America Flight Training do Brasil Ltda. CAE - Guarulhos, Cumbica, Guarulhos - SP, a ministrar treinamentos
e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos; processo de
certificação nº 00065.065338/2013-85; e
N o- 1.199 - Homologar o Curso de Vôo Por Instrumentos - IFRA,
parte prática, pelo período de 05 (cinco) anos, do Aeroclube de
Catanduva, Catanduva - SP; Processo nº 00065.022331/2013-79.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
PAULO CESAR REQUENA DA SILVA
O GERENTE DE VIGILÂNCIA DE OPERAÇÕES DE
AVIAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições outorgadas pela
Portaria Nº 925, de 10 de maio de 2012, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC-119 - Certificação;
Operadores Regulares e Não-Regulares, e com fundamento na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de
Aeronáutica, resolve:
N o- 1.194 - Ratificar a emissão do Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido em 10 de maio de 2013 em favor da
empresa BRAVA LINHAS AÉREAS LTDA; e
N o- 1.195 - Ratificar a emissão do Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido em 08 de maio de 2013, em favor da
empresa COSTA DO SOL TÁXI AÉREO LTDA.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
ANTONIO ALESSANDRO MELLO DIAS
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Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 424, DE 10 DE MAIO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0005-51, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para
impressora a jato-de-tinta; e
II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 73, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 425, DE 10 DE MAIO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013051300007
ISSN 1677-7042
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Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0001-28, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para
impressora a jato-de-tinta; e
II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 549, de 25 de agosto de 2006.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 426, DE 10 DE MAIO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.001823/2012-19, de 06/06/2012, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0002-09, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Cartucho com cabeça de impressão incorporada, para
impressora a jato-de-tinta; e
II - Cartucho para impressora a jato-de-tinta.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 760, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001823/201219, de 06/06/2012.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
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