ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. NILZA DE CASSIA LIMA Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Professor de Inglês, requerendo revisão da pontuação relativa ao resultado da avaliação de títulos do processo seletivo. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito a sua pontuação do tempo de serviço, argumentando que entregou documentação de cinco anos de serviço, e que deveria totalizar 50 pontos, sendo que totalizou apenas 35 pontos. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se dos cinco anos apresentados na declaração da candidata foram efetivamente atuando como Professora de Inglês em Instituição Credenciada de Ensino, devendo ser contabilizado 25 pontos na relação tempo de serviço. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos DEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 1 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. ANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA ROSA Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Psicólogo Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa ao resultado da avaliação de títulos do processo seletivo. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito a sua pontuação, argumentando que sua pontuação total deveria ser de 55 pontos, visto que possui Doutorado (20 pontos) e 05 anos em atividade profissional (25 pontos). Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a declaração apresentada pela candidata não foi emitida por instituição de ensino devidamente credenciada, para atuação como Psicóloga Escolar (item 1.4.13 do Edital), não sendo utilizada para fins de pontuação, pois não cumpre o requisito do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata, nos termos do item 1.4.13 do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 2 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. GABRIELA SALGADO Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professora de Geografia, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço do candidato Eduardo Ercolani Saldanha. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito à pontuação do candidato Sr. Eduardo Ercolani Saldanha e da candidata Sra Lia Mara Wedy, alegando que seus currículos online apontam que seus respectivos títulos não são na área para a qual realizaram inscrição. Por fim a candidata reforça que no Edital 028/DIE/PMSC/2015, item 4.1 diz que os títulos devem ser de formação na área específica do cargo pretendido, conforme tabela de área de conhecimento da CAPES. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que os candidato, Sr. Eduardo e Sra. Lia apresentaram diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretendem atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 3 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. SUELEM GARCIA DOVIGI DIAS Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professora de História, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço da Candidata Lucésia Pereira, levando em consideração o item 4.4.1 letra “e” dp Edital 028/DIE/PMSC/2015. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito à pontuação da candidata Lucésia Pereira, alegando que seu currículo online, atualizado em 07/07/2015, apresenta vínculo institucional como professora substituta, solicitando vistas, levando em consideração o item 4.4.1, letra “e” do Edital, onde diz que não será permitida fração de ano. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata Lucésia Pereira apresentou declaração de tempo de serviço de Instituição Credenciada de Ensino no período de 2011 a 2015, obtendo 20 pontos pelo ao período, estando de acordo com o previsto no Edital 028/DIE/PMSC/2015. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 4 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. SUELEM GARCIA DOVIGI DIAS Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professora de História, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço do Candidato Júlio Cesar Rubi. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito à pontuação do candidato Júlio Cesar Rubi, alegando que seu currículo online aponta contradições ao resultado, por não possuir especialização. Por fim a candidata ainda alega que o currículo online foi atualizado em 29/06/2015, não apresentando titulação de especialista e a atuação profissional consta de 2013 até a presente data. Ao analisar o pedido, verifica-se a candidata prestou informação inverídica sobre o candidato Sr. Júlio Cesar Rubi, que apresentou declaração de Instituição Credenciada de Ensino informando ter lecionado a disciplina de História de 2009 a 2015. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 5 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. ANA KELLY B. DA S. BRUSTOLIN Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professora de Língua Portuguesa, requerendo revisão do resultado da avaliação de títulos da candidata ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Sra. Miriam Fernandes Pinheiro, inscrição 195. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos alegando que a candidata Sra. Miriam tenha obtido 15 pontos nos termos do item 4.4.1 “c”, do Edital 028/DIE/PMSC/2014, por possuir especialização em “Filosofia da Educação”. A candidata declara ainda que conjugando as alíneas “c” e “e” do item 4.4.1, apenas as especializações “na área” do cargo pretendido, no caso de professora de língua portuguesa, sendo a especialização da candidata de área diversa. Por fim a candidata alega que conquanto a especialização seja na área da educação, não o é na área específica do cargo, ou seja, em língua portuguesa, devendo ser reformada a pontuação e suprimida aquela referente à especialização, porque frequentada em área distinta à do cargo pretendido, pois do contrário conceder-se-á tratamento mais benéfico e não isonômico em favor daquela candidata. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Miriam, apresentou diploma ou certificado do curso de pós-graduação com histórico escolar compatível com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 7 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. GRAZIELA RAUPP PEREIRA Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Orientadora Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito à sua pontuação, argumentando que não foi avaliada na sua titulação maior – Doutorado em Educação, por alegação de ausência de histórico escolar. Segundo a candidata, tal fato justifica-se pela inexistência de histórico escolar nesse Curso de Doutoramento regulamentado pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade de Aveiro, Portugal, ressaltando que o Diploma de Doutorado apresentado está devidamente revalidado por uma Instituição de Ensino Superior Federal Brasileira – Universidade Federal de Santa Maria/RS. Outrossim, a candidata afirma a importância de estabelecer uma equivalência legal ao histórico solicitado por meio da Declaração emitida pela Universidade de Aveiro, Portugal, a qual atesta as características e Regulamentos do Curso de Doutorado daquela Instituição, devendo ser valorado e aceito em qualquer Concurso Publico. Com relação ao tempo de serviço a Sra. Graziela pede que seja computado o tempo em que atuou como membro da Diretoria das associações dos Orientadores Educacionais, anos de 2013, 2014 e 2015, conforme Declaração da Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina. Bem como o reconhecimento do tempo em que exerceu o cargo de Orientadora em Ensino a Distância no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina no ano de 2015. Após análise, verifica-se que a candidata não cumpre o item 4.4.1.a do Edital 028/DIE/PMSC/2015, que exige a presença do histórico escolar para aferição de pontos. Ocorre que a candidata nem sequer apresentou declaração da instituição de ensino em 8 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO que realizou sua pós-graduação, afirmando que a instituição não emite histórico escolar no curso de pós-graduação realizado pela candidata. Com relação ao tempo de serviço, a candidata não demonstrou tempo de experiência profissional na área que pretende atuar, qual seja Orientadora Escolar, apresentando uma Declaração de que é Membro da Diretoria dos Orientadores Educacionais, não cumprindo as exigências do Edital 028/DIE/PMSC/2015, pois ser membro de uma associação não é comprovação de atuação profissional, salientando que apenas o tempo de experiência profissional do CEPM-SC foi utilizado a titulo de experiência em atividade profissional. Por fim a candidata pede vistas a experiência profissional, como segue: CLASS NOME 4 GRAZIELA RAUPP PEREIRA Cargo: Orientador Educacional Nasc. GRADUAÇÃO POS-GRAD. TEMPO SV. TOTAL 09/01/1971 10 15 5 30 Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 9 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. PRISCILLA LOURENÇO P. A. RODRIGUES Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Psicólogo Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço da mesma e da candidata Ana Valquíria Calixto, requerendo ainda publicidade dos critérios utilizados para pontuação do concurso e não apenas o somatório geral de pontos. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo no que diz respeito à sua pontuação e a da candidata Ana Valquiria Calixto, alegando que a Sra Ana possui certificado de doutorado e mestrado em área diferente da Psicologia. Informa ainda que o doutorado da Sra. Ana é em Farmacologia, o que, argumenta contradizer o edital no item 4.4.1 linha “a” no qual o diploma para pontuação deveria ser na área de atuação, ou seja, em psicologia. A candidata declara que a Sra. Ana usou deste mesmo procedimento em concurso realizado em 2012 no Instituto Federal de Educação, para a função de psicóloga escolar, e o Instituto indeferiu seu pedido, exatamente em virtude do cargo pleiteado ser para psicologia escolar e a candidata (Sra. Ana) apresentar certificado de doutor na área de farmacologia (área diferente da pleiteada). A candidata ainda informa que o mestrado da Sra Ana é na área de ciências biológicas, contradizendo o edital no item 4.4.1 linha “b”, logo verifica a necessidade da pontuação ser revista. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Ana Valquíria Calixto, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico. Outrossim, a requerente alega que entregou declaração de experiência em atividade profissional que consta: “atendimento de orientação escolar para alunos do ensino fundamental e médio”, e que conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia, uma das atribuições do Psicólogo Escolar / Educacional é “realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagogia individual ou em grupo”, sendo essa intervenção realizada em alunos de ensino fundamental e médio. Logo, segundo a candidata, deveria ter sido considerado para pontuação tal declaração, o que não ocorreu. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Ocorre que a candidata apresentou declaração de atendimento em orientação escolar que não condiz com o item 1.4.13 do Edital 028/DIE/PMSC/2015, não sendo utilizado para fins de contagem de tempo de serviço na área que pretende atuar. Por fim, a candidata destaca o artigo 37, caput 1 da Constituição Federal que indica o princípio da publicidade, argumentando que é necessário que se torne público a pontuação dos candidatos por titulação e experiência profissional conforme os critérios constantes do presente edital 028/DIE/PMSC/2015. Solicitando que a pontuação dos candidatos da área de psicologia escolar sejam discriminados a titulação e a experiência profissional, sem apresentar apenas o somatório geral dos pontos obtidos, sendo o que segue: Cargo: Psicólogo Escolar CLASS NOME 1º ALICE CASANOVA DOS REIS ANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA 2º ROSA 3º ANA VALQUIRIA CALIXTO PRISCILLA L. PINHEIRO AULER 4º RODRIGUES NASC. GRAD. 27/03/1980 10 PÓSGRAD. 20 TEMPO SV 15 TOTAL 45 24/09/1979 22/04/1968 10 10 20 20 10 5 40 35 28/10/1975 10 20 5 35 *Somatório publicado em 14 de dezembro de 2015. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos DEFERIR pedido da candidata no que diz respeito a publicidade das pontuações, e INDEFERIR demais pedidos nos termos do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 11 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pelo Sr. SAULO DE CASTRO LIMA. Do Pedido O candidato requer revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de Sociologia) referente a titulação dos candidatos (1º e 2º colocados), Sr. Ilson da Cruz e Sr. Sandro Luís de Oliveira. Dos Fatos O candidato requer a revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de Sociologia) referente a titulação dos candidatos (1º e 2º colocados), Sr. Ilson da Cruz e Sr. Sandro Luís de Oliveira, informando que através de pesquisas sobre os candidatos pela internet, foi verificado que os referidos possuem licenciatura na área de filosofia, e não na área de sociologia. Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que os concluintes do Curso de Licenciatura em Filosofia até 17/06/1998 habilitam-se em Sociologia, nos termos da Portaria do MEC nº 399, de 28 de junho de 1989, sendo que ambos os candidatos concluíram o Curso de Licenciatura em Filosofia em data anterior a 17/06/1998. Inclusive, um dos candidatos apresentou declaração fornecida pela Instituição Superior de Ensino na qual cursou licenciatura em Filosofia, declarando que é habilitado para ministrar a disciplina de Sociologia. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 12 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. CARLA FERNANDA DE MENDONÇA BARROS. Do Pedido A candidata requer revisão do resultado da avaliação de títulos, o qual informa não ter considerado a experiência de atividade profissional. Dos Fatos A candidata requer revisão do resultado da avaliação de títulos, informando que não foi considerado sua declaração de experiência em atividade profissional emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a requerente apresentou apenas cópia do documento não autenticando em cartório, não cumprindo assim com o item 1.4.1 do Edital 028/DIE/PMSC/2015, que impossibilitou a contagem de pontos a título de experiência em atividade profissional da candidata. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato, nos termos do item 1.4.1 do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 13 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pelo Sr. PAULO EDUARDO DE BRITO MOREIRA Do Pedido O candidato realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professor de química, requerendo que sua pontuação seja reanalisada. Dos Fatos O candidato requer a revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de Sociologia) no que diz respeito a sua pontuação, alegando que o título de mestrado foi computado como pós-graduação, totalizando 50 pontos quando deveriam totalizar 52 pontos. Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que de fato o candidato possui o título de Mestre em Ciências na área de concentração Físico-Química. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos DEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 14 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 4º classificado – candidato Edson Brito de Macedo. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito a pontuação do 4º Classificado, Sr Edson Brito de Macedo, alegando que o referido candidato possui Mestrado em Educação não estando de acordo com o item 4.1 do Edital. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que o candidato, Sr. Edson, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 15 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 2ª classificada – candidata Lia Mara Wedy. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito a pontuação da 2ª Classificada, Sr Lia Mara Wedy, alegando que a referida candidata possui Mestrado em Gestão de Políticas Públicas não estando de acordo com o item 4.1 do Edital. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Lia, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 16 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professor de geografia, requerendo revisão da pontuação da 3ª classificada – candidata Valentina de Oliveira Miles. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito a pontuação da 3ª Classificada, Sr Valentina de Oliveira Miles, alegando que a referida candidata possui Mestrado em Engenharia de Produção não estando de acordo com o item 4.1 do Edital. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Valentina, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 17 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 1º classificado – candidato Eduardo Ercolani Saldanha Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito a pontuação do 1º classificado, Sr. Eduardo Ercolani Saldanha, alegando que o referido candidato possui Mestrado em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia de Produção não estando de acordo com o item 4.1 do Edital. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que o candidato, Eduardo, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 18 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. GLADYS MARIA CAMPOS HORST Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Orientadora Educacional, requerendo recontagem dos pontos relativos ao tempo de serviço. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito contagem do tempo de serviço, informando ter apresentado declaração de tempo de serviço de 2007 a 2012 no FAPI, como Orientadora Educacional em estágio em sala de aula e de 2013 a 2015 no CEIVM como Orientadora Educacional. Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que a candidata apresentou declaração de tempo de serviço como Orientadora de Estágio Supervisionado em Ead, ou seja, a candidata orientava disciplinas de Curso de Graduação, não presta orientação educacional de educação básica, não sendo possível a contagem de tempo de serviço, uma vez que o Edital preconiza no item no item 1.4.13 que a declaração deverá ser na área em que o candidato pretende atuar. Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 19 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015 (EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015) Referência: Recurso apresentado pela Sra. ADRIANA MARIE FREITAS MENEZES Do Pedido A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Psicopedagoga, requerendo recontagem dos pontos relativos ao tempo de serviço. Dos Fatos A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz respeito contagem do tempo de serviço, informando ter apresentado declaração de tempo de pertinente com o solicitado no edital. Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que nos documentos apresentados para inscrição a candidata apresentou declaração de tempo de serviço emitida pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, informando que do período de 01/03/2005 a 08/07/2014 exerceu a função de Orientadora Educacional naquela instituição. Ocorre que o Edital 028/DIE/PMSC/2014 preconiza que a certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino deverá comprovar o tempo de atividade profissional na área em que pretende atuar, nos termos do item 1.4.13 do Edital, motivo pelo qual não foi contabilizado seu tempo de serviço em área diversa do cargo pretendido (Psicopedagogia), sendo contado 01 ano de experiência profissional em Psicopedagogia de acordo com declaração apresentada pela requerente de que trabalhou como Psicopedagoga no Colégio Feliciano Nunes Pires de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015. A candidata ainda em seu recurso apresenta informação da contagem de pontos realizada pelo Edital 044/DIE/PMSC/2014, na qual obteve 50 (cinquenta) pontos. Porém importante salientar que se trata de outro Edital com Comissão Organizadora diversa da anterior. Outrossim, a requerente informou que a 1ª colocada não logrou êxito em comprovar os 5 anos ininterruptos de experiência na área em que pretende atuar. Afirmação errônea vez que a 1ª colocada apresentou declaração de instituição de ensino 20 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO devidamente credenciada, na qual atua como psicopedagoga desde 2009, cumprindo o item 1.4.13 c/c 4.4.1.e do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Destarte, a requerente alega que 2ª colocada lecionava no Centro Educacional Interação no cargo de professora do ensino fundamental em 2011, tratando-se de nova informação inverídica, pois a 2ª colocada apresentou declarações em que atuou como Psicopedagoga totalizando 05 anos (2011 – 2015). Por fim, a candidata requer informação dos critérios que determinaram a pontuação das três primeiras colocadas, bem como dos critérios que produziram a pontuação da requerente no Processo Seletivo, como segue: CLASS. 1º 2º 3º 4º Cargo: Psicopedagogo NOME NASCIMENTO GRAD. ESP. MARIA MARGARETE DE MELLO ARRAIS 12/02/1964 10 15 LUCIANE QUINTAVALLE VIEIRA 29/12/1970 10 15 MARILENE TEREZINHA STINGHEN TONET 06/07/1972 10 15 ADRIANA MARIE FREITAS MENEZES 27/04/1973 10 15 TEMPO DE SV 25 25 10 5 TOTAL 50 50 35 30 Decisão Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata, nos termos do item 1.4.13, 4.4.1.e c/c 4.4.1.f do Edital 028/DIE/PMSC/2015. Presidente da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Membro da Comissão: ________________________________. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. José Aroldo Schlichting Cel PM Diretor de Instrução e Ensino 21