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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. NILZA DE CASSIA LIMA
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
Professor de Inglês, requerendo revisão da pontuação relativa ao resultado da avaliação
de títulos do processo seletivo.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito a sua pontuação do tempo de serviço, argumentando que
entregou documentação de cinco anos de serviço, e que deveria totalizar 50 pontos, sendo
que totalizou apenas 35 pontos.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se dos cinco anos apresentados na
declaração da candidata foram efetivamente atuando como Professora de Inglês em
Instituição Credenciada de Ensino, devendo ser contabilizado 25 pontos na relação tempo
de serviço.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos DEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. ANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA ROSA
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
Psicólogo Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa ao resultado da avaliação de
títulos do processo seletivo.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito a sua pontuação, argumentando que sua pontuação total
deveria ser de 55 pontos, visto que possui Doutorado (20 pontos) e 05 anos em atividade
profissional (25 pontos).
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a declaração apresentada
pela candidata não foi emitida por instituição de ensino devidamente credenciada, para
atuação como Psicóloga Escolar (item 1.4.13 do Edital), não sendo utilizada para fins de
pontuação, pois não cumpre o requisito do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata, nos termos do
item 1.4.13 do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. GABRIELA SALGADO
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professora de Geografia, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo
de serviço do candidato Eduardo Ercolani Saldanha.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito à pontuação do candidato Sr. Eduardo Ercolani Saldanha e da
candidata Sra Lia Mara Wedy, alegando que seus currículos online apontam que seus
respectivos títulos não são na área para a qual realizaram inscrição.
Por fim a candidata reforça que no Edital 028/DIE/PMSC/2015, item 4.1 diz que
os títulos devem ser de formação na área específica do cargo pretendido, conforme tabela
de área de conhecimento da CAPES.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que os candidato, Sr. Eduardo e
Sra. Lia apresentaram diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico
escolar compatíveis com área que pretendem atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital,
sendo pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. SUELEM GARCIA DOVIGI DIAS
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professora de História, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de
serviço da Candidata Lucésia Pereira, levando em consideração o item 4.4.1 letra “e” dp
Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito à pontuação da candidata Lucésia Pereira, alegando que seu
currículo online, atualizado em 07/07/2015, apresenta vínculo institucional como professora
substituta, solicitando vistas, levando em consideração o item 4.4.1, letra “e” do Edital,
onde diz que não será permitida fração de ano.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata Lucésia Pereira
apresentou declaração de tempo de serviço de Instituição Credenciada de Ensino no
período de 2011 a 2015, obtendo 20 pontos pelo ao período, estando de acordo com o
previsto no Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. SUELEM GARCIA DOVIGI DIAS
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professora de História, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de
serviço do Candidato Júlio Cesar Rubi.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito à pontuação do candidato Júlio Cesar Rubi, alegando que seu
currículo online aponta contradições ao resultado, por não possuir especialização.
Por fim a candidata ainda alega que o currículo online foi atualizado em
29/06/2015, não apresentando titulação de especialista e a atuação profissional consta de
2013 até a presente data.
Ao analisar o pedido, verifica-se a candidata prestou informação inverídica sobre
o candidato Sr. Júlio Cesar Rubi, que apresentou declaração de Instituição Credenciada de
Ensino informando ter lecionado a disciplina de História de 2009 a 2015.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. ANA KELLY B. DA S. BRUSTOLIN
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professora de Língua Portuguesa, requerendo revisão do resultado da avaliação de títulos
da candidata ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Sra. Miriam Fernandes
Pinheiro, inscrição 195.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos alegando que
a candidata Sra. Miriam tenha obtido 15 pontos nos termos do item 4.4.1 “c”, do Edital
028/DIE/PMSC/2014, por possuir especialização em “Filosofia da Educação”. A candidata
declara ainda que conjugando as alíneas “c” e “e” do item 4.4.1, apenas as especializações
“na área” do cargo pretendido, no caso de professora de língua portuguesa, sendo a
especialização da candidata de área diversa.
Por fim a candidata alega que conquanto a especialização seja na área da
educação, não o é na área específica do cargo, ou seja, em língua portuguesa, devendo
ser reformada a pontuação e suprimida aquela referente à especialização, porque
frequentada em área distinta à do cargo pretendido, pois do contrário conceder-se-á
tratamento mais benéfico e não isonômico em favor daquela candidata.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Miriam,
apresentou diploma ou certificado do curso de pós-graduação com histórico escolar
compatível com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo
pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. GRAZIELA RAUPP PEREIRA
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
Orientadora Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de
serviço.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo
Seletivo no que diz respeito à sua pontuação, argumentando que não foi avaliada na sua
titulação maior – Doutorado em Educação, por alegação de ausência de histórico escolar.
Segundo a candidata, tal fato justifica-se pela inexistência de histórico escolar nesse Curso
de Doutoramento regulamentado pelo Programa de Pós Graduação em Educação da
Universidade de Aveiro, Portugal, ressaltando que o Diploma de Doutorado apresentado
está devidamente revalidado por uma Instituição de Ensino Superior Federal Brasileira –
Universidade Federal de Santa Maria/RS.
Outrossim, a candidata afirma a importância de estabelecer uma equivalência
legal ao histórico solicitado por meio da Declaração emitida pela Universidade de Aveiro,
Portugal, a qual atesta as características e Regulamentos do Curso de Doutorado daquela
Instituição, devendo ser valorado e aceito em qualquer Concurso Publico.
Com relação ao tempo de serviço a Sra. Graziela pede que seja computado o tempo
em que atuou como membro da Diretoria das associações dos Orientadores Educacionais,
anos de 2013, 2014 e 2015, conforme Declaração da Associação dos Orientadores
Educacionais de Santa Catarina. Bem como o reconhecimento do tempo em que exerceu
o cargo de Orientadora em Ensino a Distância no Centro de Ensino da Polícia Militar de
Santa Catarina no ano de 2015.
Após análise, verifica-se que a candidata não cumpre o item 4.4.1.a do Edital
028/DIE/PMSC/2015, que exige a presença do histórico escolar para aferição de pontos.
Ocorre que a candidata nem sequer apresentou declaração da instituição de ensino em
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que realizou sua pós-graduação, afirmando que a instituição não emite histórico escolar no
curso de pós-graduação realizado pela candidata.
Com relação ao tempo de serviço, a candidata não demonstrou tempo de
experiência profissional na área que pretende atuar, qual seja Orientadora Escolar,
apresentando uma Declaração de que é Membro da Diretoria dos Orientadores
Educacionais, não cumprindo as exigências do Edital 028/DIE/PMSC/2015, pois ser
membro de uma associação não é comprovação de atuação profissional, salientando que
apenas o tempo de experiência profissional do CEPM-SC foi utilizado a titulo de
experiência em atividade profissional.
Por fim a candidata pede vistas a experiência profissional, como segue:
CLASS NOME
4 GRAZIELA RAUPP PEREIRA
Cargo: Orientador Educacional
Nasc.
GRADUAÇÃO POS-GRAD. TEMPO SV. TOTAL
09/01/1971
10
15
5
30
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. PRISCILLA LOURENÇO P. A. RODRIGUES
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de Psicólogo
Escolar, requerendo revisão da pontuação relativa à titulação e ao tempo de serviço da mesma e
da candidata Ana Valquíria Calixto, requerendo ainda publicidade dos critérios utilizados para
pontuação do concurso e não apenas o somatório geral de pontos.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado da avaliação de títulos do Processo Seletivo
no que diz respeito à sua pontuação e a da candidata Ana Valquiria Calixto, alegando que a Sra
Ana possui certificado de doutorado e mestrado em área diferente da Psicologia. Informa ainda que
o doutorado da Sra. Ana é em Farmacologia, o que, argumenta contradizer o edital no item 4.4.1
linha “a” no qual o diploma para pontuação deveria ser na área de atuação, ou seja, em psicologia.
A candidata declara que a Sra. Ana usou deste mesmo procedimento em concurso realizado em
2012 no Instituto Federal de Educação, para a função de psicóloga escolar, e o Instituto indeferiu
seu pedido, exatamente em virtude do cargo pleiteado ser para psicologia escolar e a candidata
(Sra. Ana) apresentar certificado de doutor na área de farmacologia (área diferente da pleiteada). A
candidata ainda informa que o mestrado da Sra Ana é na área de ciências biológicas,
contradizendo o edital no item 4.4.1 linha “b”, logo verifica a necessidade da pontuação ser revista.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Ana
Valquíria Calixto, apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com
histórico escolar compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do
Edital, sendo pontuado o de maior titulo acadêmico.
Outrossim, a requerente alega que entregou declaração de experiência em atividade
profissional que consta: “atendimento de orientação escolar para alunos do ensino fundamental e
médio”, e que conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia, uma das atribuições do
Psicólogo Escolar / Educacional é “realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagogia
individual ou em grupo”, sendo essa intervenção realizada em alunos de ensino fundamental e
médio. Logo, segundo a candidata, deveria ter sido considerado para pontuação tal declaração, o
que não ocorreu.
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Ocorre que a candidata apresentou declaração de atendimento em orientação escolar
que não condiz com o item 1.4.13 do Edital 028/DIE/PMSC/2015, não sendo utilizado para fins de
contagem de tempo de serviço na área que pretende atuar.
Por fim, a candidata destaca o artigo 37, caput 1 da Constituição Federal que indica o
princípio da publicidade, argumentando que é necessário que se torne público a pontuação dos
candidatos por titulação e experiência profissional conforme os critérios constantes do presente
edital 028/DIE/PMSC/2015. Solicitando que a pontuação dos candidatos da área de psicologia
escolar sejam discriminados a titulação e a experiência profissional, sem apresentar apenas o
somatório geral dos pontos obtidos, sendo o que segue:
Cargo: Psicólogo Escolar
CLASS
NOME
1º
ALICE CASANOVA DOS REIS
ANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA
2º
ROSA
3º
ANA VALQUIRIA CALIXTO
PRISCILLA L. PINHEIRO AULER
4º
RODRIGUES
NASC.
GRAD.
27/03/1980
10
PÓSGRAD.
20
TEMPO
SV
15
TOTAL
45
24/09/1979
22/04/1968
10
10
20
20
10
5
40
35
28/10/1975
10
20
5
35
*Somatório publicado em 14 de dezembro de 2015.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos DEFERIR pedido da candidata no que diz respeito a publicidade das
pontuações, e INDEFERIR demais pedidos nos termos do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pelo Sr. SAULO DE CASTRO LIMA.
Do Pedido
O candidato requer revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de
Sociologia) referente a titulação dos candidatos (1º e 2º colocados), Sr. Ilson da Cruz e Sr.
Sandro Luís de Oliveira.
Dos Fatos
O candidato requer a revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de
Sociologia) referente a titulação dos candidatos (1º e 2º colocados), Sr. Ilson da Cruz e Sr.
Sandro Luís de Oliveira, informando que através de pesquisas sobre os candidatos pela
internet, foi verificado que os referidos possuem licenciatura na área de filosofia, e não na
área de sociologia.
Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que os concluintes do Curso de
Licenciatura em Filosofia até 17/06/1998 habilitam-se em Sociologia, nos termos da
Portaria do MEC nº 399, de 28 de junho de 1989, sendo que ambos os candidatos
concluíram o Curso de Licenciatura em Filosofia em data anterior a 17/06/1998.
Inclusive, um dos candidatos apresentou declaração fornecida pela Instituição
Superior de Ensino na qual cursou licenciatura em Filosofia, declarando que é habilitado
para ministrar a disciplina de Sociologia.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. CARLA FERNANDA DE MENDONÇA
BARROS.
Do Pedido
A candidata requer revisão do resultado da avaliação de títulos, o qual informa
não ter considerado a experiência de atividade profissional.
Dos Fatos
A candidata requer revisão do resultado da avaliação de títulos, informando que
não foi considerado sua declaração de experiência em atividade profissional emitida pela
Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a requerente apresentou
apenas cópia do documento não autenticando em cartório, não cumprindo assim com o
item 1.4.1 do Edital 028/DIE/PMSC/2015, que impossibilitou a contagem de pontos a título
de experiência em atividade profissional da candidata.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato, nos termos do
item 1.4.1 do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pelo Sr. PAULO EDUARDO DE BRITO MOREIRA
Do Pedido
O candidato realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professor de química, requerendo que sua pontuação seja reanalisada.
Dos Fatos
O candidato requer a revisão no resultado do Processo Seletivo (Área de
Sociologia) no que diz respeito a sua pontuação, alegando que o título de mestrado foi
computado como pós-graduação, totalizando 50 pontos quando deveriam totalizar 52
pontos.
Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que de fato o candidato possui o
título de Mestre em Ciências na área de concentração Físico-Química.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos DEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 4º classificado – candidato
Edson Brito de Macedo.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito a pontuação do 4º Classificado, Sr Edson Brito de Macedo, alegando que o
referido candidato possui Mestrado em Educação não estando de acordo com o item 4.1
do Edital.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que o candidato, Sr. Edson,
apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar
compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo
pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 2ª classificada – candidata
Lia Mara Wedy.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito a pontuação da 2ª Classificada, Sr Lia Mara Wedy, alegando que a referida
candidata possui Mestrado em Gestão de Políticas Públicas não estando de acordo com o
item 4.1 do Edital.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Lia,
apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar
compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo
pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professor de geografia, requerendo revisão da pontuação da 3ª classificada – candidata
Valentina de Oliveira Miles.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito a pontuação da 3ª Classificada, Sr Valentina de Oliveira Miles, alegando que a
referida candidata possui Mestrado em Engenharia de Produção não estando de acordo
com o item 4.1 do Edital.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que a candidata, Sra Valentina,
apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar
compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo
pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
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Referência: Recurso apresentado pela Sra. JOSEANE VILL
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
professor de geografia, requerendo revisão da pontuação do 1º classificado – candidato
Eduardo Ercolani Saldanha
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito a pontuação do 1º classificado, Sr. Eduardo Ercolani Saldanha, alegando que o
referido candidato possui Mestrado em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia de
Produção não estando de acordo com o item 4.1 do Edital.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que o candidato, Eduardo,
apresentou diploma ou certificados dos cursos de pós-graduação com histórico escolar
compatíveis com área que pretende atuar nos termos do item 1.4.12 do Edital, sendo
pontuado o de maior titulo acadêmico compatível.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. GLADYS MARIA CAMPOS HORST
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
Orientadora Educacional, requerendo recontagem dos pontos relativos ao tempo de
serviço.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito contagem do tempo de serviço, informando ter apresentado declaração de tempo
de serviço de 2007 a 2012 no FAPI, como Orientadora Educacional em estágio em sala de
aula e de 2013 a 2015 no CEIVM como Orientadora Educacional.
Ao analisar o pedido do candidato, verifica-se que a candidata apresentou
declaração de tempo de serviço como Orientadora de Estágio Supervisionado em Ead, ou
seja, a candidata orientava disciplinas de Curso de Graduação, não presta orientação
educacional de educação básica, não sendo possível a contagem de tempo de serviço,
uma vez que o Edital preconiza no item no item 1.4.13 que a declaração deverá ser na
área em que o candidato pretende atuar.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. ADRIANA MARIE FREITAS MENEZES
Do Pedido
A candidata realizou recurso ao Edital 028/DIE/PMSC/2015, para o cargo de
Psicopedagoga, requerendo recontagem dos pontos relativos ao tempo de serviço.
Dos Fatos
A candidata requer a revisão no resultado do Processo Seletivo no que diz
respeito contagem do tempo de serviço, informando ter apresentado declaração de tempo
de pertinente com o solicitado no edital.
Ao analisar o pedido da candidata, verifica-se que nos documentos
apresentados para inscrição a candidata apresentou declaração de tempo de serviço
emitida pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, informando que do
período de 01/03/2005 a 08/07/2014 exerceu a função de Orientadora Educacional
naquela instituição.
Ocorre que o Edital 028/DIE/PMSC/2014 preconiza que a certidão ou
declaração expedida pela instituição de ensino deverá comprovar o tempo de atividade
profissional na área em que pretende atuar, nos termos do item 1.4.13 do Edital, motivo
pelo qual não foi contabilizado seu tempo de serviço em área diversa do cargo pretendido
(Psicopedagogia), sendo contado 01 ano de experiência profissional em Psicopedagogia
de acordo com declaração apresentada pela requerente de que trabalhou como
Psicopedagoga no Colégio Feliciano Nunes Pires de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de
2015.
A candidata ainda em seu recurso apresenta informação da contagem de pontos
realizada pelo Edital 044/DIE/PMSC/2014, na qual obteve 50 (cinquenta) pontos. Porém
importante salientar que se trata de outro Edital com Comissão Organizadora diversa da
anterior.
Outrossim, a requerente informou que a 1ª colocada não logrou êxito em
comprovar os 5 anos ininterruptos de experiência na área em que pretende atuar.
Afirmação errônea vez que a 1ª colocada apresentou declaração de instituição de ensino
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devidamente credenciada, na qual atua como psicopedagoga desde 2009, cumprindo o
item 1.4.13 c/c 4.4.1.e do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Destarte, a requerente alega que 2ª colocada lecionava no Centro Educacional
Interação no cargo de professora do ensino fundamental em 2011, tratando-se de nova
informação inverídica, pois a 2ª colocada apresentou declarações em que atuou como
Psicopedagoga totalizando 05 anos (2011 – 2015).
Por fim, a candidata requer informação dos critérios que determinaram a
pontuação das três primeiras colocadas, bem como dos critérios que produziram a
pontuação da requerente no Processo Seletivo, como segue:
CLASS.
1º
2º
3º
4º
Cargo: Psicopedagogo
NOME
NASCIMENTO GRAD. ESP.
MARIA MARGARETE DE MELLO ARRAIS
12/02/1964
10
15
LUCIANE QUINTAVALLE VIEIRA
29/12/1970
10
15
MARILENE TEREZINHA STINGHEN TONET
06/07/1972
10
15
ADRIANA MARIE FREITAS MENEZES
27/04/1973
10
15
TEMPO DE SV
25
25
10
5
TOTAL
50
50
35
30
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata, nos termos do
item 1.4.13, 4.4.1.e c/c 4.4.1.f do Edital 028/DIE/PMSC/2015.
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: ________________________________.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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