EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Ref. Processo Seletivo de Ingresso no Programa de Formação de Professores – 4º etapa, regime anual na modalidade presencial modular, na forma que indica. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 44, inciso II, da Lei 9394/96, de 20/12/96, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Formação - 4º ETAPA, para Professores que atuam na rede Estadual de Ensino, com cursos oferecidos em regime anual na modalidade presencial modular, a ser realizado em conformidade com o Decreto nº 8.523 de 14 de maio de 2003: 1. DOS CURSOS: 1.1 Os cursos constantes no quadro a seguir, poderão ser oferecidos no Departamento/Pólo (item 2.1), a depender do número de candidatos inscritos necessários para a composição de turma(s): Cursos Licenciatura em Artes Licenciatura em Biologia Licenciatura em Educação Física Licenciatura em Física Licenciatura em Geografia Licenciatura em História Licenciatura em Letras Licenciatura em Matemática Licenciatura em Química Licenciatura em Sistemas de Informação Licenciatura em Sociologia 1.2 duração: 03 anos. 1.3 regime anual, modalidade presencial modular, com aulas presenciais durante uma semana em cada mês. 2. DOS DEPARTAMENTOS/PÓLOS E DIRECs: 2.1 Os Cursos funcionarão nos Departamentos/Pólos, quadro a seguir, com 50 vagas em cada turma, a ser definida com base no maior número de candidatos inscritos para o respectivo Curso/Departamento/Pólo: DEPARTAMENTO / PÓLO Departamento de Educação e Departamento de Ciências Exatas e da Terra Departamento de Ciências Humanas e Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais Departamento de Ciências Humanas Departamento de Ciências Humanas Departamento de Ciências Humanas Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Ciências Humanas – Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Educação Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias CAMPUS Campus II - Alagoinhas Campus III - Juazeiro Campus IV - Jacobina Campus V - Santo Antonio de Jesus Campus VI - Caetité Campus VII - Senhor do Bonfim Campus VIII - Paulo Afonso Campus IX - Barreiras Campus X - Teixeira de Freitas Campus XI - Serrinha Campus XII - Guanambi Campus XIII - Itaberaba Campus XIV - Conceição do Coité Campus XV - Valença Campus XVI - Irecê Campus XVII – Bom Jesus da Lapa Campus XVIII - Eunápolis Campus XX - Brumado Campus XXI - Ipiaú Campus XXII – Euclides da Cunha Campus XXIII - Seabra Campus XXIV – Xique-Xique 2.2 Poderão se candidatar professores da rede estadual vinculados a uma das DIRECs constante do quadro a seguir: DIREC DIREC 03 DIREC 04 DIREC 05 DIREC 08 DIREC 09 DIREC 10 DIREC 11 DIREC 12 DIREC 15 DIREC 16 DIREC 17 DIREC 18 DIREC 19 DIREC 21 DIREC 22 DIREC 23 DIREC 24 DIREC 25 DIREC 26 DIREC 27 DIREC 28 DIREC 29 DIREC 30 MUNICÍPIO SEDE Alagoinhas Santo Antonio de Jesus Valença Eunápolis Teixeira de Freitas Paulo Afonso Ribeira do Pombal Serrinha Juazeiro Jacobina Piritiba Itaberaba Brumado Irecê Ibotirama Macaúbas Caetité Barreiras Bom Jesus da Lapa Seabra Senhor do Bonfim Amargosa Guanambí 2.3 As vagas por Curso acima serão preenchidas por candidatos: a) não graduados ou graduados em Licenciatura Curta; b) licenciados ou bacharéis em desvio de função; c) tecnólogos. 3. DOS CANDIDATOS: 3.1 Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo os professores que cumulativamente, possuam os seguintes requisitos: a) Pertencer ao quadro efetivo da rede pública estadual de ensino; b) estar atuando em um dos municípios das DIRECs indicadas no quadro do item 2.2; c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente; d) estar em efetiva regência de classe, atuando no 2º segmento do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, vinculado a uma das DIRECs constantes do item 2.2; e) não ser professor graduado pelo programa (PROESP), cursista desistente ou reprovado nas etapas anteriores do Programa de Formação para Professores; f) não estar ocupando cargo comissionado, ressalvado cargo de vice-diretor e que atenda o item “e”. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. Período: 15/01/2009 a 28/02/2009. 4.2 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela modalidade Internet, através do acesso direto dos interessados via computador próprio, Lan House, Cyber Café e outros. 4.3 Procedimentos para realização das Inscrições: a) Acessar o endereço www.selecao.uneb.br/proesp4etapa. b) ler integralmente o Edital de Abertura de Inscrições. c) clicar no link inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções, assim como à escolha do curso, do Departamento/Pólo e a cidade para realização das provas. d) preencher o formulário de inscrição e clicar na opção enviar formulário. e) na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar na opção confirmar inscrição para enviar os dados digitados. 4.4 4.5 4.6 4.7 f) o sistema apresentará a tela do comprovante de inscrição. O candidato deverá clicar na opção imprimir comprovante. Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição. O documento de identidade indicado no requerimento de inscrição deve ser o mesmo a ser apresentado, na sua forma original, sempre que solicitado durante todo o Processo Seletivo, particularmente no momento de realização das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todas as seguintes características: a) Assinatura e impressão digital do portador. b) Fotografia que permita identificar claramente o portador. c) Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. d) Dentro do prazo de validade, se for o caso. e) Expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões. A UNEB/PROGRAD/ASPES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. O pedido de inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como das instruções e/ou informações que venham a ser publicadas em Diário Oficial do Estado e divulgadas pela internet. 5. DA SELEÇÃO: 5.1 A seleção dar-se-á mediante processo seletivo, de caráter classificatório, a ser realizado através de Prova Escrita. 5.2. Tipo: uma prova com 50 questões objetivas, sendo 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de História, 10 (dez) de Geografia, 10 (dez) de Ciências, compreendendo 60% da prova, mais uma redação valendo 40% da prova. 5.3. Os conteúdos da prova têm como referencial básico os parâmetros Curriculares Nacionais – PCN para o Ensino Fundamental e Ensino Médio. 5.4. Será eliminado o candidato que não comparecer às provas e/ou zerar a redação. 6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA: 6.1. Os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no DOE, com data, horário e local de realização da prova. Os candidatos deverão consultar o local de realização da prova no site www.selecao.uneb.br/proesp4etapa. 7. DO JULGAMENTO DA PROVA: 7.1. O resultado final de cada candidato será definido numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o seu desempenho e os pesos específicos para cada prova, conforme o item 5.2. 7.2. Na redação será dada ênfase à capacidade de argumentação, coesão e coerência sobre o tema proposto, observando os padrões em vigor no uso da língua portuguesa. 7.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente de acordo com o total do resultado final obtido pelo candidato na prova, respeitando-se o número de vagas previsto no item 2.1 deste edital. 7.4. O desempate entre candidatos dar-se-á na seguinte ordem: a) maior pontuação na prova de redação; b) maior tempo de serviço na rede pública estadual; c) estar atuando na área de opção do curso; d) maior idade. 7.5. Em hipótese alguma, haverá revisão de prova, vista ou recontagem de pontos. 8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO: 8.1. A relação oficial dos candidatos classificados será afixada nos Campi / Pólos da UNEB, divulgada através da Internet www.selecao.uneb.br/proesp4etapa -, nas Diretorias Regionais de Educação - DIREC e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, com indicação da data e local de matrícula. 9. DA MATRÍCULA: 9.1. Os candidatos classificados e convocados efetuarão suas matrículas nas datas e locais especificados quando da publicação dos resultados, devendo apresentar os seguintes documentos: a) Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em original: b) certidão de nascimento ou casamento (fotocópia legível); c) identidade e CPF (fotocópia legível); d) certificado de quitação do serviço militar, para o sexo masculino (fotocópia legível); e) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia legível); f) 02 fotos 3 x 4 recente; g) último contracheque de docente da rede pública estadual; h) comprovante de regência de classe assinado pelos diretores da Escola e da Direc. 9.2. O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no período estabelecido perderá o direito a vaga e ingresso no curso; 9.3. As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação. 9.4 Em Departamento/Pólo onde o número de candidatos classificados não for suficiente para a formação de uma turma, o candidato poderá cursar em outro Departamento/Pólo onde o mesmo curso tenha vaga. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O presente Edital será afixado nos Campi / Pólos da UNEB, nas Diretorias Regionais de Educação DIREC e disponibilizado na Internet, no endereço: www.selecao.uneb.br/proesp4etapa. 10.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto. 10.3 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 10.4 Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas, constituem normas que passam a integrar este Edital. 10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UNEB, Secretaria da Educação do Estado da Bahia com a Interveniência do Instituto Anísio Teixeira, através do Comitê Gestor. Salvador ...............de....................de 2009. Lourisvaldo Valentim da Silva Reitor