MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NA BAHIA EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2014 LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO: 2º Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia” PROCESSO Nº 01502.001173/2014-61 FORMAS DE CONTATO: através do telefone (71) 3321-0133 Ramal 207 ou do email [email protected] ENDEREÇO ELETRÔNICO (SITE) http://portal.iphan.gov.br/ PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Até 15/09/2014 DATA MÍNIMA DE INÍCIO DO PROJETO: 15/11/2014 ENDEREÇO PARA ENVIO DE PROPOSTAS PELOS CORREIOS: Superintendência do Iphan na Bahia - Rua Visconde de Itaparica, nº 08, Barroquinha - Bairro Centro CEP: 40.024-080 A/C Maria Paula Adinolfi. 1. O QUE SERÁ SELECIONADO O edital tem como objetivo selecionar projetos apresentados por entidades/organizações de Capoeira para a realização de 05 (cinco) seminários que integrarão o 2º Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: Construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia”, atendendo ao disposto no Projeto Básico (Anexo 2). Os Seminários serão realizados em municípios pertencentes a quaisquer das seguintes Regiões Econômicas do Estado da Bahia: Oeste, Médio São Francisco, Baixo São Francisco, Irecê, Piemonte da Diamantina, Nordeste, Chapada Diamantina, Serra Geral, Litoral Norte, Extremo Sul, conforme Anexo 5. 2. COMO SERÁ DISTRIBUIDO O RECURSO 2.1 O total de recursos disponíveis para a premiação dos projetos é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 1 2.2 Cada proposta selecionada será premiada com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução do projeto apresentado. 3. QUEM PODE PARTICIPAR (PROPONENTE) 3.1 Poderão concorrer a esta seleção: Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício da prática, ensino, preservação e pesquisa da Capoeira, em seus diferentes aspectos, ou ainda a representação, articulação, mobilização, formação e aperfeiçoamento dos capoeiristas, tais como Associações, Grupos, Federações e Institutos de Capoeira. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR 4.1 O apoio não poderá ser concedido ao proponente que: a) sendo Pessoa Jurídica de Direito Privado, não tenha por objetivo o exercício de atividades relacionadas à prática, ensino, presevação e pesquisa da Capoeira, ou à representação, articulação, mobilização, formação e aperfeiçoamento dos capoeiristas; b) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; c) esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente junto ao MinC/Iphan; d) seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público federal, ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente junto ao MinC/Iphan; 5. ETAPAS E PRAZOS DA SELEÇÃO ETAPA Apresentação de propostas Resultado da análise prévia / publicação de propostas inscritas Recebimento de recurso da análise prévia Publicação de propostas préselecionadas Recebimento de recurso de préseleção Publicação do resultado da seleção Entrega da proposta ajustada para homologação da seleção e documentos obrigatórios para assinatura de Contrato. Data mínima de início do Projeto DATAS / PRAZOS Até 15/09/2014 19/09/2014 Até 23/09/2014 30/09/2014 Até 02/10/2014 06/10/2014 15/10/2014 15/11/2014 5.1 Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo onde indicado o contrário. 2 5.2 Os prazos previstos poderão ser prorrogados pela Superintendência do IPHAN na Bahia, mediante justificativa fundamentada pelo Núcleo de Patrimônio Imaterial da Superintência do IPHAN na Bahia e/ou da Comissão de Concurso. 5.3 Os recursos da análise prévia e de pré-seleção só serão aceitos em documento protocolado na Sede da Superintendência do Iphan na Bahia. 6. COMO ENVIAR SEU PROJETO 6.1 O projeto consiste na resposta ao Roteiro de Apresentação de Projeto, disponível no Anexo 1, em acordo com o estipulado no Projeto Básico (Anexo 2), e no preenchimento da Planilha Orçamentária (Anexo 3). 6.2 Os projetos deverão ser enviados em meio impresso, com o Anexo 1 e Anexo 3 preenchidos de forma escrita (digitados). 6.3 Os projetos deverão ser enviados até o dia 15 de setembro de 2014, exclusivamente por SEDEX dos Correios, para o seguinte endereço: Casa Berquó - Rua Visconde de Itaparica, nº 08, Barroquinha - Bairro Centro CEP: 40.024-080, a/c Maria Paula Adinolfi. 6.4 O projeto deverá ser apresentado em envelope lacrado e identificado com o nome do proponente e o título do Edital (2º Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia”). 6.5 Cada envelope deverá conter: a) Roteiro de Apresentação de Projeto (Anexo 1) preenchido e assinado e Planilha Orçamentária preenchida (Anexo 3); b) Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente; c) Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is); d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do(s) representante(s) legal(is) OU Cópia do registro comercial, para empresas individuais; e) Comprovantes de realização de eventos de capoeira, mencionados nas perguntas 24 e 25 do Anexo 1: cartazes, folders, notícias em meio impresso ou eletrônico, registros fotográficos ou audiovisuais (se houver); f) Comprovantes de realização de ações de cunho social, cultural, educacional ou de combate à discriminação racial e de gênero na sua comunidade ou cidade, mencionadas na pergunta 22 do Anexo 1 (se houver); g) Comprovantes de participação em Conselhos e outros órgãos colegiados que atuam nas áreas cultural, educacional ou de combate à discriminação racial e de gênero, mencionada na pergunta 23 do Anexo 1 (se houver); 6.6 O IPHAN não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema gerado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 3 6.7 Poderá ser enviada apenas um projeto por proponente. 6.7.1 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerado o último projeto enviado dentro do prazo de apresentação de propostas. 6.8 A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das regras estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado o desconhecimento. 6.9 Não será aceito o envio de qualquer documento ou material fora do prazo e de maneira não estabelecida nesse Edital. 6.10 Todas as informações apresentadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação. 6.11 Serão de responsabilidade do proponente: a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada; c) a guarda de cópia do projeto, documentos e de todos os anexos. 7. COMO SERÁ AVALIADA A PROPOSTA 7.1 Todas as propostas passarão por uma análise prévia para depois serem inscritas. 7.2 A análise prévia será realizada por servidores públicos da Superintendência Estadual do Iphan na Bahia e terá a função de avaliar se a proposta enviada e o proponente estão em acordo com as normas deste Edital. 7.3 Não serão aprovadas em análise prévia propostas: a) cujos Roteiros para Apresentação de Projetos não estejam respondidos, em sua totalidade, com os dados solicitados de forma completa; b) cujas Planilhas Orçamentárias não estejam preenchidas de forma completa; c) que não contenham a cópia dos documentos indicados nos sub-itens “b”, “c”, e “d” do item 6.5 c) enviadas fora do período de apresentação de propostas; d) enviadas em envelopes que contenham mais de uma proposta; e) que tenham sido enviadas para endereço distinto do indicado no item 6.3 deste edital; f) que apresentem proposta em outro formato que não seja o constante do Anexo 1. 7.4 Serão consideradas inscritas as propostas que tenham sido aprovadas em análise prévia. 7.5 O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado em ata assinada pelos servidores responsáveis pela análise prévia e divulgada no site http://portal.iphan.gov.br/. 4 7.6 As propostas consideradas inscritas serão encaminhadas para seleção realizada por Comissão designada, formada por servidores públicos do IPHAN na Bahia e por pessoas de reconhecida atuação na área cultural. 7.7 Os projetos serão avaliados por seu mérito cultural, a partir dos seguintes critérios: a) Qualificação do proponente do projeto, priorizando-se: i. Experiência e qualificação do proponente em termos de sua história institucional, participação na preservação e transmissão de saberes da capoeira; ii. Experiência e qualificação do proponente em relação ao objeto do projeto (realização de eventos para a comunidade da capoeira); iii. Relevância da atuação sociocultural do proponente em âmbito local e/ou regional. b) Viabilidade e qualidade técnica do projeto, priorizando-se: i. Consistência das informações e coerência na composição do projeto apresentado em relação ao Projeto Básico (Anexo 2); ii. Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados na Planilha Orçamentária (Anexo 3); iii. Razoabilidade dos custos dos itens de despesas; e iv. Condições para execução satisfatória do projeto. c) Abrangência territorial e institucional do projeto, priorizando-se: i. Abrangência em termos de articulação com outras entidades/organizações de capoeira, com órgãos públicos, universidades e outras organizações da sociedade civil, especialmente aquelas ligadas à cultura popular e à cultura afro-brasileira; e ii. Abrangência em termos de número de cidades, localidades ou distritos atingidos. 7.8 Cada proponente só poderá ter selecionada 01 (uma) única proposta. 7.9 As propostas pré-selecionadas, em ordem de classificação, serão registradas em Ata assinada pela Comissão de Seleção e divulgada através do site http://portal.iphan.gov.br/ 7.10 Os proponentes serão convocados via SEDEX dos Correios e Correio Eletrônico, para entrega da documentação necessária à assinatura do Contrato (Anexo 4), no prazo indicado. 8. ASSINATURA DO CONTRATO 8.1 Para a assinatura do Contrato (Anexo 4), o proponente selecionado será convocado para apresentar os seguintes documentos: a) Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente; b) Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is); c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do(s) representante(s) legal(is); d) Cópia do registro comercial, para empresas individuais; e) Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br; 5 f) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br; g) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.2 A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios à sede da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia indicada no preâmbulo deste Edital. 8.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no item 5 deste Edital será desclassificado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Para todos os efeitos integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo 1 – Roteiro de Apresentação de Projeto Anexo 2 – Projeto Básico Anexo 3 – Planilha orçamentária Anexo 4 – Minuta de Contrato Anexo 5 – Lista de Municípios das Regiões Econômicas do Estado da Bahia 9.2 O selecionado deverá executar seu projeto em acordo com o estipulado no Projeto Básico (Anexo 2), conforme apresentado no Roteiro de Apresentação de Projeto (Anexo 1) e Planilha orçamentária (Anexo 3) aprovados pela Comissão de Seleção. 9.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em Cláusula Quarta da Minuta de Contrato - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.4 O pagamento do valor do prêmio para a proposta selecionada será feito conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.5 O selecionado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Execução com informações e registros documentais (fotografias, registro audiovisual da íntegra do evento, exemplares das peças de divulgação, cópia de matérias publicadas na imprensa, dentre outros) que comprovem a execução do projeto. 9.6 A execução dos projetos terá o acompanhamento de servidor do Núcleo de Patrimônio Imaterial da Superintendência Estadual do Iphan na Bahia. 9.7 O não-cumprimento das exigências deste Edital e de qualquer das cláusulas do CONTRATO a ser assinado implicará nas penalidades estipuladas na Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato. 9.8 A Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção. 9.9 Cabe à Superintendência do IPHAN na Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro ao projeto selecionado, a emissão de deliberação final sobre o Relatório de Execução apresentado. 6 9.10 O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação do Relatório de Execução do projeto. 9.11 A Superintendência do IPHAN na Bahia exercerá o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como dispor do direito de excluir deste Edital proponentes que: a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado; c) não atendam em tempo hábil às solicitações que lhes forem apresentadas durante o processo seletivo. 9.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Superintendência do IPHAN na Bahia, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados. 9.13 Só serão aceitos recursos em relação a decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e enviados por correio para a Casa Berquó - Rua Visconde de Itaparica, nº 08, Barroquinha - Bairro Centro CEP: 40.024-080, Salvador, BA. 9.14 Os recursos serão decididos pela Superintendência do IPHAN na Bahia. 9.15 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Superintendente do IPHAN na Bahia, observada a legislação pertinente. 9.16 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone (71) 3321-0133 ramal 207 e/ou do email [email protected], fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta. Salvador (BA), 29 de julho de 2014 Maria Paula Fernandes Adinolfi Técnica I – SIAPE 1541741 7