PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE la INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ
Av. Rio Corrente, s/n, Loteamento Jardim Tropical, IreeêlBA - CEP:44.900-000
Fone/Faz: (74) 3641-3910 - Expediente Externo (09:00h às 18:00h)
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PORTARIA N, 15, DE 26 AGOSTO DE 2015, DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IRECÊ
O Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA,no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o elevado número de cartas precatórias e de Ordem que são
submetidas a despacho apenas para impulso de atos de expediente, que não
requerem pronunciamento judicial,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar à secretaria que as cartas precatórias e cartas de ordem,
recebidas pelo juízo, estando regulares, poderão ser imediatamente
cumpridas
independentemente de despacho, salvo quando demandarem o cumprimento de
ordem de prisão ou alvará de soltura, expedição de ordem para liberação ou
constrição de bens ou numerário em dinheiro e a designação de audiência; uma vez
cumprida de forma integral a diligência deprecada ou, certificado pelo Oficial de
Justiça a total impossibilidade de citação ou intimação da parte referida na carta
precatória, ela deverá ser automaticamente
remetida à Comarca/Seccional/Subseção
•
devolvida ao juízo de origem ou
onde poderá ser cumprida, em casoi de
itinerância, independentemente de despacho.
Art. 2°. Nos casos de cumprimento sem desR cho do juiz, junte-se cópia desta
Portaria.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu licação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
M. GOMES JR
diciária de Irecê/Ba
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