PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE la INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ Av. Rio Corrente, s/n, Loteamento Jardim Tropical, IreeêlBA - CEP:44.900-000 Fone/Faz: (74) 3641-3910 - Expediente Externo (09:00h às 18:00h) E-mai\: Oh'[email protected] PORTARIA N, 15, DE 26 AGOSTO DE 2015, DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ O Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA,no uso de suas atribuições legais e, Considerando o elevado número de cartas precatórias e de Ordem que são submetidas a despacho apenas para impulso de atos de expediente, que não requerem pronunciamento judicial, RESOLVE: Art. 1°. Determinar à secretaria que as cartas precatórias e cartas de ordem, recebidas pelo juízo, estando regulares, poderão ser imediatamente cumpridas independentemente de despacho, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão ou alvará de soltura, expedição de ordem para liberação ou constrição de bens ou numerário em dinheiro e a designação de audiência; uma vez cumprida de forma integral a diligência deprecada ou, certificado pelo Oficial de Justiça a total impossibilidade de citação ou intimação da parte referida na carta precatória, ela deverá ser automaticamente remetida à Comarca/Seccional/Subseção • devolvida ao juízo de origem ou onde poderá ser cumprida, em casoi de itinerância, independentemente de despacho. Art. 2°. Nos casos de cumprimento sem desR cho do juiz, junte-se cópia desta Portaria. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu licação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. M. GOMES JR diciária de Irecê/Ba •