São Paulo, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
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Qual o futuro da economia argentina?
Macri sinalizou que quer conduzir país à distância de Kirchner
CNPJ/MF nº 43.633.296/0001-90 – NIRE 35.300.019.270
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de novembro de 2015
1. Data, Hora e Local: No dia 26/11/2015, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Avenida das Nações Unidas,
nº 10.989, 12º andar, conjunto 122, São Paulo-SP. 2. Presença: Presentes acionistas representando 94,98% do capital
social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Convocação: Nos termos
Artigo 124 da Lei nº 6.404/76, os Editais de Convocação desta AGE foram publicados no jornal “Empresas & Negócios”,
nas edições dos dias 13, 14 e 15/11/2015, nas páginas 02, 05 e 14 de cada edição, e no DOE-SP, nas edições dos dias
13, 14 e 15/11/2015, nas páginas, 18, respectivamente. 4. Mesa: Presidente, Sr. Alan Goldlust; Secretário, Sr. Sérgio
Vladimirschi Jr. 5. Ordem do Dia: O assunto considerado para a ordem do dia da AGE foi a proposta de distribuição de
dividendos no valor total de R$ 70.000.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 0,432253939 por ação, aos detentores
de posição acionária em 30/09/2015. 6. Deliberações: Submetida a ordem do dia à discussão e, em seguida, à votação,
foi aprovado por unanimidade e sem qualquer restrição, o seguinte: 6.1. Os acionistas presentes aprovaram o pagamento de dividendos aos acionistas da Companhia, no valor total de R$ 70.000.000,00, equivalente a aproximadamente
R$ 0,432253939 por ação, da conta reserva de lucros de 30/09/15, de forma desproporcional à participação de cada
acionista no capital social da Companhia, como segue: Acionista: Alan Goldlust, Valor: R$ 28.766.735,67; Acionista:
Renata Pinto Grabert, Valor: R$ 24.774.312,50; Acionista: Vlad Participações Ltda., Valor: R$ 1.115.632,29; Acionista:
Roberto Amadeu Milani, Valor: R$ 8.744.492,44; Acionista: Luiz Fernando Braga, Valor: R$ 699.999,97; Acionista:
Luciana Vladimirschi, Valor: R$ 5.882.760,85; Acionista: Novação Engenharia, Valor: R$ 15.768,44; Acionista: José
Flávio Pecorá, Valor: R$ 52,56; Acionista: Ítalo Julio Romano Barbero, Valor: R$ 52,56; Acionista: Divina de Almeida
Acquesta, Valor: R$ 52,56; Acionista: Luiz Cavalcanti Pessoa, Valor: R$ 52,56; Acionista: Luiz Américo Medeiros, Valor:
R$ 52,56; Acionista: Arthur Cavaloti, Valor: R$ 17,52; Acionista: Humberto Cerrutti Filho, Valor: R$ 9,56; Acionista:
Amauri Costa, Valor: R$ 7,96. 6.2. Os acionistas decidiram, ainda, registrar que a presente ata foi lavrada na forma de
sumário e será publicada com a omissão das assinaturas de acionistas, conforme facultam os §§ 1º e 2º do artigo 130
da Lei nº 6.404/76. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente
ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos. Vitória, 26/11/2015. Assinaturas: Alan Goldlust – Presidente; Sérgio
Vladimirschi Jr. – Secretário. Subscritores: Alan Goldlust; Renata Pinto Grabert; Vlad Participações Ltda.; Roberto Amadeu
Milani; Luiz Fernando Braga; Luciana Zeitel Vladimirschi. Advogada Responsável: Mirela Righetti Mourão (OAB/SP 184.175).
JUCESP – Registrado sob o nº 545.429/15-8 em 11/12/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral.
4ª Vara Cível - Regional Santo Amaro. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº
0065946-59.2013.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo
Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
FRANCISCA ANALICE VIEIRA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ. 12.961.021/0001-52, na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is) que SERVLOT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LOTÉRICOS LTDA,
ajuizou-lhe uma ação de Procedimento Ordinário, objetivando o ressarcimento de R$ 13.482,38
(Ago/2013) referentes aos valores na venda de crédito de bilhete único e crédito de celulares,
conforme contrato de Prestação de Serviços e Comodato de Equipamentos Eletrônicos, firmado entre
as partes. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 19 de novembro de 2015.
4ª Vara Cível - Regional Jabaquara. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº
1001380-13.2015.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Botto Muscari, na forma da Lei, etc. Faz
saber a NELSON VITICOV, CPF 030.216.508-80, que AMC Serviços Educacionais LTDA ajuizoulhe uma ação Monitória, para a cobrança de R$ 4.208,49 (Fev/2015), oriundos da Prestação de
Serviços Educacionais, relativo a mensalidades não pagas no ano de 2010. Estando o réu em lugar
ignorado, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito
atualizado, ficando isento de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, ou apresente
embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo, convertendo-se o mandado
inicial em executivo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de dezembro de 2015.
Edital de Citação Prazo 20 dias - Proc. 0111711-21.2011.8.26.0100. A Drª. Cecília de Carvalho
Contrera, MMª Juíza de Direito da 2º VC do Foro da Capital/SP. Faz Saber á Erick Hansen, RG Nº
30.273.659-1 que União Social Camiliana, lhes ajuizou ação MONITÓRIA para cobrança de R$
10.605,35, referente ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes
e não foi cumprido. Não localizado a representante legal, citada fica para que no prazo de 15
dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito, ou embarque a ação (Art. 1.102-CPC), ficando
isenta de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandato inicial
em título executivo, presumindo-se como verdadeiros os fatos. Será o presente edital, afixado
e publicado. São Paulo, 23 de Setembro de 2015.
15 e 16/12
CDR PEDREIRA - CENTRO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. torna público
que recebeu da CETESB a Licença Prévia n° 29001984 e requereu a Licença de
Instalação para Depósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos
não perigosos (Alteamento – cota 902m) à Estrada Professor Edmundo Rosset,
7450, Vila Bela, São Paulo.
Casa Rosada, em Buenos Aires, é a sede da presidência da República Argentina.
que o Instituto Nacional de Estatística e Censo
(Indec) “é um terra arrasada”. A ex-presidente
também foi acusada de perseguir opositores,
como o conglomerado “Clarín”, que teve que ser
desmembrado em meio à polêmica “Lei de Mídia”,
espantando investimentos externos e causando
a saída de diversas empresas do país.
Ainda na área econômica, Macri promete aban-
8ª Vara Cível da Capital/SP CITAÇÃO - Prazo 20 dias - Proc. nº 0135875-16.2012.8.26.0100. A
Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc...
Faz Saber a Rosana Cássia Batista Ferreira, RG 22.156.818 e CPF 120.297.408-29 que COOP DE
ECON CRED. MUT. POL. MIL. SERV. DA SEC. NEG. DA SEG. PUBLICA DO EST. SP, ajuizou
uma ação de Execução, para cobrança de R$ 12.207,39 (ABRIL/2013), que deverá ser atualizado
na data do efetivo pagamento. Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o
crédito da exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais,
atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora,
presumindo-se aceitos os fatos.Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de
agosto de 2015.
25ª Vara Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 109881788.2014.8.26.0100. A Dra. Maria Fernanda Belli, MM. Juíza de Direito da 25ª Vara Cível da Capital,
Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a ALEX CORDEIRO LYRA, CPF. 226.872.30898, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de VSTP EDUCAÇÃO LTDA, objetivando o
recebimento de R$ 16.532,21 (Set/2014), oriundos do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, relativo às parcelas 07/24 à 24/24, vencidas e não pagas. Estando o réu em local
ignorado, foi deferida a sua CITAÇÃO por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias
supra, pague o quantum reclamado, ficando isento de custas, e honorários advocatícios ou, ofereça
embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e
prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV do CPC. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de novembro de 2015.
2ª Vara Cível Regional de Itaquera - SP CITAÇÃO - Prazo 20 dias Proc. nº 000078488.2002.8.26.0007. O Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
Regional de Itaquera - SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Luiz Fernando de Lima, que COOP
DE ECON CRED. MUT. POL. MIL. SERV. DA SEC. NEG. DA SEG. PUBLICA DO EST. SP, ajuizou
uma ação de Execução, para cobrança de R$ 1.971,05(SETEMBRO/2001), que deverá ser
atualizado na data do efetivo pagamento. Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a
citação por edital, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em 15 dias, embargue ou
reconheça o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas
mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de
penhora, presumindo-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 03 de novembro de 2015.
5ª Vara Cível - Regional Jabaquara. EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO nº
0129072-22.2009.8.26.0003. A Dra. Camila Sani Pereira Quinzani, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
do Foro Regional III – Jabaquara, Comarca de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a SUELI
BARZAN MANSOUR FREITAS, brasileira, casada, portadora do CPF. 843.066.378-91 e do RG.
9.168.622-2, residente na Rua Saioa, nº 239 – Aptº. 94-A – Ipiranga, nesta Capital – CEP. 04124-120,
que COOPERATIVA DE PROFESSORES E AUX. DE ADM. ESCOLAR – COOPESCOLA, CNPJ.
01.004.717/0001-74, com sede na Av. Lins de Vasconcelos, 1264 – Cambuci, nesta Capital, lhe ajuizou
uma ação MONITÓRIA, objetivando o recebimento de R$ 12.549,78 (Agosto/2009), acrescidos de juros e
correção monetária, decorrentes do inadimplemento das mensalidades de Fevereiro de 2006 á Janeiro de
2007, dos serviços educacionais prestados, vencidos e não pagos. Encontrando-se a requerida em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito
(ficando isenta de custas e honorários advocatícios), ou no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de
conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102 b e c do CPC). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
19ª Vara Cível da Capital/SP
CITAÇÃO - Prazo 20 dias - Proc. nº 0120322-60.2011.8.26.0100. O Dr. Luiz Fernando Silva
Oliveira, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber a José
Guimarães Junior, RG 24.790.409 e CPF 175.321.468-80 que COOP DE ECON CRED. MUT. POL.
MIL. SERV. DA SEC. NEG. DA SEG. PUBLICA DO EST. SP, ajuizou uma ação de Execução, para
cobrança de R$ 2.385,93 (MARÇO/2011), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento.
Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a
fluir após os vinte dias supra pague o débito atualizado e querendo ofereça em 15 dias, embargos a
execução ou comprova o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários,
podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos
estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora, presumindo-se aceitos os
fatos. São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006188-32.2013.8.26.0100 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Og
Cristian Mantuan, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Paulo Aparecido da Silva, RG 21.587.928 e
CPF 113.525.938-07 que COOP DE ECON CRED. MUT. POL. MIL. SERV. DA SEC. NEG. DA
SEG. PUBLICA DO EST. SP, ajuizou uma ação de Execução, para cobrança de R$ 10.577,63
(FEVEREIRO/2013), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Estando o
executado em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, pague o débito
atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito da exeqüente, comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o
pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a
fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora, presumindo-se aceitos os fatos. O presente será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
4ª Vara Cível – Regional Pinheiros. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
DIGITAL Nº 1000046-17.2015.8.26.0011. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro
Regional XI - Pinheiros, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Jorge
Scartezzini Guimarães, na forma da Lei etc., FAZ SABER a PEDRO HENRIQUE FARIA CRUZ,
CPF 247.090.498-66, que INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Região Administrativa Paulistana - ajuizou-lhe ação de Cobrança,
de Procedimento Sumário, convertido para Ordinário, objetivando a condenação do requerido
ao pagamento de R$ 16.060,85 (outubro/2014), oriundos da prestação de serviços educacionais
no período de fevereiro a dezembro de 2013, vencidos e não pagos, acrescidos de custas,
honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se o requerido em lugar
incerto e não sabido, foi deferida a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente defesa (Artigo 285 do Código de Processo Civil). Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos articulados
pela autora. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei.
6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 102394294.2014.8.26.0053. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Liliane Keyko Hioki, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CONCESSIONÁRIA MOVE SÃO
PAULO S/A move uma Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 contra JESSICA
VESPA PRESA e NELSON VESPA JÚNIOR, objetivando o imóvel, com área de 120,8920 m², do
imóvel situado na Rua Bela Cintra, nº 90 - apto. 6, Consolação, nesta Capital, declarada de
UTILIDADE PÚBLICA pelo Decreto Estadual nº 58.025 de 07/05/2012. Para o levantamento dos
depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar
da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por
extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 01 de dezembro de 2015.
9ª Vara da Família e Sucessões da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELENA AIELLO, REQUERIDO POR ANTONIO
SERGIO TUBEL E OUTROS - PROCESSO Nº1035464-74.2014.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
José Walter Chacon Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r. sentença proferida em
18/09/2015, foi decretada a Interdição de HELENA AIELLO, CPF 317.932.716-95, por
apresentar demência(F03), nomeado curador Antonio Sergio Tubel, CPF 036.047.718-62, pelo
fato da interdita ser incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nos termos e para os
fins do disposto no art. 1184 do C.P.C, publica-se o presente, que será por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
BRAZIL REAL ESTATE HOLDINGS EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF nº 09.347.296/0001-96
NIRE 35.222.005.199 - EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS - Com sede na Cidade de São Paulo,
SP, na Rua Olimpíadas, nº 66, 13º andar, conjunto 131 (parte), Vila Olímpia, CEP 04551-000, com seu
Contrato Social devidamente arquivado perante a JUCESP sob o NIRE 35.222.005.199, vem a público
divulgar que, em 14/12/2015, foi aprovada por unanimidade dos sócios, com fundamento nos artigos 1.082,
II, e 1.084 do Código Civil Brasileiro, a redução parcial do capital social em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais), com o cancelamento de 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentas mil) quotas e restituição
proporcional de capital aos sócios. Emilio Della Togna Neto, Diretor.
COMUNICADO
INSTITUTO PAULISTA DE MASTOLOGIA SS LTDA, CNPJ:
13.144.395/0001-48; CCM: 4.211.643-0, comunica o extravio das Notas
Fiscais de Serviços, série "A" do nº 001 a 250.
COMUNICADO
CLÍNICA DE MASTOLOGIA DR. GEORGES ARIE LTDA, CNPJ:
69.275.063/0001-57; CCM: 2.128.356-7, comunica o extravio dos Livros
modelos 51 e 57.
Leilões
www.agenda-empresario.com.br
MILAN LEILÕES
LEILOEIROS OFICIAIS
E OUTROS COMITENTES
[email protected]
www.netjen.com.br
APROX. 240 VEICULOS
VEÍCULOS RECUPERADOS DE FINANCIAMENTO, FURTO E SINISTRO
DIA 16 DE DEZEMBRO 2015 (QUARTA-FEIRA) ÀS 9:30 HORAS
LOCAL DO LEILÃO: RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 20 - SP.
VISITAÇÃO: DIA 15 DE DEZEMBRO (NO LOCAL
DO LEILÃO)
- DAS
8
ÀS
17 HORAS
CHASSIS CORRESP.: 9BWDB05U4AT028347 - 8AWPB05Z8AA021859 - 9BGJC69X0CB326160 - 9BFZF55P8D8421731 - 8AP17202LA2123869 - 9BD17140G85130251 - 9BGRY48906G125118 9BWAA05Z8A418077 - 9BD17103G72746948 - 9BD195102D0381655 - 9BWAA45Z494020019 - 9BWEB05X634007799 - 9U5C06H252S777221 - 93YLB8B056J733656 - 9BD172206G83430198 -
www.fesesp.org.br
9BD15802AB6552185 - 9BWAA05Z1B4065434 - 9BGXL68607C166691 - 9BGTU48W07B164843 - 9BD17206G73326878 - 935SUNFYEB512274 - 9BWAB09N9BP024973 - 9BD13561392110826 -
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ANO XXX
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QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
VIAJANDO A SERVIÇO DA EMPRESA
Funcionário na função de supervisor técnico estará viajando a serviço da
empresa, não haverá controle de jornada, pela lei é caracterizado cargo
de confiança. Deverá receber horas extras o que extrapolar a sua jornada?
Saiba mais acessando: [www.empresario.com.br/legislacao].
COMO DEVE SER FEITA A CONTAGEM DOS 03 DIAS NA LICENÇA
CASAMENTO?
Nos termos do art. 473 da CLT são considerados três dias úteis para o
trabalho a partir do dia em que foi oficializado o casamento pelo Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais.
TRABALHADORES RURAIS E A NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS
Pessoa física tem a CEI da fazenda para os trabalhadores rurais como
adequar com a PEC das domésticas, devemos manter os recolhimentos
perante a CEI pela SEFIP e a GPS? Saiba mais acessando a íntegra do
conteúdo no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
RETORNOU ANTES DO TÉRMINO DAS FÉRIAS
Funcionária estava de férias e retornou 02 dias antes do término, como
proceder para pagar esses dois dias? Saiba mais acessando a íntegra do
conteúdo no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
EMPRESA DEVE ABONAR A FALTA AO TRABALHO PARA FAZER A
PROVA DO ENEM? QUAL A BASE LEGAL?
Informamos que por analogia ao art. 473, VII da CLT entendemos que
o empregado que realizará a prova do ENEM poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário tendo em vista este exame
ter validade para um futuro ingresso na faculdade.
ACIDENTE COM FUNCIONÁRIO APOSENTADO
No caso de acidente de trabalho de funcionário aposentado e com
vinculo empregatício, como proceder? Saiba mais acessando a íntegra
do conteúdo no site: [www.empresario.com.br/legislacao].
capital-dez/15
9BGXL75G06C182943 - 9BGRG08F0EG111341 - 9BGRD08X04G103524 - 9BD11819GC1179006 - 9BD17140G85065176 - 9BGKS48B0EG304575 - 9BD17146G72750928 - KMHJM818P8U796322 -
Federação de
Serviços do Estado
de São Paulo
9BWZZZ377VT107694 - 9BD255049A8875841 - KMHJM81BP6U500050 - 8AGSA19908R141428 - 9BD255049C8933727 - 9355DNFNWDB538277 - 9BD17307824043374 - 9BD15802AD6827763 -
INFS.: TEL.: (11) 3845-5599
donar a banda cambial (regime no qual o câmbio
flutua dentro de limites estabelecidos pelo governo) de forma imediata. O ex-prefeito de Buenos
Aires, um dos maiores opositores ao kirchnerismo
nos últimos anos, assumiu sem maioria no Congresso e precisa do apoio dos legisladores para
conseguir as mudanças que defendeu durante
sua campanha eleitoral (ANSA).
Fundador: José SERAFIM Abrantes
– www.orcose.com.br
11 3531-3233
Rua Clodomiro Amazonas, 1435 - Vila Olímpia - 04537-012 - São Paulo - SP
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O novo
presidente
argentino,
Mauricio
Macri.
o produto em outras fontes nos últimos anos.
O kirchnerismo manteve os impostos altos na
tentativa de estimular o consumo local e manter
baixos os preços destes artigos dentro do país. A
medida pode reaquecer e revitalizar as relações
comerciais bilaterais.
Recentemente, o ministro de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Armando
Monteiro, disse que Macri, dá “sinais claros” de
que uma parceria com o Brasil é “fundamental
e estratégica” para seu país. O novo ministro de
Finanças, Alfonso Prat-Gay, já disse que o Brasil
é chave para o restabelecimento da Argentina e
que isso é uma prioridade para o governo Macri.
Se ele continuar cumprindo suas promessas de
campanha, em breve devem ser reestruturadas as
restrições comerciais que tanto irritam as relações
não somente com o Brasil, mas também com outros
países do Mercosul, como o Uruguai.
Atualmente, o Brasil é o maior parceiro comercial da Argentina, sendo o principal destino de
suas exportações e fornecedor de produtos. No
ano passado, o intercâmbio bilateral alcançou a
marca de US$ 28,4 bilhões. A tarefa de revitalizar a economia argentina não será fácil. Macri
assumiu um país que sofre com altos índices de
inflação, um crescimento econômico fraco nos
últimos anos, um déficit fiscal muito grande e uma
dívida pública que aumentou consideravelmente
recentemente.
Isso levando em conta que diversos dados
econômicos, especialmente relacionados à
inflação, foram maquiados pelas instituições
oficiais. Os novos representantes escolhidos por
Macri para coordenar essas pesquisas disseram
Eficiência
Qualidade
Confiança
O
novo presidente argentino, Mauricio
Macri, cumpriu, ainda em sua primeira semana no Poder, a promessa de campanha
de eliminar o polêmico imposto às exportações
-- como trigo, milho, entre outros --, exceto a
soja, assim como de produtos industriais. Com
a medida, o presidente se aproxima de setores
rompidos com o kirchnerismo e dá um sinal claro de que deve conduzir seu governo de forma
bastante diferente de como fez sua antecessora,
Cristina Kirchner.
Em sua primeira reunião com o setor industrial,
após se encontrar pela manhã com agricultores,
Macri declarou que “não existem mais desculpas,
agora depende de nós. Todos terão um sistema
que os incentive a exportar”. Com a queda dos
impostos sobre exportações, Macri dá mais um
passo em direção à aproximação do Brasil, uma
de suas propostas de campanha, reiterada em
dezenas de oportunidades.
Os brasileiros sempre foram os maiores importadores de trigo e poderão voltar a comprar
o cereal do país vizinho, após ter procurado
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