XXX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Maturidade e desafios da Engenharia de Produção: competitividade das empresas, condições de trabalho, meio ambiente. São Carlos, SP, Brasil, 12 a15 de outubro de 2010. GOVERNANÇA CORPORATIVA EM EMPRESAS BRASILEIRAS: UMA ABORDAGEM ACERCA DOS CONFLITOS ENTRE ADMINISTRADORES E ACIONISTAS Lilian Fonseca Rios (FEAD) [email protected] Caissa Veloso e Sousa (UFMG / FEAD) [email protected] Erich Vale e Sousa (PUC SERRO) [email protected] O presente trabalho teve como tema o estudo da governança corporativa em empresas genuinamente brasileiras. Foi feito um levantamento, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental para se verificar possíveis contribuições das prááticas de governança corporativa na boa gestão das organizações de sociedade anônima. Após a conclusão da pesquisa, verificou-se que o Brasil encontra-se num processo de mudança quanto à direção das organizações. A estrutura está deixando de ser familiar (centralizada) e passando a ser descentralizada (conselho de administração). A direção das empresas que antes era de uma só pessoa, hoje passa a ser de várias, por meio do conselho de administração. Todas as empresas que aderem às práticas de GC devem ter um conselho de administração formado por sócios majoritários e minoritários, ou seja, pessoas internas e externas a organização. Por meio da implantação da GC constatou-se que o conflito de agência é minimizado já que a tomada de decisão não parte de uma única pessoa, e sim do conselho de administração que possui membros internos e externos à organização. Verificou-se também que as empresas que possuem a governança corporativa implantada tendem a atrair mais investidores por apresentarem uma gestão de resultados transparente e demonstrarem por meio das boas práticas implantadas confiança para o acionista investir. Palavras-chaves: Governança corporativa, conflito de agência, níveis de governança corporativa. 1. Introdução A governança corporativa está relacionada à gestão de uma organização, sua relação com os acionistas e demais partes interessadas: clientes, funcionários, fornecedores, entre outros. Sua essência está baseada em mecanismos de solução para o conflito de agência. A preocupação da governança corporativa é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas. (IBGC, 2009) No Brasil, as práticas de governança corporativa começaram a surgir a partir de 1999 com a criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), e vem crescendo significativamente nos últimos anos. A importância da governança corporativa não se concentra apenas em disciplinar as relações entre as diversas áreas de uma organização, o objetivo maior da governança corporativa é fazer com que as tomadas de decisões sejam benéficas para todos os envolvidos: acionistas; investidores; governo; funcionários; fornecedores; entre outros. O conselho de administração deve ser o órgão máximo da empresa, responsável pela definição dos objetivos e estratégias que serão implementadas pela administração executiva. Além disso, o conselho deve ser independente, ou seja, a maioria de seus membros deve ser externa a organização. O IBGC (2009) define Governança Corporativa “[...] o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal”. A implantação da governança corporativa nas organizações faz com que o conselho administrativo se norteie em relação às decisões a serem tomadas. Nesse sentido o conselho irá, por meio das práticas corretas da governança, tomar as decisões acertadas para a organização. Um dos problemas que as organizações apresentam se relaciona à tomada de decisão. É comum nas empresas, o tomador de decisão privilegiar seus próprios interesses em detrimento dos interesses da organização, seja por motivos pessoais ou por conveniência. Esse tipo de problema é denominado de Conflito de Agência e um dos propósitos do trabalho em questão é demonstrar como esse conflito pode ser minimizado nas organizações. De acordo com Mello (2007) o principal (dono do capital) e o agente (aquele que dirige a organização) têm na grande maioria das vezes interesses distintos. Quando a empresa passa a ser de propriedade tanto do agente quanto do principal, no momento em que o agente vende parte de seus direitos, existe uma tendência deste em aumentar seus benefícios não financeiros. O agente tende a aumentar esses benefícios, com reflexo no custo da organização. Há alguns anos atrás por volta de 1950/1960, quando o agente e o principal se confundiam na mesma pessoa, mantinha-se toda a propriedade da empresa e os custos relacionados aos benefícios não financeiros eram divididos. Quando ocorre a divisão da propriedade, o agente passa a arcar apenas com a parte dos custos. Entretanto os benefícios não financeiros são integralmente consumidos por ele. O comportamento que não tem como objetivo principal maximizar o valor da empresa gera um problema chamado “conflito de agência” que nada mais é do que o resultado da separação do controle e da propriedade. O QUADRO 1 relaciona os principais autores e seus pontos de vista sobre os estudos da governança corporativa e do conflito de agência. 2 Autores Ano de publicação Berle e Means 1932 Coase 1937 Penrose 1972 Jensen e Meckling 1976 Fama e Jensen 1983 Agrawal e Knoeber 1996 La Porta, Lópes-deSilanes e Shleifer 1999 Idéia Central A dispersão do capital é a tendência e evita a priorização do interesse de um investidor apenas. A empresa como uma série de contratos imperfeitos. Agente tende a priorizar seu interesse em função do interesse do proprietário do capital. Interesses entre o agente e o principal são divergentes. Contratos imperfeitos dão margem para o oportunismo e a assimetria de informações. Mecanismos internos minimizam o problema de agência. A dispersão de capital não é uma realidade nem mesmo nos países com mercados financeiros mais desenvolvidos. Fonte: Mello, 2007, p. 25. Quadro 1 – Resumo dos principais autores e suas contribuições teóricas O trabalho tem como objetivo demonstrar como as práticas de governança corporativa podem contribuir com a boa gestão das organizações de sociedade anônima. Cabe ressaltar que não se pretende neste momento, fazer uma distinção entre empresas de capital aberto ou fechado. Ainda, tem-se como foco o estudo da governança corporativa em organizações genuinamente brasileiras. Para atender aos objetivos, realizou-se uma revisão da literatura acerca do tema, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental. (GODOY, 1995) Dado que a discussão acerca do tema ainda pode ser considerada recente tanto no meio acadêmico quanto profissional, acredita-se que novos trabalhos que abordem o assunto possam contribuir com o enriquecimento da abordagem. Para os gestores de empresas que possuem a governança corporativa implantada, a continuidade de trabalhos sobre o assunto pode auxiliar no direcionamento do modelo de gestão implantado. 2. O que é Governança Corporativa Existem várias definições acerca da Governança Corporativa. Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBCG, 2009), essa consiste no “[...] sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal”. Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, 2009), essa pode ser definida como “[...] um conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital”. Para La Porta (2000), trata-se de um como o conjunto de mecanismos por meio dos quais investidores outsiders (acionistas ou credores) se protegem contra expropriação por parte dos investidores insiders (executivos ou acionistas controladores). Nesta relação os primeiros citados não têm a garantia que os recursos aplicados serão tratados pelos últimos, de maneira correta e leal, sendo assim a situação descrita configura o chamado conflito de agência. As boas práticas de governança corporativa vêm para alinhar os interesses dos insiders aos dos 3 outsiders por meio de mecanismos que garantam transparência e prestação de contas. Na concepção de Andrade e Rosseti (2006) o conceito tem relação com a justiça, transparência e responsabilidade das empresas no trato de questões que envolvem os interesses do negócio e os da sociedade como um todo. É imprescindível observar que a governança corporativa se relaciona ao sistema de administração e controle de qualquer organização, seja ela de capital aberto ou não. Qualquer tipo de instituição possui uma estrutura de governança, ou seja, um controle que coordena as relações entre os que nela estão envolvidos – stakeholders -. Efeiche (2009) afirma que os pressupostos da governança corporativa se mostraram fortes perante a crise financeira de 2008, e não tendem a se enfraquecer. Ao contrário, a crise evidenciou a necessidade da aplicação destes conceitos por todas as empresas, independente do seu porte ou setor de atuação, inclusive as familiares. A governança corporativa faz com que os processos de gestão sejam mais transparentes e eficazes permitindo que a tomada de decisão seja realizada com mais segurança pelo acionista controlador. Efeiche (2009) ainda argumenta sobre os prejuízos causados pela eclosão da crise, porém, defende que a GC não é falha nesse sentido, a empresa somente será pega de surpresa se a aplicação dos princípios deixarem a desejar. Não basta somente ter as regras em papel, é preciso segui-las. 2.2. Origens da governança corporativa De acordo com Ribeiro (2002), o movimento por governança corporativa se deu no início da década de 1980, nos Estados Unidos, maior mercado de capitais do mundo. Nessa época o mercado era caracterizado pela propriedade pulverizada, ou seja, nenhum acionista detinha sozinho uma parcela expressiva da organização. Os acionistas eram passivos e não acompanhavam de perto as decisões tomadas pela alta diretoria. A partir de meados da década de 1980 a situação começou a se apresentar de uma maneira diferente. Uma grande onda de takeovers dominou o mercado. O movimento tinha como objetivo auferir ganhos maiores com a valorização das ações e a posterior venda da organização. Diante desse cenário todas as organizações se viam ameaçadas. Esse processo foi acompanhado de perto pelos investidores institucionais que visavam proteger seus investimentos e ganhar mais com o ágio no preço das ações. Após a segunda guerra mundial, os investidores institucionais cresceram significativamente e passaram a ser mais ativos no mercado de ações, exercendo, a partir daí, um papel fundamental no desenvolvimento da GC. (RIBEIRO, 2002) Este país também experimentou o maior escândalo envolvendo o controle de empresa, o que teve como resultado a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, como possível resposta aos escândalos corporativos envolvendo grandes empresas americanas. (IBGC, 2009) Para Ribeiro (2002) o maior escândalo envolvendo empresas americanas no que tange no controle da empresa ocorreu no final de 2001, na companhia enérgica Enron, que por meio de uma série de mecanismos de fraude, escondeu um endividamento expressivo, que acabou levando-a a falência. Na mesma época uma das maiores empresas de auditoria do mundo, a Arthur Andersen, foi acusada de compactuar com o esquema e de obstrução da justiça, por meio de destruição das provas do processo. A Andersen também acabou falida devido à saída de diversos clientes e a possibilidade de ser processada pelo governo americano. Após esses escândalos, vários outros vieram à tona: a AOL foi acusada de usar práticas contábeis estranhas para inflar suas receitas de 2000 a 2002 em U$ 270,1 milhões; a Bristol Meyers foi 4 acusada de inflar o faturamento em U$ 1 Bilhão em 2000; a RITE AID foi acusada de elevação artificial de lucros e por fraudar os acionistas; a Adelphia acusada pelo sumiço de U$ 1,3 bilhão do balanço, em empréstimos feitos em parte para seu fundador. 3. Governança Corporativa no Brasil A governança corporativa no Brasil é atual. A partir da década de 1990, com a abertura da economia brasileira os investidores estrangeiros começaram a participar do capital das empresas brasileiras por meio de investimentos realizados dentro do país e posteriormente por meio de aquisição de ações de companhias nacionais nas bolsas americanas. As empresas brasileiras ao colocar a venda suas ações na bolsa americana foram obrigadas a seguir diversas regras impostas pela SEC – Securities and Exchange Commission -, órgão regulador do mercado de capitais norte americano. Tais regras são relacionadas a aspectos contábeis, transparência e divulgação de informações, que são nada mais são que os princípios básicos de governança corporativa. A partir daí as empresas brasileiras começam a ter contato com acionistas mais exigentes, entendidos e sofisticados, acostumados a investir em mercados com práticas de governança corporativa mais avançadas que as até então aplicadas no mercado brasileiro. Algumas iniciativas institucionais/governamentais foram implementadas nos últimos anos com o objetivo de assegurar a melhoria dessas práticas nas empresas brasileiras, das quais se destacam: a aprovação da Lei nº 10.303/01; a criação no Novo Mercado; criação dos níveis 1 e 2 de governança corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo – BMF&Bovespa -. A criação dos níveis 1 e 2 pela BMF&Bovespa veio para separar as empresas e exigir mais clareza durante as apresentações de resultados. Aquelas que são consideradas como nível 1, segundo a BMF&Bovespa (2009): “assumem perante os investidores o compromisso de fornecimento de informações que auxiliam na avaliação sobre o valor da empresa”. Já as empresas classificadas como nível 2 assumem um compromisso maior com relação aos acionistas como as informações adicionais nas ITR’s (Informações Trimestrais), além das informações econômicas e financeiras que são exigidas por lei, as companhias classificadas como nível 2 devem apresentar nesse relatório trimestral todos os tipos de demonstrações financeiras ( exemplos: Fluxos de Caixa, quantidade de ações em circulação e etc.). De acordo com Borges e Serrão (2005) o cenário da governança corporativa no Brasil vem passando por profundas alterações. Nas décadas de 1950 e 1960 predominava a presença forte do acionista controlador familiar (a grande maioria das empresas eram familiares) ele acumulava todas as funções, era o sócio majoritário e o gestor da empresa. Na década de 1970 começaram a aparecer os primeiros conselhos de administração com sinais de autonomia e de divisão do poder entre os acionistas e os gestores. Em 1976, surge a Lei das Sociedades Anônimas que prevê a prática da divisão de poderes entre o conselho de administração e a diretoria, bem como oferece cinco linhas básicas de orientação: proteção ao acionista minoritário; responsabilização do acionista controlador; ampla diversificação dos instrumentos de fiscalização postos a disposição dos acionistas; diferenciação entre companhia aberta e fechada; definição dos interesses fundamentais que a sociedade anônima representa. Ainda de acordo com o autor, a década de 1980 assistiu ao nascimento e crescimento dos fundos de pensão, fundos de investimento, ao fortalecimento da BMF&Bovespa e da Bolsa do Rio, da CVM e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Segundo Borges e Serrão (2005): 5 As transformações estruturais ocorridas nos anos 1990 – abertura comercial estabilização monetária e privatizações – produziram importantes reflexos entre as principais empresas. Com isso, puderam-se perceber a ampliação do poder dos conselhos; a presença de um forte mercado de investidores institucionais; os litígios que ajudaram a fazer progredir os controles e a legislação; e o questionamento sobre os pareceres das auditorias independentes nos casos dos bancos sob intervenção (entre eles o Banco Nacional, o Banco Econômico e o Banco Noroeste). (BORGES e SERRÃO, 2005) Para os autores, o processo de privatização das empresas teve grande importância na evolução da GC no Brasil. O processo de privatizações foi o grande responsável por essa transformação. Nos casos dessas empresas, as questões de governança corporativa ganharam maior relevo, uma vez que, dada a inevitável separação entre controle e gestão, novos mecanismos de delegação, incentivo e monitoramento sobre o desempenho dos administradores passaram a ser desenhados, pelos acionistas controladores. (BORGES ; SERRÃO, 2005) Apesar de todas as transformações, o Brasil ainda possui um mercado muito concentrado, no qual o maior acionista possui em média 40% do capital social. A concentração acontece por meio de ações com direito a voto, e cerca de 60% das empresas apresentam um único acionista que possui mais de 50% das ações ordinárias. (BORGES ; SERRÃO, 2005) A FIG. 1 demonstra como está estruturada a dinâmica de funcionamento da governança corporativa baseada nos princípios do código brasileiro. Conselho de de Conselho Administração Controladores Controladores Administração Estratégias Equidade de Direitos Equidade de Direitos Diretoria Executiva Diretoria Executiva Transparência Transparência Acionistas Acionistas Fiscalização Fiscalização Prestação de Contas “Accountability” Prestação de Contas “Accountability Demais Interessadas Demais Partes Partes Interessadas Figura 1 - Dinâmica de funcionamento da governança corporativa baseada nos princípios do código brasileiro Fonte: Ribeiro e Fama, 2002, p. 36. Vilela (2005) afirma que a governança corporativa no Brasil, como em qualquer outro país, é influenciada por um grande conjunto de forças internas e externas que interferem nos princípios e modelos a serem praticados. Tais forças vão desde o ambiente global até as que se encontram no ambiente nacional e no sistema de governança que aqui é praticado. Destaca-se que nos EUA as práticas de governança corporativa são obrigatórias a qualquer 6 sociedade anônima. No Brasil a GC não é obrigatória, a organização que tem interesse em aderir. 3.2. Códigos de Melhores Práticas de Governança Corporativa Conforme comentado, as sugestões de melhores práticas de governança corporativa são: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. (IBCG, 2009) De acordo com Mello (2007), a transparência pode ser entendida como o empenho em passar as informações com clareza e agilidade aos interessados. O tratamento igualitário para todos os acionistas e demais interessados (stakeholders) caracteriza o princípio da equidade. Já no principio da prestação de contas os agentes devem dar satisfação para aqueles que os elegeram e responder integralmente pelos seus atos enquanto estiverem no exercício de seus mandatos. Por fim a responsabilidade corporativa é relacionada à sustentabilidade, questões ambientais e sociais buscando sempre a perenidade das organizações. No Brasil os principais investidores também têm adotado códigos de melhores práticas de governança corporativa. São exemplos a Previ - Caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil - maior fundo de pensão do país, que elaborou seu próprio Código e instituiu políticas de orientação para seus 421 representantes nos conselhos de administração e fiscal das empresas em que participa. 3.3 - Novo Mercado De acordo com a BMF&Bovespa o novo mercado é um segmento destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam por livre e espontânea vontade com a adoção de práticas de governança corporativa que se complementam ao que é exigido pela legislação. A valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestadas pelas companhias. Essa é a premissa básica do Novo Mercado. (BMF&BOVESPA, 2009) A entrada de uma companhia (CIA) no segmento do Novo Mercado ocorre por meio da assinatura de um contrato e automaticamente implica a adesão a um conjunto de regras que são denominadas de boas práticas de governança corporativa, porém tais regras são mais exigentes do que as que estão presentes na legislação brasileira. Essas regras ampliam os direitos dos acionistas e melhora a qualidade das informações prestadas pela companhia. A responsável pela resolução dos conflitos societários é a Câmara de Arbitragem que dessa maneira oferece aos acionistas a segurança para a resolução do conflito de forma ágil e especializada. As empresas brasileiras que aderem ao Novo Mercado se comprometem a seguir as regras básicas impostas pela legislação brasileira e as boas práticas de governança. 3.3.1. Nível 1 Segundo informações da BMF&Bovespa os níveis diferenciados de governança corporativa implantados em dezembro de 2000 foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse o interesse dos investidores e a valorização das companhias listadas. Empresas listadas nesses segmentos oferecem aos seus acionistas investidores melhorias nas práticas de governança corporativa que ampliam os direitos societários dos acionistas minoritários e aumentam a transparência das companhias, com divulgação de maior volume de informações e de melhor qualidade, facilitando o acompanhamento de sua performance.(BMF&BOVESPA,2009) 7 A premissa básica é que com a adoção das boas práticas de GC as companhias confiram maior credibilidade ao mercado acionário e como consequência, aumentem a confiança e a disposição dos investidores para adquirirem as suas ações e pagarem um preço melhor por elas. As companhias Nível 1 se comprometem com melhorias na prestação das informações ao mercado em geral e com a dispersão acionária. Além disso, estas devem seguir a legislação brasileira de GC e ainda cumprir com as seguintes regras (BMF&BOVESPA, 2009): Melhoria nas informações prestadas, adicionando as informações trimestrais, demonstrações financeiras consolidadas e demonstração dos fluxos de caixa; Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando as demonstrações financeiras padronizadas a demonstração dos fluxos de caixa dentre outras; Melhoria nas informações prestadas, adicionando as informações anuais, a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do conselho fiscal, bem como a evolução dessas posições; Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano; Apresentação de um calendário anual, da qual conste a programação de eventos corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados e etc.; Divulgação dos termos de contrato firmados entre a companhia e partes relacionadas; Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores; Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital social da companhia; Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital. 3.3.2. Nível 2 As companhias listadas no Nível 2 se comprometem a cumprir as regras aplicáveis ao Nível 1 e ainda seguir um conjunto mais amplo de práticas de GC relativas aos direitos societários dos acionistas minoritários. São essas práticas: (BMF&BOVESPA, 2009) Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais; Conselho de administração com no mínimo 5 membros e mandato unificado de até 2 anos permitida a reeleição. No mínimo 20% dos membros deverão ser conselheiros independentes; Direito de voto ás ações preferenciais em algumas matérias, tais como, transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em assembléia geral; Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda e do controle da companhia e de, no mínimo, 80% deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag along); Realização de uma oferta publica de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste nível; 8 Adesão a Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários. 4. O Conflito de Agência Com a evolução dos anos as empresas familiares e menores foram crescendo significativamente, passaram a ter dimensões, ganhos e problemas maiores. Muitas delas se tornaram sociedades anônimas de capital aberto na bolsa de valores e o dono (acionista controlador) deixou de assumir o controle da organização. Os acionistas agora distantes do controle da organização tiveram de alguma maneira, de assegurar que as decisões dos seus administradores estivessem alinhadas com seus interesses. Os chamados conflitos de agência se estabelecem nas empresas a partir da delegação das competências para tomadas de decisão. O conflito efetivamente ocorre quando o acionista passa a decidir em prol de seus interesses particulares ao invés de beneficiar a organização como um todo. A necessidade da governança corporativa nasce como uma forma de resposta a esse conflito visa evitar a expropriação da riqueza dos acionistas e a maximização da riqueza da organização. Segundo Andrade e Rosseti (2006) os conflitos de agencia são o resultado de interesses não simétricos entre os acionistas e os gestores da organização. A governança corporativa surge para cuidar desses conflitos dentro das companhias. Com a implantação das boas práticas de governança corporativa os gestores são obrigados a demonstrar com transparência e equidade as tomadas de decisões ocorridas. Nos mercados com estrutura de propriedade concentrada, como é o caso do Brasil, o problema de agência passa a ter como protagonista o acionista controlador, que elege a maioria dos administradores. Portanto, o acionista controlador é quem realmente tem o poder de mando na companhia, ficando “na outra ponta” os acionistas minoritários. Em um modelo como o brasileiro, que permite a convivência de ações com e sem direito a voto e no qual o controle das companhias pode ser exercido pela propriedade da maioria do capital volante, é mais provável que venha a ocorrer um descasamento de interesses entre acionistas minoritários e controladores. É o que ocorre, por exemplo, na distribuição de dividendos, menos importante para esses últimos, dada a sua pequena participação no capital total, mas essenciais para os minoritários, especialmente os acionistas com ações preferenciais. (ANDRADE; ROSSETI, 2006) Coase (1937) apud Mello (2007) abordou de forma pioneira a natureza da firma, no que se refere à consideração dos aspectos internos da empresa, enfatizando a imagem do empreendedor como a figura-chave para a alocação correta de recursos no processo de tomada de decisões. Como consequência direta da separação entre propriedade e controle, tem-se os problemas e conflitos que anteriormente não eram evidentes, como apontam Berle e Means (1932) apud Mello (2007). Eles trouxeram a tona o tema estrutura da propriedade e controle, e delinearam sua relação com os mecanismos de governança hoje existentes. Os autores enfatizam a separação entre propriedade e controle nas empresas como problema central da teoria econômica, ao mostrar a divergência de interesses entre administradores e proprietários com possível desvio do objetivo de maximização de lucros. Salientam também que o desenvolvimento tecnológico, associado ao crescimento de algumas empresas, dificulta a centralização da direção da empresa sob a responsabilidade de um único proprietário. Devido à escassez de recursos, a propriedade das empresas estaria pulverizada e, dessa forma, existiria um fortalecimento do poder dos gestores para agir com intenção de atingir seus 9 próprios interesses e não os interesses dos acionistas – estaria dessa forma decretado o divórcio entre propriedade e controle nas empresas. Os problemas de agência não provêm apenas dos conflitos de interesses existentes entre administradores e acionistas, mas em todas as atividades de cooperação entre indivíduos, quer ela ocorra ou não numa situação de hierarquia entre agente e principal. De acordo com Ribeiro (2002 p. 76), “os conflitos de agência tem sua origem na pulverização do capital das corporações e na conseqüente separação entre propriedade e gestão, bem como na relação entre acionistas minoritários e majoritários numa firma”. Ainda segundo o autor (p. 19): “os conflitos se manifestam quando, por exemplo, se dá a separação entre a propriedade e a gestão e quando se estabelece um conflito de interesses entre eles, principalmente num contexto de assimetria de informação”. Pode-se esclarecer onde começa o problema com o conflito de agência da seguinte maneira: Acionistas (principais): Foco em decisões financeiras, alocação de recursos, carteiras com retorno máximo, diversificação do risco. Gestores (Agentes): Foco em decisões empresariais, domínio do negocio, conhecimento da gestão, estratégia e operações. A governança corporativa atua exatamente na intenção de minimizar o conflito de agência. Quando a organização está passando por algum conflito desse estilo a governança corporativa envolve-se com a mobilização de forças de controle, internas e externas voltadas para a harmonização de interesses entre as partes envolvidas. 4.1. Conflito de Agência versus Governança Corporativa A idéia de governança corporativa é antiga, ainda que se tenha desenvolvido de maneira mais visível a partir da década de 1980, ela tem a sua origem nos chamados problemas de agência. A governança corporativa surgiu com o intuito dentre vários outros de fazer com que o problema do conflito de agência seja diminuído ou até erradicado das organizações. Por meio das práticas que as empresas têm que seguir para serem participantes do modelo de GC está uma série de fatores que fazem com que as decisões não sejam tomadas somente pelo acionista controlador. De acordo com Nascimento e Bianchi (2005): Em decorrência da separação da propriedade e do controle da empresa ocorrem profundas mudanças na forma de gerenciá-la, visto que os administradores, os agentes, tendem a considerar nas tomadas de decisões não apenas o interesse do proprietário, o principal, mas também seus próprios interesses. (NASCIMENTO; BIANCHI, 2005 p. 3) Atualmente na maioria das organizações, a propriedade em si está separada da gestão. Dessa maneira, o controlador (principal) nomeia uma diretoria profissional (agente) para gerir a empresa. Este modelo acaba por criar uma assimetria informacional entre as partes. O gestor acaba por possuir informações que o proprietário não possui. Como na grande maioria das vezes os interesses entre as partes são distintos, existe a possibilidade de uma ação oportunista por parte do administrador configurando o chamado conflito de agência. Essa situação é explicada por Gitman (1997) ao analisar que teoricamente a maioria dos administradores concorda com o objetivo de maximização de riqueza do proprietário, porém na prática, estão mais preocupados com a riqueza pessoal, segurança no emprego, estilo de 10 vida, seu próprio enriquecimento dentre outras vantagens. Logo, a importância dos mecanismos de governança corporativa está na possibilidade de um monitoramento constante da administração da empresa, diminuindo assimetria informacional por meio da maior transparência, minimizando o conflito de interesses entre as partes envolvidas. De acordo com Lima et al (2008) a teoria que trata do conflito de agência foi desenvolvida por Jensen e Meckling (1976) e tem a sua raiz no utilitarismo econômico. A premissa básica da teoria é a existência de um mercado regido por contratos firmados entre os agentes econômicos, quer sejam empresas, governo ou pessoas físicas. Desse modo toda a atividade econômica reduziria a uma série de contratos que poderiam ser firmados ou rompidos a qualquer momento por qualquer uma das partes. O foco mais importante dessa teoria está no relacionamento entre agente e o principal, no qual o agente dispõe de informações privilegiadas e suas ações afetam o bem estar entre as partes, sendo dificilmente observáveis pelo principal. A questão é: como um ator econômico (principal) estabelece um sistema de compensação (contrato) que motive o outro ator (agente) a agir de acordo com o interesse do primeiro. O problema maior é a dificuldade de monitorar o esforço de atores econômicos envolvidos em uma transação, o que torna ainda mais complexa a elaboração dos contratos. Os conflitos de agência tornaram-se importantes a partir da evolução dos mercados de capital. De acordo com Segatto (2001, p.39): A teoria da agência proporcionou uma análise das diferentes relações contratuais existentes no seio da empresa, incluindo o conceito de relação de agência, que normalmente envolve um agente principal (proprietário) que solicita a um agente (gestor) que atue por sua conta e em prol de seus interesses, sendo oferecida em troca dos serviços uma remuneração. De acordo com o código de melhores práticas do IBGC (2009) “[..] ocorre conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e mesmo assim pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da sociedade”. Os conflitos entre acionistas e gestores podem ser minimizados por meio de incentivos apropriados, que limitem o comportamento conflitante por parte dos agentes (gestores). Para LIMA et al (2008, p. 5): O compartilhamento do capital surge como exemplo de incentivo, alinhando o interesse na valorização da ação. Nesse sentido, os princípios de governança corporativa, reconhecida como conjunto de mecanismos que alinham interesse de gestores e acionistas passou a ser interpretada pelo mercado como aspecto positivo com relação ao retorno do acionista. Acredita-se ser possível afirmar que independente de onde forem aplicadas, as práticas de governança corporativa irão sempre buscar os mesmos objetivos finais tais como: transparência de informações, proteção dos acionistas e maximização do valor da companhia. 5. Lei Sarbanex – Oxley No final da década de 90 o cenário econômico dos Estados Unidos se apresentava em crise em consequência do mercado de capitais norte-americano, que se encontrava abalado em decorrência dos graves escândalos contábeis envolvendo grandes empresas. A falta de credibilidade presente no mercado e a desconfiança dos investidores cresciam de tal forma que as autoridades norte americanas foram unânimes em aprovar a implementação de uma 11 nova legislação: A Lei Sarbanes-Oxley, que foi assinada nos EUA em 30 de julho de 2002. O objetivo principal da lei foi recuperar a credibilidade do mercado de capitais, evitando a incidência de novos erros, como aqueles que contribuíram para a quebra de grandes empresas norte-americanas. A Lei criou um novo ambiente de governança corporativa e gerou um conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores para evitar fraudes. De acordo com Lobo et al (2009), a lei estabelece penas pesadas a diretores que não cumprirem com o princípio da prestação de contas (accontability). Ainda, as implicações da lei aprovada nos Estados Unidos extrapolam as fronteiras, já que todas as empresas que possuem filial no território americano têm que se enquadrar a esta lei. Fora isso, ainda existe a exigência de que as empresas que negociam títulos na bolsa de valores americana sejam adeptas a lei Sarbanes-Oxley. Peck (2006) ressalta que a lei Sarbanes-Oxley exige um acompanhamento constante das conformidades, numa rotina de avaliação continua e validação dos controles internos, mantendo um histórico de operações em banco de dados e fluxo contínuo de informações, para permitir a tomada de melhores decisões empresariais e também resguardar a legalidade destes atos. Dentre os artigos presentes na lei Sarbanes-Oxley pode-se citar: (FARIAS, 2004) Artigo 402: Proibição de empréstimos para conselheiros e diretores Artigo 301: Regras adotadas pela SEC em relação ao comitê de auditoria independente Artigos 201 e 202: Proibição de prestação de certos serviços pelas empresas de auditoria externa Artigos 404, 406 até 409: Maior publicidade das informações e fiscalização pela SEC, que deverão ser publicadas em tempo real. Artigo 304: Penalidade para diretores e conselheiros por violações do dever de conduta, quando eles modificarem e publicarem relatórios com alterações nas informações financeiras. Artigo 306: Limitação dos planos de benefícios para empregados da alta administração Artigo 307: Padrões de conduta profissional para advogados Artigo 804: Prescrição das penalidades, tendo por objetivo questões relativas à fraude e à manipulação de informações envolvendo valores mobiliários, em cinco anos após a ocorrência do fato ou dois anos após o descobrimento da sua ocorrência, o que for maior. A lei possui 1107 artigos e veio para assegurar e dar mais tranqulidade e confiança para o potencial investidor, dado a exigibilidade para todas as empresas que possuem capital aberto e sede no país. 6 – Conclusões e Sugestões O objetivo principal do trabalho foi demonstrar como as práticas de governança corporativa podem contribuir com a boa gestão das organizações de sociedade anônima. Após a conclusão da pesquisa, verificou-se que o Brasil encontra-se num processo de mudança quanto à direção das organizações. A estrutura está deixando de ser familiar (centralizada) e passando a ser descentralizada (conselho de administração). A direção das empresas que antes era de uma só 12 pessoa, hoje passa a ser de várias, por meio do conselho de administração. Todas as empresas que aderem às práticas de GC devem ter um conselho de administração formado por sócios majoritários e minoritários, ou seja, pessoas internas e externas a organização. A literatura indica que as organizações brasileiras são levadas a implantarem a governança corporativa, principalmente, visando à melhora na tomada de decisão, na atração de novos investidores e no consequente aumento do lucro. Com as decisões sendo tomadas pelo conselho de administração, elas ficam mais claras e mais confiáveis, fazendo com que a atração de investidores seja feita de forma mais fácil e objetiva. Com a aplicação de dinheiro de novos investidores e com a boa gestão da organização ocorre o consequente sucesso da empresa. Por meio da implantação da GC constatou-se que o conflito de agência é minimizado já que a tomada de decisão não parte de uma única pessoa, e sim do conselho de administração que possui membros internos e externos à organização. Verificou-se também que as empresas que possuem a governança corporativa implantada tendem a atrair mais investidores por apresentarem uma gestão de resultados transparente e demonstrarem por meio das boas práticas implantadas confiança para o acionista investir. O assunto governança corporativa em empresas pequenas e familiares despertou o interesse durante a realização do trabalho. Acredita-se que a implantação da GC faria com que a tomada de decisão e processo de sucessão permeassem um ambiente mais democrático, a partir da formação do conselho de administração com membros internos e externos. Assim, supõe-se que este seja um assunto de interesse para pesquisas futuras. Referências ANDRADE, A; ROSSETI, J. P. 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