PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 59 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
sorteado o Município de Itamaracá - PE
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais,
realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, em observância ao que
foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da
Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos
Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
Ministério
Supervisor
Objeto Fiscalizado
Atendimento à Criança em Creche ou
Outras Alternativas Comunitárias
Atendimento à Criança e ao Adolescente
em Jornada Escolar Ampliada
Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos
Ministério da
Como Agente Jovem de Desenvolvimento
Assistência e
Social e humano
Promoção Social
Atendimento às Crianças e aos
Adolescentes Vitimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual
Implantação de Núcleos de Atendimento
à Família nas Periferias de Grandes
Metrópoles e Aglomerados Urbanos
Quantidade de
Recursos
Fiscalizações Fiscalizados (R$)
02
14.978,00
04
56.250,00
02
5.200,00
04
76.667,34
02
39.811,10
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Ministério
Supervisor
Objeto Fiscalizado
Outorga dos Serviços de Radiodifusão
Sonora e de Sons e Imagens
Controle dos Contratos de Outorga de
Ministério das
Serviços de Telecomunicações em
Comunicações
Regime Público
Qualidade dos Serviços Postais
Ministério do Controle Metrológico de Instrumentos de
Desenvolvimento, Medição e de Produto
Industria e
Comércio
Exterior
Alimentação Escolar
Dinheiro Direto na Escola
Ministério da
Educação
Participação e Programas Municipais de
Garantia de Renda Mínima Associados a
Ações Socio-Educativas - Bolsa Escola
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade
para o Ensino Fundamental de Jovens e
Adultos - Recomeço
Treinamento de Instrutores para a Polícia
Comunitária e Tratamento de
Ministério da
Manifestações.
Justiça
Implantação de Centros Integrados de
Cidadania
Fiscalização da Distribuição e Revenda de
Ministério das
Derivados de Petróleo e Álcool
Minas e Energia
Combustível
Pagamento do Seguro Desemprego
Ministério do
Trabalho
Quantidade de
Recursos
Fiscalizações Fiscalizados (R$)
02
05
-
02
-
01
-
04
64.900,00
02
4.500,00
04
210.180,00
01
75.166,63
01
144.608,55
01
316.000,00
01
-
01
12.663,00
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
01
221.027,95
01
-
Captação de Vagas e colocação do
Trabalhador no Mercado de Trabalho
Emprego e Renda - Depósitos Especiais
01
-
01
75.848,37
Qualificação de Trabalhadores
Desocupados
02
-
___________________________________________________________________________________________________
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2
Ministério
Supervisor
Objeto Fiscalizado
Farmácia Básica
Saúde da Família
Ministério da
Saúde
TOTAL
Controle da Tuberculose e Outras
Pneumopatias de Interesse Sanitário
Tratamento da Hanseníase e Outras
Dermatoses
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB, para Ações de
Prevenção e Controle das Doenças
Transmissíveis
Atendimento Assistencial Básico
Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica - Pab, nos Municípios em gestão
Plena de Atenção Básica
Atendimento à População com
Medicamentos para Tuberculose e Outras
Pneumopatias
Assistência financeira à Família Visando
a Complementação da Renda para
Melhoria da Nutrição - Bolsa
Alimentação
Quantidade de
Recursos
Fiscalizações Fiscalizados (R$)
37.087,20
03
01
469.435,87
02
-
02
-
03
51.277,08
01
575.260,00
01
-
01
64.260,00
59
2.515.121,09
5.
No que tange à execução do trabalho, foram observadas algumas dificuldades,
relatadas a seguir:
a) O volume elevado de chuvas durante o período dos trabalhos em campo provocou
dificuldades no acesso aos bairros mais distantes (em sua maioria não possuem asfalto), que
somado às falhas nos endereços fornecidos para localização das pessoas a serem entrevistadas e ao
tamanho das amostras encaminhadas pelo Coordenações-Gerais resultaram em diminuição do
número de entrevistas e queda na qualidade do produto;
b) O Município de Itamaracá integra a Região Metropolitana do Recife, mas localizase a aproximadamente 50 km da Capital. Em decorrência da vedação do pagamento de diárias
quando do deslocamento a municípios enquadrados nessa situação, foi necessário que se
realizassem deslocamentos diários, ocasionando uma redução no tempo dedicado aos trabalhos de
campo e queda na qualidade dos serviços. A chegada ao município ocorria apenas as 9:30h e a
Prefeitura encerrava suas atividades as 13:00h;
c) A falta de veículos próprios dificulta a identificação da Controladoria-Geral da
União. O fato se agrava por sermos obrigados a requisitar veículos dos mesmos órgãos em que
realizamos auditorias de acompanhamento e avaliação de gestão;
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d) A baixa qualidade do material em que foi impressa a Carteira Funcional fornecida
pela CGU (papel A4, sem marca d’água), gerou desconfiança por parte das entidades fiscalizadas
quanto à sua veracidade;
e) As Ordens de Serviço disponibilizadas foram, em geral, adaptadas daquelas
utilizadas no acompanhamento dos programas de governo e não se adequam aos trabalhos
relacionados à metodologia de sorteio dos municípios, uma vez foram elaboradas visando sua
execução com um gasto de tempo médio de 32 homens/hora e trazem diversas perguntas irrelevante
ao atingimento dos objetivos do presente trabalho;
f) Verificamos a existência de gastos com recursos federais, em volume considerável,
para os quais não foram disponibilizadas Ordens de Serviço, como por exemplo, restaurações de
igrejas antigas, realizadas com recursos da Fundação Joaquim Nabuco em convênio com entidades
estrangeiras, ou obras nas três unidades prisionais existentes no município com recursos oriundos de
convênios com o Ministério da Justiça;
g) Em decorrência do pequeno quantitativo de servidores lotados na CGUPE, a
equipe destinada à realização dos trabalhos no município de Itamaracá foi reduzida, tendo ainda
ocorrido a baixa de uma servidora por licença médica. Ressaltamos o fato de que a equipe
responsável pelos trabalhos no município de Surubim também atuou incompleta;
h)O tempo para planejamento dos trabalhos foi reduzido, levando-se em conta que
muitas das Ordens de Serviço foram disponibilizadas apenas da tarde da quinta-feira anterior aos
trabalhos de campo, tendo havido a ocorrência de ordens de serviço disponibilizadas apenas na
tarde da sexta-feira, o que inviabilizou sua realização. O Reduzido tempo para planejamento
resultou em que muitas Ordens de Serviço somente foram lidas pelos servidores já durante os
trabalhos de campo;
i)Em muitos casos a fiscalização somente foi viabilizada em função desta Unidade de
Controle ter-se adiantado à chegada da Ordem de Serviço, elaborando amostras e solicitando
documentos aos órgãos estaduais, levando-se em conta as O.S. disponibilizadas quando do 2º
Sorteio dos Municípios;
6.
As recomendações realizadas pela equipe de fiscalização durante os trabalhos de
campo aos responsáveis pelos vários Programas de Governo no âmbito do Município sorteado, em
função do trabalho de fiscalização, foram informadas e comentadas em reunião realizada por
ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, a qual estiveram presentes o Secretariado
Municipal, o Coordenador de Campo e a equipe de fiscalização.
7.
Em relação às denúncias entregues pelos cidadãos de Ilha de Itamaracá/PE aos
integrantes da Equipe, informamos que aquelas que continham identificação dos autores foram
registradas no protocolo da Controladoria Geral da União, com encaminhamento à Ouvidoria-Geral
da União, para apreciação e adoção das providências pertinentes. O Coordenador de Campo
encaminhará a cada um dos remetentes correspondência informando o número sob o qual as
correspondências foram protocoladas, assim como os números de telefone e endereços da Internet
para acompanhamento das ações.
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4
8.
Foi encaminhado ao Prefeito, conforme determinado, sumário executivo contendo os
fatos constatados, por esta equipe de fiscalização, na aplicação dos recursos Federais sob a
responsabilidade da Prefeitura de Ilha de Itamaracá/PE.
9. Encaminhamentos
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da
Unidade Municipal de Ilha de Itamaracá - PE encontram-se consubstanciados em fascículos
próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão
ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Recife, 11 de julho de 2003.
___________________________________________________________________________________________________
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e
Promoção Social, foram realizadas 14 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada
Objetivo do Programa/Ação: Atender a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim de
tirá-los do risco social, por meio da interação social.
Montante Fiscalizado: R$ 56.250,00
1.1) Constatação da Fiscalização:
Atrasos nos pagamentos das bolsas às famílias beneficiadas com o PETI.
Fato:
O pagamento de bolsa às famílias beneficiadas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI no Município vem sendo realizado com atraso, segundo informações colhidas junto às famílias
entrevistadas na Escola Municipal Luiz Cipião, situada na localidade de Vila Velha, bem como no
Núcleo do PETI, localizado no bairro de Pilar. Comprovando este fato, constatamos que no extrato da
conta do Banco do Brasil, nº 5.110-1, Agência nº 1361-7, consta registro de débito no valor de R$
17.626,00, no dia 02/05/03, referente ao pagamento das bolsas das famílias referentes aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2003.
Evidência:
Entrevistas realizadas com as famílias dos beneficiados com o programa e extrato da conta do Banco
do Brasil, nº 5.110-1, agência nº1361-7.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional que redimensione o cronograma de desembolso e respectivas
liberações, para atendimento tempestivo às famílias beneficiadas pelo Programa.
Controladoria-Geral da União
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1.2) Constatação da Fiscalização:
Não foi ministrado treinamento para que os monitores desenvolvam suas atividades junto ao
Programa.
Fato:
Os monitores não receberam treinamento específico para desenvolverem suas atividade na Jornada
Escolar Ampliada, tendo somente participado de uma capacitação, em 2003, realizada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Evidência:
Entrevistas realizadas com as monitoras Jocilene Araújo da Silva e Tereza Emília G. dos Santos do
Núcleo do PETI no bairro do Pilar e com a monitora Maria Isabel de Santana da Escola Municipal Luiz
Cipião na localidade de Vila Velha.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor do Programa oriente à Secretaria Municipal de Políticas Sociais de
Itamaracá quanto à adoção providências no sentido de capacitar os monitores para o desempenho de
suas funções, atendendo, de forma adequada, os objetivos finalísticos do PETI.
1.3) Constatação da Fiscalização:
Não realização de Relatórios de Fiscalização da CMETI – Comissão Municipal de Erradicação
do Trabalho Infantil.
Fato:
A Srª Tânia Maria da Silva de Melo, membro da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil - CMETI e da Associação das Mulheres Unidas de Itamaracá, afirmou em entrevista na
Secretaria de Políticas Sociais, que o sobredito colegiado não realiza Relatórios de Fiscalização, em
que pese as fiscalizações sejam realizadas.
As constatações e problemas identificados nas fiscalizações são discutidas nas reuniões do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, e registradas nas atas do Conselho. Analisamos as referidas
atas e constatamos que estas não substituem os Relatórios.
Orientamos a Srª Tânia Maria da Silva de Melo quanto à importância e necessidade da realização do
Relatório durante nossa entrevista.
Evidência:
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Entrevista realizada com a Srª Tânia Maria da Silva de Melo, membro da CMETI e da Associação das
Mulheres Unidas de Itamaracá. Análise da documentação produzida pelo CMAS.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa oriente a CMETI sobre a importância de sua
atuação, assinalando em relatórios as ocorrências verificadas, para adoção das medidas preventiva e
corretiva necessárias ao regular funcionamento do PETI no município.
1.4)Constatação da Fiscalização:
Pagamento de bolsa às famílias cadastradas no PETI nas dependências da Secretaria de Políticas
Sociais. Falta de segurança aos beneficiários.
Fato:
O pagamento da bolsa às famílias beneficiadas pelo PETI vem sendo realizado diretamente pela
Secretaria Municipal de Políticas Sociais, inobservando as normas do Programa, segundo as quais o
Gestor Municipal deve estabelecer convênio, ou instrumento congênere com a ECT ou instituição
financeira, para o pagamento da assistência financeira às famílias.
Evidência:
Entrevista realizada com as famílias beneficiadas com o Programa e com a Secretária Municipal de
Políticas Sociais. Relação de pagamentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do PETI diligencie a Prefeitura de Itamaracá, solicitando a
regularização dos pagamentos da assistência financeira às famílias cadastradas no Programa, mediante
formalização de termo apropriado, à rede da ECT, ou a instituição financeira interessada na realização
do pagamento às famílias.
1.5)Constatação da Fiscalização:
Não oferecimento de cursos/treinamentos coerentes com os objetivos do Programa, para geração
de trabalho e renda às famílias participantes do PETI.
Fato:
Segundo informações obtidas na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, assim como das famílias
beneficiadas com o programa, o gestor municipal não providenciou o oferecimento de
cursos/treinamentos coerentes com os objetivos do Programa para geração de trabalho e renda às
famílias participantes do PETI.
Evidência:
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Entrevista realizada com as famílias beneficiadas com o Programa e com a Secretária Municipal de
Políticas Sociais.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional oriente aos gestores municipais do PETI no sentido de
oferecerem cursos e treinamentos voltados à geração de trabalho e renda para as famílias beneficiadas
com o Programa.
1.6) Constatação da Fiscalização:
Não aplicação, no mercado financeiro, das disponibilidades de recursos financeiros do PETI.
Fato:
Examinando a conta corrente n° 5.110-1, Agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, verificamos saldos
acima de R$ 7.600,00 nos meses de dez/02 a jun/03. Os recursos não utilizados estão aguardando
conclusão de cotação de preços para aquisição de materiais, contudo não foram aplicados no mercado
financeiro durante o mencionado período.
Evidência:
Conta corrente 5.110-1, Agência 1361-7, do Banco do Brasil, e Expediente de 02/07/03, assinado pela
Secretária Municipal de Políticas Sociais de Itamaracá-PE.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa oriente à Prefeitura de Itamaracá-PE a observar o
que estabelece o art. 20, § 1º, incisos I e II, da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/97, quanto à
aplicação, no mercado financeiro, dos recursos federais transferidos ao Município.
2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche
Montante Fiscalizado: R$ 14.978,00
2.1) Constatação da Fiscalização:
Não utilização dos recursos repassados pela União e não aplicação dos recursos no mercado
financeiro enquanto ainda não utilizados em suas finalidades.
Fato:
Analisando o extrato da conta corrente n° 6.468-8, agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, relativa ao
Programa em comento, verificamos que desde dezembro de 2002, os recursos repassados pela União
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não foram utilizados, como também não foram aplicados no mercado financeiro, de forma que não
perca seu poder aquisitivo, por ocasião de sua efetiva utilização pela entidade convenente.
Nos meses de dezembro de 2002 e de janeiro a março de 2003, constava como saldo da conta R$
1.531,80; em abril e maio de 2003, o saldo da conta estava no valor de R$ 6.127,20; e em junho do
corrente ano, de R$ 8.680,20.
Por intermédio de expediente de 02/07/03, a Secretária Municipal de Políticas Sociais informou que os
recursos do Programa ainda não tinham sido aplicados porque os materiais que com ele serão
adquiridos encontram-se em processo licitatório.
Consoante estabelece o artigo 20, § 1º da IN/STN n° 01, de 15/01/97, os recursos, enquanto não
empregados em sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês (inciso I), ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública federal quando sua utilização estiver prevista para prazos menores (inciso II).
Evidência:
Extrato da conta corrente n° 6.468-8, da Agência n° 1361-7, do Banco do Brasil. Expediente de
02/07/03, a Secretária de Políticas Sociais.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que determine à Prefeitura de Itamaracá-PE aplicar
no mercado financeiro os recursos não utilizados, observando-se, para tanto, as normas prescritas no
art. 20 da IN/STN nº 1/97.
3 - Programa/Ação: Atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, abuso e
exploração sexual
Objetivo do Programa/Ação: Prevenir e combater o abuso e a exploração sexual comercial de crianças
e adolescentes
Montante Fiscalizado: R$ 76.667,34
3.1) Constatação da Fiscalização:
Não apresentação da prestação de contas final à entidade/órgão concedente. Alegações de defesa
aplicáveis a convênio diverso. Infringência ao disposto na IN/STN nº 1/97.
Fato:
Indagada a respeito da Prestação de Contas Final dos Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763, a
Secretaria Municipal de Políticas Sociais informou que não foi encaminhada a documentação
comprobatória da efetiva e regular aplicação dos recursos financeiros ajustados, justificando que foi
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providenciada
a
prorrogação
“ex-officio”,
por
intermédio
do
OFÍCIO/MPAS/SEAS/DFFNAS/CGGCC/Nº 860, de 30/12/02, expedido pela Secretaria de Política e
Assistência Social. O Expediente em alusão, entretanto, trata da assistência financeira federal referente
ao Projeto de implantação de Núcleo de Apoio à Família – NAF, não sendo extensivo à estruturação do
Programa Sentinela, cujos objetivos principais são:
- Propiciar atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, vítimas de
violência, abuso e exploração sexual, extensivo às suas famílias.
- Fortalecer a sua auto-estima e propiciar o auto-conhecimento.
- Auxiliar a construção de um processo de inclusão social através de participação em projetos e
programas desenvolvidos no município por instituições públicas e privadas.
- Possibilitar a integração e/ou a reintegração à vida familiar, social e comunitária.
- Instalar um fórum permanente, palco de debates e promoção da criança e do adolescente.
Evidência:
Na documentação em referência, bem como nos prazos registrados no SIAFI (a convenente não dispõe
do termo efetivamente assinado pelos partícipes, assim como a publicação de seu extrato no DOU).
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique à Entidade convenente para que
apresente as Prestações de Contas Finais dos Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763 (em face da
suspensão da eficácia do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.640/98, concedida por intermédio
da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 1.934-7/DF), alertando o Gestor
Municipal que o inadimplemento no dever de prestar contas sujeitará os responsáveis às cominações
previstas na IN/STN nº 1/97 e legislação geral correlata.
Importa salientar que esta pendência (atraso no envio da Prestação de Contas) pode estar sendo o
motivo determinante na descontinuidade da assistência financeira da União para o referido Programa,
que está sendo custeado, exclusivamente e de forma precária, com recursos municipais. Ademais,
verificamos a ocorrência de atraso no pagamento dos salários dos técnicos contratados pela Prefeitura
de Itamaracá, cujo reflexo é a desmotivação para o regular desempenho atribuída aos sobreditos
profissionais, impactando negativamente quanto aos resultados esperados (base legal: arts. 203 e 204
da Constituição de 1988; Lei nº 8.069/90; Lei nº 8.742/93; Decreto nº 2.298/97; Resolução CNAS nº
207/98; e Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, aprovado pelo
CONANDA em julho de 2000).
3.2) Constatação da Fiscalização:
Remuneração básica superior à praticada no mercado local. Necessidade de redimensionamento
dos custos com pessoal.
Fato:
Controladoria-Geral da União
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Constatamos que a remuneração paga a Assistente Social e a Psicólogo do Programa SENTINELA
(Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763) encontra-se em patamar superior a técnicos de mesma
qualificação profissional, contratados pela Prefeitura para atuação no Núcleo de Apoio à Família –
NAF (Convênio/SIAFI nº 425770, celebrado com o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS):
Em R$
Profissional
Assistente Social
Psicólogo
NAF
650,00
650,00
SENTINELA
1.100,00
1.100,00
DIFERENÇA (EM %)
69,23
69,23
Fonte: folha de pagamento da PMII de dezembro/2002
Cumpre destacar que, para a formalização dos citados convênios, a Prefeitura expediu declaração
afirmando que a remuneração proposta aos técnicos está em consonância com o que o mercado local
oferece.
Evidência:
Extrato da folha de pagamento do quadro de pessoal (efetivo e contratado), pela Prefeitura de
Itamaracá.
Recomendação:
Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Diante
disso, recomendamos ao Gestor Nacional que, caso seja de interesse recíproco a continuidade do
Programa SENTINELA com assistência financeira da União, as despesas com a contratação de pessoal
observem à realidade do mercado local.
3.3) Constatação da Fiscalização:
Unificação de domicílio bancário na movimentação de recursos provenientes da celebração de
dois convênios. Inobservância ao disposto na IN/STN nº 1/97.
Fato:
Constatamos que os recursos financeiros, descentralizados pela União, por intermédio da Secretaria de
Estado da Assistência Social – SEAS/MPAS (Convênio/SIAFI nº 427592 – ordens bancárias
2001OB003950 e 2002OB002490) e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
(Convênio/SIAFI nº 472763 – ordens bancárias 2002OB004105 e 2003OB000477), destinados ao
Programa SENTINELA, foram unificados na Agência/Banco do Brasil nº 1361-7, conta corrente nº
5.081-4 o que, além de descumprir as normas prescritas nos art. 7º, XIX, c/c 20 da IN/STN nº 1/97,
compromete a identificação das despesas incorridas em cada avença, para fins de prestação de contas.
Evidência:
Nos extratos bancários disponibilizados pela Secretaria de Políticas Sociais, cotejando suas
informações àquelas obtidas nos registros contábeis dos convênios fornecidos pelo SIAFI.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Recomendação:
Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Diante
disso, recomendamos ao Gestor do Programa que oriente à Prefeitura no sentido da abertura de contas
específicas para cada convênio celebrado, considerando o disposto no art. 7º, XIX, c/c 20 da IN/STN nº
1/97.
3.4) Constatação da Fiscalização:
Datas de início de execução e liberação da 1ª parcela (140 dias). Necessidade de ajustamento dos
prazos, evitando-se eventual desmotivação do corpo técnico e conseqüente comprometimento
qualitativo das metas preliminarmente ajustadas.
Fato:
O Convênio/SIAFI nº 427592 (Processo nº 44005.000522/2001-19) teve seu início de vigência em
7/08/2001, cujo valor total era de R$ 38.334,00, sendo R$ 34.500,00 (90% com aporte financeiro da
União e R$ 3.834,00 sob a responsabilidade do Município, a título de contrapartida.
A Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS/MPAS, com a ordem bancária 2001OB003950,
emitida em 28/12/2001, efetuou a liberação da 1ª parcela conveniada, ou seja, decorridos 140 dias do
início das atividades previstas no Plano de Trabalho, fato esse relatado pelas profissionais como
“desencorajador”, durante aquele período (ago-dez/2001), para a continuidade do sobredito Programa,
dado o atraso nos compromissos remuneratórios assumidos pela Prefeitura.
Evidência:
Nos contatos mantidos com as profissionais do Programa, bem como no cronograma das liberações
realizadas pela União.
Recomendação:
Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Dessa
forma, recomendamos ao Gestor do Programa que, doravante, dimensione e faça observar o
cronograma de desembolso aprovado, de forma a evitar que liberações intempestivas de recursos
possam comprometer o atingimento dos objetivos do Programa.
4 - Programa/Ação: Agente Jovem
Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano.
Montante Fiscalizado: R$ 5.200,00
4.1) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
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Instalações inadequadas ao curso de capacitação dos beneficiários do Programa.
Fato:
A capacitação dos agentes é realizada no Clube Municipal de Itamaracá, que basicamente consiste de
uma quadra coberta sem paredes laterais.
As instalações utilizadas são inadequadas, pois expõe os beneficiados e instrutores às alterações
climáticas, dificultando a realização dos trabalhos e danificando a documentação produzida.
Evidência:
Entrevistas com as instrutoras e com os agentes jovens e fiscalização ”in loco” no Clube Municipal.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de solicitar que a
Prefeitura de Itamaracá disponibilize ambiente em condições físicas apropriadas às reuniões e/ou outras
atividades que envolvam monitores e público-alvo do Programa, em razão da precariedade das
instalações do Clube Municipal de Itamaracá.
4.2) Constatação da Fiscalização:
Atraso no pagamento dos beneficiários do Programa Agente Jovem.
Fato:
Segundo informações dos beneficiários do Programa, o pagamento das bolsas freqüentemente ocorre
com atraso, de até três meses.
Evidência:
Entrevistas com integrantes do público-alvo do Programa.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional redimensione o cronograma de desembolso e respectivas
liberações, para pagamento tempestivo das bolsas previstas pelo Programa.
4.3) Constatação da Fiscalização:
Não aplicação dos recursos do programa no mercado financeiro quando ainda não empregados
em suas finalidades.
Fato:
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Examinando a conta correndo n° 5.111-X, agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, verificamos saldo de
R$ 15.450,00 em 30/04/03, R$ 5.300,00 em 30/05/03 e R$ 9.950,00 em 30/06/03. A Secretaria de
Políticas Sociais, em expediente de 02/07/03, informou que o saldo em 30/06/03 refere-se a recursos
destinados à aquisição de materiais que se encontram em processo de cotação de preços. Conforme
estabelece o art. 20, § 1º, incisos I e II, da IN/STN n° 01, de 15/01/97, tais recursos, enquanto não
utilizados, deveriam estar aplicados no mercado financeiro.
Evidência:
Conta corrente 5.111-X, agência 1361-7, do Banco do Brasil e Expediente de 02/07/03, assinado pela
Secretária de Políticas Sociais.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que determine à Prefeitura de Itamaracá investir os
recursos não movimentados, suscetíveis ao rebaixamento de seu poder aquisitivo, observando-se, para
tanto, as normas prescritas no art. 20 da IN/STN nº 1/97.
4.4) Constatação da Fiscalização:
Impropriedades na distribuição dos lanches aos beneficiados pelo Programa.
Fato:
Em entrevistas com as instrutoras e beneficiados, apuramos que, de modo constante, falta lanche na
capacitação, o que ocorreu, inclusive, no dia de nossa inspeção “in loco”.
Os agentes jovens afirmaram, também, que o lanche fornecido não é de boa qualidade.
Evidência:
Entrevista com integrantes do público-alvo do Programa.
Recomendação:
Segundo as normas do Programa Agente Jovem, o fornecimento de alimentação integra a contrapartida
do Gestor Municipal. Desta forma, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que faça cumprir
os termos do Programa Agente Jovem, exigindo do Gestor Municipal a contrapartida devida, qual seja,
alimentação de qualidade aos alunos beneficiados.
4.5) Constatação da Fiscalização:
Não disponibilização de material didático para as instrutoras do Programa.
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Fato:
Em entrevistas com as instrutoras do Programa Agente Jovem, verificamos que a Prefeitura não
disponibilizou material didático para o uso na capacitação. Salientamos que o material didático consta
como um dos itens obrigatórios da contrapartida do gestor municipal.
Evidência:
Entrevista com as instrutoras do Programa.
Recomendação:
Em vista do exposto, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa Agente Jovem que adote
medidas no sentido de orientar ao Gestor Municipal no sentido da aquisição e distribuição, por conta da
contrapartida, do material didático a ser utilizado pelas instrutoras, sob pena de inviabilizar o
atingimento dos objetivos do Programa.
4.6) Constatação da Fiscalização:
Falta de disponibilização de materiais de consumo indispensáveis à capacitação.
Fato:
Em entrevista com os alunos beneficiados, a principal dificuldade enumerada por todos os
entrevistados é a falta de materiais de consumo (cola, papel, recicláveis, dentre outros) para a
realização dos trabalhos da capacitação.
Evidência:
Entrevista com as instrutoras e os público-alvo do Programa.
Recomendação:
Em vista do exposto, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa Agente Jovem que adote
medidas no sentido de orientar ao Gestor Municipal no sentido da aquisição e distribuição de material
de consumo apropriado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas coordenadas pelas instrutoras,
cujo desatendimento atua em prejuízo dos objetivos do Programa.
4.7) Constatação da Fiscalização:
Não contratação de orientadores para acompanhamento dos alunos beneficiados pelo Programa.
Fato:
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Entrevistas com os instrutores e alunos, realizadas durante nossa visita ao Clube Municipal, revelaram
que não há orientadores sociais acompanhando a capacitação dos alunos beneficiados. Posteriormente,
confirmamos a inexistência de orientadores sociais no Programa, em entrevista com a Secretária de
Políticas Sociais do Município.
Evidência:
Entrevista com as instrutoras,
Itamaracá-PE.
público-alvo e Secretária de Políticas Sociais do Município de
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique a Prefeitura de Itamaracá, quanto à
obrigatoriedade na contratação de orientadores, para acompanhamento dos beneficiados.
4.8) Constatação da Fiscalização:
Não realização de treinamento para as instrutoras dos agentes jovens.
Fato:
Em entrevista com as instrutoras, verificamos que as mesmas não receberam treinamento para a
realização de suas atividades junto ao Programa.
Evidência:
Entrevista com as instrutoras do Programa.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique à Prefeitura quanto à necessidade de
capacitação do corpo técnico (instrutores e orientadores), à conta dos recursos destinados ao Programa
Agente Jovem.
4.9) Constatação da Fiscalização:
Não acompanhamento da freqüência dos alunos do Programa Agente Jovem, nas escolas e
atividades de capacitação, por parte do Gestor Municipal.
Fato:
Em entrevistas com a Secretária de Políticas Sociais e com as instrutoras do Programa, constatamos
que na gestão municipal não é acompanhada a freqüência dos alunos beneficiados, na escola e na
Controladoria-Geral da União
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capacitação. A partir de nossa atuação, a Secretária de Políticas Sociais, Coordenadora do Programa,
orientou as instrutoras a efetuarem o controle da freqüência dos alunos.
Evidência:
Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, coordenadora do programa, e com as instrutoras.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que exija do Gestor Municipal o efetivo controle de
participação dos beneficiados, como condição para o recebimento dos benefícios correspondentes.
4.10) Constatação da Fiscalização:
Não realização de supervisões/avaliações do Gestor para verificação do impacto do Programa no
Município.
Fato:
Entrevistada, a Secretária de Políticas Sociais informou que não realiza supervisões e/ou avaliações
para verificação do impacto do Programa Agente Jovem no Município de Itamaracá.
Evidência:
Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, Coordenadora do Programa.
Recomendação:
Segundo as normas do Programa, cabe ao Gestor Municipal a avaliação permanente quanto aos
impactos gerados no Município, da satisfação da comunidade beneficiada e dos alunos beneficiados.
Diante do relatado, recomendamos ao Gestor do Programa requerer da Prefeitura de Itamaracá que
adote providências no sentido de acompanhar tais impactos naquele Município.
4.11) Constatação da Fiscalização:
Utilização de um suprimento de fundos rotativo único para atender a diversos Programas, tais
como Agente Jovem, Sentinela e Núcleo de Apoio à Família.
Fato:
Ficou comprometida a avaliação da prestação de contas da contrapartida municipal, uma vez que a
Prefeitura utiliza suprimento de fundos rotativo único para atender aos diversos programas
assistenciais desenvolvidos no Município.
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Verificamos, inclusive, a existência de comprovantes de despesa sem a discriminação do material (de
consumo ou permanente) adquirido, estando destacado, somente, o valor do bem.
Evidência:
Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, coordenadora do programa e suprimento de fundos
rotativo referente ao cheque n° 000114, de 24/03/03.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que, considerando o fato ora exposto, determine ao
Gestor Municipal o detalhamento, nas prestações de contas dos mencionados convênios, das despesas
realizadas, de modo a permitir a identificação das aquisições com recursos de contrapartida, orientando
àquela Prefeitura no sentido de segregar os recursos empregados, por Convênio, à semelhança do
procedimento previsto na IN/STN nº 1/97.
5 - Programa/Ação: Núcleo de Apoio à Família
Objetivo do Programa/Ação: Implantação de Núcleos de Atendimento à Família nas periferias de
grandes metrópoles e aglomerados urbanos.
Montante Fiscalizado: R$ 39.811,10
5.1) Constatação da Fiscalização:
Formalização de convênio sem o cumprimento pleno às normas prescritas na IN/STN nº 1/97.
Necessidade de aprimoramento da minuta-padrão utilizada pela entidade concedente.
Fato:
Examinando o Termo de Responsabilidade nº 74 MPAS/SEAS/2001, assinado em 2/05/01,
constatamos:
a) não consta a citação, no preâmbulo do Termo, dos seguintes diplomas legais/regulamentares: Lei nº
8.666, de 21.06.93 e Decreto nº 93.872, de 23.12.86 (art. 6º, caput – parte final, da IN/STN nº 1/97);
b) ausência das cláusulas obrigatórias previstas no art. 7º, incisos V, VIII, IX, X, XVI e XVIII, da
IN/STN nº 1/97;
c) ausência da qualificação e assinatura de testemunhas (art. 10 da IN/STN nº 1/97);
d) ausência de previsão da apresentação de prestação de contas parcial, apesar do previsto no art. 21, §
2º e Seção II, Capítulo VII da IN/STN nº 1/97; e
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e) menção do Decreto Federal nº 2.529/98, para atendimento pelo convenente, quando a Lei Federal nº
9.604/98, o qual veio a regulamentar, teve dispositivos legais suspensos, em função de liminar
concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934-7/DF.
Ademais, não identificamos, na documentação disponibilizada pela Prefeitura, Plano de Trabalho
relativo à avença ajustadas pelos partícipes, dentro das especificações descritas no art. 2º da IN/STN nº
1/97.
Evidência:
Documentação relativa à celebração do Termo de Responsabilidade.
Recomendação:
Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que providencie a atualização dos termos da minutapadrão do Termo de Responsabilidade, de forma a atender às disposições da IN/STN nº 1/97, e
observada a efetiva vigência de leis e regulamentos pertinentes.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações, foram realizadas nove ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Impropriedades no atendimento às solicitações de instalação de telefone, por parte da
concessionária.
Fato
Obtivemos informações, junto à Diretoria da Escola Professor Cavalcante, que houve solicitação de
instalação de telefone público para atender à referida instituição de ensino, em janeiro de 2003, o qual,
até o momento de nossa fiscalização, não havia sido instalado.
Por intermédio de Expediente datado de 02/07/03, o Prefeito do município de Itamaracá, informou que
“foram feitas várias solicitações para implantação de telefones em órgãos desta municipalidade, tudo
conforme se depreende com cópias de ofícios anexas, portanto, salientamos que nenhuma unidade de
ensino da rede Municipal é provida de tais serviços”. Na documentação apresentada constam os
Ofícios nº 13/02 – SPS e 18/02 – SPS, ambos de 18/06/02, Ofício 141/02, de 21/06/02 e Ofício 13/03,
de 17/03/03, todos encaminhados à Telemar Norte Leste S/A, solicitando instalações de telefones
públicos/linha telefônica.
Evidência
Expediente assinado pelo Prefeito do município de Itamaracá, datado de 02/07/03 e respectivos anexos,
bem como entrevista com a Sra. Dilma Margarete, Diretora da Escola Professor Cavalcante, situada à
rua Novo Lino, s/n, povoado de São Paulo, em Itamaracá.
Recomendação
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Recomendamos à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que solicite justificativas à
referida Concessionária, e também a adoção de providências cabíveis a cada caso.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Falha formal decorrente da ausência de divulgação à comunidade local, por parte da Prefeitura,
dos prazos mínimos para o atendimento às solicitações de instalação de telefones.
Fato
Por meio de Expediente datado de 02/07/03, o Prefeito do município de Itamaracá informou que não
foi procedida pela Prefeitura nenhuma divulgação à comunidade local com relação à universalização
dos serviços de telecomunicações.
Evidência
Expediente assinado pelo Prefeito do município de Itamaracá, datado de 02/07/03 e respectivos anexos.
Recomendação
Recomendamos à ANATEL, gestão junto à Prefeitura de Itamaracá, no que diz respeito à divulgação,
por parte da mesma, de informações referentes aos requisitos para a instalação de serviços de telefonia
pública ou a assinantes, a cargo da Telemar Norte Leste S/A, bem como quanto aos prazos
estabelecidos para a disponibilização dos referidos serviços aos cidadãos.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior , foi realizada uma ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falha formal nos controles internos do IPEM/PE.
Fato
Em visita a dez estabelecimentos selecionados, constatamos em todos os dezenove instrumentos de
medição distribuídos, a afixação do selo de verificação com validade até 2003, o que demonstra a
atuação da fiscalização no exercício de 2002. O item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico
aprovado pela Portaria INMETRO nº 236, de 22/12/94, dispõe que as verificações devem ser anuais.
Entretanto, após solicitação ao IPEM/PE de todos os relatórios de fiscalização relativos ao município
de Itamaracá, para os anos de 2000 a 2002, apenas foram apresentados relatórios, para os anos de 2000
e 2002, referentes a apenas um estabelecimento distinto em cada ano. Quanto ao ano de 2001, foram
apresentados relatórios para todos os estabelecimentos selecionados.
Evidência
Relatórios de fiscalização dos anos 2000, 2001 e 2002, disponibilizados pelo IPEM/PE e verificação
“in loco”.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que gestione junto
ao IPEM/PE, no sentido de que sejam aprimorados seus controles internos, em especial quanto à
manutenção dos relatórios de fiscalização devidamente arquivados.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação,
foram realizadas 11 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão escolar e repetência.
Montante Fiscalizado: R$ 210.180,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Pagamento do benefício Bolsa Escola a crianças com freqüência escolar abaixo do previsto na
Lei nº 10.219/01 e cadastro de beneficiário desatualizado.
Fato
Com base nas visitas efetuadas em algumas das escolas do ensino fundamental do município e
entrevistas junto às famílias beneficiárias, constatamos que algumas crianças com freqüência escolar
abaixo de 85% vêm recebendo o benefício Bolsa Escola.
O aluno da Escola Marechal Costa e Silva, Luiz André da Silva, de 15 anos de idade, estudante do
Módulo I noturno (para alunos fora da faixa etária) não freqüentou a Escola no segundo semestre de
2002.
Com freqüência escolar abaixo de 85% no segundo trimestre de 2002 têm-se os casos dos alunos
Severino Ramos da Silva Irmão de 13 anos de idade, estudante da 1ª série do ensino fundamental da
Escola Municipal Rita Carolina, e de Suzana Maria da Silva Fernandes de 13 anos de idade, estudante
da 2ª série do ensino fundamental da Escola Dulce da Costa Lima.
Porém, conforme verificado nos mapas de freqüência escolar encaminhados ao Ministério da
Educação/Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, não foi informado corretamente o
percentual de freqüência.
Quando das visitas juntos às famílias beneficiadas, na tentativa de localizá-las pelo nome do
responsável e/ou endereço, constatamos que alguns destes estavam desatualizados, pois segundo
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informações da responsável pelo Programa no município, o cadastro era de 2001. Alguns dos novos
endereços somente foram localizados com a ajuda dos moradores e por estes serem próximos das
antigas moradias. Em alguns casos, os números das casas nas ruas não obedecem à ordem, sendo
aleatoriamente dispostos. Outro fato evidente ao colhermos informações junto a transeuntes próximos
dos endereços é que algumas pessoas são conhecidas por apelidos.
Evidência
Análise da Ficha Escolar e da Cardeneta Escolar dos alunos Luiz André da Silva, Severino Ramos da
Silva Irmão e Suzana Maria da Silva Fernandes de 2002.
Relatório de Freqüência do segundo trimestre de 2002.
Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001.
Decreto nº 4.313, de 24 de julho de 2002.
Entrevistas com as famílias beneficiadas e transeuntes dos locais visitados.
Recomendação
Recomendamos o levantamento de todos os casos de alunos que não obtiveram a freqüência escolar
mínima estabelecida.
Recomendamos ainda uma atualização permanente do cadastro dos alunos, determinando aos pais ou
responsáveis que informem à Secretaria de Educação Municipal a ocorrência de alteração de
endereço para o efetivo andamento do programa, sob pena de caracterizar omissão de informações,
pelo fato de verificarmos que alguns alunos foram transferidos de escola e mudaram de endereço, o
que impediu ou dificultou bastante a localização destes. Por conseguinte, faz-se necessária uma
atuação mais efetiva do Conselho Municipal de Controle Social no exercício de suas atribuições
definidas no artigo 8º da Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 e no artigo 23 do Decreto nº 4.313, de
24 de julho de 2002.
2 - Programa/Ação: Programa Recomeço
Objetivo do Programa/Ação: Garantir padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de
jovens e adultos.
Montante Fiscalizado: R$ 75.166,63
2.1)Constatação da Fiscalização:
Pagamento de diária à Secretária de Educação do Município sem documentação comprobatória
do valor devido, inclusive sem segregação de função.
Fato
Constatamos o pagamento de diárias, com valores unitários de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a Secretária de
Educação do Município, e R$200,00 e R$ 100,00, para outros dois servidores municipais, objetivando a participação no
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Seminário Regional Nordeste de Educação de Jovens e Adultos, na Cidade de Natal/RN. Esse tipo de despesa, pagamento
de diárias para eventos que não possuem caráter de capacitação de professores, é inelegível ao Programa, visto estar em
desacordo com o art. 5º da Resolução/FNDE nº 09, de 13/03/2002.
Evidência
Notas de Empenho nº 01373, 01374 e 01375, de 22/07/2002.
Cheques nºs 850036, 850038, 850037, de 27/08, 27/08 e 28/08/02, respectivamente.
Recomendação
Que o FNDE, quando da análise da prestação de contas do município, considere o fato apontado e
glose a despesa realizada para o pagamento de diárias para o Seminário, solicitando a devolução do
recurso.
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$ 64.900,00
3.1)Constatação da Fiscalização:
Realização de despesas em inobservância as etapas previstas na Lei nº 4.320/64.
Fato
Conforme documentação de despesas analisada e segundo informações obtidas na Secretaria de
Educação do Município, constatamos que não vem sendo seguido o trâmite legal para a realização das
despesas com aquisição de produtos para Merenda Escolar.
Como exemplo, têm-se os gêneros alimentícios adquiridos, conforme diversas Notas Fiscais, tais
como as de número 0469, 0454, 0464, 0466, 0465, datadas de 14/05/02, emitidas pelo Mercadinho Ki
Preço – Viapaiva Ltda., CNPJ 24.074.890/0001-44, cujo empenho, no montante de R$5.063,60, foi
emitido em 28/05/02, conforme Nota de Empenho - NE nº 00897.
Outro caso é aquisição de gêneros alimentícios em 11/03/02, no Mercadinho São José – Nilton
Januário da Silva, CNPJ 41.077.835/0001-27, no valor de R$ 4.781,80, cujo cheque (nº 0021) para
pagamento foi emitido em 07/03/02, embora o efetivo pagamento (débito na conta) tenha ocorrido em
11/03/02, conforme cópia de extrato bancário apresentada.
Evidência
Nota de Empenho nº 00897, de 28/05/02.
Notas Fiscais de nºs 0297, 0395, 0396, 0398, 0399, 0400, 0401, 0402, 0403, 0404, 0405, 0406, 0407,
0408, 0409, 0410, 0411, 0412, 0413, 0414, 0415, 0416, 0417, 0418, 0451, 0452, 0453, 0454, 0455,
0456, 0457, 0458, 0459, 0460, 0461, 0462, 0464, 0465, 0466, 0467, 0468, 0469, 0470, 0471 e 0472,
de 14/05/02.
Cheque nº 0021, de 07/03/02.
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Lei nº 4.320/64.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura no sentido de observância do disposto no artigos 58
a 64 da Lei nº 4.320/64, quando da realização de despesas, ou seja, que o município obedeça aos
estágios de empenho, liquidação e pagamento.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028/2003
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028/2003
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Justiça, foram
realizadas 2 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Implantação de Centros Integrados de Cidadania - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Implantar espaços destinados ao atendimento do cidadão, em que
funcionem diversas unidades integradas do serviço público, como cartórios, Receita Federal e Estadual,
INSS, Polícia Civil e Militar, DETRAN, dentre outras, visando agilizar o fornecimento de documentos
e registros diversos em um único local, sem a necessidade de longos deslocamentos.
.
Montante Fiscalizado: R$ 316.000,00
1.1) Constatação da Fiscalização:
Falha formal decorrente da falta de exigência de prova de regularidade fiscal para com as
Fazendas Federal e Estadual em processo licitatório.
Fato
Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, constatamos
que os Convites de nos 06, 07 e 08/02, referentes à aquisição de veículos, equipamentos de
comunicação e motocicletas, respectivamente, não estabeleciam a exigência de prova de regularidade
fiscal para com as Fazendas Federal e Estadual, em inobservância ao inciso III do art. 29 da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
Evidência
Análise dos processos licitatórios referentes aos Convites de nos 06, 07 e 08/02.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Justiça que na celebração de convênios com prefeituras, os quais
prevejam aquisição de bens e serviços, exija da convenente a instituição da prova de regularidade para
com a Fazenda Federal e a Estadual, nos certames licitatórios a serem realizados.
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1.2) Constatação da Fiscalização:
Impropriedade na seleção de empresas quando da realização de processo licitatório na
modalidade convite.
Fato
Em análise ao Processo 07.2002.C06, Convite nº 06/02, publicado no DOE em 07/02/02, cujo objeto é
a aquisição de dois veículos, constatamos o envio de convites para três empresas, a saber: Pedragon
Autos Ltda., Rivoli Veículos Ltda. e Fiori Veicolo Ltda. Em consulta ao sistema CNPJ, verificamos
que as três empresas possuem o mesmo sócio responsável, frustrando o devido caráter competitivo do
certame licitatório, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Evidências
Processo 07.2002.C06 e registros do sistema CNPJ.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Justiça apurar responsabilidades quanto ao fato e, caso tenha havido
dolo, a aplicação da penalidade prevista no art. 90 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
1.3) Constatação da Fiscalização:
Impropriedade na movimentação da conta bancária vinculada.
Fato
Por intermédio da análise do extrato bancário da conta bancária de nº 400-0, agência 2546, da Caixa
Econômica Federal, vinculada ao Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, referente ao período de
02/01/02 a 30/06/03, constatamos que os saques na referida conta não foram efetuados por meio de
cheque nominativo, em inobservância ao art. 20 da IN/STN nº 01, de 15/01/97, tendo sido identificado
um saque com o histórico “DEB.AUTOR.”, datado de 28/03/03, no valor de R$ 6.480,00 (seis mil,
quatrocentos e oitenta reais), bem como os seguintes saques com o histórico “DEB S/CPMF”,
totalizando R$ 199.069,69 (cento e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e sessenta e nove
centavos:
Data
Valor (R$)
11/02/02
67.756,00
24/10/02
7.778,00
30/12/02
27.226,75
13/02/03
14.077,36
13/03/03
19.834,77
13/03/03
1.378,89
09/04/03
20,00
25/04/03
26.220,26
27/06/03
32.517,14
30/06/03
2.260,52
TOTAL 199.069,69
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Evidências
Análise do extrato bancário da conta bancária vinculada ao convênio em tela, referente ao período de
02/01/02 a 30/06/03.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da
Ilha de Itamaracá, no que diz respeito aos saques indevidos da referida conta bancária.
1.4) Constatação da Fiscalização:
Atraso na apresentação da Prestação de Contas do convênio.
Fato
Em consulta ao sistema SIAFI, verificamos que o Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, encontra-se
inadimplente, não tendo sido apresentada a respectiva prestação de contas final, prevista para
29/01/2003.
Solicitamos justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, as quais foram apresentadas por intermédio
de expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito, a seguir transcritas:
“Por problemas alheios a vontade da administração municipal, ocorreram fatos que ocasionaram o
retardamento da conclusão dos objetos referentes aos convênios acima citados, motivo pelo qual em
29 de novembro de 2002 essa Edilidade encaminhou procedimento administrativo endereçado a União
no sentido de pedir aditamento de prazo para a conclusão das obras e serviços, não logrando êxito em
seu petitório, face a inadimplência junto ao SIAFI em virtude da falta de prestações de contas de
convênios firmados entre este Município e a União pela Gestão anterior, tudo pode ser comprovado
com a xerox do ofício GP nº 222/2002, datado de 29 de novembro de 2002.
...
No que concerne ao convênio 239/01, também em virtude dos fatos alheios a vontade da administração
municipal, ocorridos, também encaminhamos missiva endereçada a Secretaria Nacional de Segurança
Pública, apresentando nossas justificativas e comunicando os prazos estabelecidos para a conclusão
da obra objeto do presente convênio e a sua conseqüente prestação de contas junto a União,
solicitação esta que até o momento não recebemos nenhuma resposta, atitude esta que comprovamos
com a juntada do competente ofício n° 59/03, datado de 08/05/03.
...”
Apesar dos recursos estarem disponíveis na conta corrente vinculada desde 02/01/02, as obras foram
iniciadas em setembro de 2002, conforme se depreende do Ofício nº 59/03, citado na justificativa da
Prefeitura, do qual transcrevemos os trechos a seguir:
“Justificamos o atraso na execução da obra que dispõe o referido convênio pelos fatos a seguir
aduzidos: os serviços foram iniciados no mês de setembro/2002, porém, ao ser feita a sondagem do
terreno constatou-se que a capacidade e consistência das camadas do terreno eram insatisfatórias
para o projeto estrutural calculado, fazendo-se necessária outra sondagem para posterior alteração
do projeto estrutural da fundação. Deste modo, verificou-se a necessidade de estaqueamento, o qual
não estava previsto inicialmente, sendo solicitado pela empresa contratada uma dilatação do prazo
contratual, face a paralisação temporária para elaboração de novo projeto de cálculo estrutural da
fundação.
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...
Em face de tudo quanto foi acima aduzido, passamos a informar que a referida obra objeto do
presente convênio tem previsão para sua conclusão em 31 de outubro do fluente ano e
conseqüentemente pleiteamos a prestimosa atenção deste Ministério, no sentido de que nos seja
concedido o prazo até o dia 31 de dezembro do presente exercício, para a devida apresentação da
competente Prestação de Contas, tudo isso por ser esta uma decisão de salutar justiça.”
Quanto à adequação dos custos da obra aos preços praticados no mercado, foi possível a esta equipe
comparar itens constantes dos boletins de medição que representam um montante de R$ 60.134,29
(sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) de um total de R$ 134.462,07 (cento
e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos), ou seja, 45% do total
executado constante dos boletins de medição disponibilizados.
Para a comparação foram utilizados os custos constantes da Revista Construção de outubro de 2002,
editora PINI, bem como os executados nas reformas das Agências da Previdência Social de Recife/PE e
de Paulista/PE, realizadas em dezembro de 2001. Estes custos de referência foram corrigidos até a data
de cada boletim de medição pelo INCC-DI, utilizando-se um BDI – Bônus e Despesas Indiretas - de
18% (o mesmo utilizado pela empresa executora). A planilha comparativa encontra-se anexada ao final
deste Relatório.
Da comparação realizada, constatamos que os custos executados totalizaram R$ 60.134,29 (sessenta
mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), enquanto que os das fontes de referência
utilizadas para a aferição somam R$ 48.339,82 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e
oitenta e dois centavos).
Cabe salientar que os custos constantes das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços
nº 03/02 estavam todos iguais aos previstos na planilha orçamentária componente do processo
licitatório. O que as diferenciava era o BDI aplicado por cada empresa. Ressaltamos que as empresas
não apresentaram a composição analítica do BDI, limitando-se a fixar o seu percentual, inobservando o
art. 7º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93 .
Quanto à aplicação da contrapartida, nos foi informado que a mesma seria realizada por meio da
assunção, por parte da Prefeitura, do ônus decorrente da alteração no projeto e na execução da fundação
da obra, uma vez que o solo se mostrara incompatível com o projeto original. Entretanto, não nos foram
disponibilizados elementos comprobatórios das afirmações sobre a aplicação da contrapartida.
Evidências
Registros do SIAFI; expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito; cópia do Ofício nº 59/03;
cópia dos boletins de medição nos 1, 2, 3, 4, 5 e 6; Processo 38/2002.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça fixar um prazo final para a prestação de
contas do convênio, bem como, quando da análise da mesma, atentar para: a incompatibilidade dos
valores pagos com os preços praticados no mercado; a inaceitabilidade da justificativa do atraso na
execução e no prazo da prestação de contas inicialmente previsto; a ausência de comprovação da
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efetividade e da adequação da contrapartida apresentada; e para a inelegibilidade das despesas
enumeradas no art. 8º da IN/STN nº 01/97, especialmente as despesas bancárias.
2 - Programa/Ação: Treinamento de Instrutores para Polícia Comunitária e Tratamento de
Manifestações - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Treinamento de Instrutores para Polícia Comunitária e Tratamento de
Manifestações.
Montante Fiscalizado: R$ 144.608,55
2.1) Constatação da Fiscalização:
Falha formal decorrente da falta de exigência de prova de regularidade fiscal para com as
Fazendas Federal e Estadual em processo licitatório.
Fato
Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, constatamos
que os Convites de nos 01, 02, 03, 16, 17, 25 e 28/02, referentes à aquisição de motocicletas, rádio
transmissor, fardamento, contratação de curso de capacitação do efetivo, de fornecimento de
combustíveis, manutenção preventiva da frota de veículos e de manutenção de sistemas de informática,
respectivamente, não estabeleciam a exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas
Federal e Estadual, em inobservância ao inciso III do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Evidência
Análise dos processos licitatórios referentes aos Convites de nos 01, 02, 03, 16, 17, 25 e 28/02.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Justiça que na celebração de convênios com prefeituras, os quais
prevejam aquisição de bens e serviços, exija da convenente a instituição da prova de regularidade para
com a Fazenda Federal e a Estadual, nos processos licitatórios a serem realizados.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Impropriedade decorrente da ausência de repetição de certame licitatório ante a falta de
apresentação de propostas.
Fato
Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, constatamos
que a licitação referente ao Convite de no 25/02, relativo à contratação de manutenção preventiva da
frota de veículos da Guarda Municipal, foi considerada deserta pela falta de apresentação de propostas,
tendo o Secretário de Infra-estrutura autorizado a contratação dos serviços de uma empresa por
dispensa de licitação, não realizando uma segunda convocação sob a alegação da necessidade dos
referidos serviços, descumprindo o contido no §7º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Registramos,
ainda, que o referido processo não apresenta projeto básico contendo cotação de preços nem
detalhamentos da frota tais como a quantidade e o tipo dos veículos assistidos, ano de fabricação dos
mesmos ou serviços cobertos pelo contrato, em inobservância ao art. 7º da Lei nº 8.666/93.
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Evidência
Análise do processo licitatório referente ao Convite no 25/02.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da
Ilha de Itamaracá, no que diz respeito ao aludido fato.
2.3) Constatação da Fiscalização:
Impropriedade na movimentação da conta bancária vinculada.
Fato
Por intermédio da análise dos extratos bancários da conta bancária de nº 91033-0, agência 2546, da
Caixa Econômica Federal, vinculada ao Convênio nº 207/2001, SIAFI nº 429610, referentes aos
períodos de 02/11/02 a 31/12/02 e de 01 a 20/06/03, constatamos que os saques na referida conta não
foram efetuados por meio cheque nominativo, em inobservância ao art. 20 da IN/STN nº 01, de
15/01/97, tendo sido identificado um saque com o histórico “DEB.AUTOR.”, datado de 19/11/02, no
valor de R$ 6.535,65 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), bem
como os seguintes saques com o histórico “DEB S/CPMF”, totalizando R$ 37.982,47 (trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Data
Valor (R$)
07/11/02
4.675,00
08/11/02
1.020,33
29/11/02
6.051,65
05/12/02
7.638,95
18/12/02
1.156,45
20/12/02
1.898,05
27/12/02
353,54
14/04/03
3.738,15
15/04/03
40,00
17/04/03
1.138,17
17/04/03
1.848,86
23/05/03
8.423,32
Total
37.982,47
Evidência
Análise dos extratos bancários da conta bancária vinculada ao convênio em tela, períodos de 02/11/02 a
31/12/02 e de 01 a 20/06/03.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da
Ilha de Itamaracá, no que diz respeito aos saques indevidos da referida conta bancária.
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2.4) Constatação da Fiscalização:
Atraso na apresentação da Prestação de Contas do convênio.
Fato
Em consulta ao sistema SIAFI, verificamos que o Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, encontra-se
inadimplente, não tendo sido apresentada a respectiva prestação de contas final, prevista para
28/02/2003. Solicitamos justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, as quais foram apresentadas
por intermédio de expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito, a seguir transcritas:
“Por problemas alheios a vontade da administração municipal, ocorreram fatos que ocasionaram o
retardamento da conclusão dos objetos referentes aos convênios acima citados, motivo pelo qual em
29 de novembro de 2002 essa Edilidade encaminhou procedimento administrativo endereçado a União
no sentido de pedir aditamento de prazo para a conclusão das obras e serviços, não logrando êxito em
seu petitório, face a inadimplência junto ao SIAFI em virtude da falta de prestações de contas de
convênios firmados entre este Município e a União pela Gestão anterior, tudo pode ser comprovado
com a xerox do ofício GP nº 222/2002, datado de 29 de novembro de 2002.
Em via de conseqüência recebeu esta edilidade ofício nº 511/CGGF, datado de 06 de maio do fluente
ano, fato este que deu motivo a solicitação de uma prorrogação de prazo para apresentação da
prestação de contas do convênio nº 207/01, a ser feita até o dia 31/05/03, o que foi devidamente
acatado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através de contatos telefônicos mantidos,
tudo conforme se depreende de cópia do ofício nº 61/03, datado de 08 de maio de 2003.”
Ressaltamos que não foi disponibilizada cópia do Ofício nº 511/CGGF. O prazo solicitado pela
Prefeitura por intermédio do Ofício nº 61/03 já se encontra expirado, em que pese não terem sido
disponibilizados elementos comprobatórios do acatamento do mesmo por parte da Secretaria Nacional
de Segurança Pública.
Evidências
Registros do SIAFI; expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito; cópia dos Ofícios nº 61/03
e GP nº 222/2002.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça fixar um prazo final para a prestação de
contas do convênio, bem como, quando da análise da mesma, atentar para a inaceitabilidade da
justificativa do atraso na execução e no prazo da prestação de contas inicialmente previsto; e para a
inelegibilidade das despesas enumeradas no art. 8º da IN/STN nº 01/97, especialmente as despesas
bancárias.
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ANEXO
Planilha Comparativas de Custos
Custos de Execução da Obra do CIC x Custos de Mercado
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Valores obtidos nos boletins de medição
Data: 16/10/2002 BDI =
18%
Boletim de Medição n° 01
Discriminação
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Capinação e limpeza superficial do terreno
m²
1.080,00
0,70 756,00
892,08
1.6
Placa da obra (3,00x2,00)m²
m²
12,00
74,16
889,92
1.050,11
2.0
2.1
TRABALHOS EM TERRA
Escavação manual em terra até 1,00m de
profundidade, sem escoramento
m³
71,48
5,48
391,71
462,22
Total
2.404,40
Valores obtidos nas fontes de comparação utilizadas
Data: 16/10/2002 BDI =
18%
Boletim de Medição n° 01
Discriminação
Referência Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Capinação e limpeza superficial INSSm²
1.080,00
0,55 596,66
596,66
do terreno
DEZ/01
1.6
Placa da obra
INSSm²
12,00
0,78
9,36
9,36
DEZ/01
2.0
TRABALHOS EM TERRA
2.1
Escavação manual de vala até 2 m PINI m³
71,48
8,85 632,60
632,60
OUT/02
Total
1.238,62
Data: 11/02/2003
Boletim de Medição n° 03
Discriminação
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
2.0
TRABALHOS EM TERRA
m³
176,18
2.3
Execução de aterro abrangendo
12,70 2.237,49
2.640,23
espalhamento, homogeneização,
umedecimento e compactação manual em
camadas de 20 cm de espessura, inclusive
fornecimento do barro proveniente de jazida
a uma distância máxima de 12 km
3.0
INFRA-ESTRUTURA
3.1
Concreto não estrutural 1:4:8 para lastro de
m³
1,62 147,63 239,16
282,21
fundação
3.2
Concreto armado pronto Fck=18MPa,
m³
0,76 425,76 323,58
381,82
condição B, lançado em fundações e
adensado, inclusive forma, escoramento e
ferragem (sapata retangular de rampa de
acesso deficiente)
3.4
Concreto estrutural Fck=18MPa, condição
m³
0,38 179,93
68,37
80,68
B, lançado em fundações e adensado (radier
0,08x0,15m sobre o embasamento rampa
acesso deficiente)
Boletim de Medição n° 03
Discriminação
2.0
TRABALHOS EM TERRA
2.3
Reaterro manual apiloado de vala PINI OUT/02
3.9
Concreto estrutural Fck=18 Mpa, condição
B, lançado e adensado, inclusive forma,
escoramento e ferragem (bloco de fundação)
m³
3,28
425,76 1.396,49
1.647,86
3.9
3.10
Concreto estrutural Fck=18 Mpa, condição
B, lançado e adensado, inclusive forma,
escoramento e ferragem (cintamento)
m³
17,67
425,76 7.523,18
8.877,35
3.10
Total
Boletim de Medição n° 04
Controladoria-Geral da União
Data: 28/02/2003
3.0
3.1
3.2
3.4
INFRA-ESTRUTURA
Lastro de concreto
PINI OUT/02
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
OUT/02
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
OUT/02
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
OUT/02
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
OUT/02
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
Data: 11/02/2003
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
m³
176,18
m³
1,62
166,65
269,98
269,98
m³
0,76
224,33
170,49
170,49
m³
0,38
224,33
85,24
85,24
m³
3,28
224,33
735,79
735,79
m³
17,67
224,33 3.963,82
3.963,82
13.910,16
11,59 2.042,30
Total
Boletim de Medição n° 04
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2.042,30
7.267,62
Data: 28/02/2003
1
2.0
2.2
3.0
3.4
3.11
Discriminação
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
TRABALHOS EM TERRA
Reaterro apiloado de valas em camadas de
m³
28,59
7,47 213,57
252,01
20cm de espessura com aproveitamento do
material escavado
INFRA-ESTRUTURA
Concreto estrutural Fck=18MPa, condição
m³
2,11 179,93 379,65
447,99
B, lançado em fundações e adensado (radier
0,20x0,15m sobre o embasamento)
Concreto armado pronto Fck=18MPa,
condição B, lançado em fundações e
adensado, inclusive forma, escoramento e
ferragem (reservatório inferior - paredes,
tampa e fundo)
m³
2,60
425,76 1.106,98
Total
Boletim de Medição n° 05
Discriminação
4.0
SUPERESTRUTURA
4.1
Laje treliçada beta 16 para piso, incluindo
capeamento e escoramento (salas com área
de 5,7x5,7)
4.4
Concreto armado pronto Fck=18MPa,
condição B, lançado em fundações e
adensado, inclusive forma, escoramento e
ferragem (vigas, contra-vergas, escada,
pilares)
5.0
PAREDES E DIVISÓRIAS
5.1
Alvenaria de 1/2 vez em tijolos de 6 furos,
assentados e rejuntados com argamassa de
cimento e areia no traço 1:6 (paredes
internas
WC´s/copa/depósito/administração/rampa
deficiente)
9.0
PISO
9.1
Lastro de piso com 5,0cm de espessura em
concreto
11.0
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E
TELEFÔNICAS
11.1
Ponto de luz inclusive fiação
11.3
Ponto de tomada três pinos (2P+1T),
inclusive fiação
Controladoria-Geral da União
1.306,23
2.0
2.2
3.0
3.4
3.11
Discriminação
TRABALHOS EM TERRA
Reaterro manual apiloado de vala PINI OUT/02
INFRA-ESTRUTURA
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes
+ Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
Fôrma de tabua de pinho 5 vezes
+ Armadura CA-50 d= 6,3 a 10
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
fundação
28,59
11,59
331,42
331,42
PINI OUT/02
m³
2,11
224,33
473,33
473,33
PINI OUT/02
m³
2,60
224,33
583,25
583,25
2.006,23
Total
m²
140,40
36,00 5.054,40
5.964,19
m³
8,66
596,89 5.169,07
6.099,50
4.4
Concreto estrutural 15Mpa, inc.
formas, arm, e lan
m²
43,68
546,44
644,80
5.0
5.1
PAREDES E DIVISÓRIAS
Alvenaria tijolo cerâmico furado e PINI = 10 cm
OUT/02
m²
267,88
9,46 2.534,14
2.990,29
9.0
9.1
PISO
Lastro impermeabilizado de
concreto, e=6cm
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E
TELEFÔNICAS
Ponto de luz + Enfiação c/ fio
isolado PVC 0,75 a 1,50 mm2
(30m)
Ponto de tomada universal (2P +
1T) + Enfiação c/ fio isolado PVC
0,75 a 1,50 mm2 (30m)
12,51
P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
m³
Boletim de Medição n° 05
Discriminação
4.0
SUPERESTRUTURA
4.1
Laje pré-fabricada, e=16cm
Data: 22/04/2003
Unidade Quant. P. Unit.
Unidade Quant.
P. Total P.Tot + BDI
11.0
pt
20,00
23,49
469,80
554,36
11.1
pt
7,00
57,09
399,63
471,56
11.3
1.387,99
Data: 22/04/2003
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
PINI OUT/02
m²
140,40
38,13 5.353,37
5.353,37
PINI OUT/02
m³
8,66
755,62 6.543,67
6.543,67
m²
43,68
PINI OUT/02
m²
INSSDEZ/01
INSSDEZ/02
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
12,65
552,45
552,45
267,88
14,27 3.822,94
3.822,94
pt
20,00
58,81 1.176,27
1.176,27
pt
7,00
72,74
509,20
509,20
1
11.4
Ponto de tomada para ar condicionado,
inclusive fiação
pt
5,00
72,11
360,55
425,45
11.4
11.9
Ponto de interruptor de 1 secção
pt
2,00
20,15
40,30
47,55
11.9
11.10
Ponto de interruptor de 2 secção
pt
5,00
30,46
152,30
179,71
11.10
12.0
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
12.1
Água fria
12.1.2 Ponto de água fria, inclusive tubulações e
conexões de PVC rígido soldável e abertura
de rasgos em alvearia, até o registro geral do
ambiente
12.2
Esgoto
12.2.2 Ponto de esgoto
12.0
und
18,00
16,00
288,00
339,84
12.1
12.1.2
und
21,00
21,70
455,70
537,73
12.2
12.2.2
Total
Boletim de Medição n° 06
Discriminação
4.0
SUPERESTRUTURA
4.3
Laje treliçada beta 16 para forro, incluindo
capeamento e escoramento (coberta)
4.4
Concreto armado pronto Fck=18MPa,
condição B, lançado em fundações e
adensado, inclusive forma, escoramento e
ferragem (vigas, contra-vergas, escada,
pilares)
7.0
REVESTIMENTO DE PAREDES
7.1
Chapisco com argamassa de cimento e areia
no traço 1:3 (revestimento das paredes
externas, muro lateral e paredes dos WC´s e
copa)
SUPERESTRUTURA
Concreto armado pronto Fck=18MPa,
condição B, lançado em fundações e
adensado, inclusive forma, escoramento e
ferragem (vigas, contra-vergas, pilares)
4.0
4.4
Data: 17/06/2003
Unidade Quant. P. Unit.
m²
410,40
m³
4,59
Controladoria-Geral da União
INSSDEZ/01
5,00
97,10
485,49
485,49
pt
2,00
19,57
39,13
39,13
pt
5,00
34,84
174,18
174,18
und
18,00
15,54
279,75
279,75
und
21,00
21,07
442,50
442,50
16.465,25
3.232,88
Total
Boletim de Medição n° 06
Discriminação
4.0
SUPERESTRUTURA
4.3
Laje pré-fabricada, e=16cm
4.4
7.0
m²
741,87
1,98 1.468,90
1.733,31
7.1
m³
3,02
596,89 1.802,61
2.127,08
4.0
4.4
Total
Total
Geral
Esgoto
Ponto de esgoto inclusive
tubulação
pt
18.254,99
P. Total P.Tot + BDI
34,00 13.953,6
0
596,89 2.739,73
Ponto de tomada universal (2P + INSS1T) + Enfiação c/ fio isolado PVC DEZ/01
4 mm2 (30m)
Ponto de interruptor de uma seção INSSDEZ/01
Ponto de interruptor de duas
INSSseções
DEZ/01
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
Água fria
Ponto de água inclusive
INSStubulações
DEZ/01
Forma de madeira compensada
resinada e = 12 mm, 3 vezes +
Armadura CA-50 d= 12,5 a 25
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
estrutura
REVESTIMENTO DE
PAREDES
Chapisco para parede interna, e
=5mm
SUPERESTRUTURA
Forma de madeira compensada
resinada e = 12 mm, 3 vezes +
Armadura CA-50 d= 12,5 a 25
mm + Concreto fck=20Mpa +
Lançamento de concreto em
estrutura
19.378,96
Data: 17/06/2003
Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI
PINI OUT/02
PINI OUT/02
m²
410,40
38,40 15.757,70
15.757,70
m³
4,59
260,37 1.195,08
1.195,08
PINI OUT/02
m²
741,87
1,79 1.327,54
1.327,54
PINI OUT/02
m³
3,02
23.558,51
60.134,29
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
260,37
786,30
Total
Total
Geral
786,30
19.066,63
48.339,82
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto ao Programa de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e
Energia, foi realizada uma ação de fiscalização.
A equipe responsável pela execução da ação de controle demandada não constatou
impropriedades e/ou irregularidades na aplicação do Programa/Ação: 25 753 0275 2391 0000 –
Fiscalização da distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível no
Município de Itamaracá/PE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, foram realizadas sete ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano
Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e
pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal.
Montante Fiscalizado: R$ 75.848,37
1.1)Constatação da Fiscalização:
Não efetividade do Programa face a inadimplência
Fato
Em uma amostra de quinze operações do PROGER URBANO analisadas, contemplando catorze
beneficiários, constatamos que em apenas dois casos houve adimplemento total do financiamento. Em
visita “in loco” aos endereços dos beneficiários, foram encontrados nove beneficiários de dez
contratos, enquanto que os outros cinco não se encontravam no endereço.
Em entrevista aos beneficiários inadimplentes, nos foi informado que a retração da atividade
econômica da ilha resultou em paralisação ou redução dos negócios na forma inicialmente prevista,
bem como, não foi considerada a sazonalidade do turismo no município na definição dos prazos de
pagamento. Alegaram que esta retração conjugada com os altos juros cobrados restringiu a capacidade
de pagamento por parte dos mesmos. Alguns empreendimentos continuam funcionando, porém, em
alguns casos, equipamentos adquiridos foram vendidos pelos beneficiários ou permanecem ociosos.
Também nos foi relatado que o avalista de alguns contratos era outro beneficiário do mesmo grupo.
Constatamos que o contrato de Amélia Tereza Lopes de Albuquerque foi avalizado por Dulce
Rodrigues de Areda, ambas beneficiárias do PROGER-Urbano.
Os beneficiários informaram ter recebido visita de representante do Banco do Nordeste com o intuito
de renegociar a dívida, tendo sido inalterada a situação pela não adesão dos mesmos à proposta do
Banco.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Cabe salientar que os beneficiários Sergio Pacheco da Silva, Naelson José de Souza, José Aprígio da
Silva e Cláudia Wanderley de Santana Alves tomaram o empréstimo por intermédio da Associação dos
Comerciantes do Forte Orange – ASFOR. José Aprígio da Silva foi sucedido por Maria Aparecida de
Lima Pereira.
Evidência
Dossiês e entrevistas com os beneficiários da amostra selecionada.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que reavalie as condições em que estão sendo
concedidos os financiamentos, visando verificar se os critérios estão condizentes ao alcance dos
objetivos do Programa, haja vista o índice de inadimplência, identificando, ainda, possíveis medidas a
serem tomadas norteando a efetividade da aplicação dos recursos do FAT, por intermédio do PROGER
URBANO.
2 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do
Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do
Trabalho.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Expirado o prazo do mandato do presidente da Comissão Municipal de Emprego e Renda –
CME, sem que se tenha sido eleito o novo titular.
Fato:
O mandato do presidente da CME expirou em 07/02/02, não tendo sido ainda realizada nova eleição.
Evidência:
Entrevistas com a Srª. Maria Cristina de Oliveira Guanires, membro da CME e Conselheira do
Sindicato dos Artesões e com a Srª. Ana Paula B. dos Santos Pasquine, Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de que a eleição
seja realizada, a fim de que a CME tenha plena condições de exercer suas atividades.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Não designação do representante do Governo Municipal junto à CME, e ausência de designação
do Secretário Executivo da CME.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Fato:
Segundo informações da Srª Maria Cristina de O. Guanires, Conselheira do Sindicato dos Artesões e
membro da CME, a não designação de representante do Governo Municipal vem acarretando entraves
ao efetivo funcionamento da CME.
A Comissão também encontra-se prejudicada pela não designação de sua secretária executiva desde
que a secretária anterior solicitou deixar o cargo.
Evidência:
Entrevistas com a Srª Maria Cristina de Oliveira Guanires, membro da CME e Conselheira do
Sindicato dos Artesões e com a Srª Ana Paula B. dos Santos Pasquine, Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Recomendação:
Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de designar seu
representante junto à CME, a fim de que a mesma tenha condições de desempenhar adequadamente
suas funções. Recomendamos, ainda, que a CME designe, o quanto antes, o novo ocupante do cargo de
secretário executivo.
3 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/Aplicações FGTS
Objetivo do Programa/Ação: Financiar, com recursos do FGTS, programas nas áreas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura.
Montante Fiscalizado: R$ 221.027,95
3.1) Constatação da Fiscalização:
Concessão de financiamento para beneficiários não residentes na Ilha de Itamaracá. Necessidade
de cumprimento às regras do agente financeiro.
Fato:
Mediante inspeção “in loco” dos imóveis financiados com recursos do FGTS, bem como das
informações colhidas junto aos moradores de unidades residenciais adjacentes, evidenciamos que os
mutuários elencados a seguir não mantém residência fixa no município de Itamaracá, permanecendo,
nos dias úteis, em seu domicílio civil, havendo o deslocamento para aquela cidade, em caráter eventual,
nos períodos de seu descanso de sua atividade profissional (sábados, domingos e feriados) e de férias
regulamentares, haja vista que Itamaracá tem grande vocação turística (praias, aspectos históricos, que
remontam à época colonial), sendo considerado pelo Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR,
como município prioritário para o desenvolvimento do turismo no país, de acordo com relação
atualizada, anexa à Deliberação Normativa/EMBRATUR nº 432, de 28/11/2002:
-
Amaury Ambrósio Pinto;
Gilvan Germano Dias; e
José Carlos Firmino de Pontes.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Acrescentamos que, em consulta procedida junto ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal –
Pessoa Física, apuramos que os citados mutuários residem em municípios distintos ao objeto
financiado.
Em consulta realizada no sítio da CEF, link http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp, o
aspirante ao financiamento deverá atender, em princípio, dentre os pré-requisitos, ao seguinte:
“DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão
sendo utilizados.” (grifo nosso)
Evidência:
Nas visitas realizadas em confronto condições pré-estabelecidas pela CEF.
Recomendação:
Fazer cumprir os pré-requisitos para habilitação às linhas de financiamento concedidas pela CEF,
impondo-se sanções aos mutuários (previstas no contrato e legislação que integra a linha de
financiamento), na medida em que se verificar vício que comprometa a funcionalidade do Programa,
procedendo-se inspeções periódicas àqueles imóveis contratados pelo trabalhador com recursos do
FGTS, em especial quanto ao estabelecimento de residência em ânimo definitivo no imóvel financiado
e à utilização do imóvel para fins comerciais/industriais, se for o caso.
Adotando-se uma avaliação sistemática do Programa, estará se evitando anomalias operacionais, o que
proporcionará a universalização dos recursos, com ênfase nos trabalhadores efetivamente residentes na
cidade onde se pleiteia o financiamento.
Ademais, recomendamos estender a mencionada avaliação aos municípios brasileiros relacionados na
DN/EMBRATUR nº 432/02 (sejam os turísticos, sejam os de potencial turístico), tendo em vista a
possibilidade de ocorrência de fatos análogos, isto é, de tomadores de financiamento que não residem
na cidade onde está o objeto financiado.
4 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador/Qualificação de Trabalhadores
Desocupados
Objetivo do Programa/Ação: Oferta de educação profissional permanente, de modo a qualificar ou
requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior de 16 anos de idade.
Montante Fiscalizado: impossível avaliar.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Carga horária incompatível com o conteúdo programático exigido nos cursos de capacitação.
Ausência de aulas práticas. Inviabilidade de recolocação no mercado de trabalho, ante a
exigüidade de tempo para a regular qualificação profissional.
Fato:
Controladoria-Geral da União
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Nas entrevistas com os treinandos beneficiários do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador –
PLANFOR, constatamos crítica a respeito da carga horária destinada aos cursos de treinamento
técnico-gerencial (três dias úteis), psicultura (cinco dias úteis), recepcionista de hotel (dez dias úteis),
inglês instrumental (dez dias úteis) e administração do lar (dois dias úteis), assim como a inexistência
de aulas práticas que permitissem aferir o conhecimento adquirido nos treinamentos objeto do referido
Programa e que, na afirmação dos mesmos, permanecem em condições desfavoráveis,
comparativamente aos demais concorrentes/postulantes à recolocação no mercado de trabalho.
Evidência:
Entrevistas com os beneficiários do Programa, no município da Ilha de Itamaracá.
Recomendação:
Avaliar a possibilidade de se reprogramar a carga horária dos cursos ofertados, levando-se em
consideração a qualificação profissional exigida pelo mercado de trabalho, reservando fração para a
realização de aulas práticas que, decerto, propiciarão aprendizagem adicional, essencial para a inserção
do trabalhador no mercado de trabalho formal.
5 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Captação de Vagas e Colocação do
Trabalhador no Mercado de Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o desemprego,
contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a ocorrer agregação
de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga.
Montante Fiscalizado: impossível avaliar.
5.1) Constatação da Fiscalização:
Não inscrição de trabalhador no SINE, ou órgão/entidade congênere participante do programa
de intermediação de mão-de-obra. Necessidade de depuração do banco de dados e apuração de
responsabilidade.
Fato:
Constatamos a presença de trabalhadores, discriminados na lista disponibilizada pela ControladoriaGeral da União, que não se inscreveram no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, dentre os
quais, podemos citar uma idosa, sexagenária, e uma professora do quadro efetivo da rede estadual de
ensino há doze anos, esta com registro positivo de sua colocação no mercado de trabalho pelo
conveniado do SINE no Estado de Pernambuco.
Evidência:
Nas entrevistas realizadas com os trabalhadores residentes e domiciliados na Ilha de Itamaracá,
constantes da relação fornecida pela Controladoria-Geral da União.
Recomendação:
Diante do exposto, recomendamos ao Gestor do Programa que providencie a certificação quanto à
fidedignidade dos dados informatizados mantidos pelos conveniados do Sistema Nacional de Emprego,
no que diz respeito à ação de intermediação de emprego, e utilizados como critério para transferência
de recursos públicos federais, condicionando as liberações subseqüentes a partir da homologação, por
Controladoria-Geral da União
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parte da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego –
SPPE/MTE, do relatório mensal de execução de recursos do SINE, levando em consideração, ainda,
metodologia de aferição da validade das informações prestadas, aperfeiçoando, se entender pertinente,
as diretrizes elencadas nas Resoluções/CODEFAT nº 311, de 11/12/2002 (DOU de 12/12, com
retificação em 18/12/2002), 314, de 18/03/2003 (DOU de 20/03/2003), 318, de 29/04/2003 (DOU de
30/04/2003) e 321, de 14/05/2003 (DOU de 16/05/2003).
Quanto aos fatos pretéritos, recomendamos instauração de procedimento administrativo para apuração
de responsabilidade no registro de informações pessoais em sistema gerenciado pelo conveniado do
SINE em Pernambuco, sem o conhecimento e devido consentimento dos trabalhadores, compondo
relatório disponibilizado ao Departamento de Emprego e Salário/SPPE/MTE, e gerando índices de
desempenho quantitativo e qualitativo não correspondente às atividades efetivamente desempenhadas.
Controladoria-Geral da União
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003
MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram
realizadas 14 Ordens de Serviço referentes a ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de treinamento para os profissionais que atuam no diagnóstico e tratamento da hanseníase
em Itamaracá/PE, nos exercícios 2001 a 2003.
Fato
Em entrevista à Coordenadora do Programa, foi relatado que em decorrência de restrições financeiras
não foram realizadas ações de capacitação e treinamento dos profissionais que desenvolvem ações de
diagnóstico e tratamento da hanseníase no Município, nos exercícios 2001 a 2003, o que pode
comprometer parcialmente os resultados do Programa.
Ressalte-se que os únicos treinamentos realizados foram restritos à Coordenadora do Programa do
Município, não sendo alcançados portanto os profissionais envolvidos com o Programa de Saúde da
Família – PSF.
Evidência
Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de Hanseníase
no Município.
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Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa que diligencie à Secretaria Municipal de Saúde de
Itamaracá/PE, para que aquela promova, em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco e com a participação do Conselho Municipal de Saúde, uma programação para
capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos com ações de diagnóstico e tratamento da
hanseníase, possibilitando o alcance de melhores resultados no Programa.
2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica.
Objetivo do Programa/Ação: Atendimento assistencial básico referente a parte fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica
Montante Fiscalizado: R$ 575.260,00
2.1) Constatação da Fiscalização:
Inexistência de Plano Municipal de Saúde (PMS) e de Relatório de Gestão em Itamaracá/PE.
Fato
Segundo informações prestadas pela Sra. Elizabeth Farias Lopes, Diretora de Vigilância à Saúde, o
Plano Municipal de Saúde de Itamaracá não está concluído, estando em vigor ainda o plano antigo,
referente à Gestão 1997-2000.
Foi informado ainda que o Relatório de Gestão para o último exercício não foi realizado e, em
conseqüência, não foram submetidas as contas da área de saúde para apreciação do Conselho
Municipal de Saúde.
Evidência
Entrevista à Elizabeth Farias Lopes, Diretora de Vigilância à Saúde e Presidente do Conselho
Municipal de Saúde e de Itamaracá/PE.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá que tome providências imediatas para a
conclusão do Plano Municipal de Saúde, com ampla divulgação e participação dos setores envolvidos e
posterior encaminhamento para apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Quanto ao Relatório de Gestão referente ao exercício anterior, recomendamos que seja determinado aos
setores competentes sua realização imediata, submetendo-o ao Conselho Municipal de Saúde para
discussão e aprovação, atendendo aos ditames legais que regulamentam a matéria.
Controladoria-Geral da União
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2.2) Constatação da Fiscalização:
Impropriedades nas contas correntes que movimentam recursos destinados aos Programas de
Saúde da Família – PSF e de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
Fato
A Administração Municipal firmou termos de parceria com uma empresa denominada Centro de
Geração de Empregos (CEGEPO), CGC 04.488.741/0001-14, sediada em Recife/PE, constituída com
base na Lei nº 9.790/99 como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para
realização dos pagamentos no exercício de 2003 aos profissionais envolvidos com os seguintes
programas:
- Programa Saúde da Família – custo anual: R$ 244.800,00
- Programa Agentes Comunitários de Saúde – custo anual: R$ 72.000,00
- Programa Agentes de Controle de Endemias – custo anual: R$ 59.760,00
- Programa Saúde para Todos – custo anual: R$ 542.160,00
Os valores acima incluem os recursos oriundos do Governo Federal e os complementos realizados pelo
Município. Uma vez que não foram disponibilizados a tempo os planos de trabalho referentes aos
termos de parceria firmados com a CEGEPO, não foi possível verificar a efetividade dos pagamentos
aos profissionais prestadores dos serviços de saúde objeto de cada um dos programas acima elencados.
Registramos demora na disponibilização dos extratos bancários das contas correntes que movimentam
recursos recebidos pelo Município para Gestão do Fundo Municipal de Saúde, que só puderam ser
analisados às 15:00 h. do último dia de trabalho de campo. As constatações encontram-se registradas a
seguir.
Requerido o extrato da movimentação dos últimos quatro meses, verificamos os seguintes lançamentos
na conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal (Agência 2546, c/c 000301-1), referente ao
Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS:
Data Mov
07/03/2003
19/03/2003
17/04/2003
24/04/2003
02/05/2003
20/05/2003
25/06/2003
27/06/2003
27/06/2003
Histórico
SALDO INICIAL
CHEQUE 000002
DEP CH 24H
DEP CH 24H
CHEQUE 000004
CHEQUE 000005
DEP CH 24H
DEP CH 24H
CHEQUE 000006
CHEQUE 000007
Valor (R$)
5.000,00 D
5.000,00 C
5.000,00 C
5.000,00 D
5.000,00 D
5.000,00 C
6.000,00 C
4.250,00 D
5.000,00 D
Saldo (R$)
5.001,22 C
1,22 C
5.001,22 C
10.001,22 C
5.001,22 C
1,22 C
5.001,22 C
11.001,22 C
6.751,22 C
1.751,22 C
Controladoria-Geral da União
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A conta revela que os depósitos referentes a repasses do Governo Federal tem sido realizados
normalmente, em valores de R$ 5.000,00 nos meses de março/03 a maio/03 e de R$ 6.000,00 no mês
de junho/03. Aos valores mencionados é acrescentada uma parte oriunda da Administração Municipal
para composição do valor total necessário para a realização dos pagamentos aos contratados.
Percebe-se que o depósito de R$ 5.000,00 do dia 20/05/2003 ficou parado na conta corrente até o
depósito do mês subseqüente (no dia 25/06/2003), de R$ 6.000,00. Nesse momento foi realizado
pagamento de R$ 9.250,00 – cheques 000006 e 000007. O valor de R$ 5.001,22 ficou mais de um mês
na conta corrente sem qualquer tipo de aplicação financeira.
A mesma situação pode ser observada no Programa de Saúde da Família – PSF, cujos recursos são
movimentados em conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal (Agência 2546, c/c 000301-1).
Transcrevemos a seguir o extrato da movimentação dos últimos quatro meses:
Data Mov
07/03/2003
19/03/2003
17/04/2003
24/04/2003
20/05/2003
21/05/2003
21/05/2003
25/06/2003
27/06/2003
27/06/2003
Histórico
SALDO INICIAL
CHEQUE 000002
DEP CH 24H
DEP CH 24H
CHEQUE 000003
DEP CH 24H
CHEQ COMP 000004
PREDEP CHQ 000004
DEP CH 24H
CHEQUE 000005
CHEQUE 000006
Valor (R$)
12.618,00 D
12.618,00 C
12.618,00 C
17.000,00 D
12.618,00 C
12.618,00 D
8,83 D
15.144,00 C
12.618,00 D
4.382,00 D
Saldo (R$)
12.621,07 C
3,07 C
12.621,07 C
25.239,07 C
8.239,07 C
20.857,07 C
8.239,07 C
8.230,24 C
23.374,24 C
10.756,24 C
6.374,24 C
Valores mensais de R$ 12.618,00 foram repassados pelo Governo Federal nos meses de março/03 a
maio/03 e, em junho/03, R$ 15.144,00.
O valor de R$ 12.618,00 repassado no dia 19/03/2003 ficou parado na conta até o repasse subseqüente
de mesmo valor (sem qualquer aplicação financeira), sendo então emitido cheque de R$ 17.000,00 à
empresa CEGEPO para os pagamentos devidos, restando ainda um saldo de R$ 8.230,24 em conta (ou
seja, com atraso no pagamento de um mês). Com o valor depositado no dia 25/06/2003, foram emitidos
dois cheques à empresa CEGEPO, totalizando R$ 17.000,00, restando portanto um mês de atraso nos
pagamentos.
O Sr. André da C. Amaral Filho, Secretário de Finanças de Itamaracá/PE, confirmou que o Município
está em atraso com os pagamentos a serem realizados a empresa que administra os programas de saúde,
alegando dificuldades financeiras para o complemento a ser realizado pela Prefeitura, dificuldades estas
decorrentes do recebimento do IPTU em volume reduzido e restrito ao início do ano.
Cabe ressaltar que toda a movimentação financeira das contas correntes dos programas de saúde, de
responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, é realizada pela Secretaria de Finanças do Município.
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Evidência
Extratos das contas correntes que movimentam recursos dos programas PSF e PACS e esclarecimentos
prestados pelo Secretário de Finanças de Itamaracá/PE quanto aos fatos constatados.
Recomendação
As justificativas alegadas pelo Gestor quanto à sazonalidade e volume de recursos do IPTU do
Município não podem ser acatadas, uma vez que os recursos devem ser administrados considerando-se
os doze meses do ano, assim como ocorre em todos os demais municípios da Federação.
Recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Secretaria Municipal de Finanças de
Itamaracá/PE a regularização dos pagamentos aos profissionais de saúde envolvidos com os Programas
PACS, PSF e demais programas federais que se encontrem na mesma situação, bem como que observe
para que os saldos mantidos em conta corrente sejam aplicados no mercado financeiro ou caderneta de
poupança, conforme estabelecido no art. 20, § 2º, incisos I e II, da IN/STN nº 1/97.
Quanto à Secretária Municipal de Saúde, como responsável pela gestão do Fundo Municipal de Saúde,
deve ser determinado pelo Gestor do Programa o acompanhamento das ações tomadas pela Secretaria
de Finanças e, posteriormente, submeta toda a documentação ao Conselho Municipal de Saúde para
apreciação e aprovação das contas e das medidas adotadas.
3 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando à Complementação da Renda para
Melhoria da Nutrição – Bolsa-Alimentação
Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes,
crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as
famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a
distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar
Montante Fiscalizado: R$ 64.260,00
3.1) Constatação da Fiscalização:
Atraso no pagamento do Bolsa-Alimentação a beneficiários do Programa.
Fato
Entre as 12 (doze) mães de beneficiários entrevistadas, cadastradas no período agosto a outubro de
2002, 03 (três) informaram ainda não terem sido contempladas com o benefício, a saber:
a) Maria José da Silva – cadastro n° 16419089256 – Paulo 2 sn – Vila Velha;
b) Marta Correa de Lima – cadastro n° 16419094411 – Clara Nunes 60c – Sossego;
c) Maria das Dores de Oliveira – cadastro n° 16419122628 – Rua Edson 5 – Alto do Sossego.
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Evidência
Entrevistas com as mães selecionadas por amostragem dentre as constantes na relação fornecida pela
DSSAU.
Recomendações
Recomendamos à Secretaria Municipal de Saúde que efetue junto a Caixa Economica Federal um
levantamento dos problemas ocorridos com os casos constatados e verifique a possibilidade de outras
ocorrências de mesma natureza, promovendo a regularização do pagamento do benefício a todos os
cadastrados no Programa.
4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose,
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de treinamento para os profissionais que atuam no diagnóstico e tratamento da tuberculose
em Itamaracá/PE, nos exercícios 2001 a 2003, e falta de campanhas educativas para
esclarecimento da população sobre a doença.
Fato
Em entrevista à Coordenadora do Programa, foi relatado que em decorrência de restrições financeiras
não foram realizadas ações de capacitação e treinamento dos profissionais que desenvolvem ações de
diagnóstico e tratamento da tuberculose no Município, nos exercícios 2001 a 2003.
Devido à exigüidade dos recursos e à priorização dos programas pelo Município, não houve também
campanhas educativas para esclarecimento da população e detecção de novos casos, nos exercícios
2002 e 2003.
As impropriedades apontadas podem comprometer parcialmente os resultados do Programa no
Município de Itamaracá/PE.
Evidência
Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de
Tuberculose no Município.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Secretaria Municipal de Saúde de
Itamaracá/PE que promova, em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e
com a participação do Conselho Municipal de Saúde, uma programação para capacitação e treinamento
dos profissionais envolvidos com ações de diagnóstico e tratamento da hanseníase, possibilitando o
alcance de melhores resultados no Programa.
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Quanto às ações de esclarecimento da população, recomendamos orientar ao Órgão Municipal que seja
elaborada campanha em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas, visando a disseminação
de informações por meio de rádios, jornais e demais mídias disponíveis no Município.
5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: aquisição e distribuição de medicamentos básicos.
Montante Fiscalizado: R$ 37.087,20
5.1) Constatação da Fiscalização:
Inexistência de controles adequados para planejamento e execução das ações de aquisição e
distribuição de medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica no Município de
Itamaracá/PE.
Fato
Em entrevista à Sra. Teresa Cristina Bonfim de Lima, identificamos falhas nos controles do Hospital
Alzira Figueiredo Andrade de Oliveira (Unidade Mista), Unidade responsável pela requisição de
medicamentos à Secretaria Estadual de Saúde – SES, armazenamento e distribuição aos três postos de
saúde da família existentes no Município. Falhas constatadas:
- Não realização de um planejamento eficiente dos medicamentos a serem adquiridos da SES e dos que
serão distribuídos aos postos de saúde;
- Falta de planilhas ou outros mecanismos que permitam a verificação dos medicamentos adquiridos
nos exercícios de 2001 e 2002, assim como inexistência de controle pela Unidade Mista dos
medicamentos distribuídos e em posse dos postos de saúde a ela vinculados; e
- Não encaminhamento das prestações de contas trimestrais da aplicação dos recursos destinados ao
Município para Assistência Farmacêutica, referentes ao exercício de 2002, consoante informações
prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício CAAF nº
075/03, de 25/07/03.
Evidência
Verificação “in loco” no Setor de Farmácia da Unidade Mista do Município de Itamaracá/PE e
entrevista à farmacêutica responsável pelo Programa, Sra. Teresa Cristina Bonfim de Lima.
Recomendação
Diante das falhas apontadas, recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Unidade
Responsável pelo Setor de Farmácia do Município a adoção de mecanismos de controle eficientes, que
possibilitem o planejamento dos medicamentos a serem adquiridos para suas necessidades periódicas,
bem como o acompanhamento de sua distribuição a pacientes e aos postos de saúde.
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Recomendamos ainda que sejam apresentadas as prestações de contas dos recursos destinados ao
Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – PIAFB, observando as orientações
constantes do Plano de Assistência Farmacêutica Básica de Pernambuco.
6 - Programa/Ação: Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras
Pneumopatias – Nacional.
Objetivo do Programa/Ação: Atendimento à população com medicamentos para tuberculose
6.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de efetividade na ministração de medicamentos a portadores de tuberculose nos presídios
de Itamaracá/PE.
Fato
Em Itamaracá/PE há uma prisão agrícola, um presídio de segurança máxima e um manicômio
judiciário. Em entrevista à Coordenadora do Programa de Tuberculose, foi informado que há grande
incidência de casos da doença naquelas instituições.
Detectado cada caso, a medicação é entregue aos pacientes. No entanto, de acordo com a
Coordenadora, as freqüentes revistas realizadas pelas autoridades carcerárias nos presídios resultam em
apreensão dos tuberculostáticos pela Direção das instituições prisionais, ocasionando descontinuidade
no tratamento e, em conseqüência, comprometimento dos objetivos do programa naquele segmento
social. O quadro é agravado pelas fugas que também geram interrupção nos tratamentos.
Evidência
Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de
Tuberculose no Município.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente a Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá/PE
para que promova uma reunião com a Direção dos presídios e do manicômio judiciário sediados
naquele Município, a fim de conscientizar acerca da situação dos detentos e/ou internos portadores da
doença, com o objetivo de serem discutidas e adotadas providências no sentido de facilitar o processo
de detecção de novos casos, tratamento e fornecimento de medicamentos, bem como sejam tomadas
medidas para que os tuberculostáticos sejam de fato ministrados aos pacientes, atingindo dessa forma
aos objetivos propostos pelo Programa.
7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis – Nacional.
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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7.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de treinamento para os agentes de controle de endemias nos exercícios 2001 e 2002.
Fato
Segundo informações da Diretora de Vigilância à Saúde, Drª Elizabeth Farias Lopes, não foram
oferecidos cursos de capacitação aos agentes de endemias. Foi apresentado a esta equipe de
Fiscalização Certificado de participação e curso de um supervisor, com carga 80 de horas, ministrado
pela Fundação Nacional de Saúde - MS.
Evidências
Informações da Diretoria de Vigilância à Saúde da Prefeitura Municipal de Itamaracá e Certificado.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor de Programa que oriente à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá para,
em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde e com a participação do Conselho Municipal de
Saúde, realizar um planejamento para implantação de capacitação e treinamentos dos profissionais
envolvidos com o Programa, buscando uma melhor assistência e acompanhamento por parte da
FUNASA quanto à capacitação de pessoal.
7.2) Constatação da Fiscalização:
Inexistência de Controles de Estoque de Inseticidas/larvicidas.
Fato
Constatamos que não existe, na Secretaria de Saúde Municipal de Itamaracá, sistema de controle que
permita o levantamento e avaliação precisa do estoque de larvicidas e inseticidas empregados no
combate ao Aedes aegypti.
Evidências
Conferência “in loco” dos controles de estoque no almoxarifado.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente a Diretoria de Vigilância à Saúde da Secretaria de
Saúde Municipal de Itamaracá/PE no sentido da implantação de um sistema de controle de estoques de
larvicidas e inseticidas, que possibilite o planejamento e acompanhamento das quantidades adquiridas e
empregadas no combate ao Aedes aegypti.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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relatório de fiscalização nº 028 município de ilha de itamaracá