PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 59 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Itamaracá - PE 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos Ministério da Como Agente Jovem de Desenvolvimento Assistência e Social e humano Promoção Social Atendimento às Crianças e aos Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual Implantação de Núcleos de Atendimento à Família nas Periferias de Grandes Metrópoles e Aglomerados Urbanos Quantidade de Recursos Fiscalizações Fiscalizados (R$) 02 14.978,00 04 56.250,00 02 5.200,00 04 76.667,34 02 39.811,10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Outorga dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens Controle dos Contratos de Outorga de Ministério das Serviços de Telecomunicações em Comunicações Regime Público Qualidade dos Serviços Postais Ministério do Controle Metrológico de Instrumentos de Desenvolvimento, Medição e de Produto Industria e Comércio Exterior Alimentação Escolar Dinheiro Direto na Escola Ministério da Educação Participação e Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Socio-Educativas - Bolsa Escola Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos - Recomeço Treinamento de Instrutores para a Polícia Comunitária e Tratamento de Ministério da Manifestações. Justiça Implantação de Centros Integrados de Cidadania Fiscalização da Distribuição e Revenda de Ministério das Derivados de Petróleo e Álcool Minas e Energia Combustível Pagamento do Seguro Desemprego Ministério do Trabalho Quantidade de Recursos Fiscalizações Fiscalizados (R$) 02 05 - 02 - 01 - 04 64.900,00 02 4.500,00 04 210.180,00 01 75.166,63 01 144.608,55 01 316.000,00 01 - 01 12.663,00 FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho 01 221.027,95 01 - Captação de Vagas e colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Emprego e Renda - Depósitos Especiais 01 - 01 75.848,37 Qualificação de Trabalhadores Desocupados 02 - ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Farmácia Básica Saúde da Família Ministério da Saúde TOTAL Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de Interesse Sanitário Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis Atendimento Assistencial Básico Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica - Pab, nos Municípios em gestão Plena de Atenção Básica Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e Outras Pneumopatias Assistência financeira à Família Visando a Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação Quantidade de Recursos Fiscalizações Fiscalizados (R$) 37.087,20 03 01 469.435,87 02 - 02 - 03 51.277,08 01 575.260,00 01 - 01 64.260,00 59 2.515.121,09 5. No que tange à execução do trabalho, foram observadas algumas dificuldades, relatadas a seguir: a) O volume elevado de chuvas durante o período dos trabalhos em campo provocou dificuldades no acesso aos bairros mais distantes (em sua maioria não possuem asfalto), que somado às falhas nos endereços fornecidos para localização das pessoas a serem entrevistadas e ao tamanho das amostras encaminhadas pelo Coordenações-Gerais resultaram em diminuição do número de entrevistas e queda na qualidade do produto; b) O Município de Itamaracá integra a Região Metropolitana do Recife, mas localizase a aproximadamente 50 km da Capital. Em decorrência da vedação do pagamento de diárias quando do deslocamento a municípios enquadrados nessa situação, foi necessário que se realizassem deslocamentos diários, ocasionando uma redução no tempo dedicado aos trabalhos de campo e queda na qualidade dos serviços. A chegada ao município ocorria apenas as 9:30h e a Prefeitura encerrava suas atividades as 13:00h; c) A falta de veículos próprios dificulta a identificação da Controladoria-Geral da União. O fato se agrava por sermos obrigados a requisitar veículos dos mesmos órgãos em que realizamos auditorias de acompanhamento e avaliação de gestão; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 d) A baixa qualidade do material em que foi impressa a Carteira Funcional fornecida pela CGU (papel A4, sem marca d’água), gerou desconfiança por parte das entidades fiscalizadas quanto à sua veracidade; e) As Ordens de Serviço disponibilizadas foram, em geral, adaptadas daquelas utilizadas no acompanhamento dos programas de governo e não se adequam aos trabalhos relacionados à metodologia de sorteio dos municípios, uma vez foram elaboradas visando sua execução com um gasto de tempo médio de 32 homens/hora e trazem diversas perguntas irrelevante ao atingimento dos objetivos do presente trabalho; f) Verificamos a existência de gastos com recursos federais, em volume considerável, para os quais não foram disponibilizadas Ordens de Serviço, como por exemplo, restaurações de igrejas antigas, realizadas com recursos da Fundação Joaquim Nabuco em convênio com entidades estrangeiras, ou obras nas três unidades prisionais existentes no município com recursos oriundos de convênios com o Ministério da Justiça; g) Em decorrência do pequeno quantitativo de servidores lotados na CGUPE, a equipe destinada à realização dos trabalhos no município de Itamaracá foi reduzida, tendo ainda ocorrido a baixa de uma servidora por licença médica. Ressaltamos o fato de que a equipe responsável pelos trabalhos no município de Surubim também atuou incompleta; h)O tempo para planejamento dos trabalhos foi reduzido, levando-se em conta que muitas das Ordens de Serviço foram disponibilizadas apenas da tarde da quinta-feira anterior aos trabalhos de campo, tendo havido a ocorrência de ordens de serviço disponibilizadas apenas na tarde da sexta-feira, o que inviabilizou sua realização. O Reduzido tempo para planejamento resultou em que muitas Ordens de Serviço somente foram lidas pelos servidores já durante os trabalhos de campo; i)Em muitos casos a fiscalização somente foi viabilizada em função desta Unidade de Controle ter-se adiantado à chegada da Ordem de Serviço, elaborando amostras e solicitando documentos aos órgãos estaduais, levando-se em conta as O.S. disponibilizadas quando do 2º Sorteio dos Municípios; 6. As recomendações realizadas pela equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo aos responsáveis pelos vários Programas de Governo no âmbito do Município sorteado, em função do trabalho de fiscalização, foram informadas e comentadas em reunião realizada por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, a qual estiveram presentes o Secretariado Municipal, o Coordenador de Campo e a equipe de fiscalização. 7. Em relação às denúncias entregues pelos cidadãos de Ilha de Itamaracá/PE aos integrantes da Equipe, informamos que aquelas que continham identificação dos autores foram registradas no protocolo da Controladoria Geral da União, com encaminhamento à Ouvidoria-Geral da União, para apreciação e adoção das providências pertinentes. O Coordenador de Campo encaminhará a cada um dos remetentes correspondência informando o número sob o qual as correspondências foram protocoladas, assim como os números de telefone e endereços da Internet para acompanhamento das ações. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 8. Foi encaminhado ao Prefeito, conforme determinado, sumário executivo contendo os fatos constatados, por esta equipe de fiscalização, na aplicação dos recursos Federais sob a responsabilidade da Prefeitura de Ilha de Itamaracá/PE. 9. Encaminhamentos Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade Municipal de Ilha de Itamaracá - PE encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Recife, 11 de julho de 2003. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social, foram realizadas 14 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada Objetivo do Programa/Ação: Atender a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim de tirá-los do risco social, por meio da interação social. Montante Fiscalizado: R$ 56.250,00 1.1) Constatação da Fiscalização: Atrasos nos pagamentos das bolsas às famílias beneficiadas com o PETI. Fato: O pagamento de bolsa às famílias beneficiadas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no Município vem sendo realizado com atraso, segundo informações colhidas junto às famílias entrevistadas na Escola Municipal Luiz Cipião, situada na localidade de Vila Velha, bem como no Núcleo do PETI, localizado no bairro de Pilar. Comprovando este fato, constatamos que no extrato da conta do Banco do Brasil, nº 5.110-1, Agência nº 1361-7, consta registro de débito no valor de R$ 17.626,00, no dia 02/05/03, referente ao pagamento das bolsas das famílias referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003. Evidência: Entrevistas realizadas com as famílias dos beneficiados com o programa e extrato da conta do Banco do Brasil, nº 5.110-1, agência nº1361-7. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional que redimensione o cronograma de desembolso e respectivas liberações, para atendimento tempestivo às famílias beneficiadas pelo Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 1.2) Constatação da Fiscalização: Não foi ministrado treinamento para que os monitores desenvolvam suas atividades junto ao Programa. Fato: Os monitores não receberam treinamento específico para desenvolverem suas atividade na Jornada Escolar Ampliada, tendo somente participado de uma capacitação, em 2003, realizada pela Secretaria Municipal de Educação. Evidência: Entrevistas realizadas com as monitoras Jocilene Araújo da Silva e Tereza Emília G. dos Santos do Núcleo do PETI no bairro do Pilar e com a monitora Maria Isabel de Santana da Escola Municipal Luiz Cipião na localidade de Vila Velha. Recomendação: Recomendamos que o Gestor do Programa oriente à Secretaria Municipal de Políticas Sociais de Itamaracá quanto à adoção providências no sentido de capacitar os monitores para o desempenho de suas funções, atendendo, de forma adequada, os objetivos finalísticos do PETI. 1.3) Constatação da Fiscalização: Não realização de Relatórios de Fiscalização da CMETI – Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Fato: A Srª Tânia Maria da Silva de Melo, membro da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI e da Associação das Mulheres Unidas de Itamaracá, afirmou em entrevista na Secretaria de Políticas Sociais, que o sobredito colegiado não realiza Relatórios de Fiscalização, em que pese as fiscalizações sejam realizadas. As constatações e problemas identificados nas fiscalizações são discutidas nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e registradas nas atas do Conselho. Analisamos as referidas atas e constatamos que estas não substituem os Relatórios. Orientamos a Srª Tânia Maria da Silva de Melo quanto à importância e necessidade da realização do Relatório durante nossa entrevista. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Entrevista realizada com a Srª Tânia Maria da Silva de Melo, membro da CMETI e da Associação das Mulheres Unidas de Itamaracá. Análise da documentação produzida pelo CMAS. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa oriente a CMETI sobre a importância de sua atuação, assinalando em relatórios as ocorrências verificadas, para adoção das medidas preventiva e corretiva necessárias ao regular funcionamento do PETI no município. 1.4)Constatação da Fiscalização: Pagamento de bolsa às famílias cadastradas no PETI nas dependências da Secretaria de Políticas Sociais. Falta de segurança aos beneficiários. Fato: O pagamento da bolsa às famílias beneficiadas pelo PETI vem sendo realizado diretamente pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, inobservando as normas do Programa, segundo as quais o Gestor Municipal deve estabelecer convênio, ou instrumento congênere com a ECT ou instituição financeira, para o pagamento da assistência financeira às famílias. Evidência: Entrevista realizada com as famílias beneficiadas com o Programa e com a Secretária Municipal de Políticas Sociais. Relação de pagamentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do PETI diligencie a Prefeitura de Itamaracá, solicitando a regularização dos pagamentos da assistência financeira às famílias cadastradas no Programa, mediante formalização de termo apropriado, à rede da ECT, ou a instituição financeira interessada na realização do pagamento às famílias. 1.5)Constatação da Fiscalização: Não oferecimento de cursos/treinamentos coerentes com os objetivos do Programa, para geração de trabalho e renda às famílias participantes do PETI. Fato: Segundo informações obtidas na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, assim como das famílias beneficiadas com o programa, o gestor municipal não providenciou o oferecimento de cursos/treinamentos coerentes com os objetivos do Programa para geração de trabalho e renda às famílias participantes do PETI. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Entrevista realizada com as famílias beneficiadas com o Programa e com a Secretária Municipal de Políticas Sociais. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional oriente aos gestores municipais do PETI no sentido de oferecerem cursos e treinamentos voltados à geração de trabalho e renda para as famílias beneficiadas com o Programa. 1.6) Constatação da Fiscalização: Não aplicação, no mercado financeiro, das disponibilidades de recursos financeiros do PETI. Fato: Examinando a conta corrente n° 5.110-1, Agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, verificamos saldos acima de R$ 7.600,00 nos meses de dez/02 a jun/03. Os recursos não utilizados estão aguardando conclusão de cotação de preços para aquisição de materiais, contudo não foram aplicados no mercado financeiro durante o mencionado período. Evidência: Conta corrente 5.110-1, Agência 1361-7, do Banco do Brasil, e Expediente de 02/07/03, assinado pela Secretária Municipal de Políticas Sociais de Itamaracá-PE. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa oriente à Prefeitura de Itamaracá-PE a observar o que estabelece o art. 20, § 1º, incisos I e II, da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/97, quanto à aplicação, no mercado financeiro, dos recursos federais transferidos ao Município. 2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche Montante Fiscalizado: R$ 14.978,00 2.1) Constatação da Fiscalização: Não utilização dos recursos repassados pela União e não aplicação dos recursos no mercado financeiro enquanto ainda não utilizados em suas finalidades. Fato: Analisando o extrato da conta corrente n° 6.468-8, agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, relativa ao Programa em comento, verificamos que desde dezembro de 2002, os recursos repassados pela União Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 não foram utilizados, como também não foram aplicados no mercado financeiro, de forma que não perca seu poder aquisitivo, por ocasião de sua efetiva utilização pela entidade convenente. Nos meses de dezembro de 2002 e de janeiro a março de 2003, constava como saldo da conta R$ 1.531,80; em abril e maio de 2003, o saldo da conta estava no valor de R$ 6.127,20; e em junho do corrente ano, de R$ 8.680,20. Por intermédio de expediente de 02/07/03, a Secretária Municipal de Políticas Sociais informou que os recursos do Programa ainda não tinham sido aplicados porque os materiais que com ele serão adquiridos encontram-se em processo licitatório. Consoante estabelece o artigo 20, § 1º da IN/STN n° 01, de 15/01/97, os recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês (inciso I), ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal quando sua utilização estiver prevista para prazos menores (inciso II). Evidência: Extrato da conta corrente n° 6.468-8, da Agência n° 1361-7, do Banco do Brasil. Expediente de 02/07/03, a Secretária de Políticas Sociais. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que determine à Prefeitura de Itamaracá-PE aplicar no mercado financeiro os recursos não utilizados, observando-se, para tanto, as normas prescritas no art. 20 da IN/STN nº 1/97. 3 - Programa/Ação: Atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual Objetivo do Programa/Ação: Prevenir e combater o abuso e a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes Montante Fiscalizado: R$ 76.667,34 3.1) Constatação da Fiscalização: Não apresentação da prestação de contas final à entidade/órgão concedente. Alegações de defesa aplicáveis a convênio diverso. Infringência ao disposto na IN/STN nº 1/97. Fato: Indagada a respeito da Prestação de Contas Final dos Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763, a Secretaria Municipal de Políticas Sociais informou que não foi encaminhada a documentação comprobatória da efetiva e regular aplicação dos recursos financeiros ajustados, justificando que foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 providenciada a prorrogação “ex-officio”, por intermédio do OFÍCIO/MPAS/SEAS/DFFNAS/CGGCC/Nº 860, de 30/12/02, expedido pela Secretaria de Política e Assistência Social. O Expediente em alusão, entretanto, trata da assistência financeira federal referente ao Projeto de implantação de Núcleo de Apoio à Família – NAF, não sendo extensivo à estruturação do Programa Sentinela, cujos objetivos principais são: - Propiciar atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência, abuso e exploração sexual, extensivo às suas famílias. - Fortalecer a sua auto-estima e propiciar o auto-conhecimento. - Auxiliar a construção de um processo de inclusão social através de participação em projetos e programas desenvolvidos no município por instituições públicas e privadas. - Possibilitar a integração e/ou a reintegração à vida familiar, social e comunitária. - Instalar um fórum permanente, palco de debates e promoção da criança e do adolescente. Evidência: Na documentação em referência, bem como nos prazos registrados no SIAFI (a convenente não dispõe do termo efetivamente assinado pelos partícipes, assim como a publicação de seu extrato no DOU). Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique à Entidade convenente para que apresente as Prestações de Contas Finais dos Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763 (em face da suspensão da eficácia do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.640/98, concedida por intermédio da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 1.934-7/DF), alertando o Gestor Municipal que o inadimplemento no dever de prestar contas sujeitará os responsáveis às cominações previstas na IN/STN nº 1/97 e legislação geral correlata. Importa salientar que esta pendência (atraso no envio da Prestação de Contas) pode estar sendo o motivo determinante na descontinuidade da assistência financeira da União para o referido Programa, que está sendo custeado, exclusivamente e de forma precária, com recursos municipais. Ademais, verificamos a ocorrência de atraso no pagamento dos salários dos técnicos contratados pela Prefeitura de Itamaracá, cujo reflexo é a desmotivação para o regular desempenho atribuída aos sobreditos profissionais, impactando negativamente quanto aos resultados esperados (base legal: arts. 203 e 204 da Constituição de 1988; Lei nº 8.069/90; Lei nº 8.742/93; Decreto nº 2.298/97; Resolução CNAS nº 207/98; e Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, aprovado pelo CONANDA em julho de 2000). 3.2) Constatação da Fiscalização: Remuneração básica superior à praticada no mercado local. Necessidade de redimensionamento dos custos com pessoal. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Constatamos que a remuneração paga a Assistente Social e a Psicólogo do Programa SENTINELA (Convênios/SIAFI nº 427592 e 472763) encontra-se em patamar superior a técnicos de mesma qualificação profissional, contratados pela Prefeitura para atuação no Núcleo de Apoio à Família – NAF (Convênio/SIAFI nº 425770, celebrado com o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS): Em R$ Profissional Assistente Social Psicólogo NAF 650,00 650,00 SENTINELA 1.100,00 1.100,00 DIFERENÇA (EM %) 69,23 69,23 Fonte: folha de pagamento da PMII de dezembro/2002 Cumpre destacar que, para a formalização dos citados convênios, a Prefeitura expediu declaração afirmando que a remuneração proposta aos técnicos está em consonância com o que o mercado local oferece. Evidência: Extrato da folha de pagamento do quadro de pessoal (efetivo e contratado), pela Prefeitura de Itamaracá. Recomendação: Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Diante disso, recomendamos ao Gestor Nacional que, caso seja de interesse recíproco a continuidade do Programa SENTINELA com assistência financeira da União, as despesas com a contratação de pessoal observem à realidade do mercado local. 3.3) Constatação da Fiscalização: Unificação de domicílio bancário na movimentação de recursos provenientes da celebração de dois convênios. Inobservância ao disposto na IN/STN nº 1/97. Fato: Constatamos que os recursos financeiros, descentralizados pela União, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS/MPAS (Convênio/SIAFI nº 427592 – ordens bancárias 2001OB003950 e 2002OB002490) e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Convênio/SIAFI nº 472763 – ordens bancárias 2002OB004105 e 2003OB000477), destinados ao Programa SENTINELA, foram unificados na Agência/Banco do Brasil nº 1361-7, conta corrente nº 5.081-4 o que, além de descumprir as normas prescritas nos art. 7º, XIX, c/c 20 da IN/STN nº 1/97, compromete a identificação das despesas incorridas em cada avença, para fins de prestação de contas. Evidência: Nos extratos bancários disponibilizados pela Secretaria de Políticas Sociais, cotejando suas informações àquelas obtidas nos registros contábeis dos convênios fornecidos pelo SIAFI. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Recomendação: Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Diante disso, recomendamos ao Gestor do Programa que oriente à Prefeitura no sentido da abertura de contas específicas para cada convênio celebrado, considerando o disposto no art. 7º, XIX, c/c 20 da IN/STN nº 1/97. 3.4) Constatação da Fiscalização: Datas de início de execução e liberação da 1ª parcela (140 dias). Necessidade de ajustamento dos prazos, evitando-se eventual desmotivação do corpo técnico e conseqüente comprometimento qualitativo das metas preliminarmente ajustadas. Fato: O Convênio/SIAFI nº 427592 (Processo nº 44005.000522/2001-19) teve seu início de vigência em 7/08/2001, cujo valor total era de R$ 38.334,00, sendo R$ 34.500,00 (90% com aporte financeiro da União e R$ 3.834,00 sob a responsabilidade do Município, a título de contrapartida. A Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS/MPAS, com a ordem bancária 2001OB003950, emitida em 28/12/2001, efetuou a liberação da 1ª parcela conveniada, ou seja, decorridos 140 dias do início das atividades previstas no Plano de Trabalho, fato esse relatado pelas profissionais como “desencorajador”, durante aquele período (ago-dez/2001), para a continuidade do sobredito Programa, dado o atraso nos compromissos remuneratórios assumidos pela Prefeitura. Evidência: Nos contatos mantidos com as profissionais do Programa, bem como no cronograma das liberações realizadas pela União. Recomendação: Os Convênios em alusão já tiveram expirados seus prazos para a prestação de contas final. Dessa forma, recomendamos ao Gestor do Programa que, doravante, dimensione e faça observar o cronograma de desembolso aprovado, de forma a evitar que liberações intempestivas de recursos possam comprometer o atingimento dos objetivos do Programa. 4 - Programa/Ação: Agente Jovem Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Montante Fiscalizado: R$ 5.200,00 4.1) Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Instalações inadequadas ao curso de capacitação dos beneficiários do Programa. Fato: A capacitação dos agentes é realizada no Clube Municipal de Itamaracá, que basicamente consiste de uma quadra coberta sem paredes laterais. As instalações utilizadas são inadequadas, pois expõe os beneficiados e instrutores às alterações climáticas, dificultando a realização dos trabalhos e danificando a documentação produzida. Evidência: Entrevistas com as instrutoras e com os agentes jovens e fiscalização ”in loco” no Clube Municipal. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de solicitar que a Prefeitura de Itamaracá disponibilize ambiente em condições físicas apropriadas às reuniões e/ou outras atividades que envolvam monitores e público-alvo do Programa, em razão da precariedade das instalações do Clube Municipal de Itamaracá. 4.2) Constatação da Fiscalização: Atraso no pagamento dos beneficiários do Programa Agente Jovem. Fato: Segundo informações dos beneficiários do Programa, o pagamento das bolsas freqüentemente ocorre com atraso, de até três meses. Evidência: Entrevistas com integrantes do público-alvo do Programa. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional redimensione o cronograma de desembolso e respectivas liberações, para pagamento tempestivo das bolsas previstas pelo Programa. 4.3) Constatação da Fiscalização: Não aplicação dos recursos do programa no mercado financeiro quando ainda não empregados em suas finalidades. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Examinando a conta correndo n° 5.111-X, agência n° 1361-7, do Banco do Brasil, verificamos saldo de R$ 15.450,00 em 30/04/03, R$ 5.300,00 em 30/05/03 e R$ 9.950,00 em 30/06/03. A Secretaria de Políticas Sociais, em expediente de 02/07/03, informou que o saldo em 30/06/03 refere-se a recursos destinados à aquisição de materiais que se encontram em processo de cotação de preços. Conforme estabelece o art. 20, § 1º, incisos I e II, da IN/STN n° 01, de 15/01/97, tais recursos, enquanto não utilizados, deveriam estar aplicados no mercado financeiro. Evidência: Conta corrente 5.111-X, agência 1361-7, do Banco do Brasil e Expediente de 02/07/03, assinado pela Secretária de Políticas Sociais. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que determine à Prefeitura de Itamaracá investir os recursos não movimentados, suscetíveis ao rebaixamento de seu poder aquisitivo, observando-se, para tanto, as normas prescritas no art. 20 da IN/STN nº 1/97. 4.4) Constatação da Fiscalização: Impropriedades na distribuição dos lanches aos beneficiados pelo Programa. Fato: Em entrevistas com as instrutoras e beneficiados, apuramos que, de modo constante, falta lanche na capacitação, o que ocorreu, inclusive, no dia de nossa inspeção “in loco”. Os agentes jovens afirmaram, também, que o lanche fornecido não é de boa qualidade. Evidência: Entrevista com integrantes do público-alvo do Programa. Recomendação: Segundo as normas do Programa Agente Jovem, o fornecimento de alimentação integra a contrapartida do Gestor Municipal. Desta forma, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que faça cumprir os termos do Programa Agente Jovem, exigindo do Gestor Municipal a contrapartida devida, qual seja, alimentação de qualidade aos alunos beneficiados. 4.5) Constatação da Fiscalização: Não disponibilização de material didático para as instrutoras do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Fato: Em entrevistas com as instrutoras do Programa Agente Jovem, verificamos que a Prefeitura não disponibilizou material didático para o uso na capacitação. Salientamos que o material didático consta como um dos itens obrigatórios da contrapartida do gestor municipal. Evidência: Entrevista com as instrutoras do Programa. Recomendação: Em vista do exposto, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa Agente Jovem que adote medidas no sentido de orientar ao Gestor Municipal no sentido da aquisição e distribuição, por conta da contrapartida, do material didático a ser utilizado pelas instrutoras, sob pena de inviabilizar o atingimento dos objetivos do Programa. 4.6) Constatação da Fiscalização: Falta de disponibilização de materiais de consumo indispensáveis à capacitação. Fato: Em entrevista com os alunos beneficiados, a principal dificuldade enumerada por todos os entrevistados é a falta de materiais de consumo (cola, papel, recicláveis, dentre outros) para a realização dos trabalhos da capacitação. Evidência: Entrevista com as instrutoras e os público-alvo do Programa. Recomendação: Em vista do exposto, recomendamos ao Gestor Nacional do Programa Agente Jovem que adote medidas no sentido de orientar ao Gestor Municipal no sentido da aquisição e distribuição de material de consumo apropriado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas coordenadas pelas instrutoras, cujo desatendimento atua em prejuízo dos objetivos do Programa. 4.7) Constatação da Fiscalização: Não contratação de orientadores para acompanhamento dos alunos beneficiados pelo Programa. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 Entrevistas com os instrutores e alunos, realizadas durante nossa visita ao Clube Municipal, revelaram que não há orientadores sociais acompanhando a capacitação dos alunos beneficiados. Posteriormente, confirmamos a inexistência de orientadores sociais no Programa, em entrevista com a Secretária de Políticas Sociais do Município. Evidência: Entrevista com as instrutoras, Itamaracá-PE. público-alvo e Secretária de Políticas Sociais do Município de Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique a Prefeitura de Itamaracá, quanto à obrigatoriedade na contratação de orientadores, para acompanhamento dos beneficiados. 4.8) Constatação da Fiscalização: Não realização de treinamento para as instrutoras dos agentes jovens. Fato: Em entrevista com as instrutoras, verificamos que as mesmas não receberam treinamento para a realização de suas atividades junto ao Programa. Evidência: Entrevista com as instrutoras do Programa. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que notifique à Prefeitura quanto à necessidade de capacitação do corpo técnico (instrutores e orientadores), à conta dos recursos destinados ao Programa Agente Jovem. 4.9) Constatação da Fiscalização: Não acompanhamento da freqüência dos alunos do Programa Agente Jovem, nas escolas e atividades de capacitação, por parte do Gestor Municipal. Fato: Em entrevistas com a Secretária de Políticas Sociais e com as instrutoras do Programa, constatamos que na gestão municipal não é acompanhada a freqüência dos alunos beneficiados, na escola e na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 capacitação. A partir de nossa atuação, a Secretária de Políticas Sociais, Coordenadora do Programa, orientou as instrutoras a efetuarem o controle da freqüência dos alunos. Evidência: Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, coordenadora do programa, e com as instrutoras. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que exija do Gestor Municipal o efetivo controle de participação dos beneficiados, como condição para o recebimento dos benefícios correspondentes. 4.10) Constatação da Fiscalização: Não realização de supervisões/avaliações do Gestor para verificação do impacto do Programa no Município. Fato: Entrevistada, a Secretária de Políticas Sociais informou que não realiza supervisões e/ou avaliações para verificação do impacto do Programa Agente Jovem no Município de Itamaracá. Evidência: Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, Coordenadora do Programa. Recomendação: Segundo as normas do Programa, cabe ao Gestor Municipal a avaliação permanente quanto aos impactos gerados no Município, da satisfação da comunidade beneficiada e dos alunos beneficiados. Diante do relatado, recomendamos ao Gestor do Programa requerer da Prefeitura de Itamaracá que adote providências no sentido de acompanhar tais impactos naquele Município. 4.11) Constatação da Fiscalização: Utilização de um suprimento de fundos rotativo único para atender a diversos Programas, tais como Agente Jovem, Sentinela e Núcleo de Apoio à Família. Fato: Ficou comprometida a avaliação da prestação de contas da contrapartida municipal, uma vez que a Prefeitura utiliza suprimento de fundos rotativo único para atender aos diversos programas assistenciais desenvolvidos no Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 Verificamos, inclusive, a existência de comprovantes de despesa sem a discriminação do material (de consumo ou permanente) adquirido, estando destacado, somente, o valor do bem. Evidência: Entrevista com a Secretária de Políticas Sociais, coordenadora do programa e suprimento de fundos rotativo referente ao cheque n° 000114, de 24/03/03. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que, considerando o fato ora exposto, determine ao Gestor Municipal o detalhamento, nas prestações de contas dos mencionados convênios, das despesas realizadas, de modo a permitir a identificação das aquisições com recursos de contrapartida, orientando àquela Prefeitura no sentido de segregar os recursos empregados, por Convênio, à semelhança do procedimento previsto na IN/STN nº 1/97. 5 - Programa/Ação: Núcleo de Apoio à Família Objetivo do Programa/Ação: Implantação de Núcleos de Atendimento à Família nas periferias de grandes metrópoles e aglomerados urbanos. Montante Fiscalizado: R$ 39.811,10 5.1) Constatação da Fiscalização: Formalização de convênio sem o cumprimento pleno às normas prescritas na IN/STN nº 1/97. Necessidade de aprimoramento da minuta-padrão utilizada pela entidade concedente. Fato: Examinando o Termo de Responsabilidade nº 74 MPAS/SEAS/2001, assinado em 2/05/01, constatamos: a) não consta a citação, no preâmbulo do Termo, dos seguintes diplomas legais/regulamentares: Lei nº 8.666, de 21.06.93 e Decreto nº 93.872, de 23.12.86 (art. 6º, caput – parte final, da IN/STN nº 1/97); b) ausência das cláusulas obrigatórias previstas no art. 7º, incisos V, VIII, IX, X, XVI e XVIII, da IN/STN nº 1/97; c) ausência da qualificação e assinatura de testemunhas (art. 10 da IN/STN nº 1/97); d) ausência de previsão da apresentação de prestação de contas parcial, apesar do previsto no art. 21, § 2º e Seção II, Capítulo VII da IN/STN nº 1/97; e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 e) menção do Decreto Federal nº 2.529/98, para atendimento pelo convenente, quando a Lei Federal nº 9.604/98, o qual veio a regulamentar, teve dispositivos legais suspensos, em função de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934-7/DF. Ademais, não identificamos, na documentação disponibilizada pela Prefeitura, Plano de Trabalho relativo à avença ajustadas pelos partícipes, dentro das especificações descritas no art. 2º da IN/STN nº 1/97. Evidência: Documentação relativa à celebração do Termo de Responsabilidade. Recomendação: Recomendamos ao Gestor Nacional do Programa que providencie a atualização dos termos da minutapadrão do Termo de Responsabilidade, de forma a atender às disposições da IN/STN nº 1/97, e observada a efetiva vigência de leis e regulamentos pertinentes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações, foram realizadas nove ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações. 1.1) Constatação da Fiscalização: Impropriedades no atendimento às solicitações de instalação de telefone, por parte da concessionária. Fato Obtivemos informações, junto à Diretoria da Escola Professor Cavalcante, que houve solicitação de instalação de telefone público para atender à referida instituição de ensino, em janeiro de 2003, o qual, até o momento de nossa fiscalização, não havia sido instalado. Por intermédio de Expediente datado de 02/07/03, o Prefeito do município de Itamaracá, informou que “foram feitas várias solicitações para implantação de telefones em órgãos desta municipalidade, tudo conforme se depreende com cópias de ofícios anexas, portanto, salientamos que nenhuma unidade de ensino da rede Municipal é provida de tais serviços”. Na documentação apresentada constam os Ofícios nº 13/02 – SPS e 18/02 – SPS, ambos de 18/06/02, Ofício 141/02, de 21/06/02 e Ofício 13/03, de 17/03/03, todos encaminhados à Telemar Norte Leste S/A, solicitando instalações de telefones públicos/linha telefônica. Evidência Expediente assinado pelo Prefeito do município de Itamaracá, datado de 02/07/03 e respectivos anexos, bem como entrevista com a Sra. Dilma Margarete, Diretora da Escola Professor Cavalcante, situada à rua Novo Lino, s/n, povoado de São Paulo, em Itamaracá. Recomendação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomendamos à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que solicite justificativas à referida Concessionária, e também a adoção de providências cabíveis a cada caso. 1.2) Constatação da Fiscalização: Falha formal decorrente da ausência de divulgação à comunidade local, por parte da Prefeitura, dos prazos mínimos para o atendimento às solicitações de instalação de telefones. Fato Por meio de Expediente datado de 02/07/03, o Prefeito do município de Itamaracá informou que não foi procedida pela Prefeitura nenhuma divulgação à comunidade local com relação à universalização dos serviços de telecomunicações. Evidência Expediente assinado pelo Prefeito do município de Itamaracá, datado de 02/07/03 e respectivos anexos. Recomendação Recomendamos à ANATEL, gestão junto à Prefeitura de Itamaracá, no que diz respeito à divulgação, por parte da mesma, de informações referentes aos requisitos para a instalação de serviços de telefonia pública ou a assinantes, a cargo da Telemar Norte Leste S/A, bem como quanto aos prazos estabelecidos para a disponibilização dos referidos serviços aos cidadãos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior , foi realizada uma ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. 1.1)Constatação da Fiscalização: Falha formal nos controles internos do IPEM/PE. Fato Em visita a dez estabelecimentos selecionados, constatamos em todos os dezenove instrumentos de medição distribuídos, a afixação do selo de verificação com validade até 2003, o que demonstra a atuação da fiscalização no exercício de 2002. O item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 236, de 22/12/94, dispõe que as verificações devem ser anuais. Entretanto, após solicitação ao IPEM/PE de todos os relatórios de fiscalização relativos ao município de Itamaracá, para os anos de 2000 a 2002, apenas foram apresentados relatórios, para os anos de 2000 e 2002, referentes a apenas um estabelecimento distinto em cada ano. Quanto ao ano de 2001, foram apresentados relatórios para todos os estabelecimentos selecionados. Evidência Relatórios de fiscalização dos anos 2000, 2001 e 2002, disponibilizados pelo IPEM/PE e verificação “in loco”. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que gestione junto ao IPEM/PE, no sentido de que sejam aprimorados seus controles internos, em especial quanto à manutenção dos relatórios de fiscalização devidamente arquivados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 11 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão escolar e repetência. Montante Fiscalizado: R$ 210.180,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Pagamento do benefício Bolsa Escola a crianças com freqüência escolar abaixo do previsto na Lei nº 10.219/01 e cadastro de beneficiário desatualizado. Fato Com base nas visitas efetuadas em algumas das escolas do ensino fundamental do município e entrevistas junto às famílias beneficiárias, constatamos que algumas crianças com freqüência escolar abaixo de 85% vêm recebendo o benefício Bolsa Escola. O aluno da Escola Marechal Costa e Silva, Luiz André da Silva, de 15 anos de idade, estudante do Módulo I noturno (para alunos fora da faixa etária) não freqüentou a Escola no segundo semestre de 2002. Com freqüência escolar abaixo de 85% no segundo trimestre de 2002 têm-se os casos dos alunos Severino Ramos da Silva Irmão de 13 anos de idade, estudante da 1ª série do ensino fundamental da Escola Municipal Rita Carolina, e de Suzana Maria da Silva Fernandes de 13 anos de idade, estudante da 2ª série do ensino fundamental da Escola Dulce da Costa Lima. Porém, conforme verificado nos mapas de freqüência escolar encaminhados ao Ministério da Educação/Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, não foi informado corretamente o percentual de freqüência. Quando das visitas juntos às famílias beneficiadas, na tentativa de localizá-las pelo nome do responsável e/ou endereço, constatamos que alguns destes estavam desatualizados, pois segundo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 informações da responsável pelo Programa no município, o cadastro era de 2001. Alguns dos novos endereços somente foram localizados com a ajuda dos moradores e por estes serem próximos das antigas moradias. Em alguns casos, os números das casas nas ruas não obedecem à ordem, sendo aleatoriamente dispostos. Outro fato evidente ao colhermos informações junto a transeuntes próximos dos endereços é que algumas pessoas são conhecidas por apelidos. Evidência Análise da Ficha Escolar e da Cardeneta Escolar dos alunos Luiz André da Silva, Severino Ramos da Silva Irmão e Suzana Maria da Silva Fernandes de 2002. Relatório de Freqüência do segundo trimestre de 2002. Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001. Decreto nº 4.313, de 24 de julho de 2002. Entrevistas com as famílias beneficiadas e transeuntes dos locais visitados. Recomendação Recomendamos o levantamento de todos os casos de alunos que não obtiveram a freqüência escolar mínima estabelecida. Recomendamos ainda uma atualização permanente do cadastro dos alunos, determinando aos pais ou responsáveis que informem à Secretaria de Educação Municipal a ocorrência de alteração de endereço para o efetivo andamento do programa, sob pena de caracterizar omissão de informações, pelo fato de verificarmos que alguns alunos foram transferidos de escola e mudaram de endereço, o que impediu ou dificultou bastante a localização destes. Por conseguinte, faz-se necessária uma atuação mais efetiva do Conselho Municipal de Controle Social no exercício de suas atribuições definidas no artigo 8º da Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 e no artigo 23 do Decreto nº 4.313, de 24 de julho de 2002. 2 - Programa/Ação: Programa Recomeço Objetivo do Programa/Ação: Garantir padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos. Montante Fiscalizado: R$ 75.166,63 2.1)Constatação da Fiscalização: Pagamento de diária à Secretária de Educação do Município sem documentação comprobatória do valor devido, inclusive sem segregação de função. Fato Constatamos o pagamento de diárias, com valores unitários de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a Secretária de Educação do Município, e R$200,00 e R$ 100,00, para outros dois servidores municipais, objetivando a participação no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Seminário Regional Nordeste de Educação de Jovens e Adultos, na Cidade de Natal/RN. Esse tipo de despesa, pagamento de diárias para eventos que não possuem caráter de capacitação de professores, é inelegível ao Programa, visto estar em desacordo com o art. 5º da Resolução/FNDE nº 09, de 13/03/2002. Evidência Notas de Empenho nº 01373, 01374 e 01375, de 22/07/2002. Cheques nºs 850036, 850038, 850037, de 27/08, 27/08 e 28/08/02, respectivamente. Recomendação Que o FNDE, quando da análise da prestação de contas do município, considere o fato apontado e glose a despesa realizada para o pagamento de diárias para o Seminário, solicitando a devolução do recurso. 3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$ 64.900,00 3.1)Constatação da Fiscalização: Realização de despesas em inobservância as etapas previstas na Lei nº 4.320/64. Fato Conforme documentação de despesas analisada e segundo informações obtidas na Secretaria de Educação do Município, constatamos que não vem sendo seguido o trâmite legal para a realização das despesas com aquisição de produtos para Merenda Escolar. Como exemplo, têm-se os gêneros alimentícios adquiridos, conforme diversas Notas Fiscais, tais como as de número 0469, 0454, 0464, 0466, 0465, datadas de 14/05/02, emitidas pelo Mercadinho Ki Preço – Viapaiva Ltda., CNPJ 24.074.890/0001-44, cujo empenho, no montante de R$5.063,60, foi emitido em 28/05/02, conforme Nota de Empenho - NE nº 00897. Outro caso é aquisição de gêneros alimentícios em 11/03/02, no Mercadinho São José – Nilton Januário da Silva, CNPJ 41.077.835/0001-27, no valor de R$ 4.781,80, cujo cheque (nº 0021) para pagamento foi emitido em 07/03/02, embora o efetivo pagamento (débito na conta) tenha ocorrido em 11/03/02, conforme cópia de extrato bancário apresentada. Evidência Nota de Empenho nº 00897, de 28/05/02. Notas Fiscais de nºs 0297, 0395, 0396, 0398, 0399, 0400, 0401, 0402, 0403, 0404, 0405, 0406, 0407, 0408, 0409, 0410, 0411, 0412, 0413, 0414, 0415, 0416, 0417, 0418, 0451, 0452, 0453, 0454, 0455, 0456, 0457, 0458, 0459, 0460, 0461, 0462, 0464, 0465, 0466, 0467, 0468, 0469, 0470, 0471 e 0472, de 14/05/02. Cheque nº 0021, de 07/03/02. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Lei nº 4.320/64. Recomendação Recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura no sentido de observância do disposto no artigos 58 a 64 da Lei nº 4.320/64, quando da realização de despesas, ou seja, que o município obedeça aos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028/2003 MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028/2003 MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Justiça, foram realizadas 2 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Implantação de Centros Integrados de Cidadania - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Implantar espaços destinados ao atendimento do cidadão, em que funcionem diversas unidades integradas do serviço público, como cartórios, Receita Federal e Estadual, INSS, Polícia Civil e Militar, DETRAN, dentre outras, visando agilizar o fornecimento de documentos e registros diversos em um único local, sem a necessidade de longos deslocamentos. . Montante Fiscalizado: R$ 316.000,00 1.1) Constatação da Fiscalização: Falha formal decorrente da falta de exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal e Estadual em processo licitatório. Fato Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, constatamos que os Convites de nos 06, 07 e 08/02, referentes à aquisição de veículos, equipamentos de comunicação e motocicletas, respectivamente, não estabeleciam a exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal e Estadual, em inobservância ao inciso III do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Evidência Análise dos processos licitatórios referentes aos Convites de nos 06, 07 e 08/02. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Justiça que na celebração de convênios com prefeituras, os quais prevejam aquisição de bens e serviços, exija da convenente a instituição da prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Estadual, nos certames licitatórios a serem realizados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 1.2) Constatação da Fiscalização: Impropriedade na seleção de empresas quando da realização de processo licitatório na modalidade convite. Fato Em análise ao Processo 07.2002.C06, Convite nº 06/02, publicado no DOE em 07/02/02, cujo objeto é a aquisição de dois veículos, constatamos o envio de convites para três empresas, a saber: Pedragon Autos Ltda., Rivoli Veículos Ltda. e Fiori Veicolo Ltda. Em consulta ao sistema CNPJ, verificamos que as três empresas possuem o mesmo sócio responsável, frustrando o devido caráter competitivo do certame licitatório, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Evidências Processo 07.2002.C06 e registros do sistema CNPJ. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Justiça apurar responsabilidades quanto ao fato e, caso tenha havido dolo, a aplicação da penalidade prevista no art. 90 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. 1.3) Constatação da Fiscalização: Impropriedade na movimentação da conta bancária vinculada. Fato Por intermédio da análise do extrato bancário da conta bancária de nº 400-0, agência 2546, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, referente ao período de 02/01/02 a 30/06/03, constatamos que os saques na referida conta não foram efetuados por meio de cheque nominativo, em inobservância ao art. 20 da IN/STN nº 01, de 15/01/97, tendo sido identificado um saque com o histórico “DEB.AUTOR.”, datado de 28/03/03, no valor de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais), bem como os seguintes saques com o histórico “DEB S/CPMF”, totalizando R$ 199.069,69 (cento e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos: Data Valor (R$) 11/02/02 67.756,00 24/10/02 7.778,00 30/12/02 27.226,75 13/02/03 14.077,36 13/03/03 19.834,77 13/03/03 1.378,89 09/04/03 20,00 25/04/03 26.220,26 27/06/03 32.517,14 30/06/03 2.260,52 TOTAL 199.069,69 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Evidências Análise do extrato bancário da conta bancária vinculada ao convênio em tela, referente ao período de 02/01/02 a 30/06/03. Recomendação Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, no que diz respeito aos saques indevidos da referida conta bancária. 1.4) Constatação da Fiscalização: Atraso na apresentação da Prestação de Contas do convênio. Fato Em consulta ao sistema SIAFI, verificamos que o Convênio nº 239/2001, nº SIAFI 429596, encontra-se inadimplente, não tendo sido apresentada a respectiva prestação de contas final, prevista para 29/01/2003. Solicitamos justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, as quais foram apresentadas por intermédio de expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito, a seguir transcritas: “Por problemas alheios a vontade da administração municipal, ocorreram fatos que ocasionaram o retardamento da conclusão dos objetos referentes aos convênios acima citados, motivo pelo qual em 29 de novembro de 2002 essa Edilidade encaminhou procedimento administrativo endereçado a União no sentido de pedir aditamento de prazo para a conclusão das obras e serviços, não logrando êxito em seu petitório, face a inadimplência junto ao SIAFI em virtude da falta de prestações de contas de convênios firmados entre este Município e a União pela Gestão anterior, tudo pode ser comprovado com a xerox do ofício GP nº 222/2002, datado de 29 de novembro de 2002. ... No que concerne ao convênio 239/01, também em virtude dos fatos alheios a vontade da administração municipal, ocorridos, também encaminhamos missiva endereçada a Secretaria Nacional de Segurança Pública, apresentando nossas justificativas e comunicando os prazos estabelecidos para a conclusão da obra objeto do presente convênio e a sua conseqüente prestação de contas junto a União, solicitação esta que até o momento não recebemos nenhuma resposta, atitude esta que comprovamos com a juntada do competente ofício n° 59/03, datado de 08/05/03. ...” Apesar dos recursos estarem disponíveis na conta corrente vinculada desde 02/01/02, as obras foram iniciadas em setembro de 2002, conforme se depreende do Ofício nº 59/03, citado na justificativa da Prefeitura, do qual transcrevemos os trechos a seguir: “Justificamos o atraso na execução da obra que dispõe o referido convênio pelos fatos a seguir aduzidos: os serviços foram iniciados no mês de setembro/2002, porém, ao ser feita a sondagem do terreno constatou-se que a capacidade e consistência das camadas do terreno eram insatisfatórias para o projeto estrutural calculado, fazendo-se necessária outra sondagem para posterior alteração do projeto estrutural da fundação. Deste modo, verificou-se a necessidade de estaqueamento, o qual não estava previsto inicialmente, sendo solicitado pela empresa contratada uma dilatação do prazo contratual, face a paralisação temporária para elaboração de novo projeto de cálculo estrutural da fundação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 ... Em face de tudo quanto foi acima aduzido, passamos a informar que a referida obra objeto do presente convênio tem previsão para sua conclusão em 31 de outubro do fluente ano e conseqüentemente pleiteamos a prestimosa atenção deste Ministério, no sentido de que nos seja concedido o prazo até o dia 31 de dezembro do presente exercício, para a devida apresentação da competente Prestação de Contas, tudo isso por ser esta uma decisão de salutar justiça.” Quanto à adequação dos custos da obra aos preços praticados no mercado, foi possível a esta equipe comparar itens constantes dos boletins de medição que representam um montante de R$ 60.134,29 (sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) de um total de R$ 134.462,07 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos), ou seja, 45% do total executado constante dos boletins de medição disponibilizados. Para a comparação foram utilizados os custos constantes da Revista Construção de outubro de 2002, editora PINI, bem como os executados nas reformas das Agências da Previdência Social de Recife/PE e de Paulista/PE, realizadas em dezembro de 2001. Estes custos de referência foram corrigidos até a data de cada boletim de medição pelo INCC-DI, utilizando-se um BDI – Bônus e Despesas Indiretas - de 18% (o mesmo utilizado pela empresa executora). A planilha comparativa encontra-se anexada ao final deste Relatório. Da comparação realizada, constatamos que os custos executados totalizaram R$ 60.134,29 (sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), enquanto que os das fontes de referência utilizadas para a aferição somam R$ 48.339,82 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). Cabe salientar que os custos constantes das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 03/02 estavam todos iguais aos previstos na planilha orçamentária componente do processo licitatório. O que as diferenciava era o BDI aplicado por cada empresa. Ressaltamos que as empresas não apresentaram a composição analítica do BDI, limitando-se a fixar o seu percentual, inobservando o art. 7º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93 . Quanto à aplicação da contrapartida, nos foi informado que a mesma seria realizada por meio da assunção, por parte da Prefeitura, do ônus decorrente da alteração no projeto e na execução da fundação da obra, uma vez que o solo se mostrara incompatível com o projeto original. Entretanto, não nos foram disponibilizados elementos comprobatórios das afirmações sobre a aplicação da contrapartida. Evidências Registros do SIAFI; expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito; cópia do Ofício nº 59/03; cópia dos boletins de medição nos 1, 2, 3, 4, 5 e 6; Processo 38/2002. Recomendação Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça fixar um prazo final para a prestação de contas do convênio, bem como, quando da análise da mesma, atentar para: a incompatibilidade dos valores pagos com os preços praticados no mercado; a inaceitabilidade da justificativa do atraso na execução e no prazo da prestação de contas inicialmente previsto; a ausência de comprovação da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 efetividade e da adequação da contrapartida apresentada; e para a inelegibilidade das despesas enumeradas no art. 8º da IN/STN nº 01/97, especialmente as despesas bancárias. 2 - Programa/Ação: Treinamento de Instrutores para Polícia Comunitária e Tratamento de Manifestações - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Treinamento de Instrutores para Polícia Comunitária e Tratamento de Manifestações. Montante Fiscalizado: R$ 144.608,55 2.1) Constatação da Fiscalização: Falha formal decorrente da falta de exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal e Estadual em processo licitatório. Fato Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, constatamos que os Convites de nos 01, 02, 03, 16, 17, 25 e 28/02, referentes à aquisição de motocicletas, rádio transmissor, fardamento, contratação de curso de capacitação do efetivo, de fornecimento de combustíveis, manutenção preventiva da frota de veículos e de manutenção de sistemas de informática, respectivamente, não estabeleciam a exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal e Estadual, em inobservância ao inciso III do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Evidência Análise dos processos licitatórios referentes aos Convites de nos 01, 02, 03, 16, 17, 25 e 28/02. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Justiça que na celebração de convênios com prefeituras, os quais prevejam aquisição de bens e serviços, exija da convenente a instituição da prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Estadual, nos processos licitatórios a serem realizados. 2.2) Constatação da Fiscalização: Impropriedade decorrente da ausência de repetição de certame licitatório ante a falta de apresentação de propostas. Fato Em análise aos processos licitatórios relativos ao Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, constatamos que a licitação referente ao Convite de no 25/02, relativo à contratação de manutenção preventiva da frota de veículos da Guarda Municipal, foi considerada deserta pela falta de apresentação de propostas, tendo o Secretário de Infra-estrutura autorizado a contratação dos serviços de uma empresa por dispensa de licitação, não realizando uma segunda convocação sob a alegação da necessidade dos referidos serviços, descumprindo o contido no §7º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Registramos, ainda, que o referido processo não apresenta projeto básico contendo cotação de preços nem detalhamentos da frota tais como a quantidade e o tipo dos veículos assistidos, ano de fabricação dos mesmos ou serviços cobertos pelo contrato, em inobservância ao art. 7º da Lei nº 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Evidência Análise do processo licitatório referente ao Convite no 25/02. Recomendação Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, no que diz respeito ao aludido fato. 2.3) Constatação da Fiscalização: Impropriedade na movimentação da conta bancária vinculada. Fato Por intermédio da análise dos extratos bancários da conta bancária de nº 91033-0, agência 2546, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Convênio nº 207/2001, SIAFI nº 429610, referentes aos períodos de 02/11/02 a 31/12/02 e de 01 a 20/06/03, constatamos que os saques na referida conta não foram efetuados por meio cheque nominativo, em inobservância ao art. 20 da IN/STN nº 01, de 15/01/97, tendo sido identificado um saque com o histórico “DEB.AUTOR.”, datado de 19/11/02, no valor de R$ 6.535,65 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), bem como os seguintes saques com o histórico “DEB S/CPMF”, totalizando R$ 37.982,47 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Data Valor (R$) 07/11/02 4.675,00 08/11/02 1.020,33 29/11/02 6.051,65 05/12/02 7.638,95 18/12/02 1.156,45 20/12/02 1.898,05 27/12/02 353,54 14/04/03 3.738,15 15/04/03 40,00 17/04/03 1.138,17 17/04/03 1.848,86 23/05/03 8.423,32 Total 37.982,47 Evidência Análise dos extratos bancários da conta bancária vinculada ao convênio em tela, períodos de 02/11/02 a 31/12/02 e de 01 a 20/06/03. Recomendação Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça que solicite justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, no que diz respeito aos saques indevidos da referida conta bancária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 2.4) Constatação da Fiscalização: Atraso na apresentação da Prestação de Contas do convênio. Fato Em consulta ao sistema SIAFI, verificamos que o Convênio nº 207/2001, nº SIAFI 429610, encontra-se inadimplente, não tendo sido apresentada a respectiva prestação de contas final, prevista para 28/02/2003. Solicitamos justificativas à Prefeitura da Ilha de Itamaracá, as quais foram apresentadas por intermédio de expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito, a seguir transcritas: “Por problemas alheios a vontade da administração municipal, ocorreram fatos que ocasionaram o retardamento da conclusão dos objetos referentes aos convênios acima citados, motivo pelo qual em 29 de novembro de 2002 essa Edilidade encaminhou procedimento administrativo endereçado a União no sentido de pedir aditamento de prazo para a conclusão das obras e serviços, não logrando êxito em seu petitório, face a inadimplência junto ao SIAFI em virtude da falta de prestações de contas de convênios firmados entre este Município e a União pela Gestão anterior, tudo pode ser comprovado com a xerox do ofício GP nº 222/2002, datado de 29 de novembro de 2002. Em via de conseqüência recebeu esta edilidade ofício nº 511/CGGF, datado de 06 de maio do fluente ano, fato este que deu motivo a solicitação de uma prorrogação de prazo para apresentação da prestação de contas do convênio nº 207/01, a ser feita até o dia 31/05/03, o que foi devidamente acatado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através de contatos telefônicos mantidos, tudo conforme se depreende de cópia do ofício nº 61/03, datado de 08 de maio de 2003.” Ressaltamos que não foi disponibilizada cópia do Ofício nº 511/CGGF. O prazo solicitado pela Prefeitura por intermédio do Ofício nº 61/03 já se encontra expirado, em que pese não terem sido disponibilizados elementos comprobatórios do acatamento do mesmo por parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Evidências Registros do SIAFI; expediente datado de 02/07/03, assinado pelo Prefeito; cópia dos Ofícios nº 61/03 e GP nº 222/2002. Recomendação Diante do exposto, recomendamos ao Ministério da Justiça fixar um prazo final para a prestação de contas do convênio, bem como, quando da análise da mesma, atentar para a inaceitabilidade da justificativa do atraso na execução e no prazo da prestação de contas inicialmente previsto; e para a inelegibilidade das despesas enumeradas no art. 8º da IN/STN nº 01/97, especialmente as despesas bancárias. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 ANEXO Planilha Comparativas de Custos Custos de Execução da Obra do CIC x Custos de Mercado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Valores obtidos nos boletins de medição Data: 16/10/2002 BDI = 18% Boletim de Medição n° 01 Discriminação Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Capinação e limpeza superficial do terreno m² 1.080,00 0,70 756,00 892,08 1.6 Placa da obra (3,00x2,00)m² m² 12,00 74,16 889,92 1.050,11 2.0 2.1 TRABALHOS EM TERRA Escavação manual em terra até 1,00m de profundidade, sem escoramento m³ 71,48 5,48 391,71 462,22 Total 2.404,40 Valores obtidos nas fontes de comparação utilizadas Data: 16/10/2002 BDI = 18% Boletim de Medição n° 01 Discriminação Referência Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Capinação e limpeza superficial INSSm² 1.080,00 0,55 596,66 596,66 do terreno DEZ/01 1.6 Placa da obra INSSm² 12,00 0,78 9,36 9,36 DEZ/01 2.0 TRABALHOS EM TERRA 2.1 Escavação manual de vala até 2 m PINI m³ 71,48 8,85 632,60 632,60 OUT/02 Total 1.238,62 Data: 11/02/2003 Boletim de Medição n° 03 Discriminação Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI 2.0 TRABALHOS EM TERRA m³ 176,18 2.3 Execução de aterro abrangendo 12,70 2.237,49 2.640,23 espalhamento, homogeneização, umedecimento e compactação manual em camadas de 20 cm de espessura, inclusive fornecimento do barro proveniente de jazida a uma distância máxima de 12 km 3.0 INFRA-ESTRUTURA 3.1 Concreto não estrutural 1:4:8 para lastro de m³ 1,62 147,63 239,16 282,21 fundação 3.2 Concreto armado pronto Fck=18MPa, m³ 0,76 425,76 323,58 381,82 condição B, lançado em fundações e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (sapata retangular de rampa de acesso deficiente) 3.4 Concreto estrutural Fck=18MPa, condição m³ 0,38 179,93 68,37 80,68 B, lançado em fundações e adensado (radier 0,08x0,15m sobre o embasamento rampa acesso deficiente) Boletim de Medição n° 03 Discriminação 2.0 TRABALHOS EM TERRA 2.3 Reaterro manual apiloado de vala PINI OUT/02 3.9 Concreto estrutural Fck=18 Mpa, condição B, lançado e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (bloco de fundação) m³ 3,28 425,76 1.396,49 1.647,86 3.9 3.10 Concreto estrutural Fck=18 Mpa, condição B, lançado e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (cintamento) m³ 17,67 425,76 7.523,18 8.877,35 3.10 Total Boletim de Medição n° 04 Controladoria-Geral da União Data: 28/02/2003 3.0 3.1 3.2 3.4 INFRA-ESTRUTURA Lastro de concreto PINI OUT/02 Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 OUT/02 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 OUT/02 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 OUT/02 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação Fôrma de tabua de pinho 5 vezes PINI + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 OUT/02 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação Data: 11/02/2003 Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI m³ 176,18 m³ 1,62 166,65 269,98 269,98 m³ 0,76 224,33 170,49 170,49 m³ 0,38 224,33 85,24 85,24 m³ 3,28 224,33 735,79 735,79 m³ 17,67 224,33 3.963,82 3.963,82 13.910,16 11,59 2.042,30 Total Boletim de Medição n° 04 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2.042,30 7.267,62 Data: 28/02/2003 1 2.0 2.2 3.0 3.4 3.11 Discriminação Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI TRABALHOS EM TERRA Reaterro apiloado de valas em camadas de m³ 28,59 7,47 213,57 252,01 20cm de espessura com aproveitamento do material escavado INFRA-ESTRUTURA Concreto estrutural Fck=18MPa, condição m³ 2,11 179,93 379,65 447,99 B, lançado em fundações e adensado (radier 0,20x0,15m sobre o embasamento) Concreto armado pronto Fck=18MPa, condição B, lançado em fundações e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (reservatório inferior - paredes, tampa e fundo) m³ 2,60 425,76 1.106,98 Total Boletim de Medição n° 05 Discriminação 4.0 SUPERESTRUTURA 4.1 Laje treliçada beta 16 para piso, incluindo capeamento e escoramento (salas com área de 5,7x5,7) 4.4 Concreto armado pronto Fck=18MPa, condição B, lançado em fundações e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (vigas, contra-vergas, escada, pilares) 5.0 PAREDES E DIVISÓRIAS 5.1 Alvenaria de 1/2 vez em tijolos de 6 furos, assentados e rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 (paredes internas WC´s/copa/depósito/administração/rampa deficiente) 9.0 PISO 9.1 Lastro de piso com 5,0cm de espessura em concreto 11.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS 11.1 Ponto de luz inclusive fiação 11.3 Ponto de tomada três pinos (2P+1T), inclusive fiação Controladoria-Geral da União 1.306,23 2.0 2.2 3.0 3.4 3.11 Discriminação TRABALHOS EM TERRA Reaterro manual apiloado de vala PINI OUT/02 INFRA-ESTRUTURA Fôrma de tabua de pinho 5 vezes + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação Fôrma de tabua de pinho 5 vezes + Armadura CA-50 d= 6,3 a 10 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em fundação 28,59 11,59 331,42 331,42 PINI OUT/02 m³ 2,11 224,33 473,33 473,33 PINI OUT/02 m³ 2,60 224,33 583,25 583,25 2.006,23 Total m² 140,40 36,00 5.054,40 5.964,19 m³ 8,66 596,89 5.169,07 6.099,50 4.4 Concreto estrutural 15Mpa, inc. formas, arm, e lan m² 43,68 546,44 644,80 5.0 5.1 PAREDES E DIVISÓRIAS Alvenaria tijolo cerâmico furado e PINI = 10 cm OUT/02 m² 267,88 9,46 2.534,14 2.990,29 9.0 9.1 PISO Lastro impermeabilizado de concreto, e=6cm INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS Ponto de luz + Enfiação c/ fio isolado PVC 0,75 a 1,50 mm2 (30m) Ponto de tomada universal (2P + 1T) + Enfiação c/ fio isolado PVC 0,75 a 1,50 mm2 (30m) 12,51 P. Unit. P. Total P.Tot + BDI m³ Boletim de Medição n° 05 Discriminação 4.0 SUPERESTRUTURA 4.1 Laje pré-fabricada, e=16cm Data: 22/04/2003 Unidade Quant. P. Unit. Unidade Quant. P. Total P.Tot + BDI 11.0 pt 20,00 23,49 469,80 554,36 11.1 pt 7,00 57,09 399,63 471,56 11.3 1.387,99 Data: 22/04/2003 Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI PINI OUT/02 m² 140,40 38,13 5.353,37 5.353,37 PINI OUT/02 m³ 8,66 755,62 6.543,67 6.543,67 m² 43,68 PINI OUT/02 m² INSSDEZ/01 INSSDEZ/02 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12,65 552,45 552,45 267,88 14,27 3.822,94 3.822,94 pt 20,00 58,81 1.176,27 1.176,27 pt 7,00 72,74 509,20 509,20 1 11.4 Ponto de tomada para ar condicionado, inclusive fiação pt 5,00 72,11 360,55 425,45 11.4 11.9 Ponto de interruptor de 1 secção pt 2,00 20,15 40,30 47,55 11.9 11.10 Ponto de interruptor de 2 secção pt 5,00 30,46 152,30 179,71 11.10 12.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 12.1 Água fria 12.1.2 Ponto de água fria, inclusive tubulações e conexões de PVC rígido soldável e abertura de rasgos em alvearia, até o registro geral do ambiente 12.2 Esgoto 12.2.2 Ponto de esgoto 12.0 und 18,00 16,00 288,00 339,84 12.1 12.1.2 und 21,00 21,70 455,70 537,73 12.2 12.2.2 Total Boletim de Medição n° 06 Discriminação 4.0 SUPERESTRUTURA 4.3 Laje treliçada beta 16 para forro, incluindo capeamento e escoramento (coberta) 4.4 Concreto armado pronto Fck=18MPa, condição B, lançado em fundações e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (vigas, contra-vergas, escada, pilares) 7.0 REVESTIMENTO DE PAREDES 7.1 Chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (revestimento das paredes externas, muro lateral e paredes dos WC´s e copa) SUPERESTRUTURA Concreto armado pronto Fck=18MPa, condição B, lançado em fundações e adensado, inclusive forma, escoramento e ferragem (vigas, contra-vergas, pilares) 4.0 4.4 Data: 17/06/2003 Unidade Quant. P. Unit. m² 410,40 m³ 4,59 Controladoria-Geral da União INSSDEZ/01 5,00 97,10 485,49 485,49 pt 2,00 19,57 39,13 39,13 pt 5,00 34,84 174,18 174,18 und 18,00 15,54 279,75 279,75 und 21,00 21,07 442,50 442,50 16.465,25 3.232,88 Total Boletim de Medição n° 06 Discriminação 4.0 SUPERESTRUTURA 4.3 Laje pré-fabricada, e=16cm 4.4 7.0 m² 741,87 1,98 1.468,90 1.733,31 7.1 m³ 3,02 596,89 1.802,61 2.127,08 4.0 4.4 Total Total Geral Esgoto Ponto de esgoto inclusive tubulação pt 18.254,99 P. Total P.Tot + BDI 34,00 13.953,6 0 596,89 2.739,73 Ponto de tomada universal (2P + INSS1T) + Enfiação c/ fio isolado PVC DEZ/01 4 mm2 (30m) Ponto de interruptor de uma seção INSSDEZ/01 Ponto de interruptor de duas INSSseções DEZ/01 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS Água fria Ponto de água inclusive INSStubulações DEZ/01 Forma de madeira compensada resinada e = 12 mm, 3 vezes + Armadura CA-50 d= 12,5 a 25 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em estrutura REVESTIMENTO DE PAREDES Chapisco para parede interna, e =5mm SUPERESTRUTURA Forma de madeira compensada resinada e = 12 mm, 3 vezes + Armadura CA-50 d= 12,5 a 25 mm + Concreto fck=20Mpa + Lançamento de concreto em estrutura 19.378,96 Data: 17/06/2003 Unidade Quant. P. Unit. P. Total P.Tot + BDI PINI OUT/02 PINI OUT/02 m² 410,40 38,40 15.757,70 15.757,70 m³ 4,59 260,37 1.195,08 1.195,08 PINI OUT/02 m² 741,87 1,79 1.327,54 1.327,54 PINI OUT/02 m³ 3,02 23.558,51 60.134,29 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 260,37 786,30 Total Total Geral 786,30 19.066,63 48.339,82 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto ao Programa de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, foi realizada uma ação de fiscalização. A equipe responsável pela execução da ação de controle demandada não constatou impropriedades e/ou irregularidades na aplicação do Programa/Ação: 25 753 0275 2391 0000 – Fiscalização da distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível no Município de Itamaracá/PE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 028 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas sete ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal. Montante Fiscalizado: R$ 75.848,37 1.1)Constatação da Fiscalização: Não efetividade do Programa face a inadimplência Fato Em uma amostra de quinze operações do PROGER URBANO analisadas, contemplando catorze beneficiários, constatamos que em apenas dois casos houve adimplemento total do financiamento. Em visita “in loco” aos endereços dos beneficiários, foram encontrados nove beneficiários de dez contratos, enquanto que os outros cinco não se encontravam no endereço. Em entrevista aos beneficiários inadimplentes, nos foi informado que a retração da atividade econômica da ilha resultou em paralisação ou redução dos negócios na forma inicialmente prevista, bem como, não foi considerada a sazonalidade do turismo no município na definição dos prazos de pagamento. Alegaram que esta retração conjugada com os altos juros cobrados restringiu a capacidade de pagamento por parte dos mesmos. Alguns empreendimentos continuam funcionando, porém, em alguns casos, equipamentos adquiridos foram vendidos pelos beneficiários ou permanecem ociosos. Também nos foi relatado que o avalista de alguns contratos era outro beneficiário do mesmo grupo. Constatamos que o contrato de Amélia Tereza Lopes de Albuquerque foi avalizado por Dulce Rodrigues de Areda, ambas beneficiárias do PROGER-Urbano. Os beneficiários informaram ter recebido visita de representante do Banco do Nordeste com o intuito de renegociar a dívida, tendo sido inalterada a situação pela não adesão dos mesmos à proposta do Banco. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Cabe salientar que os beneficiários Sergio Pacheco da Silva, Naelson José de Souza, José Aprígio da Silva e Cláudia Wanderley de Santana Alves tomaram o empréstimo por intermédio da Associação dos Comerciantes do Forte Orange – ASFOR. José Aprígio da Silva foi sucedido por Maria Aparecida de Lima Pereira. Evidência Dossiês e entrevistas com os beneficiários da amostra selecionada. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que reavalie as condições em que estão sendo concedidos os financiamentos, visando verificar se os critérios estão condizentes ao alcance dos objetivos do Programa, haja vista o índice de inadimplência, identificando, ainda, possíveis medidas a serem tomadas norteando a efetividade da aplicação dos recursos do FAT, por intermédio do PROGER URBANO. 2 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do Trabalho. 2.1) Constatação da Fiscalização: Expirado o prazo do mandato do presidente da Comissão Municipal de Emprego e Renda – CME, sem que se tenha sido eleito o novo titular. Fato: O mandato do presidente da CME expirou em 07/02/02, não tendo sido ainda realizada nova eleição. Evidência: Entrevistas com a Srª. Maria Cristina de Oliveira Guanires, membro da CME e Conselheira do Sindicato dos Artesões e com a Srª. Ana Paula B. dos Santos Pasquine, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de que a eleição seja realizada, a fim de que a CME tenha plena condições de exercer suas atividades. 2.2) Constatação da Fiscalização: Não designação do representante do Governo Municipal junto à CME, e ausência de designação do Secretário Executivo da CME. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Fato: Segundo informações da Srª Maria Cristina de O. Guanires, Conselheira do Sindicato dos Artesões e membro da CME, a não designação de representante do Governo Municipal vem acarretando entraves ao efetivo funcionamento da CME. A Comissão também encontra-se prejudicada pela não designação de sua secretária executiva desde que a secretária anterior solicitou deixar o cargo. Evidência: Entrevistas com a Srª Maria Cristina de Oliveira Guanires, membro da CME e Conselheira do Sindicato dos Artesões e com a Srª Ana Paula B. dos Santos Pasquine, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Recomendação: Recomendamos que o Gestor Nacional do Programa adote providências no sentido de designar seu representante junto à CME, a fim de que a mesma tenha condições de desempenhar adequadamente suas funções. Recomendamos, ainda, que a CME designe, o quanto antes, o novo ocupante do cargo de secretário executivo. 3 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/Aplicações FGTS Objetivo do Programa/Ação: Financiar, com recursos do FGTS, programas nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura. Montante Fiscalizado: R$ 221.027,95 3.1) Constatação da Fiscalização: Concessão de financiamento para beneficiários não residentes na Ilha de Itamaracá. Necessidade de cumprimento às regras do agente financeiro. Fato: Mediante inspeção “in loco” dos imóveis financiados com recursos do FGTS, bem como das informações colhidas junto aos moradores de unidades residenciais adjacentes, evidenciamos que os mutuários elencados a seguir não mantém residência fixa no município de Itamaracá, permanecendo, nos dias úteis, em seu domicílio civil, havendo o deslocamento para aquela cidade, em caráter eventual, nos períodos de seu descanso de sua atividade profissional (sábados, domingos e feriados) e de férias regulamentares, haja vista que Itamaracá tem grande vocação turística (praias, aspectos históricos, que remontam à época colonial), sendo considerado pelo Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, como município prioritário para o desenvolvimento do turismo no país, de acordo com relação atualizada, anexa à Deliberação Normativa/EMBRATUR nº 432, de 28/11/2002: - Amaury Ambrósio Pinto; Gilvan Germano Dias; e José Carlos Firmino de Pontes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Acrescentamos que, em consulta procedida junto ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal – Pessoa Física, apuramos que os citados mutuários residem em municípios distintos ao objeto financiado. Em consulta realizada no sítio da CEF, link http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp, o aspirante ao financiamento deverá atender, em princípio, dentre os pré-requisitos, ao seguinte: “DESTINAÇÃO DO IMÓVEL Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.” (grifo nosso) Evidência: Nas visitas realizadas em confronto condições pré-estabelecidas pela CEF. Recomendação: Fazer cumprir os pré-requisitos para habilitação às linhas de financiamento concedidas pela CEF, impondo-se sanções aos mutuários (previstas no contrato e legislação que integra a linha de financiamento), na medida em que se verificar vício que comprometa a funcionalidade do Programa, procedendo-se inspeções periódicas àqueles imóveis contratados pelo trabalhador com recursos do FGTS, em especial quanto ao estabelecimento de residência em ânimo definitivo no imóvel financiado e à utilização do imóvel para fins comerciais/industriais, se for o caso. Adotando-se uma avaliação sistemática do Programa, estará se evitando anomalias operacionais, o que proporcionará a universalização dos recursos, com ênfase nos trabalhadores efetivamente residentes na cidade onde se pleiteia o financiamento. Ademais, recomendamos estender a mencionada avaliação aos municípios brasileiros relacionados na DN/EMBRATUR nº 432/02 (sejam os turísticos, sejam os de potencial turístico), tendo em vista a possibilidade de ocorrência de fatos análogos, isto é, de tomadores de financiamento que não residem na cidade onde está o objeto financiado. 4 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador/Qualificação de Trabalhadores Desocupados Objetivo do Programa/Ação: Oferta de educação profissional permanente, de modo a qualificar ou requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior de 16 anos de idade. Montante Fiscalizado: impossível avaliar. 4.1) Constatação da Fiscalização: Carga horária incompatível com o conteúdo programático exigido nos cursos de capacitação. Ausência de aulas práticas. Inviabilidade de recolocação no mercado de trabalho, ante a exigüidade de tempo para a regular qualificação profissional. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Nas entrevistas com os treinandos beneficiários do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR, constatamos crítica a respeito da carga horária destinada aos cursos de treinamento técnico-gerencial (três dias úteis), psicultura (cinco dias úteis), recepcionista de hotel (dez dias úteis), inglês instrumental (dez dias úteis) e administração do lar (dois dias úteis), assim como a inexistência de aulas práticas que permitissem aferir o conhecimento adquirido nos treinamentos objeto do referido Programa e que, na afirmação dos mesmos, permanecem em condições desfavoráveis, comparativamente aos demais concorrentes/postulantes à recolocação no mercado de trabalho. Evidência: Entrevistas com os beneficiários do Programa, no município da Ilha de Itamaracá. Recomendação: Avaliar a possibilidade de se reprogramar a carga horária dos cursos ofertados, levando-se em consideração a qualificação profissional exigida pelo mercado de trabalho, reservando fração para a realização de aulas práticas que, decerto, propiciarão aprendizagem adicional, essencial para a inserção do trabalhador no mercado de trabalho formal. 5 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o desemprego, contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a ocorrer agregação de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga. Montante Fiscalizado: impossível avaliar. 5.1) Constatação da Fiscalização: Não inscrição de trabalhador no SINE, ou órgão/entidade congênere participante do programa de intermediação de mão-de-obra. Necessidade de depuração do banco de dados e apuração de responsabilidade. Fato: Constatamos a presença de trabalhadores, discriminados na lista disponibilizada pela ControladoriaGeral da União, que não se inscreveram no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, dentre os quais, podemos citar uma idosa, sexagenária, e uma professora do quadro efetivo da rede estadual de ensino há doze anos, esta com registro positivo de sua colocação no mercado de trabalho pelo conveniado do SINE no Estado de Pernambuco. Evidência: Nas entrevistas realizadas com os trabalhadores residentes e domiciliados na Ilha de Itamaracá, constantes da relação fornecida pela Controladoria-Geral da União. Recomendação: Diante do exposto, recomendamos ao Gestor do Programa que providencie a certificação quanto à fidedignidade dos dados informatizados mantidos pelos conveniados do Sistema Nacional de Emprego, no que diz respeito à ação de intermediação de emprego, e utilizados como critério para transferência de recursos públicos federais, condicionando as liberações subseqüentes a partir da homologação, por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 parte da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego – SPPE/MTE, do relatório mensal de execução de recursos do SINE, levando em consideração, ainda, metodologia de aferição da validade das informações prestadas, aperfeiçoando, se entender pertinente, as diretrizes elencadas nas Resoluções/CODEFAT nº 311, de 11/12/2002 (DOU de 12/12, com retificação em 18/12/2002), 314, de 18/03/2003 (DOU de 20/03/2003), 318, de 29/04/2003 (DOU de 30/04/2003) e 321, de 14/05/2003 (DOU de 16/05/2003). Quanto aos fatos pretéritos, recomendamos instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade no registro de informações pessoais em sistema gerenciado pelo conveniado do SINE em Pernambuco, sem o conhecimento e devido consentimento dos trabalhadores, compondo relatório disponibilizado ao Departamento de Emprego e Salário/SPPE/MTE, e gerando índices de desempenho quantitativo e qualitativo não correspondente às atividades efetivamente desempenhadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003 MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ – PE MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 28/2003 MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 14 Ordens de Serviço referentes a ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. 1.1) Constatação da Fiscalização: Falta de treinamento para os profissionais que atuam no diagnóstico e tratamento da hanseníase em Itamaracá/PE, nos exercícios 2001 a 2003. Fato Em entrevista à Coordenadora do Programa, foi relatado que em decorrência de restrições financeiras não foram realizadas ações de capacitação e treinamento dos profissionais que desenvolvem ações de diagnóstico e tratamento da hanseníase no Município, nos exercícios 2001 a 2003, o que pode comprometer parcialmente os resultados do Programa. Ressalte-se que os únicos treinamentos realizados foram restritos à Coordenadora do Programa do Município, não sendo alcançados portanto os profissionais envolvidos com o Programa de Saúde da Família – PSF. Evidência Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de Hanseníase no Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa que diligencie à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá/PE, para que aquela promova, em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e com a participação do Conselho Municipal de Saúde, uma programação para capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos com ações de diagnóstico e tratamento da hanseníase, possibilitando o alcance de melhores resultados no Programa. 2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica. Objetivo do Programa/Ação: Atendimento assistencial básico referente a parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica Montante Fiscalizado: R$ 575.260,00 2.1) Constatação da Fiscalização: Inexistência de Plano Municipal de Saúde (PMS) e de Relatório de Gestão em Itamaracá/PE. Fato Segundo informações prestadas pela Sra. Elizabeth Farias Lopes, Diretora de Vigilância à Saúde, o Plano Municipal de Saúde de Itamaracá não está concluído, estando em vigor ainda o plano antigo, referente à Gestão 1997-2000. Foi informado ainda que o Relatório de Gestão para o último exercício não foi realizado e, em conseqüência, não foram submetidas as contas da área de saúde para apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Evidência Entrevista à Elizabeth Farias Lopes, Diretora de Vigilância à Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde e de Itamaracá/PE. Recomendação Recomendamos à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá que tome providências imediatas para a conclusão do Plano Municipal de Saúde, com ampla divulgação e participação dos setores envolvidos e posterior encaminhamento para apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Quanto ao Relatório de Gestão referente ao exercício anterior, recomendamos que seja determinado aos setores competentes sua realização imediata, submetendo-o ao Conselho Municipal de Saúde para discussão e aprovação, atendendo aos ditames legais que regulamentam a matéria. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 2.2) Constatação da Fiscalização: Impropriedades nas contas correntes que movimentam recursos destinados aos Programas de Saúde da Família – PSF e de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Fato A Administração Municipal firmou termos de parceria com uma empresa denominada Centro de Geração de Empregos (CEGEPO), CGC 04.488.741/0001-14, sediada em Recife/PE, constituída com base na Lei nº 9.790/99 como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para realização dos pagamentos no exercício de 2003 aos profissionais envolvidos com os seguintes programas: - Programa Saúde da Família – custo anual: R$ 244.800,00 - Programa Agentes Comunitários de Saúde – custo anual: R$ 72.000,00 - Programa Agentes de Controle de Endemias – custo anual: R$ 59.760,00 - Programa Saúde para Todos – custo anual: R$ 542.160,00 Os valores acima incluem os recursos oriundos do Governo Federal e os complementos realizados pelo Município. Uma vez que não foram disponibilizados a tempo os planos de trabalho referentes aos termos de parceria firmados com a CEGEPO, não foi possível verificar a efetividade dos pagamentos aos profissionais prestadores dos serviços de saúde objeto de cada um dos programas acima elencados. Registramos demora na disponibilização dos extratos bancários das contas correntes que movimentam recursos recebidos pelo Município para Gestão do Fundo Municipal de Saúde, que só puderam ser analisados às 15:00 h. do último dia de trabalho de campo. As constatações encontram-se registradas a seguir. Requerido o extrato da movimentação dos últimos quatro meses, verificamos os seguintes lançamentos na conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal (Agência 2546, c/c 000301-1), referente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS: Data Mov 07/03/2003 19/03/2003 17/04/2003 24/04/2003 02/05/2003 20/05/2003 25/06/2003 27/06/2003 27/06/2003 Histórico SALDO INICIAL CHEQUE 000002 DEP CH 24H DEP CH 24H CHEQUE 000004 CHEQUE 000005 DEP CH 24H DEP CH 24H CHEQUE 000006 CHEQUE 000007 Valor (R$) 5.000,00 D 5.000,00 C 5.000,00 C 5.000,00 D 5.000,00 D 5.000,00 C 6.000,00 C 4.250,00 D 5.000,00 D Saldo (R$) 5.001,22 C 1,22 C 5.001,22 C 10.001,22 C 5.001,22 C 1,22 C 5.001,22 C 11.001,22 C 6.751,22 C 1.751,22 C Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 A conta revela que os depósitos referentes a repasses do Governo Federal tem sido realizados normalmente, em valores de R$ 5.000,00 nos meses de março/03 a maio/03 e de R$ 6.000,00 no mês de junho/03. Aos valores mencionados é acrescentada uma parte oriunda da Administração Municipal para composição do valor total necessário para a realização dos pagamentos aos contratados. Percebe-se que o depósito de R$ 5.000,00 do dia 20/05/2003 ficou parado na conta corrente até o depósito do mês subseqüente (no dia 25/06/2003), de R$ 6.000,00. Nesse momento foi realizado pagamento de R$ 9.250,00 – cheques 000006 e 000007. O valor de R$ 5.001,22 ficou mais de um mês na conta corrente sem qualquer tipo de aplicação financeira. A mesma situação pode ser observada no Programa de Saúde da Família – PSF, cujos recursos são movimentados em conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal (Agência 2546, c/c 000301-1). Transcrevemos a seguir o extrato da movimentação dos últimos quatro meses: Data Mov 07/03/2003 19/03/2003 17/04/2003 24/04/2003 20/05/2003 21/05/2003 21/05/2003 25/06/2003 27/06/2003 27/06/2003 Histórico SALDO INICIAL CHEQUE 000002 DEP CH 24H DEP CH 24H CHEQUE 000003 DEP CH 24H CHEQ COMP 000004 PREDEP CHQ 000004 DEP CH 24H CHEQUE 000005 CHEQUE 000006 Valor (R$) 12.618,00 D 12.618,00 C 12.618,00 C 17.000,00 D 12.618,00 C 12.618,00 D 8,83 D 15.144,00 C 12.618,00 D 4.382,00 D Saldo (R$) 12.621,07 C 3,07 C 12.621,07 C 25.239,07 C 8.239,07 C 20.857,07 C 8.239,07 C 8.230,24 C 23.374,24 C 10.756,24 C 6.374,24 C Valores mensais de R$ 12.618,00 foram repassados pelo Governo Federal nos meses de março/03 a maio/03 e, em junho/03, R$ 15.144,00. O valor de R$ 12.618,00 repassado no dia 19/03/2003 ficou parado na conta até o repasse subseqüente de mesmo valor (sem qualquer aplicação financeira), sendo então emitido cheque de R$ 17.000,00 à empresa CEGEPO para os pagamentos devidos, restando ainda um saldo de R$ 8.230,24 em conta (ou seja, com atraso no pagamento de um mês). Com o valor depositado no dia 25/06/2003, foram emitidos dois cheques à empresa CEGEPO, totalizando R$ 17.000,00, restando portanto um mês de atraso nos pagamentos. O Sr. André da C. Amaral Filho, Secretário de Finanças de Itamaracá/PE, confirmou que o Município está em atraso com os pagamentos a serem realizados a empresa que administra os programas de saúde, alegando dificuldades financeiras para o complemento a ser realizado pela Prefeitura, dificuldades estas decorrentes do recebimento do IPTU em volume reduzido e restrito ao início do ano. Cabe ressaltar que toda a movimentação financeira das contas correntes dos programas de saúde, de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, é realizada pela Secretaria de Finanças do Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Evidência Extratos das contas correntes que movimentam recursos dos programas PSF e PACS e esclarecimentos prestados pelo Secretário de Finanças de Itamaracá/PE quanto aos fatos constatados. Recomendação As justificativas alegadas pelo Gestor quanto à sazonalidade e volume de recursos do IPTU do Município não podem ser acatadas, uma vez que os recursos devem ser administrados considerando-se os doze meses do ano, assim como ocorre em todos os demais municípios da Federação. Recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Secretaria Municipal de Finanças de Itamaracá/PE a regularização dos pagamentos aos profissionais de saúde envolvidos com os Programas PACS, PSF e demais programas federais que se encontrem na mesma situação, bem como que observe para que os saldos mantidos em conta corrente sejam aplicados no mercado financeiro ou caderneta de poupança, conforme estabelecido no art. 20, § 2º, incisos I e II, da IN/STN nº 1/97. Quanto à Secretária Municipal de Saúde, como responsável pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, deve ser determinado pelo Gestor do Programa o acompanhamento das ações tomadas pela Secretaria de Finanças e, posteriormente, submeta toda a documentação ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e aprovação das contas e das medidas adotadas. 3 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando à Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição – Bolsa-Alimentação Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar Montante Fiscalizado: R$ 64.260,00 3.1) Constatação da Fiscalização: Atraso no pagamento do Bolsa-Alimentação a beneficiários do Programa. Fato Entre as 12 (doze) mães de beneficiários entrevistadas, cadastradas no período agosto a outubro de 2002, 03 (três) informaram ainda não terem sido contempladas com o benefício, a saber: a) Maria José da Silva – cadastro n° 16419089256 – Paulo 2 sn – Vila Velha; b) Marta Correa de Lima – cadastro n° 16419094411 – Clara Nunes 60c – Sossego; c) Maria das Dores de Oliveira – cadastro n° 16419122628 – Rua Edson 5 – Alto do Sossego. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Evidência Entrevistas com as mães selecionadas por amostragem dentre as constantes na relação fornecida pela DSSAU. Recomendações Recomendamos à Secretaria Municipal de Saúde que efetue junto a Caixa Economica Federal um levantamento dos problemas ocorridos com os casos constatados e verifique a possibilidade de outras ocorrências de mesma natureza, promovendo a regularização do pagamento do benefício a todos os cadastrados no Programa. 4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose, segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT. 4.1) Constatação da Fiscalização: Falta de treinamento para os profissionais que atuam no diagnóstico e tratamento da tuberculose em Itamaracá/PE, nos exercícios 2001 a 2003, e falta de campanhas educativas para esclarecimento da população sobre a doença. Fato Em entrevista à Coordenadora do Programa, foi relatado que em decorrência de restrições financeiras não foram realizadas ações de capacitação e treinamento dos profissionais que desenvolvem ações de diagnóstico e tratamento da tuberculose no Município, nos exercícios 2001 a 2003. Devido à exigüidade dos recursos e à priorização dos programas pelo Município, não houve também campanhas educativas para esclarecimento da população e detecção de novos casos, nos exercícios 2002 e 2003. As impropriedades apontadas podem comprometer parcialmente os resultados do Programa no Município de Itamaracá/PE. Evidência Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de Tuberculose no Município. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá/PE que promova, em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e com a participação do Conselho Municipal de Saúde, uma programação para capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos com ações de diagnóstico e tratamento da hanseníase, possibilitando o alcance de melhores resultados no Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Quanto às ações de esclarecimento da população, recomendamos orientar ao Órgão Municipal que seja elaborada campanha em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas, visando a disseminação de informações por meio de rádios, jornais e demais mídias disponíveis no Município. 5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: aquisição e distribuição de medicamentos básicos. Montante Fiscalizado: R$ 37.087,20 5.1) Constatação da Fiscalização: Inexistência de controles adequados para planejamento e execução das ações de aquisição e distribuição de medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica no Município de Itamaracá/PE. Fato Em entrevista à Sra. Teresa Cristina Bonfim de Lima, identificamos falhas nos controles do Hospital Alzira Figueiredo Andrade de Oliveira (Unidade Mista), Unidade responsável pela requisição de medicamentos à Secretaria Estadual de Saúde – SES, armazenamento e distribuição aos três postos de saúde da família existentes no Município. Falhas constatadas: - Não realização de um planejamento eficiente dos medicamentos a serem adquiridos da SES e dos que serão distribuídos aos postos de saúde; - Falta de planilhas ou outros mecanismos que permitam a verificação dos medicamentos adquiridos nos exercícios de 2001 e 2002, assim como inexistência de controle pela Unidade Mista dos medicamentos distribuídos e em posse dos postos de saúde a ela vinculados; e - Não encaminhamento das prestações de contas trimestrais da aplicação dos recursos destinados ao Município para Assistência Farmacêutica, referentes ao exercício de 2002, consoante informações prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício CAAF nº 075/03, de 25/07/03. Evidência Verificação “in loco” no Setor de Farmácia da Unidade Mista do Município de Itamaracá/PE e entrevista à farmacêutica responsável pelo Programa, Sra. Teresa Cristina Bonfim de Lima. Recomendação Diante das falhas apontadas, recomendamos ao Gestor do Programa que determine à Unidade Responsável pelo Setor de Farmácia do Município a adoção de mecanismos de controle eficientes, que possibilitem o planejamento dos medicamentos a serem adquiridos para suas necessidades periódicas, bem como o acompanhamento de sua distribuição a pacientes e aos postos de saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Recomendamos ainda que sejam apresentadas as prestações de contas dos recursos destinados ao Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – PIAFB, observando as orientações constantes do Plano de Assistência Farmacêutica Básica de Pernambuco. 6 - Programa/Ação: Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias – Nacional. Objetivo do Programa/Ação: Atendimento à população com medicamentos para tuberculose 6.1) Constatação da Fiscalização: Falta de efetividade na ministração de medicamentos a portadores de tuberculose nos presídios de Itamaracá/PE. Fato Em Itamaracá/PE há uma prisão agrícola, um presídio de segurança máxima e um manicômio judiciário. Em entrevista à Coordenadora do Programa de Tuberculose, foi informado que há grande incidência de casos da doença naquelas instituições. Detectado cada caso, a medicação é entregue aos pacientes. No entanto, de acordo com a Coordenadora, as freqüentes revistas realizadas pelas autoridades carcerárias nos presídios resultam em apreensão dos tuberculostáticos pela Direção das instituições prisionais, ocasionando descontinuidade no tratamento e, em conseqüência, comprometimento dos objetivos do programa naquele segmento social. O quadro é agravado pelas fugas que também geram interrupção nos tratamentos. Evidência Entrevista à Sra. Guilhermina Francisco Bacalhau Cordeiro, Coordenadora do Programa de Tuberculose no Município. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente a Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá/PE para que promova uma reunião com a Direção dos presídios e do manicômio judiciário sediados naquele Município, a fim de conscientizar acerca da situação dos detentos e/ou internos portadores da doença, com o objetivo de serem discutidas e adotadas providências no sentido de facilitar o processo de detecção de novos casos, tratamento e fornecimento de medicamentos, bem como sejam tomadas medidas para que os tuberculostáticos sejam de fato ministrados aos pacientes, atingindo dessa forma aos objetivos propostos pelo Programa. 7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis – Nacional. Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 7.1) Constatação da Fiscalização: Falta de treinamento para os agentes de controle de endemias nos exercícios 2001 e 2002. Fato Segundo informações da Diretora de Vigilância à Saúde, Drª Elizabeth Farias Lopes, não foram oferecidos cursos de capacitação aos agentes de endemias. Foi apresentado a esta equipe de Fiscalização Certificado de participação e curso de um supervisor, com carga 80 de horas, ministrado pela Fundação Nacional de Saúde - MS. Evidências Informações da Diretoria de Vigilância à Saúde da Prefeitura Municipal de Itamaracá e Certificado. Recomendação Recomendamos ao Gestor de Programa que oriente à Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá para, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde e com a participação do Conselho Municipal de Saúde, realizar um planejamento para implantação de capacitação e treinamentos dos profissionais envolvidos com o Programa, buscando uma melhor assistência e acompanhamento por parte da FUNASA quanto à capacitação de pessoal. 7.2) Constatação da Fiscalização: Inexistência de Controles de Estoque de Inseticidas/larvicidas. Fato Constatamos que não existe, na Secretaria de Saúde Municipal de Itamaracá, sistema de controle que permita o levantamento e avaliação precisa do estoque de larvicidas e inseticidas empregados no combate ao Aedes aegypti. Evidências Conferência “in loco” dos controles de estoque no almoxarifado. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente a Diretoria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde Municipal de Itamaracá/PE no sentido da implantação de um sistema de controle de estoques de larvicidas e inseticidas, que possibilite o planejamento e acompanhamento das quantidades adquiridas e empregadas no combate ao Aedes aegypti. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9