EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110015 / ETICE
PROCESSO N°10146360-0
A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE -, por intermédio do pregoeiro e dos
membros de equipe de apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos nº 29.171, de 07 de
fevereiro de 2008, publicado no DOE de 08/02/2008, n° 29.266 de 22/04/2008 publicado no
D.O.E de 23/04/2008, n° 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E. de 25/06/2008, n°
29.641, de 05/02/2009, publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e nº 29.985 de 01 de dezembro de
2009, publicado no D.O.E. de 02/12/2009, torna público que realizará licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global, e será aceito/permitido
sistema de atendimento cooperativo
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Federal n° 11.488 de 15 de junho de 2007, Decreto Estadual nº
28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICA, HOSPITALAR E
AMBULATORIAL, NO PLANO ENFERMARIA, DESTINADOS AOS EMPREGADOS DA ETICE E
SEUS DEPENDENTES incluindo exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e
terapia, com abrangência mínima no Estado do Ceará, e em casos de urgência/emergência, em
todo o território nacional, junto a profissionais devidamente habilitados, em estabelecimentos
próprios, contratados ou credenciados pela licitante, a preço per capita previamente determinado, no
regime de contratação coletivo, empresarial, devendo os beneficiários assumirem a co-participação
correspondente a 5% (cinco por cento) nas consultas médicas e exames laboratoriais (módulo
ambulatorial), exceto aqueles realizados em regime de internação, urgência e emergência, pelo
período de 12(doze) meses e o pagamento da diferença entre o plano enfermaria e o plano
apartamento, caso o titular tenha optado por esta mudança e o pagamento de agregados quando
houver a adesão solicitada pelo titular de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no anexo I, deste Edital.
4.1. Serão considerados como beneficiários, os titulares, os dependentes dos empregados da
CONTRATANTE, bem como os agregados, cuja adesão tiver sido solicitada pelo titular do plano.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.seplag.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/07/2011
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
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03/08/2011 às 8h:30min
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6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/08/2011 às 9h:30min
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada no
Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro e o número do Pregão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da ETICE, sob a
seguinte classificação funcional: 46200002.24.122.400.20682.01.33903900.00.0.00, bem como dos
recursos de seus empregados, dentro dos critérios e condições estabelecidas no Edital de Licitação,
estes caracterizados pela contribuição mensal consignada em folha de pagamento.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste
Edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
e as Cooperativas , que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS
MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar
no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06.
9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Em forma de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, em virtude de suas
características legais, nos termos da Parecer nº 601/2006, emitido pela Procuradoria do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
9.5.3. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
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9.5.4. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.5. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.6. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração.
9.5.7. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.8. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta.
9.5.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das
mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo
com o especificado neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do
prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das
mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores
globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente
estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então,
os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
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12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao
licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em
cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº
11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar
novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote.
12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a
existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por
encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial,
endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação .
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, sendo uma original com os preços
ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – Carta Proposta deste Edital, com todas as
folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo
representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, e
demais informações relativas ao serviço ofertado;
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
emissão
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14.3. Acompanhando a proposta escrita deverá ser apresentada uma planilha de avaliação,
conforme anexo único do anexo II, com a indicação das comprovações dos requisitos solicitados,
juntamente com os respectivos documentos, podendo ser entregue em mídia.
14.3.1. O campo “Item” e “Descrição” indica o item o qual é exigida a comprovação. A coluna “Tipo
Doc” indica qual o tipo de documento é exigido para comprovação do referido item. Nesse campo
poderão ser colocadas as siglas: REL para informações contidas em uma relação, CON para
contrato ou DEC para declarações.
14.3.2. A proponente deverá preencher os campos “Documento” e “Pág”. No campo “Documento”
deverá ser informado o título ou nome do arquivo apresentado e o campo “Pág” deverá indicar a
página onde a informação requerida é encontrada.
14.4. Orçamento básico considerando uma co-participação de 5% (cinco por cento) nas consultas
médicas e exames laboratoriais (módulo ambulatorial), exceto aqueles realizados em regime de
internação, urgência e emergência juntamente com as tabelas de preços ofertados, por faixa etária,
para titulares e dependentes na opção com acomodação em enfermaria e em apartamento, de
acordo com os modelos constantes do anexo II deste Edital.
14.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com
o ramo do objeto licitado, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/1993.
15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo
juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de
Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo
pregoeiro.
15.2. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os
documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”
acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.3.2. Registro da licitante no Conselho Regional de Medicina para o LOTE 01 e no Conselho
Regional de Odontologia para o LOTE 02;
15.3.3. Autorização para funcionamento expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS;
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15.3.4. Declaração devidamente assinada pelo responsável legal da licitante, de que possui
capacidade mensal de execução para os serviços especificados e dimensionados no Anexo I
constante deste Edital.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
15.4.2. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a R$ 48.462,57 (quarenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), até à data de entrega dos
Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas Comerciais e cuja comprovação será
feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
apresentado e exigível na forma da lei.
15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,
todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para
todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo
de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do Órgão emissor que
disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar
os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas
as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou ainda, se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º
da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na
ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance
registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste
Edital.
16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número
deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado.
17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues Nº 150, Bairro Edson Queiroz,
CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,
devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem
7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões
dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
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assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do
direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às
seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o fizer,
será cobrada em processo de execução;
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
Lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
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neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital,
ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a
ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis
à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste Edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e , quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1.
21.5.6. No caso de rescisão do contrato e/ou de paralisação dos serviços, a garantia de execução
do Contrato não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa,
por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na
documentação de habilitação.
22.2.1. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.3. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate
de originais.
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22.4. Os proponentes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de sua desclassificação;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente
em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
22.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital,
devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser
AUTENTICADA em Cartório.
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1.Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III- DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza, 06 de julho de 2011.
ORDENADOR DE DESPESA
CIENTE:
CLARA DE ASSIS FALCÃO PEREIRA
PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
10/35
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: ETICE / DIPEL
2. OBJETO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICA, HOSPITALAR E
AMBULATORIAL, NO PLANO ENFERMARIA, DESTINADOS AOS EMPREGADOS DA ETICE E
SEUS DEPENDENTES incluindo exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e
terapia, com abrangência mínima no Estado do Ceará, e em casos de urgência/emergência, em
todo o território nacional, junto a profissionais devidamente habilitados, em estabelecimentos
próprios, contratados ou credenciados pela licitante, a preço per capita previamente determinado, no
regime de contratação coletivo, empresarial, devendo os beneficiários assumirem a co-participação
correspondente a 5% (cinco por cento) nas consultas médicas e exames laboratoriais (módulo
ambulatorial), exceto aqueles realizados em regime de internação, urgência e emergência, pelo
período de 12(doze) meses e o pagamento da diferença entre o plano enfermaria e o plano
apartamento, caso o titular tenha optado por esta mudança e o pagamento de agregados quando
houver a adesão solicitada pelo titular, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
neste termo.
2.1. Serão considerados como beneficiários, os titulares, os dependentes dos empregados da
CONTRATANTE, bem como os agregados, cuja adesão tiver sido solicitada pelo titular do plano.
2.2. Este objeto será realizado
através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, e será aceito/permitido sistema de atendimento cooperativo.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Atender o que determina as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, colocando à disposição
dos empregados e seus dependentes plano de assistências médica/odontológica e hospitalar, com
atendimento no Estado do Ceará e, em casos de urgência ou emergência, em todo o território
nacional.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE 01
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, no
plano enfermaria, destinados aos empregados da ETICE e
seus dependentes incluindo exames complementares e
serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, com
abrangência no Estado do Ceará e nacional, em casos de
urgência/emergência, junto a profissionais devidamente
habilitados, em estabelecimentos próprios, contratados ou
credenciados pela licitante.
1
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
11/35
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
LOTE 02
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Serviços de assistência odontológica, destinados aos
empregados da ETICE e seus dependentes incluindo exames
complementares e serviços auxiliares de diagnóstico, com
abrangência no Estado do Ceará e a nível nacional, em casos
de urgência/emergência, junto a profissionais devidamente
habilitados, em estabelecimentos próprios, contratados ou
credenciados pela licitante.
1
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. Serão considerados como dependentes , para fins de prestação dos serviços:
a) Cônjuge;
b) Filhos solteiros até 18 anos;
c) Filhas solteiras até 21 anos;
d) Filhos(as) solteiros(as), universitários, até 23 anos;
e) Filhos(as) inválidos;
f) Companheiro(a).
4.1.2. Os serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, parte do objeto da presente
licitação, abrangem cobertura mínima obrigatória vigente, relacionada no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, que devem ser
oferecidas pela licitante, estando entre eles, os seguintes:
1. Consultas médicas, em clínicas básicas ou especializadas, inclusive obstétricas para prénatal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
2. Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos
ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados pelo médico
assistente;
3. Atendimentos caracterizados como de urgência e emergência;
4. Exames de rotina: análises clínicas, anatomo-patológicos, citopatológicos, colposcópicos,
radiologia, testes audiométricos, ecografias, mamografias, eletrocardiograma simples,
eletroencefalograma simples e medicina nuclear;
5. Internações hospitalares, em clínicas básicas, especializadas e em centros de terapia
intensiva, ou similar, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo procedimentos
obstétricos e berçário, com acomodações em enfermaria;
6. Tratamento cirúrgico geral, de qualquer natureza, incluindo cirurgias odontológicas bucomaxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar;
7. Atendimento às emergências psiquiátricas, bem como cobertura a psicoterapia de crise, com
duração máxima de 12 semanas, tendo início logo após o atendimento de emergência e sendo
limitada a 12 sessões por ano de contrato, não cumulativas;
8. Internações psiquiátricas, pelo período de até 30 dias para transtornos psiquiátricos em
situações de crise e até 15 dias para quadros de intoxicação ou abstinência provocados por
alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização, por ano
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
de contrato, incluindo ainda cobertura para todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos
decorrentes de transtornos psiquiátricos;
9. Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação
diagnóstica, incluindo, no mínimo: tomografias computadorizadas, ecocardiograma uni e
bidimensional com doppler, cintilografia, densitometria óssea e endoscopias;
10. Exames e tratamentos especializados: ressonância magnética, angiografias, aortografias,
arteriografias e neurorradiologia;
11. Procedimentos diagnóstico e terapêuticos em hemodinâmica;
12. Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
13. Fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, oxigênio, nutrição
parenteral e enteral, transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico
assistente, ministrados durante o período de internação hospitalar;
14. Toda e qualquer taxa, incluindo despesas com sala de cirurgia, eventos obstétricos, unidade
de tratamento intensivo, honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação,
bem como remoção de paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento
hospitalar, no Estado do Ceará;
15. Despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos;
16. Transplantes de rim e córnea, bem como as despesas necessárias à realização do
transplante, incluindo as despesas assistenciais com doadores vivos, os medicamentos
utilizados durante a internação, o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio
(exceto medicação de manutenção) e as despesas com captação, transporte e preservação dos
órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;
17. Embolizações e radiologia intervencionista;
18. Foniatria, fisiatria e fisioterapia;
19. Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD;
20. Hemoterapia, quimioterapia e radioterapia;
21. Doenças pré-existentes;
22. Procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto;
23. Assistência ao recém-nascido, filho natural ou
adotivo de beneficiário, durante os
primeiros 30 (trinta) dias após o parto;
24. Inscrição assegurada (como dependente) ao recém-nascido, filho natural ou adotivo de
beneficiário, no plano objeto da presente licitação, isento de cumprimento dos períodos de
carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da
adoção
4.1.3. Para os procedimentos não especificados no subitem 4.1.2, deverá ser cobrado o valor tendo
por referência preços de serviços médicos e hospitalares em regime de contratação coletiva
praticados pela Contratada.
4.1.4. A licitante deverá oferecer Plano Opcional de Assistência Médica Apartamento.
4.1.4.1 O Plano de Assistência Médica Apartamento, quando escolhido pelo empregado, terá sua
diferença de custo, em relação ao Plano Enfermaria, coberto pelo titular, por meio de desconto
consignado em folha.
4.1.4..2. O desconto em folha de que tratam os subitens anteriores deverá ser solicitado pelo titular,
por meio de formulário próprio.
4.1.4.3. O produto de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, devera estar registrado na ANS
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4.1.5. Os serviços do plano de assistência odontológica ora registrados serão os abrangidos pelo
plano odontológico sem co-participação, instituído pela Lei 9.656/98 e definidos e listados no Rol de
Procedimentos Odontológicos da Agência Nacional de Saúde – ANS, bem como a Resolução
Normativa nº 211 de 11/01/2010 compreendendo consultas, exames auxiliares ou complementares
solicitados pelo odontólogo assistente, procedimentos preventivos, de dentística, endodontia,
radiologia, periodontia, cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente
ambulatorial e sem anestesia geral e procedimentos de urgência e/ou emergência, e serviços abaixo
relacionados:
CATEGORIA DE SERVIÇOS
a)
Diagnóstico
a.1) Consulta Odontológica Inicial;
a.2) Auditoria odontológica;
b)
Condicionamento
b.1) Condicionamento em Odontologia
c)
Exames
c.1) Procedimento Diagnóstico Anatomopatológico (em Peça Cirúrgica, Material de Punção/Biópsia
e Citologia Esfoliativa da Região Bucomaxilo-Facial)
c.2) Teste de Fluxo Salivar
d)
Tratamento de Urgência Odontológica
d.1) Colagem de Fragmentos Dentários;
d.2) Controle de Hemorragia com ou sem Aplicação de Agente Hemostático;
d.3) Incisão e Drenagem (Intra ou Extra-Oral) de Abscesso, Hematoma ou Flegmão da Região
Buco-Maxilo-Facial;
d.4) Imobilização Dentária;
d.5) Recimentação de Peça/Trabalho Protético;
d.6) Redução de Luxação da Atm;
d.7) Reimplante de Dente Avulsionado com Contenção;
d.8) Sutura de Ferida Buco-Maxilo-Facial;
d.9) Tratamento de Abscesso Periodontal;
d.10) Tratamento de Alveolite;
d.11) Tratamento de Odontalgia Aguda;
e)
Radiologia
e.1) Radiografia Interproximal (Bite-Wing);
e.2) Radiografia Oclusal;
e.3) Radiografia Panorâmica de Mandíbula/Maxila (Ortopantomografia);
e.4) Radiografia Periapical;
f)
Prevenção
f.1) Aplicação de Selante
f.2) Aplicação Tópica de Flúor
f.3) Atividade Educativa em Saúde Bucal
f.4) Controle de Biofilme Dental (Placa Bacteriana)
f.5) Dessensibilização Dentária
f.6) Profilaxia - Polimento Coronário
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f.7) Remineralização Dentária
f.8) Profilaxia, polimento coronário
g)
Dentística
g.1) Adequação do Meio Bucal
g.2) Ajuste Oclusal
g.3) Aplicação de Cariostático
g.4) Faceta Direta em Resina Fotopolimerizável
g.5) Núcleo de Preenchimento
g.6) Remoção de Fatores de Retenção de Biofilme Dental (Placa Bacteriana)
g.7) Restauração em Amálgama
g.8) Restauração em Ionômero de Vidro
g.9) Restauração em Resina Fotopolimerizável
g.10) Restauração Temporária /Tratamento Expectante
g.11) Tratamento Restaurador Atraumático
h)
Periodontia
h.1) Aumento de Coroa Clínica
h.2) Cirurgia Periodontal a Retalho
h.3) Cunha Proximal
h.4) Gengivectomia/Gengivoplastia
h.5) Raspagem Sub-Gengival e Alisamento Radicular/Curetagem de Bolsa Periodontal
h.6) Raspagem Supra-Gengival e Polimento Coronário
i)
Endodontia
i.1) Capeamento Pulpar Direto – Excluindo Restauração Final
i.2) Pulpotomia
i.3) Remoção de Corpo Estranho Intra-Canal
i.4) Remoção de Núcleo Intra-Canal
i.5) Remoção de Peça/Trabalho Protético
i.6) Tratamento de Perfuração (Radicular/Câmara Pulpar)
i.7) Tratamento Endodôntico em Dente com Rizogênese Incompleta
i.8) Tratamento Endodôntico em Dentes Decíduos
i.9) Tratamento Endodôntico em Dentes Permanentes
i.10) Retratamento Endodôntico em Dentes Permanentes
j)
Cirurgia
j.1) Alveoloplastia
j.2) Amputação Radicular com ou sem Obturação Retrógrada
j.3) Apicetomia com ou sem Obturação Retrógrada
j.4) Aprofundamento/Aumento de Vestíbulo
j.5) Biópsia de Boca
j.6) Biópsia de Glândula Salivar
j.7) Biópsia de Lábio
j.8) Biópsia de Língua
j.9) Biópsia de Mandíbula/Maxila
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j.10) Bridectomia/Bridotomia
j.11) Cirurgia para Tórus/Exostose
j.12) Exérese de Pequenos Cistos de Mandíbula/Maxila
j.13) Exérese ou Excisão de Mucocele, Rânula ou Cálculo Salivar
j.14) Exodontia a Retalho
j.15) Exodontia de Raiz Residual
j.16) Exodontia Simples de Decíduo
j.17) Exodontia Simples de Permanente
j.18) Frenotomia/Frenectomia Labial
j.19) Frenotomia/Frenectomia Lingual
j.20) Odonto-Secção
j.21) Punção Aspirativa com Agulha Fina/Coleta de Raspado em Lesões ou Sítios Específicos da
j.22) Região Buco-Maxilo-Facial
j.23) Redução de Fratura Alvéolo Dentária
j.24) Remoção de Dentes Retidos (Inclusos, Semi-Inclusos ou Impactados)
j.25) Tratamento Cirúrgico de Fístulas Buco-Nasais ou Buco-Sinusais
j.26) Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos e Hiperplasias de Tecidos Moles da Região BucoMaxilo-Facial
j.27) Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos e Hiperplasias de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos
na Mandíbula/Maxila
j.28) Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos Odontogênicos sem Reconstrução
j.29) Ulectomia/Ulotomia
l)
Prótese
l.1) Coroa Unitária Provisória com ou sem Pino/Provisório para Preparo de RMF
l.2) Reabilitação com Coroa de Acetato, Aço ou Policarbonato
l.3) Reabilitação com Coroa Total de Cerômero Unitária - Inclui a Peça Protética
l.4) Reabilitação com Coroa Total Metálica Unitária - Inclui a Peça Protética
l.5) Reabilitação com Núcleo Metálico fundido/Núcleo Pré-Fabricado - Inclui a Peça Protética
l.6) Reabilitação com Restauração Metálica Fundida (RMF) Unitária - Inclui a Peça Protética
4.1.6. Para os procedimentos não especificados no subitem 4.1.5, deverá ser concedido um
desconto de 25% (vinte e cinco) baseado na tabela VRCC - Valores Referenciais para Convênios e
Credenciados, divulgada pela CNCC – Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos.
4.1.6.1. O produto de assistência odontológica, devera estar registrado na ANS.
4.1.6.2. Para atendimento odontológico a contratada deverá disponibilizar em sua rede credenciada ,
no Ceará, o mínimo de pontos de atendimento e profissionais credenciados, necessários para para
atender as demandas da Etice, de acordo com a legislação aplicável.
4.1.7. Não serão admitidos quaisquer tipos de limitações nas coberturas obrigatórias referidas nos
subitens 4.1.2 e 4.1.5 deste anexo.
4.1.8. O Rol de eventos excluídos do plano de assistência médica hospitalar, ambulatorial e
odontológica oferecido pela licitante deverão ser especificados claramente na Proposta, com base
na Lei 9.656/98, nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Complementar – CONSU e na
legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
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4.1.9. Será facultado à contratada disponibilizar, a qualquer momento, no transcurso da vigência do
contrato, serviços adicionais àqueles especificados no presente anexo.
4.1.10. A adesão aos serviços adicionais eventualmente disponibilizados pela contratada será
optativa, sendo que os beneficiários deverão manifestar formalmente, em formulário próprio, o
desejo de incluir os referidos serviços adicionais à configuração do seu plano.
4.1.11. A inclusão dos serviços adicionais será realizada mediante aditamento contratual, sujeitandose estes serviços às demais cláusulas contratadas.
4.1.12. O custeio de eventuais serviços adicionais será realizado integralmente pelos respectivos
beneficiários.
4.1.13. Não haverá qualquer tipo de carência para os beneficiários inscritos na data de assinatura do
contrato, bem como os beneficiários recém admitidos, recém nascidos e recém casados, inscritos no
plano em até 30 (trinta) dias da data do fato ocorrido, ou seja, da admissão, do nascimento e do
casamento.
4.1.14. O beneficiário que optar pela mudança para um plano superior (exemplo: de plano semi
privativo (acomodação em enfermaria) para plano privativo (acomodação em apartamento)), estará
sujeito, somente para fins de internação hospitalar no novo plano, ao cumprimento de, no máximo,
90 (noventa) dias de carência, sendo que, para poder retornar ao plano semi privativo deverá ter
permanecido, no mínimo, 6 (seis) meses no plano privativo.
4.1.15. O tempo de permanência referido no subitem anterior 4.1.14, somente, poderá ser exigido
pela CONTRATADA se o titular ou algum de seus beneficiários efetivamente tiver usufruído da
cobertura de internação hospitalar no plano privativo.
4.1.16. A carência prevista no subitem 4.1.14, será contada a partir da data da efetiva inclusão do
beneficiário no plano ou da mudança de plano, conforme o caso.
4.1.17. Em casos de urgência ou emergência, quando houver risco iminente a vida do beneficiário e
não for possível a utilização de serviços próprios, credenciados, contratados e/ou conveniados pela
licitante, o beneficiário terá o direito de ressarcir-se das despesas efetuadas, nos limites das
obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, de
acordo com a relação de preços de serviços odontológicos, médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo serviço.
4.1.18. O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega à contratada
do requerimento, bem como da documentação adequada (descrição dos serviço, justificativa para os
procedimentos realizados e recibo datados e assinados pelo prestador do serviço).
4.1.19. Transcorridos 30 (trinta) dias, da apresentação referida no subitem 4.1.18 sem que seja
efetuado o reembolso, a contratada deverá corrigir o valor pelo mesmo índice estipulado para
reajuste das mensalidades.
4.1.20. O usuário perderá o direito de requerer o reembolso, após passados 12 (doze) meses da
execução do procedimento de urgência.
4.1.21. Os beneficiários, quando se utilizarem dos serviços objeto da presente licitação em
localidades onde a contratada não possua profissionais e/ou estabelecimentos próprios, contratados
e/ou credenciados, deverão ser reembolsados na forma prevista no subitem 4.1.18 do presente
anexo.
4.1.22. A contratada ficará obrigada a aceitar a inclusão no plano contratado de todos os
beneficiários do plano em vigência atualmente, assim como os agregados. A inclusão dos
agregados só poderá ser no início do contrato, não podendo haver mais nenhuma inclusão durante
a vigência do contrato.
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4.1.23. A contratada ficará obrigada a manter na condição de beneficiário, o usuário demitido ou
exonerado e consequentemente os seus dependentes, por no mínimo um período equivalente a 1/3
do tempo de permanência no plano, com a mesma cobertura e direitos que gozava quando da
vigência do seu contrato de trabalho, sendo o prazo mínimo de 6 (seis) e máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, responsabilizando-se o usuário pelo pagamento integral das mensalidades.
4.1.23.1. O benefício acima mencionado, somente, é extensivo quando da demissão sem justa
causa.
4.1.23.2. Em caso de falecimento do usuário titular em gozo deste benefício, o direito de
permanência é extensivo aos seus dependentes nos termos do subitem 4.1.23, pelo tempo que
ainda restar para a cessação do direito adquirido pelo usuário falecido quando em vida.
4.1.23.3. Obriga-se o usuário a apresentar a Contratada documentos que comprovem a sua
demissão ou exoneração.
4.1.23.4. Os direitos contidos no subitem 4.1.23., serão suprimidos quando da admissão do usuário
titular em novo emprego.
4.1.24. Ao usuário aposentado e consequentemente aos seus dependentes, são garantidas as
mesmas condições de cobertura assistencial a qual gozava antes da aposentadoria, de acordo com
os artigos 30 e 31 da Lei 9656/1998.
4.1.24.1. Quando o período de contribuição for inferior a 10 (dez) anos, o usuário poderá continuar
a se beneficiar do plano de acordo com o artigo 31 da Lei 9656/1998.
4.1.24.2. Em caso de falecimento do usuário titular, estando em gozo do benefício, é assegurado
aos seus dependentes inscritos no plano anteriormente a aposentadoria do titular, a sua continuação
pelo tempo que ainda restava para a cessação do direito adquirido pelo usuário falecido.
4.1. 24.3. Os direitos contidos no subitem 4.1.23 serão suprimidos quando da admissão do usuário
titular em novo emprego.
4.1. 25. A distribuição dos beneficiários no plano de saúde vigente incluem a seguinte quantidade de
empregados e dependentes, por faixa etária:
Faixa etária
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
> ou = 59 anos
Valor Total
Sexo Masculino
29
17
02
02
01
17
17
13
09
06
113
Sexo Feminino
47
14
02
04
05
20
20
13
07
01
133
Nº Titulares/ Dependentes
76
31
04
06
06
37
37
26
16
07
246
4.1.25.1. Os números de beneficiários referidos na tabela acima servem apenas como referencial,
tendo em vista que poderão sofrer alterações, a qualquer tempo, em função de novas adesões ou
afastamentos de empregados e dependentes, bem como pela inclusão de agregados.
4.1.25.2. A licitante deverá apresentar, em separado, tabelas de preços ofertados, por faixa
etária, para titulares, dependentes e agregados na opção com acomodação em enfermaria e
em apartamento.
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4.1.26. O preço global proposto deverá ser calculado, com base na quantidade de usuários definidos
no subitem 4.1.25 deste anexo e nas especificações a seguir, utilizando a seguinte fórmula:
PREÇO GLOBAL PARA BENEFICIÁRIOS (PGB) = (valor unitário para plano enfermaria) x
quantidade de beneficiários (titulares/dependentes) x 12 meses.
4.1.26.1. Para fins de cálculo do preço global proposto, a LICITANTE deverá:
4.1.26.1.1. Considerar a co-participação do beneficiário, no percentual de 5% (cinco por cento), em
consulta médica e exames (módulo ambulatorial), exceto aqueles realizados em regime de
internação, urgência e emergência.
4.1.26.1.2 Incluir todas as despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto desta
licitação, bem como eventuais descontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de taxas,
impostos, encargos sociais e outros.
4.1.26.1.3 Para as Cooperativas, Federações ou Confederações de Cooperativas participantes
deverão acrescentar na sua Proposta Comercial a contribuição previdenciária de responsabilidade
da contratante.
4.1.27. QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS DISPONÍVEIS para
atendimento aos beneficiários, em Fortaleza.
4.1.27.1. Clínicas de Imagens: Beroaldo Jurema, Trajano Almeida, Bogos Boyadjan e Unimagem.
4.1.27.2. A REDE HOSPITALAR (própria, contratada ou credenciada em todos os tipos de
atendimento no mesmo hospital) da LICITANTE, para prestação do serviço objeto da presente
licitação deverá atender, na Cidade de Fortaleza, no mínimo, em 05 (cinco) hospitais, entre os
seguintes HOSPITAIS: MONTE KLINIKUM, SÃO MATEUS, GASTROCLINICA, SÃO CARLOS,
OTOCLÍNICA, PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO, PRONTOCARDIO, GÊNESES, LEIRIA
DE ANDRADE, LUIS DE FRANÇA, INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ, HOSPITAL REGIONAL
DA UNIMED e HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE.
4.1.27.3. Relação dos Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomo-patologia e Histopatologia
credenciados, na qual deverá constar dentre outros, no mínimo 07 (sete) laboratórios, sendo no
mínimo 02 (dois) para exames de anamato-patologia entre os seguintes LABORATÓRIOS:
CLEMENTINO FRAGA, EMÍLIO RIBAS, LOUIS PASTEUR, EVANDRO CHAGAS, CAC-CENTRAL
DE ANÁLISES CLÍNICAS, BIOPSE - PESQUISA MÉDICA E SERVIÇOS LTDA, PATHUS
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA, UNILAB LABORATÓRIO, LACIN, LABORATÓRIO CLÍNICO DO
CEARÁ e INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICAS S.A.
4.1.27.4. Os MÉDICOS credenciados pela LICITANTE, para prestação do serviço objeto da presente
licitação deverão atender, no mínimo, os seguintes quantitativos:
4.1.27.4.1. Em Fortaleza/CE – 2.000 (dois mil) médicos, distribuídos, no mínimo, nas seguintes
especialidades: Alergia e Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral,
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica Reparadora, Cirurgia de
Cabeça e Pescoço, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Clínica Geral,
Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Hematologia, Infectologia,
Mastologia, Medicina Interna, Medicina do Trabalho, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia,
Obstetrícia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia,
Proctologia, Psiquiatria, Reumatologia, Terapia Intensiva, Traumatologia e Urologia
4.1.28. Não será permitida a cobrança pelo cooperado ao usuário de quaisquer serviços, inclusive
de materiais necessários à execução dos procedimentos, descritos nos subitens 4.1.2 e 4.1.5 deste
termo.
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
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4.1.29. Para os hospitais, clínicas e laboratórios credenciados referente ao item 4.1.27, a empresa
deverá, até 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato, apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) ou
declaração(ões) dos serviços contratados/credenciados, inclusive urgências, emergências e
internações eletivas, pela operadora.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da ETICE, sob a
seguinte classificação funcional: 46200002.24.122.400.20682.01.33903900.00.0.00, bem como dos
recursos de seus empregados, dentro dos critérios e condições estabelecidas no Edital de Licitação,
estes caracterizados pela contribuição mensal consignada em folha de pagamento.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com
estabelecidas neste instrumento.
6.2.
especificações
Quanto ao recebimento:
6.2.1. O objeto desta licitação será recebido observado o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de
recebimento definitivo, emitido pela contratante, tomando-se por base o quadro de beneficiários
e tipo de acomodação enfermaria ou apartamento de acordo com a opção expressa pelo titular, do
mês da cobertura dos serviços, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
7.1.1. O quadro de beneficiários da contratante será informado à contratada até o dia quinze de cada
mês, ou até o primeiro dia útil que o suceder, por intermédio do Relatório de Inclusão/Exclusão
Mensal, elaborado pela Diretoria de Pessoal e Logística – DIPEL da ETICE.
7.1.2. A movimentação cadastral será encerrada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e encaminhada
pela contratante à contratada, para inclusão de beneficiários a partir do primeiro dia do mês seguinte e
elaboração da fatura a ser paga.
7.1.3. A fatura correspondente à prestação do serviço do objeto da contratação, deverá ser entregue
a contratante até o dia 05 (cinco) de cada mês.
7.1.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Todos os atendimentos prestados aos beneficiários da contratante, que não estiverem
expressamente previstos neste termo, ou por ele forem expressamente afastados, serão ressarcidos
pelos referidos beneficiários por meio de desconto em folha de pagamento, desde que haja prévia
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autorização da contratante, e pagos à contratada mediante apresentação de nota fiscal e fatura, nos
termos da cláusula décima quinta.
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver
de acordo com as especificações deste instrumento.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das
sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de até 30 (trinta)
dias de atraso injustificado na implantação integral do Plano de Saúde ou entrega dos Cartões
de Identificação dos Beneficiários do Plano conforme prazo estabelecido pela Administração.
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso
injustificado superior a 30 (trinta) dias, na implantação integral do Plano de Saúde ou
entrega dos Cartões de Identificação dos Beneficiários do Plano. A aplicação da presente
multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de
descumprimento na execução dos serviços aos Beneficiários do Plano ou das demais
cláusulas contratuais, que não se enquadrem nas condições já previstas neste instrumento,
elevado para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada
no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes
da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de
exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou
acompanhar a execução do contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. É de única e exclusiva responsabilidade da contratada, a integral observância do dispositivo no
título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.8. Apresentar mensalmente à contratante, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos
dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de
empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o
período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante ou com o Governo do Estado do
Ceará, sendo também de responsabilidade da contratada, o pagamento de todos os custos que,
direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, ficando excluída
qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma
vez que a inadimplência com referência às suas obrigações não se transfere a contratante.
9.9. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
9.10. Fornecer toda e qualquer documentação, produzidas durante a vigência do Contrato, de forma
convencional e em meio digital;
9.11. Implantar integralmente o plano no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação
do contrato, devendo cadastrar e entregar os cartões de identificação de todos os beneficiários que
aderirem ao PLANO, no prazo de 10 (dez) dias.
9.12. Aceitar a adesão de agregados, não dependentes, que não terão os custos do plano de saúde
cobertos pela ETICE e sim cobertos pelo empregado-titular, por meio de desconto consignado em
folha.
9.13. A adesão e o desconto em folha de que trata o subitem anterior deverá ser solicitado pelo
titular, por meio de formulário próprio.
9.14. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e
materiais, garantindo seu perfeito desempenho;
9.15. Entregar para cada beneficiário titular, no mínimo, 1 (um) “guia” ou equivalente, onde conste a
relação (com endereço e telefone) dos dentistas, dos médicos, hospitais, centros médicos, clínicas,
consultórios, laboratórios, institutos e outras entidades da área de saúde e serviços auxiliares,
próprios, contratados e/ou credenciados para prestação do serviço objeto da licitação;
9.16. Expedir “carteira de identificação” individualizada para cada beneficiário cadastrado, a qual
servirá para os efeitos de identificação e fruição do serviço objeto da presente licitação e quando
necessário providenciar 2ª via de Carteiras sem cobrança de taxa;
9.17. Manter um gerente de atendimento credenciado junto a contratante, para facilitar os
entendimentos entre este e a contratada;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho, ou instrumento
equivalente.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Informar periodicamente à contratada, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de
beneficiário do plano de saúde objeto da contratação;
10.8. Comunicar à contratada, por escrito, os casos em que o beneficiário, por qualquer motivo,
perder o direito de atendimento, nas condições exigidas na forma deste Instrumento;
10.9. Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão ou no caso de rescisão
contratual, as respectivas “carteiras de identificação”, bem como qualquer documento análogo
fornecido pela contratada;
10.10. comunicar à contratada, eventuais extravios de “carteira de identificação” de beneficiário;
10.11. Em caso de cooperativas, federações ou confederações de cooperativas, descontar do valor
total da fatura o percentual determinado por lei e recolher para o INSS.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Gláucia Maria Barcelos
Fiúza, Diretora Administrativo Financeira, especialmente designado para este fim pela contratante,
de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado a partir da data da publicação de seu
extrato no DOE, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a ETICE, limitada a sua duração a 60
(sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do
novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão
analisados e julgados pela ETICE.
12.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Presidência da ETICE, até 30 (trinta)
dias antes da data do término do prazo contratual.
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ANEXO
II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20110015 ETICE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus
anexos.
1. Identificação do Licitante:
- Razão Social:
- CNPJ e Inscrição Estadual:
- Endereço completo:
- Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
- Telefone, celular, fax, e-mail:
- Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta
corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
- A presente proposta é válida por _______ (_______) dias, contados da data de sua emissão.
- O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________.
3. Pelo presente, o licitante acima qualificado, por meio do signatário que legalmente o
representa, declara que atende a todas exigências contidas no instrumento convocatório.
4. Formação do Preço
Modelo para Orçamento Básico Proposto
Sexo
Sexo
Nº
Preço Faixa
Valor
Valor
Masculino Feminino
Titulares/
Etária em
Mensal por
Anual
Dependentes
Enfermaria
Faixa Etária Estimado
(A)
(B)
(A x B)
(A x B X 12)
0 a 18 anos
29
47
76
19 a 23 anos
17
14
31
24 a 28 anos
02
02
04
29 a 33 anos
02
04
06
34 a 38 anos
01
05
06
39 a 43 anos
17
20
37
44 a 48 anos
17
20
37
49 a 53 anos
13
13
26
54 a 58 anos
09
07
16
> ou = 59 anos
06
01
07
Valor Total
113
133
246
Faixa etária
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
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Tabela de Valores Propostos para Titulares, Dependentes e Agregados
Faixa etária
Sexo
Masculino
Sexo
Feminino
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
> ou = 59 anos
Valor Total
29
17
02
02
01
17
17
13
09
06
113
47
14
02
04
05
20
20
13
07
01
133
Nº Titulares/
Dependentes
Preço por Faixa
Etária em
Enfermaria
Preço por Faixa
Etária em
Apartamento
76
31
04
06
06
37
37
26
16
07
246
Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO ANEXO II- CARTA PROPOSTA
ITEM
DESCRIÇÃO
TIPO DOC
1
Quantidade de Médicos credenciados em
Fortaleza (mínimo 2000)
DEC ou REL
2
Quantidade de Hospitais credenciados em
Fortaleza (mínimo 5 )
DEC ou CON
3
Hospitais credenciados em Fortaleza
DEC ou CON
4
Laboratórios
(mínimo 7 )
DEC ou CON
5
Clínicas credenciadas em Fortaleza
6
Tempo de contrato com os
credenciados (mínimo 6 meses)
7
Rede de cobertura de atendimento eletivo a
nível Nacional, Estado do Ceará e Nordeste
credenciados
PREGÃO ELETRÔNICO n° 2011015 ETICE
em
Fortaleza
DOCUMENTO
PÁG
DEC ou CON
hospitais
CON
DEC ou CON
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ANEXO
III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
(Identificação do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Licitante/Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _____ / 2011 – ETICE
PROCESSO Nº10146360-0
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
(O)________________________________, E (O)A
_________________________________, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, situada na ____________,
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº ___________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato
representada(o) pelo ____________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
___________, e do CPF nº _________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
___________, e a ___________, com sede na _________, CEP: _________, Fone: ___________,
inscrita no CNPJ sob o nº _________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo __________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ____________, e do
CPF nº ___________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na _____________, têm entre
si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE n° 20110015-ETICE, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
20110015-ETICE, e seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICA,
HOSPITALAR E AMBULATORIAL, NO PLANO ENFERMARIA, DESTINADOS AOS
EMPREGADOS DA ETICE E SEUS DEPENDENTES incluindo exames complementares e serviços
auxiliares de diagnóstico e terapia, com abrangência mínima no Estado do Ceará, e em casos de
urgência/emergência, em todo o território nacional, junto a profissionais devidamente habilitados,
em estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela licitante, a preço per capita
previamente determinado, no regime de contratação coletivo, empresarial, devendo os beneficiários
assumirem a co-participação correspondente a 5% (cinco por cento) nas consultas médicas e
exames laboratoriais (módulo ambulatorial), exceto aqueles realizados em regime de internação,
urgência e emergência, pelo período de 12(doze) meses e o pagamento da diferença entre o
plano enfermaria e o plano apartamento, caso o titular tenha optado por esta mudança e o
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
pagamento de agregados quando houver a adesão solicitada pelo titular de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I do Edital e na proposta da CONTRATADA.
3.1.1. Serão considerados como beneficiários, os titulares, os dependentes dos empregados da
CONTRATANTE, bem como os agregados, cuja adesão tiver sido solicitada pelo titular do plano.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global, tipo menor
preço e será aceito/permitido sistema de atendimento cooperativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), com valor
mensal estimado em R$ _____ (______), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do
contrato nos termos da legislação vigente.
5.2. Fica convencionado como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA.
5.3. O reajustamento será calculado mediante a aplicação da variação acumulada do índice de
reajuste sobre os preços praticados à época da concessão do reajuste.
5.4. A variação acumulada do índice de reajuste será aquela verificada no período, descrito no
subitem 5.1. acima, imediatamente anterior à data em que for devido o reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de
recebimento definitivo, emitido pela contratante, tomando-se por base o quadro de beneficiários
e tipo de acomodação enfermaria ou apartamento de acordo com a opção expressa pelo titular, do
mês da cobertura dos serviços, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. O quadro de beneficiários da CONTRATANTE será informado à CONTRATADA até o dia
quinze de cada mês, ou até o primeiro dia útil que o suceder, por intermédio do Relatório de Inclusão/
Exclusão Mensal, elaborado pela Diretoria de Pessoal e Logística – DIPEL da ETICE.
6.1.2. A movimentação cadastral será encerrada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e
encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para inclusão de beneficiários a partir do
primeiro dia do mês seguinte e elaboração da fatura a ser paga.
6.1.3. A fatura correspondente à prestação do serviço do objeto do presente contrato deverá ser
entregue a CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) de cada mês.
6.1.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6..2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
6.3. Todos os atendimentos prestados aos beneficiários da CONTRATANTE, que não estiverem
expressamente previstos neste termo, ou por ele forem expressamente afastados, serão ressarcidos
pelos referidos beneficiários por meio de desconto em folha de pagamento, desde que haja prévia
autorização da CONTRATANTE, e pagos à CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal e
fatura, nos termos da cláusula décima quinta.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver
de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6..6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da ETICE, sob a
seguinte classificação funcional: 46200002.24.122.400.20682.01.33903900.00.0.00, bem como dos
recursos de seus empregados, dentro dos critérios e condições estabelecidas no Edital de Licitação,
estes caracterizados pela contribuição mensal consignada em folha de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado a partir da data da publicação de seu
extrato no DOE, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a ETICE, limitada a sua duração a 60
(sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações..
8..2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do
novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão
analisados e julgados pela ETICE.
8.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Presidência da ETICE, até 30 (trinta) dias
antes da data do término do prazo contratual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do Edital.
9.3. No caso de rescisão do contrato e/ou de paralisação dos serviços, a garantia de execução do
Contrato não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por
mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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10.1. Quanto à execução:
10.1.1 O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
especificações
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. O objeto desta licitação será recebido observado o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização
ou acompanhar a execução do contrato.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. É de única e exclusiva responsabilidade da contratada, a integral observância do dispositivo no
título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.8. Apresentar mensalmente à contratante, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos
dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de
empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o
período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante ou com o Governo do Estado do
Ceará, sendo também de responsabilidade da contratada, o pagamento de todos os custos que,
direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, ficando excluída
qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma
vez que a inadimplência com referência às suas obrigações não se transfere a contratante.
11.9. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do
CONTRATO;
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11.10. Fornecer toda e qualquer documentação, produzidas durante a vigência do Contrato, de
forma convencional e em meio digital;
11.11. Implantar integralmente o plano no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação
do contrato, devendo cadastrar e entregar os cartões de identificação de todos os beneficiários que
aderirem ao plano, no prazo de 10 (dez) dias.
11.12. Aceitar a adesão de agregados, que não terão os custos do plano de saúde cobertos pela
ETICE e sim cobertos pelo empregado-titular, por meio de desconto consignado em folha.
11.13. A adesão e o desconto em folha de que trata o subitem anterior deverá ser solicitado pelo
titular, por meio de formulário próprio.
11.14. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e
materiais, garantindo seu perfeito desempenho;
11.15. Entregar para cada beneficiário titular, no mínimo, 1 (um) “guia” ou equivalente, onde conste
a relação (com endereço e telefone) dos dentistas, dos médicos, hospitais, centros médicos,
clínicas, consultórios, laboratórios, institutos e outras entidades da área de saúde e serviços
auxiliares, próprios, contratados e/ou credenciados para prestação do serviço objeto do presente
contrato;
11.16. Expedir “carteira de identificação” individualizada para cada beneficiário cadastrado, a qual
servirá para os efeitos de identificação e fruição do serviço objeto do presente contrato e quando
necessário providenciar 2ª via de Carteiras sem cobrança de taxa;
11.17. Manter um gerente de atendimento credenciado junto a CONTRATANTE, para facilitar os
entendimentos entre este e a CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho, ou instrumento
equivalente.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
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12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Informar periodicamente à contratada, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de
beneficiário do plano de saúde objeto da contratação;
12.8. Comunicar à contratada, por escrito, os casos em que o beneficiário, por qualquer motivo,
perder o direito de atendimento, nas condições exigidas na forma deste Instrumento;
12.9. Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão ou no caso de rescisão
contratual, as respectivas “carteiras de identificação”, bem como qualquer documento análogo
fornecido pela contratada;
12.10. Comunicar à CONTRATADA, eventuais extravios de “carteira de identificação” de
beneficiário;
12.11. Em caso de cooperativas, federações ou confederações de cooperativas, descontar do valor
total da fatura o percentual determinado por lei e recolher para o INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Gláucia Maria Barcelos
Fiuza,
Diretora Administrativo Financeira, especialmente designado para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global deste contrato, no caso de até 30 (trinta)
dias de atraso injustificado na implantação integral do Plano de Saúde ou entrega dos Cartões
de Identificação dos Beneficiários do Plano conforme prazo estabelecido pela Administração.
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste contrato, no caso de atraso
injustificado superior a 30 (trinta) dias, na implantação integral do Plano de Saúde ou entrega
dos Cartões de Identificação dos Beneficiários do Plano. A aplicação da presente multa exclui
a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal deste contrato, em caso de
descumprimento na execução dos serviços aos Beneficiários do Plano ou das demais
cláusulas contratuais, que não se enquadrem nas condições já previstas neste instrumento,
elevado para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor deste contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então,
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
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14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a
CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78
da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII
do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no
Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza,
de
de 2011
[
CONTRATANTE
[
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. ________________________________
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2. _________________________________
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(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) servidor(a) da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE)
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