Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru – Concurso
Público – Edital nº 01/2015.
DO RECURSO
FRANKS ANDRADE OLIVEIRA apresentou recurso administrativo solicitando revisão do pedido de
isenção, tendo em vista não ter apresentado fotocópia da carteira de trabalho e previdência social
autenticada. Alega estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal e por este
motivo deve ter seu pedido deferido. Na oportunidade, encaminha comprovação no Cadastro Único.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital fez constar:
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
[...]
4.
O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO
CAJURU, situada à Praça Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35510-000, Carmo do Cajuru/MG ou
encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES &
CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP
30110-017, Belo Horizonte/MG, os seguinte documentos:
a)
b)
Comprovante do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição (documento gerado pelo
sistema e encaminhado para o e-mail de cadastro do candidato, quando da solicitação do pedido de
isenção de pagamento da taxa de inscrição, intitulado “Confirmação de Inscrição – dados referente a
sua inscrição”);
Na condição de candidato desempregado - cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas: a página que
contém a foto; a que corresponde à da qualificação civil; a que conste a anotação do ultimo contrato
de trabalho com a correspondente data de saída; a primeira página subsequente em branco. Na
condição de candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS - deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório, das
seguintes páginas: a página que contem a foto; a que corresponde à qualificação civil; a primeira
página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato
anteriormente a esta solicitação não teve vinculo empregatício registrado. Na condição candidato exservidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário - cópia autenticada da
publicação do ato que o desligou do serviço público. Na condição de candidato profissional autônomo
que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma - por meio de certidão
original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade. Na condição de candidato carente mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou
inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo
familiar que viva sob o mesmo teto.
5.
6.
7.
Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de
responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração para se
benecifiar da isenção de que trata a legislação do município de Carmo do Cajuru (Lei nº 2279, de
10/02/2010).
O envelope deverá conter a referência especificada (CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Edital nº 01/2015 - Referência: Pedido de Isenção - nº de
inscrição, nome completo e cargo pleiteado).
O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA
- EPP.
O Edital é claro quanto à documentação necessária para comprovação da isenção de taxa de inscrição.
Sendo assim, não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru – Concurso
Público – Edital nº 01/2015.
DO RECURSO
MARCUS VINICIUS BORGES DE PAULA apresentou recurso administrativo solicitando revisão do pedido
de isenção, alegando estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal e por
este motivo deve ter seu pedido deferido.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital fez constar:
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
[...]
4.
O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO
CAJURU, situada à Praça Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35510-000, Carmo do Cajuru/MG ou
encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES &
CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP
30110-017, Belo Horizonte/MG, os seguinte documentos:
a)
b)
Comprovante do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição (documento gerado pelo
sistema e encaminhado para o e-mail de cadastro do candidato, quando da solicitação do pedido de
isenção de pagamento da taxa de inscrição, intitulado “Confirmação de Inscrição – dados referente a
sua inscrição”);
Na condição de candidato desempregado - cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas: a página que
contém a foto; a que corresponde à da qualificação civil; a que conste a anotação do ultimo contrato
de trabalho com a correspondente data de saída; a primeira página subsequente em branco. Na
condição de candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS - deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório, das
seguintes páginas: a página que contem a foto; a que corresponde à qualificação civil; a primeira
página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato
anteriormente a esta solicitação não teve vinculo empregatício registrado. Na condição candidato ex-
servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário - cópia autenticada da
publicação do ato que o desligou do serviço público. Na condição de candidato profissional autônomo
que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma - por meio de certidão
original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade. Na condição de candidato carente mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou
inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo
familiar que viva sob o mesmo teto.
5.
6.
7.
Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de
responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração para se
benecifiar da isenção de que trata a legislação do município de Carmo do Cajuru (Lei nº 2279, de
10/02/2010).
O envelope deverá conter a referência especificada (CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Edital nº 01/2015 - Referência: Pedido de Isenção - nº de
inscrição, nome completo e cargo pleiteado).
O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA
- EPP.
O Edital é claro quanto à documentação necessária para comprovação da isenção de taxa de inscrição.
Sendo assim, não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru – Concurso
Público – Edital nº 01/2015.
DO RECURSO
NATÁLIA NEVES RODRIGUES apresentou recurso administrativo solicitando revisão do pedido de
isenção, alegando estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal e por este
motivo deve ter seu pedido deferido. Informou ainda não ter enviado a documentação necessária de acordo
com o prazo previsto, por não ter condições para isso.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital fez constar:
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
[...]
4.
O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO
CAJURU, situada à Praça Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35510-000, Carmo do Cajuru/MG ou
encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES &
CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP
30110-017, Belo Horizonte/MG, os seguinte documentos:
a)
b)
Comprovante do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição (documento gerado pelo
sistema e encaminhado para o e-mail de cadastro do candidato, quando da solicitação do pedido de
isenção de pagamento da taxa de inscrição, intitulado “Confirmação de Inscrição – dados referente a
sua inscrição”);
Na condição de candidato desempregado - cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas: a página que
contém a foto; a que corresponde à da qualificação civil; a que conste a anotação do ultimo contrato
de trabalho com a correspondente data de saída; a primeira página subsequente em branco. Na
condição de candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS - deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório, das
seguintes páginas: a página que contem a foto; a que corresponde à qualificação civil; a primeira
página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato
anteriormente a esta solicitação não teve vinculo empregatício registrado. Na condição candidato exservidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário - cópia autenticada da
publicação do ato que o desligou do serviço público. Na condição de candidato profissional autônomo
que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma - por meio de certidão
original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade. Na condição de candidato carente mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou
inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo
familiar que viva sob o mesmo teto.
5.
6.
7.
Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de
responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração para se
benecifiar da isenção de que trata a legislação do município de Carmo do Cajuru (Lei nº 2279, de
10/02/2010).
O envelope deverá conter a referência especificada (CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Edital nº 01/2015 - Referência: Pedido de Isenção - nº de
inscrição, nome completo e cargo pleiteado).
O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA
- EPP.
O Edital é claro quanto à documentação necessária para comprovação da isenção de taxa de inscrição.
Sendo assim, não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru – Concurso
Público – Edital nº 01/2015.
DO RECURSO
TEREZA CRISTINA TELES DE MENEZES FURTADO apresentou recurso administrativo solicitando
revisão do pedido de isenção, alegando ter enviado o número do NIS atualizado e correto.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital fez constar:
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
[...]
4.
O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO
CAJURU, situada à Praça Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35510-000, Carmo do Cajuru/MG ou
encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES &
CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP
30110-017, Belo Horizonte/MG, os seguinte documentos:
a)
b)
Comprovante do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição (documento gerado pelo
sistema e encaminhado para o e-mail de cadastro do candidato, quando da solicitação do pedido de
isenção de pagamento da taxa de inscrição, intitulado “Confirmação de Inscrição – dados referente a
sua inscrição”);
Na condição de candidato desempregado - cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas: a página que
contém a foto; a que corresponde à da qualificação civil; a que conste a anotação do ultimo contrato
de trabalho com a correspondente data de saída; a primeira página subsequente em branco. Na
condição de candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS - deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório, das
seguintes páginas: a página que contem a foto; a que corresponde à qualificação civil; a primeira
página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato
anteriormente a esta solicitação não teve vinculo empregatício registrado. Na condição candidato exservidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário - cópia autenticada da
publicação do ato que o desligou do serviço público. Na condição de candidato profissional autônomo
que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma - por meio de certidão
original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade. Na condição de candidato carente mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou
inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo
familiar que viva sob o mesmo teto.
5.
6.
7.
Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de
responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração para se
benecifiar da isenção de que trata a legislação do município de Carmo do Cajuru (Lei nº 2279, de
10/02/2010).
O envelope deverá conter a referência especificada (CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Edital nº 01/2015 - Referência: Pedido de Isenção - nº de
inscrição, nome completo e cargo pleiteado).
O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA
- EPP.
O Edital é claro quanto à documentação necessária para comprovação da isenção de taxa de inscrição.
Sendo assim, não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
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Parecer (Recursos contra o Resultado dos Pedidos de Isenção)