RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1 - Candidatos com pedidos de isenção indeferidos. 1.1 - O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único: Inscrição 485000058 485000059 485000031 485000067 485000052 485000060 Nome Arislene Da Silva Martins Miranda Arislene Da Silva Martins Miranda Edlamar Zuleika Gouvêa Alcântara Liliane Cardoso Goncalves Lucianam Maria Hónorio Nourival Miranda Pinto Cargo Auxiliar Administrativo Agente de Fiscalização Sanitária Psicólogo Agente de Fiscalização Sanitária Auxiliar Administrativo Agente de Fiscalização Sanitária 1.3 - O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence a pessoa informada: Inscrição 485000047 485000027 485000054 485000020 Nome Elaine Aparecida Da Cunha Lima Kelly Da Silva Oliveira Lucia Aparecida Honório Brito Rosana Aparecida Da Silva Cargo Enfermeiro Nutricionista Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 2 – Das disposições finais. 2.1 - Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. Contudo, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo turno de provas, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 2.2 - Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço constante do subitem 3.3.1 deste Edital, ou via correio eletrônico ([email protected]). 2.3 - Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 06 de outubro de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa, após a apreciação de recurso porventura apresentado. 2.4 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, poderão efetuar o pagamento da taxa até 17 de outubro de 2014. Em 24 de setembro de 2014. CONSULPLAN