SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP
COMUNICADO DE ABERTURA – PROCESSO SELETIVO 002/2015
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ESTAGIÁRIOS (PDE) SESI-SP E SENAI-SP
O SESI-SP e SENAI-SP, por meio do INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
DESENVOLVER RH, TORNA PÚBLICO TORNA PÚBLICO a DECISÃO DOS RECURSOS IMPETRADOS
CONTRA O resultado da análise de solicitação de isenção de taxa, nos conformes do Capítulo VII do
Comunicado de Abertura do Processo Seletivo 002/2015:
Inscrição
Decisão
2015100128
Deferido
2015100585
Indeferido
2015100602
Indeferido
2015100743
Indeferido
2015101224
Indeferido
2015101372
Indeferido
Motivo para o indeferimento
De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007."
De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007."
De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007."
De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007."
De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007."
1. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no
endereço eletrônico http://igdrh.org.br/SESISENAI/ até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu
boleto de pagamento e efetuar o pagamento da taxa.
2. O INDEFERIMENTO do pedido de isenção de taxa não isenta a responsabilidade do candidato de acessar
o seu boleto no endereço eletrônico http://igdrh.org.br/SESISENAI/, bem como acompanhar o status de
sua inscrição.
3. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá acompanhar o status de sua
inscrição e aguardar a Convocação para Prova Objetiva.
4. E, para que ninguém possa alegar qualquer espécie de desconhecimento, é expedido este Comunicado.
São Paulo, 09 de Novembro de 2015.
INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP
DESENVOLVER RH
SESI/SP – PS 002 / 2015
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