SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP COMUNICADO DE ABERTURA – PROCESSO SELETIVO 002/2015 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ESTAGIÁRIOS (PDE) SESI-SP E SENAI-SP O SESI-SP e SENAI-SP, por meio do INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH, TORNA PÚBLICO TORNA PÚBLICO a DECISÃO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O resultado da análise de solicitação de isenção de taxa, nos conformes do Capítulo VII do Comunicado de Abertura do Processo Seletivo 002/2015: Inscrição Decisão 2015100128 Deferido 2015100585 Indeferido 2015100602 Indeferido 2015100743 Indeferido 2015101224 Indeferido 2015101372 Indeferido Motivo para o indeferimento De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007." De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007." De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007." De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007." De acordo com o Edital de Abertura, capítulo VII. DA ISENÇÃO DE TAXA, item1: "Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007." 1. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no endereço eletrônico http://igdrh.org.br/SESISENAI/ até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto de pagamento e efetuar o pagamento da taxa. 2. O INDEFERIMENTO do pedido de isenção de taxa não isenta a responsabilidade do candidato de acessar o seu boleto no endereço eletrônico http://igdrh.org.br/SESISENAI/, bem como acompanhar o status de sua inscrição. 3. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição e aguardar a Convocação para Prova Objetiva. 4. E, para que ninguém possa alegar qualquer espécie de desconhecimento, é expedido este Comunicado. São Paulo, 09 de Novembro de 2015. INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 002 / 2015 1