EDITAL DA 3ª ETAPA DO SUBPROGRAMA PAIES 2006/2009 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as renovações de inscrição para a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior, visando preencher, 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009, dos cursos com entrada semestral, e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009, dos cursos com entrada anual, oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital, aprovado pelo Conselho de Graduação – CONGRAD, em 16 de setembro de 2008. 1. PAIES/SUBPROGRAMAS O PAIES/Subprograma 2006/2009, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU, realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. 1.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio, respectivamente. 1.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. 1.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição. 1.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo. 1.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 1.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas. 1.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso. 1.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à Coordenação do PAIES, pelos telefones (34) 3239-4127 e 3239-4128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 1.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns cursos, haverá provas de Habilidade Específica. 1.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro subprograma. 2. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS 2.1. Requerimento de Renovação de Inscrição 2.1.1. O Requerimento de Renovação de Inscrição do candidato estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 2.1.2. O candidato que não conseguir obter o seu Requerimento de Renovação pela internet, durante o período de inscrições, deverá entrar em contato com a coordenação do PAIES - Campus Santa Mônica, Bloco 1A (telefones: (34) 3239-4127 e 3239-4128, das 8h às 17h30min; e-mail: [email protected]), conforme subitem 11.1. 2.2. Período. O período para renovação de inscrição está indicado no subitem 11.2. 2.3. Meio. A renovação de inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), utilizando-se o número de inscrição do candidato no PAIES/Subprograma 2006/2009. Esse número poderá ser obtido na Internet, digitando-se o nome e data de nascimento do candidato. 2.4. Taxas 2.4.1. O valor da renovação da inscrição será R$60,00 (sessenta reais). O Manual do Candidato, este Edital, a Ficha de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2006/2009. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato. 2.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de renovação de inscrição para o candidato que a tiver obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – telefones 34 32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia. 2 2.5. Procedimentos para Renovação de Inscrição e Procedimentos Afins. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. 2.5.1. Requerimento de Renovação de Inscrição 2.5.1.1. Deverão ser conferidos os dados presentes no requerimento e verificado se está preenchido por inteiro e corretamente, pois, se nele constarem informações inexatas e inverídicas, a renovação de inscrição poderá ser cancelada. Caso haja informação incorreta, o candidato deverá corrigila, utilizando o espaço próprio no requerimento. 2.5.1.2. Deverão ser assinaladas a opção de Língua Estrangeira e a opção de curso do candidato. 2.5.1.3. Para inscrição em curso oferecido nos Campi de Uberlândia (item 4) poderão ser indicados, no ato da inscrição, como 2ª opção ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como: (a) os cursos do Campus do Pontal, de mesmo nome, (b) os cursos de Física, do Campus do Pontal, para os candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e (c) os cursos de Química, do Campus do Pontal, para os candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de Química Industrial. 2.5.1.4. Para inscrição em curso matutino ou integral no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno, o mesmo curso de 1ª opção. 2.5.1.5. Para inscrição em curso noturno no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para período matutino ou integral, o mesmo curso de 1ª opção. 2.5.1.6. Para curso que exija prova de Habilidade Específica (item 5): a) deverá ser indicado o instrumento, caso a opção seja para o curso de Música; b) poderá ser marcada reopção para um outro curso oferecido pela UFU, desde que o mesmo não exija provas de Habilidade Específica. O candidato só poderá concorrer a esse curso de reopção se não vier a ser considerado Habilitado nas provas do curso de 1ª opção (subitem 5.2). 2.5.1.7. Para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade dele. 2.5.2. Questionário Socioeconômico-Cultural. O Questionário Socioeconômico-Cultural deverá ser preenchido eletronicamente. 2.5.3. Boleto Bancário. Deverá ser efetuado o pagamento eletronicamente ou impresso o Boleto para pagamento na rede bancária (o comprovante do pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES), nas datas indicadas no subitem 11.3. 2.5.4. Comprovante de Requerimento de Renovação Inscrição. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Renovação de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1). 2.6. Alterações na Renovação de Inscrição. Alterações poderão ser feitas apenas dentro do período de renovações de inscrições, conforme subitem 11.2. Elas deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação do PAIES. 2.7. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data indicada no subitem 11.4, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido). 2.7.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora. A prorrogação só será concedida para candidatos que realizarem a prova em Uberlândia. 2.7.2. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia. 2.8. Para resolver eventuais problemas relativos à renovação de inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará solicitação, que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado. 2.9. Confirmação de Renovação de Inscrição e Ficha de Identificação 2.9.1. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 11.12, se sua renovação de inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação diferente das informações digitadas no ato da sua renovação de inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.4) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES, até a data especificada no subitem 11.13, após a qual não terá garantia de atendimento. 2.9.2. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de renovação de inscrição pela Internet, deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 11. 14). 2.9.3. Confirmada sua renovação de inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação, que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada no subitem 11.12. 2.9.4. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do candidato. 3 2.9.5. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto, no local e dia de realização da prova. 2.10. Só será efetivada a renovação de inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES. 3. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. Prova de Habilidade Específica. Os candidatos inscritos para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Interiores, Música e Teatro farão prova de Habilidade Específica, exclusivamente em Uberlândia, nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11. 3.2. Prova Multidisciplinar. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES. 3.2.1. O local onde o candidato realizará sua prova será definido com base no município onde ele reside (o município será considerado de acordo com o CEP informado no Requerimento de Renovação de Inscrição) e estará indicado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 3.2.2. Ao candidato para o qual for determinada a realização da prova na cidade de Ituiutaba será facultado que a faça na mesma cidade onde realizou a prova da 1ª e/ou da 2ª Etapa. Para tanto, deverá solicitar tal alteração conforme subitem 2.6. 4. VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Os cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, cujas vagas serão ocupadas pelos candidatos melhores classificados no PAIES/Subprograma 2006/2009, são apresentados nos subitens seguintes. Os cursos referem-se aos das Unidades Acadêmicas dos Campi localizados na cidade de Uberlândia (MG) - Campus Santa Mônica, Campus Umuarama e Campus de Cultura Física – e do Campus do Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba (MG). Os turnos de funcionamento dos cursos de graduação foram definidos no credenciamento de cada curso no Ministério da Educação. 4.1. Área de Ciências Agrárias (02 cursos e 40 vagas): Curso Agronomia Medicina Veterinária Campus Umuarama Turno Integral Integral Vagas 20 20 Modalidade Bacharelado Bacharelado Turno Integral Noturno Integral Noturno Vagas 20 13 10 10 Modalidade Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Turno Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Vagas 06 20 20 15 20 20 15 Modalidade Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado 4.2. Área de Ciências Biológicas (4 cursos e 53 vagas): Curso Ciências Biológicas Ciências Biológicas Ciências Biológicas Ciências Biológicas Campus Umuarama do Pontal 4.3. Área de Ciências da Saúde (7 cursos e 116 vagas): Curso Biomedicina Enfermagem Medicina Nutrição Odontologia Educação Física Fisioterapia Campus Umuarama de Cultura Física 4 4.4. Área de Ciências Exatas e da Terra (13 cursos e 163 vagas): Curso Ciência da Computação Física Física de Materiais Matemática Química Química Industrial Sistemas de Informação Física Física Matemática Matemática Química Química Vagas 20 10 07 18 08 10 30 10 10 10 10 10 10 Modalidade Bacharelado Licenciatura Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Turno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Vagas 10 13 10 10 10 10 10 10 Umuarama Integral 20 do Pontal Matutino Noturno Matutino Noturno Integral Noturno 10 10 10 10 10 10 Modalidade Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado/Formação Psicólogo Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura Turno Noturno Integral Integral Noturno Integral Integral Vagas 20 20 09 20 20 20 Modalidade Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Integral 10 Bacharelado Integral Integral Matutino Noturno Matutino Noturno 20 09 20 20 10 10 Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Campus Santa Mônica do Pontal Turno Integral Noturno Integral Integral Noturno Integral Noturno Integral Noturno Integral Noturno Integral Noturno 4.5. Áreas de Ciências Humanas (15 cursos e 163 vagas): Curso Ciências Sociais Filosofia Geografia Geografia História História Pedagogia Pedagogia Psicologia Geografia Geografia História História Pedagogia Pedagogia Campus Santa Mônica 4.6. Ciências Sociais Aplicadas (13 cursos e 208 vagas): Curso Administração Administração Arquitetura e Urbanismo 1 Ciências Contábeis Ciências Contábeis Ciências Econômicas Comunicação Social Jornalismo Relações Internacionais Design de Interiores1 Direito Direito Administração Ciências Contábeis Campus Santa Mônica do Pontal 5 4.7. Lingüística, Letras e Artes (6 cursos e 68 vagas): Artes Visuais1 Artes Visuais1 Letras 2 Letras 3 Música 1 , 4 Teatro 1 , 5 Curso Campus Santa Mônica Turno Integral Noturno Matutino Noturno Integral Integral Vagas 10 10 15 13 13 07 Modalidade Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Turno Integral Integral Integral Integral Integral Integral Vagas 10 20 20 20 10 23 Modalidade Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado 4.8. Engenharias (06 cursos e 105 vagas): Curso Engenharia Biomédica Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia Mecatrônica Engenharia Química Campus Santa Mônica 1: Curso que exige provas de Habilidade Específica. 2: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa. Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola 3: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Francês e Literaturas de Língua Francesa. 4: Bacharelado - Habilitação em Canto Bacharelado - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão, Violino e Saxofone. Licenciatura - Habilitação em Canto. Licenciatura - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão, Violino e Saxofone. 5: Curso com ingresso no segundo semestre letivo. 5. PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS E PROVAS MULTIDISCIPLINARES 5.1. A 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 está organizada com provas de Habilidades Específicas seguidas de provas Multidisciplinares. 5.2. As provas de Habilidades Específicas deverão ser realizadas apenas pelos candidatos inscritos em um dos seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores, Artes Visuais, Música e Teatro. Os candidatos aprovados nestas provas serão considerados Habilitados e deverão se submeter, juntamente com os inscritos nos cursos que não exigem provas de Habilidades Específicas, às provas Multidisciplinares. 5.3. No PAIES/Subprograma 2006/2009, os candidatos Habilitados nos Processos Seletivos JANEIRO/2008 e JULHO/2008 estarão dispensados de novas provas de Habilidades Específicas para o mesmo curso em que foram considerados Habilitados. 5.4. As questões das provas multidisciplinares verificarão os conhecimentos adquiridos pelo candidato ao longo do Ensino Fundamental e Ensino Médio, medindo seu nível de aproveitamento no âmbito dos Conteúdos Programáticos das disciplinas. 5.5. As provas serão realizadas nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11 e 11.16. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com pelo menos 30 minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes (pianista acompanhador e réplica), após o horário de fechamento dos portões. 5.6. Na entrada e no interior dos locais de realização de prova haverá orientação para que o candidato encontre o seu lugar (para as provas Multidisciplinares, haverá indicação na Ficha de Identificação do candidato). 5.7. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais. 5.8. Provas de Habilidades Específicas 5.8.1. Para realizar as provas o candidato deverá apresentar apenas sua Carteira de Identidade e seu comprovante de pagamento da taxa de renovação da inscrição. 5.8.2. Para a realização de cada prova, o candidato terá um tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos e um tempo máximo de 4 horas, para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores e Artes Visuais; para os cursos de Teatro e Música os tempos serão variáveis para as provas com apresentações. 6 5.8.3. As provas de Habilidades Específicas valerão 100 (cem) pontos e as notas serão dadas em números inteiros. 5.8.4. Critério de Habilitação. O candidato será considerado Habilitado se tiver comparecido a todas as provas de Habilidades Específicas relativas ao curso escolhido e obtido, no mínimo, 60% da nota total. 5.8.5. A Coordenação do PAIES divulgará o resultado das provas de Habilidade Específica nas datas, horários e locais indicados no subitem 11.15, mencionando apenas se o candidato está Habilitado ou NãoHabilitado. 5.8.6. O candidato considerado Não-Habilitado será automaticamente excluído do PAIES/Subprograma 2006/2009 se, no seu Requerimento de Inscrição, não estiver indicada reopção por um curso que não exija a realização de provas de Habilidades Específicas. 5.8.7. Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores ( Bacharelado) 5.8.7.1. O candidato deverá apresentar-se no local da realização da prova com lápis de cor (ou giz pastel), caneta hidrocor, lápis preto, tesoura, estilete, cola e régua milimetrada. 5.8.7.2. As questões, em número máximo de 10, serão práticas, com valores variáveis de acordo com o nível de dificuldade em relação à habilidade e conhecimentos exigidos, perfazendo o total dos 100 pontos (subitem 5.8.3). 5.8.8. Artes Visuais (Bacharelado e/ou Licenciatura) 5.8.8.1. O candidato deverá apresentar-se, para realização da prova, munido de 1 tubo de cola escolar, 1 rolo de fita crepe, 1 tesoura, 1 estilete, 1 lápis preto 2B, 1 lápis preto 5B, 1 borracha macia e 1 estojo de materiais de cor, a critério do candidato (lápis de cor ou caneta hidrográfica ou guache ou aquarela ou giz pastel). 5.8.8.2. As questões serão de natureza prática, envolvendo desenho e/ou construções espaciais. As questões serão em número máximo de 10. 5.8.9. Música (Bacharelado e/ou Licenciatura) 5.8.9.1. As vagas serão oferecidas para as seguintes habilitações: a) Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento (Flauta Doce ou Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou Violino ou Saxofone), na modalidade Licenciatura. b) Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento (Flauta Doce ou Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou Violino ou Saxofone), na modalidade Bacharelado. 5.8.9.2. Haverá prova de canto e de instrumento (Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão, Violino ou Saxofone), prova de Leitura Musical e Testes Auditivos. 5.8.9.3. Prova de Instrumento. Trata-se de uma prova individual que cada candidato deverá executar 3 obras previamente estudadas conforme programa estabelecido para o seu instrumento de opção (ver Manual do Candidato – Conteúdo Programático das disciplinas para Provas de Habilidade Específica, também disponível na Internet, no endereço: www.ingresso.ufu.br). Aqueles candidatos que optarem por instrumentos que requerem acompanhamento de piano deverão providenciar o seu próprio acompanhante (pianista acompanhador), que deverá se submeter aos mesmos horários do candidato. A execução destas 3 obras será avaliada em 60 pontos distribuídos por uma banca examinadora. O candidato deverá trazer suas partituras e seu pianista acompanhador, caso necessário. 5.8.9.4. Prova de Leitura Musical e Testes Auditivos. Trata-se de uma prova oral e individual para avaliar a percepção auditiva e a leitura musical do candidato. Constará de 5 itens, que explorarão memória melódica e rítmica, afinação, solfejos melódicos e leituras rítmicas. A execução desses testes e solfejos será avaliada em 40 pontos distribuídos por uma banca examinadora. Não será necessário trazer material. 5.8.10. Teatro (Licenciatura/Bacharelado) 5.8.10.1. Haverá duas provas distintas com banca examinadora: prova de Improvisação e Prova de Interpretação. Dos textos de referência, presentes na bibliografia e disponíveis na Internet (www.edufu.ufu.br) e na biblioteca da UFU, deverão ser lidos os contidos na Parte III – Elementos da cena teatral, encontrados nas páginas 119 a 205 da obra MACHADO, Irley [et al]. “Teatro: ensino, teoria e prática”. Uberlândia: Edufu, 2004. Os textos para interpretar estarão disponíveis na Internet (www.ingresso.ufu.br) e na biblioteca da UFU. 5.8.10.2. As duas provas serão avaliadas em 100 (cem) pontos no total, divididas da seguinte maneira: Prova de Interpretação (40 pontos) e Prova de Improvisação (60 pontos). 5.8.10.3. O candidato ausente no início da prova será desclassificado. 5.8.10.4. Os candidatos poderão levar lanche. 5.8.10.5. Não haverá segunda chamada para as provas. 5.8.10.6. Improvisação. A prova terá início após reunião não avaliativa para informações da sistemática de aplicação da prova. A prova, realizada em grupos, será composta por uma seqüência de exercícios, jogos de improvisação com utilização de estímulos diversos, como: imagens, movimentos, palavras, objetos, etc. A organização dos grupos ficará a 7 cargo da Coordenação do PAIES e será divulgada no início da prova. Os candidatos deverão levar roupa apropriada para atividade física (bermuda, calça de malha, moleton, camisas e similares), que será feita sem sapatos. As atividades serão propostas para os grupos no momento da prova e serão avaliadas por uma banca examinadora. Interpretação. A prova constará da interpretação de uma cena escolhida pelo candidato, dentre as cenas disponibilizadas na Internet (www.ingresso.ufu.br), perante uma banca examinadora. A cena deverá ser preparada com antecedência para ser apresentada em, no máximo, 6 (seis) minutos (para os diálogos) e 4 (quatro) minutos (para os monólogos). Independente da escolha do texto/personagem a ser apresentado, o candidato deverá utilizar como acessórios obrigatórios: uma cadeira e um guarda-chuva. Esses acessórios serão disponibilizados pelo Curso para os candidatos que assim preferirem. Entretanto, os candidatos que desejarem poderão optar por trazer esses objetos cênicos. Para a prova de Interpretação o candidato deverá criar e utilizar figurino na composição da personagem. São dispensáveis cenários e efeitos de luz. Caso opte por um diálogo, o candidato poderá, para contracenar com ele, trazer um acompanhante (réplica) ou, se preferir, servir-se de uma réplica fornecida pela coordenação do curso. Caso a réplica seja indicada pelo candidato, esta deverá obedecer aos horários de realização da prova do candidato que irá acompanhar. Caso opte pela réplica fornecida pela coordenação do curso de Teatro, o candidato terá direito a um ensaio de uma hora. Os ensaios acontecerão (subitem 11.6) de acordo com o agendamento prévio, que deverá ser realizado no bloco 3M do Campus Santa Mônica (subitem 11.5). Após a apresentação da cena, o candidato deverá responder a três questões acerca de sua interpretação. Para tanto, o candidato terá uma hora, no máximo. 5.9. Prova Multidisciplinar 5.9.1. A prova multidisciplinar abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (o candidato escolherá, na sua renovação de inscrição: Inglês, Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Redação e Sociologia. 5.9.2. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e quarenta e três Questões Objetivas (4 questões por disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos. 5.9.3. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Resposta: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e outra para a Redação. 5.9.4. As provas terão duração máxima de 4 horas e 30 minutos, incluídos os tempos necessários para o preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e a possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação. 5.9.5. Documentos para realização das provas. No dia da realização das provas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Ficha de Identificação do candidato; b) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado. 5.9.6. Material para realização das provas. 5.9.6.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES. 5.9.6.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos: • Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares; • Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se Impressos ou similares; • Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares; • Armas de qualquer espécie. 5.9.6.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal necessidade no ato da inscrição e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 2.7. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados pelo fiscal. 8 5.9.7. 5.9.8. 5.9.9. 5.9.10. 5.9.11. 5.9.12. 5.9.13. Uma vez em seu lugar de realização de prova (subitem 5.6), o candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na capa e verificar se nele há falhas de impressão; havendo, deverá solicitar a troca do caderno. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta de Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder à Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer rascunhos no caderno de provas. A duração máxima da prova será de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação. Salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início das mesmas. O peso para a prova da 3ª Etapa será igual a 2 (dois) (subitem 1.1). Questões Objetivas 5.9.13.1.Preenchimento da Folha de Resposta A) Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, impressos na mesma. B) O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição. C) O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo, completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, as células reservadas às respostas. D) A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das respostas. E) A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 44. A cada uma das questões corresponderão uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas haverá três colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira coluna destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V); a segunda coluna aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir. Exemplo de resposta da questão 2: Questões/Itens (V) 2. v 1 v 2 v 3 v 4 (F) (SO) F SO F SO F SO F SO F) O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será considerado discordante do gabarito oficial. G) O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 5.9.13.2. H) Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no espaço marcado “Questão Discursiva”. I) Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações. J) A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção optoeletro-mecânica, se: • a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; • a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; • forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; • houver rasuras na folha. 5.9.13.2.Correção e Pontuação A) As Questões Objetivas serão corrigidas por processo eletro-mecânico, a partir do gabarito oficial. 9 B) A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordâncias do gabarito oficial anularem uma concordância (“duas erradas anulam uma certa”): PQ = (2C – D)/8 (1) + PQ: Pontuação total na questão: valores 1 (máximo) e -0,5 (mínimo) C: Número de concordâncias com o gabarito oficial D: Número de discordâncias com o gabarito oficial C) Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4 (2) 1, 2, 3 e 4: números das questões 5.9.14. Redação e Questão Discursiva 5.9.14.1. Informações e Instruções para fazer a Redação A) A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha da Redação possui 31 (trinta e uma) linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21 cm. B) O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções: • utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES para escrever a Redação; • escrever nos locais apropriados, na Folha da Redação, o título e a situação escolhida; • fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas; • escrever de forma legível; • nenhuma parte da Folha da Redação poderá ser destacada; • restringir-se à situação escolhida; • não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES; • utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho no caderno de provas. C) Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos: • fuga à situação escolhida; • texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; • Redação contendo apenas 12 linhas ou menos; • constar, na Folha da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificar o candidato. D) Não será fornecida uma segunda Folha da Redação. Assim, o candidato deverá verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição, número de documento de identidade e curso de opção). E) Será desclassificado o candidato que obtiver, nas três etapas, nota zero na prova de Redação. 5.9.14.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva A) O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta, que não poderá ser substituída. B) A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta. C) O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES. D) O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo; E) nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada pelo candidato. 5.9.14.3. Correção e Pontuação A) A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores. B) A Redação e a Questão Discursiva, para candidatos a um mesmo curso, serão corrigidas por uma única dupla de corretores, e de modo individual. 10 C) Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. D) Os casos de discrepância (diferença superior a 20% da nota da questão) serão resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto. E) A Redação a que for atribuída nota zero pela dupla de corretores, será recorrigida conjuntamente pela mesma dupla. F) A pontuação na Redação será um valor entre zero e quatro; na Questão Discursiva, será de zero a um. 5.9.15. Resultado Final. O resultado final na 3ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 5.9.13.2C) de cada disciplina. 6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE 6.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2006/2009. Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada uma das etapas do PAIES/Subprograma 2006/2009, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. EP = 500 + 100.(EB – X)/S (3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 6.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2006/2009 será feita somando-se seus Escores Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se três escores padronizados ponderados (EPP). 6.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAIES/Subprograma 2006/2009 terão seus EBs (equação 3), na etapa não realizada, considerados como os menores obtidos pelos candidatos concorrentes na mesma etapa e ao mesmo curso. 6.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato, para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 6.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 7. RESULTADOS, GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO. 7.1. Os resultados serão divulgados em ordem cronológica: a) nomes dos habilitados na prova de Habilidades Específicas (11.15); b) nomes dos aprovados em primeira chamada (11.18); c) notas da Questão Discursiva e da Redação (11.20); d) classificação geral, pelo número de inscrição e RG do candidato aprovado (11.23); e) Boletins de Desempenho da 3ª Etapa e o consolidado (1ª, 2ª e 3ª), disponibilizados na internet e enviados ao candidato para o endereço indicado no seu Requerimento de Renovação de Inscrição da 3ª Etapa (11.24 e 11.25). 7.2. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet (subitem 11.17). 7.3. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na Internet (subitem 11.19). 7.4. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará disponibilizada na Internet (subitem 11.20). 8. VISTA DE PROVA 8.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da Redação por ele realizadas na 3ª Etapa. 8.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade de solicitação (subitem 11.20). A vista da Questão Discursiva e da Redação será realizada (subitem 11.22) mediante solicitação prévia (subitem 11.21) do candidato ou de por seu procurador devidamente constituído, munidos de documento original de identidade. A vista se restringirá à disponibilização ao candidato, na 11 Internet, de uma cópia (imagem digital) da Questão Discursiva e/ou Redação previamente solicitada (s), em que constará (ão) apenas a (s) resolução (ões) do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores, conforme normas do PAIES. 9. PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados com as melhores pontuações, conforme item 6, e em número igual ao de 50% do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% do total das vagas dos cursos/turnos com entrada anual oferecidos pela UFU para ingresso no 1º semestre de 2009, exceto para o curso de Teatro, cujas vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2009. 9.2. As vagas terão prioridade de preenchimento, respeitando-se o subitem 9.1, pelos inscritos em 1ª opção. 9.2.1. Candidatos com 1ª opção e candidatos com 2ª opção ou 3ª opção ao mesmo curso não serão considerados concorrentes às vagas desse curso. 9.2.2. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª opção ou 3ª opção que forem geradas após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção. 9.3. Chamadas Sucessivas dos Candidatos. Para preenchimento das vagas a UFU promoverá Chamadas Sucessivas (2ª a 7ª) à 1ª chamada e divulgará listas de classificação de acordo com o estabelecido nos subitens 9.1 e 9.2. 9.3.1. As Chamadas Sucessivas ocorrerão nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.30 e 11.34, somente nos casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores: a) perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital; b) oficializarem sua desistência da vaga. 9.3.2. A UFU poderá, a seu critério, promover outras chamadas sucessivas, obedecendo à ordem de classificação no PAIES, para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de: a) outras desistências oficiais de candidatos matriculados; b) candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período; c) candidatos que tiverem sua matrícula cancelada, por não comparecimento às aulas até o décimo dia útil, a contar do início das mesmas, sem apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do Curso. 9.4. As vagas oferecidas no PAIES/Subprograma 2006/2009 para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados neste subprograma, serão repassadas para os candidatos excedentes e melhores classificados em outros processos de seleção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) candidatos inscritos, no Processo Seletivo JANEIRO/2009, para o mesmo curso; b) vagas no Campus do Pontal: i. cursos noturnos: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma 2006/2009, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, nos períodos matutino e integral, e que tenham manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período noturno, como 2ª opção; cursos matutinos e integrais: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma 2006/2009, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, nos períodos matutino e integral, e que tenham manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período matutino, como 2ª opção; ii. candidatos inscritos neste subprograma do PAIES em cursos oferecidos em Uberlândia com 2ª opção ou 3ª opção em cursos equivalentes oferecidos no Campus do Pontal (subitem 2.5.1.3); Para o curso de Teatro, as vagas não preenchidas serão repassadas para o Processo Seletivo do 2º semestre de 2009. 9.5. Chamadas Sucessivas além da 7ª chamada poderão ocorrer até a data correspondente a 25% dos dias letivos do Calendário Acadêmico. 9.6. O candidato classificado no PAIES/Subprograma 2006/2009 e inscrito no Processo Seletivo no 1º semestre de 2009, para o mesmo curso/turno/Campus, passará para a condição de Treineiro no Processo Seletivo JANEIRO/2009. 10. MATRÍCULAS 10.1. Mesmo se aprovado na 3ª Etapa PAIES/Subprograma 2006/2009, o candidato só poderá fazer sua matrícula na UFU se, até a data de sua execução, tiver concluído o Ensino Médio ou similar. 10.2. Será vedada a matrícula de candidato classificado em processo seletivo para cursos regulares de graduação e que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação da UFU. Conforme resolução nº 11/2005 do CONSUN (Conselho Universitário), um aluno poderá ocupar apenas uma vaga na UFU. 10.3. A classificação no PAIES/Subprograma 2006/2009 valerá somente para os candidatos que efetivarem suas matrículas no 1º semestre letivo de 2009, nos cursos da UFU, com exceção do Curso de Teatro, para o que valerá a matrícula para o 2º semestre letivo de 2009. Não será necessário o candidato guardar sua documentação por prazo superior ao do término do período letivo. 10.4. A matrícula de todos os candidatos classificados para os diversos cursos será feita nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.31 a 11.33 e 11.35. O atendimento obedecerá à ordem de 12 10.5. 10.6. 10.7. 10.8. 10.9. 10.10. 10.11. 10.12. chegada dos candidatos e será organizado pela distribuição de senhas. No local de atendimento, somente será permitida a entrada do candidato ou de seus representantes constituído. As portas de acesso ao prédio, onde se realizarão as matrículas, serão fechadas rigorosamente no horário de encerramento (subitens 11.26 a 11.29, 11.31 a 11.33 e 11.35). Será vedada a entrada dos retardatários, não importando o motivo. Após esse horário, serão atendidos apenas os portadores de senha. A matrícula poderá ser feita pelo candidato aprovado ou por seus representantes constituídos: procurador constituído em instrumento particular de procuração, pai ou mãe do matriculando. Para os pais será dispensada a apresentação de procuração, mas a paternidade ou maternidade deverá ser comprovada. A UFU não se responsabilizará por erro cometido por representante do matriculando na efetivação de sua matrícula. Os documentos exigidos para a matrícula inicial em qualquer dos cursos, sem os quais a mesma não poderá ser efetuada, estão relacionados abaixo (as cópias solicitadas não precisam ser autenticadas): a) original do Histórico Escolar do Ensino Médio e uma cópia legível (todas as vias ficarão retidas); b) duas cópias legíveis do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original para autenticação das cópias pela UFU, no ato da matrícula, caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar do Ensino Médio); c) certidão do registro civil, de nascimento ou casamento, (duas cópias legíveis); d) certificado militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino, (uma cópia legível); e) título de eleitor e comprovante de votação, para maiores de 18 anos (uma cópia legível); f) cédula de Identidade – duas cópias legíveis; g) CPF (uma cópia legível); h) 01 foto recente 2x2; i) comprovante de pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o Boleto Bancário, que deverá ser impresso conforme orientação existente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Os alunos de baixa renda poderão receber 50% ou 75% de redução deste valor, com base no artigo 2 da resolução 03/97 de 21 de novembro de 1997 do Conselho Diretor da UFU, desde que avaliados e confirmados na condição de baixa renda pela DIASE – Divisão de Assistência ao Estudante, da PROEX – Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer dos documentos citados no subitem 10.7 não seja entregue no ato da matrícula, a mesma não será efetuada. O candidato que não comparecer ou que não se fizer representar por um de seus representantes para efetivar sua matrícula na data, horário e local indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.31 a 11.33 e 11.35 perderá seu direito à vaga conquistada. Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional. Após o término do prazo para a realização das matrículas de Primeira Chamada, serão iniciadas as matrículas considerando as Chamadas Sucessivas, isto é, para os candidatos em ordem sucessiva de classificação, nas datas especificadas nos subitens 11.30 e 11.34. Os candidatos relacionados nas Listas de 2ª a 7ª Chamadas Sucessivas (ou seus representantes) deverão comparecer ao Setor de Matrícula nos Campi Santa Mônica e do Pontal, nos dias e horários indicados nos subitens 11.31 a 11.35. 11. CALENDÁRIO Datas Horário de 09 a 23/10/08 - Renovação de inscrição de 09 a 23/10/08 das 0h às 24h 11.3 Pagamento das renovações de inscrições de 09 a 24/10/08 a 11.4 Entrega do relatório médico solicitando atendimento de Necessidades Físicas Especiais até 30/10/08 das 8h às 17h 11.5 Agendamento dos ensaios para a prova de habilitação em Teatro de 03 a 07/11/08 das 8h às 11h e das 14h às 17h Subitem 11.1 11.2 Evento Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido o seu Requerimento de Renovação Local • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br www.ingresso.ufu.br Agências bancárias, caixas automáticos ou outras formas eletrônicas de pagamento Coordenação do PAIES: Bloco 1A, Campus Santa Mônica Coordenação do Curso de Teatro: Bloco 3M do Campus Santa Mônica ou pelo telefone (34) 3239 4413 13 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 Ensaios para a prova de habilitação em Teatro Prova de Habilidades Específicas de Arquitetura e Urbanismo Prova de Habilidades Específicas de Artes Visuais Prova de Habilidades Específicas de Design de Interiores Provas de Habilidades Específicas de Teatro: Improvisação Interpretação Interpretação Provas de Habilidades Específicas de Música: Leitura musical e testes auditivos Canto e Instrumento Confirmação da Renovação da Inscrição e Disponibilização da Ficha de Identificação do candidato Solicitação de correção de dados constantes na Ficha de Identificação do candidato Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido a sua Confirmação de inscrição Resultados da prova de Habilidade Específica 11.16 Realização da prova da 3ª etapa 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 11.24 11.25 Divulgação do gabarito oficial das Questões Objetivas de 10 a 14/11/08 conforme agendamento 15/11/08 8h 15/11/08 14h 15/11/08 14h - - 15/11/08 15/11/08 16/11/08b 8h 14h 8h - - 15/11/08 8h 14h 27/11/08 após 16h até 28/11/08 das 8h às 17h até 28/11/08 - 26/11/08 17h 06/12/08 14h 06/12/08 após as 19h Divulgação dos aprovados em 1ª chamada 02/01/09 17h no PAIES/Subprograma 2006/2009 Divulgação do gabarito oficial da a partir 02/01/09 Questão Discursiva das 19h Divulgação da nota da Questão Discursiva e da Redação e disponibilização da cópia 02/01/09 18h (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato Solicitação de vista da Questão Discursiva das 8h às 14/01/09 e da Redação 16h30min Vista de prova da Questão Discursiva e da das 8h 22/01/09 Redação às 17h Divulgação das Listas de Classificação Geral, com número de inscrição e RG dos 26/01/09 17h candidatos em: a) 1ª opção e b) 2ª opção e 3ª opção Disponibilização do Boletim de 27/01/09 16h Desempenho do candidato pela Internet Envio do Boletim de Desempenho para o 27/01/09 candidato Cursos dos Campi em Uberlândia Bloco 3M, Campus Santa Mônica Bloco 3Q, Campus Santa Mônica Bloco 3Q, Campus Santa Mônica Bloco 3Q, Campus Santa Mônica Bloco 3M, Campus Santa Mônica Bloco 3M e 3E Campus Santa Mônica Bloco 3M, Campus Santa Mônica www.ingresso.ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br • Bloco 1A, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br Uberlândia, MG, Araguari, MG; Araxá, MG; Ituiutaba, MG; Patos de Minas, MG e Ribeirão Preto, SP • Mural/Bloco 1 A, Portaria 1, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br c www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br Bloco 1A, Campus Santa Mônica www.ingresso.ufu.br • Bloco 1A, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br Correio 14 11.26 11.27 11.28 11.29 11.30 Matrícula dos ingressantes: Artes Visuais/Integral, Artes, Visuais/Noturno, Ciências Sociais, Filosofia, Fisioterapia, Geografia/Matutino, Geografia/Noturno, História/Matutino, História/Noturno, Letras/Matutino, Letras/Noturno, Psicologia Matrícula dos Ingressantes: Administração/Integral, Administração/Noturno, Ciências Contábeis/Integral, Ciências Contábeis/Noturno, Ciências Econômicas, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Nutrição, Pedagogia/Matutino, Pedagogia/Noturno, Teatro Matrícula dos Ingressantes: Agronomia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas/Integral, Ciências Biológicas/Noturno, Design de Interiores, Enfermagem, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Física, Física de Materiais, Música, Odontologia, Química, Química Industrial Matrícula dos Ingressantes: Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Comunicação Social, Direito/Matutino, Direito/Noturno, Educação Física, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Relações Internacionais, Sistemas de Informação 2ª Chamada Sucessiva (se houver) 3ª Chamada Sucessiva (se houver) 4ª Chamada Sucessiva (se houver) 5ª Chamada Sucessiva (se houver) 6ª Chamada Sucessiva (se houver) 7ª Chamada Sucessiva (se houver) Matrícula 2ª chamada (se houver) 10/02/09 11/02/09 das 7h30min às 11h e das 13h30min às 16h Bloco 3Q, Campus Santa Mônica 12/02/09 13/02/09 16/02/09 19/02/09 27/02/09 03/03/09 06/03/09 10/03/09 9h 18/02/09 das 13 às 16h Matrícula 3ª chamada (se houver) 26/02/09 02/03/09 11.31 Matrícula 4ª Chamada (se houver) das 13h Matrícula 5ª Chamada (se houver) 05/03/09 às 15h Matrícula 6ª Chamada (se houver) 09/03/09 Matrícula 7ª Chamada (se houver) 12/03/09 Cursos do Campus em Ituiutaba (Campus do Pontal) Matrícula dos Ingressantes: Administração, Ciências Contábeis, 11.32 Geografia/Matutino, Geografia/Noturno, 11/02/09 História/Matutino, História/Noturno, das 7h30min Pedagogia/Integral, Pedagogia/Noturno às 11h e Matrícula dos Ingressantes: das Ciências Biológicas/Integral, Ciências 13h30min Biológicas/Noturno, às 16h 11.33 Física/Integral, Física/Noturno, 12/02/09 Matemática/Integral, Matemática/Noturno, Química/Integral, Química/Noturno Bloco 1A, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br • Anfiteatro Bloco 3Q, Campus Santa Mônica Setor de Matrícula: Bloco 1A, Campus Santa Mônica Campus do Pontald 15 2ª Chamada Sucessiva (se houver) 3ª Chamada Sucessiva (se houver) 4ª Chamada Sucessiva (se houver) 11.34 5ª Chamada Sucessiva (se houver) 6ª Chamada Sucessiva (se houver) 7ª Chamada Sucessiva (se houver) Matrícula 2ª Chamada (se houver) Matrícula 3ª Chamada (se houver) Matrícula 4ª Chamada (se houver) 11.35 Matrícula 5ª Chamada (se houver) Matrícula 6ª Chamada (se houver) Matrícula 7ª Chamada (se houver) a: b: c: d: 16/02/09 19/02/09 27/02/09 03/03/09 06/03/09 10/03/09 18/02/09 26/02/09 02/03/09 05/03/09 09/03/09 12/03/09 9h das 13h às 15h Campus do Pontald Campus Santa Mônica, Bloco 1A • www.ingresso.ufu.br • • Campus do Pontald Horário determinado pelo sistema bancário Só haverá prova no dia 16/11 se o número de candidatos superar a capacidade de realização de prova no dia 15/11. Internet ( www.ingresso.ufu.br) e Listas: Entrada do Bloco 1A (Campus Santa Mônica) e Portaria (outros campi) Avenida José João Dibb, 2545, Bairro Progresso, Ituiutaba, MG. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2006/2009 segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada. 12.2. A Coordenação do PAIES disponibilizará computadores, no Bloco 1A do Campus Santa Mônica, para a realização de inscrição, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h, durante o período de inscrições. 12.3. O preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 12.4. O simples ato de renovação da inscrição na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 obrigará o candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, do Manual do Candidato, do Regimento Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao exame. 12.5. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2006/2009 ou para matricular-se no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 12.6. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato ficará ciente das condições em que participará do PAIES/Subprograma 2006/2009. 12.7. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2006/2009 não se responsabilizará por renovação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.8. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Renovação de Inscrição. 12.9. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvado o disposto nos subitens 12.11 e 12.12. 12.10. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera da realização delas. 12.11. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição. 12.12. A UFU reserva a si o direito de cancelar a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 para o curso em que o número de candidatos for insuficiente para mantê-lo. Em tal hipótese, será restituído o valor da taxa de inscrição. 12.13. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 12.14. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova. 12.15. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 12.16. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 12.17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla 16 12.18. 12.19. 12.20. 12.21. 12.22. 12.23. 12.24. 12.25. 12.26. 12.27. 12.28. 12.29. 12.30. 12.31. 12.32. 12.33. marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação com instrumento diferente da caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2006/2009 não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais de prova. Durante a realização da prova, o candidato que estiver portando, mesmo desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações, será retirado do local de realização das provas e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de presença. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Resposta. O candidato que se recusar a atender a solicitação terá, automaticamente, sua nota final, na disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao da sua aplicação. Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento, por meio dos meios de divulgação, citados no item 11, de sua classificação em todas as chamadas previstas neste edital. Eventual impugnação a gabarito de questão e/ou questão das provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Julgando procedente a impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito. 12.25.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 12.22. 12.25.2. No caso de alteração do gabarito de questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 12.25.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br as impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas. 12.25.4. Os requerimentos de impugnações a questões dadas na prova serão aceitos até às 18h após a divulgação do gabarito oficial. Julgada procedente a contestação, a questão com impugnação requerida será anulada pela Coordenação do PAIES e sua pontuação será dada em favor de todos os candidatos. 12.25.5. Candidatos poderão fazer sua contestação apenas com seu número de inscrição e CPF. 12.25.6. Professor de Escola de Ensino Médio só poderá fazer impugnação utilizando o código de credenciamento de sua escola, fornecido à mesma no ato do seu cadastramento no PAIES. Caso não tenha esse cadastramento, a escola deverá fazê-lo, até sete dias corridos antes da realização das provas. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma 2006/2009, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato, devidamente fundamentado. Incorporar-se-ão a este edital: a) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 3ª série do Ensino Médio (Manual do Candidato); b) o formulário de Requerimento de Renovação de Inscrição, na Internet; c) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova; d) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; e) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. É vedado o trancamento geral de matrícula no primeiro ano do curso (no caso de cursos anuais) ou nos dois primeiros períodos letivos (no caso de cursos semestrais). O candidato que efetivar a matrícula, mas não comparecer às aulas até o décimo dia útil de seu início, sem apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso, terá sua matrícula cancelada. A vaga será preenchida conforme item 9. As matrículas que tiverem sido levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas decisões, a qualquer tempo, não forem confirmadas. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Coordenador do PAIES. A UFU, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os candidatos aprovados na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de 17 duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral - profissional, social e mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade. 12.34. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao PAIES/Subprograma 2006/2009, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. 12.35. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU. 12.36. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL” da União. Uberlândia, 16 de setembro de 2008 PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI Reitor