III Encontro ANPPAS
23 a 26 de Maio de 2006
Brasília-DF
Princípios Específicos de Sustentabilidade na Gestão de
Recursos Hídricos por Bacias Hidrográficas
Michele de Almeida Corrêa
Pós-Graduanda em Engenharia Urbana - UFSCar
Bernardo Arantes do Nascimento Teixeira
Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana – UFSCar
Resumo
Os princípios genéricos relacionados à sustentabilidade têm sido abordados por
diferentes autores e estão presentes na literatura de forma dispersa. Da mesma forma os
princípios para a gestão de recursos hídricos têm sido propostos, particularmente nos marcos
das políticas públicas do setor. No trabalho apresentado neste artigo, procurou-se estabelecer
uma interação entre tais grupos de princípios, buscando definir assim princípios de
sustentabilidade específicos para gestão de recursos hídricos. Para tanto, foram consultadas a
bibliografia e a legislação pertinente, com ênfase no caso brasileiro, e tendo como referência
de unidade de gestão a bacia hidrográfica. A partir dos princípios gerais identificados,
procurou-se fazer uma correlação entre os mesmos, obtendo-se, assim, um conjunto de
princípios específicos que poderão ser adotados para os processos de gerenciamento, uso,
controle e proteção dos recursos hídricos, bem como para a definição de indicadores.
1. Introdução
As múltiplas definições de sustentabilidade abrangem diversos temas. Entre eles,
GUERRA (2004) destaca: o desenvolvimento humano; integração ecológica, econômica,
política, tecnológica e de sistemas sociais; conexão entre objetivos sócio-políticos,
econômicos e ambientais; eqüidade; prudência ecológica; e segurança em relação à saúde e
qualidade de vida.
O levantamento de princípios relacionados à sustentabilidade deve considerar os temas
relacionados, bem como os elementos necessários para atender à conhecida definição
estabelecida no Relatório Brundtland, utilizada nesta pesquisa, apesar dos pontos polêmicos
que apresenta, como, por exemplo, a definição de quais seriam as necessidades reais e aquelas
que podem ser consideradas supérfluas.
As discussões acerca do ecodesenvolvimento (termo utilizado anteriormente ao
desenvolvimento sustentável), levantadas por Ignacy Sachs, em 1973, ou seja, anteriormente à
consolidação da definição do Relatório Brundtland, já previa alguns princípios básicos para
elaboração deste conceito, como por exemplo: a satisfação das necessidades básicas da
população; a solidariedade com as gerações futuras; a participação da população envolvida; a
preservação dos recursos naturais e do meio ambiente em geral; a elaboração de um sistema
social que garanta emprego, segurança social e respeito a outras culturas, bem como
programas de educação (LIMA, 1997).
Destaca-se, na busca pela sustentabilidade, a gestão de recursos naturais e, entre estes,
os recursos hídricos são aqui enfocados. Considerando a previsão e mesmo a atual ocorrência
de inúmeros problemas de ordem quantitativa e qualitativa, devido à crescente demanda e à
poluição dos corpos d’água, torna-se essencial a adoção de medidas de planejamento e
gerenciamento, e demais ferramentas para gestão integrada dos recursos hídricos. Para que
tais ferramentas contemplem a sustentabilidade, observa-se a necessidade de definir que
princípios, relacionados ao tema, devem ser atendidos.
No Brasil, pela Lei nº 9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos
Hídricos, a sustentabilidade dos mesmos depende da disponibilidade de água e da sua
utilização racional e integrada garantindo-se sua qualidade tanto para as gerações presentes
quanto futuras, e assegurando o acesso eqüitativo.
Pressupõe-se, desta forma, que os princípios específicos selecionados neste artigo, a
partir dos princípios genéricos existentes na literatura, podem nortear a elaboração de planos e
demais instrumentos colaboradores na gestão dos recursos hídricos, como por exemplo,
sistema de indicadores de sustentabilidade nos diversos níveis, como nacional, regional e
local, sendo destacado neste artigo a escala da bacia hidrográfica.
2. Metodologia
A pesquisa realizou-se a partir do levantamento de princípios genéricos de
sustentabilidade que têm sido considerados por diferentes autores, tendo como referência
principal a sistematização feita por MILANEZ e TEIXEIRA (2001). Num segundo momento,
princípios para a gestão de recursos hídricos foram também obtidos, na literatura e na
legislação pertinente, com ênfase no contexto brasileiro e na gestão por bacia hidrográfica.
Tais princípios foram analisados e sistematizados e, a seguir, correlacionados com o grupo
anterior, procedendo-se à formulação de uma lista contendo princípios específicos de
sustentabilidade para a gestão de recursos hídricos.
3. Princípios Genéricos da Sustentabilidade
A sustentabilidade pode ser conceituada a partir de diversos enfoques, possuindo,
desta forma, diversos princípios que devem ser considerados na construção de cenários atuais
e futuros. MILANEZ e TEIXEIRA (2001) sistematizaram, a partir de diversas referências
consultadas, princípios relacionados à sustentabilidade de maneira genérica, ou seja, que
podem ser aplicados a qualquer tema. Assim, foram identificados os seguintes princípios:
a) Elementar (considera o ser humano como foco);
b) Paz (resolução de conflitos sem uso de violência);
c) Soberania e relações internacionais;
d) Integração das dimensões da sustentabilidade;
e) Uso dos recursos naturais (conservação, ciclagem);
f) Solidariedade intergeracional;
g) Eqüidade (atendimento das necessidades básicas de todos);
h) Geração de renda (trabalho, segurança social);
i) Cooperação e participação;
j) Contextualização local (inclusive cultural);
k) Avaliação de impactos sociais e ambientais;
l) Precautório (agir com precaução na incerteza);
m) Preventivo;
n) Compensatório;
o) Poluidor/Usuário pagador.
Analisando os princípios genéricos da sustentabilidade destacados com relação aos
enfoques possíveis para este tema observa-se que este conjunto de princípios é coerente para
diversos objetos de estudo, abrangendo os aspectos citados anteriormente, como por exemplo,
o desenvolvimento humano (i – cooperação e participação, sigla de acordo com lista de
princípios sistematizada acima); integração ecológica, econômica, política, tecnológica e de
sistemas sociais (d); conexão entre objetivos sócio-políticos, econômicos e ambientais (j);
eqüidade (g); prudência ecológica (k, e, m); e segurança em relação à saúde e qualidade de
vida (l, a).
4. Princípios para Gestão de Recursos Hídricos
Para demonstrar a interação dos princípios genéricos com os princípios que devem
direcionar a gestão de recursos hídricos sob os aspectos da sustentabilidade, são apresentados
a seguir os objetivos, princípios e instrumentos estabelecidos, no Brasil, para a implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os objetivos propostos são:
I.
Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em
padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II.
Utilização racional e integrada dos recursos hídricos;
III.
Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrente do uso inadequado dos recursos naturais.
Os princípios básicos utilizados na fundamentação da referida política, como define o
Artigo 1º da Lei Federal 9.433/97, são:
I.
A água é um bem de domínio público, sendo direito de todos;
II.
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III.
Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais;
IV.
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar os usos múltiplos;
V.
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
VI.
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A partir dos princípios básicos da Política Nacional de Recursos Hídricos, determinouse como escala para definição dos princípios específicos da sustentabilidade para gestão de
recursos hídricos, a bacia hidrográfica, estando de acordo com a legislação federal e com a
necessidade de delimitação do contexto.
Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, para sistematizar a gestão
dos recursos hídricos na unidade da bacia hidrográfica foram definidos como sendo:
I.
Planos de Recursos Hídricos;
II.
Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes;
III.
Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV.
Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V.
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Com isso observa-se que a gestão sustentável dos recursos hídricos, de acordo com a
Lei nº 9.433/97, depende da disponibilidade de água e da sua utilização racional e integrada,
garantindo a qualidade para as gerações presentes e futuras, e assegurando o acesso eqüitativo
por meio de outorga dos direitos de uso, da cobrança pelo uso e do plano de recursos hídricos
e, portanto faz referência aos seguintes princípios: elementar, uso de recursos naturais,
solidariedade intergeracional, eqüidade, cooperação e participação, precautório e preventivo.
De acordo com ABERS (2004), a criação dos comitês de bacia hidrográfica, instituiu
ainda os princípios de descentralização e de cooperação e participação da sociedade. E alguns
instrumentos propostos no Modelo Sistêmico de Integração Participativa (MSIP), baseado no
modelo francês de gestão dos recursos hídricos implementado no Brasil, que adotam os
princípios: compensatório e do poluidor-pagador.
A implantação da gestão dos recursos hídricos no âmbito de uma bacia hidrográfica,
unidade de planejamento e gerenciamento adotada no Brasil, deve pressupor um conjunto de
princípios norteadores das ações e programas que serão estabelecidos durante o processo.
Dentre estes princípios, além dos considerados na Política Nacional de Recursos Hídricos,
FREITAS (2001) destaca:
-
A distribuição da disponibilidade deve considerar critérios sociais, econômicos e
ambientais;
-
O sistema de planejamento e controle é essencial;
-
A cooperação internacional deve visar ao intercâmbio científico e tecnológico;
-
O desenvolvimento tecnológico e de recursos humanos deve ser constante;
-
Quando os rios atravessam ou servem de fronteiras entre países, a cooperação
internacional é indispensável;
-
A avaliação sistemática dos recursos hídricos de um país é responsabilidade nacional e
recursos financeiros devem ser assegurados para isso;
-
A educação ambiental deve estar presente em toda ação programada.
De acordo com Veiga da Cunha et al (1980) apud FREITAS (2001), os princípios
orientadores da gestão racional do uso, controle e proteção das águas são:
-
A avaliação dos benefícios coletivos pela utilização da água considera as componentes da
qualidade de vida: nível de vida, condições de vida e qualidade do ambiente;
-
A capacidade de autodepuração dos cursos de água deve ser considerada como um recurso
natural, devendo os benefícios resultantes dessa utilização reverter para a coletividade; já a
utilização dos cursos de água como meio receptor de efluentes rejeitados não deve
interferir nos processos de autodepuração;
-
A gestão de águas deve abranger tanto as águas interiores superficiais e subterrâneas como
as águas marítimas costeiras, bem como a relação entre quantidade e qualidade;
-
A gestão dos recursos hídricos deve processar-se no quadro do ordenamento do território,
visando a compatibilização, nos âmbito regional, nacional e internacional, do
desenvolvimento econômico e social com os valores do ambiente;
-
Todas as utilizações dos recursos hídricos, com exceção das correspondentes a captações
diretas de água de caráter individual, para a satisfação de necessidades básicas, devem
estar sujeitas a autorização do Estado;
-
Na definição de uma política de gestão de águas devem participar todas as entidades com
intervenção nos problemas da água. Todavia, a responsabilidade pela execução dessa
política deve competir a um único órgão que coordene em todos os níveis, a atuação
daquelas entidades em relação aos problemas da água.
5. Princípios Específicos de Sustentabilidade para Gestão de Recursos Hídricos
Como se observou nos itens anteriores, tanto durante a implantação do sistema de
gestão dos recursos hídricos, como no processo de uso, controle e proteção destes, os
princípios básicos convergem para considerá-los como bem econômico, direito comum a
todos e objeto de participação no processo de tomadas de decisões. Na busca por soluções dos
problemas tanto quantitativos, quanto qualitativos, sua gestão sustentável deve considerar a
dimensão ambiental, porém estar intimamente relacionada à dimensão política, em função dos
princípios que determinam a participação da sociedade e o direito ao acesso eqüitativo aos
recursos naturais. Além disto, não podem ser subestimadas as dimensões econômica, social e
cultural.
A adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos pode
ocasionar conflitos devido a delimitação desta ser diferenciada dos limites administrativos de
municípios, ou até mesmo de estados, exigindo, portanto, a consideração dos princípios como
a contextualização local e a avaliação de impactos sociais e locais, devendo-se prever uma
gestão a partir da visão holística sob os recursos hídricos.
Portanto o conjunto estruturado a partir da análise da legislação e demais referências
sobre gestão de recursos hídricos, que será submetido à inter-relação com os princípios
genéricos da sustentabilidade, compõe-se dos seguintes princípios:
1. Garantir a disponibilidade quantitativa e qualitativamente para as gerações atuais e
futuras, bem como o uso múltiplo dos recursos hídricos;
2. Garantir o uso integrado dos recursos hídricos;
3. Adotar de medidas de prevenção a eventos críticos;
4. Assegurar a qualidade de vida e que os recursos sejam direito de todos;
5. Estabelecer instrumentos que considerem o valor econômico dos recursos hídricos;
6. Garantir o uso prioritário dos recursos hídricos, para o abastecimento humano e
dessedentação de animais no caso de escassez;
7. Estabelecer a bacia hidrográfica como unidade de planejamento;
8. Adotar gestão descentralizada e participativa;
9. Planejar e controlar o uso dos recursos hídricos, por meio de avaliação sistemática e
considerando a abrangência, ou seja, os recursos hídricos correspondem às águas
interiores e costeiras, superficiais e subterrâneas;
10. Incentivar a cooperação internacional, com ênfase em rios transfronteiriços;
11. Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a educação ambiental e a capacitação de
recursos humanos;
12. Avaliar as possibilidades de autodepuração dos recursos hídricos e os impactos dos
rejeitos lançados;
13. Promover o ordenamento territorial com base nos aspectos sociais e econômicos;
14. A autorização para uso dos recursos hídricos é responsabilidade do Estado e deve
haver um sistema de coordenação.
15. Geração de Renda ou atividade econômica
16. Manutenção de ecossistemas, habitat, vida aquática etc
O Quadro 1 demonstra as interações entre os princípios genéricos da sustentabilidade
sistematizados por MILANEZ e TEIXEIRA (2001) e os princípios utilizados na gestão de
recursos hídricos.
Poluidor-pagador
Compensatório
Preventivo
Precautório
Impactos sociais e
ambientais
Contexto local
Cooperação e
participação
Geração de renda
Equidade
Solidariedade
intergeracional
Uso de recursos
naturais
Integração das
dimensões
Soberania e RI
Princípios
para Gestão
de Recursos
Hídricos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Paz
Princípios
Genéricos da
Sustent.
Elementar
Quadro 1 – Interações entre Princípios Genéricos da Sustentabilidade e Princípios para
Gestão de Recursos Hídricos
Portanto, a partir da interação entre os critérios existentes na literatura e os princípios
norteadores para o tema sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, tem-se como
princípios específicos pertinentes:
-
Universalização do Acesso aos Recursos Hídricos
Este princípio tem por objetivo garantir o bem-estar e qualidade de vida dos seres
humanos por meio da sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, considerando este
como bem de domínio público que deve ser assegurado como direito de todos, devendo ainda
ter distribuição eqüitativa, tanto inter como intra-gerações. Neste contexto destaca-se ainda a
garantia de acesso aos usuários aos sistemas de saneamento, e aos atores interessados na
participação no processo de tomada de decisões quanto à gestão do recurso, tendo, portanto,
relação direta com os princípios genéricos (a,g – sigla de acordo com lista sistematizada no
item 3).
O uso dos recursos pela geração atual não deve interferir na disponibilidade e nos
direitos de uso destes recursos pelas gerações futuras, devendo-se planejar o uso, proteção e
restabelecimento, para garantir a sustentabilidade do recurso ao longo do tempo, evitando-se
possíveis impactos futuros, princípio (f).
-
Integração dos Aspectos Econômicos, Sociais, Ecológicos, Políticos e Culturais na
Gestão de Recursos Hídricos
Pressupõe-se que para garantir a sustentabilidade há a necessidade de estabelecer laços
entre as diversas dimensões, dentre elas destacam-se as esferas; social, ambiental, econômica,
cultural e política, sendo esta última um fator determinante para assegurar o desenvolvimento
e a manutenção dos demais princípios.
Na dimensão política encontra-se o elo de ligação entre as demais, sendo esta esfera o
contexto de tomada de decisões que devem estabelecer diretrizes e propor ações visando a
conservação ou restauração do meio ambiente (dimensão ambiental), devendo considerar os
recursos hídricos um bem econômico, por meio da implementação dos instrumentos de
cobrança pelo uso, outorga do direito e correlacionando-se, portanto, aos princípios poluidor e
usuário-pagador e compensatório.
A dimensão social relaciona-se à política por meio da participação dos usuários e
sociedade civil organizada nos processos de tomada de decisão, bem como na consideração
dos recursos hídricos um bem de domínio público e direito de todos, devendo-se assegurar o
acesso eqüitativo. Neste aspecto pode-se considerar também a dimensão cultural, sendo
responsabilidade dos gestores o respeito à diversidade cultural e a implementação de ações e
modos de participação considerando o estilo de vida e as tradições do local.
A integração das dimensões da sustentabilidade deve permear as ações de uso e gestão
de recursos hídricos, como planejamento, avaliação sistemática dos recursos e dos impactos,
podendo estar ser de ordem ambiental, social ou econômica, por exemplo.
-
Gestão Descentralizada por Bacias Hidrográfica
A descentralização da gestão dos recursos hídricos no Brasil é baseada na adoção da
bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento e planejamento destes, visando o
envolvimento de atores inseridos no contexto local.
-
Gestão Participativa dos Recursos Hídricos
Deve haver incentivos para que todos possam cooperar para a preservação dos
recursos hídricos e participar de sua gestão, para sistematizar esta gestão participativa faz-se
necessário ampla conscientização dos atores envolvidos sobre a problemática existente e
sobre as formas de contribuição possíveis, fornecendo desta forma a oportunidade para que
estes se sintam envolvidos no processo de busca pela sustentabilidade e desta forma, maior
comprometimento.
-
Cooperação Internacional e Inter-Regional
A relação entre países deve ser de cooperação, como por exemplo, na divulgação e
disponibilização de tecnologias e experiências de sucesso, colaborando no desenvolvimento
tecnológico de ambos, bem como na capacitação de recursos humanos. A cooperação
internacional deve surgir também em casos de existência de rios transfronteiriços,
considerando que os deveres e direitos sobre estes recursos deverão ser divididos entre ambos
os países e os conflitos que possam surgir ser sanados de forma pacifica.
-
Sistematização e Disponibilização das Informações
A participação e a efetivação da gestão participativa depende, principalmente, do
acesso às informações de forma clara e direcionada aos atores pertencentes a todos os níveis,
desde governos, organizações não-governamentais, sociedade civil organizada, usuários,
empresários e demais interessados. Desta forma, torna-se essencial a sistematização e a
disponibilização das informações sobre recursos hídricos.
-
Atuação Preventiva na Gestão dos Recursos Hídricos
O uso do recurso hídrico considerado um recurso natural renovável, é restringido
devido à distribuição de forma desigual no território, poluição dos corpos d’água existentes e
escassez deste em condições favoráveis (água doce) ao consumo, devendo-se considerar
alguns aspectos complementares como: avaliação da disponibilidade x demanda, uso racional,
planejamento e controle do uso dos recursos hídricos, desenvolvimento de novas tecnologias e
capacitação de recursos humanos, avaliação sistemática dos recursos hídricos, avaliação da
capacidade do meio em receber rejeitos (capacidade de autodepuração), consideração dos
recursos segundo a qualidade/quantidade na previsão dos usos múltiplos e garantir por meio
de instrumentos e políticas o uso sustentável. Dentre os instrumentos previstos em lei no
Brasil tem-se: plano de recursos hídricos, outorga do direito de uso, cobrança pelo uso,
enquadramento dos corpos d’água, além do ordenamento territorial e o sistema de
informações sobre recursos hídricos, utilizados para nortear o uso e a conservação dos
recursos hídricos.
A previsão dos efeitos adversos ou benéficos de cada ação, atividade ou projeto é
também essencial no planejamento, controle e gestão dos recursos hídricos, devendo esta
avaliação ser realizada segundo uma visão sistêmica, pois assim pode se possibilitar o uso
racional dos recursos; o uso múltiplo; a integração entre os aspectos sociais, econômicos e
ambientais; o ordenamento territorial necessário e orientar os demais instrumentos com
fundamento no conceito da sustentabilidade. Podem-se prever ainda ações e medidas para
mitigar os efeitos adversos e reduzir os impactos futuros.
Recomenda-se ainda a análise dos impactos potenciais existentes durante a avaliação,
considerando como restrição até mesmo aqueles que não estejam comprovados
cientificamente, mas que possam ocasionar problemas ou risco à saúde humana, e devendo-se,
portanto, adotar medidas precautórias para estes impactos. Ainda referente à avaliação de
impactos, deve-se evitar danos ambientais o máximo possível e este princípio deve nortear o
processo de tomada de decisões.
-
Planejamento Integrado, Sistemático e Abrangente do Uso dos Recursos Hídricos
Para assegurar o direito de acesso e a participação dos atores envolvidos na gestão dos
recursos hídricos deve-se garantir que estes estejam e sintam-se inseridos no contexto
utilizado como base para o planejamento e a previsão de ações. No Brasil, convencionou-se
por lei que a unidade de planejamento dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica, sendo que
cada Estado do país deve subdividir-se em bacias e estas, por sua vez serão responsáveis por
gerir os recursos hídricos existentes por meio dos comitês e das agências de bacia.
Deve-se considerar ainda neste princípio, a preocupação na adequabilidade de
instrumentos e políticas fundamentadas em experiências utilizadas em contextos diversos
daquele encontrado no âmbito em questão, observando os custos econômicos e sociais das
ações a serem implementadas e se estes são apropriados ao local. Assim como respeitar a
cultura da população inserida no contexto e suas tradições.
O planejamento integrado dos recursos hídricos deve abranger o uso múltiplo destes, a
verificação da disponibilidade em relação a quantidade e qualidade, bem como prever o
ordenamento territorial e um sistema de coordenação.
-
Valor Econômico dos Recursos Hídricos
Este princípio prevê a implementação de instrumentos de cobrança que responsabilize
os poluidores e usuários sob aspectos financeiros o uso e a poluição dos recursos hídricos,
sendo estes reconhecidos como bem econômico.
-
Educação para a Gestão dos Recursos Hídricos
Segundo este princípio deve-se promover a educação ambiental, a capacitação de
recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico para garantir a sustentabilidade na gestão
de recursos hídricos.
-
Solução Negociada de Conflitos
O uso e a gestão integrada dos recursos hídricos, por meio de uma visão sistêmica
destes e considerando os usos múltiplos é essencial para que possíveis conflitos sejam
evitados ou minimizados. A participação e cooperação de usuários, de forma que estes
possam externar sua opinião também pode ser eficaz como agente controlador de conflitos.
6. Considerações Finais
Observa-se neste artigo a possibilidade de utilizar princípios genéricos da
sustentabilidade para nortear os princípios específicos para gestão de recursos hídricos, sendo
que os princípios levantados por MILANEZ e TEIXEIRA (2001) permitem uma relação com
as diretrizes utilizadas na Política Nacional de Recursos Hídricos, os instrumentos desta e
demais princípios existentes na bibliografia pesquisada, com respeito ao uso, proteção e
gestão de recursos hídricos no Brasil.
Desta forma, demonstrou-se como interagem os princípios genéricos e específicos e
estes entre si, podendo o resultado destas interações fundamentar pesquisas e ações no âmbito
da gestão de recursos hídricos considerando os conceitos da sustentabilidade tendo a bacia
hidrográfica como contexto da implementação destas ações.
Alguns dos princípios específicos constituem-se instrumentos de gestão, previstos na
legislação ou recomendados na literatura, devendo ser implementados no âmbito da bacia
hidrográfica, podendo fornecer bases sustentáveis para a gestão de recursos hídricos, dentre
estes instrumentos destacam-se os princípios do poluidor e usuário pagador, onde a cobrança
pelo uso da água e a outorga do direito de uso podem ser utilizados como respaldo legal.
Os princípios específicos devem também nortear a seleção de outros instrumentos
utilizados na gestão de recursos hídricos, como indicadores de sustentabilidade, subsídio para
sintetizar informações e analisar dados técnicos; além de colaborar na proposição de medidas
e ações sobre temas prioritários; identificar problemas e área de ação; fixar objetivos e metas
de desenvolvimento e qualidade ambiental e; medir e comunicar sobre tendências, evolução e
condições de recursos naturais, verificando a evolução para um contexto visando a
sustentabilidade, Winograd (1995) apud DOMINGUES (2000). A seleção de indicadores de
sustentabilidade pode ainda colaborar na elaboração do Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos, previsto na Lei Federal nº 9.433/97.
A construção destes indicadores de sustentabilidade coopera com a formulação de
políticas públicas e com a implementação dos princípios de cooperação e participação,
podendo ser utilizado como veículo de disseminação de informações sobre as condições e
tendências relacionadas aos recursos hídricos, aumentando a conscientização dos usuários e
demais atores. Para que esta participação seja efetiva são necessários além do incentivo, a
formulação de indicadores facilmente interpretados pela população mesmo possuindo bases
técnicas e cientificas.
7. Referências Bibliográficas
¾ ABERS, R. Keck, M. Comitês de Bacia no Brasil. Revista brasileira de Estudos
Urbanos e Regionais, Volume 6, Número I, 55-68, maio, 2004.
¾ BRASIL, Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997 – Política Nacional de Recursos
Hídricos.
¾ DOMINGUES, E. Indicadores de Sustentabilidade para Gestão dos Recursos
Hídricos no Brasil, 2000. Relatório de consultora contratada pelo CIDS – Centro
Internacional de Desenvolvimento Sustentável – Fundação Getúlio Vargas e Escola Brasileira
de Administração Pública.
¾ GUERRA, L. Apontamentos para análise sociológica da crise ambiental e do modelo
do desenvolvimento sustentável. Publicado em Teoria e Pesquisa, números 44 e 45 de
jan/jul 2004 pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Departamento de
Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos.
¾ LIMA, G. F. da C. O debate da sustentabilidade na sociedade insustentável. Revista
Política e Trabalho nº 13 setembro de 1997 paginas 201-222.
¾ LUNDIN, M. Assessment of the Environmental Sustainability of Urban Water
Systems. Department of Technical Environmental Planning, Chalmers University or
Technology, Göteborg, Sweden, 1999.
¾ FREITAS, M. A. V. (coordenador). Introdução ao Gerenciamento de Recursos
Hídricos. ANEEL e ANA, 2001.
¾ MILANEZ, B. e TEIXEIRA, B. A. N. Contextualização de princípios de
sustentabilidade para a gestão de resíduos sólidos urbanos. XXVII Congresso
Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2001.
¾ MILANEZ, B. E TEIXEIRA, B. A. N. Proposta de método de avaliação de indicadores
de sustentabilidade para gestão de resíduos sólidos urbanos. Gestão Ambiental Urbana e
Industrial, Frankenberg et al (coord.). III Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental,
2003.
¾ MIRANDA, A e Teixeira, B. A N. Indicadores para o monitoramento da
Sustentabilidade em Sistemas Urbanos de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário, 2004.
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