III Encontro ANPPAS 23 a 26 de Maio de 2006 Brasília-DF Princípios Específicos de Sustentabilidade na Gestão de Recursos Hídricos por Bacias Hidrográficas Michele de Almeida Corrêa Pós-Graduanda em Engenharia Urbana - UFSCar Bernardo Arantes do Nascimento Teixeira Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana – UFSCar Resumo Os princípios genéricos relacionados à sustentabilidade têm sido abordados por diferentes autores e estão presentes na literatura de forma dispersa. Da mesma forma os princípios para a gestão de recursos hídricos têm sido propostos, particularmente nos marcos das políticas públicas do setor. No trabalho apresentado neste artigo, procurou-se estabelecer uma interação entre tais grupos de princípios, buscando definir assim princípios de sustentabilidade específicos para gestão de recursos hídricos. Para tanto, foram consultadas a bibliografia e a legislação pertinente, com ênfase no caso brasileiro, e tendo como referência de unidade de gestão a bacia hidrográfica. A partir dos princípios gerais identificados, procurou-se fazer uma correlação entre os mesmos, obtendo-se, assim, um conjunto de princípios específicos que poderão ser adotados para os processos de gerenciamento, uso, controle e proteção dos recursos hídricos, bem como para a definição de indicadores. 1. Introdução As múltiplas definições de sustentabilidade abrangem diversos temas. Entre eles, GUERRA (2004) destaca: o desenvolvimento humano; integração ecológica, econômica, política, tecnológica e de sistemas sociais; conexão entre objetivos sócio-políticos, econômicos e ambientais; eqüidade; prudência ecológica; e segurança em relação à saúde e qualidade de vida. O levantamento de princípios relacionados à sustentabilidade deve considerar os temas relacionados, bem como os elementos necessários para atender à conhecida definição estabelecida no Relatório Brundtland, utilizada nesta pesquisa, apesar dos pontos polêmicos que apresenta, como, por exemplo, a definição de quais seriam as necessidades reais e aquelas que podem ser consideradas supérfluas. As discussões acerca do ecodesenvolvimento (termo utilizado anteriormente ao desenvolvimento sustentável), levantadas por Ignacy Sachs, em 1973, ou seja, anteriormente à consolidação da definição do Relatório Brundtland, já previa alguns princípios básicos para elaboração deste conceito, como por exemplo: a satisfação das necessidades básicas da população; a solidariedade com as gerações futuras; a participação da população envolvida; a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente em geral; a elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança social e respeito a outras culturas, bem como programas de educação (LIMA, 1997). Destaca-se, na busca pela sustentabilidade, a gestão de recursos naturais e, entre estes, os recursos hídricos são aqui enfocados. Considerando a previsão e mesmo a atual ocorrência de inúmeros problemas de ordem quantitativa e qualitativa, devido à crescente demanda e à poluição dos corpos d’água, torna-se essencial a adoção de medidas de planejamento e gerenciamento, e demais ferramentas para gestão integrada dos recursos hídricos. Para que tais ferramentas contemplem a sustentabilidade, observa-se a necessidade de definir que princípios, relacionados ao tema, devem ser atendidos. No Brasil, pela Lei nº 9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a sustentabilidade dos mesmos depende da disponibilidade de água e da sua utilização racional e integrada garantindo-se sua qualidade tanto para as gerações presentes quanto futuras, e assegurando o acesso eqüitativo. Pressupõe-se, desta forma, que os princípios específicos selecionados neste artigo, a partir dos princípios genéricos existentes na literatura, podem nortear a elaboração de planos e demais instrumentos colaboradores na gestão dos recursos hídricos, como por exemplo, sistema de indicadores de sustentabilidade nos diversos níveis, como nacional, regional e local, sendo destacado neste artigo a escala da bacia hidrográfica. 2. Metodologia A pesquisa realizou-se a partir do levantamento de princípios genéricos de sustentabilidade que têm sido considerados por diferentes autores, tendo como referência principal a sistematização feita por MILANEZ e TEIXEIRA (2001). Num segundo momento, princípios para a gestão de recursos hídricos foram também obtidos, na literatura e na legislação pertinente, com ênfase no contexto brasileiro e na gestão por bacia hidrográfica. Tais princípios foram analisados e sistematizados e, a seguir, correlacionados com o grupo anterior, procedendo-se à formulação de uma lista contendo princípios específicos de sustentabilidade para a gestão de recursos hídricos. 3. Princípios Genéricos da Sustentabilidade A sustentabilidade pode ser conceituada a partir de diversos enfoques, possuindo, desta forma, diversos princípios que devem ser considerados na construção de cenários atuais e futuros. MILANEZ e TEIXEIRA (2001) sistematizaram, a partir de diversas referências consultadas, princípios relacionados à sustentabilidade de maneira genérica, ou seja, que podem ser aplicados a qualquer tema. Assim, foram identificados os seguintes princípios: a) Elementar (considera o ser humano como foco); b) Paz (resolução de conflitos sem uso de violência); c) Soberania e relações internacionais; d) Integração das dimensões da sustentabilidade; e) Uso dos recursos naturais (conservação, ciclagem); f) Solidariedade intergeracional; g) Eqüidade (atendimento das necessidades básicas de todos); h) Geração de renda (trabalho, segurança social); i) Cooperação e participação; j) Contextualização local (inclusive cultural); k) Avaliação de impactos sociais e ambientais; l) Precautório (agir com precaução na incerteza); m) Preventivo; n) Compensatório; o) Poluidor/Usuário pagador. Analisando os princípios genéricos da sustentabilidade destacados com relação aos enfoques possíveis para este tema observa-se que este conjunto de princípios é coerente para diversos objetos de estudo, abrangendo os aspectos citados anteriormente, como por exemplo, o desenvolvimento humano (i – cooperação e participação, sigla de acordo com lista de princípios sistematizada acima); integração ecológica, econômica, política, tecnológica e de sistemas sociais (d); conexão entre objetivos sócio-políticos, econômicos e ambientais (j); eqüidade (g); prudência ecológica (k, e, m); e segurança em relação à saúde e qualidade de vida (l, a). 4. Princípios para Gestão de Recursos Hídricos Para demonstrar a interação dos princípios genéricos com os princípios que devem direcionar a gestão de recursos hídricos sob os aspectos da sustentabilidade, são apresentados a seguir os objetivos, princípios e instrumentos estabelecidos, no Brasil, para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os objetivos propostos são: I. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II. Utilização racional e integrada dos recursos hídricos; III. Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos naturais. Os princípios básicos utilizados na fundamentação da referida política, como define o Artigo 1º da Lei Federal 9.433/97, são: I. A água é um bem de domínio público, sendo direito de todos; II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III. Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar os usos múltiplos; V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A partir dos princípios básicos da Política Nacional de Recursos Hídricos, determinouse como escala para definição dos princípios específicos da sustentabilidade para gestão de recursos hídricos, a bacia hidrográfica, estando de acordo com a legislação federal e com a necessidade de delimitação do contexto. Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, para sistematizar a gestão dos recursos hídricos na unidade da bacia hidrográfica foram definidos como sendo: I. Planos de Recursos Hídricos; II. Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; III. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV. Cobrança pelo uso de recursos hídricos; V. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Com isso observa-se que a gestão sustentável dos recursos hídricos, de acordo com a Lei nº 9.433/97, depende da disponibilidade de água e da sua utilização racional e integrada, garantindo a qualidade para as gerações presentes e futuras, e assegurando o acesso eqüitativo por meio de outorga dos direitos de uso, da cobrança pelo uso e do plano de recursos hídricos e, portanto faz referência aos seguintes princípios: elementar, uso de recursos naturais, solidariedade intergeracional, eqüidade, cooperação e participação, precautório e preventivo. De acordo com ABERS (2004), a criação dos comitês de bacia hidrográfica, instituiu ainda os princípios de descentralização e de cooperação e participação da sociedade. E alguns instrumentos propostos no Modelo Sistêmico de Integração Participativa (MSIP), baseado no modelo francês de gestão dos recursos hídricos implementado no Brasil, que adotam os princípios: compensatório e do poluidor-pagador. A implantação da gestão dos recursos hídricos no âmbito de uma bacia hidrográfica, unidade de planejamento e gerenciamento adotada no Brasil, deve pressupor um conjunto de princípios norteadores das ações e programas que serão estabelecidos durante o processo. Dentre estes princípios, além dos considerados na Política Nacional de Recursos Hídricos, FREITAS (2001) destaca: - A distribuição da disponibilidade deve considerar critérios sociais, econômicos e ambientais; - O sistema de planejamento e controle é essencial; - A cooperação internacional deve visar ao intercâmbio científico e tecnológico; - O desenvolvimento tecnológico e de recursos humanos deve ser constante; - Quando os rios atravessam ou servem de fronteiras entre países, a cooperação internacional é indispensável; - A avaliação sistemática dos recursos hídricos de um país é responsabilidade nacional e recursos financeiros devem ser assegurados para isso; - A educação ambiental deve estar presente em toda ação programada. De acordo com Veiga da Cunha et al (1980) apud FREITAS (2001), os princípios orientadores da gestão racional do uso, controle e proteção das águas são: - A avaliação dos benefícios coletivos pela utilização da água considera as componentes da qualidade de vida: nível de vida, condições de vida e qualidade do ambiente; - A capacidade de autodepuração dos cursos de água deve ser considerada como um recurso natural, devendo os benefícios resultantes dessa utilização reverter para a coletividade; já a utilização dos cursos de água como meio receptor de efluentes rejeitados não deve interferir nos processos de autodepuração; - A gestão de águas deve abranger tanto as águas interiores superficiais e subterrâneas como as águas marítimas costeiras, bem como a relação entre quantidade e qualidade; - A gestão dos recursos hídricos deve processar-se no quadro do ordenamento do território, visando a compatibilização, nos âmbito regional, nacional e internacional, do desenvolvimento econômico e social com os valores do ambiente; - Todas as utilizações dos recursos hídricos, com exceção das correspondentes a captações diretas de água de caráter individual, para a satisfação de necessidades básicas, devem estar sujeitas a autorização do Estado; - Na definição de uma política de gestão de águas devem participar todas as entidades com intervenção nos problemas da água. Todavia, a responsabilidade pela execução dessa política deve competir a um único órgão que coordene em todos os níveis, a atuação daquelas entidades em relação aos problemas da água. 5. Princípios Específicos de Sustentabilidade para Gestão de Recursos Hídricos Como se observou nos itens anteriores, tanto durante a implantação do sistema de gestão dos recursos hídricos, como no processo de uso, controle e proteção destes, os princípios básicos convergem para considerá-los como bem econômico, direito comum a todos e objeto de participação no processo de tomadas de decisões. Na busca por soluções dos problemas tanto quantitativos, quanto qualitativos, sua gestão sustentável deve considerar a dimensão ambiental, porém estar intimamente relacionada à dimensão política, em função dos princípios que determinam a participação da sociedade e o direito ao acesso eqüitativo aos recursos naturais. Além disto, não podem ser subestimadas as dimensões econômica, social e cultural. A adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos pode ocasionar conflitos devido a delimitação desta ser diferenciada dos limites administrativos de municípios, ou até mesmo de estados, exigindo, portanto, a consideração dos princípios como a contextualização local e a avaliação de impactos sociais e locais, devendo-se prever uma gestão a partir da visão holística sob os recursos hídricos. Portanto o conjunto estruturado a partir da análise da legislação e demais referências sobre gestão de recursos hídricos, que será submetido à inter-relação com os princípios genéricos da sustentabilidade, compõe-se dos seguintes princípios: 1. Garantir a disponibilidade quantitativa e qualitativamente para as gerações atuais e futuras, bem como o uso múltiplo dos recursos hídricos; 2. Garantir o uso integrado dos recursos hídricos; 3. Adotar de medidas de prevenção a eventos críticos; 4. Assegurar a qualidade de vida e que os recursos sejam direito de todos; 5. Estabelecer instrumentos que considerem o valor econômico dos recursos hídricos; 6. Garantir o uso prioritário dos recursos hídricos, para o abastecimento humano e dessedentação de animais no caso de escassez; 7. Estabelecer a bacia hidrográfica como unidade de planejamento; 8. Adotar gestão descentralizada e participativa; 9. Planejar e controlar o uso dos recursos hídricos, por meio de avaliação sistemática e considerando a abrangência, ou seja, os recursos hídricos correspondem às águas interiores e costeiras, superficiais e subterrâneas; 10. Incentivar a cooperação internacional, com ênfase em rios transfronteiriços; 11. Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a educação ambiental e a capacitação de recursos humanos; 12. Avaliar as possibilidades de autodepuração dos recursos hídricos e os impactos dos rejeitos lançados; 13. Promover o ordenamento territorial com base nos aspectos sociais e econômicos; 14. A autorização para uso dos recursos hídricos é responsabilidade do Estado e deve haver um sistema de coordenação. 15. Geração de Renda ou atividade econômica 16. Manutenção de ecossistemas, habitat, vida aquática etc O Quadro 1 demonstra as interações entre os princípios genéricos da sustentabilidade sistematizados por MILANEZ e TEIXEIRA (2001) e os princípios utilizados na gestão de recursos hídricos. Poluidor-pagador Compensatório Preventivo Precautório Impactos sociais e ambientais Contexto local Cooperação e participação Geração de renda Equidade Solidariedade intergeracional Uso de recursos naturais Integração das dimensões Soberania e RI Princípios para Gestão de Recursos Hídricos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Paz Princípios Genéricos da Sustent. Elementar Quadro 1 – Interações entre Princípios Genéricos da Sustentabilidade e Princípios para Gestão de Recursos Hídricos Portanto, a partir da interação entre os critérios existentes na literatura e os princípios norteadores para o tema sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, tem-se como princípios específicos pertinentes: - Universalização do Acesso aos Recursos Hídricos Este princípio tem por objetivo garantir o bem-estar e qualidade de vida dos seres humanos por meio da sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, considerando este como bem de domínio público que deve ser assegurado como direito de todos, devendo ainda ter distribuição eqüitativa, tanto inter como intra-gerações. Neste contexto destaca-se ainda a garantia de acesso aos usuários aos sistemas de saneamento, e aos atores interessados na participação no processo de tomada de decisões quanto à gestão do recurso, tendo, portanto, relação direta com os princípios genéricos (a,g – sigla de acordo com lista sistematizada no item 3). O uso dos recursos pela geração atual não deve interferir na disponibilidade e nos direitos de uso destes recursos pelas gerações futuras, devendo-se planejar o uso, proteção e restabelecimento, para garantir a sustentabilidade do recurso ao longo do tempo, evitando-se possíveis impactos futuros, princípio (f). - Integração dos Aspectos Econômicos, Sociais, Ecológicos, Políticos e Culturais na Gestão de Recursos Hídricos Pressupõe-se que para garantir a sustentabilidade há a necessidade de estabelecer laços entre as diversas dimensões, dentre elas destacam-se as esferas; social, ambiental, econômica, cultural e política, sendo esta última um fator determinante para assegurar o desenvolvimento e a manutenção dos demais princípios. Na dimensão política encontra-se o elo de ligação entre as demais, sendo esta esfera o contexto de tomada de decisões que devem estabelecer diretrizes e propor ações visando a conservação ou restauração do meio ambiente (dimensão ambiental), devendo considerar os recursos hídricos um bem econômico, por meio da implementação dos instrumentos de cobrança pelo uso, outorga do direito e correlacionando-se, portanto, aos princípios poluidor e usuário-pagador e compensatório. A dimensão social relaciona-se à política por meio da participação dos usuários e sociedade civil organizada nos processos de tomada de decisão, bem como na consideração dos recursos hídricos um bem de domínio público e direito de todos, devendo-se assegurar o acesso eqüitativo. Neste aspecto pode-se considerar também a dimensão cultural, sendo responsabilidade dos gestores o respeito à diversidade cultural e a implementação de ações e modos de participação considerando o estilo de vida e as tradições do local. A integração das dimensões da sustentabilidade deve permear as ações de uso e gestão de recursos hídricos, como planejamento, avaliação sistemática dos recursos e dos impactos, podendo estar ser de ordem ambiental, social ou econômica, por exemplo. - Gestão Descentralizada por Bacias Hidrográfica A descentralização da gestão dos recursos hídricos no Brasil é baseada na adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento e planejamento destes, visando o envolvimento de atores inseridos no contexto local. - Gestão Participativa dos Recursos Hídricos Deve haver incentivos para que todos possam cooperar para a preservação dos recursos hídricos e participar de sua gestão, para sistematizar esta gestão participativa faz-se necessário ampla conscientização dos atores envolvidos sobre a problemática existente e sobre as formas de contribuição possíveis, fornecendo desta forma a oportunidade para que estes se sintam envolvidos no processo de busca pela sustentabilidade e desta forma, maior comprometimento. - Cooperação Internacional e Inter-Regional A relação entre países deve ser de cooperação, como por exemplo, na divulgação e disponibilização de tecnologias e experiências de sucesso, colaborando no desenvolvimento tecnológico de ambos, bem como na capacitação de recursos humanos. A cooperação internacional deve surgir também em casos de existência de rios transfronteiriços, considerando que os deveres e direitos sobre estes recursos deverão ser divididos entre ambos os países e os conflitos que possam surgir ser sanados de forma pacifica. - Sistematização e Disponibilização das Informações A participação e a efetivação da gestão participativa depende, principalmente, do acesso às informações de forma clara e direcionada aos atores pertencentes a todos os níveis, desde governos, organizações não-governamentais, sociedade civil organizada, usuários, empresários e demais interessados. Desta forma, torna-se essencial a sistematização e a disponibilização das informações sobre recursos hídricos. - Atuação Preventiva na Gestão dos Recursos Hídricos O uso do recurso hídrico considerado um recurso natural renovável, é restringido devido à distribuição de forma desigual no território, poluição dos corpos d’água existentes e escassez deste em condições favoráveis (água doce) ao consumo, devendo-se considerar alguns aspectos complementares como: avaliação da disponibilidade x demanda, uso racional, planejamento e controle do uso dos recursos hídricos, desenvolvimento de novas tecnologias e capacitação de recursos humanos, avaliação sistemática dos recursos hídricos, avaliação da capacidade do meio em receber rejeitos (capacidade de autodepuração), consideração dos recursos segundo a qualidade/quantidade na previsão dos usos múltiplos e garantir por meio de instrumentos e políticas o uso sustentável. Dentre os instrumentos previstos em lei no Brasil tem-se: plano de recursos hídricos, outorga do direito de uso, cobrança pelo uso, enquadramento dos corpos d’água, além do ordenamento territorial e o sistema de informações sobre recursos hídricos, utilizados para nortear o uso e a conservação dos recursos hídricos. A previsão dos efeitos adversos ou benéficos de cada ação, atividade ou projeto é também essencial no planejamento, controle e gestão dos recursos hídricos, devendo esta avaliação ser realizada segundo uma visão sistêmica, pois assim pode se possibilitar o uso racional dos recursos; o uso múltiplo; a integração entre os aspectos sociais, econômicos e ambientais; o ordenamento territorial necessário e orientar os demais instrumentos com fundamento no conceito da sustentabilidade. Podem-se prever ainda ações e medidas para mitigar os efeitos adversos e reduzir os impactos futuros. Recomenda-se ainda a análise dos impactos potenciais existentes durante a avaliação, considerando como restrição até mesmo aqueles que não estejam comprovados cientificamente, mas que possam ocasionar problemas ou risco à saúde humana, e devendo-se, portanto, adotar medidas precautórias para estes impactos. Ainda referente à avaliação de impactos, deve-se evitar danos ambientais o máximo possível e este princípio deve nortear o processo de tomada de decisões. - Planejamento Integrado, Sistemático e Abrangente do Uso dos Recursos Hídricos Para assegurar o direito de acesso e a participação dos atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos deve-se garantir que estes estejam e sintam-se inseridos no contexto utilizado como base para o planejamento e a previsão de ações. No Brasil, convencionou-se por lei que a unidade de planejamento dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica, sendo que cada Estado do país deve subdividir-se em bacias e estas, por sua vez serão responsáveis por gerir os recursos hídricos existentes por meio dos comitês e das agências de bacia. Deve-se considerar ainda neste princípio, a preocupação na adequabilidade de instrumentos e políticas fundamentadas em experiências utilizadas em contextos diversos daquele encontrado no âmbito em questão, observando os custos econômicos e sociais das ações a serem implementadas e se estes são apropriados ao local. Assim como respeitar a cultura da população inserida no contexto e suas tradições. O planejamento integrado dos recursos hídricos deve abranger o uso múltiplo destes, a verificação da disponibilidade em relação a quantidade e qualidade, bem como prever o ordenamento territorial e um sistema de coordenação. - Valor Econômico dos Recursos Hídricos Este princípio prevê a implementação de instrumentos de cobrança que responsabilize os poluidores e usuários sob aspectos financeiros o uso e a poluição dos recursos hídricos, sendo estes reconhecidos como bem econômico. - Educação para a Gestão dos Recursos Hídricos Segundo este princípio deve-se promover a educação ambiental, a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico para garantir a sustentabilidade na gestão de recursos hídricos. - Solução Negociada de Conflitos O uso e a gestão integrada dos recursos hídricos, por meio de uma visão sistêmica destes e considerando os usos múltiplos é essencial para que possíveis conflitos sejam evitados ou minimizados. A participação e cooperação de usuários, de forma que estes possam externar sua opinião também pode ser eficaz como agente controlador de conflitos. 6. Considerações Finais Observa-se neste artigo a possibilidade de utilizar princípios genéricos da sustentabilidade para nortear os princípios específicos para gestão de recursos hídricos, sendo que os princípios levantados por MILANEZ e TEIXEIRA (2001) permitem uma relação com as diretrizes utilizadas na Política Nacional de Recursos Hídricos, os instrumentos desta e demais princípios existentes na bibliografia pesquisada, com respeito ao uso, proteção e gestão de recursos hídricos no Brasil. Desta forma, demonstrou-se como interagem os princípios genéricos e específicos e estes entre si, podendo o resultado destas interações fundamentar pesquisas e ações no âmbito da gestão de recursos hídricos considerando os conceitos da sustentabilidade tendo a bacia hidrográfica como contexto da implementação destas ações. Alguns dos princípios específicos constituem-se instrumentos de gestão, previstos na legislação ou recomendados na literatura, devendo ser implementados no âmbito da bacia hidrográfica, podendo fornecer bases sustentáveis para a gestão de recursos hídricos, dentre estes instrumentos destacam-se os princípios do poluidor e usuário pagador, onde a cobrança pelo uso da água e a outorga do direito de uso podem ser utilizados como respaldo legal. Os princípios específicos devem também nortear a seleção de outros instrumentos utilizados na gestão de recursos hídricos, como indicadores de sustentabilidade, subsídio para sintetizar informações e analisar dados técnicos; além de colaborar na proposição de medidas e ações sobre temas prioritários; identificar problemas e área de ação; fixar objetivos e metas de desenvolvimento e qualidade ambiental e; medir e comunicar sobre tendências, evolução e condições de recursos naturais, verificando a evolução para um contexto visando a sustentabilidade, Winograd (1995) apud DOMINGUES (2000). A seleção de indicadores de sustentabilidade pode ainda colaborar na elaboração do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, previsto na Lei Federal nº 9.433/97. A construção destes indicadores de sustentabilidade coopera com a formulação de políticas públicas e com a implementação dos princípios de cooperação e participação, podendo ser utilizado como veículo de disseminação de informações sobre as condições e tendências relacionadas aos recursos hídricos, aumentando a conscientização dos usuários e demais atores. Para que esta participação seja efetiva são necessários além do incentivo, a formulação de indicadores facilmente interpretados pela população mesmo possuindo bases técnicas e cientificas. 7. Referências Bibliográficas ¾ ABERS, R. Keck, M. Comitês de Bacia no Brasil. Revista brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Volume 6, Número I, 55-68, maio, 2004. ¾ BRASIL, Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos. ¾ DOMINGUES, E. Indicadores de Sustentabilidade para Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil, 2000. Relatório de consultora contratada pelo CIDS – Centro Internacional de Desenvolvimento Sustentável – Fundação Getúlio Vargas e Escola Brasileira de Administração Pública. ¾ GUERRA, L. Apontamentos para análise sociológica da crise ambiental e do modelo do desenvolvimento sustentável. Publicado em Teoria e Pesquisa, números 44 e 45 de jan/jul 2004 pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. ¾ LIMA, G. F. da C. O debate da sustentabilidade na sociedade insustentável. Revista Política e Trabalho nº 13 setembro de 1997 paginas 201-222. ¾ LUNDIN, M. Assessment of the Environmental Sustainability of Urban Water Systems. Department of Technical Environmental Planning, Chalmers University or Technology, Göteborg, Sweden, 1999. ¾ FREITAS, M. A. V. (coordenador). Introdução ao Gerenciamento de Recursos Hídricos. ANEEL e ANA, 2001. ¾ MILANEZ, B. e TEIXEIRA, B. A. N. Contextualização de princípios de sustentabilidade para a gestão de resíduos sólidos urbanos. XXVII Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2001. ¾ MILANEZ, B. E TEIXEIRA, B. A. N. Proposta de método de avaliação de indicadores de sustentabilidade para gestão de resíduos sólidos urbanos. Gestão Ambiental Urbana e Industrial, Frankenberg et al (coord.). III Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental, 2003. ¾ MIRANDA, A e Teixeira, B. A N. Indicadores para o monitoramento da Sustentabilidade em Sistemas Urbanos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, 2004.