Este manual foi
foi especialmente elaborado para
Você, empregado do Sistema FIEG!!
•
Aqui contém diversas informações necessárias para sua integração, incluindo missão, visão valores
organizacionais,
das
cinco
Casas
do
Sistema
FIEG,
e
está
disponível
na
intranet
http://www.sistemafieg.org.br/intranet.
•
Outro mecanismo de ambientação, socialização e integração do novo empregado, recentemente
idealizado para estimular o aprendizado organizacional, é a implementação do processo de orientação
através de um colaborador mais experiente na função, que tem por objetivo facilitar o aprendizado dos
novatos a partir de pessoas que têm passado por experiências profissionais similares. Além disto, os
recém-empregados podem obter um "sentido do futuro" observando os mais antigos. Os gestores
delegam a um empregado experiente, a tarefa de treinar o novo contratado, que fará as orientações
sobre as atividades específicas,informando sobre a utilização dos sistemas operacionais, fluxos de
trabalho e de seus objetivos, ou seja é quem que atuará como “Tutor” do recém admitido.
•
É de responsabilidade de todos no desempenho de suas atribuições, cumprir com as orientações e
normas que contenha neste manual.
•
Leia com atenção, pois essas informações o ajudarão a cumprir com suas responsabilidades e se
comportar
de
maneira
coerente,
trazendo
bons
resultados
para
você,
empregado,
e,
conseqüentemente, para a execução de suas atividades laborais.
•
Nós Gestores e seus colegas de trabalho precisaram de ajuda para mantermos nosso compromisso
com os nossos clientes e fornecedores. Atingimos força total de nossa organização através do trabalho
em equipe e do respeito mutuo.
•
Ressaltamos que as informações contidas aqui não incluem todos os procedimentos utilizados na
instituição, mas podem orientá-lo e direcioná-lo.
•
O cumprimento das normas internas da instituição é obrigatório a todos, lembrando que as violações
das mesmas estarão sujeitas a ação disciplinar, incluindo até demissão, conforme Consolidação das
Leis Trabalhistas.
•
Não deixe de ler também os seguintes documentos:
- ACT- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Código de Ética SESI SENAI Goiás;
- Regulamento de Pessoal SESI;
- Regulamento interno de Pessoal SENAI
•
Esse manual formaliza o seu compromisso pessoal e profissional. É uma maneira para que
cada um se empenhe e apóie as políticas da instituição, valorizando e mantendo seu bom
funcionamento.
Gerencia
Gerencia de Recursos Humanos e Conhecimento
2
CONHECENDO O SISTEMA FIEG E SUAS INSTITUIÇÕES
Neste manual serão disponibilizadas informações sobre a estrutura organizacional das entidades que
compõem o Sistema FIEG; a missão de cada uma, suas áreas de atuação; a Política da Qualidade; as
Unidades existentes; seus principais serviços; e, informações relativas a contratos e benefícios.
FIEG – Federação das Indústrias do Estado de Goiás
(www.sistemafieg.org.br)
Histórico
•
Fundada em 16/12/1950 por cinco sindicatos.
•
Foi instalada, oficialmente, em 1/5/1952.
•
Seu primeiro presidente, Antônio Ferreira Pacheco.
•
Durante 33 anos, José Aquino Porto presidiu a FIEG.
•
Em 2000, o vice-presidente Paulo Afonso Ferreira assumiu a presidência.
•
Pedro Alves de Oliveira vice-presidente a partir de outubro de 2010 foi eleito presidente da FIEG.
Missão FIEG
Promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e industrial do Estado, fortalecendo o associativismo
sindical, fomentando os negócios das empresas e defendendo os interesses políticos da classe industrial
goiana.
Conselhos Temáticos: 10
Sindicatos Filiados:35
Unidades: Goiânia e Anápolis
Serviços
•
Assessoria em assuntos sindicais;
•
Assessoria em assuntos tributários;
•
Assessoria em financiamento para atividades industriais;
•
Assessoria legislativa da indústria;
•
Cadastro sindical;
•
Corte de conciliação;
•
Centro Internacional de Negócios – CIN;
•
Indicadores econômicos;
•
Pesquisas para análise de temas específicos de interesse da indústria;
•
Biblioteca / Videoteca.
3
SESI – Serviço Social da Indústria
(www.sesigo.org.br)
Histórico
•
Início da década de 50: SESI dá seus primeiros passos em Goiânia.
•
Primeiras ações: Educação para o lar, assistência médica, odontológica, recreação e esportes.
•
Serviços hoje oferecidos aos trabalhadores, seus dependentes e à comunidade – promover o
desenvolvimento socioeconômico.
•
Marca da responsabilidade social, ao promover de forma integrada educação, saúde e segurança no
trabalho, lazer e cidadania, com qualidade reconhecida pela comunidade.
•
Atuação ágil e dinâmica em todo o Estado, com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador
e no fortalecimento da indústria.
-Diretor Regional: Pedro Alves de Oliveira
-Superintendente: Paulo Vargas
Unidades – Centros de Atividades (CAT) - ANEXO I
Missão SESI
Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer,
e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.
Visão de Futuro
Ser o líder nacional na promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes e
da gestão socialmente responsável da empresa industrial.
Áreas de Atuação
•
Educação;
•
Saúde;
•
Lazer;
•
Responsabilidade Social.
•
Cultura
Serviços
Educação – Programa SESI Educação abrange as modalidades: educação de crianças e adolescentes e de
jovens e adultos, nos níveis de educação infantil (alfabetização), ensino fundamental (1° ao 9° ano) e médio
(1° ao 3° ano) e educação à distância.
•
Educação de Jovens e Adultos / Programa SESI Educação do Trabalhador;
•
Projeto SESI Alfabetizando para Transformar;
•
SESI / Escola – Ensino fundamental e médio.
4
•
A Educação a Distância visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e educacional dos clientes
internos e externos, proporcionando-lhes a aquisição de novas competências para a vida e para o
trabalho. Em meio à crescente demanda do mundo do trabalho e das indústrias goianas por mão de
obra e por qualificação à altura das novas habilidades exigidas nos perfis profissionais, o Núcleo
Integrado de Educação a Distância SESI SENAI Goiás (NIEaD) apresenta a integração das ações
modalidade de ensino Educação a Distância.
•
Programa de Ações Inclusivas – PSAI - Este programa garante a acessibilidade das pessoas com
deficiência e promove a saúde o lazer e a educação básica e profissional para pessoas com
necessidades educacionais especiais (deficientes / condutas típicas e altas habilidades).
Saúde
•
SESI Saúde e Segurança no Trabalho para a Indústria;
•
SESI Prevenção às DST/AIDS nas Empresas;
•
SESI Prevenção do Uso de Drogas nas Empresas;
•
Estudo Epidemiológico de Saúde Bucal em Trabalhadores da Indústria;
•
SESI Empresa & Família - Qualidade de Vida.
Lazer – Toda a programação é aberta à comunidade, usuária ou não do SESI.
•
Lazer na/para Empresa;
•
Colônia de Férias para Crianças;
•
SESI Aruanã.
•
Lazer de Intervalo;
•
Ginástica na Empresa;
•
Avaliação da Composição Corporal.
•
SESI Clube;
•
Caminhão da Cultura;
•
Lazer Artístico;
SESI Esporte
•
Jogos do SESI;
•
Adulto em Exercício;
•
PAF – Programa Atletas do Futuro
Responsabilidade Social – compreende uma série de ações, normas e condutas de conteúdo social ou
ambiental que são desenvolvidas em parceria com empresas, órgãos públicos e organizações não
governamentais (ONGs), assegurando educação, saúde, lazer, cultura e cidadania à população de Goiás.
•
Cursos e palestras para empresas;
•
PSQT – Prêmio SESI Qualidade no Trabalho;
•
Ação Global – desenvolvido em parceria com a Rede Globo;
5
•
Ação Ribeirinha – semelhante à Ação Global, é desenvolvido na cidade de Aruanã/GO, para atender à
comunidade carente da região. Conta com a parceria da Fundação Jaime Câmara, TV Anhanguera,
Organização das Voluntárias de Goiás, Prefeitura Municipal de Aruanã e do Governo Estadual.
•
Cozinha Brasil - surgiu inspirado no programa Alimente-se Bem, do Departamento Regional do SESI
de São Paulo. O programa tem por objetivo elevar o nível de saúde e qualidade de vida das populações,
por meio de ações de educação alimentar voltadas para a produção e o consumo de uma alimentação
nutritiva e de baixo custo.
Cultura
CENTRO CULTURAL SESI - O Centro Cultural SESI surge em um momento importante para o setor em Goiás,
com o firme propósito de oferecer programas culturais e artísticos de alto nível aos trabalhadores da indústria e
seus familiares e, ainda, incentivar a prática cultural na comunidade.
•
Concurso Arte Criatividade;
•
Festival de Violeiros e MPB;
•
FEST SESI de Dança;
•
Teatro na Empresa;
•
Exposições de artes plásticas;
•
Lançamento de obras literárias;
•
Recepções;
•
Teatro,
•
Dança,
•
Música,
•
Circo,
•
Oficinas integradas às atividades de lazer e entretenimento do tradicional SESI Clube Antônio Ferreira
Pacheco.
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(www.senaigo.com.br)
Histórico
•
SENAI: chegou em Goiás em 1952.
•
Escola SENAI GO 1 – atual FATEC SENAI Roberto Mange
•
Inicialmente, eram oferecidos apenas os ofícios: mecânico, serralheiro, carpinteiro e pedreiro.
•
Ação integrada das unidades operacionais e articulação com universidades e instituições tecnológicas.
•
Programação básica: cerca de 250 tipos de cursos e programas em 20 áreas ocupacionais.
•
Cursos sob encomenda para atender necessidades específicas das empresas.
•
Modalidades de ensino: Formação Inicial Continuada de Trabalhadores (Aprendizagem Industrial,
Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento, dentre outros); Educação
6
Profissional Técnica de Nível Médio; Educação Profissional Tecnológica de Graduação e PósGraduação (lato sensu e stricto sensu).
Diretor Regional: Paulo Vargas
Unidades Fixas – ANEXO I
Missão SENAI
Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais,
contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira.
Visão
Consolidar-se como o líder nacional em educação profissional e tecnológica e reconhecido como indutor da
inovação e da transferência de tecnologias para a Indústria Brasileira, atuando com padrão internacional de
excelência.
Áreas de atuação
•
Educação profissional e tecnológica;
•
Serviços técnicos e tecnológicos;
•
Informações tecnológicas;
•
Educação a Distância.
Serviços
•
Educação Profissional e Tecnológica
Essa modalidade corresponde à educação profissional destinada à qualificação ou habilitação inicial de jovens
aprendizes e caracterizada pela articulação entre formação e trabalho.
•
Qualificação e Aperfeiçoamento
Os programas de qualificação visam a preparação do indivíduo para o exercício de uma profissão, de acordo
com o perfil requerido no mundo do trabalho. Os programas de aperfeiçoamento são destinados a
trabalhadores que buscam a atualização, ampliação ou complementação de competências profissionais
enquanto os de especialização buscam aprofundar competências adquiridas por meio de formação
profissional ou no trabalho.
•
Técnico
Visa à formação de técnico em determinada área profissional e é destinada a alunos matriculados no ensino
médio ou equivalente (concomitante), egressos do ensino médio ou equivalente (seqüencial).
•
Graduação Tecnológica
Os cursos de nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído ensino médio ou equivalente e
que tenham sido classificados em processo seletivo. Além disso, no âmbito da educação profissional de nível
tecnológico, são ministrados cursos de graduação com características especiais, voltados para o desempenho
de atividades em determinada área profissional, cuja conclusão conferem diploma de tecnólogo.
7
•
Pós-Graduação
A pós-graduação é destinada a desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação
(inclusive os de educação profissional de nível tecnológico), compreendendo programas stricto sensu
(mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização).
•
Serviços Técnicos e Tecnológicos
Assessoria
Design
Informação
Inspeção
Serviço Laboratorial
•
Educação a Distância
A Educação a Distância visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e educacional dos clientes internos e
externos, proporcionando-lhes a aquisição de novas competências para a vida e para o trabalho. Em meio à
crescente demanda do mundo do trabalho e das indústrias goianas por mão de obra e por qualificação à
altura das novas habilidades exigidas nos perfis profissionais, o Núcleo Integrado de Educação a Distância
SESI SENAI Goiás (NIEaD) apresenta a integração das ações modalidade de ensino Educação a Distância.
•
Programa de Ações Inclusivas – PSAI
Este programa garante a acessibilidade das pessoas com deficiência e promove a saúde o lazer e a educação
básica e profissional para pessoas com necessidades educacionais especiais (deficientes/condutas típicas e
altas habilidades).
•
Arranjos Produtivos Locais - APL
No final de 2004, o Sistema FIEG, por meio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SESI), foi convidado pelo Ministério da Integração Nacional a participar do Programa
de Desenvolvimento de Arranjo Produtivo Local (APL), a ser executado em municípios goianos, com foco no
Entorno de Brasília, com objetivo de promover a organização de setores produtivos potenciais de cada
localidade. Desde então, o Programa de Desenvolvimento do Arranjo Produtivo Local, por meio dessa
parceria, foi implantado em dez municípios do Entorno, beneficiando os setores de confecção, artesanato
mineral, quartzito, fruticultura, móveis e artesanato, de acordo com o potencial de cada cidade.
IEL – Instituto Euvaldo Lodi
(http://www.ielgo.com.br)
Histórico
•
Associação civil, sem fins lucrativos.
•
Criado em Goiás em 1970 para desenvolver a integração indústria-universidade.
•
Desenvolveu atividades voltadas ao ensino.
•
Programa de Estágio foi implantado no ano de 1971.
8
•
Escritório em Anápolis: 1982; posteriormente, algumas representações no interior.
•
1991: IEL projetou-se nacionalmente, realizando pesquisas tecnológicas, criando bases de dados,
acervo técnico, parcerias com entidades de fomento e publicações técnicas.
•
1992: Atuando na vanguarda, fomentou a cultura da qualidade em Goiás, liderando o lançamento do
Programa Goiano de Qualidade e Produtividade (PGQP).
•
Criou a Associação Goiana de Recursos Humanos (AGRH).
•
1996: primeiro planejamento estratégico, estruturação administrativa em áreas de negócio,
reorganização do espaço físico, implantação do Sistema de Gestão da Qualidade segundo as normas
ISO 9000 e participou da criação do ICQ Brasil.
•
Conquistou um Certificado Internacional de Qualidade, segundo a Norma NBR ISO 9001:2000 e sua
auto-suficiência financeira.
•
Paulo Galeno Paranhos atuou por 38 anos como Superintendente junto com o Diretor Regional Daniel
Viana atuante por 25 anos nesta gestão.
•
Em 1° de Fevereiro de 2011 Humberto Rodrigues de O liveira e Hélio Naves assumiram a
superintendência e Diretoria Regional do IEL respectivamente.
Unidades – ANEXO I
Missão do IEL
Contribuir para o desenvolvimento das pessoas e da competitividade empresarial.
Visão
Ser reconhecido como agente de mudanças no meio empresarial e acadêmico.
Área de Atuação
Atua fortemente no programa de estágio, consultoria em gestão empresarial, promove cursos na área da
qualidade/gestão e realiza pesquisas.
Serviços
•
Interação Empresa-Escola
Programa de Estágio;
Programa Universidade na Indústria;
Bolsas (Bitec e Gestão);
Portal Interagy/Site do Estágio;
Programa Empresa nas Instituições de Ensino.
•
Consultoria em Gestão Empresarial
Sistemas de Gestão (SGQ, PBQP-H, SGA, SGI);
Acreditação em Serviços de Saúde;
PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade);
9
Planejamento Estratégico;
Programa 5S;
Palestras;
Consultoria em Gestão de Pessoas;
Benchmarking Industrial.
• Estudos e Pesquisas
• Programa Gestão de Talentos
• PQF – Programa de Qualificação de Fornecedores
• Cursos e Eventos
• Gestão Sindical
ICQ BRASIL – Instituto de Certificação Qualidade Brasil
(www.icqbrasil.com.br)
Histórico
•
Criado em dezembro de 1996.
•
Atualmente: um dos três maiores organismos dessa categoria.
Superintendente
Tatiana Renata Pereira Jucá
Missão
Certificar sistemas, produtos, serviços e realizar inspeções, proporcionando satisfação aos clientes, pela
agilidade, credibilidade, melhoria contínua dos serviços e atualização tecnológica, trabalhando conforme as
regras de avaliação de conformidade.
Unidade
Av. Araguaia, 1544, Ed. Albano Franco - Casa da Indústria - 3° andar
Setor Leste Vila Nova – Goiânia/GO
Área de atuação
Organismo de certificação acreditado pelo Inmetro (OCC) para atuação no âmbito da certificação de produtos
e de sistemas de gestão.
Serviços
•
Certificação de Produtos
Licença de conformidade para cestas de alimentos e similares
Manutenção de extintor de incêndio
Cilindros requalificados para GNV
Embalagens plásticas para álcool
•
Certificação de Sistemas
ISO 9001:2000
•
Construção civil
PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
Programas setoriais
•
Inspeção Veicular
10
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ENTIDADES - INTEGRAÇÃO
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) chegaram a Goiás no início da década de 50.
Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e Instituto de Certificação Qualidade Brasil (ICQ Brasil) completaram mais tarde o
time vencedor.
Mais de meio século depois, as instituições se integraram em uma só gestão administrativa para
atender melhor ao crescimento acelerado do parque industrial. A aposta é guiar-se por um modelo
organizacional que torne FIEG, SESI, SENAI, IEL e ICQ Brasil ainda mais parceiros entre si e de seus
clientes, atuando de forma complementar e co-responsável. Cada uma das instituições, no entanto, mantém
sua personalidade própria, em perfeita harmonia com suas políticas e diretrizes pré-estabelecidas.
Integração das entidades: Junho/2004.
SISTEMA DE GESTÃO DA NBR ISO 9001:2008
POLÍTICA DA QUALIDADE SESI/SENAI ( Versão 5)
Fonte:Intranet SGQ/Manual de Gestão da Qualidade Versão:11
•
•
•
•
•
•
•
Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores e prestadores de serviço;
Disponibilizar uma estrutura que permita um atendimento ágil e flexível;
Atender ao cliente com serviços atualizados e adequados às suas demandas, conforme exigências
legais e estatutárias;
Estabelecer parcerias para ampliação das competências técnicas e tecnológicas;
Avaliar as atividades desenvolvidas para o alcance da melhoria contínua dos processos;
Atuar com a cultura de responsabilidade socioambiental.
Certificação:
SENAI: Junho/2007
SESI: Agosto/2007
• Re-certificação:
SENAI: Junho/2011
SESI: Junho/2011
•
Política da Qualidade SESI/SENAI:
-
Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores e prestadores de serviços;
Disponibilizar uma estrutura que permita um atendimento ágil e flexível;
Atender ao cliente com serviços atualizados e adequados às suas demandas, conforme exigências
legais e estatutárias;
Estabelecer parcerias para ampliação das competências técnicas e tecnológicas;
Inovar continuamente seus serviços;
Avaliar as atividades desenvolvidas para o alcance da melhoria contínua dos processos;
Atuar com a cultura da responsabilidade social (somente SESI).
No site www.sistemafieg.org.br/intranet podem ser encontradas informações relativas aos
•
procedimentos, instruções normativas e formulários utilizados no SGQ, entre outras.
IEL
•
Certificação: 1996, sendo re-certificado de 03 em 03 anos, a ultima re-certificação ocorreu em 2009.
•
Política da qualidade: Contribuir para o desenvolvimento empresarial, melhorando continuamente o
atendimento ao cliente.
11
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA NOVOS EMPREGADOS
ADMISSÃO
Conforme orientação do Núcleo de Administração de Pessoal, toda a documentação requisitada deve ser
impreterivelmente entregue, antes do novo empregado iniciar suas atividades na instituição.
CONTRATO DE TRABALHO
•
Contrato de experiência: pode ser de até 90 dias;
•
Contrato por prazo indeterminado: quando o empregado passa pelo contrato de experiência, ou seja,
pelo período de 90 dias, seu contrato passa a ser por prazo indeterminado;
•
Contrato por prazo determinado: é o contrato que tem datas de início e término antecipadamente
combinadas entre o empregado e o empregador. Pode ser prorrogado, desde que seja de interesse de
ambas as partes;
•
Regime horista: conforme a cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho é o contrato de trabalho com
jornada igual ou inferior a 30 horas semanais.
Obs.: Os empregados contratados sob esse regime não farão jus aos seguintes benefícios: auxílio refeição,
plano de saúde, bolsa de estudo e descontos previstos pelo Termo de Cooperação entre SESI e SENAI.
Características do Contrato de Experiência
•
Não existe aviso prévio;
•
Se o empregado pede demissão, pode ser descontado a metade dos dias que faltam para completar o
período do contrato de experiência, a título de indenização;
•
Se o empregado for demitido, a instituição deve pagar a metade dos dias que faltam para vencer o
contrato de experiência, a título de indenização;
•
Se o empregado pede demissão ou é demitido no dia em que vence o contrato de experiência, não há
indenização de nenhuma as partes;
•
Em todos os casos descritos acima, os direitos trabalhistas dos empregados são discriminados na
Rescisão do Contrato de Trabalho, assim como os descontos.
Características do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
•
Tem aviso prévio;
•
Se o empregado pedir demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de, pelo menos, 30 dias. Caso assuma o
compromisso de cumprir e não o fizer, será descontado em seu acerto ou pagamento como se fossem
faltas;
•
Se pedir demissão e especificar que não cumprirá o aviso prévio, a instituição descontará de seu acerto o
aviso prévio de, pelo menos, 30 dias;
•
Conforme cláusula firmada em Acordo Coletivo de Trabalho, fica dispensado do cumprimento de aviso
prévio, sem ônus para as partes, o empregado que obtiver novo emprego, desde que sejam observados
não só o interesse do empregado como também as necessidades e a conveniência da instituição;
12
•
Se for demitido com aviso prévio a trabalhar, o empregado deverá trabalhar durante o período
estabelecido, sendo que tem o direito de parar todos os dias 2 horas mais cedo ou reduzir o aviso em 7
dias. Nos dois casos, receberá o aviso total. Se faltar durante o cumprimento do aviso, será descontado
como falta;
•
Se for demitido com aviso prévio indenizado, o empregado não precisará cumprir o aviso e receberá o
equivalente ao período, de acordo com convenção coletiva na rescisão.
CRACHÁ
•
O primeiro é fornecido gratuitamente pela instituição;
•
Se perder, quebrar ou danificar por mau uso ou conservação, existe custo para 2ª via do crachá.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO COM O PONTO
•
Atentar-se para jamais esquecer o crachá em casa;
•
Jamais registrar o ponto para outro empregado, pois a atitude é passível de punição, inclusive
demissão por justa causa;
•
Jamais deixar de registrar o ponto nos horários determinados: entrada, intervalo de refeições e saída;
•
Sempre cumprir o horário de trabalho determinado pela instituição, com pontualidade, para evitar
descontos de atrasos no pagamento;
•
É terminantemente proibido registrar ou trabalhar antes do horário estabelecido, sem autorização do chefe
imediato, podendo sofrer punições;
•
Quando ocorrer qualquer problema com o crachá, procurar imediatamente o Núcleo de Administração de
Pessoal;
•
Quando ocorrer qualquer mudança ou problema com o ponto, comunique imediatamente ao chefe
imediato e solicite providências junto ao Núcleo de Administração de Pessoal;
•
Jamais mudar o horário por conta própria; somente com autorização expressa e antecipada do chefe
imediato e que ele tenha comunicado ao Núcleo de Administração de Pessoal;
•
O atestado médico deve ser entregue à instituição assim que o médico emiti-lo. Jamais deixar para
entregar no retorno ao trabalho. Caso não possa trazê-lo ao Núcleo de Administração de Pessoal, solicitar
que outra pessoa o entregue;
•
Qualquer outro documento para correção (abono) de ponto deve ser entregue o mais rápido possível ao
Núcleo de Administração de Pessoal, por exemplo: certidão de óbito, de casamento, dentre outros.
IMPLICAÇÕES AO FALTAR AO TRABALHO SEM JUSTIFICATIVAS LEGAIS
•
Desconto no salário do dia que faltou mais descanso semanal da semana;
•
Poderá ser advertido ou suspenso;
•
Perderá, se for o caso, prêmio e outros que se fizerem de direito, em caso de assiduidade;
•
Perderá dias de férias, podendo até mesmo perder totalmente o direito a férias como descrito abaixo:
13
- de 06 a 14 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 24 dias;
- de 15 a 23 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 18 dias;
- de 24 a 32 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 12 dias;
- acima de 32 faltas no período aquisitivo, perderá totalmente o direito às férias.
Obs.: O período aquisitivo começa na data de admissão e termina ao completar um ano; começa de novo de
um ano até completar dois anos, e assim por diante.
COMO JUSTIFICAR FALTAS
•
Em caso de casamento, cópia da certidão de casamento no civil – conforme Acordo Coletivo de Trabalho,
abona-se 8 dias consecutivos;
•
Em caso de óbito, de pais, irmãos, cônjuge e filhos, cópia da certidão de óbito – conforme Acordo
Coletivo de Trabalho, abona-se 5 dias consecutivos;
•
Em caso de nascimento de filhos, cópia do registro de nascimento do(a) filho(a) – licença paternidade: 5
dias consecutivos;
•
Licença maternidade e/ou atestados médicos para afastamento do trabalho – assim que pega-lo com o
médico assistente.
•
Outros – encaminhar documento para análise.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
•
Exames médicos ocupacionais – é obrigatória a realização em todos os empregados que mantenham
vínculo empregatício, em regime de CLT, sendo sujeito às penalidades o não comparecimento, quando
convocado;
•
Atestados médicos deverão ser apresentados, impreterivelmente, até 48 horas após o atendimento
médico ou, caso não possa se locomover deverá solicitar que outra pessoa o entregue à GERHC;
•
CID 10 Todos os atestados médicos deverão conter a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças. O
médico assistente é obrigado a fornecer este atestado médico ao paciente, desde que o mesmo o solicite;
Acidente de trabalho, o empregado deverá ser encaminhado aos Hospitais da rede pública de saúde da
cidade, em Goiânia, ao HUGO Av 1a Radial QF,Lt 1St Pedro Ludovico (62)32014460) ou CROF - Centro de
Referência em Ortopedia e Fisioterapia - Rua 17 esquina C 09, S/N, Setor Aeroviário (62) 3524-1951
Em casos de acidentes de trabalho, só deverão ser encaminhados para UNIMED os empregados associados.
Acidentes com risco biológico (com agulhas e ou objetos perfurocortantes que possam transmitir doenças
envolvendo vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos para os profissionais de saúde, pesquisadores
de laboratório) dever ser encaminhados para: CAIS Novo Horizonte, CAIS Novo Mundo, CIAMS Cândida de
Moraes , Maternidade Nascer Cidadão.
•
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), após as medidas de atendimento médico, é obrigatório o
preenchimento do formulário vide site http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
•
Comunicação à GERHC Após as medidas necessárias para o pronto atendimento, é obrigatória o
preenchimento e o envio à GERHC, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
14
BANCO DE HORAS
•
Conforme Acordo Coletivo de Trabalho, a instituição adota banco de horas para todos os empregados;
•
Quando o empregado faz horas extras, estas horas vão para o banco de horas, isto é, o empregado passa
a ter direito de tirar folga destas horas, devendo solicitá-la com antecedência ao seu chefe imediato;
•
O regime pode ser aplicado, a critério do empregador:
- Em caso de saldo positivo: para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior;
- Em caso de saldo negativo: para liberação de horas com reposição posterior.
•
Na vigência deste regime, a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 10 horas diárias.
PAGAMENTO
•
O pagamento é efetuado rigorosamente no último dia útil de cada mês;
•
É efetuado por meio de conta corrente, nos bancos conveniados com as entidades;
•
O empregado que não possuir conta corrente nos bancos conveniados, deverá abri-la para receber seu
salário;
•
O contracheque é emitido para cada empregado, que o receberá um dia antes do pagamento dos salários;
•
Se constatar algum problema no pagamento, o empregado deve procurar imediatamente o Núcleo de
Administração de Pessoal e solicitar providências.
DESCONTOS
•
No contracheque podem ocorrer diversos tipos de descontos, sendo determinados por Lei ou mandado
judicial como, por exemplo, INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia, dentre outros;
•
Outros descontos também podem ocorrer quando o empregado faz adesão ao: plano de saúde, uso de
serviços odontológicos, convênio com cartão Vale Card, farmácias, empréstimo consignado, adiantamento
de salário e/ou férias, associações e/ou sindicato, dentre outros;
•
Outros descontos podem ser provocados pelo próprio empregado como: faltas, atrasos e repouso
semanal remunerado.
FGTS
•
Todo empregado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
•
Equivale a 8% da remuneração bruta, menos os descontos de faltas, atrasos e repouso semanal
remunerado;
•
O FGTS não é descontado do empregado, mas sim pago pela instituição.
SALARIO FAMÍLIA
•
O salário família é pago pelo Governo. A instituição paga ao empregado e recebe reembolso do Governo.
Por isso, o Governo determina as regras;
•
Tem um máximo de remuneração bruta para o empregado receber o salário família, que tem duas faixas:
15
- somente para filhos até completar 14 anos;
- filhos até 5 anos tem que se apresentar comprovante de vacina atualizado no Núcleo de Administração
de Pessoal;
- filhos acima de 7 anos tem que se apresentar comprovante de escolaridade atualizado no Núcleo de
Administração de Pessoal.
FÉRIAS
•
•
•
CLT Art. 129: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o
empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as
férias. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois
é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser
informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Desse modo, é seu gestor imediato, que fará a
solicitação ao Núcleo de Administração de Pessoal.
O pagamento das férias é efetuado por meio de depósito em conta corrente, no mínimo, dois dias antes
do início das férias;
O empregado deve assinar o recibo das férias e encaminhar ao Núcleo de Administração de Pessoal para
arquivo.
o
Férias (coletivas após 06 meses de contratação - negociável dependendo da área.)
o
SESI:
1º Período – Janeiro (20 dias)
o
SENAI:
1º Período – Janeiro
2º Período – Julho (10 dias)
13° SALÁRIO
•
O pagamento ocorre em duas vezes, sendo que poderá ocorrer por ocasião das férias regulares ou férias
prêmio, o equivalente a 50% do 13° salário, bastando para tanto que o empregad o requeira o benefício,
por escrito, 30 dias antes do início do gozo das férias;
•
Os que não optarem pelo recebimento por ocasião das férias, será pago no mês de junho.
•
A segunda parcela será paga em dezembro.
PRÊMIOS 10, 20 E 30 ANOS DE SERVIÇO – FIEG, SESI e SENAI
Tempo de Serviço
FIEG
SESI
SENAI
10 anos
01 Remuneração Mensal
01 Remuneração Mensal
01 Remuneração Mensal
20 anos
01 Remuneração Mensal
1,5 Remuneração
1,5 Remuneração
30 anos
01 Remuneração Mensal
02 Remunerações
02 Remunerações
Ver:
SESI Art. 36 Regulamento de Pessoal – Página 17.
SENAI Art. 46 com base na remuneração mensal – Página 13.
•
Importante o empregado deve enviar à GERHC a solicitação desse benefício.
16
CONVÊNIOS
•
Cartão Vale Card: cartão de crédito, disponibilizado por meio de convênio com a associação de
empregados (AESFIEG), que deve ser requerido no Núcleo de Administração de Pessoal;
•
Farmácias: algumas são conveniadas para facilitar a compra de medicamentos por parte dos
empregados. A relação das farmácias conveniadas poderá ser disponibilizada por meio de convênio com
a associação de empregados (AESFIEG).
•
UNIODONTO
•
Qualquer despesa com qualquer um desses convênios será descontado em contra-cheque.
VALE TRANSPORTE
•
O vale transporte somente é disponibilizado ao empregado que faz uso do meio de transporte público;
sendo rigorosamente controlado pelo empregador a real utilização pelo empregado;
•
Conforme Lei 7619/87, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, que institui e regulamenta o benefício do
Vale Transporte, é previsto:
- poderá ser descontado do empregado 6% correspondente à participação no beneficio, ou o próprio
valor do vale transporte, sendo sempre o valor que for menor;
- Art. 3º, o benefício do Vale Transporte, é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público
urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado
diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas
pela autoridade competente citada acima, monitoramento sobre a utilização,
Art. 7º, § 3º que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave.
•
Conforme a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho, dos empregados associados ao SENALBA/GO que
percebam salário até valor estabelecido anualmente em convenção coletiva, será descontado 2%,
correspondente ao fornecimento do vale transporte;
•
Dos empregados que recebem salário superior ao estabelecido ou não seja filiados ao sindicato, o
desconto será de acordo com a legislação vigente.
17
BOLSA DE ESTUDOS
O programa Bolsa de Estudos tem como objetivo estimular a qualificação dos empregados, contribuindo com
a formação pessoal e profissional, oportunizando o acesso à educação continuada para melhorar o
desempenho em suas atividades.
Terão direito ao benefício os empregados que estiverem no quadro de pessoal acima de 06 meses a contar
da data de contratação das entidades do SESI e SENAI.
Modalidades da Bolsa
Modalidade/Curso
Educação Básica
Curso Técnico/Graduação
(Somente nas Escolas e Fatec's do SENAI/GO)
% de Reembolso
Benefício de Bolsa de Estudo
MENSAL
(01) Salário Mínimo Vigente por semestre.
50%
(valor da matrícula + mensalidade)
Idiomas
(Somente nas Escolas e Fatec's do SENAI/GO)
40%
(valor da matrícula + mensalidade)
Graduação
50%
(valor da matrícula + mensalidade)
Pós-Graduação
(MBA, Especialização e Mestrado)
40%
(valor da matrícula + mensalidade)
•
Valor Limite Mensal de
Concessão por Modalidade
O benefício será limitado 03 (três)
salários mínimos vigentes na época
da solicitação, por mês.
O benefício será limitado 02 (dois)
salários mínimos vigentes na época
da solicitação, por mês.
O benefício será limitado 03 (três)
salários mínimos vigentes na época
da solicitação, por mês.
O benefício será limitado 04 (quatro)
salários mínimos vigentes na época
da solicitação, por mês.
O Regulamento do Programa está disponibilizado on-line para o acesso de todos no seguinte
endereço: www.sistemafieg.org.br/intranet - RHSERVIÇOS - BENEFÍCIOS – PROGRAMA DE BOLSA
DE ESTUDOS SESI/SENAI. Neste endereço o empregado tem o explicativo de Como realizar a
Solicitação de Bolsa de Estudos, os Critérios e Regras para Concessão, Normas e
Procedimentos Gerais, o Termo de Compromisso para Download e o Formulário Eletrônico para
informar os dados corretos do curso de interesse.
18
PLANO DE SAÚDE – UNIMED Goiânia
• O valor a ser pago pelo empregado dependerá da sua faixa salarial para os empregados do FIEG/ SESI
IEL e ICQ Brasil. Para os empregados do SENAI o desconto dependerá de sua faixa salarial e da quantidade
de pessoas na família;
• O benefício de plano de saúde é exclusivamente para empregados (titulares) e os seguintes dependentes
conforme cláusulas de contrato (cônjuge e filhos na idade até 19 anos);
3.2.1 – b) Filhos solteiros até 19 (dezenove) anos, inclusive sob tutela judicial do titular, declarados
financeiramente econômicos do titular e os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil
Brasileiro.
3.2.1 – c) Enteados solteiros até 19 (dezenove) anos, desde que o cônjuge esteja inscrito como
dependente.
Ou seja: não serão aceitas inclusões de dependentes acima de 19 anos, sejam eles, filhos solteiros
comprovadamente universitários, filhos reconhecidos legalmente, dependentes do titular: Pai, Mãe, Irmão,
Sobrinhos, mesmo sendo eles dependentes declarados financeiramente econômicos, afirmados em
documento judicial. Os dependentes que completarem 20 anos não continuarão no plano de saúde, nem
mesmo na condição de agregados.
• O valor mensal é descontado em folha de pagamento, mediante autorização expressa do empregado, no
momento em que faz a opção pelo plano de saúde;
• O valor mensal poderá sofrer alterações por ocasião da renovação do contrato ou conforme reajustes
previamente informados pela Unimed;
• As inclusões ao plano de saúde são feitas sem carência, desde que obedecidos os prazos estipulados em
contrato (período de movimentação) para novas inclusões, e:
- 90 dias a partir da admissão,
- 30 dias para recém nascidos,
- 30 dias para recém casados.
Demonstrativo geral do benefício de plano de saúde oferecido pelo Sistema FIEG:
•
SESI
FIEG, SENAI, IEL e ICQ Brasil
Plano empresarial Regional Goiás
Plano empresarial Regional Goiás
Acomodação: enfermaria
Acomodação: enfermaria
Sem limite de exames e consultas
Sem limite de exames e consultas
Sem co-participação (convênio é antigo)
Com co-participação nas consultas
IMPORTANTE: Em casos de acidentes de trabalho deverá dirigir-se à rede pública de saúde mais
próxima, em Goiânia Deverá dirigir-se imediatamente ao HUGO (Hospital de Urgências de Goiânia) ou
CROF - Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia. Em Goiânia e Aparecida de Goiânia, o
trabalhador NÃO deverá ser encaminhado aos hospitais, pronto-socorro ou atendimento pela Unimed.
•
•
Os Informativos com maiores esclarecimentos estão disponibilizado on-line para o acesso de
todos no seguinte endereço: www.sistemafieg.org.br/intranet - RHSERVIÇOS - BENEFÍCIOS –
PLANO DE BENEFÍCIOS – SESI/SENAI (para empregados destas entidades) e PLANO DE
SAÚDE – FIEG, IEL, ICQ Brasil (para empregados destas entidades);
No endereço mencionado o empregado tem a informação do formulário obrigatório preenchido
para a adesão ao plano de saúde (FO 024 – Adesão ao Plano de Saúde UNIMED Goiânia),
períodos de movimentação cadastral, renovação e reajuste do contrato, informações do guia
médico por especialidade e a abrangência do plano de saúde.
19
DIREITOS GARANTIDOS POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
•
Os direitos descritos abaixo são passíveis de mudança, alteração ou mesmo extinção, conforme
convenção coletiva e acordo estabelecido entre o SENALBA/GO e o Sistema FIEG;
•
Auxílio funeral: a instituição concederá à família do empregado o valor correspondente a 3 menores
salários de benefício do INSS, pago de uma só vez, quando da morte do empregado;
•
Falecimento: o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 5 dias consecutivos, em caso de
falecimento de pais, irmãos, cônjuge e filhos.
•
Licença para casamento: a licença remunerada será de 8 dias consecutivos, contados a partir da data
do casamento ou do dia imediatamente anterior;
•
Mães na Fase de Amamentação: Durante a vigência deste acordo, o SENAI pagará mensalmente o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) do menor salário pago pelo INSS em vigor, às mães
empregadas que tiverem filhos na fase de amamentação de (0 a 6 meses) exceto no período de licençamaternidade previsto em lei.
DEMISSÃO
•
Qualquer demissão ou pedido de demissão deve ser encaminhado ao chefe imediato para início do
processo, que providenciará as devidas autorizações, para então encaminhar ao Núcleo de Administração
de Pessoal para conclusão;
•
No referido Núcleo, o empregado deve devolver todos os cartões de convênio, uniforme, cartão Sitpass,
proceder com exames médicos demissionais, assinar documentos e marcar a data do acerto, seja na
instituição ou no sindicato filiado.
20
USUÁRIOS DE INFORMÁTICA
•
Existe uma instrução normativa (IN 047) que rege o uso da informática pelos empregados do Sistema
FIEG;
•
Não é permitido:
- acessar sites não autorizados, que contenham material pornográfico ou assemelhado;
- jogos de qualquer natureza;
- programas de busca e download de músicas, vídeos e softwares, tais como Kazza, E-Mule;
- sites de relacionamento virtual tais como Orkut, ParPerfeito, Almas Gêmeas, Gazzag, entre outros;
- sites de conteúdo ilegal ou não ético;
- sites com conteúdo que sejam ofensivos ou causem molestamento ou tormento;
- sites com conteúdo racista ou preconceituoso;
- sites de entretenimento;
- outros que contenham informações que possam afetar negativamente as entidades que compõem o
Sistema FIEG, seus clientes, empregados, fornecedores e parceiros;
- a utilização de salas de conversação (chats), serviços de mensagens instantâneas, incluindo MSN
Messenger e outras ferramentas semelhantes.
•
A segurança do sistema e o resguardo de nossas informações são responsabilidade de todos;
•
O usuário é responsável por cuidar de seu equipamento;
•
O uso da senha de acesso à rede corporativa de computadores é pessoal e intransferível, sendo de
responsabilidade do usuário garantir o sigilo e a sua troca periódica bem como por qualquer uso indevido;
•
Servidor: você terá um espaço limitado e individual de segurança, que deve conter apenas arquivos e
programas de trabalho;
•
Na Administração Regional e Palácio da Indústria, no caso de falha no equipamento, o usuário deve abrir
um chamado no Sistema de Atendimento na pagina inicial da intranet em acesso rápido e aguardar o
atendimento do técnico para verificação e correção do problema. Este procedimento é dispensável para as
unidades que possuírem técnicos de informática no local.
21
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Normas existentes que devem ser cumpridas por todos os empregados do Sistema FIEG. O cumprimento das
mesmas é muito importante para que tudo caminhe nos limites da normalidade na instituição.
* Seguem algumas dicas:
- Lixo: não jogar lixo no chão e fazer uso correto das lixeiras de coleta seletiva, espalhadas por todos os
ambientes.
- Paredes: não colocar os pés nas paredes;
- Sanitários: usar corretamente, mantendo limpos e organizados. Jogar o lixo sempre nas lixeiras, não fazer
desperdício de papel toalha, papel higiênico, usar as saboneteiras corretamente;
- Meio ambiente: preservar o meio ambiente é dever de todos. Não jogar lixo nas plantas, não pisar na
grama;
- Biblioteca: manter o ambiente limpo assim como encontrou, livros, mesas e cadeiras nos seus devidos
lugares;
- Patrimônio: é obrigação de todos os empregados a preservação do patrimônio da instituição como um todo;
- Áreas de convivência: zelar e manter os ambientes sempre limpos.
Benefícios e resultados no cumprimento das regras gerais
- Melhoria da qualidade de produtos e serviços;
- Redução e eliminação de desperdícios;
- Redução de custos;
- Melhoria e preservação do ambiente de trabalho;
- Otimização do espaço;
- Prevenção de quedas e acidentes;
- Melhoria das relações humanas;
- Autodisciplina;
- Diminuição do stress nas pessoas;
- Padronização dos processos de limpeza;
- Prevenção da poluição;
- Preservação do meio ambiente;
- Ganhos de imagem da instituição interna e externamente.
22
23
ANEXO I - Contatos Estrutura Organizacional Sistema FIEG
Estrutura Organizacional FIEG
Gestor
E-mail
Telefone
FAX
Presidência FIEG - Diretoria do SESI
Pedro Alves de Olivieira
[email protected]
(62) 3219-1368
(62) 3229-2975
Gabinete da Presidência
Lenner da Silva Rocha
[email protected]
(62) 3219-1369
(62) 3229-2975
Superintendência da FIEG
Jose Eduardo de Andrade Neto
[email protected]
(62) 3219-1463
(62) 3219-1723
COTEC
Welington da Silva Vieira
[email protected]
(62) 3219-1449
(62) 3219-1714
CIN
Plinio Cesar Lucas Viana
[email protected]
(62) 3219-1421
(62) 3219-1489
6 ª Corte Conciliação e Arbitragem
Cirlene Ferreira Marques
[email protected]
(62) 3216-0442
Não tem fax
Núcleo Regional FIEG - Anápolis
Gilson Teixeira do Amaral Brito
[email protected]
(62) 3311-5565
(62) 3311-5565
Wilma Vieira de Jesus Oliveira
[email protected]
(62) 3216-0407
(62) 3216-0445
Cadastro e Arrecadação
Gerências Compartilhadas
SEDE Casa da Indústria
Superintendência do SESI
Diretoria Regional do SENAI
Gestor
E-mail
Telefone
FAX
Paulo Vargas
[email protected]
(62) 3219-1434 (62) 3224-0677
Gerência de Lazer - GELAZ
Aida Inácio Fernandes
[email protected]
(62) 3219-1323 (62) 3219-1313
Gerência de Educação Básica - GEB
Angela Maria Ferreira Buta [email protected]
(62) 3219-1328 (62) 3219-1324
Gerência de Tecnologia e Inovação - GTI
Cristiane dos Reis Brandão
[email protected]
(62) 3219-1498 (62) 3219-1728
Gerência de Relações com o mercado
Bruno de Araújo Godinho
bruno @sistemafieg.org.br
(62) 3219-1741 (62) 3219-1324
Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN
Dario Queija de Siqueira
[email protected]
(62) 3219-1727 (62) 3219-1396
Assessoria de Comunicação - ASCOM
Geraldo Neto
[email protected]
(62) 3219-1471 (62) 3223-9913
Auditoria Interna - AUDIN
Hercules Pereira Marra
[email protected]
(62) 3219-1474 (62) 3224-0677
Gerência de Educação Profissional - GEP
Italo de Lima Machado
[email protected]
(62) 3219-1718 (62) 3219-1728
Assessoria de Planejamento - ASPLAN
Karla Barra
[email protected]
(62) 3219-1371 (62) 3219-1324
Assessoria de O&M
Lázaro Anacleto de Souza
[email protected]
(62) 3219-1791 (62) 3224-0677
Gerência de Serviços - GESER
Luiz Carlos Cardoso
[email protected]
(62) 3219-1340 (62) 3219-1458
Gerência de Material e Patrimônio - GEMAT
Luiz Carlos Ribeiro
[email protected]
(62) 3219-1338 (62) 3219-1418
Diretoria de Educação e Tecnologia - DET
Manoel Pereira da Costa
[email protected]
(62) 3219-1701 (62) 3219-1728
Gerência de Recursos Humanos - GERHC
Marcelo Augusto S.Covielo
[email protected]
(62) 3219-1362 (62) 3219 1708
Gerência de Contabilidade - GECON
Márcio Antônio Rezende
[email protected]
(62) 3219-1477 (62) 3219-1344
Gerência de Saúde - GESAU
Marco Antônio Naves
[email protected]
(62) 3219-1334 (62) 3219-1324
Comissão de Licitação - COL
Marco Aurélio de Rezende
marcoauré[email protected]
(62) 3219-1769 (62) 3219-1418
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento GPD
Maristela Nunes
[email protected]
(62) 3219-1491 (62) 3219-1324
Coordenação de Atividades Fim - COAF
Nilton Antônio Faleiros
teco.sesi@[email protected] (62) 3219-1359 (62) 3219-1324
Gerência Financeira - GEFIN
Sônia Rezende
[email protected]
(62) 3219-1342 (62) 3219-1396
Assessoria Jurídica - ASJUR
Telma Mahfuz
[email protected]
(62) 3219-1346 (62) 3219-1461
Coordenação de Projetos - APL
Walmir Pereira Telles
[email protected]
(62) 3219-1729 (62) 3219-1492
24
ANEXO I - Contatos Estrutura Organizacional Sistema FIEG
Unidade Operacionais
Gestor
E-mail
Telefone
FAX
CAT Waldyr O’Dwyer (Itumbiara
Abílio Netto Carneiro
[email protected]
(64) 3404-2901
(64) 3404-2914
SESI/SENAI Aparecida de Goiânia
Adair Prateado
[email protected]
(62) 3236-6900
(62) 3283-1300
SESI/SENAI Barro Alto
Washington Luiz Chaves Lima
[email protected]
(62) 3354-6494
(62) 33541750
CAT Mozart Soares Filho “Vila Canaã
Antônia de Freitas Silva Stecca
[email protected]
(62) 3236-3800
(62) 3236-3826
SESI/ SENAI Catalão
Antônio Ilídio Reginaldo da Silva
[email protected]
(64) 3411-1065
(64) 3411-1065
Escola SENAI Itumbiara
Aroldo dos Reis Nogueira
[email protected]
(64) 3404-2002
(64) 3404-2002
(62) 3236-9105
CAT João Poppini Mascarenhas “Campinas”
Elza Augusta Fleury Viana
[email protected]
(62) 3236-9100
Fatec Senai Roberto Mange
Francisco Carlos Costa
[email protected]
(62) 3902-6200
(62) 3902-6226
SESI U.O.L Olavo Costa Campos Aruanã
Hamilton da Mota Correa
[email protected]
(62) 3376-1221
(62) 3376-1345
Escola SENAI Vila Canaã
Hélio Pereira Vilaça
[email protected]
(62) 3558-3344
(62) 3558-3344
FATESG
João Francisco Mendes
[email protected]
(62) 3269-1200
(62) 3269-1233
SESI/SENAI Sama
Josué Teixeira dos Reis
[email protected]
(62) 3379-1039
(62) 3379-7012
SESI Niquelândia
Suelma Maria Soares
[email protected]
(62) 3354-1750
(62) 3354-7766
CAT Gilson Alves de Souza Jundiaí
Marciana Neves da Silva
[email protected]
(62) 3333-3700
(62) 3333-3700
Escola SENAI Dr Celso Charuri
Marcos Antônio Mariano Siqueira
[email protected]
(62) 3254-1850
(62) 3254-1853
Fatec Senai Ítalo Bologna
Miscley Marjorie
[email protected]
(62) 3226-4500
(62) 3226-4504
CAT Branca de Lima Porto Jaiara
Nara Nubia Alves da Costa
[email protected]
(62) 3333-3900
(62) 3315-2333
SESI SAMA
Raqueline Dias da Silva Ferreira
[email protected]
(62) 3379-4400
(62) 3379-3718
Clube Antonio Ferreira Pacheco
Richardson Marques Ferreira
[email protected]
(62) 3265-0100
(62) 3265-0115
SESI/SENAI Rio Verde
Robert de Souza Bonuti
[email protected]
(64) 3602-2752
(64) 3612-1110
CAT Goiânia
Roberto Sebastião da Silva Cruz
[email protected]
(62) 3216-0456
(62) 3216-0438
SESI/SENAI Niquelândia
Thiago Vieira Ferri
[email protected]
(62) 3354-1802
(62) 3354-1802
CAT Gustavo Laboissière Jordão “Planalto”
Wilson Boaventura
[email protected]
(62) 3236-2300
(62) 3236-2310
Teatro SESI
Nilton Antônio Faleiros
teco.sesi@[email protected]
(62) 3269-0800
(62) 3269-0804
Estrutura Organizacional IEL
Gestor
E-mail
Telefone
FAX
Superintendência IEL
Humberto Rodrigues de Oliveira
[email protected]
(62) 3219-1451
(62) 3219-1492
CGE - Consultoria
Alessandra Erika Costa
[email protected]
(62) 3219-1430
(62) 3219-1478
Gestão de Pessoas
Ana Paula Souza Neto
[email protected]
(62) 3219-1437
(62) 3219-1478
Escritório Itumbiara
Elinamar Arantes silva
[email protected].
(64) 3404-8083
(64) 3404-8083
Escritório ANS
Fernando Nunes Pereira
[email protected]
(62) 3311-1735
Não tem fax
Escritório Rio Verde
Flávia Nascimento S. Oliveira
[email protected]
(62) 3623-4876
Não tem fax
Escritório Luziana
Gabriela Borges
[email protected]
(61) 3601-3615
(61) 3622-5242
Gestão de Eventos e Cursos
Leandra Monteiro Chapadeiro
[email protected]
(62) 3219-1444
(62) 3219-1478
Gestão de Talentos
Lidiane Monteiro de Abreu
[email protected]
(62) 3219-1447
(62) 3219-1478
Coordenação de Relacionamento
Marcelo de Souza Melo
[email protected]
(62) 3219-1722
(62) 3219-1478
Gestão de Pesquisa
Sandra Marcia Silva
[email protected]
(62) 3219-1725
(62) 3219-1478
Escritório Palácio da Indústria
Tarciana Mª N. de Oliveira
[email protected]
(62) 3216-0309
(62) 3216-0301
Escritório Catalão
Não definido
Não definido
Não instalado
Não instalado
Superintendência ICQ Brasil
Tatiana Renata Pereira Jucá
(62) 3219-1322
(62) 3219-1427
tatiana.ICQ
[email protected]
25
Esperamos que ao final deste Programa
Programa,
rograma, você
esteja pronto(a) para iniciar suas atividades,
com mais tranqüilidade e segurança.
Desejamos a você muito sucesso!!!
sucesso!!!
Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento
Atualizado em 04 Junho de 2013, por:
Ewerson Celestino S. Santos
Filpides Rocha Santos
João Carlos de Souza
Magda Marques
Wendel Jose de Souza
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Manual de Integração Atualizado em 04 .JUN 13