CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA
SEBRAE /ES
PERGUNTAS FREQUENTES
Este guia com perguntas e respostas foi desenvolvido para possibilitar um melhor
entendimento dos procedimentos e normas do processo de credenciamento para
prestação de serviços de instrutoria e consultoria no SEBRAE/ES
Leia atentamente o Edital de Credenciamento, consulte as questões contidas aqui e, se
rhainda houver dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail:
[email protected]
O QUE É O SEBRAE?
O SEBRAE, uma entidade privada e de interesse público, apóia a abertura e expansão
dos pequenos negócios e transforma a vida de milhões de pessoas por meio do
empreendedorismo. Estas são algumas das razões pelas quais o SEBRAE tem uma
missão clara e focada no desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego e
renda pela via do empreendedorismo.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) é uma entidade
privada sem fins lucrativos criada em 1972 com a missão de promover a competitividade
e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. A
instituição atua também com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na
aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os
setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação,
estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios.
O QUE FAZ O SEBRAE?
O SEBRAE trabalha para possibilitar a competitividade e a sustentabilidade dos micro e
pequenos negócios do país. A ferramenta básica nesse desafio é a informação,
fundamental para o crescimento das empresas. Todas as ações, projetos, produtos e
serviços da instituição têm em consideração que apenas a cultura do aprendizado e do
uso do conhecimento pode garantir uma gestão competitiva, eficiente e moderna.
Para repassar continuamente informação de qualidade, o SEBRAE utiliza diversos
produtos, como cursos, consultorias, treinamentos, palestras, seminários, eventos e
publicações, entre outros. A criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de
comunicação que aperfeiçoem a disseminação do conhecimento são uma prioridade
estratégica. Integrados a métodos convencionais e novas tecnologias, criam uma teia de
conhecimento acessível para as micro pequenas empresas e empresas de pequeno
porte.
O atendimento do SEBRAE é feito de forma individual ou coletiva e de modo presencial
ou à distância. O objetivo é prestar um atendimento de primeira qualidade e continuado,
possibilitando um relacionamento duradouro e assistido entre o SEBRAE e o
empreendedor.
Saiba
mais
em
www.es.sebrae.com.br
e
www.consultorsebraees.com.br .
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA
SEBRAE /ES
O QUE É CREDENCIAMENTO?
É o processo de certificação de empresas (fornecedores) para prestação de serviços de
instrutoria e/ou consultoria. O credenciamento é concedido após a análise da
documentação exigida e avaliação da capacidade técnico-profissional. Uma vez aprovada
no processo de credenciamento, a empresa, através do profissional por ela indicado, está
apta para atender às demandas do SEBRAE/ES.
QUAL O OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO?
O SEBRAE/ ES realiza credenciamento de pessoas jurídicas, para integrar o Cadastro de
Instrutores e Consultores, na forma estabelecida em Edital, com base no Art. 43 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
O credenciamento não estabelece obrigação do SEBRAE de efetuar qualquer solicitação
de serviços, constituindo-se apenas em um cadastro de profissionais aptos a prestarem
serviços de instrutoria ou consultoria mediante demanda.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSTRUTORIA E CONSULTORIA?
Os conteúdos, formato e metodologia das capacitações oferecidas aos empresários de
micro e pequenas empresas e empreendedores são desenvolvidos pelo SEBRAE. São
diversos temas como: RH, negociação, liderança, empreendedorismo, plano de negócios,
finanças, marketing, vendas, formação de preços, comércio exterior, produção, qualidade,
agronegócios, associativismo e cooperativismo, cultura, turismo, artesanato, etc. O
profissional que atua com instrutoria é o condutor desses cursos, atuando como instrutor
de grupos reunidos em sala de aula para receber as capacitações.
Já o consultor dá orientações, por vezes seguidas de intervenções, que compreendem a
apuração das necessidades do cliente, a identificação de problemas e as alternativas de
solução, na forma de atendimento individual ou coletivo, bem como pode atuar com o
desenvolvimento e implementação de projetos específicos.
COMO ATUAR COM CONSULTORIA OU INSTRUTORIA NO SEBRAE/ES?
Todas as regras e procedimentos para a prestação desses serviços estão descritas no
Edital de Credenciamento, disponível do site www.consultorsebraees.com.br.
É importante fazer uma leitura cuidadosa do Edital, para conhecer as normas em
detalhes.
Somente o representante legal da empresa poderá inscrevê-la e indicar os
profissionais.
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SEBRAE /ES
QUEM PODE PARTICIPAR?
O Edital permite a participação somente de pessoa jurídica de natureza empresarial,
legalmente constituída no País, operando nos termos da legislação vigente, sendo que
apenas os sócios ou empregados indicados por essas empresas poderão prestar os
serviços.
QUAL A CONDIÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DE EMPRESAS?
As Pessoas Jurídicas devem ser de natureza empresarial, com CNAE e/ou objeto social
condizente com a prestação de serviço de instrutoria e/ou consultoria, conforme a
natureza da atividade escolhida.
QUANDO SE DÁ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL?
Quando há necessidade de ampliar o nº de prestadores de serviços (fornecedores) em
instrutoria e/ou consultoria. As oportunidades de credenciamento são divulgadas no site
do SEBRAE/ES e/ou através dos meios de comunicação (sites, jornais e folders, por
exemplo).
É COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO?
Não é cobrada qualquer taxa de inscrição, mas é bom saber que todas as despesas
decorrentes da participação das etapas de credenciamento correm por conta dos
participantes.
EM QUAIS ÁREAS A PJ PODERÁ SE INSCREVER?
O Edital de Credenciamento abrange, no total, 15 áreas de conhecimentos e estas estão
divididas em subáreas. Não há limite de áreas para a Pessoa Jurídica se inscrever, mas
cada profissional indicado poderá ser inscrito em até 3 (três) áreas de conhecimento, sem
limites de subáreas, observando sempre os requisitos exigidos e se a natureza da
atividade (instrutoria e/ou consultoria) de sua opção é condizente com o objeto social da
empresa a qual está vinculado.
São 15 áreas de conhecimento e diversas subáreas.
Somente o representante legal da empresa poderá acessar o sistema e indicar os
profissionais, preenchendo todos os dados cadastrais.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER CREDENCIADO EM INSTRUTORIA? E EM
CONSULTORIA?
Todos os requisitos para ser credenciado em instrutoria e/ou consultoria estão descritos
no Edital de Credenciamento. Para cada área de atuação há requisitos específicos. De
forma geral, é preciso ter escolaridade exigida e experiência comprovada na área de
opção.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA
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É POSSÍVEL FAZER INSCRIÇÃO, AO MESMO TEMPO, PARA INSTRUTORIA E
CONSULTORIA?
Sim, a empresa e os profissionais por ela indicados podem se inscrever para instrutoria e,
também, para consultoria, mas deverão ser observadas as exigências do Edital. Todos
os comprovantes e requisitos deverão ser atendidos.
COMO ESCOLHER AS ÁREAS DE CONHECIMENTO/ SUBÁREAS?
Leia atentamente o conteúdo e requisitos descritos para cada área/ subárea de
conhecimento (Anexo I do Edital).
Algumas dúvidas comuns:
• Sou professor universitário e/ou ministro cursos diversos, posso me inscrever
para “Educação”?
O profissional que atua como professor no nível superior ou ministra aulas em
cursos livres deve observar qual a área de atuação do conteúdo trabalhado
e não se inscrever diretamente na área “Educação”. Essas experiências
profissionais, em geral, qualificam o candidato para atuar com “instrutoria” e não
na área de Educação, onde se enquadram os especialistas em Educação (com
formação e experiência focadas nessa área técnica de conhecimento).
Exemplos:
1- Ministro cursos de comércio exterior; posso optar pela área “Comércio
Exterior” – subárea “Procedimentos operacionais para importação e exportação”
– natureza “instrutoria”.
2- Sou professora de finanças na pós-graduação; posso fazer opção pela área
“Serviços Financeiros e Contábeis”, subárea “Gestão econômico/ financeira” –
natureza “instrutoria”.
3- Sou coordenador pedagógico em uma instituição de ensino e ministro aulas
de didática no curso de Pedagogia; tenho condição de optar pela área
“Educação”, subárea “Educacional pedagógico” – natureza “instrutoria”.
•
Já ocupei posição gerencial, posso me candidatar para subárea “Liderança”?
Depende, o simples fato de ter ocupado posição de liderança na empresa
(supervisão, gerência, chefia, direção ou outras funções) não qualifica o
profissional para atuar na área “Recursos Humanos”, subárea “Liderança”.
Normalmente os profissionais que estão aptos a atuar nessa área são aqueles
que trabalham com programas de “formação/ desenvolvimento de lideranças”,
“coaching”, etc.
•
Sou contador e oriento meus clientes quanto aos aspectos tributários de suas
empresas. Posso me inscrever na área “Legislação Aplicada às Micro e
Pequenas Empresas” – subárea “Direito Tributário/Fiscal”?
Não, pois devemos seguir as normas em vigor e a legislação federal (Estatuto
da Advocacia e da OAB) é explicita ao mencionar que a consultoria jurídica é
atividade privativa da advocacia. Além disso, segundo a CBO – Classificação
Brasileira de Ocupações, a atividade de “Consultor Jurídico” pertence à família
2410 – Advocacia.
Assim sendo, a formação requerida deve ser na área de Direito e o profissional
deve ser registrado junto à OAB.
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•
Tenho formação em ciências econômicas e atuo como auditor, posso me
candidatar à área Planejamento Empresarial?
Depende, a área de conhecimento “Planejamento Empresarial” atua com as
empresas em seus aspectos financeiros e mercadológicos. Isto é, deve ser
apresentada uma visão macro da gestão da empresa, experiência e visão
sistêmica do negócio. Se o profissional tem sua experiência focada na área
financeira ou contábil, por exemplo, deve optar pela área “Serviços Financeiros
e Contábeis”.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO?
São 5 (cinco) as etapas do processo de credenciamento:
1. INSCRIÇÃO – via site do SEBRAE/ES, através do preenchimento completo do
curriculum vitae (cadastro eletrônico) e envio da documentação.
2. HABILITAÇÃO – análise documental dividida em 2 (duas) fases:
a. Análise da documentação da pessoa jurídica quanto à comprovação da
experiência e regularidade fiscal e jurídica.
b. Análise da documentação do profissional indicado pela pessoa jurídica,
comprovando os requisitos exigidos para cada área/ subárea de
conhecimento.
3. CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA – também dividida em 2 (duas)
fases:
a. Avaliação do Conhecimento Técnico, de acordo com as opções de áreas de
conhecimento, geralmente feita através de prova escrita.
b. Atividade Prática, com ênfase no foco de atuação indicado (consultoria e/ou
instrutoria), geralmente feita por simulações ou outras técnicas.
4. CADASTRO DE CREDENCIADOS - habilitação em banco de dados específico do
SEBRAE/ES e posterior alinhamento às condições da prestação de serviços.
5. FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PRECISAM SER AUTENTICADOS OU
ORIGINAIS?
Sim. Atente-se, também, para os itens exigidos e prazos de validade, pois não são
aceitos documentos fora do prazo de validade, protocolos e declarações ou atestados
incompletos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA COMPROVAR OS REQUISITOS
CONTIDOS NO EDITAL?
Para escolaridade, cópia autenticada (frente e verso) de diploma registrado pelo MEC,
certificado, declaração emitida pela instituição de ensino (em papel timbrado e com
assinatura) ou histórico escolar.
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Para comprovação de experiência, cópia autenticada da carteira profissional onde a
função especificada comprove claramente a atuação na área de conhecimento (ex:
registro como “analista de RH” para comprovar experiência em RH ou “gerente de
marketing” como comprovação na área de Marketing, etc. Registros com funções
genéricas não são aceitos sem o acompanhamento de outros documentos como
“descrição de cargo” ou “declaração da empresa” – ex: “assistente”, “analista”, “professor”
e outros que não explicitam a área de atuação). Além disso, também são aceitas:
declarações, atestados e contratos de prestação de serviços que descrevam as atividades
realizadas, nome do profissional, período de atuação e estejam em papel timbrado ou
com carimbo de CNPJ.
O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER RENOVADO TODO ANO?
Não, uma vez credenciada, a empresa e seus profissionais indicados não precisarão
renovar o credenciamento, pois sua validade é por tempo indeterminado; a não ser
quando novas regras forem estabelecidas.
NOVOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA PODERÃO ADERIR AO CREDENCIAMENTO
APÓS SUA HABILITAÇÃO?
Sim, a qualquer momento, desde que comprovem o vínculo formal com a empresa e haja
processo aberto.
AO TÉRMINO DO PROCESSO, OS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS RECEBEM
ALGUM CERTIFICADO?
Não, não é fornecido nenhum certificado, mas o nome da empresa e dos profissionais são
inclusos na lista de empresas habilitadas e profissionais credenciados, divulgada no site
da empresa contratada para realização do processo de credenciamento.
POSSO ALTERAR/ ACRESCENTAR OPÇÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO OU
FOCO DE ATUAÇÃO APÓS O CREDENCIAMENTO?
Sim, desde que haja processo de credenciamento em andamento e as regras/ prérequisitos sejam atendidos.
AO MUDAR OPÇÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO OU FOCO DE ATUAÇÃO,
APÓS O CREDENCIAMENTO, TEREI QUE PASSAR NOVAMENTE PELAS
AVALIAÇÕES DE CONHECIMENTOS E ATIVIDADE PRÁTICA?
O processo de certificação na área de conhecimento poderá ter validade para atuação
nos dois focos: instrutoria e consultoria. E o processo de certificação na natureza da
atividade poderá ter validade para todas as áreas de conhecimentos em que o profissional
queira se credenciar (lembrando que há um limite de três áreas, sem limite de subáreas).
Dessa forma, se alterar somente o foco de atuação, passará pela atividade prática. Se
mudar/ acrescentar áreas de conhecimento, passará pela avaliação de conhecimentos e
se alterar os dois, passará pela etapa de certificação técnica novamente.
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EM QUAIS LOCALIDADES PODEREI PRESTAR SERVIÇO PARA O SEBRAE/ES?
O SEBRAE/ES dará prioridade para as regiões mais próximas de sua residência, porém,
como a abrangência de atuação da entidade é nacional, você poderá receber convite para
atuar em outras regiões, desde que nos cadastros locais não haja prestadores de serviços
credenciados para atender às demandas.
QUANTO GANHA UM INSTRUTOR OU CONSULTOR?
A remuneração é definida por fatores como a complexidade e exigência da atividade.
Para cada produto ou programa a ser executado há uma remuneração específica. Os
detalhes podem ser conferidos no Edital de Credenciamento.
QUEM RECEBE O PAGAMENTO: A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO OU
O PROFISSIONAL A ELA VINCULADO?
A relação contratual é feita entre a empresa e o SEBRAE/ES, portanto o pagamento é
feito na conta corrente da empresa.
QUAL O PASSO A PASSO PARA ME INSCREVER?
1. Imprima e leia atentamente o Edital.
2. Verifique se o CNAE/ objeto social da empresa é condizente com a natureza da
atividade que pretende prestar e as exigências do Edital.
3. Providencie TODOS os documentos exigidos da pessoa jurídica e do(s) profissional(is)
indicado(s). Verifique os prazos de validade das certidões.
4. Preencha o cadastro eletrônico, através do link disponível no site do SEBRAE/ES e do
IDESB. A inscrição somente será válida se o cadastro for finalizado e os documentos
encaminhados no momento da convocação para a etapa de habilitação.
Lembre-se que cada profissional só poderá ser indicado para até 3 áreas de
conhecimento, isto é, áreas de atuação, sem limite de subáreas. Atente-se para os
requisitos – não faça opção por áreas que não consiga comprovar as exigências.
5. Acompanhe pelo site do SEBRAE/ES a divulgação e as convocações para as etapas
do processo.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÕES NOS DADOS CADASTRAIS?
As informações devem ser mantidas atualizadas, porém uma vez finalizado o cadastro
eletrônico, qualquer alteração/ correção feita pelo representante legal deverá ser
precedida de nova impressão e envio do currículo para o SEBRAE/ES, acompanhada da
documentação comprobatória.
Atenção: observem que enquanto o período de inscrições do edital estiver vigente, o
candidato poderá alterar suas informações quantas vezes forem necessárias e, portanto,
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA
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sua situação “finalizada” pode mudar para “pendente” novamente. Sendo necessário
concluir a inscrição para finalizar a inscrição no sistema.
COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?
Não há garantia de serviços, por isso é importante que a empresa habilitada tenha uma
carteira diversa de clientes, além do SEBRAE. Além disso, a prestação de serviços está
limitada a 120 horas mensais. Quando houver demanda de serviço, a empresa habilitada
será acionada para atender à solicitação, de acordo com os critérios especificados no
Edital.
O SEBRAE/ES PODE CANCELAR A HABILITAÇÃO DA EMPRESA E O
CREDENCIAMENTO DE SEUS PROFISSIONAIS?
Sim, a prestação de serviço será acompanhada pelo SEBRAE/ES e avaliada por seus
clientes. Se houver inconformidade na prestação de serviços ou alteração nas condições
estabelecidas no momento do credenciamento, a empresa e/ou seus profissionais
vinculados poderão ser descredenciados (leia mais no item 11 do Edital).
AO SER APROVADO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO TENHO GARANTIAS
QUE PRESTAREI SERVIÇOS AO SEBRAE?
O credenciamento não obriga o SEBRAE a efetuar qualquer contratação de serviços.
Trata-se de um cadastro de profissionais aptos a prestarem serviços de instrutoria ou
consultoria, mediante demanda.
AO ME CREDENCIAR NO MEU ESTADO, EU PODEREI PRESTAR SERVIÇOS PARA
QUALQUER SEBRAE/UF, INCLUSIVE PARA O SEBRAE NACIONAL?
Cada unidade do Sistema SEBRAE, identificada como SEBRAE/UF, realiza o
credenciamento de pessoas jurídicas e, excepcionalmente, de profissionais autônomos
(para algumas áreas de conhecimento). Os selecionados compõem o Cadastro Nacional
de consultores e/ou instrutores do Sistema SEBRAE, denominado SGC – Sistema de
Gestão de Credenciados. Ao ser credenciado em uma das unidades do Sistema
SEBRAE, o profissional pode ser contratado, mediante demanda, para prestar serviços
para qualquer SEBRAE/UF, inclusive, para o SEBRAE Nacional. Por isso é importante ter
disponibilidade para deslocamentos. O SGC é um banco de consultores e instrutores
aptos a prestar serviços ao Sistema SEBRAE.
OPTANTE PELO SIMPLES PODE SE CREDENCIAR?
Optantes pelo SIMPLES Nacional não podem prestar serviços de instrutoria ou
consultoria. A Lei Complementar nº 123/06, em seu artigo 17, incisivos XI e XIII, declara
que é vedado aos optantes do SIMPLES Nacional a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, inclusive instrutoria, bem como serviços de consultoria,
conforme se verifica:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional
a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviço de instrutor, de
corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
(...)
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XIII - que realize atividade de consultoria.
Maiores esclarecimentos você poderá obter através dos links:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12342012.htm
A Receita Federal disponibiliza em seu site soluções de consultas efetuadas e a solução
nº 387 descrita abaixo refere-se à utilização do SIMPLES em caso de INSTRUTORIA,
quando:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 387 de 06 de Novembro de 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ENSINO LIVRE E CURSO TÉCNICO. Ensino livre é o não
regulamentado. Ou seja, em contraste com o sistema de ensino regular, são cursos de duração variada,
para atividades profissionais ou mero aprimoramento pessoal, p.ex., auto ajuda, beleza, moda,
comportamento, reiki, feng shui etc. Já o curso técnico é espécie do gênero educação profissional, que
conduz ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho,
mediante cursos regulares ou especiais Se as aulas da consulente são ministradas em regime de escola
livre ou curso técnico, é permitida a opção pelo Simples Nacional. Caso contrário, é vedada, porque
constituem serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica ou científica.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODE PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DE
CONSULTORES OU INSTRUTORES?
O Empreendedor Individual tem sua regulamentação legal definida na Lei Complementar
nº 123/06. A vedação para a prestação de serviços de consultoria se encontra no art. 17,
XIII c/c o art. 18-A, § 1° da referida Lei. Já quanto à impossibilidade do Empreendedor
Individual prestar serviços de instrutoria a vedação se encontra disposta no art. 17, XI da
LC n° 123/06.
Ressalte-se que o EI não se confunde com a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada – EIRELI. A última, a depender dos critérios de credenciamento utilizados pela
UF, poderá prestar serviços no SGC.
QUANTO AO PARENTESCO (COLABORADOR X CANDIDATO), QUEM PODE
PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO?
Não podem participar do credenciamento:
1 - Cônjuge – esposo, esposa;
2 - Companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil;
3 - Parente por consanguinidade, até 1º grau – pai, mãe, filho (a);
4 - Parente por consanguinidade, até 2º grau – irmão (ã), avô (ó);
5 - Parente por afinidade, até 1º grau – sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta,
enteado (a);
6 - Parente por afinidade, até 2º grau – cunhado (a).
Parentes que podem ser credenciados:
1 - Tio (a), sobrinho (a) – são parentes por consanguinidade em 3º grau;
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2 - Primo (a) – parentes por consanguinidade em 4º grau.
TODOS OS SEBRAE/UF CREDENCIAM PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS?
Não. Apenas alguns SEBRAE /UF credenciam e contratam profissionais autônomos para
determinadas áreas de conhecimento. Antes de fazer a inscrição, é necessário analisar o
perfil exigido para a área de conhecimento de interesse.
EXISTE UM VALOR/HORA FIXO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?
O valor varia de acordo com o serviço a ser prestado.
OS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA PESSOA JURÍDICA DEVEM TER QUE TIPO
DE VÍNCULO COM A EMPRESA?
Eles devem ser sócios (listados no Contrato Social) ou empregados (com registro em
Carteira).
TRABALHO PARA UMA PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA, COM ESCRITÓRIO NO
BRASIL, ELA PODE SE CREDENCIAR?
Só poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sistema SEBRAE, pessoas
jurídicas, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente,
cuja finalidade permita a realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria.
CERTIFICADOS DE CURSOS REALIZADOS NO EXTERIOR SERÃO ACEITOS?
Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão considerados
quando devidamente reconhecidos por instituição educacional brasileira, na forma da lei,
e acompanhados pela correspondente tradução juramentada.
ALÉM DE ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA É NECESSÁRIO
ENCAMINHAR PELOS CORREIOS?
Sim. É necessário inserir a documentação no Sistema e encaminhar os documentos, via
Correios, para o endereço indicado no Edital ou Comunicado específico, para análise.
EU JÁ SOU CREDENCIADO, MAS QUERO ME CREDENCIAR EM OUTRA ÁREA DE
CONHECIMENTO. O QUE DEVO FAZER?
Para isso é necessário participar de um novo processo de credenciamento – Inscrição,
Habilitação e Certificação – e ser aprovado.
EU QUERO CREDENCIAR UM NOVO CONSULTOR PELA MINHA PESSOA
JURÍDICA. O QUE DEVO FAZER?
Ele terá que participar de um processo de credenciamento – Inscrição, Habilitação e
Certificação – e ser aprovado.
VOCÊ SABE O QUE É E QUAL É A IMPORTÂNCIA DO RELATO DE EXPERIÊNCIA?
O Relato de Experiência deve ser detalhado e completo porque ao buscar um profissional
no banco de dados, é possível localizar um credenciado por palavra-chave, ou seja,
característica específica do trabalho a ser realizado.
É importante ressaltar que, para cada área de conhecimento/natureza, a pessoa jurídica
deve indicar pelo menos 1 (um) profissional. Cada profissional só pode ser inscrito em, no
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máximo, 3 (três) áreas de conhecimento. Para cada área, o profissional deve fazer um
Relato.
No Relato de Experiência da Pessoa Jurídica, o representante legal deve descrever, de
forma completa e detalhada, todas as competências, trabalhos realizados e resultados
alcançados pela a pessoa jurídica, por meio de seus profissionais (sócios e empregados).
Para cada área de conhecimento a pessoa jurídica deverá registrar um Relato.
No Relato de Experiência do Profissional Autônomo, o candidato deve descrever, de
forma completa e detalhada, todas as competências, trabalhos realizados e resultados
alcançados por ele. Para cada área de conhecimento o candidato deverá registrar um
Relato.
O QUE DEVE CONTER A DECLARAÇÃO OU ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA? SERVE NOTA FISCAL?
A pessoa jurídica deve fornecer o documento em papel timbrado.
Nesse documento deve constar o nome da pessoa jurídica, do profissional indicado que
realizou o serviço, o período, o trabalho realizado e o resultado alcançado. Esse
documento deve mencionar a área de conhecimento e natureza (consultoria ou
instrutoria) na qual a pessoa jurídica está se credenciando.
Nesse documento deve constar o nome do profissional autônomo que realizou o serviço,
o período, o trabalho realizado e o resultado alcançado. Esse documento deve mencionar
a área de conhecimento e natureza (consultoria ou instrutoria) na qual o profissional está
se credenciando.
A cópia da nota fiscal da prestação de serviços não substitui a declaração ou atestado.
O QUE É UM EDITAL PERMANENTEMENTE ABERTO?
Edital permanentemente aberto é aquele que possibilita que a inscrição (Etapa I) de
pessoas jurídicas ou profissionais autônomos (alguns SEBRAE/UF para áreas de
conhecimento específicas) seja feita a qualquer momento, via Sistema. As etapas de
“Habilitação” (análise documental) e “Certificação” (avaliação do conhecimento técnico)
serão realizadas de acordo com cronograma divulgado no Portal SEBRAE, para áreas
específicas.
É importante ressaltar, que cada SEBRAE/UF realiza o seu processo de credenciamento.
Para informações, você deve consultar o site do SEBRAE estadual de interesse.
PORQUE EU NÃO RECEBO AS MENSAGENS ENVIADAS PELO SISTEMA?
Em alguns casos, percebemos que alguns candidatos, na hora da inscrição, erram na
digitação de seus endereços eletrônicos (emails). É necessário checar se o cadastro está
correto.
Alguns correios eletrônicos possuem configuração anti-spam (exemplo UOL) que solicita
uma confirmação de envio, por meio da inclusão de um código. Por se tratar uma
ferramenta informatizada, essa confirmação não acontece.
ESQUECI MINHA SENHA, O QUE FAZER?
Caso tenha esquecido sua senha, siga os procedimentos abaixo:
1 – Acesse o portal www.consultorsebraees.com.br / Aba: Inscreva-se;
2 - Na tela abaixo, clique em “Aceito”;
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3 - Na tela seguinte, insira seu CPF ou CNPJ da pessoa jurídica e clique em “Clique aqui
se esqueceu sua senha”, ela será encaminhada para o email cadastrado no ato da
inscrição.
COMO TEREI CERTEZA QUE A MINHA INSCRIÇÃO ESTÁ FINALIZADA?
O Sistema emitirá um comprovante em PDF, com o número da inscrição e resumo das
informações inseridas no cadastro. Imprima e guarde o comprovante.
QUAL É O TAMANHO MÁXIMO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER INSERIDOS
NO SISTEMA?
O tamanho máximo é 2Mb. Quanto mais pesado o documento, mas lento será o
desempenho do Sistema.
O SISTEMA FUNCIONA EM QUALQUER NAVEGADOR?
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Não. O Sistema apresenta problemas quando é utilizado o Firefox, o Google Chrome ou
as versões anteriores ao Internet Explorer 7.
EU FINALIZEI A MINHA INSCRIÇÃO E PERCEBI QUE ANEXEI O DOCUMENTO
ERRADO, O QUE FAZER?
Para anexar o documento correto, você deve cancelar e refazer a inscrição no Sistema
(anexar documentos e incluir informações/dados).
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