1 EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO 2008 - HOB A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, Dra. Susana Maria Moreira Rates, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9º da Lei Municipal 9.154 de 12 de janeiro de 2006, comunica que estarão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas do Programa de Residência Multiprofissional na área da Saúde oferecido por esta instituição. 1. DA INSTITUIÇÃO: Hospital Municipal Odilon Behrens Endereço: Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão - Belo Horizonte – MG - CEP: 31.210-780 Telefone: 31 3277-6115 - Fax: 31 3277-6208 E-mail: [email protected] 2. DAS VAGAS E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL: 2.1DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ÊNFASE E POR ESPECIALIDADE: Área de Ênfase 1. Urgência e Emergência e Terapia Intensiva 2. Saúde da Mulher e do Recém-nascido Categorias Profissionais Enfermagem Fisioterapia Nº Vagas Convocados para a 2ª etapa 6 Até o 30º lugar 2 Até o 10º lugar Fonoaudiologia 2 Até o 10º lugar Nutrição 2 Até o 10º lugar Psicologia 2 Até o 10º lugar Serviço Social 2 Até o 10º lugar Enfermagem Fisioterapia 4 2 Até o 20º lugar Até o 10º lugar Fonoaudiologia 1 Até o 5º lugar Psicologia 2 Até o 10º lugar Serviço Social 1 Até o 5º lugar 2.2 CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL 2.2.1 Duração do curso: 24 meses. 2.2.2 Os residentes deverão cumprir o Programa de Residência em regime de dedicação exclusiva. 2.2.3 O residente receberá bolsa de incentivo financeiro, de acordo com § 1º do art. 16 da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 c/c PORTARIA MS/GM Nº 1.111, de 5 de julho de 2005 e o art. 1º da Lei 11.381, de 1º de dezembro de 2006. 2.2.4 Início do programa: 23/03/09. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 NORMAS GERAIS DAS INSCRIÇÕES 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma área de ênfase de acordo com sua categoria profissional. A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Tal efetivação estará condicionada à apresentação do registro no Conselho de sua profissão do Estado de Minas Gerais no ato da matrícula, e outros documentos relacionados no item 7.3 deste edital, referente à “matrícula”. Em se tratando de profissionais estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma revalidado ou de protocolo de solicitação de revalidação. Em se tratando de profissionais brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, o diploma deve estar revalidado por universidade pública, na forma da Lei. 2 3.1.5 Aos profissionais estrangeiros formados no Brasil será exigida a apresentação do visto de permanência no Brasil. 3.1.6 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital. 3.1.7 As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital e Manual do Candidato, disponível no site onde será feita a inscrição. 3.1.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento da Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, incluindo aqueles referentes à análise curricular padronizada (2ª Etapa do Processo Seletivo) determinará o cancelamento da inscrição ou anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. A organização do processo seletivo não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.1.9 O candidato com necessidades educacionais especiais, que utiliza prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo, ou ainda o candidato que, por intercorrência grave de saúde, necessitar de condições especiais para fazer a prova, deverá obrigatoriamente entrar em Contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo até o dia 16/01/2009 pessoalmente ou por e-mail: [email protected] . Deverá, ainda, entregar ou enviar, por SEDEX ou correspondência registrada, até a data referida laudo médico comprovando a necessidade especial. 3.1.10 Todos os candidatos deverão conferir o número de inscrição que constará na folha de respostas. 3.1.11 O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição. 3.2 PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.2.1 As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 03/01/2009 até as 23h59min do dia 14/01/2009, no seguinte endereço: http://www.cehob.org.br. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data posterior. 3.2.2 O candidato deverá seguir as instruções constantes no site e preencher o formulário de inscrição, fazendo opção por apenas uma área de ênfase. 3.2.3 A taxa de inscrição terá o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), e deverá ser paga através de boleto bancário emitido após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. 3.2.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, facsimile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. 3.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito impreterivelmente até o vencimento (14/01/2009); em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago. 3.2.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 3.1.7 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como o pagamento da guia emitida respeitando o prazo indicado. 3.1.8 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que a preencher com os dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.1.9 O candidato poderá fazer alterações no preenchimento de alguns dados do formulário de inscrição até o término do período de inscrições previsto no item 3.2.1 deste edital. 3.1.10 Um número único de inscrição constará no comprovante de inscrição que será utilizado na folha de respostas e nos resultados do processo seletivo. 4 DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa através de prova objetiva com valor de 91 (noventa e um pontos), e a segunda etapa através de análise curricular padronizada com valor de 9 pontos. 4.1 PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: 4.1.1 A primeira etapa será constituída de prova de múltipla escolha contendo 70 (setenta) questões comuns a todos os candidatos, com valor de 1,3 (um vírgula três) cada questão, totalizando 91 pontos. Ocorrerá em etapa única, e versará sobre conhecimentos gerais sobre o Sistema Único de Saúde, Sistema de Vigilância Epidemiológica em geral e das dez principais causas de mortalidade e de internação no Brasil, bem como seus determinantes, Humanização, Educação Permanente, Trabalho 3 em Equipe, Controle Social, Doenças Crônicos Denegerativas, Integralidade da Atenção, Saúde do Trabalhador, Saúde da Mulher e da Criança, Urgência e Emergência, e Epidemiologia, incluindo a Epidemiologia Nutricional. A bibliografia de referência encontra-se disponível no Anexo II deste edital. 4.1.2 Serão considerados aprovados nesta etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 60% ou mais da maior nota obtida por qualquer candidato, de acordo com a área de ênfase, independente da categoria profissional, submetido à mesma avaliação. 4.1.3 Os candidatos reprovados na primeira etapa ficam automaticamente excluídos da segunda etapa do processo seletivo. 4.2 LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: A prova da primeira etapa será realizada no dia 25/01/2009, com início às 09:00 horas e 4 (quatro) horas de duração. A prova será realizada no Instituto Metodista Izabela Hendrix, situado à Rua da Bahia, nº2020, Bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG. 4.3 NORMAS GERAIS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E RECURSOS 4.3.1 O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, munido de lápis, caneta e borracha, e deverá apresentar o documento com foto: Identidade ou Registro no Conselho de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação, e o comprovante de pagamento. 4.3.2 Após o acionamento do sinal sonoro para o início das provas, os portões de acesso serão imediatamente fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.3.3 Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas. 4.3.4 É proibido ao candidato portar quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, incluindo, relógios, computadores de mão, calculadoras, telefone celular. A comprovação do porte de qualquer equipamento eletrônico por parte do candidato resultará em sua eliminação do processo seletivo. 4.3.5 Relógios de parede serão colocados em todas as salas onde serão realizadas as provas para verificação do horário de início e término da prova. 4.3.6 Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões durante o período de realização das provas. 4.3.7 O gabarito da primeira etapa será divulgado no dia 25/01/2009, uma hora após o término das provas, afixado no local da realização das provas e no site http://www.cehob.org.br. 4.3.8 Caberá interposição de recurso contra: 4.3.8.1 As questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha. 4.3.9 O recurso será: 4.3.9.1 individual, não sendo aceitos recursos coletivos. 4.3.9.2 digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens recorridos. 4.3.9.3 elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a categoria profissional e área de ênfase para a qual concorre, e a sua assinatura. 4.3.9.4 redigido com argumentação lógica e consistente. 4.3.9.5 fundamentado e acompanhado de fotocópias das referências bibliográficas. 4.3.10 Os recursos referentes aos itens 4.3.8.1 deste edital devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo. 4.3.11 Será rejeitado liminarmente o recurso que: 4.3.11.1 não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso. 4.3.11.2 For postado fora do prazo estipulado no sub-item 4.3.12. 4.3.11.3 Estiver incompleto, obscuro ou confuso. 4.3.11.4 For encaminhado para endereço diverso do estabelecido. 4.3.11.5 Desatender as demais especificações deste Edital. 4.3.12 Os recursos deverão ser entregues no Centro de Estudos do HOB no dia 26/01/2009, no horário de 9:00 às 18:00 horas e/ou no dia 27/01/2009, de 09:00 às 18:00 horas. A justificativa deverá ser acompanhada de fotocópias das referências bibliográficas. 4 4.3.13 Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. 4.3.14 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado. 4.3.15 O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 10/02/2009 às 19:00 h, na portaria principal do HOB e no endereço eletrônico http://www.cehob.org.br., constando apenas o número de inscrição dos candidatos e os pontos obtidos na primeira etapa. Nesta mesma lista, o nome dos convocados para a segunda etapa estarão em destaque. 4.3.16 Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a Classificação retificada. 4.3.17 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões de prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos. 4.4 SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: 4.4.1 4.4.2 4.4.3 Serão convocados e submetidos à 2ª Etapa do Processo Seletivo os candidatos aprovados e melhores classificados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa, obedecendo ao máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas por categoria profissional, conforme previsto no quadro do ítem 2.1 deste edital, sendo convocados todos os candidatos porventura empatados na pontuação da última colocação estabelecida pelo critério de 5 (cinco) vezes o número de vagas por categoria profissional. A segunda etapa do processo seletivo constará de análise curricular padronizada com valor de 9 pontos e utilizará o formulário anexo a este edital (Anexo 1). Para preenchimento do currículo, o candidato deverá seguir na íntegra as orientações contidas no anexo 1 deste edital. Não serão fornecidas nenhum outro tipo de orientação. 4.5 DA ENTREGA, ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE 4.5.1 O currículo deverá ser redigido conforme formulário de análise curricular padronizada (Anexo 1) e entregue pelo candidato ou representante com procuração simples no Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens, situado à Av. José Bonifácio, s/n – Bairro São Cristóvão – 3 andar no período de 11/02/2009 a 17/02/2009, horário de 9:00 às17:00. Junto ao currículo deverão ser apresentados os comprovantes das atividades declaradas e uma foto 3x4, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo candidato ou procurador, o que será conferido por um funcionário do Centro de Estudos do HOB, o qual fornecerá recibo de entrega. 4.5.2 Os currículos elaborados conforme modelo (anexo 1), poderão ser enviados por SEDEX para o Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens, situado à Av. José Bonifácio, s/n – Bairro São Cristóvão – CEP:31110-430, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, com data de postagem até o dia 17/02/2009. A organização do Processo Seletivo não se responsabiliza por atrasos, extravios, ou qualquer outro motivo que impeça o recebimento do currículo conforme definido neste edital. Após recebimento, os envelopes do SEDEX, serão abertos, na presença de pelo menos 02 (dois) componentes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos currículos, sendo lavrada ata com o nome do candidato, nº de inscrição, nº da identidade ou CPF e nº de páginas do currículo, bem como outras observações que se fizerem necessárias. Só será analisado o Curriculum Vitae do candidato não eliminado na primeira etapa (provas) do Processo Seletivo da Residência Multiprofissional, obedecendo aos critérios descritos no ítem 4.4.1 deste edital. A análise do Curriculu Vitae, preenchido conforme modelo (anexo 1), terá valor máximo de 9 pontos. 4.5.3 Não serão aceitos currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado por este edital (anexo 1) 4.5.4 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o dia 17/02/2009, prazo final para entrega do mesmo. 5 RESULTADO FINAL 5.1 O resultado final será divulgado no dia 02/03/2009, às 19:00 h. na portaria principal do HOB e no endereço eletrônico http://www.cehob.org.br, constando apenas o número de inscrição do candidato, em ordem decrescente de classificação. O número de vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes. 5 6 DAS VAGAS 6.1 As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas (primeira e segunda etapas). 6.2 Em caso de empate, serão respeitados os seguintes critérios, respectivamente: 1) Maior nota na prova da primeira etapa; 2) Menor tempo de conclusão da graduação (em consonância com a Lei Federal 11.129 de 30 de junho de 2005, Art. 13, §1º), considerando semestre e ano; 3) Maior idade, favorecendo o mais velho. 6.3 A ausência ou não realização de qualquer uma das etapas (prova escrita e análise de curriculo), ocasionará a eliminação do candidato. 6.4 Caso haja desistência de algum candidato ou residente já matriculado será convocado o próximo candidato classificado, no período máximo de 60 dias após o início do Programa. 7 DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA 7.1 Os candidatos aprovados ou seus representantes legais deverão comparecer no dia 09/03/2009 no horário de 9:00 às 17:00 h. à secretaria do Centro de Estudos do HOB - 3º andar para realização da matricula no Programa de Residência Multiprofissional. O não comparecimento na data estabelecida implicará em perda da vaga. 7.2 NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO APROVADO A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO. Se já matriculado em outro programa de residência, o candidato convocado deverá proceder o cancelamento da matrícula para efetuar nova matrícula. Matrículas simultâneas implicarão a perda de todas as vagas. 7.3 Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos para matrícula: • Cédula de Identidade; • CPF; • Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de sua categoria profissional do Estado de Minas Gerais ou Declaração da Instituição de Ensino de que o candidato concluirá a graduação antes de 23/03/2009. Neste último caso, a matrícula somente será efetivada após apresentação do comprovante de inscrição no Conselho de Classe, respeitado o prazo máximo de 06/04/2009, sob pena de perda da vaga. • Comprovantes de estar em dia com o Serviço Militar e com as obrigações eleitorais; • Certidão de nascimento ou casamento; • Comprovante de endereço recente em seu nome com CEP; • PIS/PASEP ou INSS; • 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; • Laudo de exame médico admissional; 7.4 Em caso de vagas não preenchidas, os candidatos excedentes serão convocados através de telefonema gravado ou, quando não localizados, através de telegrama. O não-comparecimento no período máximo de 02 (dois) dias úteis, implicará em perda da vaga. 7.5 Esgotados os excedentes de uma categoria profissional por área de ênfase e permanecendo vagas em aberto, serão convocados os excedentes da mesma categoria profissional de outra área de ênfase, obedecendo o critério de maior nota final, podendo o candidato optar para outra área de ênfase em caráter definitivo. 7.6 Os residentes, na qualidade de bolsistas com legislação específica, não terão vínculo empregatício com a instituição. Os direitos e deveres dos residentes estão regulamentados nas resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, e no regimento e deliberações da Comissão de Residência Multiprofissional – COREMP do HOB. 8 DO REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E MANUAL DO CANDIDATO: Encontra-se à disposição do candidato o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional do Hospital Municipal Odilon Behrens, assim como o Manual do Candidato, no endereço: http://www.cehob.org.br. 6 9 DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo ou Plenário da COREMP. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2008. ____________________________________ Susana Maria Moreira Rates Superintendente Hospital Municipal Odilon Behrens ____________________________________ Maria de Lourdes Ulhôa Gerente de Ensino e Pesquisa do HOB – GENP HOB