Edital de convocação de Eleições para o IEEE UFABC - Gestão 2015/2016
A comissão eleitoral, escolhida através de votação em Reunião Geral, de acordo com a
Constituição do Ramo Estudantil IEEE UFABC torna público o processo de Seleção Eleitoral
para os cargos da Gestão 2015 do Ramo Estudantil IEEE UFABC.
1. Disposições Gerais
1.1. A eleição para a diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC, será realizada das
0h00 do dia 5 de dezembro de 2015 às 23h59 do dia 9 de dezembro de 2015 através
do site ​
http://ieeeufabc.org/​
.
1.2. A eleição será através de voto direto, secreto e universal.
1.2.1. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados em qualquer
curso e campus da Universidade Federal do ABC que sejam membro do IEEE.
1.2.2. Os candidatos aos cargos poderão ser quaisquer alunos regularmente
matriculados em qualquer curso e campus da Universidade federal do ABC, que
possuam membresia ativa no IEEE e que estejam dentro dos seguintes critérios
regulamentos pela Constituição do Ramo Estudantil do IEEE UFABC:
a. Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a dois (2,000).
○ O​
pré-requisito revogado para essa eleição em reunião geral
dia 5 de novembro de 2015
b. Estar, ao menos, no terceiro quadrimestre de sua graduação.
c. Estar ciente que, após seu mandato, irá se tornar Conselheiro do
Ramo Estudantil IEEE UFABC.
1.3. A participação nesta eleição será através do preenchimento de um formulário
online disponibilizado pela comissão eleitoral.
1.4. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos,
não computado os brancos e nulos.
2. Do Registro dos Candidatos
2.1. O candidato poderá efetuar seu registro no período de 0h00 do dia 1 de dezembro
de 2015 às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2015 através do link disponibilizado no
site http://ieeeufabc.org/.
2.1.1. Os cargos que compõem a diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Secretário;
d. Tesoureiro;
2.1.2. Os cargos que compõem a diretoria de um Capitulo do Ramo Estudantil do
IEEE UFABC:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Secretário;
d. Tesoureiro;
2.1.2.1. Os cargos de Secretario e Tesoureiros não são obrigatórios na formação
da diretoria de um capitulo.
2.1.3. A comissão eleitoral divulgará no dia 4 de dezembro de 2015 às 12h00 a lista
dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas.
3. Da votação
3.1. A votação ocorrerá através de um formulário online no site http://ieeeufabc.org/.
3.2. Poderão votar alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do ABC e
que sejam membros do IEEE.
3.3. Para votar, o eleitor deverá preencher o formulário, identificando-se através do
#IEEENumber e escolhendo os candidatos de seu interesse.
4. Da apuração
4.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o fechamento do formulário de votação
no horário determinado e o resultado será publicado no site http://ieeeufabc.org/
tão logo a apuração terminar.
4.2. Serão considerados nulos todos os votos cujo eleitor não esteja de acordo com o
parágrafo 1º do Art. 2º.
5. Dos deveres dos Eleitos
5.1. Ser membro estudantil do IEEE e aluno da UFABC.
5.2. O mandato terá duração de um ano.
5.3. As Eleições do ano seguinte ocorrerão antes da última reunião geral do ano.
5.4. O Presidente presidirá todas as reuniões gerais do Ramo Estudantil do IEEE UFABC,
nomeará todos os comitês, sujeito à aprovação do comitê executivo, e assumirá
todas as funções executivas que não foram delegadas.
5.4.1. Os coordenares dos seguintes comitês deverão ser indicados pelo
Presidente, representando a diretoria eleita.
5.4.1.1. Comitê de Membresia
5.4.1.2. Comitê de Finanças
5.4.1.3. Comitê de Publicidade
5.4.2. O Comitê executivo é formado pela diretoria do Ramo Estudantil do IEEE
UFABC, pelo Conselheiro do Ramo e pelos coordenares de cada comitê.
5.5. Em caso de ausência do Presidente, o responsável por realizar suas funções será o
Vice-Presidente.
5.6. O Secretário deverá manter registro de todas as atividades do Ramo Estudantil IEEE
UFABC e reportá-las à sede, será responsável pela comunicação com os membros
do Ramo, manterá o registro das atas e presentes nas reuniões gerais.
5.7. O Tesoureiro receberá todo o dinheiro e fará transações com este sempre que
esteja autorizado pelo comitê executivo, e manterá um balanço exato com todos os
recibos e extratos.
6. Das responsabilidades por cargos
6.1. Presidente:
6.1.1. Presidir as reuniões gerais do ramo;
6.1.2. Preparar e submeter o relatório anual ao IEEE Student Services;
6.1.3. Organizar a eleição da diretoria subsequente;
6.1.4. Planejar e administrar o calendário do Ramo Estudantil do IEEE UFABC;
6.1.5. Caso aconteçam, reportar mudanças na diretoria ao IEEE;
6.1.6. Representar o Ramo Estudantil do IEEE UFABC em eventos do IEEE;
6.1.7. Manter uma comunicação frequente e eficiente com os diretores do Ramo
Estudantil do IEEE UFABC, WIE e seus capítulos estudantis;
6.1.8. Reportar atividades ao SAC Team da Seção Sul Brasil quando solicitado.
6.2. Vice-Presidente:
6.2.1. Responsável pelo incremento do número de membros;
6.2.2. Responsável pela retenção e recrutamento de novos membros e voluntários;
6.2.3. Representar o Ramo Estudantil em eventos do IEEE;
6.2.4. Divulgar e organizar eventos globais do IEEE na UFABC;
6.2.5. Organizar eventos com a finalidade de recrutar membros.
6.3. Secretário:
6.3.1. Estar presente em todas reuniões gerais e manter registro através da ata;
6.3.2. Manter os documentos do Ramo Estudantil do IEEE UFABC organizados;
6.3.3. Acompanhar as tarefas definidas nas atas informando os responsáveis de
seus prazos;
6.3.4. Manter o calendário atualizado com eventos, reserva da sala e reuniões;
6.3.5. Controlar a base de dados de membros e alunos da UFABC.
6.4. Tesoureiro:
6.4.1. Manter contato com o Chair do SAC Team da Seção Sul Brasil;
6.4.2. Responsável pelo controle de notas, recibos, reembolsos, depósitos
bancários e controle financeiro do Ramo Estudantil do IEEE UFABC;
6.4.3. Manter o balanço do Ramo Estudantil do IEEE UFABC em ordem,
reportando-o mensalmente ao comitê executivo;
6.4.4. Manter o controle das membresias e o repasse do dinheiro à Seção Sul
Brasil.
7. Disposições Finais
Art. 20º. - Ao se candidatar à qualquer cargo da diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC
estar ciente de que não pretenda concorrer à qualquer programa de intercâmbio pelo
período do mandato.
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