Edital de convocação de Eleições para o IEEE UFABC - Gestão 2015/2016 A comissão eleitoral, escolhida através de votação em Reunião Geral, de acordo com a Constituição do Ramo Estudantil IEEE UFABC torna público o processo de Seleção Eleitoral para os cargos da Gestão 2015 do Ramo Estudantil IEEE UFABC. 1. Disposições Gerais 1.1. A eleição para a diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC, será realizada das 0h00 do dia 5 de dezembro de 2015 às 23h59 do dia 9 de dezembro de 2015 através do site http://ieeeufabc.org/ . 1.2. A eleição será através de voto direto, secreto e universal. 1.2.1. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados em qualquer curso e campus da Universidade Federal do ABC que sejam membro do IEEE. 1.2.2. Os candidatos aos cargos poderão ser quaisquer alunos regularmente matriculados em qualquer curso e campus da Universidade federal do ABC, que possuam membresia ativa no IEEE e que estejam dentro dos seguintes critérios regulamentos pela Constituição do Ramo Estudantil do IEEE UFABC: a. Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a dois (2,000). ○ O pré-requisito revogado para essa eleição em reunião geral dia 5 de novembro de 2015 b. Estar, ao menos, no terceiro quadrimestre de sua graduação. c. Estar ciente que, após seu mandato, irá se tornar Conselheiro do Ramo Estudantil IEEE UFABC. 1.3. A participação nesta eleição será através do preenchimento de um formulário online disponibilizado pela comissão eleitoral. 1.4. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos, não computado os brancos e nulos. 2. Do Registro dos Candidatos 2.1. O candidato poderá efetuar seu registro no período de 0h00 do dia 1 de dezembro de 2015 às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2015 através do link disponibilizado no site http://ieeeufabc.org/. 2.1.1. Os cargos que compõem a diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC: a. Presidente; b. Vice-Presidente; c. Secretário; d. Tesoureiro; 2.1.2. Os cargos que compõem a diretoria de um Capitulo do Ramo Estudantil do IEEE UFABC: a. Presidente; b. Vice-Presidente; c. Secretário; d. Tesoureiro; 2.1.2.1. Os cargos de Secretario e Tesoureiros não são obrigatórios na formação da diretoria de um capitulo. 2.1.3. A comissão eleitoral divulgará no dia 4 de dezembro de 2015 às 12h00 a lista dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas. 3. Da votação 3.1. A votação ocorrerá através de um formulário online no site http://ieeeufabc.org/. 3.2. Poderão votar alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do ABC e que sejam membros do IEEE. 3.3. Para votar, o eleitor deverá preencher o formulário, identificando-se através do #IEEENumber e escolhendo os candidatos de seu interesse. 4. Da apuração 4.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o fechamento do formulário de votação no horário determinado e o resultado será publicado no site http://ieeeufabc.org/ tão logo a apuração terminar. 4.2. Serão considerados nulos todos os votos cujo eleitor não esteja de acordo com o parágrafo 1º do Art. 2º. 5. Dos deveres dos Eleitos 5.1. Ser membro estudantil do IEEE e aluno da UFABC. 5.2. O mandato terá duração de um ano. 5.3. As Eleições do ano seguinte ocorrerão antes da última reunião geral do ano. 5.4. O Presidente presidirá todas as reuniões gerais do Ramo Estudantil do IEEE UFABC, nomeará todos os comitês, sujeito à aprovação do comitê executivo, e assumirá todas as funções executivas que não foram delegadas. 5.4.1. Os coordenares dos seguintes comitês deverão ser indicados pelo Presidente, representando a diretoria eleita. 5.4.1.1. Comitê de Membresia 5.4.1.2. Comitê de Finanças 5.4.1.3. Comitê de Publicidade 5.4.2. O Comitê executivo é formado pela diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC, pelo Conselheiro do Ramo e pelos coordenares de cada comitê. 5.5. Em caso de ausência do Presidente, o responsável por realizar suas funções será o Vice-Presidente. 5.6. O Secretário deverá manter registro de todas as atividades do Ramo Estudantil IEEE UFABC e reportá-las à sede, será responsável pela comunicação com os membros do Ramo, manterá o registro das atas e presentes nas reuniões gerais. 5.7. O Tesoureiro receberá todo o dinheiro e fará transações com este sempre que esteja autorizado pelo comitê executivo, e manterá um balanço exato com todos os recibos e extratos. 6. Das responsabilidades por cargos 6.1. Presidente: 6.1.1. Presidir as reuniões gerais do ramo; 6.1.2. Preparar e submeter o relatório anual ao IEEE Student Services; 6.1.3. Organizar a eleição da diretoria subsequente; 6.1.4. Planejar e administrar o calendário do Ramo Estudantil do IEEE UFABC; 6.1.5. Caso aconteçam, reportar mudanças na diretoria ao IEEE; 6.1.6. Representar o Ramo Estudantil do IEEE UFABC em eventos do IEEE; 6.1.7. Manter uma comunicação frequente e eficiente com os diretores do Ramo Estudantil do IEEE UFABC, WIE e seus capítulos estudantis; 6.1.8. Reportar atividades ao SAC Team da Seção Sul Brasil quando solicitado. 6.2. Vice-Presidente: 6.2.1. Responsável pelo incremento do número de membros; 6.2.2. Responsável pela retenção e recrutamento de novos membros e voluntários; 6.2.3. Representar o Ramo Estudantil em eventos do IEEE; 6.2.4. Divulgar e organizar eventos globais do IEEE na UFABC; 6.2.5. Organizar eventos com a finalidade de recrutar membros. 6.3. Secretário: 6.3.1. Estar presente em todas reuniões gerais e manter registro através da ata; 6.3.2. Manter os documentos do Ramo Estudantil do IEEE UFABC organizados; 6.3.3. Acompanhar as tarefas definidas nas atas informando os responsáveis de seus prazos; 6.3.4. Manter o calendário atualizado com eventos, reserva da sala e reuniões; 6.3.5. Controlar a base de dados de membros e alunos da UFABC. 6.4. Tesoureiro: 6.4.1. Manter contato com o Chair do SAC Team da Seção Sul Brasil; 6.4.2. Responsável pelo controle de notas, recibos, reembolsos, depósitos bancários e controle financeiro do Ramo Estudantil do IEEE UFABC; 6.4.3. Manter o balanço do Ramo Estudantil do IEEE UFABC em ordem, reportando-o mensalmente ao comitê executivo; 6.4.4. Manter o controle das membresias e o repasse do dinheiro à Seção Sul Brasil. 7. Disposições Finais Art. 20º. - Ao se candidatar à qualquer cargo da diretoria do Ramo Estudantil do IEEE UFABC estar ciente de que não pretenda concorrer à qualquer programa de intercâmbio pelo período do mandato.