Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Agradecimentos: À PROEX (Pró-Reitoria de Extensão Universitária) por todo apoio e incentivo concedido, com os quais foi possível concretizar um trabalho de tamanha importância para a população e para o meio ambiente. À empresa de coleta de lixo, MONTE AZUL FERRAZ pela atenção prestada durante a coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde. À GNATUS, por todo apoio e atenção. 01 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Artênio José Ísper Garbin Cléa Adas Saliba Garbin Tânia Adas Saliba Rovida Gisleine Bíscaro Mendes Arcieri Milene Moreira Silva Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Proteja o meio ambiente descartando de maneira correta 1ª Edição Araçatuba/SP UNESP - Faculdade de Odontologia de Araçatuba 2008 FOA-Unesp Araçatuba 02 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Catalogação-na-Publicação R433 Resíduos de serviços de saúde na odontologia : proteja o meio ambiente descartando de maneira correta / Artênio Jos é Isper Garbin, Cléa Adas Saliba Garbin, Tânia Adas Saliba Rovida Gisleine Bíscaro Mendes Arcieri, Milene Moreira Silva. Araçatuba: Unesp - Faculdade de Odontologia de Araçatuba, 2008 20 p. : il. ISBN: 978-85-61518-03-5 1. Odontologia 2. Resíduos de serviços de saúde 3. Gerenciamento de resíduos Black D5 CDD 617.601 03 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia Autores: Artênio José Ísper GARBIN Professor Assitente Doutor - Disciplina de Ergonomia e Orientação Profissional e Programa de Pós-graduação em Odontologia Preventiva e Social - Faculdade de Odontologia de Araçatuba - Unesp. Cléa Adas Saliba GARBIN Professora Adjunto - Disciplina de Odontologia Legal e Bioética e Programa de Pós-graduação em Odontologia Preventiva e Social - Faculdade de Odontologia de Araçatuba- Unesp. Tânia Adas Saliba ROVIDA Professora da Faculdade Adamantinenses Integradas FAI; Mestre e Doutora em Odontologia pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Gisleine Bíscaro Mendes ARCIERI GVS - Grupo de Vigilância Sanitária XI - Araçatuba-SP. Milene Moreira SILVA Aluna do curso de graduação em Odontologia - Faculdade de Odontologia de Araçatuba-Unesp. FOA-Unesp Araçatuba 04 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia O que são Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)? O CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) através de sua resolução n°5, baseada na NBR n.10.004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), define Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) como sendo “resíduos nos estados sólido e semisólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Inclui também os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”. Como são classificados os resíduos? De acordo com a NBR n° 10.004, são classificados em: 1. Perigosos 2. Não-inertes 3. Inertes 1. PERIGOSOS Apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade. 2. NÃO-INERTES Estes resíduos podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água, e podem ser de baixa contaminação. 3.INERTES Não apresentam contaminantes, são materiais passíveis diretamente de reciclagem como papel, papelão, vidro, madeira de origem nacional e sem tratamento, etc. 05 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia Além disso, eles são divididos em 5 grupos, segundo sua origem e seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente. 1. GRUPO A Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. EX: Algodão, luvas e recipientes contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; biópsias de lesões, sugadores descartáveis, líquidos e secreções provenientes de punção; materiais perfurocortantes ou escarificantes, etc. 2. GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. EX: Soluções desinfetantes, líquidos reveladores e fixadores, remédios vencidos, etc. 3. GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. EX:Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05. 4. GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. EX: Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises. 5. GRUPO E FOA-Unesp Araçatuba 06 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia São materiais perfurocortantes ou escarificantes: EX: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. O que é Gerenciamento de Resíduos de Saúde? (RDC 33 ANVISA) O gerenciamento dos RSS é um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Deve abranger o planejamento de recursos físicos, recursos materiais e a capacitação de recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. Baseado nas características e no volume dos RSS gerados deve-se elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. Como deve ser feito o manejo dos RSS? (RDC 33 ANVISA) O manejo deve seguir os seguintes passos: 07 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia 1. Segregação - Separação do resíduo no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico e classificação. 2. Acondicionamento - Embalagem correta dos resíduos segregados, de acordo com as suas características, em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos. 3. Identificação - Reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização e de forma indestrutível. Devem-se utilizar os símbolos baseados na norma da ABNT, NBR 7.500 (Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Materiais). 4. Transporte Interno - Traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou à apresentação para a coleta externa. Deve ser realizado em sentido único, com roteiro e separadamente em recipientes específicos a cada Grupo de resíduos.Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem identificados de acordo com este Regulamento Técnico. 5. Armazenamento Temporário - É a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento, e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. A disposição dos mesmos não deve ser direta sobre o piso. Caso o volume de resíduos gerados seja pequeno e a distância entre o ponto de geração e o armazenamento seja curta, o armazenamento temporário poderá ser dispensado. 6. Tratamento - consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características biológicas ou a composição dos RSS, que leve à redução ou eliminação do risco de causar doença. O tratamento pode ser aplicado no próprio FOA-Unesp Araçatuba 08 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, por órgão do meio ambiente e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. 7. Armazenamento Externo - consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. 8. Coleta e Transporte Externos - a coleta e transporte externos consistem na remoção dos RSS do local de armazenamento externo até a unidade de tratamento ou destinação final. 9. Destinação Final - consiste na disposição de todos os tipos de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e licenciamento em órgão ambiental competente. Os pérfurocortantes são encinerados. Como realizar o manejo dos RSS conforme sua classificação? Resíduos do Grupo A A1 - Devem ser imediatamente descontaminados por meio físico ou outro que seja compatível com Inativação Microbiana. Após a descontaminação, ele deve ser classificado como resíduo do Grupo D . A5 - Devem ser submetidos obrigatoriamente a processo de descontaminação por autoclavação, dentro da unidade. Posteriormente devem ser encaminhados a sistema de incineração, não podendo ser descartados diretamente. A7 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002 ou a que vier a substituí-la. -->Em geral, os resíduos do grupo A devem ser acondicionados em saco branco leitoso, resistente a ruptura e vazamento, impermeável,e substitutivas, respeitados os limites de peso de cada saco. 09 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia -->O saco deve ser preenchido somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. -->Os resíduos do GRUPO A, gerados pelos programas de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento Técnico, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência. -->A identificação do grupo A é o símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. -->O armazenamento temporário de resíduos do Grupo A deve ser feito em sala que servirá para o estacionamento e/ou guarda dos recipientes de transporte de resíduos, vazios ou cheios, devidamente tampados e interno Substância Infectante identificados. A sala deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para posterior translado até a área de armazenamento externo. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados em período superior a 24 horas devem ser conservados sob refrigeração. Resíduos do Grupo B Em geral, os resíduos líquidos deste grupo, quando não autorizado o seu descarte em esgoto sanitário, devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em bombonas apropriadas ao líquido. FOA-Unesp Araçatuba 10 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante, e devem ser identificados adequadamente. -->Os reveladores usados devem ser neutralizados (pH 7-9) e então descartados com grande quantidade de água no sistema de esgoto sanitário Tóxico com sistema de tratamento. Já as soluções reveladoras não utilizadas e soluções concentradas devem ser acondicionadas em frascos específicos, como citado anteriormente. -->Os fixadores usados devem ser submetidos a processo de recuperação da prata ou então serem acondicionados e identificados adequadamente. -->O armazenamento temporário de resíduos do Grupo B deve ser realizado em local adequado ao volume gerado e freqüência de coleta, atendendo condições básicas de segurança. Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, deverão ser acondicionados em recipientes individualizados específicos à sua propriedade química. Já os materiais perfurocortantes contaminados com substâncias químicas devem ser considerados como resíduos do Grupo E. Resíduos do Grupo D A Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, traz a divisão e os símbolos de tipo de material reciclável : ->azul - PAPÉIS ->amarelo ->amarelo - METAIS ->verde - VIDROS ->vermelho - PLÁSTICOS ->marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS Reciclável 11 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologian na Odontologia Para os demais resíduos do Grupo D deverá ser utilizada a cor cinza nos recipientes, e preta para os resíduos que não forem submetidos à reciclagem. Resíduos do Grupo E Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, baseados nas normas da ABNT NBR 13853/97. Fica expressamente probido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. Quando o gerador de RSS produzir perfurocortantes do tipo A e B, poderá ser utilizado recipiente único de acondicionamento na unidade geradora. -->O símbolo que representa o GRUPO E, é o símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo. ARMAZENAMENTO EXTERNO DOS RSS O local de armazenamento externo (abrigo de resíduos), deve ser construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado a coleta, possuindo, no mínimo, ambientes separados para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A e do Grupo FOA-Unesp Araçatuba 12 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos, de fácil acesso aos recipientes de transporte e aos veículos coletores . Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública externa à edificação para terem acesso ao abrigo externo de resíduos. -->O abrigo deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento dimensionada de acordo com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. -->O piso deve ser revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos e roedores. NOTA: todo gerador de resíduos deve elaborar seu PGRSS, e entregar uma cópia para a prefeitura, outra para a Vigilância Sanitária Municipal e uma terceira deve ficar no consultório, pois qualquer cidadão tem o direito de saber como o profissional de saúde lida com resíduos, afinal, as consequências podem atingir tanto a saúde da população quanto o meio ambiente. Além disso, o serviço de coleta de resíduos tem sido terceirizado pelas prefeituras e dessa forma, a coleta de resíduos do grupo A e B são cobrados pela empresa coletora, que chega a cobrar até R$10,00 o quilo. Por isso a importância de estar atento ao descarte ideal. 12 13 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia Quem é responsável pelos RSS? De acordo com as Resoluções n°5, n°283 e n°358 do CONAMA, cabe aos geradores de RSS, gerenciar os seus resíduos sólidos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais. Desta forma, a administração destes estabelecimentos deve apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será julgado por órgãos de meio ambiente e de saúde. A elaboração deste plano é detalhada nas Resoluções RDC n°306 e n°33 da ANVISA. Para onde irão os RSS? Depois de receber os tratamentos específicos para cada grupo de resíduos e conforme o nível de contaminação de acordo com a RDC-ANVISA n°306, os RSS são incinerados ou vão para os aterros municipais. Cabe ressaltar que o gerador é responsável pelo seu resíduo, desde sua geração até a disposição final e mesmo em casos de acidentes durante o transporte, ele responde pelo resíduo despejado no meio ambiente. FOA-Unesp Araçatuba 14 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Quais as conseqüências do descarte inadequado dos RSS? Os danos causados pelo descarte inadequado dos RSS acometem a saúde da população, o trabalhador que atua na área da saúde e principalmente o meio ambiente, devido à sua contaminação biológica, química e radioativa. A começar pelo mercúrio: as restaurações dentárias de amálgama contêm muitos metais pesados, dentre eles, a prata e o mercúrio. Em seu estado líquido, o mercúrio é extremamente volátil e tóxico, e a principal via de contaminação é a respiratória, e os sintomas de sua inalação incluem alteração na função renal, na flora intestinal, disfunções cardíacas, problemas respiratórios e alterações no Sistema Nervoso (que resultam em tremores, parestesia, cefaléia e outros). Quando descartado de forma errônea, ele sedimenta-se no fundo das águas dos rios, sofre alterações químicas e contamina o plâncton, que é alimento para os peixes, os quais serão contaminados também, e por conseqüência, contaminam a espécie humana. Assim, o cirurgião-dentista deve armazenar os resíduos de amálgama em potes resistentes à ruptura, com água, os quais devem ser hermeticamente fechados, para posterior descarte como resíduos do grupo B, e sofrerem recuperação da prata e do mercúrio. Pérfuro-cortantes quando descartados inadequadamente podem causar algum acidente de trabalho aos trabalhadores da coleta, podendo contaminá-los e além disso, permanecerão por muito anos no meio ambiente devido a sua lenta degradação. 15 FOA-Unesp Araçatuba Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia na Odontologia É importante ressaltar que a segregação constitui a parte mais importante do descarte de RSS, afina serál a partir dela que cada resíduo seguirá um caminho conforme seu descarte inicial. Quando se despeja lixo contaminado juntamente com lixo comum, todo o mesmo é coletado e disposto no meio ambiente tal como lixo comum. Desta forma, durante o trajeto pode ocorrer algum acidente, como o rasgamento do saco e podendo contaminar o trabalhador. Além disso, quando disposto comumente nos aterros, contamina o local e gera perigo à população. Pessoas acamadas em casa devem receber informações sobre o descarte ideal de resíduos contaminados e pérfuro-cortantes, pois da mesma forma, podem gerar riscos ao funcionário do serviço de coleta, à população e ao meio ambiente. Há fiscalização quanto às ações relativas aos RSS? -->O gerenciamento interno dos RSS é fiscalizado pela Vigilância Sanitária enquanto que o tratamento e a disposição final dos resíduos gerados são fiscalizados pelos órgãos de meio ambiente, de saúde pública e de vigilância sanitária competentes, de acordo com a legislação vigente (Resolução n°5 CONAMA). -->O não cumprimento das resoluções acima citadas, sujeitará os infratores as penalidades e sanções da Lei n°6.938 e n°9.605, respectivamente, e nas demais legislações específicas em vigor (Resolução n°283 CONAMA). .--> As penalidades consistem de multas, perdas de benefícios e incentivos fiscais, perda ou suspensão de financiamentos, suspensão parcial ou total da atividade, prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar. Independente da punição, o infrator é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. --> A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a de pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. FOA-Unesp Araçatuba 16 Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia Considerações Finais É importante que todos que exercem sua profissão na área de saúde, principalmente cirurgiões-dentistas e pessoal auxiliar, tenham o conhecimento sobre o gerenciamento adequado dos Resíduos de Serviços de Saúde, bem como todas suas características contaminantes e lesionais, para que não exponha a população a risco e cause danos ao meio ambiente. Siglas RDC - Resolução da Diretoria Colegiada NBR - Norma Brasileira RSS - Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos ANIVSA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente Referências: --> http://www.mma.gov.br/ --> http://www.anvisa.gov.br/ --> http://portal.saude.gov.br/saude/ --> http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm 17 FOA-Unesp Araçatuba Unesp NEPESCO