Eloisa Maria Wistuba Dezembro/2014 1. 2. 3. 4. 5. 6. Marcos legais no município Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente Classificação dos resíduos de construção civil Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município: pequeno e grande gerador Instrumentos de monitoramento e fiscalização no gerenciamento de RCC Por que gerenciar os seus resíduos da construção e demolição Lei Municipal 9833/1991 Lei Municipal 7972/1992 Decreto Municipal 1120/1997 Lei Municipal 9380/1998 Estabelece a Política Ambiental do município. Trata sobre transporte - Estabelece as penalidades para descumprimento do DM 1120/1997. Estabelece diretrizes para transporte de resíduos. Estabelece diretrizes para transporte de resíduos. Decreto Municipal 1068/2004 Estabelece o Plano Integrado de Gerenciamento de RCC definindo as responsabilidades para toda cadeia do setor. Decreto Municipal 983/2004 Dispõe sobre a coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos no Município de Curitiba. Lei Municipal 11095/2004 Código de Posturas do Município. Lei Municipal 11.682/2006 Estabelece o Programa Integrado de Gerenciamento de RCC no Município de Curitiba. Decreto Municipal 852/2007 Estabelece a utilização de Agregados reciclados nas obras públicas de pavimentação. Portaria Municipal 07/2008 Institui o Relatório de Gerenciamento de RCC. Decreto Municipal 609/2008 Decreto Municipal 816/2010 Decreto Municipal 1819/2011 Lei Municipal 14172/2012 Estabelece o Modelo do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. Altera o DM 1120/1997. Trata sobre o sistema de licenciamento ambiental em Curitiba. Proíbe o uso de materiais que contenham amianto e dispõe sobre a destinação final desses resíduos. Resolução CONAMA 307/2002 Gerenciamento de RCC Resolução CONAMA 348/2004 Classifica materiais que contenham amianto como resíduo perigoso Resolução CONAMA 431/2011 Reclassifica o gesso como Classe B Lei Federal 12.305/2010 Resolução CONAMA 448/2012 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reforça diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos, como os da construção civil Revisa a Resolução 307/2002 NÃO GERAÇÃO DISPOSIÇÃO ADEQUADA DOS REJEITOS RECICLAGEM REDUÇÃO REUTILIZAÇÃO CLASSE A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: solos provenientes de terraplanagem; componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra CLASSE B- São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, GESSO e outros CLASSE C São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação. Ex: lã de vidro, lã de rocha CLASSE D - São os resíduos perigosos, oriundos do processo de construção (tintas, solventes, óleos, TELHAS CONTENDO AMIANTO e outros) ou aqueles contaminados, oriundos de demolições, reformas e reparos (clínicas radiológicas, instalações industriais) Plano Integrado de Gerenciamento de RCC do Município Programa (Plano) Municipal de Gerenciamento de RCC Projeto (Plano) de Gerenciamento de RCC Pequeno Gerador Grande Gerador Responsável em gerenciar seus resíduos. Cabe ao município fornecer alternativas para a destinação final. Responsável em gerenciar seus resíduos e dar destinação final ambientalmente adequada Geração de até 500 litros ou 0,5 m³ de RCC, das Classes A e C, a cada 2 meses. Geração até 2.500 litros ou 2,5 m³ de RCC, das Classes A e C, a cada 2 meses. Deverão segregar os resíduos por classe e dispor para coleta pública por meio de solicitação via Central 156. A destinação destes resíduos é de responsabilidade do município. Deverão segregar os resíduos por classe e poderão encaminhá-los para as Estações de Sustentabilidade Tipo II ou contratar a destinação. -Resíduos recicláveis similares aos domiciliares devem ser segregados e dispostos para coleta pública do “Lixo que não Lixo“, no limite de 600l/semana. - Resíduos de tintas devem ser segregados e encaminhados para a coleta de resíduo tóxico nos terminais (limite 2 latas de tinta). TIPO I • Recicláveis: papel/papelão, plástico, metal, vidro TIPO II • Classe A: concreto, argamassa, tijolos, telhas cerâmicas, lajotas, azulejos • Classe C: lã de vidro, saco de cimento pós consumo • Recicláveis: papel, plástico, metal e vidro NÃO PODEM SER ENTREGUES NA ESTAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE : resíduo orgânico, resíduo perigoso ou tóxico, móveis , pneus, resíduos eletro-eletrônicos Obras acima de 70m² e abaixo de 600m² Preenchimento de Formulário Simplificado Os geradores deverão gerenciar seus resíduos, segregando-os minimamente por classe de resíduos Os geradores são responsáveis em destinar os seus resíduos em áreas ambientalmente adequadas e licenciadas. Obras acima 600m² Elaboração do Plano de Gerenciamento de RCC Empreendimentos que sua viabilidade é avaliada por meio de Relatório Ambiental Prévio Termo de Referência Completo Empreendimentos sem análise de Relatório Ambiental Prévio -RAP Modelo Simplificado Os geradores são responsáveis em gerenciar e destinar os seus resíduos em áreas ambientalmente adequadas e licenciadas. Cadastramento e Licenciamento Ambiental das empresas de transporte de resíduos da construção civil Licenciamento Ambiental das áreas/empresas de destinação de resíduos da construção civil Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil PGRCC Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC Fiscalização - As empresas que operam em Curitiba devem ter o CADASTRO de empresas de transporte de RCC junto à SMMA - As empresas instaladas em Curitiba devem possuir a Licença Ambiental emitida pela SMMA, e as de outros Municípios devem possuir Licença emitida pelo IAP - As empresas devem fornecer MTRs de acordo com o Decreto Municipal nº 609/2008 - O MTR é um comprovante de transporte dos resíduos, ele não tem valor de certificação de destinação final dos resíduos - Áreas de beneficiamento de RCC, o licenciamento ambiental deve ser obtido por meio de Relatório Ambiental Prévio - Áreas de triagem e transbordo de resíduos devem obter a Licença Ambiental por meio de licenciamento completo (LP, LI e LO) - Os resíduos de RCC devem ser encaminhados para destinação, minimamente segregados nas classes de resíduos. - A destinação de RCC devem atender às determinações da Resolução nº 307/2002 e suas alterações - Resíduos que não se enquadram na classificação de RCC deverão ser destinados de acordo com a NBR 10.004 (resíduos orgânicos, vegetais, de saúde, lâmpadas, pilhas e baterias) - Deve ser protocolado na SMMA no momento da solicitação do alvará de construção - Junto ao PGRCC, deve ser anexada a Anotação de Responsabilidade Técnica - Apresenta a estimativa de volumes de resíduos gerados - Apresenta o planejamento das etapas de gerenciamento e previsão das áreas e das tecnologias utilizadas para destinação - A emissão do alvará de construção é independente da aprovação do PGRCC Deve ser protocolado na SMMA ao término da obra. Relatório preenchido e assinado pelo empreendedor e responsável técnico ART pela Elaboração do Relatório de Gerenciamento de RCC Cópia do alvará de construção com dados estatísticos Cópia do alvará de demolição (se couber) Cópias das Licenças Ambientais das transportadoras e áreas de destinação Cópia dos Manifestos de Transporte de Resíduos Cópias dos Certificados de Destinação Final emitidas pelas áreas receptoras finais Protocolização do PGRCC na SMMA EMISSÃO do CVC pela SMU Apresentação do PROTOCOLO de PGRCC para SMU Apresentação do PARECER TÉCNICO de APROVAÇÃO do Relatório na SMU Análise e APROVAÇÃO do Relatório Protocolização do RELATÓRIO na SMMA EMISSÃO do Alvará de Construção pela SMU Execução da obra com devido gerenciamento do RCC e arquivamento dos documentos referentes à destinação final dos resíduos Término da obra - Fiscalização de Monitoramento Ambiental - Fiscalização junto ao licenciamento ambiental - Fiscalização via denúncias - As ações de fiscalização podem resultar em notificações, autos de infração e autos de embargo parcial ou total. REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS DE MATERIAIS MELHORA DA IMAGEM DA EMPRESA JUNTO A CONSUMIDORES, FORNECEDORES E PODER PÚBLICO REDUÇÃO DOS CUSTOS DE COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS MELHORIA NA SATISFAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS NA PRÓPRIA OBRA REDUÇÃO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO E AUMENTO DE EFICIÊNCIA E COMPETITIVIDADE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR Agradeço a atenção! MSc. Eloisa M. Wistuba Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba contato: [email protected]