Eloisa Maria Wistuba
Dezembro/2014
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Marcos legais no município
Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente
Classificação dos resíduos de construção civil
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil do município: pequeno e grande
gerador
Instrumentos de monitoramento e fiscalização no
gerenciamento de RCC
Por que gerenciar os seus resíduos da construção e
demolição
Lei Municipal
9833/1991
Lei Municipal
7972/1992
Decreto Municipal
1120/1997
Lei Municipal
9380/1998
Estabelece a Política Ambiental do município.
Trata sobre transporte - Estabelece as penalidades para
descumprimento do DM 1120/1997.
Estabelece diretrizes para transporte de resíduos.
Estabelece diretrizes para transporte de resíduos.
Decreto Municipal
1068/2004
Estabelece o Plano Integrado de Gerenciamento de RCC
definindo as responsabilidades para toda cadeia do setor.
Decreto Municipal
983/2004
Dispõe sobre a coleta, transporte, tratamento e destinação
de resíduos no Município de Curitiba.
Lei Municipal
11095/2004
Código de Posturas do Município.
Lei Municipal
11.682/2006
Estabelece o Programa Integrado de Gerenciamento de
RCC no Município de Curitiba.
Decreto Municipal
852/2007
Estabelece a utilização de Agregados reciclados nas obras
públicas de pavimentação.
Portaria Municipal
07/2008
Institui o Relatório de Gerenciamento de RCC.
Decreto Municipal
609/2008
Decreto Municipal
816/2010
Decreto Municipal
1819/2011
Lei Municipal
14172/2012
Estabelece o Modelo do Manifesto de Transporte de
Resíduos – MTR.
Altera o DM 1120/1997.
Trata sobre o sistema de licenciamento ambiental em
Curitiba.
Proíbe o uso de materiais que contenham amianto e dispõe
sobre a destinação final desses resíduos.
Resolução CONAMA
307/2002
Gerenciamento de RCC
Resolução CONAMA
348/2004
Classifica materiais que contenham amianto
como resíduo perigoso
Resolução CONAMA
431/2011
Reclassifica o gesso como Classe B
Lei Federal
12.305/2010
Resolução CONAMA
448/2012
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e
reforça diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos, como os da construção civil
Revisa a Resolução 307/2002
NÃO GERAÇÃO
DISPOSIÇÃO
ADEQUADA DOS
REJEITOS
RECICLAGEM
REDUÇÃO
REUTILIZAÇÃO
CLASSE A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,
tais como: solos provenientes de terraplanagem; componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento), argamassa e concreto; de
processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra
CLASSE B- São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, GESSO e outros
CLASSE C São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/
recuperação. Ex: lã de vidro, lã de rocha
CLASSE D - São os resíduos perigosos, oriundos do processo de construção
(tintas, solventes, óleos, TELHAS CONTENDO AMIANTO e outros) ou
aqueles contaminados, oriundos de demolições, reformas e reparos (clínicas
radiológicas, instalações industriais)
Plano Integrado de Gerenciamento de RCC
do Município
Programa (Plano) Municipal
de Gerenciamento de RCC
Projeto (Plano) de
Gerenciamento de RCC
Pequeno Gerador
Grande Gerador
Responsável em gerenciar seus
resíduos. Cabe ao município
fornecer alternativas para a
destinação final.
Responsável em gerenciar seus
resíduos e dar destinação final
ambientalmente adequada
Geração de até 500 litros ou 0,5 m³ de
RCC, das Classes A e C,
a cada 2 meses.
Geração até 2.500 litros ou 2,5 m³ de
RCC, das Classes A e C,
a cada 2 meses.
Deverão segregar os resíduos por classe e
dispor para coleta pública por meio de
solicitação via Central 156.
A destinação destes resíduos é de
responsabilidade do município.
Deverão segregar os resíduos por
classe e poderão encaminhá-los para
as Estações de Sustentabilidade Tipo II
ou contratar a destinação.
-Resíduos recicláveis similares aos domiciliares devem ser segregados e dispostos
para coleta pública do “Lixo que não Lixo“, no limite de 600l/semana.
- Resíduos de tintas devem ser segregados e encaminhados para a coleta de resíduo
tóxico nos terminais (limite 2 latas de tinta).
TIPO I
• Recicláveis: papel/papelão, plástico,
metal, vidro
TIPO II
• Classe A: concreto, argamassa, tijolos, telhas
cerâmicas, lajotas, azulejos
• Classe C: lã de vidro, saco de cimento pós
consumo
• Recicláveis: papel, plástico, metal e vidro
NÃO PODEM SER ENTREGUES NA ESTAÇÕES DE SUSTENTABILIDADE :
resíduo orgânico, resíduo perigoso ou tóxico, móveis , pneus, resíduos eletro-eletrônicos
Obras acima de 70m² e abaixo de 600m²
Preenchimento de Formulário Simplificado
Os geradores deverão gerenciar seus resíduos,
segregando-os minimamente por classe de resíduos
Os geradores são responsáveis em destinar os seus resíduos
em áreas ambientalmente adequadas e licenciadas.
Obras acima 600m²
Elaboração do Plano de Gerenciamento de RCC
Empreendimentos que sua viabilidade é
avaliada por meio de Relatório
Ambiental Prévio
Termo de Referência Completo
Empreendimentos sem análise de
Relatório Ambiental Prévio -RAP
Modelo Simplificado
Os geradores são responsáveis em gerenciar e destinar os seus resíduos em
áreas ambientalmente adequadas e licenciadas.
Cadastramento
e
Licenciamento
Ambiental das
empresas de
transporte de
resíduos da
construção civil
Licenciamento
Ambiental das
áreas/empresas
de destinação
de resíduos da
construção civil
Plano de
Gerenciamento
de Resíduos da
Construção
Civil PGRCC
Relatório de
Gerenciamento
de Resíduos da
Construção
Civil – RGRCC
Fiscalização
- As empresas que operam em Curitiba devem ter o CADASTRO de
empresas de transporte de RCC junto à SMMA
- As empresas instaladas em Curitiba devem possuir a Licença
Ambiental emitida pela SMMA, e as de outros Municípios devem
possuir Licença emitida pelo IAP
- As empresas devem fornecer MTRs de acordo com o Decreto
Municipal nº 609/2008
- O MTR é um comprovante de transporte dos resíduos, ele não tem
valor de certificação de destinação final dos resíduos
- Áreas de beneficiamento de RCC, o licenciamento ambiental deve ser obtido por
meio de Relatório Ambiental Prévio
- Áreas de triagem e transbordo de resíduos devem obter a Licença Ambiental por
meio de licenciamento completo (LP, LI e LO)
- Os resíduos de RCC devem ser encaminhados para destinação, minimamente
segregados nas classes de resíduos.
- A destinação de RCC devem atender às determinações da Resolução nº 307/2002 e
suas alterações
- Resíduos que não se enquadram na classificação de RCC deverão ser destinados de
acordo com a NBR 10.004 (resíduos orgânicos, vegetais, de saúde, lâmpadas, pilhas e
baterias)
- Deve ser protocolado na SMMA no momento da solicitação
do alvará de construção
- Junto ao PGRCC, deve ser anexada a Anotação de
Responsabilidade Técnica
- Apresenta a estimativa de volumes de resíduos gerados
- Apresenta o planejamento das etapas de gerenciamento e
previsão das áreas e das tecnologias utilizadas para destinação
- A emissão do alvará de construção é independente da
aprovação do PGRCC
Deve ser protocolado na SMMA ao término da obra.
Relatório preenchido e assinado pelo empreendedor e responsável técnico
ART pela Elaboração do Relatório de Gerenciamento de RCC
Cópia do alvará de construção com dados estatísticos
Cópia do alvará de demolição (se couber)
Cópias das Licenças Ambientais das transportadoras e áreas de destinação
Cópia dos Manifestos de Transporte de Resíduos
Cópias dos Certificados de Destinação Final emitidas pelas áreas receptoras finais
Protocolização
do PGRCC na
SMMA
EMISSÃO do
CVC pela SMU
Apresentação do
PROTOCOLO de
PGRCC para SMU
Apresentação do PARECER
TÉCNICO de APROVAÇÃO do
Relatório na SMU
Análise e APROVAÇÃO do
Relatório
Protocolização do
RELATÓRIO na SMMA
EMISSÃO do Alvará
de Construção pela
SMU
Execução da obra com devido
gerenciamento do RCC e arquivamento
dos documentos referentes à destinação
final dos resíduos
Término da
obra
- Fiscalização de Monitoramento Ambiental
- Fiscalização junto ao licenciamento ambiental
- Fiscalização via denúncias
- As ações de fiscalização podem resultar em notificações, autos de infração e autos
de embargo parcial ou total.
REDUÇÃO DE
DESPERDÍCIOS DE
MATERIAIS
MELHORA DA
IMAGEM DA EMPRESA
JUNTO A
CONSUMIDORES,
FORNECEDORES E
PODER PÚBLICO
REDUÇÃO DOS
CUSTOS DE COLETA E
DESTINAÇÃO DOS
RESÍDUOS
MELHORIA NA
SATISFAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS
REAPROVEITAMENTO
DE RESÍDUOS NA
PRÓPRIA OBRA
REDUÇÃO DE CUSTOS
DE PRODUÇÃO E
AUMENTO DE
EFICIÊNCIA E
COMPETITIVIDADE
MELHORIA DAS
CONDIÇÕES DE SAÚDE
E DE SEGURANÇA DO
TRABALHADOR
Agradeço a atenção!
MSc. Eloisa M. Wistuba
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba
contato: [email protected]
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