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Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 2 de abril de 2014
a 1 de março de 2014, ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013 de
31 de dezembro.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
26 de março de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração,
António Henrique Machado Capelas.
207721214
Aviso n.º 4515/2014
Anulação de Procedimento Concursal
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de 12 de dezembro de 2013,
foi autorizada a licença sem remuneração por um período de onze meses,
à enfermeira Rosa Maria Maio Pereira de Novais, nos termos do artigo 234.º do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
com início a 26 de fevereiro de 2014.
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., em vinte de março de dois mil e catorze,
é anulado o procedimento concursal para o preenchimento de posto
de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área
hospitalar — Cardiologia, da carreira especial médica do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. aberto pelo Aviso n.º 15013/2013 publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2013.
26 de março de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração,
António Henrique Machado Capelas.
207721693
26 de março de 2014. — O Vogal do Conselho de Administração,
Dr. João Maria Vaz Rico.
207722098
Deliberação (extrato) n.º 864/2014
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO
Aviso n.º 4516/2014
Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento
de posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b)
do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, sob
proposta do Conselho Intermunicipal de 26 de novembro de 2013, nos
termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
(LOE — Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Intermunicipal de 18 de março de 2014, se encontra
aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de
emprego público, por tempo indeterminado — Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de
trabalho, na área de arquitetura paisagista, assim designado no Mapa de
Pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, n.º 2 do
artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril.
1 — Identificação do Ato — Abertura de procedimento concursal
comum para contratação do seguinte posto de trabalho: Ref. a) 1 Lugar
de Técnico Superior — Arquitetura Paisagista, inserido nos serviços de
planeamento, desenvolvimento regional, ambiente e turismo (SPDRAT).
2 — Modalidade de Relação Jurídica — Contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o
recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a
lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número
de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída
uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo
de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de
ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
4 — Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área de atuação
da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
5 — Descrição sumária das funções: Ref. a) — Funções constantes
no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do
artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, com a seguinte caracterização no Mapa de Pessoal: — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio
geral ou especializado para o desenvolvimento sustentável ao nível in-
termunicipal e sub-regional; Participação em reuniões de parcerias onde
se visa avaliar e propor medidas conducentes à coesão intermunicipal,
nomeadamente em Redes territoriais de percursos em natureza, rede
birdwatching e ecopistas; Acompanhamento de métodos e formas de
execução das ações e investimentos municipais, designadamente, na
elaboração de candidaturas a fundos comunitários e ou outras fontes de
financiamento; Preparação, organização e gestão de processos cofinanciados; Acompanhamento e coordenação, execução e implementação
bem como a monitorização “in loco” do projeto AFN; Divulgação e
promoção da componente estratégica do projeto Alentejo Feel Nature
nas suas variadas componentes; Conceção e análise de projetos de
arquitetura paisagista relativos ao AFN; Fiscalização e direção técnica
das “obras” AFN; Assistência Técnica aos 15 Municípios associados
através de fiscalização em projetos cofinanciados.
5.1 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas,
que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro.
6 — Posicionamento Remuneratório:
Ref. a) Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 38.º da Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória
não pode ser superior à segunda da respetiva categoria.
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas exceções pela Constituição,
lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 — Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com
o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do
artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
9 — Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 12-A/2010,
de 30 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
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