8938 Diário da República, 2.ª série — N.º 65 — 2 de abril de 2014 a 1 de março de 2014, ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. 26 de março de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 207721214 Aviso n.º 4515/2014 Anulação de Procedimento Concursal Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de 12 de dezembro de 2013, foi autorizada a licença sem remuneração por um período de onze meses, à enfermeira Rosa Maria Maio Pereira de Novais, nos termos do artigo 234.º do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com início a 26 de fevereiro de 2014. Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., em vinte de março de dois mil e catorze, é anulado o procedimento concursal para o preenchimento de posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar — Cardiologia, da carreira especial médica do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. aberto pelo Aviso n.º 15013/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2013. 26 de março de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 207721693 26 de março de 2014. — O Vogal do Conselho de Administração, Dr. João Maria Vaz Rico. 207722098 Deliberação (extrato) n.º 864/2014 PARTE H COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO Aviso n.º 4516/2014 Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 26 de novembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE — Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Intermunicipal de 18 de março de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado — Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na área de arquitetura paisagista, assim designado no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 1 — Identificação do Ato — Abertura de procedimento concursal comum para contratação do seguinte posto de trabalho: Ref. a) 1 Lugar de Técnico Superior — Arquitetura Paisagista, inserido nos serviços de planeamento, desenvolvimento regional, ambiente e turismo (SPDRAT). 2 — Modalidade de Relação Jurídica — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 — Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 4 — Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área de atuação da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. 5 — Descrição sumária das funções: Ref. a) — Funções constantes no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com a seguinte caracterização no Mapa de Pessoal: — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado para o desenvolvimento sustentável ao nível in- termunicipal e sub-regional; Participação em reuniões de parcerias onde se visa avaliar e propor medidas conducentes à coesão intermunicipal, nomeadamente em Redes territoriais de percursos em natureza, rede birdwatching e ecopistas; Acompanhamento de métodos e formas de execução das ações e investimentos municipais, designadamente, na elaboração de candidaturas a fundos comunitários e ou outras fontes de financiamento; Preparação, organização e gestão de processos cofinanciados; Acompanhamento e coordenação, execução e implementação bem como a monitorização “in loco” do projeto AFN; Divulgação e promoção da componente estratégica do projeto Alentejo Feel Nature nas suas variadas componentes; Conceção e análise de projetos de arquitetura paisagista relativos ao AFN; Fiscalização e direção técnica das “obras” AFN; Assistência Técnica aos 15 Municípios associados através de fiscalização em projetos cofinanciados. 5.1 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 6 — Posicionamento Remuneratório: Ref. a) Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria. 7 — Requisitos de Admissão: 7.1 — Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes: a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas exceções pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 — Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. 9 — Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.