UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2012 O Departamento de Ciências da Vida Campus I, órgão da Administração Setorial da Universidade do Estado da Bahia - UNEB torna público que se encontra aberto o Edital para o processo de seleção tendo como objeto a permissão de uso do espaço físico correspondente a 01 (uma) cantina, devendo os interessados apresentarem suas propostas de acordo com as condições estipuladas neste edital. O processo seletivo e a conseqüente contratação têm como base legal o dispositivo na lei estadual nº 9.433/2005. 1. OBJETO Permissão de uso do espaço físico correspondente a 01 (uma) cantina do Departamento de Ciências da Vida, prédio II / Uneb, com atuação no segmento de lanche, com o fim de fornecimento de lanches à comunidade universitária. 2. CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 2.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.1.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.1.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas; 2.1.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.1.4 – estrangeiras que não funcionem no País. 2.2 – Não será permitida a participação de pessoa física. 2.3 - As empresas deverão demonstrar experiência em atividades alimentícias por no mínimo 1(um) ano, através de Atestado, Declaração ou Contrato Social. 2.4 - A empresa Licitante deverá obrigatoriamente realizar visita técnica prévia ao local da Lanchonete, onde os serviços serão realizados e examinar as especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar posteriormente desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços, objeto desta contratação. 2.4.1 – A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável da empresa licitante, mediante prévio agendamento, munido de cópia do contrato social e documento de identidade ou equivalente original com foto, ou por representante munido de procuração do responsável, cópia do contrato social e documento de identidade ou equivalente original com foto; Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 1 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2.4.2 – A visita será realizada nos dias 26/09/2012 e 27/09/2012, das 08:00 as 16:00 horas, devendo os interessados comparecer ao Departamento de Ciências da vida Campus I, situado na Rua Silveira Martins nº 2555, Cabula , Salvador , Bahia. 2.4.3- Ao terminar a visita será fornecido um atestado emitido por este Departamento, e o atestado deverá ser apresentado juntamente com os outros documentos de habilitação. 2.5 - Ter, comprovadamente, estrutura necessária para a prestação do serviço (equipamentos, recursos humano e capital de giro disponíveis que possibilitem a realização das atividades diárias do empreendimento). 2.6 - Possuir as licenças cabíveis junto aos órgãos públicos competentes, apresentado-as à UNEB. 2.7 - Atuar no segmento alimentício. 3. PROCESSO SELETIVO 3.1. As inscrições dos interessados serão feitas, presencialmente, no dia 28/09/2012, das 08:00 ás 12:00 H, e a abertura dos envelopes das propostas ás 14:00H, do mesmo dia, na sala da Comissão Especial de Licitação do Departamento de Ciências da Vida, Campus I, localizada na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, Salvador – Bahia, mediante a entrega da seguinte documentação, que deverá ser apresentada em via original e em cópia, a ser autenticada à vista do servidor responsável por seu recebimento. a. formulário de requerimento de inscrição (Anexo) devidamente preenchido declarando que: a.1) conhece e aceita todas as condições previstas para participação no processo seletivo; a.2) conhece e pode cumprir as condições previstas para a prestação do serviço e uso do bem público; a.3) não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de homens de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( catorze) anos (conforme Lei nº 9.584/99); b. declaração, expedida pela UNEB, da realização de visita técnica ao espaço da cantina onde os serviços serão realizados, a fim de examinar as especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 2 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços objeto desta contratação. A visita técnica será realizada pelo responsável pelo empreendimento participante desta Chamada Pública em data previamente agendada com o Departamento de Ciências da Vida – Campus I /DCV; c. relação de equipamentos e recursos humanos do empreendimentos que serão utilizados na cantina; d. a proposta conterá, declaração expressa em que conste o preço público mensal a ser pago pelo licitante. Valor este que será observado, para fins de julgamento, com base na data da apresentação da proposta; e. o valor mínimo da proposta deverá ser de R$ 800,00 mensais. f. o licitante não poderá apresentar mais de uma proposta, à Comissão Especial; g. desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências deste Edital; h. classificará a proposta a partir do MAIOR PREÇO; i. em caso de empate entre duas ou mais propostas, com fulcro na lei 9.433/2005 será utilizado o sorteio; 3.2. Nenhum valor será exigido dos participantes para a participação no processo seletivo; 3.3. A participação no processo seletivo importará na aceitação dos termos dispostos nesta Chamada Pública. 4. OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR / Permissionário 4.1 – Cumprir a obrigação financeira mensal que trata o contrato, e mais : 4.2 - Não comercializar bebidas alcoólicas e cigarros 4.3 - Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; 4.4 - Zelar para que todo o produto a ser comercializado prime por sua melhor qualidade e validade, nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fornecedores e pela legislação competente; 4.5 - Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, observando rigorosamente as normas que se referem às Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 3 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB instalações, conservação e limpeza, de acordo com o estabelecido no presente Termo; 4.6 - Obedecer rigorosamente, a Portaria nº 1.428/93 e Resoluções 216/04 e 275/02 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como o restante da legislação vigente concernente ao tema; 4.7 - Assegurar o acesso ao espaço, objeto desta permissão, a servidores e/ou estagiários da UNEB/DCV, no exercício da fiscalização do contrato, bem como a servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária; 4.8 - Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à alimentação; 4.9 - Cumprir o horário de funcionamento da cantina que será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 21h00min e aos sábados das 07h00min às 12h30min. Deverá, ainda, ter disponibilidade de funcionamento em horários extraordinários, quando da realização de eventos/ atividades institucionais, a partir de contato prévio estabelecido entre as partes. 5. DOS DIREITOS E DEVERES INERENTES À PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO 5.1 - O espaço da cantina, do campus da UNEB, será cedido, a título de permissão, pelo prazo de 12 (doze) meses no valor de R$.......... , prorrogável, considerando os limites do art. 140,II, da Lei de Licitações do Estado da Bahia ( Lei n.9.433, de 01.03.05) 5.2 - A permissão de uso tem caráter precário, ficando o fornecedor obrigado a desocupar o espaço e restituí-lo à UNEB no prazo de 30 (trinta) dias corridos após notificação formal, sem necessidade de interpelação judicial, não decorrendo para o permissionário direto a qualquer tipo de indenização, pela restituição do espaço antes do fim do prazo da permissão; 5.3 - O custo dos serviços de alimentação deverá ser cobrado diretamente dos usuários, isentando-se a UNEB – DCV I de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade; 5.4 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o fornecedor e seus integrantes ou empregados com a UNEB, ficando, ainda, por sua conta as despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo parte ilegítima na qual o empreendimento seja réu por atos ou fatos que ocorram dentro da cantina em função do funcionamento da mesma, envolvendo seus usuários, cooperados e associados; Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 4 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB 5.5 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel a parir de prévia e escrita autorização da UNEB – DCV I, e de acordo com as normas e orientações do órgão/setor competente; 5.6 - É vedada a utilização da cantina para qualquer outro fim que não o previsto neste Termo, sendo vedado, ainda, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente; 5.7 - Ao iniciar suas atividades, deverá apresentar à UNEB/DCV I uma relação com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão utilizados na cantina, bem como, uma relação de todos os integrantes do Empreendimento que trabalharão na cantina. Estas informações deverão ser atualizadas sempre que houver alterações; 5.8 - O fornecedor responderá, civil e criminalmente, à comunidade universitária (servidores técnico-administrativos, discentes, docentes), aos consumidores em geral, ou a seus integrantes, pelos danos a que der causa; 5.9 - A UNEB exime-se da responsabilidade por eventuais atos ilegais, em qualquer das esferas cíveis, criminais, tributárias e associativas, que foram ou venham a ser praticados pelos integrantes da Empresa, individual ou coletivamente; 5.10 - O reajustamento de preços e revisão dos preços deverão ser dentro dos nos termos dos incisos XXV e XXVI de artigo 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida independente da solicitação do interessado. 5.12 - Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para avaliar o serviço e poderão reajustar os preços, dependendo das condições econômicas vigentes. 6. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1 - Após classificado o credor e vencida todas as fases do processo seletivo (item 3 do Edital), a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público, homologará o procedimento e adjudicará o objeto contratual do vencedor, em despacho circunstanciado. 6.2 - A homologação e a adjudicação do objeto desta chamada não implicará direito à contratação. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 5 UNEB 7. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO 7.1 - O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 7.2 - Como condição para a celebração do contrato, o vencedor deverá manter todas as condições exigidas neste instrumento. 7.3 - Se o vencedor não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade da proposta subseqüente, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições necessárias deste instrumento, procedendo à contratação. 7.4 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do fornecedor ou mandatário com poderes expressos para tanto. 8. PREÇO / PAGAMENTO 8.1 - O licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e da contratação. 8.2 - O Pagamento será realizado em forma de deposito bancário na conta bancária 991.803-5, agência 3832-6, Banco do Brasil, do DCV, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a contrapartida. 8.3 – Em caso de interrupção da prestação de serviço por motivo de greve, paralisação e outros que impeçam ou impossibilitem a prestação dos serviços de fornecimento de lanches, poderá ser recalculado o valor a ser pago pela permissão de uso, correspondente ao período de paralisação das atividades. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 6 UNEB 9. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO REAJUSTAMENTO E REVISÃO 9.1 - A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses, da data de apresentação da documentação, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida independentemente da solicitação do interessado. 9.2 - A revisão de preços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá do requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente , instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 9.3 - Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para avaliar o serviço e as eventuais mudanças propostas dependerão das condições econômicas vigentes e do expresso consentimento do dirigente da UNEB. 10. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES 10.1 - Competirá à Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 10.2 - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 10.3 - Na paralisação da prestação do serviço por interesse da Administração, sem que a Contratada tenha dado causa, fará, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o contrato esteve paralisado. 10.4 - Reserva-se, à Contratante, o direito de intervir na operação da Cantina, quando ficar comprovada a incapacidade ou deficiência de pessoal ou de equipamentos da Contratada, sem que do ato resulte o direito de essa pleitear indenização, seja a que título for. 10.5 - Assinado o contrato, simultaneamente, será expedida a Ordem de Entrega e Recebimento, a qual efetivar-se-á na mesma data da assinatura do contrato. 10.6 - A inexecução, total ou parcial, enseja a rescisão do contrato, com as conseqüências nele previstas ou decorrentes da Lei nº 9.433/05. 10.9 - A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal na forma da legislação pertinente. 10.10 - Reserva-se, à Contratante, o direito de cobrar, através de processo de Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 7 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB execução, as importâncias devidas pela Contratada, ressalvada a cobrança direta mediante retenção. 10.09 Vedado, à licitante vencedora, transferir a exploração do serviço objeto deste certame a terceiros no todo ou em parte, sem a prévia autorização por escrito da Contratante. 10.10- Competirá, à UNEB, proceder à fiscalização do serviço objeto desta licitação. 10.10 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 11. PENALIDADES 11.1 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 11.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 11.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 11.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 8 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB 11.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12 RESCISÃO 12.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 12.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 12.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. 13. IMPUGNAÇÕES 13.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 13.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura da chamada, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 13.3 - A desclassificação importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 13.4 - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para abertura da chamada pública, poderá a comissão, se necessário, modificar este Instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14.2 - É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.3 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 9 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB motivado da comissão. 14.4 - A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da chamada, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 14.5 - O perfeito conhecimento do instrumento convocatório desta chamada pública poderá ser obtido através do site: http://www.uneb.br/salvador/dcv/ 14.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, com observância da legislação em vigor. 14.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.8 - São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos: I. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO II. MODELO DE PROCURAÇÃO III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR IV. MINUTA DO CONTRATO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES PERTINENTES À CHAMADA VI. FICHA DE VISITA TÉCNICA Salvador 17 de setembro de 2012. Prof. Dr. Atson Carlos de S. Fernandes Diretor do DCV Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 10 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO EMPREENDIMENTO Nome do Empreendimento: CNPJ: Endereço: Cidade: Bairro Estado: Complemento: Telefone(s): DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO GRUPO CEP: E-mail: Nome: RG: Endereço (Av. rua) Complemento CPF: Bairro: Cidade Telefone(s) CEP: E-mail: Outras Informações Relevantes: Declaramos, sob as penas da lei, que o (a) _____________________________________ _______________________________________________________________________ (Empreendimento),sediado(a) __________________________________________________________________ (endereço), inscrito(a) no CNPJ n.________________________: I. tem conhecimento do edital da Chamada Pública N° 001/2012 e está de acordo com todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir na sua eventual infringência; II. conhece e pode cumprir as condições previstas para a prestação do serviço e uso do bem público; II. não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). ________________, _______ de _________________ de 2012. (local) (data) _________________________________________________ (Assinatura do representante legal do empreendimento) Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 11 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)..................................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..... , residente à rua ..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (Inscrição, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes a esta chamada pública). Salvador _____de __________________ de 2012. RAZÃO SOCIAL, ASSINATURA CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 12 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO III UNEB MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR CHAMADA PÚBLICA 01/2012 Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador _____de __________________ de 2012. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 13 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE PREMISSÃO DE USO TERMO Nº 01/2012 PARA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO CORRESPONDENTE À CANTINAS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPUS I DA UNEB, QUE ATUE NO SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO. QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA E ...................................................... A Universidade do Estado da Bahia, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ/MF nº14.858.41/0001-40, situada à Rua Silveira Martins, nº 5555, Cabula, Salvador, Bahia, Campus Universitário, neste ato representada na forma do seu Regimento pelo Magnífico Reitor LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, doravante denominada PERMITENTE e, do outro lado a Empresa ..............., inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº .........., com sede à .........., neste ato representada por ........., CPF do MF sob o nº ........, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, considerando as expressas disposições da Estaduais Lei Estadual nº 9.433/05 e atos legais conseqüentes, considerando, finalmente, o despacho autorizado pela Magnífico Reitor desta Universidade, na Chamada Pública nº 001/2012, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, como efetivamente o fazem, de acordo com as condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto a Permissão de uso do espaço físico correspondente à Cantina do Departamento de Educação do Campus I da Universidade do Estado da Bahia, com atuação no segmento de alimentação, com o fim de fornecimento de lanches à comunidade universitária, de acordo com as especificações constantes no Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato apresentada pelo Empreendimento vencedor, ora PERMISSIONÁRIA. §1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Permissionária, não se responsabilizando, a Concedente, por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. §2º. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da Permissionária, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa vencedora do certame, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de permissão, a que se refere o presente contrato, será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato, podendo ser renovado,sucessivamente, por igual período, caso seja demonstrado interesse por ambas as partes. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 14 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e da contratação. O Pagamento será realizado em forma de deposito bancário na conta bancária 991.805-1, agência 3832-1, Banco do Brasil, do DEDC I, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a contrapartida. Pelo atraso no pagamento, a Permissionária pagará a multa de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária e juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, independente de outras cominações legais. A multa estabelecida incidirá sobre o valor corrigido. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTES DE PREÇOS DAS MERCADORIAS A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida independentemente da solicitação do interessado. A revisão de preços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar a recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para avaliar o serviço e poderão reajustar os preços, dependo das condições econômicas vigentes com o expresso consentimento do Reitor. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA Constituem obrigações da Permissionária: a) zelar pela higiene e qualidade dos alimentos; c) zelar pela conservação e higiene da Cantina durante o período que estiver sob a sua responsabilidade; f) cumprir o horário de funcionamento da cantina que será de segunda a sextafeira, de 07h00min às 21h00min e aos sábados das 07h00min às 12h00min. Deverá, ainda, ter disponibilidade de funcionamento em horários extraordinários, quando da realização de eventos/atividades institucionais, a partir de contrato prévio estabelecido entre as partes; g) efetuar, pontualmente, até o quinto dia útil de cada mês, o pagamento da taxa mensal relativa aos serviços de água e energia; Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 15 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UNEB h) contratar e manter, por sua conta, funcionários em número suficiente para satisfazer as demandas do local; j) responsabilizar-se por todo e qualquer dano que eventualmente ocasione na área da Cantina ou a terceiros durante o período contratado. s) obedecer, rigorosamente, à Portaria nº 1428/93 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e a toda a legislação pertinente; z) Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à alimentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE A Permitente obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições de serviços e as cláusulas contratuais de permissão de uso aqui firmadas; b) Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à Permissionária qualquer irregularidade detectada; c) Extinguir a permissão nos casos previstos neste instrumento e nas Leis que o regem. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS I proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05. Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Concedente não eximirá a Permissionária da total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES CONTRATUAIS Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a Permissionária sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as sanções estabelecidas na Lei Estadual 9.433/05. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. §º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Concedente nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 16 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO §º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº. 9.433/05, sem que haja culpa da Permissionária, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA Fica expressamente vedado à Permissionária ceder ou transferir o presente Termo de Permissão de Uso, seja total ou parcialmente. Parágrafo Único - O descumprimento do disposto nesta Cláusula caracterizará inexecução do Termo de Permissão de Uso, ficando nesse caso, a Permissionária, sujeita às penalidades, independentemente da possibilidade de rescisão simultânea deste ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS Fica proibido o uso da Cantina para venda de bebidas alcoólicas e cigarros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, com todas as partes que o compõem (inclusive seus anexos). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Salvador, ____ de ________ de 2012 Pelo Concedente: Pela Permissionária: TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ 2. ______________________________ ] Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 17 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES PERTINENTES À CHAMADA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para todos os fins de fato e de direito,que: Visitamos a área da cantina da UNEB em caráter de inspeção e, atentos ao estado em que a mesma se encontra, bem como a sua parte externa, aceitamos assumir a sua integral administração no estado em que a verificamos; Temos conhecimento de todas as informações deste instrumento convocatório e aceitamos, pois, as condições expressas no Edital (com todas as partes que o compõem, inclusive os seus ANEXOS), estando, também, cientes dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente chamada pública; Manteremos Gerente devida e juridicamente habilitado, que se responsabilizará, integralmente, pela administração e a operação da Cantina; Daremos início ao funcionamento da Cantina no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, dada a relevância da continuidade da prestação do serviço, a par do superior interesse público; Salvador _____de __________________ de 2012. RAZÃO SOCIAL, ASSINATURA CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br LEGAL E 18 UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA CHAMADA PÚBLICA 01/2012 Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, atestamos que o Sr. _______________________________________________________________, representante da empresa: _______________________________________________________________________, vistoriou as instalações das cantinas 01 e 02 onde serão realizados os serviços objeto do Edital de Chamada Pública nº 01/2012 acima identificado, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Edital. Salvador, ____ de ________________________ de 2012 ____________________________________________________________________ REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br 19