UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNEB
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2012
O Departamento de Ciências da Vida Campus I, órgão da Administração Setorial
da Universidade do Estado da Bahia - UNEB torna público que se encontra
aberto o Edital para o processo de seleção tendo como objeto a permissão de
uso do espaço físico correspondente a 01 (uma) cantina, devendo os
interessados apresentarem suas propostas de acordo com as condições
estipuladas neste edital. O processo seletivo e a conseqüente contratação têm
como base legal o dispositivo na lei estadual nº 9.433/2005.
1. OBJETO
Permissão de uso do espaço físico correspondente a 01 (uma) cantina do
Departamento de Ciências da Vida, prédio II / Uneb, com atuação no segmento
de lanche, com o fim de fornecimento de lanches à comunidade universitária.
2. CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
2.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.1.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.1.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas;
2.1.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.1.4 – estrangeiras que não funcionem no País.
2.2 – Não será permitida a participação de pessoa física.
2.3 - As empresas deverão demonstrar experiência em atividades alimentícias
por no mínimo 1(um) ano, através de Atestado, Declaração ou Contrato Social.
2.4 - A empresa Licitante deverá obrigatoriamente realizar visita técnica prévia
ao local da Lanchonete, onde os serviços serão realizados e examinar as
especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento de
todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar
posteriormente desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de
qualquer parte dos serviços, objeto desta contratação.
2.4.1 – A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável da empresa
licitante, mediante prévio agendamento, munido de cópia do contrato social
e documento de identidade ou equivalente original com foto, ou por
representante munido de procuração do responsável, cópia do contrato
social e documento de identidade ou equivalente original com foto;
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2.4.2 – A visita será realizada nos dias 26/09/2012 e 27/09/2012, das
08:00 as 16:00 horas, devendo os interessados comparecer ao
Departamento de Ciências da vida Campus I, situado na Rua Silveira
Martins nº 2555, Cabula , Salvador , Bahia.
2.4.3- Ao terminar a visita será fornecido um atestado emitido por este
Departamento, e o atestado deverá ser apresentado juntamente com os
outros documentos de habilitação.
2.5 - Ter, comprovadamente, estrutura necessária para a prestação do serviço
(equipamentos, recursos humano e capital de giro disponíveis que possibilitem a
realização das atividades diárias do empreendimento).
2.6 - Possuir as licenças cabíveis junto aos órgãos públicos competentes,
apresentado-as à UNEB.
2.7 - Atuar no segmento alimentício.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições dos interessados serão feitas, presencialmente, no dia
28/09/2012, das 08:00 ás 12:00 H, e a abertura dos envelopes das propostas ás
14:00H, do mesmo dia, na sala da Comissão Especial de Licitação do
Departamento de Ciências da Vida, Campus I, localizada na Rua Silveira Martins,
2555, Cabula, Salvador – Bahia, mediante a entrega da seguinte documentação,
que deverá ser apresentada em via original e em cópia, a ser autenticada à vista
do servidor responsável por seu recebimento.
a. formulário de requerimento de inscrição (Anexo) devidamente
preenchido declarando que:
a.1) conhece e aceita todas as condições previstas para
participação no processo seletivo;
a.2) conhece e pode cumprir as condições previstas para a
prestação do serviço e uso do bem público;
a.3) não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos
ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mãode-obra direta ou indireta de homens de 16 (dezesseis) anos,
exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( catorze) anos
(conforme Lei nº 9.584/99);
b. declaração, expedida pela UNEB, da realização de visita técnica ao
espaço da cantina onde os serviços serão realizados, a fim de examinar as
especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento
de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não
podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais
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dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços objeto desta
contratação. A visita técnica será realizada pelo responsável pelo
empreendimento participante desta Chamada Pública em data
previamente agendada com o Departamento de Ciências da Vida –
Campus I /DCV;
c. relação de equipamentos e recursos humanos do empreendimentos que
serão utilizados na cantina;
d. a proposta conterá, declaração expressa em que conste o preço público
mensal a ser pago pelo licitante. Valor este que será observado, para fins
de julgamento, com base na data da apresentação da proposta;
e. o valor mínimo da proposta deverá ser de R$ 800,00 mensais.
f. o licitante não poderá apresentar mais de uma proposta, à Comissão
Especial;
g. desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem
às exigências deste Edital;
h. classificará a proposta a partir do MAIOR PREÇO;
i.
em caso de empate entre duas ou mais propostas, com fulcro na lei
9.433/2005 será utilizado o sorteio;
3.2. Nenhum valor será exigido dos participantes para a participação no
processo seletivo;
3.3. A participação no processo seletivo importará na aceitação dos termos
dispostos nesta Chamada Pública.
4. OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR / Permissionário
4.1 – Cumprir a obrigação financeira mensal que trata o contrato, e mais :
4.2 - Não comercializar bebidas alcoólicas e cigarros
4.3 - Zelar pela higiene e qualidade dos alimentos;
4.4 - Zelar para que todo o produto a ser comercializado prime por sua melhor
qualidade e validade, nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos
fornecedores e pela legislação competente;
4.5 - Zelar pela higiene da cantina durante o período em que estiver sob sua
responsabilidade, observando rigorosamente as normas que se referem às
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instalações, conservação e limpeza, de acordo com o estabelecido no presente
Termo;
4.6 - Obedecer rigorosamente, a Portaria nº 1.428/93 e Resoluções 216/04 e
275/02 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como o restante da
legislação vigente concernente ao tema;
4.7 - Assegurar o acesso ao espaço, objeto desta permissão, a servidores e/ou
estagiários da UNEB/DCV, no exercício da fiscalização do contrato, bem como a
servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária;
4.8 - Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à
alimentação;
4.9 - Cumprir o horário de funcionamento da cantina que será de segunda a
sexta-feira das 07h00min às 21h00min e aos sábados das 07h00min às
12h30min. Deverá, ainda, ter disponibilidade de funcionamento em horários
extraordinários, quando da realização de eventos/ atividades institucionais, a
partir de contato prévio estabelecido entre as partes.
5. DOS DIREITOS E DEVERES INERENTES À PERMISSÃO DE USO DO BEM
PÚBLICO
5.1 - O espaço da cantina, do campus da UNEB, será cedido, a título de
permissão, pelo prazo de 12 (doze) meses no valor de R$.......... , prorrogável,
considerando os limites do art. 140,II, da Lei de Licitações do Estado da Bahia (
Lei n.9.433, de 01.03.05)
5.2 - A permissão de uso tem caráter precário, ficando o fornecedor obrigado a
desocupar o espaço e restituí-lo à UNEB no prazo de 30 (trinta) dias corridos
após notificação formal, sem necessidade de interpelação judicial, não
decorrendo para o permissionário direto a qualquer tipo de indenização, pela
restituição do espaço antes do fim do prazo da permissão;
5.3 - O custo dos serviços de alimentação deverá ser cobrado diretamente dos
usuários, isentando-se a UNEB – DCV I de ônus de qualquer espécie
decorrentes de tal atividade;
5.4 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o fornecedor e seus
integrantes ou empregados com a UNEB, ficando, ainda, por sua conta as
despesas com taxas, tributos, do direito do consumidor e demais despesas
decorrentes da utilização do espaço ou da atividade, sendo parte ilegítima na
qual o empreendimento seja réu por atos ou fatos que ocorram dentro da cantina
em função do funcionamento da mesma, envolvendo seus usuários, cooperados
e associados;
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5.5 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel a parir de prévia e escrita
autorização da UNEB – DCV I, e de acordo com as normas e orientações do
órgão/setor competente;
5.6 - É vedada a utilização da cantina para qualquer outro fim que não o previsto
neste Termo, sendo vedado, ainda, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder
ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente;
5.7 - Ao iniciar suas atividades, deverá apresentar à UNEB/DCV I uma relação
com todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão
utilizados na cantina, bem como, uma relação de todos os integrantes do
Empreendimento que trabalharão na cantina. Estas informações deverão ser
atualizadas sempre que houver alterações;
5.8 - O fornecedor responderá, civil e criminalmente, à comunidade universitária
(servidores técnico-administrativos, discentes, docentes), aos consumidores em
geral, ou a seus integrantes, pelos danos a que der causa;
5.9 - A UNEB exime-se da responsabilidade por eventuais atos ilegais, em
qualquer das esferas cíveis, criminais, tributárias e associativas, que foram ou
venham a ser praticados pelos integrantes da Empresa, individual ou
coletivamente;
5.10 - O reajustamento de preços e revisão dos preços deverão ser dentro dos
nos termos dos incisos XXV e XXVI de artigo 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, fica
condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da
proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida independente da
solicitação do interessado.
5.12 - Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para
avaliar o serviço e poderão reajustar os preços, dependendo das condições
econômicas vigentes.
6.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1 - Após classificado o credor e vencida todas as fases do processo seletivo
(item 3 do Edital), a autoridade superior competente examinará as vantagens da
proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público, homologará o
procedimento e adjudicará o objeto contratual do vencedor, em despacho
circunstanciado.
6.2 - A homologação e a adjudicação do objeto desta chamada não implicará
direito à contratação.
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CONTRATAÇÃO
7.1 - O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou
instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
7.2 - Como condição para a celebração do contrato, o vencedor deverá manter
todas as condições exigidas neste instrumento.
7.3 - Se o vencedor não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e
verificar a aceitabilidade da proposta subseqüente, na ordem de classificação,
bem como o atendimento das condições necessárias deste instrumento,
procedendo à contratação.
7.4 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do
fornecedor ou mandatário com poderes expressos para tanto.
8.
PREÇO / PAGAMENTO
8.1 - O licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento
e da contratação.
8.2 - O Pagamento será realizado em forma de deposito bancário na conta
bancária 991.803-5, agência 3832-6, Banco do Brasil, do DCV, até o 5° (quinto)
dia útil do mês subseqüente, a contrapartida.
8.3 – Em caso de interrupção da prestação de serviço por motivo de greve,
paralisação e outros que impeçam ou impossibilitem a prestação dos serviços de
fornecimento de lanches, poderá ser recalculado o valor a ser pago pela
permissão de uso, correspondente ao período de paralisação das atividades.
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9.
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REAJUSTAMENTO E REVISÃO
9.1 - A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei
Estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses, da
data de apresentação da documentação, mediante a aplicação do INPC/IBGE e
será procedida independentemente da solicitação do interessado.
9.2 - A revisão de preços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº
9.433/05, dependerá do requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente , instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
9.3 - Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para
avaliar o serviço e as eventuais mudanças propostas dependerão das condições
econômicas vigentes e do expresso consentimento do dirigente da UNEB.
10.
DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Competirá à Contratante proceder ao acompanhamento da execução do
contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
10.2 - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei
Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do
recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
10.3 - Na paralisação da prestação do serviço por interesse da Administração,
sem que a Contratada tenha dado causa, fará, a mesma, jus à reposição integral
do prazo em que o contrato esteve paralisado.
10.4 - Reserva-se, à Contratante, o direito de intervir na operação da Cantina,
quando ficar comprovada a incapacidade ou deficiência de pessoal ou de
equipamentos da Contratada, sem que do ato resulte o direito de essa pleitear
indenização, seja a que título for.
10.5 - Assinado o contrato, simultaneamente, será expedida a Ordem de Entrega
e Recebimento, a qual efetivar-se-á na mesma data da assinatura do contrato.
10.6 - A inexecução, total ou parcial, enseja a rescisão do contrato, com as
conseqüências nele previstas ou decorrentes da Lei nº 9.433/05.
10.9 - A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal na forma da legislação pertinente.
10.10 - Reserva-se, à Contratante, o direito de cobrar, através de processo de
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execução, as importâncias devidas pela Contratada, ressalvada a cobrança
direta mediante retenção.
10.09 Vedado, à licitante vencedora, transferir a exploração do serviço objeto
deste certame a terceiros no todo ou em parte, sem a prévia autorização por
escrito da Contratante.
10.10- Competirá, à UNEB, proceder à fiscalização do serviço objeto desta
licitação.
10.10 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não
eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
11.
PENALIDADES
11.1 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e
185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações
legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário
em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou
serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
11.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na
lei.
11.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor
exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a
contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o
caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento
devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
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11.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
12 RESCISÃO
12.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com
as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
12.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da
Lei Estadual nº 9.433/05.
12.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167
da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na
forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
13.
IMPUGNAÇÕES
13.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade
máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por
irregularidade na aplicação da Lei 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das
propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
13.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou
irregularidades do instrumento convocatório, quem não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder à data prevista para abertura da chamada, hipótese
em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
13.3 - A desclassificação importa a preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes.
13.4 - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento
convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com
devolução dos prazos.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para abertura da chamada pública,
poderá a comissão, se necessário, modificar este Instrumento, hipótese
em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
14.2 - É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
14.3 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
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motivado da comissão.
14.4
- A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a
autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir, em
despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da chamada, que revele inidoneidade ou falta de
capacidade técnica ou financeira.
14.5
- O perfeito conhecimento do instrumento convocatório desta
chamada
pública
poderá
ser
obtido
através
do
site:
http://www.uneb.br/salvador/dcv/
14.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, com observância da
legislação em vigor.
14.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento,
prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8 - São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
II. MODELO DE PROCURAÇÃO
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO
DO MENOR
IV. MINUTA DO CONTRATO
V. MODELO
DE
DECLARAÇÃO
DE
OUTRAS
COMPROVAÇÕES
PERTINENTES À CHAMADA
VI. FICHA DE VISITA TÉCNICA
Salvador 17 de setembro de 2012.
Prof. Dr. Atson Carlos de S. Fernandes
Diretor do DCV
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO EMPREENDIMENTO
Nome do Empreendimento:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Bairro
Estado:
Complemento:
Telefone(s):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO GRUPO
CEP:
E-mail:
Nome:
RG:
Endereço (Av. rua)
Complemento
CPF:
Bairro:
Cidade
Telefone(s)
CEP:
E-mail:
Outras Informações Relevantes:
Declaramos, sob as penas da lei, que o (a) _____________________________________
_______________________________________________________________________
(Empreendimento),sediado(a)
__________________________________________________________________ (endereço), inscrito(a) no
CNPJ n.________________________:
I. tem conhecimento do edital da Chamada Pública N° 001/2012 e está de acordo com todas as condições
previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir na sua eventual
infringência;
II. conhece e pode cumprir as condições previstas para a prestação do serviço e uso do bem público;
II. não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou
indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).
________________, _______ de _________________ de 2012.
(local) (data) _________________________________________________
(Assinatura do representante legal do empreendimento)
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
CHAMADA
PÚBLICA
Nº 001/2012
Através
do
presente
instrumento, nomeamos e constituímos o(a)
Senhor(a).....................................................
, (nacionalidade,
estado
civil, profissão), portador
do Registro
de Identidade nº ..............,
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ..... ,
residente
à
rua
..................................................., nº........como nosso mandatário, a quem
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(Inscrição, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos e
demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes a esta chamada pública).
Salvador _____de __________________ de 2012.
RAZÃO SOCIAL,
ASSINATURA
CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E
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ANEXO III
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
CHAMADA PÚBLICA
01/2012
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05,
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de 2012.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE PREMISSÃO DE USO
TERMO Nº 01/2012 PARA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO
CORRESPONDENTE À CANTINAS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO
CAMPUS I DA UNEB, QUE ATUE NO SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO. QUE
CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA E
......................................................
A Universidade do Estado da Bahia, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto
Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ/MF nº14.858.41/0001-40,
situada à Rua Silveira Martins, nº 5555, Cabula, Salvador, Bahia, Campus
Universitário, neste ato representada na forma do seu Regimento pelo Magnífico
Reitor LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, doravante denominada
PERMITENTE e, do outro lado a Empresa ..............., inscrita no CNPJ do
Ministério da Fazenda sob nº .........., com sede à .........., neste ato representada
por ........., CPF do MF sob o nº ........, doravante denominada PERMISSIONÁRIA,
considerando as expressas disposições da Estaduais Lei Estadual nº 9.433/05 e
atos legais conseqüentes, considerando, finalmente, o despacho autorizado pela
Magnífico Reitor desta Universidade, na Chamada Pública nº 001/2012, resolvem
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, como efetivamente o
fazem, de acordo com as condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto a Permissão de uso do espaço físico correspondente à Cantina
do Departamento de Educação do Campus I da Universidade do Estado da
Bahia, com atuação no segmento de alimentação, com o fim de fornecimento de
lanches à comunidade universitária, de acordo com as especificações constantes
no Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato
apresentada pelo Empreendimento vencedor, ora PERMISSIONÁRIA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a
fusão, cisão ou incorporação da Permissionária, não se responsabilizando, a
Concedente, por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados
da Permissionária, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta,
mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa
vencedora do certame, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de permissão, a que se refere o presente contrato, será de 12 (doze)
meses, contados da data de assinatura do presente contrato, podendo ser
renovado,sucessivamente, por igual período, caso seja demonstrado interesse
por ambas as partes.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e da
contratação.
O Pagamento será realizado em forma de deposito bancário na conta bancária
991.805-1, agência 3832-1, Banco do Brasil, do DEDC I, até o 5° (quinto) dia útil
do mês subseqüente, a contrapartida.
Pelo atraso no pagamento, a Permissionária pagará a multa de 2% (dois por
cento) ao mês, correção monetária e juros de mora a razão de 1% (um por cento)
ao mês, independente de outras cominações legais. A multa estabelecida incidirá
sobre o valor corrigido.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTES DE PREÇOS DAS MERCADORIAS
A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual
nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE e será procedida
independentemente da solicitação do interessado.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº
9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar a recompor o
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Após 12 (doze) meses de vigência do contrato, as partes se reunirão para avaliar
o serviço e poderão reajustar os preços, dependo das condições econômicas
vigentes com o expresso consentimento do Reitor.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Constituem obrigações da Permissionária:
a) zelar pela higiene e qualidade dos alimentos;
c) zelar pela conservação e higiene da Cantina durante o período que estiver sob
a sua responsabilidade;
f) cumprir o horário de funcionamento da cantina que será de segunda a sextafeira, de 07h00min às 21h00min e aos sábados das 07h00min às 12h00min.
Deverá, ainda, ter disponibilidade de funcionamento em horários extraordinários,
quando da realização de eventos/atividades institucionais, a partir de contrato
prévio estabelecido entre as partes;
g) efetuar, pontualmente, até o quinto dia útil de cada mês, o pagamento da taxa
mensal relativa aos serviços de água e energia;
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h) contratar e manter, por sua conta, funcionários em número suficiente para
satisfazer as demandas do local;
j) responsabilizar-se por todo e qualquer dano que eventualmente ocasione na
área da Cantina ou a terceiros durante o período contratado.
s) obedecer, rigorosamente, à Portaria nº 1428/93 da Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde e a toda a legislação pertinente;
z) Fornecer recipientes, utensílios e guardanapos de papel adequados à
alimentação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
A Permitente obriga-se a:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições de serviços e as cláusulas contratuais
de permissão de uso aqui firmadas;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à Permissionária qualquer
irregularidade detectada;
c) Extinguir a permissão nos casos previstos neste instrumento e nas Leis que o
regem.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO
OBJETO
Competirá ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS I proceder ao
acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual
9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei
Estadual 9.433/05.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
Concedente não eximirá a Permissionária da total responsabilidade na execução
do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES CONTRATUAIS
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a Permissionária sujeitar-se-á,
em caso de inadimplemento de suas obrigações, as sanções estabelecidas na
Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Concedente nos
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
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§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da
Lei Estadual nº. 9.433/05, sem que haja culpa da Permissionária, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na
forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Fica expressamente vedado à Permissionária ceder ou transferir o presente
Termo de Permissão de Uso, seja total ou parcialmente.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto nesta Cláusula caracterizará
inexecução do Termo de Permissão de Uso, ficando nesse caso, a
Permissionária, sujeita às penalidades, independentemente da possibilidade de
rescisão simultânea deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica proibido o uso da Cantina para venda de bebidas alcoólicas e cigarros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo
deste instrumento, com todas as partes que o compõem (inclusive seus anexos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem,
depois de lido e achado conforme.
Salvador, ____ de ________ de 2012
Pelo Concedente:
Pela Permissionária:
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________
2. ______________________________
]
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES PERTINENTES
À CHAMADA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos,
para todos os fins de fato e de direito,que:
Visitamos a área da cantina da UNEB em caráter de inspeção e, atentos ao
estado em que a mesma se encontra, bem como a sua parte externa, aceitamos
assumir a sua integral administração no estado em que a verificamos;
Temos conhecimento de todas as informações deste instrumento convocatório e
aceitamos, pois, as condições expressas no Edital (com todas as partes que o
compõem, inclusive os seus ANEXOS), estando, também, cientes dos locais para
o cumprimento das obrigações objeto da presente chamada pública;
Manteremos Gerente devida e juridicamente habilitado, que se responsabilizará,
integralmente, pela administração e a operação da Cantina;
Daremos início ao funcionamento da Cantina no prazo de até 10 (dez) dias após
a assinatura do contrato, dada a relevância da continuidade da prestação do
serviço, a par do superior interesse público;
Salvador _____de __________________ de 2012.
RAZÃO SOCIAL,
ASSINATURA
CNPJ,
NOME
DO
REPRESENTANTE
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LEGAL
E
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
CHAMADA PÚBLICA
01/2012
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, atestamos que o Sr.
_______________________________________________________________,
representante da empresa:
_______________________________________________________________________,
vistoriou as instalações das cantinas 01 e 02 onde serão realizados os serviços objeto do
Edital de Chamada Pública nº 01/2012 acima identificado, tomando conhecimento de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
do Edital.
Salvador, ____ de ________________________ de 2012
____________________________________________________________________
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS I
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CEP: 41.150-000. Tel.: 71 3117-2318, www.uneb.br
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