PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Informação actualizada a: 19/04/2011 Designação Comercial: Operação de Capitalização T- 1ª Série (ICAE- Não Normalizado) Período de Comercialização: de17/12/2008 a 17/12/20 Mod. Versão 91-60 Empresa de Seguros T-Vida, Companhia de Seguros S.A., sociedade de direito Português, com sede na Avenida da Liberdade nº. 242 – 1250-149 Lisboa, legalmente autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal a exercer a actividade seguradora em território português. Pertence ao GRUPO ESPÍRITO SANTO. Entidades Comercializadoras Autoridades de Supervisão Reclamações Através da sua rede de Balcões do Banco Espírito Santo, S.A.. Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. As reclamações relacionadas com este Produto devem ser colocadas por escrito à T-Vida, Companhia de Seguros, S.A.. O Tomador do Seguro, Pessoas Seguras ou beneficiários podem igualmente, se assim o entenderem, apresentar reclamações ao Instituto de Seguros de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, competindo a estas Entidades, no âmbito das suas competências, analisar e dar parecer sobre esses pedidos ou reclamações. Em caso de litígio, qualquer das partes pode recorrer aos tribunais judiciais, sem prejuízo de, em alternativa, as partes acordarem que o mesmo seja resolvido com recurso à arbitragem, nos termos legalmente aplicáveis. Designação Comercial do Produto Duração do Contrato Operação de Capitalização T – 1ª Série (ICAE- Não Normalizado). Risco de Perda dos Montantes Investidos Existe risco de perda dos montantes investidos. Não existe rendimento mínimo garantido. Principais Riscos do Produto Risco de Investimento nos Mercados Imobiliários: O Contrato Operação de Capitalização T - 1ª Série (ICAE- Não Normalizado) durará por um período não inferior a oito (8) anos e um (1) dia, sem prejuízo do disposto no ponto “Condições e modalidade de Renúncia, Resolução Unilateral e de Reembolso”. Este ICAE incorre em riscos próprios dos mercados imobiliários destacandose o risco de valorização ou desvalorização dos Imóveis e o risco de liquidez resultante da dificuldade de proceder à rápida alienação de património imobiliário. Garantias No vencimento do contrato: O Segurador, na data de vencimento do Contrato, pagará ao Portador do Documento Registral o valor dos Títulos que corresponde à multiplicação do número de Unidades de Conta detidas, pela cotação dessa data da Unidade de Conta do Fundo Autónomo afecto ao Contrato. Condições e modalidade de Renúncia, Resolução Unilateral e de Reembolso Renúncia: O Portador do Documento Registral, que não seja pessoa colectiva, dispõe de um prazo máximo de trinta (30) dias após a Subscrição para exercer o seu direito de renúncia. Para esse efeito deverá enviar por escrito uma comunicação dirigida ao Segurador. (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 1 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO O Segurador restituirá o montante entregue pelo Portador do Documento Registral para a adesão ao contrato no prazo máximo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida no parágrafo anterior. Ao montante entregue poderá ser deduzido os custos de desinvestimento que o Segurador comprovadamente tiver suportado (custos de alienação/desvalorização dos activos subjacentes). Resolução Unilateral: Não aplicável. Reembolso: Os detentores dos Documentos Registrais podem em qualquer momento solicitar o respectivo reembolso. O pedido de reembolso deve ser formulado por escrito e dirigido ao Segurador, embora o seu processamento ocorra no último dia útil de cada mês. A liquidação do valor de reembolso efectuar-se-á no prazo máximo de quinze (15) dias após o processamento do pedido respectivo. Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, a entidade gestora dos Fundos de Investimento que fazem parte da carteira de Activos do Fundo Autónomo afecto à Operação de Capitalização T – 1ª Série (ICAE - Não Normalizado), for autorizada a proceder à suspensão do reembolso das Unidades de Participação, o Segurador adoptará idêntico procedimento enquanto a referida suspensão se mantiver. Tabelas de Valores de Reembolso e de Redução Tabela de Valores: Não aplicável. Valor de Reembolso: É calculado com base na cotação da Unidade de Conta do Fundo Autónomo, do último dia útil do mês em que se processa o reembolso. Valores de Redução: Não aplicável. O Tomador do Seguro, pode obter diariamente informação do valor da cotação em qualquer Agência do Banco Espírito Santo, S.A.. Penalização em caso de Reembolso, Redução ou Transferência Penalização em caso de Reembolso total: Não tem. Penalização em caso de Redução: Não aplicável. Penalização em caso de Transferência: Não aplicável. Modalidades e período de pagamento dos prémios (montantes entregues) Prémios (montantes entregues) Relativos a cada Garantia Principal ou Complementar A Prestação a liquidar pelo Portador do Título Registral, será entregue ao Segurador de uma só vez no momento da celebração do Contrato e emissão da Operação de Capitalização. Valor Nominal de cada Título/Documento Registral na data de Subscrição (17/12/2008): 5 euros. Total de Títulos/ Documentos Emitidos: 62.000.000. Valor total da Emissão: trezentos e dez milhões de euros (310.000.000 €). Forma de cálculo e atribuição da Participação nos Resultados Não aplicável. (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 2 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Valorização da Componente Financeira O Fundo Autónomo será constituído predominantemente por Fundos Imobiliários e procurará proporcionar aos Beneficiários dos Titulos/Documentos Registrais um nível de rendibilidade satisfatório no longo prazo, tendo em conta o prazo previsível de imobilização do investimento, sem estar referenciado a um índice dos mercados monetário ou de capitais. À data é constituído na sua maioria pelo Fundo Imobiliário “Fundo Especial de Investimento Imobiliário –FUNDES” gerido pela Sociedade Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobilário, SA. O valor patrimonial do Fundo Autónomo é função dos activos que o integram e é dividido pelas respectivas Unidades de Conta em circulação em cada momento. A cotação da Unidade de Conta é formada no último dia útil de cada mês. A cotação inicial da Unidade de Conta em 17 de Dezembro de 2008 foi de 5 Euros e em cada momento, o valor de cada Titulo/Documento corresponderá à cotação da Unidade de Conta do Fundo Autónomo à data. Perfil de Risco dos Investidores Rendibilidade e Risco Históricos Este ICAE destina-se a investidores com tolerância média ao risco e que assumam uma perspectiva de valorização das suas poupanças a longo prazo. Fundo Autónomo Ano Rendibilidade Risco 2009 -0,80% 1,55% Classe de Risco (min. 1 máx.6) Escalão de Risco 2 Risco Médio Baixo Evolução da cotação da Unidade de Conta A rendibilidade divulgada relativa ao Fundo Autónomo representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor de investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto). As rendibilidades aqui divulgadas são rendibilidades não liquidas das comissões de subscrição e de reembolso (ver custos) e não consideram a tributação dos rendimentos e eventuais benefícios fiscais. (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 3 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Taxa Global de Custos Fundo Autónomo Tabela de Custos relevantes para efeitos da Taxa de Custos durante o ano de 2009: Valor Custos (euros) %VLGF Comissão de Gestão Componente Fixa 618.200 0,20% 618.200 0,20% Componente Variável Comissão de Depósito Custos de Auditoria Outros custos Total Rotação Média da Carteira no período de referência durante o ano de 2009: U.M: Euros Volume de Transacções 0 Valor Médio da Carteira 309.105.687 Rotação Média da Carteira (%) 0% Tabela de Custos Custos % do Comissão Imputáveis Directamente ao Tomador do Seguro Comissão de Subscrição Não tem. Comissão de Reembolso Não tem. Comissão de Transferência Não tem. Comissão de Transição entre Fundos Autónomos Não aplicável. Taxa de Supervisão Não aplicável. Custos Valor Imputáveis Directamente ao Fundo Autónomo COMISSÃO DE GESTÃO Componente Fixa Tem comissão anual de gestão financeira, no máximo de 1,00% nas primeiras cinco anuidades. Nessa data, o Segurador reservase o direito de fixar novas comissões de gestão, para o restante período até ao vencimento, informando o Portador do Título com 60 dias de antecedência Componente Variável Não aplicável. (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 4 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Regime Fiscal À data de divulgação do Prospecto Simplificado o enquadramento fiscal é o descrito. Eventuais alterações ao regime fiscal produzirão efeitos na rendibilidade gerada, IRS I – DEDUÇÕES À COLECTA DE IRS PARA CONTRIBUINTES RESIDENTES Não aplicável. II - REEMBOLSO: TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS (de acordo com o Regime Fiscal em vigor nesta data) Os rendimentos são considerados categoria E (Rendimento de Capitais). Os rendimentos obtidos serão tributados à taxa liberatória de 21,5% de IRS, excepto quando os montantes entregues na primeira metade da vigência do Contrato representarem pelo menos 35% da totalidade daqueles. Quando esta condição se verificar, apenas serão aplicadas as seguintes taxas efectivas de IRS: Ano de Reembolso Taxa Efectiva Até ao 5º ano inclusive 21,5% Do 5º ao 8º ano inclusive 17,2% A partir do 8º ano 8,6% Os rendimentos dos contratos subscritos por residentes nos Açores beneficiam de uma redução de 20% na taxa liberatória. Por morte do Segurado: os rendimentos não estão sujeitos a IRS. III – Imposto de Selo O Produto Operação de Capitalização T - 1ª Série (ICAE - Não Normalizado) não está sujeito a Imposto de Selo. Informação adicional: Qualquer alteração ao Regime Fiscal ou à sua interpretação não constitui nenhum encargo ou ónus do Segurador. Política de Investimentos Na prossecução da sua política de investimentos, o Fundo Autónomo investirá predominantemente em Fundos Imobiliários, mantendo uma posição residual (5%) em liquidez. Todavia, a proporção dos diversos tipos de Activos pode variar ao longo do prazo, dependendo da situação macro-económica do momento e das diferentes oportunidades existentes. Os Fundos que constituem a carteira do Fundo Autónomo deste ICAE, investem em valores imobiliários com a finalidade de compra e venda, desenvolvimento de projectos de construção e arrendamento. Não podem ser adquiridos, imóveis em regime de compropriedade, excepto no que respeita à compropriedade de imóveis funcionalmente ligados à exploração de fracções autónomas do fundo de (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 5 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana PROSPECTO SIMPLIFICADO OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE (ICAE-NÃO NORMALIZADO) CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO investimento e do disposto no número seguinte: - os fundos de investimento podem adquirir imóveis em regime de compropriedade com outros fundos de investimento ou com fundos de pensões, no âmbito do desenvolvimento de projectos de construção de imóveis e desde que exista um acordo sobre a constituição da propriedade horizontal, o que deverá verificar-se logo que estejam reunidas as condições legais. Os imóveis detidos pelos Fundos Imobiliários correspondem a prédios urbanos ou fracções autónomas e devem estar localizados em Estados-Membros da Comunidade Europeia, predominantemente em Portugal. No sentido de minimizar os riscos acima referidos os Fundos Imobiliários procedem a uma rigorosa análise das aplicações, tentando assegurar a diversificação das mesmas, não privilegiando nenhuma área em particular da actividade imobiliária e não estando os investimentos condicionados a limites de concentração geográfica. O Fundo Autónomo investe também em liquidez. Considera-se liquidez as aplicações em numerário, depósitos bancários, certificados de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da Comunidade Europeia com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. Consulta de outra Documentação Lei Aplicável ao Contrato No site www.t-vida.pt, em qualquer agência do Banco Espírito Santo, S.A. ou em www.cmvm.pt. O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa. Nos casos omissos no presente Contrato, recorrer-se-á à Legislação aplicável. O foro competente para dirimir os litígios emergentes deste Contrato é o fixado na Lei Civil. (tpsimp OCA T 1ª Série) T-Vida, Companhia de Seguros, S.A. Capital Social € 65.000.000 Registo C.R.C. de Lisboa e NIPC 507 684 486 Pág. 6 / 6 Sede Av. da Liberdade, 242 1250-149 Lisboa Site www.tranquilidade.pt E-mail [email protected] Linha Clientes 707 24 07 07 8h45/21h - dias úteis Assistência 24h - 7 dias/semana