REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO Outubro de 2004 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS Caro utente: A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro funciona actualmente em instalações provisórias que, embora de boa qualidade, apresentam algumas limitações. Por estas razões, quer o conteúdo documental quer as infra-estruturas do Centro de Documentação, não se encontram nas condições desejadas. No entanto, a Direcção da Escola irá continuar a investir na aquisição de material documental de forma a tornar o espaço convidativo ao estudo e à procura de informação actualizada tão necessária numa escola do ensino superior. Convido-o, pois, a usufruir de todo o material que pomos à sua disposição, solicitando a colaboração na sua preservação, bem como na manutenção, no Centro de Documentação, de um ambiente propício ao estudo. Todas as sugestões (quer ao funcionamento, quer na aquisição de material) serão bem vindas. Barreiro, 23 de Julho de 2004 A Direcção CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS A. Objectivo O presente regulamento estabelece as regras específicas para o Centro de Documentação da ESTBarreiro/IPS, tendo como base o Regulamento dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Setúbal (RSD/IPS). B. Registo de documentos Todos os documentos adquiridos, incluindo os do tipo referido no Artigo 6º do RSD/IPS, são pertença da ESTBarreiro/IPS e, portanto, do seu Centro de Documentação, sendo necessário proceder ao seu registo logo que dêem entrada na Escola. C. Leitura de presença 1. As obras reservadas (guardadas em local de acesso interdito ao público) podem ser consultadas mediante o preenchimento do Mod.12 da ESTBarreiro/IPS e da entrega de um documento de identificação do utilizador, que será devolvido depois de consultada a obra. 2. Os utilizadores poderão tirar fotocópias de capítulos ou páginas de livros (até um máximo de 25), de artigos de publicações periódicas, de partes de catálogos ou de outra documentação existente no Centro de Documentação. Para o efeito preencherão um impresso onde identificam a obra e as páginas a fotocopiar (Mod.14 da ESTBarreiro/IPS). 3. Os utilizadores têm acesso directo a listagens actualizadas das obras existentes no Centro de Documentação, sempre que o solicitarem. 4. No Centro de Documentação é permitido o trabalho em grupo, desde que respeitados os limites impostos pela presença de outros utilizadores. 5. Os utilizadores poderão exercer o seu direito de exigir que o Centro de Documentação funcione segundo as normas previstas podendo, se o desejarem, informar a Direcção (ou o Conselho Directivo) da Escola de qualquer anomalia, reclamação ou sugestão de melhoria dos serviços. 6. Caso não encontrem no Centro de Documentação a obra que procuram, os utilizadores podem solicitar a sua aquisição. Para tal, deverão preencher o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS impresso correspondente existente no local (Mod.62 da ESTBarreiro/IPS), justificando o interesse da obra. Na aquisição de obras (função das verbas disponíveis) será dada preferência às mais solicitadas. D. Empréstimo domiciliário 1. O Centro de Documentação detém a faculdade de reservar um exemplar de cada obra aí existente (assinalada com uma bola vermelha, no caso dos livros) para consulta exclusivamente no local. 2. O empréstimo domiciliário de “Compact Disc” (vulgo CD) só é permitido nos casos em que, estando associados a um livro, a sua utilização seja essencial à consulta deste último. Neste caso funcionarão as regras previstas no RSD/IPS (Artigo 11º). 3. O empréstimo domiciliário de “Digital Video Disc” (vulgo DVD) cinge-se até dois exemplares, pelo período de cinco dias úteis, para a comunidade IPS (não sendo o prazo prorrogável). 4. Os pedidos de reserva de documentos (Ponto 5, Artigo 11º do RSD/IPS) deverão ser efectuados através de uma requisição - Mod.63 da ESTBarreiro/IPS. 5. As publicações requisitadas no último dia de aulas, anterior às Férias do Natal e da Páscoa, deverão ser devolvidas no primeiro dia de aulas após férias. 6. Todos os empréstimos terminam no último dia útil de Julho para conferência de fundos. Os empréstimos são retomados no início do ano lectivo seguinte. 7. O empréstimo domiciliário aos docentes da ESTBarreiro/IPS tem algumas excepções relativamente ao RSD/IPS, nomeadamente: 7.1. É permitido o empréstimo dos documentos necessários para a preparação de aulas, durante períodos de tempo mais longos que o estabelecido (nunca excedendo o final do semestre em causa), mediante autorização da Direcção (ou Conselho Directivo) ao pedido elaborado em impresso próprio (Mod.26 da ESTBarreiro/IPS), com parecer favorável do Responsável da Área Científica da Disciplina e do Responsável do Centro de Documentação. Se, durante esse período, a obra for solicitada por outro utilizador, o docente deverá entregá-la no Centro de Documentação num prazo de dois dias úteis. 7.2. Os documentos adquiridos com verbas resultantes de prestações de serviços (designadas por verbas RPS no Regulamento de Prestações de Serviços da ESTBarreiro/IPS) são pertença da ESTBarreiro/IPS e catalogados como tal no Centro de Documentação, embora fiquem na posse do docente que os adquiriu até ao final de cada ano lectivo. Nesta altura, deverão ser devolvidos ao Centro CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS de Documentação para conferência de fundos. Caso alguma dessas obras seja solicitada por outro utilizador, o docente deverá entregá-la no Centro de Documentação num prazo de dois dias úteis. A obra será emprestada seguindo as regras previstas no RSD/IPS (Artigo 11º) e, após a sua devolução, será reenviada, pelo Centro de Documentação, ao docente. 7.3. O empréstimo de material cartográfico é concedido exclusivamente aos docentes e para fins lectivos, incluindo saídas de campo, devendo ser devolvido logo que não seja necessário. Este tipo de requisição deve ficar registada tal como acontece com os outros documentos. E. Penalizações 1. Todos os incumprimentos aos prazos de empréstimo excepcionais referidos em D serão penalizados de acordo com o RSD/IPS (Artigo 14º). 2. Aos alunos avisados por carta registada do seu atraso na devolução do respectivo empréstimo será aplicada uma coima para cobrir as despesas efectuadas pela Escola. F. Documentos Especiais Os documentos que pela sua especificidade são necessários noutro espaço físico da escola (ex.: Direcção, Laboratórios, Serviços Administrativos, Serviços de Contabilidade, Núcleo de Informática, etc.), depois de registados no Centro de Documentação e referenciado o seu carácter específico, serão encaminhados para esses locais, onde permanecem guardados. Estas obras podem, ainda assim, ser consultadas por outros utilizadores. Para o efeito deverão fazer o pedido ao Centro de Documentação, o qual garantirá a possibilidade de consulta, dentro das suas instalações, num prazo de dois dias úteis.