REGULAMENTO INTERNO DO
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
Outubro de 2004
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS
Caro utente:
A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro funciona actualmente em instalações
provisórias que, embora de boa qualidade, apresentam algumas limitações. Por estas
razões, quer o conteúdo documental quer as infra-estruturas do Centro de
Documentação, não se encontram nas condições desejadas. No entanto, a Direcção da
Escola irá continuar a investir na aquisição de material documental de forma a tornar o
espaço convidativo ao estudo e à procura de informação actualizada tão necessária
numa escola do ensino superior.
Convido-o, pois, a usufruir de todo o material que pomos à sua disposição, solicitando
a colaboração na sua preservação, bem como na manutenção, no Centro de
Documentação, de um ambiente propício ao estudo. Todas as sugestões (quer ao
funcionamento, quer na aquisição de material) serão bem vindas.
Barreiro, 23 de Julho de 2004
A Direcção
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS
REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA ESTBARREIRO/IPS
A. Objectivo
O presente regulamento estabelece as regras específicas para o Centro de
Documentação da ESTBarreiro/IPS, tendo como base o Regulamento dos Serviços de
Documentação do Instituto Politécnico de Setúbal (RSD/IPS).
B. Registo de documentos
Todos os documentos adquiridos, incluindo os do tipo referido no Artigo 6º do
RSD/IPS, são pertença da ESTBarreiro/IPS e, portanto, do seu Centro de
Documentação, sendo necessário proceder ao seu registo logo que dêem entrada na
Escola.
C. Leitura de presença
1. As obras reservadas (guardadas em local de acesso interdito ao público) podem
ser consultadas mediante o preenchimento do Mod.12 da ESTBarreiro/IPS e da
entrega de um documento de identificação do utilizador, que será devolvido depois
de consultada a obra.
2. Os utilizadores poderão tirar fotocópias de capítulos ou páginas de livros (até um
máximo de 25), de artigos de publicações periódicas, de partes de catálogos ou de
outra documentação existente no Centro de Documentação. Para o efeito
preencherão um impresso onde identificam a obra e as páginas a fotocopiar
(Mod.14 da ESTBarreiro/IPS).
3. Os utilizadores têm acesso directo a listagens actualizadas das obras existentes no
Centro de Documentação, sempre que o solicitarem.
4. No Centro de Documentação é permitido o trabalho em grupo, desde que
respeitados os limites impostos pela presença de outros utilizadores.
5. Os utilizadores poderão exercer o seu direito de exigir que o Centro de
Documentação funcione segundo as normas previstas podendo, se o desejarem,
informar a Direcção (ou o Conselho Directivo) da Escola de qualquer anomalia,
reclamação ou sugestão de melhoria dos serviços.
6. Caso não encontrem no Centro de Documentação a obra que procuram, os
utilizadores podem solicitar a sua aquisição. Para tal, deverão preencher o
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impresso correspondente existente no local (Mod.62 da ESTBarreiro/IPS),
justificando o interesse da obra. Na aquisição de obras (função das verbas
disponíveis) será dada preferência às mais solicitadas.
D. Empréstimo domiciliário
1. O Centro de Documentação detém a faculdade de reservar um exemplar de cada
obra aí existente (assinalada com uma bola vermelha, no caso dos livros) para
consulta exclusivamente no local.
2. O empréstimo domiciliário de “Compact Disc” (vulgo CD) só é permitido nos casos
em que, estando associados a um livro, a sua utilização seja essencial à consulta
deste último. Neste caso funcionarão as regras previstas no RSD/IPS (Artigo 11º).
3. O empréstimo domiciliário de “Digital Video Disc” (vulgo DVD) cinge-se até dois
exemplares, pelo período de cinco dias úteis, para a comunidade IPS (não sendo o
prazo prorrogável).
4. Os pedidos de reserva de documentos (Ponto 5, Artigo 11º do RSD/IPS) deverão
ser efectuados através de uma requisição - Mod.63 da ESTBarreiro/IPS.
5. As publicações requisitadas no último dia de aulas, anterior às Férias do Natal e da
Páscoa, deverão ser devolvidas no primeiro dia de aulas após férias.
6. Todos os empréstimos terminam no último dia útil de Julho para conferência de
fundos. Os empréstimos são retomados no início do ano lectivo seguinte.
7. O empréstimo domiciliário aos docentes da ESTBarreiro/IPS tem algumas
excepções relativamente ao RSD/IPS, nomeadamente:
7.1. É permitido o empréstimo dos documentos necessários para a preparação de
aulas, durante períodos de tempo mais longos que o estabelecido (nunca
excedendo o final do semestre em causa), mediante autorização da Direcção
(ou Conselho Directivo) ao pedido elaborado em impresso próprio (Mod.26 da
ESTBarreiro/IPS), com parecer favorável do Responsável da Área Científica da
Disciplina e do Responsável do Centro de Documentação. Se, durante esse
período, a obra for solicitada por outro utilizador, o docente deverá entregá-la
no Centro de Documentação num prazo de dois dias úteis.
7.2. Os documentos adquiridos com verbas resultantes de prestações de serviços
(designadas por verbas RPS no Regulamento de Prestações de Serviços da
ESTBarreiro/IPS) são pertença da ESTBarreiro/IPS e catalogados como tal no
Centro de Documentação, embora fiquem na posse do docente que os adquiriu
até ao final de cada ano lectivo. Nesta altura, deverão ser devolvidos ao Centro
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de Documentação para conferência de fundos. Caso alguma dessas obras seja
solicitada por outro utilizador, o docente deverá entregá-la no Centro de
Documentação num prazo de dois dias úteis. A obra será emprestada seguindo
as regras previstas no RSD/IPS (Artigo 11º) e, após a sua devolução, será
reenviada, pelo Centro de Documentação, ao docente.
7.3. O empréstimo de material cartográfico é concedido exclusivamente aos
docentes e para fins lectivos, incluindo saídas de campo, devendo ser devolvido
logo que não seja necessário. Este tipo de requisição deve ficar registada tal
como acontece com os outros documentos.
E. Penalizações
1. Todos os incumprimentos aos prazos de empréstimo excepcionais referidos em D
serão penalizados de acordo com o RSD/IPS (Artigo 14º).
2. Aos alunos avisados por carta registada do seu atraso na devolução do respectivo
empréstimo será aplicada uma coima para cobrir as despesas efectuadas pela
Escola.
F. Documentos Especiais
Os documentos que pela sua especificidade são necessários noutro espaço físico
da escola (ex.: Direcção, Laboratórios, Serviços Administrativos, Serviços de
Contabilidade, Núcleo de Informática, etc.), depois de registados no Centro de
Documentação e referenciado o seu carácter específico, serão encaminhados para
esses locais, onde permanecem guardados.
Estas obras podem, ainda assim, ser consultadas por outros utilizadores. Para o
efeito deverão fazer o pedido ao Centro de Documentação, o qual garantirá a
possibilidade de consulta, dentro das suas instalações, num prazo de dois dias úteis.
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