56 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO b) Instalação de IEDs com função principal distância para a LT 69 kV São Gabriel em função de alteração da rede devido a entrada em operação da Subestação São Gabriel. c) Substituição de 3 transformadores de corrente (capacidade necessária de corrente nominal maior ou igual a 1600 A)do vão Santa Maria 4. De 3/10/2013 a 3/5/2017. PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME n o 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006360/2014-14, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.347, de 24 de setembro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, inscrita no CNPJ/MF sob o no 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte das instalações constantes do item 12 do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, sendo alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Período de Execução Localidade do Municípios Bagé, Charqueadas, Canoas, Candiota, Projeto [Muni- Rio Grande e Santa Maria, Estado do Rio Grande do cípio(s)/UF(s)] Sul. 12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Gerson Carrion de Oliveira. CPF: 191.729.400-00. Nome: Diego Mizette Oliz. CPF: 976.799.760-15. Nome: Rodrigo Gomes Wallau. CPF: 928.849.380-87. 13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.412.533,80 Serviços 1.297.903,20 Outros 1.400.481,87 Total (1) 13.110.918,87 14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 9.449.374,42 Serviços 1.225.759,97 Outros 1.400.481,87 Total (2) 12.075.616,26 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO RETIFICAÇÃO Na PORTARIA /INCRA/SR-12/Nº63 de 10 de novembro de 2008 que criou o Projeto de Assentamento denominado PA CANTO BOM, Código SIPRA/MA 0787000, localizado no município de Colinas, no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U nº 220 de 12 de novembro de 2008 Seção1, página 89 onde se lê 72(setenta e duas)famílias, leia-se 95(noventa e cinco) famílias. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Estadual de Geração e Transmissão 92.715.812/0001de Energia Elétrica - CEEE-GT 31 03 Logradouro 04 Número Av. Joaquim Porto Villanova 201 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Prédio A1, 7º Andar, Sala Jardim Carvalho 91.410-400 722 08 Município 09 UF 10 Telefone Porto Alegre RS (51) 33824530 11 DADOS DO PROJETO Nome do Pro- Reforços em Instalações de Transmissão de Energia jeto Elétrica (parte do item 12 do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013). Descrição do Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Projeto Elétrica, compreendendo: I - Subestação Bagé 2 230 kV: instalação de registrador de perturbações na subestação BAG2 230 kV. II - Subestação Charqueadas 230 kV: adequar proteção, controle, supervisão e oscilografia do terminal remoto em função do seccionamento da Subestação Santa Cruz 1. III - Subestação Cidade Industrial 230 kV: adequar proteção, controle, supervisão e oscilografia do terminal remoto em função do seccionamento da Subestação Guaíba 2. IV - Subestação Presidente Médici 230 kV: Instalação proteção diferencial de barras seletiva e oscilografia em função da conexão da Subestação Candiota 525/230 kV e Adequação completa do sistema de proteção em função das obras do Lote A, leilão 005/2012 do painel da Linha de Transmissão Presidente Médici-Quinta 230 kV. V - Subestação Quinta 230 kV: adequação completa do sistema de proteção em função das obras do Lote A, leilão 005/2012: a) Painel TR-2 230/69 kV; b) Painel LT Quinta-Presidente Médici 230 kV; c) Painel diferencial 230 kV; e d) Painel IB 230 kV. VI - Subestação Santa Maria 3 230 kV: a) Barramento 230 kV barra dupla: instalação proteção diferencial de barras seletiva e oscilografia. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ GUADAGNIN ANEXO (Safra 2013/2014) UF AL AL AL AL AL AL AL CE CE CE CE CE CE CE CE PE PE PE RN RN RN SE CDIBGE 2700904 2702405 2703304 2706208 2706406 2707107 2707206 2301000 2302909 2303600 2309300 2309409 2309458 2311207 2313203 2602100 2603801 2610905 2402501 2405207 2412807 2802403 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015011400056 MUNICÍPIOS Belo Monte Delmiro Gouveia Inhapi Palestina Pão de Açúcar Piranhas Poço das Trincheiras Aquiraz Capistrano Catarina Nova Russas Novo Oriente Ocara Potengi Tamboril Bom Conselho Capoeiras Pesqueira Carnaubais Janduís São Rafael Gararu ADERIDOS 321 800 1221 566 1732 1848 933 84 2.445 1.102 1.493 3.557 1.825 777 2.202 1.033 694 1.010 561 330 153 2.161 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro no 236/1994; e Considerando o constante do processo Inmetro nº 52600.041189/2014, resolve: Incluir, em caráter opcional, o novo formato do gabinete, no modelo BT2000/S constante da Portaria Inmetro/Dimel nº 0063/2011,de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PORTARIA No 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.005405/2014-54, de 01 de dezembro de 2014, e no processo MDIC no 52001.001743/2014-02, de 03 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 10.261.693/0001-20, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos modelos: PRODUTO Conjunto controladora com Touch. MODELOS NTK-1500-R5; NTK-1500-SW; NTK-1500S-R5; NTK 1560WR5; NTK-1850W-R5. § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 333, de 18 de maio de 2012. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE COMIN o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.