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ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
b) Instalação de IEDs com função principal distância para a LT 69 kV São Gabriel em função de
alteração da rede devido a entrada em operação da
Subestação São Gabriel.
c) Substituição de 3 transformadores de corrente (capacidade necessária de corrente nominal maior ou
igual a 1600 A)do vão Santa Maria 4.
De 3/10/2013 a 3/5/2017.
PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME n o 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.006360/2014-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.347, de 24 de setembro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende
parte das instalações constantes do item 12 do Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, sendo
alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de outubro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica - CEEE-GT deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Período de
Execução
Localidade do Municípios Bagé, Charqueadas, Canoas, Candiota,
Projeto [Muni- Rio Grande e Santa Maria, Estado do Rio Grande do
cípio(s)/UF(s)] Sul.
12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR
DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Gerson Carrion de Oliveira.
CPF:
191.729.400-00.
Nome: Diego Mizette Oliz.
CPF:
976.799.760-15.
Nome: Rodrigo Gomes Wallau.
CPF:
928.849.380-87.
13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS
(R$)
Bens
10.412.533,80
Serviços 1.297.903,20
Outros
1.400.481,87
Total (1) 13.110.918,87
14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS
(R$)
Bens
9.449.374,42
Serviços 1.225.759,97
Outros
1.400.481,87
Total (2) 12.075.616,26
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA /INCRA/SR-12/Nº63 de 10 de novembro de
2008 que criou o Projeto de Assentamento denominado PA CANTO
BOM, Código SIPRA/MA 0787000, localizado no município de Colinas, no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U nº 220 de 12 de
novembro de 2008 Seção1, página 89 onde se lê 72(setenta e duas)famílias, leia-se 95(noventa e cinco) famílias.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO
REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Estadual de Geração e Transmissão
92.715.812/0001de Energia Elétrica - CEEE-GT
31
03 Logradouro
04 Número
Av. Joaquim Porto Villanova
201
05 Complemento
06 Bairro/Distrito 07 CEP
Prédio A1, 7º Andar, Sala
Jardim Carvalho
91.410-400
722
08 Município
09 UF
10 Telefone
Porto Alegre
RS
(51)
33824530
11
DADOS DO PROJETO
Nome do Pro- Reforços em Instalações de Transmissão de Energia
jeto
Elétrica (parte do item 12 do Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de
2013).
Descrição do Reforços em Instalações de Transmissão de Energia
Projeto
Elétrica, compreendendo:
I - Subestação Bagé 2 230 kV: instalação de registrador de perturbações na subestação BAG2 230
kV.
II - Subestação Charqueadas 230 kV: adequar proteção, controle, supervisão e oscilografia do terminal
remoto em função do seccionamento da Subestação
Santa Cruz 1.
III - Subestação Cidade Industrial 230 kV: adequar
proteção, controle, supervisão e oscilografia do terminal remoto em função do seccionamento da Subestação Guaíba 2.
IV - Subestação Presidente Médici 230 kV: Instalação proteção diferencial de barras seletiva e oscilografia em função da conexão da Subestação
Candiota 525/230 kV e Adequação completa do
sistema de proteção em função das obras do Lote
A, leilão 005/2012 do painel da Linha de Transmissão Presidente Médici-Quinta 230 kV.
V - Subestação Quinta 230 kV: adequação completa
do sistema de proteção em função das obras do
Lote A, leilão 005/2012:
a) Painel TR-2 230/69 kV;
b) Painel LT Quinta-Presidente Médici 230 kV;
c) Painel diferencial 230 kV; e
d) Painel IB 230 kV.
VI - Subestação Santa Maria 3 230 kV:
a) Barramento 230 kV barra dupla: instalação proteção diferencial de barras seletiva e oscilografia.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, substituto, no
uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de
10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e
considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições
vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do
Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2013/2014 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
janeiro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXO
(Safra 2013/2014)
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
PE
PE
PE
RN
RN
RN
SE
CDIBGE
2700904
2702405
2703304
2706208
2706406
2707107
2707206
2301000
2302909
2303600
2309300
2309409
2309458
2311207
2313203
2602100
2603801
2610905
2402501
2405207
2412807
2802403
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015011400056
MUNICÍPIOS
Belo Monte
Delmiro Gouveia
Inhapi
Palestina
Pão de Açúcar
Piranhas
Poço das Trincheiras
Aquiraz
Capistrano
Catarina
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Potengi
Tamboril
Bom Conselho
Capoeiras
Pesqueira
Carnaubais
Janduís
São Rafael
Gararu
ADERIDOS
321
800
1221
566
1732
1848
933
84
2.445
1.102
1.493
3.557
1.825
777
2.202
1.033
694
1.010
561
330
153
2.161
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro no 236/1994; e
Considerando o constante do processo Inmetro nº
52600.041189/2014, resolve:
Incluir, em caráter opcional, o novo formato do gabinete, no
modelo BT2000/S constante da Portaria Inmetro/Dimel nº
0063/2011,de acordo com as condições especificadas na íntegra da
portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
PORTARIA No 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Concessão de habilitação provisória para
fruição dos benefícios fiscais da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme
disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,
de 26 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da
Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na
Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo
MCTI no 01200.005405/2014-54, de 01 de dezembro de 2014, e no processo
MDIC no 52001.001743/2014-02, de 03 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Nitere
Indústria de Produtos Eletrônicos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
10.261.693/0001-20, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto
e respectivos modelos:
PRODUTO
Conjunto controladora com Touch.
MODELOS
NTK-1500-R5; NTK-1500-SW;
NTK-1500S-R5; NTK 1560WR5; NTK-1850W-R5.
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória
do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários
e material de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.
2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 333, de 18 de
maio de 2012.
Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios
fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente
os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade
da empresa pleiteante.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização
com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa
referência a esta Portaria.
Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,
cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados
seus efeitos.
Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação
definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá
recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência
do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE COMIN
o-
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Portaria n° 04, Autorização pagamento janeiro/2015