60
355590
355600
355610
355620
355630
355635
355640
355645
355650
355660
355670
355680
355690
355695
355700
355710
355715
355720
355730
ISSN 1677-7042
URU
URUPES
VALENTIM GENTIL
VALINHOS
VALPARAISO
VARGEM
VARGEM GRANDE DO SUL
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARZEA PAULISTA
VERA CRUZ
VINHEDO
VIRADOURO
VISTA ALEGRE DO ALTO
VITORIA BRASIL
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ZACARIAS
CHAVANTES
ESTIVA GERBI
4.085,26
584.215,92
298.308,55
3.949.624,60
699.185,81
12.069,29
1.865.067,45
1.117.196,03
3.579.348,81
26.337,50
3.356.522,86
735.686,69
196.804,95
4.385,66
5.272.948,93
6.777.320,24
10.271,16
720.374,88
90.031,17
1
0,00
112.469,62
0,00
28.331,40
18.330,03
0,00
24.302,42
0,00
9.492,63
0,00
99.784,26
404,30
0,00
0,00
177.508,37
4.113.117,37
0,00
347.061,51
0,00
0,00
23.466,59
0,00
121.245,61
0,00
30.861,27
1.475.287,42
1.574.277,32
118.800,00
366.153,93
157.500,00
313,74
888.831,49
207.162,79
157.500,00
345.081,83
158.400,00
2.242.797,50
0,00
62.560,74
1.014.230,28
2.077.653,54
158.400,00
100.176,07
0,00
50.803,87
0,00
1.633,84
315.900,00
984.384,54
6.799.348,14
5.743.616,65
0,00
91.134,63
0,00
136.646,66
519.180,00
14.943,80
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
0,00
576.246,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
17.692.816,62
0,00
1.071.082,57
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.551,85
241.684,43
329.169,82
7.027.520,74
1.202.469,77
169.883,03
2.985.364,15
1.619.777,86
5.990.038,94
88.898,24
6.548.190,94
994.667,06
247.608,82
6.019,50
6.750.741,84
5.740.585,78
101.405,79
133.000,48
624.154,97
4.094.672.839,97
PORTARIA N o- 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE nº 023/2013, de 23/12/2013, Resolução CIB/PE nº 2.486, de
23/12/2013 e Nota Técnica nº 12/2013, de 23/12/2013, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no aAexo I a esta Portaria, e sob gestão
dos municípios, conforme detalhado nos aAexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.869.536.561,53,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
1.099.140.075,15
729.704.206,23
40.692.280,15
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.596.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 29.177.100,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0026 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2014.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014
Limites
Valores
Valores
Valores
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
89.502.842,31
670.207.286,43
380.122.226,56
40.692.280,15
1.099.140.075,15
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014
IBGE Município
260005
260010
260020
260030
260040
260050
260060
260070
260080
260090
260100
260105
260110
260120
260130
260140
260150
260160
260170
260180
260190
260200
260210
260220
260230
260240
260250
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRANIO
AGRESTINA
AGUA PRETA
AGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANCA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARACOIABA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELEM DE MARIA
BELEM DE SAO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETANIA
BEZERROS
BODOCO
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BONITO
BREJAO
BREJINHO
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospi- Incentivos permanenAjustes
Valores de TCEP com trans- Valores de Estabelecimentos Valores retidos no Valores recebitalar
tes de custeio *
ferências realizadas ao FES
sob gestão estadual
Fundo Nacional de
dos de outras
Saúde
UFs
Próprio
Referenciado
2.035.471,65
331.846,60
315.000,00
4.404.042,74
0,00
0,00
0,00
0,00
1.227.307,96
949.341,05
138.600,00
2.660.058,15
0,00
1.615.460,04
0,00
0,00
352.405,05
0,00
0,00
168.468,72
0,00
0,00
0,00
0,00
752.714,30
151.126,31
626.185,34
1.049.858,10
0,00
283.885,34
0,00
0,00
393.873,25
0,00
0,00
7.757.373,49
0,00
3.304.453,32
0,00
0,00
447.933,74
69.781,08
157.500,00
676.153,37
0,00
0,00
0,00
0,00
141.817,71
0,00
0,00
538.289,99
0,00
57.195,93
0,00
0,00
914.430,46
3.991,80
0,00
113.794,80
0,00
229.408,20
0,00
0,00
528.249,62
0,00
157.500,00
175.870,57
0,00
118.074,71
0,00
0,00
550.953,97
4.783,02
0,00
62.584,43
0,00
0,00
0,00
0,00
220.360,00
5.728,72
157.500,00
123.634,60
0,00
0,00
0,00
0,00
283.525,27
0,00
157.500,00
4.668,25
0,00
288.193,52
0,00
0,00
2.571.703,18
491.908,13
664.722,71
1.811.566,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.514.594,65
2.562.646,81
1.838.400,00
2.944.252,25
0,00
4.658.604,65
0,00
0,00
212.170,69
0,00
0,00
46.427,00
0,00
38.270,11
0,00
0,00
1.203.580,90
731.462,58
0,00 13.633.155,92
0,00
5.314.360,74
0,00
0,00
207.342,80
6.360,72
0,00
24.978,39
0,00
0,00
0,00
0,00
471.509,73
1.328,25
0,00
96.264,66
0,00
47.312,45
0,00
0,00
1.978.366,10
263.393,10
342.300,00
1.048.243,91
0,00
0,00
0,00
0,00
291.462,57
0,00
0,00
80.249,97
0,00
0,00
0,00
0,00
2.080.193,84
840.888,08
477.855,35
5.592.018,85
0,00
0,00
0,00
0,00
862.342,65
69.796,34
0,00
990.159,01
0,00
0,00
0,00
0,00
1.100.377,78
29.507,44
157.500,00
355.163,38
0,00
0,00
0,00
0,00
740.848,02
0,00
0,00
183.771,42
0,00
0,00
0,00
0,00
1.318.904,00
0,00
342.300,00
297.267,70
0,00
464,40
0,00
0,00
195.051,35
6.280,80
157.500,00
31.324,44
0,00
0,00
0,00
0,00
175.335,93
0,00
0,00
19.374,10
0,00
0,00
0,00
0,00
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Total
7.086.360,99
3.359.847,12
520.873,77
2.295.998,71
4.846.793,42
1.351.368,19
622.911,77
802.808,86
743.545,48
618.321,42
507.223,32
157.500,00
5.539.900,78
5.201.289,06
220.327,58
10.253.838,66
238.681,91
521.790,19
3.632.303,11
371.712,54
8.990.956,12
1.922.298,00
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924.619,44
1.958.007,30
390.156,59
194.710,03
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BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
BUIQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBO
CACHOEIRINHA
CAETES
CALCADO
CALUMBI
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SAO FELIX
CAMUTANGA
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAIBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CEDRO
CHA DE ALEGRIA
CHA GRANDE
CONDADO
CORRENTES
CORTES
CUMARU
CUPIRA
CUSTODIA
DORMENTES
ESCADA
EXU
FEIRA NOVA
FERNANDO DE NORONHA
FERREIROS
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
GAMELEIRA
GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
GOIANA
GRANITO
GRAVATA
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJA
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAIBA
ITAMARACA
ITAMBE
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATAO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAUBA
JATOBA
JOAO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MORENO
NAZARE DA MATA
OLINDA
OROBO
OROCO
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLANDIA
PETROLINA
POCAO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPA
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRAO
RIO FORMOSO
901.684,47
188.961,07
795.255,69
5.070.181,79
831.890,26
452.584,91
671.471,92
141.247,05
107.956,60
8.084.687,77
253.365,10
158.402,40
787.828,25
451.150,19
345.613,24
231.582,05
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1.917.079,17
0,00
489.977,59
0,00
706.010,64
0,00
11.265.876,44
0,00
767.805,25
0,00
2.253.046,29
0,00
185.351,25
0,00
4.378.641,54
0,00
674.050,05
0,00
1.901.484,28
0,00
157.500,00
0,00
6.729.160,64
0,00
175.442,22
0,00
449.182,07
0,00
117.111,29
0,00
2.667.248,92
0,00
1.206.071,14
0,00
131.622,74
0,00
506.801,91
0,00
1.017.100,17
0,00
1.900.588,49
0,00
618.058,71
0,00
1.154.542,02
0,00
433.173,59
0,00 66.880.866,54
0,00
4.200.000,00
0,00
599.774,82
0,00
0,00
0,00
818.712,97
0,00
341.912,53
0,00
72.150,79
0,00
391.001,17
0,00
346.023,08
0,00
766.829,50
0,00
967.150,26
0,00
880.950,98
0,00
308.975,55
0,00
998.935,44
0,00
0,00
0,00
5.673.648,58
0,00
827.395,07
0,00
344.758,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
502.385,97
0,00
6.273.915,29
0,00
0,00
0,00 37.294.131,39
0,00
962.467,82
0,00
0,00
0,00
2.077.246,38
0,00
8.776.665,68
0,00
56.034,32
0,00
694.628,39
0,00
228.312,63
0,00
775.515,15
0,00
1.016.192,83
0,00
3.713.667,11
0,00 15.631.543,46
0,00
1.605.837,18
0,00
4.365.309,26
0,00
1.588.588,81
0,00 45.988.849,38
0,00
168.639,42
0,00
904.891,00
0,00
296.528,88
0,00
1.074.840,59
0,00
12.497,11
0,00 214.428.694,40
0,00
1.275.670,53
0,00
2.164.473,85
0,00
827.713,36
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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261618
261620
261630
261640
261650
ISSN 1677-7042
SAIRE
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCA
SANTA TEREZINHA
SAO BENEDITO DO SUL
SAO BENTO DO UNA
SAO CAITANO
SAO JOAO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SAO JOSE DA COROA GRANDE
SAO JOSE DO BELMONTE
SAO JOSE DO EGITO
SAO LOURENCO DA MATA
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTANIA
SIRINHAEM
MOREILANDIA
SOLIDAO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAMANDARE
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAUBA
TORITAMA
TRACUNHAEM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LERIO
VERTENTES
VICENCIA
VITORIA DE SANTO ANTAO
XEXEU
332.302,93
86.471,85
1.889.478,88
350.835,36
430.453,58
147.098,42
108.319,93
1.832.364,46
121.140,39
863.144,97
136.644,80
262.377,27
121.903,09
835.443,12
832.142,98
420.911,92
599.211,80
418.254,83
862.282,31
1.232.678,87
2.481.530,55
406.129,45
2.997.682,23
596.770,52
962.021,33
957.205,54
245.162,75
128.835,71
1.946.726,68
829.809,98
164.455,24
277.150,07
458.561,23
598.618,31
144.346,53
211.535,53
2.041.513,12
609.702,23
184.425,73
582.178,54
284.439,68
379.569,61
249.957,57
450.623,14
198.411,56
148.877,78
426.609,25
846.169,40
5.476.079,05
387.769,99
1
0,00
0,00
934.990,91
4.056,00
1.399,25
0,00
0,00
272.624,42
0,00
403,00
0,00
0,00
0,00
2.393,35
19.967,97
16.482,47
915.781,99
0,00
0,00
289.490,85
66.600,72
0,00
3.829.832,20
5.040,25
135,12
4.753,70
0,00
0,00
1.633.713,86
0,00
0,00
0,00
0,00
73.613,03
0,00
0,00
770.895,62
38.230,20
0,00
15.327,25
51.532,79
2.752,38
26.519,50
0,00
0,00
0,00
201.445,62
96.598,90
1.042.288,01
0,00
157.500,00
34.422,20
0,00
2.774,25
0,00
7.023.991,14
217.473,34
52.591,46
157.500,00
203.053,17
97.218,00
192.040,79
0,00
344.183,23
619.500,00
1.878.060,85
0,00
98.569,05
0,00
666.366,22
0,00
6.170,70
0,00
20.916,67
0,00
109.328,33
157.500,00
140.115,55
157.500,00
172.709,59
157.500,00
709.647,73
296.100,00
848.013,57
0,00
38.132,57
0,00
663.839,96
0,00
949.202,15
6.157.500,00
9.388.783,29
0,00
68.546,19
118.800,00
6.463.979,25
0,00
512.767,81
0,00
517.266,55
0,00
232.342,53
0,00
331.920,98
0,00
42.500,12
1.637.538,62
3.195.351,36
0,00
635.314,28
0,00
16.179,19
0,00
132.987,24
0,00
95.386,34
157.500,00
130.777,70
187.434,97
22.486,19
0,00
57.508,87
1.395.473,16
1.599.474,43
265.051,23
120.341,91
97.218,00
100.217,45
0,00
788.201,55
30.179,40
223.222,03
0,00
162.512,97
0,00
173.922,97
118.800,00
219.593,72
30.965,81
143.901,45
0,00
103.344,12
410.392,83
873.259,73
118.800,00
632.042,58
2.356.614,33 30.888.510,18
242.532,00
102.721,54
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
81.691,89
0,00
9.848.460,93
140.431,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113.495,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.965.099,52
125.501,73
3.405.714,15
76.767,86
0,00
0,00
0,00
41.181,39
0,00
0,00
180.634,43
410.137,31
0,00
157.245,92
0,00
0,00
0,00
0,00
112.646,78
0,00
146.598,39
108.173,89
0,00
0,00
0,00
71.126,93
0,00
456.127,14
22.817.839,94
225.019,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
442.533,24
89.246,10
0,00
484.524,51
792.406,00
436.357,21
452.503,16
4.602.549,73
219.709,44
1.529.914,19
142.815,50
169.798,64
231.231,42
1.135.452,02
1.182.320,54
1.304.542,12
2.659.107,36
456.387,40
1.526.122,27
2.471.371,87
11.129.315,04
349.173,91
10.004.579,53
1.037.810,72
1.479.423,00
1.194.301,77
577.083,73
130.154,44
8.413.330,52
1.465.124,26
0,00
0,00
553.947,57
803.263,12
354.267,69
269.044,40
5.807.356,33
1.033.325,57
269.214,40
1.385.707,34
442.775,51
436.661,07
450.400,04
789.016,86
373.278,82
181.094,97
1.911.707,43
1.237.483,74
16.945.651,63
508.004,51
729.704.206,23
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS
UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Extrato do Contrato
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual
261160 - RECIFE
Hospital das Clínicas da UFPE
396
1
01-06-2004
40.692.280,15
TOTAL
40.692.280,15
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do MunicíNome da Unidade
Código
Número do
Data de Publicação do Extrato
Fundo para o qual serão realizadas as Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo
pio
CNES
Termo
do Termo
transferências
de Saúde
260410 - CARUARU
Hospital Regional Jesus Nazareno
2351994
15
23-10-2013
FES
8.041.144,63
260410 - CARUARU
Hospital Regional do Agreste
2427419
14
23-10-2013
FES
27.915.884,04
260680 - IGARASSU
Hospital Colônia Alcides Codiceira
2347342
17
23-10-2013
FES
2.206.099,08
261070 - PAULISTA
Sanatorio Padre Antonio Manoel
2433044
16
23-10-2013
FES
3.564.795,48
261160 - RECIFE
Hospital Agamenon Magalhaes
418
01
23-10-2013
FES
57.546.983,01
261160 - RECIFE
Hospital Otavio de Freitas
426
07
23-10-2013
FES
30.805.416,52
261160 - RECIFE
Hospital Oswaldo Cruz
477
10
23-10-2013
FES
50.122.927,27
261160 - RECIFE
Hospital da Restauração
655
03
23-10-2013
FES
59.289.089,21
261160 - RECIFE
Hospital Correia Picanço
981
09
23-10-2013
FES
5.985.530,80
261160 - RECIFE
Hospital Ulises Pernambucano
1546
08
23-10-2013
FES
2.541.594,72
261160 - RECIFE
Hospital Barão de Lucena
2427427
02
23-10-2013
FES
39.605.635,97
261160 - RECIFE
CISAM
2711613
11
23-10-2013
FES
18.140.266,40
261160 - RECIFE
Hospital dos Servidores
2711923
06
23-10-2013
FES
18.585,00
261160 - RECIFE
Hospital Geral de Areias
2711974
04
23-10-2013
FMS
6.214.508,45
261160 - RECIFE
Hospital Getulio Vargas
2802783
05
23-10-2013
FES
40.926.229,80
261160 - RECIFE
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
3983730
13
23-10-2013
FES
33.412.044,63
TOTAL
386.336.735,01
PORTARIA Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
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