60 355590 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355645 355650 355660 355670 355680 355690 355695 355700 355710 355715 355720 355730 ISSN 1677-7042 URU URUPES VALENTIM GENTIL VALINHOS VALPARAISO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARGEM GRANDE PAULISTA VARZEA PAULISTA VERA CRUZ VINHEDO VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITORIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS CHAVANTES ESTIVA GERBI 4.085,26 584.215,92 298.308,55 3.949.624,60 699.185,81 12.069,29 1.865.067,45 1.117.196,03 3.579.348,81 26.337,50 3.356.522,86 735.686,69 196.804,95 4.385,66 5.272.948,93 6.777.320,24 10.271,16 720.374,88 90.031,17 1 0,00 112.469,62 0,00 28.331,40 18.330,03 0,00 24.302,42 0,00 9.492,63 0,00 99.784,26 404,30 0,00 0,00 177.508,37 4.113.117,37 0,00 347.061,51 0,00 0,00 23.466,59 0,00 121.245,61 0,00 30.861,27 1.475.287,42 1.574.277,32 118.800,00 366.153,93 157.500,00 313,74 888.831,49 207.162,79 157.500,00 345.081,83 158.400,00 2.242.797,50 0,00 62.560,74 1.014.230,28 2.077.653,54 158.400,00 100.176,07 0,00 50.803,87 0,00 1.633,84 315.900,00 984.384,54 6.799.348,14 5.743.616,65 0,00 91.134,63 0,00 136.646,66 519.180,00 14.943,80 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 0,00 576.246,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.692.816,62 0,00 1.071.082,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.551,85 241.684,43 329.169,82 7.027.520,74 1.202.469,77 169.883,03 2.985.364,15 1.619.777,86 5.990.038,94 88.898,24 6.548.190,94 994.667,06 247.608,82 6.019,50 6.750.741,84 5.740.585,78 101.405,79 133.000,48 624.154,97 4.094.672.839,97 PORTARIA N o- 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE nº 023/2013, de 23/12/2013, Resolução CIB/PE nº 2.486, de 23/12/2013 e Nota Técnica nº 12/2013, de 23/12/2013, resolve: Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no aAexo I a esta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos aAexos II, III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.869.536.561,53, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 1.099.140.075,15 729.704.206,23 40.692.280,15 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.596.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 29.177.100,00. § 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2014. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014 Limites Valores Valores Valores ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 89.502.842,31 670.207.286,43 380.122.226,56 40.692.280,15 1.099.140.075,15 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014 IBGE Município 260005 260010 260020 260030 260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 ABREU E LIMA AFOGADOS DA INGAZEIRA AFRANIO AGRESTINA AGUA PRETA AGUAS BELAS ALAGOINHA ALIANCA ALTINHO AMARAJI ANGELIM ARACOIABA ARARIPINA ARCOVERDE BARRA DE GUABIRABA BARREIROS BELEM DE MARIA BELEM DE SAO FRANCISCO BELO JARDIM BETANIA BEZERROS BODOCO BOM CONSELHO BOM JARDIM BONITO BREJAO BREJINHO PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospi- Incentivos permanenAjustes Valores de TCEP com trans- Valores de Estabelecimentos Valores retidos no Valores recebitalar tes de custeio * ferências realizadas ao FES sob gestão estadual Fundo Nacional de dos de outras Saúde UFs Próprio Referenciado 2.035.471,65 331.846,60 315.000,00 4.404.042,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.227.307,96 949.341,05 138.600,00 2.660.058,15 0,00 1.615.460,04 0,00 0,00 352.405,05 0,00 0,00 168.468,72 0,00 0,00 0,00 0,00 752.714,30 151.126,31 626.185,34 1.049.858,10 0,00 283.885,34 0,00 0,00 393.873,25 0,00 0,00 7.757.373,49 0,00 3.304.453,32 0,00 0,00 447.933,74 69.781,08 157.500,00 676.153,37 0,00 0,00 0,00 0,00 141.817,71 0,00 0,00 538.289,99 0,00 57.195,93 0,00 0,00 914.430,46 3.991,80 0,00 113.794,80 0,00 229.408,20 0,00 0,00 528.249,62 0,00 157.500,00 175.870,57 0,00 118.074,71 0,00 0,00 550.953,97 4.783,02 0,00 62.584,43 0,00 0,00 0,00 0,00 220.360,00 5.728,72 157.500,00 123.634,60 0,00 0,00 0,00 0,00 283.525,27 0,00 157.500,00 4.668,25 0,00 288.193,52 0,00 0,00 2.571.703,18 491.908,13 664.722,71 1.811.566,76 0,00 0,00 0,00 0,00 2.514.594,65 2.562.646,81 1.838.400,00 2.944.252,25 0,00 4.658.604,65 0,00 0,00 212.170,69 0,00 0,00 46.427,00 0,00 38.270,11 0,00 0,00 1.203.580,90 731.462,58 0,00 13.633.155,92 0,00 5.314.360,74 0,00 0,00 207.342,80 6.360,72 0,00 24.978,39 0,00 0,00 0,00 0,00 471.509,73 1.328,25 0,00 96.264,66 0,00 47.312,45 0,00 0,00 1.978.366,10 263.393,10 342.300,00 1.048.243,91 0,00 0,00 0,00 0,00 291.462,57 0,00 0,00 80.249,97 0,00 0,00 0,00 0,00 2.080.193,84 840.888,08 477.855,35 5.592.018,85 0,00 0,00 0,00 0,00 862.342,65 69.796,34 0,00 990.159,01 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.377,78 29.507,44 157.500,00 355.163,38 0,00 0,00 0,00 0,00 740.848,02 0,00 0,00 183.771,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.318.904,00 0,00 342.300,00 297.267,70 0,00 464,40 0,00 0,00 195.051,35 6.280,80 157.500,00 31.324,44 0,00 0,00 0,00 0,00 175.335,93 0,00 0,00 19.374,10 0,00 0,00 0,00 0,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014011600060 Total 7.086.360,99 3.359.847,12 520.873,77 2.295.998,71 4.846.793,42 1.351.368,19 622.911,77 802.808,86 743.545,48 618.321,42 507.223,32 157.500,00 5.539.900,78 5.201.289,06 220.327,58 10.253.838,66 238.681,91 521.790,19 3.632.303,11 371.712,54 8.990.956,12 1.922.298,00 1.642.548,60 924.619,44 1.958.007,30 390.156,59 194.710,03 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260330 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260545 260550 260560 260570 260580 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260700 260710 260720 260730 260740 260750 260760 260765 260770 260775 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260915 260920 260930 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 261010 261020 261030 261040 261050 261060 261070 261080 261090 261100 261110 261120 261130 261140 261150 261153 261160 261170 261180 261190 BREJO DA MADRE DE DEUS BUENOS AIRES BUIQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBO CACHOEIRINHA CAETES CALCADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SAO FELIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAIBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHA DE ALEGRIA CHA GRANDE CONDADO CORRENTES CORTES CUMARU CUPIRA CUSTODIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FERNANDO DE NORONHA FERREIROS FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO GAMELEIRA GARANHUNS GLORIA DO GOITA GOIANA GRANITO GRAVATA IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI INAJA INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA ITAIBA ITAMARACA ITAMBE ITAPETIM ITAPISSUMA ITAQUITINGA JABOATAO DOS GUARARAPES JAQUEIRA JATAUBA JATOBA JOAO ALFREDO JOAQUIM NABUCO JUCATI JUPI JUREMA LAGOA DO CARRO LAGOA DO ITAENGA LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAGOA GRANDE LAJEDO LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS MANARI MARAIAL MIRANDIBA MORENO NAZARE DA MATA OLINDA OROBO OROCO OURICURI PALMARES PALMEIRINA PANELAS PARANATAMA PARNAMIRIM PASSIRA PAUDALHO PAULISTA PEDRA PESQUEIRA PETROLANDIA PETROLINA POCAO POMBOS PRIMAVERA QUIPAPA QUIXABA RECIFE RIACHO DAS ALMAS RIBEIRAO RIO FORMOSO 901.684,47 188.961,07 795.255,69 5.070.181,79 831.890,26 452.584,91 671.471,92 141.247,05 107.956,60 8.084.687,77 253.365,10 158.402,40 787.828,25 451.150,19 345.613,24 231.582,05 1.956.212,47 12.284.047,19 277.627,93 506.328,05 256.685,85 221.335,16 587.777,14 568.022,94 425.710,84 470.542,15 663.107,71 671.988,44 901.513,98 270.900,33 1.997.148,83 796.632,26 504.206,83 104.854,52 96.142,57 392.522,59 815.638,72 225.485,48 488.865,05 4.685.993,00 653.824,22 2.375.402,78 165.745,54 2.130.285,48 445.424,29 770.268,50 178.548,59 2.524.238,39 203.044,26 333.433,87 60.476,15 1.230.786,41 702.218,69 67.181,82 284.948,88 363.015,04 925.646,20 375.571,50 521.274,00 221.394,86 20.880.326,76 143.944,45 340.447,59 345.754,22 701.011,08 338.351,99 71.271,99 265.338,11 297.525,75 399.173,29 551.462,47 269.939,73 255.146,24 400.967,88 527.139,10 1.778.403,05 678.329,56 284.711,94 122.091,02 223.603,33 346.389,86 1.491.289,47 697.347,72 10.995.104,33 749.611,11 217.227,99 2.074.204,68 2.131.886,07 56.034,32 588.696,28 70.812,63 563.398,85 804.898,39 1.765.763,66 7.445.655,04 763.809,11 1.796.529,46 716.440,54 19.988.405,81 153.579,44 767.709,07 199.149,00 563.257,04 69.130,44 99.369.390,47 597.496,78 1.477.889,58 716.067,82 25.749,70 0,00 6.065,48 497.264,49 28.290,94 0,00 16.859,42 0,00 0,00 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104.062,71 0,00 0,00 0,00 0,00 18.102.231,11 3.454.021,12 0,00 548.602,60 0,00 28.644,08 0,00 0,00 0,00 0,00 74.749,18 0,00 80.790,85 0,00 623.810,16 4.395.336,05 121.299,19 0,00 130.843,02 318.426,84 0,00 4.066.590,75 8.510.198,20 7.942.065,01 0,00 251.833,83 2.225.320,46 26.323.948,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.314.039,99 0,00 0,00 0,00 28.843.073,95 0,00 0,00 0,00 0,00 60.918,53 391.645.507,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61 0,00 3.287.819,96 0,00 265.487,08 0,00 0,00 0,00 12.410.629,58 0,00 1.364.858,14 0,00 118.800,00 0,00 907.712,73 0,00 390.365,50 0,00 72.720,72 0,00 24.233.951,39 0,00 157.500,00 0,00 183.422,29 0,00 816.941,49 0,00 839.358,70 0,00 578.122,44 0,00 267.617,13 0,00 3.655.578,16 0,00 27.598.046,13 0,00 279.527,03 0,00 846.013,17 0,00 479.815,38 0,00 249.284,60 0,00 1.839.255,49 0,00 1.027.422,51 0,00 585.741,01 0,00 4.738.707,23 0,00 338.908,75 0,00 1.454.828,23 0,00 1.405.726,18 0,00 0,00 0,00 2.625.998,95 0,00 1.648.563,48 0,00 567.692,34 0,00 0,00 0,00 196.669,22 0,00 565.785,18 0,00 1.917.079,17 0,00 489.977,59 0,00 706.010,64 0,00 11.265.876,44 0,00 767.805,25 0,00 2.253.046,29 0,00 185.351,25 0,00 4.378.641,54 0,00 674.050,05 0,00 1.901.484,28 0,00 157.500,00 0,00 6.729.160,64 0,00 175.442,22 0,00 449.182,07 0,00 117.111,29 0,00 2.667.248,92 0,00 1.206.071,14 0,00 131.622,74 0,00 506.801,91 0,00 1.017.100,17 0,00 1.900.588,49 0,00 618.058,71 0,00 1.154.542,02 0,00 433.173,59 0,00 66.880.866,54 0,00 4.200.000,00 0,00 599.774,82 0,00 0,00 0,00 818.712,97 0,00 341.912,53 0,00 72.150,79 0,00 391.001,17 0,00 346.023,08 0,00 766.829,50 0,00 967.150,26 0,00 880.950,98 0,00 308.975,55 0,00 998.935,44 0,00 0,00 0,00 5.673.648,58 0,00 827.395,07 0,00 344.758,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 502.385,97 0,00 6.273.915,29 0,00 0,00 0,00 37.294.131,39 0,00 962.467,82 0,00 0,00 0,00 2.077.246,38 0,00 8.776.665,68 0,00 56.034,32 0,00 694.628,39 0,00 228.312,63 0,00 775.515,15 0,00 1.016.192,83 0,00 3.713.667,11 0,00 15.631.543,46 0,00 1.605.837,18 0,00 4.365.309,26 0,00 1.588.588,81 0,00 45.988.849,38 0,00 168.639,42 0,00 904.891,00 0,00 296.528,88 0,00 1.074.840,59 0,00 12.497,11 0,00 214.428.694,40 0,00 1.275.670,53 0,00 2.164.473,85 0,00 827.713,36 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 261200 261210 261220 261230 261240 261245 261247 261250 261255 261260 261270 261280 261290 261300 261310 261320 261330 261340 261350 261360 261370 261380 261390 261400 261410 261420 261430 261440 261450 261460 261470 261480 261485 261500 261510 261520 261530 261540 261550 261560 261570 261580 261590 261600 261610 261618 261620 261630 261640 261650 ISSN 1677-7042 SAIRE SALGADINHO SALGUEIRO SALOA SANHARO SANTA CRUZ SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCA SANTA TEREZINHA SAO BENEDITO DO SUL SAO BENTO DO UNA SAO CAITANO SAO JOAO SAO JOAQUIM DO MONTE SAO JOSE DA COROA GRANDE SAO JOSE DO BELMONTE SAO JOSE DO EGITO SAO LOURENCO DA MATA SAO VICENTE FERRER SERRA TALHADA SERRITA SERTANIA SIRINHAEM MOREILANDIA SOLIDAO SURUBIM TABIRA TACAIMBO TACARATU TAMANDARE TAQUARITINGA DO NORTE TEREZINHA TERRA NOVA TIMBAUBA TORITAMA TRACUNHAEM TRINDADE TRIUNFO TUPANATINGA TUPARETAMA VENTUROSA VERDEJANTE VERTENTE DO LERIO VERTENTES VICENCIA VITORIA DE SANTO ANTAO XEXEU 332.302,93 86.471,85 1.889.478,88 350.835,36 430.453,58 147.098,42 108.319,93 1.832.364,46 121.140,39 863.144,97 136.644,80 262.377,27 121.903,09 835.443,12 832.142,98 420.911,92 599.211,80 418.254,83 862.282,31 1.232.678,87 2.481.530,55 406.129,45 2.997.682,23 596.770,52 962.021,33 957.205,54 245.162,75 128.835,71 1.946.726,68 829.809,98 164.455,24 277.150,07 458.561,23 598.618,31 144.346,53 211.535,53 2.041.513,12 609.702,23 184.425,73 582.178,54 284.439,68 379.569,61 249.957,57 450.623,14 198.411,56 148.877,78 426.609,25 846.169,40 5.476.079,05 387.769,99 1 0,00 0,00 934.990,91 4.056,00 1.399,25 0,00 0,00 272.624,42 0,00 403,00 0,00 0,00 0,00 2.393,35 19.967,97 16.482,47 915.781,99 0,00 0,00 289.490,85 66.600,72 0,00 3.829.832,20 5.040,25 135,12 4.753,70 0,00 0,00 1.633.713,86 0,00 0,00 0,00 0,00 73.613,03 0,00 0,00 770.895,62 38.230,20 0,00 15.327,25 51.532,79 2.752,38 26.519,50 0,00 0,00 0,00 201.445,62 96.598,90 1.042.288,01 0,00 157.500,00 34.422,20 0,00 2.774,25 0,00 7.023.991,14 217.473,34 52.591,46 157.500,00 203.053,17 97.218,00 192.040,79 0,00 344.183,23 619.500,00 1.878.060,85 0,00 98.569,05 0,00 666.366,22 0,00 6.170,70 0,00 20.916,67 0,00 109.328,33 157.500,00 140.115,55 157.500,00 172.709,59 157.500,00 709.647,73 296.100,00 848.013,57 0,00 38.132,57 0,00 663.839,96 0,00 949.202,15 6.157.500,00 9.388.783,29 0,00 68.546,19 118.800,00 6.463.979,25 0,00 512.767,81 0,00 517.266,55 0,00 232.342,53 0,00 331.920,98 0,00 42.500,12 1.637.538,62 3.195.351,36 0,00 635.314,28 0,00 16.179,19 0,00 132.987,24 0,00 95.386,34 157.500,00 130.777,70 187.434,97 22.486,19 0,00 57.508,87 1.395.473,16 1.599.474,43 265.051,23 120.341,91 97.218,00 100.217,45 0,00 788.201,55 30.179,40 223.222,03 0,00 162.512,97 0,00 173.922,97 118.800,00 219.593,72 30.965,81 143.901,45 0,00 103.344,12 410.392,83 873.259,73 118.800,00 632.042,58 2.356.614,33 30.888.510,18 242.532,00 102.721,54 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 81.691,89 0,00 9.848.460,93 140.431,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.495,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.965.099,52 125.501,73 3.405.714,15 76.767,86 0,00 0,00 0,00 41.181,39 0,00 0,00 180.634,43 410.137,31 0,00 157.245,92 0,00 0,00 0,00 0,00 112.646,78 0,00 146.598,39 108.173,89 0,00 0,00 0,00 71.126,93 0,00 456.127,14 22.817.839,94 225.019,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.533,24 89.246,10 0,00 484.524,51 792.406,00 436.357,21 452.503,16 4.602.549,73 219.709,44 1.529.914,19 142.815,50 169.798,64 231.231,42 1.135.452,02 1.182.320,54 1.304.542,12 2.659.107,36 456.387,40 1.526.122,27 2.471.371,87 11.129.315,04 349.173,91 10.004.579,53 1.037.810,72 1.479.423,00 1.194.301,77 577.083,73 130.154,44 8.413.330,52 1.465.124,26 0,00 0,00 553.947,57 803.263,12 354.267,69 269.044,40 5.807.356,33 1.033.325,57 269.214,40 1.385.707,34 442.775,51 436.661,07 450.400,04 789.016,86 373.278,82 181.094,97 1.911.707,43 1.237.483,74 16.945.651,63 508.004,51 729.704.206,23 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde Estadual 261160 - RECIFE Hospital das Clínicas da UFPE 396 1 01-06-2004 40.692.280,15 TOTAL 40.692.280,15 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2014 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). Cód.IBGE - Nome do MunicíNome da Unidade Código Número do Data de Publicação do Extrato Fundo para o qual serão realizadas as Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo pio CNES Termo do Termo transferências de Saúde 260410 - CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 15 23-10-2013 FES 8.041.144,63 260410 - CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 14 23-10-2013 FES 27.915.884,04 260680 - IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 17 23-10-2013 FES 2.206.099,08 261070 - PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 16 23-10-2013 FES 3.564.795,48 261160 - RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 418 01 23-10-2013 FES 57.546.983,01 261160 - RECIFE Hospital Otavio de Freitas 426 07 23-10-2013 FES 30.805.416,52 261160 - RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 477 10 23-10-2013 FES 50.122.927,27 261160 - RECIFE Hospital da Restauração 655 03 23-10-2013 FES 59.289.089,21 261160 - RECIFE Hospital Correia Picanço 981 09 23-10-2013 FES 5.985.530,80 261160 - RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 1546 08 23-10-2013 FES 2.541.594,72 261160 - RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 02 23-10-2013 FES 39.605.635,97 261160 - RECIFE CISAM 2711613 11 23-10-2013 FES 18.140.266,40 261160 - RECIFE Hospital dos Servidores 2711923 06 23-10-2013 FES 18.585,00 261160 - RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 04 23-10-2013 FMS 6.214.508,45 261160 - RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 05 23-10-2013 FES 40.926.229,80 261160 - RECIFE Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 13 23-10-2013 FES 33.412.044,63 TOTAL 386.336.735,01 PORTARIA Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014011600062 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.