SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EDITAL DE CONCURSO PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
PARA ESTUDANTES DE MEDICINA, PSICOLOGIA, ODONTOLOGIA, TERAPIA
OCUPACIONAL, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, SERVIÇO SOCIAL e
FARMÁCIA, 2013
A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna pública a realização do Processo Seletivo para
Estágio Curricular Não Obrigatório para alunos Curso de Medicina, Psicologia, Odontologia,
Terapia Ocupacional, Enfermagem, Fisioterapia, Serviço Social e Farmácia, constantes do
item 1.1, sob responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco –
IAUPE.
Serão disponibilizadas 258 (duzentos e cinqüenta e oito) vagas e o tempo de vigência do
estágio será de até 12 (doze) meses.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado para as áreas de Medicina, para alunos do 7° ao 9°
período em curso, nas seguintes áreas: Emergência Pediátrica, Emergência Geral,
Emergência em Ginecologia-Obstetrícia e para a Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos de Pernambuco (CHDOTT) e Centro de Assistência Toxicológica
de Pernambuco (CEATOX), de acordo com o ANEXO II do edital. Para as áreas de
Psicologia, Odontologia (emergência Buco-Maxilo-Facial), Enfermagem (emergência
geral e UTI geral e pediátrica), Fisioterapia (respiratória e motora) e Farmácia
(Hospitalar), a partir do 7º Período em curso e para as áreas de Terapia Ocupacional e
Serviço Social a partir do 6º período em curso, de acordo com o ANEXO II, os candidatos
não poderão estar cursando o último período do curso;
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
www.upenet.com.br, no período estabelecido no cronograma de execução (ANEXO I
deste Edital);
1.3. A bolsa de estágio será paga pela Secretaria Estadual de Saúde, no valor mensal de
R$ 338,65 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) o que corresponde ao
valor da bolsa do estágio e auxílio transporte;
1.4.
As vagas por Área de Estágio e Unidade de Saúde estão distribuídas conforme consta
no quadro do ANEXO II;
1.5.
A taxa de inscrição será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para fazer face aos
gastos com a realização do processo seletivo;
1.6. Os candidatos aprovados que ocuparem vaga assinarão o Termo de Compromisso de
Estágio com validade de 06 (seis) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06
(seis) meses, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de
Saúde;
1.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância,
por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste
Edital;
1.8. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato
não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer
tempo em que seja constatada tal irregularidade.
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2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas
condições e exigências estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento;
2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações
prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital não será admitido;
2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes;
2.4. Para concorrer a uma vaga de estágio na área de Medicina, o acadêmico deve ter
concluído o 6º período e estar cursando (ou apto para cursar) o 7º, 8º ou 9º períodos do curso
de Medicina, o aluno não poderá estar cursando o último período do curso, ou seja, cursando
o internato;
2.5. Para as áreas de Psicologia, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia o
candidato deve estar cursando ou apto a cursar a partir do 7º período em curso, o aluno não
poderá estar cursando o último período do curso;
2.6 Para as áreas de Terapia Ocupacional e Serviço Social o candidato deve estar cursando ou
apto a cursar a partir do 6º período em curso, o aluno não poderá estar cursando o último
período do curso;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
www.upenet.com.br de acordo com o Cronograma estabelecido (ANEXO I);
3.2. No momento do preenchimento dos dados de solicitação da inscrição, o candidato deverá
optar por 01 (uma) das Unidades de Saúde oferecidas, de acordo com o código que consta no
quadro de vagas (ANEXO II deste Edital). Por exemplo, o candidato que optar pelo código 01
concorrerá às vagas oferecidas em Emergência Pediátrica no Hospital Barão de Lucena;
3.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas Unidades de Saúde será feita de acordo com a
nota de classificação do candidato para a Unidade de sua escolha;
3.4. O Candidato concorrerá apenas à vaga da Unidade de Saúde escolhida de acordo com o
código que consta no quadro de vagas (ANEXO II deste Edital). Assim, mesmo que obtenha
média final suficiente para ser lotado em outra Unidade, não poderá fazê-lo;
3.5. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o IAUPE do direito de excluir do processo seletivo
aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos;
3.6. Os remanejamentos poderão acontecer em caso de desistências de candidatos
classificados que ocupam vagas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início das
atividades de estágio, respeitando-se sempre a ordem decrescente das médias finais dos
concorrentes;
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3.7. Os remanejamentos serão informados no site_www.upenet.com.br onde serão
relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos
remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os
comunicados de remanejamento;
3.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por
parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá Acessar, na Internet, a página
www.upenet.com.br , acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
4.2. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras
consultas a informações sobre o Concurso. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo;
4.3. Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os
quais a Solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos
dados fornecidos;
4.4. Emitir o boleto de pagamento bancário, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, dentro do período de
inscrição (conforme Cronograma do ANEXO I deste Edital);
4.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem
de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
4.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade seja qual for o motivo;
4.4.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se
realizar;
4.5. A inscrição só será efetivada após confirmação, ao IAUPE, do Banco Operador quanto
ao recolhimento da referida taxa. Caso a inscrição não esteja validada, na data estabelecida no
calendário, o candidato deverá comparecer ao IAUPE, munido de seu comprovante de
pagamento, para a devida regularização, no período estabelecido no calendário do Concurso;
4.6. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e,
após publicação do resultado oficial, esse será o documento válido para tais fins;
4.7. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato
não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer
tempo em que seja constatada tal irregularidade;
4.8. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a
transferência de dados. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a
todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.
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4.9 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de
26/06/2007.
4.9.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por
meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período de 17 a
18/ 09/2013.
4.9.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às
condições estabelecidas no item 4.9 deste Edital
4.9.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor
do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o
que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.10 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via
correio eletrônico apenas serão aceitas através de orientações do item 4.9.1.
4.12 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.13 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada em
23/09/2013 através do site www.upenet.com.br.
4.14 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do site
www.upenet.com.br no período de 25 a 27/09/2013, não sendo admitidos pedidos de revisão
após tal prazo;
4.15 A resposta do recurso será divulgada em 27/09/2013;
4.16 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o
pagamento do boleto bancário até o dia 01/10/2013;
.
4.17 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4.16 estará automaticamente
excluído da seleção.
4.18 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados
com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se
refere este Edital.
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4.19 No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo local para executar a prova.
As provas serão realizadas na Cidade do Recife, com qualquer número de inscritos, e nas
cidades de Caruaru e Garanhuns, desde que ocorram nessas cidades, um mínimo de 100 (cem)
inscritos que optem por fazer a prova em cada uma delas. Caso não ocorra este quantitativo de
candidatos para realizar as provas em Caruaru ou Garanhuns, os candidatos deverão realizar a
prova em Recife.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal,
Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;
5.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296,
de 02 de dezembro de 2004;
5.3. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos
portadores de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo;
5.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos especificados no
ANEXO II deste Edital são compatíveis com a deficiência;
5.5. As vagas definidas no ANEXO II que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória;
5.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade
de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito
conforme Anexo IV, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de
Sedex ao IAUPE conforme item 5.7 indicando as condições diferenciadas de que necessita
para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o
laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova;
5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento
(ANEXO IV) e laudo médico ao IAUPE, pelos Correios, via SEDEX com data de postagem
até o dia 30 de setembro de 2013, com o título de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA –
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – PE para a Comissão de Concursos na Reitoria da
UPE, Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE CEP 50100-010.
5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos
dispositivos mencionados no item 5.6. e 5.7. não serão considerados como Portadores de
Deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
5.9. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados no Processo
Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte – Lista de Portadores de Deficiência e
também na Lista Geral de classificação;
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5.10. Os candidatos Portadores de Deficiência que não realizarem a inscrição conforme as
instruções constantes no item 5 não concorrerão às vagas reservadas para esse segmento, não
sendo acatados recursos em favor de sua situação;
5.11. Não será atendido em sua solicitação de condição especial para realização da prova o
candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição não se constate através do
laudo médico de que trata o subitem 5.6.
5.12. Será excluído da lista de Portadores de Deficiência o candidato que não tiver
configurada a necessidade especial declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização
da perícia, passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o
candidato que tiver necessidades especiais, considerada incompatível com as atribuições do
cargo.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
6.1 A partir do dia 07 de Outubro de 2013, o candidato deverá acessar o site
www.upenet.com.br, para confirmação da sua inscrição;
6.2. No período de 11 a 16/10/2013, o Candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br,
entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do
concurso, para obter o Cartão Informativo, contendo a confirmação de sua inscrição e do local
de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado;
6.3. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida
deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, Avenida
Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE, apresentando os seus
comprovantes de pagamento;
6.4 O IAUPE terá até 16/10/2013 para retificar as possíveis inscrições;
6.5. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição,
bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens
anteriores;
6.6. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o
local de sua realização.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 40 (quarenta questões),
sendo todas as questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas,
sendo apenas uma correta, onde cada questão valerá 0,25. Os conhecimentos exigidos
constam no ANEXO III, e versarão sobre as diversas áreas;
7.2. A prova terá duração de 03 (três) horas e será aplicada no dia estabelecido no ANEXO I
(Cronograma de Execução) deste Edital, nos locais e hora a serem indicados no cartão de
Informação do Candidato;
7.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência
mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição, original de um dos
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seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte e, ainda, de caneta
esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais
de provas sem algum dos documentos relacionados;
7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, por serem documentos destinados a
outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante,
Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, comprovante de
inscrição, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital;
7.5. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com sua assinatura constante no
seu documento de identificação, vedada à aposição de rubrica;
7.6. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;
7.7. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando
telefone Celular ou qualquer outro aparelho eletrônico (agenda eletrônica, bip, gravador,
notebook, netbook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc), sob pena
de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis;
7.8. O IAUPE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE não se responsabilizarão por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas;
7.9. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o
respectivo porte;
7.10. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no
cartão de informação do candidato;
7.11. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por
ocasião da divulgação dos locais de provas, sob motivo algum;
7.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas;
7.13. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização
da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo seja qual for o
motivo alegado;
7.14. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um CartãoResposta de Leitura Ótica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de
prova serve, apenas, para rascunho;
7.15. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
7.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o
Candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
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d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
7.17. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do
Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul;
7.18. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações
feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas:
dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente;
7.19. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta e
o seu caderno de questões;
7.20. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 01 (uma) hora de
seu início (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega, obrigatória, da sua folha de
respostas e caderno de provas ao fiscal de sala;
7.21. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
7.22. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os
candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética
das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo;
7.23. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno
da Natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a
prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução,
suficiente para compensar o atraso inicial;
7.24. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante
não realizará as provas;
7.25. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade
7.26. Não será admitida troca de local de realização das provas.
7.27. Excetuada a situação prevista no item 7.25 não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo;
7.28. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.29. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.17;
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo
mínimo de permanência estabelecido no Item 7.17;
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e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou
calculadoras;
f) Se recusar a atender às orientações do fiscal de prova sobre a correta alocação de seus
pertences pessoais e equipamentos proibidos, durante a realização da prova.
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e sua Folha de Resposta conforme o item 7.17;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de
respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos do IAUPE e da SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE - PE durante a realização das provas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1. A nota final de cada candidato será composta pelos pontos da Prova Objetiva.
8.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da
pontuação, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) O candidato do período do curso mais avançado;
c) Tiver mais Idade.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os
candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos
candidatos portadores de deficiência.
8.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será
disponibilizada no site do IAUPE www.upenet.com.br.
8.5. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito ao termo de
compromisso para o estágio, cabendo a Secretaria Estadual de Saúde - PE, o direito de
aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo
obrigatoriedade de convocação de todos os candidatos aprovados em número de vagas
previsto neste edital.
9. DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA
9.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados 2 (duas) horas após o
término da aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br;
9.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita,
no período estabelecido no cronograma de execução do Certame, através do endereço
eletrônico [email protected].
9.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação,
impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das
questões ou alternativas do Gabarito divulgado;
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9.4. O Candidato deverá encaminhar o Recurso contendo o seu nome, o número da questão da
Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação;
9.5. Serão indeferidos recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste
Edital;
9.6. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação
será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não;
9.7 Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo
com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s);
9.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na
Comissão de Concursos;
9.9. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico:
www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso
(ANEXO I);
9.10. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. Não
serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto
à correção eletrônica das Provas.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso que será
efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a
serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo
Seletivo;
10.2. Para o cadastro de matrícula o candidato aprovado deverá efetuar a entrega da fotocópia
dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Declaração de matrícula da instituição de ensino que comprove a informações de acordo
com orientações dos itens 2.4, 2.5 e 2.6;
10.3. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora
estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente.
10.4. O não comparecimento do estagiário ao Hospital nas primeiras 72 (setenta e duas) horas
após o início do estágio configurará desistência e serão convocados os estagiários aprovados
da lista de remanejamento da unidade;
10.5. Os documentos entregues pelos candidatos no ato do cadastro da matrícula não serão
devolvidos.
10.6 Os candidatos aprovados deverão realizar o cadastro no sistema de banco de dados do
Instituto Euvaldo Lodi (IEL) através do site www.iel-pe.org.br;
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10.7. Os candidatos aprovados realizarão cadastro de matrícula na Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco-PE e serão encaminhados ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) para
efetivação do contrato de estágio, onde receberão as orientações necessárias para o início das
atividades, as datas serão divulgadas pela internet no seguinte endereço: www.upenet.com.br .
11. PROGRAMAÇÃO
11.1. Serão da responsabilidade dos serviços de saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico,
o monitoramento e as declarações com carga horária dos estágios.
11.2. A carga horária será de 20 horas semanais distribuídas em 16 horas de prática em
serviço e 04 horas de atividade teórico-práticas, totalizando 20 horas semanais. Sendo a
distribuição desta carga horária ficando a critério da unidade ao qual o candidato foi aprovado
será lotado;
11.3. A duração do estágio será de até 12 (doze) meses, com recesso de férias de 30 dias a ser
definido pela instituição responsável pelo campo de prática sendo estas férias podendo ocorrer
de duas formas: os 30 dias no final do estágio ou dois momentos de 15 (quinze dias) após
completar 06 (seis) meses de estágio e os outros 15 dias no final do estágio, preferencialmente
durante o recesso escolar.
12. DAS NORMAS GERAIS
12.1. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado
no quadro de avisos da Secretaria Estadual de Saúde e na Internet (www.upenet.com.br ou
www.saude.pe.gov.br), até a divulgação final do processo seletivo.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como
informações que não constem nesse edital através dos telefones 3184-0035/0034/0032.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer
outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou
utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
12.4. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua
integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão
instituída.
Antônio Carlos Figueira
Secretario Estadual de Saúde
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
www.upenet.com.br, www.saude.pe.gov.br
Publicação do Edital
16.09.2013
e Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Inscrição
17 a 29/09/2013
www.upenet.com.br
Pedido de Isenção de Taxa de
Inscrição
17 a 19/09/2013
www.upenet.com.br
Divulgação das isenções deferidas
23/09/2013
www.upenet.com.br
Recurso contra o indeferimento de
isenção
25 a 27/09/2013
[email protected]
Decisão final dos recursos da
isenção
27/09/2013
www.upenet.com.br
Prazo final para pagamento da taxa
de inscrição
01/10/2013
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa
Econômica Federal
Validação das Inscrições
04/10/2013
www.upenet.com.br
Confirmação de Inscrição para
candidatos que não tiveram
inscrições validadas
07/10/2013
[email protected]
Cartão Informativo
11 a 16/10/2013
www.upenet.com.br
Retificação de dados da inscrição
Até 16/10/2013
[email protected]
Prova Objetiva de Conhecimentos
20/10/2013
A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e
das Provas Objetivas de
Conhecimentos.
20/10/2013
www.upenet.com.br
Recurso contra Gabarito Preliminar
da Prova Objetiva de
Conhecimentos
21 a 23/10/2013
[email protected]
Divulgação do Gabarito Definitivo
28/10/2013
www.upenet.com.br
Resultado Final
31/10/2013
www.upenet.com.br
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ANEXO II: QUADRO DE VAGAS
QUADRO 01: VAGAS PARA ESTÁGIO DE MEDICINA
EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA
Código
Instituição
1
2
3
Hospital Barão de Lucena
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns)
Total
EMERGÊNCIA GERAL
Código
Instituição
Total de
Vagas
14
14
4
32
Total de
Vagas
14
Hospital Agamenon Magalhães - Cardiológica
14
Hospital Agamenon Magalhães - Geral
21
Hospital Getúlio Vargas
14
Hospital Otávio de Freitas
35
Hospital da Restauração - Emergência Geral
8
Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns)
Total de Vagas
106
EMERGÊNCIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Total de
Código
Instituição
Vagas
4
5
6
7
8
9
Vagas para
PCD
01
01
01
03
Vagas para
PCD
01
01
02
01
02
01
08
Vagas para
PCD
14
01
Hospital Agamenon Magalhães
14
01
Hospital Barão de Lucena
4
01
Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns)
07
01
Hospital Jesus Nazareno (Caruaru)
39
04
Total de Vagas
CENTRO DE ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA DE PERNAMBUCO – CEATOX
Total de
Vagas para
Código
Instituição
Vagas
PCD
10
11
12
13
7
CEATOX
7
Total de Vagas
CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO (CHDOTT)
Total de
Código
Instituição
Vagas
14
15
CIHDOTT - Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos de Pernambuco
Total de Vagas
Total Geral
01
01
Vagas para
PCD
10
01
10
194
01
17
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QUADRO 02: VAGAS PARA ESTÁGIO DE PSICOLOGIA, ODONTOLOGIA,
TERAPIA OCUPACIONAL, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, SERVIÇO SOCIAL E
FARMÁCIA
PSICOLOGIA
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
04
01
16
Hospital Getúlio Vargas
04
01
17
Hospital da Restauração
08
02
Total de Vagas
ODONTOLOGIA – EMERGÊNCIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
04
01
18
Hospital Getúlio Vargas
04
01
19
Hospital da Restauração
08
02
Total de Vagas
TERAPIA OCUPACIONAL
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
02
01
20
Hospital Getúlio Vargas
02
01
21
Hospital da Restauração
04
02
Total de Vagas
ENFERMAGEM – UTI GERAL E PEDIÁTRICA
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
05
01
22
Hospital Barão de Lucena
02
01
23
Hospital Geral Otávio de Freitas
07
02
Total de Vagas
ENFERMAGEM - EMERGÊNCIA GERAL
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
04
01
24
Hospital Geral Otávio de Freitas
02
01
25
Hospital da Restauração
02
01
26
Hospital Getúlio Vargas
02
01
27
Hospital Agamenon Magalhães
10
04
Total de Vagas
FISIOTERAPIA – MOTORA E RESPIRATÓRIA
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
03
01
28
Hospital Getúlio Vargas
03
01
29
Hospital da Restauração
03
01
30
Hospital Geral Otávio de Freitas
02
01
31
Hospital Agamenon Magalhães
11
04
Total de Vagas
SERVIÇO SOCIAL
Total de Vagas
Vagas para PCD
Código
Instituição
32
02
01
Hospital da Restauração
33
02
01
Hospital Getúlio Vargas
34
02
01
Hospital Geral Otávio de Freitas
35
02
01
Hospital Barão de Lucena
Total de Vagas
08
04
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FARMÁCIA
Código
36
37
38
39
Instituição
Hospital da Restauração
Hospital Barão de Lucena
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Getúlio Vargas
Total de Vagas
Total Geral
Total de Vagas
02
02
02
02
08
64
Vagas para
PCD
01
01
01
01
04
24
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ANEXO III
PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA
CONTEÚDOS BASICOS PARA MEDICINA:
Leptospirose; Dengue; Dor Torácica; DPOC; Asma; Distúrbio; Hidroeletrolítico –
Sódio, Potássio, Cálcio e Magnésio; Distúrbio do equilíbrio ácido-base; Emergências
Reumatológicas; Ascite Acidente Vascular Encefálico (AVCi e AVCh); Delirium na
emergência; Insuficiência Cardíaca; Síndrome de Abstinência; Intoxicação Exógena
Hemorragia Digestiva Alta; Cetoacidose diabética; Acidentes: Intoxicações
exógenas; Aspiração e ingestão de corpo estranho; Acidentes por animais
peçonhentos; Queimaduras e choques elétricos; Afogamento; Meningite/Doença
meningocócica; Convulsão febril; ;Traumatismo Crânio- Encefálico (TCE);
Desidratação e distúrbios letrolíticos; Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico;
Urgências em Endocrinologia Pediátrica: Cetoacidose diabética; Crise hipoglicêmica;
Glomerulonefrite difusa aguda pos- estreptocócica; Litíase urinária na criança;
Laringite Aguda/ Laringite estridulosa/Epiglote e traqueíte bacteriana; Pneumonia e
suas complicações; Asma brônquica; Urticária/Angioedema/ anafilaxia; Semiologia
Obstétrica e Ginecológica; Anamnese e exame físico; Corrimento Genital; Úlceras
Genitais; PN Baixo Risco; Assistência ao parto normal; Parto Prematuro;
Abortamento; Gravidez ectópica; Amniorrexe prematura;
Infecção puerperal;
Hemorragia 2ª metade gravidez (DPPNI, PP.); Hipertensão na gravidez; Sofrimento
fetal agudo; Cesariana; Puerpério e hemorragia pós-parto; Diabete e Gravidez;
Transmissão vertical de HIV e sífilis; Mecanismo do parto+Partograma; Estática
Fetal; DIPA; CA do colo uterino; Leiomioma , adenomiose, pólipo uterino; Tumoes de
ovário; Ca de endométrio; Endometriose; Planejamento familiar; Incontinência
urinária; Amenorréia; Anovulação crônica; SUD – sangramento uterino disfuncional;
Climatério; TPM – dismenorréia; Distopia urogenital;Atendimento inicial ao
Politraumatizado; Parada
cardiorrespiratóriaAlgoritmo
de
emergência; Traumatismo crânio-Encefálico (TCE); Trauma cervical; Trauma
torácico; Trauma abdominal; Abdome agudo; Fraturas: Condutas; Urgências
vasculares; Urgências urológicas; Queimaduras.
CONTEÚDOS BASICOS PARA PSICOLOGIA:1. Principais aspectos do
desenvolvimento humano;2. Psicologia da saúde e suas áreas de atuação;3. O
trabalho do psicólogo nas equipes multi e interdisciplinares;4. Princípios doutrinários
do Sistema Único de Saúde;5. Atenção primária, Prevenção e Promoção da saúde
mental;6. Conceitos de saúde-doença e normal-patológico no âmbito hospitalar;7.
Funções do psicólogo hospitalar.
CONTEÚDOS BASICOS PARA ODONTOLOGIA:
01. Suporte básico à vida do politraumatizado (SBVT) e ATLS 02. Sequelas - perdas
de substâncias 03. Infecções ósseas e tecidos moles 04. Dor - fisiopatologia da dor
05. O paciente na U.T.I 06. D.S.T - comportamentos bioéticos 07. Respostas
imunológicas 08. Anestesiologia geral 09. Anestesiologia local 10. Acessos
cirúrgicos e riscos operatórios 11. Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 12. Cirurgia
dos cistos e tumores Buco-Maxilo-Faciais 14. Exame clínico e exames
complementares em CTBMF 15. Odontologia hospitalar
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CONTEÚDOS BASICOS PARA TERAPIA OCUPACIONAL:1.Desempenho
ocupacional em diferentes contextos de tratamento e de vida; 2.Noções gerais
sobre: queimados, oncologia e clínica cirúrgica;3. Hospitalização, equipe e família.
4.
Cuidados paliativos e abordagem da Terapia Ocupacional em casos graves e
terminais; 5.Dor e a relação com a funcionalidade; 6.Estratégias de intervenção em
Terapia Ocupacional no contexto hospitalar.
CONTEÚDOS BASICOS PARA ENFERMAGEM:
EMERGÊNCIA GERAL:1. Sistematização da Assistência de Enfermagem; 2.
Semiologia e semiotécnica;3. Assistência de enfermagem nos distúrbios do Sistema
Nervoso, cardíaco, renal, pulmonar, gástrico intestinal, endócrino, osteoarticular,
hepáticos, hepatológicos e oncológicos; 4. Preparo e administração de
medicamentos;5. Assistência de enfermagem a pacientes pré, trans e pós
operatório; 6. Métodos e técnicas desenvolvidas na central de material e
esterilização; 7. Assistência de enfermagem ao paciente em situações de urgência.
UTI GERAL E PEDIÁTRICA: 1.A Unidade de Terapia Intensiva: critérios de
internação e alta; 2.A Sistematização da Assistência de Enfermagem na unidade de
terapia intensiva;3.Desequilíbrios hidroeletrolíticos e acidobásicos;4.Distúrbios
respiratórios e as medidas de suporte ventilatório no paciente grave;5.Suporte
nutricional do paciente grave em UTI geral e pediátrica;6.O politraumatizado em
unidade de terapia intensiva;7.Monitoramento hemodinâmico invasivo e não invasivo
e monitoramento respiratório do paciente em UTI geral e pediátrica;
8.Procedimentos e rotinas de enfermagem na unidade de terapia
intensiva;9.Interações medicamentosas mais comuns em UTI, Drogas vasoativas,
Analgesia e sedação do paciente grave em UTI geral e pediátrica, transfusão de
hemocompetentes;10.Controle de infecção hospitalar em UTI;11.Manutenção do
potencial doador em UTI.
CONTEÚDOS BASICOS PARA FISIOTERAPIA:
Fisioterapia Cardiopulmonar: 1.Mecânica da respiração, ventilação alveolar e fluxo
sanguíneo aos pulmões; 2.Terapia de reexpansão e de desobstrução; 3. Princípios e
modos convencionais de ventilação mecânica 4. Ventilação não invasiva;
5.Desmame; 6. Mobilização do paciente crítico 7.Reabilitação cardiopulmonar e
metabólica
Fisioterapia da área neuromusculoesquelética: 1.Abordagem fisioterapêutica nas
disfunções causadas pelas lesões ligamentares do Joelho; 2.Abordagem
fisioterapêutica nas Artroplastias de joelho e quadril; 3. Abordagem fisioterapêutica
nas disfunções da articulação do ombro; 4.Abordagem fisioterapêutica nos principais
tipos de fraturas; 5.Abordagem fisioterapêutica na Artrite Reumatóide; 6.Abordagem
fisioterapêutica na Osteoartrite; 7. Abordagem fisioterapêutica na Fibromialgia;
8.Abordagem fisioterapêutica nas síndromes dolorosas da coluna vertebral;
9.Abordagem Neurofuncional no Acidente Vascular Encefálico; 10.Abordagem
Neurofuncional no Traumatismo Raquimedular; 11.Abordagem Neurofuncional no
Traumatismo Crânioencefálico; 12.Abordagem Fisioterapêutica nas Lesões de
Nervos Periféricos; 13. Abordagem fisioterapêutica no paciente queimado.
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CONTEÚDOS BASICOS PARA SERVIÇO SOCIAL: 1.A Questão Social no Brasil e
os desafios ao Serviço Social;2. Os desafios da Política Social na atualidade
brasileira;3.O Código de Ética profissional;4. A Lei de Regulamentação da
Profissão;5. A atuação do Serviço Social na Saúde: a posição do Conselho Federal
de Serviço Social- CFESS; 6.Política de Saúde no Brasil: a Reforma Sanitária, a 8ª
Conferência de Saúde e os impasses na atual conjuntura;7. Lei Orgânica da Saúde:
lei 8080/90 e 8142/90;8. Modelo de Atenção à Saúde: Atenção Primária, Média e
Alta Complexidade; 9. Rede de Atenção à Saúde (RAS): Decreto-Lei nº 7.508/12;10.
Saúde mental e Reforma Sanitária Psiquiátrica.
CONTEÚDOS BASICOS PARA FARMÁCIA:
Farmácia Hospitalar:
1.Administração Hospitalar: Introdução - Conceito - Objetivos - Classificação Tipologia - Planejamento Estratégico - Estrutura Física - Política Organizacional Sistemas de Controle – Adminidtração de medicamentos e correlatos; 2.Farmácia
Hospitalar: Histórico - Objetivo - Finalidades. Classificação - Estrutura física;
3.Sistema de Distribuição de Medicamentos: Dose Coletiva, Doses Individualizadas,
Unitária, Mista. Dispensação.- Vantagens e desvantagens dos Sistemas. Fluxo de
Dispensação. Garantia da Qualidade dos Sistemas de Distribuição; 4.Manipulação
em Farmácia Hospitalar: Importância das formulações magistrais. Reconstituição de
Medicamentos.
Preparo
de
misturas
intravenosas.
Controle
de
quimioterápicos/antineoplásios. Formulações específicas. Cálculos de produção;
5.Seleção de Medicamentos: Objetivos - Etapas da seleção - Necessidade da
Seleção - Vantagens da Seleção - Critérios para seleção de Medicamentos Estrutura das Comissões de seleção - Formulários de Inclusão e exclusão - Fluxo de
Solicitação; 6.Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Composição Responsabilidades dos Membros -Funções e atividades práticas exercidas pelo
Farmacêutico na CCIH - Conhecimentos sobre a terapia adotada e suas
conseqüências; 7. Farmácia Clínica: Objetivos - Histórico - Implantação da Farmácia
Clínica - Atuação do farmacêutico na Atenção ao paciente hospitalizado- Uso
racional de medicamentos. Atenção Farmacêutica; 8.Centro de Informação de
Medicamentos (C.I.M.)e Farmacovigilância: Definição - Histórico - Objetivos Características - Estrutura - Atividades do Centro - Funções - Planejamento de
Instalação - Fontes de Informação de medicamentos - Formas de divulgação às
Clínicas - Políticas de Medicamentos - Informação e uso racional de medicamentos,
Avaliação clínica dos Prontuários dos Pacientes / Posologia - Tratamento e
interações medicamentosas.
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ANEXO IV
REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013
Eu,________________________________________________________________________
___,
Inscrição
nº
______________,
RG
nº________________
e
CPF
nº
__________________, venho requerer para o Processo Seletivo da SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE - PE para o estágio na área______________________ e Instituição
_________________________________ :
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Interprete de Libras
( ) – Outros:_________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2013
_____________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso)
deverão ser postados até o dia 30 de setembro de 2013.
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edital de abertura completo