SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EDITAL DE CONCURSO PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO PARA ESTUDANTES DE MEDICINA, PSICOLOGIA, ODONTOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, SERVIÇO SOCIAL e FARMÁCIA, 2013 A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna pública a realização do Processo Seletivo para Estágio Curricular Não Obrigatório para alunos Curso de Medicina, Psicologia, Odontologia, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Fisioterapia, Serviço Social e Farmácia, constantes do item 1.1, sob responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE. Serão disponibilizadas 258 (duzentos e cinqüenta e oito) vagas e o tempo de vigência do estágio será de até 12 (doze) meses. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado para as áreas de Medicina, para alunos do 7° ao 9° período em curso, nas seguintes áreas: Emergência Pediátrica, Emergência Geral, Emergência em Ginecologia-Obstetrícia e para a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco (CHDOTT) e Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco (CEATOX), de acordo com o ANEXO II do edital. Para as áreas de Psicologia, Odontologia (emergência Buco-Maxilo-Facial), Enfermagem (emergência geral e UTI geral e pediátrica), Fisioterapia (respiratória e motora) e Farmácia (Hospitalar), a partir do 7º Período em curso e para as áreas de Terapia Ocupacional e Serviço Social a partir do 6º período em curso, de acordo com o ANEXO II, os candidatos não poderão estar cursando o último período do curso; 1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no cronograma de execução (ANEXO I deste Edital); 1.3. A bolsa de estágio será paga pela Secretaria Estadual de Saúde, no valor mensal de R$ 338,65 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) o que corresponde ao valor da bolsa do estágio e auxílio transporte; 1.4. As vagas por Área de Estágio e Unidade de Saúde estão distribuídas conforme consta no quadro do ANEXO II; 1.5. A taxa de inscrição será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para fazer face aos gastos com a realização do processo seletivo; 1.6. Os candidatos aprovados que ocuparem vaga assinarão o Termo de Compromisso de Estágio com validade de 06 (seis) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde; 1.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital; 1.8. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas condições e exigências estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento; 2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido; 2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes; 2.4. Para concorrer a uma vaga de estágio na área de Medicina, o acadêmico deve ter concluído o 6º período e estar cursando (ou apto para cursar) o 7º, 8º ou 9º períodos do curso de Medicina, o aluno não poderá estar cursando o último período do curso, ou seja, cursando o internato; 2.5. Para as áreas de Psicologia, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia o candidato deve estar cursando ou apto a cursar a partir do 7º período em curso, o aluno não poderá estar cursando o último período do curso; 2.6 Para as áreas de Terapia Ocupacional e Serviço Social o candidato deve estar cursando ou apto a cursar a partir do 6º período em curso, o aluno não poderá estar cursando o último período do curso; 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br de acordo com o Cronograma estabelecido (ANEXO I); 3.2. No momento do preenchimento dos dados de solicitação da inscrição, o candidato deverá optar por 01 (uma) das Unidades de Saúde oferecidas, de acordo com o código que consta no quadro de vagas (ANEXO II deste Edital). Por exemplo, o candidato que optar pelo código 01 concorrerá às vagas oferecidas em Emergência Pediátrica no Hospital Barão de Lucena; 3.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas Unidades de Saúde será feita de acordo com a nota de classificação do candidato para a Unidade de sua escolha; 3.4. O Candidato concorrerá apenas à vaga da Unidade de Saúde escolhida de acordo com o código que consta no quadro de vagas (ANEXO II deste Edital). Assim, mesmo que obtenha média final suficiente para ser lotado em outra Unidade, não poderá fazê-lo; 3.5. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos; 3.6. Os remanejamentos poderão acontecer em caso de desistências de candidatos classificados que ocupam vagas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início das atividades de estágio, respeitando-se sempre a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 3.7. Os remanejamentos serão informados no site_www.upenet.com.br onde serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os comunicados de remanejamento; 3.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br , acessar e abrir o Assistente de Inscrição; 4.2. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Concurso. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo; 4.3. Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a Solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos; 4.4. Emitir o boleto de pagamento bancário, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, dentro do período de inscrição (conforme Cronograma do ANEXO I deste Edital); 4.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital; 4.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade seja qual for o motivo; 4.4.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar; 4.5. A inscrição só será efetivada após confirmação, ao IAUPE, do Banco Operador quanto ao recolhimento da referida taxa. Caso a inscrição não esteja validada, na data estabelecida no calendário, o candidato deverá comparecer ao IAUPE, munido de seu comprovante de pagamento, para a devida regularização, no período estabelecido no calendário do Concurso; 4.6. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado oficial, esse será o documento válido para tais fins; 4.7. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade; 4.8. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 4.9 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 4.9.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período de 17 a 18/ 09/2013. 4.9.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9 deste Edital 4.9.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. 4.10 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 4.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico apenas serão aceitas através de orientações do item 4.9.1. 4.12 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 4.13 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada em 23/09/2013 através do site www.upenet.com.br. 4.14 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br no período de 25 a 27/09/2013, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo; 4.15 A resposta do recurso será divulgada em 27/09/2013; 4.16 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 01/10/2013; . 4.17 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4.16 estará automaticamente excluído da seleção. 4.18 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 4.19 No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo local para executar a prova. As provas serão realizadas na Cidade do Recife, com qualquer número de inscritos, e nas cidades de Caruaru e Garanhuns, desde que ocorram nessas cidades, um mínimo de 100 (cem) inscritos que optem por fazer a prova em cada uma delas. Caso não ocorra este quantitativo de candidatos para realizar as provas em Caruaru ou Garanhuns, os candidatos deverão realizar a prova em Recife. 5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004; 5.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 5.3. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo; 5.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos especificados no ANEXO II deste Edital são compatíveis com a deficiência; 5.5. As vagas definidas no ANEXO II que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória; 5.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo IV, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex ao IAUPE conforme item 5.7 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova; 5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento (ANEXO IV) e laudo médico ao IAUPE, pelos Correios, via SEDEX com data de postagem até o dia 30 de setembro de 2013, com o título de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – PE para a Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE CEP 50100-010. 5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.6. e 5.7. não serão considerados como Portadores de Deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado; 5.9. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte – Lista de Portadores de Deficiência e também na Lista Geral de classificação; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 5.10. Os candidatos Portadores de Deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes no item 5 não concorrerão às vagas reservadas para esse segmento, não sendo acatados recursos em favor de sua situação; 5.11. Não será atendido em sua solicitação de condição especial para realização da prova o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição não se constate através do laudo médico de que trata o subitem 5.6. 5.12. Será excluído da lista de Portadores de Deficiência o candidato que não tiver configurada a necessidade especial declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver necessidades especiais, considerada incompatível com as atribuições do cargo. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA 6.1 A partir do dia 07 de Outubro de 2013, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, para confirmação da sua inscrição; 6.2. No período de 11 a 16/10/2013, o Candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter o Cartão Informativo, contendo a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado; 6.3. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE, apresentando os seus comprovantes de pagamento; 6.4 O IAUPE terá até 16/10/2013 para retificar as possíveis inscrições; 6.5. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores; 6.6. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização. 7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 40 (quarenta questões), sendo todas as questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, onde cada questão valerá 0,25. Os conhecimentos exigidos constam no ANEXO III, e versarão sobre as diversas áreas; 7.2. A prova terá duração de 03 (três) horas e será aplicada no dia estabelecido no ANEXO I (Cronograma de Execução) deste Edital, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato; 7.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição, original de um dos SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados; 7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, comprovante de inscrição, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital; 7.5. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com sua assinatura constante no seu documento de identificação, vedada à aposição de rubrica; 7.6. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova; 7.7. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho eletrônico (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, netbook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc), sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis; 7.8. O IAUPE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas; 7.9. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; 7.10. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato; 7.11. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob motivo algum; 7.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas; 7.13. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo seja qual for o motivo alegado; 7.14. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um CartãoResposta de Leitura Ótica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho; 7.15. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 7.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o Candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização; c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 7.17. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul; 7.18. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente; 7.19. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta e o seu caderno de questões; 7.20. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 01 (uma) hora de seu início (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega, obrigatória, da sua folha de respostas e caderno de provas ao fiscal de sala; 7.21. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; 7.22. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo; 7.23. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para compensar o atraso inicial; 7.24. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas; 7.25. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade 7.26. Não será admitida troca de local de realização das provas. 7.27. Excetuada a situação prevista no item 7.25 não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo; 7.28. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.29. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.17; c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.17; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras; f) Se recusar a atender às orientações do fiscal de prova sobre a correta alocação de seus pertences pessoais e equipamentos proibidos, durante a realização da prova. g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) Não devolver o Caderno de Questões e sua Folha de Resposta conforme o item 7.17; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões; l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; n) Não permitir a coleta de sua assinatura; o) Descumprir as normas e os regulamentos do IAUPE e da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE durante a realização das provas. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 8.1. A nota final de cada candidato será composta pelos pontos da Prova Objetiva. 8.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, serão aplicados os seguintes critérios: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) O candidato do período do curso mais avançado; c) Tiver mais Idade. 8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 8.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site do IAUPE www.upenet.com.br. 8.5. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito ao termo de compromisso para o estágio, cabendo a Secretaria Estadual de Saúde - PE, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de convocação de todos os candidatos aprovados em número de vagas previsto neste edital. 9. DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA 9.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados 2 (duas) horas após o término da aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br; 9.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no período estabelecido no cronograma de execução do Certame, através do endereço eletrônico [email protected]. 9.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 9.4. O Candidato deverá encaminhar o Recurso contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação; 9.5. Serão indeferidos recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital; 9.6. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não; 9.7 Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s); 9.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos; 9.9. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso (ANEXO I); 9.10. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. Os aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso que será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo; 10.2. Para o cadastro de matrícula o candidato aprovado deverá efetuar a entrega da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados: a) CPF; b) Carteira de Identidade; c) Declaração de matrícula da instituição de ensino que comprove a informações de acordo com orientações dos itens 2.4, 2.5 e 2.6; 10.3. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente. 10.4. O não comparecimento do estagiário ao Hospital nas primeiras 72 (setenta e duas) horas após o início do estágio configurará desistência e serão convocados os estagiários aprovados da lista de remanejamento da unidade; 10.5. Os documentos entregues pelos candidatos no ato do cadastro da matrícula não serão devolvidos. 10.6 Os candidatos aprovados deverão realizar o cadastro no sistema de banco de dados do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) através do site www.iel-pe.org.br; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 10.7. Os candidatos aprovados realizarão cadastro de matrícula na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco-PE e serão encaminhados ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) para efetivação do contrato de estágio, onde receberão as orientações necessárias para o início das atividades, as datas serão divulgadas pela internet no seguinte endereço: www.upenet.com.br . 11. PROGRAMAÇÃO 11.1. Serão da responsabilidade dos serviços de saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico, o monitoramento e as declarações com carga horária dos estágios. 11.2. A carga horária será de 20 horas semanais distribuídas em 16 horas de prática em serviço e 04 horas de atividade teórico-práticas, totalizando 20 horas semanais. Sendo a distribuição desta carga horária ficando a critério da unidade ao qual o candidato foi aprovado será lotado; 11.3. A duração do estágio será de até 12 (doze) meses, com recesso de férias de 30 dias a ser definido pela instituição responsável pelo campo de prática sendo estas férias podendo ocorrer de duas formas: os 30 dias no final do estágio ou dois momentos de 15 (quinze dias) após completar 06 (seis) meses de estágio e os outros 15 dias no final do estágio, preferencialmente durante o recesso escolar. 12. DAS NORMAS GERAIS 12.1. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual de Saúde e na Internet (www.upenet.com.br ou www.saude.pe.gov.br), até a divulgação final do processo seletivo. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como informações que não constem nesse edital através dos telefones 3184-0035/0034/0032. 12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo. 12.4. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída. Antônio Carlos Figueira Secretario Estadual de Saúde SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ANEXO I CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL www.upenet.com.br, www.saude.pe.gov.br Publicação do Edital 16.09.2013 e Diário Oficial do Estado de Pernambuco Inscrição 17 a 29/09/2013 www.upenet.com.br Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição 17 a 19/09/2013 www.upenet.com.br Divulgação das isenções deferidas 23/09/2013 www.upenet.com.br Recurso contra o indeferimento de isenção 25 a 27/09/2013 [email protected] Decisão final dos recursos da isenção 27/09/2013 www.upenet.com.br Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 01/10/2013 Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal Validação das Inscrições 04/10/2013 www.upenet.com.br Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas 07/10/2013 [email protected] Cartão Informativo 11 a 16/10/2013 www.upenet.com.br Retificação de dados da inscrição Até 16/10/2013 [email protected] Prova Objetiva de Conhecimentos 20/10/2013 A ser divulgado no Cartão de Informações Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas de Conhecimentos. 20/10/2013 www.upenet.com.br Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos 21 a 23/10/2013 [email protected] Divulgação do Gabarito Definitivo 28/10/2013 www.upenet.com.br Resultado Final 31/10/2013 www.upenet.com.br SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ANEXO II: QUADRO DE VAGAS QUADRO 01: VAGAS PARA ESTÁGIO DE MEDICINA EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA Código Instituição 1 2 3 Hospital Barão de Lucena Hospital Otávio de Freitas Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns) Total EMERGÊNCIA GERAL Código Instituição Total de Vagas 14 14 4 32 Total de Vagas 14 Hospital Agamenon Magalhães - Cardiológica 14 Hospital Agamenon Magalhães - Geral 21 Hospital Getúlio Vargas 14 Hospital Otávio de Freitas 35 Hospital da Restauração - Emergência Geral 8 Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns) Total de Vagas 106 EMERGÊNCIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Total de Código Instituição Vagas 4 5 6 7 8 9 Vagas para PCD 01 01 01 03 Vagas para PCD 01 01 02 01 02 01 08 Vagas para PCD 14 01 Hospital Agamenon Magalhães 14 01 Hospital Barão de Lucena 4 01 Hospital Regional Dom Moura (Garanhuns) 07 01 Hospital Jesus Nazareno (Caruaru) 39 04 Total de Vagas CENTRO DE ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA DE PERNAMBUCO – CEATOX Total de Vagas para Código Instituição Vagas PCD 10 11 12 13 7 CEATOX 7 Total de Vagas CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO (CHDOTT) Total de Código Instituição Vagas 14 15 CIHDOTT - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco Total de Vagas Total Geral 01 01 Vagas para PCD 10 01 10 194 01 17 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL QUADRO 02: VAGAS PARA ESTÁGIO DE PSICOLOGIA, ODONTOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, SERVIÇO SOCIAL E FARMÁCIA PSICOLOGIA Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 04 01 16 Hospital Getúlio Vargas 04 01 17 Hospital da Restauração 08 02 Total de Vagas ODONTOLOGIA – EMERGÊNCIA BUCO-MAXILO-FACIAL Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 04 01 18 Hospital Getúlio Vargas 04 01 19 Hospital da Restauração 08 02 Total de Vagas TERAPIA OCUPACIONAL Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 02 01 20 Hospital Getúlio Vargas 02 01 21 Hospital da Restauração 04 02 Total de Vagas ENFERMAGEM – UTI GERAL E PEDIÁTRICA Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 05 01 22 Hospital Barão de Lucena 02 01 23 Hospital Geral Otávio de Freitas 07 02 Total de Vagas ENFERMAGEM - EMERGÊNCIA GERAL Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 04 01 24 Hospital Geral Otávio de Freitas 02 01 25 Hospital da Restauração 02 01 26 Hospital Getúlio Vargas 02 01 27 Hospital Agamenon Magalhães 10 04 Total de Vagas FISIOTERAPIA – MOTORA E RESPIRATÓRIA Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 03 01 28 Hospital Getúlio Vargas 03 01 29 Hospital da Restauração 03 01 30 Hospital Geral Otávio de Freitas 02 01 31 Hospital Agamenon Magalhães 11 04 Total de Vagas SERVIÇO SOCIAL Total de Vagas Vagas para PCD Código Instituição 32 02 01 Hospital da Restauração 33 02 01 Hospital Getúlio Vargas 34 02 01 Hospital Geral Otávio de Freitas 35 02 01 Hospital Barão de Lucena Total de Vagas 08 04 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL FARMÁCIA Código 36 37 38 39 Instituição Hospital da Restauração Hospital Barão de Lucena Hospital Agamenon Magalhães Hospital Getúlio Vargas Total de Vagas Total Geral Total de Vagas 02 02 02 02 08 64 Vagas para PCD 01 01 01 01 04 24 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ANEXO III PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA CONTEÚDOS BASICOS PARA MEDICINA: Leptospirose; Dengue; Dor Torácica; DPOC; Asma; Distúrbio; Hidroeletrolítico – Sódio, Potássio, Cálcio e Magnésio; Distúrbio do equilíbrio ácido-base; Emergências Reumatológicas; Ascite Acidente Vascular Encefálico (AVCi e AVCh); Delirium na emergência; Insuficiência Cardíaca; Síndrome de Abstinência; Intoxicação Exógena Hemorragia Digestiva Alta; Cetoacidose diabética; Acidentes: Intoxicações exógenas; Aspiração e ingestão de corpo estranho; Acidentes por animais peçonhentos; Queimaduras e choques elétricos; Afogamento; Meningite/Doença meningocócica; Convulsão febril; ;Traumatismo Crânio- Encefálico (TCE); Desidratação e distúrbios letrolíticos; Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico; Urgências em Endocrinologia Pediátrica: Cetoacidose diabética; Crise hipoglicêmica; Glomerulonefrite difusa aguda pos- estreptocócica; Litíase urinária na criança; Laringite Aguda/ Laringite estridulosa/Epiglote e traqueíte bacteriana; Pneumonia e suas complicações; Asma brônquica; Urticária/Angioedema/ anafilaxia; Semiologia Obstétrica e Ginecológica; Anamnese e exame físico; Corrimento Genital; Úlceras Genitais; PN Baixo Risco; Assistência ao parto normal; Parto Prematuro; Abortamento; Gravidez ectópica; Amniorrexe prematura; Infecção puerperal; Hemorragia 2ª metade gravidez (DPPNI, PP.); Hipertensão na gravidez; Sofrimento fetal agudo; Cesariana; Puerpério e hemorragia pós-parto; Diabete e Gravidez; Transmissão vertical de HIV e sífilis; Mecanismo do parto+Partograma; Estática Fetal; DIPA; CA do colo uterino; Leiomioma , adenomiose, pólipo uterino; Tumoes de ovário; Ca de endométrio; Endometriose; Planejamento familiar; Incontinência urinária; Amenorréia; Anovulação crônica; SUD – sangramento uterino disfuncional; Climatério; TPM – dismenorréia; Distopia urogenital;Atendimento inicial ao Politraumatizado; Parada cardiorrespiratóriaAlgoritmo de emergência; Traumatismo crânio-Encefálico (TCE); Trauma cervical; Trauma torácico; Trauma abdominal; Abdome agudo; Fraturas: Condutas; Urgências vasculares; Urgências urológicas; Queimaduras. CONTEÚDOS BASICOS PARA PSICOLOGIA:1. Principais aspectos do desenvolvimento humano;2. Psicologia da saúde e suas áreas de atuação;3. O trabalho do psicólogo nas equipes multi e interdisciplinares;4. Princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde;5. Atenção primária, Prevenção e Promoção da saúde mental;6. Conceitos de saúde-doença e normal-patológico no âmbito hospitalar;7. Funções do psicólogo hospitalar. CONTEÚDOS BASICOS PARA ODONTOLOGIA: 01. Suporte básico à vida do politraumatizado (SBVT) e ATLS 02. Sequelas - perdas de substâncias 03. Infecções ósseas e tecidos moles 04. Dor - fisiopatologia da dor 05. O paciente na U.T.I 06. D.S.T - comportamentos bioéticos 07. Respostas imunológicas 08. Anestesiologia geral 09. Anestesiologia local 10. Acessos cirúrgicos e riscos operatórios 11. Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 12. Cirurgia dos cistos e tumores Buco-Maxilo-Faciais 14. Exame clínico e exames complementares em CTBMF 15. Odontologia hospitalar SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTEÚDOS BASICOS PARA TERAPIA OCUPACIONAL:1.Desempenho ocupacional em diferentes contextos de tratamento e de vida; 2.Noções gerais sobre: queimados, oncologia e clínica cirúrgica;3. Hospitalização, equipe e família. 4. Cuidados paliativos e abordagem da Terapia Ocupacional em casos graves e terminais; 5.Dor e a relação com a funcionalidade; 6.Estratégias de intervenção em Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. CONTEÚDOS BASICOS PARA ENFERMAGEM: EMERGÊNCIA GERAL:1. Sistematização da Assistência de Enfermagem; 2. Semiologia e semiotécnica;3. Assistência de enfermagem nos distúrbios do Sistema Nervoso, cardíaco, renal, pulmonar, gástrico intestinal, endócrino, osteoarticular, hepáticos, hepatológicos e oncológicos; 4. Preparo e administração de medicamentos;5. Assistência de enfermagem a pacientes pré, trans e pós operatório; 6. Métodos e técnicas desenvolvidas na central de material e esterilização; 7. Assistência de enfermagem ao paciente em situações de urgência. UTI GERAL E PEDIÁTRICA: 1.A Unidade de Terapia Intensiva: critérios de internação e alta; 2.A Sistematização da Assistência de Enfermagem na unidade de terapia intensiva;3.Desequilíbrios hidroeletrolíticos e acidobásicos;4.Distúrbios respiratórios e as medidas de suporte ventilatório no paciente grave;5.Suporte nutricional do paciente grave em UTI geral e pediátrica;6.O politraumatizado em unidade de terapia intensiva;7.Monitoramento hemodinâmico invasivo e não invasivo e monitoramento respiratório do paciente em UTI geral e pediátrica; 8.Procedimentos e rotinas de enfermagem na unidade de terapia intensiva;9.Interações medicamentosas mais comuns em UTI, Drogas vasoativas, Analgesia e sedação do paciente grave em UTI geral e pediátrica, transfusão de hemocompetentes;10.Controle de infecção hospitalar em UTI;11.Manutenção do potencial doador em UTI. CONTEÚDOS BASICOS PARA FISIOTERAPIA: Fisioterapia Cardiopulmonar: 1.Mecânica da respiração, ventilação alveolar e fluxo sanguíneo aos pulmões; 2.Terapia de reexpansão e de desobstrução; 3. Princípios e modos convencionais de ventilação mecânica 4. Ventilação não invasiva; 5.Desmame; 6. Mobilização do paciente crítico 7.Reabilitação cardiopulmonar e metabólica Fisioterapia da área neuromusculoesquelética: 1.Abordagem fisioterapêutica nas disfunções causadas pelas lesões ligamentares do Joelho; 2.Abordagem fisioterapêutica nas Artroplastias de joelho e quadril; 3. Abordagem fisioterapêutica nas disfunções da articulação do ombro; 4.Abordagem fisioterapêutica nos principais tipos de fraturas; 5.Abordagem fisioterapêutica na Artrite Reumatóide; 6.Abordagem fisioterapêutica na Osteoartrite; 7. Abordagem fisioterapêutica na Fibromialgia; 8.Abordagem fisioterapêutica nas síndromes dolorosas da coluna vertebral; 9.Abordagem Neurofuncional no Acidente Vascular Encefálico; 10.Abordagem Neurofuncional no Traumatismo Raquimedular; 11.Abordagem Neurofuncional no Traumatismo Crânioencefálico; 12.Abordagem Fisioterapêutica nas Lesões de Nervos Periféricos; 13. Abordagem fisioterapêutica no paciente queimado. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTEÚDOS BASICOS PARA SERVIÇO SOCIAL: 1.A Questão Social no Brasil e os desafios ao Serviço Social;2. Os desafios da Política Social na atualidade brasileira;3.O Código de Ética profissional;4. A Lei de Regulamentação da Profissão;5. A atuação do Serviço Social na Saúde: a posição do Conselho Federal de Serviço Social- CFESS; 6.Política de Saúde no Brasil: a Reforma Sanitária, a 8ª Conferência de Saúde e os impasses na atual conjuntura;7. Lei Orgânica da Saúde: lei 8080/90 e 8142/90;8. Modelo de Atenção à Saúde: Atenção Primária, Média e Alta Complexidade; 9. Rede de Atenção à Saúde (RAS): Decreto-Lei nº 7.508/12;10. Saúde mental e Reforma Sanitária Psiquiátrica. CONTEÚDOS BASICOS PARA FARMÁCIA: Farmácia Hospitalar: 1.Administração Hospitalar: Introdução - Conceito - Objetivos - Classificação Tipologia - Planejamento Estratégico - Estrutura Física - Política Organizacional Sistemas de Controle – Adminidtração de medicamentos e correlatos; 2.Farmácia Hospitalar: Histórico - Objetivo - Finalidades. Classificação - Estrutura física; 3.Sistema de Distribuição de Medicamentos: Dose Coletiva, Doses Individualizadas, Unitária, Mista. Dispensação.- Vantagens e desvantagens dos Sistemas. Fluxo de Dispensação. Garantia da Qualidade dos Sistemas de Distribuição; 4.Manipulação em Farmácia Hospitalar: Importância das formulações magistrais. Reconstituição de Medicamentos. Preparo de misturas intravenosas. Controle de quimioterápicos/antineoplásios. Formulações específicas. Cálculos de produção; 5.Seleção de Medicamentos: Objetivos - Etapas da seleção - Necessidade da Seleção - Vantagens da Seleção - Critérios para seleção de Medicamentos Estrutura das Comissões de seleção - Formulários de Inclusão e exclusão - Fluxo de Solicitação; 6.Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Composição Responsabilidades dos Membros -Funções e atividades práticas exercidas pelo Farmacêutico na CCIH - Conhecimentos sobre a terapia adotada e suas conseqüências; 7. Farmácia Clínica: Objetivos - Histórico - Implantação da Farmácia Clínica - Atuação do farmacêutico na Atenção ao paciente hospitalizado- Uso racional de medicamentos. Atenção Farmacêutica; 8.Centro de Informação de Medicamentos (C.I.M.)e Farmacovigilância: Definição - Histórico - Objetivos Características - Estrutura - Atividades do Centro - Funções - Planejamento de Instalação - Fontes de Informação de medicamentos - Formas de divulgação às Clínicas - Políticas de Medicamentos - Informação e uso racional de medicamentos, Avaliação clínica dos Prontuários dos Pacientes / Posologia - Tratamento e interações medicamentosas. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ANEXO IV REQUERIMENTO (PCD) Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 Eu,________________________________________________________________________ ___, Inscrição nº ______________, RG nº________________ e CPF nº __________________, venho requerer para o Processo Seletivo da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE para o estágio na área______________________ e Instituição _________________________________ : ( ) – Prova em Braile ( ) – Prova Ampliada ( ) – Prova com Ledor ( ) – Prova com Interprete de Libras ( ) – Outros:_________________________________________________________________ Em ______/_______ / 2013 _____________________ Assinatura do candidato (a) Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 30 de setembro de 2013.