Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO X - Nº. 1853 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 - R$ 0,50 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.167, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054, de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 043705/2010-11, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 18.148 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.334.026.2-338 Intermediação de Mão de Obra 90.000,00 Qualificada 3.3.90.39 111 90.000,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código 08.333.026.1-336 Especificação Implantação da Central de Trabalho e Renda 90.000,00 Unidade Orçamentária : 18.148 Natureza Fonte Valor 4.4.90.51 111 TOTAL 90.000,00 90.000,00 90.000,00 DECRETO Nº 9.168, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 1.050.000,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.054, de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 044231/201017, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 10.302.017.1-409 Fortalecimento da Rede de Pronto 1.050.000,00 Atendimento - UPAS 4.4.90.51 111 1.050.000,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código TOTAL TOTAL Adendo II (Redução) Código 09.122.027.1-557 559.100,00 Unidade Orçamentária : 24.220 Natureza Fonte Valor Especificação Reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 3.3.90.39 Públicos Municipais 4.4.90.39 4.4.90.51 4.4.90.52 Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU Unidade Orçamentária : 20.149 Natureza Fonte Valor 559.100,00 130.000,00 70.000,00 318.413,00 40.687,00 559.100,00 DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Abre à Fundação de Esportes de Natal, o crédito suplementar de R$ 751.508,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054, de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 044241/2010-52, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Fundação de Esportes de Natal, o crédito suplementar de R$ 751.508,00 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 28.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 27.122.001.2-223 Manutenção e Funcionamento da 751.508,00 FENAT 3.1.90.92 111 751.508,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 27.811.018.2-204 Esporte em Alto Nível 27.122.001.2-221 3.3.90.30 111 140.000,00 140.000,00 3.3.90.30 3.3.90.39 111 111 910.000,00 630.000,00 280.000,00 27.122.001.2-222 1.050.000,00 27.812.018.1-206 DECRETO Nº 9.169, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Abre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal, o crédito suplementar de R$ 559.100,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054, 111 111 111 111 TOTAL 1.050.000,00 Especificação 10.302.017.1-409 Fortalecimento da Rede de Pronto Atendimento - UPAS 10.302.017.2-411 de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 043713/2010-50, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 559.100,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 24.220 Código Especificação Natureza Fonte Valor 09.122.001.2-783 Administração de Recursos Humanos 559.100,00 3.1.90.11 111 518.413,00 3.1.90.13 111 40.687,00 27.812.018.1-207 Manutenção e Funcionamento da SEJEL Preservação e Conservação dos Bens Imóveis Construção e Reformas de Centros Esportivos 751.508,00 Unidade Orçamentária : 28.101 Natureza Fonte 3.3.90.39 4.4.90.52 111 111 Valor 217.000,00 192.000,00 25.000,00 3.3.90.33 3.3.90.36 4.4.90.52 111 111 111 158.972,00 13.000,00 99.500,00 46.472,00 4.4.90.39 111 127.536,00 127.536,00 4.4.90.51 111 100.000,00 100.000,00 4.4.90.51 111 48.000,00 48.000,00 Construção de Vilas Olímpicas Diário Oficial do Município Página 2 27.811.018.1-209 TOTAL Projeto Esportivo Educacional Adaptado - PPDS 3.3.90.30 3.3.90.39 111 111 100.000,00 50.000,00 50.000,00 751.508,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 043705/2010-11, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDEC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 16 de agosto de 2010. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.167 Tipo Incorporação Redução Unidade 18.148 18.148 Orçamentária FUMDEC FUMDEC Anexo VII - Atividades de Ações Finalísticas IV – Projetos Fonte 111 111 Meses Agosto 90.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível 90.000,00 Total 90.000,00 90.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 044231/2010-17, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Municipal de Saúde – FMS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 16 de agosto de 2010. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.168 Tipo Incorporação Redução Unidade 20.149 20.149 Orçamentária FMS FMS Anexo IV - Projetos VII - Atividades de Ações Finalísticas Fonte 111 111 Meses Agosto 910.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível 910.000,00 Total 910.000,00 910.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 043713/2010-50, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 16 de agosto de 2010. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.169 Tipo Incorporação Redução Unidade 24.220 24.220 Orçamentária NATALPREV NATALPREV Anexo II – Pessoal e Encargos Sociais IV - Projetos Fonte 111 111 Meses Agosto 559.100,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 559.100,00 559.100,00 559.100,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 044241/2010-52, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundação de Esportes de Natal – FENAT; - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SEJEL. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 16 de agosto de 2010. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.170 Tipo Incorporação Redução Redução Redução Redução Unidade 28.210 28.101 28.101 28.101 28.101 Orçamentária FENAT SEJEL SEJEL SEJEL SEJEL II - Pessoal e II - Pessoal e VII - Atividades de Anexo I - Manutenção IV - Projetos Encargos Socias Encargos Socias Ações Finalísticas Fonte 111 111 111 111 111 Meses Agosto 751.508,00 99.500,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível 187.008,00 248.000,00 217.000,00 Total 751.508,00 187.008,00 99.500,00 248.000,00 217.000,00 TOTAL GERAL 751.508,00 751.508,00 PORTARIA Nº. 1191/2010-A.P., de 16 de agosto de 2010. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 542/2010-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do Procurador Geral do Município, BRUNO MACEDO DANTAS, matrícula nº. 47.252-2, da Procuradoria Geral do Município - PGM, referente ao exercício 2009/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2010. Micarla de Sousa PREFEITA **PORTARIA Nº. 1120/2010-A.P., de 29 de julho de 2010. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 00000.038464/2010-81, RESOLVE: Art. 1º - Designar, LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 07.736-4, do Grupo de Nível Superior - GNS, Padrão A, Nível V, para responder, sem ônus para o tesouro, pelo cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM, durante as férias regulamentares da titular Soraya Lopes Cardoso Silva, matrícula nº. 07.616-3, no período de 11 de agosto a 09 de setembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Iêda Isabella de Lira Souza SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO EXERCICIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL **Republicada por incorreção referente a publicação do DOM de 11/08/2010 SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1240/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.013624/2007-83, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora JACQUELINE FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº. 10.882-1, ocupante do cargo de Professor N1, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 2º e 3º quinquênios (1995/2000 e 2000/2005), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 1241/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.006425/2010-14, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora JOANA DARC CORDEIRO C COSTA, matrícula nº. 10.620-8, ocupante do cargo de Professor N2, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios (1999/2004 e 2004/2009), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1242/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.009332/2010-41, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, à servidora MARIA GORETH ALVES AZEVEDO, matrícula nº. 09.892-2, ocupante do cargo de Técnico em Saneamento, do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe E, Nível IX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1243/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.020234/2010-65, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor WALMIKI BERNARDINO DE LIMA, matrícula nº. 09.839-6, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1244/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.033843/2009-41, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor GERSUI DA SILVA MELO, matrícula nº. 26.273-1, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1246/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.018146/2010-01, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, à servidora MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, matrícula nº. 10.284-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo de Nível Médio – GNS, Classe D, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1989/1999), pelo período de 06 (seis) meses, para gozo em dois períodos: um, a partir de 01 de setembro de 2010 e o outro a ser combinado entre a secretaria de origem e o servidor. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1247/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.018083/2010-85, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LIANA PRAXEDES GUEDES, matrícula nº. 05.477-1, ocupante do cargo de Professor N1, Página 3 Nível J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 2º e 3º quinquênios (1985/1990 e 1990/1995), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1248/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.001465/2007-74, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor ARTUR JOSE AMADOR DA SILVA, matrícula nº. 10.005-6, ocupante do cargo de Professor N2, Nível J, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio (1998/2003), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1250/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.014854/2010-65, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora VALDELUCE CORREIA DE VERAS, matrícula nº. 10.784-1, ocupante do cargo de Professor N2, Nível H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (2005/2010), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1251/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.024253/2008-46, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, à servidora MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS, matrícula nº. 09.735-7, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação SME, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1252/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.037500/2007-93, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora NOEMIA IVA DE A CHAVARRIA, matrícula nº. 10.647-0, ocupante do cargo de Professor N2, Nível H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (1989/1994), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1253/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.007499/2010-78, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LINDAURA DE BARROS LIMA, matrícula nº. 06.563-3, ocupante do cargo de Professor N2, Nível L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (1998/2003), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL Página 4 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 1245/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.026665/2009-00, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, à servidora JUDITE DE OLIVEIRA S BARBOSA, matrícula nº. 01.021-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1249/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.024361/2010-33, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora VERONICA BEZERRA SOUZA DE MACEDO, matrícula nº. 32.232-6, ocupante do cargo de Professor N2, Nível B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1285/2010-GS/SEGELM, de 16 de agosto de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.039574/2010-60, RESOLVE: Art. 1º - Conceder sem ônus, licença para acompanhar cônjuge, de acordo com o Art. 118, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ALINE MARIA VIANA ANTUNES, matrícula nº. 44.072-8, ocupante do cargo de Professor N2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 1160/2010-GS DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº. 00000.012122/2007-35-SME; CONSIDERANDO que no Ato Primitivo de aposentadoria, nº. 3.650/2008-AP de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Município de 09 de dezembro de 2008, o enquadramento da servidora foi publicado como sendo N1-J, porém o enquadramento atual é N1-L, conforme Portaria nº 152-GS/SME, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios Atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa; RESOLVE: Retificar a Portaria nº. 3.650/2008-AP de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Município de 09 de dezembro de 2008, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária, RITA MEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 06.496-3, ocupante do Cargo de Professor N1-L, conforme Portaria nº 152-GS/SME, de 17 de dezembro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens: - 05 (Cinco) quinquênios, correspondente a 25% (Vinte e cinco) por cento, nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº 20 de 02 de março de 1999. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1163/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº. 00000.044998//2009-11 – SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA DE FÁTIMA FREITAS DOS SANTOS, matrícula nº. 04.351-6, ocupante do Cargo de Professor, NE1-M, conforme Portaria nº. 078, de 11 de outubro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, acrescidos das seguintes vantagens: - 06 (Seis) quinquênios, correspondente a 30% (Trinta por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº1164/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.033001//2009-99 – SMS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária LILIAN MARIA TEIXEIRA DE FRANÇA, matrícula nº. 09.342-4 integrante do Grupo de Nível Médio, Classe A Nível III, conforme conforme Decreto nº 7.756, de 21 de outubro de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens: -04 (Quatro) quinquênios, correspondente a 20% (Vinte por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1166/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº. 00000.028413/2007-45-SME; RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, combinado com a Lei nº. 11.301 de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária, MARIA JOSÉ BORGES DE ARAÚJO, matrícula nº. 11.567-3, ocupante do Cargo de Professor N2-H, conforme Portaria nº. 059/2010- de 28 de maio de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens: - 03 (Três) quinquênios, correspondente a 15% (Quinze por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar n.º 20 de 02 de março de 1999. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1167/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.029202/2008-19 - SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Diário Oficial do Município Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária FRANCISCA VITAL DE SOUZA BEZERRA, matrícula nº 06.502-1, ocupante do Cargo de Professor N2-M, conforme Portaria nº 919/2010-AP, de 18 de junho de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens: - 05 (Cinco) quinquênios, correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº 20 de 02 de março de 1999. - Gratificação de Vice Direção de Escola incorporada, à razão de 60% (Sessenta por cento), Tipologia “C” conforme o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município/1990. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1.168/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 00000.014604/2009-91 -SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 26, I, II e III, da Lei Complementar nº. 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº. 07.651-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais, Padrão B, Nível III, conforme Decreto nº. 7.756, de 21 de outubro de 2005, sem paridade e proventos proporcionais a 25 (Vinte e cinco) anos de contribuição, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o artigo 1º da Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, acrescidos das seguintes vantagens: - 04 (Quatro) quinquênios, correspondente 20% (Vinte por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1.169/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº. 00000.047398/2009-04– SME; RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 2º, da Emenda Constitucional nº.. 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária, MARIA ONEIDE DE GÓIS MAURIZ, matrícula nº. 10.164-8, ocupante do Cargo de Professor N2-I, conforme Portaria nº. 485/2008-AP, de 26 de fevereiro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens: - 04 (Quatro) quinquênios nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999 e - Gratificação de Direção de Escola, Tipologia “B”, incorporada à razão de 5/5 (Cinco quintos), conforme o artigo 76, inciso III, alíneas, “a” e “b”, com nova redação dada pela Emenda Constitucional 08, de 11 de outubro de 1994. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta Portaria entra e m vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 1.170/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030284//2008-36 – SMS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Página 5 Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, ao funcionário, ANTÔNIO ANDRÉ DA ROCHA, matrícula nº. 04.259-5, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais, Padrão B, Nível VII, conforme Decreto nº 7.756 de 21 de outubro de 2005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens: - 06 (Seis) quinquênios, correspondente a 30% (Trinta por cento), nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999 e - 20 (Vinte) Horas Extras incorporadas, conforme a Súmula 76 TST. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO-SEGELM Manoel Digézio da Costa PRESIDENTE-NATALPREV TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 024091/2010-61 Interessado: SEJEL Assunto: Pregão Eletrônico nº 24.045/2010 – SEGELM Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 24.045/2010-SEGELM, adjudicado em favor da empresa: SOLUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., referente ao item 01, no valor total de R$ 12.690,00 (doze mil, seiscentos e noventa reais); CAVALCANTE & CIA LTDA – ME, referente ao item 02, no valor total de R$. 430,00 (quatrocentos e trinta reais), perfazendo o valor total de R$. 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 27, do Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Art. 8º, inciso VI do Decreto Municipal nº 7.652 de 23.06.2005. Natal, 16 de agosto de 2010. LAÉLIO PEREIRA DE ARAÚJO - Secretário Adjunto de Logística Sustentável PREGÃO ELETRÔNICO 24.048/2010-SEMSUR A Pregoeira da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: Pregão Eletrônico nº 24.048/2010 – SEMSUR-Processo: 0033621/2010-61 Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes de Infra Estrutura para o Projeto de Implantação de Feiras Populares da Agricultura Familiar, conforme especificações contidas no anexo I o qual se vincula a este procedimento. Edital a partir de: 17/08/2010, das 08h00min às 14h00min. Endereço: Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova – Natal/RN e no www.comprasnet.gov.br Telefone: (84) 3232-8686 - Fax: (84) 3232-8329 Entrega da Proposta: a partir de 17/08/2010, no endereço: www.comprasnet.gov.br Abertura: em 27/08/2010 às 09h30min, no endereço: www.comprasnet.gov.br Natal, 16 de Agosto de 2010. Maria Izilda Siqueira Fontes – Pregoeira COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COPAD EDITAL DE CITAÇÃO 1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos do Decreto n.º 7.153 de 03.04.2003, alterado pelo Decreto 7.218 de 25.07.2003 e da Portaria n.º 118/2003 de 03.04.2003, face a transformação da SEMAF em SEMAD, através da Lei Complementar n.º 061/2005 de 13.06.2005, face transformação da SEMAD em SEGELM, através da Lei complementar nº. 108/2009 de 24.06.09, membros designados pela portaria 264/2009 de 12.02.09 e portaria nº. 291/2009 de 19.02.09, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar nº 118/2009 que não tendo sido encontrada para citação pessoal, fica citada para todos os atos do referido Processo e intimada a comparecer no edifício sede da SEGELM, na Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742, Lagoa Nova, nesta Capital, às 14h30 do dia 19.08.2010, para prestar esclarecimentos. IRENNEIDE MACHADO, matrícula n.º 08.419-1, integrante do grupo de nível superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente EDITAL DE CITAÇÃO 1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos do Decreto n.º 7.153 de 03.04.2003, alterado pelo Decreto 7.218 de 25.07.2003 e da Portaria n.º 118/2003 de 03.04.2003, face a transformação da SEMAF em SEMAD, através da Lei Complementar n.º 061/2005 de 13.06.2005, face transformação da SEMAD em SEGELM, através da Lei complementar nº. 108/2009 de 24.06.09, membros designados pela portaria 264/2009 de 12.02.09 e portaria nº. 291/2009 de 19.02.09, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar nº 065/2009 que não tendo sido encontrado para citação pessoal, fica citado para todos os atos do referido Processo e intimado a comparecer no edifício sede da SEGELM, na Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742, Lagoa Nova, nesta Capital, às 14h do dia 19.08.2010, para prestar esclarecimentos. SUZI DAVID DE SOUZA, matrícula n.º 13.268-3, ocupante do cargo de professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna pública a realização do certame: Pregão Presencial nº 15.032.2010 – aquisição de material de consumo (água mineral). Processo nº 039665/2010-03 - SME/PMN Abertura: 27.08.2010 – 8h30min O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado. Natal, 13 de agosto de 2010. Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira Página 6 Diário Oficial do Município AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna pública a realização do certame: Pregão Presencial nº 15.033.2010 – confecção de uniformes, visando atender as necessidades da Banda de Música e da Banda Marcial da SME. Processo nº 042851/2010-11 Abertura: 30.08.2010 – 8h30min O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado. Natal, 13 de agosto de 2010. Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna pública a realização do certame: Pregão Presencial nº 15.034.2010 – aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades do projeto Escola de Música da Escola Municipal Ferreira Itajubá. Processo nº 042825/2010-93 Abertura: 31.08.2010 – 8h30min O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado. Natal, 13 de agosto de 2010. Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 026066/2010-11 NOME DO CREDOR: Carlos Alberto Solon de Souza. - CPF: 056.506.584-04 OBJETO: Referente ao contrato de locação de um Imóvel situado à Rua Professor Moura Rabelo, nº 1940 Candelária– Natal/RN, onde funcionará o CMEI Kátia Garcia. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 SUB ELEMENTO: 14 - FONTE: 111 VALOR TOTAL: R$ 44.444,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). ASSINATURAS: Adriana Trindade de Oliveira- Contratante Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação. Edivan Martins Teixeira - Secretário Municipal de Educação Natal, 26 de junho de 2010. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 026066/2010-11 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. CONTRATADO: Carlos Alberto Solon de Souza. - CPF: 056.506.584-04 OBJETO: Referente ao contrato de locação de um Imóvel situado à Rua Professor Moura Rabelo, nº 1940 Candelária– Natal/RN, onde funcionará o CMEI Kátia Garcia. VALOR TOTAL: R$ 44.444,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: Ínicio em 01 de julho de 2010 e término em 30 de junho de 2011. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 SUB ELEMENTO:14 - FONTE: 111 BASE LEGAL: Art 24, inciso X da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Edivan Martins Teixeira – Contratante. Carlos Alberto Solon de Souza – Contratado. Natal/RN, 30 de junho de 2010. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº:005736/2010-66 – P.P Nº 15.013/2010 – SME/PMN CONTRATANTE:Secretaria Municipal de Educação – SME. CONTRATADO:H. F da Rocha Júnior - ME. - CNPJ: 07.623.886/0001-79 OBJETO:Referente ao contrato visando aquisição de camisetas para atender as necessidades dos participantes do Projeto Pelotão da Saúde Escolar em 2010. VIGÊNCIA:Início em 08 de junho de 2010 e término em 05 de setembro de 2010. VALOR TOTAL:R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais). PROJETO/ATIVIDADE:1.191 - ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30-23 - FONTE DE RECURSO:111 BASE LEGAL:Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 7.652/2005. ASSINATURAS: Edivan Martins Teixeira – Contratante. Ricardo Ferreira da Rocha – Contratado. Natal, 07 de junho de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO Processo n° 034071/2010-06 Fundamento Legal: Artigo 57, parágrafo 1°, inciso VI, combinado com o parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: HW Engenharia Ltda. Objeto: O presente contrato tem por objetivo a prorrogação da Subcláusula Terceira – Prazo Total, da Cláusula Quarta – Vigência, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 07.08.2010, passando o término do prazo total para conclusão da unidade para 03.02.2011, ficando inalteradas as demais cláusulas contratuais celebradas. Vigência: 07.08.2010 a 03.02.2011. Natal (RN), 07 de agosto de 2010. Assinaturas: Thiago Barbosa Trindade – Contratante Ney Francisco Pinto Costa - Contratada NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2010. Processo nº. 010494/2010-22 Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 20.030/2010, sujeitando-se as partes às normas do Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: LG DE MORAIS PERÔNICO Objeto: Serviço de Locação de carro de som para divulgação de Campanhas Nacionais de Vacinação eventos atividades e mensagens educativas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e serviço de trio elétrico para ser usado no Carnadengue , conforme especificações constantes na proposta da contratada em anexo, nos termos do edital e seus anexos. Unidade; 20.149 - Projeto/Atividade nº 10.304.017.2-424 - Projeto/Atividade nº 10.305..017.2-425 Elemento de despesa: 33.90-39 - Fonte: 183 Valor por hora trabalhada o valor de R$ 45,50 , (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) para locação de carro de som com o valor total estimado de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais) correspondente a 500 horas e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para locação de trio elétrico com o valor total estimado de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) correspondente a 03 horas, perfazendo um total geral estimado de R$ 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais), por um período de 12 (doze) meses) , conforme os serviços executados Vigência:. pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 14 de agosto de 2010 e término em 13 de agosto de 2011 Data: Natal, 02 de agosto de 2010. Assinaturas: Thiago Barbosa Trindade – Contratante Luiz Gonzaga de Morais Perônico– Contratado TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 037908/2010-61 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Ofício nº 283/2010 – 62ª PJ, interposta por JANE WAYLAND DE MACEDO TORRES NOME DO CREDOR: DROGARIA MENOR PREÇO LTDA - CNPJ: 03.400.646/0001-54 Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, 1300 - Potengi – Natal/RN - CEP: 59.108-550 VALOR TOTAL: R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária : ATIVIDADE: 10.303.017.2-421 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 SUB-ELEMENTO: 02 - FONTE: 111 Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 039949/2010-91 OBJETO: Aquisição de Válvula Biológica Pericárdio Bovino Aórtica, para atener o mandado de intimação, processo nº 001.10.018170-9, interposta por RAIMUNDO PIO DO VALE. NOME DO CREDOR: LABCOR LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ: 03.400.646/0001-54 Endereço: Av. Dr. Silva Lobo, 1670 – Nova Granada – Belo Horizonte/MG - CEP: 30460-000 VALOR TOTAL: R$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.303.017.2-421 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 SUB-ELEMENTO: 43 - FONTE: 111 Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 041531/2010-44 OBJETO: Serviço referente à realização de Cirurgia de Vitrectomia Posterior com Endolaser no Olho Esquerdo, para cumprimento da Ação Ordinária nº 001.10.022360-6, interposta por MARIA DE FÁTIMA EUFRÁSIO DA SILVA NOME DO CREDOR: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA-EPP - CNPJ: 01.571.791/0001-72 Endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 549 - Petrópolis – Natal/RN - CEP: 59.040-000 VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.302.017.2-407 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade. - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - SUB-ELEMENTO: 36 - FONTE: 111 Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 041225/2010-16 Objeto: Aquisição de cestas básicas – Plantão Social / DPSE . Nome do credor: A.P de Medeiros - CNPJ: 70.155.130/0001-89 Endereço: Rua São Domingos, nº 69, Igapo/RN. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.2-352 - Elemento de Despesas: 33.90.32 - Fonte: 111 VALOR: R$ 25.592,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais) Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010 Alcedo Borges de Melo Junior – Secretário/SEMTAS NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Diário Oficial do Município TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. *Nº do Processo: 032352/2010-16 Objeto: Locação de imóvel para que neste funcione as atividades do Centro de Referencia Municipal de Políticas de Álcool e Outras Drogas (CREMPAD). Nome do credor: ESPÓLIO de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - CPF: 003.347.234-34 Endereço: Rua Jornalista Francisco Sinedino, Nº 1255, Condomínio Pedro Cardoso, Lagoa Nova, Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.102 - Projeto/Atividade: 08.301.017 – Prevenção e Acompanhamento de Dependentes Químicos - Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física - Fonte: 111 VALOR TOTAL: R$ 32.793,36 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) Data de Assinatura: 09 de agosto de 2010 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS *Republicado por incorreção TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 043525/2010-21 Objeto: Serviços de confecção e instalação de placas e cobertura para estacionamento para o prédio-sede da SEMTAS Nome do credor: Norte Placa Ind. E Comércio Ltda. - CNPJ: 08.241.747/0008-10 Endereço: Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 101 - Projeto/Atividade: 08.122.001.2-369 – Manutenção e Funcionamento da SEMTAS - Elemento de Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte: 111 VALOR: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 053193/2009-50 Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 317/2009, referente a locação de 08 (oito) computadores para o Setor de digitação do Cadastro Único. Nome do credor: Hélio Som Estrutura de Eventos LTDA - CNPJ: 09.947.999/0001-31 Endereço: R. São José Bonifácio, 455, Alto da Conceição, Mossoró/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.122.027.2-342 - Elemento de Despesas: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 181 VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais) Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS Página 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA N°26/08/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104. RESOLVE: Designar o Subcomandante de Segurança e Trânsito/GMN Izaac José Duarte, Matrícula 12.312-9 para responder interinamente pela Secretaria Adjunta e Comando Geral da Guarda Municipal, sem prejuízo de suas funções, em virtude de afastamento para tratamento de saúde do titular. Comandante/GMN Edivan Bezerra Costa, Matrícula 12.302-9 período compreendido de 13 à 23 de agosto de 2010 Esta portaria entrará em vigor em 13 de agosto de 2010 e perderá seus efeitos em 24 de agosto de 2010. Natal, RN, 13 de agosto de 2010. Edivan Bezerra Costa Secretário Adjunto da Guarda Municipal do Natal/SEMDES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL FRANCISCO ANDRÉ DE ALMEIDA, inscrita no CPF 817.276.764-91 torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 12/08/2010, através do Processo Administrativo N° 043.600/2010-54, a Licença Ambiental de Operação de duas Unidades Residenciais Individualizadas em Fração Ideal, com área construída total de 174,73 m² em um terreno de 336,00 m², Localizado na Rua Paraíso, 211 e 211-A, esq. Travessa Santo Antônio, Igapó, Natal/RN., ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL CONSTRUTORA MONTE NETO LTDA, inscrita no CNPJ.: 01.230.505/0001/05, torna-se público conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/06/2010, através do Processo Administrativo n° 00000.034191/2010-03, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar com área construída de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José Vicente, S/N, bairro Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ.: 05.192.304/0001-11, torna-se público conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/06/2010, através do Processo Administrativo n° 00000.034206/2010-25, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar com área construída de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José Vicente, S/N, bairro Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL TECNART ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ.: 08.565.046/000160, torna-se público conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/06/2010, através do Processo Administrativo n° 00000.034181/2010-60, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar com área construída de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José Vicente, S/N, bairro Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de quaisquer esclarecimentos. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 035685/2009-63 Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 214/2009, referente a locação do imóvel onde funciona o CRAS de Pajuçara. Nome do credor: Ivanaldo Cortez Silva - CPF: 108.448.724-15 Endereço: Rua Águas Mornas, nº 2442, Conj. Santa Catarina, Potengi, Natal/RN. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 - Elemento de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111 VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Data de Assinatura: 13 de agosto de 2010 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009. Processo nº 035685/2009-63 Locador: Ivanaldo Cortez Silva Locatária: SEMTAS Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 214/2009, referente a locação do imóvel onde funciona o CRAS de Pajuçara Vigência: 12(Doze) meses, de 01 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011 Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência - ocial – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 - Elemento de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. Data de Assinatura: 13 de agosto de 2010 Assinaturas: Locador: Ivanaldo Cortez Silva Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS PORTARIA N° 017/2010 – ARSBAN DE 16 DE AGOSTO DE 2010 O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar ADLAREG AUREA DUTRA matrícula nº 46720-1, ocupante do cargo de Analista em Regulação com Especialidade em Contabilidade, para responder pelo cargo de Diretor-Técnico, no período de 17 a 20 de agosto de 2010, tendo em vista a visita técnica ao Aterro Sanitário de Fortaleza e as dependências da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR e participação em Curso de Capacitação designados aos Gestores de Serviços de Saneamento e Coleta de dados o SINIS, que ocorrerá na cidade de Fortaleza - Ceará. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Elias Nunes Diretor-Presidente OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRIADO em 26/07/95 - Lei nº 4.657/95 - NATAL/RN RESOLUÇÃO Nº 011/2010--NATAL/RN, 13 DE AGOSTO DE 2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capitulo IV, Art. 4º Incisos I, II, III, VI, VII, XVII e do Regimento Interno e; CONSIDERANDO a realização da Assembléia Geral ordinária, realizada em 22/12/08/, através da resolução nº 031/08 onde foi eleita para o mandato do Biênio 2008/2010, a Assistente Social Maria da Paz Silva; CONSIDERANDO a decisão plenária do CMAS ocorrida na Reunião Geral Ordinária de 29/01/2009 e resolução nº 001/09CMAS que autoriza a liberação de recursos transferidos pelo MDS/SUAS/ FNAS para SEMTAS/FUMAS através de Ato do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a transferência de recursos financeiros no valor global de R$ 500.508,16 (quinhentos mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) oriundos do MDS/SUAS/FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de Média Complexidade), PFMC II (Piso Fixo de Média Complexidade II), PBV II (Piso Básico Variável II), PTMC (Piso de Transição de Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade I), PETI Jornada (Piso Variável de Média Complexidade), PBV I (Piso Básico Variável I), PFMC III (Piso Fixo de Média Complexidade III), PAC II (Piso de Alta Complexidade II), IGDBF (Índice de Gestão Página 8 Diário Oficial do Município Descentralizada Bolsa Família) referente ao mês de JUNHO de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a aplicação dos recursos financeiros no valor global deR$ 500.508,16 (quinhentos mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) oriundos do MDS/SUAS/ FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de Média Complexidade), PFMC II (Piso Fixo de Média Complexidade II) PBV II (Piso Básico Variável II), PTMC (Piso de Transição de Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade I), PAC II (Piso de Alta Complexidade II), PETI Jornada (Piso Variável de Média Complexidade), PBV I (Piso Básico Variável I) PFMC III ( Piso Fixo de Média Complexidade III), IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família) Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria da Paz Silva Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA RESOLUÇÃO Nº. 18 /2010, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 O CONSELHO DOS DIREITO DA CRIANÇà E DO ADOLESCENTE - COMDICA /NATAL-RN, reunido em Assembléia Extraordinária no dia 10 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 5759/06, resolve: EDITAL FIA 01/2010 - FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Natal torna público o lançamento do presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento. CAPÍTULO I - DO OBJETO. Art. 1º. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Natal, para o ano de 2010 e está embasado nas prioridades definidas pelo Plano de Ação, priorizando as linhas e suas ações, descritas a seguir: VALOR A SER LINHAS AÇÕES SOLICITADO Campanhas educativas de prevenção; Crianças e atendimento psicossocial e pedagógico Mínimo de adolescentes vítimas às vítimas e suas famílias; Inclusão das R$25.000,00 de qualquer violência vítimas e suas famílias nos programas de e máximo R$ e abuso sexual. proteção social; Apoio jurídico-social as 35.000,00 vítimas e suas famílias; Fortalecimento da articulação e mobilização social no comprometimento e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual. Atendimento de incentivo a sociabilidade Implantação ou e prática criativa e solidária, através Mínimo de Implementação de Ações Sócioda realização de atividades culturais, R$25.000,00 e máximo R$ Educativas e de esportivas, leitura, brinquedotecas 35.000,00 Saúde: e saúde, complementar de modo a assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Campanhas educativas de prevenção e ou ação de atenção às crianças e Mínimo de Crianças e adolescentes adolescentes que façam uso de drogas, R$25.000,00 com dependência garantindo prioridade ao desenvolvimento e máximo R$ 35.000,00 a substâncias de atividades que funcionem como fatores de proteção e fortaleçam ou restabeleçam psicoativas os vínculos familiares através da realização de atividades sócio-educativas. Divulgação do ECA, Articulação e Mobilização da Sociedade com ênfase na Civil, escolas e unidades de saúde. Mínimo de defesa dos direitos R$25.000,00 da criança e do e máximo R$ adolescente e o 35.000,00 fortalecimento do controle social. Art. 2º. Serão beneficiadas instituições não-governamentais devidamente registradas no COMDICA/Natal, bem como ter o cadastro atualizado há, no mínimo, 06 (seis) meses anteriores, contados a partir da data da publicação deste edital. Art. 3º. A organização não-governamental com atuação em nível municipal poderá apresentar 01 (um) único projeto para uma das linhas. Art. 4º. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2010. CAPÍTULO II - DA PROPOSTA. Art. 5º. A proposta a ser apresentada deverá ser composta de: I. Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo representante legal; II. Documentação institucional; III. Projeto básico, Plano de Trabalho e Planilha de Custos com memória de cálculo, conforme modelo disponível no COMDICA/Natal, localizado na Rua São José, 1439, Lagoa Seca, nesta capital ou no site www.natal.rn.gov.br/segap . Art. 6º. A documentação institucional se constitui de: I. Estatuto social; II. Ata de posse da atual diretoria; III. Cópia do CNPJ; IV. Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição; V. Declaração de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI. Declaração de funcionamento dada por três autoridades com atuação no município de Natal. VII. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e à de terceiros: VIII. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união; IX. Certidão negativa de débitos fiscais municipais; X. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; Art. 7º. O Projeto Básico e o Plano de Trabalho deverão ser elaborados em papel timbrado da instituição conforme modelo disponível no COMDICA/Natal. Art. 8º. O projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas. Art. 9º. A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 avaliação das atividades realizadas. CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO. Art. 10. Os recursos transferidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destinamse à cobertura com despesas de custeio e capital, sendo que para despesas de capital poderá ser utilizado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, desde que adequados aos seus objetivos. § 1º. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, são os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços. § 2º. Entende-se por despesas de capital aquelas que aumentam o valor do patrimônio da instituição, correspondendo tal despesa à aquisição de equipamentos ou material permanente. Art. 11. É vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I – a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; III – investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. CAPÍTULO IV - DO ENVIO DO PROJETO. Art. 12. O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/NATAL - localizada na Rua São José, 1439, Lagoa Seca, nesta capital. Art. 13. Somente serão aceitas propostas recebidas até a data 01/09/2010; às 15horas. Art. 14. A proposta será apresentada em envelope identificando EDITAL FIA 01/2010 COMDICA/NATAL contendo: I. Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Uma via impressa, rubricada e assinada e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; III. A documentação institucional descrita no Art. 6º. Art. 15. Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico. Art. 16. O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital. CAPÍTLO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Art. 17. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Políticas Públicas, composta por Conselheiros do COMDICA/Natal, submetido à aprovação em assembléia plenária do Conselho. Art. 18. Os projetos serão analisados em fases distintas, descritas nas seções seguintes. Seção I – Habilitação Documental. Art. 19. Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme Art. 6º do presente Edital. Art. 20. Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado o vencimento de seu prazo de validade, o COMDICA/Natal poderá efetuar pesquisa na Internet, dos documentos disponíveis em meio eletrônico. Na impossibilidade de sua emissão ou na inexistência de certidão com prazo de validade vigente e nos casos em que a documentação legal estiver incompleta e inadequada, a instituição terá 05 dias corridos, após o comunicado oficial do Conselho, para adequar a situação. Art. 21. A ausência da documentação não impedirá o prosseguimento da proposta para a fase seguinte. Contudo, a formalização do convênio somente poderá ocorrer se o documento pendente tiver sido apresentado. Seção II – DA CLASSIFICAÇÃO. Art. 22. Nesta fase, a Comissão de Políticas Públicas atribuirá pontuação a cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no Art. 23, de modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos. Art. 23. Para a avaliação das propostas, a Comissão de avaliação levará em conta os seguintes critérios: I. Consonância do projeto com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente; II. Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto; III. Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes; IV. Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas; V. Priorização de crianças e adolescentes mais vulneráveis, com poucas alternativas de atendimento; VI. Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto; VII. Adequação e detalhamento da metodologia quanto a abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas; VIII. Proposta de monitoramento e avaliação de resultados. IX. Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento. X. Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas. § 1º. Cada item receberá valor de 01 a 05 pontos, por cada membro da Comissão, onde os projetos serão hierarquizados pelo maior número de pontos, mediante parecer da Comissão. § 2º. Em caso de empate, a escolha se dará através da decisão soberana do Colegiado do COMDICA/Natal. Seção III - DA SELEÇÃO. Art. 24. Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando às possibilidades de apoio financeiro, a Comissão de Políticas Públicas selecionará e hierarquizará as propostas aptas a receberem apoio conforme disponibilidade financeira, sendo apresentadas à Plenária do COMDICA/Natal, para aprovação. Seção IV – DA ADEQUAÇÃO TÉCNICA. Art. 25. Nesta fase, os proponentes selecionados, que tiverem seus projetos em diligência, serão comunicados pelo COMDICA, com vistas à adequação dos projetos e posterior formalização dos convênios. As instituições terão um prazo de 05 dias úteis para a devolução dos projetos com as alterações necessárias, contando a partir da data do recebimento do comunicado. Art. 26. Durante o prazo acima, a equipe técnica do COMDICA/Natal estará à disposição para prestar esclarecimentos. Art. 27. Os resultados da seleção serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br/segap CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS. Art. 28. O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma: Data final para a remessa de projetos 01/09/2010 às 15horas; data limite para publicação do resultado no Diário Oficial do Município 21/09/2010; Art. 29. O prazo de execução dos projetos poderá ser de até 12 meses, possibilitandose aditamento à sua execução, em caráter excepcional, desde que de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Básico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 30. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/segap Art. 31. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone (084) 3232-3333 ou pelo E-mail: [email protected] Art. 32. Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICA/Natal. Keila de Albuquerque Lopes Moreira - Presidente do COMDICA – NATAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM ROBERTO LIMA DE SOUZA - SECRETÁRIO AV. Cap Mor Gouveia, nº 1742 - Lagoa Nova COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL Wilton Pereira da Silva - PRESIDENTE MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Izabela de Souza Maria Miriam de Albuquerque - SECRETÁRIA Jonas Ribeiro da Silva - DIAGRAMADOR - CEP 59063-400- Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected] NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Diário Oficial do Município Página 9 Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 Diário Oficial do Município Página 11 Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 PONTOS DE REVENDA DO DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO BANCA DO TIO PATINHAS Calçada da Loja Expresso Cidade Alta - Fone (84) 3222.0760 BANCA CCAB - SUL Av. Engenheiro Roberto Freire C. Jardim - Fone (84) 3207.2277 BANCA CIDADE DO SOL Av. Afonso Pena Tirol - Fone (84) 3202.4484 BANCA BOA LEITURA Nordestão - Av. Salgado Filho L. Nova - Fone (84) 3222.3991 BANCA PONTO DO LEITOR Nordestão - Av. Dr. João Medeiros Filho Estrada da Redinha - Fone (84) 3214-7070 BANCA VIRTUAL Nordestão - Av. Pte. Bandeira Alecrim - Fone (84) 3213-0710 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM ROBERTO LIMA DE SOUZA - SECRETÁRIO COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL Wilton Pereira da Silva - PRESIDENTE MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Izabela de Souza Maria Miriam de Albuquerque - SECRETÁRIA Jonas Ribeiro da Silva - DIAGRAMADOR AV. Cap Mor Gouveia, nº 1742 - Lagoa Nova - CEP 59063-400- Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]