Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO X - Nº. 1853 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 - R$ 0,50
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.167, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
90.000,00 para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054,
de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 043705/2010-11,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 18.148
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
08.334.026.2-338 Intermediação de Mão de Obra
90.000,00
Qualificada
3.3.90.39 111
90.000,00
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
08.333.026.1-336
Especificação
Implantação da Central de Trabalho e
Renda
90.000,00
Unidade Orçamentária : 18.148
Natureza Fonte
Valor
4.4.90.51
111
TOTAL
90.000,00
90.000,00
90.000,00
DECRETO Nº 9.168, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 1.050.000,00 para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº
6.054, de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 044231/201017, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$
1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 20.149
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
10.302.017.1-409 Fortalecimento da Rede de Pronto
1.050.000,00
Atendimento - UPAS
4.4.90.51
111
1.050.000,00
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
TOTAL
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
09.122.027.1-557
559.100,00
Unidade Orçamentária : 24.220
Natureza Fonte
Valor
Especificação
Reestruturação do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
3.3.90.39
Públicos Municipais
4.4.90.39
4.4.90.51
4.4.90.52
Fortalecimento do Serviço Móvel de
Urgência e Emergência - SAMU
Unidade Orçamentária : 20.149
Natureza Fonte
Valor
559.100,00
130.000,00
70.000,00
318.413,00
40.687,00
559.100,00
DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Abre à Fundação de Esportes de Natal, o crédito suplementar de R$ 751.508,00 para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054,
de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 044241/2010-52,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Fundação de Esportes de Natal, o crédito suplementar de R$
751.508,00 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oito reais), para reforço de
dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 28.210
Código
Especificação
Natureza
Fonte
Valor
27.122.001.2-223 Manutenção e Funcionamento da
751.508,00
FENAT
3.1.90.92
111
751.508,00
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
27.811.018.2-204 Esporte em Alto Nível
27.122.001.2-221
3.3.90.30
111
140.000,00
140.000,00
3.3.90.30
3.3.90.39
111
111
910.000,00
630.000,00
280.000,00
27.122.001.2-222
1.050.000,00
27.812.018.1-206
DECRETO Nº 9.169, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Abre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal, o crédito
suplementar de R$ 559.100,00 para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.054,
111
111
111
111
TOTAL
1.050.000,00
Especificação
10.302.017.1-409 Fortalecimento da Rede de Pronto
Atendimento - UPAS
10.302.017.2-411
de 20 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 043713/2010-50,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o
crédito suplementar de R$ 559.100,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cem reais), para
reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 24.220
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
09.122.001.2-783 Administração de Recursos Humanos
559.100,00
3.1.90.11 111
518.413,00
3.1.90.13 111
40.687,00
27.812.018.1-207
Manutenção e Funcionamento da
SEJEL
Preservação e Conservação dos
Bens Imóveis
Construção e Reformas de Centros
Esportivos
751.508,00
Unidade Orçamentária : 28.101
Natureza
Fonte
3.3.90.39
4.4.90.52
111
111
Valor
217.000,00
192.000,00
25.000,00
3.3.90.33
3.3.90.36
4.4.90.52
111
111
111
158.972,00
13.000,00
99.500,00
46.472,00
4.4.90.39
111
127.536,00
127.536,00
4.4.90.51
111
100.000,00
100.000,00
4.4.90.51
111
48.000,00
48.000,00
Construção de Vilas Olímpicas
Diário Oficial do Município
Página 2
27.811.018.1-209
TOTAL
Projeto Esportivo Educacional
Adaptado - PPDS
3.3.90.30
3.3.90.39
111
111
100.000,00
50.000,00
50.000,00
751.508,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de
janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 043705/2010-11, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDEC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 16 de agosto de 2010.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.167
Tipo
Incorporação
Redução
Unidade
18.148
18.148
Orçamentária
FUMDEC
FUMDEC
Anexo
VII - Atividades de Ações Finalísticas
IV – Projetos
Fonte
111
111
Meses
Agosto
90.000,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
90.000,00
Total
90.000,00
90.000,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de
janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 044231/2010-17, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 16 de agosto de 2010.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.168
Tipo
Incorporação
Redução
Unidade
20.149
20.149
Orçamentária
FMS
FMS
Anexo
IV - Projetos
VII - Atividades de Ações Finalísticas
Fonte
111
111
Meses
Agosto
910.000,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
910.000,00
Total
910.000,00
910.000,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de
janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 043713/2010-50, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 16 de agosto de 2010.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.169
Tipo
Incorporação
Redução
Unidade
24.220
24.220
Orçamentária
NATALPREV
NATALPREV
Anexo
II – Pessoal e Encargos Sociais
IV - Projetos
Fonte
111
111
Meses
Agosto
559.100,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
Total
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
559.100,00
559.100,00
559.100,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.005, de 30 de
janeiro de 2010 – Programação Financeira 2010, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 044241/2010-52, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 16 de agosto de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundação de Esportes de Natal – FENAT;
- Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SEJEL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 16 de agosto de 2010.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.170
Tipo
Incorporação
Redução
Redução
Redução
Redução
Unidade
28.210
28.101
28.101
28.101
28.101
Orçamentária
FENAT
SEJEL
SEJEL
SEJEL
SEJEL
II - Pessoal e
II - Pessoal e
VII - Atividades de
Anexo
I - Manutenção
IV - Projetos
Encargos Socias
Encargos Socias
Ações Finalísticas
Fonte
111
111
111
111
111
Meses
Agosto
751.508,00
99.500,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
187.008,00
248.000,00
217.000,00
Total
751.508,00 187.008,00
99.500,00
248.000,00
217.000,00
TOTAL GERAL
751.508,00
751.508,00
PORTARIA Nº. 1191/2010-A.P., de 16 de agosto de 2010.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 542/2010-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do Procurador
Geral do Município, BRUNO MACEDO DANTAS, matrícula nº. 47.252-2, da Procuradoria Geral
do Município - PGM, referente ao exercício 2009/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 16 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
PREFEITA
**PORTARIA Nº. 1120/2010-A.P., de 29 de julho de 2010.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 00000.038464/2010-81,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 07.736-4, do Grupo de Nível
Superior - GNS, Padrão A, Nível V, para responder, sem ônus para o tesouro, pelo cargo em
comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, símbolo DD, da Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM, durante
as férias regulamentares da titular Soraya Lopes Cardoso Silva, matrícula nº. 07.616-3, no
período de 11 de agosto a 09 de setembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Iêda Isabella de Lira Souza
SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO EXERCICIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
**Republicada por incorreção referente a publicação do DOM de 11/08/2010
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1240/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.013624/2007-83,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos
91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à
servidora JACQUELINE FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº. 10.882-1, ocupante do cargo
de Professor N1, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente
aos 2º e 3º quinquênios (1995/2000 e 2000/2005), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 1241/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.006425/2010-14,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
JOANA DARC CORDEIRO C COSTA, matrícula nº. 10.620-8, ocupante do cargo de Professor N2,
Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios
(1999/2004 e 2004/2009), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1242/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.009332/2010-41,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM,
à servidora MARIA GORETH ALVES AZEVEDO, matrícula nº. 09.892-2, ocupante do cargo de
Técnico em Saneamento, do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe E, Nível IX, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1243/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.020234/2010-65,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor WALMIKI BERNARDINO DE LIMA, matrícula nº. 09.839-6, do Grupo de Apoio e
Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME,
referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1244/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.033843/2009-41,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor GERSUI DA SILVA MELO, matrícula nº. 26.273-1, do Grupo de Apoio e Serviços
Gerais – GASG, Padrão B, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente
ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1246/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.018146/2010-01,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº.
002/2001-PGM, à servidora MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, matrícula nº. 10.284-9, ocupante
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo de Nível Médio – GNS, Classe D, Nível VII, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1989/1999), pelo período
de 06 (seis) meses, para gozo em dois períodos: um, a partir de 01 de setembro de 2010 e
o outro a ser combinado entre a secretaria de origem e o servidor.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1247/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo
58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998,
publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.018083/2010-85,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
LIANA PRAXEDES GUEDES, matrícula nº. 05.477-1, ocupante do cargo de Professor N1,
Página 3
Nível J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 2º e 3º quinquênios
(1985/1990 e 1990/1995), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1248/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.001465/2007-74,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor
ARTUR JOSE AMADOR DA SILVA, matrícula nº. 10.005-6, ocupante do cargo de Professor
N2, Nível J, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio
(1998/2003), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1250/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.014854/2010-65,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
VALDELUCE CORREIA DE VERAS, matrícula nº. 10.784-1, ocupante do cargo de Professor N2,
Nível H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio
(2005/2010), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1251/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.024253/2008-46,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, à servidora MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS, matrícula nº. 09.735-7, do Grupo de Apoio
e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação SME, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1252/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo
58, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998,
publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.037500/2007-93,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
NOEMIA IVA DE A CHAVARRIA, matrícula nº. 10.647-0, ocupante do cargo de Professor N2,
Nível H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio
(1989/1994), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1253/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.007499/2010-78,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
LINDAURA DE BARROS LIMA, matrícula nº. 06.563-3, ocupante do cargo de Professor N2, Nível
L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (1998/2003),
pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
Página 4
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 1245/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.026665/2009-00,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, à servidora JUDITE DE OLIVEIRA S BARBOSA, matrícula nº. 01.021-9, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível
V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo
período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1249/2010-GS/SEGELM, de 13 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.024361/2010-33,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº.
058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e
4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
Municipais), à servidora VERONICA BEZERRA SOUZA DE MACEDO, matrícula nº. 32.232-6,
ocupante do cargo de Professor N2, Nível B, lotada na Secretaria Municipal de Educação
- SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1285/2010-GS/SEGELM, de 16 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município do Natal, em conformidade com Decreto nº. 8.998, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 08 de janeiro de 2010, e processo nº 00000.039574/2010-60,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder sem ônus, licença para acompanhar cônjuge, de acordo com o Art.
118, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais), à servidora ALINE MARIA VIANA ANTUNES, matrícula nº. 44.072-8, ocupante
do cargo de Professor N2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 1160/2010-GS DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº. 00000.012122/2007-35-SME;
CONSIDERANDO que no Ato Primitivo de aposentadoria, nº. 3.650/2008-AP de 02 de
dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Município de 09 de dezembro de 2008, o
enquadramento da servidora foi publicado como sendo N1-J, porém o enquadramento atual
é N1-L, conforme Portaria nº 152-GS/SME, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial do Município de 18 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios Atos quando
eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº. 3.650/2008-AP de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial
do Município de 09 de dezembro de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de
15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos
78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da
Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária, RITA MEIRA DE
ARAÚJO, matrícula nº 06.496-3, ocupante do Cargo de Professor N1-L, conforme Portaria nº
152-GS/SME, de 17 de dezembro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME,
com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:
- 05 (Cinco) quinquênios, correspondente a 25% (Vinte e cinco) por cento, nos termos do
artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº 20 de 02 de março de 1999.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1163/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº. 00000.044998//2009-11 – SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária tempo de contribuição e idade, nos termos do
artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o
§ 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei nº 063, de 11 de outubro
de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de
1990, à funcionária MARIA DE FÁTIMA FREITAS DOS SANTOS, matrícula nº. 04.351-6, ocupante
do Cargo de Professor, NE1-M, conforme Portaria nº. 078, de 11 de outubro de 2007, lotada
na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos
conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, acrescidos das seguintes vantagens:
- 06 (Seis) quinquênios, correspondente a 30% (Trinta por cento), nos termos do artigo 12
§ 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº1164/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00000.033001//2009-99 – SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos
do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da
Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei
Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária LILIAN MARIA TEIXEIRA
DE FRANÇA, matrícula nº. 09.342-4 integrante do Grupo de Nível Médio, Classe A Nível
III, conforme conforme Decreto nº 7.756, de 21 de outubro de 2005, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º
da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/05 acrescidos das seguintes vantagens:
-04 (Quatro) quinquênios, correspondente a 20% (Vinte por cento), nos termos do artigo
12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1166/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº. 00000.028413/2007-45-SME;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos
do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº.
41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47
de 05 de julho de 2005, combinado com a Lei nº. 11.301 de 10 de maio de 2006, artigos 78
e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei
Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária, MARIA JOSÉ BORGES
DE ARAÚJO, matrícula nº. 11.567-3, ocupante do Cargo de Professor N2-H, conforme Portaria
nº. 059/2010- de 28 de maio de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME,
com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:
- 03 (Três) quinquênios, correspondente a 15% (Quinze por cento), nos termos do artigo 12
§ 6º da Lei Complementar n.º 20 de 02 de março de 1999.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1167/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00000.029202/2008-19 - SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos
do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o
§ 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Município
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio
de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo
76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária
FRANCISCA VITAL DE SOUZA BEZERRA, matrícula nº 06.502-1, ocupante do Cargo de Professor
N2-M, conforme Portaria nº 919/2010-AP, de 18 de junho de 2010, lotada na Secretaria
Municipal de Educação -SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo
6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:
- 05 (Cinco) quinquênios, correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento), nos termos do
artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº 20 de 02 de março de 1999.
- Gratificação de Vice Direção de Escola incorporada, à razão de 60% (Sessenta por cento),
Tipologia “C” conforme o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município/1990.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1.168/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
n.º 00000.014604/2009-91 -SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos
do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda
Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 26, I, II e III, da Lei Complementar
nº. 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município
de Natal, de 03 de abril de 1990 à funcionária ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº.
07.651-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME, integrante do Grupo de Apoio
e Serviços Gerais, Padrão B, Nível III, conforme Decreto nº. 7.756, de 21 de outubro de
2005, sem paridade e proventos proporcionais a 25 (Vinte e cinco) anos de contribuição,
cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o artigo 1º da Lei nº. 10.887, de 18 de
junho de 2004, acrescidos das seguintes vantagens:
- 04 (Quatro) quinquênios, correspondente 20% (Vinte por cento), nos termos do artigo 12
§ 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1.169/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº. 00000.047398/2009-04– SME;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos do
artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 2º, da Emenda
Constitucional nº.. 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11
de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de
abril de 1990 à funcionária, MARIA ONEIDE DE GÓIS MAURIZ, matrícula nº. 10.164-8, ocupante
do Cargo de Professor N2-I, conforme Portaria nº. 485/2008-AP, de 26 de fevereiro de
2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais,
cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:
- 04 (Quatro) quinquênios nos termos do artigo 12 § 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999 e
- Gratificação de Direção de Escola, Tipologia “B”, incorporada à razão de 5/5 (Cinco quintos),
conforme o artigo 76, inciso III, alíneas, “a” e “b”, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional 08, de 11 de outubro de 1994.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra e m vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 1.170/2010-GS, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da
Lei Orgânica do Município de Natal, delegadas pelo Decreto n.º 8.998, de 07 de janeiro
de 2010 nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo
nº 00000.030284//2008-36 – SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, nos termos
do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei
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Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica
do Município de Natal de 03 de abril de 1990, ao funcionário, ANTÔNIO ANDRÉ DA ROCHA,
matrícula nº. 04.259-5, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais, Padrão B, Nível VII,
conforme Decreto nº 7.756 de 21 de outubro de 2005, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05
acrescidos das seguintes vantagens:
- 06 (Seis) quinquênios, correspondente a 30% (Trinta por cento), nos termos do artigo 12
§ 6º da Lei Complementar nº. 20 de 02 de março de 1999 e
- 20 (Vinte) Horas Extras incorporadas, conforme a Súmula 76 TST.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO-SEGELM
Manoel Digézio da Costa
PRESIDENTE-NATALPREV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 024091/2010-61
Interessado: SEJEL
Assunto: Pregão Eletrônico nº 24.045/2010 – SEGELM
Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº
24.045/2010-SEGELM, adjudicado em favor da empresa: SOLUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO LTDA., referente ao item 01, no valor total de R$ 12.690,00 (doze mil,
seiscentos e noventa reais); CAVALCANTE & CIA LTDA – ME, referente ao item 02, no valor total
de R$. 430,00 (quatrocentos e trinta reais), perfazendo o valor total de R$. 13.120,00 (treze
mil, cento e vinte reais), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 27, do Decreto
Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Art. 8º, inciso VI do Decreto Municipal nº 7.652 de 23.06.2005.
Natal, 16 de agosto de 2010.
LAÉLIO PEREIRA DE ARAÚJO - Secretário Adjunto de Logística Sustentável
PREGÃO ELETRÔNICO 24.048/2010-SEMSUR
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização
Organizacional – SEGELM, objetivando o grau de competitividade preconizado pela
administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado:
Pregão Eletrônico nº 24.048/2010 – SEMSUR-Processo: 0033621/2010-61
Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes de Infra Estrutura para o Projeto
de Implantação de Feiras Populares da Agricultura Familiar, conforme especificações contidas
no anexo I o qual se vincula a este procedimento.
Edital a partir de: 17/08/2010, das 08h00min às 14h00min.
Endereço: Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova – Natal/RN e no www.comprasnet.gov.br
Telefone: (84) 3232-8686 - Fax: (84) 3232-8329
Entrega da Proposta: a partir de 17/08/2010, no endereço: www.comprasnet.gov.br
Abertura: em 27/08/2010 às 09h30min, no endereço: www.comprasnet.gov.br
Natal, 16 de Agosto de 2010.
Maria Izilda Siqueira Fontes – Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COPAD
EDITAL DE CITAÇÃO
1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos do
Decreto n.º 7.153 de 03.04.2003, alterado pelo Decreto 7.218 de 25.07.2003 e da Portaria
n.º 118/2003 de 03.04.2003, face a transformação da SEMAF em SEMAD, através da Lei
Complementar n.º 061/2005 de 13.06.2005, face transformação da SEMAD em SEGELM,
através da Lei complementar nº. 108/2009 de 24.06.09, membros designados pela portaria
264/2009 de 12.02.09 e portaria nº. 291/2009 de 19.02.09, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER ao servidor, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar
nº 118/2009 que não tendo sido encontrada para citação pessoal, fica citada para todos os
atos do referido Processo e intimada a comparecer no edifício sede da SEGELM, na Avenida
Capitão Mor Gouveia, 1742, Lagoa Nova, nesta Capital, às 14h30 do dia 19.08.2010, para prestar esclarecimentos.
IRENNEIDE MACHADO, matrícula n.º 08.419-1, integrante do grupo de nível superior, lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente
EDITAL DE CITAÇÃO
1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos do
Decreto n.º 7.153 de 03.04.2003, alterado pelo Decreto 7.218 de 25.07.2003 e da Portaria
n.º 118/2003 de 03.04.2003, face a transformação da SEMAF em SEMAD, através da Lei
Complementar n.º 061/2005 de 13.06.2005, face transformação da SEMAD em SEGELM,
através da Lei complementar nº. 108/2009 de 24.06.09, membros designados pela portaria
264/2009 de 12.02.09 e portaria nº. 291/2009 de 19.02.09, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER ao servidor, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar
nº 065/2009 que não tendo sido encontrado para citação pessoal, fica citado para todos os
atos do referido Processo e intimado a comparecer no edifício sede da SEGELM, na Avenida
Capitão Mor Gouveia, 1742, Lagoa Nova, nesta Capital, às 14h do dia 19.08.2010, para prestar esclarecimentos.
SUZI DAVID DE SOUZA, matrícula n.º 13.268-3, ocupante do cargo de professor, lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas
300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado
pela Administração, torna pública a realização do certame:
Pregão Presencial nº 15.032.2010 – aquisição de material de consumo (água mineral).
Processo nº 039665/2010-03 - SME/PMN
Abertura: 27.08.2010 – 8h30min
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado.
Natal, 13 de agosto de 2010.
Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira
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Diário Oficial do Município
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas
300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado
pela Administração, torna pública a realização do certame:
Pregão Presencial nº 15.033.2010 – confecção de uniformes, visando atender as necessidades
da Banda de Música e da Banda Marcial da SME.
Processo nº 042851/2010-11
Abertura: 30.08.2010 – 8h30min
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado.
Natal, 13 de agosto de 2010.
Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, salas
300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado
pela Administração, torna pública a realização do certame:
Pregão Presencial nº 15.034.2010 – aquisição de instrumentos musicais para atender as
necessidades do projeto Escola de Música da Escola Municipal Ferreira Itajubá.
Processo nº 042825/2010-93
Abertura: 31.08.2010 – 8h30min
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supra mencionado.
Natal, 13 de agosto de 2010.
Denise da Mata Oliveira Prado - Pregoeira
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X do
artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 026066/2010-11
NOME DO CREDOR: Carlos Alberto Solon de Souza. - CPF: 056.506.584-04
OBJETO: Referente ao contrato de locação de um Imóvel situado à Rua Professor Moura
Rabelo, nº 1940 Candelária– Natal/RN, onde funcionará o CMEI Kátia Garcia.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36
SUB ELEMENTO: 14 - FONTE: 111
VALOR TOTAL: R$ 44.444,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
ASSINATURAS:
Adriana Trindade de Oliveira- Contratante
Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação.
Edivan Martins Teixeira - Secretário Municipal de Educação
Natal, 26 de junho de 2010.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 026066/2010-11
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME.
CONTRATADO: Carlos Alberto Solon de Souza. - CPF: 056.506.584-04
OBJETO: Referente ao contrato de locação de um Imóvel situado à Rua Professor Moura
Rabelo, nº 1940 Candelária– Natal/RN, onde funcionará o CMEI Kátia Garcia.
VALOR TOTAL: R$ 44.444,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: Ínicio em 01 de julho de 2010 e término em 30 de junho de 2011.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36
SUB ELEMENTO:14 - FONTE: 111
BASE LEGAL: Art 24, inciso X da Lei 8.666/93.
ASSINATURAS:
Edivan Martins Teixeira – Contratante.
Carlos Alberto Solon de Souza – Contratado.
Natal/RN, 30 de junho de 2010.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº:005736/2010-66 – P.P Nº 15.013/2010 – SME/PMN
CONTRATANTE:Secretaria Municipal de Educação – SME.
CONTRATADO:H. F da Rocha Júnior - ME. - CNPJ: 07.623.886/0001-79
OBJETO:Referente ao contrato visando aquisição de camisetas para atender as necessidades
dos participantes do Projeto Pelotão da Saúde Escolar em 2010.
VIGÊNCIA:Início em 08 de junho de 2010 e término em 05 de setembro de 2010.
VALOR TOTAL:R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
PROJETO/ATIVIDADE:1.191 - ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30-23 - FONTE DE RECURSO:111
BASE LEGAL:Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 7.652/2005.
ASSINATURAS:
Edivan Martins Teixeira – Contratante.
Ricardo Ferreira da Rocha – Contratado.
Natal, 07 de junho de 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO
Processo n° 034071/2010-06
Fundamento Legal: Artigo 57, parágrafo 1°, inciso VI, combinado com o parágrafo 2°, da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: HW Engenharia Ltda.
Objeto: O presente contrato tem por objetivo a prorrogação da Subcláusula Terceira – Prazo
Total, da Cláusula Quarta – Vigência, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados
a partir de 07.08.2010, passando o término do prazo total para conclusão da unidade para
03.02.2011, ficando inalteradas as demais cláusulas contratuais celebradas.
Vigência: 07.08.2010 a 03.02.2011.
Natal (RN), 07 de agosto de 2010.
Assinaturas:
Thiago Barbosa Trindade – Contratante
Ney Francisco Pinto Costa - Contratada
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2010.
Processo nº. 010494/2010-22
Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 20.030/2010, sujeitando-se as partes às normas
do Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005, da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua
atual redação e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: LG DE MORAIS PERÔNICO
Objeto: Serviço de Locação de carro de som para divulgação de Campanhas Nacionais de
Vacinação eventos atividades e mensagens educativas no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde e serviço de trio elétrico para ser usado no Carnadengue , conforme especificações
constantes na proposta da contratada em anexo, nos termos do edital e seus anexos.
Unidade; 20.149 - Projeto/Atividade nº 10.304.017.2-424 - Projeto/Atividade nº 10.305..017.2-425
Elemento de despesa: 33.90-39 - Fonte: 183
Valor por hora trabalhada o valor de R$ 45,50 , (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)
para locação de carro de som com o valor total estimado de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil,
setecentos e cinquenta reais) correspondente a 500 horas e R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para locação de trio elétrico com o valor total estimado de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) correspondente a 03 horas, perfazendo um total geral estimado de R$
23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais), por um período de 12 (doze)
meses) , conforme os serviços executados
Vigência:. pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 14 de agosto de 2010 e término
em 13 de agosto de 2011
Data: Natal, 02 de agosto de 2010.
Assinaturas:
Thiago Barbosa Trindade – Contratante
Luiz Gonzaga de Morais Perônico– Contratado
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 037908/2010-61
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Ofício nº 283/2010 – 62ª PJ, interposta
por JANE WAYLAND DE MACEDO TORRES
NOME DO CREDOR: DROGARIA MENOR PREÇO LTDA - CNPJ: 03.400.646/0001-54
Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, 1300 - Potengi – Natal/RN - CEP: 59.108-550
VALOR TOTAL: R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária : ATIVIDADE: 10.303.017.2-421 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 SUB-ELEMENTO: 02 - FONTE: 111
Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 039949/2010-91
OBJETO: Aquisição de Válvula Biológica Pericárdio Bovino Aórtica, para atener o mandado de
intimação, processo nº 001.10.018170-9, interposta por RAIMUNDO PIO DO VALE.
NOME DO CREDOR: LABCOR LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ: 03.400.646/0001-54
Endereço: Av. Dr. Silva Lobo, 1670 – Nova Granada – Belo Horizonte/MG - CEP: 30460-000
VALOR TOTAL: R$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.303.017.2-421 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 SUB-ELEMENTO: 43 - FONTE: 111
Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 041531/2010-44
OBJETO: Serviço referente à realização de Cirurgia de Vitrectomia Posterior com Endolaser
no Olho Esquerdo, para cumprimento da Ação Ordinária nº 001.10.022360-6, interposta por
MARIA DE FÁTIMA EUFRÁSIO DA SILVA
NOME DO CREDOR: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA-EPP - CNPJ: 01.571.791/0001-72
Endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 549 - Petrópolis – Natal/RN - CEP: 59.040-000
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.302.017.2-407 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
de Média e Alta Complexidade. - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - SUB-ELEMENTO: 36 - FONTE: 111
Reconhecimento: Marcus Antônio Guedes Vasconcelos Fonseca – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Thiago Barbosa Trindade – Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, art.
24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico
acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 041225/2010-16
Objeto: Aquisição de cestas básicas – Plantão Social / DPSE .
Nome do credor: A.P de Medeiros - CNPJ: 70.155.130/0001-89
Endereço: Rua São Domingos, nº 69, Igapo/RN.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.2-352 - Elemento
de Despesas: 33.90.32 - Fonte: 111
VALOR: R$ 25.592,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais)
Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010
Alcedo Borges de Melo Junior – Secretário/SEMTAS
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Município
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X, art.
24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico
acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
*Nº do Processo: 032352/2010-16
Objeto: Locação de imóvel para que neste funcione as atividades do Centro de Referencia
Municipal de Políticas de Álcool e Outras Drogas (CREMPAD).
Nome do credor: ESPÓLIO de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES - CPF: 003.347.234-34
Endereço: Rua Jornalista Francisco Sinedino, Nº 1255, Condomínio Pedro Cardoso, Lagoa Nova, Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.102 - Projeto/Atividade: 08.301.017 – Prevenção e
Acompanhamento de Dependentes Químicos - Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros
Serviços de terceiros – Pessoa Física - Fonte: 111
VALOR TOTAL: R$ 32.793,36 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos)
Data de Assinatura: 09 de agosto de 2010
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
*Republicado por incorreção
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, art.
24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico
acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 043525/2010-21
Objeto: Serviços de confecção e instalação de placas e cobertura para estacionamento para o prédio-sede da SEMTAS
Nome do credor: Norte Placa Ind. E Comércio Ltda. - CNPJ: 08.241.747/0008-10
Endereço: Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 101 - Projeto/Atividade: 08.122.001.2-369
– Manutenção e Funcionamento da SEMTAS - Elemento de Despesas: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte: 111
VALOR: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)
Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57, II da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado
aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 053193/2009-50
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 317/2009, referente a locação de 08 (oito)
computadores para o Setor de digitação do Cadastro Único.
Nome do credor: Hélio Som Estrutura de Eventos LTDA - CNPJ: 09.947.999/0001-31
Endereço: R. São José Bonifácio, 455, Alto da Conceição, Mossoró/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.122.027.2-342 - Elemento
de Despesas: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 181
VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Data de Assinatura: 12 de agosto de 2010
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
Página 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA N°26/08/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010
O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.
RESOLVE:
Designar o Subcomandante de Segurança e Trânsito/GMN Izaac José Duarte, Matrícula
12.312-9 para responder interinamente pela Secretaria Adjunta e Comando Geral da Guarda
Municipal, sem prejuízo de suas funções, em virtude de afastamento para tratamento de saúde
do titular. Comandante/GMN Edivan Bezerra Costa, Matrícula 12.302-9 período compreendido
de 13 à 23 de agosto de 2010
Esta portaria entrará em vigor em 13 de agosto de 2010 e perderá seus efeitos em 24 de agosto de 2010.
Natal, RN, 13 de agosto de 2010.
Edivan Bezerra Costa
Secretário Adjunto da Guarda Municipal do Natal/SEMDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
FRANCISCO ANDRÉ DE ALMEIDA, inscrita no CPF 817.276.764-91 torna público, conforme a
resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 12/08/2010, através do Processo
Administrativo N° 043.600/2010-54, a Licença Ambiental de Operação de duas Unidades
Residenciais Individualizadas em Fração Ideal, com área construída total de 174,73 m² em
um terreno de 336,00 m², Localizado na Rua Paraíso, 211 e 211-A, esq. Travessa Santo
Antônio, Igapó, Natal/RN., ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação
de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
CONSTRUTORA MONTE NETO LTDA, inscrita no CNPJ.: 01.230.505/0001/05, torna-se público
conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/06/2010, através
do Processo Administrativo n° 00000.034191/2010-03, a Licença Ambiental de Instalação
para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar com área construída
de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José Vicente, S/N, bairro
Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de
quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ.: 05.192.304/0001-11, torna-se
público conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/06/2010,
através do Processo Administrativo n° 00000.034206/2010-25, a Licença Ambiental de
Instalação para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar com área
construída de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José Vicente,
S/N, bairro Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a
solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
TECNART ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ.: 08.565.046/000160, torna-se público conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB
em 23/06/2010, através do Processo Administrativo n° 00000.034181/2010-60, a Licença
Ambiental de Instalação para o funcionamento de um empreendimento residencial multifamiliar
com área construída de 10.647,20 m2 em um terreno de 14.000,00 m2, situado na Rua José
Vicente, S/N, bairro Guarapes – Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para
a solicitação de quaisquer esclarecimentos.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57, II da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado
aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 035685/2009-63
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 214/2009, referente a locação do imóvel onde
funciona o CRAS de Pajuçara.
Nome do credor: Ivanaldo Cortez Silva - CPF: 108.448.724-15
Endereço: Rua Águas Mornas, nº 2442, Conj. Santa Catarina, Potengi, Natal/RN.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 - Elemento
de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2010
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009.
Processo nº 035685/2009-63
Locador: Ivanaldo Cortez Silva
Locatária: SEMTAS
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 214/2009, referente a locação do imóvel onde
funciona o CRAS de Pajuçara
Vigência: 12(Doze) meses, de 01 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011
Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência - ocial
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 - Elemento
de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
Data de Assinatura: 13 de agosto de 2010
Assinaturas:
Locador: Ivanaldo Cortez Silva
Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
PORTARIA N° 017/2010 – ARSBAN DE 16 DE AGOSTO DE 2010
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO
MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ADLAREG AUREA DUTRA matrícula nº 46720-1, ocupante do cargo de
Analista em Regulação com Especialidade em Contabilidade, para responder pelo cargo de
Diretor-Técnico, no período de 17 a 20 de agosto de 2010, tendo em vista a visita técnica ao
Aterro Sanitário de Fortaleza e as dependências da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR
e participação em Curso de Capacitação designados aos Gestores de Serviços de Saneamento
e Coleta de dados o SINIS, que ocorrerá na cidade de Fortaleza - Ceará.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elias Nunes
Diretor-Presidente
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRIADO em 26/07/95 - Lei nº 4.657/95 - NATAL/RN
RESOLUÇÃO Nº 011/2010--NATAL/RN, 13 DE AGOSTO DE 2010.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de
1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capitulo IV, Art. 4º Incisos I,
II, III, VI, VII, XVII e do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a realização da Assembléia Geral ordinária, realizada em 22/12/08/, através
da resolução nº 031/08 onde foi eleita para o mandato do Biênio 2008/2010, a Assistente Social Maria da Paz Silva;
CONSIDERANDO a decisão plenária do CMAS ocorrida na Reunião Geral Ordinária de 29/01/2009
e resolução nº 001/09CMAS que autoriza a liberação de recursos transferidos pelo MDS/SUAS/
FNAS para SEMTAS/FUMAS através de Ato do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a transferência de recursos financeiros no valor global de
R$ 500.508,16 (quinhentos mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) oriundos do
MDS/SUAS/FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de
Média Complexidade), PFMC II (Piso Fixo de Média Complexidade II), PBV II (Piso Básico Variável
II), PTMC (Piso de Transição de Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade I), PETI
Jornada (Piso Variável de Média Complexidade), PBV I (Piso Básico Variável I), PFMC III (Piso
Fixo de Média Complexidade III), PAC II (Piso de Alta Complexidade II), IGDBF (Índice de Gestão
Página 8
Diário Oficial do Município
Descentralizada Bolsa Família) referente ao mês de JUNHO de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a aplicação dos recursos financeiros no valor global deR$ 500.508,16
(quinhentos mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) oriundos do MDS/SUAS/
FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de Média
Complexidade), PFMC II (Piso Fixo de Média Complexidade II) PBV II (Piso Básico Variável II),
PTMC (Piso de Transição de Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade I), PAC
II (Piso de Alta Complexidade II), PETI Jornada (Piso Variável de Média Complexidade), PBV
I (Piso Básico Variável I) PFMC III ( Piso Fixo de Média Complexidade III), IGDBF (Índice de
Gestão Descentralizada Bolsa Família)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria da Paz Silva
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA
RESOLUÇÃO Nº. 18 /2010, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
O CONSELHO DOS DIREITO DA CRIANÇÃ E DO ADOLESCENTE - COMDICA /NATAL-RN, reunido em
Assembléia Extraordinária no dia 10 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 5759/06, resolve:
EDITAL FIA 01/2010 - FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Natal torna público
o lançamento do presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, nos
termos e condições estabelecidos neste instrumento.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
Art. 1º. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Natal, para o ano de
2010 e está embasado nas prioridades definidas pelo Plano de Ação, priorizando as linhas e
suas ações, descritas a seguir:
VALOR A SER
LINHAS
AÇÕES
SOLICITADO
Campanhas educativas de prevenção;
Crianças e
atendimento psicossocial e pedagógico
Mínimo de
adolescentes vítimas
às vítimas e suas famílias; Inclusão das
R$25.000,00
de qualquer violência vítimas e suas famílias nos programas de
e máximo R$
e abuso sexual.
proteção social; Apoio jurídico-social as
35.000,00
vítimas e suas famílias; Fortalecimento
da articulação e mobilização social no
comprometimento e enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual.
Atendimento de incentivo a sociabilidade
Implantação ou
e prática criativa e solidária, através
Mínimo de
Implementação
de Ações Sócioda realização de atividades culturais,
R$25.000,00
e máximo R$
Educativas e de
esportivas, leitura, brinquedotecas
35.000,00
Saúde:
e saúde, complementar de modo a
assegurar o desenvolvimento integral de
crianças e adolescentes.
Campanhas educativas de prevenção
e ou ação de atenção às crianças e
Mínimo de
Crianças e
adolescentes
adolescentes que façam uso de drogas,
R$25.000,00
com dependência garantindo prioridade ao desenvolvimento
e máximo R$
35.000,00
a substâncias
de atividades que funcionem como fatores
de proteção e fortaleçam ou restabeleçam
psicoativas
os vínculos familiares através da realização
de atividades sócio-educativas.
Divulgação do ECA,
Articulação e Mobilização da Sociedade
com ênfase na
Civil, escolas e unidades de saúde.
Mínimo de
defesa dos direitos
R$25.000,00
da criança e do
e máximo R$
adolescente e o
35.000,00
fortalecimento do
controle social.
Art. 2º. Serão beneficiadas instituições não-governamentais devidamente registradas no
COMDICA/Natal, bem como ter o cadastro atualizado há, no mínimo, 06 (seis) meses anteriores,
contados a partir da data da publicação deste edital.
Art. 3º. A organização não-governamental com atuação em nível municipal poderá apresentar
01 (um) único projeto para uma das linhas.
Art. 4º. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital,
atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2010.
CAPÍTULO II - DA PROPOSTA.
Art. 5º. A proposta a ser apresentada deverá ser composta de:
I. Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo representante legal;
II. Documentação institucional;
III. Projeto básico, Plano de Trabalho e Planilha de Custos com memória de cálculo, conforme
modelo disponível no COMDICA/Natal, localizado na Rua São José, 1439, Lagoa Seca, nesta
capital ou no site www.natal.rn.gov.br/segap .
Art. 6º. A documentação institucional se constitui de:
I. Estatuto social;
II. Ata de posse da atual diretoria;
III. Cópia do CNPJ;
IV. Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição;
V. Declaração de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI. Declaração de funcionamento dada por três autoridades com atuação no município de Natal.
VII. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e à de terceiros:
VIII. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união;
IX. Certidão negativa de débitos fiscais municipais;
X. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
Art. 7º. O Projeto Básico e o Plano de Trabalho deverão ser elaborados em papel timbrado da
instituição conforme modelo disponível no COMDICA/Natal.
Art. 8º. O projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende realizar ou
obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.
Art. 9º. A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
avaliação das atividades realizadas.
CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO.
Art. 10. Os recursos transferidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destinamse à cobertura com despesas de custeio e capital, sendo que para despesas de capital poderá
ser utilizado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, desde que adequados aos seus objetivos.
§ 1º. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da
instituição, ou seja, são os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços.
§ 2º. Entende-se por despesas de capital aquelas que aumentam o valor do patrimônio da
instituição, correspondendo tal despesa à aquisição de equipamentos ou material permanente.
Art. 11. É vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para:
I – a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que
disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
III – investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis
públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
CAPÍTULO IV - DO ENVIO DO PROJETO.
Art. 12. O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/NATAL - localizada na Rua São José, 1439,
Lagoa Seca, nesta capital.
Art. 13. Somente serão aceitas propostas recebidas até a data 01/09/2010; às 15horas.
Art. 14. A proposta será apresentada em envelope identificando EDITAL FIA 01/2010 COMDICA/NATAL contendo:
I. Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
II. Uma via impressa, rubricada e assinada e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho;
III. A documentação institucional descrita no Art. 6º.
Art. 15. Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou
encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.
Art. 16. O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as
normas deste edital.
CAPÍTLO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
Art. 17. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Políticas Públicas,
composta por Conselheiros do COMDICA/Natal, submetido à aprovação em assembléia plenária do Conselho.
Art. 18. Os projetos serão analisados em fases distintas, descritas nas seções seguintes.
Seção I – Habilitação Documental.
Art. 19. Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da
análise dos documentos, conforme Art. 6º do presente Edital.
Art. 20. Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado o
vencimento de seu prazo de validade, o COMDICA/Natal poderá efetuar pesquisa na Internet,
dos documentos disponíveis em meio eletrônico. Na impossibilidade de sua emissão ou na
inexistência de certidão com prazo de validade vigente e nos casos em que a documentação
legal estiver incompleta e inadequada, a instituição terá 05 dias corridos, após o comunicado
oficial do Conselho, para adequar a situação.
Art. 21. A ausência da documentação não impedirá o prosseguimento da proposta para a
fase seguinte. Contudo, a formalização do convênio somente poderá ocorrer se o documento
pendente tiver sido apresentado.
Seção II – DA CLASSIFICAÇÃO.
Art. 22. Nesta fase, a Comissão de Políticas Públicas atribuirá pontuação a cada proposta
habilitada, conforme os critérios definidos no Art. 23, de modo que serão classificadas para a
próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos.
Art. 23. Para a avaliação das propostas, a Comissão de avaliação levará em conta os seguintes critérios:
I. Consonância do projeto com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em
especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
II. Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto;
III. Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes;
IV. Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em
termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de
vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
V. Priorização de crianças e adolescentes mais vulneráveis, com poucas alternativas de atendimento;
VI. Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
VII. Adequação e detalhamento da metodologia quanto a abordagem pedagógica, público-alvo,
equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
VIII. Proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
IX. Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento.
X. Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
§ 1º. Cada item receberá valor de 01 a 05 pontos, por cada membro da Comissão, onde os
projetos serão hierarquizados pelo maior número de pontos, mediante parecer da Comissão.
§ 2º. Em caso de empate, a escolha se dará através da decisão soberana do Colegiado do COMDICA/Natal.
Seção III - DA SELEÇÃO.
Art. 24. Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando às possibilidades
de apoio financeiro, a Comissão de Políticas Públicas selecionará e hierarquizará as propostas
aptas a receberem apoio conforme disponibilidade financeira, sendo apresentadas à Plenária
do COMDICA/Natal, para aprovação.
Seção IV – DA ADEQUAÇÃO TÉCNICA.
Art. 25. Nesta fase, os proponentes selecionados, que tiverem seus projetos em diligência,
serão comunicados pelo COMDICA, com vistas à adequação dos projetos e posterior
formalização dos convênios. As instituições terão um prazo de 05 dias úteis para a devolução
dos projetos com as alterações necessárias, contando a partir da data do recebimento do comunicado.
Art. 26. Durante o prazo acima, a equipe técnica do COMDICA/Natal estará à disposição para prestar esclarecimentos.
Art. 27. Os resultados da seleção serão publicados no Diário Oficial do Município e
disponibilizados no endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br/segap
CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS.
Art. 28. O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma: Data final para a remessa de
projetos 01/09/2010 às 15horas; data limite para publicação do resultado no Diário Oficial
do Município 21/09/2010;
Art. 29. O prazo de execução dos projetos poderá ser de até 12 meses, possibilitandose aditamento à sua execução, em caráter excepcional, desde que de interesse mútuo ou
mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e
os documentos exigidos (Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e
Projeto Básico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 30. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/segap
Art. 31. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone (084) 3232-3333
ou pelo E-mail: [email protected]
Art. 32. Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICA/Natal.
Keila de Albuquerque Lopes Moreira - Presidente do COMDICA – NATAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM
ROBERTO LIMA DE SOUZA - SECRETÁRIO
AV. Cap Mor Gouveia, nº 1742 - Lagoa Nova
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL
Wilton Pereira da Silva - PRESIDENTE
MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz,
Solange Teixeira Avelino, Izabela de Souza
Maria Miriam de Albuquerque - SECRETÁRIA
Jonas Ribeiro da Silva - DIAGRAMADOR
- CEP 59063-400- Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Município
Página 9
Página 10
Diário Oficial do Município
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Município
Página 11
Página 12
Diário Oficial do Município
NATAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010
PONTOS DE REVENDA
DO DIARIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO
BANCA DO TIO PATINHAS
Calçada da Loja Expresso
Cidade Alta - Fone (84) 3222.0760
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C. Jardim - Fone (84) 3207.2277
BANCA CIDADE DO SOL
Av. Afonso Pena
Tirol - Fone (84) 3202.4484
BANCA BOA LEITURA
Nordestão - Av. Salgado Filho
L. Nova - Fone (84) 3222.3991
BANCA PONTO DO LEITOR
Nordestão - Av. Dr. João Medeiros Filho
Estrada da Redinha - Fone (84) 3214-7070
BANCA VIRTUAL
Nordestão - Av. Pte. Bandeira
Alecrim - Fone (84) 3213-0710
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Solange Teixeira Avelino, Izabela de Souza
Maria Miriam de Albuquerque - SECRETÁRIA
Jonas Ribeiro da Silva - DIAGRAMADOR
AV. Cap Mor Gouveia, nº 1742 - Lagoa Nova - CEP 59063-400- Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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