GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 GRA - AC RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2009 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RIO BRANCO - ACRE MARÇO 2010 1 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE MINISTRO DA FAZENDA Guido Mantega SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nelson Machado SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Laerte Dorneles Meliga GRA-AC GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE Andréia Maria Costa Santos 2 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2009 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE Dirigentes: ANDREIA MARIA COSTA SANTOS Titular GERALDO HENRIQUE C. DE CARVALHO Substituto Rio Branco – Acre Março - 2010 3 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 SUMÁRIO PG. 1 – APRESENTAÇÃO 5 2 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 6 5 – RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 6 -7 6 – ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO 7 - 12 7 – GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES 12 - 17 8 - DESEMPENHO OPERACIONAL 17 - 18 9 – EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS 18 10- RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2009 19 11- INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSF. MEDIANTE CONVÊNIO 19 - 20 12- DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO 21 - 22 13 - RECOMENDAÇÕES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONT. INTERNO 22 - 26 14 – DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU 26- 38 10- OUTRAS DEMANDAS 38 – 69 11- ATOS DE ADMISSÃO, DESL. , CONCESSÃO DE APÓS. E PENSÃO 70 12 – DISPENSA DE INST. DE TCE E TCE CUJO O ENVIO AO TCU FOI DISP. 70 13 - INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE REC. HUMANOS 70 - 71 14 – OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES 71 15 – DECLARAÇÃO DO CONTADOR 72 16 – DEC. DO ITEM 13 DA PARTE “A”DO ANEXO II DA DN/TCU Nº 100 73 18– ANEXOS–DEMONST. PLANILHAS E GRAFICOS DE IND. DE DESEMP. 74 - 89 4 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 APRESENTAÇÃO O Processo Anual de Contas da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre, no exercício de 2009, demonstra as metas previstas, indicadores de desempenhos, os programas do Governo Federal e os gastos com o orçamento geral da União, executados e administrados por esta Unidade, além da atuação sob responsabilidade deste Órgão, bem como, os resultados atingidos e dificuldades encontradas ao longo do exercício de 2009. Andréia Maria Costa Santos Gerente Regional 5 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 1. IDENTIFICAÇÃO Dados Identificadores da Unidade Jurisdicionada: Poder e Órgão de vinculação Poder: Executivo Órgão de Vinculação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA Código SIORG: 008814 Identificação da Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Denominação abreviada: GRA/AC Código SIORG: 035318 Código LOA: Não se aplica Código SIAFI: 170344 Situação: ativa Natureza Jurídica: Órgão Público da Administração Direta do Poder Executivo Principal Atividade: Administração e Gestão de Pessoal; Administração Pública Código CNAE: 8411-6/00 Telefones/Fax de contato: (068) 3302-3100 - PABX (068)3224-5048 - FAX Endereço eletrônico: [email protected] Página da Internet: http://10.206.52.12 (Opção: GRA’s) Endereço Postal: Rua Benjamin Constant, nº 1088 – Cadeia Velha/CEP nº 68900-160/Rio Branco - Acre Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada Decreto nº 72.410/1973, publicado no DOU de 28/06/1973. Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada Portaria nº 207/2010, DE 04/03/2010, publicada no DOU de 05/03/2010. Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI 170344 Nome GERÊNCIA REGIONAL DE ADM DO MF NO ACRE Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI 00001 Nome TESOURO Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões 2. Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão 170344 00001 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 2.1. A GRA/AC administra a folha de pagamento do ex-Território do Acre, e concomitantemente presta suporte administrativo aos órgãos clientes do Ministério da Fazenda, 6 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Planejamento e Presidência da República no Estado, em cumprimento a diretrizes emanadas da SPOA/SE/MF, órgão gestor das políticas públicas no âmbito do Ministério. Sendo que a folha de pagamento do ex-Território consome 99,00% dos recursos orçamentários e financeiros. A Gerência Regional de Administração – GRA/AC, em 2009 teve como objetivos: o planejamento, orçamento e finanças, contabilidade, logística, programas sócio-ambientais, provendo soluções administrativas aos órgãos Fazendários e aos Parceiros/Clientes da administração no Acre. 3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO A GRA/AC utiliza 43% da mão de obra do efetivo, assim como, o atendimento das demandas dos órgãos clientes (PFN, CGU, ABIN e GRPU/AC) nas atividades de logística, alimentação e administração da folha de pagamento do Ministério da Fazenda incluindo Ativos, Inativos e Pensionistas e informações ao Poder Judiciário, Advocacia Geral da União, Diligências do Tribunal de Contas da União, dentre outras atividades pertinentes. Apesar das dificuldades enfrentadas em 2009, com o estreitamento do orçamento do poder executivo, esta instituição entende que cumpriu com seus objetivos. Em 2009 a GRA/AC realizou serviços de reparos e adaptações em seu edifício-sede, objetivando melhorar sua funcionalidade para atendimento de seus clientes e proporcionar ao seu corpo funcional um ambiente melhor adequado na execução de seus trabalhos, porém, entendemos que ainda serão necessários mais investimentos para que o atual imóvel que serve de sede para GRA/AC, venha proporcionar um ambiente próximo do ideal, aos seus clientes internos e externos. Gestão sobre uma solução que venha a atender por completo todas as necessidades de atendimento e habitação, para os clientes externos e internos, foi feita quando da visita técnica do Coordenador de Normas e Orientações Técnicas/CONOT/COGRL/SPOA/SE/MF, no período de 08 a 12/12/2009, que gerou o Relatório de Visita Técnica, encaminhado a Coordenação Geral de Recursos Logísticos/SPOA/SE/MF, com data de 14/12/2009, relembrando mais uma vez da necessidade de um novo imóvel que comporte de maneira adequada toda estrutura da GRA/AC. Portanto, esperamos que diante das constatações mencionadas no citado relatório, seja feita uma análise pela Unidade Central, quanto da necessidade da construção da 2ª. torre, do edifício-sede do MF/AC, ou pelo menos que seja disponibilizado um imóvel que atenda a GRA/AC, de forma apropriada. Ainda dentro de suas atividades, esta Gerência realizou em 2009 50 licitações, cumprindo assim, com seu papel no atendimento de suas demandas, bem como, as demandas dos órgãos clientes/parceiros, conforme discriminado no quadro abaixo. Esta Gerência Continua alinhada com as diretrizes do Governo Federal, zelando pela transparência e a conformidade da folha de pagamento do ex-Território, bem como, utilizando os recursos disponíveis, como exemplo: o batimento SIAPE x SCO, buscando assim, o aperfeiçoamento de critérios, a fim de se evitar prejuízos ao erário. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ANO 2009 Órgãos Dispensa de Licitação Quant Valor . Inexigibilidade de Licitação Quant Valor . Cotação Eletrônica Pregão Eletrônico Total (R$) Quant . Valor Quant . Valor 7 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ABIN 6 25.942,80 CGU 214.699,46 6 34.498,81 9 3 17.892,00 GRA 3 8 23.592,73 37.972,96 1 1.688,00 GRPU 3 12.151,58 2 3.258,00 PFN 23 96.185,92 12 252.672,42 6 22.838,00 Total Não houve licitação na modalidade de Convite em 2009 - 7 - 2 9 - - 25.942,80 393.403,13 660.493,40 - 63.253,69 16.336,11 394.329,66 766.026,00 926,53 Em dezembro de 2009, e após análise do Coordenador de Normas e Orientações Técnicas, verificou-se que a aquisição de arquivos deslizantes não era a solução mais adequada para o arquivamento dos acervos funcionais, documentos processuais e não processuais, e que a aquisição de estantes de ferro atenderia esta demanda. Aquisição que já foi realizada pela Unidade Central, estando prevista sua distribuição para até meados de 2010. Com isso parte dos problemas enfrentados na área de arquivamento foi solucionada. 3.1 RECADASTRAMENTO ANUAL DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO EXTERRITÓRIO DO ACRE Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 2.251, de 12/06/97, publicado no Diário Oficial da União em 13/06/97, todos os servidores aposentados e pensionistas do Ministério da Fazenda deverão ser recadastrados. Visando a facilitação dessa tarefa, que será desenvolvida em todo território nacional, a Coordenação Geral de Recursos Humanos – COGRH disponibilizou um aplicativo WEB que permite a padronização dos procedimentos relativos à realização dessa tarefa. As informações necessárias são tratadas centralizadamente na COGRH, em Brasília, que gerencia o desenvolvimento do trabalho em todo o território nacional. A atualização cadastral de trata o mencionado Decreto, é realizada anualmente, no mês de aniversário do aposentado ou beneficiário de pensão, sendo sempre condição básica para a continuidade do recebimento do benefício. Os servidores aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais até o término do período fixado terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente. Num universo de 4.361 aposentados e pensionistas, 2.961 estão domiciliados no Estado do Acre, sendo que deste total 313 estão localizados nos municípios deste estado e 948 estão localizados em outras capitais. Considerando que o recadastramento é programado para o mês de aniversário, o que beneficia diretamente aos residentes no município de Rio Branco, e ainda, esses beneficiários serem na sua maioria idosos, esta Gerência Regional estabeleceu um programa anual para atualização cadastral no interior com o deslocamento de uma Comissão de Recadastramento legalmente designados através de portaria, para no período do verão amazônico suplementarem esta ação junto aos aposentados e pensionistas que não têm condições de se deslocarem à capital do estado. Tal iniciativa fundamenta-se na economicidade de recursos, estatuto do idoso instituído através da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Com intuito de atender as mencionadas Leis, este Órgão adotou um atendimento preferencial aos beneficiários com dificuldade de locomoção, agendando com os mesmos visita domiciliar para atualização cadastral, sendo atendidos durante o exercício de 2009, 51 8 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 aposentados e pensionistas. Quanto aos aposentados e pensionistas domiciliados na capital, o recadastramento é realizado de acordo com seu comparecimento nesta GRA. Com o programa de recadastramento no interior do estado, foram gastos um total de R$ 6.663,86 sendo R$ 4.409,86 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos) com diárias e R$ 2.254,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais) com passagens aéreas. Entretanto, com o serviço de recadastramento realizado durante o exercício de 2009, foram detectados alguns óbitos, e outras ocorrências, que foram encaminhadas ao Recursos Humanos desta unidade para adoção das medidas necessárias. 3.2 GESPÚBLICA NA GRA/AC - EXERCÍCIO 2009 O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização-GESPÚBLICA- foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, sob a condução do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, formulando e implementando medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. Durante o exercício de 2009, o GESPUBLICA na GRA/AC, teve seu foco voltado basicamente em atender a melhoria da Gestão, com as ações implantada em 2008, onde os pontos abaixo continuaram sendo trabalhados, por serem os considerados de maior complexidade dentro da organização. 1A Capacitação de servidores em 2009 realizou 10 capacitações, sendo elas: Treinamento do Sistema de Controle de Demanda Judiciais; Oficina de Auto-Avaliação-GESPÚBLICA; Treinamento PROGORCAM; Treinamento Sistema de Cartão Corporativo do Governo Federal; Curso Cidadania e Controle Social; Fórum de Saúde Mental; 1º Curso para Gestores Setoriais SCDP; Formação para Membros de Comissões – PAD; III Encontro de Ouvidorias do Servidor; II Encontro Nacional de Atenção a Saúde do Servidor. No tocante ao GESPÚBLICA, esta Gerência está finalizando o seu relatório de autoavaliação, visando alcançar melhor pontuação que a obtida no exercício de 2007, quando da visita do validador. 2Os padrões de qualidade de atendimento continuam sendo prioridade junto ao cidadão usuário. Alguns serviços como: auto-atendimento ao Cidadão-Usuário, monitoramento da urna de sugestões, construção da rampa de acesso para cadeirante. Porém, como o público alvo que atendemos é de pessoas com idade a partir de 60 anos, alguns de nossos serviços muitas vezes não são prestigiados. As reuniões do SUPLAN/GRA/AC, continuam sendo realizadas conforme calendário elaborado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais – COGPL, visando uma melhoria nas atividades internas e externas. Um novo layout no térreo foi realizado visando adequar ainda mais as necessidades de nossos clientes, porém, a escassez de recursos não nos permitiu realizar todas as mudanças necessárias para prestar um atendimento de qualidade. Esperamos em 2010 possamos concluir todas as alterações necessárias. 9 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 3A economicidade e a preocupação com a responsabilidade socioambiental, também foram considerados na gestão, medidas de conscientização quanto ao consumo de energia realizada pela área de Recursos Logísticos, a coleta seletiva de papel continua buscando contribuir de forma que possa trazer ganhos para a organização e meio ambiente. O foco da GRA/AC no que se refere aos objetivos estratégicos no exercício de 2009 continua sendo voltados para um melhor atendimento Unidades Usuárias e, em especial, ao Cidadão. Porém, a as dificuldades administrativas tornam-se a cada ano mais graves, em razão do envelhecimento do quadro funcional, conforme pode ser observado no anexo IV, referente à faixa etária dos servidores, complicado pelo fator qualitativo de parte deste, e ainda, limitados pela falta de motivação/condição em adquirir conhecimentos. O Programa Bem Viver continua desenvolvendo suas atividades buscando propiciar aos servidores uma melhor condição de vida dentro de ambiente de trabalho. 3.3. PROGRAMA BEM VIVER O Programa Bem Viver, é o Programa da Qualidade de Vida do Servidor Fazendário, que durante o exercício de 2009, desenvolveu ações de medicina preventiva em parceria com a Fundação ASSEFAZ e Secretaria Municipal de Saúde. Dentre os programas realizados, merecem destaque: 1- Campanha Informativa sobre Hipertensão e Diabetes com testes de glicose e aferição de pressão, Saúde do Homem e Osteoporose; 2- Palestra sobre DST- Doenças Sexualmente Transmissíveis, com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; 3- Campanha de Vacinação – Gripe (Hinfluenza), Antitetânica e Hepatite; 4- Palestra com Reumatologista sobre prevenção de quedas, artrite e osteoporose; 5- Campanha Informativa “Orientações e Prevenção do Tabagismo. 3.4 GINÁSTICA LABORAL DENTRO DA GRA/AC O programa de Ginástica Laboral que representa um ganho na qualidade de vida do servidor dentro da organização foi interrompido em junho de 2009, porém, estamos buscando novas parcerias. Todavia, a oferta deste serviço por um profissional qualificado na condição de parceria é difícil em razão da demanda que o mercado oferece e principalmente por no setor público não haver destinação de recursos para fornecer tal benefício. 3.5 CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES Cumprindo a programação de capacitação de 2009, através do Programa Setorial de Aprendizagem Permanente – PSAP/COGRH/SPOA/MF, foram realizados os cursos em benefício dos servidores, conforme relatório abaixo discriminado: CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES DA GRA/AC- 2009 Quantidade de Tipo de Capacitação Período Custo 10 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Participantes 01 servidor 16 servidores 02 servidores 01 servidor 01 servidor 01 servidor 01 servidor 03 servidores 01 servidor 01 servidor Treinamento do Sistema de Controle de Demandas Judiciais Oficina de Auto-AvaliçãoGESPUBLICA Treinamento PROGORCAM Treinamento Sistema de Cartão Corporativo do Governo Federal Curso Cidadania e Controle Social Fórum de Saúde Mental 1º Curso para Gestores Setoriais SCDP Curso “Formação para Membros de Comissões - PAD” III Encontro de Ouvidorias do Servidor II Encontro Nacional de Atenção a Saúde do Servidor 27 a 28/04/2009 15 a 17/09/2009 07 a 08/05/2009 13/05/2009 R$ 1.775,79 24/09 a 28/10/2009 05 a 07/08/2009 30/11/2009 Administrativo 01 a 04/09/2009 04/12/2009 Administrativo 03 a 06/11/2009 R$ 2.762,92 Total do custo R$ 3.6 R$ 2.127,54 R$ 4.351,54 R$ 2.366,31 R$ 2.662,22 R$ 1.940,43 R$ 1.808,29 19.795,04 DIÁRIAS E PASSAGENS RELAÇÃO DAS DIÁRIAS INICIADAS EM FINAIS DE SEMANA Nomes Mª Raimunda de Mesquita Silva Período 26 a 28/04/2009 Destino RBR/BSB Francisca da Cunha e Silva 11 a 14/07/2009 RBR/Feijó Francisco Evangelista Filho 11 a 14/07/2009 RBR/Feijó Mª Estela Dantas Brasil 02 a 07/11/2009 RBR/BSB Andréia Mª Costa 08 a 12/11/2009 RBR/BSB Justificativas Necessidade de estar no local do evento numa segunda, preservando a capacidade laborativa da servidora. Falta de opções de vôos, e a necessidade de estar no local do evento numa segunda. Falta de opções de vôos, e a necessidade de estar no local do evento numa segunda. Necessidade de estar no local do evento no dia subseqüente (início do evento), preservando a capacidade laborativa da servidora. Necessidade de estar no local do 11 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Santos Mª Estela Dantas Brasil 29/11 a 01/12/2009 RBR/BSB evento numa segunda (início do evento), preservando a capacidade laborativa da servidora. Necessidade de estar no local do evento numa segunda (início do evento), preservando a capacidade laborativa da servidora. O atendimento diário a inativos e pensionistas na Central de Atendimento do qual resulta aproximadamente 1817 pedidos/requerimentos ou tipos de consultas relacionadas à vida funcional, dando-lhes quitação de acordo com tipo demanda. Esta Unidade continua mantendo todos os esforços para otimizar os padrões mínimos necessários de atendimento em consonância ao Decreto de Acessibilidade e ao Estatuto do Idoso. Pois, estamos aguardando dotação orçamentária, para concretizar o projeto do qual consta itens de serviços como: sinalização, refrigeração do ambiente, e outros serviços de reparos, possibilitando sobre maneira, melhor conforto ao cidadão usuário. Em 2009 preocupada com as demandas referentes aos processos que devem ser registrados no Sistema SISAC, esta Gerência solicitou a Unidade Central a criação de um grupo de trabalho com integrantes da SPOA e de outras gerências, na busca solucionar este problema, sendo prontamente atendida. Porém, continuamos na busca de sanar este problema, que esbarra no crescente número de processos existentes, bem como, o crescente aumento que é desproporcional ao quantitativo de servidores que além desta atividade desenvolvem outras. Todavia, em 2010 vislumbramos uma melhoria nesta atividade pelo ingresso de 5 funcionários que irão compor o quadro desta GRA, em razão de concurso público realizado em 2009, sendo 2 destinados a área de Recursos humanos. Somos sabedores que este número ainda está aquém de nossas necessidades, no entanto, esperasse que por serem do quadro funcional, possam desenvolver com maior compromisso as atividades a eles submetidas. Cabe ressaltar que durante o exercício de 2009, contamos com 08 prestadores de serviços terceirizados, sendo deste total 5 no apoio administrativo alocados em atividades essenciais como: Secretaria do Gabinete, Recursos Humanos e Recursos Logísticos, porém, por determinação da Unidade Central não mais poderemos contar com os serviços terceirizados de apoio administrativo em 2010, que estão sendo substituídos na proporção de entrada dos 5 concursados. Uma breve visão de turnover desta Unidade, pode ser observada no Anexo VI, que demonstra o decréscimo da força de trabalho, ocorrida entre 1998 e 2009. Resaltando-se mais uma vez, que esta problemática consta em diversos Relatórios de Gestão, diligências e Acórdãos do TCU. Esperamos que em curto prazo, novas medidas que visem suprir esta carência sejam realizadas, evitando assim, um declínio ainda maior na gestão administrativa. Portanto, é esta a real situação que se encontra esta Gerência. 4. GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES Tipo de programa: 0089 – Programas Finalísticos. Objetivo Geral – Pagamento de Inativos e Pensionistas da União 12 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Ação: 0053- Pagamento de pessoal Inativo e Pensionista do ex-Território do Acre Objetivos específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0750 – Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2000-Administração da Unidade Objetivos Específicos l Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0750 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 4572-Capacitação de Servidores públicos federais em processo de qualidade. Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0775 – Programas Finalísticos. Praticar atos de aposentadoria, pensão e vacância por exoneração a pedido, progressão funcional, incorporação de quintos, décimos, licenças, férias, adicionais, gratificações, indenizações, salário-família, auxílios, reposição salarial, vantagens e incorporações, enquadramentos, reenquadramentos e reposicionamentos e o relativo a registros funcionais, regime de trabalho e averbação de tempo de serviço, bem como, efetuar os pagamentos referentes aos servidores dos ex-territórios; Providenciar ordens bancárias, notas de empenho e relatórios de conformidade documental e diária, referentes aos servidores dos ex-territórios; Executar as atividades de pagamento dos servidores dos exterritórios; e Executar e controlar a apropriação físico-financeira da folha de pagamento dos servidores dos ex-territórios. Divisão de Recursos Humanos/GRA-AC Andréia Maria Costa Santos; Geraldo Henrique C. de Carvalho; Clícia Maria Cordeiro Lima; Maria José Rodrigues de Souza Relatórios de folha de pagamento/SIAFI 4.361 Inativos e Pensionistas Objetivo Geral – Apoio administrativo Despesa com todo o custeio da GRA/AC e parte da PFN/AC: Consumo, serviços, contratos e despesas compartilhadas. Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sérgio Santos Gonçalves. Balancete contábil/SIAFI GRA/AC, PFN/AC Objetivo Geral – Capacitação Concessão de diárias e passagens referente a 10 capacitações de servidores da GRA/AC em 2008. Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA Maria Estela Dantas Brasil SIAFI GRA/AC Objetivo Geral – Apuração, Inscrição e Exec. Da Dívida 13 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Ação: 2244 Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0775 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 4572 – Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualidade. Objetivo Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 1173 – Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2272 - Gestão e administração do programa Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Pagamento de Contribuição Administrativa referente à bolsa estágio da PFN/AC, em 2008. PFN/AC Maria Estela Dantas Brasil Balancete Contábil/SIAFI PFN/AC Objetivo Geral - Capacitação Concessão de diárias e passagens referente para atender a PFN/AC. PFN/AC Maria Estela Dantas Brasil Balancete Contábil/SIAFI PFN/AC Objetivo Geral - Avaliação da Gestão dos Administradores de Recursos Públicos Despesa com todo o custeio da CGU/AC: Consumo, serviços, contratos e despesas compartilhadas com a GRA/AC. Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA/Presidência da República Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI GRA/AC, CGU/AC Tipo de programa: 1173 – Programas Finalísticos Ação: 2B13 - Ações de prevenção à corrupção e transparência governamental Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Objetivo Geral - Avaliação da Gestão dos Administradores de Recursos Públicos Tipo de programa: 0775 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2272-Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional Objetivos Específicos Objetivo Geral – Recuperação de créditos e defesa da Fazenda Nacional Gerente do programa Agente responsável Concessões de diárias e passagens. Presidência da República Maria Estela Dantas Brasil, Maria José Rodrigues de Souza. Balancete Contábil/SIAFI CGU/AC Despesa com todo o custeio da PFN/AC: Consumo, serviços e contratos. PGFN Maria José Rodrigues; Paulo Sérgio Santos Gonçalves 14 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Balancete contábil/SIAFI PFN/AC Tipo de programa: 1173 – Programas Finalísiticos. Ação: 2D58-Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos federais Objetivos Específicos Objetivo Geral – Avaliação da Gestão dos Administradores de Recursos Públicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0777 Ação: 2250 - Capacitação de Servidores Públicos em Finanças Públicas e Arrecadação Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0794 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2272 - Gestão e administração do programa Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0794 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 8688 - Caracterização patrimônio imobiliário da União Objetivos Específicos Gerente do programa Agente responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Concessões de diárias e passagens a servidores da CGU/AC, para fiscalização e combate a corrupção. Presidência da República Maria Estela Dantas Brasil, Maria José Rodrigues de Souza. Balancete Contábil/SIAFI CGU/AC Objetivo Geral – Seleção e Formação de RH Material de consumo utilizado em suprimento de fundo para atender as necessidades de Concurso Público(ESAF). ESAF Paulo Sérgio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI Candidatos ESAF Objetivo Geral – Gestão do Patrimônio Imobiliário da União Despesa com todo o custeio da GRPU/AC: Consumo, investimento, serviços, contratos e despesas compartilhadas com GRA/AC. Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA/MPOG Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos Gonçalves; Marcio Uchoa Balancete Contábil/SIAFI GRA/AC, GRPU/AC Objetivo Geral – Gestão do Patrimônio Imobiliário da União do Executada nesta atividade despesas com aquisição, de água mineral, carga de gás e combustível atendendo GRPU/AC e prestações de serviços. MPOG Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI 15 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Público-alvo (beneficiários) GRPU/AC Tipo de programa: 0089 – Programas Finalísticos. Ação: 0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Objetivo Geral – Pagamento de Aposentadorias e Pensões Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Tipo de programa: 0641 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Auxílio Funeral Divisão de Recursos Humanos/GRA-AC Andréia Maria Costa Santos; Geraldo Henrique C. de Carvalho; Clícia Maria Cordeiro Lima; Maria José Rodrigues de Souza Relatórios de folha de pagamento/SIAFI 4.361 Inativos e Pensionistas Objetivo Geral – Gestão e Administração do Programa Serviços compartilhados: luz, vigilância, limpeza, água encanada. ABIN/AC Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI GRA/AC, ABIN/AC Tipo de Programa: 0794 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 4852 – Destinação de imóveis da União Objetivos Específicos Gerente do programa Agente responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Objetivo Geral – Destinação de imóveis da União Tipo de Programa: 0794 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 8690 – Destinação de imóveis da União Objetivos Específicos Objetivo Geral – Destinação de imóveis da União Gerente do programa Agente responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Serviços de fiscalização de imóveis da União. MPOG Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI GRPU/AC Serviços de fiscalização e controle do uso de imóveis da União. MPOG Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI GRPU/AC 16 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Tipo de programa: 0775 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação: 2245 - Representação Judicial e Extrajudicial Objetivos Específicos Gerente do programa Agente Responsável Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) 5. Objetivo Geral – Representação Judicial e Extrajudicial Serviços de postagens PFN/AC Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos Gonçalves Balancete Contábil/SIAFI PFN/AC DESEMPENHO OPERACIONAL No ano de 2009 a SPOA continuou trabalhando na melhoria de seu planejamento estratégico, divulgando a importância de implantar na instituição o trabalho dos indicadores, planejando suas ações e acompanhando o desempenho de seus principais indicadores, buscando com isso contribuir na economicidade no setor público. Em abril/2009 a SPOA publicou no DOU a Portaria nº 333, que aprovou o conjunto de indicadores globais e setoriais para seu Planejamento Estratégico, referente ao triênio 2009 a 2011. Os indicadores de desempenho operacional relacionados às atividades institucionais da GRA/AC traduzem-se em ferramenta importante no efetivo gerenciamento dos recursos próprios de custeio e dos órgãos clientes, definidos para o exercício, nas programações orçamentária e financeira de cada um. Afinal, os indicadores são importantes na avaliação do esforço e eficiência da gestão na aplicação dos recursos, mantendo-se o equilíbrio entre as despesas programadas e realizadas, quando da sua utilidade no alcance das atividades fins de cada órgão, em consonância com as diretrizes governamentais emanadas pela SPOA/SE/MF. Dentre os indicadores de maior relevância na gestão da GRA/AC, devido às despesas relacionadas terem peso significativo no orçamento anual, será demonstrado nesta Tomada de Contas, conforme anexos de I a XVI. Conforme indicadores apresentados, anexo, comparado com a gama de atividades envolvidas na gestão. Esta Gerência, apesar das dificuldades relativas a recursos humanos, persiste em obter resultados afinados com a orientação do Órgão Central-SPOA/SE/MF, buscando internalizar toda a metodologia do Gespública e do Planejamento Estratégico. Toda via, apesar do esforço individual de alguns servidores, o processo como um todo, não esta evoluindo como desejado; tendo como obstáculo principal a GRA/AC possuir um índice de faixa etária elevada, falta de capacidade técnica e motivacional do corpo funcional. A GRA/AC em 2009 continuou contribuindo com a responsabilidade sócio ambiental, obedecendo ao Decreto do Governo Federal nº 5.490/2006, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, na separação dos resíduos recicláveis descartados, destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis devidamente habilitados, A comissão criada nesta Gerência continua acompanhando o processo de coleta dos resíduos recicláveis descartados, para a Associação dos Catadores de lixo de Rio Branco, demonstrando 17 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 sua preocupação com a inclusão social, que gera emprego para famílias, além de diminuir a destinação de resíduos para lixões, minimizando diversos impactos ambientais. 6. EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS DESCRIÇÃO 2007 1. PASSAGENS 2. DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM VIAGENS 3. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 3.1. Publicidade 3.2. Vigilância, Limpeza e Conservação 3.3. Tecnologia da Informação 3.4. Outras Terceirizações 4. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL 5. SUPRIMENTOS DE FUNDOS TOTAIS ANO 2008 2009 12.852,13 36.243,68 3.254,76 9.336,93 14.063,43 5.686,19 455.276,54 476.577,93 146.809,78 10.442,08 7.379,90 6.195,48 198.034,36 201.471,48 235.426,80 112.037,10 123.420,00 68.916,53 132.968,32 143.316,12 1.687,97 990,43 1.794,68 934.430,11 1.003.462,27 3.441,63 469.731,17 TABELA COMPLEMENTAR DE EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS – CGU/AC DESCRIÇÃO ANO 2007 2008 2009 1. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL 6.565,11 4.422,50 7.220,72 2. SUPRIMENTOS DE FUNDOS TOTAIS 6.565,11 4.422,50 7.220,72 7. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRITÉRIOS OU RECURSOS Não se aplica a natureza jurídica da UJ. 18 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR – EXERCÍCIO 2009 8. Ano de Inscrição 2008 2007 ... Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 421,36 - - 421,36 Restos a Pagar não Processados Ano de Inscrição Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2008 2007 172.268,91 210.981,84 28.760,20 86.964,68 143.508,71 124.017,16 - ... Observações: 8.1 ANÁLISE CRÍTICA SOBRE RESTOS A PAGAR Esta Gerência regional mantém uma estratégia de atuação, onde o acompanhamento de suas contas é verificado tanto nesta UJ quanto na Unidade Central, além de toda sua operacionalidade ser registrada no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI. No decorrer do exercício 2009 esta GRA/AC pagou o valor de R$ 421,36 (Quatrocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), referente a restos a pagar do exercício de 2007, fato que não prejudicou a gestão, por representar menos de 1% do total dos recursos destinado a esta Unidade. Tal ocorrência foi ocasionada pelo fato de problemas no SIAFI, pois, em 30/01/2007 o Setor Financeiro/GRA/AC fez a apropriação da folha de pagamento do mês de janeiro de 2007, recolhendo a obrigação patronal de servidor ativo, conforme DE-000001 e GRU-000006, procedimento que liquidaria a inconsistência de restos a pagar. No entanto o SIAFI não registrou tal informação, gerando com isso um saldo na conta nº 29.241.04.02 – valores liquidados a pagar, permanecendo até 21/01/2009, após a Setorial Contábil/SPOA constatar que os procedimentos executados nesta Gerência estavam corretos, providenciou os acertos através Nota de Lançamento nº 2009NL000002. 9. INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIO 1 – Referente à despesa com convênio de janeiro a junho/2009, realizado através de processo de Dispensa de Licitação. Quadro de Detalhamento de Transferências CONCEDENTE: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre UG/CNPJ Denominação 170344 Referente à contratação de Agente de Integração para concessão de bolsa estágio para GRA/AC e PFN/AC, respectivamente. 00394460/0428-12 19 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Identificação Convenente Valor Pactuado Contrapartida Pactuada Repasse total até o Exercício Repasse no Exercício 0 NE 90020 61600839/0001-55 852,00 - 851,00 851,00 0 NE 90010 61600839/0001-55 852,00 - 828,00 828,00 Tipo Vigência Início Fim 01/01/ 2009 01/01/ 2009 30/06/ 2009 30/06/ 2009 Sit. 2 – Referente à despesa com convênio de julho a dezembro/2009, realizado através processo de pregão eletrônico. Quadro de Detalhamento de Transferências CONCEDENTE: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre UG/CNPJ Denominação 170344 Referente à contratação de Agente de Integração para concessão de bolsa estágio para GRA/AC e PFN/AC, respectivamente. 00394460/0428-12 Tipo 0 0 9.1 Identificação Convênio nº 652660 Convênio nº 652688 Convenente Valor Pactuado Contrapartida Pactuada Repasse total até o Exercício Repasse no Exercício Início Fim 61600839/0001-55 583,20 - 534,20 534,20 01/07/ 2009 30/06/ 2010 1 61600839/0001-55 463,20 - 463,20 463,20 01/07/ 2009 30/06/ 2010 1 Vigência Sit. ANÁLISE CRÍTICA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIO As transferências executadas por esta UJ no exercício de 2009 referem-se apenas a despesas com concessão de bolsa estágio, ou seja, contratação de “Agente de Integração” amparado através da Lei nº 11.788/08 e Orientação Normativa nº 07/2008/MPOG, que norteia o estágio de estudantes nos órgãos públicos federais. Durante o exercício de 2009 não foram tomadas medidas para sanear transferências em situação tipo 2, pelo fato de não ter ocorrido tal situação. Quanto ao art. 35 do Decreto nº 93.872/86, esta UJ liquidou todos os valores referentes a convênio de bolsa estágio dentro do exercício, através de seus respectivos empenhos. No que se refere ao art. 12, § 1º do Decreto nº 6.752/2009, os convênios administrados por esta Gerência referem-se apenas a bolsa estágio, e anualmente são abertos novos empenhos para cumprir o desembolso. 10. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA Não se aplica a natureza jurídica da UJ. 11. FLUXO FINANCEIRO DE PROJETOS OU PROGRAMAS COM RECURSOS EXTERNOS FINANCIADOS Não se aplica a natureza jurídica da UJ. 12. RENÚNCIA TRIBUTÁRIA 20 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Não ocorreu no período. 13. DECLARAÇÃO DE SOBRE A REGULARIDADE DOS BENEFÍCIÁRIOS DIREITOS DE RENÚNCIA Não se aplica a natureza jurídica da UJ. 14. OPERAÇÃO DE FUNDOS Não se aplica a natureza jurídica da UJ. 15. DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO A GRA/AC no decorrer do exercício de 2009 utilizou-se de despesa com cartão de crédito corporativo, no valor de R$ 3.441,63(Três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), a fim de suprir necessidades próprias, e da escola de Administração Fazendária/AC, ressaltando-se, na oportunidade que não houve despesas com saque. 15.1 CARTÃO DE CRÉDITO COORPORATIVO: SÉRIE HISTÓRICA DAS DESPESAS PAGAS MEDIANTE FATURA ÓRGÃO GRA 2007 R$ 1.678,97 2008 R$ 990,43 2009 3.441,63 CARTÃO DE CRÉDITO COORPORATIVO: SÉRIE HISTÓRICA DOS SAQUES EFETUADOS – Não ocorreu nos períodos. 2007 - 2008 - 2009 - 15.2 INFORMAÇÕES SOBRE AS DEFINIÇÕES FEITAS PELO ORDENADOR DA DESPESA DA UG. Órgão: GRA/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano Portador: Paulo Sérgio Santos Gonçalves – Limite: R$ 3.000,00/mês Órgão: CGU/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano Portador: Adeildo Antônio do Nascimento – Limite: R$ 3.000,00/mês 21 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Órgão: CGU/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano Portador: Edilson Rodrigues Vidal – Limite: R$ 3.000,00/mês Órgão: CGU/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano Portador: Josias Costa Leal – Limite: R$ 3.000,00/mês Órgão: CGU/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano Portador: Acelino Rodrigues Alves – Limite: R$ 3.000,00/mês Órgão: CGU/AC Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano Portado: Nilberto Nilson de Matos Mendes – Limite: R$ 3.000,00/mês 16. RECOMENDAÇÕES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO /AC DOCUMENTO 1 CGU ASSUNTO DATA REFERÊNCIA: ABRIL 2009 Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em 16.04.2009. Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria que estão sendo realizados na Unidade/Entidade e em consonância com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, é solicitado o que segue: Apresentar as providencias adotadas quanto às recomendações constantes do item 1.1.2.2, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.4, 3.1.1.5, referentes ao Relatório de Gestão nº 208852. Item 1.1.2.2 – Inconsistência nos dados inseridos no SISAC pela GRA/MF-AC. Item 3.1.1.2 – Inconsistência nos dados cadastrais de servidor no SIAPE. Item 3.1.1.3 – Pagamento da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90, em desacordo com a legislação. Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em 16.04.2009. 22 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Item 1.1.2.2 - Quanto às recomendações das inconsistências nos dados inseridos no SISACNET pela GRA/MF-AC, além das informações prestadas anteriormente a essa CGU/AC, esclarecendo que está sendo corrigido os atos que se encontram EM EDIÇÃO, com ajuda significativa dos colegas Isaias e Anastácio, com posterior envio a essa CGU/AC, para emissão de parecer quanto à legalidade. Item – 3.1.1.2 - Adequado no SIAPE, o enquadramento do servidor matrícula SIAPE 6888970, conforme ficha financeira anexa, bem como levantamento de valores pagos a menor para formalização de processo de exercício anterior para o referido pagamento. DATA ATEND. Item - 3.1.1.3 – Levantado o valor de R$ 4.157,76 (...), e incluído em folha de pagamento a título de reposição ao erário na forma do art. 46 da Lei 8.112/90. Atualizadas as matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196, 699266, 689334, 689436, 689614, para o valor de 70,63 (...), conforme fichas financeiras e anexas e incluídas a reposição ao erário. 24/04/2009 REFERÊNCIA: MAIO 2009 Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em DOCUMENTO 1 16.04.2009. CGU Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria que estão sendo ASSUNTO realizados na Unidade/Entidade e em consonância com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, é solicitado o que segue: Apresentar as providencias adotadas quanto às recomendações constantes do item 1.1.2.2, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.4, 3.1.1.5, referentes ao Relatório de Gestão nº 208852. Item 1.1.2.2 – Inconsistência nos dados inseridos no SISAC pela GRA/MF-AC. Item 3.1.1.2 – Inconsistência nos dados cadastrais de servidor no SIAPE. Item 3.1.1.3 – Pagamento da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90, em desacordo com a legislação. DATA DO ENVIO 16.04.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Item 1.1.2.2 - Quanto às recomendações das inconsistências nos dados inseridos no SISACNET pela GRA/MF-AC, além das informações prestadas anteriormente a essa CGU/AC, esclarecendo que está sendo corrigido os atos que se encontram EM EDIÇÃO, com ajuda significativa dos colegas Isaias e Anastácio, com posterior envio a essa CGU/AC, para emissão de parecer quanto à legalidade. Item – 3.1.1.2 - Adequado no SIAPE, o enquadramento do servidor matrícula SIAPE 6888970, conforme ficha financeira anexa, bem como levantamento de valores pagos a menor para formalização de processo 23 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 CGU ASSUNTO DATA de exercício anterior para o referido pagamento. Item - 3.1.1.3 – Levantado o valor de R$ 4.157,76 (...), e incluído em folha de pagamento a título de reposição ao erário na forma do art. 46 da Lei 8.112/90. Atualizadas as matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196, 699266, 689334, 689436, 689614, para o valor de 70,63 (...), conforme fichas financeiras e anexas e incluídas a reposição ao erário. 24/04/2009 REFERÊNCIA: SETEMBRO 2009 Solicitação de Auditoria nº 225129/04 de 11.09.2009, recebido em 14.09.2009. 1 - Solicita em relação ao inst. ALDERICO SALES REIS – CPF. 005.696.662-87, verificada uma beneficiária que não foi incluída, solicita o encaminhamento do processo ao Controle Interno para emissão de parecer. 2 – Solicita a situação do processo do inst. CARLOS MARTINHO RODRIGUES, tendo com beneficiária LUCIA MARIA ALBUQUREQUE. 3 – Com relação ao inst. MANOEL MARTINS DUTRA, excluir formulário em duplicidade. 4 – Com relação ao inst. HEITOR ALVES CORDEIRO, enviar processo de pensão militar. 5 – Reencaminhar o processo de TEREZINHA DA COSTA MASCARENHAS. 6 – Justificar quanto à concessão de anuênio em percentual maior que o correto na concessão de pensão civil a JOÃO RODRIGUES DE BARROS e NAIR MESQUITA DE CARVALHO. 7 - Solicita justificativas quanto ao pagamento da vant. Prevista no art. 184, inc. II da Lei 1.711/52, levando em conta em sua base de calculo vant. Que a lei expressamente vede, ocorrido na concessão a LUCAS TORRES, menor sob-guarda, instituída por Luiza Torres de Araujo e LUCAS TORRES, inst. Ivanildes Soares de Freitas., bem como justificativas para o não cumprimento das diligencias no prazo do § 2º do art. 12 da IN TCU nº 55/2007. 8 – Solicita justificativa quanto ai calculo incorreto do valor do benefício na concessão de pensão civil a ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO MOTA, Inst. José de Jesus Mota e a HERCYLA BORBOREMA SARAH, Inst. Felix de Melo Sarah. 9 – Solicita justificativa na estrutura remuneratória da ex-servidora FRANCISCA DE SENA SANTIAGO. 10 - Justificativa quanto à concessão de pensão civil a EVA SERVA DE JESUS SOUZA, inst. José ALVES DOS SANTOS II, alterado de NI para NS. 11 - Justificativa quanto à concessão de pensão a ANA THEILA LADEIRA DA PAZ. Inst. Deusdedith Sales da Paz, tendo em vistas renuncia anterior ao benefício em favor de sua mãe. 14.09.2009 24 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DESTINO/SETOR DRH/ Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Respondido através do Ofício/GRA/AC/Nº 550/2009, de 19.10.2009. 01 – Com relação ao Inst. ALDERICO SALES DOS REIS, verificado que há outra beneficiária que deveria ter sido incluída no formulário SISAC, de nome Maria da Conceição França Pinheiro, cujo beneficio foi concedido pelo processo 10293.000969/98-18, por isto foi solicitado o despacho para análise dos dois processos. 02 – Encaminhado o processo nº 10293.000198/2003-98, tendo interessada LÚCIA MARIA DE ALBUQUERQUE, com as devidas alterações. 03 – Com relação ao inst. MANOEL MARTINS DUTRA, o mesmo já se encontra excluído, conforme demonstrativos do SISAC. 04 – Informando que o processo nº 10293.00022/2005-83, cuja interessada é FELICIDADE DE SOUZA CORDEIRO, anteriormente enviado a essa CGU/Regional através do Ofício nº 292, de 18.06.2009. 05 – Informando que o processo se encontra na CGU/Regional, conforme Ofício nº 365/2009. 06 - Informando que em junho de 2009, o anuênio da ex-servidora MARIA RODRIGUES MAIA BARROS, foi alterado para 28%, e efetuado o levantamento dos valores pagos a maior conforme planilha constante do processo 102932.000129/2006-27, à fl. 46. Informando o Direito da Ampla Defesa e Contraditório à beneficiária da pensão e serão incluídos em folha de pagamento a titulo de reposição ao erário, com base no art. 46, da Lei 8112/90, os valores recebidos indevidamente. 06 – Informando que em análise a pasta funcional do ex-servidor EURICO LACERDA DE CARVALHO, o mesmo faz jus aos 35% de anuênio, § 2º do art. 78 da Lei 1,711/52, conforme informações e Mapa de Tempo de Serviço anexo. 07 – Informando que a referida vantagem no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, correspondem a 20% da remuneração ou proventos do servidor e é parametrizado no assunto de cálculo 20, conforme demonstrativo SIAPE anexo. - Visando dirimir duvidas suscitadas por essa CGU/Regional, enviamos à Coordenação Geral de Recursos Humanos – COGRH/SPOA/SE/MF/DF, msg. Outlook anexa, para conhecimento, análise e parecer quanto ao assunto em questão. - Informando que até a presente data não obtivemos resposta. 08 – Informando que à época não foi observada a nova sistemática de inclusão das novas pensões (legislação Vigente). Esclarecendo se dará às interessadas o direito de ampla defesa e contraditório e serão efetivados os referidos acertos no SIAPE. - Levantados os valores pagos à maior e posteriormente será efetuada a reposição ao erário com base no art. 46 da Lei 8.112/90. 09 – Esclarecendo a alteração na estrutura remuneratória da exservidora, informa que na pasta funcional e/ou processo de aposentadoria nada consta sobre a situação em questão. A GRA/AC, só recebeu o acervo funcional dos servidores oriundos do ex-Território 25 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 17. do Acre no ano de 1997, através de convenio firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Governo do Estado do Acre, e, que tal situação já estava nesta situação desde 1996. - Informando que foi alterado no SIAPE, para se fazer constar o art. 184,II da Lei 1.711/52, conforme Portaria de Aposentadoria e que está sendo levantados os valores pagos a maior e/ou menor e, serão incluídos como reposição ao erário e/ou ressarcidos para o beneficiário de pensão. 10 – Esclarecendo que com a edição da Lei 11.784/2008, DOU de 23.09.2008, art. 122 e subseqüentes, os Professores de 1º e 2º graus tiveram sua estrutura alterada, passando a denominar-se Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios. - Quanto à alteração do valor da pensão concedida a Sra. Eva Serva de Jesus de Souza, o mesmo está sendo pago incorreto e efetuado a correção, bem como será levantado o valor pago a maior com a devida reposição ao erário. 11 – Esclareço que primeiramente foi concedida pensão a beneficiária MARIA DE LOURDES LADEIRA DA PAZ, mãe da Sra. ANA THEILA LADEIRA DA PAZ\, onde foi observada por essa CGU/Regional a existência da renuncia. Ocorre que, com o falecimento de sua genitora, sua filha formalizou outro processo e neste não constava a referida renuncia o que ocasionou a concessão do benefício a Sra. Ana Theila Ladeira da Paz. Solicitando que seja devolvido o processo nº 10293.002240/89-96 de MARIA DE LOURDES LADEIRA DA PAZ, para que possamos emitir carta a Sra. Ana Theila Ladeira da Paz, informando da exclusão com base na renuncia e pela ilegalidade da concessão. 19.10.2009 DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU - 1 Ordem Processo Acórdão 01 TC 015.355/2008-7 TOMADA DE CONTAS Item Tipo Comunicação Expedida AeB OFÍCIO/1062/TC U/SECEX/2009 Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: A - Não realização do cadastramento no Sistema SISAC, no exercício de 2007, dos atos de concessões e aposentadorias e pensões civis da GRA/AC-MF, contrariando o disposto na INTCU-55/2007. 26 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 B – Omissão e/ou lançamento incorreto de informações nos atos cadastrados pela Unidade, como CPF incorreto, nome do instituidor incompleto e falta ou inconsistência na fundamentação legal. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Itens “ a” e “ b” – As inconsistências foram justificadas à CGU, não sendo acatada pela equipe de auditoria, apesar de saberem que as inconsistências existentes não eram de fácil solução, pois estávamos sendo instruídos, orientados e acompanhados por alguns servidores da CGU/AC, que de boa vontade, prestavam apoio no setor na tentativa de encontrar soluções, e nem assim conseguimos alcançar os resultados desejados. - Outra medida tomada foi o envio de uma correspondência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, dando-lhe conhecimento, e, ainda solicitando apoio, com vistas a recrutar pessoas de outras GRA’s ou da própria Subsecretaria para treinamento em serviço com a Equipe de RH Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009. Síntese dos resultados obtidos: No período de 18 a 24.10.2009, tivemos o auxílio de 01 (uma) servidora da COGRH/MF/DF e uma servidora da GRA/RO, e no período de 23 a 28.11.2009, uma servidora da GRA/RO, no tocante ao grupo de trabalho, somente referente ao SISAC. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU - 2 Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 015.355/2008-7 TOMADA DE CONTAS C OFÍCIO/1062/TC U/SECEX/2009 Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: C – Pagamento da vantagem capitulada no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/90, revogado pela Lei 9.527/97, com valores incorretos, aos seguintes servidores, Mat. SIAPE: 0688985, 06890412, 0689082, 0689175, 0689196, 0689266, 0689334, 0689436 e 0689614. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG 27 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: As matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196, 689266, 689334, 689436 e 689614, foram atualizadas para o valor de R$ 70,63 (Setenta reais e sessenta e três centavos), e incluídas a reposição ao erário. Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009. Síntese dos resultados obtidos: Correções de todas matriculam apontadas. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 3 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 015.355/2008-7 TOMADA DE CONTAS D OFÍCIO/1062/TC U/SECEX/2009 Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: D – Pagamento em duplicidade da vantagem instituída pelo art. 192,I da Lei 8.112/90, revogado pela Lei nº 9.527/97, ao servidor de matricula SIAPE 68.9154. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Levantado o valor de R$ 4.157,76 (Quatro mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos), do servidor mat. SIAPE, 689154, e incluído em folha de pagamento a título de reposição ao erário na forma do art. 46, da Lei 8.112/90. Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009. Síntese dos resultados obtidos: Valor levantado com reposição ao erário. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 28 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Deliberações do TCU - 4 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 015.355/2008-7 TOMADA DE CONTAS E OFÍCIO/1062/TC U/SECEX/2009 Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: E – Não atualização tempestiva no SIAPE do cadastro dos inativo-pensionistas falecidos no exercício de 2007, ocasionando pagamentos indevidos aos seguintes servidores Mat. SIAPE 4173678, 2088037, 3974324, 1282727, 0689647, 0688749 e 0687408. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: - Quando disponibilizado o batimento SIAPE X SCO, a Equipe de Inativos e Pensionistas do ex-TAC, edita Ofícios às serventias solicitando cópia dos óbitos para efetivar a exclusão no SIAPE. - Antes de editar os ofícios o próprio sistema já realiza a exclusão. - Só ocorrem pagamentos indevidos quando os familiares não apresentam a Certidão de Óbito, junto a esta Unidade e a não disponibilidade do batimento SIAPE X SCO, pela Sec. Rec.Humanos/SRH/MPOG. - Além disto, realizamos no mês de aniversario do aposentado e/ou pensionista o RECADASTRAMENTO ANUAL. Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 5 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 017.773/2005-1 2547/2009-TCU-1ª Câmara 9.3 Tipo Ofício/12292/09 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: 29 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam promovidos. Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Dado ciência a interessado através da Carta /nº 023/2009 de 09 de junho de 2009. Síntese dos resultados obtidos: Pagamento excluído em 13.07.2009. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 6 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo TC 006.832/2007-2 Acórdão 2522/2009-TCU-1ª Câmara Item 9.3.1 Tipo Ofício/799/2009 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, cujo ato foi considerado ilegal, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recursos não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento de recursos. Hermínio Ferreira Lima Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Dado Ciência ao interessado através da Carta nº 024, de 09 de junho/2009. Síntese dos resultados obtidos: 30 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Pagamento excluído em 13.07.2009. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 7 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 006.832/2007-2 2522/2009-TCU-1ª Câmara 9.3.2 Tipo Ofício/Controle Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Fazer cessar os pagamentos do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. Hermínio Ferreira Lima. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pagamento excluído em 13.07.2009. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: De grande valia para o órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 8 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 026.546/2006-0 749/2009 – TCU- 1ª Câmara 9.5.2 Tipo Ofício/250/2009 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG 035318 31 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Descrição da deliberação: Fazer cessar no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidaria da autoridade administrativa omissa. Francisco Ferleno de Souza e outros Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 9 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 026.546/2006-0 749/2009 – TCU- 1ª Câmara 9.5.1 Tipo Ofício/Controle Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: Dar ciência, no prazo de 15 (quinze ) dias, do inteiro teor desta deliberação aos Srs. Francisco Ferleno de Souza e Raimundo Marcelino de Souza, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente de interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Foi entregue cópia do Acórdão 749/2009 – TCU – 1ª Câmara aos servidores Francisco Ferleno de Souza e Raimundo Marcelino de Souza. Síntese dos resultados obtidos: Excluído o pagamento cumulativo da VPNI com a Remuneração da FGR (Vencimento +GADF) do servidor Raimundo Marcelino de Souza. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada 32 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 10 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 026.546/2006-0 749/2009 – TCU- 1ª Câmara 9.5.3 Tipo Ofício/250/2009 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Corrigir no SIAPE, as parcelas constantes nos atos considerados ilegais referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) da Lei 10.698/2003 e à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), passando a constar com a devida proporcionalização correspondente ao vencimento básico. Francisco Ferleno de Souza e outros Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Informo que a partir de outubro de 2008, os servidores integrantes do PECFAZ, não fazem mais jus a Vantagem Pecuniária Individual – VPI ( Lei nº 10.698/2003). Quanto a GDPGTAS a mesma foi substituída pela GDAFAZ – Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária pagas proporcionalmente. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 11 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 026.546/2006-0 749/2009 – TCU- 1ª Câmara 9.5.4 Tipo Ofício/250/2009 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: Incluir, no SISAC, o ato de cancelamento da concessão de aposentadoria do servidor Sebastião 33 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Pereira Braga. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Informo que foi incluído no Sisac o cancelamento da aposentadoria do servidor Sebastião Pereira Braga, sendo encaminhado para Controladoria Geral da União – CGU, para analise, parecer e posterior envio do formulário de cancelamento da concessão da aposentadoria a essa Egrégia Corte. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 12 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 017.773/2005-1 2547/2009-TCU-1ª Câmara 9.3 Tipo Ofício/12292/09 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam promovidos. Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Dado ciência a interessado através da Carta /nº 023/2009 de 09 de junho de 2009. Síntese dos resultados obtidos: Pagamento excluído em 13.07.2009. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão. 34 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 13 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC 017.773/2005-1 2547/2009-TCU-1ª Câmara 9.4 Tipo Ofício/12292/09 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Comunicação Expedida Recomendação/ Determinação Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento decorrente do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pagamento excluído em 13.07.2009. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 14 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 026.355/2006-9 5287/2009-TCU-2ª Câmara 9.3 Controle/13972/ TCU Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que adote as seguintes providencias no prazo de quinze dias, a contar da notificação. Elza de Souza Rogério Providências Adotadas 35 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Dado ciência ao interessado através de Carta datada de 26.10.2009. Síntese dos resultados obtidos: Efetuada a exclusão das rubricas 0560 – Função Gratificada – FG/Aposentado e 16171 Decisão Judicial Transitado em Julgado (Plano Collor).07.2009. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão. Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 15 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 026.355/2006-9 52872009-TCU-2ª Câmara 9.3.1 Controle/13972/ TCU Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Da ciência do inteiro teor desta deliberação a Elza de Souza Rogério, e faça juntar aos autos o comprovante da notificação em quinze dias. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Dado ciência a interessada através da carta datada de 26.10.2009. Síntese dos resultados obtidos: Efetuada a exclusão das rubricas 0560 – Função Gratificada – FG/Aposentado e 16171 – Decisão Judicial Transitado em Julgado (Plano Collor). 07.2009. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 16 36 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida TC 026.355/2006-9 52872009-TCU-2ª Câmara 9.3.2 Controle/13972/ TCU Recomendação/ Determinação Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Descrição da deliberação: Faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Informo que a aposentada não percebe mais a GDPGTAS, uma vez que foi substituída pela GDAFAZ, no qual está sendo pago proporcionalmente ao tempo de aposentadoria. Síntese dos resultados obtidos: Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Código SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318 Deliberações do TCU - 17 Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo Acórdão Item TC-020.866/2007-0 4533/2009 - TCU – 2ª Câmara 1.4.5 Tipo Ofício 1156/2009 Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre Comunicação Expedida Comunicação/ Determinação Código SIORG 035318 Descrição da deliberação: Comunicação e/ou Determinação à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre – GRA/MF/AC que, no prazo de 60 dias, conclua os procedimentos de atualização dos dados do SPIUnet, de que trata a determinação feita a esse órgão mediante o Acórdão nº 3047/2007-2ª Câmara, considerando a necessidade de que se inclua no dito sistema as transações de transferência de domínio relativas ao imóvel de RIP nº 015700018.500-0. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Código SIORG 37 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Setor de Recursos Logísticos - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Informação ao TCU/SECEX-AC, através do Ofício nº 578/2009/GRA/AC, de 03.11.2009. Síntese dos resultados obtidos: Informação e/ou esclarecimentos prestado ao TCU/SECEX-AC, no tempo hábil. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Importante ao órgão GRA/AC, através da sua gestora, esclarecer e/ou prestar as informações necessárias ao TCU/SECEX-AC, para que fossem tomadas outras providências junto ao órgão responsável pelo imóvel em foco. 17.1 OUTRAS DEMANDAS JUDICIÁRIO DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: FEVEREIRO 2009 OF./GDPE/N°21/2009, de 16.02.2009, recebido em 18.02.2009. Solicita o envio de cópia dos Contra Cheques janeiro de 2006 a fevereiro de 2009, do servidor aposentado Ramiro Plácido da Silva. DATA DO ENVIO 25/02/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Enviado à Defensoria Pública, através do OFÍCIO N° 094/2009/GRAAC, de 25.02.2009, encaminhando as fichas financeiras do servidor aposentado Ramiro Plácido da Silva. 25/02/2009 DATA ATEND. REFERÊNCIA: MAIO 2009 Carta Precatória de Intimação e Audiência, processo: 015.2007.000133DOCUMENTO 1 6. JUDICIÁRIO Oficia a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda ASSUNTO no Acre, para que restabeleça a pensão conforme determinação de 112, ficando esclarecido que o valor a ser descontado é de 30%, sendo a Ré, Izabel Nobre da Silva. Parte Autora Ramiro Plácido da Silva. DATA DO ENVIO 08.06.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Encaminhado ao Poder Judiciário, do Estado de Rondônia, OFÍCIO N° 312/2009/GRA-AC, de 08.06.2009, informando que foi cumprido na integra conforme o determinado. 08/06/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO/ N° 217 – 2ª Vara, de 26.06.2009, recebido em 01.06.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002252-5 JF/AC, impetrado por RAIMUNDA ALENCAR DA SILVA E OUTROS. 38 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/02/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 485/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO/ N° 289 – 1ª Vara, de 29.05.2009, recebido em 04.06.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002304-0/1ª Vara, impetrado por HAMBURGO CARNEIRO DE MELO E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15.02.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 486/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: JUNHO 2009 OFÍCIO/ N° 234 – 2ª Vara, de 12.06.2009, recebido em 19.06.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002378-4/JF/AC, impetrado por IDALINA FELIX PEREIRA E OUTROS E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 14/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 476/2009/GRA-AC, de 14/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do 39 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 14/09/2009 OFÍCIO/ N° 6237 – 1ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 30.06.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002831-7/1ª Vara, impetrado por ODETE DOS SANTOS SILVA E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 488/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: JULHO 2009 OFÍCIO/ N° 414 – 1ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 07.08.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.003467-0/1ª Vara, impetrado por JAILSON ALBUQUERQUE DE SOUZA E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 487/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP 40 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 REFERÊNCIA: AGOSOTO 2009 Mandado de Notificação e Intimação, recebido em 07.08.2009. Encaminha Mandado de Notificação e Intimação, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como intimar da decisão que INDEFERIU o pedido de liminar. Processo 2009.30.00.003468-4, impetrado por ADELVITA DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS. Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento básico das impetrantes.. DATA DO ENVIO 13/08/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 422/2009/GRA-AC, de 13/08/2009, prestadas as informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE, que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico, resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal deixam de faze jus a GAE. 15/09/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício nº 439 – 1ª Vara de 25.08.2009, recebido em 09.09.2009. Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.0039830/1ª Vara, impetrado por RITA MARIA OLIVEIRA LUCENA, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado na petição inicial. Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento básico das impetrantes. DATA DO ENVIO 09/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 497/2009/GRA-AC, de 21/09/2009, prestadas as informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE, que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO. Quanto ao 41 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico, resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE. 21/09/2009 DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO/ N° 323 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009. DOCUMENTO 4 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO/ N° 324 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002252-5-JF/AC, impetrado por RAIMUNDA ALENCAR DA SILVA E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 482/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 DATA ATEND. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002109-5-JF/AC, impetrado por FRANCISCA HIPOLITO DA SILVA E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 483/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 42 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 15/09/2009 DOCUMENTO 5 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO/ N° 325 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009. DOCUMENTO 6 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFICIO N. 447/ 1º Vara, de 28.08.2009, recebido em 28.08.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002378-4 -JF/AC, impetrado por IDALINA FELIX PEREIRA E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 15/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 484/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 DATA ATEND. Encaminha notificação para imediato cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Individual n.º 2009.30.00.004149-8/1ª Vara, impetrado por MARIA MADALENA LOPES, bem como prestar informações no prazo de 10 (dez) dias sobre o alegado na petição inicial. DATA DO ENVIO 04.09.2009 DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 461/2009/GRA-AC, de 04.09.2009 informa que foi efetuada a suspensão a titulo de reposição ao erário, esclarecendo que estavam sendo pagos à autora valores indevidos em duplicidade nas rubricas 005 – Vencimento Básico -018 Anuênio – Art. 244 Lei 8.112/90 AP e 592 Grat. Ativ. Exec/GAE/ld 13 Aposentado. 04.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: SETEMBRO2009 Mandado de Citação, de 02.12.2009, recebido em 11.09.2009. Encaminha Mandado de Citação – Processo: 2009.30.00.002573-0 – Autor – NAZIRA DIAS BADER. Concessão de pensão por morte a dependente do ex-servidor Veterano da Revolução Acreana, Rodolfo Bader. DATA DO ENVIO 23.09.2009 43 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 524/2009/GRA-AC, de 30.09.2009, encaminha cópia do processo 10293.000448/2008-02, que deu origem ao indeferimento da concessão de pensão. 30.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício nº 332 – 2ª Vara de 02.09.2009, recebido em 09.09.2009. DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício nº 335 – 2ª Vara de 03.09.2009, recebido em 09.09.2009. Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.003282-45 – JF/AC, impetrado por DILAMAR MARQUES BARROS E OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado na petição inicial. Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento básico das impetrantes. DATA DO ENVIO 21/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 498/2009/GRA-AC, de 21/09/2009, prestadas as informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE, que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO. Quanto ao disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico, resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE. 21/09/2009 DATA ATEND. Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.002498-1 – JF/AC, impetrado por MARIA AMAZONAS DE SOUZA GOMES E OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado na petição inicial. Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento básico das impetrantes. DATA DO ENVIO 11/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 475/2009/GRA-AC, de 11/09/2009, prestadas as informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE, que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao 44 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico, resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE. 21/09/2009 DOCUMENTO 4 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU-OF /N.º 879, de 10.09.2009, recebido em 21.09.2009. DOCUMENTO 5 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício n.º 405/2009-PR/AC/FP, de 10.09.2009. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos RAIMUNDO NONATO DA COSTA. DATA DO ENVIO 21.09.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 505/2009/GRA/AC, de 22.09.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal –SIAPE, encontra-se habilitado na pensão civil: André Luiz da Costa Tavares, e na pensão militar: Maria Amâncio da Costa, Maria Gloria da Costa e Railda Amâncio da Costa. 21.09.2009 DATA ATEND. Encaminha cópia da representação protocolada na Procuradoria da República versando sobre eventual ocorrência de recebimento indevido da pensão prevista na Lei 3.373/58, onde solicita informações acerca dos fatos narrados. MARIA ZULEA FONTES DA SILVA. DATA DO ENVIO 17.09.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 507/GRA/AC, de 22.09.2009, prestadas as informações referente à beneficiária de pensão MARIA ZULÉA FONTES DA SILVA, informando que os processos 00293.001456/8154 e 10293.000417/2009-24,foram encaminhados Coordenação Geral de Recursos Humanos – COGRH/MF/DF, para emissão de parecer conclusivo sobre o assunto. 22.09.2009 DATA ATEND. Mandado de Intimação – Processo: 2009.30.00.004472-6 - recebido em 17.09.2009. Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.004472-6, impetrado por CACILDA PAES DE OLIVEIRA BEZERRA E OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado na petição inicial. Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento básico das impetrantes. DATA DO ENVIO 22/09/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. DOCUMENTO 6 JUDICIÁRIO ASSUNTO 45 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 PROVIDÊNCIAS DATA ATEND. Através do OFÍCIO N° 500/2009/GRA-AC, de 22/09/2009, prestadas as informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE, que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico, resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE. 22/09/2009 DOCUMENTO 7 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU/0F n.º 555/09 – de 15.09.2009 – recebido em 15.09.2009 DOCUMENTO 8 JUDICIÁRIO ASSUNTO ESCVA/OF N.º 501 de 28.09.2009, recebido em 29.09.2009 DOCUMENTO 9 JUDICIÁRIO ASSUNTO ESCVA/OF N.º 502 de 28.09.2009, recebido em 29.09.2009 Determina a majoração da pensão alimentícia em favor de ADANN LUCIO SILVA ROSA E OUTROS. DATA DO ENVIO 24.09.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF Nº 515/2009/GRA, de 24.09.2009, prestadas as informações informando que a pensão alimentícia fora majorada, em cumprimento à decisão proferida nos autos em epigrafe. 24.09.2009 DATA ATEND. Procedimento do Juizado Especial Cívil/PROC, referente ao acordo da parte devedora Rosangela Ribeiro do Santos e esposo Henos de Oliveira Silva – Autos: 070.09.018273-1. DATA DO ENVIO 30.09.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/ Nº 528/2009/GRA/AC, de 02.10.2009, prestadas as informações, informando da impossibilidade de ser efetuado o desconto das parcelas fixas e iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista que o valor do liquido da pensionista é de apenas R$ 48,00 (quarenta e oito reais). 30.09.2009 DATA ATEND. Procedimento do Juizado Especial Cívil/PROC, referente ao acordo da parte devedora Rosangela Ribeiro do Santos e esposo Henos de Oliveira Silva – Autos: 070.09.018270-7. DATA DO ENVIO 30.09.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/ Nº 529/2009/GRA/AC, de 02.10.2009, prestadas as informações, informando da impossibilidade de ser efetuado o desconto 46 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 10 JUDICIÁRIO ASSUNTO das parcelas fixas e iguais de R$ 100,00 (cem reais), tendo em vista que o valor do liquido da pensionista é de apenas R$ 48,00 (quarenta e oito reais). 30.09.2009 OFÍCIO/ N° 497 – 1ª Vara, de 28.09.2009, recebido em 02.10.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.004763-2/1ª Vara, impetrado por JACIRA FREIRE DE CASTRO E OUTROS. Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 05/10/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 534/2009/GRA-AC, de 05/10/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: OUTUBRO 2009 GABJU/OF N.º 947, de 01.10.2009, recebido em 13.10.2009. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos JOSÉ FELICIO DE MELLO. DATA DO ENVIO 14.10.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 551/2009/GRA/AC, de 15.10.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal –SIAPE, encontra-se habilitado na pensão civil: Janaira da Silva Melo, Petronilia Pinheiro de Souza e Maria Francisca Martins Silva. 15.10.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU-OF N.º 954, de 05.10.2009, recebido em 16.10.2009. Solicita esclarecimento entre documentos – Autos 001.06.000095-4 – inventariado – RAIMUNDO NONATO DA COSTA. DATA DO ENVIO 21.10.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 559/2009/GRA/AC, de 21.10.2009, prestadas as 47 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. informações, esclarecendo as divergências entre a declaração emitida em 03.07.2007 e o Ofício nº 505/2009/GRA-AC, de 22.09.2009, à época da solicitação a declaração constava apenas os dependentes da pensão civil, e no ofício estão todos os dependentes, tanto da pensão civil, quanto da pensão do Montepio Militar. 21.10.2009 DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU/OF Nº 634/09, de 07.10.2009, recebido em 20.10.2009. DOCUMENTO 4 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU/OF Nº 518/09, de 19.10.2009, recebido em 19.10.2009 Determina o desconto mensal na folha de pagamento da pensionista, ADÉLIA PENA CAMBARA, a título de pensão alimentícia provisória, em favor de RAFAEL DA SILVA HERCULANO – Autos nº. 001.09.016722-9. DATA DO ENVIO 22.10.09 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 566/2009/GRA/AC, de 22.10.2009, Prestadas as informações ao Meritíssimo Juiz, que foi incluído o desconto mensal no percentual determinado da pensionista Adélia Pena Cambara em favor de Rafael da Silva Herculano. 22.10.2009 DATA ATEND. Determina o desconto mensal na folha de pagamento do servidor aposentado, IRAN CHAGAS BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS, a título de pensão alimentícia provisória, em favor de QUEROLAINE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS, – Autos nº. 001.08.012099-8. DATA DO ENVIO 22.10.09 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 565/2009/GRA/AC, de 22.10.2009, Prestadas as informações ao Meritíssimo Juiz, que foi incluído o desconto mensal no percentual determinado do servidor aposentado IRAN CHAGAS BATISTA DE OLIVEIRA. 22.10.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO REFERÊNCIA: NOVEMBRO 2009 Ofício n.º 1009, de 04.11.2009. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos ARIOSTO ARAUJO DE OLIVEIRA. DATA DO ENVIO 10.11.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 604/2009/GRA/AC, de 12.11.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, encontra-se habilitadas na pensão civil: RAIMUNDA VASCONCELOS DE OLIVEIRA e VANDA PARPINELI. 12.11.2009 DATA ATEND. 48 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO -_ Processo: 2009.30.00.005701-0 – recebido em 19.11.2009. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.004763-2/1ª Vara, impetrado por JOSÉ AMORIM BARBOSA Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 19/11/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 615/2009/GRA-AC, de 19/11/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 15/09/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício nº 466/2009-PR/AC/FP, de 16.11.2009. DOCUMENTO 4 JUDICIÁRIO ASSUNTO Ofício n.º 1080, de 30.11.2009. Solicita informações acerca da emissão de parecer conclusivo nos processos nºs. 00293.001456/81-54 e 10293.000417/2009-24, relativos à pensão da beneficiária MARIA ZULÉA FONTES DA SILVA. DATA DO ENVIO 20.11.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO Nº 618/2009/GRA/AC, de 20.11.2009, prestadas as informações informando que até a presente data não houve emissão de parecer conclusivo relativo à pensão, tendo em vista que os processos se encontram na Sec. De Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União – SEFIP/TCU/DF. 20/11/2009 DATA ATEND. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos AELICO ALVES PEREIRA. DATA DO ENVIO 10.11.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 653/2009/GRA/AC, de 10.11.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, encontram-se habilitados na pensão civil: MARCELO PEREIRA TAMWING, JORGETE ALVES PEREIRA e OZAIRA LIMA DO NASCIMENTO, 49 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 JUDICIÁRIO ASSUNTO e na pensão Militar: ROSANGELA DE ARAUJO PEREIRA HOLANDA SOUZA, JORGETE ALVES PEREIRA, OCILÉA DE ARAUJO PEREIRA e SUELY DE ARAUJO PEREIRA. 12.11.2009 REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2009 GABJU-OF n.º 1114, de 03.12.2009. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos LUIZ GONZAGA DE MENEZES. DATA DO ENVIO 15.12.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 673/2009/GRA/AC, de 18.12.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – não existe nenhum beneficiário de pensão habilitado. 18.12.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 JUDICIÁRIO ASSUNTO GABJU-OF n.º 1124, de 09.12.2009. DOCUMENTO 3 JUDICIÁRIO ASSUNTO OFÍCIO N. 497 – 2ª Vara, de 11.12.2009 – recebido em 17.12.2009. Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo de cujos ANTONIO AUGUSTO DE ALBUQURQUE. DATA DO ENVIO 17.12.2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 674/2009/GRA/AC, de 18.12.2009, prestadas as informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, encontram-se habilitados na pensão civil: EDMAR OLIVEIRA ALBUQUERQUE e ALDA OLIMPIA FALCÃO. 18.11.2009 DATA ATEND. Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 2009.30.00.005184-1 – JF/AC impetrado por JURACY SEVERIANO DE SOUZA E OUTROS Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. DATA DO ENVIO 17/12/2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 679/2009/GRA-AC, de 22/12/2009, prestadas as informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a 50 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão. 22/1/2009 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/AC DOCUMENTO 1 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: JANEIRO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°552/IPTJ, de 26.12.2008, recebido em 29.12.2009. Solicita o envio das fichas financeiras do instituidor da pensão o exservidor Raimundo Menezes de Lira, como também, informações se existem outros beneficiários, em qual período e as cotas partes. Proc. Judicial nº 2008.30.00.003292-3 – 2ª Vara em nome de Raimunda Batista de Menezes. 14.01.2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Enviado à PU-AC, OFICIO Nº 30/2009/GRA/AC, de 14.01.2009, encaminhando as fichas financeiras do ex-servidor bem como presta informações acerca de outros beneficiários habilitados, quais sejam: Raimunda Batista de Menezes, Gracíria Batista de Menezes e Belkiss Lobo de Menezes. Anexos: Consulta Beneficiários do Instituidor; 2. Consulta Dados do Benefício. 15/01/2009 DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°017/DGGV, de 07.01.2009, recebido em 12.01.2009. Encaminha despacho proferido nos autos da ação n° 2008.30.00.904437-3, cujo autor é José Sahid Ganum, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, até o dia 15.01.2009. Requer concessão de pensão por morte – neto incapaz e interditado judicialmente. 13.01.2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Encaminhado à PU/AC, OFÍCIO N° 34/2009/GRA-AC, de 14.01.2009, informando que com base no art. 1° da Lei n° 3.951/61, somos pelo indeferimento do pleito, uma vez que o ex-servidor em vida não deixou designação de dependência econômica e a pensão dos Veteranos da Revolução Acreana é concedida somente à viúva e desta às filhas. 15/01/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO 51 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°024/DGGV, de 07.01.2009, recebido em 19.01.2009. Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. 2008.30.00.004499-3, cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Objetiva receber, a partir de Nov/2008, pensão por morte de José Luiz de Lima, falecido em 11.03.2008. 19/01/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 51/2009/GRA-AC, de 28.01.2009, informa sobre o cumprimento da determinação judicial, ou seja, em janeiro de 2009 a autora retornou para a folha de pagamento. 28/12/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: FEVEREIRO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°048/DGGV, de 02.02.2009, recebido em DOCUMENTO 1 19.01.2009. AGU Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. ASSUNTO 2008.30.00.004019-4, cujo autor é Gerson Peres Gomes da Silva, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Objetiva em sede de antecipação de tutela, declaração judicial de estado de dependência econômica em relação ao seu falecido genitor Pergentino Gomes da Silva. Filho maior inválido. 03/02/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 065/2009/GRA-AC, de 06.02.2009, esclarecendo que o autor não atende aos dispostos nos art. 215 e 217, Inciso II, letras “a” e “b”, não fazendo jus ao benefício pleiteado. 06/02/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO DATA OF. / GAB / PU / AC / N° 060 / LCLS, de 11.02.2009, recebido em 12.02.2009. Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. 2008.30.00.905422-3, cuja autora é Maria Eureni Nogueira da Silva, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Pedido de isonomia salarial – Gratificações instituídas pela Lei n° 9.266/96 em favor dos integrantes da carreira de Policial Federal. 12/02/2009 52 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 085/2009/GRA-AC, de 17/02/2009, prestadas as informações de cumprimento do MS N° 7357, em agosto de 2002 foram incorporados em ago/2002 aos proventos da autora a título de Grat. de Atividade Policial (200%), Grat. de Compensação Orgânica (200%) e Grat. de Atividade de Risco (200%), bem como houve o pagamento dos meses de janeiro a julho/2002, e o pagamento de exercícios anteriores do período de jan a dez/2001. O referido MS foi cumprido a partir da data da impetração do mesmo não restando nenhum valor pendente. 17/02/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO OF. / GAB / PU / AC / N° 062 / IPTJ, de 13.02.2009, recebido em 16.02.2009. Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. 2008.30.00.004417-4, cujo autor é Lusmar Freire de Carvalho, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias. Ação declaratória de dependência econômica cumulada com pedido de pensão. 17/02/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 084/2009/GRA-AC, 18/02/2009, sendo pelo indeferimento do pleito, uma vez que o exservidor não deixou designação em que conste o impetrante como seu dependente econômico, além do que a pensão dos Veteranos da Revolução Acreana, é concedida somente à viúva e desta às filhas. 18/02/2009. DATA ATEND. DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°079/IPTJ, de 26.02.2009, recebido em 27.02.2009. Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. 2009.30.00.901249-0, cuja autora é Maria Francisca Garcia Maciel, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias. Requer o reconhecimento e a declaração da dependência econômica da autora em relação ao ex-servidor Waldemar de Oliveira Maciel, nos termos do art. 217, II, “a” da Lei 8.112/90. 27/02/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 120/2009/GRA-AC, de 12/03/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos nos artigos 215, 217, II, “a”, da Lei n° 8.112/90. 53 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. Encaminhado cópia do processo n° 10293.000026/2009-18, onde a autora foi periciada pela Junta Médica do INSS, não fazendo jus, visto que a doença não se enquadra na legislação. 12/03/2009. REFERÊNCIA: MARÇO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°084/LCLS, de 05.03.2009, recebido em 06.03.2009. Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc. 2008.30.00.902896-1, cuja autora é Lorena Damasceno Santos, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias. Concessão de pensão temporária à luz da interpretação sistêmica das normas constantes dos artigos 215, 217, II, “d” da Lei n° 8.112/90. Ex-servidora Sebastiana Valdivino Damasceno, falecida em 18/09/2007. 06/03/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 112/2009/GRA-AC, de 10/03/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos nos artigos 215, 217, II, “d”, da Lei n° 8.112/90. 10/03/2009. DATA ATEND. DOCUMENTO 1 AGU ASSUNTO OF. / GAB / PU / AC / N° 087 / DGGV, de 06.03.2009, recebido em 09.03.2009. Encaminha cópia da Decisão proferida nos autos da ação n° 2009.30.00.000812-3, cuja autora é Luiza Vieira da Silva, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias. 09/03/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 121/2009/GRA-AC, de 16.03.2009. Encaminhado cópia do processo visando subsidiar à PU/AC na defesa da União. 16/03/2009. DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO DATA OF./GAB/PU/AC/N°108/IPTJ, de 16.03.2009, recebido em 17.03.2009. Solicita indicação de um preposto para acompanhar as audiências que serão realizadas nos dias 23 e 27/03/2009, ref. aos proc. 2008.30.00.902896-1 e 2008.30.00.901865-9 em nome de Lorena Damasceno Santos e Francisco de Assis Ferreira Feitosa. 17/03/2009. 54 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Indicada a servidora Clicia Maria Cordeiro Lima, como preposto, através do OFÍCIO N° 127/2009/GRA-AC, de 17/03/209. 17/03/2009. DATA ATEND. DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°155/LCLS, de 20.03.2009, recebido em 23.03.2009. Encaminha cópia das petições iniciais ref. aos processos 2009.30.00.902183-9 e 2009.30.00.902181-1 em nome das autoras Leonilia Alves dos Reis e Outros e Maria de Nazaré Lopes da Silva e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Converter em pecúnia os períodos de licença prêmio por assiduidade adquiridos pela falecida servidora Edelmice Alves de Moraes. Declaração de ilegalidade da nova composição da pensão dos Veteranos da Revolução Acreana, Lei n° 3.951. 23/03/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do Ofício n° 159/2009/GRA-AC, de 01/03.2009 e Ofício n° 160/2009/GRA-AC, de 23/03.2009 – Informa que a GRA/AC em parceria com a COGRH/SPOA/SE/DF, fundamentadas nas manifestações do Órgão Central do SIPEC, nos termos do PARECER GQ 46/1994 – AGU, providenciou os ajustes necessários para a correção da pensão da Revolução Acreana. 23/03/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 5 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°187/IPTJ, de 03.03.2009, recebido em 03.04.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.000858-6 cuja autora é Therezinha Braga Bandeira e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. Requer habilitação como beneficiária de pensão por morte nos ermos do art. 215, 217, I, “c” da Lei n° 8.112/90. 03/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Atendido pelo OFÍCIO N° 179/2009/GRA-AC, de 09/04/2009 – informa que segundo pesquisa realizada no SIAPE encontra-se habilitada na pensão civil à viúva Odete Soares Bandeira. Indeferido o pleito tendo em vista que a mesma não foi designada e não comprovou a união estável como entidade familiar. Foi solicitado que se comprove via Ação Ordinária Declaratória de Reconhecimento de Sociedade de Fato. 55 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 09/04/2009 OF. / GAB / PU / AC / N° 188 / IPTJ, de 03.03.2009, recebido em 03.04.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.000843-5 cuja autora é Izabel Carvalho das Neves e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. Requer a incorporação aos proventos da parcela pertinente à Gratificação de Atividade Executiva – GAE. 03/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 174/2009/GRA-AC, de 07/04/2009 – fora informado que os servidores (PGPE) oriundos do ex-Território do Acre tiveram, a partir de 1° de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico. (MP n° 431/2007 convertida na Lei n° 11.784/2008). 09/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 6 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: ABRIL 2009 OF./SGP/PU/GO/N°777/AGU, de 17.03.2009, recebido em 03.04.2009 via FAX. Objetivando atender determinação judicial proferida nos autos do processo n° 2009.35.00.901987-4 proposto por Francisca Alves de Oliveira Cordeiro, solicita o envio dos elementos de fato, de direito e outros disponíveis nesta GRA/AC para a defesa da União, no prazo de 03 (três) dias. Ação Ordinária com pedido de antecipação de Tutela jurisdicional com a obtenção de passar a ter direito a perceber a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST. 03/04/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFÍCIO N° 172/2009/GRA-AC, de 07/04/2009, fora prestados esclarecimentos de que o ex-servidor Hélio Esteves Cordeiro, não pertencia ao Ministério da Saúde nem ao Ministério do Trabalho. Os servidores oriundos do ex-Território estão amparados pela Lei n° 11.357/2006 (PGPE) e que a gratificação de desempenho e produção devida a estes servidores é a GPPGPE e não a GDASST, objeto da ação. Anexos do SIAPE: “Beneficiários de um Instituidor”, “Fichas financeiras” e “Dados do benefício da pensão”. 07/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 1 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 2 AGU OF./GAB/PU/AC/N°186/IPTJ, de 01.04.2009, recebido em 02.04.2009. 56 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Solicita o envio de cópia dos documentos que comprovam a data de início das contribuições de cada instituidor e a confirmação das patentes respectivas. 02/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo Ofício n° 167/2009/GRA-AC, de 03.04.2009, encaminhamos cópia das fichas financeiras constando o início das contribuições bem com as respectivas patentes. 03/04/2009 DATA ATEND. ASSUNTO OF./GAB/U/AC/ N° 204 / IPTJ, de 07.04.2009, recebido em 08.04.2009. Solicita indicação de um preposto para acompanhar a audiência que será realizada no dia 13.04.2009, referente ao processo 0226.2009.401.1400-0 cuja reclamante é Susan Fabiane Martins Ribeiro. 08/04/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS OFÍCIO N° 176/2009/GRA-AC, de 08/04/209. Indicado o servidor Paulo Sérgio Santos Gonçalves, Chefe do Recursos Logísticos como preposto. 08/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO OF. / GAB / PU / AC / N° 230 / DGGV, de 16.04.2009, recebido em 16.04.2009. Autorização de desconto em folha de pagamento das parcelas recebidas a maior a título do percentual de 3,17% pela Sra. Maria Thereza de Souza Moreira, aposentada, com o envio dos respectivos comprovantes, com base no Parecer Técnico n° 428-C/2009-PUAC/AGU. 17/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Atendido através do OFÍCIO N° 193/2009/GRA-AC, de 17/04/2009. Incluído no mês de abril/2009 os descontos a título de reposição ao erário no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração com fulcro no art. 46, § 1° da Lei 8.112/90. Encaminhado os comprovantes de cumprimento. 17/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°231/DGGV, de 16.04.2009, recebido em 16.04.2009. Solicita cópias do PARECER / MP / CONJUR / AVS / N° 857 e NOTA TÉCNICA N° 13/COGES/SRH/MP. 17/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Atendido através do OFÍCIO N° 192/2009/GRA-AC, de 17/04/2009. Encaminhadas cópias conforme solicitado. 17/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 5 AGU ASSUNTO 57 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 OF. / GAB / PU / AC / N° 232 / LCLS, de 16.04.2009, recebido em 17.04.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.900050-6 cuja autora é Maria de Nazaré Pessoa Juvêncio e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. 22/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 210/2009/GRA-AC, de 28/04/2009 – foi encaminhado cópia do processo 10293.001403/96-42, visando subsidiar a Procuradoria da União/PU na defesa da União. 28/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 6 AGU ASSUNTO OF. / GAB / PU / AC / N° 240 / DGGV, de 27.04.2009, recebido em 27.04.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2008.30.00.905114-2 cuja autora é Alice Maria Castro da Silva e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias. 28/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 211/2009/GRA-AC, de 28/04/2009 – foi encaminhado cópia do processo 10293.000164/2007-27, visando subsidiar a Procuradoria da União/PU na defesa da União. 28/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 7 AGU ASSUNTO OF. / GAB / PU / AC / N° 249 / DGGV, de 28.04.2009, recebido em 29.04.2009. Encaminha cópia do acórdão proferido nos autos da ação n° 2007.30.00.702014-8 que determinou o pagamento integral da pensão em comento à autora Francisca Gadelha dos Santos. 29/04/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 219/2009/GRA-AC, de 04/05/2009 – foi encaminhada cópia da exclusão da beneficiária de pensão ANIZIA BARROS DA CRUZ, e conseqüentemente o pagamento integral da pensão para a autora. 28/04/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 8 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 1 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: MAIO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°255/IPTJ, de 04.05.2009, recebido em 05.05.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.001356-0 cuja autora é Luzimar Cardoso dos Santos e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de 58 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. A autora pleiteia o restabelecimento de sua pensão concedida com base na Lei n° 3.373/58 que teria sido ilegalmente cancelada pela Gerente Regional. 07/05/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 238/2009/GRA-AC, de 13.05.2009, foi encaminhado à PU/AC cópia dos OFÍCIOS N° 406, 772/2004, cópia do acórdão 1843 1ª Câmara do TCU, visando subsidiar na defesa da União. Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo Facundes. 13/05/2009. DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°256/IPTJ, de 04.05.2009, recebido em 05.05.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.001355-7 cuja autora é Marilene Tufic de Moura e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. A autora pleiteia o restabelecimento de sua pensão concedida com base na Lei n° 3.373/58 que teria sido ilegalmente cancelada pela Gerente Regional. 13/05/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 237/2009/GRA-AC, de 13.05.2009, foi encaminhado à PU/AC cópia do acórdão 1843 1ª Câmara do TCU, visando subsidiar na defesa da União. Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo Facundes. 13/05/2009. DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°282/DGGV, de 21.05.2009, recebido em 21.05.2009. Encaminha cópia da sentença proferida nos autos n° 2008.30.00.901865-9 que determinou a União a imediata implantação do benefício em favor do autor, no prazo máximo de 10 dias, cujo autor é Francisco de Assis Ferreira Feitosa. 25/05/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 280/2009/GRA-AC, de 28.05.2009, foi informado à PU/AC que o autor foi incluído em folha de pagamento do mês de junho/2009. Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo Facundes. 28/05/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO 59 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°401/IPTJ, de 28.05.2009, recebido em 29.05.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.002226-1 cuja autora é Maria Batista da Silva e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. A autora requer o pagamento da pensão, com efeito retroativo à época da morte do instituidor Wilson Alvino Quintela, ocorrida em 19.10.2005. 29/05/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 280/2009/GRA-AC, de 28.05.2009, fomos pelo indeferimento tendo em vista que autora não foi designada e não provou união estável como entidade familiar. Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossito Basseto. 03/06/2009 DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°403/LCLS, de 01.05.2009, recebido em 06.06.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.902684-8 cujo autor é José Rames Ganun Silva e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Solicita informações acerca das 02 (duas) pensões concedidas ao autor. 03/06/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 320/2009/GRA-AC, de 09.06.2009, foi informado à PU/AC que o autor se encontra habilitado ao benefício da aposentadoria de seu genitor Valter Vitoriano Silva e de sua genitora Jamila Sadim Ganun, com base nos artigos 215, 217, II, “a” da Lei n° 8.112/90. fomos pelo indeferimento tendo em vista que autora não foi designada e não provou união estável como entidade familiar. Encaminhado demonstrativos extraídos do SIAPE “Consulta Beneficiários do Instituidor” e “Dados da pensão” 09/06/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 5 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 1 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: JUNHO 2009 OF./GAB/PU/AC/N°423/LCLS, de 08.06.2009, recebido em 09.06.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.903001-9 cuja autora é Mirícia Batista de Figueiredo e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar 60 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Solicita o pagamento dos valores atrasados devidos entre a data de sua habilitação (29/08/2008) e o início do pagamento do pensionato (01/01/2009). 09/06/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 332/2009/GRA-AC, de 16/06/2009, encaminha cópia do proc. 10293.30.00.903001-9 de concessão de pensão. Quanto ao pagamento dos meses anteriores basta à autora formalizar processo de exercícios anteriores e aguardar a liberação dos recursos por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG/MF/DF. 16/06/2009. DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°424/LCLS, de 08.06.2009, recebido em 09.06.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.001381-0 cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, até o dia 09.06.2009. Objetiva receber a partir de Nov/2008, pensão por morte de José Luiz de Lima, falecido em 11.03.2008. 09/06/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 316/2009/GRA-AC, de 08/06/2009, informa que em janeiro/2009 a autora foi incluída/restabelecida para a folha de pagamento. Encaminhadas cópias dos relatórios do SIAPE tais como: “Beneficiários do Instituidor”, “Dados do Benefício de Pensão” e “Fichas Financeiras”. Prestados esclarecimentos de que a pensão está sendo dividida com base no art. 218, § 2° da Lei 8.112/90. 16/06/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°457/IPTJ, de 23.06.2009, recebido em 24.06.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.001794-1 cuja autora é Maria das Dores Batista e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, até o dia 09.06.2009. Ação pelo Rito Ordinário para o Restabelecimento de Pensão por Morte. Pensão cassada em 08 de outubro de 2007, pelo Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU. 29/06/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 359/2009/GRA-AC, de 03/07/2009, foi informado à PU/AC que a autora foi excluída de folha de pagamento em outubro de 61 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 2007, por determinação do Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU, que detectou inconsistências de pagamentos pensão concedidas com base no art. 5°, parágrafo único da Lei n° 3.373/58, cumulativo com vencimentos de cargo público. 03/07/2009 DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°474/IPTJ, de 29.06.2009, recebido em 30.06.2009. DATA ATEND. 03/07/2009 Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.002645-0 cuja autora é Marineide de Lima Soares e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Requer o Restabelecimento de Pensão Temporária. Pensão cassada em 08 de outubro de 2007, pelo Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU. 29/06/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 359/2009/GRA-AC, de 03/07/2009, foi informado à PU/AC que a autora foi excluída de folha de pagamento em outubro de 2007, por determinação do Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU, que detectou inconsistências de pagamentos pensão concedidas com base no art. 5°, parágrafo único da Lei n° 3.373/58, cumulativo com vencimentos de cargo público. REFERÊNCIA: JULHO 2009 DOCUMENTO 1 OF./N°2001/AGU/PRU1/GIII/ILHEM, de 29. 07. 2009, recebido em 13.07.2009. AGU Objetivando instruir os autos da ação Ordinária n° 209.34.00.002760-1 ASSUNTO – 6ª VF / STDF, solicita parecer e o envio de documentos comprobatórios necessários à defesa da União. Requer o pagamento relativo à pensão calculada conforme Decisão TCU 479/1994, no período de novembro de 2003 a novembro de 2008. 13/07/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do Ofício n° 403/2009/GRA-AC, de 29/07.2009 que a GRA/AC em parceria com a COGRH/SPOA/SE/DF, fundamentadas nas manifestações do Órgão Central do SIPEC, nos termos do PARECER GQ 46/1994 – AGU providenciou os ajustes necessários para a correção da pensão dos Veteranos da Revolução Acreana (Lei n° 3.951/1961) e Montepio Militar (Lei n° 3.765/60), em outubro de 2009. 29/07/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°490/LCLS, de 06.07.2009, recebido em 07.07.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 62 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 2009.30.00.903071-8 cuja autora é Maria Xavier dos Santos e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias. Ação para Concessão de Benefício Previdenciário – Pensão por morte com Declaração de União Estável, com amparo nos artigos 215, 217, I, “b” da Lei n° 8.112/90. 07/07/2009. DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 372/2009/GRA-AC, de 13/07/2009, sendo pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO, tendo em vista que não há na pasta funcional designação nem comprovação de união estável da autora com o ex-servidor José Estácio de Azevedo. 13/07/2009 DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°494/LCLS, de 07.07.2009, recebido em 07.07.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.002340-7 cuja autora é Maria Advíncola Medeiros e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 05 (cinco) dias. Requer o pagamento do valor de R$ 474.974,10 (...) a título de exercícios anteriores. 07/07/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 380/2009/GRA-AC, de 16/07/2009, foi informado à PU/AC que desde setembro de 2007, a União vem efetuando o pagamento de exercícios anteriores quando liberado e autorizado pelo Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG/DF. 16/07/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°623/DGGV, de 28.07.2009, recebido em 29.07.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.003207-0 cujo autor é Mário Carreon Cruz e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 05 (cinco) dias. Requer revisão de proventos ante a aposentadoria por tempo de contribuição em cargo diverso do ocupado. 29/07/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 416/2009/GRA-AC, de 12/08/2009, foi encaminhado cópias dos proc. 10166.007445/2006-85 e 10293.000498/2009-62 cujo pleito é a transposição para a carreira Policial Civil, ambos INDEFERIDOS pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG/DF. DOCUMENTO 4 AGU ASSUNTO 63 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 12/08/2009 OF./GAB/PU/AC/N°627/DGGV, de 30.07.2009, recebido em 31.07.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.903139-8 cujo autor é Sérgio Rogério de Oliveira e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. Ação Declaratória de Dependência Econômica Causada por Invalidez c.c Pedido de Pensão por Morte. 31/07/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 424/2009/GRA-AC, de 17/08/2009, fomos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO, tendo em vista que o autor não atende os dispositivos legais da Lei n° 8.112/90. O autor já era maior de idade e não dependia economicamente do pai, e quanto à alegação da invalidez não preexistia à época do óbito instituidor. Acórdão 779/2005 1ª Câmara e Decisão 325/2001 – 1ª Câmara do TCU. 17/08/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 5 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: AGOSTO 2009 DOCUMENTO 1 OF./GAB/PU/AC/Nº649/DGGV, de 11.08.2009, recebido em 13.08.2009. AGU Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. ASSUNTO 2009.30.00.902529-1 cuja autora é Rozana Ferreira de Ferreira e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias. Ação Declaratória de Reconhecimento de união Estável c.c Pedido de Pensão por Morte, com base nos artigos 215, 217, I, “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.112/90. 13/08/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 573/2009/GRA-AC, de 28/10/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos nos artigos 215, 217, II, “c”, da Lei n° 8.112/90. 28/10/2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°687/DGGV, de 24.08.2009, recebido em 24.08.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.004416-0 cuja autora é Ledda Moreira Pinto e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15(quinze) dias. 64 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Postula a concessão de benefício previdenciário consistente em pensão por morte na condição de filha portadora de invalidez permanente. 24/08/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 451/2009/GRA-AC, de 26.08.2009. Sendo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos nos artigos 215, 217, II, “a”, da Lei n° 8.112/90. 26.08.2009 DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°688/DGGV, de 24.08.2009, recebido em 24.08.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.003277-0 cujo autor é L.A.M DA S. e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15(quinze) dias. Ação de Concessão de Pensão por Morte c.c pedido de Antecipação de Tutela. O autor representado por seu pai, Sr. Carlos Afonso Lima da Silva, ajuizou rito ordinário objetivando a percepção de pensão por morte de do ex-servidor AFONSO COSTA DA SILVA, falecido no dia 24.02.1997. 25/08/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 452/2009/GRA-AC, de 27.08.2009. Sendo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que o autor não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos nos artigos 215, 217, II, “a”, “b” e “c” da Lei n° 8.112/90. 27.08.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: SETEMBRO 2009 DOCUMENTO 1 OF./GAB/PU/AC/N°720/DGGV, de 01.09.2009, recebido em 01.09.2009. AGU Encaminha cópia do Mandado de Segurança referente ao proc. ASSUNTO 2009.30.00.004149-8 cuja impetrante é Maria Madalena Lopes, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08(oito) dias. Requerendo que não seja descontado o montante em suas parcelas, nos proventos de sustento da impetrante, permitindo que continue a receber os valores das rubricas 05 Vencimento Básico, 018 Anuênio e 592 GAE. 03/09/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Encaminhado cópia do OFÍCIO N° 461/2009/GRA-AC, de 04.09.2009; fichas financeiras do período compreendido de 2003 até a presente data do instituidor e respectivo pensionista comprovando o pagamento de valores indevidos pagos em duplicidade à impetrante. 65 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. 08.09.2009 OF./GAB/PU/AC/N°737/LCLS, de 14.09.2009, recebido em 15.09.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.902287-5 cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08(oito) dias. Objetivando receber, a partir de Nov/2008, pensão por morte de José Luiz de Lima, falecido em 11.03.2008. 23/09/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 520/2009/GRA-AC, de 28.09.2009, informa à PU/AC que a autora retornou para a folha de pagamento no mês de janeiro de 2009. 28.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO OF./GAB/PU/AC/N°739/LCLS, de 14.09.2009, recebido em 15.09.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.904826-8 cuja autora é Jurgleide Tavares da Silva, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (oito) dias. Reclamação Cível com o fito de obter para si a Concessão de Pensão por Morte por Morte do ex-servidor Raimundo Tavares da Silva, falecido em 18.09.2000. 15/09/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Efetuada pesquisa na pasta funcional do ex-servidor não há provas para caracterizar a dependência econômica da autora em relação ao seu pai, não satisfazendo assim o disposto no art. 215, 217, II, “d” da Lei n° 8.112/90. 28.09.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO REFERÊNCIA: OUTUBRO 2009 DOCUMENTO 1 OF./GAB/PU/AC/N°780/DGGV, de 07.10.2009, recebido em 08.10.2009. AGU Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. ASSUNTO 2009.30.00.003048-1 cuja autora é Simone Almeida dos Santos Oliveira, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. 09/10/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Pelo OFÍCIO N° 553/2009/GRA-AC, de 16.10.2009, foi devolvido o OFÍCIO/GAB/PU/AC, tendo em vista que a autora é beneficiária de 66 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. pensão de ex-servidor pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral – TER. 16.10.2009 OF./GAB/PU/AC/N°781/DGGV, de 07.10.2009, recebido em 08.10.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.004501-1 cujo autor é Cláudio Monteiro Montenegro, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Ação Ordinária de Habilitação para Concessão de Benefício de Pensão Vitalícia Post Mortem, do ex-servidor Adalberto Montenegro, falecido em 05.03.2007. 08/10/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Encaminhado cópia do proc. 10293.000156/2009-42 que originou o indeferimento da concessão de pensão em favor do autor. Antecipação de Tutela INDEFERIDA pelo MM. Juiz de Direito Jair Araújo Facundes. 22.10.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO DOCUMENTO 3 AGU ASSUNTO DATA DESTINO/SETOR PROVIDÊNCIAS DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°788/DGGV, de 08.10.2009, recebido em 09.10.2009. Solicita cópia das fichas funcionais relacionados na relação anexa. 08/10/2009 DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. Fichas funcionais envidas através do OFÍCIO N° 554/2009/GRA-AC, de 16/10/2009. 16.10.2009 REFERÊNCIA: NOVEMBRO 2009 DOCUMENTO 1 OF./GAB/PU/AC/Nº865/DGGV, de 18.11.2009, recebido em 18.11.2009. AGU Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. ASSUNTO 2009.30.00.903693-1 cujo autor é Sandro Torres Cavalcante, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Requer benefício de pensão por morte do da de cujos Luiza Torres de Araújo. Consigna ser portador de doenças (hepatite C e fraqueza mental). 18/11/2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 619/2009/GRA-AC, de 27.11.2009 informa do indeferimento do pleito uma vez que o autor deverá ser submetido à Junta Médica para comprovação de que a suposta invalidez preexistia à época do óbito da ex-servidora e comprovação de sua dependência 67 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 DATA ATEND. econômica. 27/11/2009 REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2009 DOCUMENTO 1 OF./GAB/PU/AC/N°874/DGGV, de 01.12.2009, recebido em 01.12.2009. AGU Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. ASSUNTO 2009.30.00.005265-1 cujo autor é E.E.R.T e Outro, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Ajuizaram a presente ação para que a União suspenda imediatamente a habilitação da ré Jacinta Bezerra da Silva. 02.12.2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 656/2009/GRA-AC, de 09.12.2009 informa da suspensão da ré e encaminha cópia do processo n° 10293.000784/200928. 09.12.2009 DATA ATEND. OF./GAB/PU/AC/N°890/DGGV, de 02.12.2009, recebido em 02.12.2009. Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc. 2009.30.00.005111-1 cuja autora é Valdina da Silva Silveira, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias. Reconhecimento de União Estável para Concessão de Pensão Mensal por Morte do ex-servidor Matheus Antônio da Silveira. 02.12.2009 DATA DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 656/2009/GRA-AC, de 09.12.2009 informa da suspensão da ré e encaminha cópia do processo n° 10293.000784/200928. 09.12.2009 DATA ATEND. DOCUMENTO 2 AGU ASSUNTO DILIGÊNCIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DOCUMENTO 1 MP ASSUNTO REFERÊNCIA: JANEIRO 2009 Ofício/N° 632/AUDIR/SRH/MP, de 16.09.2009, recebido em 26.05.2009. O TCU, relata ocorrências de pagamentos de pensões em desacordo com as normas vigentes, determinando a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP, atuasse como coordenadora, orientadora e centralizadora, no 68 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 tocante às necessárias providencias para apuração da real situação de cada pensão apontada e as conseqüentes regularizações daquelas cujos pagamentos dos benefícios sejam comprovadamente ilegais. . Pagamento de pensão a beneficiárias na condição de filha maior solteira, com vinculo funcional. 27.05.2009 DATA DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC. PROVIDÊNCIAS Em relação à Senhora SATURNINA FERREIRA DE MELO, enviado Ofício nº. 152/2009, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual do IBAMA no Acre, sendo constatado através do Ofício nº 263/2009 – GABIN/IBAMA/AC, que a mesma e servidora aposentada do IBAMA, no cargo de Técnico Administrativo. Providencias adotada: Foi encaminhada carta a mesma comunicando que a mesma seria excluída da pensão no mês de junho/2009, concedida pelo art. 5º da Lei 3.373/58, sob pena de responsabilidade solidaria administrativa omissa, sendo assegurado os princípios do contraditório e da Ampla Defesa. Enviado Ofício nº 209/GRA/AC, a Senhora Daniele Barbosa Russo Feijó – Coordenadora-Geral de Recursos Humanos – COGRH/MF/DF, informando das providencias adotadas. Em relação às Senhora TEREZA TÁVORA BARBOSA, e MARIA DE LOURDES MOURA, enviado carta, bem como demonstrativo de dados de um benefício com grau de parentesco Companheira Designada, descaracterizando o estado civil de solteira, necessária para manutenção da pensão nos termos do art. 5º da Lei 3.373/58. - Bem como informando que seriam excluídas de folha de pagamento, sendo assegurado os princípios do contraditório e da Ampla Defesa. - Feito despacho referente à senhora Clecia Nunes de Lima, informando que a mesma já se encontrava excluída de folha de pagamento, bem como posterior envio a COGRH/MF/DF, para análise e parecer conclusivo, quanto ao Recurso Administrativo da Senhora TEREZA TAVORA BARBOSA. - Em relação à Senhora HELENA MARIA DE ARAUJO, esclarecido que a mesma percebe 1 benefício por seu genitor JOSE GOMES DE ARAUJO e 1 por sua genitora FRANCISCA DE SOUZA. Em consultas ao acervo funcional a mesma encontra-se habilitada com amparo legal no disposto do art. 5, da Lei 3.373/58, no entanto no Sistema integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, a mesma encontra-s inabilitada com amparo legal no disposto do art. 5º da Lei 3.3763/58, combinado com a 6782/80, não sendo constatado que a beneficiária fosse acometida de tuberculose ativa, alienação Mental, Neoplasia Maligna, Cegueira ou Cardiopatia Grave, de tal forma que ao ser incluída no Sistema SIAPE, houve equivoco quanto ao tipo de pensão, sendo o correto somente a Lei 3.373/58, informando que os dados cadastrais foram corrigidos, sendo encaminhado COGRH/MFDF. 28.09.2009 DATA ATEND. 69 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 18. ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO ATOS DE QUANTIDADE REGISTROS NO SISAC QUANTIDADE 03 03 DESLIGAMENTO - - APOSENTADORIA 04 - PENSÃO 90 90 ADMISSÃO 19. DISPENSAS DE INSTAURAÇÃO DE TCE E TCE CUJO O ENVIO AO TCU FOI DISPENSADO Não ocorreu no período. 20. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Descrição 2007 Quant. Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade Total Pessoal Próprio 2008 Despesa Quant. 2009 Despesa Quant. Despesa 24 24 23 - - - - - 24 24 23 - Descrição Quant. Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza Pessoal Terceirizado Apoio 2007 Despesa Quant. 2008 Despesa Quant. 2009 Despesa 07 198.034,36 07 201.471,48 07 235.426,80 08 132.968,32 10 143.316,12 10 146.809,88 70 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 Administrativo Pessoal terceirizado Outras atividades 04 9.630,81 04 12.649,07 04 40.414,83 Estagiários Total Pessoal Terc. 19 340.633,49 21 357.436,67 422.651,51 Estagiário Esclarecemos que a despesa com o pessoal do MF é gerenciada pela SPOA. 21. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES Um dos fatores que continuam impactando na gestão desta administração é a falta de servidores. A perspectiva de concurso público é uma constante esperança para o gestor, pois, com o quadro funcional reduzido e envelhecido, alguns prestes a se aposentar e outros sem a mínima condição de acompanhar os atuais avanços da gestão pública, sendo esta situação para o administrador preocupante, visto que o último ingresso de servidores foi no exercício de 1984, a partir deste período apenas aconteceu vacância, sendo agravado com a extinção da DAMF. Outro agravante para administração é a previsão de aposentadoria de alguns servidores que irão completar o tempo de serviço necessário para requerer o benefício de aposentadoria, no total de 12 servidores até o final de 2011. Algumas demandas de órgãos clientes e/ou cliente cidadão, não são atendidas em tempo hábil, em consequência da falta de servidores, o que está acarretando sobrecarga para alguns, causando, sobremaneira desgaste na equipe, já comprometendo a instituição em sua boa gestão, bem como, dificultando a implantação do Planejamento Estratégico. 71 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 - ITEM 1 DA PARTE “B” – INFORMAÇÕES CONTABEIS DO ANEXO II DA DN/TCU Nº 100, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. CONFORME ORIENTAÇÕES DA PORTARIA – TCU/Nº 389, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. DECLARAÇÃO DO CONTADOR DECLARAÇÃO PLENA Denominação completa (UJ): Gerência Regional de Administração do MF/AC Código da UG: 170344 Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964), refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão. Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração. Local Contador Responsável Brasília-DF Paulo Roberto Campos Moreira Setorial Contábil do MF CRC-DF nº 011634/0-9 Data 05 de fevereiro de 2010 CRC nº 011634/o-9CRC - DF 72 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 - ITEM 13 DA PARTE “A” DO ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 100, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. 73 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXOS – DEMONSTRATIVOS, PLANILHAS E GRÁFICOS DE INDICADORES DE DESEMPENHO RECURSOS HUMANOS ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CONCESSÕES INSERIDAS NO SISAC 2009 TABELA DE ATUAÇÃO POR TIPO/SITUAÇÃO Aposentadoria Pensão civil Pensão militar Tipo 8 Quantidade 151 Situação Em edição Autuado Quantidade 9 80 Total 12 Em andamento no TCU 35 171 Aguardando parecer Julgado Total 37 10 171 DEMONSTRATIVO GRÁFICO TIPO SITUAÇÃO 180 180 160 160 140 EM EDIÇÃO 140 120 AUTUADO 120 100 60 EM ANDAMENTO NO TCU AGUARDANDO PARECER 20 40 JULGADO 0 20 APOSENTADORIA 80 PENSÃO CIVIL 60 PENSÃO MILITAR 40 TOTAL SISAC DO EXERCÍCIO 2009 100 80 TOTAL 0 EXERCÍCIO 2009 74 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO II GRÁFICO DE CONCESSÃO AUXILIO FUNERAL - 2009 12 11 10 9 8 8 8 6 5 5 4 4 4 2 2 1 0 JANEIRO FEVEREIRO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 75 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO III GRÁFICO DE CONCESSÃO DE PENSÃO - 2009 14 12 10 8 6 4 2 0 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 76 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO IV GRÁFICO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GRA/AC – 2009 77 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO V GRÁFICO DE FAIXA ETÁRIA GRA/AC – 2009 22% 26% 52% 43 A 50 51 A 60 61 A 66 78 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO VI DEMONSTRATIVO DE TURNOVER NA GRA/AC ATÉ 2009 PERÍODO DE 1998 A 2009 79 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 RECURSOS LOGÍSTICOS ANEXO VII GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA GRA/AC – 2009 DESPESAS CONSOLIDADAS DA GRA/AC – 2009 80 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO VIII GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA CGU/AC – 2009 DESPESAS CONSOLIDADAS DA CGU/AC – 2009 81 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO IX GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA ABIN/AC – 2009 DESPESAS CONSOLIDADAS DA ABIN/AC – 2009 82 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO X GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA SPU/AC – 2009 DESPESAS CONSOLIDADAS DA SPU/AC – 2009 83 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XI GRÁFICO DE INDICADORES - 2009 DESPESAS CONSOLIDADAS DA PFN/AC – 2009 84 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XII FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC 85 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XIII FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC 86 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XIV FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC 87 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XV INDICADORES DE ENERGIA ELÉTRICA - GRA E ABIN/AC 88 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 ANEXO XVI INDICADORES DE ÁGUA - GRA E ABIN/AC 89