SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PARECER AO PROCESSO 23062.000328/2015-91 Assunto Interessado: Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito na forma de oferta Integrado Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira; Data 13 de maio de 2015 Departamento de Engenharia de Transportes – DET 1. HISTÓRICO Em 23 de janeiro de 2015, a Coordenadora do Curso Técnico em Trânsito, Profa. Anna Carolina Corrêa Pereira, encaminha o processo 23062.000328/2015-91, referente ao Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso Técnico de Nível Médio na forma Integrada em Trânsito, para o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. James William Goodwin Júnior, conforme consta no Memo TT 10/2015. Informa ainda que esse processo é fruto do desmembramento do processo 23062.002705/2014-46, que era composto por dois PPP: Integrado e Concomitância Externa/Subsequente. Em 22 de janeiro de 2015, o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) aprova a Resolução CEPT-03/15 aprovando o Projeto Político Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito, na forma Integrada, da Unidade de Belo Horizonte. Em 26 de janeiro de 2015, o Presidente do CEPT, envia o referido processo para o Presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) para análise. 2. ANÁLISE O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito, na forma Integrada, pertence ao eixo tecnológico de Infraestrutura de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008. O Projeto Político Pedagógico do referido curso foi elaborado de acordo a Resolução CD-047/06, de 6 de abril de 2006, que aprova as Orientações para Elaboração dos Projetos de Cursos do CEFET-MG para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e a Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Consta no artigo 20 dessa resolução: Art. 20 – Os planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo: I – identificação do curso; II – justificativa e objetivos; III – requisitos e formas de acesso; IV – perfil profissional de conclusão; V – organização curricular; VI – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; VII – critérios e procedimentos de avaliação; VIII – biblioteca, instalações e equipamentos; IX – perfil do pessoal docente e técnico; X – certificados e diplomas a serem emitidos. § 1º A organização curricular deve explicitar: I – componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar; II – orientações metodológicas; III – prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem; IV – estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto. § 2º As instituições educacionais devem comprovar a existência das necessárias instalações e equipamentos na mesma instituição ou em instituição distinta, cedida por terceiros, com viabilidade A carga horária total do curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito na forma Integrada é de 4.080 (quatro mil e oitenta) horas, sendo 2400 (duas mil e quatrocentos) horas de Formação Geral, 1.200 (mil e duzentas) horas de Formação Técnica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Estágio Curricular obrigatório. A carga horária das disciplinas técnicas (1200 horas) está acima do mínimo estabelecido pelo Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT), que é de 800 (oitocentas) horas. A carga horária semanal está distribuída da seguinte forma: 38 HA na primeira série, 34 HA na segunda série e 36 HA na terceira série. No item 7 – Instalações e Equipamentos, os proponentes afirmam que o Departamento de Engenharia de Transporte conta com seis laboratórios para atender o curso está com projetos de implantação ou ampliação de mais três laboratórios, o que vai demandar a aquisição de novos equipamentos. O corpo docente é composto 20 (vinte) professores e 4 (quatro) técnicos administrativos. Dos vinte professores, dezesseis são de dedicação exclusiva e quatro são substitutos/temporários. Dos professores com dedicação exclusiva, doze possuem a titulação de Mestre e quatro são doutores. No item 5.2 – Ementário das Disciplinas é verificado alguns erros como a falta de pré-requisito para algumas disciplinas técnicas das 2ª e 3ª séries. No item 5.3 – Programa de Disciplina também é verificado alguns erros como carga horária de disciplinas da Base Nacional Comum e indicação errada da série na qual a disciplina é ofertada para algumas disciplinas técnicas. 3. PARECER Voto pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito na forma Integrada. Solicito que a Coordenação do Curso Técnico em Trânsito, juntamente com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica providencie as correções dos erros materiais citados. Salvo melhor juízo, esse é o nosso parecer. Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. Prof. Almir Gonçalves Vieira