SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROCESSO 23062.000328/2015-91
Assunto
Interessado:
Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito na forma de oferta Integrado
Relator:
Prof. Almir Gonçalves Vieira;
Data
13 de maio de 2015
Departamento de Engenharia de Transportes – DET
1. HISTÓRICO
Em 23 de janeiro de 2015, a Coordenadora do Curso Técnico em Trânsito, Profa. Anna Carolina
Corrêa Pereira, encaminha o processo 23062.000328/2015-91, referente ao Projeto Político
Pedagógico (PPP) do Curso Técnico de Nível Médio na forma Integrada em Trânsito, para o
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. James William Goodwin Júnior, conforme
consta no Memo TT 10/2015. Informa ainda que esse processo é fruto do desmembramento do
processo 23062.002705/2014-46, que era composto por dois PPP: Integrado e Concomitância
Externa/Subsequente.
Em 22 de janeiro de 2015, o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) aprova a
Resolução CEPT-03/15 aprovando o Projeto Político Pedagógico do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito, na forma Integrada, da Unidade de Belo
Horizonte.
Em 26 de janeiro de 2015, o Presidente do CEPT, envia o referido processo para o Presidente do
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) para análise.
2. ANÁLISE
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito, na forma Integrada,
pertence ao eixo tecnológico de Infraestrutura de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos
Técnicos, instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008.
O Projeto Político Pedagógico do referido curso foi elaborado de acordo a Resolução CD-047/06,
de 6 de abril de 2006, que aprova as Orientações para Elaboração dos Projetos de Cursos do
CEFET-MG para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e a
Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que Define Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Consta no artigo 20 dessa
resolução:
Art. 20 – Os planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político
pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes
Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo:
I – identificação do curso;
II – justificativa e objetivos;
III – requisitos e formas de acesso;
IV – perfil profissional de conclusão;
V – organização curricular;
VI – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
VII – critérios e procedimentos de avaliação;
VIII – biblioteca, instalações e equipamentos;
IX – perfil do pessoal docente e técnico;
X – certificados e diplomas a serem emitidos.
§ 1º A organização curricular deve explicitar:
I – componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia
básica e complementar;
II – orientações metodológicas;
III – prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de
aprendizagem;
IV – estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação
real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.
§ 2º As instituições educacionais devem comprovar a existência das necessárias
instalações e equipamentos na mesma instituição ou em instituição distinta, cedida por
terceiros, com viabilidade
A carga horária total do curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Trânsito na
forma Integrada é de 4.080 (quatro mil e oitenta) horas, sendo 2400 (duas mil e quatrocentos)
horas de Formação Geral, 1.200 (mil e duzentas) horas de Formação Técnica e 480 (quatrocentos
e oitenta) horas de Estágio Curricular obrigatório.
A carga horária das disciplinas técnicas (1200 horas) está acima do mínimo estabelecido pelo
Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT), que é de 800 (oitocentas) horas.
A carga horária semanal está distribuída da seguinte forma: 38 HA na primeira série, 34 HA na
segunda série e 36 HA na terceira série.
No item 7 – Instalações e Equipamentos, os proponentes afirmam que o Departamento de
Engenharia de Transporte conta com seis laboratórios para atender o curso está com projetos de
implantação ou ampliação de mais três laboratórios, o que vai demandar a aquisição de novos
equipamentos.
O corpo docente é composto 20 (vinte) professores e 4 (quatro) técnicos administrativos. Dos
vinte professores, dezesseis são de dedicação exclusiva e quatro são substitutos/temporários.
Dos professores com dedicação exclusiva, doze possuem a titulação de Mestre e quatro são
doutores.
No item 5.2 – Ementário das Disciplinas é verificado alguns erros como a falta de pré-requisito
para algumas disciplinas técnicas das 2ª e 3ª séries. No item 5.3 – Programa de Disciplina
também é verificado alguns erros como carga horária de disciplinas da Base Nacional Comum e
indicação errada da série na qual a disciplina é ofertada para algumas disciplinas técnicas.
3. PARECER
Voto pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Trânsito na forma Integrada.
Solicito que a Coordenação do Curso Técnico em Trânsito, juntamente com a Diretoria de
Educação Profissional e Tecnológica providencie as correções dos erros materiais citados.
Salvo melhor juízo, esse é o nosso parecer.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Prof. Almir Gonçalves Vieira
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Anexo I - CEFET