PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 36/2015 - PROCESSO Nº 48.029/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 14 horas do dia 10/07/2015, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SESC/ARRJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTES, TIPO “CARRO ESCALADOR DE ESCADA”, conforme este Edital e seus Anexos. 1.2 Este edital de licitação estará disponível nos sítios do SESC/ARRJ – www.sescrio.org.br e do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ). 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.3 CREDENCIAMENTO 2.3.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoese.com.br. 2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento). 2.3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu Página 1 de 24 representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/ARRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.4 CONEXÃO COM O SISTEMA 2.4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 2.4.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 2.4.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.4.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 3 PROPOSTA COMERCIAL 3.1 Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes: a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por cada lote cotado, enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.3 deste edital. b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.4 deste edital. 3.2 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias. 3.2.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: Página 2 de 24 [email protected] dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.3 PROPOSTA ELETRÔNICA 3.3.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens 5.1 e 5.2 deste edital. 3.3.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial: a) O cumprimento das especificações constantes do Anexo II. b) O valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do item 7 deste edital. 3.3.3 Deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e irreajustável. 3.3.4 Quaisquer informações sobre o objeto deste Edital deverão ser inseridas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica. 3.3.5 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos equipamentos apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários. 3.3.6 Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os lotes, quando houver mais de 01 (um) lote. O licitante deverá escolher o(s) lote (s) de seu interesse e apresentar a cotação para todo(s) o(s) item(ns) do(s) lote(s) escolhido(s) conforme Anexo I deste edital, considerando, para este objeto, o valor total do lote. 3.3.7 Será desclassificada a proposta eletrônica que não atender o disposto neste Edital e seus Anexos. 3.4 PROPOSTA AJUSTADA 3.4.1 Apresentar os preços unitários e o valor total de cada lote arrematado, considerando todos os componentes citados no subitem 3.3.3, bem como a especificação completa dos itens. 3.4.1.1 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total registrado na proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado ao lote correspondente. 3.4.1.2 Havendo discordância entre o valor da proposta eletrônica e o valor da proposta ajustada, prevalecerá o que equivale ao valor da proposta eletrônica. 3.4.1.3 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta. Página 3 de 24 3.4.2 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de marca e modelo propostos. 3.4.3 Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do equipamento cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida. 3.4.3.1 Poderá(ã), a critério da Comissão Permanente de Licitação, ser solicitada(s) para análise amostra(s) do objeto ofertado, sem ônus para o SESC/ARRJ. 3.4.4 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega. Atenção: A Proposta Ajustada deverá ser enviada em papel timbrado da licitante, estar devidamente assinada pelo seu representante, e constar todos os e-mails e telefones de contato da mesma. 4 ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico 36/2015 Processo Nº 48.029/2015 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para acessibilidade de cadeirantes Razão Social da Proponente:_______________________ E-mail:______________________________________ Telefones:____________________________________ Data e hora da Sessão: às 14 horas do dia 10/07/2015. 4.1 As licitantes deverão anexar obrigatoriamente todos os seguintes documentos deste quadro, constantes do item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 assim como seus respectivos subitens e alíneas, sob pena de serem inabilitadas: 4.2 Habilitação Jurídica: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. b) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade. Página 4 de 24 4.3 Qualificação Técnica a) Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a empresa fornecido o equipamento em qualidade compatível com a exigida neste Edital. Comprovando operacionalidade, bom funcionamento e aplicabilidade dos equipamentos fornecidos, junto a demais clientes. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação. b) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes. c) Comprovar possuir assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro, através da apresentação de carta com a listagem da rede credenciada. d) Comprovar o equipamento possuir selo de certificação do IMETRO e/ou outro similar. 4.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.5 Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual. 4.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 4.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso. b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.4 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal. Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de validade. Página 5 de 24 4.6 Considerações Gerais Sobre os Documentos 4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade. 4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado. 4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade. 4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.3 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (subitem 3.3). 5.2 Até as 10 horas e 30 minutos do dia 10/07/2015, os interessados poderão inserir ou substituir propostas no sistema eletrônico. 5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus Anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.4 Classificadas as propostas, às 14 horas do dia 10/07/2015, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico. 5.5 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor mínimo entre os lances. 5.6 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.7 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado. Página 6 de 24 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.9 Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.10 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.1 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido. 5.10.2 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório. 5.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 5.12 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A entrega deve ser realizada, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de Janeiro/RJ. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante o objeto e o número deste pregão. 5.13 Para as empresas localizadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro poderão enviar seus envelopes através do Correios ou outro meio disponível. 5.14 Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante deverá também entregar: 5.14.1 A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.4. 5.15 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus Anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus Anexos, observado o prazo descrito no item 5.12. 5.16 Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação. 5.17 Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente. 5.18 A qualquer momento, o SESC/ARRJ poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, Página 7 de 24 a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta. 6 NEGOCIAÇÃO 6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7 JULGAMENTO 7.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta. 7.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada item do lote. 8 PENALIDADES 8.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ. 8.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do equipamento, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do equipamento com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ; b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos; c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do equipamento e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento; 8.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do equipamento. 8.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. Página 8 de 24 8.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sob o nº da licitação 591.015. 9.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância. 9.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas. 9.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 9.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/ARRJ. 9.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 9.8 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até as 10 horas e 30 minutos do dia 08/07/2015 antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 5.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame. 9.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar formalmente aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e documentações apresentadas, assim como amostras do equipamento ofertado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante. Página 9 de 24 9.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços (subitem 5.3) somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 9.11.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o limite do prazo estabelecido para início do pregão, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.12 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ. A intenção de recurso deverá ser apresentada no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico. 9.12.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico. 9.13 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 9.14 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 9.15 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 9.16 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes. 9.17 É parte integrante deste Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo I – Proposta de Preços II – Especificações Técnicas III – Condições Gerais para Fornecimento IV – Minuta do Contrato Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015. Kleiton Antunes Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ Página 10 de 24 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 1/1 PROPOSTA DE PREÇOS LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QTDE. 01 Equipamento para acessibilidade de cadeirantes, tipo “carro escalador de escada” destinado à adaptação em cadeiras de rodas para operação em subida e descida de escadas, conformes especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital. 16 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL R$ R$ Valor Total do Lote 01 Por Extenso:________________________________________ Notas: 1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas. 2) Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser apresentados pelos fornecedores em suas propostas. 3) Nos valores acima deverão ser considerados todos os impostos, taxas, frete, treinamento e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento deste equipamento. 4) Os valores, unitário e total, ofertados não poderão ter mais que duas casas decimais. ___________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal) OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e contatos telefônicos. Página 11 de 24 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 1/2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 OBJETO 1.1 Identificação do Equipamento: 1.1.1 Equipamento eletromecânico portátil destinado à adaptação em cadeiras de rodas para operação em subida e descida de escadas. 2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1 Plataforma móvel apoiada sobre rodas e correias dentadas do tipo esteiras, com tração a motor elétrica, alimentada por bateria cíclica recarregável com transmissão a corrente. 2.2 Haste de comando móvel com comandos de segurança. 2.3 Estrutura dimensionada para o transporte de cadeiras de rodas com cruz muito baixas e com peso total de até 150 kg. 2.4 Ganchos corrediços reguláveis em altura e largura para adaptar os modelos de cadeiras de rodas convencionais. 2.5 Apoio para cabeça regulável. 2.6 Duas rodas para execução de manobras em patamares. 2.7 Bateria com autonomia de subida para 50 andares. 2.8 Segurança: 2.8.1 Cinto de segurança regulável. 2.8.2 Interruptor com chave para garantir o uso somente a pessoal autorizado. 2.8.3 Botão de emergência. 2.8.4 Dispositivo automático para inserir o freio. 2.8.5 Comando de subida e descida, separados, localizados na haste de comando. 2.8.6 Esteiras de borracha antiderrapante que não deixa rastro. 2.8.7 Carenagem protetora das esteiras, motor, bateria e seu carregador. 2.8.8 Carregador de bateria incorporado. 2.8.9 Led de duas cores, indicadores da carga da bateria. Página 12 de 24 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 2/2 2.8.10 Duplo bloqueio de segurança na haste de comando. 2.8.11 Dispositivo de segurança para o caso de panes na operação sobre a escada. 2.8.12 Dispositivo luminoso indicador para garantir o ponto de máxima segurança na escada. 2.8.13 Sinalização da condição da carga da bateria. 2.8.14 Indicador do nível de inclinação da escada. 2.8.15 Certificado por organismo de conceito internacional “TUV”. 2.8.16 Inclinação superável de até 35º, igual a 70%. 2.8.17 Altura do degrau a ser superado, até 18 cm. 2.8.18 Velocidade de subida, 5.7m por minuto. 2.8.19 Disponibilidade de Peças de reposição durante o período de garantia. 2.8.20 Assistência técnica no Rio de Janeiro. 2.8.21 Treinamento e formação de dois instrutores por equipamento. Página 13 de 24 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 1/3 CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 1 INSTRUMENTO CONTRATUAL 1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo IV, pelo qual o primeiro se obrigará a fornecer o objeto desta licitação, nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços. 1.2 O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente. 1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo. 1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela qualidade dos equipamentos oferecidos e pela substituição do equipamento recusado, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 2 LOCAIS DE ENTREGA 2.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue no(s) seguinte(s) endereço(s): Unidade Operacional BiblioSESC SESC Copacabana Espaço SESC SESC Ramos Inscrição Endereço CNPJ Rua Ewbank da Câmara, 90 – Almoxarifado Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150. 03.621.867/0014-77 596.809 03.621.867/0016-39 1.827.472 03.621.867/0016-39 1.827.472 03.621.867/0012-05 596.833 Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.060-130. Municipal SESC Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá – Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.285-330. 03.621.867/0007-48 015661 SESC São João de Meriti Av. Automóvel Club, 66 – São João de Meriti/RJ – CEP: 25.565-000. 03.621.867/0006-67 12.699-35 03.621.867/0010-43 76.326 03.621.867/0002-33 40.61.643 03.621.867/0021-04 34.215 03.621.867/0020-15 1024202699-4 SESC São Gonçalo SESC Teresópolis SESC Nogueira SESC Nova Friburgo Av. Presidente Kennedy, 755 – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.445-000. Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ – CEP: 25.953-184. Estrada do Calembe, s/n – Nogueira – Petrópolis/RJ – CEP: 25.730-360. Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.630-000. Página 14 de 24 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 2/3 SESC Três Rios SESC Barra Mansa 3 Rua Nelson Viana, 327 – Três Rios/RJ – CEP: 25.805-290. Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano Bom – Barra Mansa/RJ – CEP: 27.320-430. 03.621.867/0008-29 1.136.2.1217 03.621.867/0023-68 0504849 PRAZO DE ENTREGA 3.1 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 4 SUBSTITUIÇÃO 4.1 Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte o licitante vencedor deverá, em no máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do equipamento defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca. 5 SUBCONTRATAÇÃO 5.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação. 6 hipótese, subcontratação para DA GARANTIA 6.1 O prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega do equipamento, para defeitos e componentes. 7 DO FATURAMENTO 7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; b) Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; c) Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; d) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Página 15 de 24 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 3/3 f) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; g) Certidão de Regularidade do FGTS. 7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. 7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 7.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 7.7 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 7.8 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 7.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ. 7.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao objeto conforme legislação vigente. Página 16 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 1/8 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO, que entre si fazem de um lado: O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 240 da CF, instituído pelo Decreto-lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o n° 03.621.867/0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, e pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxx – xx/xx, Cep: xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o xxxxxxxxx neste ato representada por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos para Acessibilidade de Cadeirantes, tipo “Carro Escalador de Escada”, conforme Edital PR nº 36/2015, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 As especificações técnicas estão dispostas no Anexo I – Especificações Técnicas – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em Anexo I neste Contrato) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA 3.1 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. Página 17 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 2/8 CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA 4.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue no seguinte endereço: Unidade Operacional BiblioSESC SESC Copacabana Espaço SESC SESC Ramos Inscrição Endereço CNPJ Rua Ewbank da Câmara, 90 – Almoxarifado Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150. 03.621.867/0014-77 596.809 03.621.867/0016-39 1.827.472 03.621.867/0016-39 1.827.472 03.621.867/0012-05 596.833 Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.060-130. Municipal SESC Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá – Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.285-330. 03.621.867/0007-48 015661 SESC São João de Meriti Av. Automóvel Club, 66 – São João de Meriti/RJ – CEP: 25.565-000. 03.621.867/0006-67 12.699-35 03.621.867/0010-43 76.326 03.621.867/0002-33 40.61.643 03.621.867/0021-04 34.215 03.621.867/0020-15 1024202699-4 03.621.867/0008-29 1.136.2.1217 03.621.867/0023-68 0504849 SESC São Gonçalo SESC Teresópolis SESC Nogueira SESC Nova Friburgo SESC Três Rios SESC Barra Mansa Av. Presidente Kennedy, 755 – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.445-000. Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ – CEP: 25.953-184. Estrada do Calembe, s/n – Nogueira – Petrópolis/RJ – CEP: 25.730-360. Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.630-000. Rua Nelson Viana, 327 – Três Rios/RJ – CEP: 25.805-290. Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano Bom – Barra Mansa/RJ – CEP: 27.320-430. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1 O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do equipamento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA deverá entregar o equipamento ao CONTRATANTE e enquanto estiver nas suas dependências se submeterá às regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços. 6.2 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato. Página 18 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 3/8 6.3 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados. 6.4 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA. 6.5 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do(s) equipamentos(s) comprometendo-se a substituí-lo(s), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem danos decorrentes do transporte e/ou defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia. 6.6 A CONTRATADA será responsável, na forma do Instrumento Contratual pela qualidade dos equipamentos oferecidos e pela substituição do equipamento recusado, sem ônus a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas. 7.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado para tal fim. 7.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO 8.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela presente contratação o valor total de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme Anexo I – Proposta de Preços - Edital PR nº 36/2015, devendo estar inclusos neste valor todos os custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas. 8.2 O valor da presente contratação é fixo e irreajustável. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a 30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado. Página 19 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 4/8 Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 9.2 Cada pagamento mencionado no item 9.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são: Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; Certidão de Regularidade do FGTS. 9.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. 9.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 9.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 9.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 9.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 9.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. Página 20 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 5/8 9.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 11.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura das partes, até o fim da garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da entrega do equipamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de equipamento, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do equipamento com defeito, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE; b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos; c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do equipamento (mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento. 12.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do equipamento (mercadoria ou serviço). 12.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. Página 21 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 6/8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos. 13.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto. 13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do prazo acordado para entrega dos equipamentos (mercadoria ou serviço) objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a eventual falha na substituição, no prazo avençado, dos que apresentem danos decorrentes do transporte e/ou fabricação. 14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial: a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA; b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE; c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE; d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora contratados; e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento. 14.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos equipamentos entregues em perfeitas condições de uso, desde que aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos. Página 22 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 7/8 14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE. 14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional. 15.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na entrega dos equipamentos, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários. 15.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da entrega dos equipamentos, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE. 15.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, idéias, conceitos, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais. 15.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório. 15.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato. Página 23 de 24 E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 8/8 Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____. ____________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ___________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx _____________________________________ CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: ______________________________ Nome: CPF: ______________________________ Nome: CPF: Página 24 de 24